PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2018
CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ- RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVORÁ, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que realizará a Licitação modalidade Tomada de Preços acima epigrafada, com o objetivo de receber propostas para a contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis inservíveis do município, descritos nos itens do anexo I deste edital, conforme condições a seguir:
1. DO OBJETO
Contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis inservíveis do município.
1.1 Critérios de aceitabilidade:
a) Poderão participar da presente licitação licitantes legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
b) É fixado o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento de contrato, a contar da data da convocação.
c) O prazo de vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias.
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d) Durante o prazo de vigência do contrato poderão ser realizados outros leilões e o(a) licitante contratado(a) deverá cumprir com a mesma proposta na qual venceu a disputa na Licitação.
e) A data do Leilão será definida pela Administração Municipal em comum acordo com o Leiloeiro vencedor da presente Licitação, no momento de assinatura do contrato, o qual deverá ocorrer dentro do prazo de 45 dias após a contratação;
f) O Processo de Xxxxxx deverá seguir rigorosamente os critérios definidos pela Lei 8.666/93 e alterações.
g) Os honorários do Leiloeiro serão em percentual sobre o valor da arrematação e o seu pagamento se dará pelo próprio arrematante no momento, logo após a confirmação de vencedor do lote.
h) Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os tributos e encargos obrigatórios por Xxx.
2. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Os documentos das empresas interessadas e cadastradas serão recebidas pela Comissão de Licitações, até às 09h do dia 09 de abril de 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Ivorá, Av. Xxxxxxxxx n.º 1098, em (01) uma via, em original ou fotocópia autenticada em Cartório, dentro de um envelope fechado, o qual deverá conter em sua parte externa a seguinte inscrição.
AO MUNICÍPIO DE IVORÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2018
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01 os seguintes documentos:
2.1 Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Ivorá;
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2.2 Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista. (modelo anexo IV);
2.3 Declaração da proponente de Idoneidade (modelo anexo III).
2.4 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, estes, com a firma do outorgante reconhecida, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
2.5 Comprovação de Registro ou inscrição da atividade oficial de Leiloeiro Oficial, na Junta Comercial do Rio Grande do Sul – JUCERGS, devidamente atualizada;
2.6 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por Órgão Público ou Privado.
2.7 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.7.1 Cédula de Identidade dos diretores;
2.7.2 Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.7.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de exercício da Diretoria;
2.7.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.8 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
2.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
2.8.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
2.8.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao do domicílio ou sede do licitante;
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2.8.4 Certidão de quitação de tributos federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil (certidão conjunta INSS/RFB).
2.8.5 Certidão que prove a regularidade com a Previdencia Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
2.8.6 Declaração firmada por representante legal da empresa, dando conta de que a mesma cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988. (modelo em anexo)
2.8.7 Declaração constando o nome da pessoa da empresa responsável pela assinatura do contrato, constando os seguintes dados para contrato: nome, estado civil, RG, CPF, profissão, endereço residencial, cargo que ocupa na empresa.
2.9 DOCUMENTO RELATIVO À REGULARIDADE TRABALHISTA
2.9.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Poder Judiciário, Justiça do Trabalho;
2.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.10.1 Certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa física, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.
Observações:
a) Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou ainda, por servidor público do município. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
b) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2 e 3.1 a 3.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, ou representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.
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c) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 2 e 3.1 a 3.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da cooperativa de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos exigidos no presente edital
d) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 1.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
e) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
f) O prazo de que trata o item 2 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
g) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3. DAS PROPOSTAS
As propostas das empresas interessadas e cadastradas serão recebidas pela Comissão de Licitações, até às 09 horas do dia 09 de abril de 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Ivorá, Av. Xxxxxxxxx n.º 1098, em (01) uma via, datilografada ou impressa, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos e identificados, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, dentro de um envelope fechado, o qual deverá conter em sua parte externa a seguinte inscrição:
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AO MUNICÍPIO DE IVORÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018 ENVELOPE Nº 002 - PROPOSTA
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
O envelope n.º 02 – proposta de preço deverá conter:
3.1 Nome completo da licitante, endereço atualizado, número da inscrição no CPF, telefone/e- mail, nome da pessoa indicada para contato;
3.2 O percentual estimado para prestação de serviço será somente de 5% (cinco por cento) na forma do art. 24 do Decreto 21.981/1932 sobre o valor final das arrematações. No percentual deverão estar inclusos todos os custos operacionais e despesas incidentes sobre os serviços, inclusive o valor de publicações que o leiloeiro julgar pertinentes e necessárias.
3.3 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes;
Observações:
a) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no percentual até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também, em eventual contratação;
b) O percentual deverá ser expresso em algarismos e por extenso;
c) Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor percentual global;
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4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93 e o previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº. 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº. 147/2006.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 As hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
Poderão participar do certame empresas cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município de Ivorá, cujo certificado esteja em vigor, inclusive para a documentação nele contida, e seu objeto social abranja o desta licitação. Para efeitos de cadastramento das empresas ainda não cadastrados e/ou revalidação do cadastro existente, os interessados deverão apresentar os documentos até o terceiro dia anterior à data marcada para o recebimento das propostas (04/04/2018).
A autenticação dos documentos por parte do servidor municipal, em sendo o caso, deverá ser realizada, impreterivelmente, até três dias antes (04/04/2018) da abertura do certame. Somente será realizada a autenticação dos documentos, mediante a apresentação dos originais.
8. DA DESPESA
As despesas decorrentes desta licitação não serão responsabilidade do erário público.
9 - DOS RECURSOS
9.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 O prazo para interposição de recurso relativo às decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
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9.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 9.2, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, que se compreende dàs 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, obedecido o prazo do item 9.2.
9.4 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 9.3.
9.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e- mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item 9.3.
9.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
9.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
9.8 Os prazos previstos nos itens 8.6 e 8.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 10 deste edital.
10.1.1 O prazo de que trata o item 9.1 poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo original.
10.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do
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valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
10.3 O prazo de vigência do contrato será o de sua assinatura por ambas as partes, e seu término fica vinculado ao término total dos serviços contratos, prazo necessário ao cumprimento de todas as obrigações contratuais das partes, sendo o prazo máximo de duração do contrato 120 (cento e vinte) dias.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O percentual estimado para prestação de serviço será somente de 5% (cinco por cento), na forma do art. 24 do Decreto 21.981/1932 sobre o valor final das arrematações.
11.2 O percentual a ser repassado para o leiloeiro vencedor é de inteira responsabilidade do arrematante-comprador, sendo pago diretamente ao leiloeiro, sem qualquer interferência ou ônus para a Administração Pública;
11.3 O valor do bem arrematado será pago pelo arrematante/comprador diretamente à Administração Pública Municipal, não sendo deduzida nenhuma comissão deste.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes desta licitação não serão responsabilidade do erário público.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando- se as seguintes normas:
a) O pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes;
b) Os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes;
c) Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitações no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, que se compreende dàs 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, mediante protocolo, obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”;
d) Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior
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14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A Administração Pública, usando do seu poder-dever de fiscalização da execução do contrato, poderá aplicar à empresa contratada as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30(trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
III - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01(um ano);
IV - multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada cm a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois anos).
V – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Prefeito Municipal, que será concedida caso a empresa contratada venha a ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão temporária tratada no item anterior.
VI - As penalidades serão precedidas de defesa prévia e do devido processo legal.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O contrato que decorrer da presente licitação poderá ser rescindido nos casos previstos na Lei n.º 8.666/93 e conforme consta na minuta do contrato em anexo.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
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Maiores informações junto à Prefeitura Municipal de Ivorá, RS, pelos telefones (0**55) 3267 - 1100, em dias e horários de expediente normal.
Obs.: Xxxx e horários normais de expediente: de segundas às sextas-feiras, das 7h30min às 11h30min, e das 13h00min às 17h00min. Edital lançado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ivorá, Estado do Rio Grande do Sul, em 14 de março de 2018.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
Este edital se encontra examinado e aprovado pelo Controle Interno.
Em - - .
Controle Interno
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I - RELAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA LEILÃO e ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO | |||
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO DO BEM | Nº PATRIMÔNIO |
01 | BEM | Tanque Sugador 1500l Tabarelli | 2366 |
02 | LOTE | Volkswagen Kombi Standart Ano 1992, Modelo 1992, Cor branca, Chassi nº. 0XXXXX00XXX000000, Gasolina, Renavan nº: 57409632-9 PLACA ID: IFD 9190 Sucatas | 2365 |
03 | BEM | Retro Fiatallis FB 80.2, ano 1996 Chassi nº. FB802A2R00177 Nº. Reposição 549 495 Cor laranja Óleo Diesel Comum | 2250 |
04 | LOTE | Volkswagen Parati XX Xxx 0000, Xxxxxx 0000, Xxx Xxxxxx Chassi: 0XXXXX00XXX000000 Gasolina, Renavan: 57409643-4 PLACA ID: IFC 6463 | 2185 |
05 | BEM | Toyota Bandeirante Ano 1990, Modelo 1990, Cor Branca, Chassi nº. 0XX0X0000X0000000 Óleo Diesel Comum, Renavan: 57409613-2 PLACA ID: IFM 9107 | 2187 |
06 | LOTE | Volkswagen Kombi Ano 2000, Modelo 2001, Cor Branca Chassi nº. 0XXXX00X00X000000 Gasolina, Renavan: 74699816-3 PLACA ID: IJS 7886 | 1524 |
07 | LOTE | Mercedes Bens LK1114 Ano 1989, Modelo 1989, Cor Branca Chassi nº. 0XX000000XX000000 Óleo Diesel Comum, Renavan: 57409606-0 PLACA ID: IFC 6450 | 2188 |
08 | POR BEM | Patrola Caterpillar 120B Ano 1972, Cor amarela Série nº. 64U2662 série B Óleo Diesel Comum | 2255 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | Nº PATRIMÔNIO |
09 | Paraty 16V Plus Ano 2001, Modelo 2001, Cor prata Chassi nº. 0XXXX00X00X000000 | 2262 |
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Gasolina Renavan nº. 777168545 PLACA ID: IKN 4201 | ||
10 | Retroescavadeira Fiatallis, FB 80.2 Ano 1996, Cor laranja AR – Motor Egiene 899/299, Série 03053 Chassi nº. FB802A2R-03053 Óleo Diesel Comum Doação Estado | 3179 |
11 | Retroescavadeira Case Ano 2006, 580l Chassi nº M6AH0062B Óleo Diesel Comum Cor amarela | 2200 |
12 | Tanque Sugador Mepel, cor vermelha, 3000 litros (bomba estragada) | 2193 |
13 | Fiat Pálio Weekend Ano 2000, Modelo 2000, Cor branca Chassi nº. 0XX000000X0000000 Renavan nº 00731196341 Gasolina PLACA ID: ISI 6682 | 2186 |
14 | Pneus de veículos e máquinas |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | Nº PATRIMÔNIO |
15 | Bebedouro Summer Line PWS em Inox | 1508 |
16 | Impressora HP impressora HP D1460 | 1595 |
17 | Estabilizador Energetic | 1395 |
18 | Ventilador Ventisol, 4 pás | 1421 |
19 | Mesa biro duas gavetas | 1423 |
20 | Cadeira com estofado | 1432 |
21 | Video Cassete Panasonic | 1436 |
22 | Estufa de Esterilização | |
23 | Longarina azul quatro lugares, assentos em courvin azul | 1501 |
24 | Longarina azul quatro lugares, assentos em courvin azul | 1506 |
25 | Cadeira giratória em courvin cinza | 1552 |
26 | Estufa nevoni para esterilizar | 1557 |
27 | Luminária cromada | 1558 |
28 | Estabilizador ts shara | 1585 |
29 | Detector fetal | 1591 |
30 | CPU LG | 1606 |
31 | Aquecedor Cadence | 1631 |
32 | Cadeira giratória em courvin verde | 1632 |
33 | Cadeira odontológica com equipamentos | 1641 |
34 | Aparelho para obturação scaler jet | 1646 |
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35 | Compressor de ar | 1653 |
36 | Cadeira branca em aço | 1663 |
37 | Cadeira branca em aço | 1664 |
38 | Volkswagen Gol 1.0 Ano 2006, cor branca Chassi nº. 9BWCAOSW36T102347 Gasolina PLACA ID: IMZ-8829 | 2182 |
39 | Bebedouro com bombona | 2439 |
40 | Mesa de refeição com rodas Hospitalar, cor branca em ferro | 2454 |
41 | Mesa de refeição reg. com rodas Hospitalar, cor branca, em ferro | 2462 |
42 | CPU | 2600 |
43 | Notebook Acer Aspire serie 3000, modelo ZL5 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | Nº PATRIMÔNIO |
44 | Impressora matricial EPSON FX 2180 (em funcionamento) | 837 |
45 | Nobreak SMS NET 3 | 832 |
46 | Estabilizador isolado EVO III FORCE LINE | 3184 |
47 | CPU positivo, cor preta | 728 |
48 | CPU wise case, cor prata com preta | 120 |
49 | Mesa para impressora em metal | 838 |
GABINETE DO PREFEITO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº PATRIMÔNIO |
50 | Monitor Positivo Tela LCD 14” cor preto e cinza | 000710 |
51 | Monitor Positivo Tela LCD 14” cor preto e cinza | 000712 |
52 | Monitor Positivo Tela LCD 14” cor preto e cinza | 000715 |
53 | Monitor Positivo Tela LCD 14” cor preto e cinza | 717 |
54 | Estabilizador com 4 saídas, cor preto marca Enermax | 000731 |
55 | Estabilizador com 4 saídas, cor preto marca Enermax | 000735 |
56 | Estabilizador com 4 saídas, cor preto marca Enermax | 000736 |
57 | Estabilizador com 4 saídas, cor preto marca Enermax | 000737 |
58 | Estabilizador com 4 saídas, cor preto marca Enermax | 731 |
59 | Estabilizador com 4 saídas, cor branco, marca NHS | 000121 |
60 | 1 CPU marca Positivo | 000723 |
61 | Cadeira com assento e encosto em plástico, pernas de metal na cor preta | 000149 |
62 | Cadeira com assento e encosto em plástico, pernas de metal na cor preta | 000750 |
63 | Cadeira com assento e encosto em plástico, pernas de metal na cor preta | 748 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | Nº PATRIMÔNIO |
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64 | Estabilizador Linir | 1069 |
65 | Impressora HP | 1055 |
66 | Cadeira em courvin preto | 1035 |
67 | Estabilizador EXXA power 300VA | 2849 |
68 | Estabilizador EXXA power 300VA | 2850 |
69 | Televisor CEE 21” | 1077 |
70 | Cafeteira Britania | 1022 |
71 | Ventilador Arge | 1007 |
72 | Ventilador Arge | 1008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | Nº PATRIMÔNIO |
73 | Volkswagen Kombi, placa IBL 6740, RENAVAM 00617771308, chassi 0XXXXX00XXX000000, ano de fabricação 1994, cor branca, gasolina. | 3182 |
74 | Impressora multifuncional jato de tinta, Epson L 555 | 3183 |
75 | Freezer 245 litros | 1221 |
76 | Máquina de lavar roupa, Electrolux | 1227 |
77 | DVD Gradiente VHS | 1310 |
78 | Estante em compensado (garajão) | 1318 |
79 | Notebook Philco, preto, 3130037150N466A | 2333 |
80 | Impressora monocromática, Samsung | 2350 |
81 | Batedeira Cadence, 1500 V, cor preta | 2329 |
82 | Xxxxxx em MDF | 1685 |
83 | Liquidificador Britânia | 1689 |
84 | Espremedor de frutas Arno | 1695 |
85 | Cpu Intel Core Duo 2 | 1931 |
86 | CPU speed Itel | 1949 |
87 | Monitor AOC | 1792 |
88 | Estabilizador Enermax | 1798 |
89 | Impressora Canon | 1803 |
90 | DVD Britânia | 1805 |
91 | Estabilizador Ragtech | 148 |
92 | Estabilizador Microsol | 149 |
93 | Impressora Samsung ML 1665 | 175 |
94 | Estabilizador Microsol | 203 |
95 | Caixa de som PR200X Ciclotron | 536 |
96 | Monitor Positivo | 591 |
97 | Monitor Positivo | 592 |
98 | Monitor Positivo | 593 |
99 | Monitor Positivo | 595 |
100 | CPU Positivo | 598 |
101 | CPU Positivo | 599 |
102 | CPU Positivo | 600 |
103 | CPU Positivo | 601 |
104 | Impressora Samsung | 617 |
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105 | Estabilizador Enermax | 644 |
106 | Estabilizador Enermax | 645 |
107 | Estabilizador SMS | 646 |
108 | Circulador de ar Britânia | 3181 |
109 | Freezer Venax 180 litros | 657 |
110 | Rádio NKS com CD Player | 668 |
111 | Rádio NKS com CD Player | 669 |
112 | Xxxxxx em MDF (garajão) | 1710 |
113 | Batedeira Cadence, 220 v, 5 velocidades | 2313 |
114 | Multiprocessador Philco, 3 velocidades | 2377 |
115 | Enceradeira Xxxx | 1696 |
116 | CPU Positivo | 1947 |
117 | Batedeira Arno | 666 |
118 | Batedeira Arno (está como balcão em madeira – Duque) | 2029 |
119 | Liquidificador Cadence | 2389 |
120 | Estabilizador Microsol | 1799 |
121 | Estabilizador Enermax | 1797 |
122 | DVD Player LG, MP3, entrada USB | 2352 |
123 | CPU Azus | 1300 |
124 | Batedeira Arno | 1711 |
125 | Estabilizador Enermax | 2091 |
126 | Monitor AOC 716SW | 1930 |
127 | Monitor LG | 1176 |
128 | Monitor LG Flatron | 1301 |
129 | Espremedor de frutas Cadence | 2370 |
130 | Rádio AM FM com entrada USB | 2203 |
131 | Enceradeira | 1280 |
132 | Enceradeira | 2031 |
133 | Bancos três lugares em courvin preto | 1268 |
134 | Bancos três lugares em courvin preto | 1269 |
135 | DVD Britânia | 2669 |
VALOR ESTIMATIVO ATRIBUÍDO PELA COMISSÃO DE LEILÃO PARA ARREMATAÇÃO DOS BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS: R$ 104.325,00
Além de todas as atividades inerentes à contratação referida, a contratada se compromete a:
a) Auxiliar e orientar a contratante para a realização do leilão, nas dúvidas pertinentes;
b) Realizar a ata de fechamento do leilão, com a descrição resumida dos bens arrematados, com a devida identificação dos arrematantes e valor da venda dos bens, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do leilão.
c) Realizar o leilão, objeto do presente instrumento, nas dependências da Prefeitura Municipal de Ivorá/RS;
d) Executar os serviços em estrita observância com a legislação aplicável;
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e) Efetuar a venda dos bens disponibilizados para leilão por preços iguais ou superiores aos da avaliação e à vista, mediante emissão de notas de venda em leilão, responsabilizando-se pelo recebimento dos valores arrematados;
f) Responsabilizar-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à divulgação do leilão;
g) Responsabilizar-se por todas as providências e correspondentes despesas necessárias à realização do leilão, como montagem/desmontagem, serviço de som, acomodação e bem assim toda infra-estrutura necessária à realização do evento, nas dependências da Prefeitura Municipal de Ivorá/RS;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das disposições legais e administrativas necessárias à realização do evento;
i) Garantir a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua realização, e pela fiel observância do objeto do presente contrato;
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quanto à execução dos serviços contratados.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018
( RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA)
Inscrito no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante legal Portador da carteira de identidade
n° , CPF nº
Declara que:
(A) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores,e
(B) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 acrescido pela lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 2018
(Representante legal e carimbo)
(Observação: em caso de afirmativo, assinar a ressalva acima)
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2018 DECLARAÇÃO
O Sr.(a) xxxxxxxx, CPF xxxx. DECLARA, para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE IVORÁ/RS, Processo Adm. n°. 111/2018, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n°. 01/2018, que foi declarada IDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Data: , de de 2018.
NOME, ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CARIMBO.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(razão social da empresa)
inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , DECLARA que, para fins do disposto no inciso XII, art. 18 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação citada.
, de de 2018.
(Representante legal e carimbo)
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ANEXO V:
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2018.
Pela presente contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens móveis inservíveis do município, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx,1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pela Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG. nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO CONTRATANTE e de outro lado a empresa ................................. inscrita no CNPJ sob o nº........................, inscrição estadual
nº.........................., localizada à Rua....................,......, na Cidade de ..................., neste ato
representada pelo Sr. .........................., Diretor da Empresa, brasileiro, ,
profissão.................., residente e domiciliado na Rua.................., ........, na Cidade de
........................, portador da Carteira de Identidade nº...................., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº......................... , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com a Tomada de Preços 001/2018, Processo Administrativo 111/2018 e Contrato Administrativo. nº. /2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE para a realização de Leilão Público para venda de bens móveis declarados inservíveis, constantes do anexo I do Edital de Tomada de Preços nº. 01/2018.
Parágrafo único: O Contratado não poderá leiloar os bens acima indicados por valor inferior às cotações respectivas.
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CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO: Os serviços prestados deverão ser realizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar data da assinatura deste instrumento, devendo o Leilão ser realizado nas dependências da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR: Pelos serviços prestados o Contratante não repassará ao Contratado qualquer valor, ficando este com o direito de cobrar 5 % (cinco por cento) à título de Comissão sobre as vendas, diretamente dos arrematadores, percentual este que deverá constar no Edital de Leilão Público.
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a contratada as sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa em processo administrativo. O Contratante poderá rescindir o presente contrato conforme art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, sendo por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n. 8.666/93, sem que caiba a Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
CLAUSULA QUINTA – CESSÃO: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão
ou transferência, no todo ou em parte, sendo que a prestação dos serviços será realizada exclusivamente pelo Contratado.
CLÁUSULA SEXTA: Deverá o contratado publicar o Leilão Público junto a Internet, mediante panfletos e programas radiofônicos, incumbindo ao Contratante às despesas das publicações legais do Edital de Leilão Público.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os bens ficarão à disposição do Contratado e dos interessados em adquirir os mesmos, nas Secretariais e Departamentos Municipais, onde estavam lotados.
CLÁUSULA OITAVA: Os bens somente serão entregues aos arrematadores após o efetivo pagamento dos lances e compensação bancária dos eventuais pagamentos efetuados através de cheque.
CLÁUSULA NONA: Os pagamentos dos lances dos arrematadores serão efetuados diretamente nas contas correntes do Município, a serem definidas posteriormente, e a despesa de Comissão do Leiloeiro contratado será paga diretamente a este mediante recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
A Administração designará servidor (es) para fiscalizar a execução do contrato, o(s)
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qual (s) fica (m) responsável (s) pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto n.º 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá- RS,.................................................
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
........................................................ PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
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