TERMO ADITIVO Nº 037/2022
TERMO ADITIVO Nº 037/2022
CONTRATO Nº 042/2021 - SEI 19.16.3897.0036461/2021-33 CONTRATO XXXX Xx 0000000
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA KEPLER VIAGENS, EVENTOS E TURISMO EIRELI-ME, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Kepler Viagens, Eventos e Turismo EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.132.995/0001-93, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 3.355, Xxxx 00, xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG - 3.031.996 - SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e conforme Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 42/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato inicial, cujo objeto consiste na “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reserva de hospedagem, individual ou em grupo, sob demanda, pelo período de 12 meses para os docentes do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Divisão de Educação para o Consumo (Procon-MG)”, a prorrogação de sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o Contrato inicial por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/05/22 a 18/05/2023, inclusive, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor dos serviços
Em virtude de acordo entre as partes contratantes, permanece inalterado o valor dos serviços, deixando a Contratada de exercer, para este período de prorrogação, o direito ao reajuste previsto na cláusula décima segunda do Contrato inicial, conforme descrito no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - Do valor global e da dotação orçamentária
Em função da nova vigência, o valor global do Contrato, para o período de 19/05/22 a 18/05/23, será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta das seguintes dotações orçamentárias, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso:
a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.33.04 - Fonte 10.1 (PGJ);
b) R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à conta da dotação orçamentária nº 4451.03.061.738.4.256.0001.3.3.90.33.04
- Fonte 60.1 (FEPDC).
CLÁUSULA QUINTA – Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Da publicação
Este Termo será publicado pela Contratante no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Reis CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 12:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/04/2022, às 18:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/04/2022, às 14:03, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/04/2022, às 14:14, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2717176 e o código CRC C42F9FF2.
Processo SEI: 19.16.3708.0011480/2022-98 / Documento SEI: 2717176 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000