RESUMO DO CONTRATO Nº 135/2016
ITAPEMIRIM
D I Á R I O O F I C I A L
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - EDIÇÃO 1882
L I C I T A Ç Õ E S
RESUMO DO CONTRATO Nº 135/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMI- RIM
CONTRATADA: LM DOS SANTOS MERCE- ARIA - EPP
OBJETO: Fornecimento de cesta básica para atender às famílias em situação de vulnerabilida- de social.
VALOR: R$ 1.017.045,84 (um milhão, dezessete mil, quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 03 (três) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
012.022.08.244.118.2336 – Aquisição de produ- tos para doação à população em situação de risco e/ou vulnerabilidade – 33903200000 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – Ficha: 779.
PROCESSO: Protocolo nº 5.559/2016 – PP Nº 148/2015 – ARP nº 061/2015.
Itapemirim-ES, 08 de março de 2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 148/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMI- RIM
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX DESTE- FANI-ME
OBJETO: Realização de aula show com o “Chef Xxxxxxxxxx Xxxxx”.
VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 25/03/2016 às
14h; 25/03/2016 às 16h; 26/03/2016 às 14h;
26/03/2016 às 16h; 27/03/2016 às 14h. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
025.021.23.695.100.2228 – Eventos Turísticos
– 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros/ Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha 1211.
PROCESSO: Protocolo nº 7.651/2016.
Itapemirim-ES, 23 de março de 2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RESUMO DO CONTRATO Nº 031/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMI- RIM
CONTRATADA: CADERODE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
OBJETO: Aquisição de material permanente. VALOR: R$ 438.058,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, e cinquenta e oito reais).
EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 506/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMI- RIM
CONTRATADA: HORIZONTE CONSTRUTO- RA LTDA EPP
OBJETO: Aditivo de valor e prazo.
VALOR: R$ 95.727,17 (noventa e cinco mil, se- tecentos e vinte e sete reais e dezessete centavos). EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar do termo final do instrumento principal, qual seja, em 08/03/2016. O presente termo aditivo findar-se-á em 06/06/16.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 008.011.12.361.045.2070 – 44905100000 – Ficha
174.
PROCESSO: Protocolo nº 282/2016.
Itapemirim-ES, 07 de março de 2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
R E T I F I C A Ç Õ E S
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.175/2015
Na publicação da ratificação do processo em epígrafe, publicado no Informativo Oficial do Município de Itapemirim, no dia 14/03/2016, onde se lê:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMI- RIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICA- ÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.175/2015
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 64/66, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a
004.004.04.122.008.1041 – 44905200000 –
Equipamento e material permanente – Ficha 00000001.
PROCESSO: Protocolo nº 31.225/2016 – Ade- são à ARP nº 0001/2014 – Pregão Eletrônico nº 009/2014, do Processo Administrativo nº 1029300739/2014-31 – MINISTÉRIO DA FAZENDA – SECRETARIA EXECUTIVA – SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SUPE- RINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF NO ESTADO DO ACRE.
Itapemirim-ES, 13 de janeiro de 2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
licitação para a contratação da empresa VIAÇÃO
SUDESTE LTDA, CNPJ nº. 39362389/0001-50,
com sede na Av. Fioravante Cypriano, nº 578, Central Parque, Cachoeiro de Itapemirim - ES, no valor de R$ 445.000,00, para fornecimento de Vale Transporte Coletivo Municipal – período de 12 meses, conforme documentos e demais
elementos constantes do Processo Administrativo nº 31.175/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 01 de Fevereiro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim” Leia-se:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMI- RIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICA- ÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.175/2015
Com base no Artigo 25, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 64/66, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa VIAÇÃO SUDESTE LTDA, CNPJ nº. 39362389/0001-50,
com sede na Av. Fioravante Cypriano, nº 578, Central Parque, Cachoeiro de Itapemirim - ES, no valor de R$ 445.000,00, para fornecimento de Vale Transporte Coletivo Municipal – período de 12 meses, conforme documentos e demais
elementos constantes do Processo Administrativo nº 31.175/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 01 de Fevereiro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim”
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.705/2015
Na publicação da ratificação do processo em epígrafe, publicado no Informativo Oficial do Município de Itapemirim, no dia 08/03/2016, onde se lê:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMI- RIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICA-
ITAPEMIRIM
D I Á R I O O F I C I A L
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - EDIÇÃO 1882
ÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.705/2016
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 59/61, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa VIAÇÃO SUDESTE LTDA, CNPJ nº. 39362389/0001-50,
com sede na Av. Fioravante Cypriano, nº 578, Central Parque, Cachoeiro de Itapemirim - ES, no valor de R$ 360.000,00, para fornecimento de Vale Transporte Coletivo Municipal – período de 12 meses, conforme documentos e demais
elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.705/2016.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 08 de Março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim” Leia-se:
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMI- RIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICA- ÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.705/2015
Com base no Artigo 25, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 194, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa VIAÇÃO SUDESTE LTDA, CNPJ nº. 39362389/0001-50,
com sede na Av. Fioravante Cypriano, nº 578, Central Parque, Cachoeiro de Itapemirim - ES, no valor de R$ 445.000,00, para fornecimento de Vale Transporte Coletivo Municipal – período de 12 meses, conforme documentos e demais
elementos constantes do Processo Administrativo nº 30.705/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 08 de Março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim”
RETIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 9.849/2015
O Informativo Oficial do Município de Itape- mirim, criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05, em sua 1.868º edição, onde se lê:
“DECRETO Nº.9.869/ 2016.
DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Muni- cípio,
CONSIDERANDO que a propriedade atende- rá o interesse social na forma preconizada na Constituição Federal (inc. XXIII do art. 5º), no Decreto-Lei 3.365/41 (alíneas “e” “h” e “i” do
art. 5º), e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 10.7.2001); bem como a Lei Orgânica Municipal (inc. III do art. 116);
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo através do processo administrativo nº. 1603/2016, pela aqui- sição de imóvel na Sede Municipal, neste Municí- pio e Comarca, para implantação de calçada e ciclovia;
CONSIDERANDO que tal aquisição é conve- niente e vantajosa à coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação judicial ou amigável, uma área de terreno medindo trezentos metros quadrados (300,00 m²), nesta Sede Municipal, que consta pertencer a XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX E OUTROS, conforme croqui e documentos insertos no processo administrativo nº1603/2016.
Art. 2º - O imóvel será objeto de avaliação pela Comissão Municipal, que terá um prazo máximo de quinze (15) dias, contados da publicação deste ato, para apresentar o respectivo laudo de
avaliação, que será apresentado a sua proprietária, ou um representante legal; e, havendo expressa anuência quanto à avaliação, proceder-se-á desa- propriação amigável.
Parágrafo único – A Procuradoria Geral do Município, que receberá o laudo, poderá requerer liminarmente posse urgente e imediata.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício vigen- te, promovendo a suplementação de recursos e abertura de créditos especiais, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado na forma da lei.
Itapemirim - ES, 14 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito do Município de Itapemirim (ES)”
Leia-se:
“DECRETO Nº. 9.869/2016
DECLARA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a propriedade atende- rá o interesse social na forma preconizada na Constituição Federal (inc. XXIII do art. 5º), no
Decreto-Lei 3.365/41 (alínea “m” do art. 5º), e no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 10.7.2001); bem como a Lei Orgânica Municipal (inc. III do art. 116);
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo através do Processo n.º 1.603/2016 pela aquisição de imóvel na Sede Municipal, neste Município e Comarca, para implantação de calçada e ciclovia;
CONSIDERANDO que tal aquisição é conve- niente e vantajosa à coletividade,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação judicial ou amigável, “uma área de terreno medindo trezentos metros quadrados (300,00 m²), nesta Sede Munici-
pal, que consta pertencer a XXXXX XXXXX XXXXXXX E OUTROS, conforme croqui e documentos insertos no processo administrativo nº 1.603/2016.
Art. 2º - O imóvel será objeto de avaliação pela Comissão Municipal, que terá um prazo máximo de quinze (15) dias, contados da publicação deste ato, para apresentar o respectivo laudo de avalia- ção, que será apresentado ao proprietário, ou um representante legal; e, havendo expressa anuência quanto à avaliação, proceder-se-á desapropriação amigável.
Parágrafo único – A Procuradoria Geral do Município, que receberá o laudo, poderá requerer liminarmente posse urgente e imediata.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício vigen- te, promovendo a suplementação de recursos e abertura de créditos especiais, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 14 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal”
ITAPEMIRIM
D I Á R I O O F I C I A L
D E C R E T O S
DECRETO Nº 9.878/2016
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX como presidente da Comissão Perma- nente de Licitação – CPL.
Parágrafo único. Para integrar a respectiva Comissão, ficam designados como membros, os servidores municipais abaixo consignados:
I - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx XX - Xxxxxxxx Xxxxx de Goes
III - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
V - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2016.
Art. 3º Ficam revogados os Decreto nº 8.645, de 17 de março de 2015 e 9.083, de 20 de julho de 2015, e demais disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 17 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.892/2016
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Muni- cípio.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX do cargo comissionado Assessor de Assistência Farmacêutica - DCAS VII, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as demais disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 28 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 9.893/2016
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
9º da Lei nº. 1.079/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapemirim).
RESOLVE:
Art. 1º Nomear XXXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX para exercer o cargo comissionado de Chefe de Divisão de Administração e Controle – DCAS IX, em substituição a servidora ocupante do cargo XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
que se encontra em licença maternidade, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com lotação na Secretaria Municipal de Aquicultura e Pesca, com os vencimentos previstos na Lei Comple- mentar nº. 109/11, de 21/07/2011 e atribuições estabelecidas no Decreto nº 5.148/2011 de 01/08/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 22 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 9.891/2016
NOMEIA O CONSELHO DE CULTURA DO MUNÍCIPIO DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta do processo admi- nistrativo protocolizado sob o nº. 2.420/2016, com respaldo na Lei nº. 2.076, de 22 de março de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Conselheiros, titulares e suplentes, para compor o Conselho Municipal de Cultura de Itapemirim:
I - Representantes das áreas culturais e natural:
a)
Artes Cênicas e Cinéticas:
Titular: Giliardo Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx
b)
Artes Musicais:
Titular: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
c)
Artes Plásticas:
Titular: Xxxxx Xxxxx Hautequestt Suplente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
d)
Folclore e Artesanato:
Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Maura Brasil
e)
Literatura
Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
f)
Patrimônio Cultural e Natural:
QUARTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2016 - EDIÇÃO 1882
legais que lhe confere a Lei Orgânica do Mu- nicípio, e com fulcro na Lei Complementar nº 151/13, de 19 de março de 2013 RESOLVE: Art. 1º Nomear XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX para exercer o cargo comissionado de Assessor de Assistência Farmacêutica - DCAS VII, com lotação na Secretaria Municipal de Saú- de, com os vencimentos e atribuições previstos na Lei Complementar nº 151/13, de 19 de março de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as demais disposições em contrário. Itapemirim/ES, 29 de março de 2016. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Prefeito Municipal |
DECRETO Nº 9.879/2016 NOMEIA O PREGOEIRO OFICIAL E RESPEC- TIVA EQUIPE DE APOIO. O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002. RESOLVE: Art. 1º Nomear o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX como Pregoeiro Oficial do Município. Parágrafo único. Para integrar a respectiva Equipe de Apoio, ficam designados os servidores municipais abaixo consignados: I - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; II - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx; III - Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; IV - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx; e V - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2016. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.646, de 13 de março de 2015, e demais disposições em contrário. Itapemirim/ES, 17 de março de 2016. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Prefeito Municipal |
DECRETO Nº. 9.882/2016 O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Mu- nicípio, com fulcro na Lei Complementar nº. 109/11, de 21 de julho de 2011 e no Decreto nº 5.148/2011 de 01/08/2011 e no inciso II do art. |
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Mezher Suplente: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx XX - Representantes do Poder Executivo: a) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxx Xxxxx Brazil b) Secretaria Municipal de Turismo Titular: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx c) Secretaria Municipal de Educação: Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx d) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania: Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Suplente: Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx XXX - Representantes do Poder Legislativo: a) Titulares: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx b) Suplentes Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Itapemirim/ES, 28 de março de 2016. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Prefeito Municipal DECRETO Nº. 9.894/2016 ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO E A COMPOSIÇÃO DA JUNTA DE IMPUG- NAÇÃO FISCAL – JIF, DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Muni- cípio, e tendo em vista as disposições contidas no Art. 67 da Lei Complementar Nº 13, de 30 de dezembro de 2005. RESOLVE: Art. 1° A Junta de Impugnação Fiscal - JIF, exer- cerá sua competência no julgamento em primeira instância do processo administrativo relativo ao exercício do Poder de Polícia, nos termos do presente Regimento. Art. 2° A Junta de Impugnação Fiscal - JIF será composta de 05 (cinco) Membros titulares e 05 (cinco) Membros suplentes, de 01 (um) Secretário, sendo esta presidida pelo Diretor de |
Fiscalização, da Secretaria de Meio Ambiente. § 1º Em caso de impedimento de membro titular da JIF, o Presidente deverá convocar o respectivo suplente. § 2º Não haverá sessão da JIF na ausência do Presidente, e só poderá haver deliberação com a presença de 05 (cinco) de seus membros. § 3º Na ausência do Secretário, o Presidente de- signará um dos membros da JIF para secretariar os trabalhos da sessão. § 4º Os membros suplentes poderão participar das reuniões sem direito a voto e com direito a voz quando autorizado pelo Presidente. Art. 3° São componentes da JIF: I - o Diretor de Fiscalização, que exercerá a função de Presidente - como Titular, e o Chefe de Divisão de Educação Ambiental - como Suplente; II - o Diretor de Licenciamento Ambiental - com Titular, e o Chefe de Licenciamento Ambiental de Obras Públicas - como Suplente; III - Um Engenheiro Ambiental - como Titular, e um Biólogo - como Suplente; IV - o Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Públicos - como Titular, e o Chefe da Divisão de Unidades de Conservação - como Suplente; V – Um Agente Fiscal de Meio Ambiente - como Titular, e Chefe da Divisão de Fiscalização - como Suplente. § 1º Como Secretário da JIF, será designado pelo Secretário da SEMMA, um Assistente Adminis- trativo lotado na SEMMA. § 2º Excetuando-se o cargo de Presidente da Junta, caso ocorra necessidade de substituição de algum membro representante dos membros da SEMMA envolvidos, esta indicará um nome que passará pela homologação do Secretário da SEMMA. § 3º Os membros da JIF, serão os ocupantes dos respectivos cargos, sendo os mesmos nomeados através de Decreto, caso ocorra substituição do ocupante do cargo o novo nomeado assume auto- maticamente a vaga de membro na JIF. Art. 3° A JIF realizará 01 (uma) sessão ordinária mensal, e tantas extraordinárias quanto neces- sário, dependendo do fluxo de processos para análise e julgamento. Parágrafo único. As sessões realizar-se-ão em dia, hora e local previamente fixado pelo Presi- dente e terão a duração necessária para que se conclua a pauta de trabalhos. Art. 4° O Presidente ao declarar aberta a sessão, |
ordenará ao Secretário que proceda a leitura da ata da reunião anterior, que depois de discutida e aprovada, será assinada pelos membros e pelo Presidente. § 1º Eventuais restrições a ata serão manifes- tadas verbalmente ou por escrito e passarão a constar da ata seguinte. § 2º Se não houver número legal para a for- mação de quórum, o Presidente aguardará por 15 (quinze) minutos e mandará lavrar o termo de presença, ficando transferida para a reunião imediata a matéria contida na pauta do dia. Art. 5° Havendo quórum e após a assinatura da ata, será iniciado o expediente para comu- nicações, requerimentos, sorteio, distribuição de processos, assinatura das decisões e demais deliberações. Parágrafo único. Concluído o expediente, terá início o julgamento dos processos em pauta. Art. 6° Compete ao Presidente: I - presidir e dirigir todos os serviços da JIF, zelando pela sua regularidade; II - determinar as diligências solicitadas; III - proferir voto ordinário de qualidade devida- mente fundamentado; IV - designar o membro, cujo voto tenha sido vencedor, para redigir a Resolução e assiná-la em conjunto com os membros da JIF; V - interpor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA, recurso de ofício, quando for o caso; VI - determinar o horário de funcionamento da Secretaria da JIF, alterando-o de acordo com a conveniência dos serviços; VII - assinar as Resoluções em conjunto com os membros da JIF. Art. 7° São atribuições dos membros da JIF: I - examinar os processos que lhes forem distribuídos, apresentando, por escrito, no prazo estabelecido, relatório com parecer conclusivo; II - solicitar esclarecimentos, diligência ou vistas, se necessário; III - proferir voto fundamentado e assinar as decisões; IV - proferir, se desejar, voto em separado escrito e fundamentado; V - redigir as Resoluções, nos processos em que funcionar como relator, desde que vencedor o seu voto; VI - redigir as Resoluções quando vencido o voto |
ministrativo para análise e revisão, independente-
mente da interposição de recurso de impugnação.
Art. 22. Os casos omissos, nos limites da Lei e deste regulamento, serão resolvidos em plenária da JIF.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 29 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
L E I S
LEI COMPLEMENTAR N° 193, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei Executivo Municipal
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 24 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA ATENDER A NECES- SIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguin- te Lei Complementar.
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 150, de 24 janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 28 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.925/2016
Autor do Projeto de Lei: Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “UNIÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO ACIMA
– UCCA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “União Comunitária de Campo Acima - UCCA”, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração inde-
do relator.
Art. 8° São de competência e atribuições do Secretário da JIF:
I - obedecer às disposições deste Regimento e às determinações do Presidente;
II - manter sob sua guarda e responsabilidade os livros, registros, processos, decisões e demais documentos e materiais da Junta;
III - organizar, em pastas próprias, todas as normas legais que versem sobre matéria de com- petência da Junta;
IV - promover o despacho e a entrega de corres- pondências;
V - controlar a distribuição e recolhimento dos processos aos membros;
VI - dirigir e manter a ordem nos trabalhos burocráticos;
VII - controlar o prazo do vencimento dos pro- cessos em poder dos membros;
VIII - lavrar, assinar e ler as atas das sessões;
IX - elaborar resumo do julgamento que será anexado ao processo;
X - manter atualizados os livros de ata, de proto- colo e de frequência dos membros;
XI - assessorar o Presidente nas sessões;
XII - preparar os expedientes a serem assinados pelo Presidente;
XIII - elaborar a pauta das sessões, submetendo-a a aprovação do Presidente, obedecida a ordem de entrada dos processos;
XIV - notificar os membros do dia e hora da
sessão;
XV - dar cumprimento às demais determinações da Presidência.
Art. 9° Em sua ausência, durante as sessões, o Secretário será substituído pelo membro que não tenha sido designado relator.
Art. 10. O Secretário participará dos debates nas reuniões da JIF, porém não terá direito a voto, exceto quanto substituído por membro na forma deste artigo.
Art. 11. Terminado o expediente, a Presidência dará início ao julgamento, seguindo rigorosamen- te a ordem dos processos em pauta.
§ 1º Os processos serão julgados no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua entrega à JIF.
§ 2º Os processos não julgados ou adiados por
pedido de vista, de esclarecimentos, diligências
ou visitas, permanecerão em pauta para julga- mento em regime de preferência.
Art. 12. A apreciação do processo em julgamento se dará em 03 (três) fases distintas, incluindo Relatório, Discussão e Votação.
Art. 13. O Relatório elaborado pelo membro designado relator, conterá sempre uma parte expositiva e outra conclusiva, exceto nos casos de intempestividade.
§ 1º A parte expositiva abrangerá:
I - em resumo, a narrativa do fato administrativo; II - as razões, em síntese, da defesa.
§ 2º A parte conclusiva conterá parecer enfo- cando:
I - o aspecto legal, confrontando as razões do Fisco com as da defesa;
II - a manifestação conclusiva do Relator.
Art. 14. Colocada a matéria em discussão, cada membro poderá fazer uso da palavra, no prazo estabelecido pelo Presidente.
Parágrafo único. O servidor que tenha iniciado o processo fiscal poderá ser convocado pelo Presidente para prestar informações verbalmente ou por escrito.
Art. 15. As questões preliminares suscitadas durante o julgamento serão decididas antes do mérito.
Art. 16. Encerrada a fase de discussão, os mem- bros poderão solicitar vistas ao processo, cuja devolução deverá ser feita na sessão imediata, retornando seu julgamento na fase de votação.
Art. 17. A votação será nominal, começando pelo voto do relator.
Parágrafo único. Na fase de votação a matéria não será rediscutida.
Art. 18. A juntada de provas ao processo só será permitida até o momento da elaboração do relatório.
Art. 19. As decisões da JIF serão expedidas na forma de Resolução.
Art. 20. A JIF dará ciência da decisão ao impugnante, notificando-o, quando for o caso, a cumpri-la ou apresentar recursos em segunda ins- tância administrativa no prazo de 20 (vinte) dias contados da data do recebimento da notificação.
Art. 21. Havendo indícios de irregularidades ou vícios administrativos na realização do proce- dimento de fiscal, a Gerência de Fiscalização remeterá à SEMMA/JIF o respectivo processo ad-
LEI Nº 2.929, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei: Vereador: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “XXXXXX XXXXXXX”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICI- PIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “ALCINO MAR- VILA” a via pública que se inicia na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx e termina na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (próximo a Colônia de férias) em Itaipava,
Itapemirim/ES, 23 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº. 2.928, DE 29 DE MARÇO DE 2016
Autor do Projeto de Lei: Vereador: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº. 2.698, DE 16 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A DATA DE FUNDAÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLU- BE GRAÚNA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 2.698, de 16 de maio de 2013, que declara de Utilidade Pública a “Associação Esportiva Quilombola Esporte Clube Graúna”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, a “ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA
QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA”
entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos de duração indeterminada, fundada no dia 1º de maio de 1955, inscrita no CNPJ nº 16.896.178/0001-00, com sede e foro neste Município.”
...............................................................................
............................................................................... (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 29 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
neste Município de Itapemirim.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal res- ponsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 29 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
R A T I F I C A Ç Õ E S
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.185/2016
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 37/42, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa THIALQ SOUSA MARTINS, CNPJ nº. 18.588.576/0001-
87, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - XX, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) para prestação de Show Musical com a banda Ginga Forrozear, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.185/2016.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 04 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.591/2016
terminada, fundada no dia 01 de junho de 1995,
inscrita sob o CNPJ nº 01.039.483/0001-09, com sede e foro neste Município.
Art. 2º - Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou
negue-se a cumpri-la;
II - modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao Órgão competente do Município;
III - seja utilizada para fins políticos, ferindo os
princípios para qual foi criada;
IV - utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V - promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º - O Poder Executivo atribuirá competên- cia a um de seus órgãos, afim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 23 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.926/2016
Autor do Projeto de Lei: Vereador: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “OSEAS RI- BEIRO DOS SANTOS”, EM CAMPO ACIMA, NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribui- ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua “OSEAS RIBEI- RO DOS SANTOS” a via pública que se inicia na Avenida Xxxxxx Xxxx xxx Xxxx, e termina Avenida do Contorno, em Campo Acima, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal res- ponsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.940/2015
Com base no Artigo 25, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 101/102, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa VIAÇÃO SUDESTE LTDA, CNPJ nº. 39362389/0001-50,
com sede na Av. Fioravante Cypriano, nº 578, Central Parque, Cachoeiro de Itapemirim - ES, no valor de R$ 276.000,00, para fornecimento de Vale Transporte Coletivo Intermunicipal – perío- do de 12 meses, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 32.940/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.186/2016
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls 44/49, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CPF:
000.000.000-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx -XX, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para prestação de 02 (duas) funções de Show Musical com o GRUPO SENSASAMBA, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.186/2016.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 04 de Fevereiro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal
nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls 36/41, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa XXXXXX XXXX MARÃO 087977667781, CNPJ nº.
23.650.439/0001-65, com sede na Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para prestação de 02 (duas) funções de Show Musical com a Banda PROJETO FEIJOADA, sendo cada função no valor de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) con- forme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.591/2016.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 03 de Fevereiro de 2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.433/2016
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 48/53, AUTORIZO E DECLARO como inexigí-
vel a licitação para a contratação da empresa NICANOR COSTA 19014066791, CNPJ nº.
17.670.026/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx, Xx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, no valor de R$ 31.800,00 (Trinta e Um Mil e Oitocentos Rais)
para prestação de 06 (seis) funções de Show Mu- sical com a banda ALEGRIA ALEGRIA, sendo cada show no valor de R$ 5.300,00 (Cinco Mil e Trezentos Reais) conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.184/2016.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 04 de fevereiro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
Itapemirim, ES, 30 de Março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32.941/2015
Com base no Artigo 25, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 48/49, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa VIAÇÃO SUDESTE LTDA, CNPJ nº. 39362389/0001-50,
com sede na Av. Fioravante Cypriano, nº 578, Central Parque, Cachoeiro de Itapemirim - ES, no valor de R$ 50.000,00, para fornecimento de Vale Transporte Coletivo Municipal – período de 12 meses, conforme documentos e demais
elementos constantes do Processo Administrativo nº 32.941/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 30 de Março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.883/2016
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 41/46, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa MA- XWEL BURGUEZ BARCELO, CNPJ nº.
12.815.278/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para prestação de 03 (três) funções de Show Musical sendo cada função 10.000,00 (Dez mil reais), com BEIJO COM MEL, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 07771466737,
CNPJ nº. 12.106.533/0001-31, com sede na Rua Projetada, S/N, Jacarandá, Marataizes - ES, no valor de R$ 18.900,00 (Dezoito mil e novecentos reais) para prestação de 03 (três) funções, sendo cada função no valor de 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), de Show Musical com FLESH MARTINS, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.084/2016.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 03 de Fevereiro de 2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.176/2015
Com base no Artigo 25, inciso I, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 42/43, AUTO- RIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa CONSORCIO CACHOEIRO INTEGRADO - CCI, CNPJ nº.
10.518.988/0001-39, com sede na Av. Nossa Senhora da Cosolação, s/n, Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim - ES, no valor de R$ 155.000,00, para fornecimento de Vale Transporte Coletivo Municipal – período de 12 meses, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 31.176/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 30 de Março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
O U T R O S
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU E TA- XAS DE 2016 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE,
nº 2.883/2016.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 03 de Fevereiro de 2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.541/2016
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 42/47, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX 09694933714,
CNPJ nº. 17.791.537/0001-10, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, xx x/x, Xxx Xxxx xx Xxx - XX, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) para prestação de 02 (duas) funções de Show Musical sendo cada função 5.000,00 (Cin- co mil reais), com BARROZINHO, conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 3.541/2015.
Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicidade Legal.
Publique-se e Cumpra-se.
Itapemirim, ES, 05 de Fevereiro de 2016
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapemirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À
DE INEXIGIBILIDADE DE LICI- TAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.084/2016
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico de fls. 34/42, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa LUIZ
FICA O CONTRIBUINTE DO IMPOSTO E
DAS TAXAS, NOTIFICADO DO LANÇA- MENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIE- DADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
– IPTU E RESPECTIVAS TAXAS E/OU CON- TRIBUIÇÕES INERENTES AO SEU IMÓVEL E DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALI- ZAÇÃO E FUNCIONAMENTO – TLLF DAS EMPRESAS CADASTRADAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016 NA FORMA DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 103, 104, 120, 121, 223, 224 E 225 DA LEI Nº 1.120/1990 – CTM (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E NA LEI MUNICIPAL Nº 2322/2010.
CASO NÃO CONCORDE COM O LAN- ÇAMENTO DEVERÁ IMPUGNAR SUA EXIGÊNCIA NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO PRESENTE EDITAL, CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 100 DA LEI Nº 1.716/2002. NÃO HAVENDO IMPUGNA- ÇÃO OU EFETIVAÇÃO DO RECOLHIMEN- TO, O CRÉDITO FISCAL, EXPRESSO EM REAIS, SERÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como as respectivas taxas incidentes sobre os imóveis referente ao exercício de 2016, poderá ser pago na forma abaixo:
1) Em Cota Única com desconto de:
I. 25% (vinte e cinco por cento) para pagamento até o dia 29 de abril de 2016;
II. 20% (vinte por cento) para pagamento até o dia 31 de maio de 2016;
III. 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de junho de 2016;
IV. 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 29 de julho de 2016.
2) Dividido em 04 (quatro) parcelas, sendo as datas dos vencimentos estabelecidas na forma abaixo:
I. Primeira parcela em 31 de maio de 2016;
II. Segunda parcela em 30 de junho de 2016;
III. Terceira parcela em 29 de julho de 2016;
IV. Quarta parcela em 31 de agosto de 2016.
3) Em Cota Única sem desconto em 31 de agosto de 2016.
A Taxa de Licença para Localização e Fun- cionamento – TLLF devidas pelas empresas cadastradas referente ao exercício de 2016 poderá ser paga até 31 de março de 2016.
O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para recolhimento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento – TLLF somente será emitido após instrução definitiva do processo de solicitação de concessão do alvará ou de sua renovação.
Itapemirim-ES, 21/03/2016
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Depto. de Coord. Fazendária
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ITAPEMIRIM -1ª VARA CÍVEL
FÓRUM DES. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,
200 – SERRAMAR – ITAPEMIRIM/ES CEP.
29330-00
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 10 DIAS
N° DO PROCESSO: 0000715-48.2012.8.08.0026 (026.12.000715-3)
AÇÃO: 90 - Desapropriação
REQUERENTE: O MUNICÍPIO DE ITAPEMI- RIM
REQUERIDO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX e XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
O DR. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, MM.
Juiz(a) de Direito da ITAPEMIRIM - 1a VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomea- ção na forma da lei etc.
FINALIDADE:
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRE-
SENSENTE EDITAL VIREM que fica(m) de- vidamente intimado(s), nos termos do art. 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, que por essa serventia tramitam os autos do processo supramencionado, sendo expedido o presente edital para conheci- mento de terceiros que foi efetuado o depósito do valor da avaliação provisória, que importa em R$ 491.520,00 (quatrocentos e noventa e um mil, quinhentos e vinte reais), sendo que o requerido XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, requereu ao Juízo o levantamento do percentual de 80% do valor depositado. E, para que cheque ao conhe- cimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Itapemirim-ES, 15/03/2016
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe de Secretaria
Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas
Campo Acima recebe investimentos de mais de R$ 9 milhões em sanea- mento, infraestrutura e lazer
Melhoria no tráfego, mais infra- estrutura e novas opções de la- zer para os moradores de Cam- po Acima. Com investimentos importantes para a população,
o Executivo do município quer dar boas condições de vida para os que moram em Itapemirim. Na tarde desta terça-feira (29), a comunidade local comemorou a inauguração da rodovia do Con- torno, que recebeu o nome de
Comendador Xxxxxxxx Xxxxx
de Freitas, a reforma e amplia- ção de área de lazer e o anúncio da ordem de serviço para início das obras de infraestrutura na região.
Estiveram presentes o prefeito Dr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, o secretário municipal de Obras e Urbanismo, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, demais secretários muni- cipais, vereadores e lideranças da comunidade.
Rodovia do Contorno - Co- mendador Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Para oferecer segurança no trânsito, a rodovia recebeu pavi- mentação asfáltica, serviços de drenagem pluvial, sinalização vertical e horizontal, calçada cidadã e ciclovia. O investimen- to foi de R$ 3.481.210,48. Para ajustar a iluminação está sendo providenciada licitação para a implantação do sistema adequa- do, de acordo com o secretário municipal de Obras e Xxxxxxx- xx, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx.
A rodovia irá desafogar o trânsi- to e melhorar o acesso a comu- nidade, já que serão retirados
os veículos de carga do centro de Campo Acima. “No bairro passam veículos pesados que abastecem o comércio local e de Marataízes. Com a inaugura- ção da rodovia, vamos reduzir
a poluição no conglomerado e aumentar a segurança no trânsi- to”, completou o subsecretário
municipal de Obras e Urbanis-
xx, Xxxxx Xxxxxx. Esgotamento sanitário
Outra obra importante na re- gião é a implantação do siste- ma de esgotamento sanitário, que beneficiará moradores de Campo Acima e Candéus com saneamento básico. O investi- mento será da ordem de R$ R$ 5.077.976,22. O sistema fará a captação de esgoto doméstico e será composto por cinco eleva- tórias, sendo quatro em Campo Acima e uma em Candéus. A área construída será de 8.520 metros de rede coletora. O bair- ro vem crescendo ano a ano e atualmente, o esgoto não tem o tratamento adequado. Por isso, o investimento do município chega em boa hora.
Lazer
Para oferecer opções de lazer, o município vai adequar e ampliar a área de lazer e o campo de areia, na localidade de Candéus. A reforma do campo de areia prevê a limpeza do local, o uso de areia média lavada e peneira- da, adequação com novas traves e redes-padrão futsal, projeto- res completos com reatores e lâmpadas para quadra de espor- tes. O parquinho passará por ajustes, terá nova pintura, novos brinquedos e mastros para ban- deiras. O investimento será de R$ R$ 818.334,16.
D E C R E T O S
Município de Itapemirim
DECRETO Nº. 9.809-B/2016
REGULAMENTA A LEI Nº 2.924/2016 DE 28 DE JANEIRO DE 2016, QUE CONSOLIDA O PROGRAMA SOCIAL “BOLSA UNIVERSITÁRIA” PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe a Lei Municipal Nº 2.924, de 28 de janeiro de 2016, que consolida o Programa Social “Bolsa Universitária” para alunos da Rede Pública de Ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
Art. 1º Para pleitear o benefício ora instituído e regulamentado, o estudante interessado deverá protocolar requerimento ao poder público municipal, com endereçamento à Secretaria Municipal de Educação, devidamente instruído com a documentação exigida para a concessão, conforme anexo I deste Decreto, devendo, ainda, atender aos seguintes requisitos, caso seja servidor público efetivo, seu cônjuge, ascendente ou descendente:
I - ser servidor público municipal efetivo da administração direta ou indireta, ocupando cargo ativo ou não, ou ser ascendente, descendente até primeiro grau, cônjuge do servidor, demonstrando, em todos os casos, domicílio;
II - não possuir outro diploma de graduação;
III - não ser beneficiário de outros programas de bolsa para graduação e nem possuir financiamento estudantil concomitante com o benefício ora previsto;
IV - não ter sido desligado anteriormente de programas educacionais ou de bolsas de estudos por fraude;
V - ter cursado todo o ensino médio em escolas da Rede Pública de Ensino.
Município de Itapemirim
§ 1º O benefício previsto por este programa poderá ser estendido a outros munícipes desde que remanesçam vagas sem interessados e/ou habilitados nas condições acima, e desde que o candidato:
a) atenda as condições previstas nos incisos II, III, IV e V do “caput” deste artigo;
b) tenha renda familiar igual ou inferior a cinco (5) salários-mínimos;
c) seja brasileiro nato ou naturalizado, com residência e domicílio no município de Itapemirim por no mínimo cinco (5) anos;
§ 2º Em ambos os casos, para fins classificatórios, o candidato deverá:
a) ter obtido, no último ano do ensino médio, em qualquer modalidade de estudos, nota média igual ou superior a sete (7,0) e, comprovar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do referido ano letivo;
b) apresentar documentação comprobatória das notas do ENEM dentro do biênio anterior ao ingresso no Programa.
§ 3º Fica estabelecido 30% (trinta por cento) do quantitativo fixado no artigo 2º para atender aos servidores públicos municipais efetivos, seus cônjuges ou ascendentes/descendentes em primeiro grau e 70% (setenta por cento) para atender aos demais munícipes.
§ 4º As condições específicas para inscrição e habilitação do candidato ao programa serão detalhadas em Edital elaborado pela Comissão Executiva.
Art. 2º O Programa Social Bolsa Universitária não será responsável por débitos anteriores à concessão do benefício em casos de alunos que já cursam a graduação.
Parágrafo único. O Município pagará todas as mensalidades referentes ao período inicial do benefício, desde que a instituição conveniada envie, em tempo hábil, a documentação necessária para tal;
Art. 3º O candidato ao benefício assinará Termo de Outorga se comprometendo a:
I - obter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em cada período ou ano letivo comprovado conforme regulamentação da IES;
II - ter no máximo três (03) reprovações em qualquer disciplina durante o curso, aplicando-se esta regra aos beneficiários do Programa de bolsa instituído pela Lei nº 2.844/2014, desde que assumam os encargos financeiros decorrentes da reprovação em quaisquer disciplinas;
Município de Itapemirim
III- não efetuar o trancamento da matrícula, exceto, em casos de problemas de saúde devidamente comprovado por laudo médico.
Parágrafo único. Os beneficiários do Programa em processos seletivos anteriores à publicação da Lei 2.924/2016, desligados automaticamente da cobertura do mesmo por descumprimento das exigências mínimas ou por fraude, no período de vigência da Lei 2.844/2014, poderão concorrer às vagas e usufruir novamente do benefício desde que remanesçam vagas, não havendo habilitados nas situações previstas pela Lei nº 2.924/2016 e por este regulamento.
CAPÍTULO II
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Art. 4º As Instituições de Ensino Superior referidas no art. 1º, doravante denominadas IES, interessadas em receber alunos beneficiários do Programa Social “Bolsa Universitária” deverão requerer à Prefeitura Municipal de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Educação, a celebração de convênios, indicando:
I – o conceito da instituição e dos cursos, atribuído pelo Ministério da educação; II – a comprovação do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;
III – a tabela de mensalidade por curso efetivamente praticada pela instituição com aluno regularmente matriculado, a contrapartida ofertada e o quantitativo de vagas disponibilizadas por curso;
IV - documentação que comprove regularidade fiscal e jurídica da instituição;
V - demais exigências apresentadas no edital de credenciamento publicado pela Comissão Executiva.
§ 1º A comprovação de que trata o inciso II será realizada mediante cópia da Portaria do MEC ou pelo Relatório da Comissão Verificadora, acompanhado da Portaria de Autorização;
§ 2º O não cumprimento de quaisquer das exigências de que trata este artigo bem como o artigo 13 acarretará no impedimento de participação em outros certames.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os candidatos ao programa que se enquadrem aos termos da Lei Municipal nº 2.924/2016 estarão aptos a inscrição para o processo seletivo, que deverá ser feita de acordo com edital publicado pela Comissão Executiva do Programa.
§ 1º Para a inscrição de que trata o “caput”, além da documentação a ser apresentada em conformidade com o estabelecido neste Decreto, o candidato à bolsa de estudo deverá, ainda apresentar:
Município de Itapemirim
I – comprovante de que está matriculado em Instituição de Ensino Superior de natureza privada, devidamente autorizada pelo Ministério da Educação;
II - comprovante de residência no município de Itapemirim, em caso de ampla concorrência para habitante do município;
III - cópia autenticada do último contracheque em caso de servidor municipal efetivo, seu cônjuge, descendente ou ascendente em 1º grau;
IV - comprovante de filiação, descendência ou ascendência ou certidão de casamento em caso descendente/ascendente ou cônjuge de servidor municipal efetivo acompanhado de cópia autenticada do último contracheque do servidor;
V – o formulário de identificação constante do anexo III contendo informações necessárias à análise da Comissão Executiva;
§ 2º Serão contemplados com a bolsa os estudantes que apresentarem a documentação exigida, comprovando todas as condições definidas neste Decreto e demais normas complementares, até o limite das vagas disponíveis, devidamente distribuídas em conformidade com legislação pertinente, de acordo com as instituições conveniadas e na ordem da classificação apresentada pela Comissão Executiva do Programa.
§ 3º Fica estipulado o número de 01 (uma) bolsa por família, seja no caso de ampla concorrência para morador do município ou para servidor público, seu cônjuge, ascendente ou descendente em primeiro grau, salvo se sobrevier alguma das hipóteses do art. 22.
Art. 6º As despesas com a execução do programa correrão à conta de dotações consignadas no orçamento municipal, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos adicionais especiais, inclusive a adequação do PPA e da LOA.
Parágrafo único. Havendo diminuição no repasse dos recursos oriundos dos royalties, o Chefe do Poder Executivo poderá diminuir o número de bolsas estabelecido no Programa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 9.809-A/2016, de 29 de janeiro de 2016.
Itapemirim/ES, 29 de janeiro de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Município de Itapemirim
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS 1- DOCUMENTOS PESSOAIS:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor, e comprovante de votação na última eleição;
d) Certificado de Reservista no caso de sexo masculino e acima da idade do serviço militar obrigatório;
e) Foto 3x4 colorida recente.
2 – DOCUMENTOS ESCOLARES:
a) Histórico comprovando nota igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
b) Comprovante de matrícula em Instituição de Ensino Superior conveniada;
c) Documento comprobatório da nota obtida no Enem.
3 – OUTROS DOCUMENTOS:
a) Comprovante de residência (caso o imóvel seja alugado, anexar cópia do contrato de xxxxxxx ou declaração do proprietário do imóvel firmado em cartório);
b) Se servidor público efetivo do Município de Itapemirim, cônjuge, ascendente ou descendente em 1º grau, comprovante do vínculo profissional e empregatício;
c) Declaração de que não é beneficiário de qualquer tipo de bolsa de estudo, nem financiamento estudantil, seja de órgãos públicos ou da iniciativa privada;
d) Declaração de que é beneficiário de bolsa de estudo ou financiamento estudantil, comprometendo-se a cancelar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Termo de outorga.
Município de Itapemirim
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu , RG CPF , residente à , Nº , Bairro , Cidade , UF
DECLARO
( ) não possuir diploma de Graduação, não ter sido desligado anteriormente de programas de bolsas de estudo por descumprimento das exigências mínimas ou por fraude; não usufruir de outros programas de bolsa de graduação e nem possuir financiamento estudantil.
( ) não possuir diploma de graduação, e comprovar o cancelamento de bolsa e outra forma de financiamento estudantil em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de outorga, sob pena de exclusão do programa municipal.
Assinatura do candidato
Município de Itapemirim
ANEXO III
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO
Nome Completo: | ||
RG: | CPF: | |
Nacionalidade: | Data de Nascimento: / / | |
Sexo: M ( ) F ( ) | ||
Nome do Mãe: | ||
Nome da Pai: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | UF: |
Tel: | Celular: | |
Email: |
Itapemirim/ES, de de .
Assinatura do Beneficiário
Município de Itapemirim
ANEXO IV
TERMO DE OUTORGA
, CPF , RG ,
residente no Município de Itapemirim e/ou servidor público nesta municipalidade ou cônjuge, ascendente/descendente de servidor efetivo do município de Itapemirim, tendo em vista ser beneficiado pelo PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA, nos termos da Lei Municipal nº 2.924/2016 de 28 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9809-A/2016 de 29 de janeiro de 2016, vem por este Termo, assumir COMPROMISSO de frequentar assiduamente às aulas, conforme legislação pertinente (75% de frequência); ter, no máximo, 03 (três) reprovações em qualquer disciplina durante o curso, sendo que os encargos financeiros decorrentes da reprovação em quaisquer disciplinas serão de responsabilidade do aluno bolsista; não efetuar o trancamento da matrícula, exceto em casos de problemas de saúde, com a apresentação de laudo médico à Comissão Executiva; não trancar matrícula durante o período de vigência da bolsa; manter-se adimplente com seus compromissos acadêmicos, disciplinares e financeiros na instituição de ensino; outros quesitos que poderão ser indicados pela Secretaria Municipal de Educação.
Itapemirim/ES, de de .
Assinatura do Beneficiário
Município de Itapemirim
ANEXO V
TERMO DE LIBERAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Atendidas às exigências da Lei Municipal nº 2.924/2016 de 28 de janeiro de 2016 e do Decreto de Regulamentação nº 9809-B/2016 de 29 de janeiro de 2016, a Comissão Executiva do PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA, após análise do pedido do estudante , com matrícula na teve seu requerimento DEFERIDO, devendo a Secretaria Municipal de Educação adotar as providências cabíveis junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Itapemirim/ES, de de .
Presidente da Comissão
Município de Itapemirim
DECRETO Nº. 9.8952016
ALTERA A TABELA I DO DECRETO Nº 4.282-A, DE 12 DE MAIO DE 2009, QUE REGULAMENTA AS NORMAS RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº. 1.120, de 31 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo Administrativo protocolado sob o nº 34, de 05 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Tabela I, constante no Anexo I do Decreto Nº 4.282-A, de 12 de maio de 2009, que passará a viger conforme a redação do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 29 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Município de Itapemirim ANEXO ÚNICO
Tabela I
TERRENO URBANO | ||
BAIRRO | LOGRADOUROS | VALOR M² |
CENTRO | Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx entre o Banestes e a Escola Xxxxxxx Xxxxxx | R$ 600,00 |
Itapemirim Centro entre a Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx Amphilóquio de Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Avenida Beira Rio e Jardim | R$ 240,00 | |
Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx - da Escola Washington ao Posto de Gasolina e Rua Amphilóquio de Xxxxxx | R$ 500,00 | |
Vila Nova da Escola Washington Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx | R$ 170,00 | |
Vila Nova da Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx ao Xxxx Xxxxxxxx | R$ 100,00 | |
XXXX XXXXXXXX | R$ 60,00 | |
LOTEAMENTO ALTO ITAPEMIRIM | R$ 115,00 | |
SERRAMAR | R$ 180,00 | |
JARDIM PAULISTA AV. | R$ 350,00 | |
JARDIM PAULISTA | R$ 180,00 | |
Demais Logradouros | R$ 100.00 | |
CAMPO ACIMA | (Centro) Av. Xxxxxx X. dos Reis | R$ 150,00 |
Avenida Rafael Vale dos Reis | R$ 120,00 | |
Demais logradouros | R$ 100,00 |
Município de Itapemirim
Morro | R$ 80,00 | |
MARAGUÁ | Avenida | R$ 100,00 |
Demais logradouros | R$ 70,00 | |
ITAIPAVA | Avenida Itapemirim - Do Banestes ao Camping | R$ 380,00 |
Do Restaurante Japa-Gril ao Banestes | R$ 400,00 | |
Avenida Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ( Beira Mar ) | R$ 400,00 | |
Entre a Av. Itapemirim e a Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ( Beira Mar ) | R$ 270,00 | |
Tocantins - Praia | R$ 270,00 | |
Tocantins | R$ 200,00 | |
Burarama | R$ 150,00 | |
Joacima - Praia | R$ 250,00 | |
São Sebastião | R$ 130,00 | |
Boa vista | R$ 110,00 | |
Entre a Av. Itapemirim e a Rua Xxxxx Xxxxx | R$ 120,00 | |
Entre a Rua Xxxxx Xxxxx e a Linha Telegráfica | R$ 100,00 | |
Entre a Linha Telegráfica e o Morro | R$ 80,00 | |
Demais logradouros | R$ 70,00 | |
ITAÓCA | Avenida Itapemirim - Da chegada de Itaóca à rua xxxxxxxxx xxxx | X$ 350,00 |
Da Rua Xxxxxxxxx Xxxx à Escola de Itaóca | R$ 400,00 | |
Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (beira mar) | R$ 400,00 | |
Escola de Itaóca ao Camping | R$ 380,00 |
Município de Itapemirim
Entre a Av. Itapemirim e a Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ( Beira Mar ) | R$ 270,00 | |
Sopramar da avenida à rua Custodio X. xx Xxxxxxxx | R$ 200,00 | |
Da rua Custódio X. xx Xxxxxxxx até o morro | R$ 100,00 | |
do Camping à Atum do Brasil | R$ 175,00 | |
Xxxxxxx | R$ 100,00 | |
Demais Logradouros | R$ 80,00 |
TERRENO RURAL | |
DESCRIÇÃO | VALOR DO M² |
Morro | R$ 1,00 |
Baixa | R$ 1,30 |
Baixa (com recursos hídricos) | R$ 2,10 |
L E I S
LEI Nº 2.927, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei: Vereador: Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DOS CONCURSOS LEITEIROS DE ITAPEMIRIM NO EXERCÍCIO DE 2016.
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro a serem realizados nas comunidades de Garrafão, Piabanha do Norte e São José do Frade para o ano de 2016.
§ 1º O total das premiações criadas por esta Lei é de R$ 62.562,12 (sessenta e dois mil e quinhentos e sessenta e dois reais e doze centavos).
§ 2º As premiações em dinheiro serão pagas conforme o Anexo Único;
§ 3º Do valor constante no § 1º deste artigo, fica destinada a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) que serão concedidos a título de participação, limitando-se a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por concurso e R$ 100,00 (cem reais) por animal.
§ 4º Fica determinado o quantitativo máximo de 40 (quarenta) animais por concurso, sendo que cada inscrito terá o direito de inscrever no máximo 02 (dois) animais por concurso.
Art. 2º O regulamento do concurso leiteiro será regido por Edital.
Art. 3º Os repasses das premiações e participações serão pagos mediante a realização de empenho prévio da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:
I - relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de procuração pública original;
II - planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;
III - cópias dos documentos pessoais dos proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão Julgadora;
IV - ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor e depositado em conta corrente ou poupança fornecida pelo participante no ato da inscrição.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da lei ou à abertura de créditos especiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 28 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
PREMIAÇÕES POR CONCURSO
CATEGORIA 25 QUILOS
PREMIAÇÃO | VALOR BRUTO | I. R. R. F. | VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar | R$ 2.224,00 | R$ 24,00 | R$ 2.200,00 |
2º Lugar | R$ 1.400,00 | R$ 0,00 | R$ 1.400,00 |
3º Lugar | R$ 900,00 | R$ 0,00 | R$ 900,00 |
TOTAL | R$ 4.524,00 |
CATEGORIA 30 QUILOS
PREMIAÇÃO | VALOR BRUTO | I. R. R. F. | VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar | R$ 2.764,54 | R$ 64,54 | R$ 2.700,00 |
2º Lugar | R$ 1.800,99 | R$ 0,99 | R$ 1.800,00 |
3º Lugar | R$ 1.100,00 | R$ 0,00 | R$ 1.100,00 |
TOTAL | R$ 5.665,53 |
CATEGORIA 40 QUILOS
PREMIAÇÃO | VALOR BRUTO | I. R. R. F. | VALOR LÍQUIDO |
1º Lugar | R$ 3.347,30 | R$ 147,30 | R$ 3.200,00 |
2º Lugar | R$ 2.017,21 | R$ 17,21 | R$ 2.000,00 |
3º Lugar | R$ 1.300,00 | R$ 0,00 | R$ 1.300,00 |
TOTAL | R$ 6.664,51 |
R$ 16.854,04
TOTAL (por concurso)
P O R T A R I A S
PORTARIA Nº. 022/2016
ALTERA A LOCALIZAÇÃO DE COORDENADORES ESCOLAR.
O Prefeito do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob o protocolo nº. 3.788/2016, de 04 de fevereiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir a localização dos Coordenadores
Escolares:
SERVIDOR | MATRÍCULA | LOCALIZAR NA ESCOLA: |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 109027-01 | EMEIEF “Xxxx Xxxx Xxxxx” |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 108671-01 | EMEF “Xxxxxxx Xxxxxx” |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx | 109786-01 | CEMEI “Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx” |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Delfino | 104611-01 | EMEIEF “Xxxxxx Xxxxx Lesqueves” |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 28 de março de 2016.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal