CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 110/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 110/2021
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA POSTO SETE IRMÃOS LTDA ME, PARA AQUISIÇÃO ESTIMADA DE COMBUSTÍVEIS OBJETIVANDO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.165.653/0001-87, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xx. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa POSTO SETE IRMÃOS LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº03.619.662/0001-32, com sede à Xxxxxxx XX 000 - xx 00, x/x - Xxxx Xxxxxxxx - Jerônimo Monteiro - ES - CEP: 29550000, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 4.496.327 SPTC-MG e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 21 de Julho de 2021, referente ao Pregão nº 28/2021, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO ESTIMADA DE COMBUSTÍVEIS OBJETIVANDO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A ESTA MUNICIPALIDADE, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000028/2021 e descritas abaixo:
Secretaria | Fazenda | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 Gasolina Comum - Shell LT 500 6,14 3.070,00
TOTAL POR SECRETARIA: R$ 3.070,00
Secretaria | Gabinete do Prefeito | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 Gasolina Comum - Shell LT 4.000 6,14 24.560,00
Secretaria | Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
TOTAL POR SECRETARIA: R$ 24.560,00
00001 | Aditivo Arla 32 – Galão 20LT - Shell | Evolux | BD | 20 | 54,00 | 1.080,00 |
00002 | Gasolina Comum - Shell | LT | 4.000 | 6,14 | 24.560,00 | |
00003 | Óleo Diesel S10 – Shell | LT | 20.000 | 4,78 | 95.600,00 | |
00004 | Óleo Diesel Comum – Shell | LT | 8.000 | 4,74 | 37.920,00 |
Secretaria | Desenvolvimento Rural Sustentável | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
TOTAL POR SECRETARIA: R$ 159.160,00
00001 | Aditivo Arla 32 – Galão 20LT - Shell | Evolux | BD | 05 | 54,00 | 270,00 |
00002 | Gasolina Comum - Shell | LT | 1.500 | 6,14 | 9.210,00 | |
00003 | Óleo Diesel S10 – Shell | LT | 25.755 | 4,78 | 123.108,90 | |
00004 | Óleo Diesel Comum – Shell | LT | 10.000 | 4,74 | 47.400,00 |
TOTAL POR SECRETARIA: R$ 179.988,90
Secretaria | Assistência Social | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 Gasolina Comum - Shell LT 4.000 6,14 24.560,00
TOTAL POR SECRETARIA: R$ 24.560,00
Secretaria | Educação | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00002 | Gasolina Comum - Shell | LT | 3.000 | 6,14 | 18.420,00 |
00003 | Óleo Diesel S10 – Shell | LT | 49.000 | 4,78 | 234.220,00 |
00004 | Óleo Diesel Comum – Shello | LT | 11.000 | 4,74 | 52.140,00 |
00001 | Aditivo Arla 32 – Galão 20LT - Shell | EvoluxBD | 05 | 54,00 | 270,00 |
TOTAL POR SECRETARIA: R$ 305.050,00
VALOR TOTAL: R$ 696.388,90
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda - Ficha/Fonte: 0000050/253000000
Órgão: Gabinete do Prefeito - Ficha/Fonte: 000009/153000000
Órgão: Desenvolvimento Urbano Obras Públicas e Transportes - Ficha/Fonte: 0000135/1530000000
Órgão: Desenvolvimento Rural Sustentável - Ficha/Fonte: 0000179/2530000000
Órgão: Assistência Social - Ficha/Fonte: 0000266/13900010000 e 0000362/253000000
Órgão: Educação - Ficha/Fonte:0000490/1190000001, 0000407/1111000000,0000426/1111000000, 0000508/1540000000,
0000494/15400000000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 01 de Agosto de 2021, com término previsto para 31 de Dezembro de 2021, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 696.388,90( seiscentos e noventa e seis mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é imediato, mediante a apresentação da requisição de abastecimento emitida pelo Secretário da Pasta ou responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O objeto deverá se entregue nas dependências da empresa vencedora e/ou em estrutura fixa ou móvel montada por esta, desde que o ponto de atendimento e abastecimento esteja localizado no município de Jerônimo Monteiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelos servidores designados pela Secretaria requerente, conforme descrito abaixo:
GABINETE DO PREFEITO | |||
TITULARES | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
SUPLENTES | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
EDUCAÇÃO | |||
TITULARES | Darlezia Xxxxx Xxxxxx xx Xxx va | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
SUPLENTES | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL | |||
TITULARES | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
SUPLENTES | Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx |
OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES | |||
TITULARES | Wilhan de Agui ar Braga | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
SUPLENTES | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. |
FAZENDA | |||
TITULARES | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
SUPLENTES | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | ||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
TITULARES | Elayne Cristina Leonardo Costa | Leonardo Zucolo Xxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; |
SUPLENTES | Larissa de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; | Xxxxxxx Xxxxxxx Cattem de Rezende; | Verônica Desidério dos Santos Debona |
Parágrafo Único- A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 30 de Julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE
POSTO SETE IRMÃOS LTDA - ME CONTRATADO
Visto pela PGM: