CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 58/2024/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-XXX0-X000 e informe o código 57E6-04C7-CBD8-E978
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54,com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco –PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e Motion Sphere Desenvolvimento de Tecnologia e Locações Ltda – EPP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 21.544.056/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, fone
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx , neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00 e RG. nº 8.898.417-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx. 589, Bairro Ouro Fino, São José dos Pinhais, Estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, promovida através da Inexigibilidade de Licitação n.º 10/2024 – Processo n.º 26/2024, conforme autorização constante do protocolo nº 3761/2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato, que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Código Civil, Código do Consumidor e pelo Decreto Municipal nº 9.442/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato locação de simuladores de automobilismo virtuais, denominados “Motion Sphere”, durante a V Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação - INVENTUM, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR:
I - O valor ajustado para a execução do objeto do futuro contrato é R$ 222.500,00 (duzentos e vinte e dois mil e quinhentos reais).
II - Estão inclusos na proposta comercial:
a) 01 - Simulador Race Sphere
b) 01 - Simulador Motion F1
c) 02 - Cockpit Fórmula 1
d) Itens Inclusos:
1. Técnicos para montagem, desmontagem e suporte;
2. Montagem e Desmontagem dos Equipamentos;
3. Transporte, Carga e Descarga dos Equipamentos;
4. Deslocamento e Hospedagem da Equipe Técnica.
III - No valor, também estão inclusos, todos os custos e despesas decorrentes de funcionários, trabalhistas, previdenciários, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outras quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, FORMA E PRAZOS DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO
I - O pedido será executado mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Xxxxxxx.
II - A entrega e a montagem dos equipamentos deve ser realizada pelos técnicos da Contratada, nos locais indicados pelos organizadores, durante a V Feira INVENTUM – Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação, acontecerá de 05 a 09 de junho de 2024, no Parque de Exposições de Pato Branco, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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III - A empresa contratada deverá efetuar a entrega e montagem da estrutura em até 24 horas antes do início da feira, a qual acontecerá a partir das 18 horas, do dia 05 de junho, e sua desmontagem/retirada dos equipamentos, deverá ser feita no dia posterior ao encerramento da Feira INVENTUM, ou seja, no dia 10 de junho de 2024, no horário das 08h00min às 12h00min – 13h30min às 17h30min.
IV - A Contratada deverá apresentar equipamentos de automobilismo virtuais, denominados “Motion Sphere”, disponibilizando os simuladores abaixo descritos:
a) Simulador Race Sphere:
1. Simulador de corrida;
2. Cockpit Real – Mercedes;
3. Dois assentos;
4. Controle Total;
5. Força G Poderosa;
6. Tela Curva de 140 polegadas;
7. Centenas de Carros e Circuitos;
8. Imersão Total;
9. Dimensões: 5.1.1.9.1 2,54m x 2,85m x3,20m (Largura x Comprimento x Altura);
10. Peso Total: 1.500 kg;
11. Área Operacional: Mínimo: 4m x 4m, Recomendado: 5m x 5m;
12. Pé Direito Minimo 3.5m;
13. Energia Elétrica 220V 20 AMP com terra – 3 Kva.
b) Simulador Motion F1:
a) Simulador Fórmula 1;
b) Full Scale F1 Car;
c) 3 DoF Plataform;
d) Wind Tunnel;
e) 360 Surroung System;
f) Dimensões: 2,10m x 5,7m x 1,20m (Largura x Comprimento x Altura);
g) Peso Total: 300 Kg;
h) Área Operacional: Minimo: 3m x 6m, Recomendado: 4m x 7m;
i) Pé Direito Mínimo: 2.5 m;
j) Energia Elétrica: 220V 20 AMP com terra – 2Kva.
c) Cockpit Fórmula 1: (02 unidades)
a) Cockpit de simulação de corrida de fórmula 1;
b) Simulador em escala 73% oficial;
c) Óculos de realidade virtual;
d) Volante com comandos;
e) Dimensões: 2,10m x 3,70m x1,20m (Largura X Comprimento X Altura);
f) Peso Total: 250 Kg;
g) Área Operacional: Mínimo de 3m x 4m, recomendado 4m x 5m;
h) Pé Direito Mínimo: 2,5m;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
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i) Energia elétrica: 220V, 20A com terra – 2kVA
d) Itens Inclusos:
1. Técnicos para montagem, desmontagem e suporte;
2. Montagem e Desmontagem dos Equipamentos.
3. Transporte, Carga e Descarga dos Equipamentos;
4. Deslocamento e Hospedagem da Equipe Técnica.
V - Do recebimento do objeto:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo fiscal técnico e administrativo, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
b) O recebimento definitivo ocorrerá pelo responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
c) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de até 12(doze) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d) O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f)O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
g) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato
VI - Não será permitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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I O pagamento será efetuado em duas parcelas sendo 50% (cinquenta por cento) do valor em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato e 50 % (cinquenta por cento) do valor até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato.
II O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
IV A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias.
V A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
VI O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem 8.33.
VII A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
VIII Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
IX Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
X Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
XI Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
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XII Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os pagamentos decorrentes da contratação, correrão por contados recursos da dotação:
a) 17 Sec. Mun. De Ciência Tecnologia E Inovação - 17.03 Dep. De Políticas E Prog De Pesq E Desenv 195720025.2.521000 Emenda Aditiva 22 - Promover Feiras Da Área De Tecnologia -
3.3.90.39.12.00.00 Locação de Maquinas e Equipamentos - Fonte: 0 Recursos Ordinários (Livres) - Despesa 1430, Desdobramento 9068
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
I O prazo de vigência da contratação é de 180(cento e oitentas) dias contados de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme preconiza o artigo 105, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme especificações contidas neste contrato, no Termo de Referência e na proposta apresentada.
II - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
III - Efetuar a entrega e a execução do objeto, com pontualidade e em estrita conformidade com as especificações contidas neste contrato, no termo de referência e na proposta de preços apresentada,aos quais se vincula, independente da sua transcrição, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - Responsabilizar-se pela execução do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
V - Comunicar imediatamente a Contratante, no caso de ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso do objeto contratado e a qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VI - Permitir o acompanhamento da prestação do serviço por servidores da contratante, caso necessário.
VII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto do contrato.
VIII - Garantir a qualidade do objeto locado, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas
expensas, no total ou em parte, caso se verifiquem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no objeto.
IX - Observar rigorosamente as normas regulamentares, de segurança, ambientais, de higiene e medicina do trabalho.
X - Cumprir com outras obrigações de correntes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XI - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas à equipe técnica, alimentação, hospedagem, seguro, transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem ou desgaste prematuro, sem qualquer ônus para o município.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I Esta contratação observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental.
II A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na execução do objeto.
III Promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, tais como peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios de responsabilidade socioambiental como a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
IV Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I Acompanhar a execução do contrato, através do fiscal do contrato, no local indicado, sendo que o mesmo atestará a execução, conforme disposto nas condições de execução e demais especificações contidas no Contrato e na Nota de Empenho.
II Cumprir com todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
IV Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
V Aplicar as sanções administrativas contratuais, em caso de inadimplência.
VI Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VII Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escritada Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientarem todos os casos omissos.
VIII Disponibilizar local coberto com metragem suficiente para instalação adequada dos equipamentos. IX Disponibilizar meios para o funcionamento dos exemplares alimentados por energia elétrica (127/220 volts ou bivolt automático, com aterramento conforme normas vigentes).
X Garantir a manutenção e higienização do espaço expositivo.
XI Oportunizar vigilância e segurança permanente para os simuladores durante todo o período da feira.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
I O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA CONTRATUAL
I - Será exigida a garantia da contratação, na forma dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5 % (cinco por cento) do valor contratual, sob pena de decair o direito à contratação, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, a ser identificada na data da contratação:
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a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
II - A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
III - Poderá a contratante utilizar a garantia prestada para cobrir danos materiais causados por inadimplemento ou rescisão unilateral do contrato.
IV - Quando a garantia apresentada for seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser mantida atualizada até o recebimento definitivo da obra, independentemente de notificação do Município de Pato Branco, sob pena de rescisão contratual.
V - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, na forma do art. 120 da Lei 14.133/2021, podendo a respectiva garantia ser utilizada para a quitação de eventuais indenizações.
VI - Quando da celebração de aditamentos de contrato, seja por prazo ou valor, a Contratada deverá apresentar renovação da garantia do serviço, em conformidade com o novo prazo ou valor pactuado.
VII - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
VIII - O prazo para a empresa apresentar a garantia será de 10 dias, prorrogáveis por igual período, após a convocação, que ocorrerá após a homologação e antes da assinatura do contrato, exceto se a modalidade for a da alínea “b” do item 13.1, cujo prazo será de 1 mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
III - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
IV - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
V - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023
VI - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
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VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme Decreto Municipal nº 9.603/2023.
VIII - A administração indica como gestora do contrato, da Secretaria Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação, o Secretário Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 11.100-7/1 ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 137 e 155 da Lei 14.133 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
X - Compete ao gestor, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº9.603/2023 ou no regulamento que vier a substituir.
XI - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCAL DO CONTRATO
I A administração indica como fiscal técnico e administrativo do contrato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 11381-6, lotado na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
II Compete ao fiscal, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 9.603/2023 ou no regulamento que vier a substituir.
III As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I Consideram-se infrações contratuais passíveis de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções as condutas do contratado que:
a) dar causa à inexecução parcial do objeto;
b) dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do objeto;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto.
f) praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item I da cláusula décima segunda, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta), dias;
VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
b) Para as infrações previstas nas alíneas “a” e “b” do item I da cláusula décima segunda, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista na alínea “d” do item I da cláusula décima segunda, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nas alíneas “e” a “h” do item I da cláusula décima segunda, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item I da cláusula décima segunda, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada o responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h”, do tem I da cláusula décima segunda, bem como pelas infrações dos subitens “b”, “c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item VI da cláusula décima segunda, e impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida na alínea “d” do item II da cláusula décima segunda, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item II da cláusula décima segunda poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na aliena “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
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XI - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal Municipal e de restituição dos valores que tenham sido antecipados, a título de pagamento por prestações não executadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
I As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo de vigência estipulado,desde que não ocorra prorrogação.
II O contrato poderá ser extinto antes do decurso do prazo de vigência:
a) de forma consensual quando, nas hipóteses do art. 137, § 2º da Lei 14.133/2021, houver concordância da Administração Pública Municipal;
b) por decisão judicial; ou
c) por ato unilateral e escrito da contratante, especialmente nos casos previstos no caput do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, mediante devido processo administrativo no qual seja assegurado à contratada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I Durante a vigência contratual, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer o reequilíbrio econômico-financeiro.
II Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo
assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
I Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa eformal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02(duas)vias de igual teor e forma.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-XXX0-X000 e informe o código 57E6-04C7-CBD8-E978
Pato Branco, 02 de Maio de 2024.
Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
União Brasileira de Educação e Assistência - Contratada
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - RepresentanteLegal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 57E6-04C7-CBD8-E978
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 03/05/2024 10:34:14 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
MOTION SPHERE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA E LOC (CNPJ 21.544.056/0001-87) VIA PORTADOR XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 037.XXX.XXX-18) em 06/05/2024 08:05:39
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Notarial RFB G4 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-XXX0-X000
PROCESSO SUSEP Nº 15414.639463/2022-95 | APÓLICE Nº 0775.07.6.714-4 | CONTROLE Nº 10211187 | PROPOSTA Nº 65 1021118-7 |
SEGURADO ENDEREÇO CNPJ/CPF
TOMADOR ENDEREÇO CNPJ/CPF
: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Porto Seguro
: XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX XXXXXX/XX XXX: 00000-000
: 76.995.448/0001-54
: MOTION SPHERE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLO
: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXXXX/XX XXX: 00000-000
: 21.544.056/0001-87
CORRETOR : BANENSEG CORRETORA DE SEGUROS E IMOVEIS SUSEP: 28701J
SUSEP OFICIAL:
000000000
TELEFONE 00 000000000
"A PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, através desta apólice de Seguro Garantia, garante pelo presente instrumento ao SEGURADO, o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo TOMADOR até o valor abaixo descrito."
DESCRIÇÃO DA GARANTIA
(Modalidade, valor e prazo previstos no contrato)
Modalidade | Limite Máximo de Garantia | Vigência | |
EXEC.PRESTADOR SERVICO | R$ 11.125,00 | Início | Término |
06/05/2024 | 02/11/2024 |
OBJETO DO SEGURO
Esta apólice garante a obrigação assumida pelo Tomador no objeto do contrato nº 58/2024/GP para contrato locação de simuladores de automobilismo virtuais, denominados Motion Sphere, durante a V Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação - INVENTUM, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A Modalidade e a Importância Segurada acima, dispostas na Descrição da Garantia, contemplam as COBERTURAS ADICIONAIS descritas abaixo.
Limite máximo de indenização para a cobertura de EXEC.PRESTADOR SERVICO: até 100% do valor da Descrição da Garantia. Em caso de sinistro, fica certo e ajustado que a soma do Limite Máximo de Indenização não ultrapassará o Limite Máximo de Garantia. O excesso não estará garantido por este seguro.
Condição Especial:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias.
Ratificam-se integralmente as disposições das condições gerais que não tenham sido alteradas pelas condições especiais e/ou condições particulares especificadas na apólice.
SÃO PAULO, 27 DE MAIO DE 2024
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Signatários autorizados:
MNareclseolno APgiuciaanrç-oNNººdedeSéSréireideodCoeCrteifrictaidfoic: a1d3o1:bd41e1cc409f3bfb9e3121fa0d2D46atDaaetaHoeraH:o2r7a:/052/72/00254/21042:45214:52 Xxxxxx Xxxxxx Nº de Série do Certificado: 7890a21a29106c6a Data e Hora: 27/05/2024 14:52 Xxxxxx Xxxxxx - Nº de Série do Certificado: 7023c1fc0e493d1c Data e Hora: 27/05/2024 14:52
PROCESSO SUSEP Nº 15414.639463/2022-95 | APÓLICE Nº 0775.07.6.714-4 | CONTROLE Nº 10211187 | PROPOSTA Nº 65 1021118-7 |
SEGURADO ENDEREÇO CNPJ/CPF
TOMADOR ENDEREÇO CNPJ/CPF
: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Porto Seguro
: XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX XXXXXX/XX XXX: 00000-000
: 76.995.448/0001-54
: MOTION SPHERE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLO
: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXXXX/XX XXX: 00000-000
: 21.544.056/0001-87
Constituem parte integrante da presente apólice, as condições gerais, condições especiais e o demonstrativo do Prêmio. A Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, por seus representantes legais, assinam a presente apólice emitida com base nas informações constantes da proposta de seguro e dos demais anexos apresentados pelo tomador e/ou segurado, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato.
A presente apólice encontra-se ressegurada, conforme regras vigentes emitidas pelos órgãos reguladores e limite de retenção da Seguradora.
A presente apólice não assegura riscos originados de outras modalidades de seguro.
A inadimplência do Tomador perante a seguradora, em decorrência de sinistro pago ou prêmio do seguro pendente, poderá resultar em registro nos órgãos de proteção ao crédito.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
Número de telefone gratuito de atendimento ao público da SUSEP: 0800 021 8484
Código de registro desta seguradora junto à SUSEP é 05886.
As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante na apólice, proposta, bilhete, certificado ou no título de capitalização.
Plataforma digital para registros de reclamação dos consumidores: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Consulte regras e condições da plataforma.
Este Seguro Garantia garantirá apenas as obrigações assumidas pelo Tomador no Objeto Principal aceitas pela Seguradora por ocasião da contratação do seguro, bem como aquela(s) constante(s) de eventual emissão de endosso específico. Além disso, este seguro, em nenhuma hipótese, garantirá o inadimplemento de qualquer obrigação do Tomador que esteja relacionado a outros ramos de seguro.
PROCESSO SUSEP Nº 15414.639463/2022-95 | APÓLICE Nº 0775.07.6.714-4 | CONTROLE Nº 10211187 | PROPOSTA Nº 65 1021118-7 |
SEGURADO ENDEREÇO CNPJ/CPF
TOMADOR ENDEREÇO CNPJ/CPF
: MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Porto Seguro
: XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXX XXXXXX/XX XXX: 00000-000
: 76.995.448/0001-54
: MOTION SPHERE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLO
: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXXXX/XX XXX: 00000-000
: 21.544.056/0001-87
DEMONSTRATIVO DO PRÊMIO
COBERTURAS
Cobertura | Limite Máximo de Indenização | Prêmio Liquido |
EXEC.PRESTADOR SERVICO | R$ 11.125,00 | R$ 362,33 |
Importância Segurada...........: R$ | 11.125,00 |
Prêmio Líquido......................: R$ | 362,33 |
Adicional de Fracionamento: R$ | 0,00 |
Custo.......................................: R$ | 0,00 |
I.O.F........................................: R$ | 0,00 |
Taxa de Juros ao mês %: | 0,00 |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Forma de Pagamento:
BOLETO
Parcela
1
Vencimento
06/06/2024
Valor
R$ 362,33
Esta apólice é emitida de acordo com as condições da circular SUSEP nº 662/22 e Lei 8.666.93.
Em atendimento à regulamentação vigente, informamos que incidem as aliqotas PIS 0,65%; COFINS 4,00% sobre a formação de preço.
Para efeito desta apólice, fica certo e ajustado que a soma de todas as indenizações não ultrapassará o Limite Máximo de Garantia descrito no frontispício da apólice.
SAC: 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com
deficiência auditiva) Informações sobre o produto/sinistro: 3366-3840 (Gde. São Paulo) 4004-2800 (Demais Capitais) e 0800 727
8005 (Demais localidades) Ouvidoria: 0800 727 1184
SÃO PAULO, 27 DE MAIO DE 2024
SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PÚBLICO CONDIÇÕES GERAIS – RAMO 775 PROCESSO SUSEP Nº 15414.639463/2022-95
Porto Seguro
Sumário
CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0775 2
10. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 5
15. CONCORRÊNCIA DE GARANTIAS 7
16. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 7
23. CANAL DE DENÚNCIA / DISQUE FRAUDE 9
Porto Seguro
SEGURO GARANTIA – SEGURADO: SETOR PÚBLICO CONDIÇÕES GERAIS – RAMO 775 PROCESSO SUSEP Nº 15414.639463/2022-95
CAPÍTULO I - CONDIÇÕES GERAIS - RAMO 0775
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
1.1. Apólice: Documento, assinado pela Seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
1.2. 1.2. Amortização: utilização de todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal para diminuição do valor do prejuízo
1.3. Condições Gerais: Conjunto das cláusulas, comuns a todas as Modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
1.4. Condições Especiais: Conjunto das disposições específicas relativas a cada Modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
1.5. Contrato Principal: Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (Segurado) e particulares (Tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
1.6. Despesas de Contenção: São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais para evitar o Sinistro iminente e que seria coberto pelo presente contrato de seguro, sem as quais os eventos cobertos e descritos na presente apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato.
1.7. Despesas de Salvamento: São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo interesses descritos nesta Apólice.
1.8. Endosso: instrumento formal, assinado pela Seguradora, que introduz modificações na Apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
1.9. Expectativa de Sinistro: Fato ou ato que indique a possibilidade de caracterização do sinistro e o início da realização de trâmites e/ou verificação de critérios para comprovação da inadimplência do Tomador.
1.10. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
1.11. Modalidade: Conjunto de cláusulas que estabelecem as disposições específicas do Seguro Garantia de acordo com as características, dispositivos e legislação da Obrigação Garantida;
1.12. Objeto Principal: Relação jurídica, contratual, editalícia, processual ou de qualquer outra natureza, geradora de obrigações e direitos entre Segurado e Tomador, independentemente da denominação utilizada;
1.13. Obrigação Garantida: obrigação assumida pelo Tomador junto ao Segurado no Objeto Principal e garantida pela Apólice de Seguro Garantia;
1.14. Prêmio: Importância devida pelo Tomador à Seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da Apólice ou Endosso.
1.15. Processo de Regulação de Sinistro: Procedimento pelo qual a Seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de Sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela Apólice.
1.16. Proposta: instrumento formal de pedido de emissão de Apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
1.17. Relatório Final de Regulação: Documento emitido pela Seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do Sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
1.18. Segurado: Credor das obrigações assumidas pelo Tomador no Objeto Principal;
1.19. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da Apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador.
1.20. Seguro Garantia: É aquele que tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações garantidas;
1.21. Seguro Garantia Segurado - Setor Público: Seguro Garantia cujo Objeto Principal está sujeito ao regime jurídico de direito público;
1.22. Sinistro: O inadimplemento das obrigações do Tomador cobertas pelo seguro. Inadimplência do Tomador em relação à Obrigação Garantida;
Porto Seguro
1.23. Tomador: Devedor das obrigações por ele assumidas perante o Segurado. Devedor das obrigações estabelecidas no Objeto Principal perante o Segurado;
1.24. Valor da garantia: Valor máximo garantido pela Apólice.
2.1. Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de indenização ao Segurado, nos termos da cláusula 11, em razão de inadimplemento por parte do Tomador das obrigações por ele assumidas, conforme previsto no Objeto Principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições, limites estabelecidos no contrato de seguro, assim como os termos da(s) Modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s).
3.1. Considera-se riscos excluídos para todos os fins e, portanto, não cobertos por esta Apólice:
I - a inadimplência de Obrigações Garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do sinistro;
II - a inadimplência de obrigações do Objeto Principal que não sejam de responsabilidade do Tomador.
III - Perdas, danos contratuais ou extracontratuais e lucros cessantes causados pelo Tomador ou Segurado e/ou terceiros.
IV - Prejuízos decorrentes do não cumprimento de obrigações fiscais, civil, criminal e tributárias
4.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante Proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A Proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
4.2. A Seguradora fornecerá, obrigatoriamente, ao proponente, protocolo que identifique a Proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
4.3. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da Proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
4.3.1. A Seguradora poderá solicitar mais de uma vez, dentro do prazo do item 4.3., documentos complementares para a análise e aceitação do risco. O prazo ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
4.4. No caso de não aceitação da Proposta, a Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa.
4.5. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
4.6. Caso a aceitação da Proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 4.3. será suspenso até que o Segurado se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
4.7. A emissão da Apólice ou do Endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta.
5.1. Toda e qualquer alteração da Apólice somente poderá ocorrer a pedido do Segurado ou mediante sua expressa concordância.
5.2. Caso ocorram alterações no Objeto Principal que impliquem na necessidade de modificação da Apólice, esta acompanhará tais alterações caso tenham sido previamente estipuladas no Objeto Principal, em sua legislação
específica ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela Seguradora, caso contrário, as alterações somente serão incorporadas se houver o respectivo aceite expresso da Seguradora.
Porto Seguro
5.3. O índice e a periodicidade de atualização dos valores da Apólice, quando aplicáveis, deverão ser os mesmos definidos no Objeto Principal ou em sua legislação específica.
5.4. A atualização dos valores da Apólice poderá ocorrer automaticamente, sem manifestação expressa do Segurado ou do Tomador, desde que prevista no Objeto Principal ou em sua legislação específica.
6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do Prêmio do seguro, inclusive o(s) adicional(ais) decorrente(s) de alterações e/ou da atualização dos valores da Apólice.
6.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o Tomador não houver pagado o Prêmio nas datas convencionadas.
6.2.1. Não paga pelo Tomador, na data fixada, qualquer parcela do Prêmio devido, poderá a Seguradora recorrer à execução do contrato de contragarantia.
6.3. Em caso de parcelamento do Prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao Tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
6.4. Se a data limite para o pagamento do Prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
6.5. A sociedade Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
7.1. Este seguro é estruturado com pagamento em Prêmio único, a ser pago pelo Tomador, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na Proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.
8.1. O prazo de vigência da Apólice é igual ao estabelecido na Obrigação Garantida, salvo se o Objeto Principal ou sua legislação específica dispuser de forma distinta.
8.2. Caso a vigência da Apólice seja inferior à da Obrigação Garantida, estará assegurada a manutenção da cobertura enquanto houver risco a ser coberto, podendo a Seguradora recalcular a taxa e, consequentemente, o Prêmio para o novo contrato de seguro, no momento da renovação.
8.3. O Segurado poderá, a qualquer tempo, se opor à manutenção da cobertura, mediante expressa manifestação, ao contrário do Tomador, que não possui esse direito, exceto se ocorrer a substituição da Apólice por outra garantia aceita pelo Segurado.
8.4. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no Contrato Principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela Seguradora, a vigência da Apólice acompanhará tais modificações, devendo a Seguradora emitir o respectivo Endosso.
8.5. Para alterações posteriores efetuadas no Contrato Principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela Seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da Apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de Endosso.
Porto Seguro
9.1. Desde que prévia e expressamente acordado entre Tomador e Segurado, a Seguradora poderá isoladamente ou conjuntamente:
I - realizar o acompanhamento e/ou monitoramento do Objeto Principal;
II - atuar como mediadora da inadimplência ou de eventual conflito entre Xxxxxxxx e Xxxxxxx; ou III - prestar apoio e assistência ao Tomador.
10. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
10.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada Modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
10.2. A Seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
10.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
10.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente Apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 20 destas Condições Gerais;
10.4. A comunicação do Sinistro deverá ser encaminhada à Seguradora, logo após o conhecimento de sua caracterização, de acordo com os critérios e contendo os documentos básicos indicados nas Condições Especiais da Modalidade contratada, para que seja iniciado o Processo de Regulação de Sinistro pela Seguradora.
10.5. O Sinistro ocorrido durante a vigência da Apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do Sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro.
10.6. Caso a Seguradora conclua pela não caracterização do Sinistro, comunicará formalmente ao Segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
11.1. Caracterizado o Sinistro, a Seguradora cumprirá a obrigação descrita na Apólice, até o Valor da garantia, mediante pagamento em dinheiro dos prejuízos, multas e/ou demais valores devidos pelo Tomador e garantidos pela Apólice, em decorrência da inadimplência da Obrigação Garantida.
11.2. Não haverá reintegração de limites máximos das garantias quando da ocorrência de Sinistros11.3. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
11.3.1.O pagamento da indenização ocorrerá dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento básico definido nas Condições Especiais da Modalidade contratada, salvo se houver necessidade de solicitação de documentos complementares.
11.3.1.1. Na hipótese de solicitação de documentos complementares, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
11.3.2. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da Apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
11.4. Nos casos em que haja vinculação da Apólice a um Contrato Principal, todos os saldos de créditos do Tomador no Contrato Principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do Sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
11.4.1.Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do Tomador no Contrato Principal, o Segurado obriga-se a devolver à Seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
11.5 Correrão obrigatoriamente por conta desta Seguradora, até o Valor da garantia, as Despesas de Salvamento e as Despesas de Contenção comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um Sinistro.
Esse mesmo Valor da garantia será utilizado para cobrir os danos patrimoniais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
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12.1 O não pagamento das obrigações pecuniárias da Seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 11 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo:
a) No caso de indenização, a data de caracterização do Sinistro;
b) No caso de pagamento/recebimento indevido de valores: a partir da data de recebimento da quantia;
c) No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora;
12.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí-lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
12.3. Sobre tais valores ainda incidirão juros moratórios de 2% a.m. a partir do primeiro dia de descumprimento do prazo até o efetivo pagamento.
12.4. O não pagamento do prêmio pelo tomador acarretará em juros moratórios de 2% a.m. a partir do primeiro dia de descumprimento do prazo até o efetivo pagamento.
12.5. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
13.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo Tomador, a Seguradora sub- rogar-se-á nos direitos e privilégios do Segurado contra o Tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao Sinistro.
13.2. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do Segurador, os direitos a que se refere este item.
14.1. O Segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
14.1.1. Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
14.1.2. Descumprimento das obrigações do Tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado;
14.1.3. Inadimplência de obrigações garantidas decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do Sinistro;
14.1.4. Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta Apólice, que tenham sido acordadas entre Segurado e Tomador, sem prévia anuência da Seguradora;
14.1.5. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
14.1.6. O Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
14.1.7. Se o Segurado por si ou por seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
14.1.7.1. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora deverá:
I) na hipótese de não ocorrência de Sinistro:
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a) cancelar o seguro, podendo reter do Prêmio originalmente pactuado a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, podendo cobrar a diferença de Prêmio cabível e/ou restringir termos e condições da cobertura contratada.
II) na hipótese de ocorrência de Sinistro sem indenização integral:
a) após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, podendo reter do Prêmio originalmente pactuado a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido, acrescido da diferença cabível; ou
b) permitir a continuidade do seguro, podendo cobrar a diferença de Prêmio cabível, respeitado o item 6 destas Condições Gerais
III) na hipótese de ocorrência de Sinistro com indenização integral:
a) após o pagamento da indenização, cancelar o seguro, podendo ser cobrada a diferença do Prêmio, observado o item 6 destas Condições Gerais.
14.1.8. O Xxxxxxxx está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização se ficar comprovado, pela Seguradora, que silenciou de má-fé.
I) A sociedade Seguradora, desde que o faça nos (15) quinze dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco pelo Segurado, poderá, mediante comunicação formal, cancelar o seguro; restringir a cobertura contratada, mediante acordo entre as partes; ou cobrar a diferença de Prêmio cabível, mediante acordo entre as partes.
II) O cancelamento do seguro só será eficaz (30) trinta dias após a notificação ao Segurado, devendo ser restituída a diferença do Prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
III) Na hipótese de continuidade do seguro, a Seguradora poderá cobrar a diferença de Prêmio cabível.
14.1.9. Agravar intencionalmente o risco;
14.1.10. Deixar de comunicar o Sinistro à Seguradora e de adotar as providências imediatas para minorar as suas consequências, tão logo dele tome conhecimento;
14.1.11. Deixar de comunicar a Expectativa de Sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, conforme descrito e especificado em cada Modalidade de garantia; a perda de direito ocorrerá nesta hipótese caso reste configurado o agravamento do risco e impeça à Seguradora de atuar como mediadora da inadimplência ou de eventual conflito entre Segurado e Xxxxxxx ou prestar apoio e assistência ao Tomador.
14.1.12. Caso não seja comunicado à Seguradora, de forma regular e de acordo com estas Condições Gerais, eventual alteração do Objeto Principal que cause agravamento do risco e tenha relação com o Sinistro.
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo Segurado, a Seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia para cobrir a mesma obrigação do Objeto Principal, salvo no caso de Apólices complementares.
17.1. O Seguro Garantia será extinto na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da comunicação do Sinistro, da forma ajustada no contrato de seguro:
I – quando as obrigações garantidas forem definitivamente concluídas e houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
II – quando o Segurado e a Seguradora expressamente acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao Segurado atingir o Valor da garantia; IV – quando o Contrato Principal for extinto; ou
V – quando do término de vigência previsto na Apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais.
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17.2. Quando a garantia da Xxxxxxx recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei n. 8.666/1993, que corresponde ao art. 100 da Lei 14.133/2021, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 17.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, correspondente ao art. 140 da Lei 14.133/2021.
18.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do Segurado ou da Seguradora com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
18.1.1. Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade Seguradora, esta reterá do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
18.1.2. Na hipótese de rescisão a pedido do Segurado, a sociedade Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % DO PRÊMIO | Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % DO PRÊMIO |
15/365 | 13 | 195/365 | 73 |
30/365 | 20 | 210/365 | 75 |
45/365 | 27 | 225/365 | 78 |
60/365 | 30 | 240/365 | 80 |
75/365 | 37 | 255/365 | 83 |
90/365 | 40 | 270/365 | 85 |
105/365 | 46 | 285/365 | 88 |
120/365 | 50 | 300/365 | 90 |
135/365 | 56 | 315/365 | 93 |
150/365 | 60 | 330/365 | 95 |
165/365 | 66 | 345/365 | 98 |
180/365 | 70 | 365/365 | 100 |
18.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 18.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
19.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
19.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na Apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo Segurado por meio de anuência expressa.
19.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o Segurado se comprometerá a resolver todos os seus litígios com a sociedade Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
19.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
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As questões judiciais entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
22.1. A aceitação da Proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
22.2. As Apólices e Endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
22.3. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP
22.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a Apólice ou Endosso foi corretamente registrado no site da Susep - xxx.xxxxx.xxx.xx.
22.5.O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
22.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto, limitado ao Valor da garantia contratada.
22.7. Considera-se como âmbito geográfico das Modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
22.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
22.9. Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais e Condições Especiais para cada Modalidade do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas: a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/
b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/
Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores.
Havendo, em meio à vigência da apólice, a inclusão do segurado ou país(es) nas listas de embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as 24 horas do dia da inclusão até as 24 horas do dia da exclusão, ou eventual solução judicial.
23. CANAL DE DENÚNCIA / DISQUE FRAUDE
O Seguro Garantia disponibiliza para você um serviço que objetiva reduzir as fraudes que atualmente aumentam a sinistralidade e consequentemente encarecem o seguro. Este número de telefone de discagem gratuita possibilita a informação, anonimamente, da existência de uma fraude ou denúncias. Você receberá uma senha com a qual poderá acompanhar as providências tomadas pela Seguradora. Assuntos tratados por esse canal serão mantidos sob sigilo e garantia de anonimato. Faça sua denúncia através dos canais abaixo:
Telefone: 0000-0000000, atendimento de segunda à sexta das 09h às 18h (exceto feriados) ou através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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SAC: 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) - Informação sobre Produto/Sinistros: 3366-3840 (Atendimento São Paulo) - 4004-2800 (Demais Capitais) - 0800 727 8005 (Demais Localidades) - Ouvidoria: 0800 727 1184 de segunda a sexta-feiras, das 8:15 às 18:30, exceto feriados Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO 2
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1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o Valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93 / Lei nº 14.133/2021.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
Define-se, para efeito desta Modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 / Lei nº 14.133/2021 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:
I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do Contrato Principal, causada pelo inadimplemento do Tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3.1. A vigência da Apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I – coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;
II – por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da Seguradora ao Segurado e ao Tomador, com antecedência de até (90) noventa dias da data do término de vigência da Apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do Tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo Segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a Seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo Segurado à Seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do Tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos básicos, sem prejuízo de eventuais outros a serem solicitados de maneira justificada pela Seguradora:
a) Cópia do Contrato Principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo Tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo Segurado e pelo Tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3. Caracterização: quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do Tomador em relação às obrigações cobertas pela Apólice, o Sinistro ficará caracterizado, devendo a Seguradora emitir o relatório final de regulação;
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Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
SAC: 0800 727 2748 (informação, reclamação e cancelamento) - 0800 727 8736 (atendimento exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) - Informação sobre Produto/Sinistros: 3366-3840 (Atendimento São Paulo) - 4004-2800 (Demais Capitais) - 0800 727 8005 (Demais Localidades) - Ouvidoria: 0800 727 1184 Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx