TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS VIEIRA SANTUCCI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR...
CONTRATO MPRJ Nº / 2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EDUCACIONAL, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020.
PROC. ADM. MPRJ 2019.00214167
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0005611.2020-42
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário- Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme Resolução GPGJ nº 2.085, de 19/01/2017, publicada no DOERJ de 23/01/2017, e a empresária individual XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 20.396.466/0001-65, com sede
na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como pelas disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de implantação de sistema integrado de gestão educacional, compreendendo treinamento presencial, manutenção, suporte técnico, hospedagem em nuvem, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes, bem como o fornecimento de licença de uso anual, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - As descrições dos serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.2 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ / Gerência de Ensino, Pesquisa e Gestão do Conhecimento, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas ao presente Contrato.
2.4 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.5 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.6 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico- profissional igual ou superior à do substituído.
2.6.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT e na legislação que rege os serviços objeto deste Contrato, bem como se compromete a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam.
2.8 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, adotar e promover as medidas que julgar necessárias à comprovação do correto pagamento, pela CONTRATADA, de todas as rubricas integrantes da remuneração dos empregados.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.10 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda, as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do
trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.11 - A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, no prazo e no local determinado pelo CONTRATANTE.
2.12 - Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa, caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.12.1 - O aceite dos serviços será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição do Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal, nos termos do Anexo I do Edital da Licitação.
2.13 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a prestação dos serviços de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, na parte que vier a ser recusada, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com a emissão do Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal.
2.14 - A CONTRATADA terá o prazo previsto no Anexo I do Edital da Licitação, para promover a reexecução e/ou modificação dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 deste Contrato.
2.15 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, e no presente Contrato.
2.16 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Instituto de Educação Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XXXXX/MPRJ, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00
- 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou por meio de contato pelos telefones nº (21) 0000- 0000 ou e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.17 - Quaisquer serviços, bem como itens constantes das especificações técnicas do objeto deste Contrato, somente poderão ser alterados mediante autorização expressa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.18 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Dá-se a este Contrato o valor global de R$ 119.998,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e oito reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite da prestação dos serviços objeto deste Contrato, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto no presente Contrato, bem como no Edital da Licitação e seu Anexo I.
3.3.1 - Os serviços de licenciamento e suporte técnico serão pagos mensalmente, conforme disposto no Anexo I deste Edital.
3.3.2 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no subitem anterior, bem como no Anexo I do Edital da Licitação, acarretará a interrupção do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.
3.7 - O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1 - O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item 3.7 será o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter
preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.7.2 - O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.7.2.1 - Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.7.2, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ.
3.7.3 - Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
3.8 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1 - O prazo da prestação dos serviços contratados será de 36 (trinta e seis) meses, sem interrupção, contados da data de assinatura deste Contrato, incluído o dia inicial e excluído o do vencimento.
4.2 - As condições para a execução dos serviços, bem como de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informações.
5.5 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas no local onde serão prestados os serviços com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na
legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
7.6 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.7 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei ligadas ao cumprimento deste Contrato.
7.8 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.9 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.10 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando à melhoria e ao aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.11 - Não obstante a aceitação dos serviços objeto deste Contrato ficará a CONTRATADA obrigada a garanti-los nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos.
7.12 - O custo decorrente da prestação dos serviços, bem como do pessoal, ferramentas e acessórios necessários à sua execução, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que sobre este recaiam, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.14 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.4 - Das Penalidades Específicas:
I - Multa de 2% (dois por cento) por dia, calculada sobre valor total do contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito;
II - Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor;
III - Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
IV - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Termo de Confidencialidade de Informação;
V - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos;
VI - Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por cada ocorrência de descumprimento de quaisquer níveis de serviço estabelecidos;
VII - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de uso, durante a vigência do contrato, pela CONTRATADA, de qualquer forma ou sob qualquer finalidade, dos dados armazenados em seu dispositivo de registro na nuvem, com imediata rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções administrativas, bem como das sanções civis e penais previstas em lei;
8.5 - As multas previstas nos itens 8.1, II e III e 8.4 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com quaisquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.6 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo V do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho n.º 1001.030910028.2144 e Elementos de Despesas n.ºs 3.3.90.39.66 e 3.3.90.39.85 do Orçamento do Exercício de 2020 e dos anos subsequentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES:601466 GONCALVES:60146699653
99653
Dados: 2020.06.10 15:47:05
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:07172205758
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:07172205758 Dados: 2020.06.04 15:10:40 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE |REFERÊNCIA
Sistema Integrado de Gestão Educacional
Agosto
2019
TERMO DE |REFERÊNCIA
Sistema Integrado de gestão Educacional
ÁREA PROPONENTE
Gerência de Ensino, Pesquisa, e Gestão do Conhecimento
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ASSESSORIA TÉCNICA
Núcleo Administrativo da STIC
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
ELABORAÇÃO
Núcleo Administrativo da STIC
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
VERSÃO DO DOCUMENTO
2.0
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
16 de agosto de 2019
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 370 Centro – Rio de Janeiro – RJ
CEX 00000-000
ÍNDICE DE |CONTEÚDO
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3
6. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO 5
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10
16. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 12
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14
INTRODUÇÃO
O presente termo de referência destina-se à contratação de sociedade empresária especializada para implantação de sistema integrado de gestão educacional e prestação de serviços técnicos de implantação, treinamento presencial, manutenção, suporte técnico, hospedagem em nuvem, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes, para apoio às atividades do Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O Instituto de Educação e Pesquisa do Ministério Público do Rio de Janeiro (IEP/MPRJ) desde a sua criação, em 2014, vem planejando, desenvolvendo e monitorando suas rotinas administrativas e acadêmicas sem o suporte de um sistema informatizado que possibilite a automatização e o gerenciamento integral, simultâneo e interativo das atividades e projetos desenvolvidos pelo órgão.
Os produtos e as informações do trabalho administrativo e acadêmico têm sido armazenados, consultados e manuseados por meio de ferramentas diversas (softwares Word e Excel, produtos Google e aplicativos gratuitos), que apesar da utilidade, não atendem a contento às necessidades específicas do cotidiano de uma instituição de ensino.
Atualmente, além da realização de cursos presenciais periódicos de capacitação para membros e servidores, o IEP/MPRJ oferece, em parceria com outras instituições educacionais, das quais podemos citar a FEMPERJ e a PUC-Rio, 15 (quinze) diferentes cursos de pós-graduação, com um total aproximado de 760 (setecentos e sessenta) alunos e mais de 300 (trezentos) professores. O Instituto ainda vem ofertando cursos de aperfeiçoamento funcional na modalidade EaD com registro de mais de 1.000 inscrições e participação de aproximadamente cinquenta docentes.
Nesse sentido, a operacionalização ordinária das atividades administrativas e acadêmicas do IEP/MPRJ, desprovida do auxílio tecnológico de uma plataforma especializada, representa alto custo temporal de processamento das tarefas e a realização repetitiva de trabalhos que poderiam ser realizados de forma automática.
A realização das atividades acadêmicas de maneira rudimentar coloca em risco a integridade e a preservação de dados e da memória do Instituto, resultando em possíveis efeitos prejudiciais à qualidade do serviço prestado e, consequentemente, trazendo óbices ao alcance satisfatório dos objetivos e metas do Instituto.
Por esses motivos, a implantação de um sistema de gestão acadêmica seria medida de fundamental importância para acelerar o crescimento de uma escola de governo ainda em construção, por criar condições mais favoráveis para que seja possível atender aos requisitos de recredenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE-RJ).
Complementarmente, satisfaz as exigências do Ministério da Educação no tocante à autorização do Instituto para promover cursos de pós-graduação e congêneres na modalidade de ensino a distância (EAD), meta principal do IEP/MPRJ para os próximos anos e que foi objeto do Plano Geral de Atuação, aprovada pelo Conselho de Gestão Estratégica, instância máxima do Sistema de Governança do Planejamento Estratégico Institucional, conforme disposto no artigo, 8°, inciso VI da Resolução GPGJ n° 2.126/2017.
Diante do acima exposto, torna-se necessário um sistema de registros escolares informatizado, que permita o acesso rápido, confiável e seguro aos dados e documentos acadêmicos.
OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a Contratação de sociedade empresária especializada no fornecimento de acesso à sistema integrado de gestão educacional em nuvem.
Com relação ao tema da natureza dos bens pretendidos serem divisíveis ou não, tratada na Resolução GPGJ nº 2.058 de 04 de agosto de 2016, compreende-se que a implantação, treinamento, suporte técnico, manutenção, hospedagem em nuvem, migração, customização/integrações iniciais, além de atualização de novas versões do software é de natureza tecnicamente indivisível tendo em vista que cada item da contratação é totalmente interdependente do outro, portanto uma separação acarretaria na inviabilidade de implantação do objeto como um todo.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviços que compõem a solução:
Item | Descrição | Unidade | Qtd |
1 | Serviços especializados de implantação, treinamento presencial, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes. | Serviço | 1 |
2 | Licença de uso anual para unidades de ensino do Ministério Público do Rio de Janeiro. | Mensal | 36 |
3 | Suporte, manutenção e evolução da solução. | mensal | 36 |
REQUISITOS DA SOLUÇÃO
A demanda da Instituição requer a implantação de uma ferramenta integrada de gestão educacional que informatize as rotinas administrativas e acadêmicas do Instituto de Educação e Pesquisa do MPRJ, tendo como serviços associados o treinamento presencial, manutenção, suporte técnico, hospedagem em nuvem, customizações/integrações iniciais, além de atualização de novas versões do software.
Definiu-se a solução como serviço, optando-se por tecnologia em nuvem (cloud), a fim de garantir a resiliência do ambiente.
O serviço deverá estar disponível no regime de 24x7, ou seja, 24h por dia, 7 dias por semana, incluindo finais de semana e feriados.
Os Requisitos funcionais da ferramenta estão detalhados no Anexo A, deste documento.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
Para os chamados de suporte técnico foram definidos prazos de atendimento e solução para os incidentes/problemas, conforme definição abaixo:
Prazo de atendimento: Prazo em que a CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico para atendimento dos chamados, através da Central de Atendimento;
Prazo de solução: Prazo em que o chamado deverá ser encerrado, com
a solução da dúvida, do incidente ou do problema;
Os serviços de suporte e manutenção estão detalhados no anexo A, deste Termo de Referência;
Os prazos para atendimento serão contados a partir do registro do chamado pelo IEP/MPRJ, através da Central de Atendimento.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será realizada em conformidade com a Lei 8.666/93 e Resolução CNMP nº 102, de 23 de setembro de 2013;
A CONTRATANTE designará gestor para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do Contrato, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor do MPRJ serão solicitadas à autoridade competente do CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93;
Durante a execução contratual, o Fiscal Administrativo do Contrato procederá com a Verificação da aderência aos termos contratuais;
Em caso de ocorrência de situação que enseje na aplicação de penalidades, o Gestor do Contrato encaminhará à Área Administrativa a indicação das sanções previstas no Contrato.
Os meios de comunicação utilizados durante o decorrer da contratação serão:
Assuntos Operacionais:
✓ E-mail;
✓ Sistema de registro de chamados;
✓ Atas de reunião e;
✓ Telefone.
Assuntos Administrativos:
✓ E-mail;
✓ Ofícios;
✓ Atas de reunião e;
✓ Telefone.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Fornecer à CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços;
Executar os serviços de manutenção e atualização de novas versões do
software;
A empresa CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços;
A empresa CONTRATADA deverá atender a todas as legislações e normas vigentes pertinentes à prestação dos serviços das atividades previstas neste documento;
A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e todas as outras previstas nas normas legais pertinentes durante a execução dos serviços;
A empresa CONTRATADA deverá avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por seus funcionários ou por terceiros, sem qualquer
solidariedade por parte da CONTRATANTE;
A empresa CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
A empresa CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução deste processo de despesa, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
Permitir o acesso dos empregados e/ou designados da CONTRATADA, devidamente identificados, para a execução dos serviços;
Prestar aos funcionários da CONTRATADA as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
Comunicar à empresa CONTRATADA, quando da apresentação de defeito no software, para a sua devida regularização;
A CONTRATANTE poderá de imediato romper o contrato caso não tenha mais interesse no software, em virtude de o mesmo não suprir às necessidades atuais.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá ser apresentada com as quantidades, contemplando o valor unitário de cada item e o valor global, em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, impostos, taxas, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais e demais custos que incidam direta ou indiretamente, implícita ou explicitamente, sobre os equipamentos, softwares e serviços que constituem a solução;
A proposta deverá possuir especificação detalhada dos itens licitados,
constando marca, modelo, referência e quantidade para registro de preços;
Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL desde que atendidas às exigências contidas neste Termo de Referência e no edital do Pregão.
DA HABILITAÇÃO
A LICITANTE melhor classificada deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove já ter prestado, ou que esteja prestando, serviço de igual natureza ou compatível ao objeto especificado no Edital;
O(s) atestado(s) apresentado(s) deve(m) cobrir período ininterrupto de 12 (doze) meses para que fique demonstrada a efetividade da CONTRATADA na prestação de atividades por período razoável;
Não serão considerados os atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a LICITANTE;
O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica para fins de habilitação deverão ser apresentados em documento timbrado, atestando ainda que os serviços foram executados com bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais, sendo apresentado(s) em via original ou cópia autenticada.
Critério para Aceitação das Ferramentas
A LICITANTE melhor classificada deverá comprovar que atende a todos os requisitos indicados no anexo A deste termo de referência, sempre se utilizando por meio de manuais técnicos, site de domínio público ou prospectos dos produtos ofertados, desde que sejam informações oficiais do fabricante/desenvolvedor da solução.
Caso o fornecedor da solução não disponibilize os documentos citados no item 11.2.1. a LICITANTE deverá enviar declaração informando da impossibilidade de fornecimento dos documentos e solicitando a realização de Prova de Conceito (POC) do sistema.
Para os casos previsto no item 11.2.2 ou aqueles em que a documentação citada no item 11.2.1, deste documento não sejam suficientes para realizar a aceitação do produto ou restarem dúvidas sobre a solução, o MPRJ poderá solicitar a realização de Prova de Conceito, à ser executada pela LICITANTE melhor classificada em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de notificação pelo pregoeiro ou pelos Órgãos técnico/requisitante.
A SOLUÇÃO será avaliada pelo MPRJ, visando comprovar que a SOLUÇÃO possui todas as especificações de desempenho contidas neste documento, ficando a adjudicação do certame sujeita à aprovação na POC.
O detalhamento da Prova de Conceito (POC) do sistema e seus critérios de avaliação estão descritos no Anexos.
SELEÇÃO DE FORNECEDOR
Será considerada vencedora a proposta que apresentar menor valor global e cumprir os requisitos de habilitação técnica e aceitação inseridos neste documento, comprovando que está apta a executar os serviços a serem contratados.
DA IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Não obstante o disposto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o comando constitucional contido no artigo 179 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto na Resolução GPGJ 2.058/2016, que possui igual desiderato, a normatividade apontada é inaplicável ao caso em referência por se tratar de solução integrada na qual sua divisão inviabilizaria a contratação do serviço.
CONTRATO
Acréscimos e Supressões
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº
8.666/1993.
Vigência
O prazo da presente contratação será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro;
A escolha do prazo justifica-se pelos seguintes motivos:
O prazo dilatado permitirá obtenção de ganho de escala e, consequentemente melhores preços para a Administração;
Um prazo contratual exíguo implicará a constante dedicação de recursos humanos especificamente para processos de Planejamento da Contratação, considerando que os trabalhos de renovação/prorrogação são deflagrados com pelo menos 180 dias de antecedência (em atendimento à recomendação do Tribunal de Contas da União esposada no Acórdão nº 728/2008 – 1ª Câmara).
Rescisão Contratual
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor.
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
A certificação de disponibilidade orçamentária será acostada ao processo após a aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente da Área Administrativa, declarando o alinhamento à Lei Orçamentária para a cobertura das despesas decorrentes da referida contratação.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Dos Serviços especializados de implantação, treinamento presencial, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes;
Esses serviços serão considerados concluídos mediante apresentação dos seguintes comprovantes:
16.5.1.1.1. Relatório de implantação, detalhando os testes realizados, as respectivas evidências (relatórios, telas e etc), os artefatos gerados (provas que as integrações e personalizações foram realizados e o resultado), e demais documentos comprobatórios (trocas de e-mails e etc.).
16.5.1.1.2. Relatório de resultado da avaliação geral dos treinamentos.
Dos serviços de licenciamento de uso para unidades de ensino do Ministério Público do Rio de Janeiro;
Relatórios de alunos ativos.
Dos serviços de suporte, manutenção e evolução da solução;
Relatórios das ordens de serviços.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Da forma de cobrança
Dos Serviços especializados de implantação, treinamento presencial, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes;
Esses serviços serão cobrados em parcela única, quitada após a realização dos serviços descritos no item 3, do anexo A, deste Termo de Referência.
Os serviços de implantação, serão considerados como concluídos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, confirmando que o sistema está acessível, personalizado e os usuários, treinados.
Dos serviços de Licenciamento de uso para unidades de ensino do Ministério Público do Rio de Janeiro e de Suporte, manutenção e evolução da solução.
Esses serviços serão cobrados mensalmente mediante apresentação dos relatórios operacionais descritos nos itens 16.5.2.1 e 16.5.3.1, deste termo de referência.
Os serviços de licenciamento e suporte, serão considerados como entregues após a emissão mensal do Termo de Recebimento Definitivo.
O Termo de Recebimento Definitivo será emitido de forma individualizada para cada item de serviço executado.
O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil, a partir do atesto da Nota Fiscal pela Comissão de recebimento em conjunto com Gestor do Contrato, mediante depósito em conta bancária da CONTRATADA;
Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
As notas fiscais deverão estar acompanhadas dos relatórios detalhados no item 16, deste Termo de Referência e do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
PRAZOS
A implantação, treinamento presencial, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes deverão ser efetuados no prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Das Penalidades:
Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE pode, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem:
Advertência;
Multa de 2% (dois por cento) por dia, calculada sobre valor total do contrato, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito;
Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor;
Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Termo de Confidencialidade de Informação;
Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos;
Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor mensal do contrato por cada ocorrência de descumprimento de quaisquer níveis de serviço estabelecidos;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de uso, durante a vigência do contrato, pela CONTRATADA, de qualquer forma ou sob qualquer finalidade, dos dados armazenados em seu dispositivo de registro na nuvem, com imediata rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções administrativas, bem como das sanções civis e penais previstas em lei;
Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos temos do inciso II, do
artigo 87, da Lei n° 8.666/1993 do Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato;
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-se do pagamento a ser efetuado;
No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida;
Também poderá ser considerado inadimplemento total do contrato, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias;
O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87
O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
NOME | ASSINATURA |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Integrante requisitante | |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Integrante técnico | |
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Integrante administrativo |
ASSESSORIA TÉCNICA
AUTORIZADO POR | EM | ASSINATURA |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Assessor da Diretoria de Tecnologia de Informação | / / |
ANEXO
Anexo A – Especificações e requisitos Anexo B – Aceitação da ferramenta
Anexo C – Modelo de termo de Confidencialidade Anexo D - Planilha orçamentaria
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS DA SOLUÇÃO
1. DO DIMENSIONAMENTO
A solução ofertada deverá ser dimensionada para utilização de uma estimativa de 2 (dois) mil alunos ativos/mês em cursos presenciais e a distância;
Além dos alunos ativos, existem os que participam de workshops e palestras de um dia, cuja demanda estimada é de, em média, 500 (quinhentos) mês.
Estes usuários não serão considerados ativos, mas deverão ser cadastrados no sistema da ferramenta Gestão Educacional.
2. REQUISITOS FUNCIONAIS
A Solução ofertada deverá possuir, no mínimo, os seguintes aspectos funcionais:
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO ACADÊMICA
Serviço de cadastro:
de cursos, turmas, disciplinas e módulos (com pré-requisitos, ementas e bibliografia, com possibilidade de inserção de links para acesso direto a documentos);
de planos de aulas;
de formulários de avaliação;
de avisos e informações em geral destinadas a alunos e professores;
do resultado de avaliações (do professor, do aluno e da instituição).
Serviço de emissão de relatórios:
quantitativo de cursos, turmas, disciplinas e aulas realizadas (por origem, natureza e período);
resultado das avaliações (do aluno, do professor e da instituição);
quantitativo de trabalhos acadêmicos (por origem, natureza e
período).
Serviço de hospedagem:
de material didático (em formato escrito e audiovisual);
de trabalhos acadêmicos (em formato escrito e audiovisual);
de questionários de avaliação preenchidos (em formato escrito);
de documentos em geral, classificados por tipo e natureza (em formato escrito e audiovisual).
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Serviço de cadastro de informações relativas:
aos alunos (dados pessoais, matricula, trancamento/cancelamento de matricula, desistência de curso, turma ou disciplina e módulos, frequência, evasão e solicitações administrativas);
aos professores (dados pessoais, profissionais e acadêmicos);
aos prestadores de serviço (dados cadastrais da empresa e tipos, valores prazos e cumprimento dos serviços prestados).
Serviço de emissão de documentos:
contratos de prestação de serviço;
carteira de identificação de alunos;
declarações;
boletins;
histórico escolar;
certificados.
Serviço de registro e controle:
de recebimento, envio, manutenção e arquivamento de documentos.
Serviços de emissão de relatórios atinentes:
aos níveis de frequência e evasão de alunos;
ao quantitativo de carteiras de identificação, declarações, boletins, histórico escolares, certificados e serviços contratados;
ao recebimento, envio, manutenção e arquivamento de documentos.
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
Serviço de cadastro de:
dados financeiros de alunos, professores e prestadores de serviços;
dados relativos ao recebimento e pagamento de serviços e produtos.
Serviço de emissão de documentos:
contratos de prestação de serviço;
boletos bancários;
nota fiscal eletrônica;
declarações de natureza financeira (Ex: declaração de ‘nada consta’
financeiro).
Serviço de emissão de relatórios atinentes:
ao balanço de recebimentos e pagamentos (por período e por
origem/destino);
ao resumo financeiro (mapeamento por período e por
origem/destino);
à quitação de débitos;
à previsão de despesas e receitas;
ao nível de inadimplência das turmas.
Serviços adicionais:
de cobrança automática de mensalidades atrasadas (via SMS ou e-
mail);
de integração ao sistema bancário.
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO DE MARKETING
customer relationship management - CRM
newsletters - produção de conteúdo;
controle de mídias para captação de alunos e consulta de resultados;
envio de mailing e SMS.
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
portal do aluno (com versão em aplicativo) com as seguintes funcionalidades:
acesso ao programa e ao cronograma do curso;
acesso ao material didático;
acesso às notas de avaliação;
acesso ao mapa de frequência;
acesso a boletos bancários;
acesso aos avisos institucionais;
alerta para controle de prazos e outros.
Portal do professor (com versão em aplicativo) com as seguintes funcionalidades:
lançamento e visualização de notas das avaliações;
envio de material didático;
acesso aos trabalhos acadêmicos;
acesso ao resumo financeiro de pagamento;
alerta para controle de prazos e outros.
Recursos humanos:
permissão do cadastro dos membros, servidores e xxxxxxxxxxx.xx MPRJ (consulta/importação SRH)
permissão do cadastro para o público externo ao MPRJ;
permissão para pré-inscrição.
MODULO/SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO
possuir API que permita a troca de Informações com outros sistemas; e
possibilitar a integração com sistema Moodle de EAD do IEP/MPRJ;
Integração entre o Portal Institucional do Ministério Público e a Plataforma Gestão Educacional:
A plataforma Gestão Educacional deverá fornecer um ambiente para consulta de dados através de APIs em forma JSON a partir de rotas de comunicação pré- estabelecidas;
A API de comunicação deve permitir a consulta de informações dos cursos com possibilidade de parâmetros de filtros como público interno ou externo, matrícula disponível ou indisponível, período que o curso irá ocorre, entre outros filtros caso necessário;
As inscrições serão feitas na Plataforma Gestão Educacional, através do redirecionamento no Portal Institucional do Ministério Público.
3. DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
A empresa CONTRATADA deverá dar todo o suporte para a implantação do projeto, o que inclui instalação, migração de dados pré-existentes, customização, e treinamento da equipe do IEP/MPRJ, conforme detalhado abaixo.
DAS CUSTOMIZAÇÕES:
A empresa CONTRATADA deverá customizar a identidade visual do sistema para os padrões do IEP/MPRJ.
Todas as páginas da plataforma deverão seguir esse padrão, modificando- se layout conforme orientação do Instituto.
Tal personalização contempla logotipos, padrões de fonte e cores que devem ser respeitados na implantação e futuras manutenções.
DA MIGRAÇÃO DE DADOS:
A empresa CONTRATADA deverá realizar a migração dos dados pré- existentes do IEP/MPRJ para o banco de dados do Sistema de Gestão Escolar;
A integração deverá ser realizada em 7 fases:
Configuração de ambiente para realizar a migração;
Restauração dos dados do cliente;
Conversão dos dados do cliente para o formato do banco de dados da ferramenta, objeto desta contratação;
Correção dos tipos de dados e nome dos atributos;
Normalização dos dados;
Limpeza dos dados;
Migração dos dados do cliente para o banco de dados.
A CONTRATADA poderá adotar medidas para otimizar o processo de integração, suprimindo ou acrescentando fases, desde que, autorizado pela equipe técnica do MPRJ;
A CONTRATADA deverá realizar as integrações de suas API’s com os
conectores do MPRJ.
DO TREINAMENTO
Os treinamentos serão realizados na modalidade presencial, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx – XX, ou em outro local indicado pelo CONTRATANTE, na região central do Rio de Janeiro;
Será de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização de infraestrutura física e de equipamentos para treinamento, incluindo, sala com ar- condicionado, Datashow e computadores com acesso à internet;
Os custos inerentes a deslocamento, hospedagem e alimentação dos funcionários que irão ministrar as capacitações, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
Os treinamentos serão divididos em 02 (duas) turmas de no máximo 10 alunos cada, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas por turma;
A organização da relação de participantes de cada treinamento ficará sob responsabilidade da equipe do IEP/MPRJ;
Todo o material didático (manual/guia de usuário) necessário ao curso de treinamento deverá ser disponibilizado em mídia digital;
Caso o resultado da avaliação geral dos formulários de qualquer treinamento seja classificado como “regular” ou “ruim” a capacitação deverá ser refeita pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
4. DO SUPORTE, MANUTENÇÃO E EVOLUÇÃO DA SOLUÇÃO
Será de responsabilidade da CONTRATADA prestar suporte técnico presencial e remoto durante todo o período da contratação.
Deverá manter uma disponibilidade de 99,9% do tempo mensal para a solução.
A prestação de serviço deverá ser dimensionada para permitir a utilização plena do sistema, sem lentidão ou interrupção de serviço.
O suporte técnico deverá estar disponível em regime de 24x7, ou seja, 24h por dia, 7 dias por semana, incluindo finais de semana e feriados.
O suporte técnico será prestado durante a vigência do contrato, por telefone, presencial, chat online, e-mail, mensagem eletrônica, vídeo conferência, WhatsApp e SMS, consistindo no esclarecimento de dúvidas e solução de problemas relacionados ao uso da ferramenta.
O suporte técnico e manutenção deverá fornecer, no mínimo, os itens abaixo relacionados:
Inclusão, alteração e exclusão de itens no catálogo de serviços;
Alteração na identidade visual do sistema;
Personalizações, parametrizações, customizações diversas;
Esclarecimento de qualquer tipo de dúvida relativa ao sistema;
Atendimento para solução dos incidentes/problemas.
Após a implantação a CONTRATADA deverá realizar, no mínimo, duas customizações de identidade visual. Tal personalização contempla logotipos, padrões de fonte e cores;
Sempre que necessário a CONTRATADA deverá realizar pequenos ajustes no layout (mudança de fonte e posicionamento de item) deverão ter número ilimitado de alterações;
O suporte à ferramenta deverá ainda executar todos os demais serviços não relacionados neste item que, por sua natureza, sejam pertinentes à prestação de serviços.
Para efeito de classificação de urgência e estabelecimento dos prazos de atendimento e solução, os chamados de suporte técnico foram classificados conforme quadro abaixo:
Do Suporte técnico aos usuários:
Tabela de incidentes
Atendimento 24x7 | |||
Gravidade | Descrição | Prazos em Horas úteis | |
Atendimento | Solução | ||
Pequena (P) | Dúvidas ou incidentes que não comprometem a disponibilidade do serviço. Exemplo: deixar de emitir relatórios | 2 horas | 12 horas |
Média (M) | Dúvidas ou incidentes que comprometem, mas não tornam o serviço indisponível. Exemplo: Deixar de incluir cursos ou conteúdos e problemas com cadastro de usuários ou edição de usuários (de qualquer perfil) | 2 horas | 8 horas |
Alta (A) | Incidentes que tornam indisponível o serviço. Exemplo: deixar de fazer login; não entrar na plataforma após digitar o endereço no Navegador (sistema indisponível) | 1 hora | 2 horas |
Tabela de Requisições
Atendimento 24x7 | |||
Gravidade | Descrição | Prazos em Horas úteis | |
Atendimento | Solução | ||
Média (M) | Criação, alteração e exclusão de usuários, regras de negócio e etc. (administração IEP) | 1 horas | 3 horas |
Alta (A) | Criação, alteração e exclusão de alunos, professores, turmas e etc. (gestão de alunos e cursos) | 1 horas | 2 horas |
Da manutenção e evolução da ferramenta:
Atendimento 24x7 | ||
Item | Descrição do serviço | Tempo de Solução/Execução Horas uteis |
5 | Integração ou extinção de integração com sistemas, bases de dados e etc | 10 dias |
6 | Alteração na identidade visual do catalogo de serviços, relatórios, dashboards e etc | 10 dias |
Em caso de situações não previstas no quadro de classificação, a definição da gravidade dos chamados de suporte técnico será estabelecida pelo IEP/MPRJ.
5. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
A Fase de encerramento se refere ao processo de finalização pela CONTRATADA da prestação do serviço contratado.
A empresa CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias corridos anteriores ao término do contrato, um plano de encerramento contendo o planejamento para entrega dos dados do MPRJ armazenados em seu sistema.
O plano de encerramento dos serviços deve detalhar o processo de repasse, e datas de entrega dos seguintes itens:
Modelo de dados;
Dicionário de dados;
Base de dados, de tal forma que consiga fazer o import;
View de todos os relatórios utilizados pelo IEP/MPRJ;
Fornecer um dumping de toda a base de dados.
Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de relacionamento da CONTRATADA com o MPRJ e com a futura prestadora de serviços;
Na hipótese de descontinuidade do contratual, a empresa CONTRATADA deverá realizar à entrega de todos os requisitos listados no item 5.3 à CONTRATANTE em 2 (dois) dias úteis, estando impossibilitada de realizar uso dos mencionados de qualquer forma e finalidade, sob pena de aplicação das penalidades previstas no termo de referência.
A empresa CONTRATADA deverá acompanhar todo o processo de transição contratual, prestando suporte, fornecendo informações e apoio a todas as atividades até o final do processo.
1. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DA SOLUÇÃO
Caso seja necessário, o MPRJ convocará a LICITANTE melhor classificada para realizar a prova de conceito, conforme diretrizes apresentadas a seguir;
A Prova de Conceito (POC) consiste em demonstrar, de forma prática, que a Solução ofertada atende aos requisitos técnicos deste Termo de Referência;
O MPRJ realizará a avaliação de, no mínimo, 50% dos itens de cada módulo;
Os percentuais de aderência das características gerais e de cada módulo serão calculados levando em consideração somente o quantitativo de itens avaliados;
Toda infraestrutura necessária para a apresentação da POC deverá ser oferecida pela Licitante, a qual arcará com todos os custos envolvidos;
Participarão da POC os representantes da empresa licitante convocada e integrantes do MPRJ;
A Licitante melhor classificada na fase de lances e devidamente habilitada, declarada classificada provisória será convocada no dia útil subsequente, para apresentar a solução em data a ser definida posteriormente pelo MPRJ;
A POC poderá ser realizada remotamente a critério da CONTRATANTE;
A empresa avaliada deverá demonstrar as funcionalidades envolvidas na prova de conceito atendendo a rotina discriminada no Anexo II;
Uma vez iniciada a POC é vedado ao Licitante a instalação ou atualização de qualquer componente de hardware e software dedicados à POC;
Finalizada a POC, o MPRJ pronunciará julgamento acerca do cumprimento das funcionalidades avaliadas;
Será desclassificada a proposta do Licitante que não atender aos requisitos funcionais demonstrados durante a POC;
Havendo desclassificação da empresa por não atender os requisitos especificados pela POC, o próximo classificado será convocado para a demonstração da
Solução, e assim sucessivamente, obedecida à ordem de classificação das licitantes na fase de preços;
Na hipótese de o sistema não apresentar algum requisito ou funcionalidade com a mesma nomenclatura, poderá ser considerado APROVADO caso possua recurso similar ou superior;
A prova de conceito poderá ser finalizada a qualquer momento em virtude do não atendimento de algum dos requisitos de atendimento obrigatórios exigidos no Termo de Referência;
Será facultado aos demais participantes da licitação o direito de acompanhar a P.O.C., desde que previamente agendado através do endereço eletrônico xxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx;
Os concorrentes cadastrados para acompanhar a P.O.C. não poderão repassar suas credenciais (link da reunião, usuário e senha e etc.) de acesso para terceiros.
Caso algum concorrente acompanhe a P.O.C., deverá direcionar suas observações ou ponderações exclusivamente aos representantes do MPRJ, por meio de recurso após a realização da prova;
Em caso de descumprimento dos itens 1.17 e 1.18, deste documento o concorrente não poderá continuar o acompanhamento da P.O.C., não cabendo qualquer tipo de recurso.
Para efetivar a sua inscrição ao acompanhamento da P.O.C. o concorrente deverá anexar ao email declaração formal de que está ciente dos termos dos itens 1.17, 1.18 e 1.19, deste documento.
2. ROTEIRO DE ACEITAÇÃO
Termo de aceite da Prova de conceito – Requisitos técnicos
RESUMO | % MÍNIMO DE ADERÊNCIA | QTDE ITENS ATENDIDOS | QTDE ITENS NÃO ATENDIDOS | % ATENDIMENTO | SITUAÇÃO |
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO ACADÊMICA | 97% |
RESUMO | % MÍNIMO DE ADERÊNCIA | QTDE ITENS ATENDIDOS | QTDE ITENS NÃO ATENDIDOS | % ATENDIMENTO | SITUAÇÃO |
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | 90% | ||||
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA | 95% | ||||
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO DE MARKETING | 85% | ||||
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 95% | ||||
MODULO/SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO | 99% | ||||
% TOTAL DE COMPATIBILIDADE | 95% |
CARACTERÍSTICAS GERAIS MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO ACADÊMICA
Serviço de cadastro
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | de cursos | |
2 | turmas | |
3 | disciplinas | |
4 | módulos | |
5 | de planos de aulas | |
6 | de formulários de avaliação | |
7 | de avisos e informações em geral destinadas a alunos e professores | |
8 | do resultado de avaliações (do professor, do aluno e da instituição) |
Serviço de emissão de relatórios
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | quantitativo de cursos, turmas, disciplinas e aulas realizadas (por origem, natureza e período) | |
2 | resultado das avaliações (do aluno, do professor e da instituição) | |
3 | quantitativo de trabalhos acadêmicos (por origem, natureza e período) |
Serviço de hospedagem
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | de material didático (em formato escrito e audiovisual) | |
2 | de trabalhos acadêmicos (em formato escrito e audiovisual) | |
3 | de questionários de avaliação preenchidos (em formato escrito) | |
4 | de documentos em geral, classificados por tipo e natureza (em formato escrito e audiovisual) |
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Serviço de cadastro de informações relativas a:
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | Alunos | |
1.1 | dados pessoais | |
1.2 | matricula | |
1.3 | trancamento/cancelamento de matricula | |
1.4 | desistência de curso | |
1.5 | turma ou disciplina e módulos | |
1.6 | frequência | |
1.7 | evasão | |
1.8 | solicitações administrativas | |
2 | Professores | |
2.1 | dados pessoais | |
2.2 | profissionais | |
2.3 | acadêmicos | |
3 | Prestadores de serviço | |
3.1 | dados cadastrais da empresa | |
3.2 | tipo | |
3.3 | valores | |
3.4 | prazos | |
3.5 | cumprimento dos serviços prestados |
Serviço de emissão de documentos
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | contratos de prestação de serviço | |
2 | carteira de identificação de alunos | |
3 | declarações | |
4 | boletins | |
5 | histórico escolar | |
6 | certificados |
Serviço de registro e controle
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | de recebimento | |
2 | envio | |
3 | manutenção | |
4 | arquivamento de documentos |
Serviços de emissão de relatórios
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | aos níveis de frequência | |
2 | evasão de alunos; | |
3 | ao quantitativo de carteiras de identificação | |
4 | declarações | |
5 | boletins | |
6 | histórico escolares | |
7 | certificados | |
8 | serviços contratados | |
9 | de documentos | |
9.1 | ao recebimento | |
9.2 | envio | |
9.3 | manutenção | |
9.4 | arquivamento |
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
Serviço de cadastro
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | dados financeiros | |
1.1 | de alunos | |
1.2 | professores | |
1.3 | prestadores de serviços | |
2 | dados relativos ao recebimento e pagamento de serviços e produtos |
Serviço de emissão de documentos
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | contratos de prestação de serviço | |
2 | boletos bancários | |
3 | nota fiscal eletrônica | |
4 | declarações de natureza financeira (Ex: declaração de ‘nada consta’ financeiro) |
Serviço de emissão de relatórios atinentes
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | ao balanço de recebimentos e pagamentos (por período e por origem/destino) | |
2 | ao resumo financeiro (mapeamento por período e por origem/destino) | |
3 | a quitação de débitos | |
4 | a previsão de despesas e receitas | |
5 | ao nível de inadimplência das turmas |
Serviços adicionais
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | de cobrança automática de mensalidades atrasadas (via SMS ou e-mail) | |
2 | de integração ao sistema bancário |
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO DE MARKETING
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | customer relationship management - CRM |
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
2 | newsletters - produção de conteúdo | |
3 | controle de mídias para captação de alunos e consulta de resultados | |
4 | envio de mailing e SMS |
MODULO/SEÇÃO DE GESTÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Portal do aluno (com versão em aplicativo) com as seguintes funcionalidades:
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | acesso ao programa e ao cronograma do curso | |
2 | acesso ao material didático | |
3 | acesso às notas de avaliação | |
4 | acesso ao mapa de frequência | |
5 | acesso a boletos bancários | |
6 | acesso aos avisos institucionais | |
7 | alerta para controle de prazos e outros |
Portal do professor (com versão em aplicativo) com as seguintes funcionalidades:
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | lançamento e visualização de notas das avaliações | |
2 | envio de material didático | |
3 | acesso aos trabalhos acadêmicos | |
4 | acesso ao resumo financeiro de pagamento | |
5 | alerta para controle de prazos e outros |
Recursos humanos:
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | permissão do cadastro dos membros, servidores e xxxxxxxxxxx.xx MPRJ (consulta/importação SRH) | |
2 | permissão do cadastro para o público externo ao MPRJ | |
3 | permissão para pré-inscrição |
MODULO/SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO
Item | Requisitos | Atendido? (SIM / NÃO) |
1 | possuir API que permita a troca de Informações com outros sistemas | |
2 | possibilitar a integração com sistema Moodle de EAD do IEP/MPRJ | |
3 | Integração entre o Portal Institucional do Ministério Público e a Plataforma Gestão Educacional: | |
3.1 | A plataforma Gestão Educacional deverá fornecer um ambiente para consulta de dados através de APIs em forma JSON a partir de rotas de comunicação pré-estabelecidas | |
3.2 | A API de comunicação deve permitir a consulta de informações dos cursos com possibilidade de parâmetros de filtros como público interno ou externo, matrícula disponível ou indisponível, período que o curso irá ocorrer entre outros filtros caso necessário |
Declaramos que a prova de conceito do software apresentado pela empresa foi executada dentro das normas e condições estabelecidas na tabela acima, respeitando os padrões de qualidade exigidos, fato pelo qual declaramos como concluída esta etapa contratual, considerando a licitante:
APROVADA ( ) REPROVADA ( )
Rio de Janeiro, de de 20
Servidor Responsável Servidor Responsável
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO
Ao
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Ref.: Pregão nº /2019.
, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E NÃO DIVULGAÇÃO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade do MPRJ, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas do MPRJ, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados do MPRJ e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do MPRJ e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo que o MPRJ deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a investigações, estratégias econômicas, financeiras, de investimentos e de marketing, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelo MPRJ;
IV. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do MPRJ a tratá-la diferentemente.
Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do MPRJ poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução ao MPRJ, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo MPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO
O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as
precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao MPRJ qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o MPRJ e abrangem as informações presentes ou futuras.
CLÁUSULA OITAVA
O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Xxxxx, a apresentar ao MPRJ declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato.
Rio de Janeiro, de de . Local e data
Assinatura e carimbo (RESPONSÁVEL da empresa)
TERMO DE |REFERÊNCIA
Sistema Integrado de Gestão Educacional
ANEXO D – Planilha de Orçamento
Pregão nº: _________________ |
Objeto: |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário | Valor Total |
1 | Serviços especializados de implantação, treinamento presencial, configuração, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes. | Serviço | 1 | R$ 0,00 | |
2 | Licença de uso anual para unidades de ensino do Ministério Público do Rio de Janeiro. | Mensal | 36 | R$ 0,00 | |
3 | Suporte, manutenção e evolução da solução | Mensal | 36 | R$ 0,00 | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 0,00 |
Licitante: |
CNPJ: |
Inscrição Estadual: |
Inscrição Municipal: |
Banco para Crédito em Conta: |
Agência nº: |
Conta nº: |
E-mail: |
Data: |
PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2020 ANEXO II
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. | Valor Subtotal |
1 | Serviços especializados de implantação, treinamento presencial, configuração, customização do ambiente, integrações, migrações e ajustes. | Serviço | 1 | R$10.000,00 (Dez mil reais) | R$10.000,00 (Dez mil reais) |
2 | Licença de uso anual para unidades de ensino do Ministério Público do Rio de Janeiro. | Mensal | 36 | R$2.000,00 (Dois mil reais) | R$72.000,00 (Setenta e dois mil reais) |
3 | Suporte, manutenção e evolução da solução | Mensal | 36 | R$1.055,50 (Um mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) | R$37.998,00 (Trinta e sete mil novecentos e noventa e oito reais) |
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO | R$119.998,00 (Cento e dezenove mil , novecentos e noventa e oito reais) |
LICITANTE: XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - ME CNPJ: 20.396.466/0001-65
INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 333.487
BANCO PARA CRÉDITO EM CONTA: Banco Santander Agência n°: 1650
Conta n°: C/C 13000448-6
E-mail: xxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Data: Xxxxxxxx, 00 de maio de 2020. Validade: Proposta válida por 60 dias.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:07172205758
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:07172205758 Dados: 2020.06.04 14:28:36
-03'00'
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL OU PROCURADOR DEVIDAMENTE HABILITADO E CARIMBO DA LICITANTE