CONTRATO Nº 20170158
CONTRATO Nº 20170158
I - DAS PARTES
CONTRATANTE:
O Município de ANAPU, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPU/SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 01.613.194/0001-63, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador do RG nº 3713985 - SEGUP/PA e do CPF nº 640.951692-49, residente à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx 00.000-000 - Anapu-Pará, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Secretário Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5653096 PC/PA, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx xx 00.000-000.
CONTRATADO:
R S DOS SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI-ME, CNPJ 23.303.250/0001-04, com sede na R JOSE
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, CENTRO, Ananindeua-PA, CEP 67030-170, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, residente na Pass. Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 031/2017-01 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E MATERIAIS PERMANENTE, DESTINADOS A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
965875 | ARQUIVO DE AÇO 5 GAVETAS - Marca.: SO AÃO | UNIDADE | 8,00 | 749,000 | 5.992,00 |
967451 | APONTADOR PARA LÁPIS; TIPO SIMPLES - Marca.: XIAOLI | UNIDADE | 400,00 | 0,350 | 140,00 |
968979 | CADEIRA PRESIDENTE GIRATÓRIA ALCOCHOADA - Marca.: RS | UNIDADE | 2,00 | 440,000 | 880,00 |
968980 | CADEIRA SECRETÁRIA GIRATÓRIA ALCOCHOADA - Marca.: RS | UNIDADE | 5,00 | 220,000 | 1.100,00 |
968986 | VENTILADOR DE TETO 3 PALHETAS 127V - Marca.: XXXXX X | UNIDADE | 50,00 | 179,000 | 8.950,00 |
968987 | MESA P/ ESCRITÓRIO 120X60 C/2 GAVETAS - Marca.: RS D | UNIDADE | 5,00 | 365,000 | 1.825,00 |
OS SANTOS | |||||
969909 | Barbante nº 04 rolo c/ 400 gr. - Marca.: PIRATININGA | UNIDADE | 160,00 | 18,300 | 2.928,00 |
969915 | Bola de isopor ( média) - Marca.: STIROFORM | UNIDADE | 40,00 | 1,900 | 76,00 |
969919 | Borracha apagadora escrita, - Marca.: ZAPP | UNIDADE | 4.960,00 | 0,500 | 2.480,00 |
medidas aprox. comprimento 34mm, largura 23mm, altura | |||||
8mm, cor azul e vermelha. | |||||
969935 | Cartolina, cores variadas, dimensões 500 x 660 mm, g | UNIDADE | 1.600,00 | 0,750 | 1.200,00 |
ramatura 180 g. - Marca.: ALOFORM | |||||
969940 | Clips pequeno - colorido - Marca.: INTERPONTE | CAIXA | 4,00 | 5,000 | 20,00 |
969955 | Cola glitter brilhante não tóxica c/ 25g, aplicação: | UNIDADE | 400,00 | 3,700 | 1.480,00 |
- Marca.: MARIPEL | |||||
papel, vidro, 00cerâmica e artesanato em geral. Cores diversas | |||||
969961 | Elástico Branco - Rolo 34mm x 25m - Marca.: HK | ROLO | 5,00 | 18,900 | 94,50 |
969963 | Envelope correspondência, medindo 310x410 mm - Marca | UNIDADE | 800,00 | 0,600 | 480,00 |
.: FORONI | |||||
969966 | Envelope pardo 18,5 x 24 cm (pequeno) - Marca.: REI | UNIDADE | 400,00 | 0,300 | 120,00 |
ARTE | |||||
969972 | Etiqueta adesiva p/ lacre 25mm tp-25 - Marca.: PIMAC | CAIXA | 20,00 | 16,000 | 320,00 |
969973 | Etiqueta nº. 6080,25,4mm x 66,7mm pct. c/ 10 folhas | CAIXA | 40,00 | 28,500 | 1.140,00 |
cada uma c/ 30 und - Marca.: PIMACO | |||||
969982 | Etiqueta TP bolinha - Marca.: PIMACO | CAIXA | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
969984 | Fichário para fichas padronizadas 5''x8'' tampa em a | UNIDADE | 4,00 | 40,500 | 162,00 |
crílico - Marca.: GULER |
969985 | Fita (mini fita) - Marca.: EMBALANDO | UNIDADE | 8,00 | 0,950 | 7,60 |
969986 | Fita adesiva colorida (durex) - Marca.: ADEREX | UNIDADE | 400,00 | 1,400 | 560,00 |
969990 | Fita cetin nº. 01 rolo c/ 10mts - Marca.: NAJAR | UNIDADE | 40,00 | 3,900 | 156,00 |
969994 | Fita métrica c/ 2,00cm - Marca.: MV | UNIDADE | 4,00 | 15,000 | 60,00 |
969999 | Formulário contínuo 80 colunas - carbonado - 3 vias | CAIXA | 8,00 | 370,000 | 2.960,00 |
- Marca.: PRATIC | |||||
970015 | Grampo para grampeador - tipo pistola - Marca.: GRAM | CAIXA | 20,00 | 15,000 | 300,00 |
970023 | Lapis de cor com 12 und, grande com ponta de máxima | CAIXA | 900,00 | 4,100 | 3.690,00 |
- Marca.: XXXXXXX | |||||
resistência - ecolapis ou similar | |||||
970027 | Liga - elástico super resistente pct. com 1 kg - Mar | UNIDADE | 20,00 | 24,500 | 490,00 |
ca.: MAMUTE | |||||
970041 | Papel almaço: com pauta azul e margem vermelha, - Ma | RESMA | 40,00 | 41,500 | 1.660,00 |
rca.: TEUTO |
sendo 33 pautas, no formato de 280 mm x 200 mm, produzido à partir de composição
fibrosa 100%
reciclada ecologicamente (30% de aparas pós-consumo e 70% de aparas
pré-consumo) acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 200 folhas.
Constar na
embalagem: formato, e dados de identificação do fabricante.
970050 | Papel contact, tipo: autoadesivo; material: - Marca. : OFFPAPER | METRO | 200,00 | 2,300 | 460,00 |
970085 | plástico; Cor: incolor; largura 45cm; CAPA PARA CD/DVD - Marca.: CVV | UNIDADE | 400,00 | 1,150 | 460,00 |
- | |||||
970099 | Marcador para quadro branco; apresentação: - Marca.: | CAIXA | 160,00 | 34,000 | 5.440,00 |
970107 | JOCAR caneta ; cor da tinta: diversas; tinta: não permanente; material: plástico; formato: cilíndrico; tamanho da ponta: 4 mm; carga: pode reabastecer Placa de isopor (10 mm) c/ 25 und. - Marca.: ISOEST CAIXA | 20,00 | 51,000 | 1.020,00 | |
970108 | Placa de isopor (15 mm) c/ 16 und. - Marca.: ISOEST CAIXA | 20,00 | 51,000 | 1.020,00 | |
970109 | Placa de isopor (20 mm) c/ 12 und. - Marca.: ISOEST CAIXA | 20,00 | 51,000 | 1.020,00 | |
970111 | Placa de isopor (25 mm) c/ 12 und - Marca.: ISOEST CAIXA | 12,00 | 51,000 | 612,00 | |
970112 | Placa de isopor (30 mm) c/ 12 und - Marca.: ISOEST CAIXA | 12,00 | 51,000 | 612,00 | |
970113 | Placa de isopor (5 mm) c/ 25 und. - Marca.: ISOEST CAIXA | 8,00 | 51,000 | 408,00 | |
970123 970124 | Quadro branco, confeccionado em MDF de 9mm de espess UNIDADE ura revestido - Marca.: RS com laminado tipo lousa na cor branca brilhante com marcador, espessura mínima de 1mm. Superfície com baixa porosidade, para evitar a penetração de tinta do pincel. Resistência à manchas e abrasão. Porta apagador/lápis com 600mm de comprimento. Bordas de madeira medindo 50mm de largura e 20mm de espessura. formato (axl) 1200mm x 2400mm Quadro de aviso; tipo: cortiça; moldura: alumínio; d UNIDADE | 40,00 8,00 | 290,000 150,000 | 11.600,00 1.200,00 | |
970125 | imensões: 60x90 cm; - Marca.: RS Quadro de giz: lousa 200x120 cm. - Marca.: RS UNIDADE | 40,00 | 200,000 | 8.000,00 | |
Lousa medindo aproximadamente 200x120 c+B228:C230cionada em madeira de pinus natural. (EM Semente do Saber)* | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 71.323,10 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Pregão presencial - Lei 10.520/02, art. 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Xxxxxxx somente mediante autorização do responsável pelo setor de compras que lhe será apresentado pela CONTRATANTE.
3.3. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.4. Encaminhar para o Setor Financeiro da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.5. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente
com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.8. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 26 de Abril de 2017 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de
alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 71.323,10 (setenta e um mil, trezentos e vinte e três reais e dez centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2017 Atividade 1401.123610400.2.054 Funcionamento da Secretaria de Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.51, no valor de R$ 13.465,70, Exercício 2017 Atividade 1401.123610400.2.054 Funcionamento da Secretaria de Educacao , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 11.310,00, Exercício 2017 Atividade 1402.123610409.2.059 Manutencao do Salario Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.51, no valor de R$ 39.110,40, Exercício 2017 Atividade 1402.123610409.2.059 Manutencao do Salario Educacao , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.34, no valor de R$ 7.437,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e
disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de ANAPU, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
194000163
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE ANAPU:01613194000163
ANAPU:01613
MUNICIPIO DE
9
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A3, cn=MUNICIPIO DE ANAPU:01613194000163
Dados: 2017.06.28 17:30:11 -03'00'
ANAPU-PA, 26 de Abril de 2017
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:64095169249
SILVA:0000000000
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXX:64095169249 Dados: 2017.06.28 17:30:50 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
FILHO:61245160206
XXXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:61245160206
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3,
cn=XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX:61245160206 Dados: 2017.06.28 17:31:13 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Sec. Munic. de Educação Dec. Munic. 003/2017
Testemunhas:
R S DOS SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI-ME CNPJ 23.303.250/0001-04
CONTRATADO(A)
1. 2.
R S DOS SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME:23303250000 104
Assinado de forma digital por R S DOS SANTOS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME:23303250000104 Dados: 2017.05.15
07:17:38 -03'00'