SEÇÃO III
SEÇÃO III
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO (2º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.000.187/2012. Contrato: Nº 015/2012 – PG/CLDF. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a Empresa ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA (Contratada). Objeto: Prorrogação do período de execução do contrato, pelo período de 06 (seis) meses, o qual passa a ter vigência de 23 de junho de 2013 a 22 de dezembro de 2013. Legislação: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, Deputado Wasny Nakle de Roure – Presidente, e, pela Contratada, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 001.000.661/2013; Favorecido: ELO CONSULTORIA EMPRE E PROD DE EVEN-
TOS; Valor: R$ 10.360,00 (dez mil e trezentos e sessenta reais), Objeto: Capacitação de Ser- vidores; Amparo Legal: Artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Autorização da Despesa: Em 08/07/2013, pelo Ordenador de Despesa, Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx; Ratificação: em 08/07/2013 pelo Deputado Wasny de Roure, Presidente da CLDF.
TERMO DE PERMISSÃO DE USO (1º TERMO ADITIVO)
Processo: 001.001.106/2010. Termo de Permissão de Uso nº 01/2013 – PG/CLDF. Celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Permitente) e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Permissionária). Objeto: alteração do valor da taxa de ocupação por m2, a qual passa a ser de R$ 12,85 (doze reais e oitenta e cinco centavos) de acordo com a atualização anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 78 de agosto de 2010. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Permitente, Deputado Xxxxx Xxxxx de Roure – Presidente, e, pela Permissionária, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISOS DE ABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2013.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XX X. EVARISTO
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2013.
Processo 001-001.482/2013. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, NOS EQUIPAMENTOS DO SETOR DE ASSISTÊNCIA À
Brasília/DF, 17 de julho de 2013.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2013.
Xxxxxxxx/XX, 00 xx xxxxx xx 0000.
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Xxxxxxxxx
PODER EXECUTIVO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
Processo: 002-000782/2013. Espécie: Termo de Adesão ao Programa Mulher: Viver sem Violência. Partícipes: UNIÃO, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, DISTRITO FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Objeto: Con-
solidação da Política Nacional e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, mediante adesão ao Programa Mulher: Viver sem Violência. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 174442096-34, Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Governador do Distrito Federal; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF nº 061.496.186- 68, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Eunice Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Procuradora-Geral de Justiça; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Defensor Público-Geral. Data de assinatura: 17/07/2013. Vigência: 4 anos a contar da publicação.
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Processo 111.001699/2011. Espécie: 2º Termo Aditivo nº 0001/2013 ao Contrato nº 0042/2012, Publicado em 13/04/2012. Contratantes: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA e COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do referido contrato. Embasamento Legal: Decisão 580, Sessão 2838ª - DIRET, datada de 10/04/2013. Vigência: 13/10/2013. Execução: 06 meses. Despesas de Publicação: Correrão sob a responsabilidade da TERRACAP. Data de Assinatura: 11/04/2013. P/Contratante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Testemunhas: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; P/Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
A Companhia Imobiliária de Brasília, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambien- te e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, a Licença de Instalação, para o parcelamento de solo denominado Setor Habitacional Arniqueira, localizado na Região Administrativa de Águas Claras/DF.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013. XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO.
A Companhia Imobiliária de Brasília, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, a Licença de Insta- lação, para o parcelamento de solo denominado Setor Habitacional Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Região Administrativa do Guará/DF.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013. XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
PREGÃO PRESENCIAL
O Pregoeiro da Companhia Imobiliária de Brasília, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 328/2012-PRESI, COMUNICA a realização do seguinte certame:
Processo: | 111.002.366/2013 |
Modalidade/número: | Pregão Presencial nº 18/2013 |
Tipo: | Menor Preço. |
Objeto: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01(um) No-Break da marca SIEMENS, com capacidade de 120 kVA, com 01 (um) banco de baterias seladas com 30 (trinta) elementos de 12 (doze) Volts, 240 (duzentos e quarenta) A/h totalizando uma autonomia de 30 (trinta) minutos com fator de potência coseno de 0,8, rendi- mento do inversor de 90% e tensão de desligamento das baterias de 306 VCC e em 01 (um) No-Break da marca Amplimag, com capacidade de 10 Kva, com 01 (um) banco de baterias seladas, com 16 (dezesseis) elementos de 12 (doze) Volts, 40 A/h, in- cluindo o fornecimento de peças de reposição, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, nos termos da Lei 8.666/93. |
Valor Global estimado (R$): | R$ 108.000,00 |
Dotação Orçamentária: | Programa Orçamentário 23.126.6004.2557.0012 – Gestão da In- formação e dos Sistemas de Tecnologia da Informação, Elemento 3390.39- Outros Serviços de Terceiros. Programa Orçamentário 23.692.6004.3467.0012 – Aquisição de Equipamentos pela Companhia Imobiliária de Brasília, Elemento 4490.52 – Equipamento de Material Permanente. |
Prazo de Vigência: | 12 (doze) meses. |
Prazo de Execução: | 12 (doze) meses |
Data/hora de abertura: | 01/08/2013 às 10:00 horas. |
Contatos: | Fone/fax (00) 0000-0000 e fone: (00) 0000-0000. |
Local de realização: | XXX Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xxxx 00, subsolo, CEP: 70.620-000 - Brasília-DF. |
Retirada do Edital e anexos: | Gratuitamente no sitio da Terracap xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - na seção licitações compras/serviços, ou de forma impressa no ende- reço acima com o custo reprográfico de R$ 0,20 (vinte centavos) por página, pagável exclusivamente por guia de recolhimento no Banco de Brasília- BRB. |
Brasília/DF, 16 de julho de 2013. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeiro
CASA CIVIL
COORDENADORIA DAS CIDADES
EXTRATOS DE CONVOCAÇÃO PARCELAMENTOS EM ATRASO
A Coordenadoria das Cidades, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no De- creto nº 23.536/2003, RESOLVE: CONVOCAR pelo presente Edital a Permissionária de Quiosque no S.I.A trecho 01/02, em frente ao lote 240 – Brasília/DF, a senhora XXXXXX- XX XXXXX XX XXXXXX, com domicílio incerto e não sabido, para comparecer na sede desta Coordenadoria, situada no SEPN 509 BLOCO A XXXXXXXX XXXXX, 0x XXXXX XXXX 000 - Xxx Xxxxx/Xxxxxxxx-XX, Fone: 3429-7406/3429-7483, no prazo de 08(oito) dias corridos, para tratar do processo de Parcelamento de Débito nº 309.000.189/2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
A Coordenadoria das Cidades, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no De- creto nº 23.536/2003, RESOLVE: CONVOCAR pelo presente Edital a Permissionária dos Boxes F/09 e E/09 e10 da Feira de Utilidades - Planaltina/DF, a senhora XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ABOU, com domicílio incerto e não sabido, para comparecer na sede desta Coordenadoria, situada no SEPN 509 BLOCO A XXXXXXXX XXXXX, 0x XXXXX XXXX 000 - Xxx Xxxxx/Xxxxxxxx-XX, Fone: 3429-7406/3429-7483, no prazo de 08(oito) dias corridos, para tratar do processo de Parcelamento de Débito nº 135.001.190/2012. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
A Coordenadoria das Cidades, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Decreto nº 23.536/2003, RESOLVE: CONVOCAR pelo presente Edital a Permissionária do Box 208 da Ala D do Shopping Popular - Gama/DF, a senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, com domicílio incerto e não sabido, para comparecer na sede desta Coordenadoria, situada no SEPN 509 BLOCO A XXXXXXXX XXXXX, 0x XXXXX XXXX 000 - Xxx Xxxxx/Xxxxxxxx-XX, Fone: 3429-
7406/3429-7483, no prazo de 08(oito) dias corridos, para tratar do processo de Parcelamento de Débito nº 131.001.306/2012. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Coordenadoria das Cidades, no uso de suas atribuições regimentais, previstas no Decreto nº 23.536/2003, RESOLVE: CONVOCAR pelo presente Edital a Permissionária do Box 34 da Ala E da Feira de Confecções - Planaltina/DF, a senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx, com domicílio incerto e não sabido, para comparecer na sede desta Coordenadoria, situada no SEPN 509 BLOCO A XXXXXXXX XXXXX, 0x XXXXX XXXX 000 - Xxx Xxxxx/Xxxxxxxx-XX, Fone:
3429-7406/3429-7483, no prazo de 08(oito) dias corridos, para tratar do processo de Parcelamento de Débito nº 135.001.193/2012. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATOS DE CANCELAMENTO DE PARCELAMENTOS
Processo: 131.000.623/2012. Partes: DF - Coordenadoria das Cidades e CLEIDE XXXXXXXXX XXXXX. Objeto: Fica cancelada a Notificação de Sinal nº 0705/2012, celebrado em 03/08/2012, com fulcro no artigo, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 137.000.525/2012. Partes: DF - Coordenadoria das Cidades e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Fica cancelada a Notificação de Sinal nº 0501/2012, celebrado em 14/06/2012, com fulcro no artigo 7º, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 137.000.623/2012. Partes: DF - Coordenadoria das Cidades e XXXXX XXXXX XX XXXXX. Objeto: Fica cancelada a Notificação de Sinal nº 0585/2012, celebrado em 10/07/2012, com fulcro no artigo 7º, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 141.002.791/2012. Partes: DF - Coordenadoria das Cidades e XXXX XXXXXX XXXXX. Objeto: Fica cancelada a Notificação de Sinal nº 0855/2012, celebrado em 31/08/2012, com fulcro no artigo 7º, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de /2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 135.001.207/2012. Partes: DF - Coordenadoria das Cidades e XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX. Objeto: Fica cancelada a Notificação de Sinal nº 1254/2012, celebrado em 05/12/2012, com fulcro no artigo 7º, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 142.001.298/2012. Partes: DF - Coordenadoria das Cidades e XXXXX XXXXXXX XXXXX. Objeto: Fica cancelada a Notificação de Sinal nº 1062/2012, celebrado em 16/10//2012, com fulcro no artigo 7º, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 141.000.750/2012. Partes: DF - Coordenadoria das Cidades e URILENE BEZERRA DE XXXX XXXXXXX. Objeto: Fica cancelada a Notificação de Sinal nº 0357/2012, celebrado em 17/04/2012, com fulcro no artigo 7º, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, regu- lamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Processo: 149.000.160/2012. Partes: DF - Coordenadoria das Cidades e RITA DE CÁSSIA CAR- VALHO. Objeto: Fica cancelada a Notificação de Sinal nº 0443/2012, celebrado em 22/05/2012, com fulcro no artigo 7º, da Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 33.239, de 04 de outubro de 2011. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 132.001.096/2013; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUA-
TINGA; Assunto: contratação de shows da bandas Cuscuz com Leite e Zabumba para apre- sentação no evento “Arraiá Infantil” no Taguaparque. RATIFICO, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria Distrital n.º 11 de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação de que trata o presente Processo, com fulcro no artigo 25, inciso III da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 294/2013 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e Nota de Empenho nº 295/2013 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ambas a favor da empresa ORION ESTÚDIO E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA-ME. Publique-se e devolva-se à DAG/RA-III. Brasília/DF, 12 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Administrador Regional.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 134.000.588/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Ra- tificação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 248/2013, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a contratação de empresa especializada (representante exclusivo), para show musical do artista “XXXXXX XXXX- RO”, no evento “SAMBA DO FEIJÃO”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 14/07/2013, das 13h30 às 14h30, a favor da empresa PROA – PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.588/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Ra- tificação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação,
de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justi- ficativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 249/2013, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a contratação de empresa especializada (representante exclusivo), para show musical da banda “LUZ DO SAMBA”, no evento “SAMBA DO FEIJÃO”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 14/07/2013, das 15h às 16h, a favor da empresa SUCESSO SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA EPP. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.588/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Ra- tificação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 244/2013, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a contratação de empresa especializada (representante exclusivo), para show musical do grupo “SEM DIS- TINÇÃO”, no evento “SAMBA DO FEIJÃO”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 13/07/2013, das 15h às 16h, a favor da empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX – ME Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.588/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Ra- tificação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justi- ficativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 245/2013, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a contratação de empresa especializada (representante exclusivo), para show musical do artista “XXXX XXXXXX”, no evento “SAMBA DO FEIJÃO”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 14/07/2013, das 12h às 13h, a favor de XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasí- lia/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.580/2013Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Ra- tificação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a jus- tificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 243/2013, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para atender despesas com a contratação de representante exclusivo (PF), para show musical da dupla “XXXXXXX e XXXXX”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 14/07/2013, das 21h às 22h, a favor de XXXXX XXXXX XXXXXX. Publique-se e encaminhe-
-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx
Guedes - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.580/2013Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Rati- ficação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 240/2013, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a contratação de re- presentante exclusivo (PF), para show musical da banda “MOLEKE SHOW”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 14/07/2013, das 18 às 19 hs, a favor de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.580/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Ra- tificação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justi- ficativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 238/2013, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a contratação de empresa especializada (representante exclusivo), para apresentação da banda “XXXXX XX XXXXX e XXXX XXXXXXX”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 14/07/2013, das 19h30 às 20h30, a favor da empresa ARTE, POESIA, CULTURA E POESIA LTDA-ME. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.578/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Rati- ficação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justifica- tiva constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 237/2013, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a contratação de representante exclusivo
(PF), para apresentação de show musical da dupla “XXX e XXXXX”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 12/07/2013, das 21 às 22 hs, a favor de XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Publique-se e encaminhe-se à GE- OFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.578/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Rati- ficação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justifica- tiva constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 239/2013, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender despesas com a contratação de empresa especializada (representante exclusivo), para show musical da banda “FAMÍLIA SAMBA 10”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 13/07/2013, das 13h30 às 14h30, a favor da empresa GF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CUL- TURAIS LTDA. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/ DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.578/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Ra- tificação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licita- ção, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 241/2013, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a contratação de representante exclusivo (PF) para apresentação de show musical da dupla “JÚNIOR e XXXXX” que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 13/07/2013, das 21h às 22h, a favor de XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX. Publique-se e encaminhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
Processo: 134.000.578/2013 Interessada: Administração Regional de Sobradinho Assunto: Ratificação de Inexigibilidade de Licitação. RATIFICO, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, por Inexigibilidade de Licitação, de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, da mencionada Lei, conforme a justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 242/2013, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para atender despesas com a contratação de empresa especializada (representante exclusivo), para show musical do artista “XXXXX XXXXXXX”, que integra a programação da “FEICOTUR 2013”, no Estacionamento do Estádio Xxxxxxxxx Xxxx, no dia 12/07/2013, das 22h30 às 23h30, a favor da empresa TAWA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA-ME. Publique-se e enca- minhe-se à GEOFIC/RAV, para os fins pertinentes. Brasília/DF, 10 de julho de 2013. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Administrador Regional de Sobradinho.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 135.000.412/2013 - Partes: DF/RA-VI X MINAS ENGENHARIA LTDA; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 - Objeto: O presente Contrato objetiva a construção de 03 (Três) Pontos de Encontro Comunitários – PEC’S, Localizados: 1) Avenida Xxxxxx xx Xxxxxx, em frente ao Supermaia; 2) Quadra 22, Conjunto I, ao lado do campo sintético; 3) Vila Vicentina, na Praça São Vicente de Paulo em Planaltina/DF. Valor: R$ 149.229,64 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos); Dotação Orçamentária: U.O: 09.108, Programa de Trabalho: 154516620811109678. Natureza da Despesa: 449051 Fonte de Recurso: 100, Empenho nº 2012NE00246; Vigência: Desde a sua assinatura até o dia 04 de outubro de 2013 – Data da Assinatura: 04/07/2013, publicação no DODF as expensas da Administração Regional de Planaltina. Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, na qualidade de Administrador Regional de Planaltina-DF. Pela Contratada: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Sócio Diretor.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Contrato nº 33/2013, nos termos do padrão nº 09/2002, publicada no DODF nº 144, de 15 de julho de 2013, página 108, ONDE SE LÊ: “...Processo: 145.000.201/2013;...”, LEIA-SE: “...Processo: 145.000.456/2013; ...”.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 05/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.
Processo: 147.000.097/2013; Partes: DF/RAXIX x HEXÁGONO CONSTRUÇÕES, COMÉR-
CIO E INDÚSTRIA LTDA; Fundamentação Legal: Convite nº 05/2013 – RAXIX; Objeto: Execu-
ção da Obra de Reforma da Pista de Skate da Candangolândia, conforme especificações técnicas
do convite e proposta que passam a integrar o presente Termo; Valor: O valor total do Contrato é de R$ 144.937,06 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e seis centavos); Dotação Orçamentária: U.O – 09.121; Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.5711; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte de Recursos: 100. Nota de Empenho: 2013NE00111; Vigência: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias; Data da assinatura: 16/07/2013; Signatários: Pelo DF, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx – Administrador Regional, e pela Contratada, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx – Responsável Legal.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DE USO BENS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONVITE Nº 05/2013.
A Administração Regional da Candangolândia – RA XIX, por sua Comissão de Licitação para Concessão de Uso de Bens Públicos e Contratação de Obras e Serviços, localizada na Sede da Administração Regional, na sala da Diretoria de Administração Geral, torna público o resultado da licitação em epígrafe, na qual sagrou-se vencedora a Empresa HEXÁGONO CONSTRU- ÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, no valor de R$ 144.937,06 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e seis centavos), para execução da Obra de Reforma da Pista de Skate da Candangolândia, objeto do processo nº 147.000.097/2013, Unidade Orçamentária 09.121, Programa de Trabalho 15.451.6208.1110.5711, Natureza da Despesa 44.90.51 – Obras e Instalações, Fonte de Recursos 100, Prazo de Execução de 60 dias, Vigência: 180 dias e Data de Abertura: 16/07/2013. Este processo encontra-se a disposição dos interessados para vistas na sala da ASPOT, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone 0000-0000/30 e fax 0000-0000.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013.
ZOROASTRO QUARESMA MARTINS PRATES
Presidente
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 301.000.249/2013. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO
FUNDO II. Assunto: Capacitação de Servidor, Curso: Teoria e a Pratica na Montagem de Material para Divulgação das Ações e Eventos tais como Panfletos, Banner, Faixas, Cartazes e Jornal. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a Inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso II, do artigo 25 da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho nº 2013NE00162 no valor total de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), em favor de XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Publique-se no DODF e devolva-se à DAG/RA XXI. Riacho Fundo II - DF, 09 de julho de 2013. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Administrador Regional.
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 301.000.256/2013. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO
FUNDO II. Assunto: Instalação, Consumo e Retirada de 01 (um) Ponto de Energia. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, a Dispensa de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso XXII, do artigo 24 da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referen- te à Nota de Empenho nº 2013NE00164 no valor total de R$ 1.945,08 (Um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), a favor da empresa: CEB Distribuição S.A. Publique-se no DODF e devolva-se à DAG/RA XXI. Riacho Fundo II - DF, 11 de julho de 2013. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Administrador Regional.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
Processo: 309.000.122/2013. Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO RA XXIX e XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
ME, nome fantasia ATIVA EVENTOS, CNPJ 14.394.180/0001-48; Do Fundamento Legal: Obe- dece aos termos da Proposta da justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseado no inciso III, artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Do Objeto: contratação de show artístico da Banda Samba Direito, através de empresário exclusivo, para apresentação de 1h (uma hora) no evento em comemoração ao 53º Aniversário do Setor de Indústria e Abastecimento, no dia 19 de julho de 2013, no SIA, Trecho 06, s/n no estacionamento em frente a Feira dos Impor- tados do SIA. Valor: O valor total do contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Da Dotação Orçamentária: U.O 09.131; Programa de Trabalho 13.392.6219.3678.2765; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 120; Nota de Empenho 2013NE00079 emitida em 12.07.2013, sob o evento 400091, na modalidade ordinário; Prazo de Vigência: o presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias; Data da assinatura: 15 de julho de 2013; Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, na qualidade de Administra- dor Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX e pela Contratada: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de empresário individual.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
Processo: 309.000.122/2013. Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO RA XXIX e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX,
nome fantasia BACK STAGE PRODUÇÕES, CNPJ 11.933.443/0001-51; Do Fundamento Legal: Obedece aos termos da Proposta da justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseado no inciso III, artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Do Objeto: contratação de show artístico da Dupla Zezito e Zé Paulo; e das Bandas: Quatro Estações, Back Stage, Californication, Xx Xxxxxxx, Distintos Filhos, através de empresário exclusivo, para apresentação de 1h (uma hora) cada, no evento em comemoração ao 53º Aniversário do Setor de Indústria e Abastecimento, no dia 20 de julho de 2013, no SIA, Trecho 06, s/n no estacionamento em frente a Feira dos Importados do SIA. Valor: O valor total do contrato é de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais); Da Dotação Orçamentária: U.O 09.131; Programa de Trabalho 13.392.6219.3678.2765; Natu- reza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 120; Nota de Empenho 2013NE00080 emitida em 12.07.2013, sob o evento 400091, na modalidade ordinário; Prazo de Vigência: o presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias; Data da assinatura: 15 de julho de 2013; Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, na qualidade de Administrador Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX e pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na qualidade de empresário individual.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
Processo: 309.000.122/2013. Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO RA XXIX e J.A. PROFISSIONAIS DA MÚSICA ENTRE-
TENIMENTO LTDA, CNPJ 12.216.806/0001-09; Do Fundamento Legal: Obedece aos termos da Proposta da justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseado no inciso III, artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Do Objeto: contratação de show artístico da Dupla Bonni e Belluco e da Dupla Jhonny e Xxxxxx, através de empresário exclusivo, para apresentação de 2h (duas horas) cada, no evento em comemoração ao 53º Aniversário do Setor de Indústria e Abastecimento, no dia 19 de julho de 2013, no SIA, Trecho 06, s/n no estacionamento em frente a Feira dos Importados do SIA. Valor: O valor total do contrato é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Da Dotação Orçamentária: U.O 09.131; Programa de Trabalho 13.392.6219.3678.2765; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 120; Nota de Empenho 2013NE00081 emitida em 12.07.2013, sob o evento 400091, na modalidade ordinário; Prazo de Vigên- cia: o presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias; Data da assinatura: 15 de julho de 2013; Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, na qualidade de Administrador Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX e pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de procurador da empresa, conforme instrumento procuratório constante dos autos em epígrafe.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 03/2002.
Processo: 309.000.122/2013. Partes: DF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO RA XXIX e AGF PROMOÇÃO DE EVENTOS, CNPJ
13.896.654/0001-97; Do Fundamento Legal: Obedece aos termos da Proposta da justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseado no inciso III, artigo 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Do Objeto: contratação de show artístico da Banda Collo de Mainha, através de empresário exclusivo, para apresentação de 1h (uma hora), no evento em comemoração ao 53º Aniversário do Setor de Indústria e Abastecimento, no dia 19 de julho de 2013, no SIA, Trecho 06, s/n no estacionamento em frente a Feira dos Importados do SIA. Valor: O valor total do contrato é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Da Dotação Orçamentária: U.O 09.131; Programa de Trabalho 13.392.6219.3678.2765; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 120; Nota de Empenho 2013NE00082 emitida em 12.07.2013, sob o evento 400091, na modalidade ordinário; Prazo de Vigência: o presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias; Data da assi- natura: 15 de julho de 2013; Signatários: Pelo Distrito Federal: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, na qualidade de Administrador Regional do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX e pela Contratada: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, na qualidade de sócia da empresa.
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: 309.000.122/2013. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE
INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO. Assunto: Contratação de Show Artístico: Banda Samba Direito, com uma hora de apresentação no dia 19 de julho de 2013, no SIA Trecho 06, s/n no estacionamento em frente a Feira dos Importados do SIA, dentro da programação em comemo- ração ao 53º Aniversário do Setor de Indústria e Abastecimento. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria Distrital nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a Inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, inciso III, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho 2013NE00079, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor de XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX ME, nome fantasia ATIVA EVENTOS, CNPJ 14.394.180/0001-48. Brasília/DF, 16 de julho de 2013. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Administrador Regional do SIA.
Processo: 309.000.122/2013. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE
INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO. Assunto: Contratação de Shows Artísticos: Dupla Zezito e Zé Paulo e Bandas: Quatro Estações, Back Stage, Californication, Di Boresti e Distintos Filhos, com uma hora de apresentação cada, no dia 20 de julho de 2013, no SIA Trecho 06, s/n no esta-
cionamento em frente a Feira dos Importados do SIA, dentro da programação em comemoração ao 53º Aniversário do Setor de Indústria e Abastecimento. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria Distrital nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a Inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, inciso III, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho 2013NE00080, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), em favor de XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, nome fantasia BACK STAGE PRODUÇÕES, CNPJ 11.933.443/0001-51. Brasília/DF, 16 de julho de 2013. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Administrador Regional do SIA.
Processo: 309.000.122/2013. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE
INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO. Assunto: Contratação de Show Artístico: Dupla Bonni e Belluco e da Dupla Jhonny e Xxxxxx, com duas horas de apresentação no dia 19 de julho de 2013, no SIA Trecho 06, s/n no estacionamento em frente a Feira dos Importados do SIA, dentro da programação em comemoração ao 53º Aniversário do Setor de Indústria e Abastecimento. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria Distrital nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a Ine- xigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, inciso III, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho 2013NE00081, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em favor de J.A. PROFISSIONAIS DA MÚSICA ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ 12.216.806/0001-09.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Administrador Regional do SIA.
Processo: 309.000.122/2013. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE
INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO. Assunto: Contratação de Show Artístico: Banda Collo de Mainha, com uma hora de apresentação no dia 19 de julho de 2013, no SIA Trecho 06, s/n no estacionamento em frente a Feira dos Importados do SIA, dentro da programação em co- memoração ao 53º Aniversário do Setor de Indústria e Abastecimento. Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria Distrital nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a Inexigibilidade de Licitação de que trata o presente processo, com fulcro no artigo 25, inciso III, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho 2013NE00082, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor de AGF PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ 13.896.654/0001-97. Brasília/DF, 16 de julho de 2013. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
- Administrador Regional do SIA.
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PARCELAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA Nº 06/2013 PROCESSO: 070.000.524/2013. Partes: DF/SEAGRI e XXXXX XXXXXX XXXXX. OBJETO: O
contrato tem por objeto a concessão de Parcelamento de Crédito de Natureza não Tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme decisão constante no processo em referência. Valor: R$ 1.423,73 ( hum mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e três centavos). Vigência: 04 (quatro) meses, contados da data de assinatura. Assinatura: 16 de julho de 2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, na qualidade de Secretário-Adjunto, pelo Signatário: XXXXX XXXXXX XXXXX, na qualidade de beneficiário.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012.
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO
O XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX- XXXXX/
XX no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de atender ao Edital de Concurso Público nº 01/2012-CEASA/DF, torna público que CONVOCA a Candidata, aprovada no Concurso Público para o emprego/especialidade abaixo relacionado, para comparecer à sede da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA/DF, XXX XXX Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx/XX, no período de: 18/07/2013 a 24/07/2013, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, para tratar de assunto referente à sua contratação. Caso a candidata não comparecer no período estabelecido, será considerada a desistência tácita do respectivo emprego/especialidade. A candidata convocada, na seguinte ordem, cargo/ ocupação, inscrição, nome, classificação. 1. Contadora - 207030315; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX; 13º.
Brasília/DF, 18 de julho de 2013. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
TERMO DE CONVÊNIO Nº 10/2013.
Processo: 150.001393/2013; Partes: O DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.658.028/0001-09, com sede no Setor Cultural Norte, Via N/2, Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representa- da por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura,
nomeado pelo Decreto de 1º de janeiro de 2011 e a empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado(a) simplesmente CONVENENTE, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 00.628.833/0001-00, com o endereço situado no(a) XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xx. Xxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por ROBERTO MACEDO DE SIQUEIRA, brasileiro(a), portador(a) da CI 130.460-SSP/DF e CPF 000.000.000-00, na qualidade de Presidente. Objeto: O presente Xxxxxxxx tem por objeto apoiar a realização do Projeto “DANCE BRASIL”, que no período de julho a dezembro de 2013, desenvolverá o: “XXIII SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE DANÇA DE BRASÍLIA”, que
possuirá as seguintes etapas: “FESTIVAL DE DANÇA E HIP HOP DO CERRADO”, “ARTE NOS TRILHOS”, “BRASÍLIA DANÇA!”, “CIRCUITO DA DANÇA”, “MARATONA DA
DANÇA”, “PALCO LIVRE” e a “FEIRA DE DANÇA”. O Projeto será totalmente gratuito para a comunidade, exceto nos eventos de abertura e encerramento que serão realizados na Sala Villa Lobos, com cobrança de ingresso no valor de R$ 20,00 (vinte reais) o inteiro e R$ 10,00 (dez reais) o meio ingresso, de acordo com o Plano de Trabalho de fls.228 a 234 e Memória de Cálculo de fls.235 a 237, que integrará o Convênio, independentemente de transcrição e com o que consta no processo acima citado. Valor: Para a realização do projeto objeto deste Convênio, a CONCEDENTE transferirá recursos no valor de R$ 399.189,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, CENTO E OITENTA E NOVE REAIS), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. Dotação Orçamentária: 4.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 16101; II – Programa de Trabalho: 13.392.6219.3678.0041; III – Natureza da Despesa: 33.50.41; IV – Fonte de Recursos: 100; 4.2 – O empenho é de R$ 399.189,00 (TRE- ZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, CENTO E OITENTA E NOVE REAIS), conforme Nota
de Empenho nº 1012/2013-SEC, emitida em 15/07/2013, sob o evento nº 400091, na modalidade ordinário. Liberação dos Recursos: A CONCEDENTE efetuará o repasse dos recursos para custeio do projeto objeto do presente Convênio de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, em 02 (duas) parcelas, devendo coincidir com as fases de execução do objeto do Convênio, nos termos do Artigo 16 da Instrução Normativa nº 01 de 22 de dezembro de 2005. Prazo de Vigência: 6.1 - 6.1 - O Convênio terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013. Contrapartida: 8.1 – Será oferecida contrapartida através de bens e serviços mensurados no valor de R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL REAIS) conforme o Plano de Trabalho. Publicação e Registro: A eficácia do Convênio e de seus Aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário oficial do Distrito Federal, providenciada pela Administração, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar da sua assinatura. Etapas e Fases de Execução: 1. Realização de Audição, Exposição, Cursos, Concursos, Espetáculos, Apresentações e Feira - - XXIII Seminário Internacional de Dança de Brasília; 2. Festival de Hip Hop do Cerrado; 3. Arte nos trilhos – Realização de apresentações em Estações de Metrô do DF; 4. Brasília Dança – Concurso com Juri popular; 5. Circuito da dança – circulação de apresentações de mérito as diversas Regiões administrativas do DF e outros centros, benefi- ciando a população local; 6. Maratona da Dança – um dia de apresentação de diversos grupos amadores do DF para apresentarem seus trabalhos; 7. Palco Livre – Apresentações de grupos do DF e de outros centros; 12 - EXECUTOR: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA, através do seu Ordenador de Despesa, designa a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução dos Contratos de Eventos da SECULT, conforme Ordem de Serviço nº 256, de 14 de setembro de 2011. Data da Assinatura, 15 de julho de 2013. Signatários: Pela Concedente: Xxxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxx, na qualidade de Secretário de Estado de Cultura; Pela Convenente: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, na qualidade de Presidente; Testemunhas: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Subsecretário de Administração Geral desta Secretaria, tendo em vista a justificativa apre- sentada pela área técnica e o parecer favorável da Assessoria Jurídico-Legislativa, no processo 150.001393/2013, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, reconheceu a inexigibi- lidade de licitação em favor da Empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXXXXX, no valor de R$ 399.189,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, CENTO E OITENTA
E NOVE REAIS), destinados à despesa em apoiar a realização do Projeto “DANCE BRASIL”, que no período de julho a dezembro de 2013, desenvolverá o: “XXIII SEMINÁRIO INTER- NACIONAL DE DANÇA DE BRASÍLIA”, que possuirá as seguintes etapas: “FESTIVAL DE DANÇA E HIP HOP DO CERRADO”, “ARTE NOS TRILHOS”, “BRASÍLIA DANÇA!”, “CIRCUITO DA DANÇA”, “MARATONA DA DANÇA”, “PALCO LIVRE” e a “FEIRA DE
DANÇA”. O Projeto será totalmente gratuito para a comunidade, exceto nos eventos de abertura e encerramento que serão realizados na Sala Villa Lobos, com cobrança de ingresso no valor de R$ 20,00 (vinte reais) o inteiro e R$ 10,00 (dez reais) o meio ingresso, de acordo com o Plano de Trabalho de fls.228 a 234 e Memória de Cálculo de fls.235 a 237, que integrará o Convênio, independentemente de transcrição e com o que consta no processo acima citado, e, em conse- quência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Subsecretário de Administração Geral e deter- minei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 15 de julho de 2013. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário de Estado de Cultura.
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO E NOVA PUBLICAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL revoga a licitação
publicada no dia 12/07/2013 e torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, no dia 30/07/2013, às 09h30min, cujo objeto é: Contratação de empresa espe- cializada em planejamento, produção e promoção de eventos visando o fornecimento, montagem, operação e desmontagem de estrutura de sonorização de pequeno porte, serviços fotográficos, ten-
das, segurança de show e patrimonial, socorrista, banheiros químicos, camisetas, mesas, cadeiras e fechamento, especificados no Termo de Referência, para atender a 40ª Quermesse do Templo Budista, a ser realizado nos dias 03, 04, 10,11, 17,18, 24, 25, e 31 de agosto e 01 de setembro de 2013, na XXX 000/000, Xxxx 0, Xxx Xxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, do Pregão Eletrônico nº 023/2013. Processo nº 150.001726/2013. Valor estimado da licitação: R$ 183.515,80 (Cento e Oitenta e Três Mil, Quinhentos e Quinze Oitenta Centavos). O edital estará disponível no endereço eletrônico http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL torna público aos
interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, no dia 05/08/2013 às 14:30 (quatorze e trinta) horas, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para realizar o res- tauro da Casa do Cantador, localizada na QNN 32 – ÁREA ESPECIAL “G” – CEILÂNDIA SUL, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX – Brasília/DF, nos termos deste Edital de Tomada de Preços nº 004/2013 e seus Anexos. O Edital e anexos, poderão ser retirados no site http:// xxx.xxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, os projetos acima referidos poderão ser obtidos pelo interessado em licitar, sem a necessidade do recolhimento de taxa, na Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Cultura – DF, situada na Via N2 – Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas, as demais informações serão fornecidos através de arquivos eletrônicos, devendo o licitante extrair as cópias necessárias à elaboração da proposta. Para obtenção dos mesmos deve o licitante trazer um CD ROM virgem ou Pen Drive, para que nele sejam gravados os arquivos.
PERIANA FERREIRA LIRA
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2011.
PROCESSO: 380.001.191/2013. PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA/SEDEST
e a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA. DO OBJETO: a) O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 18 (dezoito) meses, a partir de 22/06/2013, de acordo com o disposto no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, ou até termino de procedimento licitatório; b) Reajustar o valor contratual conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, descrito na Cláusula V – Inciso 5.2 do Contrato, passando o valor men- sal estimado de R$ 254.800,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais) para R$ 280.800,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais), passando o valor de R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) conforme planilhas e justificativas constantes nos autos. c) Acrescer o quantitativo de refeições servidas no Restaurante Comunitário de Ceilândia Centro no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo-se o aumento de 468.000 (quatrocentos e sessenta e oito mil) refeições, totalizando-se o importe de R$ 1.263.600,00 (um milhão duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), com alteração do valor unitário de R$2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) a refeição, passando-se o valor total do contrato de R$ 4.586.400,00 (quatro milhões quinhentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais) para R$ 6.318.000,00 (seis milhões trezentos e dezoito mil reais), conforme planilha de cálculo elaborada pela SUBSAN à f. 1.140, a qual passa a integrar este Termo, bem como demais justificativas constantes dos autos, especialmente aquelas feitas pela área de execução técnica às f. 1119 a 1121, nos termos do §1º, artigo 65, da Lei nº 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 17.101 - SEDEST;
II - Programa de Trabalho: 08.306.6227.4175.0001 – Fornecimento de Refeições nos Restaurantes Comunitários - DF; III - Fonte: 100; IV - Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica; V - Valor total: R$ 6.318.000,00 (seis milhões, trezentos e dezoito mil reais), sendo R$ 2.211.300,00 (dois milhões, duzentos e onze mil e trezentos reais) para o período de 22/06/2013 a 31/12/2013 e R$ 4.106.700,00 (quatro milhões cento e seis mil e setecentos reais) para o período de 01/01/2014 a 21/12/2014, que será inserido na Proposta Anual de 2014. Nota de Empenho nº 2013NE00412, emitida em reforço a original nº 2013NE00157, no valor de R$ 848.640,00 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta reais), emitida em 12/06/2013 na modalidade estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência em 22/06/2013. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. ASSINATURA: 21.06.2013. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Estado, e pela Contratada XXXXXXXX XXXXX XXXXX, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2011.
PROCESSO: 380.001.189/2013. PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETA- RIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA/
SEDEST e a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA: DO OBJETO: a) O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 18 (dezoito) meses, a partir de 22/06/2013, de acordo com o disposto no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, ou até termino de procedimento licitatório; b) Reajustar o valor contratual conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, descrito na Cláusula V – Inciso 5.2 do Contrato, passando o valor mensal estimado de R$ 253.760,00 (duzentos e cinquenta e três mil setecentos e sessenta reais) para R$ 279.760,00 (duzentos e setenta e nove mil setecentos e sessenta reais), conforme planilhas e justificativas constantes nos autos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 17.101 - SEDEST; II - Programa de Trabalho: 08.306.6227.4175.0001 – Forne- cimento de Refeições nos Restaurantes Comunitários - DF; III - Fonte: 100; IV - Natureza de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; V - Valor total: R$ 5.035.680,00 (cinco milhões trinta e cinco mil seiscentos e oitenta reais), sendo R$ 1.762.488,00 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais) para o período de 22/06/2013 a 31/12/2013 e R$ 3.273.192,00 (três milhões, duzentos e setenta e três mil, cento e noventa e dois reais) para o período de 01/01/2014 a 21/12/2014, que será inserido na Proposta Anual de 2014. Nota de Empenho nº 2013NE00401, emitida em reforço a original nº 2013NE00158, no valor de R$ 1.762.488,00 (um milhão setecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais), emitida em 10/06/2013 na modalidade estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência em 22/06/2013. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inaltera- das as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. ASSINATURA: 21.06.2013. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX,
Secretário de Estado, e pela Contratada XXXXXXXX XXXXX XXXXX, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2011.
PROCESSO: 380.001.184/2013. PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETA- RIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA/
SEDEST e a empresa MASTER RESTAURANTE LTDA. DO OBJETO: a) O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 18 (dezoito) meses, a partir de 22/06/2013, de acordo com o disposto no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93, ou até termino de procedimento licitatório; b) Reajustar o valor contratual conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, descrito na Cláusula V – Inciso 5.2 do Contrato, passando o valor mensal estimado de R$ 159.900,00 (cento e cinquenta e nove mil e novecentos reais) para R$ 176.150,00 (cento e setenta e seis mil cento e cinquenta reais), conforme planilhas e justificativas constantes nos autos. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamen- tária: 17.101 - SEDEST; II - Programa de Trabalho: 08.306.6227.4175.0001 – Fornecimento de Refeições nos Restaurantes Comunitários - DF; III - Fonte: 100; IV - Natureza de Despesa:
33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; V - Valor total: R$ 3.170.700,00 (três milhões cento e setenta mil setecentos reais), sendo R$ 1.109.744,95 (um milhão cento e nove mil sete- centos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) para o período de 22/06/2013 a 31/12/2013 e R$ 2.060.955,05 (dois milhões sessenta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos) para o período de 01/01/2014 a 21/12/2014, que será inserido na Proposta Anual de 2014. Nota de Empenho nº 2013NE00404, emitida em reforço a original nº 2013NE00159, no valor de R$ 1.109.744,95 (um milhão cento e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), emitida em 10/06/2013 na modalidade estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência em 22/06/2013. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. ASSINATURA: 21.06.2013. SIGNATÁRIOS: pelo Distrito Federal, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Estado, e pela Contratada XXXXXXXX XXXXX XXXXX, na qualidade de Sócio.
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2013.
PROCESSO: 380.000.966/2013; PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETA- RIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDEST e a entidade ASSOCIAÇÃO CASA DE SANTO ANDRÉ;
OBJETO: cessão de uso, sem ônus para a SEDEST, de imóvel localizado na XXXX, Xx. 000, Xx. X, xxxx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para instalação da Sede Administrativa da CESSIONÁ- RIA, para a execução do Convênio nº 02/2013/SEDEST firmado entre as partes; VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura; ASSINATURA: 04 de julho de 2013; SIGNATÁRIOS: P/ CEDENTE, XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Secretário de Estado, desta Pasta e pela CESSIONÁRIA, XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Presidente.
RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 380.000966/2013; INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CASA SANTO ANDRÉ;
ASSUNTO: ABERTURA CONVÊNIO. Ratifico nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 a inexigibilidade de licitação em favor da entidade Associação Casa Santo André valor de R$ 6.652.886,40 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) para fazer face à realização de despesas com o atendimento a 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pessoas, sendo 1.760 (hum mil setecentos e sessenta) adultos e 400 (qua- trocentas) crianças e adolescentes em situação de rua. A presente inexigibilidade de licitação foi fundamentada com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a documentação e justificativas constantes dos autos. Publique-se e encaminhe se a DIFAS para as providências complementares. Brasília, 03 de julho de 2013. XXXXXX XXXXXX, Secretário de Estado.
PROCESSO: 380.000580/2013; INTERESSADO: CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO TIA
XXXXXXXX; ASSUNTO: ABERTURA CONVÊNIO. Ratifico nos termos do artigo 26 da Lei
nº 8.666/93 a inexigibilidade de licitação em favor da entidade Centro Social Comunitário Xxx Xxxxxxxx no valor de R$ 491.976,00 (Quatrocentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e seis reais) para fazer face à realização de despesas com o atendimento a 200 (duzentas) crianças e adolescentes de 06 a 14 anos, vinculados à Proteção Social Básica e tipificado na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009. A presente inexigibilidade de licitação foi funda- mentada com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a documentação e justificativas constantes dos autos. Publique-se e encaminhe se a DIFAS para as providências complementares. Brasília, 03 de julho de 2013. XXXXXX XXXXXX, Secretário de Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2012.
Processo: 080.003690/2012 - Partes: SEDF X CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. - Objeto: prorrogar o ajuste por mais 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2013. Unidade Orçamentária: 180101 / Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001, 12.362.6221.2964.0004,
12.365.6221.2964.9316, 122.365.6221.2964.9317, 12.366.6221.2964.9314,
12.367.6221.2964.9319; Unidade Gestora: 160101. Gestão: 00001. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2013. - Assinatura: 27/06/2013. - Assinantes: P/SEDF: Denilson Xxxxx xx Xxxxx. - P/ CONTRIGO: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. - Valor do Acréscimo: R$ 1.485.335,35 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos). - Valor Total do Contrato: R$ 2.970.665,51 (dois milhões, novecentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos).
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/2009.
Processo: 080.010566/2008 - Partes: SEDF X CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA. - Objeto: prorrogar a partir de 01/07/2013 até 06/02/2014 o prazo de vigência do Contrato nº 18/2009. Unidade Orçamentária: 180101 / Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001, 12.362.6221.2964.0004, 12.365.6221.2964.9316, 12.365.6221.2964.9317, 12.366.6221.2964.9314,
12.367.6221.2964.9319 / Natureza da Despesa: 3.3.90.30 / Fonte de Recurso: 340 e 140; Unidade Gestora: 160101. Gestão: 00001. Notas de Empenho nº 2013NE01831, Valor: R$ 231.458,40 (du- zentos e trinta e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), nº 2013NE01832, Valor: R$ 37.485,00 (trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), nº 2013NE01833, Valor: R$ 19.912,95 (dezenove mil, novecentos e doze reais e noventa e cinco centavos), nº 2013NE01834, Valor: R$ 3.825,00 (três mil e oitocentos e vinte e cinco reais), nº 2013NE01835, Valor: R$ 19.125,00 (dezenove mil e cento e vinte e cinco reais), nº 2013NE01837, Valor: R$ 3.442,50 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), Data: 04/06/2013. Vigência: até 06/02/2014, a partir de 01/07/2013. - Assinatura: 01/07/2013. - Assinantes: P/SEDF: Denilson Xxxxx xx Xxxxx. - P/ CONTRIGO: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. - Valor do Acréscimo: R$ 630.621,60 (seiscentos e trinta mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos). - Valor Total do Contrato: R$ 3.342.295,77 (três milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 20/2013
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL,
comunica aos interessados que após análise da documentação de habilitação da concorrência em epigrafe, chegou-se às seguintes conclusões: A empresa ESAENGE – EMPRESA SUL AMERI- CANA DE ENGENHARIA foi inabilitada por não atender na integra o disposto no item 3.3.6 do Edital. As demais empresas participantes encontram-se devidamente habilitadas. Fica definida a data de 26 de julho de 2013, às 10:00h, para abertura dos envelopes de propostas de preços, caso não haja interposição de recursos. Os autos ficam com vistas franqueadas aos interessados.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2013.
O PREGOEIRO da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educa- ção do Distrito Federal, comunica aos interessados que após análise e atendimento parcial das impugnações referente ao edital do Pregão em epígrafe cujo objeto é a Contratação de empresa concessionária para a prestação de serviços de comunicação de voz e/ou dados através de rede móvel com tecnologia digital, área de registro na cidade de Brasília-DF, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, no valor global estimado de R$ 878.853,60 (oito- centos e trinta e sete mil e oitocentos e quarenta reais), processo nº 080.008319/2012, Programa de Trabalho 12.122.6002.8517.0036, Natureza de Despesa 3.3.90.39, fonte 100, fica com nova data de abertura marcada para o dia 23 de julho de 2013 ás 11h00min. Os interessados deverão retirar o novo edital e seus anexos exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx. br, Informações referentes ao cadastro para participação e demais procedimentos serão obtidas através do endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Brasília – DF.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
AVISO DE RESULTADO PREGÃO Nº 10/2013.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal comunica aos interessados o resultado do Pregão 10/2013, processo nº 080.005955/2012, objetivando a aquisição de suprimentos de informática, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. Cumpre informar que o procedimento em epígrafe foi declarado fracassado por não haver propostas válidas. Informações referentes aos procedimentos serão obtidas através do endereço www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos encontram-se com vistas franquiadas.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2013.
Processo 040.001.626/2013 - Partes: DF/SEF x PAULISTA SERVIÇOS E TRANSPOR-
TES LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de recepção e secretariado. Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 920.725,56 (novecentos e vinte mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), devendo a impor- tância de R$ 460.362,78(quatrocentos e sessenta mil trezentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 5.011, de 28.12.2012, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 130103; Programa de Trabalho: 04122.6003.8517.0051; Natureza da Despesa: 33.90.37; Fonte de Recursos: 100. Data da Assinatura: 09/07/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: Adonias dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Sócio Diretor.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2013.
Processo 040.001.797/2013 - Partes: DF/SEF x PAULISTA SERVIÇOS E TRANSPOR-
TES LTDA. Objeto: O Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de recepção e secretariado. Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. Valor: O valor total do Contrato é de R$ 635.528,40 (seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), devendo a importância de 317.764,20 (trezentos e dezessete mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária nº 5.011, de 28/12/2012, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 130103; Programa de Trabalho: 04122.6003.8517.0051; Natureza da Despesa: 33.90.37; Fonte de Recursos: 100. Data da Assinatura: 09/07/2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: Adonias dos Reis Santiago, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF; Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Sócio Diretor.
SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL Nº 39, DE 16 DE JULHO DE 2013.
A COORDENADORA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RE- CEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, substituta,
no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a lavratura do Auto de Infração abaixo relacio- nado, em consonância com o artigo 11, § 2º, da Lei nº 4567, de 09/05/2011, considerando-se feita a intimação, conforme o artigo 12, inciso III, lei supramencionada, após 15 (quinze) dias a contar da data da publicação deste edital, ficando o contribuinte intimado a comprovar o reco- lhimento do crédito tributário junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, ou apresentar impugnação, conforme artigo 25, inciso V, da lei supracitada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação feita. Conforme previsto no art. 65-A, inciso II, da Lei nº 1254/1996, o valor da multa sobre o principal será reduzido em 75% (setenta e cinco por cento), se o pagamento for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação feita. A multa por descumprimento de obrigação acessória não tem o benefício da redução prevista acima. O crédito tributário poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) meses na forma disciplinada no art. 1º, observado o seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 833 de 27 de maio de 2011. O Auto de Infração encontra-se à disposição dos interessados ou de pessoa legalmente autorizada, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, na Coordenação de Fiscalização Tributária – COFIT - SUREC, situado no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxx, 0x Xxxxx, Xxxx 000/000, Xxxxxxxx/XX. Relacionado na seguinte ordem: Nº AI, RAZÃO SOCIAL, CF/DF OU CNPJ OU CPF. 1) 40278/2012, BUENO E PEIXOTO PIZZARIA LTDA ME, 07.486.486/001-72.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA
EDITAL Nº 19, DE 17 DE JULHO DE 2013.
O GERENTE DAAGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA COORDE- NAÇÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua
competência legal e de suas atribuições previstas no artigo 134, inciso XXXVII do anexo único à Portaria SEFP 648, de 21 de dezembro de 2001, alterada pela Portaria SEFP 563, de 05 de setembro de 2002, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelas Ordens de Serviços SUREC nº 10, de 13 de fevereiro de 2009 e DIATE nº 06, 16 de fevereiro de 2009, nos termos do artigos 29, I do Decreto 18.955/1997 e 23, I do Decreto 25.508/2005, bem como do artigo 12 da Ordem de Serviço DIATE/SUREC 11/2004, DECLARA INDE- FERIDO o(s) pedido(s) de baixa de inscrição da(s) empresa(s) a seguir relacionada(s) na ordem de Processo, Razão Social, CF/DF, respectivamente: 042.005.804/2012, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 07.369.256/001-27.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX
EDITAL Nº 20, DE 17 DE JULHO DE 2013.
O GERENTE DAAGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SE-
CRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 134, inciso XXXI, da Portaria nº 563, de 05/09/2002, considerando os fatos constantes no Memorando nº 51/2013 – GEINF/COPAF/SUREC/SEF, e ainda, considerando que o CF/DF n.º 07.595.330/001-51, do contribuinte em referência, já se encontra cancelado, confor- me Edital n.º 08/2013 – AGGAM, publicado no DODF n.º 71, página 342, de 08/04/2013, DE- CLARA a inidoneidade das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa MASTER ALPHA COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA EPP, CNPJ n.º 14.841.036/0001-02, com
fundamento no Art. 153, §1º, Inciso XI, do Decreto n.º 18.955, de 22 de Dezembro de 1997 (Regulamento do ICMS), conforme relação a seguir: NÚMERO DA NOTA FISCAL ELETRO- NICA, DATA_EMISSAO, CNPJ_CPF DEST, DESTINATARIO, UF_DEST; 1, 24/01/2012,
04517974000106, G3 Avicula Ltda, PE; 2, 24/01/2012, 90445104791, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 3, 24/01/2012, 90445104791, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 4, 24/01/2012, 08811226001903, Sao
Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 5, 24/01/2012, 08811226001903, Sao Braz
S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 6, 24/01/2012, 02444748000109, Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx, PB; 7, 24/01/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 8, 25/01/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 9, 25/01/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 10, 25/01/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 11, 25/01/2012, 04517974000106, G3 Avicula Ltda, PE; 12, 25/01/2012, 04517974000106, G3 Avicula Ltda, PE; 13, 25/01/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 14, 25/01/2012, 08445508415, Kinichi Iwata, PE; 15, 25/01/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 00, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 17, 25/01/2012, 08601055710, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 18, 25/01/2012, 08601055710, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 19, 25/01/2012, 08987155000175, Agro Rações Nordeste Ltda, PE; 20, 25/01/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 21, 25/01/2012, 08987155000175, Agro Rações Nordeste Ltda, PE; 22, 26/01/2012, 08811226001903, Sao Braz
S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 23, 26/01/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 24, 26/01/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. In- dustria E Comercio De Alimentos, PB; 25, 26/01/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Indus- tria E Comercio De Alimentos, PB; 26, 26/01/2012, 12133183000100, Milcap Atacado De Ce- reais Ltda, AL; 27, 26/01/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 28, 27/01/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 29, 27/01/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 30, 27/01/2012, 90445104791, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 31, 27/01/2012, 60477199100, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, GO; 32, 27/01/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 33, 27/01/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 34, 27/01/2012, 00820479799, Xxxx Xxxxxxxxx E Outros, ES; 35, 27/01/2012, 00820479799, Xxxx Xxxxxxxxx E Outros, ES; 36, 28/01/2012, 08853567000112, Cereais E Empacot. Tres Poderes Ltda, MG; 37, 28/01/2012, 08853567000112, Cereais E Empacot. Tres Poderes Ltda, MG; 38, 28/01/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 39, 28/01/2012, 10704518000160, Vital Alexandre Silva Me, RN; 40, 28/01/2012, 08853567000112, Xxxxxxx E Empacot. Tres Po- deres Ltda, MG; 41, 31/01/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 42, 31/01/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 43, 31/01/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 44, 31/01/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 45, 31/01/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 46, 31/01/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 47, 31/01/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 48, 31/01/2012, 07960285000151, Comercial De Alimentos Perla, ES; 49, 31/01/2012, 03963320000135, Izacom Comercio E Representações Ltda, BA; 50, 31/01/2012, 03963320000135, Izacom Comercio E Representações Ltda, BA; 51, 31/01/2012, 03963320000135, Izacom Comercio E Representações Ltda, BA; 52, 31/01/2012, 02291955000170, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 00, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 54, 24/01/2012, 34324305749, Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 55, 24/01/2012, 34324305749, Lorival Xxxxxx, ES; 56, 24/01/2012, 34324305749, Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 57, 24/01/2012, 34324305749, Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 58, 31/01/2012, 02291955000170, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 00, 00/00/0000, 00000000000000, Xxx- xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 60, 31/01/2012, 02291955000170, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
Xxxxx, XX; 00, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 62, 31/01/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 63, 01/02/2012, 39321757000112, Abatedouro Santa Catarina Ltda, ES; 64, 02/02/2012, 04517974000106, G3 Avicula Ltda, PE; 66, 02/02/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 67, 03/02/2012,
08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 68, 03/02/2012, 08963259000140,
Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 69, 03/02/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 70, 03/02/2012, 10704518000160, Vital Alexandre Silva Me, RN; 71, 03/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 72, 03/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 73, 04/02/2012, 07094235780, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, ES; 74, 04/02/2012, 07094235780, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, ES; 75, 04/02/2012, 47383941420, Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx Junior, RN; 76, 05/02/2012, 04517974000106, G3 Avicula Ltda, PE; 77, 05/02/2012, 04517974000106, G3 Avicula Ltda, PE; 78, 05/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 79,
06/02/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 80, 06/02/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 81, 06/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 82, 07/02/2012, 35764066468, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, XX; 00, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, XX; 84, 07/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 85, 07/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 86, 07/02/2012, 08445508415,
Xxxxxxx Xxxxx, PE; 87, 07/02/2012, 12133183000100, Milcap Atacado De Cereais Ltda, AL; 88, 07/02/2012, 12133183000100, Milcap Atacado De Cereais Ltda, AL; 89, 07/02/2012, 09617333000139, Ind E Comercio J. Sobrinho Ltda Epp, AL; 90, 07/02/2012, 09617333000139,
Ind E Comercio J. Sobrinho Ltda Epp, AL; 91, 07/02/2012, 04517974000106, G3 Avicula Ltda, PE; 92, 07/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 93, 07/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx
Iwata, PE; 94, 07/02/2012, 02291955000170, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, BA; 95, 08/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 96, 08/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 97, 08/02/2012, 04517974000106, G3 Avicula Ltda, PE; 98, 08/02/2012,
22458798000586, Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 99, 10/02/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Me, RN; 100, 10/02/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Me, RN; 101, 10/02/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 102, 10/02/2012, 58862226420, Vanilson Xxxxx Xx Xxxxx, PE; 103, 10/02/2012, 58862226420, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxx Xxxxx, XX; 105, 10/02/2012, 08445508415,
Xxxxxxx Xxxxx, PE; 106, 10/02/2012, 58862226420, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, PE; 107, 10/02/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 108, 10/02/2012, 53189949620, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ES; 109, 10/02/2012, 02291955000170, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, BA; 110, 10/02/2012, 02291955000170, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, BA; 111, 10/02/2012, 02291955000251,
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX; 113, 11/02/2012, 04631076000176, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, PB; 114, 13/02/2012,
24205056000140, Granja Eden Avicultura Ltda, RN; 115, 13/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 116, 14/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 117, 14/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 118, 14/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 119, 14/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX; 121, 14/02/2012, 53189949620, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ES; 122, 14/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 123, 14/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 124, 14/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx
Xxxxx, PE; 125, 14/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 126, 14/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 127, 14/02/2012,
08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 128, 14/02/2012, 08963259000140,
Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 129, 15/02/2012, 88138534753, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 130, 15/02/2012, 88138534753, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 131, 17/02/2012, 22458798000586,
Alimenta Nutrições Animal S/A, MG; 132, 17/02/2012, 04539367684, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, ES; 133, 17/02/2012, 88138534753, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 134, 17/02/2012, 08963259000140,
Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 135, 17/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 136, 17/02/2012, 04539367684, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, ES; 137, 22/02/2012, 58862226420, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, PE; 138, 22/02/2012, 58862226420, Va-
xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, PE; 139, 22/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 140, 22/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 141, 23/02/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 142,
23/02/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrição Animal S/A, MG; 143, 23/02/2012,
08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 144, 23/02/2012, 08963259000140,
Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 145, 23/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 146, 23/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 147, 23/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 148, 23/02/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 149, 24/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 150, 24/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 152, 24/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 153, 24/02/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxx Xxxx, XX; 155, 29/02/2012, 07458644737,
Xxxxxx Xxxxxxxxx, ES; 156, 29/02/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroin- dustrial Ltda, MG; 157, 29/02/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindus- trial Ltda, MG; 158, 29/02/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 159, 29/02/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 160, 29/02/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 161, 29/02/2012, 01624353000206, Brasagro Empresa Brasileira Agroindustrial Ltda, MG; 162, 02/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 163, 02/03/2012, 14928052000137,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 164, 03/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 165, 05/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 166, 05/03/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 167, 05/03/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 168,
06/03/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 169, 06/03/2012,
08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 170, 07/03/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 171, 07/03/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 172, 07/03/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 173, 07/03/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 174,
07/03/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 175, 07/03/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 176, 09/03/2012, 08550736759, Xxxxx Xxxxxxx, ES; 177, 09/03/2012, 04539367684, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, ES; 178, 09/03/2012, 04539367684, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, ES; 179, 09/03/2012, 27756485000102, Cooperativa Agro- pecuaria De Itaguaã‡U, ES; 180, 09/03/2012, 27756485000102, Cooperativa Agropecuaria De Itaguaã‡U, ES; 181, 09/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 182, 09/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 183, 09/03/2012, 14928052000137,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 184, 09/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 185, 09/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 186, 13/03/2012,
10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 187, 13/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 188, 13/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 189, 13/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 190, 13/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 191, 13/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 192, 13/03/2012, 90445104791, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 193, 13/03/2012, 90445104791, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 194, 13/03/2012, 14928052000137, Edil-
son Xxxxx Xxxxxxx Xx, MG; 195, 13/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 196, 13/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 197, 13/03/2012,
72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 198, 13/03/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 199, 13/03/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 200, 14/03/2012,
10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 201, 14/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 202, 16/03/2012, 09125708000143, Bf Ind.E Com. De Export.E Import. De Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 203, 16/03/2012, 09125708000143, Bf Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 204, 16/03/2012, 09125708000143, Bf Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 205, 16/03/2012, 09125708000143, Bf Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 206, 16/03/2012, 11355755760, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, ES; 207, 16/03/2012, 11355755760, Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, ES; 208, 16/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 209, 16/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 210, 16/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 211, 16/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 212, 16/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 213, 16/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 214, 16/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 215, 16/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 216, 16/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 217, 17/03/2012,
40760514000160, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 219, 17/03/2012, 40760514000160, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 221, 17/03/2012, 12727145000178,
Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 222, 17/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 223, 17/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 224, 17/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxx- xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 226, 17/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 227, 17/03/2012, 40760514000160, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, RN; 228, 17/03/2012,
40760514000160, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 230, 17/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 231, 17/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 232, 19/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 233, 19/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 234, 20/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 235, 20/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 236, 20/03/2012, 00427438420,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, AL; 237, 20/03/2012, 20823711404, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx, AL; 238, 20/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 239, 20/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 240, 20/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 241, 20/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 242, 20/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 243, 20/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 244, 20/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 245, 21/03/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 246, 21/03/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 247, 21/03/2012, 09379397000149,
Avicula Triunfo Ltda, PB; 248, 21/03/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 249, 21/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 250, 21/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xx- xxxxx Xxxxxxxxx, XX; 252, 21/03/2012, 05541716000110, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX; 254, 21/03/2012, 05541716000110, Xxxxxxx Xxxxxxx- xx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, XX; 256, 21/03/2012,
05541716000110, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, PE; 257, 21/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 258, 21/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 259, 21/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 260, 21/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 261, 21/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 262, 21/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 263, 21/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 264, 21/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 265, 21/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 266, 21/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 267, 21/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 268, 21/03/2012, 12133183000100, Milcap Atacado De Cereais Ltda, AL; 269, 22/03/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 270, 22/03/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 271, 22/03/2012, 14928052000137,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 272, 22/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me,
MG; 273, 22/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 274, 22/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 275, 22/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 276, 22/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 277, 22/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 278, 22/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 279, 22/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 280, 22/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 282, 22/03/2012, 17400627791,
Xxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 283, 22/03/2012, 17400627791, Xxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 284, 22/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 285, 22/03/2012, 12727145000178, Gua- raves Guarabira Aves Ltda, PB; 286, 23/03/2012, 15900430812, Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, PE; 287, 23/03/2012, 15900430812, Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000,
Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 289, 23/03/2012, 15900430812, Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 291, 23/03/2012, 15900430812, Xxxx
Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 293, 23/03/2012, 15900430812, Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, PE; 294, 23/03/2012, 12727145000178,
Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 295, 23/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 297, 23/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 298, 23/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 299, 23/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 300, 23/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 301, 23/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxx- xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 303, 23/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 304, 23/03/2012, 14928052000137, Edilson Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 305, 23/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 306, 23/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 307, 23/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 308, 23/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 309, 23/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxx- xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 311, 23/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 312, 23/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 313, 23/03/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 314, 23/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 315, 23/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 316, 24/03/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 317, 24/03/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 318,
24/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 319, 24/03/2012, 09379397000149,
Avicula Triunfo Ltda, PB; 320, 24/03/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 321, 24/03/2012, 06049929000191, Atacadãƒo Do Criador Com. Ind. E Transportes Ltda, PB; 322, 24/03/2012, 06049929000191, Atacadãƒo Do Criador Com. Ind. E Transportes Ltda, PB; 323, 24/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 324, 24/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxx- xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 326, 24/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 327, 24/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 328, 24/03/2012,
12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 329, 24/03/2012, 12727145000178, Gua- raves Guarabira Aves Ltda, PB; 330, 24/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 331, 24/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Me, RN; 332, 24/03/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 333, 26/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 334, 26/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 335, 27/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 336, 27/03/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 337, 27/03/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 338, 27/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 339, 27/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 340, 27/03/2012, 14928052000137,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 341, 27/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 342, 27/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 343, 27/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 344, 27/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 345, 27/03/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 347, 27/03/2012, 12727145000178,
Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 348, 28/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 349, 28/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 350, 28/03/2012, 86135260715, Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 351, 28/03/2012, 86135260715, Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 352, 28/03/2012, 06049929000191, Atacadãƒo Do Criador Com. Ind. E Transportes Ltda, PB; 353, 28/03/2012, 06049929000191, Atacadãƒo Do Criador Com. Ind. E Transportes Ltda, PB; 354, 28/03/2012, 07094235780, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, ES; 355, 28/03/2012, 07094235780, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, ES; 356, 29/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 357, 29/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 358, 29/03/2012, 14928052000137,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 359, 29/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 360, 29/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 361, 29/03/2012, 11024686736, Xxxxx Xxxxxx, ES; 362, 29/03/2012, 11024686736, Xxxxx Xxxxxx, ES; 363,
29/03/2012, 22751077000217, E.C. Valente E Cia Ltda, MG; 364, 29/03/2012, 22751077000217,
E.C. Valente E Cia Ltda, MG; 365, 29/03/2012, 58862226420, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 367, 29/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 368, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 369, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 370, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 371, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 372, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 373, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 374, 29/03/2012, 05457165000100, X.X Xxxxxxx Xxxxx, CE; 375, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 376, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais
Monte Negro Ltda, MG; 377, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 378, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 379, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 380, 29/03/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 381, 29/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 382, 29/03/2012, 12727145000178,
Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 383, 30/03/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 384, 30/03/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 385, 30/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 386, 30/03/2012, 14928052000137, Edilson Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 387, 30/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 388, 30/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 389, 30/03/2012,
86135260715, Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 390, 30/03/2012, 86135260715, Xxxxxxx Xxxxxx, ES; 391, 30/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 392, 30/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 393, 30/03/2012, 12727145000178, Gua- raves Guarabira Aves Ltda, PB; 394, 30/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 395, 30/03/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 396, 30/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxx- xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 398, 30/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 399, 30/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 400, 30/03/2012,
12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 401, 30/03/2012, 12727145000178, Gua- raves Guarabira Aves Ltda, PB; 402, 30/03/2012, 58862226420, Vanilson Xxxxx Xx Xxxxx, PE; 403, 30/03/2012, 04272546473, Xxxxxxx Xxxxx Xx, PE; 404, 30/03/2012, 04272546473, Xxxxxxx Xxxxx Xx, PE; 405, 30/03/2012, 04272546473, Xxxxxxx Xxxxx Xx, PE; 406, 30/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 407, 30/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 408, 30/03/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 409, 30/03/2012, 02291955000251, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, BA; 410, 30/03/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 412, 31/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 413, 31/03/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 414, 31/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 415, 31/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 416, 31/03/2012, 10845056000109, Industria E Comercio De Alimentos Alianã‡A Ltda, GO; 417, 31/03/2012, 10845056000109, Industria E Comercio De Alimentos Alianã‡A Ltda, GO; 418, 31/03/2012, 10845056000109, Industria E Comercio De Alimentos Alianã‡A Ltda, GO; 419, 31/03/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 420, 01/04/2012,
08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 421, 01/04/2012, 08963259000140,
Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 422, 01/04/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 423, 01/04/2012, 00820479799, Xxxx Xxxxxxxxx E Outros, ES; 424, 01/04/2012, 00820479799, Xxxx Xxxxxxxxx E Outros, ES; 425, 01/04/2012, 86147650700,
Xxxxxx Xxxxxx, ES; 426, 01/04/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 427, 02/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 428, 02/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 429, 02/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 430, 02/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 431, 02/04/2012, 12727145000178, Guaraves
Guarabira Aves Ltda, PB; 432, 02/04/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 434, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 435, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 436, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 437, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 438, 03/04/2012,
86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 439, 03/04/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 440,
03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 441, 03/04/2012, 14928052000137,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 442, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 443, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 444, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 445, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 446, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 447, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 448, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 449, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 450, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 451, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 452, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 453, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 454, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 455, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 456, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 457, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 458, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 459, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 460, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 461, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 462, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 463, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 464, 03/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 465, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 466, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 467, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 468, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 469, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 470, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 471, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 472, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 473, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 474, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 475, 03/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 476, 03/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 477, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 478, 04/04/2012, 86147650700, Xxxxxx Xxxxxx, ES; 479, 04/04/2012, 86147650700, Otavio Bickel,
ES; 480, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 481, 04/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 482, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 483, 04/04/2012, 04539367684, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, ES; 484, 04/04/2012, 04539367684, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, ES; 485, 04/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 486,
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 488, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 489, 04/04/2012, 22444068491, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 490, 04/04/2012, 22444068491,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 491, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 492, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 493, 04/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 494, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 495, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 496, 04/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 497, 05/04/2012,
63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 498, 05/04/2012, 63310411001175, Tres
Corações Alimentos S.A, RN; 499, 05/04/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 500, 05/04/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 501, 05/04/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 502, 05/04/2012, 63310411001175, Tres
Corações Alimentos S.A, RN; 503, 05/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 504, 05/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 505, 05/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 506, 05/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 507, 05/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 508, 05/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 509, 05/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 510, 05/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 511, 05/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 512, 05/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 513, 05/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 514, 05/04/2012, 63310411001175, Tres
Corações Alimentos S.A, RN; 515, 09/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 516, 09/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 517, 09/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 518, 09/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 519, 09/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 520, 09/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 521, 09/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 522, 09/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 523, 09/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 524, 09/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 525, 09/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 526, 05/04/2012, 63310411001175, Tres
Corações Alimentos S.A, RN; 527, 09/04/2012, 09125708000143, Bf Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 528, 09/04/2012, 09125708000143, Bf Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 529, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 530, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 531, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 532, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 533, 10/04/2012, 12727145000178, Gua- raves Guarabira Aves Ltda, PB; 534, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 535, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 536, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 537, 10/04/2012, 12727145000178, Gua- raves Guarabira Aves Ltda, PB; 538, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 539, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 540, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 541, 10/04/2012, 24084055000195, Agro- pecuaria Serrote Redondo Ltda, PE; 542, 10/04/2012, 23280018072, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, GO; 543, 10/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 544, 10/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 545, 10/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 546, 10/04/2012, 22444068491, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 547, 10/04/2012, 22444068491, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 548, 10/04/2012, 12727145000178, Gua-
raves Guarabira Aves Ltda, PB; 549, 10/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 550, 11/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 551, 11/04/2012, 08445508415,
Xxxxxxx Xxxxx, PE; 552, 11/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 553, 11/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 554, 11/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 555, 11/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 556, 11/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 557, 11/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 558, 11/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 559, 11/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 560, 11/04/2012, 14178646000178,
Rer Cereais Ltda, GO; 561, 11/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 562, 11/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 563, 11/04/2012, 58862226420, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 565, 11/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 566, 11/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guara- bira Aves Ltda, PB; 567, 11/04/2012, 24084055000195, Agropecuaria Serrote Redondo Ltda, PE; 568, 11/04/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 569, 11/04/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 570, 11/04/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 571, 11/04/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 572, 12/04/2012, 03759344000177, F.B Ribeiro Ltda, PI; 573, 12/04/2012,
03759344000177, X.X Xxxxxxx Ltda, PI; 574, 12/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabi- ra Aves Ltda, PB; 575, 12/04/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 576, 12/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 577, 12/04/2012, 35578939000112, Raido Fer-
xxxxxx Xxx Xxxxxx, PB; 578, 12/04/2012, 40760514000160, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 580, 12/04/2012, 40760514000160,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 582, 12/04/2012, 27228711491, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, PB; 583, 12/04/2012, 27228711491, Xxxx
Xxxx Xxxxxxxx, PB; 584, 12/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 585, 12/04/2012,
01905422415, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, PE; 586, 12/04/2012, 01905422415, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 588, 13/04/2012, 40760514000160, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX; 590, 13/04/2012, 79365825768,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 591, 13/04/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 592, 13/04/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 593, 13/04/2012,
24084055000195, Agropecuaria Serrote Redondo Ltda, PE; 594, 13/04/2012, 24084055000195, Agropecuaria Serrote Redondo Ltda, PE; 595, 13/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 596, 13/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 597, 13/04/2012, 40760514000160, Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, XX; 599, 13/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 600, 13/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 601, 13/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 602,
13/04/2012, 22444068491, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 603, 12/04/2012, 14178646000178, Rer
Cereais Ltda, GO; 604, 12/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 605, 14/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 606, 14/04/2012, 22444068491, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 607, 14/04/2012, 22444068491, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 608, 16/04/2012, 22444068491,
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 609, 16/04/2012, 22444068491, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, PE; 610, 16/04/2012, 12727145000178, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 612, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 613, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 614, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 615, 16/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 616, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 617, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 618, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 619, 16/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 620, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 621, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 622, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 623, 16/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 624, 16/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 625, 16/04/2012, 28559916415, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, PB; 626, 16/04/2012, 28559916415, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX; 628, 16/04/2012, 12105865000100, Xxxxxxxxx Xxxxxx, RN; 629, 16/04/2012, 01905422415, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, PE; 630, 16/04/2012, 01905422415, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, PE; 631, 16/04/2012, 01905422415, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, PE; 632, 16/04/2012, 01905422415, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, PE; 633, 17/04/2012, 01091913404, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, RN; 634, 16/04/2012, 08144861000155, Comercial De Rações Sapiranga, CE; 635, 16/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 636, 16/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 637, 16/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 638, 18/04/2012,
58862226420, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxx Xxxxx, XX; 640, 18/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 641, 18/04/2012, 08445508415, Xxxxxxx Xxxxx, PE; 642, 18/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 643, 18/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 644, 18/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A.
Industria E Comercio De Alimentos, PB; 645, 18/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 646, 18/04/2012, 04700490306, Apricio Xxxx Xxxxxxxx, MA; 647, 18/04/2012, 04700490306, Apricio Xxxx Xxxxxxxx, MA; 648, 18/04/2012, 04700490306,
Apricio Xxxx Xxxxxxxx, MA; 649, 18/04/2012, 04700490306, Apricio Xxxx Xxxxxxxx, MA; 650, 16/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 651, 18/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 652, 16/04/2012, 04700490306,
Apricio Xxxx Xxxxxxxx, MA; 653, 16/04/2012, 07476056000166, Proleite-Asossiaã‡Ao Dos Pro- dut. De Leite Do Cariri Oriental, CE; 654, 16/04/2012, 07476056000166, Proleite-Asossiaã‡Ao Dos Produt. De Leite Do Cariri Oriental, CE; 655, 16/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 656, 19/04/2012, 10845056000109, In- dustria E Comercio De Alimentos Alianã‡A Ltda, GO; 657, 19/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 658, 10/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 659, 19/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Co- mercio Cereais Ltda, DF; 660, 19/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Ce- reais Ltda, DF; 661, 19/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 662, 19/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 663, 19/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 664, 19/04/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 665, 19/04/2012, 08963259000140,
Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 666, 19/04/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 667, 19/04/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx, RN; 668, 19/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 669, 19/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 670, 19/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 671, 19/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 672, 19/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 673, 19/04/2012, 06891956000107, Suino Caprino E Agropecuaria Sucasa Ltda, CE; 674, 19/04/2012, 06891956000107, Suino Caprino E Agropecuaria Sucasa Ltda, CE; 675, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 676, 19/04/2012, 73941212320, Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxx Xxxxx
Xx Xxxxx, XX; 678, 19/04/2012, 20967926149, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XX; 680, 20/04/2012, 73941212320, Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx, XX; 682, 20/04/2012,
14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 683, 20/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 684, 20/04/2012,
14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 685, 18/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 686, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De
Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 687, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 688, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 689, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 690, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 691, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 692, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 693, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 694, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 695, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 696, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 697, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 698, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 699, 12/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 700, 12/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 701, 12/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 702, 12/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 703, 12/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 704, 12/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 705, 20/04/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 706, 20/04/2012, 79365825768, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ES; 707, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod. Alim.E Rações Ltda, CE; 708, 19/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Import. De Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 709, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 710, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 711, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 712, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 713, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 714, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 715, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Ali- mentos Do Nordeste - Cialne, CE; 716, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 717, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 718, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 719, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 720, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 721, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 722, 20/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 723, 20/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 724, 20/04/2012,
63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 725, 20/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 726, 20/04/2012, 23146257300, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx, CE; 727, 20/04/2012, 23146257300, Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxxxx, CE; 728, 20/04/2012, 07591258000159, Xxxxxx Xxx Xxxx X/X, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx, XX; 730, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 731, 20/04/2012, 14178646000178,
Rer Cereais Ltda, GO; 732, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 733, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 734, 20/04/2012, 14928052000137,
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 735, 20/04/2012, 05637317372, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX; 737, 20/04/2012, 05637317372, Francis- co Xxxxx Xxxxx, CE; 738, 20/04/2012, 05637317372, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX; 740, 20/04/2012, 74075870000328, Aw. Pa-
xxxxx Xx Xxxxxxxx Me, CE; 741, 20/04/2012, 74075870000328, Aw. Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Me, CE; 742, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 743, 20/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 744, 20/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 745, 20/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 746, 20/04/2012, 07591258000159, Granja Sao Jose S/A, CE; 747, 20/04/2012, 07220874000799,
Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 748, 20/04/2012, 07591258000159, Xxxxxx Xxx Xxxx X/X, XX; 000, 00/00/0000, 00000000000000, Xxxxxx Xxx Xxxx X/X, XX; 750, 20/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 751, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 752, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 753, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 754, 20/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 755, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 756, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 757, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 758, 20/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 759, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 760, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 761, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 762, 20/04/2012,
14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 763, 20/04/2012, 14928052000137, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Me, MG; 764, 20/04/2012, 07591258000159, Granja Sao Jose S/A, CE; 765, 20/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 766, 21/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 767, 21/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 768, 21/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 769, 21/04/2012, 10704518000160, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Me, RN; 770, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz
S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 771, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S.
A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 772, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 773, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 774, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 775, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A.
Industria E Comercio De Alimentos, PB; 776, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 777, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 778, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 779, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 780, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 781, 21/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 782, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 783, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 784, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 785, 22/04/2012, 14928052000137,
Edilson Silva Cardoso Me, MG; 786, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 787, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 788, 22/04/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 789, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 790, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 791, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 792, 22/04/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 793, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 794, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 795, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 796, 22/04/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 797, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 798, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 799, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 800, 22/04/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 801, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 802, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 803, 22/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 804, 22/04/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 805, 22/04/2012, 08811226001903, Sao Braz
S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 806, 22/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S.
A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 807, 23/04/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 808, 23/04/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 809, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 810, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 811, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 812, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 813, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 814, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 815, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 816, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 817, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 818, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 819, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 820, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 821, 23/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 822, 23/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 823, 23/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 824, 23/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 825, 23/04/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 826, 23/04/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 827, 23/04/2012, 41434556000416, Avine Comer- cial E Avicola Do Nordeste, CE; 828, 23/04/2012, 41434556000416, Avine Comercial E Avico- la Do Nordeste, CE; 829, 23/04/2012, 41434556000416, Avine Comercial E Avicola Do Nordes- te, CE; 830, 23/04/2012, 41434556000416, Avine Comercial E Avicola Do Nordeste, CE; 831, 23/04/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 832, 23/04/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 833, 23/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 834, 23/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 835, 23/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 836, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 837, 23/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 838, 23/04/2012, 11257431000154, Francisco Vasconcelos Viana Junior, CE; 839, 23/04/2012, 11257431000154, Francisco Vasconcelos Viana Junior, CE; 840, 23/04/2012, 23146257300, Jose Ricardo De Melo Carneiro, CE; 841, 23/04/2012, 23146257300, Jose Ricar- do De Melo Carneiro, CE; 842, 24/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 843, 24/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 844, 24/04/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 845, 23/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 846, 23/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 847, 23/04/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 848, 23/04/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 849, 23/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 850, 23/04/2012, 63552343000260, Xerex Avicola Ltda, CE; 851, 23/04/2012, 23146257300, Jose Ricardo De Melo Carneiro, CE; 852, 23/04/2012, 23146257300, Jose Ricardo De Melo Carneiro, CE; 853, 23/04/2012, 04334701353, Antonio Fernando Por Deus Lima Araujo, CE; 854, 23/04/2012, 04334701353, Antonio Fernando Por Deus Lima Araujo, CE; 855, 23/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 856, 23/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 857, 24/04/2012, 17045967349, Airton Carneiro, CE; 858, 24/04/2012, 17045967349, Airton Carneiro, CE; 859, 24/04/2012, 09500430000147, Granja Santa Lucia S/A, CE; 860, 24/04/2012, 09500430000147, Granja Santa Lucia S/A, CE; 861, 24/04/2012, 04700490306, Apricio Jose Teixeira, MA; 862, 25/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 863, 25/04/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 864, 25/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 865, 25/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 866, 25/04/2012, 08811226001903, Sao Braz
S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 867, 25/04/2012, 72600190002051, Asa Alimen- tos S/A, GO; 868, 25/04/2012, 72600190002051, Asa Alimentos S/A, GO; 869, 24/04/2012, 41578535000121, Industria E Comercio De Rações Dourado, CE; 870, 24/04/2012, 04334701353, Antonio Fernando Por Deus Lima Araujo, CE; 871, 24/04/2012, 04334701353, Antonio Fernan- do Por Deus Lima Araujo, CE; 872, 24/04/2012, 02700344391, Joao Valdir De Azavedo, CE; 873, 24/04/2012, 02700344391, Joao Valdir De Azavedo, CE; 874, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 875, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Ali-
mentos Do Nordeste - Cialne, CE; 876, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 877, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 878, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 879, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 880, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 881, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 882, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Ali- mentos Do Nordeste - Cialne, CE; 883, 24/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 884, 24/04/2012, 22216758949, Dercio Klein, CE; 885, 24/04/2012, 22216758949, Dercio Klein, CE; 886, 25/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 887, 25/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 888, 25/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 889, 25/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 890, 25/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 891, 25/04/2012, 04700490306, Apricio Jose Teixeira, MA; 892, 25/04/2012, 35578939000112, Raido Fernandes Dos Santos, PB; 893, 25/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 894, 25/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 895, 24/04/2012, 41394143320, Eveline Pessoa De Araujo, CE; 896, 24/04/2012, 41394143320,
Eveline Pessoa De Araujo, CE; 897, 24/04/2012, 41394143320, Eveline Pessoa De Araujo, CE; 898, 24/04/2012, 41394143320, Eveline Pessoa De Araujo, CE; 899, 24/04/2012, 09125708000143,
Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 900, 24/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 901, 25/04/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 902, 25/04/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 903, 25/04/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 904, 24/04/2012, 41394143320, Eveline
Pessoa De Araujo, CE; 905, 24/04/2012, 41394143320, Eveline Pessoa De Araujo, CE; 906, 24/04/2012, 41394143320, Eveline Pessoa De Araujo, CE; 907, 24/04/2012, 41394143320,
Eveline Pessoa De Araujo, CE; 908, 24/04/2012, 41394143320, Eveline Pessoa De Araujo, CE; 909, 24/04/2012, 41394143320, Eveline Pessoa De Araujo, CE; 910, 24/04/2012, 09500430000147,
Granja Santa Lucia S/A, CE; 911, 25/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 912, 25/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 913, 25/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 914, 25/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 915, 25/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 916, 25/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 917, 25/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 918, 25/04/2012, 32120503000197, Dimel-Distribuidora De Cereais Ltda, RJ; 919, 25/04/2012, 32120503000197, Dimel-Distribuidora De Cereais Ltda, RJ; 920, 25/04/2012, 32120503000197, Dimel-Distribuidora De Cereais Ltda, RJ; 921, 25/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 922, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 923, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 924, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Ali- mentos Do Nordeste - Cialne, CE; 925, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 926, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 927, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 928, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 929, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 930, 27/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 931, 27/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 932, 27/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 933, 27/04/2012, 11103291000160, Santos Ind. E Com Alimentos E Rações Ltda, PE; 934, 27/04/2012, 11103291000160, Santos Ind. E Com Alimentos E Rações Ltda, PE; 935, 27/04/2012, 91361281987, Valdecir Zuffo, PA; 936, 27/04/2012, 04631076000176, Margarida Matias De Souza, PB; 937, 27/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimen- tos, PB; 938, 27/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 939, 27/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 940, 27/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 941, 27/04/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 942, 27/04/2012, 74075870000328, Aw. Palacio De Oliveira Me, CE; 943, 27/04/2012, 74075870000328, Aw. Palacio De Oliveira Me, CE; 944, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 945, 27/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 946, 27/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 947, 27/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 948, 27/04/2012, 08811226001903, Sao Braz
S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 949, 27/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S.
