O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
O MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
destinado a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, da Lei Municipal nº 2209, de 17 de outubro de 2016 e de demais normas relacionadas ao certame.
DAS REGRAS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado de acordo com a legislação específica relacionada à matéria, com as disciplinas constantes neste Edital e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNISUL – FAEPESUL.
2. Todas as etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas no Município de Forquilhinha/SC ou, dependendo do quantitativo de inscritos, em outras localidades, a critério exclusivo da entidade organizadora do certame, obedecendo ao cronograma constante no Anexo I, do presente edital.
3. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de avaliação escrita objetiva e avaliação de títulos conforme tabela descritiva no Anexo II deste Edital.
4. Será disponibilizada uma CENTRAL DE ATENDIMENTO para sanar dúvidas a respeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO pelo Telefone/WhatsApp: (00) 0000-0000, em horário de atendimento das 08h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h30, em dias úteis, ou, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
5. Será disponibilizado, também, 01 (um) Posto de Atendimento para atender, presencialmente, os candidatos, no seguinte local:
5.1 Local: Espaço Cidadão;
5.2 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000;
5.3 Telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000;
5.4 Horário: das 13h as 17h, em dias úteis.
6. As funções, carga horária, vencimentos e requisitos de escolaridade estão definidos no
Anexo III deste Edital.
7. As inscrições ocorrerão, conforme cronograma constante no Anexo I, e deverão obedecer às regras constantes no Anexo IV:
7.1 As PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) deverão observar as orientações e requisitos constantes no Anexo V.
7.2 Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para a realização das avaliações deverão seguir as orientações e requisitos constantes no Anexo V.
8. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dar-se-á, por meio de avisos publicados, nos locais a seguir mencionados, mantendo-se acessíveis por até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.
8.1 No site do Município de Forquilhinha/SC: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
8.2 No site da FAEPESUL: (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx).
9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento integral das etapas deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, por meio dos órgãos de divulgação oficiais citados neste Edital.
10. Os horários e cronograma aqui estabelecidos poderão sofrer alterações em razão de melhor atendimento aos objetivos do presente certame e essas alterações serão publicadas pelos meios de divulgação oficiais mencionados no item 8 deste Edital.
10.1 Qualquer alteração em cronograma das fases desse certame não enseja qualquer direito a cancelamento de inscrição e tão pouco a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição, salvo se houver decisão em sentido contrário estabelecida pela FAEPESUL.
11. A interposição de recursos administrativos deverá obedecer às orientações e requisitos constantes no Anexo IX.
12. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para todos os efeitos, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, o qual dar-se-á por meio de Decreto do Executivo e a critério, exclusivo, do Município de Forquilhinha/SC.
13. A aprovação neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO não implica a admissão do candidato. Todavia, o processo admissional do candidato deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados, sendo que serão chamados à medida que a necessidade funcional assim o permitir, obedecendo aos critérios do Município de Forquilhinha/SC.
14. Os candidatos aprovados/classificados deverão apresentar todos os documentos admissionais exigidos pelo Município de Forquilhinha/SC, constante no Anexo X no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
14.1 Caso o candidato não providencie a entrega de todos os documentos exigidos, ficará impedido de assumir a vaga.
15. Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:
15.1 Promover tumulto, incitar violência ou realizar descortesias com qualquer outro candidato ou membro das equipes encarregadas da aplicação das avaliações.
15.2 For surpreendido durante a aplicação da avaliação escrita objetiva - ou outra que seja vedado - em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.
15.3 For flagrado, fazendo uso de qualquer meio, na tentativa de burlar qualquer avaliação, ou for responsável por falsa identificação pessoal.
15.4 Afastar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
15.5 Ausentar-se da sala da avaliação escrita objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
15.6 Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão-resposta ou de outros documentos, nos termos deste Edital.
15.7 Recusar-se, em quaisquer das etapas, submeter-se a fiscalização eletrônica e/ou física.
15.8 Recusar-se a cumprir ou instigar outrem a não cumprir as determinações da equipe responsável do certame.
15.9 Faltar a qualquer uma das fases do certame.
15.10 Não pontuar ou não atingir o quantitativo mínimo de 3,0 (três) pontos na avaliação escrita objetiva.
15.11 Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital no momento e no prazo da contratação.
15.12 Deixar de adotar medidas sanitárias, definidas neste Edital, ou em normativa específica a ser fixada.
16. A inscrição dos candidatos implicará na aceitação das condições estabelecidas, no inteiro teor deste Edital, e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
17. Fica delegada competência à FAEPESUL, para:
17.1 Receber as inscrições.
17.2 Deferir e indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição.
17.3 Receber as taxas de inscrições.
17.4 Deferir e indeferir as inscrições.
17.5 Emitir os documentos de confirmação de inscrições.
17.6 Prestar informações sobre o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
17.7 Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e conduzir a avaliação escrita objetiva e a avaliação de títulos deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, bem como divulgar seus respectivos resultados.
17.8 Receber e julgar os recursos previstos neste Edital.
17.9 Publicar o resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constituída pelo Decreto nº 539/2021.
19. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é o da Comarca de Forquilhinha/SC.
Forquilhinha/SC, 18 de novembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
ANEXO I CRONOGRAMA
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
18/11/2021 | Publicação: Extrato Edital e Edital – Imprensa Oficial. |
18/11/2021 a 23/11/2021 | Período para impugnação das disposições do Edital, exclusivamente na área do candidato. |
24/11/2021 a 03/12/2021 | Período de inscrição, solicitação e envio da documentação comprobatória para isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição. |
07/12/2021 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidas e indeferidas. |
08/12/2021 | Data para interposição de recursos concernente ao indeferimento da isenção do valor da taxa de inscrição. |
09/12/2021 | Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas, após análise e julgamento dos recursos; |
24/11/2021 a 24/12/2021 | Período para: • Inscrição pela internet. • Emissão e remissão do boleto bancário. • Recebimento dos requerimentos para Pessoa com Deficiência (PcD). • Recebimento dos requerimentos de atendimento de necessidades especiais. • Protocolo dos documentos para avaliação de títulos, diretamente na área do candidato. |
27/12/2021 | Data limite para pagamento da taxa de inscrição. |
29/12/2021 | Publicação: • Lista das inscrições deferidas. • Relação das inscrições indeferidas com respectivos fundamentos. |
30/12/2021 | Data para interposição de recursos concernentes às inscrições indeferidas, exclusivamente na área do candidato. |
04/01/2022 | Publicação: • Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos. • Homologação das inscrições e divulgação do horário e local para realização da avaliação escrita objetiva. |
09/01/2022 | APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA |
10/01/2022 | Divulgação do gabarito preliminar e do caderno da avaliação escrita objetiva aplicado, exclusivamente na área do candidato. |
11/01/2022 a 12/01/2022 | Período para interposição de recursos administrativos concernentes às questões e ao gabarito preliminar da avaliação escrita objetiva, exclusivamente na área do candidato. |
21/01/2022 | Publicação: • Extrato do resultado dos recursos administrativos interpostos. • Resultado preliminar da avaliação escrita objetiva. |
• Resultado preliminar da avaliação de títulos. | |
24/01/2022 | Data para interposição de recursos concernentes ao resultado preliminar da avaliação escrita objetiva e da avaliação de títulos, exclusivamente na área do candidato. |
25/01/2022 | Publicação: • Extrato resultados recursos administrativos interpostos. • Resultado definitivo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. |
ANEXO II ETAPAS
FUNÇÕES | Avaliação Escrita Objetiva | Avaliação de Títulos |
Classificatória e Eliminatória | Classificatória | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA GEOGRÁFICA: CENTRO | X | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: VILA LOURDES | X | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: OURO NEGRO | X | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA CRUZ | X | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: VILA FRANCA | X | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA LÍBERA / CIDADE ALTA | X | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA ANA / SANTA ISABEL | X | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INTERIOR | X | |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Braçal) | X | |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Merenda e Limpeza) | X | |
AGENTE SANITÁRIO | X | |
ASSISTENTE SOCIAL | X | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | X | |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | X | |
CARPINTEIRO | X | |
ENFERMEIRO | X | |
FARMACÊUTICO | X | |
FISIOTERAPEUTA | X | |
FONOAUDIÓLOGO | X | |
MECÂNICO | X | |
MÉDICO DO PSF | X | |
MÉDICO DO TRABALHO (10HS) | X | |
MÉDICO VETERINÁRIO | X | |
MOTORISTA | X | |
MOTORISTA DO SAMU | X | |
NUTRICIONISTA | X | |
ODONTÓLOGO | X | |
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS | X | |
PEDREIRO | X | |
PROFESSOR DE ARTES | X | X |
PROFESSOR DE DANÇA | X | X |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | X | X |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | X | X |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL | X | X |
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO | X | X |
PROFESSOR DE INGLÊS | X | X |
PROFESSOR DE MÚSICA | X | X |
PSICÓLOGO | X | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | X | |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU | X | |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL | X | |
TÉCNICO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | X | |
VIGIA | X |
1. O não comparecimento do candidato em hora e local determinados para realização da avaliação escrita objetiva implicará na sua ELIMINAÇÃO deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
2. A Avaliação Escrita Objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VII.
3. A Avaliação de Títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO de acordo com a forma constante no Anexo VIII;
ANEXO III
FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E ATRIBUIÇÕES
1. O nível de escolaridade e as exigências indicadas deverão estar atendidas até a data da contratação. Caso não comprovada a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos na tabela constante no item 9 deste Anexo, a contratação não será realizada.
2. As atividades inerentes a cada uma das funções serão desenvolvidas em quaisquer dependências, locais ou órgãos do Município de Forquilhinha/SC.
3. A carga horária está expressa em tempo semanal de trabalho.
4. O horário/período de trabalho obedecerá à jornada de trabalho do Município, podendo ser diurno ou noturno, bem como poderá ocorrer a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados.
5. A contratação por prazo determinado de que trata este Edital se aplica o regime jurídico Administrativo especial, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme disposto no § 13 do artigo 40 da Constituição Federal.
6. Os candidatos classificados, que não ficarem na quantidade de vagas estabelecidas no item 8 deste Edital, constarão como Cadastro Reserva – C.R.
7. Caso não haja nenhuma inscrição de Pessoas com Deficiências (PcD), a quantidade reservada voltará a reintegrar a quantidade ofertada.
8. FUNÇÃO, VAGAS, VAGAS RESERVADAS (PCD), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS:
FUNÇÕES | VAGAS | VAGAS RESERVADAS (PCD) | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTOS (R$) |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA GEOGRÁ- FICA: CENTRO | C.R. | - | 40 | 1.463,34 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: VILA LOURDES | C.R. | - | 40 | 1.463,34 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: OURO NEGRO | C.R. | - | 40 | 1.463,34 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA CRUZ | C.R. | - | 40 | 1.463,34 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: VILA FRANCA | C.R. | - | 40 | 1.463,34 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA LÍBERA / CIDADE ALTA | C.R. | - | 40 | 1.463,34 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA ANA / SANTA ISABEL | C.R. | - | 40 | 1.463,34 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - INTERIOR | C.R. | - | 40 | 1.463,34 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Braçal) | C.R. | - | 40 | 1.220,34 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Merenda e Limpeza) | C.R. | - | 40 | 1.220,34 |
AGENTE SANITÁRIO | C.R. | - | 40 | 1.796,72 |
ASSISTENTE SOCIAL | C.R. | - | 40 | 4.285,96 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | C.R. | - | 40 | 1.796,72 |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | C.R. | - | 40 | 1.674,57 |
CARPINTEIRO | C.R. | - | 40 | 1.521,75 |
ENFERMEIRO | C.R. | - | 40 | 5.183,51 |
FARMACÊUTICO | C.R. | - | 40 | 4.285,96 |
FISIOTERAPEUTA | C.R. | - | 40 | 4.714,59 |
FONOAUDIÓLOGO | C.R. | - | 40 | 5.183,51 |
MECÂNICO | C.R. | - | 40 | 2.227,90 |
MÉDICO DO PSF | C.R. | - | 40 | 12.914,17 |
MÉDICO DO TRABALHO (10HS) | C.R. | - | 10 | 3.906,54 |
40 | 15.626,16 | |||
MÉDICO VETERINÁRIO | C.R. | - | 40 | 6.902,73 |
MOTORISTA | C.R. | - | 40 | 1.673,88 |
MOTORISTA DO SAMU | C.R. | - | 40 | 1.673,88 |
NUTRICIONISTA | C.R. | - | 40 | 4.285,96 |
ODONTÓLOGO | C.R. | - | 40 | 7.412,81 |
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS | C.R. | - | 40 | 2.025,39 |
PEDREIRO | C.R. | - | 40 | 1.521,75 |
PROFESSOR DE ARTES | C.R. | - | 20 | 1.728,96 |
40 | 3.457,71 | |||
PROFESSOR DE DANÇA | C.R. | - | 20 | 1728,96 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | C.R. | - | 20 | 1.728,86 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | C.R. | - | 20 | 1.728,96 |
40 | 3.457,71 | |||
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL | C.R. | - | 20 | 1.728,96 |
40 | 3.457,71 | |||
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO | C.R. | - | 20 | 1.728,96 |
40 | 3.457,71 | |||
PROFESSOR DE INGLÊS | C.R. | - | 20 | 1.728,96 |
40 | 3.457,71 | |||
PROFESSOR DE MÚSICA | C.R. | - | 20 | 1.528,73 |
PSICÓLOGO | C.R. | - | 40 | 4.285,96 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | C.R. | - | 40 | 2.173,96 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU | C.R. | - | 40 | 2.173,96 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL | C.R. | - | 40 | 2.173,96 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | C.R. | - | 40 | 2.630,55 |
VIGIA | C.R. | - | 40 | 1.220,34 |
9. FUNÇÃO, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
FUNÇÕES | NÍVEL DE ESCOLARIDADE | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA GEOGRÁFICA: CENTRO | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: VILA LOURDES | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: OURO NEGRO | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA CRUZ | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: VILA FRANCA | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA LÍBERA / CIDADE ALTA | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA ANA / SANTA ISABEL | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Braçal) | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental e residir na área de atuação. |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Merenda e Limpeza) | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo. |
AGENTE SANITÁRIO | MÉDIO | Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio e Carteira Nacional de Habilitação catego- ria AB. |
ASSISTENTE SOCIAL | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental. |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | MÉDIO | Portador de certificado de conclusão de ensino médio. |
CARPINTEIRO | FUNDAMENTAL | Ensino Fundamental Incompleto. |
ENFERMEIRO | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
FARMACÊUTICO | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
FISIOTERAPEUTA | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
FONOAUDIÓLOGO | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
MECÂNICO | FUNDAMENTAL | Ensino Fundamental Incompleto. |
MÉDICO DO PSF | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
MÉDICO DO TRABALHO (10HS) | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional, com título de especialização em medicina do trabalho. |
MÉDICO VETERINÁRIO | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
MOTORISTA | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental Completo; - carteira Nacional de Habilitação categoria AD com registro de EAR (Exerce Atividade Remunerada); - Cursos espe- cializados para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares e de emergência, conforme Resoluções do Contran. |
MOTORISTA DO SAMU | FUNDAMENTAL | Conclusão do curso de ensino fundamental; Car- teira Nacional de Habilitação Categoria "D"; Cer- tificado de Curso para Condutores de Veículos de Emergência, com carga horária de 50 horas, conforme exigência do CONTRAN. |
NUTRICIONISTA | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
ODONTÓLOGO | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão de Ensino Fundamental Completo; - carteira Nacional de Habilitação categoria AD com registro de EAR (Exerce Atividade Remunerada). |
PEDREIRO | FUNDAMENTAL | Ensino Fundamental Incompleto. |
PROFESSOR DE ARTES | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior com licenciatura em Artes, licenciatura em Artes Visuais, ou Educação Artística. |
PROFESSOR DE DANÇA | SUPERIOR | Habilitação em curso de nível superior de licen- ciatura plena, em Educação Física e curso de aperfeiçoamento em dança. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | SUPERIOR | Habilitação em curso de nível superior de licen- ciatura plena, em Educação Física. |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso |
superior de Pedagogia, com habilitação em Edu- cação Infantil e/ou Séries Iniciais. | ||
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL | SUPERIOR | Portador de certificação de conclusão de curso superior de Pedagogia, com habilitação em Edu- cação Infantil e/ou Séries Iniciais. |
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO | SUPERIOR | Portador de certificação de conclusão de curso superior de Pedagogia, ou Licenciatura em ciên- cias da religião, ou filosofia, ou historia ou estu- dos sociais. |
PROFESSOR DE INGLÊS | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior de licenciatura em letras/inglês. |
PROFESSOR DE MÚSICA | MÉDIO | Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com curso de aperfeiçoamento na área de atuação. |
PSICÓLOGO | SUPERIOR | Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | MÉDIO | Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com formação em Técnico em Enferma- gem e registro no respectivo órgão fiscalizador exercício profissional. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU | TÉCNICO | Conclusão do Curso de Técnico em Enferma- gem. |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental, com formação em Técnico de Hi- giene Dental e registro no respectivo órgão fisca- lizador do exercício profissional. |
TÉCNICO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | MÉDIO | Portador de certificado de conclusão do Ensino Médio, com formação em Técnico em Segurança e Medicina do Trabalho e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional e Carteira Nacional de Habilitação categoria AB. |
VIGIA | FUNDAMENTAL | Portador de certificado de conclusão do Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria AB. |
10. As atribuições dos cargos/funções estão constantes nas seguintes Leis Municipais: 751/2001, 875/2002, 1.557/2010 e 1.785/2012.
11. Será exigido, para a contratação, o registro ativo no Conselho de Classe da categoria, para as atividades desenvolvidas por profissões regulamentadas.
ANEXO IV INSCRIÇÕES
1. As inscrições para este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deverão ser realizadas no site da FAEPESUL, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
2. O valor das inscrições será de:
2.1
2.2
2.3
2.4
Funções de nível Superior: R$ 80,00 (oitenta) reais. Funções de nível Técnico: R$ 60,00 (sessenta) reais. Funções de nível Médio: R$ 60,00 (sessenta) reais.
Funções de nível Fundamental: R$ 40,00 (quarenta) reais.
3. Serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue (op-
ção 1) e doadores de medula óssea (opção 2):
3.1 O envio dos documentos exigidos é de responsabilidade, exclusiva, do candidato.
3.2 A FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos enviados a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original e caso seja solicitado pela FAEPESUL, deverá enviar a via original por meio de carta registrada e no pra- zo assinalado, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
3.4 Os candidatos requerentes que prestarem informação falsa com o intuito de usufruir a isenção prevista neste Edital, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estarão sujeitos a/ao:
3.4.1 Cancelamento da inscrição e exclusão deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA- DO, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
3.4.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
3.4.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.5 O resultado dos pedidos de isenção estará disponível na “Área do candidato” no
endereço eletrônico.
3.6 Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular a isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
3.7 Os candidatos que desejam usufruir da isenção para doadores de sangue devem pre- encher os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 169/2019 e na Lei Estadual n.º 10.567/1997 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.7.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a
opção isenção da taxa de inscrição: “Doador de Sangue”.
3.7.2 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato dos seguin- tes documentos:
3.7.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Ca- dastro de Pessoa Física - CPF.
3.7.2.2 Imagem, legível, da declaração que comprove três doações no ano anterior à data da publicação deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3.8 Os candidatos que desejam usufruir dos benefícios da isenção da taxa de inscrição para doadores de medula óssea devem preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 169/2019 e na Lei Estadual n.° 17.457/2018 e seguir com os seguintes procedimentos:
3.8.1 Efetuar a inscrição no sítio de internet descrito no item 1 deste anexo e, assinalar a opção isenção da taxa de inscrição: “Doadores de Medula Óssea”.
3.8.2 Encaminhar via upload (extensão.jpeg) diretamente na área do candidato dos seguin- tes documentos:
3.8.2.1 Imagem, legível, do documento de identidade oficial que conste a numeração do Ca- dastro de Pessoa Física - CPF.
3.8.2.2 Imagem, legível, de documentação que comprove o cadastro como doador de medula óssea em órgão oficial.
4. Será permitida a inscrição para, no máximo, 02 (duas) funções de nível de escolaridade Superior, Técnico e Médio, podendo ser realizada no mesmo formulário de inscrição, sendo devido o pagamento da taxa para inscrição em cada função (opções) escolhida, conforme item 4 deste Anexo.
4.1 Caso o candidato opte em concorrer para 02 (duas) funções, no momento da inscrição, deverá selecionar as opções apresentadas no Anexo III, da tabela do item 8.
5. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, deverá imprimir o respectivo boleto bancário, onde consta o valor da inscrição e efetuar o pagamento no prazo estabelecido no respectivo documento.
5.1 O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica, até o dia do vencimento impresso;
5.2 Não serão aceitas inscrições em que haja divergência de informações entre os dados bancários relacionados à inscrição em decorrência de vírus ou incorreção no pagamento.
6. O sistema de inscrição via internet permite ao candidato a emissão de uma segunda via do boleto bancário, este só poderá ser emitido dentro do período de inscrição.
7. Embora o boleto para pagamento da taxa de inscrição possa ser emitido fora do horário bancário, ele deverá ser quitado dentro do prazo de inscrição estabelecido no Anexo I.
8. As inscrições somente serão deferidas (confirmadas) após a FAEPESUL ser certificada pela instituição financeira responsável pelo recebimento dos boletos bancários.
9. Caso o candidato conste na lista de inscrições indeferidas a ser publicada pela FAEPESUL e tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição, deverá protocolizar recurso administrativo no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital, anexando o respectivo comprovante de pagamento, para fins de regularização administrativa da sua participação no certame e sob pena de ser indeferida a sua inscrição.
10. O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
11. No caso de pagamento da inscrição com cheque, sendo o mesmo devolvido, a inscrição será considerada nula, independente do motivo da devolução, a qualquer tempo.
12. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.
13. A FAEPESUL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas na comunicação ou congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
14. A inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO implica conhecimento expresso e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
ANEXO V
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ATENDIMENTOS ESPECIAIS E CONDIÇÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
1. Das funções disponíveis para este certame, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para Pessoas com Deficiência (PcD), para cada uma das funções temporárias, em face da classificação obtida.
1.1 Sua aceitação estará condicionada à compatibilidade da sua limitação com as atribuições das funções.
2. Não havendo Pessoas com Deficiência (PcD) classificadas em números suficientes para preencher as vagas reservadas, estas reverter-se-ão às vagas gerais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, dentro do prazo definido no Anexo I deste Edital, realizar os seguintes procedimentos:
3.1 No ato da inscrição, declarar-se como: Candidato com Deficiência.
3.2 Enviar via upload, a imagem (extensão jpg ou jpeg) do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.3 O envio da imagem do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração.
3.4 A FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante no subitem 3.2 deste Anexo. Caso seja solicitado pela FAEPESUL, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas em Lei.
4. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para esta seleção pública e não será devolvido ou fornecida cópia do instrumento ao final do certame.
5. Ao serem aprovadas, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, as Pessoas com Deficiência inscritas deverão passar por perícia da Junta Médica do município de Forquilhinha/SC.
5.1 O candidato será submetido a avaliação médica e de acordo com as atribuições exigidas para a função. O laudo médico deverá constar que as atribuições são compatíveis com a deficiência do candidato.
6. O candidato que se declarar deficiente e não conseguir comprovar sua deficiência devidamente para a Junta Médica Oficial do Município de Forquilhinha/SC será considerado desclassificado/eliminado das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e concorrerá apenas as vagas de ampla concorrência.
7. A apresentação do laudo médico, não eliminará a atuação de uma Junta Médica Oficial do Município de Forquilhinha/SC, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.
8. Para efeito deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas somente as conceituadas na medicina especializada, concordes com os padrões internacionalmente reconhecidos.
9. A opção de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) é de inteira responsabilidade do candidato.
10. O candidato com deficiência participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
11. Os candidatos que necessitarem de algum atendimento especial, para a realização das avaliações escritas objetivas, deverão declará-lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis no prazo delineado no Anexo I. Tal manifestação é de responsabilidade exclusiva do candidato e implica a aceitação imediata da condição especial para realização da avaliação.
11.1 Caso a solicitação de atendimento especial não seja aceita em virtude da condição ou da causa que o motive, o candidato deverá realizar a avaliação em igualdade de condições com a dos outros candidatos do certame.
11.2 Serão ofertadas, mediante apresentação de xxxxx médico (com identificação do profissional e registro no CRM), as seguintes condições especiais:
11.2.1 Ledor (deficiente visual).
11.2.2 Prova ampliada (fontes 20, 30 ou 40).
11.2.3 Auxílio de profissional de Libras.
11.2.4 Candidato com baixa audição (aparelho auditivo).
11.2.4.1 Para esta condição especial (baixa audição), o candidato receberá as instruções da avaliação utilizando o equipamento, mas quando do início da aplicação e execução da avaliação deverá colocar o aparelho em local reservado (sem acesso), não podendo utilizar durante a realização das provas, inclusive quando se deslocar ao banheiro.
11.2.5 Sala de fácil acesso (térreo/rampa).
11.2.6 Auxílio para gestante.
11.2.7 Auxílio para candidatas lactantes.
11.2.8 Utilização de medicação e/ou tratamento durante a avaliação.
12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da avaliação escrita objetiva, além de solicitar atendimento especial para tal fim (item 11.2.7), deverá levar um acompanhante (maior e capaz), que permaneça em local reservado ou na própria coordenação do evento, o qual será o responsável pela guarda e cuidados do infante e declare que não se comunicará com a candidata.
12.1 A candidata que não atender a essa exigência e vier acompanhada do amamentando não realizará a avaliação.
12.2 O tempo de amamentação será acrescido no tempo de duração da prova, estando limitado a 30 (trinta) minutos.
13. O candidato que necessitar de atendimento especial deverá participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.
13.1 Caso não houver manifesto declarado, conforme disposto acima, o candidato realizará a avaliação escrita objetiva em condições normais com os demais candidatos.
ANEXO VI CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO obedecerá às disciplinas constantes neste Anexo.
2. A avaliação escrita objetiva terá valor de, no máximo, 10 (dez) pontos.
3. A avaliação de títulos terá o valor de no máximo, 3 (três) pontos.
4. Para o resultado do certame será realizado a somatória aritmética do resultado da nota da avaliação escrita objetiva e da nota da avaliação de títulos.
5. Em caso de empate na nota final dos candidatos não eliminados neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
5.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx).
5.2 Obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.
5.3 Obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais.
5.4 Tiver maior idade.
5.5 Tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal.
5.5.1 O candidato que tiver o interesse de ter atribuído este critério de desempate deverá assinalar a opção no momento da inscrição.
5.5.2 Os candidatos a que se refere a função de jurado serão convocados, antes do resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função declarada.
5.5.3 Para fins de comprovação da função jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
6. A listagem, com a ordem de classificação dos candidatos da avaliação escrita objetiva, será elaborada com base no número de pontos dos candidatos e apresentada em ordem decrescente de pontuação, e divulgada nos locais de publicações oficiais deste Edital.
ANEXO VII AVALIAÇÃO ESCRITA OBJETIVA
1. A avaliação escrita objetiva terá caráter CLASSIFICATÓRIO/ELIMINATÓRIO, tendo como objetivo primordial a avaliação dos conhecimentos do candidato.
2. O horário e os locais de aplicação da avaliação escrita objetiva serão divulgados em data prevista conforme cronograma no Anexo I.
3. Em decorrência da declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, pela possibilidade de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e, nos termos da Portaria SES nº 714, de 18 de setembro de 2020 e Portaria Conjunta SES/SED/DCSC 1.967, de 11 de agosto de 2021, ambas do Estado de Santa Catarina, os candidatos, para ingresso e permanência nos locais de provas, além de outras medidas a ser devidamente respeitada, devem cumprir as seguintes obrigações:
3.1 Usar máscaras descartáveis de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, seguindo as recomendações de uso descritas na Portaria SES 224, de 03/04/2020;
3.2 Permitir a aferição da temperatura pela organização local, caso assim seja definido/determinado pela coordenação local, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato;
3.2.1 Caso a temperatura aferida seja igual ou maior que 37,8°C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar a prova em sala separada;
3.3 Realizar a higienização das mãos, com álcool 70% nos locais determinados pela organização local;
3.4 Estar ciente, respeitar e cumprir a manutenção de arejamento dos ambientes, com ventilação natural, janelas e portas abertas, e de preferência sem a utilização de aparelhos de ar-condicionado ou climatização de ar central;
3.5 Respeitar o distanciamento de 1,0 (um metro), na entrada do prédio, na entrada das salas, para entrada/saída ao banheiro e nos locais de uso coletivo;
3.6 É proibido a utilização de bebedouros com jato inclinado, devendo o candidato trazer a sua bebida, caso assim deseje.
4. O candidato que não comparecer à etapa de avaliação escrita objetiva será considerado ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
5. A avaliação escrita objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta para cada questão, havendo apenas 1 (uma) correta.
5.1 Quadro de distribuição das questões das avaliações escritas objetivas:
FUNÇÕES | CONHECIMENTOS GERAIS | CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |
LÍNGUA PORTUGUESA | RACIOCÍNIO LÓGICO | ||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA GEOGRÁ- FICA: CENTRO | 10 | 5 | 10 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: VILA LOURDES | 10 | 5 | 10 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: OURO NEGRO | 10 | 5 | 10 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA CRUZ | 10 | 5 | 10 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: VILA FRANCA | 10 | 5 | 10 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA LÍBERA / CIDADE ALTA | 10 | 5 | 10 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA GEOGRÁFICA: SANTA ANA / SANTA ISABEL | 10 | 5 | 10 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Braçal) | 10 | 5 | 10 |
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Merenda e Limpeza) | 10 | 5 | 10 |
AGENTE SANITÁRIO | 10 | 5 | 10 |
ASSISTENTE SOCIAL | 10 | 5 | 10 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 10 | 5 | 10 |
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | 10 | 5 | 10 |
CARPINTEIRO | 10 | 5 | 10 |
ENFERMEIRO | 10 | 5 | 10 |
FARMACÊUTICO | 10 | 5 | 10 |
FISIOTERAPEUTA | 10 | 5 | 10 |
FONOAUDIÓLOGO | 10 | 5 | 10 |
MECÂNICO | 10 | 5 | 10 |
MÉDICO DO PSF | 10 | 5 | 10 |
MÉDICO DO TRABALHO (10HS) | 10 | 5 | 10 |
MÉDICO VETERINÁRIO | 10 | 5 | 10 |
MOTORISTA | 10 | 5 | 10 |
MOTORISTA DO SAMU | 10 | 5 | 10 |
NUTRICIONISTA | 10 | 5 | 10 |
ODONTÓLOGO | 10 | 5 | 10 |
OPERADOR DE EQUIPAMENTOS | 10 | 5 | 10 |
PEDREIRO | 10 | 5 | 10 |
PROFESSOR DE ARTES | 10 | 5 | 10 |
PROFESSOR DE DANÇA | 10 | 5 | 10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 10 | 5 | 10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | 10 | 5 | 10 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL | 10 | 5 | 10 |
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO | 10 | 5 | 10 |
PROFESSOR DE INGLÊS | 10 | 5 | 10 |
PROFESSOR DE MÚSICA | 10 | 5 | 10 |
PSICÓLOGO | 10 | 5 | 10 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 10 | 5 | 10 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU | 10 | 5 | 10 |
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL | 10 | 5 | 10 |
TÉCNICO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | 10 | 5 | 10 |
VIGIA | 10 | 5 | 10 |
6. Cada questão terá o valor conforme abaixo descrito:
QUESTÃO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CONHECIMENTOS GERAIS | 0,30 (trinta décimos) pontos | 4,5 (quatro inteiros e cinco décimo) pontos. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 0,55 (cinquenta e cinco décimos) pontos | 5,5 (cinco inteiros e cinco décimo) pontos. |
7. O resultado da avaliação escrita objetiva será apurado, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.
8. A nota mínima, na avaliação escrita objetiva para classificação e, consequente, continuação do candidato nas próximas fases deste certame é de 03 (três) pontos, independentemente do componente curricular.
9. O candidato que não atingir o quantitativo mínimo de acertos descritos no item 8 será, automaticamente, ELIMINADO do certame.
10. Na hipótese de anulação de questão(ões) da avaliação escrita objetiva, por parte da comissão de coordenação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.
11. Para as funções que haja a permissão de mais de uma inscrição haverá a entrega, pelo fiscal de sala, de cadernos de provas distintos quanto as questões de Conhecimentos Gerais e as questões de Conhecimentos Específicos, numerados e sequenciadas individualmente para cada caderno.
11.1 O candidato que concorrer a somente uma função receberá 2 (dois) cadernos de provas, sendo um contendo questões de Conhecimentos Gerais e outro contendo questões de Conhecimentos Específicos.
11.2 O candidato que optar em realizar este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para 2 (duas) funções receberá três cadernos de provas, sendo um referente às questões de Conhecimentos Gerais e outros dois referentes às questões de Conhecimentos Específicos das funções inscritas.
11.2.1 O candidato que concorrer em duas funções, e as funções possuam similaridade de conhecimento, fará somente uma prova (da sua área de atuação), que o classificará para as duas funções, sendo assim receberá 2 (dois) cadernos de provas: um contendo questões de Conhecimentos Gerais e outro contendo questões de Conhecimentos Específicos.
12. Na avaliação escrita objetiva será considerada com pontuação 0 (zero) a resposta do candidato, transcrita para o cartão de respostas (gabarito) quando:
12.1 Conter emenda e/ou rasura, ainda que legível.
12.2 Conter mais de uma opção de resposta assinalada.
12.3 Não estiver assinalada.
12.4 For preenchida fora das especificações contidas nas instruções fornecidas.
12.5 Não estiver a opção completamente preenchida para o espaço destinado a opção da questão.
13. O cartão-resposta deverá ser preenchido e assinado pelo candidato com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
13.1 O candidato que não assinar ou recusar a postar sua assinatura no cartão-resposta, por qualquer motivo, será ELIMINADO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
13.2 O cartão-resposta será personalizado para cada candidato.
13.3 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o cartão- resposta, que será o único documento válido para a correção dessas questões.
13.4 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato.
13.5 O cartão-resposta não será substituído.
14. A duração da avaliação escrita objetiva, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, será de 2h30min. (duas horas e trinta minutos).
15. O candidato somente poderá se retirar do local da avaliação escrita objetiva após 1h (uma hora) do seu início.
16. Para a entrada nos locais de realização das avaliações escritas objetivas, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento de identificação e, se solicitado, a confirmação de inscrição.
16.1 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); Carteiras Expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conselhos e Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto recente e dentro do prazo de validade.
16.2 Não serão aceitos, para ingresso no local de prova (sala), a apresentação de documento virtual/digital.
17. Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 45 min. (quarenta e cinco minutos) antes do horário previsto para realização da prova.
18. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a avaliação escrita objetiva, nem a possibilidade de realização de prova fora do horário fixado.
19. Durante a realização da avaliação escrita objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
19.1 Os materiais e equipamentos mencionados deverão ser entregues aos fiscais de sala, antes do início das avaliações, para serem devolvidos ao seu término.
19.2 A FAEPESUL não se responsabilizará por perda, roubo ou dano dos referidos materiais e equipamentos.
20. A avaliação escrita objetiva será corrigida por processo optoeletrônico/digital, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o cartão-resposta, sendo o único documento válido para a correção da avaliação, desconsiderando-se qualquer marcação que o candidato tenha feito no caderno de questões da prova.
21. O candidato, ao encerrar a avaliação escrita objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de avaliação, podendo reter para si, apenas, o espaço delimitado na folha do caderno de avaliação, onde consta o rascunho do gabarito.
22. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala, onde for realizada a avaliação escrita objetiva, somente poderão retirar-se após o último candidato entregar a avaliação, devendo assinarem a ata de encerramento da avaliação escrita objetiva.
22.1 O candidato que se recusar e/ou criar qualquer embaraço com a obrigação descrita no caput deste item será ELIMINADO do certame.
23. O gabarito da avaliação escrita objetiva será divulgado no local indicado no item 8
deste Edital, conforme cronograma disciplinado no Anexo I.
24. Os cadernos de avaliações ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, a partir da publicação do gabarito, até a homologação final do certame.
25. O conteúdo programático para a avaliação escrita objetiva será assim composto:
25.1 CONHECIMENTOS GERAIS – FUNÇÕES NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR, TÉCNICO e MÉDIO:
25.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia. Nova ortografia. Usos dos porquês. Pontuação. Acentuação gráfica. Prosódia. Estrutura e formação de palavras. Classes gramaticais: classificação, empregos e flexões. Adjetivos eruditos. Adjetivos pátrios. Conjugação verbal. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Emprego dos pronomes. Pronomes e formas de tratamento. Níveis de linguagem (ou níveis de fala). Funções da Linguagem. Vícios de linguagem. Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração. Orações coordenadas. Orações subordinadas. Estilística: figuras de linguagem. Literatura Brasileira.
25.1.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos Básicos da Lógica; Proposições simples e compostas; Álgebra proposicional; Implicação lógica; Equivalência lógica; Propriedades Comutativa, Distributiva e Leis de Morgan; Tautologia, contradição e contingência; Sentenças abertas; Proposições categóricas; Diagramas lógicos; Afirmação e negação; Lógica de argumentação; Analogias; Análise Combinatória: raciocínio multiplicativo, raciocínio aditivo; Combinação, arranjo e permutação; Progressões aritméticas e progressões geométricas; Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; 19. A lógica no contexto histórico; Operações Lógicas; Xxxxxx Xxxxxxx; Raciocínio Analítico.
25.2 CONHECIMENTOS GERAIS – FUNÇÕES DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL:
25.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Nova Ortografia. Acentuação gráfica. Prosódia. Crase. Classes de palavras: classificação, empregos e fle- xões. Conjugação verbal. Concordância nominal e verbal. Sinais de pontuação. Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Níveis de linguagem (ou níveis de fala).
25.2.2 RACIOCÍNIO LÓGICO: Progressões aritméticas e progressões geométricas; Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, luga- res, coisas, eventos fictícios; A lógica no contexto histórico; Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Ana- lítico.
25.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
25.3.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as áreas geográficas): Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Diagnóstico do Meio Ambiente; Micro área e Micro área de risco; Mapeamento; Funções. Higiene, profilaxia e imunidade. Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica. Fontes de infecção. Doenças causadas por bactérias e vírus. AIDS e Dengue. Principais verminoses humanas. Lei Federal nº 11.350/2006 e alterações.
25.3.2 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Braçal) e AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (Merenda e Limpeza): Conceito de Agente Comunitário de Saúde; Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde: Quem é o ACS, Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados; Diagnóstico do Meio Ambiente; Micro área e Micro área de risco; Mapeamento; Funções. Higiene, profilaxia e imunidade. Tipos de doença: hereditária, congênita, adquirida e epidemiológica. Fontes de infecção. Doenças causadas por bactérias e vírus. AIDS e Dengue. Principais verminoses humanas. Lei Federal nº 11.350/2006 e alterações.
25.3.3 AGENTE SANITÁRIO: Conhecimento do Sistema Único se Saúde (Sus): Legislação Básica do SUS; Leis 8080/90 e 8142/90. NOAS 01/02; Norma Operacional de Assistência à Saúde; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis; Relação de doenças para o Brasil. Indicadores de Saúde. Legislação; Sanitária; Epidemiologia e Controle de Zoonoses (Raiva, Controle de Quirópteros, Leptospirose, Controle de Roedores, Toxoplasmose, Tuberculose, Brucelos e, Teníase, Cisticercose, Fasciolose, Salmonelose, Leishmaniose: visceral e cutânea, Larva migrans, Hidatidose, Esquistossomose). Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos. Dengue, controle. Legislação Sanitária Federal e Vigilância Sanitária ANVISA.
25.3.4 ASSISTENTE SOCIAL: O processo de trabalho do Serviço Social: aspectos teórico- metodológicos e ético-políticos; instrumentalidade; estratégias de ação do Serviço Social; dimensões da competência profissional - planejamento, execução, pesquisa; a legislação profissional; a atuação do assistente social na esfera estatal; ética e direitos humanos. As políticas sociais e o Serviço Social: organização e operacionalização das políticas sociais; o trabalho do assistente social com os diferentes segmentos da população em situação de vulnerabilidade social e de pobreza no campo das políticas sociais setoriais e por segmentos; interdisciplinaridade e os novos sujeitos sociais: conselhos de direitos e a rede social. Política Nacional de Assistência Social; SUAS - Sistema Único da Assistência Social; Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Família, Rede, Laços e Políticas Públicas; Violência Doméstica; Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda.
25.3.5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Protocolo e recepção de documentos. Classificação, codificação e catalogação de papeis e documentos. Gestão do patrimônio, cadastro, convênios e
contratos. Técnicas de arquivamento: classificação e organização. Noções de procedimentos administrativos e processos administrativos. Noções sobre estruturas organizacionais e noções sobre recursos humanos: recrutamento, seleção e desenvolvimento de pessoal. Normas específicas para redação de correspondência oficial. Técnicas de atendimento ao público Noções de Arquivo. Noções de informática. Uso, em nível de usuário dos programas: Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Acess, Microsoft Power Point. Internet. Postura profissional e relações interpessoais, Comunicação, Redação oficial de documentos empresariais e oficiais, Noções de Administração geral e pública, Atendimento ao público, Atendimento telefônico, Ética na Administração Pública, Lei n.º 8666/93 e alterações, técnicas de arquivamento.
25.3.6 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO: Noções gerais sobre objetivos e funcionamento dos Núcleos de Educação Infantil e Escolas Infantis; Noções sobre higiene e saúde infantil; Noções sobre Primeiros Socorros; Noções sobre desenvolvimento geral da criança: motor, social, emocional e intelectual; Noções gerais sobre brincadeiras de roda, conto para criança, pintura, desenho, uso de: sucata, colagem, teatro, dança e outras atividades recreativas; Técnica de contar história; Noções de relacionamento com o público em especial pais e servidores; Colaboração em todo trabalho educativo sob a coordenação de Diretor ou Coordenador. Lei Federal Nº 8069 DE 13/07/90 - “Estatuto da Criança e do Adolescente”.
25.3.7 CARPINTEIRO: Metrologia: Sistema métrico: metro, múltiplos e submúltiplos; Sistema inglês: polegada fracionária; Cuidados na utilização dos instrumentos de medição: esquadro e goniômetro. Leitura e Interpretação de Desenho Técnico: Tipos de linhas; Funções da legenda; Projeções ortográficas de uma peça: vista frontal, superior e lateral; Dimensionamento de uma peça no desenho técnico; Escala. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas: Noções de equipamentos manuais: Serrote, Grosa, Formão, Lixador manual, Compasso, Martelo, Bancada de montagem, Grampos e sargentos, Plaina manual; Operação de máquinas para usinagem da madeira: Plaina desempenadeira, Plaina desengrossadeira, Serra circular, Serra esquadrejadeira, Serra de fita, Tupia de mesa, Furadeira horizontal, Furadeira vertical, Furadeira múltipla, Lixadeira de fita horizontal, Lixadeira de fita vertical, Lixadeira de rolinho, Lixadeira manual; Equipamentos para montagem de móveis: Furadeira elétrica, Parafusadeira a bateria, Serra tico-tico, Plaina manual elétrica. Montagem e desmontagem de Formas escoramentos e estrutura auxiliares na atividade de carpintaria. Corte de peças de madeira.
25.3.8 ENFERMEIRO: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Fundamentos e exercício da enfermagem: Lei do exercício profissional - análise crítica. Código de Ética - análise crítica. Epidemiologia e enfermagem. Estatística e enfermagem. Teorias em enfermagem. Enfermeiro como líder e agente de mudança. Concepções teórico-práticas da assistência de enfermagem. Administração dos serviços de enfermagem: Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Lei orgânica de saúde a partir da Constituição Federal de 1988. Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem. Administração de materiais e enfermagem. Normas, rotinas e manuais - elaboração e utilização na enfermagem. Teorias administrativas e enfermagem. Organização dos serviços de enfermagem. Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em ambulatórios. Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção. Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos. Enfermagem, enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. Enfermagem na auditoria dos serviços e da assistência. Normas do Ministério da Saúde para atuação: programa nacional de imunizações, programa da mulher, programa da criança, programa do adolescente, programa do idoso, programa DST e AIDS, programa de hanseníase, programa de pneumologia sanitária, programa de hipertensão, programa de diabético. Processo de enfermagem - teoria e prática. Consulta de enfermagem. Participação do enfermeiro na CIPA. Emergências clínico-cirúrgicas e a assistência de enfermagem. Primeiros socorros na empresa. Assistência integral por meio do trabalho em equipes: de enfermagem, multiprofissional e interdisciplinar. Planejamento do ensino ao cliente com vistas ao autocuidado: promoção e prevenção da saúde. Cadernos da Atenção Básica Nº 19, 27, 30, 32, 33, 34, 39; Acolhimento – Política Nacional de Humanização – PNH, acolhimento; Lei nº 8880 e lei nº 8142; Estratégia Saúde da Família; Núcleo de Apoio a Saúde da Família - NASF; Redes de atenção à saúde. Administração em Enfermagem de Saúde Pública. Técnicas Básicas de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. Assistência de
Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarreicas e prevenção a acidentes e intoxicações. Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Biossegurança. Processamento de Artigos médico hospitalares. Sistema de Informação em Saúde. Atribuições e rotinas da Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.
25.3.9 FARMACÊUTICO: Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde que trata da Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Organização de Almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Farmacologia. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Assistência Farmacêutica. Política de medicamentos ‐ legislação para o setor farmacêutico. Educação em saúde ‐ noções básicas. Estrutura física e organizacional e funções da Farmácia Hospitalar. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessidade de medicamento. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. A Farmácia Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Misturas intravenosas, nutrição parenteral e manipulação de citostáticos. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos ‐ métodos físicos, químicos, físico‐químicos, biológicos e microbiológicos. Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico‐hospitalar. Garantia de qualidade em farmácia hospitalar. Legislação farmacêutica. O Sistema Único de Saúde: Aspectos históricos. Fundamentação Jurídica e organizacional do SUS: Princípios e Diretrizes do SUS.
25.3.10 FISIOTERAPEUTA: Fundamentos de Fisioterapia, Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas; conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia; Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em fisioterapia; Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, crioterapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia motora e respiratória, eletroterapia,manipulação vertebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia em neurologia; Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; Fisioterapia em pediatria, geriatria e Neonatologia; Fisioterapia cardiovascular; Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses;mastectomias; Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do sistema respiratório; Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho; Assistência fisioterapêutica domiciliar; Riscos ocupacionais na fisioterapia e sua prevenção, Código de ética e legislação profissional.
25.3.11 FONOAUDIÓLOGO: Conceitos básicos; comunicação verbal e não verbal, voz, fala, linguagem, pensamentos. Fenômeno normal da linguagem oral. Processo normal do pensamento. Desenvolvimento global da criança, segundo as áreas: motoras, cognitivas, socioemocionais. Processo de aquisição da linguagem oral e escrita. Alterações da linguagem oral em relação aos sistemas: nervoso, auditivo, e do aparelho fonador. Distúrbios fonoaudiológicos na linguagem oral e escrita. A psicomotricidade e suas implicações nos distúrbios da linguagem escrita. Elementos básicos na psicomotricidade, esquema corporal, lateralidade, tônus muscular, orientação especial e orientação temporal. Aprendizagem e teoria da aprendizagem; causas dos distúrbios da aprendizagem. Pré- requisitos para a aprendizagem da leitura e da escrita. Distúrbios da aprendizagem. A escola especial e a Fonoaudiologia. Fala: Componentes do sistema de fala normal, receptor, transmissor e efetor. Desenvolvimento normal da fala e a relação das etiologias no fenômeno fonoaudiológico da fala: respiratória, articulatória, neurológica, psicológica. As patologias da fala: dislalia, disglossia, deglutição atípica, disartria, dislogia, apraxia, anartria, gagueira - fundamentação teórica, características, etiologia, consequência. Avaliação da fala ligada a estas patologias, fundamentação teórica, recursos e prognóstico. Voz: Mecanismo de produção da voz: função respiratória, mobilidade laríngea durante a formação, sistema de ressonância, emissão dos sons na fala, articulação, estrutura da fonação. O fenômeno fonoaudiológico na voz, patologias, disfonias infantis, muda vocal, afonia alaríngea,
insuficiência velo faríngea (rinofonia) - conceituação, etiologia, sintomatologia, consequência, conduta para reeducação. Audição: Desenvolvimento da função auditiva. Audição periférica e central. Escala de desenvolvimento normal da audição. Audição normal e patológica: graus e tipos de perda auditiva. Caracterização audiométrica dos diversos graus de perda. Unidade audiométrica, análise de audiogramas: disacusias mistas, condutivas e neurossensoriais. Características do desenvolvimento da linguagem e da fala no deficiente auditivo. O deficiente auditivo e a escola. Código de Ética da Fonoaudiologia. Biossegurança em Fonoaudiologia. Fonoaudiologia e Saúde Pública.
25.3.12 MECÂNICO: Injeção eletrônica; motores: diesel, aspirado e turbinado; transmissão; suspensão; cambio e embreagem; freios: mecânico, ar e hidráulico; cabeçotes: diesel, gasolina e álcool; caixa de direção: mecânica e hidráulica para máquinas pesadas (pneus e esteira); conhecimento em ferramentas mecânicas, hidráulica e de precisão. Lubrificação. Solda.
25.3.13 MÉDICO DO PSF: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Código da Ética Médica; Conhecimentos gerais sobre: prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); informações às famílias de paciente falecido; intercorrência na ausência do médico assistente; sigilo médico e segredo profissional; remoção de paciente; responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose e dermatologia. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.
25.3.14 MÉDICO DO TRABALHO (10HS): Saneamento Ambiental. Segurança do Trabalho. Higiene do Trabalho: Agentes Físicos e Agentes Químicos e Iluminamento; Ergonomia; Saúde, Trabalho, Gênero; Toxicologia; Processos de Trabalho e Controle de Riscos; Segurança e Saúde do Trabalhado; Doenças Profissionais: Doenças Ocupacionais por Agentes Físicos, Pneumopatias, Dermatoses, Metais e Solventes, Doenças causadas pelas condições ergonômicas de trabalho, Saúde Mental e Trabalho; Legislação Previdenciária, Perícias Médica do Trabalho.
25.3.15 MÉDICO VETERINÁRIO: Clínica e cirurgia veterinária. Compostos sanitários. Controle de produtos de uso veterinário. Controle de raiva, de roedores, vetores e zoonoses. Controle sanitário de alimentos. Cuidados na prevenção de alimentos. Defesa Sanitária. Desenvolvimento e execução de programas de nutrição animal. Formulação e balanceamento de rações. Prevenção de doenças, carências e aumento da produtividade. Doenças infectocontagiosas em Saúde Pública veterinária, determinadas por bactérias: estreptococciases, tuberculose, pasteurelose, estafilococciases, brucelose, salmonelose, shigueloses, peste bubônica e vibriose leptospirose; determinadas por vírus: raiva, encefalites, eqüinas e aftosa; determinadas por nematóides: triquinelose, ascaridíase e ancilostomíase; determinadas por trematóides: esquistossomoses e cercarioses; determinadas por cestóides: teníase, cisticercoses e equinococoses. Elaboração e execução de projetos agropecuários, referentes ao crédito rural. Assessoria, assistência e orientação. Acompanhamento de projetos. Produção racional lucrativa de alimentos. Dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos. Epidemiologia: conceito e cadeia epidemiológica. Ética Profissional. Exames laboratoriais. Colheita de material e/ou análise anatomopatológica, histopatológica, imunológica. Diagnóstico e terapêutica. Fontes de contaminação. Fundamentos microbiológicos. Higiene, plano de prevenção e conduta na infecção alimentar. Inspeção e fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal, bem como da qualidade. Legislação pertinente. Inspeção sanitária de produtos de origem animal. Melhoramento do gado. Inseminação artificial. Seleção das espécies mais convenientes. Caracteres mais vantajosos. Rendimento da exploração pecuária. Planejamento e desenvolvimento de campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública. Levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, visando favorecer a sanidade e produtividade
do rebanho. Planejamento, organização, supervisão e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária. Estudos, pesquisas, consultas, relatórios, fiscalização e métodos, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Procedimentos para avaliação dos surtos de infecção. Profilaxia das intoxicações e infecções alimentares. Profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais. Exames clínicos e de laboratório, visando assegurar a sanidade individual e coletiva dos animais. Vias de Transmissão. Zoonoses: conceituações e classificação; conhecimentos de informática básica, editor de texto(Word), planilha eletrônica (Excel), Windows e internet.
25.3.16 MOTORISTA e MOTORISTA DO SAMU: Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de veículos. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Direção defensiva. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento do veículo. Transporte de urgência e emergência.
25.3.17 NUTRICIONISTA: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle- APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemiologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição proteico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemiologia da desnutrição proteico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional.
25.3.18 ODONTÓLOGO: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Traumatismo em dentes permanentes jovens. Dentística restauradora - diagnóstico e tratamento. Ortodontia preventiva. Níveis de prevenção. Erupção dental. Oclusão. Semiologia - exame do paciente. Técnicas radiográficas. Prevenção das doenças periodontais. Prevenção da cárie dental. Diagnóstico das lesões agudas da cavidade bucal. Anatomia em cirurgia oral. Avaliação pré-operatória. Técnicas Anestésicas. Alterações periodontais agudas. Diagnóstico e tratamento dos problemas de origem endodôntica. Placa bacteriana. Controle de placa - meios físicos e químicos. Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Exodontia: técnicas e acidentes. Esterilização e desinfecção em odontologia. Perícia odontológica: no foro criminal, trabalhista e civil. Responsabilidade profissional. Doenças Ocupacionais, Normas Técnicas de Avaliação de incapacidade laborativa; Fundamentos de Normas Técnicas Periciais.
25.3.19 OPERADOR DE EQUIPAMENTOS: Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações referentes à condução de máquinas pesadas. Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação. Sinalização. Veículos, licenciamento, habilitação. Regras de circulação. Deveres e proibições, infrações e penalidades. Medidas e processos administrativos. Primeiros socorros. Preservação do meio ambiente. Direitos Humanos e Cidadania no trânsito. Noções sobre funcionamento de máquinas pesadas. Transporte de carga.
25.3.20 PEDREIRO: Equipamentos e materiais utilizados na atividade; Conceito básico sobre Desenho Técnico, Planta Baixa, Cortes e Fachadas; Ferramentas de Trabalho; Conhecimentos Sobre Assentamento de tijolos; Ligação de Paredes em Ângulo Reto e em Cruz; Conhecimento Sobre
Divisão, Tipo de Bloco de Concreto e Argamassas: reparação da Argamassa; Assentamento de Parede de Bloco de Concreto; Construção de Parede de Canto em Ângulo Reto com Bloco de Concreto; Conhecimento Sobre Argamassa de Reboco, Chapisco; Pontos de Mestras; Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Segurança do trabalho: Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Preparação do local de trabalho.
25.3.21 PROFESSOR DE ARTES: Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte – educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, cor, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil.
25.3.22 PROFESSOR DE DANÇA: Contextualização histórica da dança. Noções de técnicas corporais. Características estéticas e conceituais da dança clássica, dança moderna, pós moderna e conteporânea. Aspectos biográficos e estéticos de artistas da dança. Principais expoentes da Dança no Brasil: suas linguagens e estéticas. Dança e novas tecnologias.
25.3.23 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Objetivos e conteúdo da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Didática e Prática de Ensino específica da disciplina. Métodos e técnicas da Educação Física. Organização desportiva: torneios, campeonatos, competições, colônia de férias. Jogo: conceito e valor. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Educação para o lazer. Recreação: conceito e finalidades. Jogos Cooperativos. Técnicas e instrumentos de medida e avaliação em Educação Física. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica - Parecer CNE/CEB nº 07, de 07 de abril de 2010 e Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Resolução nº 07, de 14/12/2010. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Especial: A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais. Esportes Paraolímpicos ou Esportes Adaptados.
25.3.24 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel. Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Princípios que fundamentam as práticas na educação infantil. Concepção do Educar na escola. Concepção de cuidar na educação infantil. Diferença entre Educar e Cuidar. Necessidades e características de crianças de 0 a 5 anos. Conceitos de Creche, Educação Infantil e escola e sua relação com a família. As fases do desenvolvimento e sua relação com a construção da autonomia. Funções e papeis das instituições de Educação Infantil para cada etapa dos 0 aos 5 anos. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.
25.3.25 PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL: Pensadores da Educação e suas concepções. Correntes teóricas da educação. Relação ensino aprendizagem. Fases do desenvolvimento e sua relação com a aprendizagem. Projeto Político Pedagógico - concepções, importância, papel.
Concepções de currículo. Concepções de avaliação. Conceito de interdisciplinaridade. Conceito de transdisciplinaridade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação Especial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados. Concepção de Conteúdo, Habilidades e Competências. Temas Transversais. Conceito e aplicação da Contextualização de Conteúdos. Educação Mediadora. Taxonomia de Bloom. Didática e Metodologia do Ensino em Séries Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infanto-juvenil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, matemática, História, Geografia, Ciências do Ensino Fundamental nos anos Iniciais. Confecção, histórico cultural/pacto pela alfabetização da idade certa.
25.3.26 PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO: A trajetória do Ensino religioso no Brasil. As diferentes concepções de religião. Concepção de Ensino Religioso, do seu significado na diversidade da sala de aula. LDB 9394/96. Paisagem Religiosa. Universo simbólico religioso. Texto sagrado. Filosofia Geral: Identidade, natureza e especificidade da Filosofia; Ciência, conhecimento e verdade na tradição filosófica ocidental. História da Filosofia: correntes, sistemas e escolas de pensamento dos pré-socráticos aos pós-modernos. Filosofia Antiga: Pensamento pré-socrático; Uno e múltiplo; Movimento e realidade; Teoria das ideias em Platão; Conhecimento e opinião; Aparência e realidade; Filosofia Cristã e Medieval: Patrística e Escolástica; o problema dos universais; os transcendentais; Tempo e eternidade; Conhecimento humano e conhecimento divino; A Teoria do conhecimento e do juízo em Xxxxx xx Xxxxxx; A teoria das virtudes no medievo; As provas da existência de Deus: argumentos ontológico, cosmológico e teleológico; Filosofia Moderna: A(s) Teoria(s) do conhecimento entre os modernos; Verdade e evidência; Ideias; Causalidade; Indução e método; Vontade divina e liberdade humana; Teorias do sujeito na filosofia moderna; Contratualismo; Razão, entendimento, vontade e sensibilidade; Intuição e conceito; Idealismo alemão; Filosofia(s) da história; o belo e o sublime na Filosofia alemã; Filosofia Contemporânea: Crítica(s) à metafísica na contemporaneidade: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx; A Fenomenologia e o Existencialismo; a Filosofia Analítica: Xxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxxxxxxxx; O Círculo de Viena; Marxismo e Escola de Frankfurt. Filosofia francesa contemporânea: Xxxxxxxx e Deleuze. Ética e Política: A política antiga; a República de Platão; a Política de Xxxxxxxxxxx; A ética antiga: Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx e filósofos helenistas; conceitos centrais da metafísica aristotélica; o Pensamento político moderno; Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxxx. Éticas do dever, Fundamentações da moral e a autonomia do sujeito. Lógica, Epistemologia e Filosofia da ciência: Validade e verdade; proposição e argumento; Falácias não formais; Reconhecimento de argumentos; Conteúdo e forma; Quadro de oposições entre proposições categóricas; Inferências imediatas em contexto categórico; Conteúdo existencial e proposições categóricas; Xxxxxxx de verdade; Xxxxxxx proposicional; A teoria da ciência aristotélica.
25.3.27 PROFESSOR DE INGLÊS: A importância do ensino de Língua Inglesa no Brasil. A história, objetivos e características das metodologias e abordagens de ensino de Língua Inglesa no Brasil. A língua como forma de interação. A língua numa perspectiva histórico-cultural. Interdisciplinaridade. Recursos didáticos pedagógicos. O ensino das quatro habilidades (ler, ouvir, falar e escrever): o ensino da gramática. Inglês Instrumental: estratégias de leitura. Interpretação de textos. Temas Transversais. As questões da prova objetiva de conhecimentos específicos poderão ser formuladas na Língua Inglesa
25.3.28 PROFESSOR DE MÚSICA: Pedagogia Musical – DALCROSE E KODALY; Reflexões e Pensamentos dos rumos da música atual. Produção Musical no século XX e XXI: Processos e Perspectivas Composicionais. Acústica musical e organologia: Elementos de som: Timbre, Altura, Duração e Intensidade; série harmônica; classificação dos instrumentos musicais. Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas – modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizada na música popular (cifras). História da Música Universal, História da Música Brasileira Popular e Erudita. Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócioantropológicos que a geraram.
25.3.29 PSICÓLOGO: Legislação: Constituição Federal art. 196 a 200, Leis Orgânicas da Saúde: Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8142/1990; Portaria 2.436/2017; Portaria nº 2.446/2014 - Redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS). Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Atenção primária e Atenção em Saúde Mental. Saúde Mental na atenção básica, saúde da mulher, do idoso, da criança e do adolescente. Infância. Adolescência. As inter‐relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. O problema de crianças e adolescentes em conflito com a Lei. Os direitos fundamentais da criança e o do adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico – técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes. Noções de cidadania, cultura e personalidade: “status”, papel e o indivíduo. Fatores sociais da anormalidade.
25.3.30 TÉCNICO DE ENFERMAGEM e TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO SAMU: A inserção dos serviços de enfermagem no Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética dos profissionais de enfermagem e Lei do exercício profissional. Política de humanização do SUS. Funcionamento dos sistemas: locomotor, pele e anexos, cardiovascular, linfático, respiratório, nervoso, sensorial, endócrino, urinário e órgãos genitais. Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças transmissíveis pelos agentes infecciosos e ectoparasitos. Saneamento básico. Educação em saúde. Conceito e tipo de imunidade. Programa de imunização. Noções básicas sobre administração de fármacos: efeitos colaterais e assistência de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem. Assistência integral de enfermagem à saúde: da criança e do adolescente, da mulher, do adulto, do idoso e mental. Assistência ao indivíduo, família e comunidade com transtornos: agudos, crônicos degenerativos, mentais, infecciosos e contagiosos. Assistência de enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de infecção. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material. Preparação e acompanhamento de exames diagnósticos. Noções de administração e organização dos serviços de saúde e de enfermagem.
25.3.31 TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Processos radiográficos em Odontologia. Radioproteção. Etiologia e comportamento da cárie dental. Métodos e ação do Flúor. Os diversos materiais de uso odontológico e suas propriedades gerais (físico-químicas, biológicas, manipulatórias, estéticas e aplicações clínicas). Biossegurança. Classificação dos procedimentos e instrumentais odontológicos. Princípios de controle das infecções. Proteção pessoal, equipe, paciente e meio ambiente. Montagem, limpeza e desinfecção do consultório odontológico. Preparo do material, monitorização e meios de esterilização. Armazenamento do material estéril. Desinfetantes e antissépticos: uso e efeitos. Descarte dos resíduos produzidos no consultório odontológico.
25.3.32 TÉCNICO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Doenças Ocupacionais: Agra- vos causados por riscos: químicos, físicos, biológicos e ergonômicos; Lesões causadas por esforços repetitivos (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT); Doenças profissionais do sistema respiratório, Doenças do sistema circulatório, Transtornos mentais relacionados ao traba- lho, Distúrbios provocados pela eletricidade; Doenças causadas por temperaturas extremas, Distúrbios da audição causados por ruídos Ergonomia: A ergonomia nas áreas da atuação humana; As diversas áreas da ergonomia aplicada ao trabalho; Homem – máquina – tarefa, Biomecânica ocupacional: ges- tos, posturas e movimentos de trabalho; Ambiente de trabalho; Ambiente térmico; Ambiente acústico; Ambiente vibratório; Ambiente lumínico; Qualidade do ar; Antropometria; Trabalho fisicamente pesado; Técnicas para o trabalho pesado; Organização ergonômica do trabalho pesado; Dispositivos técnicos de trabalho; Organização do Trabalho sob o Ponto de Vista Ergonômico; Ginástica laboral: objetivos, aplicações, exercícios e dinâmicas. Noções básicas de direito do trabalho; Princípios gerais do direito do trabalho; Organização Internacional do Trabalho (OIT): principais convenções internacionais sobre saúde do trabalhador; Conteúdo legal do contrato de trabalho; Responsabilidade contratual; Órgãos estatais responsáveis pela proteção e fiscalização do trabalho: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), divisão da vigilância sanitária; Papel dos Sindicatos rela- tivo à segurança e saúde do trabalho.
25.3.33 VIGIA: Serviços de vigilância, portaria, controle de veículos, segurança de pessoal, combate a incêndios e primeiros socorros. Proceder à vigilância diurna e noturna nas dependências dos edifí- cios e áreas próximas: cuidados básicos essenciais. Comunicação; normas de Segurança do Trabalho e Higiene; noções de hierarquia; noções de segurança; conhecimento dos utensílios possíveis de utili-
zação; conhecimento da função; formas de tratamento; atendimento ao público; telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro. Noções básicas de Re- lações Humanas no Trabalho. Ética no trabalho. Relacionamento interpessoal. Atribuições do cargo.
XXXXX XXXX AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1. A avaliação de títulos terá caráter CLASSIFICATÓRIO, conforme critérios constantes no presente anexo.
2. As funções que terão cômputo de pontuação concernente à avaliação de títulos estão especificadas no Anexo II.
3. O candidato deverá reunir os títulos que pretende que sejam avaliados, digitalizá-los e fazer a juntada (upload) do arquivo eletrônico em formato Joint Photographics Experts Group - JPG/JPEG diretamente na área do candidato.
3.1 O envio da imagem/arquivo é de responsabilidade exclusiva do candidato, devendo ser atestado inclusive a sua legibilidade e integridade, sob pena de desconsideração e não avaliação.
3.2 A FAEPESUL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia devidamente autenticada para que caso haja qualquer questionamento da sua autenticidade/integridade pela FAEPESUL ou por terceiro, possibilite que seja enviado via correio.
3.4 Caso a FAEPESUL diligencie o candidato para envio do documento original e/ou cópia autenticada via correio e o seu envio não seja realizado no prazo assinalado, a pontuação obtida será cancelada, em sua integralidade, além das demais sanções que por xxxxxxx possam ser imputadas, mesmo após o certame já ter sido homologado.
4. O envio dos títulos deverá obedecer ao cronograma estabelecido conforme Anexo I
do presente Edital.
5. A avaliação de títulos será apurada por avaliadores designados pela FAEPESUL, por meio da análise dos documentos protocolados.
6. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos concluídos até a data da publicação do presente Edital.
7. A não apresentação de documentos para a avaliação de títulos, por parte do candidato, sujeitá-lo-á apenas a classificação obtida no resultado da avaliação escrita objetiva.
8. Uma vez enviados os títulos, não serão aceitos acréscimos, modificações e/ou substituições de documentos.
9. Os títulos enviados deverão possuir paginação, podendo ser escrito à mão, para organização e maior clareza da avaliação.
10. A nota máxima que poderá ser aferida ao candidato na avaliação de títulos é de 3,0 (três) pontos.
11. Os Títulos de PÓS-GRADUAÇÃO serão avaliados conforme as orientações a seguir:
11.1 Não serão avaliados títulos exigidos como requisito para provimento da função.
11.2 Não serão avaliados títulos de especialização, mestrado e doutorado, não reconhecidos pelos órgãos oficiais, ou que a instituição educacional esteja em processo de reconhecimento.
11.3 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.
11.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.
11.5 A avaliação dos títulos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado não é cumulativa e é limitada a um único título de pós-graduação. Caso o candidato
entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor definido na tabela constante no item 12 deste Anexo.
12. Consta a seguir a tabela de pontuação dos títulos apresentados:
MODALIDADES | PONTUAÇÕES | CRITÉRIOS |
Pós-Graduação | 3 (três) pontos | Frente e Verso - Diploma de curso de Pós- Graduação, em nível de Doutorado no componente curricular em que se inscreveu ou na área de Educação. |
2 (dois) pontos | Frente e Verso - Diploma de curso de Pós- Graduação, em nível de Mestrado, no componente curricular em que se inscreveu ou na área de Educação. | |
1 (um) ponto | Frente e Verso - Diploma de curso de Pós- Graduação, em nível de Especialização no componente curricular em que se inscreveu ou na área de Educação. |