EDITAL Nº.2397 /2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 257/2015 – COMPRA CONTRATO PROCESSO ADM. Nº. P596350/2015
EDITAL Nº.2397 /2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 257/2015 – COMPRA CONTRATO
PROCESSO ADM. Nº. P596350/2015
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 257/2015 |
PROCESSO N°: | P596350/2015 |
OBJETO: | AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARE NA PLATAFORMA IBM COGNOS, SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO E TREINAMENTO, UTILIZADOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VOLTADOS PARA AS TECNOLOGIAS DATA WAREHOUSE (DW), DATA MART (DM), BUSINESS INTELLIGENCE (BI) E ON LINE ANALYTICAL PROCESSING (OLAP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Integral
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 11.251 de 10 de setembro de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
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4. OBJETO: AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA PRODUTOS DE SOFTWARE NA PLATAFORMA IBM COGNOS, SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO E TREINAMENTO, UTILIZADOS NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS VOLTADOS PARA AS TECNOLOGIAS DATA WAREHOUSE (DW), DATA MART (DM), BUSINESS INTELLIGENCE (BI) E ON LINE ANALYTICAL PROCESSING (OLAP), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do Sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/11/2015.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/11/2015, às 10h00min.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/11/2015, às 14h00min.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-Ce, CEP. 60.055-090.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
• Projeto/Atividade: 04.126.0001.1333.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte: 0.100 – Recursos da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste edital.
9.2. Será garantida aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério
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de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do Item, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. No campo “Informações Adicionais”, deverá constar necessariamente o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço global do lote cotado, em algarismos;
c. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
10.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas até o término do prazo para recebimento.
10.4. Será vedada a identificação do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em proposta de adequação, quando for o caso.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
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11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante do mapa de preços. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
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13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente através do FAX para o número (00) 0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços, e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar do término da sessão virtual, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido, acarretará a desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto, e demais informações relativas ao bem ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
14.6. No caso do licitante ser cooperativa, que executará o objeto da licitação através dos seus cooperados, deverá a mesma incluir o preço global o valor referente à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da proposta, conforme o estabelecido no Art. 22, inciso IV, da Lei 8.212/1991 (com redação dada pela lei 9.876 de 26/11/99), podendo esse acréscimo resultar em preço global acima do limite máximo estabelecido no mapa de preços, deste edital.
14.7. No caso do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a
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superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
15.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
15.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
15.3. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
15.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
15.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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15.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4.2. Comprovação, através de documento da própria IBM ser revenda autorizada IBM Cognos, apta para comercializar as licenças e garantias dos softwares.
15.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
15.5.1.1. No caso de Cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 15.5.1 acima.
15.5.2 - BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
15.5.3 - COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC + ARLP
≥ 1,0
PC + PELP
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
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15.5.4. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
15.5.5. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.6. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
15.5.7. No caso de sociedade simples e Cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
15.5.8. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
15.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
15.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
15.6.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
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a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
15.6.4 – Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
15.6.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
15.6.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
16. OUTRAS DISPOSIÇÕES
16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
17. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
17.1.2. A proposta final para o item não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo o licitante, readequar o valor do (os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preço: e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior aquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta p menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido. Mapa de preços.
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17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
18. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
18.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
18.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
18.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no Sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado.
19.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital.
19.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
19.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar petição de impugnação para que autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
20.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
20.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 20.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
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20.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
21. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
21.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
21.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
21.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
22.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido no contrato;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
22.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
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23. DA CONTRATAÇÃO
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23.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da Ordem de convocação, para a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
23.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
23.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
23.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
25.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza.
25.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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25.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais e/ou materiais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.12. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal.
25.13. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
26. DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - JUSTIFICATIVA DE NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Fortaleza - CE, de de 2015.
CIENTE:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal das Finanças
Aprovação expressa da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal das Finanças -SEFIN
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN/Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação – COGETI.
2. OBJETO: Aquisição e renovação de licenças para produtos de software na plataforma IBM Cognos, serviços de migração e treinamento, utilizados no processo de desenvolvimento de sistemas voltados para as tecnologias Data Warehouse (DW), Data Mart (DM), Business Intelligence (BI) e On Line Analytical Processing (OLAP), para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
3 - GLOSSÁRIO
Data Warehouse (DW): Sistema que guarda e organiza todas as informações que estão espalhadas por vários sistemas dentro de uma empresa. É uma base de dados relacionados por assunto, integrados e definitivos, utilizados no auxílio à tomada de decisões da empresa.
Data Mart (DM): Subconjunto dos dados de um Data Warehouse. Área da Informática que se dedica à extração de conhecimento adicional através da análise de dados. Cada usuário que acessa o Data Mart vê apenas os dados específicos dos quais tenha permissão.
Business Intelligence (BI): Processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte a gestão de negócios.
On Line Analytical Processing (OLAP): Capacidade de analisar grandes volumes de dados sob diferentes pontos de vista, baseado em uma estrutura de dados multidimensional chamada Cubo. Este cubo é uma visão multidimensional, capaz de organizar dados de um Data Mart em múltiplas dimensões, medidas e cálculos, promovendo respostas muito mais velozes para análises de dados.
Treinamento hands on: Treinamento prático.
4. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza – SEFIN tem realizado inúmeras ações para ampliação do atendimento de projetos que fazem uso de tecnologias Bussiness Intelligence (BI) e Data Warehouse (DW). Projetos esses que visam atender à crescente demanda por informações gerenciais no sentido de auxiliar o processo de tomada de decisão para o corpo gerencial da SEFIN.
As principais ações da SEFIN realizadas com o objetivo de fortalecer os projetos de BI e DW foram a montagem de equipe dedicada a estas tecnologias e o desenvolvimento de novos aplicativos (cargas, cubos, relatórios e painéis de controle).
É oportuno esclarecer que os projetos desenvolvidos pela SEFIN nas tecnologias de BI e DW utilizam, desde 2010, ferramentas de software IBM Cognos. Estas ferramentas foram adquiridas em
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2010 incluindo serviço de instalação nos computadores servidores, desenvolvimento de aplicações (ETL e OLAP), assim como serviços de suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses.
Hoje, a SEFIN possui em seu parque tecnológico inúmeras aplicações (cargas de dados, relatórios, cubos e painéis de controle) desenvolvidas a partir das ferramentas IBM Cognos 8.4. Muitas delas são críticas, pois envolvem o processamento de grandes volumes de dados e exigem desempenho e disponibilidade.
Atualmente as licenças existentes encontram-se vencidas, portanto as licenças da IBM Cognos abaixo listadas, estão descobertas de atualizações e não possuem suporte prestado pelo fabricante. No caso do surgimento de correções e/ou falhas de qualquer tipo, estes não serão corrigidos pelo fabricante e por serem softwares proprietários não poderão ser solucionadas por terceiros.
IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE ADMINISTRATOR AUTHORIZED USER (Licenças por
usuário nomeado de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence - tipo Administrador);
IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE PROFESSIONAL AUTHORIZED USER (Licença por
usuário nomeado de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence - tipo Professional);
IBM COGNOS BUSINESS INTELLIGENCE CONSUMER AUTHORIZED USER (Licença por usuário
nomeado de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence - tipo Consumidor);
IBM COGNOS DATA MANAGER ENGINE (Licença de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM Cognos Data Manager - Engine);
IBM COGNOS DATA MANAGER DEVELOPER AUTHORIZED USER (Licença por usuário nomeado de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM Cognos Data Manager - Desenvolvedor).
Considerando, a crescente utilização das aplicações que fazem uso das tecnologias de BI e DW que já foram desenvolvidas através das ferramentas IBM Cognos 8.4, o aumento da demanda de desenvolvimento de novas aplicações, bem como a necessidade de ferramentas com recursos mais avançados para o desenvolvimento das mesmas, a SEFIN necessita de aquisição e renovação de licenças IBM Cognos 8.4. A renovação/aquisição possibilitará:
• A garantia total de continuidade e disponibilidade de uso destes aplicativos, assegurando a facilidade, agilidade e precisão das análises efetuadas pelo seu corpo gerencial em cumprimento de sua finalidade institucional;
• A criação de aplicações com recursos mais avançados;
• A disponibilidade de forma constante e tempestiva de versões mais atualizadas das ferramentas envolvidas, inclusive com correção de erros detectados pelo fabricante; e
• O fornecimento ao seu corpo técnico de conhecimento pleno do produto e suporte para esclarecimento de dúvidas junto ao fabricante do produto.
Considerando que as aplicações de BI serão migradas para a versão 10, e que muitas delas são críticas, e imprescindíveis para a realização das atividades desta secretaria, faz-se necessário treinamento do corpo técnico, a fim de que o mesmo esteja apto a lidar com as ferramentas da suíte IBM Cognos em sua versão mais recente. A nova versão possui novas funcionalidades, que passarão a ser utilizadas pelo corpo técnico, e para isso os mesmos precisam ser treinados.
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O treinamento solicitado tem por objetivo capacitar o corpo técnico a manejar de forma eficiente e eficaz as ferramentas IBM Cognos, além de difundir entre os colaboradores da Secretaria as novas tecnologias adotadas, e buscar a melhoria contínua de serviços preexistentes e novos serviços. Permitirá também a formação de novos profissionais, possibilitando o aumento do corpo técnico sem novas contratações, apenas por aproveitamento dos profissionais já contratados.
5. DESCRIÇÃO DO LOTE
5.1. Os itens previstos na licitação deverão ser dispostos em forma de Lote Único, estando contidos neste os itens abaixo delineados:
LOTE ÚNICO
Item | Valor |
1. Renovação e Aquisição de Licenças Recomposição + Suporte 36 (trinta e seis) meses | |
2. Serviços (Instalação/Configuração e Migração) | |
3. Treinamento | |
Total |
6. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
6.1. Renovação e aquisição de licenças dos produtos de software na plataforma IBM Cognos, com suporte de 36 (trinta e seis) meses.
6.1.1. Deve ser ofertada a última versão dos produtos da tabela abaixo.
6.1.2. A Licitante deverá comprovar, através de documento da própria IBM, ser revenda autorizada IBM Cognos, apta para comercializar as licenças e garantias dos softwares.
TIPO | PRODUTO | DESCRIÇÃO | QTD |
NOVAS | D17BGLL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics User per Authorized User License SW Subscription Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Usuário) por usuário nomeado. | 20 |
REINSTATEMENT (REINTEGRAÇÃO) | D17BBLL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics Administrator per Authorized User + SW Subscription. | 1 |
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Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Administrador) por usuário nomeado com reintegração. | |||
D175ELL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics Explorer Authorized User SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Explorador) por usuário nomeado com reintegração. | 2 | |
D06ZFLL | IBM Cognos Business Intelligence Consumer Authorized User SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Consumidor) por usuário nomeado com reintegração. | 12 | |
D0IPJLL | IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition Processor Value Unit (PVU) SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de processamento (PVU) com reintegração. | 200 | |
D0IPFLL | IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition Concurrent User SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition por usuário concorrente com reintegração. | 1 | |
TRADE-UP (ATUALIZAÇÃO/TROCA) | D17BKLL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics User Authorized User from Cognos Business Intelligence Consumer Authorized User Trade-Up License + SW Subscription. Tradução: Atualização (troca) de licenças de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence por usuário nomeado de tipo Usuário para tipo Consumidor. | 12 |
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RENOVAÇÃO 36 MESES | E0K30LL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics Administrator per Authorized User Annual Support Renewal. Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Administrador) por usuário nomeado. | 1 |
E0K2DLL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics Explorer Authorized User Annual Support Renewal. Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Explorador) por usuário nomeado. | 2 | |
E0BRZLL | IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition Processor Value Unit (PVU) Annual Support Renewal. Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de processamento (PVU). | 200 | |
E0BRXLL | IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition Concurrent User Annual Support Renewal. Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition por usuário concorrente. | 1 | |
E0K32LL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics User per Authorized User Annual Support Renewal. Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Usuário) por usuário nomeado. | 32 |
6.2. Instalação/configuração das novas licenças dos produtos adquiridos e migração das aplicações já desenvolvidas na versão IBM 8.4 para a nova versão.
6.3. Treinamento
6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo;
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Tabela Treinamento
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Treinamento | Conteúdo Programático | Carga Horária |
Treinamento hands on | Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer | 120h |
6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida.
6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento.
6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos).
6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira.
6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada.
6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante.
6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas.
6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento.
6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
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• Projeto/Atividade: 04.126.0001.1333.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 0.100, consignado no orçamento da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN.
8. GARANTIAS TÉCNICAS
8.1. Licenças IBM Cognos:
8.1.1. O suporte técnico relativo às licenças adquiridas deverá contemplar a atualização de versão (upgrades) para novas versões ou patches e suporte técnico, publicadas durante o período de suporte técnico, qual seja 03 (três) anos, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.1.2. Para as licenças, a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 x 7, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e internet para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. O Suporte Técnico deverá ser prestado diretamente do fabricante IBM Cognos;
8.1.3. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico;
8.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da IBM Cognos;
8.1.5. Define-se incidentes críticos aqueles que tornam indisponível algum serviço daqueles homologados pela IBM Cognos para a subscrição em uso pela CONTRATANTE;
8.1.6. Define-se incidentes normais aqueles que não são críticos;
8.1.7. Não haverá custos adicionais para a CONTRATANTE, quando da abertura dos chamados técnicos.
9. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O prazo de entrega das licenças oficiais dos produtos contratados será de 15 (quinze) dias corridos, contado da Ordem de Fornecimento.
9.1.2. O prazo para o início da execução dos serviços e treinamento é de até 20 (vinte) dias, contados a partir da Ordem de Serviço.
9.1.3. A capacitação (treinamento) a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.1.4. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, bem como no Processo Administrativo nº P596350/2015.
9.1.5. O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue e executado na sede II da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN II, mais precisamente na Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação - COGETI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX. 60.055- 100, Fortaleza/CE.
9.2. Quanto ao recebimento:
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9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A.
10.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo
10.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
10.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
10.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, na proposta de preço, bem como na Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentos pertinentes.
11.2. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo e proposta apresentada.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência, no prazo de 48 (quarenta e oito), contados da sua notificação.
11.7. Garantir que, quando da distribuição dos produtos, estes estejam livres de defeitos, sob uso normal, e de qualquer rotina alienígena (vírus), voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados, quanto de hardware ou de software, ou outro defeito similar.
11.8. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
11.9. Entregar as licenças oficiais dos produtos contratados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do CONTRATO.
11.10. A CONTRATADA deverá responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
11.11. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
11.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
11.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO;
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11.14. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
11.15. Assumir toda a responsabilidade pelo efetivo funcionamento do objeto contratado, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as disposições constantes deste Termo;
11.16. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência;
11.17. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do objeto;
11.18. Submeter à CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução/entrega do objeto deste Termo;
11.19. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função da execução/entrega do objeto contratado, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução/entrega do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço, Fornecimento ou instrumento hábil.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual na conformidade do item 13 (treze) deste Termo, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 83841, vinculada à Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação
– CEDES da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA;
13.2. Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores Heloísa Benevides Aragão - Matrícula nº 89215, vinculada à Célula de Governança de Tecnologia da Informação - CEGOV da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº
(00) 0000.0000, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 19352, vinculada à Célula de
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Infraestrutura - CEINF da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000;
13.3. Os trabalhos serão supervisionados pela CONTRATANTE, por intermédio da Comissão mencionada nos itens acima, com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de acordo com o expresso neste instrumento; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela CONTRATADA, quando houverem; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento.
13.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades;
13.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
13.6. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para a CONTRATANTE.
13.7. Os servidores indicados nos itens 13.1 e 13.2, serão responsáveis pelo atesto referente a cada etapa (apresentação) do serviço realizado.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízos das sanções legais nas esferas civil e criminal, ás seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
A) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual até o 30° (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
B) Multa diária de 0,5 % (cinco décimos por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
C) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do CONTRATO, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
D) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do CONTRATO, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
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14.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais;
14.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução judicial.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Gerente da Célula de Desenvolvimento
Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação – COGETI Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
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CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº - SEFIN
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil -, Agência e nº da Conta Corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário em algarismos;
c. Preço global do lote cotado em algarismos e por extenso;
d. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
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MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº / 2015 - SEFIN
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E (O) A EMPRESA , OBJETO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2015 – SEFIN, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.205/0001-
50,localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-100, neste ato legalmente representado pelo Secretário Municipal das Finanças XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 22,360.288.113-15 e RG 95002135325 SSP/CE, doravante denominado CONTRATANTE, e a , com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
1.1. O presente CONTRATO tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico /2015 - SEFIN, e seus anexos, os preceitos do direito público, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Parecer Jurídico nº /2015, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
2.1. O cumprimento deste CONTRATO está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico
/2015-SEFIN e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, a Aquisição e renovação de licenças para produtos de software na plataforma IBM Cognos, com serviços de migração e treinamento, utilizados no processo de desenvolvimento de sistemas voltados para as tecnologias Data Warehouse (DW), Data Mart (DM), Business Intelligence (BI) e On Line Analytical Processing (OLAP), para atender as
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necessidades da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza - SEFIN, em conformidade com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega e execução do objeto dar-se-á sob a forma INTEGRAL, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima Primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO, DO VALOR E REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. Renovação e aquisição de licenças dos produtos IBM Cognos, com suporte de 36 (trinta e seis) meses, na conformidade do exposto na tabela abaixo:
TIPO | PRODUTO | DESCRIÇÃO | QTD |
NOVAS | D17BGLL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics User per Authorized User License SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Usuário) por usuário nomeado. | 20 |
REINSTATEMENT (REINTEGRAÇÃO) | D17BBLL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics Administrator per Authorized User + SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Administrador) por usuário nomeado com reintegração. | 1 |
D175ELL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics Explorer Authorized User SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Explorador) por usuário nomeado com reintegração. | 2 | |
D06ZFLL | IBM Cognos Business Intelligence Consumer Authorized User SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Consumidor) por usuário nomeado com reintegração. | 12 | |
D0IPJLL | IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition | 200 |
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Processor Value Unit (PVU) SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de processamento (PVU) com reintegração. | |||
D0IPFLL | IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition Concurrent User SW Subscription. Tradução: Licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition por usuário concorrente com reintegração. | 1 | |
TRADE-UP (ATUALIZAÇÃO/TROCA) | D17BKLL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics User Authorized User from Cognos Business Intelligence Consumer Authorized User Trade-Up License + SW Subscription. Tradução: Atualização (troca) de licenças de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence por usuário nomeado de tipo Usuário para tipo Consumidor. | 12 |
RENOVAÇÃO 36 MESES | E0K30LL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics Administrator per Authorized User Annual Support Renewal. Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Administrador) por usuário nomeado. | 1 |
E0K2DLL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics Explorer Authorized User Annual Support Renewal. Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Explorador) por usuário nomeado. | 2 | |
E0BRZLL | IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition Processor Value Unit (PVU) Annual Support Renewal. | 200 |
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Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage Workgroup Edition por unidade de processamento (PVU). | |||
E0BRXLL | IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition Concurrent User Annual Support Renewal. | 1 | |
Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Extração, Transformação e Carga de Dados IBM InfoSphere DataStage and QualityStage Designer Workgroup Edition por usuário concorrente. | |||
E0K32LL | IBM Cognos Business Intelligence Analytics User per Authorized User Annual Support Renewal. | 32 | |
Tradução: Renovação de suporte de licenças de uso de Ferramenta de Processamento Analítico IBM Cognos Business Intelligence (tipo Usuário) por usuário nomeado. |
5.1.1. Deve ser ofertada a última versão dos produtos da tabela abaixo transcrita;
5.2. Instalação/configuração das novas licenças dos produtos adquiridos e migração das aplicações já desenvolvidas na versão IBM 8.4 para a nova versão.
5.3. Treinamento:
5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo:
Tabela Treinamento
Treinamento | Conteúdo Programático | Carga Horária |
Treinamento hands on | Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer | 120h |
5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida.
5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento.
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5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos).
5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira.
5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada.
5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante.
5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas.
5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento.
5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.4. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), não sujeito a reajustes, estando classificado de acordo com o quadro abaixo:
Item | Valor |
1. Renovação e Aquisição de Licenças Recomposição + Suporte 36 (trinta e seis) meses | |
2. Serviços (Instalação/Configuração e Migração) | |
3. Treinamento | |
Total |
CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS TÉCNICAS
6.1. Licenças IBM Cognos:
6.1.1. O suporte técnico relativo às licenças adquiridas deverão contemplar a atualização de versão (upgrades) para novas versões ou patches e suporte técnico, publicadas durante o período de suporte técnico, qual seja 03 (três) anos, sem ônus para a CONTRATANTE;
6.1.2. Para as licenças, a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 x 7, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e internet para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares. O Suporte Técnico deverá ser prestado diretamente do fabricante IBM Cognos;
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6.1.3. Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico;
6.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da IBM Cognos;
6.1.5. Define-se incidentes críticos aqueles que tornam indisponível algum serviço daqueles homologados pela IBM Cognos para a subscrição em uso pela CONTRATANTE;
6.1.6. Define-se incidentes normais aqueles que não são críticos;
6.1.7. Não haverá custos adicionais para a CONTRATANTE, quando da abertura dos chamados técnicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil S/A.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° .
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira, assim apurada: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
• Projeto/Atividade: 04.126.0001.1333.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 0.100, consignado no orçamento da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
11.1. Quanto à entrega:
11.1.1. O prazo de entrega das licenças oficiais dos produtos contratados será de 15 (quinze) dias corridos, contado da Ordem de Fornecimento.
11.1.2. O prazo para o início da execução dos serviços e treinamento é de até 20 (vinte) dias, contados a partir da Ordem de Serviço.
11.1.3. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
11.1.4. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, bem como no Processo Administrativo nº P596350/2015.
11.1.5. O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue e executado na sede II da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN II, mais precisamente na Coordenadoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação - COGETI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, XXX. 60.055- 100, Fortaleza/CE.
11.2. Quanto ao recebimento:
11.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
11.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
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atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o objeto em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência, na proposta de preço, bem como na Lei nº 8.666/1993 e demais normas legais e regulamentos pertinentes.
12.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento e proposta apresentada.
12.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
12.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
12.6. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência, no prazo de 48 (quarenta e oito), contados da sua notificação.
12.7. Garantir que, quando da distribuição dos produtos, estes estejam livres de defeitos, sob uso normal, e de qualquer rotina alienígena (vírus), voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados, quanto de hardware ou de software, ou outro defeito similar.
12.8. Responder, formalmente, dentro de 03 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
12.9. Entregar as licenças oficiais dos produtos contratados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do CONTRATO.
12.10. A CONTRATADA deverá responder, por e-mail, ou carta, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas à área Comercial e Financeira da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões comerciais e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
12.11. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
12.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
12.13. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do CONTRATO;
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12.14. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
12.15. Assumir toda a responsabilidade pelo efetivo funcionamento do objeto contratado, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as disposições constantes deste instrumento;
12.16. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, verificando as observações técnicas do Termo de Referência e deste instrumento;
12.17. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do objeto;
12.18. Submeter à CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução/entrega do objeto deste instrumento;
12.19. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função da execução/entrega do objeto contratado, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Solicitar a execução/entrega do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço e/ou Fornecimento ou instrumento hábil.
13.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
13.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual na conformidade do indicado na Cláusula Décima Quarta deste instrumento, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
13.4. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento.
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 83841, vinculada à Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação
– CEDES da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI/SEFIN, contato nº (00) 0000.0000, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada GESTORA;
14.2. Os outros membros da Comissão Técnica são os servidores Heloísa Benevides Aragão - Matrícula nº 89215, vinculada à Célula de Governança de Tecnologia da Informação - CEGOV da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº
(00) 0000.0000, e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 19352, vinculada à Célula de
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Infraestrutura - CEINF da Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação – COGETI /SEFIN, contato nº (00) 0000.0000;
14.3. Os trabalhos serão supervisionados pela CONTRATANTE, por intermédio da Comissão mencionada nos itens acima, com poderes para verificar se os serviços estão sendo executados, de acordo com o expresso neste instrumento; analisar e decidir as proposições da CONTRATADA, com vistas à melhoria daqueles; fazer advertências quanto às faltas cometidas pela CONTRATADA, quando houverem; e, ainda, opinar sobre as demais ações, buscando sempre o perfeito andamento das atividades albergadas por este instrumento.
14.4. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades;
14.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes à execução dos serviços deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
14.6. A fiscalização se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento, onde, o serviço rejeitado deverá ser executado novamente sem ônus para a CONTRATANTE.
14.7. Os servidores indicados nos itens 14.1 e 14.2, serão responsáveis pelo atesto referente a cada etapa (apresentação) do serviço realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor do CONTRATO, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do CONTRATO, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
15.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Fortaleza por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Fortaleza pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no anterior.
15.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
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15.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), contados a partir do recebimento da notificação, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução judicial.
15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este CONTRATO poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
17.2. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente CONTRATO, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX FILHO CONTRATANTE
nome do representante CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)
RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO V - JUSTIFICATIVA DE NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
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O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios, este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, e isto traria riscos para a contratação, porque tal empresa poderá, de repente, ter os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas, com graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a administração a presunção de que se o licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pelo licitante com o exercício dessas atividades pretéritas. A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.