A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 950, 27/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 951, 27/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 952, 27/04/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 953, 27/04/2012, 41434556000416, Avine Comercial E Avicola Do Nordeste, CE; 954, 27/04/2012, 41434556000416, Avine Comercial E Avicola Do Nordeste, CE; 955, 27/04/2012, 41322215000106, Glauco Helano Barbosa Pinheiro, CE; 956, 27/04/2012, 41322215000106, Glauco Helano Barbosa Pinheiro, CE; 957, 27/04/2012, 22216758949, Dercio Klein, CE; 958, 27/04/2012, 22216758949, Dercio Klein, CE; 959, 27/04/2012, 51211025349, Joao Ricardo Rabelo Franco, CE; 960, 27/04/2012, 51211025349, Joao Ricardo Rabelo Franco, CE; 961, 27/04/2012, 04930207304, Antonio Assunã‡Ao Tavares, CE; 962, 27/04/2012, 04930207304, Antonio Assunã‡Ao Tavares, CE; 963, 27/04/2012, 04700490306, Apricio Jose Teixeira, MA; 964, 27/04/2012, 04700490306, Apricio Jose Teixeira, MA; 965, 26/04/2012, 09500430000147,
Granja Santa Lucia S/A, CE; 966, 26/04/2012, 09500430000147, Granja Santa Lucia S/A, CE; 967, 27/04/2012, 41434556000416, Avine Comercial E Avicola Do Nordeste, CE; 968, 27/04/2012, 41434556000416, Avine Comercial E Avicola Do Nordeste, CE; 969, 27/04/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 970, 27/04/2012, 11257431000154, Francisco Vasconcelos Viana Junior, CE; 971, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 972, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 973, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 974, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 975, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 976, 28/04/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 977, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 978, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 979, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 980, 28/04/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 981, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 982, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 983, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 984, 28/04/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 985, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 986, 28/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 987, 28/04/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 988, 28/04/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 989, 28/04/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 990, 28/04/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vascon- celo, AL; 991, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 992, 30/04/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 993, 30/04/2012, 37772791453,
Vaneide Nobrega Malta, PE; 994, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 995, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 996, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 997, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 998, 30/04/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordes- te - Cialne, CE; 999, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1000, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1001, 30/04/2012, 10704518000160, Vital Alexandre Silva Me, RN; 1002, 30/04/2012, 10704518000160, Vital Alexandre Silva Me, RN; 1003, 30/04/2012, 07220874000799,
Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1004, 30/04/2012, 07220874000799, Cia De Ali- mentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1005, 30/04/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1006, 30/04/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1007, 30/04/2012, 05637317372,
Francisco Veira Costa, CE; 1008, 30/04/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1009, 30/04/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1010, 30/04/2012, 05637317372, Fran-
cisco Veira Costa, CE; 1011, 30/04/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 1012, 30/04/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1013, 30/04/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1014, 30/04/2012, 14017108000100, F. A Da Silva Fabricação De Fecula De Mandioca Me, PI; 1015, 30/04/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 1016, 30/04/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1017, 30/04/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1018, 30/04/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1019, 30/04/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1020, 30/04/2012, 14017108000100,
F. A Da Silva Fabricação De Fecula De Mandioca Me, PI; 1021, 30/04/2012, 14017108000100,
F. A Da Silva Fabricação De Fecula De Mandioca Me, PI; 1022, 30/04/2012, 14017108000100,
F. A Da Silva Fabricação De Fecula De Mandioca Me, PI; 1023, 01/05/2012, 72600190002051, Asa Alimentos Ltda, GO; 1024, 01/05/2012, 72600190002051, Asa Alimentos Ltda, GO; 1025, 02/05/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1026, 02/05/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 1027, 02/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1028, 02/05/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1029, 02/05/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1030, 02/05/2012, 08811226001903, Sao Braz
S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1031, 02/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S.
A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1032, 02/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1033, 02/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1034, 02/05/2012, 01863546000139, Francinaldo Veras Cardoso, PI; 1035, 02/05/2012, 01863546000139, Francinaldo Veras Cardoso, PI; 1036, 02/05/2012, 07820837000126, Geroncio Vieira Neto, CE; 1037, 02/05/2012, 07820837000126, Geroncio Vieira Neto, CE; 1038, 02/05/2012, 72600190002051, Asa Alimentos Ltda, GO; 1039, 02/05/2012, 00573308322, Berjamim Herique Gomes Filho, CE; 1040, 03/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1041, 03/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1042, 03/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1043, 03/05/2012, 02700344391, Joao Valdir De Azavedo, CE; 1044, 03/05/2012, 02700344391, Joao Valdir De Azavedo, CE; 1045, 03/05/2012, 03382064000192, Robson Monteiro Santos Lopes Me, PI; 1046, 03/05/2012, 03382064000192, Robson Monteiro Santos Lopes Me, PI; 1047, 03/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1048, 03/05/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 1049, 03/05/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 1050, 03/05/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 1051, 03/05/2012, 07591258000159, Granjas Sao Jose S/A, CE; 1052, 03/05/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1053, 03/05/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1054, 03/05/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1055, 03/05/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1056, 03/05/2012, 09500430000147, Granja Santa Lucia S/A, CE; 1057, 03/05/2012, 09500430000147, Granja Santa Lucia S/A, CE; 1058, 03/05/2012, 09500430000147, Granja Santa Lucia S/A, CE; 1059, 03/05/2012, 09500430000147, Granja Santa Lucia S/A, CE; 1060, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1061, 30/04/2012, 08811226001903,
Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1062, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1063, 30/04/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1064, 03/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1065, 03/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1066, 03/05/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1067, 03/05/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1068, 03/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1069, 03/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1070, 03/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1071, 03/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1072, 03/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1073, 03/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1074, 03/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1075, 03/05/2012, 41322215000106, Glauco Helano Barbosa Pinheiro, CE; 1076, 03/05/2012, 07220874000799, Cia De Alimentos Do Nordeste - Cialne, CE; 1077, 03/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1078, 04/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1079, 04/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1080, 04/05/2012, 10704518000160, Vital Alexandre Silva Me, RN; 1081, 04/05/2012, 10704518000160,
Vital Alexandre Silva Me, RN; 1082, 04/05/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 1083, 04/05/2012, 22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 1084, 04/05/2012, 02291955000251,
Alexandre Medeiros Alves, BA; 1085, 04/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1086, 04/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1087, 04/05/2012, 03568925000121, Grastal - Granja Santa Tere- zinha, RN; 1088, 04/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1089, 04/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1090, 04/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1091, 04/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1092, 04/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1093, 04/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1094, 04/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1095, 04/05/2012, 01210383357, Joao Fabio De Souza Magalhaes, CE; 1096, 04/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1097, 04/05/2012, 09220603000173, J. De J. B. Pavao, MA; 1098, 04/05/2012, 09220603000173, J. De J. B. Pavao,
MA; 1099, 04/05/2012, 04334701353, Antonio Fernando Por Deus Lima Araujo, CE; 1100, 04/05/2012, 04334701353, Antonio Fernando Por Deus Lima Araujo, CE; 1101, 04/05/2012, 07714181000167, Quixada Agro Industrial Ltda, CE; 1102, 04/05/2012, 07714181000167, Qui- xada Agro Industrial Ltda, CE; 1103, 04/05/2012, 04930207304, Antonio Assunã‡Ao Tavares, CE; 1104, 04/05/2012, 04930207304, Antonio Assunã‡Ao Tavares, CE; 1105, 05/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1106, 05/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1107, 05/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1108, 05/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1109, 05/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1110, 05/05/2012,
14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1111, 05/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1112, 05/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1113, 05/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1114, 05/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1115, 05/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1116, 05/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1117, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1118, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1119, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1120, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1121, 04/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1122, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1123, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1124, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1125, 04/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1126, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1127, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1128, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1129, 04/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1130, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1131, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1132, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1133, 04/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1134, 04/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1135, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1136, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1137, 05/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1138, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1139, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1140, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1141, 05/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1142, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1143, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1144, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1145, 05/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1146, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1147, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1148, 05/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1149, 05/05/2012,
14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1150, 06/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A.
Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1151, 06/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1152, 06/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1153, 07/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1154, 07/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio
Cereais Ltda, DF; 1155, 07/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1156, 07/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1157, 07/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1158, 07/05/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 1159, 07/05/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 1160, 07/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1161, 07/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1162, 07/05/2012, 14178646000178,
Rer Cereais Ltda, GO; 1163, 05/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Import. De Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1164, 05/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1165, 05/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1166, 05/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1167, 05/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1168, 05/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1169, 07/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1170, 07/05/2012,
14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1171, 07/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1172, 07/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1173, 07/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1174, 07/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1175, 07/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1176, 08/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1177, 08/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1178, 08/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1179, 08/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1180, 08/05/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1181, 08/05/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1182, 08/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1183, 08/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1184, 08/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1185, 08/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1186, 08/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1187, 08/05/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 1188, 08/05/2012, 79365825768, Tadeu Domin- gos Delbonni, ES; 1189, 08/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1190, 08/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1191, 08/05/2012, 11257431000154,
Francisco Vasconcelos Viana Junior, CE; 1192, 09/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1193, 08/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1194, 08/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1195, 09/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1196, 08/05/2012, 04700490306, Apricio Jose Teixeira, MA; 1197, 08/05/2012, 04700490306,
Apricio Jose Teixeira, MA; 1198, 08/05/2012, 04700490306, Apricio Jose Teixeira, MA; 1199, 08/05/2012, 04700490306, Apricio Jose Teixeira, MA; 1200, 08/05/2012, 09125708000143, Bs
Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1201, 08/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1202, 08/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1203, 08/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1204, 08/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1205, 08/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1206, 08/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1207, 08/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1208, 08/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1209, 09/05/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 1210, 09/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1211, 09/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1212, 09/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1213, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1214, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1215, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1216, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1217, 08/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1218, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1219, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1220, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1221, 08/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1222, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1223, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1224, 08/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1225, 09/05/2012,
02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1226, 09/05/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1227, 09/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1228, 09/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1229, 09/05/2012, 07525565000131, Jose Borges
Bezerra Filho Me, PI; 1230, 09/05/2012, 07525565000131, Jose Borges Bezerra Filho Me, PI; 1231, 10/05/2012, 22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 1232, 08/05/2012, 09125708000143,
Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1233, 08/05/2012, 09125708000143, Bs Ind.E Com. De Export.E Xxxxxx.Xx Prod.Alim.E Rações Ltda, CE; 1234, 10/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1235, 10/05/2012, 14017108000100, F. A
Da Silva Fabricação De Fecula De Mandioca Me, PI; 1236, 10/05/2012, 02700344391, Joao Valdir De Azavedo, CE; 1237, 10/05/2012, 14017108000100, F. A Da Silva Fabricação De Fe- cula De Mandioca Me, PI; 1238, 10/05/2012, 14017108000100, F. A Da Silva Fabricação De Fecula De Mandioca Me, PI; 1239, 11/05/2012, 00820479799, Jose Zamprogno E Outros, ES; 1240, 11/05/2012, 00820479799, Jose Zamprogno E Outros, ES; 1241, 11/05/2012, 01091913404,
Gilson De Andrade Pessoa, RN; 1242, 11/05/2012, 01091913404, Gilson De Andrade Pessoa, RN; 1243, 11/05/2012, 06049929000191, Atacadãƒo Do Criador Com. Ind. E Transportes Ltda, PB; 1244, 11/05/2012, 06049929000191, Atacadãƒo Do Criador Com. Ind. E Transportes Ltda, PB; 1245, 11/05/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 1246, 11/05/2012,
10580441415, Flavio Barbosa De Carvalho, PE; 1247, 11/05/2012, 37772791453, Vaneide No- brega Malta, PE; 1248, 11/05/2012, 22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 1249, 11/05/2012,
22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 1250, 11/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1251, 11/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1252, 11/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1253, 11/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A.
Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1254, 11/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1255, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1256, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1257, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1258, 11/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1259, 11/05/2012, 08811226001903, Sao Braz
S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1260, 11/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S.
A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1261, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1262, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1263, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1264, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1265, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1266, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1267, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1268, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1269, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1270, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1271, 11/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1272, 11/05/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 1273, 11/05/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 1274, 11/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1275, 11/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1276, 11/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1277, 12/05/2012, 35578939000112, Raido Fernandes Dos Santos, PB; 1278, 12/05/2012, 35578939000112, Raido Fernandes Dos Santos, PB; 1279, 12/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1280, 12/05/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 1281, 12/05/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 1282, 12/05/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 1283, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1284, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1285, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1286, 12/05/2012, 35578939000112, Raido Fernandes Dos Santos, PB; 1287, 12/05/2012, 14928052000137, Edil- son Silva Cardoso Me, MG; 1288, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1289, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1290, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1291, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1292, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1293, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1294, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1295, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1296, 12/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comer- cio De Alimentos, PB; 1297, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1298, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1299, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1300, 12/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1301, 12/05/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 1303, 12/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1304, 14/05/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 1305, 14/05/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 1306, 14/05/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 1307, 14/05/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 1308, 14/05/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 1309, 14/05/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 1310, 14/05/2012, 00427438420, Ismael Carnauba Brandao, AL; 1311, 14/05/2012, 00427438420, Ismael Carnauba Brandao, AL; 1312, 14/05/2012, 05908756000157, Dist. De Estivas E Cereais Lider, AL; 1313, 14/05/2012, 14645489000163, W C S Pcereais Ltda, AL; 1314, 14/05/2012, 10269775000110, Jose Hernan- des Costa, AL; 1315, 14/05/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1316, 14/05/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1317, 14/05/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1318, 14/05/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1319, 14/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1320, 14/05/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 1321, 14/05/2012, 70165915000132, Tangara Industria De Oleos Vegetais Ltda, RN; 1322, 14/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1323, 14/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1324, 14/05/2012, 03560339000130, Sabormil Indus- tria E Comercio Ltda, PE; 1325, 14/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1326, 14/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1327, 14/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1328, 14/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1329, 14/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1330, 14/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1331, 14/05/2012, 05637317372, Francisco Veira Costa, CE; 1332, 15/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1333, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1334, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1335, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1336, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1337, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1338, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1339, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1340, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1341, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1342, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1343, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1344, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1345, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1346, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson
Silva Cardoso Me, MG; 1347, 15/05/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 1348, 15/05/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 1349, 15/05/2012, 08811226001903,
Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1350, 15/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1351, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1352, 14/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1353, 15/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1354, 14/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1355, 15/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1356, 15/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1357, 15/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1358, 15/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1359, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1360, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1361, 16/05/2012, 10704518000160, Vital Alexandre Silva Me, RN; 1362, 16/05/2012,
10704518000160, Vital Alexandre Silva Me, RN; 1363, 16/05/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1364, 16/05/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1365, 16/05/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1366, 15/05/2012, 08445508415,
Kenichi Iwata, PE; 1367, 15/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1368, 17/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1369, 17/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1370, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1371, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1372, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1373, 16/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1374, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1375, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1376, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1377, 16/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1378, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1379, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1380, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1381, 16/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1382, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1383, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1384, 17/05/2012, 47383941420, Juracir De Freitas Dias Junior, RN; 1385, 17/05/2012,
03568925000121, Grastal - Granja Santa Terezinha, RN; 1386, 17/05/2012, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1387, 17/05/2012, 05921061000105, Rc Pereira Nobre-Me, AL; 1388, 17/05/2012, 05921061000105, Rc Pereira Nobre-Me, AL; 1389, 17/05/2012, 14178646000178,
Rer Cereais Ltda, GO; 1390, 16/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1391, 17/05/2012, 05921061000105, Rc Pereira Nobre-Me, AL; 1392, 17/05/2012,
14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 1393, 18/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE;
1394, 18/05/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 1395, 18/05/2012,
09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 1396, 18/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1397, 18/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1398, 18/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1399, 18/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1400, 18/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1401, 18/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1402, 18/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1403, 18/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1404, 18/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1405, 18/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1406, 19/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1407, 19/05/2012, 08445508415, Kenichi
Iwata, PE; 1408, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1409, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1410, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1411, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1412, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1413, 19/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1414, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1415, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1416, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1417, 19/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1418, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1419, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1420, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1421, 19/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1422, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1423, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1424, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1425, 19/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1426, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1427, 19/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1428, 21/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1429, 21/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1430, 21/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1431, 21/05/2012, 03560339000130, Sabormil Indus- tria E Comercio Ltda, PE; 1432, 21/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1433, 21/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1434, 21/05/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1435, 21/05/2012, 05908756000157,
Dist. De Estivas E Cereais Lider, AL; 1436, 21/05/2012, 00427438420, Ismael Ernandesbrandao, AL; 1437, 21/05/2012, 10269775000110, Jose Hernandes Costa, AL; 1438, 21/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1439, 21/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1440,
21/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1441, 21/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1442, 21/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1443, 21/05/2012, 08445508415, Ke-
nichi Iwata, PE; 1444, 21/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1445, 21/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1446, 21/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1447, 21/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1448, 21/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG;
1449, 21/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1450, 22/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1451, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1452, 22/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1453, 21/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1454, 21/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1456, 22/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1457, 22/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1458, 22/05/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1459, 22/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1460, 22/05/2012, 12727145000178,
Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1461, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1462, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1463, 22/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1464, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1465, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1466, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1467, 22/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1468, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1469, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1470, 22/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1471, 23/05/2012,
08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1472, 23/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1473,
23/05/2012, 41825586772, Carlos Alcine Fae, BA; 1474, 23/05/2012, 41825586772, Carlos Alcine Fae, BA; 1475, 23/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1476, 23/05/2012,
58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1477, 23/05/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 1478, 23/05/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 1479, 23/05/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1480, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1481, 23/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1482, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1483, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1484, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1485, 23/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1486, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1487, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1488, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1489, 23/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1490, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1491, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1492, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1493, 23/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1494, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1495, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1496, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1497, 23/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1498, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1499, 23/05/2012, 05908756000157, Dist. De Estivas E Cereais Lider, AL; 1500, 23/05/2012, 05908756000157, Dist. De Estivas E Cereais Lider, AL; 1501, 23/05/2012,
00427438420, Ismael Ernades Brandao, AL; 1502, 23/05/2012, 10269775000110, Jose Hernan- des Costa, AL; 1503, 23/05/2012, 00427438420, Ismael Hernandesbrandao, AL; 1504, 23/05/2012, 00427438420, Ismael Hernandesbrandao, AL; 1505, 23/05/2012, 10269775000110, Jose Her- nandes Costa, AL; 1506, 23/05/2012, 10269775000110, Jose Hernandes Costa, AL; 1507, 24/05/2012, 10269775000110, Jose Hernandes Costa, AL; 1508, 24/05/2012, 58862226420,
Vanilson Cesar De Souza, PE; 1509, 24/05/2012, 07158948463, Francisco Marcos Araujo Cou- ra, PB; 1510, 24/05/2012, 07158948463, Francisco Marcos Araujo Coura, PB; 1511, 22/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1512, 24/05/2012, 05096634787, Luiz Antonio Bianchini, ES; 1513, 24/05/2012, 05096634787, Luiz Antonio Bianchini, ES; 1516, 22/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1517, 24/05/2012,
12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1518, 24/05/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1519, 24/05/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1520, 24/05/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1521, 24/05/2012,
40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1522, 24/05/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1523, 22/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1524, 22/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1525, 25/05/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 1526, 25/05/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 1527, 25/05/2012, 00427438420, Ismael Hernandesbrandao, AL; 1528, 25/05/2012, 00427438420, Ismael Hernan- desbrandao, AL; 1529, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1530, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1531, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1532, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1533, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1534, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1535, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1536, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1537, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1538, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1539, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1540, 23/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1541, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1542, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1543, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1544, 23/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1545, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1546, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1547, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1548, 23/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1549, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1550, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1551, 23/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1552, 23/05/2012,
11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1553, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1554, 25/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB;
1555, 25/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1556, 25/05/2012, 08445508415,
Kenichi Iwata, PE; 1557, 25/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1558, 25/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1559, 25/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1560, 26/05/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 1561, 26/05/2012,
07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1562, 26/05/2012, 07310919491, Luiz Costa Coe- lho Malta, PE; 1563, 26/05/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 1564, 26/05/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 1565, 26/05/2012, 79365825768,
Tadeu Domingos Delbonni, ES; 1567, 26/05/2012, 11172643000139, Via Campo Com. De Pro- ds Agropec., PB; 1568, 26/05/2012, 02466736000185, Ind. E Com. De Rações Prado Ltda, CE; 1569, 26/05/2012, 02466736000185, Ind. E Com. De Rações Prado Ltda, CE; 1570, 26/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1571, 26/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1572, 26/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1573, 26/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1574, 26/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1575, 26/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1576, 26/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1577, 28/05/2012, 35764066468, Alberto Fernandes Castro Da Costa, RN; 1578, 28/05/2012, 01091913404, Gilson Andrade Pessoa, RN; 1579, 28/05/2012, 01091913404, Gilson Andrade Pessoa, RN; 1580, 28/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1581, 28/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1582, 28/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1583, 28/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1584, 28/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1585, 28/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1586, 28/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1587, 28/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1588, 28/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1589,
28/05/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 1590, 28/05/2012, 03560339000130, Sabormil
Industria E Comercio Ltda, PE; 1591, 28/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Co- mercio Ltda, PE; 1592, 28/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1593, 28/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1594, 28/05/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 1595, 28/05/2012, 09379397000149, Avicula Triun- fo Ltda, PB; 1596, 28/05/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 1597, 28/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1598, 28/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1599, 28/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1600, 28/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1601, 28/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1602, 28/05/2012, 48621510430, Joaquim Leandro Da Silva, PB; 1603, 28/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1604, 28/05/2012, 13280546400, Francisco Januario, PB; 1605, 28/05/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 1606, 28/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1607, 28/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1608, 29/05/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 1609, 29/05/2012, 72347149000152, Msg. Ind. E Com. De Alimentos Ltda, CE; 1610, 29/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1611, 29/05/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1612, 29/05/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 1613, 29/05/2012, 10269775000110, Jose Hernandes Costa, AL; 1614, 29/05/2012, 10269775000110, Jose Hernan- des Costa, AL; 1616, 29/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1617, 29/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1618, 29/05/2012,
12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1619, 29/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1620, 29/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1621, 29/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1622, 28/05/2012, 03568925000121, Grastal - Granja Santa Terezinha, RN; 1623, 28/05/2012, 03568925000121, Grastal - Granja Santa Terezinha, RN; 1624, 29/05/2012, 09379397000149, Avicula Triunfo Ltda, PB; 1625, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1626, 28/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1627, 29/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1628, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1629, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1630, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1631, 29/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1632, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1633, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1634, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1635, 29/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1636, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1637, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1638, 29/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1639, 29/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1640, 30/05/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 1641, 30/05/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 1642, 30/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1643, 30/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1644, 30/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1645, 30/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1646, 30/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1647, 30/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1648, 30/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1649, 30/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1650, 30/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1651, 30/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1652, 30/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1653, 30/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1654, 30/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1655, 30/05/2012, 03560339000130, Sabormil Indus- tria E Comercio Ltda, PE; 1656, 30/05/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1657, 30/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1658,
30/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1659, 30/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1660, 30/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1661, 30/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1662, 30/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1663, 30/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1664, 30/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1665, 30/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1666, 30/05/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1667, 30/05/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1668, 31/05/2012, 12727145000178, Guara-
ves Guarabira Aves Ltda, PB; 1669, 31/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1670, 31/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1671, 31/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1672, 30/05/2012,
04631076000176, Margarida Matias De Souza, PB; 1673, 31/05/2012, 12727145000178, Gua-
raves Guarabira Aves Ltda, PB; 1674, 31/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1675, 31/05/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 1677, 31/05/2012, 24495806000166, Comercial De Cereais Eudorado Ltda Epp, PB; 1678, 31/05/2012, 24495806000166, Comercial De Cereais Eudorado Ltda Epp, PB; 1679, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1680, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1681, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1682, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1683, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1684, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1685, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1686, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1687, 31/05/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 1688, 01/06/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1689, 01/06/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1690, 01/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1691, 01/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1692, 01/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1693, 01/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1694, 01/06/2012, 70163043000173, Favo De Mel Comercio Atacadis- ta De Cereais Ltda, RN; 1695, 01/06/2012, 70163043000173, Favo De Mel Comercio Atacadis- ta De Cereais Ltda, RN; 1696, 01/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1697, 01/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1698, 01/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1699, 01/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1700, 04/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1701, 04/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1704, 04/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1705, 04/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1706, 06/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1707, 06/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1708, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1709, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1710, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1711, 05/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1712, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1713, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1714, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1715, 05/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1716, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1717, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1718, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1719, 05/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1720, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1721, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1722, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1723, 05/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1724, 06/06/2012, 03560339000130, Sabor-
mil Industria E Comercio Ltda, PE; 1725, 06/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1726, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1727, 06/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1729, 06/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1730, 06/06/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1731, 06/06/2012, 09617333000139, Ind E Comercio J. Sobrinho Ltda Epp, AL; 1732, 06/06/2012, 09617333000139, Ind E Comercio J. Sobrinho Ltda Epp, AL; 1733, 06/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1734, 06/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1735, 06/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1736, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1737, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1738, 05/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1739, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1740, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1741, 05/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1742, 05/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1743, 06/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1744, 08/06/2012, 05921061000105, Rc Pereira Nobre-Me, AL; 1745, 08/06/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1746, 08/06/2012, 05921061000105, Rc Pereira Nobre-Me, AL; 1747, 08/06/2012, 11141786400, Alvaro Jose
Dumonte Vasconcelo, AL; 1748, 08/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Co- mercio De Alimentos, PB; 1750, 08/06/2012, 06049929000191, Atacadãƒo Do Criador Com. Ind. E Transportes Ltda, PB; 1751, 08/06/2012, 06049929000191, Atacadãƒo Do Criador Com. Ind. E Transportes Ltda, PB; 1753, 09/06/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 1754, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1755, 09/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1756, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1757, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG;
1758, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1759, 09/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1760, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1761, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1762, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1763, 09/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1764, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1765, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1766, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1767, 09/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1768, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1769, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1770, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1771, 09/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1772, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1773, 09/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1774, 11/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1775, 11/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1776, 11/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1777, 11/06/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 1778, 11/06/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 1779, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1780, 12/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1781, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1782, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1783, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1784, 12/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1785, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1786, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1787, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1788, 12/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1789, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1790, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1791, 12/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1792, 13/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1793, 12/06/2012, 08811226001903, Sao
Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1794, 12/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 1795, 12/06/2012, 03560339000130, Sabor- mil Industria E Comercio Ltda, PE; 1796, 12/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 1797, 12/06/2012, 05908756000157, Dist. De Estivas E Cereais Lider Ltda, AL; 1798, 12/06/2012, 05908756000157, Dist. De Estivas E Cereais Lider Ltda, AL; 1799, 13/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1800, 13/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1801, 13/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1802, 13/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1803, 13/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1804, 13/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1805, 13/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1806, 13/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1807, 22/05/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1808, 13/06/2012, 07310919491,
Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1809, 13/06/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1810, 13/06/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1811, 13/06/2012, 07310919491,
Luiz Costa Coelho Malta, PE; 1812, 13/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1813, 01/06/2012, 10433336000100, Vanderlei Pervertino Junior Me, BA; 1814, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1815, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1816, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1817, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1818, 14/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1819, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1820, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1821, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1822, 14/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1823, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1824, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1825, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1826, 14/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1827, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1828, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1829, 15/06/2012, 00408131500, Stenio De Souza Maynart, SE; 1830, 15/06/2012, 00408131500,
Stenio De Souza Maynart, SE; 1831, 15/06/2012, 00408131500, Stenio De Souza Maynart, SE; 1832, 15/06/2012, 00408131500, Stenio De Souza Maynart, SE; 1833, 15/06/2012, 00408131500,
Stenio De Souza Maynart, SE; 1834, 15/06/2012, 00408131500, Stenio De Souza Maynart, SE; 1835, 15/06/2012, 00408131500, Stenio De Souza Maynart, SE; 1836, 15/06/2012, 00408131500,
Stenio De Souza Maynart, SE; 1837, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1838, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1839, 14/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1840, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1841, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1842, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1843, 14/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1844, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1845, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1846, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1847, 14/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1848, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1849, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1850, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1851, 14/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1852, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1853, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1854, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1855, 14/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1856, 14/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1857, 15/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1858, 15/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1859, 15/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1860, 15/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1861, 15/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1862, 15/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1863, 15/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1864, 15/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1865, 15/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1866, 15/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1867, 15/06/2012,
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14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1959, 21/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1960, 21/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1961, 21/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 1962, 22/06/2012,
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12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2015, 25/06/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2016, 25/06/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2017, 25/06/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2018, 25/06/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2019, 25/06/2012,
12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2020, 27/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2021, 27/06/2012, 12727145000178, Gua- raves Guarabira Aves Ltda, PB; 2022, 27/06/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2023, 27/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2024, 27/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2025, 27/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2026, 27/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2027, 27/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2028, 27/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2029, 27/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2030, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Ce- reais Ltda, DF; 2031, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2032, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2033, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2034, 27/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2035, 27/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2036, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Ce- reais Ltda, DF; 2037, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2038, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2039, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2040, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2041, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2042, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2043, 27/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2044, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2045, 27/06/2012,
12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2046, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2047, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2048, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2049, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2050, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2051, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2052, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2053, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2054, 27/06/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2055, 27/06/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2056, 27/06/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2057, 28/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2058, 28/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2059, 28/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2060, 28/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2061, 28/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2062, 28/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2063, 28/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2064, 28/06/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2065, 28/06/2012, 79365825768, Tadeu Domin- gos Delbonni, ES; 2066, 28/06/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2067, 28/06/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2068, 28/06/2012, 02509958402, Marcos Da Silva Barros, AL; 2069, 29/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2070, 29/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2071, 29/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2072, 29/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2073, 29/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2074, 29/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2075, 29/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2076, 29/06/2012, 03560339000130, Sabormil Indus- tria E Comercio Ltda, PE; 2077, 29/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2078, 29/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2079, 29/06/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2080, 29/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2081, 29/06/2012, 00820479799, Jose Zamprogno E Outros, ES; 2082, 29/06/2012, 00820479799, Jose Zamprogno E Outros, ES; 2083, 29/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2084, 29/06/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2085, 29/06/2012, 21407959700, Marcelio Wruck, ES; 2086, 29/06/2012, 21407959700, Marcelio Wruck, ES; 2087, 29/06/2012, 10704518000160, Vital Alexandre Silva Me, RN; 2088, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2089, 29/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2090, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2091, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2092, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2093, 29/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2094, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2095, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2096, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2097, 29/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2098, 30/06/2012, 14466721000104, Cam-
peao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2099, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cere- ais Comercio Cereais Ltda, DF; 2100, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comer- cio Cereais Ltda, DF; 2101, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2102, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2103, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2104, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2105, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2106, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2107, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2108, 30/06/2012, 14466721000104, Campeao Cereais Comercio Cereais Ltda, DF; 2109, 02/07/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2110, 02/07/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2111, 02/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2112, 02/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2113, 02/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2114, 02/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2115, 02/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2116, 02/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2117, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2118, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2119, 29/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2120, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2121, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2122, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2123, 29/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2124, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2125, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2126, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2127, 29/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2128, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2129, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2130, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2131, 29/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2132, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2133, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2134, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2135, 29/06/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2136, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2137, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2138, 29/06/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2139, 03/07/2012,
79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2140, 03/07/2012, 79365825768, Tadeu Domin- gos Delbonni, ES; 2141, 03/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2142, 03/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2143, 03/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2144, 03/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2145, 03/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2146, 03/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2147, 03/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2148, 03/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2149, 03/07/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2150, 03/07/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2151, 04/07/2012, 12519111704, Daniel Bromerschenkel Espolio, ES; 2152, 04/07/2012, 12519111704, Daniel Bromerschenkel Espolio, ES; 2153, 04/07/2012, 08643563749, Adolfo Augusto Joao Boldt, ES; 2154, 04/07/2012, 08643563749, Adolfo Augusto Joao Boldt, ES; 2155, 04/07/2012, 49404164704, Lourival Boldt, ES; 2156, 04/07/2012, 49404164704, Lourival Boldt, ES; 2157, 04/07/2012, 08811226001903,
Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2158, 04/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2159, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2160, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2161, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2162, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2163, 05/07/2012,
12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2164, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2165, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2166, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2167, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2168, 05/07/2012, 12727145000178, Guaraves Guarabira Aves Ltda, PB; 2169, 05/07/2012, 03378284587, Antonio Carlos Costa, SE; 2170, 05/07/2012, 03378284587, Antonio Carlos Costa, SE; 2171, 05/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2172, 05/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2173, 05/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2174, 05/07/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2175, 05/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2176, 05/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2177, 05/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2178, 06/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2179, 06/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2180, 06/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2181, 06/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2182, 06/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2183, 06/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comer- cio Ltda, PE; 2184, 06/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2185, 06/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2186, 06/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2187, 06/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2188, 06/07/2012, 03560339000130, Sabormil Indus- tria E Comercio Ltda, PE; 2189, 06/07/2012, 24495806000166, Comercial De Cereais Eudorado Ltda Epp, PB; 2190, 06/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2191, 06/07/2012, 22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 2192, 06/07/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2193, 06/07/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2194, 06/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2195, 06/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2196, 07/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comer- cio Ltda, PE; 2197, 07/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2198, 07/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2199, 07/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2200, 07/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2201, 07/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2202, 07/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2203, 07/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2204, 09/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2205, 09/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2206, 09/07/2012, 53189949620, Ed- naldo Carvalho Valente, ES; 2207, 09/07/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2208, 09/07/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2209, 09/07/2012, 53189949620,
Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2210, 09/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2211, 09/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2212, 10/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2213, 10/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2214, 10/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2215, 10/07/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 2216, 10/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2217, 10/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2218, 10/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2219, 10/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2220, 11/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2221, 11/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2222, 11/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2223,
11/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2224, 11/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2225, 11/07/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2226, 11/07/2012, 79365825768,
Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2227, 11/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2228, 11/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2229, 11/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2230, 12/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2231, 12/07/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2232, 12/07/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2233, 12/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S.
A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2234, 12/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2235, 12/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2236, 12/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2237, 12/07/2012, 21407959700, Marcelio Wruck, ES; 2238, 12/07/2012, 21407959700, Marcelio Wruck, ES; 2239, 12/07/2012, 08445508415, Kenichi Iwata, PE; 2240, 13/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2241, 13/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2242, 13/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2243, 13/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2244, 13/07/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2245, 13/07/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2246, 13/07/2012, 12519111704, Daniel Bromerschenkel Espolio, ES; 2247, 13/07/2012, 12519111704, Daniel Bromerschenkel Espolio, ES; 2248, 13/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comer- cio Ltda, PE; 2249, 13/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2250, 16/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2251, 16/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2252, 16/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2253, 16/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2254, 16/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2255, 16/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2256, 16/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2257, 16/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2258, 17/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2259, 17/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2260, 17/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2261, 17/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2262, 17/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2263, 17/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2264, 17/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2265, 17/07/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2266, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2267, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2268, 17/07/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2269, 17/07/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2270, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2271, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2272, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2273, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2274, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2275, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2276, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2277, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2278, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2279, 17/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2280, 17/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2281, 18/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2282, 18/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2283, 18/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2284, 18/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2285, 18/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2286, 18/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2287, 18/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2288, 18/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2289, 18/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2290, 18/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2291, 18/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2292, 18/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2293, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2294, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2295, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2296, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2297, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2298, 19/07/2012, 92913008534, Laerte Rodrigues Azevedo, BA; 2299, 19/07/2012, 92913008534, Laerte Rodrigues Azevedo, BA; 2300, 19/07/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2301, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2302, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2303, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2304, 19/07/2012, 12077680000120, Barbosa Pinto Cia Ltda, RJ; 2305, 19/07/2012, 06050155000119, R. Ferreira Comercio De Cereais, RJ; 2306, 19/07/2012, 14245330000151, Ramon C.Barboza, RJ; 2307, 19/07/2012, 07904735000199, X.X.Xx Souza Franã‡A, RJ; 2308, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2309, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2310, 19/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2311, 19/07/2012, 79365825768, Tadeu
Domingos Delbonni, ES; 2312, 19/07/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2313, 19/07/2012, 05788806000100, G.Freitas Da Silva Me, RJ; 2314, 19/07/2012, 04091704000178,
Brieltame Chagas Ltda, RJ; 2315, 19/07/2012, 08343475000192, Distribuidora De Cereais Vale Do Jaguarembe, RJ; 2316, 20/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2317, 20/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2318, 20/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2319, 20/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2320, 20/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2321, 20/07/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2322, 20/07/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2323,
20/07/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2324, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson
Silva Cardoso Me, MG; 2325, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2326, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2327, 20/07/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2328, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2329, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2330, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2331, 20/07/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2332, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2333, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2334, 20/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2335, 20/07/2012,
79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2336, 20/07/2012, 79365825768, Tadeu Domin- gos Delbonni, ES; 2337, 20/07/2012, 73467243720, Delio Quiser, ES; 2338, 20/07/2012, 73467243720, Delio Quiser, ES; 2339, 20/07/2012, 73467243720, Delio Quiser, ES; 2340,
20/07/2012, 73467243720, Delio Quiser, ES; 2341, 20/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S.
A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2342, 21/07/2012, 03568925000121, Grastal - Gran- ja Santa Terezinha, RN; 2343, 26/07/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 2344, 21/07/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2345, 21/07/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 2346, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2347, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2348, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2349, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2350, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2351, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2352, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2353, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2354, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2355, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2356, 23/07/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2357, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S.
A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2358, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2359, 23/07/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2360, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2361, 23/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2362, 24/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2363, 24/07/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2364, 24/07/2012, 11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2365, 24/07/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2366, 24/07/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2367, 24/07/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2368, 24/07/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2369, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2370, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2371, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2372, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2373, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2374, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2375, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2376, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2377, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2378, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2379, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2380, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2381, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2382, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2383, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2384, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2385, 25/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2386, 25/07/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2387, 25/07/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2388, 25/07/2012, 12598610000118, Com. De Cafe E Cereais Monte Negro Ltda, MG; 2389, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2390, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2391, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2392, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2393, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2394, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2395, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2396, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2397, 25/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2398, 26/07/2012, 00820479799, Jose Zam- progno E Outros, ES; 2399, 26/07/2012, 00820479799, Jose Zamprogno E Outros, ES; 2400, 27/07/2012, 22751077000217, E.C. Valente E Cia Ltda, MG; 2401, 27/07/2012, 22751077000217,
E.C. Valente E Cia Ltda, MG; 2402, 27/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2403, 27/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2404, 27/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2405, 27/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2406, 27/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG;
2407, 27/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2408, 30/07/2012,
08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2409, 30/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2410, 30/07/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2411, 30/07/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2412, 30/07/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2413, 30/07/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2414, 30/07/2012, 14928052000137,
Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2415, 30/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2416, 30/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2417, 30/07/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2418, 30/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2419, 30/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2420, 31/07/2012, 22751077000217, E.C. Valente E Cia Ltda, MG; 2421, 31/07/2012,
22751077000217, E.C. Valente E Cia Ltda, MG; 2422, 31/07/2012, 06067119000249, Batista
Alvarenga E Serviçõs Send., RJ; 2423, 31/07/2012, 06067119000249, Batista Alvarenga E Ser- viçõs Send., RJ; 2424, 31/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2425, 31/07/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2426, 31/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2427, 31/07/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2428, 31/07/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2429, 31/07/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2430, 01/08/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. In- dustria E Comercio De Alimentos, PB; 2431, 01/08/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. In- dustria E Comercio De Alimentos, PB; 2432, 01/08/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. In- dustria E Comercio De Alimentos, PB; 2433, 31/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2434, 31/07/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2435, 01/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2436, 03/08/2012, 79365825768,
Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2437, 03/08/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2438, 03/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2439, 03/08/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2440, 03/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2441, 03/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2442, 03/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2443, 04/08/2012,
11141786400, Alvaro Jose Dumonte Vasconcelo, AL; 2444, 04/08/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2445, 04/08/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2446, 07/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2447, 07/08/2012, 12421561000143, Camila Dsitribuidora E Logistica Ltda, PB; 2448, 07/08/2012, 12421561000143, Camila Dsitribuidora E Logistica Ltda, PB; 2449, 07/08/2012, 03560339000130, Sabormil In- dustria E Comercio Ltda, PE; 2450, 07/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comer- cio Ltda, PE; 2451, 08/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2452, 08/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2453, 08/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2454, 08/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2455, 08/08/2012, 80551211000232, Protecta-
-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2456, 08/08/2012, 80551211000232, Protecta-
-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2457, 08/08/2012, 10332677000180, Distribui- dora De Alimentos Do Volmar, RJ; 2458, 08/08/2012, 07904735000199, X.X.Xx Souza Franã‡A, RJ; 2459, 08/08/2012, 03450407000109, M.J.R Viana Cia Ltda, RJ; 2460, 08/08/2012, 11801250000147, Casa De Rações Cardosense, RJ; 2461, 08/08/2012, 13713852000178, M.E.C.R.Paes, RJ; 2462, 09/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2463,
09/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2464, 09/08/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2465, 09/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2466, 09/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2467, 09/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2468, 09/08/2012,
08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2469, 09/08/2012, 08811226001903, Sao Braz S. A. Industria E Comercio De Alimentos, PB; 2470, 09/08/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 2471, 09/08/2012, 63310411001175, Tres
Corações Alimentos S.A, RN; 2472, 10/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comer- cio Ltda, PE; 2473, 10/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2474, 10/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2475, 10/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2476, 09/08/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2477, 10/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2478, 10/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2479, 10/08/2012, 13545409000135, Marcus Rodrigues Dos Santos Me, BA; 2480, 10/08/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2481, 10/08/2012, 79365825768, Tadeu Domin- gos Delbonni, ES; 2482, 10/08/2012, 00820479799, Jose Zamprogno E Outros, ES; 2483, 10/08/2012, 00820479799, Jose Zamprogno E Outros, ES; 2484, 10/08/2012, 12421561000143,
Camila Dsitribuidora E Logistica Ltda, PB; 2485, 14/08/2012, 92913008534, Laerte Rodrigues Azevedo, BA; 2486, 14/08/2012, 92913008534, Laerte Rodrigues Azevedo, BA; 2487, 14/08/2012, 64636500482, Erivelton Miranda Araujo, PB; 2488, 14/08/2012, 64636500482, Erivelton Mi- randa Araujo, PB; 2489, 14/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2490, 14/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2491, 14/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2492, 14/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2493, 14/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2494, 14/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2495, 14/08/2012, 03560339000130, Sabormil Indus- tria E Comercio Ltda, PE; 2496, 14/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2497, 14/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2498, 14/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2499, 14/08/2012, 80551211000232, Protecta-Co- mercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2500, 14/08/2012, 80551211000232, Protecta-
-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2501, 14/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2502, 14/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2503,
14/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2504, 14/08/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2505, 15/08/2012, 03560339000130, Sabor-
mil Industria E Comercio Ltda, PE; 2506, 15/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2507, 16/08/2012, 57696950720, Fridolin Boldt, ES; 2508, 16/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2509, 16/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carva- lho Valente, ES; 2510, 16/08/2012, 03365983000158, A.J.Rangel De Souza, RJ; 2511, 16/08/2012, 08349641000168, G.H.Cabral Me, RJ; 2512, 16/08/2012, 28598795000109, F.Ribeiro Mendes
Cereais Ltda, RJ; 2513, 16/08/2012, 36118008000102, W.J.Da Silva Mote Açõugue Me, RJ; 2514, 16/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2515, 16/08/2012, 37772791453, Va-
neide Nobrega Malta, PE; 2516, 16/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2517, 16/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2518, 17/08/2012, 92913008534, Laer-
te Rodrigues Azevedo, BA; 2519, 17/08/2012, 01091913404, Gilson Andrade Pessoa, RN; 2520, 17/08/2012, 01091913404, Gilson Andrade Pessoa, RN; 2521, 17/08/2012, 53189949620, Ed-
naldo Carvalho Valente, ES; 2522, 17/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2523, 17/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2524, 17/08/2012, 37772791453,
Vaneide Nobrega Malta, PE; 2525, 17/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2526, 17/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2527, 17/08/2012, 53189949620,
Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2528, 17/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2529, 20/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2530, 20/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2531, 20/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2532, 20/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2533, 20/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2534, 20/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2535, 20/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2536, 21/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2537, 21/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2538, 21/08/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2539, 21/08/2012, 79365825768,
Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2540, 21/08/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2541, 21/08/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2542, 22/08/2012,
80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2543, 22/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2544, 22/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2545, 22/08/2012, 12421561000143, Camila Dsitri- buidora E Logistica Ltda, PB; 2546, 22/08/2012, 12421561000143, Camila Dsitribuidora E Logistica Ltda, PB; 2547, 22/08/2012, 37073940425, Josimario Gomes Florencio, PE; 2548, 23/08/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2549, 23/08/2012, 40760514000160,
Josival Barbosa Da Silva, RN; 2550, 23/08/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2551, 23/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2552, 23/08/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2553, 23/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2554, 23/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2555, 23/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2556, 23/08/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2557, 23/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2558, 23/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2559, 23/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2560, 23/08/2012,
14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2561, 23/08/2012, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 2562, 24/08/2012, 71074830482, Carlos Cezar Faria Rezende, PE; 2563, 24/08/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2564, 24/08/2012, 40760514000160,
Josival Barbosa Da Silva, RN; 2565, 24/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Co- mercio Ltda, PE; 2566, 24/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2567, 24/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2568, 24/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2569, 24/08/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 2570, 24/08/2012, 08963259000140, Comercial Wgm Dist. E Repres. Ltda, ES; 2571, 24/08/2012, 00047556501, Joao Kassio Caires Santos, BA; 2572, 24/08/2012, 00047556501, Joao Kassio Caires Santos, BA; 2573, 24/08/2012, 07310919491,
Luiz Costa Coelho Malta, PE; 2574, 24/08/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 2575, 24/08/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 2576, 24/08/2012, 07310919491,
Luiz Costa Coelho Malta, PE; 2577, 25/08/2012, 37772791453, Vaneide Nobrega Malta, PE; 2578, 25/08/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 2579, 25/08/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 2580, 25/08/2012, 04823214000119, S.Pessoa Distribuidor Import. E Export. Ltda, AL; 2581, 27/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2582, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2583, 27/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2584, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2585, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2586, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2587, 27/08/2012,
03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2588, 27/08/2012, 12970570000193, Industria Alimenticia Popular Ltda, AL; 2589, 27/08/2012, 12970570000193, Industria Alimen- ticia Popular Ltda, AL; 2590, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2591, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2592, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2593, 27/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2594, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2595, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2596, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2597, 27/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2598, 27/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2599, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2600, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2601, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2602, 27/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2603, 27/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2604, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2605, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2606, 27/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2607, 28/08/2012,
22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 2608, 28/08/2012, 22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 2609, 28/08/2012, 22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 2610, 28/08/2012, 22444068491,
Jose Alberto Laroche, PE; 2611, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2612, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2613, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2614, 28/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2615, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2616, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2617, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2618, 28/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2619, 28/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2620, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2621, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2622, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2623, 28/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2624, 28/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2625, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2626, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2627, 28/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2628, 28/08/2012,
53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2629, 28/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carva- lho Valente, ES; 2630, 28/08/2012, 58862226420, Vanilson Cesar De Souza, PE; 2631, 29/08/2012, 12421561000143, Camila Distribuidora E Logistica Ltda, PB; 2632, 29/08/2012, 12421561000143, Camila Distribuidora E Logistica Ltda, PB; 2633, 29/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2634, 29/08/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2635, 29/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2636, 29/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2637, 30/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2638, 30/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2639, 30/08/2012, 03560339000130, Sabormil Indus- tria E Comercio Ltda, PE; 2640, 30/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2641, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2642, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2643, 30/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2644, 30/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2645, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2646, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2647, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2648, 30/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2649, 30/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2650, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2651, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2652, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2653, 30/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2654, 30/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2655, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2656, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2657, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2658, 30/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2659, 30/08/2012, 12498130000185,
Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2660, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonza- ga Com. Ltda, MG; 2661, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2662, 30/08/2012, 12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2663, 30/08/2012,
12498130000185, Quintãƒo E Gonzaga Com. Ltda, MG; 2664, 30/08/2012, 15650409000120,
Ld Coffee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 2665, 30/08/2012, 15650409000120, Ld Coffee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 2666, 30/08/2012, 15650409000120, Ld Coffee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 2667, 30/08/2012, 15650409000120, Ld Coffee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 2668, 30/08/2012, 03560339000130, Sabor- mil Industria E Comercio Ltda, PE; 2669, 30/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2670, 30/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agro- pecuarios Ltda, PR; 2671, 31/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2672, 31/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2673, 31/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2674, 31/08/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2675, 31/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2676, 31/08/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2677, 31/08/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 2678, 31/08/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2679, 31/08/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2680, 03/09/2012, 00820479799,
Jose Zamprogno E Outros, ES; 2681, 03/09/2012, 00820479799, Jose Zamprogno E Outros, ES; 2682, 04/09/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2683, 04/09/2012, 53189949620,
Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2684, 05/09/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 2685, 05/09/2012, 40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2686, 05/09/2012,
40760514000160, Josival Barbosa Da Silva, RN; 2687, 05/09/2012, 22458798000586, Alimen- ta Nutrição Animal S/A, MG; 2688, 05/09/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2689, 05/09/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2690, 05/09/2012, 79365825768,
Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2691, 05/09/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2692, 05/09/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2693, 05/09/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2694, 05/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2695, 05/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Co- mercio Ltda, PE; 2696, 05/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2697, 05/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2698, 05/09/2012,
03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2699, 05/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2700, 05/09/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 2701, 06/09/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2702, 06/09/2012, 22458798000586, Alimenta Nutrição Animal S/A, MG; 2703, 06/09/2012,
22458798000586, Alimenta Nutrição Animal S/A, MG; 2704, 06/09/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 2705, 06/09/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 2706, 06/09/2012, 07310919491, Luiz Costa Coelho Malta, PE; 2707, 06/09/2012, 07310919491, Luiz
Costa Coelho Malta, PE; 2708, 06/09/2012, 01091913404, Gilson Andrade Pessoa, RN; 2709, 10/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2710, 10/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2711, 11/09/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 2712, 11/09/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 2713, 11/09/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2714, 11/09/2012, 12421561000143, Camila Distribuidora E Logistica Ltda, PB; 2715, 11/09/2012, 12421561000143, Camila Distribuidora E Logistica Ltda, PB; 2716, 11/09/2012, 40881070000110, Palmares Pro- dutos Rurais Ltda, PE; 2717, 11/09/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2718, 11/09/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2719, 11/09/2012,
40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2720, 11/09/2012, 07312421000105, J. Florencio Avicultura Ltda, PE; 2721, 12/09/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 2722, 12/09/2012, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 2723,
12/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2724, 12/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2725, 12/09/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2726, 13/09/2012, 90445104791, Jose Renildo Biachini, ES; 2727, 13/09/2012, 90445104791, Jose Renildo Biachini, ES; 2728, 13/09/2012, 22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 2729, 13/09/2012, 40881070000110,
Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2730, 13/09/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2731, 14/09/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2732, 14/09/2012, 79365825768, Tadeu Domingos Delbonni, ES; 2733, 14/09/2012, 22444068491,
Jose Alberto Laroche, PE; 2734, 15/09/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2735, 15/09/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2736, 15/09/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2737, 15/09/2012, 40881070000110, Palmares Produtos Rurais Ltda, PE; 2738, 15/09/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2739, 15/09/2012, 22444068491, Jose Alberto Laroche, PE; 2740, 17/09/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2741, 17/09/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2742, 17/09/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2743, 17/09/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2744, 18/09/2012, 53189949620, Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2745, 18/09/2012, 53189949620,
Ednaldo Carvalho Valente, ES; 2746, 19/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Co- mercio Ltda, PE; 2747, 19/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2748, 20/09/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2749, 20/09/2012, 80551211000232, Protecta-Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda, PR; 2750, 20/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE; 2751, 20/09/2012, 03560339000130, Sabormil Industria E Comercio Ltda, PE;
REGINALDO LIMA DE JESUS
EDITAL Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 2013.
O GERENTE DA AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA DO GAMA, DA DIRE- TORIA DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 134, inciso XXXI, da portaria n.º 563 de 05/09/2002, conside- rando os fatos constantes no Memorando n.º 050/2013 – GEINF/COPAF/SUREC/SEF, e ainda, considerando que o CF/DF n.º 07.630.825/001-02, do contribuinte em referência, já se encontra cancelado, conforme Edital nº. 08/2013 – AGGAM, publicado no DODF n.º 71, página 342, de 08/04/2013, DECLARA a inidoneidade das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela em- presa BARCELONA COMÉRCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
EPP, CNPJ nº. 17.343.479/0001-61, com fundamento no Art. 153, §1º, Inciso XI, do Decreto n.º 18.955, de 22 de Dezembro de 1997 (Regulamento do ICMS), conforme relação a seguir: NÚMERO DA NOTA FISCAL ELETRONICA, DATA_EMISSAO, CNPJ_CPF DEST, DES- TINATARIO, UF_DEST; 1, 22/03/2013, 09813020000156, Marcelo Estelita Beltrao, AL; 2, 22/03/2013, 09813020000156, Marcelo Estelita Beltrao, AL; 3, 25/03/2013, 14178646000178,
Rer Cereais Ltda, GO; 4, 25/03/2013, 14178646000178, Rer Cereais Ltda, GO; 5, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 6, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 7, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 8, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 9, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 10, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 11, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 12, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 13, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 14, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 15, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 16, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 17, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 18, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 19, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 20, 26/03/2013,
15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 21, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 22, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 23, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 24, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 25, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 26, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 27, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 28, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 29, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 30, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 31, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 32, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 33, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 34, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 35, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 36, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 37, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 38, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 39, 26/03/2013, 15650409000120, Ld Cofee Comercio E Exportação De Café Ltda, MG; 40, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 41, 26/03/2013, 07951565000101, Ju-
liano De Paula Ignacio, MG; 42, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 43, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 44, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 45, 26/03/2013, 07951565000101, Ju-
liano De Paula Ignacio, MG; 46, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 47, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 48, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 49, 26/03/2013, 07951565000101, Ju-
liano De Paula Ignacio, MG; 50, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 51, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 52, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 53, 26/03/2013, 07951565000101, Ju-
liano De Paula Ignacio, MG; 54, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 55, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 56, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 57, 26/03/2013, 07951565000101, Ju-
liano De Paula Ignacio, MG; 58, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 59, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 60, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 61, 26/03/2013, 07951565000101, Ju-
liano De Paula Ignacio, MG; 62, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 63, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 64, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 65, 26/03/2013, 07951565000101, Ju-
liano De Paula Ignacio, MG; 66, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 67, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 68, 26/03/2013,
07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 69, 26/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 70, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 71, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 72, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 73, 27/03/2013, 12498130000185,
Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 74, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 75, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 76, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 77, 27/03/2013,
12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 78, 27/03/2013, 12498130000185,
Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 79, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 80, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 81, 27/03/2013, 12498130000185, Quintao E Gonzaga Com.Ltda, MG; 82, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 83, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 84, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 85, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 86, 27/03/2013, 07951565000101,
Juliano De Paula Ignacio, MG; 87, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 88, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 89, 27/03/2013,
07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 90, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 91, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 92, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 93, 27/03/2013, 07951565000101,
Juliano De Paula Ignacio, MG; 94, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 95, 27/03/2013, 07951565000101, Juliano De Paula Ignacio, MG; 100, 25/03/2013, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 101, 27/03/2013, 14928052000137, Edil-
son Silva Cardoso Me, MG; 102, 27/03/2013, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 103, 27/03/2013, 14928052000137, Edilson Silva Cardoso Me, MG; 104, 27/03/2013, 63310411001175, Tres Corações Alimentos S.A, RN; 105, 03/04/2013, 22751077000217, E.
C. Valente E Cia Ltda, MG; 106, 03/04/2013, 22751077000217, E. C. Valente E Cia Ltda, MG. REGINALDO LIMA DE JESUS
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
GERÊNCIA DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS.
Espécie: VI Termo de Aditamento ao Contrato DIRAD/DESEG-2010/138, firmado em 12/07/2013, com a empresa CONTRATE GESTÃO EMPRESARIAL - LTDA; Licitação: Pregão
Eletrônico nº 25/2010; Objeto/aditivo: Prestação de serviços de apoio administrativo, limpeza e conservação das dependências do BRB – Região IV/Com acréscimo de 2 (dois) serventes no valor de R$4.200,24, alterando o valor global do contrato para R$1.138.559,00; Signatários: pelo contratante, Salvador Martino, pela contratada, Willian de Andrade Lucena; Executor: Francisco de Assis Gomes; Processo: 067/2010.
Espécie: I Termo de Aditamento ao Contrato BRB-2012/158, firmado em 12/07/2013, com a empresa CONTRATE GESTÃO EMPRESARIAL - LTDA; Licitação: Pregão Eletrônico nº 33/2012; Objeto/aditivo: Prestação de serviços de apoio administrativo, conservação e limpeza, com fornecimento de materiais de limpeza e equipamentos, para as agências do BRB em Valpa- raíso e Luziânia/Prorroga a vigência do contrato original por um período de 12 meses, a partir de 27/07/2013; Valor Global: R$74.713,08; Signatários: pelo contratante, Salvador Martino e pela contratada, Jorge Figueiredo da Cruz; Executor: Francisco de Assis Gomes; Processo: 203/2012. Maria de Lourdes Batista. Gerente de Área.
RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO.(*)
O BRB – Banco de Brasília S/A torna pública a retificação do texto publicado no DODF nº 146, Seção 3, pág. 56, de17/7/2013 relativo ao Extrato de Contrato: BRB-2013/146: ONDE SE LÊ: “... patrimônio mobiliário...”, LEIA-SE: “...patrimônio mobiliário e imobiliário...”. Processo: 346/2013.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 146, Seção 3, Pág. 56 de 17/07/2013.
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO CREDENCIAMENTO.(*)
O BRB – Banco de Brasília S/A torna pública a retificação do texto publicado no DODF, nº 141, Seção 3, pág. 39, de 10/7/2013 relativo ao Resultado Parcial do Credenciamento: ONDE SE LÊ: “... ATA: 38...”, LEIA-SE: “...ATA: 39...”. Processo: 327/2011.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 141, Seção 3, Pág. 39 de 10/07/2013.
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2013.
O BRB - Banco de Brasília S/A torna pública a data de realização do Pregão Eletrônico nº 66/2013.
ERIEL STRIEDER
Pregoeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2013, publicado no DODF nº 145, de 16 de julho de 2013, página 45, ONDE SE LÊ: “...processo 138.001.025/2007 (Licitação, contrato e 1º Aditivo)...”; LEIA-SE: “...processo 112.001.854/2013 (Licitação, contrato e 1º Aditivo)...”.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL
PENALIDADE DE MULTA E SUSPENSÃO DE EMPRESA
Considerando as informações constantes dos autos e fundamentadas no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e ainda o art. 2º, inciso III, e art. 5º do Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, APLICO à empresa METAGAL CONS- TRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CGC nº 00.971.817/0001-07, estabelecida à Avenida Araucária, Lote 305, Sala 145 – Maggiori Shopping, Águas Claras, em Brasília/DF, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 53.929,65 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte nove reais e sessenta e cinco centavos), bem como a penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no artigo 5º, inciso IV do Decreto nº 26.851/2006, pela inexecução do Contrato nº 779/2011-ASJUR/PRES, pertinente a reforma com ampliação da Agência da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, localizada na CNN 01, Bloco “B”, em Ceilândia/DF, conforme consta do processo nº 112.000.050/2011. Brasília/ DF, 16 de julho de 2013. Evandro de Souza Machado - Diretor Financeiro.
ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência nº 25/2013 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço unitário, para execução de Parque Ecológico Veredinha, situado em Brazlândia – DF, contemplando as seguintes etapas: a) Implantação
Geral; b) Salão Vivencial; c) Sanitários Norte e Sul; d) Lanchonete; e e) Centro de Múltiplas Ati- vidades - processo nº 390.000.788/2010 – Valor estimado da contratação: R$ 4.525.441,32 - Fonte de Recursos: Programa de Trabalho: 15.451.6208.3989.0001 – Requalificação de Espaços Urbanos SEDHAB – DF - Fonte 169 – Programa Temático: 6208 – Desenvolvimento Urbano, Ação 3089 – Requalificação de Espaços no Plano Plurianual do DF para o Quadriênio 2012-2015, Lei nº 4.742, de 29 de dezembro de 2011 (DODF nº 250, de 30 de dezembro de 2011 – suplemento A) - Prazo de Execução: 12 (doze) meses – Prazo de Vigência: 15 - (quinze) meses. Data e horário de realização da licitação: 27/08/2013 – às 9h. AAssessoria de Cadastro e Licitação da NOVACAP torna público aos interessados que realizará a licitação acima na data e horário indicados, na Sala de Licitações da ASCAL/PRES, sito no Setor de Áreas Públicas, Lote “B”, Bloco “A” 1º andar – Conjunto Sede da Companhia em Brasília – DF. O Edital e seus anexos deverão ser retirados exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Qualquer modificação e esclarecimentos ao edital e seus anexos serão disponibilizados no mesmo endereço eletrônico. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013. MANOEL DE ALENCAR ARARIPE
Assessor
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 310.003660/2013. Na forma do estatuído no art. 26 da Lei nº 8.666/1993, a Diretoria Colegiada da CEB Distribuição S/A, através da Resolução de Diretoria nº 214, de 12/07/2013, ratificou a situação de dispensa de licitação, reconhecida pelo Diretor de Operação em favor da empresa CALE ELETRICIDADE, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em caráter emergen- cial. Objeto: Contratação dos serviços de inspeção, medição de grandezas elétricas e manutenção em redes de distribuição aérea de baixa tensão desenergizadas até 15 KV, nas regiões leste e oeste. Prazos de execução e vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Valor global: R$ 1.085.301,84 (um milhão, oitenta e cinco mil, trezentos e um reais e oitenta e quatro centavos). Rubem Fonseca Filho, Diretor Geral; Caubi Pereira de Santana, Diretor de Gestão; Edgard Ketelhut Minari, Di- retor de Comercialização, Mauro Martinelli Pereira, Diretor de Engenharia; Marcelo Gomes de Alencar, Diretor Econômico Financeiro; Manoel Clementino Barro Neto, Diretor de Operação.
EDITAL Nº 131/2013, DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009.
69ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Diretor Geral da CEB Distribuição S/A, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Edital nº 01/2009-CEB, Edital Normativo, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 30.9.2009, TORNA PÚBLICO que convoca os candidatos a seguir relacionados para comparecer à sede da CEB, localizada no SIA, Setor de Áreas Públicas, lote C bloco D sala 5, Gerência de Administração de Pessoal – GRAP, Brasília/DF, no período de 18 a 22 de julho (dias úteis), das 14h às 17h, para manifestação acerca de sua contratação e para encaminhamento à avaliação médica pré-admissional com fins de contratação, conforme disposto no item 1.4 do Edital Normativo. O não comparecimento no período, data e local indicados neste Edital acarretará a eliminação defi- nitiva e automática do candidato do concurso público em referência. 1. Convocação de candidatos aprovados para o cargo de Nutricionista, conforme aprovado pelo CPRH no dia 10/07/2013, na seguinte ordem: área de contribuição e código, seguidos de nº de inscrição, nome, CPF e classifica- ção. Nutricionista, 117: 100113290, GABRIELA SOTERIO ALVES DA COSTA, 01705961177,8.
Brasília/DF, 18 de Julho de 2013. RUBEM FONSECA FILHO
Diretor Geral
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO DE MATERIAIS Nº P000125/2013. (*)
A CEB Distribuição S/A, por meio da CPL, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento
– SIA, Área de Serviço Público S/N, Lote C, Bloco B, Sala 07, Guará, Brasília – DF, TORNA PÚBLICO o resultado do Pregão Eletrônico nº P00125/2013, para AQUISIÇÃO DE BOTINA o qual consagrou-se vencedora a empresa:MARLUVAS CALÇADOS DE SEGURANÇA LTDA para lote 1. O processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário das 8 às 12 e das 14 às 17h. Demais informações, pelos telefones: 3465-9317/9018 ou pelo fax: 3465-9171.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013. MARCELO ANDRADE CRUZ
Presidente
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 142, de 11/07/2013, página 64.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
ARP Nº 0040/2013 - CAESB. Pregão Eletrônico nº 078/2013-CAESB. PROCESSO Nº 092.002677/2013. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB.
OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Areia Saibrosa. ASSINATURA: 16/07/2013. PRAZO DE ENTREGA: até 03 (três) dias consecutivos. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: FIORENZE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA, VALOR: R$ 70.856,00
(setenta mil e oitocentos e cinquenta e seis reais) para o LOTE 01. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.6004.8517/6977, CÓDIGO 12.903.908.200-5, FONTE DE RECURSOS: próprios da CAESB, CÓDIGO 11.101.000.000-3. ASSINANTES:
Pela CAESB: Acylino José Dos Santos Neto – Diretor de Gestão substituto e Célio Biavati Filho
- Presidente. Pela: FIORENZE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
LTDA: José Pereira da Penha Carneiro.
ARP Nº 0041/2013 - CAESB. Pregão Eletrônico nº 100/2013-CAESB. PROCESSO Nº 092.003467/2013. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB. OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de Cascalho Laterítico (CAVA). ASSINATURA: 16/07/2013. PRAZO DE ENTREGA: até 03 (três) dias úteis. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: FIORENZE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA, VALOR: R$ 202.500,00
(duzentos e dois mil e quinhentos reais) para o LOTE 01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PRO- GRAMA DE TRABALHO: 17.122.6004.8517/6977, CÓDIGO 12.903.908.200-5, FONTE DE RECURSOS: próprios da CAESB, CÓDIGO 11.101.000.000-3. ASSINANTES: Pela CAESB:
Acylino José Dos Santos Neto – Diretor de Gestão substituto e Célio Biavati Filho - Presidente. Pela: FIORENZE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA: José
Pereira da Penha Carneiro.
EDITAL Nº 29/2012 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 – CAESB, DE 17 DE JULHO DE 2013 1ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FE-
DERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Edital nº 01/2012–CAESB, Edital Normativo, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 29 de agosto de 2012, torna público que CONVOCA os candidatos a seguir relacionados para comparecerem à sede da CAESB, localizada à Avenida Sibipiruna, lotes 13, 15, 17, 19 e 21 - Águas Claras/DF, no Edifício Paraná, 1º andar, no período de 18/7/2013 a 24/7/2013 (dias úteis) no horário de 12h30 às 18h, para manifestação acerca de sua contratação e para encaminhamento à avaliação médica pré-admissional com fins de contratação, conforme disposto no item 16 do Edital Normativo. O não comparecimento no período, data e local indicado neste Edital, acarretará a eliminação definitiva e automática do candidato do concurso público em referência.
1. Convocação de candidato, aprovado para o cargo de AGENTE DE SUPORTE AO NEGÓCIO -
GSN, na seguinte ordem: área de contribuição, código: nº de inscrição, nome, CPF e classificação.
1.1. SUPORTE ADMINISTRATIVO/ATENDIMENTO COMERCIAL, 112: 11779-6, Lucas de Carvalho Ferreira, 011.142.101-29, 1.
2. Convocação de candidato, aprovado para o cargo de ANALISTA DE SUPORTE AO NE- GÓCIO - ASN, na seguinte ordem: área de contribuição, código: nº de inscrição, nome, CPF e classificação.
2.1. MÉDICO DO TRABALHO, 147: 27908-3, Gisele Monteiro Coelho, 001.355.101-98, 1. CÉLIO BIAVATI FILHO
AVISOS DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2013.
(Número no site licitações-e: 493383)
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL TORNA
PÚBLICO que realizará o Pregão Eletrônico nº 116/2013-CAESB, processo 092.003409/2013. Tipo de licitação: Menor Preço. Registro de Preços para prestação de serviços de recuperação de mancais e eixos para sopradores Dresser de 12” e 16”, peças essenciais para manutenção dos sopradores responsáveis pela aeração dos reatores da ETE’s Sul e Norte. Valor estimado pela Caesb: R$ 121.579,36. Data final para recebimento das Propostas: 31 de julho de 2013, às 08h30min. Início da sessão de disputa: 31 de julho de 2013, às 10 horas. O edital e seus anexos poderão ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a partir do dia 17 de julho de 2013. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (61) 3213-7429, email pregao@caesb.df.gov.br.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013.
JULIO CESAR SEGURADO COELHO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2013.
(Número no licitacoes-e:493767)
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL TORNA
2013. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (61) 3213-7575, email pregao@caesb.df.gov.br.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013. GILMAR PERES MONTEIRO
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2013.
(Número no licitações-e: 493775)
A COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL TORNA
PÚBLICO que realizará o Pregão Eletrônico nº 118/2013-Caesb, processo 092.003191/2013. Tipo de licitação: Menor Preço. Objeto: Aquisição e instalação de sistema de monitoramento composto por 8 (oito) painéis LFD, monitores profissionais, e computador controlador a serem instalados no Centro de Operações e Rede da Caesb. Valor estimado pela Caesb: R$ 122.586,36. Data limite para acolhimento de propostas: 01 de agosto de 2013, às 08h30min. Início da sessão de disputa: 01 de agosto de 2013, às 10 horas. O Edital e seus anexos poderão ser encontrados no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx a partir do dia 19 de julho de 2013. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (61) 3213-7130, email pregao@caesb.df.gov.br.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013.
SILVIO SANTOS GONÇALVES SOARES.
Pregoeiro
EXTRATO DE ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº 8005/2010, publicado no DODF em 29/07/2010. ASSINA- TURA: 12/07/2013. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PREÇO/VALOR: Acréscimo de R$
92.397,00 (noventa e dois mil e trezentos e noventa e sete reais), passando o total contratual de R$ 277.191,00 (duzentos e setenta e sete mil e cento e noventa e um reais) para R$ 369.588,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos e oitenta e oito reais). PRAZO DE EXECUÇÃO/ VIGÊNCIA: prorrogados por 12 (doze) meses, passando as datas de vencimentos para 29/07/2014 e 28/09/2014, respectivamente. FISCALIZAÇÃO: a CAESB exercerá a fiscalização por meio da Assessoria de Tecnologia da Informação/PRT-PR, e para esse fim, designa os empregados PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS, matrícula nº 51.396-2 para Gestor e UANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.857-3 para fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Acylino José Dos Santos Neto – Diretor de Gestão em Exercício. E pela AKER CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA: Sr. Rodrigo Jonas Fragolo.
EXTRATO DO TERMO DE QUITAÇÃO
Termo de Quitação do Contrato nº 8017/2010. ASSINATURA: 15/07/2013. ASSINANTES: Pela CAESB: Acylino José dos Santos Neto – Diretor de Gestão Substituto e Élcio Rezende Freire
– Superintendente de de Gestão Estratégica de Pessoas. Pela: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚS- TRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL: Albano Esteves de Abreu.
Termo de Quitação do Contrato nº 8205/2011. ASSINATURA: 16/07/2013. ASSINANTES: Pela CAESB: Acylino José dos Santos Neto – Diretor de Gestão Substituto e Carlos Alberto Faviero – Superintendente de Logística. Pela: FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: Valtenes Arruda do Nascimento.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATOS CONTRATUAIS
Espécie: Contrato nº 101/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BRADISEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTO PEÇAS LTDA. CNPJ nº 00.728.162/0001-40. Objeto:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças e acessórios de primeiro uso originais e/ou genuínos, para 17 (dezessete) veículos pertencentes à frota da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Valor Total: R$ 153.525,60 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10122600785179677. Elementos de Despesa: 339030 e 339039. Fonte de Recursos: 100000000. Notas de Empenho: 2013NE05736 e 2013NE05737. Valores de empenhos iniciais: R$ 66.736,59 (sessenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos) e R$ 36.088,33 (trinta e seis mil e oitenta e oito reais e trinta e três centavos). Emitidos em 11/06/2013, sob o evento: 400091. Nas modalidades: Estimativa e Global. Despesa de Publica- ção: SES. Do Procedimento: do Termo de Referência, Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 95/2013-SES/DF, da Proposta da empresa, da Ata de Adjudicação, Homologação e da Lei nº. 8.666 de 21.06.93. Processo: 060.001.546/2012. Data de Assinatura: 09.07.2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: IVONETE SILVA DE CASTRO CAR- NIELLI VILLELA. Testemunhas: TEDY KARLO e PATRICIA SILVA ARAUJO RESENDE.
Espécie: Contrato nº 102/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CLAUDIA
REGINA PEREIRA ALBONYZ. CNPJ nº 060.012.031/2012. Objeto: Locação de imóvel, com área de 260m², na Região Administrativa na Cidade Estrutural/DF, no endereço Quadra
05, Conjunto 02, Lotes 11/12, visando à implantação de Centro de Apoio e Atendimento às Equipes da Estratégia Saúde da Família. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. Valor Total: R$75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orça- mentária anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 10301620242080001. Elemento de Despesa: 339036. Fonte de Recursos: 138003476. Nota de Empenho: 2013NE06384. Valor de empenho inicial: R$ 36.960,00 (trinta e seis mil e novecentos e sessenta reais). Emitido em 04/07/2013, sob o evento: 400091. Na modalidade: Global. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: do Projeto Básico, da Proposta, do Autorizo da Dispensa de Licitação e Ratificação a Dispensa de Licitação e ao disposto na Lei nº 8.245/91. Processo: 060.012.031/2012. Data de Assinatura: 15.07.2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR
BARBOSA. Pela Contratada: CLAUDIA REGINA PEREIRA ALBONYZ. Testemunhas: TEDY KARLO e HELOISA LOPES ALVES.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 080/2013-SES/DF. Partes: DISTRITO FE- DERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TEKNA – TECNOLOGIA EM MANUTENÇÕES LTDA – EPP. CNPJ
nº. 09.300.558/0001-67. Objeto: Alterar o item 6.1, da Cláusula Sexta, do Contrato nº 080/2013- SES/DF. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.011.073/2010. Data de Assinatura: 12.07.2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR
BARBOSA. Pela Contratada: RICARDO ROCHA. Testemunhas: LAYANE PEGO DE SOUSA DIB e NICOLLE DUMONT DO NASCIMENTO. Publicação do Ajuste Original: 11.06.2013.
EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO: 060.008.553/2011. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00066/2013.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 066/2013A-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MEDICAL TECH COMÉRCIO PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO E HOSPITALARES LTDA, inscri-
ta no CNPJ nº 15.388.471/0001-96. OBJETO: Aquisição de material. ITEM ADJUDICADO:
1. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 274.450,00. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA; pela Empresa IDELMAR VICENTE DE FREITAS. TESTEMUNHAS: JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO e TEDY KARLO.
PROCESSO: 060.011.903/2012. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00070/2013.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 070/2013B-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CRISTÁLIA PRO- DUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0001-51.
OBJETO: Aquisição de material de medicamentos. ITEM ADJUDICADO: 6. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 98.368,00. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, RAFA- EL DE AGUIAR BARBOSA; pela Empresa LUCAS XAVIER G. SILVA. TESTEMUNHAS: JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO e ANA PAULA SOUSA P. SILVA.
PROCESSO: 060.002.010/2012. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00097/2013. ES-
PÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 097/2013B-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ART STILO PAPELARIA, LIVRARIA, COMÉRCIO E INFORMÁTICA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 16.731.837/0001-
40. OBJETO: Aquisição de material de expediente. ITEM ADJUDICADO: 16. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 2.148,00. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA; pela Empresa MARIAAPARECIDA BANDEIRA. TESTEMUNHAS: GARDÊNIA CRISTINA P. REIS e ADEMIR BARROSO MIRANDA JUNIOR.
PROCESSO: 060.002.010/2012. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00097/2013.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 097/2013C-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa FIPEL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PAPELARIA E ESCRITÓRIO LTDA EPP, inscrita no CNPJ
nº 03.119.421/0001-24. OBJETO: Aquisição de material de expediente. ITEM ADJUDICADO:
9. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4.020,00. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2013. VI- GÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA; pela Empresa ROBERTO RAIMUNDO VIEIRA. TESTEMUNHAS: GARDÊNIA CRISTINA P. REIS e ADEMIR BARROSO MIRANDA JUNIOR.
PROCESSO: 060.002.010/2012. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00097/2013.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 097/2013D-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MULT PAPER DIS- TRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 26.976.381/0001-32. OBJETO: Aqui-
sição de material de expediente. ITEM ADJUDICADO: 44. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 661.920,00. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar
desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA; pela Empresa GILMAR ARAUJO NEVES. TESTEMUNHAS: GARDÊNIA CRISTINA P. REIS e ADEMIR BARROSO MIRANDA JUNIOR.
PROCESSO: 060.015.317/2012. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00122/2013.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 122/2013B-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MW DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.459.413/0001-43. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar. ITEM ADJUDICADO: 13, 16, 20 e 21. VALOR TOTAL RE- GISTRADO: R$ 1.832.416,50. DATA DA ASSINATURA: 17/07/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA; pela Empresa DIEMERSON LUCAS FEITOSA. TESTEMUNHAS: JULIANA CAVALCANTI DE CARVALHO e ANA PAULA SOUSA P. SILVA.
PROCESSO: 060.015.539/2012. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 00136/2013.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 136/2013A-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa CASA DA QUÍMICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 05.823.296/0001-64. OBJETO: Aquisição de medicamentos. ITEM ADJUDICADO: 2 e 3. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 960,00. DATA DA ASSINA-
TURA: 16/07/2013. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA; pela Empresa ROBERTA AYUB ALVES CARDOSO. TESTEMUNHAS: GARDÊNIA CRISTINA P. REIS e ADEMIR BARROSO MIRANDA JUNIOR.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 072/2013D-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa PORTAL LTDA., CNPJ nº 05.005.873/0001-00. Objeto: inclusão dos itens 13, 14, 15 e 21 ao Registro de Preços, conforme Termo de Homologação de Forma Conclusiva, fls. 1304, de 17/06/2013. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Proces- so: 060.012.229/2012. Data de Assinatura: 16/07/2013. Pela SES/DF: RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA. Pela Contratada: THATYANA OLIVEIRA ALVES. Testemunhas: GARDÊNIA CRISTINA P. REIS e ADEMIR BARROSO MIRANDA JUNIOR.
As Atas, na íntegra, encontram-se disponibilizadas na Diretoria de Contratos e Convênios/ SUAG/SES.
SUBSECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO GERAL
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 176/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para organizar, gerenciar e executar o I Congresso de Hospitais de Ensino da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal “Planejando a Exce- lência na Assistência, Ensino, Pesquisa e Gestão“, através de Serviços a serem fornecidos em Lote Único, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Processo nº: 060.000.767/2013. Total de 47 itens. Valor Total Estimado R$ 1.121.614,35. Edital: 18/07/2013 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 18/07/2013 às 08h no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/07/2013 às 08hs no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e com ônus no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
LARISSA ALVIM DE OLIVEIRA
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2013
Objeto: Aquisição de Capa Plástica, material pvc – cloreto de polivinila, formato 500 x 350, características adicionais transparente, com 2 bolsos internos de 12 cm., conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Processo nº: 060.007321/2012. Total de 01 item. Valor Total Estimado R$ 13.800,00. Edital: 18/07/2013 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 18/07/2013 às 08h no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/07/2013 às 14hs no site www.comprasnet. xxx.xx. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio : www. xxxxxxxxxx.xxx.xx e com ônus no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
LARISSA ALVIM DE OLIVEIRA
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 178/2013
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos pela Secretaria do Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Processo nº: 060.000711/2013. Total de 26 itens. Valor Total Estimado R$ 23.791.369,0760. Edital: 18/07/2013 de 08h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 18/07/2013 às 08h no site www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/07/2013 às 10hs no site www.comprasnet. xxx.xx. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www. xxxxxxxxxx.xxx.xx e com ônus no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/ SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
ÉRICA NEGRYS OLIVEIRA SANTOS
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2013
A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde comunica que no Pregão Eletrônico nº 110/2013, sagraram-se vencedoras do certame as empresas AIR MICRO LTDA - EPP- CNPJ: 00.507.638/0001-13, para o item 01, com valor total de R$ 19.950,00; LUIZ CARLOS DE MELO COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA- CNPJ:
06.229.911/0001-71, para o item 02, com valor total de R$ R$ 36.000,00; MILTON VINICIUS ALVES CARVALO-ME– CNPJ: 10.666.796/0001-70, para o item 04, com valor total de R$ 6.500,00; J. A. M. COMERCIAL DE SUPRIMENTOS PARA EMPRESAS LTDA- CNPJ:
17.696.326/0001-06, para o item 03, com o valor total R$ 67.320,00, perfazendo o valor total global da licitação de R$ 129.770,00.
PRISCILLA MOREIRA FALCÃO
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL (*)
Espécie: Contrato nº 10/2013-Fepecs. Contratante: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE. CONTRADADA: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA-APC.
Objeto: Prestação do serviço de suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva do sistema PERGAMUM – Sistema Integrado de Bibliotecas para gerenciamento das atividades de bibliotecas desenvolvido pela Associação Paranaense de Cultura - APC conforme Inexigibilidade de Licitação feita com fulcro no artigo 25, caput e inciso I da Lei 8.666/93. Valor Total: R$ 9.886,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e seis reais). Dotação Orçamentária – ESFERA 1 Unidade Orçamentária: 23203 Programa de Trabalho: 12573622300001 ID.USO: 0 Natureza da Despesa: 339039. Con- trapartida: 99999. Fonte de Recursos: 100000000. Nota de Empenho Nº 2013NE00161. Nota de Empenho no Valor de R$ 9.886,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e seis reais). Prazo de Vigência CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 12(doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado. Modalidade: GLOBAL. Fica designado como Executor o Chefe da Biblioteca Central da FEPECS, e nos seus afastamentos legais, o seu substituto legal designado. Despesa de Publicação: FEPECS. Processo: 064.000.163/2013. A FEPECS e Contratada sujeitar-se-ão às nor- mas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. Data de Assinatura: 28/06/2013. PELA FEPECS: Gislene Regina de Sousa Capitani. Pela Contratada: Délcio Afonso Balestrin.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado DODF nº 145, do dia 16/07/2013, página 50.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 43/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 04/2002.
Instituído pelo Decreto/DF nº 23.287/2002. Processo: 050.000.492/2013. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a
Empresa HEPTA TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. Objeto: A contratação de Empresa Especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de manutenção do ambiente tecnológico da Secretaria de Segurança Pública do DF, provendo soluções com base em modelos, processos e procedimentos operacionais integrados, seguros e contínuos, voltados para o aumento de disponibilidade e da maturidade no ambiente de tratamento e guarda de informações, formado por parque físico e lógico constituído por diversos fabricantes, obedecidas as condições especificadas no Memorando 385/2013-SMT/SSP e seus anexos (fl.02 a 68); ao Termo de Referência e anexos (fl. 69 a 140); Termos da Ata de Registro de Preço nº. 002/2012 – Ministério das Minas e Energia (fls. 259 a 264), do Edital de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 002/2012-MME e anexos (fls. 192 a 244); Do Termo de Homologação (fl. 258); da anuência da empresa (fl. 268); da autorização de adesão do órgão licitante (fl. 330); do Despacho de Autorização datado de 01/07/2013 (fls. 350); do Despacho 055/2013-AJL/SSP (fls. 354 a 358); da Proposta Comercial da empresa (fls. 359 a 364); do Decreto nº 3.931/01; da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Valor: R$ 2.893.287,84 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 241.107,32 (duzentos e quarenta e um mil, cento e sete reais e trinta e dois centavos), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Corrente - Lei Orçamentária Anual 5.011, de 28 de dezembro de 2012, enquanto as parcelas remanescentes serão custeadas à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s). Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24101; Programa de Trabalho: 06126600825572635; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 100. O empenho inicial é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) con- forme Nota de Emprenho nº 2013NE00848, emitida em 08 de julho de 2013, sob evento 400091, na modalidade Estimativo. Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, no período de 08/07/2013 a 07/07/2014, em conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993, podendo ser prorrogada nas hipóteses previstas em Lei. Data da assinatura: 08 de julho de 2013. Signatários: Pelo DF: Sandro Torres Avelar, Secretário de Estado de Segurança Pública; Pela Contratada: Roberto de Oliveira Villares, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS Nº 42/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 07/2002.
Instituído pelo Decreto/DF nº 23.287/2002. Processo: 050.000.258/2011. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e
a Empresa TECAM CAMINHÕES E SERVIÇOS S.A. Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de caminhão guincho, ano e modelo: 2013/2013, na cor branca, tração 6x2 com 3º eixo (truck) original de fábrica, plataforma hidráulica com asa delta, marca Iveco, modelo: Tector 240E22 ATTCK, Código SIASG: 1937, demais especificações conforme especificações e condi- ções estabelecidas no Termo de Referência constantes no Anexo I do Edital (fls. 173 a 176) e na Proposta da Empresa (fls. 198 a 203). Valor: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), devendo a importância ser paga à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Corrente - Lei Orçamentária Anual 5.011, de 28 de dezembro de 2012, Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24101; Programa de Trabalho: 06181621734190001; Natureza da Despesa: 44.90.52; Fonte de Recurso:
100. O empenho é de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2013NE00819, emitida em 28 de junho de 2013, sob o evento 400091, na modalidade Ordinário. Vigência: O Contrato terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, pelo período de 1º/07/2013 a 27/12/2013, admitida a prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 1º de julho de 2013. Signatários: Pelo DF: Sandro Torres Avelar, Secretário de Estado de Segurança Pública; Pela Contratada: Julio Cesar Araujo Lopes, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2013, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 04/2002.
Instituído pelo Decreto/DF nº 23.287/2002. Processo: 050.000.189/2013. Partes: O DIS- TRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a Empresa SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A. Objeto: O Contrato tem por objeto o pagamento de taxas dos bilhetes de seguro obri- gatório – DPVAT – relacionados às viaturas pertencentes à carga patrimonial da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), devendo a importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Corrente - Lei Orçamentária Anual 5.011, de 28 de dezembro de 2012. Do- tação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24101; Programa de Trabalho: 06122600885170006; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 100. O empenho é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2013NE00508, emitida em 06 de maio de 2013, sob o evento 400091, na modalidade estimativo. Vigência: O Contrato terá vigência de 06/05/2013 até 31/12/2013, admitida a prorrogação nas hipóteses previstas no artigo 57, da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 06 de maio de 2013. Signatários: Pelo DF: Sandro Torres Avelar, Secre- tário de Estado de Segurança Pública; Pela Contratada: Ricardo de Sá Acatuassú Xavier e Marcio Barbosa Norton, Representantes Legais.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 029/2010.
Processo: 050.001.015/2009. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRE- TARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a Empresa BRASIL TELECOM S.A.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetos: 1 - a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/06/2013 até 14/06/2014, conforme: Memorando nº 535/2012-SMT, da Executora Suplente do Contrato; e Propostas anexas aos autos; interesse da empresa, em documento datado de 22 de maio de 2012; e, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 2 - altera- ção do valor contratual, para reajustá-lo conforme anuência do executor do contrato e item
5.2 do Contrato nº 029/2010, nos padrões do índice legal acumulado (mar/2012-mar/2013), estabelecido pela Anatel, no total de 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento). Do Valor: O valor total anual do contrato é de R$ 528.969,43 (quinhentos e vinte e oito mil reais e no- vecentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos). Da Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência no período de 15/06/2013 até 14/06/2014. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data da assinatura: 14 de junho de 2013. Signatários: Pelo DF, Sandro Torres Avelar, Secretário de Estado de Segurança Pública; Pela Contratada, Luiz Henrique de Faria Lucena Dantas e Roberto Teles de Sousa, Representantes Legais.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 015/2011.
Processo: 050.000.767/2010. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a Empresa BRASIL TELECOM S.A. Objeto: O
presente Termo Aditivo tem por objetos: 1 - a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2013 até 30/06/2014, em consonância com o Memo- rando nº 400/2013-SMT, de 27/05/2013; com a manifestação da Contratada concordando com a prorrogação, bem como, com os contratos de outros órgãos, e propostas anexas, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 2 - alteração do valor contratual, para reajustá-lo conforme anuência do executor do contrato, nos padrões do índice legal acumulado (mar/2012-mar/2013), estabelecido pela Anatel, no total de 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento). Do Valor: O valor total anual do contrato é de R$ 779.626,80 (setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos). Da Vigência: O presente Termo Aditivo terá vigência no período de 1º/07/2013 até 30/06/2014. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data da assinatura: 27 de junho de 2013. Signatários: Pelo DF, Sandro Torres Avelar, Secretário de Estado de Segurança Pública; Pela Contratada, Luiz Henrique de Faria Lucena Dantas e Roberto Teles de Sousa, Representantes Legais.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 025/2012.
Processo: 050.000.449/2012. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a IMPRENSA NACIONAL. Objeto: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 meses, ou seja, para o período de 25/07/2013 a 24/07/2014, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e conforme solicitação do executor descrita no Memorando nº 164/2013 – CPL. Da Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência no período de 25/07/2013 a 24/07/2014. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data da assinatura: 19 de julho de 2013. Signatários: Pelo DF, Sandro Torres Avelar, Secretário de Estado de Segurança Pública; Pela Contratada, Jorge Luiz Alencar Guerra, Representante Legal.
EXTRATO DO DÉCIMO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 124/2006.
Processo: 050.002.040/2005. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e a Empresa IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS
GERAIS E TRANSPORTES LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetos: 1 - A retificação dos valores constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 124/2006-SSP, com vigên-
cia de 27/09/2011 a 26/09/2012, conforme orientação da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial no Ofício 107/2013 – SUTCE/STC, datado de 25 de março de 2013 e Relatório de Auditoria Especial nº 03/2012-CONT/STC, datado de 21 de setembro de 2012, juntados aos autos; 2 – O valor original estimado, que era de R$ 7.950.002,40 (sete milhões novecentos e cinqüenta mil, dois reais e quarenta centavos) para 218 serventes e 07 encarregados, ao custo unitário respectivo de R$ 2.917,78 (dois mil novecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos) e R$ 3.774,88 (três mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) passa a ser de R$ 5.524.838,88 (cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo: R$ 2.007,05 (dois mil e sete reais e cinco centavos) para cada servente e R$ 3.266,62 (três mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) para cada encarregado, mantido nas mesmas condições em cláusulas contratuais incluindo o 5º reajuste de preços. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Data da assinatura: 04 de julho de 2013. Signatários: Pelo DF, Sandro Torres Avelar, Secretário de Estado de Segurança Pública; Pela Contratada, José Carvalho Araújo, Representante Legal.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2013.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013.
PAULO SÉRGIO CASSIANO DA SILVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2013.
Objeto: Aquisição de café torrado moído, mediante registro de preços, em conformidade com as especificações e condições constantes do termo de referência de que trata o anexo I do edital, no valor estimado de R$ 199.060,00 (cento e noventa e nove mil e sessenta reais). Tipo: Menor Preço. Data limite para recebimento das propostas: Dia 01.08.2013, às 13h30min, processo nº 054.002.247/2012. Elemento de Despesa: 33.90.30, Material de Consumo. Cópia do Edital encontra-se no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações: 3910-1360/3910-1359/3910-1367.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013.
PAULO SÉRGIO CASSIANO DA SILVA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL Nº 69, DE 17 DE JULHO DE 2013.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL OPERACIONAL (QBMG-01)
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FE-
DERAL TORNA PÚBLICA a convocação, em vigésima oitava chamada, de candidatos deste certame, para a apresentação e entrega dos documentos exigidos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros
Militares (CFP/BM), para preenchimento de vagas no Quadro Geral de Praças Bombeiros Mi- litares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-01) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, regido pelo Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL OPERA- CIONAL (QBMG-01) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
1.1 Relação de candidatos convocados, sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição,
nome do candidato, nota final no concurso e/ ou número da ordem judicial.
10007944, Andelson Ribeiro de Brito, 38,00, AO 2013.01.1.063009-3 / 10007727, Artur Santana Oliveira, 36,00, AO 2013.01.1.063001-0 / 10003979, Enrique Damis Lima Silva, 38,00, MSG 2013.01.1.073777-8 / 10003014, Everton Vieira da Silva, 65,00, MSG 2012.01.1.021257-6 / 10005561, Rafael Coelho Cardoso de Pádua, 40,00, AGI 2013.00.2.009032-0 / 10005604, Rafaella Lima de Assis, 39,00, AO 2013.01.1.067721-9
/ 10003003, Vanessa Ferraz Sales, 41,00, 2013.01.1.076091-3.
2 DO LOCAL, DA DATA DE APRESENTAÇÃO E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1 O candidato aprovado no concurso público e classificado dentro do número de vagas estabe- lecido no item 2 do Edital nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 25 de maio de 2011, terá ingresso na Corporação mediante matrícula por ato do Comandante-Geral no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM) do Qua- dro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-01) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na condição de Soldado BM 2ª classe, do Círculo Hierárquico das Praças BM.
2.2 Os candidatos convocados pelo item 1.1 deverão comparecer, nas datas e horários a seguir determinados, na Seção de Identificação (SEIDE/CBMDF), localizada na QS 05 Área Especial 05 (Pistão Sul) – Águas Claras/DF, para admissão e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 25 de maio de 2011, e neste edital.
I - Dia 23 de julho de 2013 (terça-feira)
a) Das 13h às 18h.
3 DA APRESENTAÇÃO E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1 Na data prevista no subitem 2.2, o candidato convocado deverá apresentar e entregar os seguintes documentos:
I – cópia autenticada, em cartório, do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal (tal exigência é suprida com a cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal; desde que esteja anexado a este o protocolo de solicitação do respectivo diploma, em instituição competente);
II – cópia autenticada da cédula de identidade civil;
III – cópia autenticada do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
IV – cópia autenticada do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
V – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;
VI – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual; VII – se militar da ativa:
a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relati- vas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;
VIII – duas fotografias 3x4, coloridas, com fundo claro, recentes, devendo o candidato estar de
frente, sem cobertura e sem óculos;
IX – cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento; X – declaração de bens;
XI – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, firmado pelo candidato (Será
fornecido formulário próprio no ato do ingresso).
XII – Cópia autenticada da carteira de habilitação, no mínimo, com categoria, tipo “B” (somente modelo aprovado pelo art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
XIII – Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH (original). XIV – Comprovante com número do PIS/PASEP.
XV – Comprovante de depósito/transferência no valor de R$ 3,20 para agencia nº 100, conta corrente 013.368-8, Banco de Brasília - BRB (070), referente à expedição da carteira de identi- dade militar, conforme Decreto nº 24.159, de 17 Jan 2003.
XVI – declaração de bens, firmada pelo candidato.
XVII – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, firmado pelo candidato
(Será fornecido formulário próprio no ato do ingresso).
3.2 Não será aceita a matrícula do candidato que:
I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou moral;
II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
3.3 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada poste- riormente, desqualificará o candidato.
3.4 O candidato convocado pelo item 1.1 deste edital que manifestar o desejo de ser reposicio- nado, deverá se apresentar na forma dos subitens 3.5 e 3.6, e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matricula no CBM.
3.5 O Candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem 3.6, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados no concurso sendo vedado o retorno a situação anterior.
3.6 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez, por meio do for- mulário do Anexo A do presente edital, que deverá ser entregue até às 18h do dia 23 de julho de 2013, na Seção de Identificação (SEIDE/CBMDF), localizada na QS 05 Área Especial 05 (Pistão Sul) – Águas Claras/DF.
4 DO INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
4.1 Os candidatos voluntários convocados terão as matrículas a contar de 7 de junho de 2013, desde que satisfaçam as condições estabelecidas nos editais que regem o presente certame e terão direito ao ingresso no CBMDF, mediante ato do Comandante-Geral do CBMDF, na condição de Soldado BM de 2ª Classe, matriculado no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), conforme as vagas previstas no item 2.1 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, do presente certame, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011.
4.2 O candidato Everton Vieira da Silva terá a matricula a conta de 30 de dezembro de 2011, tendo em vista determinação judicial contida na sentença proferida no MSG 2012.01.1.021257-6, desde que satisfaça as condições estabelecidas nos editais que regem o presente certame e terá direito ao ingresso no CBMDF, mediante ato do Comandante-Geral do CBMDF, na condição de Soldado BM de 2ª Classe, matriculado no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), conforme as vagas previstas no item 2.1 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, do presente certame, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011.
ANEXO A
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS
MILITARES NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL OPERACIONAL (QBMG-01)
REQUERIMENTO DE FINAL DE FILA
Ao Sr. Cel. QOBM/Comb. Comandante-Geral do CBMDF,
Assunto: Renúncia à Classificação Original no Concurso, com Opção por Final de Fila.
Eu, , portador do RG Nº , CPF Nº , residente e domiciliado à , na cidade de , aprovado no CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL OPERACIONAL (QBMG- 01) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL na a colocação,
de acordo com o Edital Nº 16, de 22 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de dezembro de 2011, venho, por meio deste, formalizar minha renúncia à classificação original no citado concurso público, com opção por final de fila, tudo conforme os subitens 16.7, 16.8 e 16.9 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011, que assim prevê:
“16.7 O candidato que desejar reposicionamento para o final da lista de aprovados e classificados no concurso deverá se apresentar na forma dos subitens 16.5 e 16.6, e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matricula no CBM.
16.8 O Candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem 16.7, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados no concurso sendo vedado o retorno a situação anterior.
16.9 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez..”
Declaro ter conhecimento de que esta renúncia, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável, e não garante futura convocação.
Brasília – DF, em de julho de 2013.
4.3 O Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), de caráter eliminatório
e classificatório, com dedicação integral e exclusiva, será realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com conteúdo e carga horária definidos pela Diretoria de Ensino (DIREN), devendo o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas nos currículos, nas normas e nos regulamentos de ensino do CBMDF.
4.4 Os casos de aprovação e reprovação no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM) constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-
-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino (DIREN) e pelo Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP).
4.5 Todas as despesas com material didático, equipamentos e uniformes, necessários para a realização do Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), correrão por conta do aluno (Soldado BM de 2ª Classe).
4.6 Durante a realização do Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Re- muneração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
4.7 O aluno (Soldado BM de 2ª Classe) que não se adequar às normas do Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM) e solicitar o seu desligamento ou não obtiver apro- veitamento satisfatório será desligado do curso e, conseqüentemente, excluído da Corporação.
4.8 Ao término do Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), o aluno (Sol- dado BM de 2ª Classe) que obtiver aproveitamento (aprovação) será efetivado, mediante ato do Comandante-Geral, na graduação de Soldado BM de 1ª Classe do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-01), conforme as vagas previstas no item 2.1 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, do presente certame, pu- blicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011, desde que atendidas ainda as exigências administrativas e jurídicas aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, previstas na legislação em vigor.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O Soldado BM de 1ª Classe do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação
Bombeiro Militar Geral Operacional (QBMG-01) efetivado, conforme as vagas previstas no item
2.1 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, do presente certame, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011, não poderá ser agregado nem lotado ou colocado à disposição de outro órgão que não seja o Comando Operacional (COMOP) do Corpo de Bom- beiros Militar do Distrito Federal, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a contar do término do respectivo Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM).
5.2 Em caso de indevida acumulação de cargos públicos, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) ou o Praça BM, efetivado no Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bom- beiro Militar Geral Operacional (QBMG-01), responderá processo administrativo de exclusão dos Quadros de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além das sanções previstas na legislação em vigor.
5.3 A partir da data de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) estará sujeito penal e administrativamente à legislação aplicável aos bombeiros militares do Distrito Federal.
GILBERTO LOPES DA SILVA
Assinatura (Reconhecer Firma)
EDITAL Nº 58, DE 17 DE JULHO DE 2013.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS (QBMG-02)
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FE-
DERAL TORNA PÚBLICA a convocação, em vigésima primeira chamada, de candidato deste certame, para a apresentação e entrega dos documentos exigidos para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), para preenchimento de vagas no Quadro Geral de Praças Bombeiros Mili- tares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas (QBMG-02) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, regido pelo Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS (QBMG-02) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.
1.1 Relação de candidato sub judice convocado, na seguinte ordem: número de inscrição, nome
do candidato, nota final no concurso e/ ou número da ordem judicial.
10000542, Walter Leite da Cruz, 40,00, AO 2013.01.1.074041-3.
2 DO LOCAL, DA DATA DE APRESENTAÇÃO E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
2.1 O candidato aprovado no concurso público e classificado dentro do número de vagas estabe- lecida no item 2 do Edital nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 25 de maio de 2011, terá ingresso na Corporação mediante matrícula por ato do Comandante-Geral no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM) do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas (QBMG-02) do CBMDF, na condição de Soldado BM 2ª classe, do Círculo Hierárquico das Praças BM.
2.2 O candidato convocado pelo item 1.1 deverá comparecer, nas datas e horários a seguir determinados, na Seção de Identificação (SEIDE/CBMDF), localizada na QS 05 Área Especial 05 (Pistão Sul) – Águas Claras/DF, para admissão e matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante comprovação de todos os requisitos exigidos no Edital nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 25 de maio de 2011, e neste edital.
I - Dia 23 de julho de 2013 (terça-feira).
a) Das 13h às 18h.
3 DA APRESENTAÇÃO E DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
3.1 Na data prevista no subitem anterior, o candidato convocado deverá apresentar e entregar os seguintes documentos:
I – cópia autenticada, em cartório, do diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal (tal exigência é suprida com a cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal; desde que esteja anexado a este o protocolo de solicitação do respectivo diploma, em instituição competente);
II – cópia autenticada da cédula de identidade civil;
III – cópia autenticada do cartão do cadastro de pessoa física (CPF);
IV – cópia autenticada do título de eleitor, com o respectivo comprovante de votação ou justificativa de falta, referente à última eleição que anteceder a data de nomeação realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com as suas obrigações eleitorais;
V – se candidato do sexo masculino: apresentar comprovante original de quitação com o Serviço Militar;
VI – certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual; VII – se militar da ativa:
a) para praças: apresentar as folhas de alterações ou certidão de assentamentos militares relati- vas ao período do serviço militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião do seu licenciamento; ou declaração da última OM a que serviu informando que, ao ser licenciado estava classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
b) para oficiais: apresentar parecer favorável do seu último Comandante;
VIII – duas fotografias 3x4, coloridas, com fundo claro, recentes, devendo o candidato estar de
frente, sem cobertura e sem óculos;
IX – cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento; X – declaração de bens;
XI – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, firmado pelo candidato (Será
fornecido formulário próprio no ato do ingresso).
XII – Cópia autenticada da carteira de habilitação, no mínimo, com categoria, tipo “D” (somente modelo aprovado pelo art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
XIII – Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH (original). XIV – Comprovante com número do PIS/PASEP.
XV – Comprovante de depósito/transferência no valor de R$ 3,20 para agencia nº 100, conta corrente 013.368-8, Banco de Brasília - BRB (070), referente à expedição da carteira de identi- dade militar, conforme Decreto nº 24.159, de 17 Jan 2003.
XVI – declaração de bens, firmada pelo candidato.
XVII – declaração de não acumulação de cargo público ou emprego, firmado pelo candidato
(Será fornecido formulário próprio no ato do ingresso).
3.2 Não será aceita a matrícula do candidato que:
I – possuir certificado de isenção do Serviço Militar por incapacidade física ou moral;
II – não atender a qualquer um dos requisitos estabelecidos neste edital ou deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
3.3 A inexatidão de afirmativa ou irregularidade de documentação, ainda que verificada poste- riormente, desqualificará o candidato.
3.4 O candidato convocado pelo item 1.1 deste edital que manifestar o desejo de ser reposicio- nado, deverá se apresentar na forma dos subitens 3.5 e 3.6, e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matricula no CBM.
3.5 O candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem 3.6, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados no concurso sendo vedado o retorno a situação anterior.
3.6 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez, por meio do for- mulário do Anexo A do presente edital, que deverá ser entregue até às 18h do dia 23 de julho de 2013, na Seção de Identificação (SEIDE/CBMDF), localizada na QS 05 Área Especial 05 (Pistão Sul) – Águas Claras/DF.
4 DO INGRESSO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO
4.1 O candidato voluntário convocado terá a matrícula a contar de 7 de junho de 2013, desde que satisfaça as condições estabelecidas nos editais que regem o presente certame e terá direito ao ingresso no CBMDF, mediante ato do Comandante-Geral do CBMDF, na condição de Soldado BM de 2ª Classe, matriculado no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), conforme as vagas previstas no item 2.1 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, do presente certame, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011.
4.2 O Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), de caráter eliminatório
e classificatório, com dedicação integral e exclusiva, será realizado no Centro de Formação
4.5 Durante a realização do Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) perceberá remuneração mensal, de acordo com a Lei de Re- muneração do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
4.6 O aluno (Soldado BM de 2ª Classe) que não se adequar às normas do Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM) e solicitar o seu desligamento ou não obtiver apro- veitamento satisfatório será desligado do curso e, consequentemente, excluído da Corporação.
4.7 Ao término do Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), o aluno (Sol- dado BM de 2ª Classe) que obtiver aproveitamento (aprovação) será efetivado, mediante ato do Comandante-Geral, na graduação de Soldado BM de 1ª Classe do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas (QBMG-02), conforme as vagas previstas no item 2.1 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, do presente certame, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011, desde que atendidas ainda as exigências administrativas e jurídicas aplicáveis ao CBMDF, previstas na legislação em vigor.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O Soldado BM de 1ª Classe do Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas (QBMG-02) efetivado, conforme as vagas previstas no item 2.1 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, do presente certame, publica- do no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011, não poderá ser agregado nem lotado ou colocado à disposição de outro órgão que não seja o Comando Operacional (COMOP) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo período mínimo de 10 (dez) anos, a contar do término do respectivo Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM).
5.2 Em caso de indevida acumulação de cargos públicos, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) ou o Praça BM, efetivado no Quadro Geral de Praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral de Condutor e Operador de Viaturas (QBMG-02), responderá processo administrativo de exclusão dos Quadros de Pessoal do CBMDF, além das sanções previstas na legislação em vigor.
5.3 A partir da data de ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) estará sujeito penal e administrativamente à legislação aplicável aos bombeiros militares do Distrito Federal.
GILBERTO LOPES DA SILVA
ANEXO A
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS
MILITARES NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS (QBMG-02)
REQUERIMENTO DE FINAL DE FILA
Ao Sr. Cel. QOBM/Comb. Comandante-Geral do CBMDF,
Assunto: Renúncia à Classificação Original no Concurso, com Opção por Final de Fila.
Eu, , portador do RG Nº , CPF Nº , residente e domiciliado à , na cidade de , aprovado no CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NO QUADRO GERAL DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS (QBMG-02) DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL na a colocação, de acordo com o Edital Nº 16, de 22 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de dezembro de 2011, venho, por meio deste, formalizar minha renúncia à classificação original no citado concurso público, com opção por final de fila, tudo conforme os subitens 16.7, 16.8 e 16.9 do Edital Nº 1, de 24 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 25 de maio de 2011, que assim prevê: “16.7 O candidato que desejar reposicionamento para o final da lista de aprovados e classificados no concurso deverá se apresentar na forma dos subitens 16.5 e 16.6, e renunciar expressamente a sua classificação original quando da convocação para ingresso e matricula no CBM.
16.8 O Candidato que manifestar o desejo de ser reposicionado, que se refere o subitem 16.7, será automaticamente reposicionado no final da lista dos aprovados e classificados no concurso sendo vedado o retorno a situação anterior.
16.9 O reposicionamento de classificação poderá ser solicitado uma única vez..”
Declaro ter conhecimento de que esta renúncia, efetuada em meu exclusivo interesse, tem caráter irretratável, e não garante futura convocação.
Brasília – DF, em de julho de 2013.
e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP) do CBMDF, com conteúdo e carga horária definidos
pela Diretoria de Ensino (DIREN), devendo o aluno (Soldado BM de 2ª Classe) sujeitar-se ao regime escolar e às demais exigências previstas nos currículos, nas normas e nos regulamentos de ensino do CBMDF.
4.3 Os casos de aprovação e reprovação no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM) constarão de Normas, Regulamentos e demais dispositivos baixados pelo Comando-
-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo Diretor de Ensino (DIREN) e pelo Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CEFAP).
4.4 Todas as despesas com material didático, equipamentos e uniformes, necessários para a realização do Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares (CFP/BM), correrão por conta do aluno (Soldado BM de 2ª Classe).
Assinatura (Reconhecer Firma) DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
AVISOS DE PUBLICAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2013
Processo: 053.000.552/2013 // Pregão: 31/2013
VALIDADE: 12 (doze) meses, a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze na Diretoria de Contratações e
Aquisições, localizada no Setor de Administração Municipal - SAM Quadra “B” Bloco “D”, CEP 70610-600, Brasília - DF – o Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Ten. Cel. QOBM/Comb. Cláudio da Silva Santos, matr. 1399884 – respondendo, conforme delegação de competência através da Portaria nº nº 21 de 24/03/2011, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com a Lei Distrital nº 938/95, os Decretos Federais nº 7.892/2013 e 7.163/2010, o Decreto Distrital nº 22.950/2002 e nº 34.509 de 10 de julho de 2013 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2013 publicado no DODF nº 130, de 25 de junho de 2013, página nº 39 e a respectiva homologação, conforme fls. 200 do processo nº 053.000.552/2013, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), na(s) quantidade(s) estimada(s) pela Administração de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no(s) item(ns), observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos materiais especificados no Anexo I do Edital de Pregão nº 31/2013, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante, conforme consta nos autos do processo nº. 053.000.552/2013.
1.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a aquisição em Unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF, não podendo ser superior a um ano, incluindo as prorrogações possíveis.
CLÁUSULA III - DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. AAdministração, ou gerenciamento, da presente Ata caberá à Seção de Licitações da Diretoria de Contratações e Aquisições, por meio da sua Subseção de Registro de Preços, nos termos da Portaria nº 26, de 20 de abril de 2011.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada, para a aquisição do respectivo objeto, pela Administração direta e indireta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas do Distrito Federal, desde que autorizada sua utilização pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
4.1.1. A utilização referida neste item só será possível se atendido os requisitos previstos no art. 22 do Dec. 7.892/2013.
CLÁUSULA V - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
5.1. O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões) e consumo(s) médio(s) semestral(is), marca(s) do(s) produto(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), encontram-se enunciados na presente ata. CLÁUSULA VI - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O local de entrega será na(o) Centro de Suprimento e Material – CESMA, sito no SAIS Quadra 04 Lote 05 – Setor Policial Sul – Brasília-DF, telefone: 3901-3451, de acordo com Anexo I do Edital de Pregão nº 31/2013 em até 90 (noventa) dias corridos para pedidos de até
1.000 (mil) pares e para pedidos acima de 1.000 (mil) pares a empresa deverá entregar o pedido em até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da data de recebimento e/ou retirada da Nota de Empenho, e/ou assinatura do contrato.
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco de Brasília – BRB, até o 30º (trigésimo) dia a contar da data em que for atestado o fornecimento definitivo pela(o) Executor do Contrato mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota fiscal-fatura, ou após a sua representação, sanadas as irregularidades constatadas.
7.2. Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/90);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS fornecido
pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade e expedida pelo Tri- bunal Superior do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
IV – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio da Licitante.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.4. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
– a multa será descontada da garantia do respectivo contratado e se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.5. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 17.733 de 02.10.96, alterado pelo Decreto nº 18.126 de 27.03.97. CLÁUSULA VIII – DO CONTRATO
8.1. Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas
a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Diretoria de Contratações e
Aquisições, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações
contidas na legislação pertinente;
8.2. Por ocasião da celebração do contrato, a critério da Administração, poderá ser exigido da licitante a prestação de uma das seguintes garantias estabelecidas no Edital:
I – caução em dinheiro, ou em títulos da divida pública; II – seguro-garantia; ou,
III – fiança bancária.
8.2.1. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 56, § 2º);
8.2.2. A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da licitante, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 1.491, do Código Civil;
8.2.3. Toda e qualquer garantia prestada pela licitante detentora da Ata:
– somente poderá ser levantada após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
– poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
– ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e/ou judiciais;
– será liberada mediante pedido por escrito pelo contratado.
8.2.4. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei, no Edital e nesta Ata de Registro de Preços, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;
8.3. Poderá ser dispensado o contrato de fornecimento, nos termos do § 4º, art. 62 da Lei nº 8.666/93, e facultada a sua substituição por instrumento equivalente nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
8.4. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Ca- pítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização da Diretoria de Contratações e Aquisições;
9.2. O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Pre- ços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão nº 31/2013 especialmente às especificadas no Anexo I do referido Edital;
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do(s) preço(s) registrado(s) suportar nas mesmas condições constantes do Contrato, os acréscimos que se fizerem no fornecimento ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado constante no referido instrumento, nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8666/93.
9.4. Serão de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocor- ridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Pregão, serão aplicadas as sanções estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 07, que regulamentou a aplicação das sanções admi- nistrativas previstas nas Leis Federais Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002.
CLÁUSULA XI - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, ad- mitida revisão quanto houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial a ata, nos termos da legislação que rege a matéria;
11.2. O reajustamento dos preços registrados somente será possível se autorizado por alteração das Normas Federais pertinentes à política econômica.
CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada, e demais normas pertinentes.
12.1.1. O CBMDF deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite estabelecido no art. 23, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
12.2. O CBMDF reserva-se o direito de proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, à inspeção de qualidade nos produtos e recusá-los, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma; CLÁUSULA XIII - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
13.1.1. Pelo Diretor de Contratações e Aquisições mediante comunicação da Subseção de Re- gistro de Preços quando:
13.1.2 a(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
13.1.3 a(s) detentora(s) não retira (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Adminis-
tração não aceitar sua(s) justificativa(s);
13.1.4 a(s) detentora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida à Diretoria de Contratações e Aquisições, facultada a ela a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunica-
ção será feita por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, por 2 (duas) vezes consecutivas,
alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA XIV - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão solicitadas pelas diversas Unidades do CBMDF e autorizadas, caso a caso, pela Diretoria de Contratações e Aquisições, sendo posteriormente remetidas para a Diretoria de Orçamento e Finanças para respectiva emissão da correspondente Nota de Empenho.
CLÁUSULA XV - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura
de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 31/2013 e seus anexos, as propostas com preços,
especificação, consumo médio semestral, por item.
16.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ao) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94 e pela Lei Federal nº 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que, depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada a presente ata, pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13.3.2 Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediata-
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES
SUBSEÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
mente à Subseção de Registro de Preços da Diretoria de Contratações e Aquisições, qualquer Diretor Chefe
Processo: 053.000.552/2013 - Pregão nº 31/2013. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2013
1º LUGAR | ||||||||
EMPRESA: BRASIMPEX EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E SEGURANÇA LTDA | ||||||||
CGC/CNPJ: 38.064.085/0001-44 | INSCR. ESTADUAL: 07.345.901/001-30 | BANCO: BRASIL | AGÊNCIA: 3380-4 | CONTA: 1207-6 | ||||
TELEFONE (FAX): 61 – 3363-2590 | ENDEREÇO: AOS 04/05 BLOCO ”D” Loja 39 – Octogonal - Brasília | |||||||
SOCIO DIRETOR: JEAN PIERRE PAUL SUBLON | R.G.: V106848-P | CPF: 659.194.241-98 | ||||||
PROCURADOR: PHILIPPE MARCEL EDOUARD BECARD | R.G.: V398954-Y | CPF: 736.806.641-68 | ||||||
1º LUGAR | ||||||||
ITEM | QUANT. ESTIMADA SEMESTRAL | CODIGO SES | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ PROCEDÊNCIA | VALOR UNIT. | ||
01 | 2.513 | Pares | LUVA PARA COMBATE A INCÊNDIO: Luva polivalente de combate a incêndio em couro tratado para poder ser submetida a alta temperatura; com cinco dedos; palma em couro na cor preta com espessura de 0,8mm; o dorso da luva é também de couro e na cor ocre com espessura de 1,4 mm. A luva apresenta um forro interno de proteção ao calor em para-aramida de no mínimo 300gr/m². O punho possui tecido elástico de material anti- chama (meta aramida) e tem 7 cm de comprimento. A luva conta com membrana simultaneamente impermeável de fora para dentro e respirabilidade de dentro para fora do tipo Porelle®, localizada entre o forro interno de para-aramida e o couro externo. O material externo da luva apresenta dispositivo anti retração em caso de flash over. Possui pregas flexíveis na face dorsal da região da articulação do metacarpo com os dedos para proteção térmica e reforços nas articulações entre as falanges proximais e mediais dos dedos da mão, com exceção do polegar, para proteção contra impactos e para atenuar o efeito de retração do couro. As regiões da palma e do polegar possuem uma outra camada de reforço do mesmo tipo de couro para aumentar a resistência e a durabilidade. Os fios de costura são de para-aramida. A luva combina destreza e proteção sendo que os resultados dos testes são de no mínimo de: a) de nível 3 para a resistência a abrasão, de nível 3 para a resistência a corte, de nivel 3 para a resistência a rasgo e de nível 3 para a resistência à perfuração conforme a norma EN 388; b) de nível 4 para resistência à chama (inflamabilidade) conforme a EN 407; c) de nível 2 para a resistência ao calor de contato conforme a EN 407, d) de nível 3 para a resistência ao calor convectivo conforme a EN 407 e) de nível 1 para proteção de calor irradiante conforme a norma EN 407. f) de nível 5 de destreza e conforto pela norma EN 420 sendo assim, as luvas atendem as exigências mínimas do que é requerido no anexo 1 (A1: 2008) da EN 659 2003. As costuras que juntam o punho ao dorso têm resistência à tração mínima de 1.500 Newton e as que juntam a palma ao dorso têm resistência mínima de 1.000 Newton. A luva apresenta nível de repulsão a líquidos com H2SO4 e NaOH e HCl de 95%. As luvas estão disponíveis ao menos nos tamanhos 8, 9, 10 e 11. A luva possui certificado de testes emitido por laboratório competente com os parâmetros exigidos nas normas citadas acima. A conformidade as exigências essências de diretiva 89/686/CEE foi verificada usando das regras técnicas seguintes:EN 420:2003 – EN 388:2003 – EN 407:2004 – EN 659:2033/A1: 2008 Garantia 12 meses conforme edital. Validade proposta 60 dias conforme edital. Prazo de entrega: prazo máximo de 90 (noventa) dias ou 120 (cento e vinte) dias, conforme item 7 do Termo de Referência, anexo I ao edital, contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou do Pedido de Fornecimento; Modelo TREX- S - Marca Rostaing – Fabricante Rostaing – Procedência: França. | Marca: ROSTAING Modelo: TREX-S Fabricante: ROSTAING | R$ 218,83 |
PHILIPPE MARCEL EDOUARD BECARD
Rep. Legal da Empresa.
Brasimpex Equipamentos Esportivos e Segurança Ltda CLÁUDIO DA SILVA SANTOS
Diretor de Contratações e Aquisições CLAITON MEDEIROS RODRIGUES
Chefe da Subseção de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2013.
Processo: 053.002.338/2012. Referência: PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2012 – CBMDF.
Ao(s) onze dias do mês de julho do ano de 2013 no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombei- ros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor de Administração Municipal – SAM, Quadra “B” Bloco “D”, Brasília/DF, o Diretor de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Coronel QOBM/Comb. Cláudio da Silva Santos, matrícula 1399884, no uso de suas atribuições prevista no inc. III e IV do art. 33 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010; nos termos do art. 15, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º da Lei Distrital nº 938, de 20 de outubro 1995; art. 2º, § 2º, da Lei Distrital nº 2.340, de 12 de abril de 1999; Decreto Federal n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (no que couber); e os Decretos Distritais nº 22.679, de 17 de janeiro de 2002 e n.º 22.950, de 08 de maio de 2002; Portaria do CBMDF nº 33, de 15 de outubro de 2009; publicada no BG nº 194, de 20 de outubro de 2009 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL INTERNA- CIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2012–CBMDF, publicado no DODF nº 140 de 09
de julho de 2013 página nº 36 e no DOU nº 130 de 09 de julho de 2013 página nº 190 e a respectiva homologação, conforme fl(s) 877 do processo nº 053.002.338/2012; RESOLVE REGISTRAR O PREÇO de Veículos especiais tipo Auto Escada Mecânica (AEM) com alcance vertical mínimo de 25 metros e câmbio automático, para emprego em operações de combate a incêndio e salvamento, equipadas com tanque de água, tanque de LGE, sistema CAFS, bomba de incêndio e demais materiais acessórios, conforme especificações técnicas, quantidades e exigências do Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital (fls. 408 a 431 do processo) e demais documentos constantes do processo; oferecidas pela(s) proposta(s) da(s) empresa(s): 1) ECHELLES RIFFAUD/GIMAEX, com sede no 1 Bis Avenue Foch 94100 Saint-Maur Des Fosses - France, inscrita no CNPJ sob o nº 964.201.495 RCS CRETEIL representada neste ato por JACQUES DUPONT, nacionalidade brasileira, portador da Carteira de identidade nº 8.997.182, órgão emissor SSP-SP e do CPF nº 010.770.918-00 Os preços registrados serão para a quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) no item, observadas as condições do Edital e seus anexos, que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Veículos especiais tipo Auto Escada Mecânica (AEM) com alcance vertical mínimo de 25 metros e câmbio automático, para emprego em operações de combate a incêndio e salvamento, equipadas com tanque de água, tanque de LGE, sistema CAFS, bomba de incêndio e demais materiais acessórios, conforme especificações técnicas, quantidades e exigências do Termo de Referência que segue como Anexo I ao Edital, bem como nos documentos constantes do processo de Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços Nº 03/2012 – CBMDF, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pelo licitante (fl 709 a 783 ), conforme consta nos autos do processo nº 053.002.338/2012.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação em DODF, conforme o item. 13.2 do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Administração ou gerenciamento da presente Ata caberá ao Diretor da Diretoria de Contratações e Aquisições do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a quem caberá a prática de todos os atos de controle e administração decorrentes, conforme item 13.5 do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS
4.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qual- quer órgão ou entidade da Administração, mediante prévia consulta ao CBMDF, desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.3. A adesão a esta Ata de Registro de Preços somente é possível se ainda houver saldo quantitativo na mesma, contabilizadas as contratações já efetuadas pelo CBMDF.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO
O(s) preço(s) ofertado(s), especificação(ões), fornecimento(s), marca(s), empresa(s) e representante(s) legal(is), serão neste item da Ata, conforme o Edital e seus Anexos e a(s) Proposta(s) da(s) empresa(s) registrada(s) para o fornecimento de Veículo especial destinado às operações de combate a incêndio e salvamento, tipo Auto Escada Mecânica (AEM).
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O objeto deste Registro de Preços, na quantidade solicitada, deverá ser entregue no Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CE- MEV), sito à SAIS Qd. 04 Lt. 05, tel: 0 XX 61 3901-3595, sem que isto implique acréscimo nos preços e prazos constantes na proposta da licitante vencedora, contados a partir da assinatura do Contrato, em conformidade com o ANEXO I do Edital, em dia de expediente da Corporação, no horário de funcionamento da mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com o item 15 do Edital de Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços Nº 02/2012 – CBMDF, da seguinte forma:
7.1. O Pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira, Lei nº 4.320, de 1964, e no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação dos documentos fiscais, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e §3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-lei nº 857, de 1969, na seguinte forma:
7.1.1. PARAO CASO DE PROPOSTADE PREÇOS EM MOEDABRASILEIRA(Real), o pagamento será realizado por meio crédito em conta bancária; situação em que o proponente deverá fornecer todas as informações para a emissão da respectiva ordem de pagamento e/ou crédito documentário, conforme o caso, pelo banco emissor (issuing bank).
7.1.2. PARA O CASO DE PROPOSTA DE PREÇOS EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólares Ame- ricanos ou Euros), o pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional emitida pelo Banco do Brasil S/A e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao decurso de prazo até o recebimento definitivo e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMDF.
7.1.3. O pagamento da Carta de Crédito feito a licitante brasileiro será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio vigente para moeda estrangeira segundo o valor para venda comercial e disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento, no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
7.1.4. Todas as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive decorrente de aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
7.1.5. A Contratada disporá de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, para ultimar a emissão da Carta de Crédito a que se refere o item 7.1.2, bem como efetuar o depósito dos custos da referida carta, conforme previsão do item 7.1.4.
7.2. Todas as operações financeiras serão efetivadas por meio do Banco do Brasil S/A.
7.2.1. O efetivo pagamento e liquidação serão considerados, CASO CONTRATADA SEJA BRASI- LEIRA, com o depósito dos valores devidos pela Contratante em conta bancária do CONTRATADO;
7.2.2. CASO A CONTRATADA SEJA ESTRANGEIRA, o efetivo pagamento e liquidação serão
considerados com a autorização para o banco garantidor efetivar o pagamento ao beneficiário.
7.3. Para efeito de pagamento para licitantes brasileiros, estes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
7.3.1. Certidão Negativa de Débitos (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), devidamente atualizada (Lei nº 8.212/91 e suas alterações).
7.3.2. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido
pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90).
7.3.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal, devidamente dentro do prazo de validade.
7.3.4. Prova de inexistência de débitos trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.3.5. Serão aceitos, para os subitens acima, Certidões Positivas com efeito de Certidão Negativa.
7.4. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresenta- ção do termo circunstanciado de recebimento definitivo e da nota fiscal devidamente atestada pela Comissão Executora do Contrato, de acordo com o Termo de Referência anexo ao Edital, observado o item 15.3. deste Edital.
7.4.1. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, o valor devido será atualizado monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária, quando for o caso.
7.6. Caso haja multa por inadimplemento contratual, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.6.1. A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, caso tenha sido exigida, e se o valor da mesma for superior ao da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
7.6.2. Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do objeto licitado, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventual- mente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, inscrito como Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrado judicialmente.
7.7. As empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou supe- riores à R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A (BRB). Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767 de 17 de fevereiro de 2011.
7.8. Excluem-se das disposições do item 7.7 os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisiona- das pela Administração Pública federal, os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude de legislação própria, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos e os pagamentos a empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito deste ente federado.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTRATO
Além do disposto no item 14 do Edital o contrato a ser celebrado, a critério da Administração, poderá dispor sobre:
8.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, as empresas detentoras poderão ser convidadas pelo CBMDF a firmar contratos de fornecimento, observada as condições fixadas neste Instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8.2. Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes deste Registro de Preços o disposto no Capítulo III da Lei 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização do CBMDF.
9.2. O(s) fornecedor(es) se obrigam a manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial Internacional para Registro
de Preços Nº 02/2012 – CBMDF, especialmente às especificadas no item 9.
9.3. Fica estabelecido a obrigatoriedade do detentor do(s) preço(s) registrado(s) suportar nas mesmas condições constantes no Edital, na proposta de preços e nesta Ata, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) exclusivamente no valor total inicial atualizado do contrato firmado com base na presente Ata, nos termos do art. 65, da Lei 8.666/93.
9.4. Será de responsabilidade do(s) concorrente(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídos por força da lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do Edital ou desta Ata, serão aplica- das as seguintes sanções estabelecidas no Decreto do Distrito Federal nº 26.851/2006, publicado no DODF nº 103, de 31 de maio de 2005, páginas 05 a 07, e alterações posteriores, que regulamentam a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei n.º 8.666/93 e 10.520/2002:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Adminis- tração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto per- durarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada res- sarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.1.1 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2. Na aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no Edital, nesta Ata e dos contratos decorrentes de sua adesão, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal as normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
10.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamen- to da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer afirmação falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS CONTRATUAIS
11.1. Não haverá reajuste de valores se a periodicidade, contada a partir da data limite para apresentação das propostas, for inferior a um ano.
11.2. O critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para a apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela ou adimplemento total e suas prorrogações, conforme o caso.
11.2.1. A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida pelo índice INPC apurado durante o período ou aquele que vier a substituí-lo, especificado pelo Governo e calculado a partir de preços em Real, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
11.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CBMDF promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
11.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CBMDF deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado em mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CBMDF poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.6. Não havendo êxito nas negociações, o CBMDF deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue, na quantidade solicitada, nos prazos e condições estabelecidos no Anexo I deste Edital, em dia de expediente da Corporação, no horário de funcionamento da mesma, no Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas, sito ao SAIS QD 04 Lote 05, Asa Sul, Brasília/DF, tel. (61) 3901-5981, sem que isto implique acréscimo nos preços constantes nas propostas.
12.1.1. Na hipótese de aquisição de lote com mais de uma viatura, fica facultado à Contratada a entrega
de forma parcelada desde que a totalidade não ultrapasse o prazo máximo estabelecido.
12.1.1.1. Fica vedado o pagamento de viatura não recebida pelo CBMDF (pagamento antecipado).
12.2. O objeto do Contrato será recebido pela Comissão Executora do Contrato, conforme o caso, da forma, a saber:
12.2.1. A Contratada submeterá as viaturas à Comissão Executora do Contrato para uma vistoria, ime- diatamente antes da saída dos veículos da fábrica, oportunidade em que será realizada uma verificação prévia da conformidade do objeto contratado com as especificações do Termo de Referência. A vistoria prévia não se constituirá em recebimento provisório ou definitivo.
12.2.2. O recebimento provisório ocorrerá mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior
verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação.
12.2.2.1. O prazo para o recebimento provisório será de 05 (cinco) dias a contar da entrega do objeto no local estabelecido no item 12.1, o qual poderá ser sobrestado, a pedido da Comissão Executora do Contrato, quando detectada alguma pendência no objeto, sendo a Contratada notificada de imediato a sanar as impropriedades detectadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da devolução dos bens pela Administração.
12.2.3. O objeto será recebido definitivamente mediante termo circunstanciado e atesto do(s) documento(s) fiscal(is) para fins de pagamento, após verificar que o objeto entregue tem todas as características consignadas no Termo de Referência, no que tange à quantidade e qualidade ali especi- ficadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório do objeto da licitação.
12.2.4. A Comissão Executora do Contrato poderá solicitar a nomeação de servidor ou Comissão para assessoramento em sua decisão quanto ao recebimento dos materiais.
12.3. Após o recebimento, a Comissão Executora do Contrato deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o termo circunstanciado e o(s) documento(s) fiscal(is) devidamente atestado(s), conforme item 12.2.3, para pagamento.
12.4. O objeto do contrato deverá ser transportado em conformidade com a legislação pertinente, de forma a permitir completa segurança durante o deslocamento.
12.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela
solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido.
12.6. A Contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega, até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao vencimento deste prazo, através de solicitação por escrito contendo as justificativas para o atraso, cabendo ao CBMDF, por meio da Diretoria de Contratações e Aquisições, julgar o pedido.
12.7. Se a Contratada deixar de entregar o objeto licitado dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito e aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente.
12.8. O CBMDF reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos materiais, nos prazos estabelecidos em lei, e recusá-los, integral ou parcialmente, se estiver em desacordo com as especifi- cações do objeto licitado.
12.3. Não serão aceitos materiais recondicionados ou remanufaturados sob qualquer forma. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pelo CBMDF, quando:
13.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir(em) as condições nela estabelecidas;
13.1.2. A(s) detentora(s) não retirar(em) a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no
prazo estabelecido no Edital, sem justificativa aceitável;
13.1.3. A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instru- mento de registro de preços, em algumas das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
13.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
13.1.5. A(s) detentora(s) não aceitar(em) reduzir(em) o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado, e justificado pela Administração.
13.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas por motivo de força maior ou caso fortuito, ou quando ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
13.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento do registro dos preços deverá ser dirigida ao CBMDF, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CBMDF.
13.4. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços ou desta Ata, a detentora dos preços registrados será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
13.4.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no DODF, por duas vezes consecutivas.
13.4.2. Fica estabelecido que as detentoras dos preços registrados deverão comunicar imediatamente ao CBMDF qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo
aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial Internacional para Registro de Preços Nº
03/2012 – CBMDF, Termo de Referência (fls. 408 a 431) e as proposta(s) de preço(s) (fls. 709 a 783)
15.2. O(s) caso(s) omisso(s) será(ão) resolvido(s) de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
15.3. Fica eleito o Foro da cidade de Brasília-DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da pre- sente Ata de Registro de Preços.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido, conferido e achado conforme vai assinada, pelas partes abaixo.
DADOS GERAIS DESTE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 053.002.338/2012.
PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2012 – CBMDF ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2013 - CBMDF.
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR: ECHELLES RIFFAUD / GIMAEX
CNPJ | 964.201.495 R.C.S CRETEIL |
INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
BANCO | BANQUE PALATINE |
AGÊNCIA | LE PERIPOLE |
CONTA | FR33 4097 8000 7912 6604 2J00 101 |
TEFONE (FAX) | +55114643-3030 / +55114643-4610 |
ENDEREÇO | 1BIS Avenue Foch 94100 Saint-Maur des Fosses - France |
SÓCIO DIRETOR/PROCURADOR | JACQUES DUPONT |
RG | 8.997.182 – SSP-SP |
CPF | 010.770.918-00 |
ITEM | 01 |
QUANTIDADE ESTIMADA | 13 |
ESPECIFICAÇÃO | Auto Escadas Automáticas para Combate a Incêndio de 25m marca/modelo: ECHELLES RIFAUD/GIMAEX EPC 25PRX WM/WC OS SERIES, de fabricação Francesa, montada sobre chassi cabine dupla SCANIA P360 DB 4X2 EURO 5 (zero KM), a super estrutura a mesa giratória, o sistema de nivelamento e todas as características construtivas da escada estão comprovadamente em conformidade com as últimas edições vigentes das normas Européias harmonizadas EN1846, EN14043, EN ISSO 13849. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1. DA ESTRUTURA DO CHASSI – SCANIA P360 DB4X2 1.1. O veículo será construído de acordo com as orientações técnicas do fabricante do chassi. 1.2. Ângulo de entrada e saída não inferiores a 15º. 1.3. O Peso Bruto Total (PBT) técnico será igual ou superior a 19.000 kg, com chassi 4x2; 1.4. Altura máxima 4.000mm considerados todos os implementos e acessórios; 1.5. Comprimento total da viatura não superior a 8,1 metros, considerados todos os implementos e acessórios. 1.6. Após a implementação, o peso total com a viatura totalmente carregada (com guarnição completa – seis militares e quantidade plena de agentes extintores descritos neste edital) não poderá exceder o limite de 85% do tecnicamente admissível para o chassi (ver tabela de distribuição de peso), e estar de acordo com as normas do Conselho Nacional de Transito (CONTRAN). 1.7. As vigas metálicas serão submetidas a tratamento térmico e com medidas a permitirem a sustentação da carga sob condições severas de uso. 1.8. Serão instalados “peitos de aço” para proteção dos sistemas próximos ao solo. Os locais dos peitos de aço serão determinados no projeto do protótipo. 1.9. Os materiais da estrutura do chassi terão resistência suficiente para garantir a durabilidade do chassi considerando os esforços sob regime severo, característicos das atividades operacionais do CBMDF. 2. REFORÇO DO CHASSI 2.1. Havendo a necessidade, existirá na viatura um reforço do chassi forjado em chapa de aço de dimensões convenientes para suportar os esforços. 2.2. O revestimento da estrutura será montado na longarina do chassi. Os perfis verticais e longitudinais serão soldados com reforços do tipo cantoneiras. 3. SOBRECHASSI 3.1. Será concebida uma estrutura para receber os esforços provenientes do encarroçamento, denominado sobrechassi. 3.2. O sobrechassi permitirá a perfeita adequação da superestrutura ao chassi, evitando que se transfiram esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta e vice-versa. Será instalado um quadro auxiliar sobre as longarinas do chassi. 3.3. O quadro auxiliar será fabricado segundo as orientações técnicas e as diretrizes para encarroçamento do veículo recomendadas pelo fabricante do chassi SCANIA. Será do tipo adequado para absorver movimentos de torção e flexão, com adequação da superestrutura ao chassi para evitar transferência de esforços gerados pelo chassi ao equipamento (ou vice-versa) de maneira incorreta. 3.4. Este quadro auxiliar será soldado eletricamente (MIG) com arame para solda em conformidade com as Normas 5.18-79 ER 70 S-6 e DIN 8559. 4. DOS EIXOS 4.1. Os eixos estarão dimensionados para suportar todos os esforços provenientes do encarroçamento, materiais, equipamentos e condução nas ruas do Distrito Federal. 4.2. O veículo carregado possuirá camber zero. 4.3. Os eixos possuirão amortecedores telescópicos e barra estabilizadora. 5. DA SUSPENSÃO DIANTEIRA E TRASEIRA 5.1. As suspensões dianteira e traseira possuirão molas, com capacidade de carga compatível com os esforços da viatura. 5.2. Os bicos de lubrificação serão colocados a 90º e deverão ser acessáveis sem que seja necessário deslocar nenhuma peça ou parte da estrutura ou chassis. 5.3. Os pneus serão novos (admitindo-se o deslocamento por terra da implementadora ao porto e do porto ao CBMDF), radiais e montados em rodas de disco de 22,50”. 5.4. Os pneus e aros terão modelos similares no mercado brasileiro. 5.5. Será fornecido pneu reserva (estepe) montado na viatura com as mesmas características dos demais pneus. 5.6. Todas as rodas possuirão calotas cromadas originais de fábrica. 5.7. Emitiremos um certificado final de fabricação com PBT e PBTC, numa placa permanentemente fixada à viatura, junto ao painel de comando da bomba. 6. GERENCIAMENTO DE PRESSÃO DO PNEU 6.1. Será fornecido um sistema de gerenciamento de pressão dos pneus, com um mostrador, original de fábrica, localizado no painel de instrumentos da cabine. 6.2. O sistema receberá sinais de sensores colocados nas rodas da viatura. 6.3. O sistema possuirá sinais de alerta para baixa pressão e pressão elevada dos pneus. 7. BLOQUEIO DE DIFERENCIAL 7.1. O eixo traseiro será equipado com um bloqueio de diferencial comandado pelo condutor. 7.2. O controle será localizado a fácil alcance do condutor. 7.3. Será fornecido um interruptor com luz indicadora. 8. PÁRA-LAMAS Será instalado atrás das rodas dianteiras e traseiras. 9. DO SISTEMA DE FRENAGEM (ABS) Será fornecido um sistema de antitravamento dos freios, do tipo ABS (Anti-lock Breaking System), com 4 canais no eixo dianteiro e no eixo traseiro. 10. DO SISTEMA EBS 10.1. A viatura possuirá um sistema de freio eletrônico EBS (Eletronic Brake System) de modo que os freios sejam permanentemente ajustados em cada eixo de maneira otimizada. 10.2. Este sistema também evitará que o bloqueio de diferencial seja acionado caso as rodas tenham velocidades diferentes. 11. SISTEMA AUTOMÁTICO DE CONTROLE DE TRAÇÃO Um sistema automático de controle de tração será fornecido, para situações em que a viatura esteja em condições de deslizamento de uma das rodas traseiras e em situações típicas de terrenos escorregadios. 12. DO SISTEMA DE FREIOS Existirão, no mínimo: a) Válvula de pedal recoberta com superfície antiderrapante. b) Um secador de ar do tipo aquecido com cartucho desumidificador na entrada do sistema de ar do freio, para retirar a umidade e as partículas de sujeira. |
c) Informações do sistema de freios no painel da viatura. d) Sistema de freio de estacionamento. e) Luz indicadora de freio de estacionamento no painel da cabine. f) Luz indicadora de acionamento do freio motor, localizado no painel do condutor. 13. CONTROLE DE DESGASTE DAS PASTILHAS DE FREIO A viatura possuirá um sistema que alerte ao condutor acerca do desgaste das pastilhas de freio instalado no painel da cabine. 14. FREIO MOTOR 14.1. Será instalado, um sistema de freios auxiliares, do tipo freio motor, com controles instalados no painel, para auxiliar os procedimentos de frenagem. 14.2. Este sistema será automaticamente desengatado quando o sistema ABS entrar em operação. 14.3. As luzes de freio serão ligadas, quando o freio motor for acionado. 14.4. O condutor será capaz de ligar e desligar o sistema de freio motor manualmente. 15. DO MOTOR 15.1. O motor será do tipo turbo alimentado a diesel, possuindo controle de injeção eletrônica de combustível, no mínimo seis cilindros, potência de 360 hp em uma rotação não superior a 2.000 RPM, torque não inferior a 1.800 Nm. 15.2. O motor estará de acordo com as normas brasileiras de emissão de poluentes estabelecidas no PROCONVE P-7 (Fase 7) – equivalente ao EURO V - e adaptado ao DIESEL padrão brasileiro S-50. Em nenhuma hipótese ofereceremos motores EURO III ou EURO IV. 15.3. O sistema de gerenciamento eletrônico do motor reconhecerá os equipamentos que serão instalados nesta viatura, sem prejuízo de funcionalidade de ambas as partes. 15.4. A instalação do conjunto motor-transmissão-superestrutura atenderá às recomendações de instalação dos fabricantes do motor e da transmissão para serviços severos a que são submetidas às viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 15.5. Serão instalados, no mínimo, os seguintes equipamentos padrão no motor: a) Filtro de ar. b) Governador de limitação de velocidade. c) Filtro com aditivo para o sistema de refrigeração. d) Filtro de óleo do tipo vazão total. e) Motor de partida. f) Turbo compressor. g) Intercooler. h) Saída do escapamento localizada à direita, atrás da roda dianteira. Deverá ser previsto um defletor de calor. i) Separador de água do diesel, com caixa de limpeza tipo rosqueável, luz tipo LED indicadora e alarme sonoro no painel, para indicar a presença de água no combustível. j) Deverá possuir um protetor conhecido como “peito de aço” com função de proteção do cárter do motor. Este deverá ser fixado por meio de parafusos para retirada no momento da manutenção. 16. DA GARANTIA DO MOTOR 16.1. O motor possuirá uma garantia de, no mínimo, 3 anos ou 1.000 h de trabalho fornecida pelo fabricante. 16.2. Apresentaremos juntamente com os veículos manual em português, para realização de manutenção preventiva e corretiva. 17. DO SISTEMA DE DESCARGA 17.1. A tubulação sairá do lado direito da viatura, atrás das rodas dianteiras e possuirá uma altura mínima em relação ao solo de 300 mm para evitar avarias em terrenos acidentados típicos de algumas regiões do Distrito Federal. 17.2. Um escudo defletor de calor também será fornecido no escapamento. 18. DO RADIADOR 18.1. O radiador e o sistema completo de arrefecimento serão adequados ao clima do Brasil. 18.2. O radiador será montado de maneira a prevenir o surgimento de vazamentos, causados pela trepidação ou deformação, quando a viatura operar em terreno irregular. 18.3. A capacidade do sistema de arrefecimento excederá as exigências especificadas pelo fabricante do motor, sob as condições de operação em serviço severo da viatura. 18.4. O sistema de refrigeração e arrefecimento do motor será dimensionado de modo a manter a temperatura do motor abaixo do limite máximo especificado pelo fabricante, para todas as condições de operação da viatura. 18.5. Serão instalados alarmes, visíveis da posição do motorista, que alertem acerca de alta temperatura do motor e baixa pressão do óleo do motor. 18.6. O aditivo para arrefecimento será visível e controlado, eletronicamente, em luz indicadora de baixa refrigeração, montado no painel de instrumentos. 18.7. O núcleo do radiador será compatível com as soluções e aditivos compatíveis com o mercado comercial brasileiro. 18.8. O radiador conterá tampa de alívio de pressão e recipiente de expansão para abastecimento e inspeção “in loco” do nível do líquido de arrefecimento. 19. DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL 19.1. O veículo terá tanque de combustível com, no mínimo, 200 litros de capacidade. 19.2. O reservatório será construído em termoplástico, alumínio ou aço inoxidável e contará com válvula de dreno e tubo de ventilação. 19.3. A entrada para abastecimento será localizada do lado do condutor e deverá ter tampa com a inscrição “DIESEL S50”, bem como dobradiça e mola. 19.4. A tampa do tanque terá um fechamento através de chaves e dispor de filtro para evitar a entrada de sujeira. 20. DA TRANSMISSÃO 20.1. A transmissão será totalmente automática ALLISON GA766, com conversor de torque e gerenciamento eletrônico, com medidor de temperatura e alarme no painel da cabine. 20.2. O sistema de mudanças será instalado do lado direito do condutor e possuir identificação no painel. 20.3. Possuirá tampa para instalação de duas tomadas de força – PTO (Power Take Off). 20.4. A caixa de marchas contará com, no mínimo, seis velocidades, com construção adequada às necessidades da viatura em uso severo nas operações de bombeiros. 20.5. Existirá no painel de instrumentos indicação da marcha em uso. 20.6. A transmissão possuirá um radiador para refrigeração do óleo, devendo estar localizado junto ao radiador do veículo. 20.7. A caixa de câmbio será original de fábrica e instalada na linha de montagem do fabricante do chassi. 21. CALÇOS DE RODAS A viatura possuirá dois calços de rodas, em alumínio, montados em locais acessíveis. Tais calços terão a função de manter a viatura totalmente parada em solo liso, com inclinação de até 20%, com a transmissão em neutro e com o freio de estacionamento desengrenado. 22. DO PÁRA-CHOQUES DIANTEIRO E TRASEIRO 22.1. A altura dos para-choques dianteiros e traseiros estarão de acordo com o estabelecido pelo CONTRAN. Caso seja necessário será instalado um para- choque traseiro articulado. 22.2. Serão instaladas sob os para-choques dianteiros e traseiros estruturas de aço destinadas a reboque capazes de suportar uma carga alinhada de arraste necessária para movimentar a viatura. 22.3. As estruturas destinadas ao reboque serão fixadas à estrutura principal. 22.4. O para-choque dianteiro possibilitará que uma pessoa suba para alcançar as partes superiores frontais da cabine. Caso o para-choque não possibilite esta subida (por conter partes plásticas, por exemplo), existirá uma plataforma retrátil para tal finalidade. 23. DA CABINE |
23.1. A cabine será dupla (4 portas), original de fábrica (linha de montagem da fábrica), fabricada pelo construtor do chassi e em conformidade com as normas ECE R 29 e VVFS 2003:09. 23.2. O número de assentos na cabine do veículo será para seis ocupantes (o condutor, o chefe da viatura e quatro auxiliares). 23.3. A cabine será metálica, com tratamento antiferrugem, antirruído e térmico. 23.4. Todas as portas serão equipadas com vidros de acionamento elétrico. 23.5. Todos os degraus da cabine resistirão a uma carga de, no mínimo, 200 kg. 23.6. Todas as portas possuirão abertura de, no mínimo, 80º. 23.7. A cabine da viatura terá isolamento térmico e acústico em relação ao compartimento do motor. 23.8. Serão fornecidos todos os equipamentos obrigatórios de acordo com o CONTRAN. 23.9. Possuirá um sistema para partida do motor fora da cabine para facilitar a manutenção quando a cabine estiver basculada. 23.10. Todos os controles e interruptores operados pelo motorista, com a viatura em movimento, estarão convenientemente ao seu alcance. 23.11. Será fornecida uma tomada elétrica de 12v (tipo acendedor de cigarros). 23.12. Os seguintes instrumentos e controles serão instalados na cabine e deverão ser claramente identificáveis e visíveis pelo motorista quando sentado: a) Chave geral de ignição; b) Conta-giros; c) Controle do ar condicionado; d) Monitor colorido de LCD de 7”, para informações eletrônicas e gerador de imagens da(s) câmera(s) de ré. e) Indicador da pressão do óleo do motor ou instrumento; f) Indicador de luz alta; g) Indicador de farol de neblina dianteira e traseira; h) Freio de estacionamento; i) Indicador de pressão do ar do sistema de freio; j) Indicador de temperatura do motor; k) Indicador de temperatura da água do radiador; l) Indicador de falha no sistema ABS; m) Pressão de ar do circuito de freio dianteiro e traseiro; n) Indicador de falha da caixa de câmbio; o) Indicador luminoso de porta aberta; p) Instrumento medidor do nível de combustível; q) Interruptor do limpador de para-brisas e lavador; r) Interruptor geral da carga elétrica; s) Interruptores de sirenes e luzes de advertência; t) Luz indicadora de baixa voltagem da bateria; u) Luzes de direção (pisca); v) Luzes dos faróis - interruptor; w) Indicador de filtro de ar saturado; x) Odômetro; y) Velocímetro. 23.13. A cabine será avançada e totalmente basculante. 23.14. O motor será facilmente acessível e capaz de ser removido com a inclinação da cabine. 23.15. Dispositivos para o controle da transmissão e dos níveis de fluidos serão disponibilizados, de modo a estarem acessíveis, sem levantar a cabine. 23.16. No interior da cabine, na lateral de cada porta, serão instalados corrimãos em ambos os lados. 23.17. O reservatório de água será abastecido sem levantar ou movimentar a cabine. 23.18. Acima dos para-brisas serão instalados dois protetores solares, tipo quebra-sol interno, um em cada lado. 23.19. Os limpadores de para-brisas serão controlados eletricamente. 23.20. Existirá ajuste de velocidade do limpador de para-brisas. 23.21. Cada limpador será equipado com um esguicho de água e controle de acionamento. 23.22. Existirá um porta-luvas no painel frontal no interior da cabine da viatura, em frente ao Comandante da guarnição (militar que fica posicionado no banco da frente, lado direito, da cabine). 23.23. Todas as informações gravadas nos componentes do chassi estarão em unidades do sistema métrico (ex. km/h e ºC), à exceção da unidade relativa à pressão que deverá vir expressa em libras-força/polegada quadrada ou bar. 23.24. A cabine será montada sobre suspensões pneumáticas. 23.25. Existirá um sistema de trava de todas as portas com acionamento na porta do condutor. 23.26. Será montado um quebra-sol externo, localizado em cima do para-brisa em sua posição superior. Existirão luzes de posição nas laterais do quebra-sol. 23.27. Os bancos e seus elementos de fixação estarão de acordo com as normas ECE-R 14 (fixação de bancos) e ECE-R 17 (bancos automotivos) em harmonia com as Normas para veículos especiais para atividades de incêndio e salvamento (EN 1846-2). 24. DO SISTEMA DE DIREÇÃO E VOLANTE DO CONDUTOR 24.1. A direção será do tipo assistida hidraulicamente por bomba de pressão de óleo com controle de vazão e pressão integral, tipo serviço pesado. 24.2. O volante será original de fábrica, com ajuste de profundidade e inclinação. 24.3. O volante estará do lado esquerdo da cabine. 25. PISO DA CABINE 25.1. O piso da cabine será coberto com tapetes de borracha antirruído. 25.2. No piso traseiro existirão, no mínimo, duas aberturas com tampa (sistema de vedação) para drenagem de líquidos. 25.3. Os tapetes serão fixados por soleira de alumínio na entrada de cada porta. 26. DA ELEVAÇÃO DA CABINE 26.1. O sistema de elevação da cabine será interligado ao freio de estacionamento. 26.2. O mecanismo de inclinação da cabine estará ativo somente quando o freio de estacionamento estiver acionado. 26.3. Existirá um dispositivo manual para movimentação da cabine, caso ocorra avaria no sistema elétrico ou hidráulico principal. 26.4. A cabine será bloqueada por um mecanismo automático de gancho de molas que atue automaticamente depois que a cabine for baixada. 26.5. Os cilindros hidráulicos serão equipados com válvulas que protejam a cabine de uma descida acidental. 26.6. Sistemas de segurança impedirão o basculamento da cabine quando o veículo estiver em movimento e uma luz de alerta no painel do condutor deverá indicar o não travamento da cabine. 26.7. A cabine será travada, no mínimo, em dois pontos. 26.8. O sistema será acionado hidraulicamente para a liberação das travas, quando se desejar elevar a cabine. 26.9. Quando a cabine estiver completamente baixada e o sistema de pressão for aliviado, as molas que travam os mecanismos retornarão à posição fechada e trancada. 27. DOS ESPELHOS RETROVISORES 27.1. Os espelhos retrovisores serão amplos e possuirão espelhos auxiliares convexos. 27.2. Serão dotados de controles elétricos. |
27.3. Unicamente no lado direito da viatura será instalado, além dos espelhos retrovisores, um espelho de meio-fio. 28. AR CONDICIONADO 28.1. Será instalado na cabine um sistema de ar condicionado, original de fábrica, adequado às dimensões da cabine. 28.2. O aparelho será controlado por um único painel de controle eletrônico, com ajustes de temperatura e velocidade do ventilador. 28.3. Possuirá um evaporador extra, no teto da cabine (parte traseira), com no mínimo 4 saídas, de forma a atender adequadamente os ocupantes da parte de trás da cabine. 29. SISTEMA DE CÂMERA 29.1. Existirá um sistema com uma ou mais câmeras, com monitor instalado no painel de instrumentos do condutor que possibilite, no mínimo, visão traseira para o condutor. 29.2. O sistema incluirá um monitor colorido de LCD de 7", que funcionará em preto e branco no módulo de visão noturna. 29.3. O sistema de visão traseira será ativado automaticamente quando acionada a marcha à ré. 29.4. A(s) câmera(s) instalada(s) possuir(ao) módulo operante em visão noturna, que será acionado automaticamente à noite ou em locais com iluminação reduzida. 29.5. Fornecerá imagens coloridas quando em funcionamento normal e imagens em “preto e branco” quando em módulo de visão noturna. 30. DOS ASSENTOS 30.1. Todos os assentos possuirão cintos de segurança de três pontos. 30.2. Todos os assentos possuirão encostos de cabeça. 30.3. Estarão de acordo com a norma 1846-2. 30.4. O assento do condutor será pneumático ou elétrico, controlado a partir de chave de controle na borda dianteira inferior do assento. 30.5. O assento do condutor possuirá ajuste horizontal e ajuste de altura. 30.6. O assento do chefe da guarnição possuirá ajuste horizontal e deverá ser projetado conforme a EN 1846, para ser utilizado com o EAPR (equipamento autônomo de proteção respiratória), já atado ao bombeiro, sendo o cilindro acoplado ao encosto, para rápida saída na chegada à ocorrência. 30.7. Os assentos traseiros serão projetados para ser utilizados com o EAPR já atado ao bombeiro, sendo o cilindro acoplado ao encosto, para rápida saída no momento da ocorrência, projetados conforme a EN 1846. 30.8. O local do EAPR será dotado de fácil sistema de entrada e saída do equipamento respiratório 31. DOS FIXADORES DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO Todos os locais para o EAPR, na cabine, acomodarão com travamento, diferentes tamanhos de equipamentos, isto é, cilindros de 6 a 9 litros e estarão de acordo com a Norma EN 1846. 32. ACONDICIONAMENTO DE CAPACETE DE INCÊNDIO Existirá um local de acondicionamento de seis capacetes de incêndio, no interior da cabine, que será definido no projeto inicial. 33. LUZES DA CABINE 33.1. Existirá iluminação individual para as posições de todos os ocupantes da cabine, com comandos individuais. 33.2. O chefe de guarnição disporá de iluminação especial do tipo “luz de mapa” com braço articulado. 33.3. Sob as portas existirão luzes de degrau, com acionamento automático no momento de abertura das portas. 34. DIAGNÓSTICO DO SISTEMA ELÉTRICO 34.1. O sistema realizará um autodiagnóstico cada vez que o veículo for ligado e possuir um sistema de aviso de qualquer falha do sistema elétrico. 34.2. Será capaz de monitorar as portas da viatura emitindo sinais visuais no painel do condutor e sinais sonoros com a informação de qual porta está aberta. 34.3. Possuirá um sistema padrão de aviso, diagnóstico e sinalização de falhas para, no mínimo, a transmissão, o motor e o sistema antitravamento dos freios (ABS). 35. CONEXÃO DE APARELHO DE DIAGNOSE Será(ão) instalada(s) porta(s) para acoplagem de aparelho(s) de diagnose. 36. PROTEÇÃO EMI/RFI 36.1. Existirá um sistema para controlar a interferência indesejável de emissões eletromagnéticas e de rádio frequência. 36.2. O projeto do sistema elétrico e dos componentes irá garantir que a EMI (interferência eletromagnética) irradiada e conduzida e a RFI (interferência na frequência de rádio) não tenham interferências danosas que influenciem na qualidade do sistema elétrico e audiovisual. 36.3. A viatura terá capacidade para operar em ambientes sujeitos a ondas eletromagnéticas tipicamente encontradas em operações de combate a incêndios. 36.4. A viatura atenderá à NORMA 2004/108/EG sobre os requisitos propostos EMI e RFI. 37. DO SISTEMA DE BATERIA 37.1. Será fornecido um sistema composto por, no mínimo, duas baterias de 12 volts. 37.2. Será instalado um botão tipo chave geral para acionamento do circuito de baterias do lado de fora da cabine. 37.3. As baterias serão instaladas em compartimentos devidamente ventilados e serão usados cabos de ligação do tipo serviço pesado com terminais recobertos com material anticorrosivo. 37.4. Possuirá um sistema de monitoramento de carga localizado junto ao condutor. 37.5. Possuirá um sistema de monitoramento da voltagem das baterias que avise quando qualquer uma delas apresentar voltagem abaixo de 22 A. 37.6. Possuirá no mínimo, 180 Ampéres/hora de capacidade reserva. 37.7. A cobertura das baterias será disposta de maneira que evite o acúmulo de água. 37.8. Será instalado um interruptor mestre da bateria, de fácil alcance para o condutor que desligue o sistema elétrico da viatura. 37.9. Uma luz indicadora será posicionada no painel de instrumentos, para notificar o condutor sobre a situação do sistema da bateria. 37.10. As baterias serão armazenadas em superfícies não corrosivas e em compartimentos com ventilação eficiente, localizados em baixo da cabine e de fácil acesso. 37.11. As baterias serão acessadas sem o basculamento da cabine. 38. DO CARREGADOR DA BATERIA Será fornecido um carregador de baterias, com sistema de carregamento automático TECSUP/MICROTEC, quando ligado na rede elétrica e cujo plugue seja ejetado automaticamente no momento da partida da viatura. Este dispositivo conterá um cabo de 15m para conexão, padrão brasileiro, na rede elétrica de 220VAC. Este sistema estará em conformidade com a Norma 2006/95/EG. 39. DO ALTERNADOR Será instalado alternador com capacidade mínima de 150A 28V para alimentação de todo o sistema. Este alternador será totalmente compatível com toda a demanda elétrica da viatura. 40. DO ALARME PARA MARCHA A RÉ Um alarme sonoro será instalado quando o caminhão for deslocado em marcha a ré. 41. DA COMPARTIMENTAÇÃO. 41.1. O veiculo será dotado de no mínimo quatro compartimentos para armazenamento de materiais, sendo dois compartimentos de cada lado do veículo. 41.2. Será construída em alumínio estrutural 3.3535 (5754) com espessura da parede de, no mínimo, 4 mm ou de resistência declaradamente superior. 41.3. Todos os compartimentos terão dimensões que otimizem os espaços da viatura. 41.4. O revestimento da estrutura será com chapas de alumínio 3.3206 (ISO 6060), ou com resistência declaradamente superior, com uma espessura mínima de 2 mm e fixadas aos perfis por sistema de colagem. 41.5. Todas as prateleiras internas serão construídas em chapas e perfis de alumínio 3.3206 (ISO 6060), ou com resistência declaradamente superior. Serão aceitas também prateleiras construídas em aço inoxidável. 41.6. As estruturas de alumínio serão soldados com solda MIG ou aparafusadas. |
41.7. As dimensões e demais detalhamentos serão adequados à acomodação dos equipamentos e materiais para uso no serviço de bombeiro, sendo estabelecidos em projeto a ser apresentado pela licitante vencedora e aprovado pelo CBMDF antes do início da produção dos veículos. 42. PERSIANAS DOS COMPARTIMENTOS LATERAIS 42.1. Todas as portas dos compartimentos serão em perfis de alumínio com cursor de deslizamento disposto verticalmente na estrutura. 42.2. Todas os perfis de alumínio serão do tipo anodizado com camada de no mínimo 12μ (micra) e dureza Brinell, de no mínimo, 75 HB 2,5/62,5 ou declaradamente superior. 42.3. As persianas serão dotadas de pega-mão de abertura na parte inferior e sua composição será em perfis lisos de alumínio com altura entre 28 e 34 mm para que possam ser enrolados sobre cilindro acumulador, localizado imediatamente após o final superior da cortina. 42.4. As secções horizontais da cortina – “folhas” – poderão ser substituídas individualmente, sem a desmontagem completa da porta. 42.5. Entre uma “folha” e outra haverá uma separação de PVC para evitar o contato metal com metal, o acúmulo de sujeira e a entrada de umidade nos compartimentos. 42.6. O material da persiana será adequado às condições de clima do DISTRITO FEDERAL, BRASIL. 42.7. As juntas laterais serão resistentes à entrada de pó e sujeira. 42.8. O mecanismo de elevação será de material resistente à corrosão com travas de bloqueio e chaves idênticas para todas as portas. Este mecanismo estará localizado na parte inferior da porta. 42.9. Existirá mecanismo automático de acendimento de luz no interior dos compartimentos com interruptor. 42.10. Existirá sinalização no painel da cabine do condutor que avise quando houver compartimento aberto. 43. DAS SUPERFÍCIES EXTERNAS PARA CIRCULAÇÃO DE MILITARES 43.1. Em todas as superfícies passíveis de trânsito pela guarnição serão utilizadas chapas de alumínio xadrez antiderrapante em liga 3.3535 (5754), ou de resistência declaradamente superior, com espessura mínima de 2,5 mm, desconsiderando-se as partes em alto relevo. 43.2. A área do convés será acessível por, pelo menos, três pessoas por m2 (300 kg/m2), sem que a sua estrutura venha a ser alterada, se curve ou venha a ser danificada. 44. REVESTIMENTO DO PISO, PRATELEIRAS DOS COMPARTIMENTOS Sobre o piso dos compartimento laterais haverá uma manta de borracha tipo Dry-Deck, com espessura não inferior a 10 mm, com furos para facilitar o fluxo de ar e água. 45. DOS DEGRAUS E CORRIMÃOS 45.1. Possuirá em ambos os lados degraus e corrimãos para acesso a plataforma de operações. 45.2. Os corrimãos serão fabricados em alumínio anodizado, com diâmetro não inferior a 30 mm e com nervuras para facilitar a pressão das mãos. 46. DOS RÓTULOS E ETIQUETAS 46.1. Todos os sinais de alerta, inscrições, rótulos, etiquetas e marcações instalados por nós e nossos representantes, na viatura ,deverão estar escritos no idioma português do Brasil. Estes rótulos e etiquetas serão confeccionados em material resistente a intempéries e agentes químicos usados em limpeza. 46.2. Os rótulos e etiquetas incluirão, no mínimo, o seguinte: a) Etiquetas da cabine, indicador do nível de água, indicador do nível de espuma, etiqueta amarela para manutenção; b) Etiquetas de advertência elétrica do chassi; c) Etiquetas de aviso para a cabine, estrutura, bomba e sistema elétrico; d) Todos os rótulos e etiquetas para o painel da bomba; e) Outras inscrições, definidas em projeto inicial e aprovadas pelo CBMDF. 47. BOMBA DE INCÊNDIO 47.1. A bomba WATEROUS CX que será instalada à meia-nau, com acionamento através do cardan do chassi, por meio de caixa de transferência. 47.2. Sua capacidade nominal será de 750 GPM a 150 psi. 47.3. Possuirá rolamentos de lubrificação permanente, isolados da água por meio de retentores; 47.4. A bomba completa será testada pelo próprio fabricante da bomba de incêndio, simulando as condições exigidas pela NFPA 1901:2009 ou EN 1028 (1 e 2): 2002 + A1:2008, antes da colocação. 47.5. O certificado expedido de atendimento aos testes de bombeamento será apresentado ao CBMDF para aceitação no momento da vistoria preliminar, antes do embarque para o DISTRITO FEDERAL BRASIL. 47.6. Todas as partes móveis que entrem em contato com a água serão em aço inoxidável ou bronze. 47.7. O eixo da bomba será firmemente suportado por rolamentos, para serviços pesados, para garantir uma deflexão mínima. 47.8. A bomba possuirá selo mecânico, do tipo mola, auto ajustável. 47.9. As vedações do eixo serão feitas por retentores para manter a água e contaminantes fora da caixa de engrenagens. 47.10. A bomba possuirá anodo de sacrifício para evitar oxidações. 47.11. A transmissão de torque e potência do motor da viatura para a bomba será através da caixa de engrenagens do mesmo fabricante da bomba de incêndio, montada e testada na fábrica do fabricante da bomba. 47.12. O projeto da bomba irá prever conjunto de luzes de engate, instaladas no painel de operação da bomba e na cabina do condutor, em conformidade com a NFPA 1901:2009 ou EN 1028 (1 e 2): 2002 + A1:2008. 47.13. Será fornecida uma válvula de alívio, com ajuste variável, de forma a manter ampla capacidade para prevenir aumento indesejável da pressão, conforme NFPA 1901:2009 ou EN 1028 (1 e 2): 2002 + A1:2008. 47.14. A válvula de alívio estará normalmente fechada e deverá abrir contra a pressão da bomba, sinalizando por uma luz instalada no painel de operação da bomba. Na eventualidade de uma falha no controle da válvula, a bomba irá permanecer operável em todo o campo de vazões e pressões nominais sem a necessidade de fechar qualquer válvula de emergência. 48. DA TRANSMISSÃO DA BOMBA 48.1. Será do mesmo fabricante da bomba e apropriada para o motor da viatura. 48.2. O sistema da bomba estará protegido por um sistema de peito de aço. 48.3. Será colocado sistema de monitoramento para que a transmissão automática seja engatada toda a vez que a bomba for acionada. 48.4. Luzes de advertência serão colocadas no painel da cabine do condutor e no painel de operação para avisar que o sistema está com a bomba engrenada. 49. DO GOVERNADOR DE PRESSÃO 49.1. Será instalado um sistema gerenciador de pressão. 49.2. O sistema de gerenciamento de pressão será ligado diretamente ao motor. 49.3. O sistema somente permitirá ser ligado com o freio de mão da viatura acionado e a transmissão da bomba ligada. 49.4. Quando na modalidade de pressão, o sistema se manterá, automaticamente, a pressão fixada pelo operador, independentemente das capacidades operacionais de fluxo no interior da bomba e das linhas utilizadas no combate. 49.5. Um recurso de proteção da bomba será instalado, para prevenir a cavitação da bomba. 50. SISTEMA DE ESCORVA 50.1. A bomba de escorva será do tipo de deslocamento positivo, de palhetas, sem lubrificação e deverá atender ao desempenho descrito na NFPA 1901:2009 ou EN 1028 (1 e 2): 2002 + A1:2008. 50.2. Existirá somente um controle que acione o motor da bomba, em conjunto com a abertura da válvula da escorva. 50.3. O sistema será homologado ou fornecido pelo fabricante da bomba de incêndio. 51. DA VÁLVULA DE ALÍVIO TÉRMICA 51.1. Será instalada uma válvula de alívio térmico, a fim de evitar o superaquecimento da bomba. 51.2. O sistema será constituído por uma válvula que permita o fluxo de água para refrigeração, quando a água na bomba chegar a 50º C. |
51.3. Uma luz de alerta será acionada no painel de controle da bomba quando a água na bomba chegar a uma temperatura crítica para o sistema. 51.4. Um indicador luminoso funcionará como um dispositivo de proteção complementar se a temperatura continuar a subir na bomba após a válvula aberta. 51.5. A advertência de luz, com um interruptor teste, será montada no painel da bomba do operador. 51.6. Os componentes do dispositivo de proteção térmica serão compatíveis com a maioria dos concentrados de espumas. 52. DOS MANUAIS DA BOMBA 52.1. Dois manuais, do fabricante da bomba, por viatura, serão disponibilizados em português do Brasil no formato de mídia eletrônica. 52.2. Os manuais explicarão não só a operação da bomba como também a manutenção e a composição de peças. 53. DAS TUBULAÇÕES 53.1. Todas as tubulações de entrada e de saída serão de acordo com a necessidade do sistema de bombeamento, de modo a proporcionar melhor rendimento, compostas por tubo de aço inoxidável com 3,5 mm de espessura de parede, no mínimo. 53.2. Para tubulações de diâmetros menores e secundárias, tais como drenos, as linhas serão de aço inoxidável ou latão. 53.3. As uniões serão do tipo vitaulic ou similar, a menos que evidenciada a impossibilidade de sua instalação. 53.4. Serão colocada uma linha de dreno em cada sistema individual de expedição. 53.5. Todas as linhas de manômetros, com fluxo de água, serão flexíveis e com polipropileno na tubulação. 54. DAS VÁLVULAS 54.1. Todas as válvulas possuirão corpo em aço inoxidável ou bronze e esfera em aço inoxidável (1.4404 ou 316) para serviços pesados. 54.2. O sistema de vedação será em teflon ou material similar. 54.3. Todas as tubulações, válvulas, conexões e dispositivos referentes ao sistema de combate a incêndio serão montados e certificados pelo fabricante da viatura e da bomba de combate à incêndio. 54.4. Todas as válvulas terão o mesmo sentido de acionamento. 55. ADMISSÃO DA BOMBA (SUCÇÃO) 55.1. Em cada lado da viatura será fornecida uma admissão para a bomba de incêndio com entrada compatível com o sistema de bombeamento. 55.2. Caso a admissão tenha um diâmetro nominal maior que 4”, será fornecido um acoplamento (redução) para 4”, do tipo fêmea-fêmea com rosca 4fpp. 55.3. Em cada lado da viatura, será instalada uma admissão de 2,5” (duas polegadas e meia). 55.4. Todas as admissões da bomba de incêndio possuirão grade removível em zinco fundido, a fim de fornecer proteção catódica para a bomba, reduzindo, assim, a sua corrosão e tampa cromada com pino e alça de segurança. 55.5. As tampas terão sistema para aliviar a pressão armazenada na linha quando a bomba for desligada. 56. DAS VÁLVULAS DE DRENO 56.1. Uma válvula de dreno, de 0,75"(zero ponto setenta e cinco polegadas) será instalada nas entradas, de cada lado e em todas as expedições. 56.2. As válvulas serão localizadas atrás do painel. 56.3. Alavancas serão cromadas e com indicação visual da posição da válvula. 56.4. A água descarregada pelos drenos será encaminhada para baixo da estrutura do chassi, preferencialmente fora do alcance das rodas traseiras. 57. DA VÁLVULA TANQUE-BOMBA 57.1. O tanque será conectado à bomba através de tubulação, de acordo com as necessidades de fornecimento de água da bomba de incêndio. 57.2. A ligação tanque-bomba será sem cotovelos, para evitar perda de carga. 57.3. Juntas flexíveis serão colocadas nesta linha para evitar danos por vibração, causados pelo movimento do chassi. 58. VÁLVULAS DE EXPEDIÇÃO 58.1. As válvulas serão da série veículos pesados, tipo industrial, com uma esfera de aço inoxidável e proteção em teflon. 58.2. As válvulas não irão requerer lubrificação ou manutenção periódica, assim considerada, um interregno inferior a 5 anos. 59. COMANDO DAS EXPEDIÇÕES 59.1. O comando das expedições será posicionado no painel de operação da viatura, por meio de alavancas com dispositivo de trava. 59.2. O mecanismo de funcionamento da válvula indicará a posição aberta ou fechada da alavanca de acionamento, com indicações de qual válvula está sendo utilizada, por meio do emprego de cores diferentes. 60. DA VÁLVULA BOMBA-TANQUE 60.1. Será fornecida uma tubulação bomba-tanque para abastecer e recircular a água. 60.2. A válvula bomba-tanque possuirá o diâmetro requerido pela bomba de incêndio para que esta proporcione sua vazão total. 60.3. Será controlada a partir do painel de operação da bomba de incêndio. 61. DAS EXPEDIÇÕES DO LADO ESQUERDO Serão instaladas duas expedições na lateral esquerda da viatura, com saídas de 2 1/2", para acoplamento de mangueira de engate rápido tipo storz, padrão brasileiro, dotadas de tampão. 62. DAS EXPEDIÇÕES DO LADO DIREITO Serão instaladas duas expedições na lateral direita da viatura, com saídas de 2 1/2", no lado direito da viatura, para acoplamento de mangueira de engate rápido tipo storz, padrão brasileiro, dotadas de tampão. 63. CAFS 63.1. O veículo será dotado de sistema de espuma a ar comprimido – Compressed Air Foam System – CAFS, marca e modelo ONE SEVEN - / C3-110-B. 63.2. O CAFS possuirá duas saídas independentes das expedições dos lados esquerdo e direito, já descritas e utilizar-se também do canhão monitor (localizado no cesto da viatura). 63.3. O sistema terá: uma saída de 1½ polegada de diâmetro localizada na lateral direita da viatura(tubulação e mesmo diâmetro) e uma saída de 2½ polegadas (com tubulação de 2 polegadas), na lateral esquerda da viatura (ambas para utilização de mangueira de incêndio padrão brasileiro com juntas storz) e tubulação de saída que conduza a espuma ao canhão monitor. 63.4. Será possível a operação simultânea das duas saídas de mangueira com a utilização de espuma. 63.5. Cada saída será equipada com uma válvula de controle de pressão da mistura, a fim de garantir, continuamente, a qualidade da espuma. 63.6. Possuirá dois geradores de espuma sendo um para alimentar a saída de 1 ½ e outro para alimentar a saída de 2 ½ polegada. Os dois geradores funcionarão simultaneamente para alimentar o canhão monitor. Os geradores serão pneumaticamente comandados e irão garantir a mistura adequada e suficiente de ar, água e LGE. Os geradores de espuma terão as funções LIGA/DESLIGA para o fluxo de água, LIGA/DESLIGA para o fluxo de ar, controle de volume e válvulas de retenção. O gerador de espuma da saída de 1½ polegada terá fluxo mínimo de 170 litros de água por minuto. O gerador de espuma da saída de 2½ polegada terá fluxo mínimo de 240 litros de água por minuto. Os geradores funcionando simultaneamente para alimentar o canhão monitor proporcionarão um fluxo mínimo de 440 litros de água por minuto. Todas as saídas proporcionarão espuma para extinção de incêndios com uma taxa de expansão mínima de 5,5 para 1, ou seja, quando utilizado um litro de água na mistura de água, ar e LGE o resultado final deverá ser, no mínimo, de 5,5 litros de espuma. 63.7. As taxas de fluxo e expansão acima descritas permitirão ser testadas pelo CBMDF. 63.8. Serão fornecidos desenhos com vistas superior, lateral e traseira dos equipamentos geradores de espuma no ato da entrega da proposta, com a clara indicação dos principais componentes (gerador, proporcionador e compressor). 63.9. Será apresentada documentação técnica (incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade), emitida por organismo certificador ou laboratório de testes, que comprove o atendimento à norma EN 1586 no que diz respeito à drenagem da espuma. 63.10. O compressor do CAFS será totalmente integrado, sem conexões de mangueira entre o parafuso rotativo, separador e tanque de óleo. 63.11. O compressor apresentará capacidade nominal de gerar em sua saída, no mínimo, 5 m3/min de ar comprimido com a pressão da bomba de incêndio a 8 BAR. 63.12. O proporcionador de espuma será do tipo de pressão positiva. Deverá ser capaz de trabalhar em todas as faixas de dosagem entre 0,1% e 3,0% |
(considerando-se uma casa decimal). 63.13. Por ocasião da entrega do veículo o CAFS virá com o proporcionador previamente programado, com controles de seleção para as seguintes dosagens: Classe A=0,3%, Classe B=0,5% e Classe B-AR=0,6%. 63.14. Será possível, mediante a utilização de código de segurança, reprogramar as pré-dosagens para o caso de utilização de diferentes tipos de LGE. 63.15. Não serão por nó utilizados sistemas com válvulas de balanço de pressão. Cada saída será calibrada para um fluxo constante de espuma consistente. 63.16. Serão fornecidos os gráficos de perda de pressão, para validação dos fluxos e diâmetros das três saídas. 63.17. Com a mangueira de 1½” será possível a utilização de espuma por, no mínimo, 200 metros (considerado o combate a incêndio no plano horizontal). 63.18. Com a mangueira de 2½” será possível a utilização de espuma por, no mínimo, 700 metros (considerado o combate a incêndio no plano horizontal). 63.19. Com a mangueira de 1½” o alcance da espuma após o esguicho será, no mínimo, de 20 metros. 63.20. Com a mangueira de 2½” o alcance da espuma após o esguicho será, no mínimo, de 30 metros. 63.21. Com canhão monitor o alcance da espuma após a saída do canhão será, no mínimo, de 15 metros. Considerando a escada totalmente estendida e no seu máximo ângulo de elevação. Esta distancia deverá ser medida em uma linha imaginária paralela ao solo com início no canhão monitor. 63.22. O CAFS terá a facilidade de suporte remoto pelo fabricante ou representante técnico, através de conexão sem fio à distância. 63.23. Entregaremos junto com os veículos 4 esguichos próprios para utilização do sistema CAFS, marca e modelo Scorpe ATTACK. 63.24. O CAFS possuirá garantia total (mão de obra e peças) mínima de três anos. 63.25. O atendimento técnico será realizado pela empresa GIMAEX do Brasil, devidamente certificada pelo fabricante do CAFS. 63.26. Apresentaremos no momento do contrato documentação técnica (incluindo relatórios de ensaio ou declaração de conformidade), emitida por organismo certificador ou laboratório de testes, que comprove que o sistema atende à norma DIN 14430. 64. CANHÃO MONITOR 64.1. Será instalado no cesto de resgate um canhão monitor marca/modelo SCORPE F3RF que possibilitará uma vazão de 1.500 lpm (litros por minuto) a uma pressão de 8 bar. 64.2. Será projetado para ser utilizado com CAFS ou água. 64.3. Possuirá um requinte para utilização de espuma de alta expansão, proveniente do sistema de espuma. 64.4. As tubulações possuirão válvulas de retenção para evitar o retorno do fluxo. 64.5. Possuirão controle remoto com fio e sem fio com objetivo de operação distante da viatura. 64.6. Possuirá esguicho regulável que possibilite jato compacto (sólido), neblinado e suas regulagens intermediárias. 64.7. Possuirá rotação de 360 graus e inclinação de, no mínimo, +75 graus e -15 graus, em relação ao plano horizontal. 65. DO TANQUE DE ÁGUA 65.1. O tanque de água terá capacidade de 1.000 litros (admitida a variação de ±5%), em formato retangular, feito em polipropileno, com módulo de elasticidade de 1.100 MPa (admitida a variação de ±5%) conforme ISO 527, espessura da parede de 15mm. 65.2. Apresentamos, como parte integrante da proposta, a ficha técnica do material utilizado para confeccionar o tanque. 65.3. O tanque possuirá quebra-ondas. 65.4. O tanque será construído de acordo com a norma DIN 14502-2 ou NFPA 1901:2009. 65.5. Serão fornecidas travessas suficientes para apoiar adequadamente o fundo do tanque. 65.6. Deverá ser feita uma caixa anti-vórtice, no fundo do tanque, provida de dreno e plug para esvaziamento com engate rápido por meio de junta Storz (padrão brasileiro). 65.7. O tanque deverá ser montado com coxins de borracha para evitar esforços laterais de torção do chassi. 65.8. O bocal de enchimento principal do tanque deverá ser do material do tanque e possuir uma tela articulada de aço inoxidável do tipo 1.4571/AISI 316, ou material comprovadamente de qualidade superior. 65.9. O sistema de montagem será aprovado e certificado pelo fabricante do tanque. 65.10. Além do bocal de enchimento principal da bomba de incêndio existirá outro sistema de enchimento por meio de duas juntas storz, padrão brasileiro, de 2 1/2” (63,5 mm) cada uma, instaladas na parte superior do tanque. Este sistema possuirá um sistema de drenagem e alívio de pressão. 65.11. Será instalada no tanque, na parte superior, uma tampa que possibilite o acesso a todo tanque e conte com vedação do tipo removível para inspeção, limpeza e manutenção. 65.12. Possuirá ladrão de água do tanque, a ser instalado no meio da torre de enchimento. Este dispositivo +deverá drenar o excesso de água para baixo do quadro principal do chassi, evitando que a água se acumule em cima do quadro principal. A água será canalizada para trás das rodas traseiras. 65.13. O tanque será projetado com sistema que evite danos causados pelo enchimento por fonte externa a alta pressão e volume. 65.14. O nível de água do tanque será indicado visivelmente no painel da viatura, por meio de, no mínimo, 4 LEDs ou por marcador digital que informará com precisão o volume de água existente no tanque. 66. TANQUE DE ESPUMA 66.1. O tanque de Liquido Gerador de Espuma (LGE) será integrado ao tanque de água, sem que esta situação reduza a capacidade do tanque de água. 66.2. O tanque de LGE possuirá capacidade de 100 litros (será admitida a variação de ± 5% na capacidade). 66.3. Haverá marcações que mostrem o nível de LGE disponível no tanque no painel de controle da bomba de água. 66.4. O tanque de LGE possuirá uma tela e respirador na tampa. 66.5. Será instalado um sistema de drenagem de LGE por meio de válvulas. 66.6. O nível de espuma do tanque será indicado visivelmente na viatura por meio de, no mínimo, com 4 LEDs ou por marcador digital que informe com precisão o volume de espuma existente no tanque. 67. CORPO DA ESCADA 67.1. Será composto de lances fabricados em aço especial de alta qualidade, com altura de alcance vertical mínimo de 25 metros. A altura vertical será contabilizada do solo ao piso do cesto quando a escada estiver em sua elevação máxima e totalmente estendida, observando a angulação máxima de operação. 67.2. A largura do vão de escalada da base da escada até o topo será de no mínimo 450 mm. 67.3. A altura da proteção lateral em ambos os lados será de no mínimo 380 mm. 67.4. Os degraus deverão possuir revestimento antiderrapante e serem termicamente isolados. 67.5. Possuir cabos duplos para extensão e retorno dos lances da escada. 67.6. Existirá um sistema telescópico de tubos para água, montado debaixo do corpo da escada, visando o suprimento do canhão monitor instalado no cesto de resgate ou no corpo da escada abaixo do cesto. 68. SISTEMA HIDRÁULICO 68.1. Será de deslocamento variável acionada pelo próprio motor do veículo através de mecanismo auxiliar. 68.2. O tanque para o óleo do sistema terá capacidade mínima para 120 litros e ser fixado em suporte auxiliar. 68.3. Possuirá sistema de controle dependente da carga aplicada (sistema de detecção de carga). 68.4. A válvula da bobina será controlada com precisão, para variação contínua da velocidade. 68.5. A pressão do óleo será realizada através da ativação e desativação de chave a ser acionada com o pé (pedal do tipo “homem morto”) ou controle manual. 68.6. Possuirá instalações de emergência de linha hidráulica para casos de falhas no sistema elétrico. 68.7. Possuirá bomba de acionamento elétrico e manual para alimentar o sistema hidráulico no caso de pane do motor do veículo. 69. SISTEMA DE NIVELAMENTO E ESTABILIZAÇÃO. 69.1. Possuirá quatro estabilizadores que possam ser estendidos em pares ou individualmente, para que a disposição dos estabilizadores possa ser adaptada e otimizada ao espaço existente. |
69.2. A compensação do solo será de no mínimo 500mm. 69.3. Os estabilizadores serão hidraulicamente estendidos e monitorados através de sensores de pressão próprios, sendo seu monitoramento total e contínuo através do contato com o solo. 69.4. O sistema de estabilização será capaz de sustentar a escada em qualquer angulação e extensão. 69.5. O sistema de controle de peso da escada será continuamente realizado nas diferentes posições através da conexão de dispositivo eletrônico de segurança no computador e no painel do operador, para garantir os valores máximos de peso. 69.6. Possuirá um sistema de nivelamento automático para inclinação do corpo de escada em relação ao nível do solo, permitindo que esta possa ser operada nivelada, mesmo com veiculo parado em desnível. 70. PAINEL DE CONTROLE CENTRAL DA ESCADA. 70.1. Os movimentos da escada serão controlados através de uma estação central de controle, que terá prioridade sobre o sistema de controle do cesto. 70.2. Esta estação estará localizada junto ao assento do operador com dois comandos para extensão / retração e elevação / inclinação e rotação à esquerda e à direita. 70.3. Para liberação da escada será instalado dispositivo acionado pelo pé tipo “homem morto”. 70.4. Possuirá tela LCD colorida e giratória, balança de alta escala com valores de peso e alavanca para operação de emergência. 70.5. Possuirá também comando de partida/parada do motor, iluminação ligada/desligada, indicador de degraus alinhados, ajuste lateral automático ligado/desligado e interruptor de parada de emergência com bloqueio. 70.6. Possuirá um dispositivo para proteção do painel de controle da ação de chuva, sol e intempéries. 70.7. Os programas do menu serão acionados através de teclas contendo, no mínimo: a) botão para sistema de interfone entre o cesto de resgate e o assento da estação de controle; b) controle do volume; c) ajuste elétrico do holofote. 70.8. Todos os sensores e sistemas eletrônicos devem ser selados contra umidade, luz solar e calor em conformidade com as normas EN1846 e EN 14043. 71. SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO COM DISPLAY EM TELA COLORIDA. 71.1. Este sistema irá controlar e monitorar todos os movimentos da escada e seus dispositivos de segurança. 71.2. Todas as funções importantes serão sistematicamente monitoradas por computadores dotados de sistema redundante com duas CPUs. 71.3. Informará ao operador por meio de uma tela digital a altura e angulação da escada. 71.4. O sistema será equipado para outras funções como monitoramento por GSM e diagnóstico remoto através de interfaces apropriadas. 71.5. Em caso de mau funcionamento dos dispositivos de segurança, a escada irá permanecer com capacidade total de funcionamento, porém irá retornar automaticamente a área máxima possível de operação, após aviso e liberação do operador. 72. SISTEMA DE NIVELAMENTO. 72.1. Possuirá sistema de nivelamento automático para posicionamento da mesa de giro ou do corpo de escada em relação à inclinação do solo de no mínimo 6 graus. 72.2. Este sistema permitirá o retorno automático à posição original para o estacionamento da escada no chassi da viatura. 73. INDICADOR DE CARGA. 73.1. A indicação de carga da escada será medida por calibradores e processados pelo computador e, caso a escada esteja com sobrepeso, acionará sinal sonoro de advertência e os movimentos serão interrompidos, podendo o operador exceder o limite de segurança de operação até o limite máximo de carga. O limite máximo de carga será bloqueado pelo sistema. 73.2. Em caso de ruptura da tubulação hidráulica, os cilindros serão travados através de válvulas controláveis e também por dispositivos de segurança. 73.3. Existirão freios hidráulicos no guincho de extensão e na engrenagem de rotação para manutenção da escada em posição de operação. 74. CESTO DE RESGATE. 74.1. Possuirá capacidade mínima para três pessoas (300 kg), com área de no mínimo 0,8 m² e pelo menos duas portas. 74.2. O cesto possuirá sistema de prevenção contra impactos monitorados por sensores de ultra-som ou por sensores de deformação. 74.3. O cesto possuirá 04 (quatro)aberturas de acesso. 74.4. Possuirá estação de controle, sendo a tela do display em LCD para exibição das condições de operação e do diagrama da área de proteção. Tal estação deverá ser dotada de dispositivo para proteção da ação de chuva, sol e intempéries. 74.5. Possuirá elementos operacionais idênticos ao painel de controle central. 74.6. Possuirá botões para degraus nivelados com luz piloto, ajuste lateral ligado/desligado com luz piloto, operação restrita ao cesto com luz piloto, motor ligado/desligado, iluminação ligada/desligada. 74.7. Possuirá colunas multifuncionais para montagem de equipamentos especiais. 74.8. Todos os dispositivos de segurança serão válidos para operação a partir do cesto. 74.9. A velocidade máxima de operação também será possível através do cesto. 74.10. O cesto de resgate será equipado com: a) 2 (dois) suportes, no mínimo, para montagem de equipamentos especiais, (maca e guincho); b) Local para o canhão monitor; c) 2 (dois) faróis de, no mínimo, 1.000 WATTS com acionamento elétrico. d) Iluminação através de leds no piso; e) Sistema automático contra colisões; f) Microfone e alto falante com controle de volume para comunicação do cesto com o painel de operações principal; g) Tubulação de água compatível como o canhão monitor; h) Um aspersor de água para segurança do cesto contra calor e fogo. i) Suprimento de energia através de 3 tomadas de 220 Volts (admitida a variação de ±5% na voltagem) 74.11. Serão fornecidos juntamente com a viatura: a) Maca para acoplagem ao cesto original da montadora do engenho; b) Guincho para içamento de materiais para acoplamento ao cesto de resgate, original do engenho. 75. ILUMINAÇÃO DE SERVIÇO. 75.1. Possuirá holofote para iluminação da área de trabalho com acoplamento cabo e plug, montado na parte frontal da cabine. 75.2. Possuirá iluminação dos compartimentos com luz piloto na cabina do motorista. 75.3. Possuirá soquete para carregamento da bateria. 75.4. Possuirá iluminação de trânsito de acordo com as leis brasileiras. 76. SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA. 76.1. Serão instalados dois sinalizadores visuais, rotativos ou intermitentes, em leds (light emission diode) de alta luminosidade (01 watt de potência), instalados no teto da cabine, na cor vermelha. 76.2. Serão instalados dois sinalizadores visuais, rotativos ou intermitentes, em led (ligth emission diode) de alta luminosidade (1 watt de potência), instalados nas extremidades da traseira do veículo, na cor vermelha. 76.3. Advertência em nível inferior dianteiro; Também serão instaladas luzes de advertência localizadas na parte frontal do veículo, de cor branca, em altura entre 800 mm e 1.100 mm objetivando alcançar a linha de retrovisores dos veículos menores (veículos de passeio), em LED de alta potência, instaladas na grade dianteira. 76.4. Possuirá uma sirene eletropneumática, composta de compressor elétrico centrífugo acionado por motor elétrico de corrente contínua, potência de 140 w, mecanismo de comutação por redutor tipo parafuso que comandará uma válvula de giro. Esta válvula governará o ar no ritmo do sinal às cornetas |
produzindo um som conhecido como FÁ-DÓ, duas cornetas de diafragma em material resistente. Terá suas cornetas instaladas de forma a se voltarem para frente e na horizontal, em altura compreendida entre 800 a 1.100 mm. 76.5. Possuirá uma sirene eletrônica com mínimo 100 W de potência, alimentação na voltagem do veículo, produzindo 4 tons, sendo um bitonal, um contínuo e dois intermitentes. 76.6. Possuirá chave seletora para seleção dos tipos de som. 76.7. As unidades sonofletoras, em número de duas, serão instaladas na frente do veículo em altura compreendida entre 800 e 1.200 mm a partir do solo e não projetadas a frente da linha do parachoque. 76.8. Os equipamentos não irão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfiram na recepção dos transceptores (rádios) dentro da faixa de frequência utilizada pelo CBMDF. 76.9. O sistema será imune a RFI (Interferência de Rádio Frequência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados. 76.10. Todo sistema estará de acordo com a norma européia 2004/104/CE (206/28/CE) de compatibilidade eletromagnética. 76.11. O sistema possuirá proteções contra inversão de polaridade e altas variações de tensão, devendo desligar-se, automática e preventivamente, quando a tensão exceder valores inadequados. 77. RÁDIO TRANSCEPTOR 77.1. Será fornecido um rádio transceptor, plenamente compatível com o sistema e com a faixa de frequência utilizada pelo CBMDF no momento de entrega da viatura. 77.2. O rádio transceptor será instalado numa posição e compartimento definidos no projeto executivo da viatura. 77.3. Será fornecido kit de software de programação (cabos e CDs). 78. INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO ELÉTRICO 78.1. Os fios terão função, cor e número codificado. As cores dos fios serão integrais para cada fio não sendo admitida a alteração de cor do fio em qualquer parte da instalação. 78.2. Serão impressos nos fios códigos para sua identificação em intervalos não superiores a 1.000 mm. 78.3. Toda a fiação instalada entre a cabine e as portas será coberta por uma tubulação flexível com proteção a intempéries e isolante de líquidos, poeira e fluidos automotivos. 78.4. Os fios conectores expostos possuirão sistema que permita suportar ambientes de alta temperatura, umidade, poeira e fluidos automotivos. 78.5. A fiação elétrica e os equipamentos serão instalados utilizando as seguintes diretrizes: a) Todos os orifícios feitos no teto serão calafetados à base de silicone ou outro produto que forneça proteção, impermeabilização e resista à alta temperatura e intempéries sem haver alterações. b) Os cabos serão de cobre ou condutores de liga de cobre, de uma bitola capaz de conduzir 125% da corrente máxima para a qual o circuito está protegido. c) Quedas de voltagem em toda a fiação, desde a fonte de força até o ponto de consumo, não excederão a 10%. d) A cobertura terá resistência para suportar um serviço contínuo mínimo a 90ºC exceto quando regras de engenharia ditem considerações especiais para cabos isoladores expostos a temperaturas mais altas. e) A proteção do circuito será obtida pela utilização de fusíveis, disjuntores, elos fundíveis ou dispositivos sólidos equivalentes. f) Interruptores, relés, terminais, e conectores terão uma corrente direta fixada em 125% da corrente máxima contra a qual o circuito está protegido. g) Qualquer componente elétrico, instalado em uma área exposta, será montado de forma a não permitir a acumulação de umidade nele. Entende-se por área exposta qualquer localização fora da cabine ou da estrutura. h) Os componentes elétricos a serem removidos para manutenção, não serão fixados com porcas e parafusos. Uma bobina do fio será fornecida por trás do aparelho de modo a permitir a sua retirada da área de montagem/reparação. i) Uma película de prevenção para compostos corrosivos deverá ser aplicada a todos os plugues terminais, localizados fora da cabine ou da estrutura. j) Todas as luzes que tenham seus soquetes em uma área exposta às intempéries serão protegidas contra corrosão. k) Todos os interruptores de luz serão identificados e os interruptores das luzes de emergência deverão ter dispositivo de iluminação para indicar o seu funcionamento. l) Todas as luzes na proximidade de degraus serão protegidas bem como sua fiação elétrica. Os condutos ou os cabos elétricos não deverão ser fixados nos componentes da suspensão do chassi, nas linhas de água e combustível, linhas de ar ou linhas de contenção do ar, canalização da bomba de incêndio, linhas hidráulicas e componentes do sistema exaustor. m) A fiação elétrica deverá ser separada da tubulação de exaustão por uma distância mínima de 300 mm ou, se isto for impossível, a fiação será devidamente protegida. 78.6. A fiação elétrica será separada de linhas de combustível por uma distância mínima de 150 mm ou, se isto for impossível, a fiação será devidamente protegida. 78.7. Será providenciado um teste operacional para garantir que qualquer equipamento ligado permanentemente não irá exceder os níveis do alternador. 78.8. O sistema elétrico estará de acordo com a Norma EN 1846. 79. PINTURA E PADRONIZAÇÃO VISUAL. 79.1. A pintura da viatura irá seguir o proposto pelo CBMDF. 79.2. No comprometemos a solicitar o layout da pintura e dos adesivos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, antes da elaboração do projeto executivo. 79.3. Os procedimentos para a pintura, em linhas gerais, serão: 79.3.1. Preparação manual da pintura - Todas as superfícies metálicas expostas serão cuidadosamente limpas por processo químico e preparadas para pintura. As superfícies que não serão pintadas, tais como: cromados, aço inoxidável, alumínio anodizado e alumínio polido, serão completamente isolados. 79.3.2. Todas as superfícies externas serão totalmente pintadas, com exceção apenas das cortinas, partes em alumínio anodizado e tubulação de aço inoxidável. 79.3.3. Serão aplicadas proteções contra abrasão e corrosão. 79.4. Todos os itens removíveis como colchetes, compartimento de portas, porta das dobradiças, acabamentos, etc., serão removidos e pintados separadamente para assegurar a pintura na parte de trás dos itens. O corpo da viatura e subconjuntos que não puderem ser pintados após as montagens serão pintados antes do processo de montagem. Não será admitido excesso de tinta ou pintura nas partes móveis, tais como dobradiças. 79.5. A viatura poderá ter até 5 cores diferentes, não sendo computadas neste total as cores dos brasões, emblemas e adesivos. As cores predominantes serão o vermelho (código RAL 3000) e o branco (código RAL 9010). 79.6. O layout de pintura deverá ser aprovado na fase de projeto. 79.7. A cabine da viatura será pintada de fábrica, com o código da pintura especificado. 79.8. O quadro do chassi atrás da cabine, o sub-chassi e as partes de baixo dos compartimentos serão pulverizadas com um composto químico contra corrosão. 79.9. A cor da implementação estará de acordo com a cor da cabine, não se admitindo em nenhum momento da garantia alteração de tonalidade. Marca/Modelo: Echelles Riffaud/ Gimaex EPC 25 PRX WM/Wc OS series, de fabricação Francesa, montada sobre chassi dupla Scania P360 DB4X2 Euro 5 (zero KM). 1) PRAZO DE ENTREGA DOS OBJETOS: Os prazos de entrega das viaturas, contados a partir da assinatura do Contrato, serão da seguinte forma: a. Caso o CBMDF tenha adquirido lote de viaturas menor ou igual a 05 (cinco) unidades a entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 270 dias. b. Caso o CBMDF tenha adquirido lote de viaturas maior do que 05 (cinco) e menor ou igual a 09 (nove) unidades a entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 330 dias. c. Caso o CBMDF tenha adquirido lote de viaturas maior do que 09 (nove) unidades a entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 390 dias. |
Na hipótese de aquisição de lote com mais de uma viatura, fica facultado à Contratada a entrega de forma parcelada desde que a totalidade não ultrapasse o prazo máximo acima estabelecido, vedando-se, contudo, o pagamento de viatura não recebida pelo CBMDF (pagamento antecipado). A conclusão do protótipo deverá ser feita até 60 dias (corridos) antes do prazo estabelecido para a entrega do lote ou da primeira viatura (o que ocorrer primeiro). 2) LOCAL DE ENTREGA: A entrega da viatura deverá se dar no Centro de Manutenção de Equipamentos e Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CEMEV), sito à SAIS Qd. 04 Lt. 05, tel: 0 XX 61 3901-3595. 3) GARANTIA: Conforme item IX do Anexo I ao Edital - Termo de Referência (fl.606 e 607 do processo). 4) DO PAGAMENTOA: O Pagamento será realizado de acordo com as Normas de Execução Orçamentária e Financeira, Lei nº 4.320, de 1964, e no que couber, com as diretrizes da Política Monetária e do Comércio Exterior, após apresentação das faturas, considerando-se especialmente o atendimento ao disposto pelo caput e § 3º do art. 42 da Lei nº 8.666, de 1993, a, a Lei nº 10.192, de 2001, c/c Decreto-lei nº 857, de 1969. Para o caso de proposta de preços em moeda brasileira (Real), o pagamento será realizado por meio crédito em conta bancária. Para o caso de proposta de preços em moeda estrangeira (Dólares Americanos ou Euros), o pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional emitida pelo Banco do Brasil S/A e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor. Todas as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive decorrente de aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas. | |
MARCA/PROCEDÊNCIA | Echelles Riffaud/Gimaex EPC 25 PRX WM/Wc OS Séries / Francesa |
VALOR UNITÁRIO | € 800.000,00 |
ECHELLES RIFFAUD / GIMAEX
Rep. Legal da Empresa CLÁUDIO DA SILVA SANTOS
Diretor de Contratações e Aquisições em exercício CLAITON MEDEIROS RODRIGUES
Chefe da Subseção de Registro de Preços
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Partes: DETRAN-DF e a Empresa REAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME – Processo: 055.009.486/2013 – Contrato nº 26/2013. Objeto: Empresa Especializada em sistema de radiocomuni- cação, a fim de efetuar a manutenção corretiva dos equipamentos de rádio utilizados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, incluindo o fornecimento de peças, acessórios e com- ponentes certificados pelos fabricantes, que apresentarem defeitos pelo uso habitual. O valor estimativo do presente Contrato é R$ 193.564,20 (cento e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos); Dotação Orçamentária: fonte 237, função 06, Subfunção 181, Programa 6215, Meta 2541, SubTítulo 0002 e Elemento de Despesa 339030; UG: DETRAN-DF; Gestão: DETRAN-DF; Nota de Empenho: 2013NE01423 e 2013NE01424; Data de emissão: 21/06/2013. Executor Titular: CÉSAR VIANA GUIMARÃES, Chefe da Unidade de Operações e Logística, matrícula 1306-4, e Executor Substituto FRANCISCO CLÉVER MOREIRA, Agente de Trânsito, matrícula 3352. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses corridos, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei. Data da Assinatura: 1º de Julho de 2013. Assinam: José Alves Bezerra e Alberto Filho Esmeraldo Mourão.
Partes: DETRAN-DF e a Empresa SERGET COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE
TRÂNSITO LTDA – Processo: 055.015.018/2013 – Contrato Emergencial nº 01/2013. Objeto: Objeto: A contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal (Registrador Eletrônico de Infrações de Trânsito - REIT II – “Pardal”, conforme especificações e condições estabe- lecidas no Projeto Básico e na Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar o presente Ajuste, como se transcritos fossem. Valor mensal estimativo do Contrato: R$ 930.000,00 (novecentos e trinta mil reais); Dotação Orçamentária fonte: 437, função: 06, Subfunção: 452, Programa: 6215, Meta: 2469, SubTítulo: 9519 e Elemento de Despesa: 339039. UG: DETRAN-DF, Gestão: DETRAN-DF, Nota de Empenho: 2013NE01489; Data de emissão: 28 de junho de 2013. Executor do Contrato: JOSÉ LIMA SIMÕES, matrícula 676-9, lotado na DIREN/DETRAN-DF. Prazo de vigência: até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura, sendo vedada a prorrogação. Data da assinatura: 03 de julho de 2013. Assinam: José Alves Bezerra e Moises de Moraes.
Partes: DETRAN-DF e o CONSÓRCIO SDF – SITRAN DATAPROM FISCAL DF – Processo:
055.015.019/2013– Contrato Emergencial nº 02/2013. Objeto: A contratação de Empresa Especiali- zada para prestação de serviços de monitoramento e gestão das informações de tráfego e fiscalização eletrônica nas vias urbanas do Distrito Federal (Registrador Eletrônico de Infrações de Trânsito - REIT III – “Avanço de Sinal”, conforme especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico e na Proposta da CONTRATADA, que passam a integrar o presente Ajuste, como se transcritos fossem. Valor estimativo mensal do Contrato: R$ 1.010.031,97 (hum milhão, dez mil e trinta e um reais e noventa e sete centavos); Dotação Orçamentária: fonte: 437, função: 06, Subfunção: 452, Programa: 6215, Meta: 2469, SubTítulo: 9519 e Elemento de Despesa: 339039. UG: DETRAN-DF, Gestão: DETRAN-DF, Nota de Empenho: 2013NE01501; Data de emissão: 1º. de julho de 2013. Executor do Contrato: JOSÉ LIMA SIMÕES, matrícula 676-9, lotado na DIREN/DETRAN-DF. Prazo de vigência: até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua assinatura, sendo vedada a prorrogação. Data da assinatura: 08 de Julho de 2013. Assinam: José Alves Bezerra e Francisco Alencar Rodrigues.
Partes: DETRAN-DF e o BANCO DO BRASIL S/A – Processo: 055.013.632/2010– Aditamento nº 57/2013. Objeto: Prorrogar, conforme disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/93, por mais 12 (doze) meses, a contar de 26.06.2013, de acordo com a autorização do Sr. Diretor-Geral às folhas 148, cons- tante nos autos do processo 055.013.632/2010, o prazo de vigência do Contrato nº 11/2010, que tem por objeto a prestação de serviços de arrecadação de valores relativos à Notificação de Infrações de
Trânsito e demais Receitas Públicas do DETRAN/DF, com respectiva prestação de contas por meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados. Dotação Orçamentária: fonte 220/237, função 06, Subfunção 122, Programa 6008, Meta 8517, SubTítulo 0022 e Elemento de Despesa 339039 Data da assinatura: 25 de junho de 2013. Assinam: José Alves Bezerra e Ronaldo Pires Cauper.
AVISO DE ABERTURA
Encontra-se a disposição dos interessados, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx o seguinte Edital:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2013.
Processo: 055.039.276/2011. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de 20 (vinte) veículos do tipo motocicletas, destinadas a patrulhamento, fiscalização e serviços de escolta de digni- tários no Distrito Federal, conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Abertura: 01 de agosto de 2013 às 14:30hs. Valor total: R$ 955.833,34. Dotação Orçamentária: 237/231 06 181 6215 2541 0002 449052. Prazo de entrega: Até 75 úteis. As empresas e ou representantes que adquirirem o edital obrigam-se a acompanhar o Diário Oficial da União sobre possíveis alterações. Mais informações na Gerência de Licitação – tel. (61) 3905-2030 ou fax (61) 3905-2016.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013.
ISABEL CRISTINA DA SILVA GUTHIER
Pregoeira
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AUTORIZAÇÃO QUALIFICADA DE USO DE ESPAÇO Nº 67/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANS-
PORTE DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013 e atendendo ao solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do Ofício TST.CSET Nº 24/2013 e a manifestação da COARB em Despacho, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o uso da extremidade da Plataforma Inferior da Rodoviária de Brasília, para embarque e desembarque de servidores e estagiários transportados pelo Tribunal Superior do Trabalho, CNPJ 00.509.968/0001-48.
Art. 2º Os veículos autorizados a utilizar a Plataforma são: Fiat Ducato Multi, placa JJU 1878/DF, cor branca; Fiat Ducato Minibus, placas: JIL 0401/DF, JFP 7985/DF, cores branca; VW/Masca Granvia O, placas: JKH 8243/DF, JKH 5253/DF, cores branca; Renault/Master Bus 16 DCI, placas: JKH 8341/DF, placa JJE 2657/DF, cor branca; Volvo/Masca Granvia, placa JJL 1548/DF, cor branca; VW Induscar Picco O, placa JFQ 5755/DF, cor branca e Marcopolo/Volare W8 On, placa JKH 8391, cor branca. No período entre 6h30 e 23h15, de 30 em 30 minutos aproximadamente.
Art. 3º O tempo máximo de parada/estacionamento permitido, exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, é de dez minutos.
Art. 4º A COARB deverá supervisionar o uso do espaço e, havendo qualquer irregularidade no uso do espaço, informar à SUINFRA, inclusive adotando medidas necessárias ao saneamento das irregularidades. Art. 5º Qualquer incidente ou acidente originado do uso do espaço e que venha a produzir dano à administração pública ou a terceiros será de inteira responsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 6º O recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outras obrigações decorrentes do uso do espaço será de inteira responsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 7º A COARB cientificará o Tribunal Superior do Trabalho dessa autorização e colherá o de
acordo de seu representante legal.
Art. 8º Esta autorização é válida até 15 de agosto/2013 a 15 de fevereiro/2014.
Art. 9º Os casos omissos deverão ser apresentados pela COARB a esta SUINFRA para decisão. Art. 10. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013. ALDI ROLDÃO CABRAL
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 24/2013.
PROCESSO: 113.001.844/2013 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL e VERSATIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. - OBJETO: Fornecimento
de peças “Genuinas” da marca RENAULT para veículos de propriedade do DER/DF. - FUNDAMEN- TO LEGAL: Pregão Presencial nº 005/2013. - VIGÊNCIA CONTRATUAL: 15/07/2014 - VALOR:
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). – DATA DAASSINATURA: 16/07/2013. - ASSINANTES: Pelo DER/DF: Engº FAUZI NACFUR JUNIOR; Pela Contratada: TEODOZA DE SOUZA FREIRE.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 33/2012.
PROCESSO: 113.005.275/2012 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL e HIDROLÓGICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. -
OBJETO: Prorroga prazo de execução dos serviços por 90 (noventa dias), devendo expirar-se em 12/09/2013 e estende a Vigência contratual para 31/10/2013. – DATA DA ASSINATURA: 13/06/2013. Fauzi Nacfur Junior - Diretor Geral.
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2013.
PROCESSO: 113.005.446/2013
A Pregoeira torna público, a quem interessar possa, o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2013, do Tipo Menor Preço, para a aquisição de material permanente: perfurador de solo/roçadeira costal/moto serra. EMPRESA: SPJ COMERCIAL LTDA. ME - LOTE 1: PER- FURADOR DE SOLO, demais especificações conforme edital. Valor total: R$ 8.297,00 (oito mil, duzentos e noventa e sete reais). EMPRESA: AGROVETERINARIA RM LTDA - EPP - LOTE 2: PERFURADOR DE SOLO, demais especificações conforme edital. Valor total: R$ 4.778,00 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais). EMPRESA: ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
- ME - LOTE 3: ROÇADEIRA COSTAL PORTÁTIL, demais especificações conforme edital. Valor total: R$ 19.428,00 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais). O LOTE 4 foi declarado como FRACASSADO. TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 040/2013 = R$ 32.503,00 (Trinta e dois mil,
quinhentos e três reais). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob o número de pesquisa 488.238.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013. LUIANE DE ARAUJO MOREIRA
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013.
A PREGOEIRA comunica que o resultado de julgamento do Pregão acima citado, para aquisição de fita de impressão (Ribbon) para impressoras de imagem DATACARD modelo SP 35, processo nº 097.000.813/2013, empresa vencedora: AKAD COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA, no valor de R$ 11.900,00, encontra-se afixado no quadro de avisos do METRÔ-DF, no Térreo do Complexo Administrativo e Operacional, sito à Avenida Jequitibá, lote 155, Águas Claras-DF, e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
LARISSA ALMEIDA DOS REIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Pelo presente Edital faço saber que o senhor LUIZ CARLOS DE FREITAS JÚNIOR, fica ciente que deverá comparecer a Secretaria de Estado de Turismo para recolher, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua publicação, o débito que lhe é imputado nos autos do Processo Administrativo nº 510.000.096/2013, devendo ainda, apresentar nesta Secretaria o com- provante do recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal. Gilmar Jesus dos Santos. Subsecretário de Administração Geral – Substituto.
relacionados, alusivos ao procedimento licitatório referenciado, com fundamento nos artigos 38, inciso VII, da Lei nº 8.666/93 e 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.450/05:
ITEM | OBJETO | EMPRESA | CNPJ | VALOR R$ |
2 | Veículo Furgão adaptado para Unidade Móvel | De Nigris Distribuido- ra de Veículos LTDA | 61.591.459/0001-00 | 946.998,00 |
3 | Veículo tipo Furgão | Maser Equipamentos e Serviços LTDA | 17.561.197/0001-30 | 221.849,00 |
4 | Camioneta Leve de Apoio para transporte de passagei- ros e carga (Pick-Up) | Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis LTDA | 67.405.936/0001-73 | 39.320,00 |
Brasília-DF, 16 de julho de 2013. ADRIANO GUEDES FERREIRA
ITEM | OBJETO | EMPRESA | CNPJ | VALOR R$ |
1 | Caminhão com Carroceria e Guindaste | Roda Brasil – Repre- sentações, Comércio e Serviços LTDA. | 15.332.890/0001-06 | 199.500,00 |
O CHEFE DA UNIDADE GESTORA DE FUNDOS, na função de Ordenador de Despesa do FUN- DO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, ADJUDICA o item 1, referente à aquisição de Caminhão com Carroceria e Guindaste e HO- MOLOGA o resultado do Pregão Eletrônico nº 23/2012, para os itens constantes dos quadros acima. Objeto: Aquisição de veículos automotores para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013.
GILMAR GONZAGA
Chefe da UGF
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
Processo: 197.000.514/2013. Outorgado: IEDA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA, CPF:
728.751.191-68. Objeto: Outorga prévia para perfuração de 01 (um) poço tubular, com vazão máxima estimada diária de 9.000 l/h (nove mil litros por hora), durante o período estimado máximo de 2 h/dia (duas horas por dia), com um total estimado de 15.400 l/dia (quinze mil e quatrocentos litros por dia), com a finalidade de uso abastecimento humano. Localização: Colônia Agrícola Sucupira, Chácara 50 – Riacho Fundo I. Prazo: 01 (um) ano. Ato de outorga: Despacho/SRH nº 245, de 11 de julho de 2013, assinado pelo Superintendente Substituto de Recursos Hídricos da ADASA, Eduardo Costa Carvalho.
JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2013.
O JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, TORNA PÚBLICO que realizará Licitação na modali- dade CONVITE Nº 01/2013, processo: 195.000.037/2013. Empreitada por preço global, objeto: O objeto da presente Licitação é a contratação de Empresa para execução de obra especializada na área de construção civil, com responsável técnico, devidamente credenciado pelo CREA-
JULIO CESAR SANTOS DE MELO
Presidente
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2012.
O PREGOEIRO OFICIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZA- ÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com
a Portaria nº 32, de 09/05/2012 e disposições do Edital de Licitação, ADJUDICA os itens abaixo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2011.
PROCESSO: 410.001.307/2010 – DAS PARTES: SEPLAN x BRASFORT EMPRESA DE
SEGURANÇA LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva: a) Repactuação
do Contrato, nos termos do Parecer nº 239/2013 PROCAD/PGDF, fls. 2758 a 2766, Cláusula
Quinta do ajuste c/c com art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/93 e a Decisão do TCDF nº 325/07 e nos limites da Convenção Coletiva de Trabalho/2013 (CCT), (fls. 2501 a 2522), tendo em vista o aumento do valor da mão-de-obra, provocado pela edição da CCT-2013, da Categoria envolvida (vigilantes), para o período de 01/01/2013 a 31/12/2013, celebrada entre Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (SINDESV/DF) e o Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Curso de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (SINDESP/DF), registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15/01/2013, passando o valor anual do Contrato de R$ 31.842.420,94 (trinta e um milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais e noventa e quatro centavos) para R$ 38.206.785,12 (trinta e oito milhões, duzentos e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), retroagindo seus efeitos financeiros à 05/03/2013; A CONTRATADA acautela o direito de requerer a repactuação como já reiterado nas correspon- dências Cartas BRASFORT Carta/Com. nº 483/2011 de 28/12/11, Carta/Com. nº 029/2012 de 03/02/2012, Carta/Adm. nº 020/2012 de 05/03/2012 Carta/Com. nº 488/2012 de 11/12/2012 Carta/Com. nº 017/2013 de 15/01/2013, Carta/Com. nº 061/2013 de 18/02/2013 e Carta/Com. nº 410/2013 de 25/06/2013 com efeitos financeiros idênticos a data-base da categoria 2012 e 2013, com início em 01/01/2012 e 01/01/2013, bem como continuar requerendo o repasse do intervalo intrajornada, conforme conhecimento do Ministério Público do Trabalho. Salienta ainda que salvo entendimento positivo nas consultas realizadas pela CONTRATANTE – à PGDF e ao TCDF objeto do Processo nº 17.465/2012, a CONTRATADA não economizará esforços para ter as justas condições efetivas da proposta inicial do presente termo, reconhecidas administrativamente e/ ou judicialmente, objetivando retroagir seus efeitos financeiros produzidos em 01/01/2012 e 01/01/2013. Acrescenta ainda que buscará judicialmente o reconhecimento do Adicional de Risco de Vida para os exercícios 2010/2011 nos termos do Parecer nº 007/2011-PROCAD/PGDF. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 320101; II – Programa de Trabalho: 04.122.6003.2990-0006; III – Natureza da Despesa: 3.3.90.37; IV – Fonte de Recursos: 100; V – Nota de Empenho: 2013NE00694. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos a data de 05/03/2013. DA ASSINATURA: 17/07/2013. DOS SIGNATÁRIOS: pela SEPLAN: Luiz
Paulo Barreto, na qualidade de Secretário de Estado e pela CONTRATADA: Robério Bandeira De Negreiros, na qualidade de Sócio-Gerente da empresa.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2011.
PROCESSO: 410.001.308/2010 – DAS PARTES: SEPLAN x BRASFORT EMPRESA DE SE-
GURANÇA LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva: a)Repactuação do Contrato, nos termos do Parecer nº 327/2013 PROCAD/PGDF, fls. 2401 a 2411, Cláusula Quinta do ajuste c/c com art. 40, inciso XI, da Lei 8.666/93 e a Decisão do TCDF nº 325/07 e nos limites da Con- venção Coletiva de Trabalho/2013 (CCT), (fls. 2153 a 2172), tendo em vista o aumento do valor da mão-de-obra, provocado pela edição da CCT-2013, da Categoria envolvida (vigilantes), para o período de 01/01/2013 a 31/12/2013, celebrada entre Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (SINDESV/DF) e o Sindicato de Empresas de Segu- rança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Curso de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal (SINDESP/DF), registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15/01/2013, passando o valor anual do Contrato de R$ 38.777.590,85 (trinta e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 46.513.675,68 (quarenta e seis milhões, quinhentos e treze mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), retroagindo seus efeitos financeiros à 05/03/2013; e b) A CONTRATADA acautela o direito de requerer a repactuação como já reiterado nas correspondências Cartas BRASFORT Carta/Com. nº 483/2011 de 28/12/11, Carta/Com. nº 029/2012 de 03/02/2012, Carta/Adm. nº 018/2012 de 05/03/2012 Carta/Com. nº 488/2012 de 11/12/2012 Carta/Com. nº 016/2013 de 15/01/2013, Carta/ Com. nº 060/2013 de 18/02/2013 e Carta/Com. nº 409/2013 de 25/06/2013 com efeitos financeiros idênticos a data-base da categoria 2012 e 2013, com início em 01/01/2012 e 01/01/2013, bem como continuar requerendo o repasse do intervalo intrajornada, conforme conhecimento do Ministério Público do Trabalho. Salienta ainda que salvo entendimento positivo nas consultas realizadas pela CONTRATANTE – à PGDF e ao TCDF objeto do Processo nº 17.465/2012, a CONTRATADA não economizará esforços para ter as justas condições efetivas da proposta inicial do presente termo, reconhecidas administrativamente e/ou judicialmente, objetivando retroagir seus efeitos financeiros produzidos em 01/01/2012 e 01/01/2013. Acrescenta ainda que buscará judicialmente o reconhe-
salhos, maiôs, sungas, toucas, collants, leotardos, shorts, ababás), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Data e horário para recebimento das propostas: Até 09h00min do dia 31 de julho de 2013, processo n.º 411.000.023/2013-Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento. Valor Estimado R$ 12.216.332,60. O edital poderá ser retirado exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações referentes ao cadastro ou ao site através do telefone 3312.5325/3312.5329.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013.
AUGUSTO CÉSAR PIRES ARANHA
AVISO DE LICITAÇÃO – NOVA DATA PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº. 001/2012
O PREGOEIRO comunica após consumado o ato de anulação da fase externa, a nova data de abertura do pregão acima, que tem como objeto a aquisição de armamentos (carabina, espingarda calibre 12 e rifle de precisão), conforme condições, quantidades e especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste edital. Data de Abertura: Dia 13 agosto de 2013, às 09h00min. O novo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.compras. xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx externos ao e-Compras ou na Seção de Protocolo da Subsecretaria de Licitações e Compras situado no Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “L”, Térreo, Edifício Lino Martins Pinto – Brasília/DF, no horário de 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas, mediante a apresentação do comprovante de recolhimento referente a reprodução do edital pago em qualquer agência bancária, através de DAR, código 357-3, no valor de R$ 7,00 (sete reais). As empresas e/ou representantes que adquirirem o edital via Internet deverão acompanhar possíveis alterações publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal. Informações através do telefone: 0xx(61) 3312.5275.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013. JANILDO NUNES DA MOTA
AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 162/2013
A PREGOEIRA comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx. Processo principal nº. 052.000.297/2013 processos apensos nºs. 400.000.081/2013, 380.002.035/2012, 300.000.164/2012, 139.000.205/2013, 139.000.197/2013, 134.000.183/2013, 134.000.182/2013,
056.000.203/2013, 002.000.382/2013, 002.000.298/2013 e 050.000.782/2012.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013. CLAUDETE PEREIRA LIMA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 192/2013
O PREGOEIRO SUBSTITUTO comunica que o Resultado de Julgamento do Pregão acima citado, encontra-se disponível no sistema eletrônico, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx- ções/andamento. Processos nºs. 052.000.055/2013 – PCDF, 064.000.129/2013 - FEPECS e 400.000.282/2013 - SEJUS.
Brasília/DF, 17 de julho de 2013.
PAULO VICTOR DELFINO DA ROCHA
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (*)
Processo: 121.000.168/2013. Interessado: CODEPLAN; Assunto: Assinatura do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Ratifico nos termos do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, a Inexigibilidade de LICITAÇÃO de que trata o presente processo, conforme a justificativa constante dos autos em epígrafe. Vigência 12 (doze) meses a partir de 26/07/2013. Nota de Empenho nº 2013NE00229, UO: 32201; Fonte 100; Natureza da Despesa 339139, no valor de R$ 1.512,00 (um mil e quinhentos e doze reais), em favor da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, CNPJ nº 00.394.601/0001-26. Publique-se para os fins pertinentes. Brasília, 20 de junho de 2013. Júlio Flávio Gameiro Miragaya, Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal.
cimento do Adicional de Risco de Vida para os exercícios 2010/2011 nos termos do Parecer nº
007/2011-PROCAD/PGDF. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I – Unidade Orçamentária: 320101; II – Programa de Trabalho: 04.122.6003.2990-0006; III – Natureza da Despesa: 3.3.9.037, IV – Fonte de Recursos: 100; V – Nota de Empenho: 2012NE00691. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos a data de 05/03/2013. DA ASSINATURA: 17/07/2013. DOS SIGNATÁRIOS: pela SEPLAN: Luiz Paulo Barreto, na qualidade de Secretário de Estado e pela BRASFORT EMPRE- SA DE SEGURANÇA LTDA.: Robério Bandeira de Negreiros na qualidade de Sócio Gerente.
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 237/2013
Objeto: Registro de Preços de material de consumo – uniformes esportivos e acessórios (garrafa, sacochila, mochila, boné, bermudas, calças, camisas, camisetas, conjuntos de aga-
(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 129, de 24/06/13, pagina 47.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2012, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 19/2012 – SEDEC/DF X CEB.
Processo: 423.000.020/2012. Partes: SEDEC-DF X CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. Objeto: O
presente Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor global do Contrato, conforme previsto no artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei nº 8.666/93 e nos termos do Parecer nº 1.540/2012 - PROCAD. Vigência: O Contrato terá vigência a contar da data de assinatura do termo. Data de Assinatura: 09 de julho de 2013. Signatários: Pelo Distrito Federal: Luiz Carlos Ribeiro da Silva, na qualidade de Secretário de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal, Pela Contratada: Superintendente de Atendimento Substituta, Selma Batista do Rêgo Leal, Gerente de Grandes Clientes Substituto, Daniel Boone Dias de Souza.
SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DO IDOSO
CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03, DE 15 DE JULHO DE 2013.
O CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas com-
petências estabelecidas pela Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e nos termos da Resolução nº 16, de 29 de março de 2012, CONVOCA as entidades sem fins lucrativos com atuação no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa para a eleição dos representantes das entidades da sociedade civil organizada que se enquadre na modalidade de entidades represen- tativas do segmento da ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DO IDOSO e ORGANIZAÇÕES DE CARÁTER TÉCNICO CIENTÍFICO para concorrerem na Assembleia de Eleição que definirá o preenchimento de 01 (uma) vaga para cada segmento que comporão o Conselho dos Direitos do Idoso para a gestão 2013/2015, na forma deste edital:
1. DA ELEIÇÃO
1.1. A eleição das organizações representativas da sociedade civil para o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal - CDI/DF ocorrerá de acordo com a Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e com o presente Edital.
1.2. As organizações representativas da sociedade civil deverão estar constituídas há, pelo menos, 03 anos e, em funcionamento regular há, pelo menos, 02 anos.
1.3. O processo de eleição será conduzido pela Comissão Eleitoral, constituída pela Resolução nº 38, de 29 de maio de 2013, do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.
2. DO REGISTRO E HABILITAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL
2.1. Será considerada qualificada a participar da Assembleia de Eleição a instituição que apre-
sentar a seguinte documentação:
a) Formulário próprio devidamente preenchido e dirigido à Comissão Eleitoral do CDI/DF, de acordo com o modelo anexo;
b) Cópia autenticada do Estatuto Social registrado em cartório;
c) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual;
d) Cópia do documento de identidade e CPF do dirigente da instituição;
e) Cópia do documento de identidade e CPF dos indicados a conselheiros titular e suplente;
f) Comprovação do tempo de funcionamento, consoante item 1.2.1 deste edital;
g) Alvará de funcionamento;
h) Certidões negativas originais da justiça federal e estadual, cível e criminal, dos membros da Diretoria Executiva e dos indicados a conselheiros titular e suplente;
i) Relatório sintético das atividades desenvolvidas na área do envelhecimento, no último ano. A entidade poderá de modo complementar, apresentar folder, jornais, publicações que demonstrem as atividades realizadas.
2.1.2. A entidade somente poderá concorrer em uma das áreas de atuação descritas no item 1.2,
a qual deverá estar prevista nas finalidades estabelecidas no seu Estatuto.
2.2. A documentação completa deverá ser entregue em envelope lacrado, até às 17 horas do dia 26 de julho de 2013, no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, localizado na Estação do Metrô da 114 Sul, sala 12 – Brasília/DF.
2.2.1. Os documentos apresentados para qualificação serão analisados pela Comissão Eleitoral
que emitirá certidão de habilitação para o processo de eleição, no prazo de 04 dias.
2.3.1. Eventual impugnação ao indeferimento da habilitação da instituição deverá ser encaminhada formalmente para a Comissão Eleitoral no prazo de até 02 dias a contar da data de divulgação do resultado, consoante calendário anexo.
2.4. A divulgação de eventuais impugnações deverá ocorrer até o dia 7 de agosto de 2013, consoante calendário anexo.
3. DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. Os representantes da sociedade civil organizada no CDI/DF serão eleitos em Assembleia, a ser realizada no dia 9 de agosto de 2013, às 9h30, no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, localizado na Estação do Metrô da 114 Sul, sala 12 – Brasília/DF.
3.2.1. A Assembleia será conduzida pela Comissão Eleitoral, sob a presidência do coordenador da citada comissão, o Conselheiro Arnoldo Silva Filho, representante da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
3.3. Os representantes da sociedade civil organizada no CDI/DF serão eleitos dentre as instituições
qualificadas que atuem nas seguintes áreas e de acordo com a seguinte distribuição de vagas:
a) Organizações de defesa do idoso – 01 vaga;
b) Organizações de caráter técnico-científico com atuação na área do idoso – 01 vagas
3.4. A entidade qualificada a participar da Assembleia será representada por seu presidente ou, na im- possibilidade de seu comparecimento, pelo vice-presidente ou por representante designado mediante instrumento público ou particular com firma reconhecida com poderes específicos para fins desta Eleição.
3.5. O representante de uma entidade habilitada não poderá representar outra entidade que esteja concorrendo a assento no CDI/DF.
3.6. O representante da entidade deverá votar em cada um dos segmentos especificados no item
3.3 e em tantas entidades quanto forem o número de vagas de cada área de atuação.
3.7. A eleição será por voto secreto em cédula específica, onde constará a relação de todas as
entidades habilitadas, de acordo com a área de atuação.
3.8. Será considerada eleita a entidade que receber o maior número de votos em cada área de atuação e de acordo com o número de vagas estabelecido no item 3.3 deste Edital.
3.9. No caso de empate no número de votos, que impossibilite o preenchimento da(s) vaga(s) em cada área de atuação, a Comissão Eleitoral deverá observar os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) Tempo de serviço;
b) Experiência na área;
c) Qualificação profissional.
3.10. Terminada a votação e a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral lavrará Ata com os resultados finais, a qual será encaminhada à Secretaria Especial do Idoso para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os representantes titulares e suplentes, governamentais e da sociedade civil, tomarão posse imediatamente após a nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
4.2. Para a posse, os indicados a conselheiros titular e suplente deverão apresentar os documentos constantes do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012.
- Certidão de Crimes Eleitorais (xxx.xxx.xxx.xx);
- Certidões Negativas da Justiça Federal, Cível e Criminal (xxx.xx.xxx.xx) - 1ª Região;
- Certidões Negativas da Justiça Estadual ou Distrital, cível e Criminal (xxx.xxxxx.xxx.xx); Cartório Rui Barbosa (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) - End: Ed. Venâncio 2000, Sala 145, Asa Sul - Brasília/DF - Fone: 3325-1488;
- Certidões Negativas da Justiça Militar Federal e da Justiça Militar Estadual (xxx.xxx.xxx.xx);
- Certidão Negativa expedida pelo Banco Central do Brasil (xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/)
4.3. A participação das entidades da sociedade civil no processo eleitoral correrá com ônus para os próprios interessados.
4.4. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
ANEXO I CALENDÁRIO ELEITORAL
DATA EVENTO
26/07/2013 Data limite para registro (apresentação de documentação)
02/08/2013 Divulgação da relação das entidades habilitadas
06/08/2013 Data limite para apresentação de impugnação
08/08/2013 Divulgação da analise das impugnações
09/08/2013 Assembleia de eleição
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO – 2013/2015
À Comissão Eleitoral do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal
I – DADOS DA ORGANIZAÇÃO | |||
1. Nome: | |||
2. Endereço: | |||
3. Telefone(s): | 4. Fax: | 5. Celular: | |
6. E-mail: | |||
II – DADOS DO DIRIGENTE | |||
1. Nome: | CI: | CPF: | |
2. Profissão: | |||
3. Telefone: | |||
III – SEGMENTO | |||
( ) Organizações de defesa do idoso; ( ) Universidades com programa de atendimento ao idoso; ( ) Associação de atendimento aos idosos; ( ) Centro de Convivência de Idosos; ( ) Instituições de longa permanência para idosos; ( ) Organizações de caráter técnico-científico com atuação na área do idoso. A instituição acima qualificada requer HABILITAÇÃO para participar da eleição dos representantes da sociedade civil no CDI/DF, e indica, como TITULAR (nome)............... ........................................................................................... portador da CI nº ..................... ............................CPF nº.................................................. e SUPLENTE (nome) ..................... ....................................................................portador da CI nº. ................................................... ..CPFnº. anexando a documentação pertinente e assumindo inteira responsabilidade, civil e criminal, pelas informações prestadas. Pede deferimento. Brasília, / / 2013. Carimbo e Assinatura do Representante Legal |
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2013.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Tapetes. Processo: 23180/2012 – TCDF. Valor estimado: R$ 8.687,00; enquadramento: natureza 44.90.52 – Equipamentos e Material de Expediente, classificação funcional e programática 01.122.6005.8517.0019 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais – TCDF, fonte de Recursos 100. Data limite de recebimento das propostas: 30.07.2013, às 14h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição na Seção de Licitação, no 2º Andar do Ed. Anexo do TCDF, fone (61) 3314-2742 ou pelos sítios: xxx.xx.xx.xxx.xx e www. xxxxxxxxxx.xxx.xx. A Sessão Pública será processada no sítio do ComprasNet, nos termos do Edital.
Brasília/DF, 16 de julho de 2013. WILDSON PRADO DE OLIVEIRA
Pregoeiro-Substituto
INEDITORIAIS
PLANARTE ENGENHARIA LTDA.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 030/2013 - SUGAP/IBRAM SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO
A Superintendência de Áreas Protegidas - SUGAP, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º da Instrução nº 28, de 20 de maio de 2009 e tendo em vista a Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e o Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007 e o disposto na Lei nº 3.908, de 20 de outubro de 2006, que altera a redação dos §§ 2º, 3º e 4º e acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art.18, inciso III, § 3º da Lei nº 041, de 13 de setem- bro de 1989, que dispõe da Política Ambiental do Distrito Federal, RESOLVE: AUTORIZAR a PLANARTE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 33.476.193/0001-00, representada neste ato pelo Sr. MAURO MANSO MARINHO, inscrito no CPF nº 565.217.407-25, portador da Carteira de Identidade sob o nº 1.084.916 SSP/DF, doravante designado COMPROMITENTE, a executar a erradicação de 1 (um) INDIVÍDUO ARBÓREO NATIVO DO BIOMA CERRADO, localizado no CL 118 LOTE “J” SANTA MARIA - DF, objeto do processo nº 391.000.653/2013.
DAR-975/2013.
TRANSPORTADORA NOVA UNIÃO LTDA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Licença de Operação para a atividade de transporte de produto perigoso. Foi determinada a elaboração do Plano de Atendimento a Emergência. José dos Reis Ferreira – Sócio Gerente.
DAR–976/2013.
COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE SOBRADINHO,
PLANALTINA E ENTORNO-DISTRITO FEDERAL – COOTASPE/DF.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
COOTASPE/DF, com registro no CNPJ: 04.111.869/0001-64, convoca todos os membros de seu Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Cooperados para a 8ᵃ Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 01 de agosto de 2013, com a primeira convocação às 18:00 horas com presença de 2/3 dos cooperadores presentes, segunda convocação às 19:30 horas, com 50% mais um dos cooperadores presentes e, terceira convocação às 20:30, com mínimo 10% dos convocados presentes, a realizar na sala 04; situada à rua Piauí quadra 134, lote 16, setor tradicional; Planaltina/DF, para tratar dos seguintes assuntos: Item 1: Mudança de Nome; Item 2: Inclusão e Exclusão de Cooperadores; Item 3: Mudança de Poderes e Atribuições da Administração em Geral; Item 4: Alteração do Objeto Social; Item 5: Mudança de Endereço; Item 6: Assuntos Diversos. Brasília/DF, 17 de julho de 2013. Nicolino Caselato, Presidente.
DAR-977/2013.
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL.
Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental – IBRAM/DF, a Autorização Ambiental nº 44/2013, para desins- talação de tanques de armazenamento de combustíveis na Presidência República do Brasil, situada na Avenida N2 Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, Processo 391.000.235/2013. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. José Luiz Milani, Gerente.
DAR-978/2013.
POSTO DE COMBUSTÍVEL GARANTIA
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA
Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, a Licença de Prévia, para atividade de posto revendedor de combustíveis, lavagem e lubrificação de veículos, no Lote 17 QS EPCT Bairro Aguas Claras. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Divino Gomes de Souza - responsável legal.
DAR-979/2013.
FOX PRESS – GRÁFICA E FORMULÁRIOS CONTINUOS LTDA - ME
AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença de Operação para atividade de confecção de formulários contínuos e editora no SIBS quadra 03 conjunto “A” lote 13 Região
administrativa RAIII - Núcleo Bandeirante, processo nº 391.001.351/2008. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Viviane Rodrigues da Fonseca Sócia-Administradora.
DAR-980/2013.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA VILA PLANALTO - ASCOMVIP
“ATENCÃO AVISO IMPORTANTE”
AASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA VILA PLANALTO-ASCOMVIP E AASSOCIAÇÃO DOS
MICROS EMPRESÁRIOS DA VILA PLANALTO-ASME-VIP, informam a anulação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária - publicado no DODF nº 141, quarta-feira,10 de julho de 2013, marcada para o dia 28/07/2013, que está sendo substituída pelos editais de convocações de reativações destas duas entidades, marcadas para essa mesma data., 28/07/2013. Brasília/DF, 17/07/2013. Hamilton Henriques dos Anjos-Presidente ASCOMVIP, Luiz Carlos Pereira Ferreira-Presidente ASME-VIP.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA VILA PLANALTO -ASCOMVIP CNPJ: 37.992.401/0001-85
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE REATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DA VILA PLANALTO-ASCOMVIP
O presidente e 1/5 dos associados da Associação Comercial da Vila Planalto, aqui repre- sentados, propõem reativação dessa entidade, porque apenas seu Presidente vem sozinho atuando junto ao GDF, pleiteando a distribuição dos lotes comerciais Vila Planalto, implan- tação do seu Setor Comercial, necessário a sua reorganização, para tanto, convocamos a todos os associados desta entidade a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 28/07/2013, na Av. Pacheco Fernandes, Área Especial nº 3, Vila Planalto, Brasília, DF, no Centro Ensino nº 01 da Vila Planalto, com a primeira convocação às 9:00 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados ou às 9:30 horas, em segunda convocação, com base no disposto nos artigos 19 e 20, do Estatuto da ASCOMVIP, po- dendo comparecer e votar os associados cadastrados, cujos nomes constarão da Lista de Presença de associados, para deliberar a seguinte pauta: a) a aprovação da reativação da ASCOMVIP por aclamação; b) a aprovação por aclamação da dispensa geral do pagamento de jóia de admissão e de mensalidades para todos os associados; c) a eleição por aclamação da nova Diretoria e Conselho Fiscal; d) a aprovação por aclamação do Protocolo de Fusão da ASCOMVIP com a Associação dos Micros Empresários da Vila Planalto ASME-VIP,
e) a homologação do Laudo de Avaliação, do patrimônio líquido da ASCOMVIP, saldo BRB, Agência nº100, conta corrente nº 6001570.Representando este ato convocatório, os associados a seguir transcritos. Brasília, DF, 8 de julho de 2013. Hamilton Henriques dos Anjos CPF:000.669.661-91 (Presidente ASCOMVIP) Francisco Bezerra de Almeida - CPF: 153.989.861-04; Antonio da Silva Bezerra-CPF: 225.300.881-87; Maria Claide dos Santos
-CPF: 214.054.331-91; Maria Vicentina de Castro-CPF:768.330.971-00; Zenilson Vieira Batista-CPF:334.133.551-04;Carlos Antonio Rodrigues Sobrinho-CPF:009.558.411-00, Ludmilla Santos de Almeida-CPF: 715.439.881-72; Éden Carreiro Leite-CPF:159.261.251-
-20,Glauco Bueno da Silva-CPF;316.917.221-20;Mea Silva de Araújo-CPF:003.411.691-53, José Maria de Carvalho-CPF:291.617.891-00, Marcílio Celso Teixeira-CPF:803.719.736-00. DAR-981/2013.
ASSOCIAÇÃO DOS MICROS EMPRESÁRIOS DA VILA PLANALTO - ASME-VIP
Acampamento Pacheco Fernandes, rua 02, casa 23, Vila Planalto-Brasília/DF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA REATIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MICROS EMPRESÁRIOS DA VILA PLANALTO-ASME-VIP
O presidente e 1/5 dos associados da Associação dos Micros Empresários da Vila Planalto, ASME-VIP, aqui representados, com o intuito de reativar essa Associação, considerando que atualmente somente está à frente desta entidade o seu Presidente, que passou a atuar em conjunto com o Presidente da ASCOMVIP, perante os órgãos públicos do GDF, requerendo a destinação dos lotes da Vila Planalto aos comerciantes desta Comunidade, diante desta si- tuação, tendo em vista a necessidade de reestruturar a ASME-VIP, que convocamos todos os associados desta Associação a comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 28/07/2013, na Av. Pacheco Fernandes, Área Especial nº 3, Vila Planalto, Brasília, DF, no Centro Ensino nº 01 da Vila Planalto, com a primeira convocação às 8:00 horas, com a presença da maioria absoluta ou às 8:30 horas, em segunda convocação, com base no disposto nos artigos 16 e 17 do Estatuto da ASME-VIP, podendo comparecer e votar os associados cadastrados, cujos nomes constarão da Lista de Presença de associados, para deliberar a seguinte pauta: a) a aprovação por aclamação da dispensa geral do pagamento das mensalidades para todos os associados; b) a aprovação da reativação da ASME-VIP por aclamação; c) a eleição por aclamação da nova Diretoria e Conselho Fiscal; d) a aprova- ção por aclamação do Protocolo de Fusão da ASME-VIP com a Associação Comercial da Vila Planalto - ASCOMVIP. Representando este ato convocatório, os associados a seguir transcritos. Brasília, DF, 9 de julho de 2013.Presidente: Luiz Carlos Pereira Ferreira-CPF:611.742.031-53, Milton Rodrigues-CPF: 153.843.301-04, Edson Justino de Mello-CPF:373.383.581-68, Maxuel José da Costa-CPF: 579.510.121-44, Rubens José Magalhães-CPF:600.922.896-49, Marli Gomes Silva-CPF: 766.216.501-91.
DAR-982/2013.