PROMOÇÃO POR SELEÇÃO – CICLO 2021 EDITAL Nº 29/2021
Vitória (ES), sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
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PROMOÇÃO POR SELEÇÃO – CICLO 2021 EDITAL Nº 29/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, considerando as disposições contidas nas Leis nº 725/13 e 640/12 e suas alterações torna pública a realização de promoção por seleção – Ciclo 2021, para os servidores da carreira de Agente de Suporte Educacional, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A promoção é a passagem do servidor público efetivo de uma classe para a outra, em sentido vertical, na mesma referência, por meio de seleção.
1.2. A promoção será realizada mediante as condições estabelecidas neste edital e dependerá da participação do servidor, por meio de inscrição voluntária.
1.3. Os servidores aptos a concorrerem à promoção por seleção – Ciclo 2021 - são os constantes no Anexo I deste edital.
1.4. Deverão ser observados todos os casos de impedimento de participação na promoção por seleção.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Para concorrer à promoção por seleção o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:
2.1.1. Permanecer na classe inferior à que concorre pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, nos termos do artigo 166 da Lei Complementar nº 46/94.
2.1.2. Ter 5 (cinco) avaliações de desempenho individual válidas, nos termos do Decreto nº 4215-R/18 e, conforme artigo 6º da Lei Complementar nº 640/12 e suas alterações.
2.1.2.3. Para os servidores públicos em mandato classista no interstício promocional, serão exigidas no mínimo 2 (duas) avaliações de desempenho válidas, nos termos do parágrafo único, artigo 2° da Lei Complementar nº 640/12.
2.2. Não poderá concorrer à promoção por seleção o servidor que estiver afastado ou afastar-se do cargo até a homologação do resultado final, em virtude de:
2.2.1. Penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo - Lei Complementar nº 46/94;
2.2.2. Licença para trato de interesses particulares;
2.2.3. Prisão, mediante sentença transitada em julgado;
2.2.4. Afastamento para atividade fora do Poder Executivo Estadual;
2.2.5. Afastamento para exercício de mandato eletivo, nos termos do artigo 38 da Constituição da República Federativa do Brasil.
2.3. Não poderá permanecer na concorrência à promoção por seleção, o servidor que se afastar para a inatividade antes da homologação do resultado final.
3. DAS VAGAS
3.1. O orçamento disponível para a promoção por seleção é de 2,5% calculado nos termos da Portaria nº 292-S publicada em 02/06/17.
3.2. O número de vagas de acordo com o orçamento disponível de 2,5% (dois e meio por cento) e 50% (cinquenta por cento) dos aptos, são as constantes nas tabelas abaixo:
CARGO | CLASSES | 2,50% | 50% |
AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL | II | 39 | 18 |
III | 43 | 16 |
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
4.1. Para a pontuação na promoção por seleção serão considerados os critérios abaixo:
4.1.1. Avaliação de desempenho individual;
4.1.2. Participação em atividade de capacitação e qualificação profissional;
4.1.3. Atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho;
4.1.4. Atuação não remunerada na gestão e fiscalização de contrato/convênio;
4.1.5. Publicação ou apresentação de trabalho científico/técnico, premiação de projetos e premiação INOVES.
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4.1.6. Desconto por falta injustificada.
4.2. Avaliação de Desempenho Individual.
4.2.1. Para o processo de promoção por seleção será considerada a média aritmética das 5 últimas avaliações de desempenho válidas, realizadas no interstício promocional.
4.3. Atividades de capacitação e qualificação profissional.
4.3.1. Será considerada a participação em atividade de capacitação e qualificação profissional, desde que atenda os seguintes critérios:
4.3.1.1. Os cursos de longa duração, com mais de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, que tenham correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.1.2. As capacitações e qualificações de curta duração, de pelo menos 8 (oito) horas, validadas quanto ao reconhecimento pelo mercado e quanto à correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.1.3. As capacitações e qualificações de curta duração, oferecidas pela Escola de Serviço Público do Espírito Santo – ESESP, validadas quanto à correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.1.4. As capacitações e qualificações de curta duração, de pelo menos 8 (oito) horas, oferecidas por Órgão/Entidades das Esferas Municipal, Estadual ou Federal, validadas quanto à correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.2. O limite máximo para a soma da pontuação em capacitação e qualificação é de 100 (cem) pontos por interstício promocional.
4.3.3. Somente serão pontuados os comprovantes de aprovação ou realização de cursos datados no período abrangido pelo interstício promocional, estabelecido na lei de cada carreira.
4.3.3.1. Os cursos de especialização, mestrado e doutorado realizados pelo servidor antes do ingresso na respectiva carreira serão considerados somente na primeira promoção, e desde que o conteúdo programático apresente correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.3.4. A pontuação das capacitações e qualificações de curta duração está limitada à realização de 160 (cento e sessenta) horas por ano.
4.3.5. A pontuação a ser considerada para fins de capacitação e qualificação profissional é a constante da tabela abaixo:
Curso adicional ao apresentado no ingresso | Comprovante | Carreira com requisito de Ensino Superior | Carreira com requisito inferior ao Ensino Superior |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Médio Técnico, Pós Médio Técnico e Sequencial. | Certificado de conclusão | 15 pontos | |
Graduação - Licenciatura ou Tecnólogo. | Diploma de Licenciatura ou Tecnólogo | 20 pontos | 30 pontos |
Graduação - Bacharelado. | Diploma de Bacharelado | 40 pontos | 60 pontos |
Pós-Graduação Lato sensu à distância com carga horária mínima de 360. | Certificado de conclusão | 30 pontos | 30 pontos |
Pós-Graduação Lato sensu presencial com carga horária mínima de 360. | Certificado de conclusão | 30 pontos | 30 pontos |
Pós-Graduação Xxxxxxx Xxxxx (Mestrado Profissional, Mestrado, Doutorado ou Pós- Doutorado). | Diploma | 60 pontos | 60 pontos |
Certificado de Residência Médica. | Certificado de conclusão | 50 pontos | |
Capacitações e qualificações de curta duração. | Certificado de realização | 0,1 pontos por hora | 0,1 pontos por hora |
4.4. Atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho.
4.4.1. Será considerada no processo de promoção por seleção a atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho, que tenha sido instituída por lei ou decreto.
4.4.2. O limite máximo para a soma da pontuação em atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho é de 100 (cem) pontos por interstício promocional, sendo limitado a 20 (vinte) pontos, no máximo, por ano.
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4.4.3. Não serão pontuados períodos inferiores a 6 (seis) meses para atuação permanente em comissão, comitê ou conselho.
4.4.4. Somente será considerada a atuação não remunerada desempenhada durante o interstício promocional.
4.4.5. A pontuação a ser considerada para fins de atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho é a constante da tabela abaixo:
Temporalidade do Grupo de trabalho | Atuação | Pontuação |
Permanente | Titular | 10 pontos a cada seis meses de participação |
Suplente | 5 pontos a cada seis meses de participação | |
Não Permanente | Titular | 10 pontos por ingresso |
Suplente | 5 pontos por ingresso |
4.5. Atuação não remunerada em gestão e fiscalização de contrato/convênio.
4.5.1. Serão consideradas no processo de promoção por seleção as atuações não remuneradas.
4.5.2. O limite máximo para a soma da pontuação em atuação em gestão e fiscalização de contrato/convênio é de 100 (cem) pontos por interstício promocional, sendo limitado a 20 (vinte) pontos, no máximo, por ano.
4.5.3. Não serão pontuados períodos inferiores a 6 (seis) meses para atuação em gestão e fiscalização de contrato/convênio com duração igual ou superior a 1 (um) ano.
4.5.4. Somente será considerada a gestão e fiscalização de contrato/convênio desempenhada durante o interstício promocional.
4.5.5. A pontuação a ser considerada para fins de atuação não remunerada em gestão e fiscalização de contrato/convênio é a constante da tabela abaixo:
Duração do Contrato/Convênio | Atuação | Pontuação |
Igual ou superior a um ano | Titular | 10 pontos a cada seis meses de participação |
Suplente | 5 pontos a cada seis meses de participação | |
Inferior a um ano | Titular | 10 pontos por contrato/convênio |
Suplente | 5 pontos por contrato/convênio |
4.6. Publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, premiação ou classificação no INOVES e premiação de projetos.
4.6.1. Será considerada, para fins de promoção por seleção, a publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, a premiação ou classificação no INOVES e a premiação de projetos em que o servidor tenha participação efetiva na elaboração e/ou desenvolvimento, desde que apresente correlação com as atribuições do cargo efetivo do servidor, ou do cargo em comissão ou da função gratificada.
4.6.2. Somente serão pontuados os trabalhos científicos que tenham a qualidade devidamente aferida pela Qualis – CAPES.
4.6.3. Somente será considerada a publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, a premiação ou classificação no INOVES e a premiação de projetos, que ocorrer durante o interstício promocional.
4.7. O limite máximo para a soma da pontuação em publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, premiação ou classificação no INOVES e premiação de projetos é de 100 (cem) pontos por interstício promocional.
4.8. A pontuação a ser considerada para Publicação e Apresentação de Trabalho Científico/Técnico, e Premiação de Projetos é a constante da tabela abaixo:
Tabela de Pontuação do Critério: Publicação e Apresentação de Trabalho Científico/Técnico, e Premiação de Projetos.
Trabalho Publicado ou Apresentado Projeto Premiado
Pontuação
30 Pontos
Tabela de Pontuação do Critério: Premiação ou Classificação no INOVES
Categoria | Pontuação |
Programa/Programa/Ação - FINALISTA | 30 Pontos |
Programa/Programa/Ação – SEMIFINALISTA | 20 Pontos |
Programa/Programa/Ação – CONCORRENTE ELEGÍVEL | 10 Pontos |
4.9. Desconto por falta injustificada.
4.9.1. Será descontado da pontuação final da promoção por seleção 1 (um) ponto por falta injustificada do servidor, ocorrida no período do interstício promocional.
4.9.2. Serão consideradas faltas injustificadas aquelas não abonadas e não previstas nos artigos 30, 57 e 122 da Lei Complementar nº 46/94.
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5. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
5.1. Para realizar a inscrição e concorrer à promoção por seleção ciclo 2021, o servidor deve obrigatoriamente utilizar a documentação que estiver devidamente registrada e atualizada no sistema de administração de Recursos Humanos do Espírito Santo – SIARHES, nos termos da Portaria Seger n° 02-R publicada em 24/03/17.
5.2. O servidor público apto a concorrer a promoção por seleção deverá obrigatoriamente, a contar da data desta publicação, acessar a página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e conferir se toda a documentação pessoal que irá compor o processo de promoção ciclo 2021, encontra-se devidamente registradas e atualizadas.
5.3. Todos os comprovantes referentes aos critérios de promoção relacionados no item 4 (quatro) deste edital, pendentes de registro ou atualização, deverão ser submetidos à unidade de recursos humanos impreterivelmente no período compreendido entre 9 horas do dia 20 de setembro de 2021 às 16 horas do dia 28 de setembro de 2021. A entrega da documentação deve ser direcionada às unidades abaixo:
5.3.1. Superintendência Regional de Educação/Setor de Recursos Humanos, a qual está vinculado, para os servidores localizados nas escolas e superintendências.
5.3.2. SEDU/Setor de Recursos Humanos, para os servidores localizados na Unidade Central e demais Órgãos/Entidades.
5.4. Não serão conhecidos documentos entregues em locais que não estejam elencados no item 5.3.
5.5. Não serão conhecidos documentos entregues fora do prazo.
5.6. Os comprovantes a serem entregues à unidade de recursos humanos devem estar nos termos da Portaria Seger nº 02-R publicada em 24/03/17.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do servidor para concorrer à promoção por seleção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na Lei Complementar n° 640/12 e suas alterações, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
6.2. O servidor apto, deverá realizar a sua inscrição no Portal do Servidor, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
6.3. A data de início e término das inscrições será publicada após análise dos recursos dos aptos/inaptos.
7. DO RESULTADO
7.1. A pontuação para promoção por seleção será apurada segundo a fórmula:
Tfp = (Mp1 x 0,50 + Tp1 x 0,34 + Tp2 x 0,08 + Tp3 x 0,08) – Tf + (Ti x 0,05)
Mp1 = Média aritmética das 5 últimas avaliações de desempenho válidas; Tp1 = Total de pontos em capacitação e qualificação;
Tp2 = Total de pontos em atuação não remunerada em comissão, comitê ou conselho; Tp3 = Total de pontos em gestão e fiscalização de contrato/convênio;
Tf = Total de faltas injustificadas no interstício promocional;
Ti = Total de pontos na publicação e apresentação de trabalho científico/técnico, da premiação ou classificação no INOVES e da premiação de projetos;
Tfp = Total final de pontos.
7.2. Não será considerado número fracionado, arredondando-se para cima se o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco.
7.3. Após a apuração da promoção por seleção será publicado resultado preliminar contendo relação nominal de todos os servidores que concorreram no ciclo promocional, ordenados com os valores decrescentes das notas finais do processo de promoção, observados os critérios de desempate deste edital.
7.4. A publicação do resultado final poderá ser feita por carreira.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Para fins de desempate no processo de promoção por seleção serão apurados, sucessivamente:
8.1.1. A maior média obtida nas avaliações de desempenho individual, no interstício promocional.
8.1.2. A maior pontuação obtida em atividades de capacitação e qualificação profissional.
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8.1.3. A maior pontuação obtida em comissão, comitê e conselho não remunerados, no interstício promocional.
8.1.4. A maior pontuação obtida em gestão e fiscalização de contrato/convênio não remunerados, no interstício promocional.
8.1.5. O maior número de dias efetivamente trabalhados, nos termos do artigo 166 da Lei Complementar nº 46/94.
8.1.6. O maior tempo de serviço na carreira.
9. DOS RECURSOS
9.1. O servidor poderá interpor recurso à Comissão Permanente de Promoção por Seleção – CPPS, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos. A entrega do recurso deve ser realizada exclusivamente via E-Docs conforme abaixo:
9.1.1. O servidor deverá acessar o sitio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, baixar o formulário RAPS, preencher e salvar no formato PDF. Após encaminhar para a comissão CPPS como documento avulso, acessando: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; capturar formulário; encaminhar documento; destinatário; grupo e comissões; comissões; órgão: SEGER – Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos; COMISSÃO DE PROMOÇÃO POR SELEÇÃO – CPPS SEGER.
9.2. O servidor deverá fazer o recurso por meio do formulário Recurso de Avaliação para a Promoção por Seleção - RAPS.
9.3. O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do seu recebimento, admitida apenas uma prorrogação por igual período.
9.4. Não será conhecido o recurso entregue por meio diverso ao elencado no item 9.1.
9.5. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O processo de promoção por seleção será realizado de forma automatizada.
10.2. Para a execução do processo de promoção por seleção serão utilizados o Sistema integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo – SIARHES e o portal do servidor.
10.3. As correlações exigidas nesse edital serão feitas pela Comissão Permanente de Promoção por Seleção – CPPS.
10.4. Somente será considerada para a promoção por seleção a documentação previamente cadastrada e atualizada no sistema SIARHES pela unidade de recursos humanos.
10.5. A documentação pendente de registro ou de atualização deverá ser apresentada no período compreendido entre 9 horas do dia 20 de setembro de 2021 às 16 horas do dia 28 de setembro de 2021, nos termos da Portaria Seger nº 02-R de 24/03/17 e item 5 deste edital;
10.6. Serão considerados os pontos referentes a cada critério estabelecido no item 4 deste edital, implementado dentro do interstício promocional, conforme estabelecido na lei complementar de cada uma das carreiras, exceto o estabelecido no item 4.3.3.1.
10.7. Os pontos referentes aos critérios promocionais serão computados no ano em que se implementar o direito, exceto o estabelecido no item 4.3.3.1.
10.8. A pontuação final da promoção por seleção são de 100 (cem) pontos por interstício promocional.
10.9. A pontuação excedente ao limite anual estabelecido nos critérios de pontuação não será reaproveitada.
10.10. Os prazos serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento.
10.11. A inscrição para a promoção por seleção deverá ser feita pelo servidor apto, obrigatoriamente no portal do servidor: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12. A homologação do resultado final poderá ser feita por carreira e publicada no Diário Oficial do Estado após a conclusão do processo de promoção por seleção com vigência estabelecida em lei.
10.13. Será eliminado automaticamente do processo de promoção por seleção, o servidor que se afastar para a inatividade antes da homologação do resultado final ou incorrer de afastamentos conforme item 2.2.
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ANEXO I
DA CLASSE I PARA CLASSE II
NF | Vínc | Nome |
3205010 | 1 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX |
3464261 | 1 | ANA PAULA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX |
0000000 | 5 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
3630757 | 1 | ATAIANY XXXX XXXXXX XXXXXXXX |
3630820 | 1 | C AMILA OGGIONE GONCALVES POPE |
2650959 | 12 | X XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
0000000 | 00 | X XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX |
0000000 | 0 | X XXXXXXXX XXXXXXX |
0000000 | 1 | DIORGE XXXXXX XXXXXXXX |
3604276 | 1 | XXXXXXX XXXXXX |
3630099 | 1 | ESLANE DAS DORES SUFIATI DIIRR CASTELARI |
3227499 | 3 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
3162044 | 5 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX |
3630722 | 1 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX |
2528908 | 2 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX |
3629899 | 1 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
2971135 | 2 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
2899345 | 4 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
0000000 | 1 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX |
3635171 | 1 | HELIO DO O XXXXXXX XXXXXXXX |
3465713 | 1 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
3631486 | 1 | ISIS URANIA REIS |
3461254 | 1 | IZA XXXXX XXXX XXXXXX |
3631699 | 1 | JEAN MICHEL XXXXXX XX XXXXXX |
0000000 | 5 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX |
2701693 | 4 | XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
3631729 | 1 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX |
2521016 | 6 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
3630781 | 1 | XXXXX XX XXXXX XXXXXX |
3062775 | 2 | XXXXX XXXX XXXX XXXXXX |
3350649 | 2 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX |
3630730 | 1 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX |
3631559 | 1 | ROSIANE TRABACH |
681122 | 4 | VALCI SCHELLMANN |
3223027 | 1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX |
3206025 | 1 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
DA CLASSE II PARA CLASSE III
NF | Vínc | Nome |
3207293 | 1 | XXXXX XXXXX |
3206963 | 1 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX |
3206769 | 1 | XXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
2776502 | 4 | C ARLOS XXXXXXX XXXX |
3120597 | 3 | C HRISTIANE XXXXX XX XXXXXX |
2836955 | 00 | X XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
0000000 | 1 | C LAUDIA XXXXXX XXXXX XXXXXX |
3205878 | 1 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
2960338 | 2 | DALINI MARCHEZI ESGUERCONI |
3206467 | 1 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
3205290 | 1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3204839 | 1 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
3204820 | 1 | XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX |
2575116 | 00 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
0000000 | 1 | GLEDSON PINTO FIGUEIREDO |
3204987 | 1 | XXXXXXXXX XXXXXXXX |
3177696 | 2 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX |
3205401 | 1 | XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX |
3188922 | 2 | XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX |
3206599 | 1 | KARINE HESPANHOL DE FREITAS CONCEIC AO |
2706695 | 2 | MARCILENE POSSATO ROC HA |
2859696 | 5 | NELBA XXXX XXXXXXXX XXXX |
3223914 | 1 | RANIELLY DE XXXX XXXXXXXXXX |
3192946 | 3 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3135896 | 2 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX |
3205630 | 1 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX |
3205100 | 1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX |
3206114 | 1 | VANIA CAMPANHA LIMA PRATES |
3206181 | 1 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
3204871 | 1 | VINIC IUS MEDINA MODOLO |
2530597 | 7 | WELDER BINDAC O |
3221830 | 1 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |