CONTRATO Nº 079/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA ALTAIR RODRIGUES - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATO Nº 079/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA ALTAIR RODRIGUES - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Viver, CEP: 78.628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX - XX, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 08.235.008/0001- 49, estabelecida na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Município de Primavera do Leste - MT, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório, realizado na modalidade de Pregão Presencial Nº 047/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos e produtos de informática para as secretarias municipais desta Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS;
2.1 – Esse contrato é resultante da licitação modalidade pregão presencial nº 047/2013, tipo menor preço por item e o regime do contrato é o de compra parcelada, nos termos do artigo 6º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
2.2 – A entrega dos produtos constantes na relação das peças será realizada de acordo com a solicitação do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal mediante requisição formalizada devidamente assinada pelos respectivos secretários e/ou pelo (a) chefe do setor de compras.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 170.234,55 (cento e setenta mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
3.2 – O valor total fixado para o presente contrato será pago de acordo com a entrega dos produtos no período de até 12 (doze) parcelas e o valor do pagamento será realizado mensalmente até 15 (quinze) dias do mês subsequente da apresentação das respectivas Notas Fiscais, que deverão fazer acompanhadas das requisições de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 – O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses.
4.2 – O prazo de início para entrega dos produtos será contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3 – O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 07/08/2014 com o encerramento do contrato.
4.4 – O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5 – O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS;
5.1 – As despesas oriundas da celebração da presente avença correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. 05.001.10.301.5005.1011.44.90.52 – Material Permanente. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde.
05.001.10.301.5005.2072.33.90.30 – Material de Consumo.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação. 06.001.12.361.5006.1019.44.90.52 – Material Permanente. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação.
06.001.12.361.5006.2033.33.90.30 – Material de Consumo.
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras. 09.001.15.452.5009.1042.44.90.52 – Material Permanente. Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras.
09.001.15.452.5009.2060.33.90.30 – Material de Consumo.
Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Social. 07.001.08.244.5007.1028.44.90.52 – Material Permanente. Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Social.
07.001.08.244.5007.2048.33.90.30 – Material de Consumo.
Gabinete da Secretaria Municipal de Administração. 03.001.04.122.5003.1006.44.90.52 – Material Permanente. Gabinete da Secretaria Municipal de Administração.
03.001.04.122.5003.2007.33.90.30 – Material de Consumo Gabinete do Prefeito.
02.001.04.122.5002.1004.44.90.52 – Material Permanente. Gabinete do Prefeito.
02.001.04.122.5002.2002.33.90.30 – Material de Consumo..
Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças 04.001.04.123.5004.1008.44.90.52 – Material Permanente. Gabinete da Secretaria Municipal de Finança 04.001.04.123.5004.2014.33.90.30 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – Da Contratante:
6.1.1 – Ter reservado o direito de não mais adquirir os produtos da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato;
6.1.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pela entrega efetiva, após verificação da entrega e posterior liquidação das mesmas e de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.3 – Rescindir o Contrato caso a Contratada não cumpra o estabelecido no presente Contrato.
6.2 – Da Contratada:
6.2.1 – Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes neste edital;
6.2.2 – Entregar os produtos deste Contrato de acordo com a proposta de preço constante do edital de licitação;
6.2.3 – Entregar os produtos objeto deste Contrato dentro do prazo estipulado;
6.2.4 – Emitir Nota Fiscal relativo à entrega dos produtos fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 – Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;
b) multa de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
c) suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;
e) rescisão do contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Nº 8.666/93, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, devendo a parte que o desejar, comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multa à parte notificante, pela ocorrência das seguintes situações:
a) Amigável – de um acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93.
8.3 – Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes contratantes, com pagamento de multa pela parte culpada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do contrato;
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.1.2 – Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos produtos objeto do presente contrato;
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato haverá reajuste Nos preços dos produtos desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela Contratante, atendidas as seguintes condições:
10.1.1 Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).
10.1.2 Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no Mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.
10.1.3 Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada Deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: fiscalizar e atestar o fornecimento dos produtos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; comunicar eventuais falhas no fornecimento da entrega dos produtos, cabendo à Contratada adotas as providências necessárias; garantir à Contratada toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento dos produtos; emitir
pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
11.3 - A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
12.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Processo Licitatório, realizado na modalidade de Pregão Presencial Nº 047/2013 e seus respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
132.1 – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ACEITAÇÃO E PROMESSA
14.1 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santo Antônio do Leste – MT, 08 de Julho de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxx ME - ME Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF Nº:
NOME:
CPF N°: