PROCESSO SEI IPJ. 00624/2020
PROCESSO SEI IPJ. 00624/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS E NA ÁREA DE INVESTIMENTOS.
CLÁUSULA 1 - OBJETO
CLÁUSULA 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
CLÁUSULA 3 - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO CLÁUSULA 4 - PROPOSTAS
CLÁUSULA 5 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES CLÁUSULA 6 - REPRESENTAÇÃO
CLÁUSULA 7 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS CLÁUSULA 8 - JULGAMENTO DA PROPOSTA CLÁUSULA 9 – DA PROVA DE CONCEITO
CLÁUSULA 10 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO PAGAMENTO CLÁUSULA 11 - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO CLÁUSULA 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA XXXXX XXX – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO SEI IPJ. 00624/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que na atual sede Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, localizada na Avenida da Liberdade s/nº, Jardim Botânico, no Paço Municipal de Jundiaí – 6º andar Ala Norte, será realizada a Concorrência nº 001/2020, do tipo "menor preço", para a contratação de empresa devidamente habilitada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a prestação de Consultoria de Valores Mobiliários e Consultoria na Área de Investimentos Financeiros, contando com ao menos um responsável técnico, devidamente habilitado na CVM como Consultor de Valores Mobiliários, objetivando monitorar o desempenho, o enquadramento, a diversificação, a dispersão e o risco das carteiras de investimento do IPREJUN, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, na Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 26.852/17 e alterações, Ato Normativo nº 12 de 06 de abril de 2020 e as cláusulas deste Edital.
O Edital estará disponível, na íntegra, com todos os seus Anexos, no “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para isso, entrar no link “Prestação de Contas” acessar Licitações e Contratos – Concorrência ou poderá ser retirado na Sede do IPREJUN, Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças – 6º andar, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 17:00 horas, pelos interessados.
Os envelopes "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues, impreterivelmente, junto à sede do IPREJUN, sito à Av. da Liberdade s/nº - 6º andar - Bloco Norte - Paço Municipal Nova Jundiaí - Vila Jardim Botânico, até às 14h horas do dia 05 de outubro de 2020, no Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da rubrica: 50.01.09.122.0190.8006.3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação, na modalidade Concorrência, do tipo "menor preço", objetiva a contratação de empresa devidamente habilitada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a prestação de Consultoria de Valores Mobiliários e Consultoria na Área de Investimentos Financeiros, contando com ao menos um responsável técnico, devidamente habilitado na CVM como Consultor de Valores Mobiliários, objetivando monitorar o desempenho, o enquadramento, a diversificação, a dispersão e o risco das carteiras de investimento do IPREJUN, auxiliar na avaliação quantitativa de qualidade e risco dos produtos oferecidos para aplicação dos recursos financeiros, bem como dos ativos que compõem os fundos de investimentos, inclusive de fundos investidos por estes fundos, sob a gestão do Comitê de Investimentos desta autarquia, permitindo a operacionalização e acompanhamento diário da carteira de investimentos pelo corpo técnico do RPPS do Município de Jundiaí, disponibilizando as informações conforme definido no Anexo I.
1.2 A empresa contratada deverá disponibilizar sistema proprietário em plataforma web que possibilite a esta autarquia o acompanhamento da alocação de seus investimentos nos fundos onde estes forem aplicados conforme normas estabelecidas na Política de Investimentos e na Legislação em vigor.
1.3 O objeto deverá ser executado em estrita observância das normas da CVM, inclusive da INCVM nº 592/2017 e Resolução CMN 3922 e alterações, e as análises fornecidas deverão ser isentas e independentes.
1.4. O valor total estimado deste certame é de R$ 117.200,00 (Cento e dezessete mil e duzentos reais) para a contratação dos serviços pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos, até o prazo total de 60 meses,
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
2.1. A presente licitação está aberta à participação de qualquer empresa interessada que reúna os requisitos exigidos nos termos deste Edital.
2.2. Não será permitida a participação de:
2.2.1 Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com o IPREJUN, suspenso, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.2.3 Empresas que estiverem em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto nos casos em que for apresentada, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
2.2.4 Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, sob qualquer forma de constituição;
2.2.5 Sociedade cooperativa,
2.2.6 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.3. As empresas interessadas em participar da presente licitação deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados, lacrados e rubricados em seu fecho, contendo no primeiro a documentação e no segundo a proposta.
2.4. Do envelope contendo a "Documentação", deverão constar os seguintes
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO NOME DA PROPONENTE
XXXXXXXX DA PROPONENTE
2.5. Do envelope contendo a "Proposta" deverão constar os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 ENVELOPE PROPOSTA NOME DA PROPONENTE
XXXXXXXX DA PROPONENTE
3. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 3.1. Habilitação Jurídica:
3.1.1. Registro empresarial, no caso de empresário individual.
3.1.2. Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado onde se situa a sede ou domicílio da licitante, ou ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais.
3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade não empresária, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira com atividade no País,
3.1.5. No caso de sociedades cooperativas, só serão consideradas como tal, para os fins desta licitação, as instituições regularmente constituídas e que apresentem os documentos abaixo:
3.1.5.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
3.1.5.2. O registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764, de 1971;
3.1.5.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou;
3.1.5.4. As atas das três últimas assembleias gerais extraordinárias, e da última assembleia ordinária;
3.1.5.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
3.1.6. A simples participação no certame, com a apresentação dos documentos exigidos nos termos deste Edital para fins de habilitação, implica em “Declaração” implícita, sob as penas da Lei, de que seus atos constitutivos informados estão devidamente atualizados, referindo-se eventual alteração contratual apresentada, à última realizada.
3.2. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista:
3.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual.
3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, nos limites de sua validade na data prevista
para a abertura, conforme segue:
3.2.3.1. Prova da regularidade para com a Fazenda Nacional mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados.
3.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada;
3.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada (tributos mobiliários);
3.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
3.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS.
3.2.6. A prova de situação regular perante a Seguridade Social será comprovada por meio da apresentação da certidão mencionada no item 3.2.3.1.
3.3. A licitante em qualquer hipótese poderá comprovar a regularidade também por meio de certidão positiva com efeito de negativa.
3.4. Qualificação Econômico-Financeira:
3.4.1. Balanço patrimonial e Demonstrações de Resultado de Exercício do último exercício social, já exigíveis, devidamente registrados e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4.2. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 01 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancete) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento com a obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contador, e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4.3. No caso de empresas que apresentarem demonstrativos contábeis através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá encaminhar juntamente com seu Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e Termos de Abertura e de Encerramento e Recibo de Entrega de Livro Digital.
3.4.4. A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita através do cálculo do seguinte índice:
- Índice de Liquidez Corrente = Ativo Circulante >= 1,00
Passivo Circulante
3.4.5. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua apresentação.
3.4.5.1. No caso de empresa em Recuperação Judicial, deverá ser apresentado Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos neste Edital.
3.4.6. Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na cláusula 3.4.5. deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
3.4.7. As sociedades cooperativas deverão apresentar documentos que comprovem a existência regular de Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%
(dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício, em conformidade com a Lei nº 5.764/71.
3.5. Qualificação Técnica:
3.5.1. Comprovação de Cadastro junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, exclusivamente, como CONSULTOR DE VALORES MOBILIÁRIOS, tanto para a Pessoa Jurídica (PJ), quanto para o responsável técnico Pessoa Física (PF), não podendo possuir cadastro na CVM simultâneo de prestador de serviços de administração de carteiras, de analista de investimentos e nem como agente autônomo, a fim de se evitar o conflito de interesses (tanto para PJ ou PF).
3.5.2 Diploma de Mestrado ou Doutorado em nome do responsável técnico da empresa junto a CVM, na área de Administração, Economia ou Engenharia.
3.5.3 Atestado(s) e/ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público, do ramo de previdência social no serviço público, para as quais presta ou já prestou serviços de características semelhantes aos contidos no Anexo I, devendo constar pelo menos os serviços do itens 3.3 (ALM), 3.4 (Sistema), 3.5 (Abertura de Carteiras através do arquivo XML da ANBIMA),3.7 (Arquivo XML do DAIR).
3.5.3.1. Cada um dos serviços relacionados poderá ter sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório de vários atestados.
3.5.4 A licitante deverá demonstrar que o profissional detentor do atestado supra referido faz parte do quadro da empresa, na qualidade de sócio, diretor, empregado ou prestador de serviços, mediante a apresentação de documento, no qual o vínculo esteja caracterizado de forma inequívoca.
3.5.4.1. A comprovação do vínculo mencionada no item anterior deverá ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada do Contrato Social, Ficha de Registro de Empregado e ou do Registro na Carteira Profissional. No caso de vínculo contratual entre a empresa licitante e o profissional técnico, à título de “Prestação de Serviços”, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação
de cópia autenticada do instrumento de contrato, devidamente formalizado, com firma reconhecida das partes contratantes.
3.5.4.2. Qualquer que seja a comprovação de vínculo entre o técnico e a empresa, o(s) mesmo(s) deverá (ão), obrigatoriamente, ser indicado(s) como responsável (eis) técnico(s) pela prestação de serviços durante toda a vigência do contrato. O(s) mesmo(s) só poderá(ao) ser substituído(s) mediante autorização por parte do IPREJUN.
3.6. Declarações:
3.6.1 Declaração de inexistência de impedimento legal contra a licitante
3.6.2 Declaração de elaboração independente de proposta
3.6.3. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, no sentido de que se obriga a manter durante todo período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame e de que mantém íntegra a sua idoneidade, perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais.
3.6.4. Declaração da licitante, sob as penas da Lei, nos termos do modelo indicado no Anexo III deste Edital, para fins de atendimento ao disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Caso a licitante empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, deverá declarar tal situação.
3.6.5. As empresas optantes do benefício da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações deverão apresentar “Declaração”, sob as penas da lei, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, conforme modelo Anexo III, demonstrando que se constitui em BENEFICIÁRIO, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º., § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa
qualificação.
3.6.5.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, implicando, ainda, o afastamento do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.6.5.2. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Beneficiário quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios da LCF nº 123/06.
3.6.6. Declaração de ciência da obrigação de assinar, juntamente com o Contrato, o “Termo de Ciência e Notificação” (de acordo com o Anexo LC-01, da Instrução do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 2/16 – artigo 83, XVI), e que o descumprimento poderá gerar penalizações. (modelo em anexo)
3.6.6.1.O não atendimento à solicitação do TCESP pode gerar penalizações à Contratada, assim como ao IPREJUN.
3.6.6.2. O “Termo de Ciência e Notificação” encontra-se disponível para consulta no site do IPREJUN – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no Menu Licitações e Contratos – Termo de Ciência.
OBS. Preferencialmente, os documentos apresentados deverão estar dispostos na ordem solicitada neste edital.
3.7. EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA SÃO: Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais – MEI e Sociedades Cooperativas de Consumo.
3.7.1. As empresas nas condições de Beneficiárias deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal e trabalhista (itens 3.2. e subitens), mesmo que estes últimos apresentem alguma restrição.
3.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo beneficiário, prorrogável por igual período, mediante requerimento do interessado, devidamente motivado e apreciado pela Administração, observadas as prescrições da Lei.
3.7.3. Para aplicação do disposto no item 3.7.2, o prazo para regularização fiscal e/ou trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas.
3.7.4. A prorrogação do prazo previsto no item 3.7.2. será concedida pelo IPREJUN quando requerida pelo beneficiário, constituindo exceção urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
3.7.5. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando facultado ao IPREJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
3.8. CONDIÇÕES GERAIS RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
3.8.1. Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário autorizado do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças do IPREJUN, ou através de publicação em órgão de imprensa oficial.
3.8.1.1. Serão aceitos documentos autenticados digitalmente desde que seja possível a conferência do original na íntegra, caso contrário os mesmos não serão considerados autenticados e não serão aceitos.
3.8.2. Se a licitante estiver dispensada por lei de qualquer documento exigido neste Edital, deverá apresentar declaração fundamentada neste sentido.
3.8.3. Serão aceitas certidões nos limites de sua validade. Quando não especificado outro prazo no seu corpo, as certidões deverão ter sido expedidas num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a apresentação das propostas.
3.8.4. Em se tratando de filial, os documentos de regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz.
3.8.5. Fica facultada à Comissão de Licitações a verificação da validade das certidões, caso haja necessidade, por meio de consulta ao processo referente ao cadastramento ou pela internet.
4. DAS PROPOSTAS:
4.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o modelo "Proposta de Preços" que constitui anexo ao presente Edital, devendo conter os seguintes dados:
a) Nome da licitante, endereço, CNPJ, inscrição estadual e municipal, número do processo licitatório e da concorrência;
b) Valor mensal e global para a prestação dos serviços de Consultoria, conforme Anexo I, incluídas todas as despesas decorrentes do atendimento a ser realizado. Os valores deverão estar em moeda nacional corrente (real), com duas casas decimais após a vírgula, sem previsão de reajuste ou qualquer encargo financeiro.
c) Os valores deverão ser apresentados em forma numérica e escrita, prevalecendo esta última em caso de divergência.
d) Declarar que a presente proposta abrange as condições e prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital, e que obedecerá o horário de funcionamento do IPREJUN, que compreende das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
e) Declarar que estão incluídas no preço as despesas de frete, impostos,
seguros, transportes e todas as demais necessárias para a execução dos serviços no IPREJUN ou fora dele, conforme as necessidades relativas ao objeto descrito no Termo de Referência – Anexo I
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data da sessão;
g) A proposta deve estar assinada pela licitante ou seu representante legal, bem como constar o nome legível do assinante.
4.2. Caso a proposta de preços esteja em desacordo com as especificações do Edital, mas com irregularidades/vícios sanáveis, ou seja, casos de erros formais, poderão, a critério da Comissão, ser readequadas/sanadas, após o momento da abertura dos invólucros, desde que não sejam alterados quaisquer valores unitários propostos, com o intuito de ampliar a disputa.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos membros da Comissão de Licitações, em sessão pública, serão recebidos os 02 (dois) envelopes devidamente fechados e lacrados.
5.2. Por ocasião da sessão pública de recebimento, serão abertos inicialmente os envelopes de documentação, que serão examinados e rubricados pela Comissão e pelos presentes que assim o desejarem.
5.3. Os ENVELOPES PROPOSTA também serão rubricados por todos os presentes e pela Comissão, que os manterá em envelope lacrado, em lugar seguro, até a data da sua abertura.
5.4. Todas as manifestações e esclarecimentos constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
5.5. As demais rotinas para exame dos documentos de habilitação serão estabelecidas pela Comissão de Licitações do IPREJUN.
6. DA REPRESENTAÇÃO:
6.1. Caso a licitante se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido a competente procuração com firma reconhecida, com poderes específicos para o fim a que se destina, credenciando o representante, inclusive para recebimento de intimações, ciência de todos os atos e desistência de recursos em geral, se for o caso.
6.2. Quando a empresa for representada por Diretor ou Xxxxx, este deverá comprovar essa qualidade por meio de cédula de identidade e Contrato ou Estatuto Social, acompanhados da última ata que elegeu a Diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente, se for o caso.
7. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:
7.1. A Comissão de Licitações do IPREJUN examinará os documentos, sendo consideradas inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências contidas neste Edital.
7.2. À Comissão Licitações caberá julgar sobre a qualidade e suficiência dos documentos e informações apresentados pelas licitantes, podendo, a seu exclusivo critério, vir a solicitar às mesmas, esclarecimentos complementares que possibilitem uma melhor avaliação dos documentos de habilitação.
7.3. Caso venham a ser solicitados esclarecimentos complementares à licitante, será concedido prazo adequado para tal providência.
7.4. Os esclarecimentos serão sempre formulados por escrito, devendo ser também respondidos por escrito, de acordo com as instruções contidas na solicitação.
7.5. A licitante que não atender às solicitações da Comissão de Licitações no prazo estipulado ficará sujeita à inabilitação, hipótese em que lhe será devolvido seu Envelope Proposta inviolado.
7.6. Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes das licitantes, presentes ao ato, e pelos membros da Comissão de Licitações.
7.7. A Comissão julgará a habilitação e comunicará o resultado de seu julgamento na mesma sessão, ou, sendo inviável essa hipótese, a Comissão suspenderá os trabalhos para análise da documentação em sessão privada, comunicando o resultado do julgamento por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município.
7.8. Se todas as licitantes forem inabilitadas, o IPREJUN poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada dos vícios que deram causa à inabilitação (art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93).
7.9. Na hipótese de julgamento em sessão pública, e havendo renúncia expressa de todas as licitantes quanto à interposição de recurso relacionado com a fase de habilitação, poderão ser abertos, na mesma sessão, os ENVELOPES PROPOSTAS, das licitantes habilitadas.
7.10. Na inexistência de renúncia ao direito de recorrer, decorrido o prazo recursal contra o julgamento da habilitação e/ou decididos os eventuais recursos que forem interpostos, a Comissão designará local, dia e hora, para a realização da sessão pública de abertura dos ENVELOPES PROPOSTAS das licitantes habilitadas e devolução dos demais envelopes, devidamente lacrados, pertencentes às não habilitadas.
7.11. Abertos os ENVELOPES PROPOSTAS a Comissão de Licitação procederá a classificação ou desclassificação dos licitantes, observado o disposto na cláusula 8 do presente Edital.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
8.1. O critério de julgamento é o de menor preço, atendidas as especificações desta CONCORRÊNCIA.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a quaisquer das exigências e condições do presente Edital, ou que contenham vícios, restrições ou condicionamentos sobre os preços de execução dos serviços.
8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
8.4. Será considerada vencedora a empresa classificada que apresentar o menor preço para o período de 12 meses.
8.5. As propostas serão classificadas de acordo com o valor global apresentado, em ordem crescente.
8.6. Havendo duas ou mais propostas com o mesmo valor global, a decisão se dará por sorteio.
8.7 Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como BENEFICÁRIAS, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim considerada a detentora de proposta que apresente valor de até 10% (dez por cento) acima da proposta melhor classificada, poderá reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada vencedora do item, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação.
8.7.1. Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada no item, sob pena de preclusão.
8.7.2. Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura.
8.7.3. Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, o IPREJUN fará a convocação da empresa por fone, e-mail ou outro
meio de comunicação disponível, para o exercício do direito.
8.7.4. Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pelo IPREJUN, e não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) horas.
8.7.5. Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor do item, e assim sucessivamente, até que existam BENEFICIÁRIAS na condição da “empatadas” no item ou alguma delas concorde com a redução do valor.
8.7.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pela BENEFICIÁRIA que se encontrarem como “empatadas”, o IPREJUN realizará sorteio na sessão de abertura para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7.7. Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.7.8. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar nº 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma BENEFICIÁRIA.
8.7.9. Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-se informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pelo IPREJUN via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como único responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações.
8.8. O resultado do julgamento será divulgado na Imprensa Oficial do Município, sendo concedidos prazos previstos em lei, para possíveis recursos.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1 Divulgado o resultado, a empresa licitante que apresentou o menor valor global será convocada a comprovar o atendimento do Anexo I do Edital, o que será realizada através de apresentação pública. Nesta, serão demonstradas, através de amostragem, as funcionalidades do sistema, que deverão atender integralmente as características técnicas descritas no edital.
9.2 A apresentação do sistema deverá ocorrer mediante agendamento, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
9.3 A sessão de apresentação será pública, não cabendo interferência de terceiros, sendo que qualquer questão poderá ser abordada em recurso oportuno.
9.4 Ainda para fins de demonstração, a empresa deverá portar, na sessão previamente agendada para este fim, equipamentos próprios (servidor, computadores, monitores, mouses, etc), nos quais as versões dos softwares deverão estar instaladas. Poderá, ainda, a licitante comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
9.5 A apresentação pública poderá ser realizada remotamente, devendo nesse caso, ser disponibilizado ao IPREJUN previamente o link para acesso à videoconferência, a qual será realizada em sala aberta ao público, garantindo- se a publicidade e transparência do ato.
9.6 Nos casos previstos no item anterior, o arquivo de vídeo da apresentação deverá ser disponibilizado pelo licitante, para publicação via internet, no sítio eletrônico do IPREJUN (xxxxxxx.xx.xxx.xx), oportunizando-se a eventuais interessados/licitantes, o exercício de seu direito ao contraditório e ampla defesa.
9.7 O atendimento aos requisitos descritos no Anexo I será validado pela Comissão Técnica do IPREJUN, que formalizará relatório próprio, que integrará a ata do certame.
9.8 O não atendimento a qualquer um dos requisitos exigidos pela Comissão
Técnica implicará na desclassificação imediata da licitante, sujeitando-a, inclusive, às penalidades previstas neste Edital, chamando a segunda colocada na ordem de classificação do menor preço e assim sucessivamente, até que se atenda os requisitos do Anexo I.
9.9. A declaração, pela Comissão de Licitações, de que a licitante foi vencedora, somente se dará após a comprovação de atendimento do Anexo I sendo-lhe então, adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após transcurso da competente fase recursal.
10 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
10.1. Após a emissão do Termo de Homologação, a licitante vencedora será notificada para assinar o Contrato – Anexo III, observado o prazo de até 3 (três) dias corridos para essa finalidade.
10.2 Somente em circunstâncias excepcionais, por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pelo IPREJUN, poderá ser prorrogado o prazo para assinatura do contrato.
10.3. Os serviços de implantação do software deverão ser iniciados no primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato.
10.4. O prazo para conclusão dos serviços de implantação, estruturação e migração de dados relativos à gestão de investimentos deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos a partir da assinatura do contrato, e de mais 15 (quinze) dias corridos para a capacitação e treinamento, totalizando até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para a implantação total do sistema.. Os prazos poderão ser prorrogados mediante fato devidamente justificado e aceito pela Administração.
10.4.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10.4.2 Concluída a implantação, deve haver confirmação de que todos os
campos definidos para aplicação foram criados e estão funcionando, conforme estabelecido previamente e que as condições de acompanhamento técnico da contratada durante a vigência do contrato estão estabelecidas.
10.5. A fiscalização dos serviços, objeto desse contrato, será de responsabilidade da Diretoria do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças e do gestor do contrato, podendo embargar os serviços em desacordo com as especificações contratuais.
10.5.1. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado o servidor Omair Xxxx Xxxxxxxx, exercente do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento, como encarregado da gestão do presente contrato de serviços, que será substituído pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, exercente do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento - TI, em caso de impedimento do primeiro.
10.6. O não cumprimento do prazo fixado ou a recusa quanto à assinatura do contrato implicará na decadência do direito à contratação e na incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
10.7. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do contrato.
10.8. O pagamento será efetuado na moeda corrente mensalmente, em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura da parcela, com os documentos fiscais obrigatórios
10.8.1. O pagamento será retido se for constatada irregularidade ou se houver algo em desacordo com este edital/proposta e será liberado pelo IPREJUN após regularização do objeto, sem que o valor sofra qualquer tipo de correção.
10.9. O valor apresentado na proposta será irreajustável. Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenientes devidamente comprovados pela contratada e aceitos pelo IPREJUN, determinem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
10.10 Se prorrogado o contrato por igual período, poderá o mesmo ser revisto, adotando-se índice de preços IPC-FIPE, servindo o mesmo índice para outras correções, se o caso.
10.11 Qualquer modificação na estrutura da CONTRATADA, tais como cisão, fusão, transformação ou incorporação, somente motivarão a rescisão contratual quando lhe prejudicar a execução
11 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. A licitante total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento ou execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
d.1) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d.2) comportar-se de modo inidôneo;
d.3) cometer fraude fiscal;
d.4) fraudar na execução do contrato.
11.2. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados ao IPREJUN e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
11.3. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A simples participação, caracterizada pelo oferecimento da proposta, sem impugnação no prazo legal, implicará na aceitação e sujeição da proponente a todas as exigências e condições deste Edital.
12.2. O IPREJUN não assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de impostos e/ou outros encargos que competirem à empresa vencedora, nem fará a esta qualquer restituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, dispendidas com esses pagamentos.
12.3. Impugnações ou esclarecimentos somente serão recebidos até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data prevista para a abertura da licitação, mediante protocolo (Paço Municipal - Xx. xx Xxxxxxxxx, x/xx - 0x xxxxx xxx xxxxx- Xxxxxxx - XX, de 2ª a 6ª, das 09h00 às 18h00) e e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.4. Os recursos deverão ser protocolados no Paço Municipal - Av. da Liberdade, s/nº - 6º andar – Ala Norte - Jundiaí - SP, de 2ª a 6ª, das 09h00 às 18h00.
12.5. As defesas, impugnações, recursos, pedidos de reconsideração, representações e reclamos de qualquer natureza, deverão ser formulados por escrito, assinados pelo representante legal da licitante, com comprovação dessa qualidade.
12.6. As disposições regulamentares em matéria recursal são as previstas no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 atualizada, obedecidos rigorosamente os prazos e processamentos ali consignados.
12.7. As impugnações e recursos deverão ser endereçados ao Presidente da Comissão de Licitações para análise e, se for o caso, reconsiderar a decisão que deu origem à irresignação da licitante. Na hipótese de manutenção da decisão, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior, devidamente informada, para decisão, com observância dos prazos legais.
12.8. As intimações dos atos administrativos decorrentes desta licitação dar-se- ão por meio de divulgação na Imprensa Oficial do Município. A publicação poderá ser dispensada se a decisão for veiculada em sessão de julgamento na qual estejam presentes todos os responsáveis legais das licitantes, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interesses e lavrada em ata.
12.9. A interposição do recurso será comunicada às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo legal.
12.10 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos e outras informações pertinentes serão tornadas públicas no seguinte site: XXXXXXX.xx.xxx.xx – no link licitações, sendo de responsabilidade dos interessados acompanhar todas as publicações.
12.11 É facultado aos membros da Comissão de Licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública, pelas licitantes.
12.12. Fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí para quaisquer procedimentos decorrentes desta licitação.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente do IPREJUN
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
PROCESSO SEI IPJ. 00624/2020 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Contratação de empresa devidamente habilitada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para a prestação de Consultoria de Valores Mobiliários e Consultoria na Área de Investimentos Financeiros, contando com ao menos um responsável técnico, devidamente habilitado na CVM como Consultor de Valores Mobiliários, objetivando monitorar o desempenho, o enquadramento, a diversificação, a dispersão e o risco das carteiras de investimento do IPREJUN, auxiliar na avaliação quantitativa de qualidade e risco dos produtos oferecidos para aplicação dos recursos financeiros, bem como dos ativos que compõem os fundos de investimentos, inclusive de fundos investidos por estes fundos, sob a gestão do Comitê de Investimentos desta autarquia, permitindo a operacionalização e acompanhamento diário da carteira de investimentos pelo corpo técnico do RPPS do Município de Jundiaí, disponibilizando as informações conforme definido no item 3 e seus subitens. A empresa contratada deverá disponibilizar sistema proprietário em plataforma web que possibilite a esta autarquia o acompanhamento da alocação de seus investimentos nos fundos onde estes forem aplicados conforme normas estabelecidas na Política de Investimentos e na Legislação em vigor.
2 - JUSTIFICATIVA
O IPREJUN gere integralmente seus investimentos através de um Comitê de Investimentos, que faz a gestão própria de todos os recursos financeiros, tendo caráter deliberativo as suas decisões.
Com o crescimento do patrimônio do IPREJUN, que se aproxima de R$ 2 (dois) bilhões de Reais, e tendo efetivamente praticado nestes últimos anos uma grande diversificação de produtos, e ante o refinamento das aplicações que devem ter um controle cada vez mais elevado, vide a complexidade das estruturas envolvidas no desenho dos modelos de investimentos apresentados; bem como ao elevado modelo de gestão e responsabilidades agora exigido pela Lei 9.717, se faz necessária a implementação de uma estrutura de análise e acompanhamento ainda mais efetiva e robusta, que demanda na contratação de uma consultoria especializada que auxilie no acompanhamento do mercado, na análise dos cenários econômicos, na abertura das carteiras dos fundos de investimentos (FICs e FIs) em formato XML da ANBIMA, no controle de enquadramentos perante a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) vigente e da respectiva Política de Investimentos do IPREJUN, aderente a avaliação de risco de mercado (VaR = Value at Risk) de cada fundo de investimento e das carteiras consolidadas para cada um dos seguimentos previstos na Resolução do CMN vigente, e cujos riscos sejam fixados na Política de Investimentos da unidade gestora, e na elaboração de estratégias de alocação com base em Estudo de ALM (Asset Liability Management, tendo em vista os ditames do Manual do Pró Gestão versão 3.0, item 3.2.6), a fim de garantir uma gestão eficiente dos recursos investidos, buscando cumprir o preceito constitucional da busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do IPREJUN.
3 - SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
3.1 – Auxiliar na elaboração da Política de Investimentos anual do IPREJUN, apontando tecnicamente o que deve ser previsto na mesma, para manter a sua integridade, bem como manter avaliação permanente sobre eventuais correções, adequações e acréscimos que devam ser objeto de implementação, presente ou futura, bem como mantendo relatórios mensais sobre o seu cumprimento e providências.
3.2 - Auxiliar na elaboração dos regulamentos de Credenciamento, Orçamento e de Seleção de Gestores e fundos, apontando tecnicamente os critérios adequados para a seleção dos prestadores de serviços e fundos de investimentos.
3.3 - Elaborar e revisar anualmente, ou quantas vezes forem necessárias, em virtude de mudanças no passivo atuarial ou mudanças abruptas do cenário de mercado, estudos de casamento de Ativos com Passivo, também conhecido como ALM (Asset Liability Management), compatível com as restrições impostas pela legislação vigente aplicável ao RPPS, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisão sobre a distribuição e realocação dos ativos financeiros de forma racional e sistematizada, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime ao longo do tempo. Os estudos de ALM deverão incluir, de um lado, a macro alocação através da construção da Fronteira Eficiente de Markowitz e de outro, a modelagem de Cash Flow Matching para a determinação dos vértices de títulos públicos federais para serem adquiridos e proteger o Passivo do IPREJUN, em consonância com a Resolução CMN nº 3.922/10 e alterações posteriores, as normas da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, principalmente o estabelecido no Manual do Pró Gestão em vigor, item 3.2.6. Deve-se ainda ressaltar que o Estudo de ALM não é o Estudo de Solvência, uma
vez que compreende não só a Fronteira Eficiente de Xxxxxxxxx, como também a modelagem de Cash Flow Matching.
3.4 - Disponibilizar acompanhamento gerencial das carteiras de investimentos (plataforma) com os seguintes requisitos mínimos:
a) Controle de acesso seguro e individualizado para o IPREJUN, de modo que outros clientes da contratada não tenham acesso não autorizado às informações do IPREJUN;
b) Informação dos dados referentes aos investimentos do IPREJUN;
c) Sistema que permita realizar os lançamentos diários de aplicações, resgates e demais movimentações financeiras, com emissão das respectivas Autorizações de Aplicação e Resgate – APR, permitindo a operacionalização integral da boletagem dos investimentos informados pelo corpo técnico do IPREJUN, impedindo a emissão de APRs de fundos onde o fundo, administrador, custodiante ou distribuidor não estejam devidamente credenciados no sistema;
d) Acesso ao sistema em modo consulta por qualquer membro da administração do IPREJUN, tais como controles externo e interno, Conselhos Deliberativo e Fiscal, aumentando a transparência e facilitando os processos de auditoria e fiscalização permanente do IPREJUN.
e) Disponibilização das informações de rentabilidade e patrimônio líquido de todos os fundos de investimento registrados na CVM, para cálculo de rentabilidade e enquadramento das carteiras;
f) Exibição e impressão de relatórios com rendimento, rentabilidade, risco, saldo, patrimônio líquido e percentual de alocação dos ativos de cada carteira de investimento cadastrada, permitindo a verificação da evolução patrimonial, rentabilidade e enquadramento das carteiras;
g) Módulo Credenciamento de Instituições Financeiras, Administradores, Gestores e do próprio Fundo de Investimento, observando as disposições contidas na Portaria MPS nº 519/2011;
h) Módulo Investimentos - Audesp – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Geração de informações para envio do "Demonstrativo da Rentabilidade e Evolução da Carteira de Investimentos";
i) Módulo Atribuição de Xxxxxxxxxx com cálculo da atribuição de desempenho por fundo de investimento/ativo e cálculo da atribuição de desempenho da carteira consolidada;
j) Apresentação de cálculo de Var, Índice de Sharpe e Volatilidade de cada investimento individualmente, e da carteira consolidada, por artigo, por benchmark, individualizando também o índice de dispersão dos fundos em si, ou por famílias, ou pela carteira integral;
k) Simulador de Ciclo de Vida, com parametrização do Patrimônio do RPPS, Fluxos de Caixa ao longo do tempo e Taxa de Juro Real.
l) Simulador que permita identificar o nível de risco, rentabilidade, dispersão, adequação aos limites de aderência da política de investimento e normalização legal, a fim de que o corpo técnico obtenha um relatório prévio dos aportes e resgates dos investimentos do Iprejun, que fundamentem a decisão dos investimentos e desinvestimentos, mediante os impactos simulados.
3.5 - Para atendimento dos ditames da Portaria MPS nº 519/2011 e Resolução CMN Nº 3.922/10, ou o que os substitua, mais precisamente, o artigo 2º, §2º, do artigo 10º e o artigo 12º desta Resolução, a fim de que as respostas solicitadas pelo CADPREV com relação aos ativos de crédito privado que fazem parte dos fundos de investimentos possam ser atendidas, a prestação dos serviços compreenderá, mensalmente, a possibilidade de abertura de carteira de cada um dos fundos de investimentos que o IPREJUN possui os seus recursos alocados, bem como nos fundos por estes investidos, através do “arquivo xml” da ANBIMA, enviado por cada Banco/Asset ao IPREJUN, com a posição de fechamento do último dia útil de cada mês, propiciando assim, a descoberta de cada um dos ativos que fazem parte da carteira do fundo (analisar o ativo final que cada fundo adquire no mercado financeiro). Não poderá ser utilizada a carteira aberta da CVM de cada um dos fundos, uma vez que existe a defasagem de 90 dias para a sua divulgação.
Se o investimento do IPREJUN for realizado em um Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimentos, o chamado FIC, será imprescindível que seja aberta a carteira do Fundo de Investimento que o FIC compra através do “arquivo xml” da ANBIMA, enviado por cada Banco/Asset ao IPREJUN, para que os ditames legais possam ser atendidos e verificados por esse Instituto.
Ainda, se porventura o IPREJUN possuir carteiras próprias ou carteiras administradas, ou fundo exclusivo, a análise de abertura dessas carteiras também deverá ser realizada através do “arquivo xml” da ANBIMA, enviado por cada Banco/Asset ao IPREJUN de cada uma delas, sendo que no final, serão consolidadas com todos os demais fundos de investimento que o IPREJUN possui seus recursos alocados.
A cada três meses, deverá ser feita uma apresentação das análises obtidas com a abertura de carteiras em reunião do Comitê de Investimentos, na sede do IPREJUN, para atendimento da Portaria nº 519, de 24/08/2011, Artigo 3º, Inciso
V. Assim, as apresentações serão realizadas:
No mês de Abril, com relação ao fechamento do primeiro trimestre (carteiras abertas de janeiro, fevereiro e março);
No mês de Julho, com relação ao fechamento do segundo trimestre (carteiras abertas de abril, maio e junho);
No mês de Outubro, com relação ao fechamento do terceiro trimestre (carteiras abertas de julho, agosto e setembro) e,
No mês de Janeiro do ano seguinte, com relação ao fechamento do quarto trimestre (carteiras abertas de outubro, novembro e dezembro).
Deverá ser entregue, mensalmente, um relatório em formato “word” (.doc), com a descrição do que foi encontrado na abertura de carteira de cada um dos fundos que o IPREJUN possui seus recursos alocados, respondendo para cada um deles, as seguintes questões exigidas pelo CADPREV da Secretaria de Previdência (SPREV), vinculada ao Ministério da Economia:
Há ativos financeiros não emitidos por Instituição Financeira?
Há ativos financeiros não emitidos por companhias abertas, operacionais e registradas na CVM?
Há ativos financeiros emitidos por Securitizadoras (Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA))?
Há ativos financeiros que não são cotas de classe sênior de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)?
Há ativos financeiros ou que os respectivos emissores não são considerados de baixo Risco de Crédito?
Ainda, deverá ser emitido um relatório com diagnóstico técnico sobre:
a) Enquadramento dos investimentos em relação à Política de Investimentos do IPREJUN e à Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3922/2010 (ou outra que venha substitui-la);
b) Aderência à meta atuarial estabelecida na Política de Investimentos vigente;
c) Adequação do risco das carteiras de investimento e dos respectivos ativos avaliados em relação ao horizonte de investimento e ao perfil de risco definido na Política de
Investimentos vigente (Desvio Padrão e VaR);
d) Indicação, sempre que necessário, dos ativos em carteira que estejam apresentando desempenho insatisfatório ou risco incompatível com a política de investimentos ou com o Estudo de ALM realizado, sugerindo as adequações possíveis para saneamento da situação encontrada;
e) Adequação as eventuais mudanças por edição de nova Resolução pelo CMN; por edição de nova Portaria que regulamente os investimentos dos RPPS junto a SPREV, ou orientação oriunda desta secretaria e da CVM
3.6 - Para a avaliação de que trata o item anterior, a contratada deve:
a) Abrir as carteiras dos fundos investidos até o último nível, mediante fornecimento de arquivo xml da ANBIMA pelo IPREJUN ou pelas instituições financeiras credenciadas;
b) Considerar a precificação dos Títulos Públicos Federais pertencentes à carteira própria do IPREJUN com marcação pela curva ou pelo valor de mercado, conforme classificação definida na Política de Investimentos do IPREJUN;
c) Incluir na avaliação de risco dos fundos, no mínimo, seus valores de Desvio Padrão, Índice de Sharpe e VaR;
d) Além da comparação com a meta atuarial, considerar também, na avaliação de desempenho dos ativos e das carteiras, os índices de referência do mercado (DI, Ibovespa, etc), e os períodos de comparação mensal, anual e janelas de tempo previstas no Regulamento de Seleção de Fundos do IPREJUN.
3.7 – Disponibilizar arquivo XML com as informações mensais do DAIR para ser importado pelo IPREJUN no sistema “CADPREV-Ente Local” e, posteriormente, postado no sistema da SPREV. Não será admitido apenas fornecer as informações em um relatório para serem digitadas no DAIR do CADPREV;
3.8 - Avaliar, quando solicitado, emitindo parecer objetivo e em tempo hábil para subsidiar as decisões de investimento do IPREJUN, eventuais oportunidades de realocação de recursos que possam gerar ganhos ou evitar perdas pela ocorrência de fatos relevantes nos cenários políticos ou econômicos;
3.9 - Avaliar os fundos de investimentos, quando solicitado, para subsidiar as decisões de investimento do IPREJUN, com parecer objetivo a respeito da adequação à legislação, à política de investimento vigente e ao Regulamento de Seleção de Gestores e Fundos do IPREJUN; da exposição ao risco em relação à carteira de ativos do IPREJUN e ao estudo de ALM realizado; e da viabilidade de investimento em relação ao cenário econômico no momento do estudo e a
outros produtos similares ofertados no mercado. Os resultados das análises deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo admitido um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para os fundos estruturados;
3.10 – A empresa contratada deverá disponibilizar sistema proprietário em plataforma web, com ferramenta que permita a otimização da carteira, para escolha, acompanhamento e ranqueamento de fundos de investimento.
A plataforma deverá disponibilizar login e senha de acesso ao IPREJUN, com o Otimizador de Carteira dinâmico com as seguintes principais funcionalidades: Parametrização de pesos mínimo/máximo de cada fundo de investimento elegível em mercado para o segmento de RPPS; Restrições usadas individualmente ou combinadas, com restrição de tipo de fundo de investimento, patrimônio a ser otimizado; Cálculo de retorno esperado e risco dos fundos de investimentos; Quantidade ilimitada de fundos de investimentos na carteira a ser otimizada; Possibilidade de salvar diferentes carteiras e compará-las em termos de risco e retorno; Possibilidade de otimizar tanto retorno como Índice de Xxxxxx;
Ranqueamento dos fundos de investimentos por retorno, desvio-padrão, índice de Sharpe e Var; Possibilidade de escolha da janela de dados para os cálculos de risco/retorno.
3.11 - Todos os documentos e relatórios gerados devem ser extraídos diretamente do sistema ou, excepcionalmente, ser entregues em formato digital, com assinatura eletrônica. Quando solicitado pelo IPREJUN, deverá ser fornecida via impressa.
3.12 A contratada deve fornecer treinamento para uso do sistema sem custo adicional, a todos os funcionários do IPREJUN que necessitarem utilizar o sistema, bem como aos membros da administração do IPREJUN que necessitarem realizar consultas no sistema. Em caso de alteração do corpo de funcionários ou dos membros da administração, deverá ser fornecido treinamento aos novos funcionários ou membros da administração sem custo adicional.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PROCESSO SEI IPJ. 00624/2020 NOME DA LICITANTE:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL:
OBJETO:
VALOR MENSAL:
VALOR ANUAL:
A presente proposta abrange as condições e prazos estabelecidos no Anexo I deste Edital, e obedecerá o horário de funcionamento do IPREJUN, que compreende das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O valor apresentado engloba as despesas de frete, impostos, seguros, transportes e todas as demais necessárias para a execução dos serviços no IPREJUN ou fora dele, conforme as necessidades relativas ao objeto descrito no Termo de Referência – Anexo I
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias da sessão) Local e data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PROCESSO SEI IPJ. 00624/2020 ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
REF.: Concorrência nº 001/2020
_, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO: _ CIDADE/ESTADO: _/ - CEP: FONE: _ CEL.: E-MAIL: NOME PARA CONTATO:
MODELO “B”: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
REF.: Concorrência nº 001/2020
_, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO: _ CIDADE/ESTADO: _/ - CEP: FONE: _ CEL.: E-MAIL: NOME PARA CONTATO:
MODELO “C”: MODELO DE DECLARAÇÃO (ME/EPP/COOP)
(apenas para as empresas enquadradas no regime ME/EPP/COOP)
DECLARAÇÃO
REF.: Concorrência nº 000/0000
, xxxxxxxx xx XXXX xx , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em BENEFICIÁRIA (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar o IPREJUN caso perca essa qualificação.
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO: _ CIDADE/ESTADO: _/ - CEP: FONE: _ CEL.: E-MAIL: NOME PARA CONTATO:
MODELO “D”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
REF.: Concorrência nº 001/2020
_, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA estar ciente e que manterá durante todo período de execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação neste certame e de que mantém íntegra a sua idoneidade, perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais.
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO: _ CIDADE/ESTADO: _/ - CEP: FONE: _ CEL.: E-MAIL: NOME PARA CONTATO:
REF.: Concorrência nº 001/2020
_, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, DECLARA, para os devidos fins que estamos cientes quanto à obrigatoriedade de assinar, juntamente com o Contrato, o “ Termo de Ciência e Notificação” e que o desatendimento poderá gerar penalização
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO: _ CIDADE/ESTADO: _/ - CEP: FONE: _ CEL.: E-MAIL: NOME PARA CONTATO:
MODELO “F”: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL CONTRA A LICITANTE
DECLARAÇÃO
REF.: Concorrência nº 001/2020
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que inexiste impedimento legal contra a empresa
..................................... para licitar ou contratar com a Administração Pública no município de Jundiaí.
Declaro, ainda, não estar impedida da participação no presente certame, nos termos da Lei Municipal nº 8790/2017.
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO: _ CIDADE/ESTADO: _/ - CEP: FONE: _ CEL.: E-MAIL: NOME PARA CONTATO:
MODELO “G”: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante), doravante denominado (licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da concorrência 01/2020 foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 01/2020, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar proposta elaborada para concorrência 01/2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 01/2020, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 01/2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da concorrência 01/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da concorrência 01/2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da concorrência 01/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do IPREJUN antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de _ de
_ (representante legal da licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 PROCESSO SEI IPJ. 00624/2020 ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº XXXXXX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN E XXXXXXXXXXXXXXXX PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DEVIDAMENTE HABILITADA NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), PARA A PRESTAÇÃO DE CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CONSULTORIA NA ÁREA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS COM FUNDAMENTO NA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES – PROCESSO SEI IPJ. 00624/2020
I - Introito
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dão outras providências, estando vinculado ao processo SEI IPJ. 00624/2020, de acordo com a deliberação do Exmo. Sr. Diretor- Presidente do IPREJUN exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – Das Partes
CLÁUSULA PRIMEIRA - São partes no presente instrumento de contrato:
a) De um lado, na condição e doravante simplesmente denominada CONTRATANTE o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN, com sede nesta cidade, Estado de São Paulo, na Avenida da Liberdade, s/nº - 6º andar – Ala Norte, Jd. Botânico – Jundiaí/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.507.216/0001-61, neste ato representada por seu Diretor- Presidente, XXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXX.
b) De outro lado, na condição e doravante simplesmente denominada CONTRATADA, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXX, Estado de São Paulo, na Avenida XXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXXX.
III – Do Objeto
CLÁUSULA SEGUNDA - Constitui-se objeto deste contrato a prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários e consultoria na área de investimentos financeiros, contando com ao menos um responsável técnico, devidamente habilitado na CVM como Consultor de Valores Mobiliários, objetivando monitorar o desempenho, o enquadramento, a diversificação, a dispersão e o risco das carteiras de investimento da CONTRATANTE, auxiliar na avaliação quantitativa de qualidade e risco dos produtos oferecidos para aplicação dos recursos financeiros, bem como dos ativos que compõem os fundos de investimentos, inclusive de fundos investidos por estes fundos, sob a gestão do Comitê de Investimentos da CONTRATANTE, permitindo a operacionalização e acompanhamento diário da carteira de investimentos pelo corpo técnico da CONTRATANTE, disponibilizando as informações conforme definido no termo de referência que apresenta as especificações e o descritivo dos serviços, contidos no Anexo I do edital da concorrência 001/2020, processo SEI IPJ. 00624/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema
proprietário em plataforma web que possibilite a CONTRATANTE o acompanhamento da alocação de seus investimentos nos fundos onde estes forem aplicados conforme normas estabelecidas na Política de Investimentos e na Legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA O objeto deste contrato deverá ser será executado em estrita observância das normas da CVM, inclusive da INCVM nº 592/2017 e Resolução CMN 3922 e alterações, e as análises fornecidas deverão ser isentas e independentes.
CLÁUSULA QUINTA - Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital da Concorrência nº 001/2020, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o processo SEI IPJ. 00624/2020.
CLÁUSULA SEXTA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
IV – Das definições CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem-se as seguintes definições:
1. Sistema Aplicativo: conjunto de módulos executáveis de programas e instruções que constituem o sistema de processamento de dados contratado.
2. Instalação: instalar o Sistema Aplicativo nos equipamentos preestabelecidos pelo setor técnico responsável do IPREJUN.
3. Implantação e cessão de direito de uso por 12 meses: engloba a instalação e início da operação do Sistema Aplicativo, abrangendo todas as tarefas necessárias para sua consecução, como o levantamento de informações disponíveis da legislação existente, parametrização do Sistema Aplicativo de acordo com as mesmas, treinamento operacional no uso dos Sistema Aplicativo e início do funcionamento efetivo.
4. Estruturação e migração de todos os dados: significa migrar todas as bases de dados da CONTRATANTE para o banco de dados do sistema contratado, garantindo integridade dos mesmos.
5. Suporte e Manutenção: dar suporte, através dos técnicos aos usuários do Sistema Aplicativo. Manutenção consistirá na atualização tecnológica das funcionalidades do sistema de gestão, compreendendo desenvolvimentos evolutivos e corretivos, em função da edição de novas regras, alterações em regimento interno e estatuto, legislação, instruções da CVM, Secretaria de Previdência e do Tribunal de Contas. Disponibilização de novas versões do Sistema Aplicativo contratado, nas quais foram agregadas melhorias ou implementadas novas funções decorrentes de atendimento de atributos desejáveis, antes não contemplados.
6. Capacitação: prevê a capacitação de usuários e técnicos na operação e uso dos Sistemas Aplicativos, contemplando todos os recursos propostos.
7. Documentação: conjunto dos manuais do Sistema Aplicativo, sendo que grande parte da documentação é em meio magnético, oferecida em tempo real, isto é, “on-line” consultada por meio da opção “ajuda”.
8. Cessão de direito de uso: Direito outorgado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, somente para SUA PRÓPRIA UTILIZAÇÃO, de Sistema Aplicativo em equipamentos próprios ou eventualmente de terceiros (em caso de locação), sendo a CONTRATADA titular dos direitos autorais e proprietária PARA USO do Sistema Aplicativo.
9. Customização: Eventuais alterações e melhorias no sistema que venham ser necessárias, após a homologação e que, portanto, não estão contempladas neste Termo de Referência.
V – Da duração e prazo
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA cumprirá o contrato observando o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da assinatura, podendo, se necessário, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais períodos, sucessivamente, até o prazo de 60 (sessenta) meses, tudo em conformidade com o Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
VI- DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
CLÁUSULA NONA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$............................... ( ), mediante a apresentação de fatura
e documentos fiscais obrigatórios, dentro do prazo de validade, referente à prestação de serviços de consultoria de valores mobiliários e consultoria na área de investimentos financeiros, conforme objeto acima descrito, nas seguintes condições:
1. No valor global estão inclusos todos os serviços relativos ao objeto, destacadamente aqueles que se referem ao suporte técnico e manutenção ao Sistema Aplicativo, os quais serão prestados durante a vigência contratual.
2. O valor global acima citado será dividido em 12 (doze) parcelas iguais a R$
.................... ( ), pagas mensalmente, sendo que a primeira
parcela estará condicionada à emissão do termo de aceite definitivo do objeto, emitido pela CONTRATANTE.
3. Prazos para a emissão dos Termos de Aceite e Pagamentos:
3.1. O pagamento mensal obedecerá aos prazos constantes do Edital, conforme Proposta Comercial, sendo que após a conclusão de cada uma das etapas e comprovadas suas execuções, serão feitas as conferências técnicas e o pagamento será liberado pela CONTRATANTE imediatamente após a emissão do Termo de Aceite Definitivo.
3.2. Caso haja necessidade de deslocamentos, correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de locomoção, transporte e estada dos profissionais da mesma quando em serviço.
3.3. Nenhuma fatura será paga sem que o termo de aceite do objeto seja emitido pela CONTRATANTE, que atestará a realização efetiva e completa a que ele se referir.
4. Quaisquer modificações dos “softwares” aplicativos incluindo regras de negócio, formas de trabalho, módulos, etc., caso necessárias por exigências legais (independente da esfera) e/ou judiciais (independente da esfera) e/ou do Tribunal de Contas, CVM ou Secretaria de Previdência, e/ou de alterações em regimento interno e estatuto não deverão ensejar a cobrança de valores adicionais para a CONTRATANTE, independente da fase do contrato.
4.1. Consideram-se customizações e/ou melhorias as inclusões/alterações de funcionalidade e/ou modificações na forma de operação para agilizar ou tornar mais fáceis operações sistêmicas/organizacionais/procedimentais. As customizações e/ou melhorias não serão passíveis de cobranças e/ou custos adicionais para a CONTRATANTE, independente da fase do contrato
5. As partes poderão, havendo interesse, ao término do prazo de vigência, renová-lo dentro dos limites da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo ocorrer revisão do valor pago em conformidade com o índice oficial IPC-FIPE, servindo o mesmo índice para outras correções ou pagamentos em atraso, na hipótese de inadimplência da CONTRATANTE.
6. Nos preços mencionados estão inclusas todas as despesas como taxas, impostos, fretes deslocamentos de pessoal e manuais.
7. O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob nº 50.01.09.122.0190.8006.3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
8. Constatando-se alguma incorreção nas notas fiscais e/ou faturas ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
9. Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados poderão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir, sendo certo que, no preço ajustado, já estarão inclusos os valores dos referidos tributos.
VII – Do Regime Jurídico Contratual
CLÁUSULA DÉCIMA – Nos termos da Lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quanto ao contrato ora entabulado:
a) Fiscalizar-lhe a execução
b) Aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
VIII – Das Obrigações das partes CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA obriga-se a:
1. Cumprir os serviços através de profissionais qualificados, de acordo com o perfil previsto, conforme as necessidades e na forma indicada pelo CONTRATANTE.
2. Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes a transporte aéreo, translados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias e outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos no termo, durante toda a vigência contratual.
3. Executar a instalação, configuração, parametrização, processamento assistido e demais atividades necessárias à implantação do Sistema no prazo
estabelecido no Edital, ou seja, de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data da assinatura do presente contrato.
4. Realizar as customizações necessárias para implantação visando à adequação das funcionalidades as características da CONTRATANTE.
5. Exercer a manutenção corretiva do sistema para adaptação às alterações legais inerentes às funcionalidades do sistema, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o perfeito funcionamento e enquadramento do sistema as mudanças nas legislações.
6. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato.
7. Não receber remuneração, direta ou indireta, advinda dos estruturadores dos produtos sendo oferecidos, adquiridos ou analisados, em perfeita consonância ao disposto no art. 18, III, “a” da Resolução CMN nº 3.922: Art. 18. Na hipótese de contratação objetivando a prestação de serviços relacionados à gestão dos recursos do regime próprio de previdência social: (...) III - a contratação sujeitará o prestador e as partes a ele relacionadas, direta ou indiretamente, em relação às aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social, a fim de que:
a) não recebam qualquer remuneração, benefício ou vantagem que potencialmente prejudiquem a independência na prestação de serviço.
8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
9. Elaborar os relatórios de acompanhamento de execução e finais de conclusão de serviços.
10. Disponibilizar manual de instrução, na forma impressa ou por meio eletrônico, com as funcionalidades do sistema em português, detalhando as telas e respectivas funções em todos os módulos do sistema para suporte aos responsáveis, por parte da contratada (na forma de passo a passo);
11. Dispor de treinamento sobre a utilização do sistema, contemplando todas as suas funcionalidades, para até 10 (dez) usuários indicados pela CONTRATANTE objetivando a plena capacitação destes.
12. Oferecer Suporte Técnico por telefone e via e-mail para elucidação de dúvidas quanto ao funcionamento e operacionalização do sistema em horário comercial.
13. Efetuar serviço de manutenção corretiva, tendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da abertura do chamado, acionado por meio de telefone, fax ou mensagem eletrônica, para correção das falhas apresentadas;
14. Oferecer suporte técnico local com visita pessoal se necessária mediante chamados acionados com atendimento técnico por meio de telefone, fax ou mensagem eletrônica;
15. Exercer a manutenção evolutiva do sistema quando houver alguma versão mais moderna, com manutenção corretiva sempre que necessário durante a vigência contratual, com realização de testes após qualquer alteração efetuada, antes da liberação de novas versões para homologação, informando à Contratante sobre todas as atualizações realizadas;
16. Fazer as atualizações dos manuais paralelamente às atualizações de versões do software;
17. Documentar o processo de instalação, bem como fornecer informações técnicas sobre as características de hardware e software necessários à execução do sistema, com linguagem de programação, versão do banco de dados utilizado, módulos e ambientes de sistema utilizado, devendo haver ainda descrição detalhada de todos os campos e tabelas que compõem o banco de dados, junto com informações sobre a forma de utilização dos protocolos de comunicação utilizados, apresentando estrutura e layout do sistema.
18. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
19. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços, em no máximo 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pela fiscalização do serviço;
20. Garantir além da prestação de serviços específicos, requisitos mínimos de padrão de qualidade do serviço prestado;
21. Permitir acesso ao contratante de todas as informações pertinentes ao contrato, no que diz respeito ao que julgue necessário conhecer ou analisar, como o conteúdo e forma de uso do sistema;
22. Efetuar manutenção e suporte pelo período de vigência do contrato.
23. Realizar as análises técnicas de forma isenta e independente, zelando pelo estrito cumprimento das normas da CVM, inclusive da INCVM nº 592/2017, da Resolução CMN 3.922 e alterações, e qualquer outra legislação que venha substituí-la.
24. Observar a Política de Segurança da Informação – POSIC da CONTRATANTE, disponibilizada para consulta em sua página institucional na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATANTE obriga-se a:
1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
2. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização.
3. Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto.
4. Não ceder, em nenhuma hipótese, os direitos, usos e obrigações sem o conhecimento e autorização prévia da CONTRATADA;
5. Não utilizar o produto em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATADA;
6. Criar um ambiente operacional adequado e de acordo com a especificação da
CONTRATADA, sem nenhuma interferência e/ou responsabilidade da mesma;
7. Testar, após a instalação do Sistema Aplicativo, o seu funcionamento, na presença e com a assistência técnica da CONTRATADA para dar à mesma a aceitação expressa;
8. Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus servidores ou pessoas às quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do Sistema Aplicativo sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança do Sistema Aplicativo. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a CONTRATANTE dará conhecimento dos fatos à CONTRATADA, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação;
9. Proteger todos os programas com os respectivos dados, contidos nas máquinas ou ambientes designados e informar a CONTRATADA sobre as mudanças que ocorrerem, relacionadas às versões originais do Sistema Aplicativo, na CONTRATANTE;
10. Formar equipes para trabalharem com os consultores da CONTRATADA no processo de implantação;
11. Permitir a qualquer tempo o acesso restrito da CONTRATADA ao ambiente definido para instalação do Sistema Aplicativo.
IX – Do aceite
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O Sistema Aplicativo será aceito:
1. Após a comprovação da execução de cada etapa do objeto da licitação, conforme prazos previstos no edital, haverá conferência através dos analistas da CONTRATANTE;
2. A implantação do Sistema contendo as funcionalidades exigidas, bem como a estruturação das bases de dados e capacitação de usuários, deverão cumprir com o previsto a fim de não gerar conflitos e atrasos que impliquem no descumprimento do prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
3. Após a conclusão de todas as etapas e respectivos prazos, haverá a emissão do Termo de Aceite Definitivo Global.
X – Do treinamento
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O treinamento para os usuários e técnicos da CONTRATANTE consistirá de:
1. Capacitar usuários da CONTRATANTE a operar o Sistema Aplicativo plenamente, utilizando todos os recursos propostos;
2. Capacitar o técnico responsável da CONTRATANTE na manutenção operacional do Sistema Aplicativo;
3. O treinamento será realizado em local definido pela CONTRATANTE, em horários a serem definidos pela mesma;
4. A CONTRATADA deverá instalar o Sistema Aplicativo, para treinamento bem como prover o material didático e os manuais necessários, idênticos àqueles usados no Sistema Aplicativo;
5. A CONTRATANTE deverá atestar o treinamento, depois de concluído.
XI – Do suporte e manutenção
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Os atendimentos referentes à Suporte e manutenção serão realizados pela CONTRATADA:
1. Por meio de contato telefônico, internet ou outros meios de comunicação remota.
2. Detectados erros no Sistema Aplicativo fornecido, a CONTRATADA terá 24 (vinte e quatro) horas para diagnosticar a ocorrência e iniciar as ações para solucionar o problema.
3. Qualquer atendimento relativo ao suporte técnico e manutenção deverá ser prestado integralmente pela CONTRATADA, ficando vedada a prestação desse serviço por meio de terceiros, subcontratados, ou demais entidades que possuam qualquer vínculo técnico ou de direitos comerciais sobre o sistema contratado, salvo se formalizado termo aditivo nesse sentido.
4. As modificações decorrentes de imposição legal a serem inseridas no Sistema Aplicativo serão integralmente concluídas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE, de modo que sua implementação ocorra a tempo de ser atendida a determinação contida na lei, decreto ou regulamento pertinente.
XII – Da garantia
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- A CONTRATADA garante o suporte e a manutenção ao Sistema Aplicativo ora contratado por técnicos devidamente habilitados e credenciados, em horário comercial em dias úteis, durante a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA garante a CONTRATANTE
o funcionamento e o desempenho normais do Sistema Aplicativo ora fornecido conforme especificações técnicas constantes dos respectivos manuais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- O disposto na cláusula décima sétima acima não se aplica, caso o mau funcionamento e desempenho resultarem da utilização indevida do Sistema Aplicativo pela CONTRATANTE, ou de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA garante à CONTRATANTE a
entrega de todos os arquivos, documentos e prestações de contas aos Tribunais e a Secretaria de Previdência, referentes aos dados processados pelo IPREJUN até o final do contrato.
XII – Da propriedade
CLÁUSULA VIGÉSIMA- O direito de propriedade do Sistema Aplicativo, objeto deste Contrato é exclusivo da CONTRATADA e não se transfere a
CONTRATANTE, devendo esta mantê-la completamente livre de quaisquer reivindicações sua ou de terceiros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- No Sistema Aplicativo ora contratado qualquer modificação, adaptação e adição realizados pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE passarão a ser consideradas, para todos os fins e efeitos, de propriedade da CONTRATADA, exceção feita as rotinas especiais desenvolvidas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA arcará com todas as perdas e danos, incluindo despesas judiciais bem como honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida responder caso os Sistemas Aplicativos cedidos em decorrência deste Contrato violarem direitos de terceiros.
XIV – Do uso do sistema aplicativo
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- A CONTRATANTE usará o Sistema
Aplicativo sem restrições de espécie alguma, salvo aquelas definidas pela CONTRATADA no tocante a sua propriedade, transferência e cessão do Contrato.
XV – Da alteração contratual
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- O contrato somente poderá ser alterado por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e aos demais aplicáveis à espécie.
XVI - Da Rescisão
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) não der cumprimento ou cumprir irregularmente suas cláusulas;
b) ocasionar lentidão no cumprimento de suas obrigações, levando a
CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços;
c) paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação;
d) atrasar o início da execução dos serviços, sem justificativa;
e) subcontratar total ou parcialmente o seu objeto, transferir no todo ou em parte este contrato, salvo se formalizado termo aditivo nesse sentido;
f) desatender as determinações regulares do órgão encarregado de fiscalizar a execução dos serviços;
g) cometer reiteradas faltas na sua execução;
h) falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir; i) proceder a alteração social ou modificar a finalidade ou a estrutura da empresa, de modo a prejudicar sua execução;
j) inobservar a boa técnica na execução dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Caso a CONTRATADA dê causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado, obrigar-se-á a pagar uma multa de 20% do valor total do contrato, obedecidos, no mais, os ditames dos Artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA,
como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 81 da mencionada Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das condições expressamente estipuladas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta, em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos
prejuízos a que der causa, nos termos do Artigo 389 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
XVII - Fiscalização
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos trabalhos da CONTRATADA por meio do Diretoria do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência do Município de Jundiaí, o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
Parágrafo único Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado o servidor Omair Xxxx Xxxxxxxx, exercente do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento, como encarregado da gestão do presente contrato de serviços, que será substituído pelo servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, exercente do cargo de Analista de Planejamento, Gestão e Orçamento
- TI, em caso de impedimento do primeiro.
XVIII - Penalidades
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 combinada com o art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento ou execução contratual;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
b.1) multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
b.2) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
c.1) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
c.2) ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
c.3) não mantiver a proposta;
c.4) falhar gravemente na execução do contrato;
c.5) na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 2 (dois) anos e, no máximo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
d.1) apresentar documentação falsa exigida para o certame;
d.2) comportar-se de modo inidôneo;
d.3) cometer fraude fiscal;
d.4) fraudar na execução do contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados a CONTRATANTE e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Ao outorgar a licença de utilização do Sistema Aplicativo a CONTRATADA expressa que a proteção dos mesmos está garantida por lei e não será em hipótese alguma transferida a CONTRATANTE, exceção feita conforme estipulado na cláusula vigésima primeira deste instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Todas e quaisquer alterações que venham a ocorrer nas relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, deverão imediatamente ser formalizadas por instrumentos aditivos a este Contrato, ao qual farão parte integrante.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Os casos omissos a este Contrato deverão ser negociados entre as partes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA prestará serviços de suporte e manutenção aos Sistemas Aplicativos somente durante o prazo definido neste documento contratual.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA não se responsabilizará pelos Sistemas Aplicativos caso a base de dados sofra qualquer alteração por interferência de programas não pertinentes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente o objeto do presente Contrato desde que devidamente formalizado através de assinatura de termo aditivo conforme disposto no artigo 72 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93
XX - Do Foro
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo.
Jundiaí, XXXXXXXXXXXXXXXX
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXX