DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558)
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558)
EDITAL
OBJETO: Contratação de até 2 (duas) empresas para prestação de serviços, sob demanda, de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes do Anexo 1 deste Edital.
IMPORTANTE
No endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016
>> Licitações Presenciais.
RETIRADA DO EDITAL
Encaminhar para o correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx,
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx. A retirada será na Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Gerência Assessoria em Compras Estrategicas – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000.
RETIRADA DO INVÓLUCRO Nº 1
Recebimento e abertura das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3) e recebimento das Propostas de Preços (INVÓLUCROS Nº 4).
Data: 02.03.2020, às 10:00 horas
Local: Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
ÍNDICE
1 OBJETO 3
2 VIGÊNCIA CONTRATUAL 3
3 ORÇAMENTO 3
4 RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3
5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
6 FASE RECURSAL ÚNICA 4
7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
8 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 8
9 CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO 9
10 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 10
11 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 11
12 SUBCOMISSÃO TÉCNICA 17
13 PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 E 4) 18
14 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA 19
15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 19
16 CONDIÇÕES CONTRATUAIS 20
17 GARANTIA 20
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
19 DISPOSIÇÕES FINAIS 22
ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 27
APENDICE Nº 1 DO ANEXO 1 DO EDITAL – CATÁLOGO DE PRODUTOS E SERVIÇOS 43
TABELA 1 – PROJETOS ESSENCIAIS - APENDICE Nº 1 DO DOCUMENTO Nº 1 52
TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES - APENDICE Nº 1 DO DOCUMENTO Nº 1 88
ANEXO 2 - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS 94
DOCUMENTO Nº 01 DO ANEXO 2 DO EDITAL 112
ANEXO 3 – BRIEFING 118
ANEXO 4 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 124
ANEXO 5 - MINUTA DE CARTA PROPOSTA 130
ANEXO 6 - MINUTA DE DECLARAÇÃO 134
ANEXO 7 - MINUTA DE PROCURAÇÃO 135
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES – MEMBROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA 136
ANEXO 9 - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE – MEMBROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA 137
ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO 139
ANEXO 11 - QUESTIONÁRIO DE INTEGRIDADE 162
LICITAÇÃO PRESENCIAL DISEC Nº 2019/04512 (8558)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Gerência Executiva em Contratações (GECON) da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio – DISEC, torna público que realizará a presente LICITAÇÃO na forma PRESENCIAL, adotando o critério de julgamento Melhor Técnica, para a contratação de serviços de Comunicação Digital. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime das Lei nº 13.303, de 02.05.2018. Aplicam-se também a esta LICITAÇÃO os Decretos nº 3.722, de 09.01.2001 no que couber, 8.945, de 27.12.2016, e o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no sítio eletrônico do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx) em 02.05.2018, e os termos deste Edital, cuja minuta foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos 345566, de 06.08.2018, 471998, de 13.09.2018; 547966, de 09.10.2018
e 1583035, de 09.12.2019.
SEÇÃO I
1 OBJETO
1.1 A presente LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de até 2 (duas) empresas para a prestação de serviços de comunicação digital, sob demanda, referentes a: I) prospecção, estudo, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de soluções de comunicação digital; II) concepção, criação e execução técnica de peças ou ações de comunicação digital. A execução técnica abrange execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa; e, III) criação, implementação ou desenvolvimento de iniciativas inovadoras de comunicação digital, destinadas a potencializar estratégias do Contratante, em seus canais digitais proprietários ou em outros ambientes, plataformas, canais ou ferramentas de comunicação digital, em consonância com novas tecnologias, para o Conglomerado Banco do Brasil, doravante denominado BANCO ou CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo 1 deste Edital.
2 VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 Os serviços serão prestados de forma continuada, sob demanda, sendo o prazo de vigência dos contratos de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início da prestação dos serviços e prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.
3 ORÇAMENTO
3.1 Item Orçamentário:
• 75.856.098 – Comunicação digital.
3.2 A soma das despesas com os contratos resultantes desta LICITAÇÃO está estimada em R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência.
3.3 O BANCO se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade da verba indicada no item 3.2.
4 RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 A retirada deste Edital poderá ser feita no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
4.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à Comissão Especial de Licitação – CL, até 5 (cinco) dias antes da data da Primeira Sessão Pública, de apresentação das Propostas Técnicas, para o correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx.
4.3 As LICITANTES não devem utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Digital - INVÓLUCRO nº 1, a identificação da sua PROPOSTA perante a Subcomissão Técnica.
4.4 Os questionamentos serão respondidos no endereço indicado no item 4.1, sem indicar o nome da consulente e de seu representante.
4.5 As LICITANTES deverão acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
4.6 Os atos e procedimentos do processo serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, por e-mail e/ou na internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.
5.2 As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas, na forma impressa, no horário entre 09h e 18h, no endereço da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Gerência Assessoria em Compras Estratégicas – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio da CL, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. Os pedidos de impugnação serão respondidos em até 3 (três) dias úteis.
5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não aponte, dentro do prazo estipulado no item 5.1, falhas ou irregularidades que o viciariam. A impugnação feita tempestivamente não terá efeito de recurso e não impedirá a LICITANTE de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.4 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 5.1.
6 FASE RECURSAL ÚNICA
6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da publicação.
6.1.1 A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos em face dos quais os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da publicação.
6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos no item 6.1, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto a até 2 (duas) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital.
6.3 Havendo a manifestação de interesse em recorrer, os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou habilitação ou inabilitação das LICITANTES, deverão ser protocolizadas, na forma impressa, no endereço informado no item 5.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultado, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão Especial de Licitação.
6.3.1 Caberá à CL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões e, no que for necessário, com base em manifestação da Subcomissão Técnica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los, nesse mesmo prazo, à autoridade competente para a decisão final.
6.4 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.5 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato.
6.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.3, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO.
6.7 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, na DISEC/DICON, no endereço informado no item 5.2, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com representante da CL.
6.8 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.
6.9 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
6.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto a até 2 (duas) LICITANTES mais bem classificadas quanto ao julgamento final (Proposta Técnica e Proposta de Preços) e que atenderem a todas as disposições deste Edital.
7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos da Proposta Técnica e Proposta de Preços relacionados no Anexo 2 e Habilitação - Anexo 4 deste Edital deverão ser acondicionados em invólucros distintos conforme a seguir:
INVÓLUCRO Nº 1
7.2 O INVÓLUCRO nº 1 deverá conter a via não identificada do Plano de Comunicação Digital, composto do I-Raciocínio Básico, II-Planejamento, III-Projeto Digital, IV-Integração e Adequação do Projeto Digital e V-Apresentação da Proposta.
7.3 Somente será aceito pela CL a via não identificada do Plano de Comunicação Digital no INVÓLUCRO nº 1 fornecido pelo BANCO e a pedido da LICITANTE.
7.4 O INVÓLUCRO nº 1 será padronizado (no formato A3, medindo aproximadamente 355x35x505mm) e fornecido previamente pelo BANCO sem nenhum tipo de identificação na parte externa, para preservar, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Digital.
7.5 O INVÓLUCRO nº 1 deverá ser retirado na DISEC/DICON mediante recibo identificado, no endereço informado no item 5.2 deste Edital, e previamente agendado pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx. No ato da retirada do INVÓLUCRO nº 1, o representante da LICITANTE deverá apresentar à CL o(s) documento(s) que conferem
poderes específicos para retirar o INVÓLUCRO ou para representar a LICITANTE na forma dos itens 10.1 a 10.3 deste Edital, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
7.6 O INVÓLUCRO nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, pois somente será lacrado durante a Primeira Sessão Pública.
7.7 Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Digital, a CL não receberá o INVÓLUCRO nº 1 que:
a) possua alguma forma de identificação;
b) apresente marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE;
c) esteja danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e demais documentos nele acondicionados.
INVÓLUCRO Nº 2
7.8 O INVÓLUCRO nº 2 deverá conter a via identificada do Plano de Comunicação Digital (Raciocínio Básico, Planejamento, Projeto Digital, Integração e Adequação do Projeto Digital e Apresentação da Proposta).
7.9 O INVÓLUCRO nº 2 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 2
PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL – VIA IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, PLANEJAMENTO, PROJETO DIGITAL, INTEGRAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PROJETO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA)
NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON
7.10 O Plano de Comunicação Digital – Via Identificada, deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, com a identificação da LICITANTE, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE.
INVÓLUCRO Nº 3
7.11 O INVÓLUCRO nº 3 deverá conter os documentos relativos à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital.
7.12 O INVÓLUCRO nº 3 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 3
PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON
7.13 O INVÓLUCRO nº 3 e os documentos nele acondicionados terão a identificação da LICITANTE. Os documentos serão assinados na última página e rubricados nas demais.
7.14 O INVÓLUCRO nº 3 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – via não identificada - INVÓLUCRO nº 1 - e permita a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.
INVÓLUCRO Nº 4
7.15 O INVÓLUCRO Nº 4 deverá conter os documentos relativos à Proposta de Preços do LICITANTE.
7.16 O INVÓLUCRO Nº 4 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 4 PROPOSTA PREÇO
NOME E CNPJ DA PROPONENTE LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON
7.17 O INVÓLUCRO Nº 4 e os documentos nele acondicionados terão a identificação da LICITANTE. Os documentos serão assinados na última página e rubricados nas demais.
7.18 O INVÓLUCRO nº 4 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – via não identificada - INVÓLUCRO nº 1 - e permita a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.
INVÓLUCRO Nº 5
7.19 O INVÓLUCRO nº 5 deverá acondicionar os documentos de HABILITAÇÃO das LICITANTES.
7.20 O INVÓLUCRO nº 5 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 5
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2019/04512 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON
7.21 Todas as LICITANTES deverão comparecer na data de realização da Segunda Sessão Pública, quando serão recebidos os INVÓLUCROS Nº 5 (documentos de habilitação) somente das LICITANTES com propostas técnicas declaradas classificadas pela Comissão Especial de Licitação (CL).
7.22 Os documentos de Habilitação que constituirão o conteúdo do INVÓLUCRO nº 5 estão relacionados no Anexo 4.
7.23 Os INVÓLUCROS nº 1, 2, 3, e 4 serão recebidos pela CL na data, hora e local de realização do certame (Primeira Sessão Pública), conforme informado na folha de rosto deste Edital.
7.24 Os INVÓLUCROS nº 2, contendo a via identificada do Plano de Comunicação Digital (Raciocínio Básico, Planejamento, Projeto Digital, Integração e Adequação do Projeto Digital e Apresentação da Proposta), serão abertos na Segunda Sessão Pública, em data a ser oportunamente marcada, ocasião em que serão cotejados com as vias não identificadas para a identificação de seus autores.
7.25 Os INVÓLUCROS nº 2, 3, 4 e 5 serão providenciados pelas LICITANTES e poderão ser constituídos por embalagem(ns) adequada(s) às características de seu conteúdo, desde que inviolável(is) quanto às informações de que tratam, até a sua abertura.
7.26 A CL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Digital, exceto as rubricas previstas no item 12.17 do Edital.
7.27 Os INVÓLUCROS nº 5, contendo os documentos de Habilitação descritos no Anexo 4, das até 2 (duas) LICITANTES declaradas mais bem classificadas na Nota final (Proposta Técnica) serão abertos na Segunda Sessão Pública, a ser realizada em data a ser oportunamente marcada.
7.28 A CL não receberá INVÓLUCRO que não for entregue pessoalmente, na data, hora e local de realização do certame.
8 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A Primeira Sessão Pública realizar-se-á em Brasília (DF), dia 02/03/2020 às 10:00 horas no Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, com a finalidade de: a) recebimento das Propostas Técnicas contidas nos INVÓLUCROS nº 1, 2 e 3 e Propostas de Preços contidas nos INVÓLUCROS nº 4; b) rubrica dos documentos contidos nos INVÓLUCROS nº 1 e 3 e fechamento dos envelopes; e c) rubrica dos lacres dos INVÓLUCROS nº 1, 2, 3 e 4. A rubrica de que tratam as alíneas “b” e “c” serão feitas de acordo com os itens 11.4.1, 11.17 e 11.20
8.2 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
8.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
SEÇÃO II
9 CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO apenas as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
9.2 Nenhuma LICITANTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
9.3 Estarão impedidas de participar desta licitação os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
9.3.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
9.3.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
9.3.3 constituam empresa estrangeira que não funcione no País;
9.3.4 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;
9.3.5 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
9.3.6 sejam declaradas inidôneas pela União ou sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
9.3.7 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
9.3.8 sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
9.3.9 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
9.3.10 sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
9.3.10.1 Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
9.3.10.2 Na área demandante da licitação; e/ou
9.3.10.3 Na área que realiza a licitação ou que atue como integrante da Subcomissão Técnica da presente licitação;
9.3.11 Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
9.3.12 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses;
9.3.13 Funcionários do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membros de sua administração;
9.3.14 empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau ;
9.3.15 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo Banco, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
9.3.16 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo Banco, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
9.3.17 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo Banco, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.3.18 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo Banco, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.3.19 que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9.3.20 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
9.3.21 que apresente o INVÓLUCRO nº 1 diferente daquele fornecido pelo BANCO.
9.4 A participação na presente licitação implica para a LICITANTE:
9.4.1 a confirmação de que recebeu o INVÓLUCRO nº 1 fornecido pelo BANCO, bem como todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame;
9.4.2 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, Cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.4.3 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9.5 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
9.6 As LICITANTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação das Propostas e dos documentos de Habilitação exigidos nesta LICITAÇÃO, ressalvado que o BANCO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
10.1 Nos atos da entrega dos INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 e 4, com as Propostas Técnicas e Propostas Preço, e abertura dos INVÓLUCROS Nº 1 (apócrifo) e 3 com as Propostas Técnicas (Primeira Sessão Pública) e na sessão para identificação da autoria das Propostas Técnicas (INVÓLUCRO Nº 1), abertura das Propostas de Preço e apuração da Nota Final - resultado geral das Propostas Técnicas e Propostas de Preço e entrega e abertura dos INVÓLUCROS nº 5 contendo os documentos de Habilitação (Segunda Sessão Pública), o representante da LICITANTE deverá apresentar à Comissão Especial
de Licitação o(s) documento(s) que o credencia a participar do certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
10.2 Considerar-se-á legítimo representante da LICITANTE, nas sessões desta LICITAÇÃO, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identificação com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
a) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo 7 deste Edital;
b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 7 deste Edital;
c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio, acompanhado da prova de sua eleição ou nomeação, se for o caso, com o comprovante de registro no órgão competente.
10.3 Quando se tratar de representante designado pela LICITANTE no SICAF, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 11.10.2010, da SLTI/MPOG, será efetuada consulta on-line ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
10.4 Caso o representante da LICITANTE seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, este deverá apresentar o(s) documento(s) relacionado(s) nos itens 10.1 e 10.2.
10.5 Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pela LICITANTE aqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, na forma deste Edital.
10.6 Em todas as fases desta LICITAÇÃO será admitido apenas um representante por LICITANTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE, preservando o princípio do sigilo das propostas.
10.7 Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
10.8 Caso a LICITANTE não deseje fazer-se representar nas sessões de recebimento e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnicas e Documentos de Habilitação por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à CL, na forma do item 7 deste Edital, na data, hora e local indicados neste Edital ou em convocação específica, quando for o caso.
10.9 Os documentos necessários para a representação das LICITANTES nas sessões deverão ser entregues à CL apartados dos invólucros e passarão a compor o processo da LICITAÇÃO.
11 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
11.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor.
11.2 A participação de representante de qualquer LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 10.
11.3 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
11.4 De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da CL e pelos representantes das LICITANTES presentes.
11.4.1 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os lacres dos INVÓLUCROS 1, 2, 3, 4 e 5 e os documentos constantes dos INVÓLUCROS Nº 2, 3, 4 e 5, nas respectivas sessões públicas.
11.5 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas, Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LICITAÇÃO.
11.6 A CL poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) LICITANTE(S), para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
11.6.1. Nesse caso, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Digital, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
11.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnicas.
11.8 A CL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas.
11.9 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
11.10 Os INVÓLUCROS das LICITANTES desclassificadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, no sítio eletrônico do BANCO, do resultado de julgamento desta LICITAÇÃO, após o que serão destruídos.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
11.11 Iniciados os trabalhos, a Comissão Especial de Licitação - CL identificará os representantes das LICITANTES, por meio do documento de procuração - Anexo 7 deste Edital - e/ou de acordo com o disposto no item 10.
11.12 No ato do credenciamento dos representantes das LICITANTES, deverão ser entregues à CL, em envelope específico e apartados dos INVÓLUCROS, o Questionário de Integridade (Anexo 11 deste Edital) e documentação correlata, conforme os critérios de avaliação abaixo relacionados e legislação pertinente:
11.12.1 Perfil da empresa;
11.12.2 Relacionamento com agentes públicos
11.12.3 Histórico
11.12.4 Relacionamento com terceiros
11.12.5 Programa de Integridade;
11.12.6 Legislação e orientações a considerar:
11.12.6.1 Decreto 8.420/15 que regulamenta a lei 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art.42, do Capítulo IV do referido Decreto, considerando o porte e especificidades da empresa.
11.12.6.2 Portaria CGU Nº 909, de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.
11.12.6.3 Portaria Conjunta Nº 2.279, de setembro de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programa de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.
11.12.6.4 Orientação emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) em setembro de 2015: Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas.
11.13 Em seguida serão recebidos os INVÓLUCROS nº 1, 2, 3 e 4, ocasião em que a CL fará a conferência da identificação externa dos INVÓLUCROS. Se no INVÓLUCRO nº 1 houver menção a nome, marca, sinal, etiqueta, se estiver danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, ou se apresentarem qualquer outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE, os INVÓLUCROS não serão recebidos.
11.14 Após o encerramento do prazo para recebimento dos INVÓLUCROS, que será declarado pela CL na sessão pública, nenhum outro INVÓLUCRO, documento ou embalagem será recebido.
11.15 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 2 e 4, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da CL.
11.16 Concluída essa etapa, serão abertos os INVÓLUCROS nº 1 contendo a via não identificada do Plano de Comunicação Digital e os INVÓLUCROS nº 3, contendo os documentos referentes à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital.
11.17 A CL rubricará o conteúdo dos INVÓLUCROS nº 1 e adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das LICITANTES possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Digital.
11.18 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos INVÓLUCROS nº 1 a CL constatar ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Digital, a CL desclassificará a LICITANTE e ficará de posse de todos os seus INVÓLUCROS até que expire o prazo para recurso, conforme item 6 deste Edital.
11.19 A CL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos INVÓLUCROS padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Digital, exceto as rubricas previstas no item 11.17.
11.20 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 1, que permanecerão fechados e guardados em caixas lacradas também rubricadas nos fechos, sob a guarda e responsabilidade da CL.
11.21 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão o conteúdo dos INVÓLUCROS nº 3. A CL colocará os documentos neles contidos para exame pelos representantes nomeados de acordo com o item 11.4.1.
11.22 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 2, 3 e 4, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da CL.
11.23 Encerrada a Primeira Sessão Pública, a CL divulgará o resultado da sessão no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
11.24 Publicado o resultado, a CL encaminhará os INVÓLUCROS nº 1 para análise individualizada e julgamento, em sessão reservada, da Subcomissão Técnica.
11.25 Os INVÓLUCROS nº 2, 3 e 4 serão guardados separadamente em caixas lacradas. Os lacres das caixas serão rubricados pela CL e pelos representantes nomeados de acordo com o item 11.4.1.
11.26 As caixas serão mantidas pela CL em local seguro no ambiente do Banco (sala privativa com armário de segurança). A(s) caixa(s) com o(s) INVÓLUCRO(S) nº 3 será(ão) enviada(s), mediante emissão de recibo, para análise da Subcomissão Técnica, conforme disposto no item 11.28. As demais caixas relativas aos INVOLUCROS nº 2 e 4 e INVÓLUCROS nº 1, sendo o último após análise pela Subcomissão Técnica, serão guardadas até a data marcada para a Segunda Sessão Pública para a apuração do resultado da análise das vias não identificadas dos Planos de Comunicação Digital e a identificação da autoria das propostas técnicas.
DOS TRABALHOS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
11.27 Concluídos a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 1, a Subcomissão Técnica entregará à CL, mediante emissão de recibo, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e rubricados nos fechos por seus membros:
a) planilha contendo as pontuações de cada LICITANTE relativas aos subquesitos analisados;
b) justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) ata de julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Digital assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
d) todas as vias não identificadas dos Planos de Comunicação Digital, devidamente acondicionadas nas caixas e lacradas pela Subcomissão.
11.28 Após a entrega dos documentos mencionados no item 11.27, a CL encaminhará à Subcomissão Técnica, mediante emissão de recibo, as caixas lacradas contendo os documentos constantes dos INVÓLUCROS nº 3 para análise.
11.29 Concluídos a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 3, a Subcomissão Técnica entregará à CL, mediante emissão de recibo, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e rubricados nos fechos por seus membros:
a) planilha contendo as pontuações de cada LICITANTE relativas aos quesitos analisados;
b) as justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
d) todas as propostas referentes à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital das LICITANTES, devidamente acondicionadas nas caixas e lacradas pela Subcomissão.
11.30 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos na forma prevista no item 6 deste Edital, exceto nos casos em que o descumprimento decorrer da identificação da LICITANTE antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2 – via identificada do Plano de Comunicação Digital.
11.30.1 Nesse caso, as planilhas ficarão acondicionadas em envelope distinto daqueles mencionados nos itens 11.27 e 11.29.
11.31 As planilhas a que se referem as alíneas “a” dos itens 11.27 e 11.29 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Digital e para os quesitos Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital de cada LICITANTE.
SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
11.32 Concluída a análise e pontuação das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS nº 1 e 3) pela Subcomissão Técnica, as LICITANTES serão convocadas para comparecerem à Segunda Sessão Pública, munidas dos INVÓLUCROS Nº 5 (Documentos de Habilitação), para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, a identificação da autoria das propostas, por meio da abertura dos INVÓLUCROS Nº 2, a apuração dos preços por meio da abertura do INVÓLUCRO Nº 4, o resultado de classificação das LICITANTES e o recebimento, pela CL, dos INVÓLUCROS Nº 5 (Documentos de Habilitação) das LICITANTES cujas propostas técnicas forem declaradas classificadas na mesma Sessão.
11.33 Na Segunda Sessão Pública, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.33.1 Comparecimento de todas as LICITANTES com os INVÓLUCROS Nº 5 – Habilitação;
11.33.2 conferência do(s) lacre(s) da(s) caixa(s) contendo os INVÓLUCROS nº 2, inclusive das LICITANTES desclassificadas conforme item 11.30;
11.33.3 abertura do INVÓLUCRO nº 2 – via identificada do Plano de Comunicação Digital;
11.33.4 cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Digital, para identificação de sua autoria;
11.33.5 elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica. Não constará da planilha geral a pontuação das LICITANTES desclassificadas conforme item 11.30;
11.33.6 declarar as LICITANTES classificadas do julgamento final das Propostas Técnicas, observado o disposto no item 3.2.6 do Anexo 2 deste Edital.
11.33.7 abertura dos INVÓLUCROS Nº 4 – PROPOSTA DE PREÇOS, somente das LICITANTES que tiverem suas Propostas Técnicas declaradas classificadas;
11.33.8 analisar a conformidade da Proposta de Preços;
11.33.9 apuração da Nota Final e divulgação da Classificação Final das LICITANTES de acordo com a Nota Final;
11.33.10 recebimento dos INVÓLUCROS Nº 5 - HABILITAÇÃO das LICITANTES classificadas nos termos do item 11.33.6, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CL e pelos representantes das LICITANTES nomeados de acordo com o item 11.4.1;
11.33.11 abertura dos INVÓLUCROS Nº 5 - HABILITAÇÃO das até 02 (duas) LICITANTES declaradas mais bem classificadas na Nota final;
11.33.12 consultar e imprimir as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento do Fornecedor” das LICITANTES que optarem pela habilitação por meio do SICAF;
11.33.13 analisar, caso a CL julgue viável, na própria Sessão, a conformidade dos Documentos de Habilitação das até 02 (duas) LICITANTES mais bem classificadas nos termos do item 11.33.12 com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;
11.33.14 divulgar, na própria Sessão, o resultado da habilitação caso a CL conclua o julgamento dos documentos de habilitação na própria Sessão;
11.33.15 a seu critério, a CL poderá realizar Sessão interna para julgamento dos documentos de habilitação, procedendo posteriormente o previsto no item 11.34.
11.34 Encerrada a Segunda Sessão Pública, e concluído o julgamento dos documentos de habilitação, a CL divulgará o resultado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais . Com a publicação, abrir-se-á o prazo recursal contra as decisões de todas as fases do processo, conforme item 6 deste Edital.
11.35 Habilitadas as LICITANTES e passada a fase recursal, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado às até 2 (duas) LICITANTES consideradas vencedoras no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, conforme previsto no item 11.39 desta Seção II.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES
11.36 A NOTA FINAL (NF) de cada LICITANTE corresponderá à NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT), conforme os critérios de julgamento previstos no ANEXO 2 do Edital.
11.37 No cálculo da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT) e da NOTA FINAL (NF), serão consideradas apenas 2 (duas) casas decimais.
11.38 A classificação das LICITANTES far-se-á em ordem decrescente dos valores das NOTAS FINAIS (NF). No caso de empate para definir as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS, deverá ser aplicado o previsto no item 11.42.
11.39 Serão consideradas vencedoras do julgamento da Proposta Técnica e Proposta de Preços, as LICITANTES que atingirem as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS, e que concordarem, em negociação, em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas até 2 (duas) LICITANTES que atingiram as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS.
11.40 Caso alguma das até 2 (duas) LICITANTES que obtiveram as maiores NOTAS FINAIS, não concordar em praticar o menor preço apresentado entre as até 2 (duas) LICITANTES que atingiram as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS, após negociação, as demais LICITANTES CLASSIFICADAS, obedecida a ordem de classificação final, serão chamadas para se manifestarem em negociação quanto à concordância em realizar os serviços pelos mesmos preços da menor proposta apresentada pelas até 2 (duas) LICITANTES que atingiram as 2 (duas) maiores NOTAS FINAIS, observado o número máximo de até 2 (duas) agências estipulado para esta licitação.
11.41 As LICITANTES convocadas na forma do item 11.40 que não concordarem em realizar os serviços pela menor proposta de preços, conforme item 11.39, perderão o direito de contratar, não lhes cabendo nenhum tipo de indenização.
11.42 Havendo empate, na classificação prevista no item 11.38, serão melhor classificadas as LICITANTES que tiverem obtido as maiores pontuações, sucessivamente, até que se obtenha o desempate:
a) Projeto Digital;
b) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Planejamento;
c) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Raciocínio Básico;
d) Persistindo o empate após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Capacidade de Atendimento;
e) Por fim, persistindo o empate, após adotado o critério anterior, será considerada a nota obtida no quesito Relatos de Soluções de Comunicação Digital;
11.43 Persistindo o empate, será feito sorteio, a ser realizado na própria sessão ou ato público, para qual todas as LICITANTES serão convocadas, vedado qualquer outro processo. Caso o sorteio não ocorra na sessão, todas as LICITANTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio com data previamente divulgada e para o qual serão convidadas todas as LICITANTES.
11.44 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, vedado qualquer outro processo.
12 SUBCOMISSÃO TÉCNICA
12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação – CL, exceto a análise e o julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1 e 3), que serão realizados pela Subcomissão Técnica.
12.2 A Subcomissão Técnica será constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BANCO.
12.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública a ser realizada antes da Primeira Sessão Pública descrita nos itens 12.11 e seguintes, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados, respeitando-se a constituição descrita no item 12.2.
12.4 A relação dos nomes referidos no item 12.3 será publicada no portal eletrônico do Banco do Brasil em prazo não inferior a 5 (cinco) dias antes da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
12.5 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BANCO, nos termos dispostos no item 12.2.
12.6 A relação prevista no item 12.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e dos que não mantenham vínculo com o BANCO.
12.7 O sorteio dos membros da Subcomissão Técnica será feito em 2 (duas) etapas, conforme a seguir:
12.7.1 Membros titulares:
12.7.1.1 1 (um) membro que não possui vínculo com o BANCO;
12.7.1.2 2 (dois) funcionários do BANCO especialistas nas áreas de comunicação ou marketing.
12.7.1.2.1 O sorteio será processado de forma a garantir que, dos funcionários do Banco, seja sorteado 1 (um) funcionário da Diretoria de Marketing e Comunicação (Dimac).
12.7.2 Membros suplentes:
12.7.2.1 1 (um) membro que não possui vínculo com o BANCO;
12.7.2.2 1 (um) funcionário do BANCO especialista nas áreas de comunicação ou marketing vinculado à Diretoria de Marketing e Comunicação (Dimac).
12.7.2.3 Os membros sorteados como suplentes somente assumirão os trabalhos na hipótese de fato superveniente ao sorteio que impeça o membro titular de assumir os trabalhos, desde que o fato seja devidamente justificado e aceito pela CL.
12.8 Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os itens 12.3 e 12.4 em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sessão pública marcada para o sorteio mediante apresentação, por escrito, das devidas justificativas à CL.
12.9 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
12.10 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitado o disposto neste item.
12.10.1 Será publicada nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no item 12.3.
12.10.2 Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
12.11 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 12.4.
12.12 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnicas.
12.13 Os integrantes da Subcomissão Técnica assinarão as Declarações constantes dos Anexos 8 (Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses) e 9 (Termo de Sigilo e Confidencialidade) deste Edital e devem cumprir seus termos e condições.
12.14 Caberá à Subcomissão Técnica:
12.14.1 analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Digital, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital em conformidade com os termos deste Edital;
12.14.2 desclassificar as LICITANTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas a aposição de marca, sinal, etiqueta ou palavra que possibilite a identificação das proponentes nos INVÓLUCROS e/ou documentos neles contidos, conforme item 11.30 do Edital.
12.14.3 produzir e encaminhar à CL todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das LICITANTES, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento;
12.14.4 manifestar-se, em caso de eventuais recursos das LICITANTES relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, quando solicitada pela CL.
13 PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 E 4)
13.1 A Proposta Técnica contemplará: Plano de Comunicação Digital, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Comunicação Digital. As orientações para a elaboração da Proposta Técnica e de Preços estão descritas no Anexo 2 deste Edital.
13.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os atributos da proposta, em cada quesito e subquesito relacionado no Anexo 2 deste Edital.
13.3 A Proposta Técnica e de Preços deverão ser redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
13.4 O julgamento das Propostas Técnicas será feito pela Subcomissão Técnica, conforme disposto no item 12 deste Edital.
14 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
14.1 Serão analisados os documentos de Habilitação das até 2 (duas) LICITANTES que tenham sido consideradas vencedoras no julgamento da Proposta Técnica e Proposta de Preços observado o previsto no item 11.39 do Edital.
14.2 As LICITANTES poderão optar pela forma de efetuar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira de acordo com as condições estabelecidas no Anexo 5 deste Edital.
14.3 Os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados, na data de entrega, conforme itens 7.19 a 7.22 do Edital, em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no ato da abertura do INVÓLUCRO nº 5 – HABILITAÇÃO.
14.4 A LICITANTE que não apresentar os Documentos de Habilitação na Segunda Sessão Pública será eliminada do certame.
15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Após o julgamento das propostas, a análise dos documentos de habilitação, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e as LICITANTES VENCEDORAS poderão firmar contratos específicos visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato que integra este Edital – Anexo 10.
15.2 As LICITANTES vencedoras terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por qualquer uma das LICITANTES VENCEDORAS durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
15.3 A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
15.4 Nesse caso, o(s) representante(s) das LICITANTES VENCEDORAS deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
15.4.1 As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Documentos > Cartilha
15.4.2 O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho:
• Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
15.4.3 O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
15.4.4 Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
15.4.5 Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO
15.5 No ato da contratação, as LICITANTES VENCEDORAS deverão apresentar:
a) documento que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
b) comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional com formação em nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, relacionada ao objeto da licitação. O profissional indicado deverá coordenar a execução dos serviços, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
c) a assinatura do contrato estará condicionada à manutenção das condições de participação (item 9) e exigências de habilitação (Anexo 4);
15.6 A recusa injustificada das LICITANTES VENCEDORAS em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 15.2 ou 15.4 caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as LICITANTES remanescentes, respeitada a ordem de classificação.
15.7 As LICITANTES remanescentes convocadas na forma do item 15.6, que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 18.
16 CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Constam da Minuta de Contrato - Anexo 10.
17 GARANTIA
17.1 Será exigido de cada CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do instrumento contratual, na forma da minuta constante do Anexo 10, devendo ser apresentado ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato, o comprovante de uma das modalidades descritas a seguir:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro-garantia.
17.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
17.3 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
17.3.1 ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual
17.3.2 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
17.3.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
17.3.4 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
17.3.5 declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
17.3.6 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e
17.3.7 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
17.4 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 17.3.
17.5 Em se tratando de seguro-garantia:
17.5.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
17.5.2 a apólice deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013; e
17.5.3 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
17.6 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.
17.7 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
17.8 O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
17.9 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pelo BANCO.
17.10 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A LICITANTE que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocada, não assinar o contrato, ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator, na forma da legislação.
18.2 As seguintes sanções poderão ser aplicadas às LICITANTES, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator, na forma da legislação:
18.2.1 advertência;
18.2.2 multa;
18.2.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.3 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o BANCO; e
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
18.4 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no Contrato.
18.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
18.6 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
18.7 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
18.8 A suspensão temporária descrita no item 18.2.3 poderá ser aplicada quando ocorrer:
18.8.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
18.8.2 Não apresentação ou atraso na entrega dos documentos previstos no item 14 do Edital, sem as justificativas aceitas pela CL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
18.8.3 retirada da proposta, sem que a Comissão Especial de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
18.8.4 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo BANCO;
18.8.5 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
18.8.6 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
18.8.7 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
18.8.8 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
18.8.9 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.8.10 prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
18.8.11 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a LICITANTE idoneidade para contratar com o BANCO;
18.8.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
18.9 As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
18.10 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18.10.1 Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
18.11 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação. O BANCO poderá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das LICITANTES, mediante publicação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
19.2 É facultado à Subcomissão Técnica, à CL ou à autoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos. Nesse caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
19.2.1. Em caso de diligência, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto a autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Digital, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
19.3 As LICITANTES intimadas na forma do item 19.2 deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela CL ou Subcomissão Técnica, sob pena de inabilitação/desclassificação.
19.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.5 Todas as decisões deste Edital, assim como os compromissos assumidos pelas LICITANTES vencedoras, em suas propostas e seus respectivos anexos, farão parte dos contratos, independentemente de transcrição.
19.6 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às LICITANTES mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presentes representantes de todas as LICITANTES – por e-mail ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais
19.7 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas LICITANTES vencedoras que tenham servido de base para o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços.
19.8 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as CONTRATADAS deverão comprovar que possuem escritório em Brasília (DF) e estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior e as respectivas qualificações:
Item | Descrição |
A | 1 (um) diretor geral: experiência comprovada em gestão de equipes e experiência em projetos de marketing digital; |
B | 1 (um) diretor de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital; |
C | 4 (quatro) profissionais de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital; |
D | 2 (dois) profissionais de gerenciamento de projetos: experiência comprovada em desenvolvimento de projetos digitais; |
E | 2 (dois) profissionais de planejamento e pesquisa: experiência comprovada em planejamento de agência digital; |
F | 1 (um) diretor de criação: experiência comprovada em criação de campanhas digitais; |
G | 2 (duas) duplas de profissionais de criação: experiência comprovada em criação em meios digitais; |
H | 2 (dois) profissionais de produção: experiência comprovada em produção de peças estáticas e animadas para o meio digital; |
I | 2 (dois) profissionais de BI (Business Intelligence): experiência comprovada em pesquisas de mercado, tratamento e análise de dados para meios digitais |
J | 2 (dois) profissionais de desenvolvimento de TI: experiência comprovada em desenvolvimento de sites; |
K | 2 (dois) profissionais de conteúdo: experiência comprovada em construção de conteúdos para ambientes digitais; |
L | 3 (três) profissionais de conteúdo para redes sociais: experiência comprovada em atuação na construção de conteúdos para redes sociais; |
M | 2 (dois) profissionais de estratégia de redes sociais: experiência comprovada em atuação no planejamento, estratégia de redes sociais e mídia digital; |
N | 2 (dois) profissionais de monitoramento de performance e imagem em redes sociais: experiência comprovada no monitoramento da imagem e na análise de performance de marcas em redes sociais; |
O | 1 (um) profissional de SEO (Search Engine Optimization): experiência comprovada em análise de ferramentas de busca, tendências de pesquisas e proposições para melhorias no posicionamento de sites nos buscadores. Deverá ter experiência comprovada em análise de ferramentas de SEO; e, |
P | 2 (dois) profissionais com experiência em mesa de performance para monitoramento de resultados negociais e institucionais (Analytics) das marcas/produtos em ambientes digitais do Contratante. |
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19.9 As LICITANTES se obrigam a manter, durante todo o processo, inclusive durante a execução do contrato, as condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta LICITAÇÃO.
19.10 Até a assinatura do contrato, as LICITANTES vencedoras poderão ser desclassificadas caso envolvam-se em atos ou fatos desabonadores noticiados, independentemente de solicitação.
19.10.1 Se ocorrer a desclassificação de LICITANTE vencedora por fatos referidos no item precedente, o BANCO poderá convocar as LICITANTES remanescentes, por ordem de classificação, ou revogar esta LICITAÇÃO.
19.11 Se as LICITANTES declaradas vencedoras se recusarem a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, o BANCO aplicará as sanções e penalidades previstas no item 18.
20.10.1 O disposto no item anterior não se aplica às LICITANTES convocadas na forma do item 15.5.
19.12 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre as LICITANTES.
19.13 Havendo indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer ato de má fé, o BANCO adotará as providências cabíveis junto aos Órgãos competentes do Poder Público.
19.14 É vedado às LICITANTES tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, de acordo com o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
19.15 Antes do aviso oficial do resultado desta LICITAÇÃO, a ser publicado no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
19.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
19.16.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
19.16.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
19.17 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.18 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
19.18.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
19.18.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
19.19 A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.19.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.20 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Subcomissão Técnica e pela Comissão Especial de Licitação – conforme o caso.
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19.21 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão Especial de Licitação
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ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto
1.1 Contratação de até 2 (duas) empresas para prestação de serviços de comunicação digital, sob demanda, referentes a:
a) prospecção, estudo, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento de
soluções de comunicação digital;
b) concepção, criação e execução técnica de peças ou ações de comunicação digital. A execução técnica abrange execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa; e,
c) criação, implementação ou desenvolvimento de iniciativas inovadoras de comunicação digital, destinadas a potencializar estratégias do Contratante, em seus canais digitais proprietários ou em outros ambientes, plataformas, canais ou ferramentas de comunicação digital.
1.2 A contratação dos serviços de comunicação digital visa difundir ideias, princípios e valores corporativos, posicionar a instituição, disseminar iniciativas institucionais e mercadológicas, promover a venda de produtos e serviços de qualquer natureza ou informar, orientar e mobilizar públicos de interesse do Contratante.
1.3 As soluções de comunicação digital contemplam ações para os públicos interno e externo do Contratante e poderão ser divulgados nos meios proprietários do Contratante ou de terceiros.
1.4 O planejamento mencionado na alínea ‘a’ do subitem 1.1 objetiva subsidiar a definição estratégica das ações para alcance de objetivos de comunicação, devendo prever, sempre que possível, a utilização de indicadores e métricas e ou instrumentos/ferramentas para aferição, análise e otimização de performance e de resultados.
1.5 Os serviços serão prestados ao Conglomerado Banco do Brasil, inclusive a empresas que vierem a integrá-lo, e compreendem o conjunto de atividades realizadas descritas no subitem 1.1.
1.6 Os serviços previstos acima não abrangem atividades com natureza distinta da comunicação digital do Contratante.
1.7 Os produtos e serviços constantes deste Anexo, e a inserção de futuros serviços de comunicação digital que vierem a integrá-lo, serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda do Contratante, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme preceituado na Lei nº 13.303, de 30.06.2016, e no Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no sítio eletrônico do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx) em 02.05.2018.
1.7.1 Complementarmente, serão observadas as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010, aplicáveis a este objeto de contratação, nos termos do Acórdão nº 6.227/2016-TCU-2ª Câmara, bem como dispositivos de Instrução Normativa da Secretaria Especial de Comunicação Social - Secom relativa à comunicação digital ou conexo, vigentes durante a autorização dos serviços objeto desta contratação.
2. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
2.1. As demandas de soluções de comunicação digital serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar o Contratante no alcance dos seus objetivos de comunicação, abrangendo:
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a) Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da contratada na execução do objeto do contrato, sendo os itens especificados e precificados pelo Contratante, com os respectivos quantitativos estimados de execução, constantes do APÊNDICE Nº 1 - Catálogo de Produtos e Serviços; e,
b) Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens não passíveis de prestação pelas Contratadas, nem de previsão pelo Contratante, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores e ferramentas especializados, com a intermediação e supervisão da Contratada, cujas categorias e características também estão descritas no APÊNDICE Nº 1 - Catálogo de Produtos e Serviços.
2.2 Conteúdos/peças de comunicação produzidos pelo Contratante, com seus recursos próprios ou por meio de outros prestadores de serviços contratados, também poderão ser divulgados pelas Contratadas, no âmbito de sua atuação em comunicação digital.
2.3 Os Produtos e Serviços Essenciais e Complementares estão agrupados no catálogo constante do APÊNDICE Nº 1, de acordo com sua finalidade e afinidade, nas seguintes categorias:
2.3.1 Produtos e Serviços Essenciais
a) Desenvolvimento de Peças e Manuais
b) Produção de Xxxxxxxxx
c) Produção de Imagens
d) Atuação em Redes Sociais
e) Índice de Maturidade Digital
f) Planejamento Estratégico
g) Cobertura de Eventos
h) Desenvolvimento de Aplicativos
i)Desenvolvimento de sites e gestão portal e demais ambientes; j)Acompanhamento de resultados
k) Projetos Especiais l)Outros
2.3.2 Produtos e Serviços Complementares
a) Produção de áudios e vídeos
b) Produção de Imagens
2.4 Os Produtos e Serviços constantes do catálogo constituem uma relação exemplificativa que não esgota a possibilidade de inclusão de outros itens que venham a ser considerados indispensáveis à perfeita execução do objeto contratual, com a prévia anuência e aprovação do Contratante, observadas as condições contratuais.
2.5 As especificações dos Produtos e Serviços Essenciais constante do APÊNDICE Nº 1 poderão ser ajustadas pelo Contratante, em acordo com as Contratadas, sempre que identificada a necessidade de aperfeiçoamento dessas informações para propiciar adequada execução contratual, bem como sua adequação a padrões técnico-normativo-regulatórios, com vistas a atribuir conformidade e maior comparabilidade à prática de mercado ou da Administração Pública.
2.5.1 Quando identificada a necessidade de execução de item de Produtos e Serviços Essenciais não previsto no APENDICE Nº 1, que guarde adequação com o objeto dessa contratação, as Contratadas deverão apresentar ao Contratante justificativa para sua inclusão, acompanhada das especificações técnicas, bem como da estimativa de custos, pautada em, no
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mínimo, 2 orçamentos de empresas de mercado, além de seu próprio orçamento, para avaliação e aprovação pelo Contratante.
2.5.2 Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, não previstos inicialmente no APÊNDICE Nº 1, prestados por fornecedores especializados, e que guarde adequação com o objeto desta contratação, as Contratadas deverão apresentar justificativa para inclusão do item, acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, pautada em 3 orçamentos de fornecedores especializados de mercado, para avaliação e aprovação do Contratante.
2.5.3 Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pelas Contratadas, o Contratante poderá ainda buscar referências de mercado ou referências de preços praticados por outros fornecedores de comunicação contratados pelo Contratante ou pela Administração Pública, em relação aos produtos e serviços similares.
2.5.4 Após a aprovação do Contratante, o novo produto ou serviço (Essencial ou Complementar) poderá, a critério do Contratante, passar a integrar o Catálogo de Produtos e Serviços (APÊNDICE Nº 1) e, se for o caso, passar a integrar nova categoria além daquelas previstas nos itens 2.3.1 e 2.3.2.
2.6 Execução Contratual
2.6.1 A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços de comunicação digital, demandados e autorizados previamente pelo Contratante.
2.6.1.1 O detalhamento dos procedimentos de execução das ações de comunicação digital do Contratante, objeto desta contratação, está descrito em manual próprio, disponibilizado no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,-xxxxxxxxxxx-x-xxxxx-xx- imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: xx.xxx.xx >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital.
2.6.1.2 O Contratante poderá, a qualquer tempo, atualizar os procedimentos de execução das ações de comunicação digital, com vistas a agregar maior eficiência processual e redução de riscos operacionais. Para isso, dará conhecimento às Contratadas das alterações realizadas e disponibilizará versão atualizada do manual de procedimentos no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,-xxxxxxxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-x- contratacoes#/ Acesso: xx.xxx.xx >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital
2.6.2 As contratadas devem obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos serviços objeto dessa contratação, e que, ocasionalmente, de acordo com as especificidades da solução de comunicação digital a ser implementada, poderão ser alocados nas dependências do Contratante, por tempo e condições a serem acordados entre as partes.
2.6.2.1 A execução pelas Contratadas dos serviços de comunicação digital, nas dependências do Contratante, decorre da necessidade de maior tempestividade de resposta, imersão na cultura organizacional do Contratante e alinhamento contínuo de questões técnicas entre as equipes, serviços não passíveis de serem prestados, de forma satisfatória, à distância pelas Contratadas.
2.6.2.2 O Contratante proverá infraestrutura básica para prestação dos serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário.
2.6.3 O Contratante poderá solicitar, sempre que julgar necessário, a presença de profissionais que compõem a estrutura de atendimento do contrato, em reuniões de ponto de controle/alinhamento, em Brasília (DF), sem quaisquer custos adicionais para o Contratante.
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2.6.4 Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade das Contratadas, não lhes cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.6.4.1 Nos preços estabelecidos para execução dos serviços estão incluídos impostos, refeições, contratações, hospedagens, passagens, conexão e VPN para acesso aos sistemas do Contratante e quaisquer outros custos para a plena execução, entrega e implementação de solução de comunicação digital.
2.6.5 A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo Contratante, em conformidade com as disposições deste Documento e do Manual de Procedimentos disponibilizado no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,-xxxxxxxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-x- contratacoes#/ Acesso: xx.xxx.xx >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital.
2.6.6 A contratação de fornecedores especializados só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, sendo a atuação da Subcontratada (fornecedora especializada) por ordem e conta do Contratante.
2.6.6.1 Nesses casos, fica vedada a subcontratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente das Contratadas, bem como de empresas em que tenham participação societária.
2.6.7 Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, as Contratadas deverão preservar as regras e condições do seu contrato com o Contratante, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas interações ou situações, bem como responderão pela qualidade dos serviços prestados.
2.6.8 A contratação de ferramentas de tecnologias proprietárias destinadas ao acompanhamento, à análise de dados, à avaliação de performance, dentre outras aplicações para otimizar ou dar suporte analítico e gerencial às ações de comunicação digital será feita pelas Contratadas, por ordem e conta do Contratante.
2.6.8.1 Nas contratações dessas ferramentas de tecnologias proprietárias, não haverá remuneração da Contratada pela intermediação e supervisão de sua implementação.
2.6.9 A precificação de cada item deve ser feita conforme parâmetros de preços constantes do Catálogo de Produtos e Serviços (APÊNDICE Nº 1), considerando a composição de itens atual e os que vierem a ser incorporados ou aprimorados no decorrer da execução contratual.
2.6.10 Durante a execução do contrato, considerando as circunstâncias e especificidades das soluções de comunicação digital, especialmente o nível de complexidade envolvido, os preços de itens do APÊNDICE Nº 1, relacionados à implementação da solução digital, poderão ser praticados abaixo do valor contratado inicialmente, devendo haver negociação entre as partes, antes da autorização para sua execução.
2.6.11 Todas as entregas de produtos e serviços (Essenciais e Complementares), feitas pelas Contratadas, deverão ser ajustadas, sem custo adicional ao Contratante, até que estejam adequadas ao atendimento do briefing/demanda e compatíveis com a qualidade e o desempenho esperados; sendo essas as condições para aprovação pelo Contratante.
2.6.11.1 Todos os materiais produzidos pelas Contratadas pertencerão indefinidamente à Contratante, excetuando os casos quando houver direitos de uso provenientes de terceiros, a exemplo de figurantes, atores, produtoras etc.
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2.6.11.2 O Contratante, sempre que desejar, poderá solicitar os arquivos brutos ou abertos do material gerado para sua utilização, conforme regras estabelecidas em contrato.
2.6.11.3 O direito de uso da solução de comunicação digital implementada pelas Contratadas passa a ser do Contratante, para uso em qualquer mídia, canal ou plataforma digitais de interesse do Contratante, proprietários ou não, conforme disposições estabelecidas no briefing/demanda.
2.6.11.4 Os serviços de comunicação digital deverão ser testados e entregues mediante uso de aplicativos e versões conforme definição do Contratante, que constarão do briefing/demanda ou acordados em reuniões de ponto de controle, pautados em requisitos, especificações ou normas técnicas aplicáveis à solução digital.
2.6.11.5 As soluções de comunicação digital, propostas pelas Contratadas, deverão sempre considerar a viabilidade de manutenção e evolução futura, seguindo critérios de usabilidade e acessibilidade dos ambientes digitais disponíveis no mercado e as restrições técnicas estabelecidas pelo Contratante.
2.6.11.6 Nas situações de hospedagem de informações, sites ou aplicativos, o Contratante deverá ter acesso integral às informações, sem custos adicionais, além de poder condicionar o aceite à auditoria do ambiente fornecido/desenvolvido.
2.6.12 As tecnologias citadas no Catálogo de Produtos e Serviços (APÊNDICE Nº 1) são referenciais, não esgotando todas as possibilidades de utilização. No momento do atendimento da demanda de comunicação do Contratante, deverão ser consideradas as mais atuais, com vistas a garantir melhor configuração técnica da solução digital a ser apresentada pelas Contratadas.
2.6.13 As quantidades dos Produtos e Serviços Essenciais e Complementares, previstas no APÊNDICE Nº 1, representam apenas estimativas, pautadas na prática de comunicação digital do Contratante, e serão executadas à medida de sua necessidade e conveniência. O Contratante poderá ainda readequá-las, ocasionando distribuição e execução diferente da previamente estimada, desde que respeitado o valor global estabelecido para o contrato.
2.6.14 A estimativa de quantidade de produtos e serviços foi prevista para ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
2.6.15 As Contratadas poderão, desde que mantido o alinhamento com as estratégias de comunicação do Contratante, propor soluções de comunicação digital de sua iniciativa, submetendo-a à análise de conveniência e oportunidade de implementação do Contratante.
2.6.16 O Contratante se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos destinados à execução anual do contrato, previstos neste Anexo, em demandas de solução de comunicação digital.
2.7 Estrutura de Atendimento e Sistema de Gestão e Controle
2.7.1 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as Contratadas deverão comprovar que possuem escritório em Brasília (DF), assim como estrutura de atendimento compatível com o volume e característica dos serviços a serem prestados ao Contratante, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior e as respectivas qualificações:
a) 1 (um) diretor geral: experiência comprovada em gestão de equipes e experiência em projetos de marketing digital;
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b) 1 (um) diretor de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital;
c) 4 (quatro) profissionais de atendimento: experiência comprovada em atendimento de agência digital;
d) 2 (dois) profissionais de gerenciamento de projetos: experiência comprovada em desenvolvimento de projetos digitais;
e) 2 (dois) profissionais de planejamento e pesquisa: experiência comprovada em planejamento de agência digital;
f) 1 (um) diretor de criação: experiência comprovada em criação de campanhas digitais;
g) 2 (duas) duplas de profissionais de criação: experiência comprovada em criação em meios digitais;
h) 2 (dois) profissionais de produção: experiência comprovada em produção de peças estáticas e animadas para o meio digital;
i) 2 (dois) profissionais de BI (Business Intelligence): experiência comprovada em pesquisas de mercado, tratamento e análise de dados para meios digitais;
j) 2 (dois) profissionais de desenvolvimento de TI: experiência comprovada em desenvolvimento de sites;
k) 2 (dois) profissionais de conteúdo: experiência comprovada em construção de conteúdos para ambientes digitais;
l) 3 (três) profissionais de conteúdo para redes sociais: experiência comprovada em atuação na construção de conteúdos para redes sociais;
m) 2 (dois) profissionais de estratégia de redes sociais: experiência comprovada em atuação no planejamento, estratégia de redes sociais e mídia digital;
n) 2 (dois) profissionais de monitoramento de performance e imagem em redes sociais: experiência comprovada no monitoramento da imagem e na análise de performance de marcas em redes sociais;
o) 1 (um) profissional de SEO (Search Engine Optimization): experiência comprovada em análise de ferramentas de busca, tendências de pesquisas e proposições para melhorias no posicionamento de sites nos buscadores. Deverá ter experiência comprovada em análise de ferramentas de SEO; e,
p) 2 (dois) profissionais com experiência em mesa de performance para monitoramento de resultados negociais e institucionais (Analytics) das marcas/produtos em ambientes digitais do Contratante.
2.7.2 A comprovação de experiência mínima da equipe do item Capacidade de Atendimento deverá ser apresentada por meio de currículo resumido (com no mínimo nome, formação e experiência), sem inclusão de imagens, gráficos ou logomarcas, desenvolvidos em fonte arial 12, sem variações como negrito, itálico, sublinhado e texto em caixa alta.
2.7.2.1 Os itens adicionais, como nomes das empresas em que atuaram, referências e telefones de contato, experiência prévia, formação acadêmica (com apresentação de diplomas e certificados), contratos e/ou carteira de trabalho, deverão ser mantidos em posse das Contratadas, pois o Contratante poderá, a qualquer momento, exigi-los para fins de comprovação. No caso de documento em língua estrangeira, esses deverão ser devidamente traduzidos para o português.
2.7.3 Os serviços serão realizados em ambiente das Contratadas e os trabalhos deverão ser iniciados a partir da assinatura do contrato.
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2.7.3.1 As Contratadas deverão viabilizar a presença de perfis técnicos nas dependências do Contratante, sempre que for necessário para reuniões ou desenvolvimento/implementação de soluções/projetos de comunicação digital que, por suas especificidades, requeiram atuação integrada das equipes técnicas do Contratante e da Contratada, conforme disposto em briefing/ demanda.
2.7.4 As Contratadas serão responsáveis por manter infraestrutura própria, ferramentas, sistemas e materiais necessários à execução dos serviços, constituída de ambiente físico, mobiliário, microcomputadores, tablets, celulares, máquina fotográfica, softwares, ferramentas tecnológicas, aparelhos telefônicos, link dedicado para conexão com o Contratante (exemplo VPN) e demais recursos necessários para a execução dos serviços.
2.7.4.1 A infraestrutura provida pelas Contratadas para execução dos serviços, no que diz respeito à conexão, poderá ser previamente avaliada pela área gestora da segurança do Contratante, com relação aos aspectos de segurança da informação.
2.7.5 As demandas de soluções de comunicação digital serão formalizadas, por meio de registro de Demanda de Solução de Comunicação, em ferramenta disponibilizada pela Contratada, denominado Sistema de Gestão e Controle-SGC.
2.7.5.1 O SGC deverá ser disponibilizado no prazo máximo de até 45 dias corridos, após a assinatura do contrato. A critério do Contratante, as Contratadas poderão dar início à prestação dos serviços, sem que o sistema esteja implementado, desde que acordados, entre as partes, os procedimentos provisórios para a registro e atendimento de Demandas de Serviços de Comunicação.
2.7.5.1.1 Em até 15 dias após a assinatura do contrato, as Contratadas apresentarão, em conjunto, o escopo e cronograma de implantação do Sistema de Gestão e Controle-SGC que abrangerá funcionalidades relacionadas à gestão das etapas necessárias à execução das demandas de soluções de comunicação, dentre elas o acompanhamento do status de tarefas e interação entre intervenientes no processo (workflow) e relatórios gerenciais.
2.7.5.2 Após aprovação do escopo e cronograma, pelo Contratante, as Contratadas terão até 30 dias para implementação efetiva do referido sistema, em atuação conjunta.
2.7.5.3 Eventuais prorrogações do prazo de entrega do SGC poderão ser estabelecidas em acordo entre as partes, pautados em justificativas apresentadas pelas Contratadas sobre as impossibilidades técnicas e factuais de atendimento do prazo.
2.7.5.4 A implementação do SGC deverá prever a integração entre ferramentas tecnológicas existentes, destinadas à execução de outros serviços de comunicação do Contratante, com vistas a atribuir maior eficiência operacional, redução de custos, segurança e gestão integrada de dados.
2.7.5.4.1 Sem prejuízo das obrigações assumidas nessa contratação, as Contratadas poderão submeter à aprovação da Contratante proposta de disponibilização de solução tecnológica, a ser desenvolvida, de forma conjunta, com outros fornecedores de serviços de comunicação contratados, desde que garantidos os requisitos necessários à execução específica de cada contrato.
2.7.5.4.2 O Sistema de Gestão e Controle utilizará, como referência, os seguintes parâmetros:
a) Os fluxos de trabalho;
b) Especificação dos serviços a serem realizados;
c) Identificação dos responsáveis pela solicitação, desenvolvimento, revisão e aprovação;
d) Identificação de intervenientes na avaliação da solicitação;
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e) Identificação das etapas da prestação dos serviços, para fins de entrega, homologação e pagamento;
f) Histórico, tipo de demanda, status, registro das deficiências em relação à execução do serviço, descrição das pendências, aprovação, versões, reprovação das demandas;
g) Precificação das demandas, com estimativa de custo para cada item de entrega das diversas etapas do projeto/ serviço de manutenção;
h) Cronograma com data de entrega para cada uma das diversas etapas do projeto/ serviço;
i) Quadro resumo com o quantitativo de horas/atividades em execução/demanda;
j) Módulo para emissão de relatórios gerenciais contendo as Ordens de Serviço:
I. Solicitadas;
II. Analisadas;
III. Distribuídas;
IV. Abertas;
V. Em desenvolvimento;
VI. Devolvidas;
VII. Homologadas;
VIII. Concluídas;
IX. Aprovadas;
X. Pagas; e,
XI. Canceladas.
k) Status do projeto por notificação atualizadora;
l) Ferramenta de comunicação em tempo real, tipo chat;
m) Anexo de arquivos;
n) Identificação dos responsáveis pela avaliação da qualidade e atestação dos serviços realizados; e,
o) Controle de acessos.
2.7.6 O modelo de Demanda de Serviços de Comunicação - DSC, assim como os campos e itens obrigatórios do sistema serão apresentados pelo Contratante tão logo ocorra a assinatura do contrato, para que seja viabilizada a sua disponibilização e utilização em até 45 dias corridos após a assinatura do contrato, em consonância com o disposto subitem 2.7.5.1.
2.7.7 As Contratadas obrigam-se a disponibilizar ao Contratante arquivo contendo backup da base de dados do SGC, assim como de todo o material ou informações geradas durante a execução contratual, em formato a ser definido pelo Contratante, quando ocorrer a solicitação de transferência dos dados.
2.7.8 As Contratadas deverão apresentar evidência de disponibilidade satisfatória do Sistema de Gestão e Controle-SGC conforme parâmetros a serem acordados entre as partes. Apresentando indisponibilidade do sistema, as Contratadas se comprometem a manter a prestação dos serviços, ainda que mediante a utilização de outros sistemas, se necessário.
2.7.9 O Contratante poderá, a seu critério, passar a utilizar ferramenta própria de gestão e controle de demandas ou outro de seu interesse, comunicando às Contratadas com antecedência de 30 dias para adoção deste sistema e implementação das demais medidas necessárias para a migração das informações entre os sistemas.
2.7.10 O Sistema de Gestão e Controle poderá ter uso compartilhado com outros fornecedores de comunicação a serviço do Contratante, para integração das atividades correlatas à comunicação.
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2.8 Prazos de Atendimento e Entrega dos Trabalhos
2.8.1 Os prazos previstos para a entrega de cada demanda serão negociados de acordo com a complexidade da solução de comunicação digital solicitada, a partir de prazos referenciais de cada produto ou serviços previstos no Catálogo de Produtos e Serviços (APENDICE Nº 1).
2.8.2 A forma de entrega dos serviços que comporão as soluções de comunicação digital poderá ser alterada de acordo com a especificidade/ complexidade da solução demandada, as necessidades do Contratante, bem como em decorrência da implementação de novas ferramentas de tecnologia e inovação que atribuam maior qualidade técnica ao produto ou serviço.
2.8.3 A conclusão dos trabalhos se dará após as etapas de entrega, homologação e testes (se aplicáveis), aprovação, implementação da solução de comunicação digital e, quando necessário, apresentação de relatório de conclusão e de resultados.
2.9 Avaliação da Prestação dos Serviços
2.9.1 O Contratante avaliará periodicamente o desempenho das Contratadas quanto à execução dos produtos e serviços objeto do contrato, em até 2 meses antes do encerramento de cada período de vigência contratual (12 meses).
2.9.2 A avaliação será considerada pelo Contratante para: apurar a necessidade de solicitar às Contratadas correções que tragam maior qualidade na prestação dos serviços; decidir sobre prorrogação de vigência contratual; e fornecer, quando solicitado pelas Contratadas, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
2.9.3 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor ou fiscal do contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
2.9.4 O Contratante avaliará o desempenho das Contratadas na prestação dos serviços, conforme critérios, tais como:
a) Estudo e planejamento;
b) Criação;
c) Produção/ custos;
d) Avaliação de resultados;
e) Comprovação de serviços prestados;
f) Administração e finanças;
g) Atendimento dos prazos;
h) Correto funcionamento da ferramenta de gerenciamento de demandas;
i) Efetividade das soluções propostas;e
j) Atendimento Global.
2.9.5 A avaliação de desempenho será enviada com as devidas justificativas e comentários de cada critério avaliado, formalmente, para as Contratadas e terão os seguintes conceitos de qualificação:
I. Não atendeu
II. Atendeu pouco
III. Atendeu abaixo do esperado
IV. Atendeu conforme esperado
V. Atendeu acima do esperado
2.9.6 Se na avaliação do período subsequente, algum critério permanecer com conceito “Atendeu abaixo do esperado”, “Atendeu pouco” e/ou “Não atendeu”, o Contratante poderá solicitar a
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aplicação de sanções contratuais previstas, bem como rescindir ou não renovar o contrato, após o devido processo de apuração.
3. Condições de Pagamento
3.1 O Contratante somente fará o pagamento dos serviços após a conclusão, entrega, homologação, testes (se aplicáveis), aprovação e comprovação dos serviços de comunicação digital prestados que compõem objeto dessa contratação.
3.2 Os serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações da Demanda de Serviço de Comunicação não serão pagos.
3.3 As Contratadas devem apresentar nota fiscal/fatura dos serviços prestados, com a descrição das Demandas de Serviço de Comunicação, concluídas e com as devidas comprovações estabelecidas em contrato e em Manual de Procedimentos de Comunicação Digital.
3.4 A critério do Contratante, para os projetos/soluções de comunicação digital de longo prazo, assim consideradas a implementação de soluções digitais que exijam tempo de execução estimado em mais de 60 dias, as Contratadas poderão emitir nota fiscal/ fatura de serviços parciais;
3.4.1 O pagamento para percentual de execução deverá ser acordado e estar previsto na Demanda de Serviços de Comunicação – DSC.
3.5 O pagamento dos serviços será feito em até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação dos comprovantes de prestação dos serviços, nos termos do Manual de Relacionamento BB (xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,-xxxxxxxxxxx-x-xxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx-x- contratacoes/servicos-de-comunicacao-digital#/), após a conformidade dos serviços atestados pelo Banco e posterior emissão e entrega da respectiva nota fiscal/fatura e expressa autorização do CONTRATANTE. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pelas Contratadas no Banco do Brasil, em agência de sua preferência;;
3.6 Os pagamentos às Contratadas serão realizados pelos valores decorrentes de:
a) execução de Produtos e Serviços Essenciais; e
b) honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares;
3.7 Para pagamento dos Produtos e Serviços Essenciais, dispostos na alínea ‘a’ do subitem anterior, serão praticados os preços no Catálogo de Produtos e Serviços (APENDICE Nº 1), sobre os quais incidirão de forma linear o desconto constante da proposta de menor preço, da presente licitação.
3.8 Para pagamento e remuneração pela execução dos serviços de comunicação digital, previamente autorizados pelo Contratante, as Contratadas deverão apresentar os documentos previstos em Manual de Procedimentos: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,- contratacao-e-venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: xx.xxx.xx >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital.
3.9 Os pagamentos relacionados às contratações de Produtos e Serviços Complementares deverão ser efetuados pela Contratada em até 10 (dias) dias após o crédito em sua conta corrente, da ordem bancária realizada pelo Contratante, devendo-se observar os procedimentos previstos no Manual de Procedimentos: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,-xxxxxxxxxxx-x- venda-de-imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: xx.xxx.xx >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital. O Contratante não fará gestão, mas adotará medidas para
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garantir o pagamento de fornecedores especializados subcontratados, como o pedido de comprovações, sempre que entender necessário.
3.10 Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pelas Contratadas, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
3.11 As Contratadas receberão honorários sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com sua intermediação e/ou supervisão.
3.11.1 A título de honorários será considerado pelo Contratante o percentual constante da proposta de menor preço da presente licitação.
3.11.2 Os honorários serão calculados sobre o preço do serviço complementar, a ele não podendo ser acrescido nenhum valor relativo a tributos cujo recolhimento seja de responsabilidade das Contratadas.
3.11.3 Não faz juz a qualquer pagamento incidente na remuneração sobre cachês, direitos autoriais, ferramentas tecnológicas ou qualquer outro relacionado a direito patrimonial; bem como sobre despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingressos, transporte, despesas com deslocamento de profissionais das LICITANTES, seus representantes e fornecedores.
3.12 O Contratante, na condição de substituto tributário, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
3.13 Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se as Contratadas efetuarem cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
3.14 Os pagamentos efetuados pelo Contratante não isentam as Contratadas de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
4 Obrigações das Contratadas e do Contratante.
4.1 Constituem obrigações das Contratadas, além das demais previstas no contrato a ser firmado e neste Documento:
4.1.1 Operar com organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade e adequação técnica.
4.1.2 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação que deu origem a contratação.
4.1.3 Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, sob demanda e de acordo com as especificações, condições e parâmetros acordados com o Contratante.
4.1.4 Obter a autorização formal prévia do Contratante, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato.
4.1.5 Avaliar tecnicamente e garantir a qualidade da implementação de ações/soluções de comunicação digital nos dispositivos, canais e plataformas em que serão publicados, divulgados ou implementados.
4.1.6 Disponibilizar/ entregar as peças e campanhas de comunicação digital nos ambientes digitais em que serão hospedadas, publicadas ou divulgadas.
4.1.7 Verificar e atestar as funcionalidades, os conteúdos e os leiautes, para que haja uma implementação adequada das soluções de comunicação digital demandadas pelo Contratante.
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4.1.8 Homologar junto ao Contratante as soluções digitais propostas para o atendimento das demandas, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento e à implementação de soluções tecnológicas no âmbito das ações de comunicação digital do Contratante.
4.1.9 Avaliar e aplicar as condições propostas para o desenvolvimento de aplicativos e ambientes digitais, seguindo os requisitos e padrões de desenvolvimento definidos pela Contratante.
4.1.10 Disponibilizar a documentação, inclusive técnica, sobre os aplicativos, e soluções tecnológicas e de comunicação digital desenvolvidos, caso solicitado pelo Contratante.
4.1.11 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços de comunicação digital, mediante comunicação do Contratante, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores especializados, desde que as ocorrências não tenham sido causadas por esses fornecedores.
4.1.12 Apoiar as verificações, validações, testes e auditoria de aplicativos e soluções de comunicação digital solicitadas pelo Contratante.
4.1.13 Apoiar as auditorias, quando solicitado pelo Contratante.
4.1.14 Manter e disponibilizar acesso livre ao Contratante, sem custos adicionais, de serviços de:
a) Assinatura de banco de imagens – fotos - royalty free, sem limite diário de downloads. Padrão: Shutter Stock ou similar, versão Premium;
b) Assinatura de banco de imagens – vídeos - royalty free, sem limite diário de downloads. Padrão: Shutter Stock ou similar, versão Premium; e,
c) Ferramenta para registro e condução de demandas de soluções de comunicação digital, interação entre intervenientes no processo de execução contratual, entre outras funcionalidades. A ferramenta poderá ter uso compartilhado com o Contratante e seus fornecedores de serviços comunicação contratados.
4.1.15 Manter e disponibilizar acesso livre ao Contratante:
a) Disponibilização ou implementação de ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado, à escolha do Contratante, destinadas a potencializar as estratégicas e ações de comunicação digital do Contratante, destacadamente quanto à gestão de canais digitais e perfis de redes sociais, avaliação de performance, otimização de alcance de mensagens, análise de dados, direcionamento e otimização dos esforços de comunicação digital entre meios, canais e públicos, bem como a mensuração de resultados, em sintonia com o disposto no item 1.1c. Processos relacionados a contratação de ferramentas serão tratados como Serviços Complementares, porém, sem o pagamento de honorários, conforme já exposto no item 3.11.3.
4.1.16 Em conjunto, as Contratadas deverão manter ferramenta de arquivamento, catalogação e troca de informações, de todo material produzido ao longo da vigência do contrato, em caráter de gestão de acervo das ações de comunicação digital do Contratante, em ambiente virtual seguro, implementando ajustes que o Contratante entender necessários.
4.1.17 Se demonstrada viabilidade técnica e operacional, em acordo entre partes, as funcionalidades previstas para a ferramenta poderão ser incorporadas ao sistema descrito no item 4.1.14, com foco em otimização processual, simplificação, segurança de dados e redução de custos.
4.1.18 A Contratada será responsável por disponibilizar, manter e gerir banco de imagens e de vídeos, que deverá conter o histórico de quais imagens foram utilizadas, para quais
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produtos, em quais períodos e em quais canais, dentre outros requisitos de informação e procedimentos de registro/catalogação a serem definidos em conjunto com o Contratante.
4.1.18.1 Caso necessário, as Contratadas disponibilizarão imagens desses bancos para os demais prestadores de serviço de comunicação, mediante solicitação do Contratante.
4.1.19 Utilizar, na execução dos serviços objeto do contrato, no mínimo, os profissionais indicados na Proposta Técnica da licitação que deu origem à contratação, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao Contratante, para sua avaliação e concordância.
4.1.19.1 Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída, no mínimo, de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução das ações de comunicação digital do Contratante.
4.1.19.2 Alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor interlocução com o Contratante, observados os perfis necessários para cada atividade da execução contratual.
4.1.20 Preservar as regras e condições do contrato com o Contratante na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
4.1.21 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados, sem prejuízo da qualidade exigida na prestação dos serviços, e transferir ao Contratante todas as vantagens obtidas.
4.1.22 Disponibilizar ao Contratante, sem custos adicionais, até 4 (quatro), ações de transferência de conhecimento para suas equipes técnicas, abrangendo tendências, metodologias, ferramentas de mercado, análises, melhores práticas e outros temas que propiciem maior eficiência na execução contratual e ampliação da experiência do Contratante em sua atuação em comunicação digital.
4.1.22.1 Das ações de transferência de conhecimento, excetuam-se aquelas relacionadas à orientação/capacitação das equipes técnicas do Contratante para o uso de soluções de comunicação digital implementadas pela Contratada no âmbito do contrato.
4.1.23 Não manter, durante a vigência do contrato, prestação de serviços de comunicação digital com empresa concorrente no mercado financeiro ou incompatível com a área de atuação do Contratante, devendo, na assinatura do contrato, apresentar declaração de inexistência de contrato vigente que possa gerar conflito de interesses com as atividades finalísticas do Contratante.
4.1.23.1 Durante o período de prestação dos serviços, as Contratadas não poderão prestar serviços de comunicação digital a quaisquer novas empresas do mercado financeiro que sejam concorrentes de produtos ou serviços do Contratante, sem a concordância do Contratante, que pautará sua decisão em análise de incompatibilidade e riscos operacionais, mercadológicos e de imagem relacionados.
4.1.24 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
4.1.25 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados que atuem na execução do contrato.
4.1.25.1 Assumir, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os
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encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
4.1.26 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
4.1.27 Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
4.1.28 Responsabilizar-se perante ao Contratante por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
4.1.29 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.
4.1.30 Em caso de ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, adotar as providências necessárias no sentido de preservar o Contratante e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsar ao Contratante as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
4.1.31 Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
4.1.32 Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a contratada, independentemente de solicitação do Contratante.
4.1.33 Não caucionar ou utilizar o contrato como garantia para qualquer operação financeira.
4.1.34 As Contratadas deverão se comprometer a seguir as orientações do book de Linguagem da Marca e Guidelines disponíveis em xx.xxx.xx > Relações com Fornecedores > Compras e Contratações > Serviços de Comunicação Digital.
4.1.35 São obrigações do Contratante, além de outras assumidas em contrato:
4.1.35.1 Cumprir os compromissos financeiros assumidos com as Contratadas.
4.1.35.2 Xxxxxxxx e colocar à disposição das Contratadas os elementos e informações que se fizerem necessários à adequada execução contratual.
4.1.35.3 Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços e implementação dos projetos/soluções de comunicação digital.
4.1.35.4 Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos às Contratadas e às condições de contratação de fornecedores especializados.
4.1.35.5 Notificar as Contratadas, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
4.1.35.6 Notificar as Contratadas, por escrito e com antecedência, garantida a defesa, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
4.1.35.7 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
4.1.35.8 O Contratante comunicará às contratadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.2 Fiscalização e Aceitação
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4.2.1 Os serviços de comunicação digital prestados pelas Contratadas serão aprovados pelo Contratante e poderão ser devolvidas para ajustes ou para serem refeitos, quando necessário e sem qualquer custo para o Contratante, observados as disposições previstas no briefing ou na demanda de comunicação.
4.2.2 O serviço final deverá ser entregue atendendo a todas as especificações técnicas e demais itens deste Documento, bem como aos requisitos estabelecidos e acordados previamente na demanda para o desenvolvimento das soluções de comunicação digital.
4.2.3 A aprovação dos serviços entregues pela Contratada se dará por funcionários do Contratante, utilizando-se do Sistema de Gestão e Controle - SGC ou outra ferramenta a ser definida em acordo entre as partes.
4.2.4 O Contratante fiscalizará a execução dos produtos e serviços contratados, e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao especificado e ao atendimento dos objetivos de comunicação que deram origem à demanda.
4.2.4.1 Serão nomeados fiscal do contrato e fiscal do serviço, titulares e substitutos, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado e registrar as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos produtos e serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as Contratadas, objetivando sua imediata correção.
4.2.5 A fiscalização pelo Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva das Contratadas pela perfeita execução dos produtos e serviços de comunicação digital referentes ao objeto do contrato.
4.2.6 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo com expressa concordância do Contratante.
4.2.7 As Contratadas adotarão as providências necessárias para que a execução de qualquer produto ou serviço considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o Contratante.
4.2.8 A autorização, pelo Contratante, dos serviços executados pelas Contratadas ou por fornecedores especializados, não desobrigará a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação dos serviços.
4.2.9 A ausência de comunicação por parte do Contratante, referente à irregularidade ou falhas, não exime as Contratadas das responsabilidades determinadas no contrato.
4.2.10 As Contratadas permitirão e oferecerão condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos produtos e serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.2.11 As Contratadas se obrigam a permitir que a auditoria interna do Contratante, ou auditoria externa por ele indicada, tenha acesso aos documentos e materiais referentes aos serviços de comunicação digital prestados ao Contratante, conforme legislação vigente.
4.2.12 Ao Contratante é facultado o acompanhamento da execução dos produtos e serviços objeto do contrato, juntamente com representante credenciado pelas Contratadas.
4.3 Seleção Interna de Agência para desenvolvimento de ações de comunicação digital
4.3.1 A execução das ações de comunicação digital, realizadas no âmbito dos contratos decorrentes desta licitação, seguirá os dispositivos de Manual de Procedimentos (endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,-xxxxxxxxxxx-x-xxxxx-xx- imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: xx.xxx.xx >> Compras e contratações >>
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Serviços de Comunicação Digital), formulado em conformidade com a Lei 13.303/16 e § 2º do art. 95 do RLBB.
4.3.2 O Manual de Relacionamento será divulgado no site do Banco do Brasil, no endereço: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxx,-xxxxxxxxxxx-x-xxxxx-xx- imoveis/compras-e-contratacoes#/ Acesso: xx.xxx.xx >> Compras e contratações >> Serviços de Comunicação Digital
4.4 Aspectos de Segurança e Confidencialidade
4.4.1 As Contratadas deverão manter sigilo de dados, estratégias de atuação e organização de trabalho realizado, responsabilizando-se por eventuais vazamentos de informações por ela conduzidos e danos causados ao Contratante.
4.4.2 As Contratadas obrigam-se a tratar como confidenciais quaisquer informações sobre organização, operação dos trabalhos e arquivos de dados, por força da natureza especial do objeto ora em contratação, mesmo após a vigência do contrato e sem limitações de prazo, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros, incluindo representantes do Contratante não relacionados ao contrato, implicando terminantemente na proibição de fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidado ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
4.4.3 As Contratadas obedecerão às normas e rotinas do Contratante, em especial, às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
4.4.4 Xxxxxx, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação do Contratante.
4.4.5 Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome do Contratante, sem sua prévia e expressa autorização.
4.4.6 Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pelo Contratante, se comprometendo, por si e seus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
4.4.7 A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a contratada às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
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APENDICE Nº 1 DO ANEXO 1 DO EDITAL – CATÁLOGO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Catálogo de Produtos e Serviços
A execução de projetos e soluções de comunicação digital compreende o planejamento, desenvolvimento, implementação e supervisão da execução externa de produtos e serviços, conforme especificações descritas a seguir:
1. Produtos e Serviços Essenciais
1.1 Desenvolvimento de peças e manuais:
1.1.1 Desenvolvimento de peças estáticas para uso em portais, sites, hotsites, totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen, push, MMS (Multimídia Message System), posts em redes sociais, mobile, displays, e-mail marketing, notícias, aplicativos, games ou outros meios digitais internos e externos, com ou sem link em HTML, utilizando as tecnologias mais atualizadas na ocasião.
1.1.2 Desenvolvimento de peças animadas - para uso em portais, sites, hotsites, totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen, push, MMS (Multimídia Message System), posts em redes sociais, mobile, displays, e-mail marketing, notícias, aplicativos, games ou outros meios digitais internos e externos, com ou sem link em HTML, utilizando as tecnologias mais atualizadas na ocasião.
1.1.3 Desenvolvimento de infográficos estáticos e animados, conforme especificações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1.
1.1.4 Desenvolvimento de leiautes de tela(s) de interface para aplicações em celulares, smartphones, tablets, wearables (pulseiras, smartwatches, etc.), TV Digital e qualquer dispositivo digital existente ou a ser criado, utilizando técnicas de Experiência do Usuário (UX), conforme observações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1.
1.1.5 Desenvolvimento de soluções digitais para divulgação de produtos e serviços, considerando planejamento, criação, manutenção, atualização e armazenamento, dos seguintes itens: design gráfico estático (personagem virtual), design gráfico animado (passeio virtual), UX com leiaute, maquete digital e implementação de revista online de até 30 páginas, conforme especificações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1.
1.1.6 Desenvolvimento de apresentações e templates para apresentações, com conteúdo do demandante, para uso em softwares como PowerPoint, Flash, Key Note, Visio etc, ou outras tecnologias disponíveis no momento da demanda.
1.1.7 Desenvolvimento de guias de estilo/ guia de expressão para padronização de linguagem e design com manual de utilização e consulta.
1.1.8 Geração de html para peças com campos variáveis (entre 1 e 10 campos variáveis) a exemplo de e- mails marketing e soluções similares que venham a ser adotadas pelo Contratante.
1.1.9 Adaptação de peças (estáticas e animadas) e cortes para tamanhos diferentes e demais edições, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo Contratante. O mesmo ocorre para o desenvolvimento de telas a partir de layout previamente definido pelo Contratante.
1.1.10 Itens de enxoval de peças estáticas e animadas. Considera-se enxoval um conjunto de peças com a mesma concepção criativa, conforme especificações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1.
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1.2 Produção de Conteúdos:
1.2.1 Produção de textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos. Não considerar textos de posts de redes sociais para este item.
1.2.2 Produção de textos em línguas estrangeiras (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos. Não considerar textos de posts de redes sociais para este item.
1.2.3 Tradução, revisão, atualização, formatação e publicação de conteúdos em línguas estrangeiras (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral traduzidos de português para outros idiomas ou vice-versa) para os ambientes digitais internos e externos.
Para a proposta de preço dessa atividade, deve ser considerada a quantidade de laudas definidas na Tabela do APÊNDICE Nº 1.
1.3 Produção de Imagens:
1.3.1 Desenvolvimento de ilustrações simples e complexas para temas de interesse, sem restrições de uso, conforme observações constantes na Tabela do APÊNDICE Nº 1.
1.4 Atuação em Redes Sociais:
1.4.1 Gerir redes sociais, em conjunto e sob a coordenação e acompanhamento do Contratante, considerando:
a) Mapear e identificar a existência e criação de novas redes sociais;
b) Xxxxxxxx a criação de perfis corporativos em redes que o Contratante ainda não tem presença, propondo ou não a criação de perfis corporativos nessas redes, incluindo análise dos impactos para o perfil institucional;
c) Apresentar proposta de estratégia e propósito para a atuação e criação de perfil (se for o caso);
d) Realizar planejamento de calendário de publicações mensais, trimestrais e/ou semestrais, para todas as plataformas de redes sociais que o Contratante mantenha presença;
e) Realizar estudos com benchmarking sobre as plataformas de redes sociais e a presença e atuação de concorrentes e grandes empresas;
f) Apresentar guia visual e de expressão para a atuação nas redes sociais criadas a partir do alínea c deste item ;
g) Revisar, semestralmente ou mediante demanda, estratégia, guia e adaptações visuais para a ativação do Contratante nas plataformas de redes sociais já existentes;
h) Desenvolver estratégia de ativação promocional digital em redes sociais de campanhas publicitárias e projetos patrocinados;
i) Elaborar manual de orientação visual e comportamental para porta-vozes, atletas, entidades patrocinadas, influenciadores e outros, para ambientes digitais.
Para a proposta de preço dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado.
1.4.1.2 Interagir:
a) Moderar e interagir com usuários de redes sociais, para assuntos que forem definidos pelo Contratante, considerando a estratégia de atuação, o estímulo ao engajamento e a melhoria da percepção do usuário em relação à marca BB.
Para a proposta de preço dessa atividade, deve ser considerada a interação em 07 (sete) dias por semana/12 horas por dia, sendo um item de cobrança para cada perfil/ presença do Contratante.
1.4.1.3 Publicar:
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a) Fazer calendário de publicações semanais, mensais e trimestrais para cada rede social em que o Contratante mantém perfil/ presença;
b) Propor textos de apoio e imagens dos posts. Os custos das propostas de textos de apoio dos posts estão contemplados neste item.
A Proposta de preço deve ser apresentada considerando todas as atividades acima, para cada uma das redes sociais em que o Contratante mantenha perfil/presença, atual ou futuramente.
1.4.1.4 Avaliar Performance:
a) Apresentar relatórios consolidados digitais e dashboard semanais e mensais sobre performance do Contratante nas redes sociais – posts orgânicos, patrocinados etc. Deve ser observado o alcance, o engajamento, a sentimentalização e a presença do BB, de acordo com os objetivos de comunicação e negócios, com o fornecimento de insights comparativamente a outros períodos e à concorrência, conforme especificações constantes nas Tabelas do APÊNDICE Nº 1;
b) Apresentar relatórios diários digitais e dashboard, sob demanda, sobre performance de até 3 publicações, da mesma data, do Contratante nas redes sociais – posts orgânicos, patrocinados etc. Devem ser observados o alcance, o engajamento, a sentimentalização das publicações, a presença do BB, de acordo com os objetivos de comunicação e negócios, com o fornecimento de insights comparativamente a outros períodos e à concorrência;
c) Apresentar análise de percepção de tendência dos conteúdos utilizados nas ações. Para a proposta de preço dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado.
1.4.1.5 Elaborar estudos e estratégia tática de atuação com influenciadores digitais:
a) Realizar pesquisa para utilização de influenciadores digitais, de acordo com a campanha, histórico de cada influenciador, briefing e estratégia da presença do BB;
b) Xxxxxxxx performance, com análise crítica da atuação do(a) influenciador(a);
c) Contratar influenciador digital de acordo com a verba do item, de acordo com o briefing e estratégia da presença BB.
Para a proposta de preço dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado, além de um pacote contemplando todos os itens.
1.4.1.6 Monitorar:
a) Acompanhar presença e citações de marcas e temas de interesse do Contratante, incluindo a sentimentalização e a análise das menções e atuação da concorrência, com disponibilização de relatórios digitais e dashboard, com a geração de possíveis alertas para os casos que podem repercutir para a imagem do BB;
b) Manter identificação de perfis falsos relacionados às marcas do Banco e gerir a exclusão dos mesmos, apresentando relatórios mensais de efetividade;
Para a precificação deste item, deve ser considerado o monitoramento diário, com a adoção de medidas imediatas para a exclusão do perfil falso e a apresentação de relatório consolidado mensal.
c) Gerar relatórios/informes eletrônicos (dashboards) diários de menções gerais, incluindo a sentimentalização das mesmas, inclusive com relação a perfis estratégicos de marcas e de fontes representativas sobre os temas de interesse do Contratante;
d) Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) diários, com os destaques positivos e negativos do dia, além da atuação da concorrência e de perfis estratégicos de marcas e de fontes representativas sobre temas de interesse do Contratante;
e) Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) de alertas, em tempo real, para assuntos que estejam em destaque nas redes sociais, com possibilidade de repercutir para a imagem do Contratante;
f) Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) temas específicos, conforme demanda do Contratante. Para essa entrega, a Contratada deverá ter ou contratar ferramenta de monitoramento – para até 2 milhões de menções mensais - e disponibilizar acesso às plataformas, sem custos adicionais para o Contratante. Para a precificação dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado.
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1.5 Índice de Maturidade Digital (IMD):
1.5.1 Elaboração de diagnóstico da maturidade digital da marca Banco do Brasil, sob demanda do Contratante, incluindo análise de percepção no ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados, identificação de influenciadores (amantes, detratores etc.), temas mais comentados e oportunidades e ameaças.
1.5.1.1 O relatório deve conter também recomendações para aprimorar a saúde da marca no ambiente digital.
1.5.1.2 Poderá ser solicitado pelo Contratante a inclusão de temas para serem destacados no relatório, até 4 por mês.
A proposta de preço deve ser apresentada considerando todas as atividades acima.
1.5.2 Elaboração de metodologia do Índice de Maturidade Digital (IMD), incluindo análise, planejamento e desenvolvimento do índice.
1.6. Planejamento Estratégico:
1.6.1 Desenvolvimento de estudo, com proposições de ações para promover a presença do Contratante nos ambientes digitais, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de mercado.
1.6.2 Desenvolvimento de proposta de plano estratégico e tático para campanhas digitais em ambientes internos e externos.
1.6.3 Desenvolvimento de planejamento criativo para campanhas digitais em ambientes internos e externos.
1.6.4 Desenvolvimento de estudos de públicos nas redes sociais e nos ambientes digitais.
1.6.5 Desenvolvimento de estudo e metodologia para a criação de personas e personagens para o Banco do Brasil e seus desdobramentos para redes sociais, portais, canais proprietários, produtos e serviços, considerando planejamento e criação, inclusive com confecção de manuais.
1.6.6 Desenvolvimento de estudo e metodologia para manutenção e atualização personas e personagens para a marca Banco do Brasil e seus desdobramentos para redes sociais, portais, canais proprietários, produtos e serviços, considerando planejamento e criação, inclusive com confecção de manuais, propondo melhorias ou ajustes, se for o caso.
1.6.7 Desenvolvimento de estudos de identidade, personagem e linguagem para uso de inteligência artificial nos ambientes internos e externos.
1.6.8 Desenvolvimento de estudo para a execução de campanhas segmentadas em ambientes digitais, retargeting em campanhas e enriquecimento do conhecimento sobre seus públicos.
1.6.9 Elaborar estratégias promocionais e campanhas de engajamento do público interno, promoção de vendas e reconhecimento, considerando toda a comunicação interna por meios digitais.
1.6.10 Entrega de benchmarking geral e setorial, considerando a análise das ações da concorrência e de empresas em geral, com atuação em seus portais, redes sociais, aplicativos, campanhas de comunicação e presença em ambientes digitais. Inclui área fechada e área aberta do site, avaliando usabilidade, dados estatísticos, ações de comunicação e atuação no Brasil e exterior. Para esse entrega, deve ser considerada a apresentação de dados e análise de, no mínimo, 05 (cinco) empresas.
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1.6.11 Entrega de benchmarking setorial ou de produto, considerando a análise das ações da concorrência e de empresas em geral, com estudos de jornadas de contratação de até 5 (cinco) empresas, tanto em ambiente web como em aplicativos.
1.6.12 Teste de usabilidade do usuário dos aplicativos para plataforma digital, sites, portais, etc.
1.6.13 Produção de relatórios qualitativos sobre audiência de canais digitais proprietários, conforme Tabelas do APÊNDICE Nº 1.
1.7 Cobertura de eventos:
1.7.1 Pacote de finalização, edição e tratamento digital para até 10 (dez) imagens, a partir de imagens já existentes, fornecidas pelo demandante.
1.7.2 Elaboração de plano de conversação e estratégia para cobertura de eventos nas redes sociais e comunicação interna.
1.7.3 Gravação e transmissão ao vivo, da íntegra de palestras, eventos e espetáculos, em qualquer ambiente digital interno e externo, considerando a disponibilização do material após a transmissão.
1.7.4 Plano de conversação, cobertura e divulgação online de eventos patrocinados ou proprietários, com realização de entrevistas, geração de áudios, imagens e vídeos para a produção de conteúdo para os públicos interno e externo, contemplando a entrega de relatório completo da atividade e dos resultados gerados:
Local | Período |
Distrito Federal | 1 dia |
2 dias | |
3 dias | |
4 dias | |
Região Sudeste | 1 dia |
2 dias | |
3 dias | |
4 dias | |
Região Centro Oeste, exceto DF | 1 dia |
2 dias | |
3 dias | |
4 dias | |
Região Sul | 1 dia |
2 dias | |
3 dias | |
4 dias | |
Região Norte | 1 dia |
2 dias | |
3 dias | |
4 dias | |
Região Nordeste | 1 dia |
2 dias | |
3 dias | |
4 dias |
1.7.5 Pacote de fotografias digitais para cobertura de eventos, sendo: a) até 10 fotos, sem tratamento e com entrega imediata; b) até 10 fotos, com tratamento e entrega no dia útil seguinte; e c) até 50 fotos, com tratamento em alta resolução, para entrega em 3 (três) dias úteis.
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1.7.5.1 Todas as fotos clicadas durante o período de vigência do contrato deverão ter direito de uso estipulado em, pelo menos, 12 meses, para uso no Brasil e no Exterior, contados a partir da data da entrega ao Contratante.
1.8 Desenvolvimento de aplicativos:
1.8.1 Desenvolvimento de aplicativos para plataformas digitais, contemplando smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis (utilizando recursos próprios, tais como banco de dados, API e game engines proprietárias). Inclui manutenção, atualização e hospedagem. Durante o desenvolvimento devem ser consideradas atividades de:
1.8.1.1 Análise de requisitos funcionais e não funcionais apresentados em conjunto com a equipe técnica do Contratante;
1.8.1.2 Projeto lógico dos aplicativos.
1.8.1.3 Definição da abordagem técnica a utilizar e projeto físico em conjunto com a equipe técnica do Contratante.
1.8.1.4 Implementação.
1.8.1.5 Testes individuais de integração e de sistemas.
1.8.1.6 Verificações e validações a serem realizadas por equipes técnicas do Contratante quanto à confiabilidade, integridade, performance, manutenção, aderência a quesitos de segurança pré- estabelecidos.
1.8.1.7 Apoio à implantação em sites externos e internos ao Contratante.
1.8.1.8 Manutenção corretiva e evolutiva.
1.8.1.9 Hospedagem em site que atenda às condições especificadas pelos requisitos não funcionais recomendados e sujeito à auditoria prévia ou posterior por parte de equipe especializada do Contratante.
1.9 Desenvolvimento de sites e gestão do Portal Banco do Brasil e demais ambientes digitais pertencentes ao Conglomerado:
1.9.1 Planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de sites específicos de baixa, média e alta complexidades.
1.9.2 Gestão e Manutenção Mensal Tecnológica e de Conteúdos de sites, sendo correções e evoluções como também: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção. Inclui ajustes em código e publicação seguindo fluxo interno de TI e análise da usabilidade, publicação de conteúdos e imagens.
1.9.3 Reformulação do portal BB – xx.xxx.xx com planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de até 60 (sessenta) áreas/ menus incluindo refinamento de segurança e tecnologias avançadas como: inclusão de IA, Machine Learning, Gamificação, Marketplace, elementos de e-commerce, login, logout, etc.
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1.9.4 Desenvolvimento de Chatbot incluindo planejamento de conteúdo, descrição de objetivos, criação de personas, redação, revisão, arquitetura da informação, programação web, testes, ambiente de homologação e implementação.
1.9.5 Desenvolvimento de Mapa Interativo ou Tour Virtual incluindo definição do espaço físico ou geográfico, indicação de pins ou pontos de alerta, descrição de objetivos, redação, revisão, arquitetura da informação, programação web, testes e implementação.
1.9.6 Desenvolvimento de Game com definição de enredo e objetivos, descrição do mapa de estímulos, criação das personas, fluxos de jogos, regras de recompensa, produção de conteúdo incluindo redação e revisão, layout, ux, programação web testes, ambiente de homologação e implementação.
1.9.7 Produção de relatórios com orientações nas otimizações de tecnologia, conteúdo e popularidade visando aumento da relevância e da visibilidade do portal nos buscadores.
1.9.8 Apresentar relatórios mensais e semanais sobre a performance das páginas sob gestão do BB e de análise da concorrência nos meios digitais.
1.9.9 Gestão e Manutenção Mensal Tecnológica de sites, sendo correções e evoluções como também: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção e ajustes.
1.9.10 Gestão e manutenção de tagueamentos do Portal BB e demais ambientes digitais sob gestão do BB, propondo e executando ações de inclusão, correção e/ou exclusão de tags. Para esta atividade será considerada a utilização da ferramenta Google Tag Manager.
Na proposta de preços dessa atividade, cada item deve ser precificado em separado.
1.9.11 A análise qualitativa do site precisa demonstrar o funil de conversão. Além da audiência do canal, encontrabilidade e análises de SEO. Deverá também considerar o uso de ferramentas de SEO.
1.9.11.1 Planejamento e construção de relatórios demonstrando e implementando funil de conversão alertando onde está perdendo o usuário na sua jornada no canal. Deverá também considerar o uso de ferramentas de BI apropriadas para a demanda.
1.9.12 Realização de teste/pesquisa de usabilidade de usuário para aplicativos para plataformas digitais, sites, portais, redes sociais, etc. Mínimo de 05 (cinco) usuários em pelo menos duas localidades no Brasil, com perfis socioeconômicos a serem definidos pelo solicitante.
1.10 Acompanhamento de Resultados:
1.10.1 Construção de relatório de performance/Painéis Gerenciais (dashboards) referente às campanhas realizadas, considerando mapeamento dos acessos das páginas, sites, hotsites, notícias, aplicativos, posts, campanhas dentre outros presentes nos ambientes digitais, contemplando alcance, resultados de vendas, engajamento, comparativos (concorrência e campanhas anteriores). Apresentação de resultados gerais e específicos e análise crítica das ações, com os impactos gerados, com relatórios de consolidação e acompanhamento de informações gerenciais, assim como propostas de melhorias para as próximas campanhas.
1.11 Projetos Especiais: `
1.11.1 Disponibilizar perfis de profissionais para atuação matricial em projetos especiais de comunicação digital no ambiente do Contratante, a serem especificados e precificados de acordo com as características de cada demanda.
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1.12 Outros:
1.12.1 Análise de conversão das ações de marketing digital, notadamente em ações no Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads, Youtube Ads e email mkt.
2 Produtos e Serviços Complementares
2.1 Produção de áudios e vídeos:
2.1.1 Criação, produção e divulgação de vídeos/filmes para ambientes digitais internos e externos, conforme tipos abaixo:
Tipo | Descrição |
Vídeo Reportagem e stand up | Matéria informativa que apresenta cobertura e repercussão de eventos e de acontecimentos, para eventos de até dois dias, com a possibilidade de inclusão de até 05 (cinco) depoimentos. Vídeo de até 2’ (dois minutos). |
Vídeo emergencial | Captação e edição de vídeo em formato 'fast track' (videomaker e produtor/editor). |
Vídeo depoimento | Vídeo com até 05 (cinco) personagens indicados para depoimentos, na mesma localidade. |
Vídeo Programa com Entrevista | Vídeo com apresentador/repórter com entrevistados e convidados. |
Vídeo Temático | Vídeo mostrando e analisando eventos produzidos, como visita guiada e making off. |
Vídeo registro (eventos e palestras) | Vídeo resumo sobre eventos, com imagens de cobertura e entrevistas, de até 5’ (cinco minutos). |
Vídeo gravação de eventos, palestras e espetáculos | Vídeo realizado em um ou dois dias, com gravação e edição da íntegra das palestras, eventos e/ou espetáculos. |
Vídeo animação 2D, 3D ou Motion | Vídeo usando técnica de animação de desenhos ou objetos reais ou virtuais. |
Vídeo Institucional/Vídeo campanha | Vídeo de apresentação da empresa, de produtos ou serviços, com até três dias de gravação e em localidades diversas e indeterminadas do território nacional. |
Vídeoclipe/Videocase | Vídeo realizado com banco de imagens, edição de arquivos e trilhas. |
Vídeoclipe/Videocase | Vídeo editado com imagens gerais capturadas em eventos e redes sociais, com edição de arquivos, inclusão de letterings e trilhas. |
Tutoriais | Vídeos animados, com explicações detalhadas sobre a realização de operações, transações bancárias e utilização de soluções do BB. Vídeo de até 3’ (três minutos). |
Roteiro | Criação de roteiros. |
Vídeo padrão how to do | Vídeos de até 60’’ (sessenta segundos), com explicações curtas sobre produtos, serviços e transações. |
Pílulas | Vídeos de até 30’’ (trinta segundos) para utilização em redes sociais, comunicação interna e eventos. |
Edição de vídeo | Alteração de vídeos já aprovados/ validados pela CONTRATANTE. |
Podcast ou áudio | Áudio sobre eventos e conteúdos de interesse do CONTRATANTE. |
Para todos os vídeos, considera-se que as ações e eventos serão realizadas em alguma capital do país ou em raio de até 200 km das capitais. Os locais que ultrapassarem tal distância, terão acréscimo de até 30% do valor total do vídeo, negociados caso a caso, a título de ressarcimento/compensação dos custos de deslocamento das equipes.
Todos os vídeos devem ser entregues legendados e em tecnologia/extensão que o Contratante solicitar.
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Todas as entregas devem ser finalizadas com áudio, trilha, edição completa e locução (se solicitado).
Por solicitação do Contratante, será feita a aplicação da Língua Brasileira de Sinais – Libras e/ou Audiodescrição.
Todo o material produzido deverá ser entregue em alta resolução.
2.2 Produção de Imagens:
2.2.1 Pacote de 10 fotografias, com finalização e tratamento digital, para temas de interesse, sem restrições de uso. Para precificação deste item deve-se considerar captura, finalização e tratamento digital das imagens.
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TABELA 1 – PROJETOS ESSENCIAIS - APENDICE Nº 1 DO DOCUMENTO Nº 1
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1 | 1.1 | 10 | 120 | 2 dias úteis | Desenvolvimento de peças estáticas incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em portais, sites, hotsites, notícias, aplicativos e games. | Unitário | xxxxx://xxx.xx/0XxXxx0 | R$857,54 |
1.2 | 10 | 120 | 2 dias úteis | Desenvolvimento de peças estáticas incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen e displays. | R$929,87 | |||
1.3 | 10 | 120 | 2 dias úteis | Desenvolvimento de peças estáticas, incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em push, MMS (Multimídia Message System). | R$817,50 | |||
1.4 | 10 | 120 | 2 dias úteis | Desenvolvimento de peças estáticas, incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em posts em redes sociais. | R$743,98 | |||
1.5 | 10 | 120 | 2 dias úteis | Desenvolvimento de peças estáticas, incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, para uso em e-mail marketing. | R$1.514,48 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
2 | 1.6 | 10 | 120 | 5 horas | Adaptação de peças estáticas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada / validada pelo CONTRATANTE. | Unitário | R$419,94 | |
1.7 | 10 | 120 | 2 dias úteis | Adaptação de peças estáticas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada / validada pelo CONTRATANTE. | Enxoval de até 7 peças | R$1.268,69 | ||
1.8 | 10 | 120 | 2 dias úteis | Adaptação de peças estáticas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada / validada pelo CONTRATANTE. | Enxoval de até 15 peças | R$2.535,76 | ||
3 | 1.9 | 4 | 48 | 5 dias úteis | Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em portais, sites, hotsites, notícias, aplicativos e games. | Unitário | R$2.150,10 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1.10 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em portais, sites, hotsites, notícias, aplicativos e games. | xxxxx://xxxxxxxx.xxxx xxxx.xxx/xxxxxxxxx asil/videos/61854690 5258608/? xts % 5b0%5d=68.ARB6t6 hVyGADyagqppTFV Go2504NcjpP4rxTKt o04kVRBzRi7koNzN 2yRwRPiaJZerKrpHIr 6hHKIzI70geXf- Sl8_o9r1qNr7ys3R- 2kCRJdxWotD70zXw 5NZvibXzLmWcThsZ KnI6mh_0xsKoqplVO jbTXqDv9DipPqJ2YP Z06vkVX59SYgUg1a Umx-F- VHinGVp6DTNC3kO zERHOPqWSd_ctXx OEKDxK- 2taCCFm0L3mp6- QZ- BhCLbza5sIhh1MrVc EdUfvN9IHL6tcggUO rwxEqlFpvGytPUOjm iqe3HOZQcBrHv3Dq _y- ay3RER3CCqJKJ0_ wx8DrS6Psg79tzPK2 fO8Fw35- KTw& tn =-R | R$4.389,18 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1.11 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen e displays. | - | R$2.879,34 | |||
1.12 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em totens, caixas eletrônicos, TV Digital, videowall, terminais de chamadas de clientes, merchandising eletrônico, sistemas touch screen e displays. | - | R$5.004,93 | |||
1.13 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em push, MMS (Multimídia Message System). | - | R$2.525,55 | |||
1.14 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em push, MMS (Multimídia Message System). | - | R$4.285,54 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1.15 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em posts em redes sociais. | - | R$3.422,71 | |||
1.16 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em posts em redes sociais. | - | R$5.199,63 | |||
1.17 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em e-mail marketing. | - | R$4.117,14 | |||
1.18 | 4 | 48 | Desenvolvimento de peças animadas em 3D – com até 15 frames – incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, gif e flash para uso em e-mail marketing. | - | R$5.959,91 | |||
4 | 1.19 | 20 | 240 | 10 horas | Adaptação de peças animadas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo CONTRATANTE. | Unitário | - | R$1.372,56 |
1.20 | 20 | 240 | Adaptação de peças animadas em 3D, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo CONTRATANTE. | - | R$2.439,96 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1.21 | 15 | 180 | 5 dias úteis | Adaptação de peças animadas, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo CONTRATANTE. | Enxoval de até 5 peças | xxxxx://xxx.xxxxxxxx .com/bancodobrasil/v ideos/bb-na-bgs- 2018/493647607789 477/ | R$2.565,39 | |
1.22 | 15 | 180 | Adaptação de peças animadas em 3D, considerando adaptação de formato para tamanhos diferentes, a partir de peça já existente aprovada/validada pelo CONTRATANTE. | - | R$4.141,22 | |||
5 | 1.23 | 5 | 60 | 3 dias úteis | Desenvolvimento incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link em HTML, de infográficos estáticos. | Unitário | xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx unity/infographic/ani mals/13-things-you- might-not-know- about-javan-rhino | R$3.413,85 |
6 | 1.24 | 2 | 24 | 5 dias úteis | Desenvolvimento de infográficos animados incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link, em HTML 5 com até 15 interações. | Unitário | xxxxx://xxx.xxxxxxxx xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/ entertainment/game- of- thrones/?noredirect= on#season-two | R$7.663,24 |
1.25 | 1 | 12 | Desenvolvimento de infográficos animados em 3D incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link, em HTML 5 com até 15 interações. | Unitário | xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx m/how-a-car-engine- works/ | R$11.640,92 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1.26 | 1 | 12 | 7 dias úteis | Desenvolvimento de infográficos animados incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link, em HTML 5 com até 30 interações. | Unitário | xxxx://xxx.0xxxxxxxxx x.xxx/xxxxxxxx/ | R$12.195,82 | |
1.27 | 1 | 12 | Desenvolvimento de infográficos animados em 3D incluindo redação, revisão, layout e entrega digital, com ou sem link, em HTML 5 com até 30 interações. | Unitário | - | R$16.446,91 | ||
7 | 1.28 | 2 | 24 | 3 dias úteis | Desenvolvimento de interface incluindo redação, revisão e layout para aplicações em smartphones utilizando técnicas de experiência do usuário. | Layout de 01 tela | xxxxx://xxx.xx/0XxxX0X | R$4.874,70 |
1.29 | 2 | 24 | Desenvolvimento de interface incluindo redação, revisão e layout para aplicações em tablets utilizando técnicas de experiência do usuário. | xxxxx://xxx.xx/0xx0xX w | R$5.362,76 | |||
1.30 | 2 | 24 | Desenvolvimento de interface incluindo redação, revisão e layout para aplicações em werables (pulseiras, smartwatches, etc). | - | R$5.350,65 | |||
1.31 | 2 | 24 | Desenvolvimento de interface incluindo redação, revisão, layout de TV Digital, utilizando técnicas de experiência do usuário. | xxxxx://xxxxx.xxx/00 495369 | R$6.067,05 | |||
8 | 1.32 | 3 | 36 | 10 dias úteis | Adaptação de telas com layout previamente definido para aplicações em celulares, smartphones, tablets, werables (pulseiras, smartwatches, etc.), TV Digital e qualquer dispositivo digital existente ou a ser criado, utilizando técnicas de experiência do usuário. | Unitário | R$2.984,24 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
9 | 1.33 Desenvolvimento de soluções digitais para divulgação de produtos e serviços, considerando planejamento, criação, manutenção, atualização e armazenamento, dos seguintes itens: | 1.33.1 | 1 | 12 | 15 dias úteis | Design gráfico estático simples (personagem virtual), sem aplicação em 3D ou 360°. | Unitário | R$8.932,09 | |
1.33.2 | 1/ semestre | 2 | 45 dias úteis | Design gráfico animado simples (passeio virtual), sem a aplicação de 360°. | O prazo não compreende o desenvolvimento da ferramenta que possibilitará o passeio virtual. | xxxxx://xxx.xx/0XXXXX 4 | R$11.631,76 | ||
1.33.3 | 1/ semestre | 2 | 60 dias úteis | Design gráfico animado (passeio virtual), com aplicação em 360°. | Unitário | xxxxx://xxx.xxxxxxx. com/watch?v=LcLo_r OOuqU&t=0s&list=P LhnExfBbbmATTgL6 3AUu6lzpGDxGFr2y X&index=19 | R$19.585,18 | ||
1.33.4 | 1/ semestre | 2 | 60 dias úteis | Design gráfico animado (passeio virtual), com aplicação em 360° e 3D. | Unitário | xxxxx://xxx.xxxxxxx. com/watch?v=gy- Qrj9M8hM | R$38.624,03 | ||
1.33.5 | 1/ semestre | 2 | 15 dias úteis | Desenvolvimento de leiaute com embasamento em UX apresentando dados que demonstrem a racionalização com foco no cliente de maneira organizada, coerente e intuitiva (arquitetura de UX). | Unitário | xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx/x ortfolio/ux- architecture- recruitment-website/ | R$6.478,75 | ||
1.33.6 | 60 dias úteis | Maquete digital com aplicação em 360°. | Unitário | xxxxx://xxx.xxxxxxx. com/watch?v=hdVqT ffiNe4 | R$24.530,21 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
1.33.7 | 1/ semestre | 2 | 10 dias úteis | Implementação de revista online estática (PDF) com até 30 páginas. | Unitário | xxxxx://xxx.xxxxxx.x xx.xx/xx/xxxxxxxx- site/Magazine/GOL_ 209_Completa.pdf | R$39.570,61 | ||
1.33.8 | 1/ semestre | 2 | 20 dias úteis | Implementação de revista online navegável (HTML) com até 30 páginas. | Unitário | xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx | R$31.791,32 | ||
10 | 1.34 | 4 | 48 | 2 dias úteis | Desenvolvimento de apresentações e templates para apresentações, com até 30 slides ou equivalente, com conteúdo do demandante, para uso em softwares como PowerPoint, Flash, Key Note, Visio etc, ou outras tecnologias atualizadas no momento da demanda. | Unitário | xxxxx://x0.xxxxxxxx x.xxx/xx- filemanager/5760dff3 -15e1-4962-9e81- 322a0b3d0bbd/774d 0dce-100d-457c- 9b98- 1a67b3ac6e28_Instit ucional%204T18%20 -%20Final.pdf | R$10.533,96 | |
1.35 | 2 | 24 | 4 dias úteis | Desenvolvimento de apresentações e templates para apresentações, de 31 a 60 slides ou equivalente, com conteúdo do demandante, para uso em softwares como PowerPoint, Flash, Key Note, Visio etc, ou outras tecnologias atualizadas no momento da demanda. | Unitário | R$17.157,12 | |||
11 | 1.36 | 1 | 12 | 25 dias úteis | Desenvolvimento de padrões visuais e guias de estilo, guia de expressão para padronização de linguagem com manual de utilização e consulta para desenvolvedores para aplicativos e plataformas de atendimento. | Unitário | xxxxx://xxx.xxxxxxx. com/watch?v=LibIkN sIflw | R$36.068,56 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1.37 | 1 | 12 | Desenvolvimento de padrões visuais e guias de estilo, guia de expressão para padronização de linguagem com manual de utilização e consulta para desenvolvedores para sites e intranet. A precificação também deve considerar a confecção de manuais e guias de linguagem. | Unitário | xxxxx://xxx.xx.xxx.x r/docs/portal/dimac/B OOKBBLinguagem.p df | R$32.409,91 | ||
12 | 1.38 | 20 | 240 | 1 dia útil | Desenvolvimento de html para peças com campos variáveis (entre 1 e 10 campos variáveis), a exemplo de e-mails marketing e soluções similares que venham a ser adotadas pelo Banco. | Unitário | - | R$2.592,73 |
1.39 | 20 | 12 | 7 dias úteis | Desenvolvimento de html para peças com campos variáveis (entre 1 e 10 campos variáveis), a exemplo de e-mails marketing e soluções similares que venham a ser adotadas pelo Banco. | Pacote com 20 htmls | - | R$13.852,98 | |
2. Produção de Conteúdos | ||||||||
13 | 2.1 | 10 | 120 | 1 dia | Produção de textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos, para até 2 laudas. | xxxxx://xxx.xx/0XxxxXx | R$969,64 | |
2.2 | 1 | 12 | 5 dias | Produção de textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos, considerando de 3 a 10 laudas. | R$3.171,41 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
2.3 | 1 | 12 | 10 dias | Produção de textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos, considerando de 11 a 20 laudas. | R$5.234,25 | |||
2.4 | 1 | 12 | 7 dias úteis | Pacote de produção de 10 textos em português (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos, para até 2 laudas. | R$9.170,50 | |||
14 | 2.5 | 1/ semestre | 2 | 1 dia | Produção de textos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de até 2 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos. | xxxxx://xxx.xx/0Xx0Xx0 | R$1.308,48 | |
2.6 | 1/ semestre | 2 | 5 dias | Produção de textos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de 3 a 10 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos. | R$2.461,11 | |||
2.7 | 1/ semestre | 2 | 10 dias | Produção de textos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de 11 a 20 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral) para os ambientes digitais internos e externos. | R$3.873,95 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
15 | 2.8 | 1/ semestre | 2 | 2 dias | Tradução, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de até 2 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral traduzidos de português para outros idiomas ou vice-versa), para os ambientes digitais internos e externos. | - | R$1.104,55 | |
2.9 | 1/ semestre | 2 | 3 dias | Tradução, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de 3 a 10 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral traduzidos de português para outros idiomas ou vice-versa), para os ambientes digitais internos e externos. | R$2.386,69 | |||
2.10 | 1/ semestre | 2 | 5 dias | Tradução, revisão, atualização, formatação, monitoramento e publicação de conteúdos em 1 língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês) de 11 a 20 laudas (notícias, matérias, colunas, artigos, branded content, textos em geral traduzidos de português para outros idiomas ou vice-versa), para os ambientes digitais internos e externos. | R$5.385,50 | |||
3. Produção de Imagens |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
16 | 3.1 | 1 | 12 | 1 dia útil | Desenvolvimento de ilustração estática, sem estar dentro de peça, para temas de interesse, sem restrições de uso. | Unitário, simples, com até 10 elementos | xxxxx://xxx.xx/0xXxXx C | R$2.247,51 |
3.2 | 1 | 12 | 7 dias | Pacote de 10 Ilustrações, simples, com até 10 elementos | R$17.624,38 | |||
3.3 | 1 | 12 | 1 dia útil | Pacote de 10 Ilustrações, simples, com 11 elementos ou mais | - | R$24.136,02 | ||
3.4 | 1 | 12 | 10 dias | Unitário, complexo, com 11 elementos ou mais | - | R$6.045,62 | ||
17 | 3.5 | 1 | 12 | 1 dia útil | Desenvolvimento de ilustração animada em GIF, para temas de interesse, sem restrições de uso. | Unitário, simples, com até 10 elementos | - | R$3.530,20 |
3.6 | 1 | 12 | 7 dias | Pacote de 10 Ilustrações, simples, com até 10 elementos | R$26.175,00 | |||
3.7 | 1 | 12 | 1 dia útil | Pacote de 10 Ilustrações, simples, com 11 elementos ou mais | - | R$30.140,86 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
3.8 | 1 | 12 | 10 dias | Unitário, complexo, com 11 elementos ou mais | - | R$6.338,36 | |||
4. Atuação em Redes Sociais: gerir redes sociais, em conjunto e sob coordenação e acompanhamento do CONTRATANTE, considerando: | |||||||||
18 | 4.1 Planejar (para esta atividade deve ser considerado cada item em separado): | 4.1.1 | 1/semestre | 2 | 10 dias úteis | Mapear e identificar a necessidade de criação de página do banco em novas redes sociais, apresentando defesa por meio de relatório e apresentação gerencial. Analisar a criação de perfis corporativos em redes que o BB ainda não tem presença, propondo ou não a criação de perfis corporativos nessas redes. Analisar impactos para perfil institucional. Apresentar proposta de estratégia e propósito para a atuação e criação de perfil. | Relatório de até 10 páginas e 10 slides | - | R$10.703,32 |
4.1.2 | 1 | 12 | 10 dias | Realizar planejamento estratégico anual de calendário de publicações mensais, trimestrais e semestrais, para todas as plataformas de até 15 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais. | Relatório de até 30 páginas e 25 slides | - | R$18.156,70 | ||
4.1.3 | 1 | 12 | 20 dias | Realizar planejamento estratégico anual de calendário anual de publicações mensais, trimestrais e semestrais, para todas as plataformas de 16 a 30 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais. | Relatório de até 50 páginas e 35 slides | - | R$27.045,50 | ||
4.1.4 | 1/ semestre | 2 | 5 dias | Realizar estudos de benchmarking de presença digital por meio da análise de até 10 páginas de concorrentes e/ou grandes empresas em redes sociais. | Relatório de até 10 páginas e 10 slides | - | R$9.866,02 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
4.1.5 | 1/ semestre | 2 | 10 dias | Apresentar guia visual e de expressão para a atuação em até 15 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais. | Relatório de até 20 páginas e 20 slides | - | R$20.763,02 | ||
4.1.6 | 1/ semestre | 2 | Apresentar guia visual e de expressão para a atuação de 16 a 30 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais. | Relatório de até 20 páginas e 20 slides | - | R$22.689,69 | |||
4.1.7 | 1/ semestre | 2 | 5 dias | Revisar, semestralmente, estratégia, guia e adaptações visuais para a ativação do BB na plataformas de redes sociais já existentes. | - | R$11.431,99 | |||
4.1.8 | 1/ semestre | 2 | 5 dias | Desenvolver estratégia de ativação promocional digital em redes sociais de campanhas publicitárias e projetos patrocinados. | R$21.118,28 | ||||
4.1.9 | 1/ semestre | 2 | 5 dias | Elaborar manual de orientação visual e comportamental para porta-vozes, atletas, entidades patrocinadas, influenciadores e outros, para ambientes digitais. | R$20.400,36 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
19 | 4.2 Interagir | 4.2.1 | 1 | 12 | Tempo de resposta em até 2 horas | Moderar e interagir com usuários em até 15 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais, incluindo responder inboxs, responder comentários, compartilhar conteúdo de outras fanpages (curtir comentários ou seguir novas páginas serem executados sem custo adicional), para assuntos que forem definidos pelo CONTRATANTE, considerando a estratégia de atuação, o estímulo ao engajamento e a melhoria da percepção do usuário em relação à marca BB. Desenvolver estratégia de ativação promocional digital em redes sociais de campanhas publicitárias e projetos patrocinados. | Para essa atividade deve ser considerada a interação em 7 (sete) dias por semana / 12 horas por dia, sendo um item de cobrança para cada perfil/presença do BB, por mês, por cada plataforma de rede social. Relatório de até 10 páginas e 10 slides | xxxxx://xxx.xxxxxxxx .com/ccbb.rj/photos/a .160941120639232/2 377662815633707/?t ype=3&theater | R$48.931,30 |
4.2.2 | 1 | 12 | Tempo de resposta em até 2 horas | Moderar e interagir com usuários em até 16 a 30 perfis/presenças que o BB mantenha nas redes sociais incluindo responder inboxs, responder comentários, compartilhar conteúdo de outras fanpages (curtir comentários ou seguir novas páginas serem executados sem custo adicional), para assuntos que forem definidos pelo CONTRATANTE, considerando a estratégia de atuação, o estímulo ao engajamento e a melhoria da percepção do usuário em relação à marca BB. | R$72.852,42 | ||||
20 | 4.3 Publicar | 4.3.1 | Mensal/perm anente | 3 dias úteis | Fazer calendário de publicações semanais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença. | Item por perfil unitário | - | R$4.621,83 | |
7 dias úteis | Fazer calendário de publicações mensais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença. | R$7.563,13 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
10 dias úteis | Fazer calendário de publicações trimensais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença. | R$13.147,02 | |||||||
1 dia útil | Propor textos e imagens dos posts. Os custos das propostas de textos dos posts estão contemplados neste item. A criação das imagens será cobrada de acordo com o tipo de peça contida no item nº 1 (Desenvolvimento de Peças e Manuais), além de publicação orgânica dos mesmos, sempre que houver necessidade. | R$10.848,60 | |||||||
4.3.2 | Mensal/perm anente | 3 dias úteis | Fazer calendário de publicações semanais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença. | Item por pacote até 20 perfis (17 atualmente + 4 possibilidade de aumento) | R$19.626,01 | ||||
7 dias úteis | Fazer calendário de publicações mensais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença. | R$27.802,19 | |||||||
10 dias úteis | Fazer calendário de publicações trimensais para cada rede social em que o BB mantém perfil/ presença. | R$31.098,86 | |||||||
1 dia útil | Propor textos e imagens dos posts. Os custos das propostas de textos dos posts estão contemplados neste item. A criação das imagens será cobrada de acordo com o tipo de peça contida no item nº 1 (Desenvolvimento de Peças e Manuais), além de publicação orgânica dos mesmos, sempre que houver necessidade. | R$46.601,67 |
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Elaborar
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
21 | 4.4 Avaliar performance | 4.4.1 | 5 | 60 | 4 relatórios semanais e 1 relatório mensal | Apresentar relatórios consolidados digitais e dashboard semanais e mensais sobre performance das publicações do BB por perfil/presença nas redes sociais – posts orgânicos, patrocinados, etc. Deve ser observado o alcance, engajamento, a sentimentalização, presença do BB, de acordo com os objetivos de comunicação e negócios, com o fornecimento de insights comparativamente a outros períodos e à concorrência. Para a precificação deste item deve ser considerada a manutenção de uma ferramenta para monitoramento e gestão de atendimento. | Relatório de até 10 páginas e 10 slides | - | R$9.594,67 |
4.4.2 | 10 | 120 | Tempo de entrega: 3 horas | Apresentar relatórios diários digitais e dashboard, sob demanda, sobre performance de até 3 publicações, da mesma data, do BB nas redes sociais – posts orgânicos, patrocinados, etc. Devem ser observados o alcance, o engajamento, a sentimentalização das publicações, a presença do BB, de acordo com os objetivos de comunicação e negócios, com o fornecimento de insights comparativamente a outros períodos e à concorrência. A proposta de preço deve considerar este relatório individualmente. | Relatório de até 3 páginas e 5 slides | - | R$2.579,44 | ||
4.4.3 | Permanente | Permanente | Permanente/ mensal | Apresentar análise de percepção de tendência dos conteúdos utilizados nas ações. | R$15.143,18 | ||||
22 | 4.5 estudos e | 4.5.1 | 1 | 12 | 2 dias úteis | Realizar pesquisa para sugestão de utilização de influenciadores digitais, de acordo com campanha, histórico de cada influenciador, briefing e estratégia da presença do BB. | Unitário | - | R$15.360,08 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
4.5.2 | 1 | 12 | 2 dias úteis | Analisar performace, com análise crítica da atuação do(a) influenciador(a). | Unitário | - | R$15.560,08 | ||
4.5.3 | 1 | 12 | 5 dias úteis | Contratar influenciador digital de acordo com a verba do item, de acordo com o briefing e estratégia da presença BB. | Unitário | - | R$17.883,09 | ||
4.5.4 | 1 | 12 | Prazo conforme briefing | Realizar pesquisa para sugestão de utilização de influenciadores digitais, com análise de performance, proposta de ativação de uso e contratação do influenciador. Geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos. | Enxoval | - | R$32.086,53 | ||
23 | 4.6 Monitorar. Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) de alertas, em tempo real, para | 4.6.1 | Permanente | Permanente | Permanente/ diário | Acompanhar presença e citações de marcas e temas de interesse do CONTRATANTE, incluindo a sentimentalização e análise das menções e atuação da concorrência, com disponibilização de relatórios digitais e dashboard, com a geração de possíveis alertas para os casos que podem repercutir para a imagem do BB. Apresentar análise de percepção de tendência dos conteúdos utilizados nas ações, com a geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos. | - | R$52.404,44 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
4.6.2 | Permanente | Permanente | Permanente/ mensal | Identificar de perfis falsos relacionados às marcas do Banco e gerir a exclusão dos mesmos, apresentando relatórios mensais de efetividade, com a geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos. | Para a precificação deste item, deve ser considerado o monitoramento diário, com a adoção de medidas imediatas para a exclusão do perfil falso e a apresentação de relatório consolidado mensal. | - | R$18.884,00 | ||
4.6.3 | 1 | 12 | Permanente | Geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos. Geração e envio de relatórios de menções gerais mensais, incluindo a sentimentalização das mesmas, inclusive com relação a perfis estratégicos de marcas e de fontes representativas sobre os temas de interesse do Contratante. | R$22.663,91 | ||||
4.6.4 | 30 | 360 | Permanente | Geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos. Geração e envio de relatórios diários, com destaques positivos e negativos do dia, além da atuação da concorrência e de perfis estratégicos de marcas e de fontes representativas sobre temas de interesse do Contratante. | R$482,47 | ||||
4.6.5 | Permanente | Permanente | Permanente | Gerar relatórios/ informes eletrônicos (dashboard) de alertas, em tempo real, para assuntos que estejam em destaque nas redes sociais, com possibilidade de repercutir para a imagem do BB. | R$30.156,39 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
4.6.6 | 10 | 120 | 1 dia útil | Geração e envio de relatórios por assuntos específicos e geração e envio de dashboards/ informes eletrônicos. | Para a precificação deste item deve ser considerada a geração e o envio dos relatórios, sempre que houver necessidade. | - | R$3.327,11 | ||
5. Índice de Maturidade Digital (IMD) | |||||||||
24 | 5.1 | 1/semestre | 2 | 10 dias úteis | Elaboração de diagnóstico da maturidade digital da marca Banco do Brasil, incluindo análise de percepção no ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados, identificação de influenciadores (amantes, detratores etc), temas mais comentados e oportunidades e ameaças. O relatório deve conter também recomendações para aprimorar a saúde da marca no ambiente digital; E, caso necessário, poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE a inclusão de até 4 temas para serem destacados no relatório. | - | R$30.732,65 | ||
25 | 5.2 | 1/ano | 1 | 10 dias úteis | Elaboração de metodologia do Índice de Maturidade Digital (IMD), incluindo análise, planejamento e desenvolvimento do índice. | - | R$22.163,70 | ||
6. Planejamento Estratégico | |||||||||
26 | 6.1 | 1 | 12 | 5 dias úteis | Desenvolvimento de estudo, com proposições de ações para promover a presença do CONTRATANTE nos ambientes digitais, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de mercado. | - | R$24.575,90 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
27 | 6.2 | 2 | 24 | 2 dias úteis | Desenvolvimento de proposta de plano estratégico e tático para campanhas digitais em ambientes internos e externos. | - | R$14.044,50 | |
28 | 6.3 | 2 | 24 | 4 dias úteis | Desenvolvimento de planejamento criativo para campanhas digitais em ambientes internos e externos. | - | R$15.504,84 | |
29 | 6.4 | 1 | 12 | 5 dias úteis | Desenvolvimento de estudos de públicos nas redes sociais e nos ambientes digitais. | - | R$21.711,74 | |
30 | 6.5 | 1 | 12 | 10 dias úteis | Desenvolvimento de estudo, com proposições de ações para promover a presença do CONTRATANTE nos ambientes digitais, a partir de análise de pesquisas e estatísticas de mercado. Desenvolvimento de proposta de plano estratégico e tático e planejamento criativo para campanhas digitais em ambientes internos e externos. Desenvolvimento de estudos de públicos nas redes sociais e nos ambientes digitais. | Enxolval que contempla 6.1 a 6.4 | R$52.136,40 | |
31 | 6.6 | 1/ano | 1 | 30 dias úteis | Desenvolvimento de estudo e metodologia para a criação de personas e personagens para o Banco do Brasil e seus desdobramentos para redes sociais, portais, canais proprietários, produtos e serviços, considerando planejamento e criação, inclusive com confecção de manuais. | - | R$27.066,20 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
32 | 6.7 | 1/ semestre | 2 | 30 dias úteis | Desenvolvimento de estudo e metodologia para manutenção e atualização personas e personagens para a marca Banco do Brasil e seus desdobramentos para redes sociais, portais, canais proprietários, produtos e serviços, propondo melhorias ou ajustes, se for o caso. | - | R$22.807,55 | |
33 | 6.8 | 1/ ano | 1 | 20 dias úteis | Desenvolvimento de estudos de identidade, personagem e linguagem para uso de inteligência artificial nos ambientes internos e externos. | - | R$28.745,37 | |
34 | 6.9 | 2 | 24 | 5 dias úteis | Desenvolvimento de estudo para a execução de campanhas segmentadas em ambiente digitais, retargeting em campanhas e enriquecimento do conhecimento sobre os públicos. | R$14.386,60 | ||
35 | 6.10 | 1 | 12 | 7 dias úteis | Elaborar estratégias promocionais e campanhas de engajamento do público interno, promoção de vendas e reconhecimento, considerando toda a comunicação interna por meios digitais. | - | R$28.740,44 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
36 | 6.11 | 1 | 12 | 10 dias | Entrega de benchmarking geral e setorial, considerando a análise das ações da concorrência e de empresas em geral, com atuação em seus portais, redes sociais, aplicativos, campanhas de comunicação e presença em ambientes digitais. Inclui área fechada e área aberta do site, avaliando usabilidade, dados estatísticos, ações de comunicação e atuação no Brasil e exterior. Para esse entrega, deve ser considerada a apresentação de dados e análise de, no mínimo, 05 (cinco) empresas. | Relatório de até 100 páginas e 100 slides | - | R$25.131,79 |
6.12 | 1 | 12 | 10 dias | Entrega de benchmarking setorial ou de produto, considerando a análise das ações da concorrência e de empresas em geral, com estudos de jornadas de contratação de até 5 (cinco) empresas, tanto em ambiente web como em aplicativos. | R$20.957,22 | |||
6.13 | 1 | 12 | 10 dias | Teste de usabilidade do usuário dos aplicativos para plataforma digital, sites, portais, etc. | R$36.784,30 | |||
6.14 | 1 | 12 | Permanente | Produção de relatórios qualitativos sobre audiência de canais digitais proprietários. | R$12.038,93 | |||
7. Coberturas de Eventos | ||||||||
37 | 7.1 | 1/ semestre | 2 | 1 dia útil | Pacote de finalização, edição e tratamento digital para até 10 imagens, a partir de imagens já existentes, fornecidas pelo demandante. | Pacote de 10 imagens | R$6.143,73 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
38 | 7.2 | 3 | 36 | 7 dias uteis | Elaboração de plano de conversação e estratégia para cobertura de eventos, nas redes sociais e comunicação interna. | - | R$8.039,05 | ||
39 | 7.3 | 2 | 24 | Ao vivo | Gravação e transmissão ao vivo, da íntegra de palestras, eventos e espetáculos, em qualquer ambiente digital interno e externo, considerando a disponibilização do material após a transmissão. | xxxxx://xxxxx.xx/XXX nkEwumbw | R$9.865,67 | ||
40 | 7.4 | Depende da região | Ao Vivo/ Relatório em até 2 dias | Plano de conversação, cobertura e divulgação online de eventos patrocinados ou proprietários, com realização de entrevistas, geração de áudios, imagens e vídeos para a produção de conteúdo para os públicos interno e externo, contemplando a entrega de relatório completo da atividade e dos resultados gerados. | A precificação deste item deve considerar os locais e períodos descritos abaixo: | xxxxx://xxxxxxx.xxx/xx ncodobrasil/status/11 00000000000000000 ?s=21 | |||
LOCAL | PERÍODO | Unitario | |||||||
7.4.1 | Distrito Federal | 1 dia | R$34.595,63 | ||||||
2 dias | R$45.300,63 | ||||||||
3 dias | R$56.128,13 | ||||||||
4 dias | R$67.102,81 | ||||||||
7.4.2 | Região Sudeste | 1 dia | R$35.080,00 | ||||||
2 dias | R$46.178,75 | ||||||||
3 dias | R$57.262,50 | ||||||||
4 dias | R$68.795,00 | ||||||||
7.4.3 | Região Centro Oeste, exceto DF | 1 dia | R$34.759,69 | ||||||
2 dias | R$45.136,56 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
3 dias | R$55.800,00 | |||||||
4 dias | R$67.102,81 | |||||||
7.4.4 | Região Sul | 1 dia | R$35.705,00 | |||||
2 dias | R$47.053,75 | |||||||
3 dias | R$58.137,50 | |||||||
4 dias | R$69.670,00 | |||||||
7.4.5 | Região Norte | 1 dia | R$40.805,00 | |||||
2 dias | R$51.391,25 | |||||||
3 dias | R$62.612,50 | |||||||
4 dias | R$73.882,50 | |||||||
7.4.6 | Região Nordeste | 1 dia | R$40.805,00 | |||||
2 dias | R$51.391,25 | |||||||
3 dias | R$62.612,50 | |||||||
4 dias | R$73.882,50 | |||||||
41 | 7.5 | 1/ semestre | 2 | Ao Vivo/ Relatório em até 2 dias | Cobertura à distância e divulgação online de eventos patrocinados ou proprietários, contemplando a entrega de relatório completo da atividade e dos resultados gerados. | R$13.311,00 | ||
42 | 7.6 | 1 | 12 | Entrega imediata | Pacote de fotografias digitais referente à cobertura de eventos - até 10 fotos - sem tratamento e com entrega imediata. | R$3.736,67 | ||
1 | 12 | 1 dia útil | Pacote de fotografias digitais referente à cobertura de eventos - até 10 fotos - com tratamento e entrega no dia útil seguinte. | R$5.260,00 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1 | 12 | 3 dias úteis | Pacote de fotografias digitais referente à cobertura de eventos - até 50 fotos - com alta resolução e tratada. | R$14.111,11 | ||||
8. Desenvolvimento de Aplicativos | ||||||||
43 | 8.1 | 1 | 12 | 60 dias úteis | Desenvolvimento de aplicativos para plataformas digitais incluindo planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão, programação, ambiente de homologação e implementação com até 5 telas para smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis utilizando recursos próprios, tais como banco de dados de baixa complexidade (uma tabela com até 3 consultas) e API de baixa complexidade (redes sociais). | Devem ser consideradas: análise de requisitos funcionais e não funcionais apresentados em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE; projeto lógico dos aplicativos; negociação da abordagem técnica a utilizar e projeto físico em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE; | McDonald's, App da BGS (veras e eventos) | R$117.026,63 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
8.2 | 90 dias úteis | Desenvolvimento de aplicativos para plataformas digitais incluindo planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão, programação, ambiente de homologação e implementação com até 15 telas para smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis (utilizando recursos próprios, tais como banco de dados, de média complexidade (até 5 tabelas com até 15 consultas) e API de média complexidade. | implementação; testes individuais de integração e de sistemas; verificações e validações a serem realizadas por equipes técnicas do CONTRATANTE quanto à confiabilidade, integridade, performance, manutenção, aderência a quesitos de segurança pré- estabelecidos; apoio à implantação em sites externos e internos do CONTRATANTE; manutenção corretiva e evolutiva; hospedagem em site que atenda as condições especificadas pelos requisitos não funcionais recomendados e sujeito à auditoria prévia ou posterior por parte da equipe especializada do CONTRATANTE. | Twitter, Placar UOL | R$167.606,51 | |||
8.3 | 120 dias úteis | Desenvolvimento de aplicativos para plataformas digitais incluindo planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão, programação, ambiente de homologação e implementação com até 40 telas para smartphones, tablets, ambiente web e quaisquer outros dispositivos móveis (utilizando recursos próprios, tais como banco de dados, de alta complexidade (até 10 tabelas com até 50 consultas) e API de alta complexidade. | Ourocard, Ifood, Mercado Livre | R$294.376,02 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
44 | 8.4 | 1 | 12 | Permanente | Manutenção corretiva. | - | R$16.412,50 | |
8.5 | Permanente | Manutenção evolutiva. | - | R$28.967,14 | ||||
8.6 | Por demanda | Atualização. | - | R$12.690,00 | ||||
8.7 | Permanente | Hospedagem. | - | R$3.608,00 | ||||
9. Desenvolvimento de sites e gestão do Portal Banco do Brasil e demais ambientes digitais pertencentes ao Conglomerado | ||||||||
45 | 9.1 | 3 | 36 | 7 dias úteis | Planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de até 10 áreas/ menus de sites específicos (Ex. Inscrição de projetos de patrocínios, sustentabilidade, cultura e esporte). | Baixa complexidade | www.inspirabb.com.b r | R$56.498,34 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
9.2 | 2 | 24 | 12 dias úteis | Planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de 10 até 20 áreas/ menus de sites específicos (Ex. Inscrição de projetos de patrocínios, sustentabilidade, cultura e esporte). | Média Complexidade | www.culturabb.com.b r | R$89.764,37 | ||
9.3 | 2 | 24 | 20 dias úteis | Planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de 21 até 40 áreas/menus de sites específicos (Ex. Inscrição de projetos de patrocínios, sustentabilidade, cultura e esporte). | Alta complexidade | R$126.014,18 | |||
46 | 9.4 | 9.4.1 | 30 | 360 | Diário | Gestão e Manutenção Mensal Tecnológica de sites, sendo correções e evoluções como também: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção. Inclui ajustes em código e publicação seguindo fluxo interno de TI. | Manutenção diária do portal | R$1.861,32 | |
9.4.2 | 30 | 360 | Diário | Gestão e Manutenção Mensal de Conteúdo de sites, sendo correções e evoluções como também: controle de páginas e funcionalidades, atualização, correção, análise da usabilidade, publicação de conteúdos e imagens. | Manutenção diária do portal | R$1.364,14 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
47 | 9.5 | 1 | 1 | 120 dias úteis | Reformulação do portal BB – xx.xxx.xx com planejamento, arquitetura de informação, requisitos funcionais e não funcionais, ux, layout, redação, revisão de textos, programação, testes, ambiente de homologação, implementação e manutenção de até 60 áreas/ menus incluindo refinamento de segurnaça e tecnologias avançadas como: inclusão de IA, Machine Learning, Gamificação, Marketplace, elementos de e-commerce, login, logout, etc. | Projeto anual | R$426.517,51 | |
48 | 9.6 | 3/ semestre | 6 | 30 dias úteis | Desenvolvimento de Chatbot incluindo planejamento de conteúdo, descrição de objetivos, criação de personas, redaçào, revisão, arquitetura da informação, programação web, testes, ambiente de homologação e implementação. | Chatbot | Magalu, Gol, Gear Best, KLM | R$122.144,18 |
49 | 9.7 | 1 | 12 | 20 dias úteis | Desenvolvimento de Mapa Interativo ou Tour Virtual incluindo definição do espaço físico ou geográfico, indicação de pins ou pontos de alerta, descrição de objetivos, redação, revisão, arquitetura da informação, programação web, testes e implementação. | Mapa interativo Experiência 360º, Tour Virtual | xxxxx://xxx.xxxxxxx xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/X OUR-VIRTUAL/ DINED | R$74.193,33 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
50 | 9.8 | 1/ semestre | 2 | 60 dias úteis | Desenvolvimento de Game com definição de enredo e objetivos, descrição do mapa de estímulos, criação das personas, fluxos de jogos, regras de recompensa, produção de conteúdo incluindo redação e revisão, layout, ux, programaçào web estes, ambiente de homologação e implementação. | Game | - | R$223.821,31 | |
51 | 9.9 | 12 | 140 | 7 dias úteis | Realização de relatórios com orientações nas otimizações de tecnologia, conteúdo e popularidade visando aumento da relevância e a visibilidade do Portal do Portal e demais sites sob gestão do BB nos buscadores. Para este item, devem ser considerada a utilização de ferramentas de análise de SEO. | Relatório com 10 páginas e até 30 slides | xxxxx://xxx.xx.xxx.x r/docs/portal/pub/Rel atorio- ReachLocal.pdf | R$111.958,62 | |
52 | 9.10 | 9.10.1 | 1 e 4/ semana | 60 | 4 relatórios semanais e 1 relatório mensal | Apresentar relatórios consolidados digitais e dasboards semanais e mensais sobre performance das páginas/ saúde do Portal BB e demais ambientes digitais sob gestão do BB. Deve ser observado indicadores de Webanalytics (acessos, tendências, taxas de carregamento etc) e do negócio, como taxa de clique e conversão. | R$40.916,74 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | |||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | ||
9.10.2 | 1 e 4/ semana | 60 | 4 relatórios semanais e 1 relatório mensal | Apresentar relatórios de análise da concorrência nos meios digitais, incluindo dados de performance nos buscadores, audiência e comportamento. Devem ser consideradas a utilização de ferramentas como Alexa, Google Analytics, Google Trends, Google Page Speed, Moz, Sem Rush, SimilarWeb, entre outros. | R$40.640,09 | ||||
53 54 | 9.11 10.1 | Permanente 1 | Permanente 12 | Permanente/ diário 5 dias úteis | Gestão e manutenção de tagueamentos do Portal BB e demais ambientes digitais sob gestão do BB, propondo e executando ações de inclusão, correção e/ou exclusão de tags. Para esta atividade será considerada a utilização da ferramenta Google Tag Manager. A análise qualitativa do site precisa demonstrar o funil de conversão. Além da audiência do canal, encontrabilidade e análises de SEO. Deverá também considerar o uso de ferramentas de SEO. | Ex. de Ferramentas SEO: semrush, MOZ Toolbar, Google Woorank | xxxxx://xxx.xx.xxx.x r/docs/pub/inst/dwn/a udienciaseo.pdf xxxxx://xxx.xx.xxx.x r/docs/pub/inst/dwn/e ncontrabilidade.pdf | R$27.417,75 | |
R$19.062,70 |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
55 | 10.2 | 1 | 12 | 3 dias úteis | Planejamento e construção de relatórios demonstrando e implementando funil de conversão alertando onde está perdendo o usuário na sua jornada no canal. Deverá também considerar o uso de ferramentas de BI apropriadas para a demanda. | Planejamento e construção de relatórios demonstrando e implementando funil de conversão alertando onde está perdendo o usuário na sua jornada no canal. Ex. de ferramentas BI: IBM Watson Analytics, Microsof Power BI, Tableau, Jaspersoft | xxxxx://xxx.xx.xxx.x r/docs/pub/inst/dwn/e ncontrabilidade.pdf xxxxx://xxx.xx.xxx.x r/docs/pub/inst/dwn/a udienciaseo.pdf | R$22.630,86 |
56 | 10.3 | 1 | 12 | 15 dias úteis | Realização de teste/pesquisa de usabilidade de usuário para aplicativos para plataformas digitais, sites, portais, redes sociais, etc. Mínimo de 05 (cinco) usuários em pelo menos duas localidades no Brasil, com perfis socieconômicos a serem definidos pelo solicitante. | - | R$48.827,00 |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
11. Acompanhamento de Resultados | ||||||||
57 | 11.1 | 3 | 36 | 5 dias úteis | Construção de relatório de performance referente às campanhas realizadas, considerando mapeamento dos acessos das páginas, sites, hotsites, notícias, aplicativos, posts, campanhas dentre outros presentes nos ambientes digitais, contemplando alcance, sentimentalização, resultados de vendas, engajamento, comparativos (concorrência e campanhas anteriores). Apresentação de resultados gerais e específicos e análise crítica das ações, com os impactos gerados, com relatórios de consolidação e acompanhamento de informações gerenciais, assim como propostas de melhorias para as próximas campanhas. | /docs/portal/pub/RES ULTADOS- FIMDEANO2017.pdf /docs/portal/pub/RES ULTADOS- DESAFIOMOBILE20 17.pdf | R$13.909,33 | |
12. Outros |
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TABELA 1 - PROJETOS ESSENCIAIS | ||||||||
Nº item | Estimativa/ Mensal | Estimativa/ Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
58 | 12.1 | Permanente | Permanente | Permanente | Análise de conversão das ações de marketing digital, notadamente em ações no Google Ads, Facebook Ads, Instagram Ads, Youtube Ads e email mkt. |
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TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES - APENDICE Nº 1 DO DOCUMENTO Nº 1
TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES | ||||||||
Nº item | Estimativa / Mensal | Estimativa / Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
1. Produção de áudios e vídeos | ||||||||
59 | 1.1 | 10 | 120 | 2 dias úteis | Vídeo reportagem e stand up: Captação e edição de matéria informativa que apresenta cobertura e repercussão do evento e dos acontecimentos, com a possibilidade de inclusão de até 05 (cinco) entrevistas. Vídeo de até 2’’(dois minutos). | Eventos de um dia | xxxxx://xxx.xx/0X0 Avcz | - |
1.2 | 10 | 120 | 3 dias úteis | Eventos de até dois dias | - | |||
1.3 3 | 36 | No mesmo dia (se solicitado pela manhã) ou 1 dia útil | Vídeo Emergencial - captação e edição de vídeo em formato 'fast track' (videomaker e produtor/editor). | - | ||||
60 | 1.4 | 3 | 36 | 1 dia útil | Vídeo depoimento: Captação e edição de vídeo com até 5 (cinco) indicados para captação de depoimentos, na mesma localidade, com até 3’ (três minutos). | - | ||
61 | 1.5 | 1 | 12 | 3 dias úteis | Vídeo programa com entrevista incluindo roteiro de xxxxxxxxx, captação e edição de vídeo com apresentador / repórter com entrevistados e convidados, com cenário e de até 5’ (cinco minutos). | - |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES | ||||||||
Nº item | Estimativa / Mensal | Estimativa / Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
62 | 1.6 | 1 | 12 | 3 dias úteis | Vídeo temático: vídeo mostrando e analisando eventos produzidos, como visita guiada e making off, de até 5’ (cinco minutos). | - | ||
63 | 1.7 | 1 | 12 | 3 dias úteis | Vídeo resumo sobre eventos, com imagens de cobertura e entrevistas, de até 5’’(cinco minutos). | - | ||
64 | 1.8 | 1 | 12 | 3 dias úteis | Vídeo gravação de eventos, palestras e espetáculos incluindo captação e edição de vídeos, com gravação e edição e legendagem da íntegra de palestras, eventos ou espetáculos. | Realizados em um único dia | xxxxx://xxx.xxxx xxx.xxx/xxxxx? v=OgUEVxbRFI Y&feature=youtu. be | - |
1.9 | 1 | 12 | 4 dias úteis | Realizados em até dois dias | - | |||
65 | 1.10 | 1 /semestre | 2 | 4 dias úteis | Vídeo animação com técnicas de animação de desenhos ou objetos reais ou virtuais, de até 3’ (três minutos). | xxxxx://xxx.xx/0Xxx tHL | - | |
1.11 | 1/ semestre | 2 | 7 dias úteis | Vídeo animação 3D: com técnicas de animação de desenhos ou objetos reais ou virtuais, de até 3’ (três minutos). | xxxxx://xxxxx.xx/ Ek6PzZJNV8E | - | ||
1.12 | 1/ semestre | 2 | 10 dias úteis | Vídeo animação Motion: com técnicas de animação de desenhos ou objetos reais ou virtuais, de até 3’ (três minutos). | xxxxx://xxx.xx/0XXx xq9 | - | ||
66 | 1.13 | 1/ semestre | 2 | 10 dias úteis | Vídeo Institucional / Vídeo campanha: vídeo de apresentação da empresa, de produtos ou serviços, com até três dias de gravação de até 3’ (três minutos). | xxxxx://xxx.xxxx xxx.xxx/xxxxx? v=wwc4o4zx-z8 | ||
LOCAL | PERÍODO | Unitário | ||||||
Distrito Federal | 1 dia | - |
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TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES | ||||||||
Nº item | Estimativa / Mensal | Estimativa / Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Xxxxxxxx | |
0 xxxx | - | |||||||
0 xxxx | - | |||||||
0 xxxx | - | |||||||
Xxxxxx Xxxxxxx | 1 dia | - | ||||||
2 dias | - | |||||||
3 dias | - | |||||||
4 dias | - | |||||||
Região Centro Oeste, exceto XX | 0 xxx | - | ||||||
0 xxxx | - | |||||||
0 xxxx | - | |||||||
0 xxxx | - | |||||||
Xxxxxx Xxx | 1 dia | - | ||||||
2 dias | - | |||||||
3 dias | - | |||||||
4 dias | - | |||||||
Região Norte | 1 dia | - | ||||||
2 dias | - | |||||||
3 dias | - | |||||||
4 dias | - | |||||||
Região Nordeste | 1 dia | - | ||||||
2 dias | - | |||||||
3 dias | - | |||||||
4 dias | - | |||||||
67 | 1.14 | 1 | 12 | 3 dias úteis | - | xxxxx://xxx.xx/0Xx 2d6v | - |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES | ||||||||
Nº item | Estimativa / Mensal | Estimativa / Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
68 | 1.15 | 1 | 12 | 3 dias úteis | - | xxxx://xxx.xx/0xxx0 AA | - | |
69 | 1.16 | 10 | 120 | 3 dias úteis | - | xxxxx://xxx.xxxx xxx.xxx/xxxxx? v=295E4LYIp5g | - | |
70 | 1.17 | 2 | 24 | 3 dias úteis | - | - | - | |
1.18 | 1 | 12 | 5 dias úteis. | - | - | - | ||
71 | 1.19 | 1 | 12 | 3 dias úteis | Vídeo padrão how to do: vídeo, de até 60’’ (sessenta segundos), com explicações curtas sobre produtos, serviços e transações. | xxxxx://xxx.xxxx xxx.xxx/xxxxx? v=qR7ubRvfndY | - | |
72 | 1.20 | 2 | 24 | 1 dia | Vídeos de até 30’’ (trinta segundos) para utilização em redes sociais, comunicação interna e eventos. | Até 5 (cinco) com um dia de captação na mesma localidade | xxxxx://xxx.xxxxx xxxx.xxx/x/XxX 0Njflcx0/ | - |
73 | 1.21 | 1 | 12 | 1 dia | Vídeos de até 30’’ (trinta segundos) para utilização em redes sociais, comunicação interna e eventos. | Até 10 (dez) com até 3 (três) dias de captação na mesma localidade | - | |
74 | 1.22 | 2 | 24 | 5 dias úteis | Edição para alteração de vídeo: alteração de vídeo já aprovado / validado ou disponibilizado pela CONTRATANTE. | - | - |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES | ||||||||
Nº item | Estimativa / Mensal | Estimativa / Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
75 | 1.23 | 3 | 36 | 3 dias úteis | Podcast ou áudio sobre tema de interesse: áudio sobre eventos e conteúdos de interesse do CONTRATANTE, de até 5’ (cinco minutos). | - | - | |
76 | 1.24 1 | 12 | 2 dias úteis | Aplicação de Língua Brasileira de Sinais em vídeo. | - | |||
1.25 1 | 12 | 2 dias úteis | Äplicação de recurso de Audiodescrição em vídeo. | - | ||||
Obs.1: para todos os vídeos considera-se que as ações e eventos serão realizadas em alguma capital do país ou em raio de até 200 km das capitais. Os locais que ultrapassarem tal distância terão acréscimo de até 30% do valor total do vídeo. | ||||||||
Obs.2: todos os vídeos devem ser entregues legendados e em tecnologia/ extensão que o CONTRATANTE solicitar. | ||||||||
Obs.3: todas as entregas devem ser finalizadas com áudio, trilha, edição completa e locução (se solicitado). | ||||||||
Obs.4: todas as entregas devem estar em alta resolução. | ||||||||
2. Produção de Imagens | ||||||||
77 | 2.1 | 1 | 12 | Até 5 dias úteis | Pacote de 10 fotografias, com finalização e tratamento digital, para temas de interesse, sem restrições de uso. Para precificação deste item deve-se considerar captura, finalização e tratamento digital das imagens. | Capturadas em ambiente externo, em Brasília, sem deslocamento, sem contratação de atores, sendo objetos ou pessoas do banco a serem fotografados. | xxxxx://xxx.xxxxx xxxx.xxx/x/XxX qse2lCO7/ | - |
BANCO DO BRASIL S.A. – LICITAÇÃO 2019/04512 (8558)
TABELA 2 – PROJETOS COMPLEMENTARES | ||||||||
Nº item | Estimativa / Mensal | Estimativa / Anual | Prazo | Demandas | Observação | Referência para precificação | Valor Unitário | |
78 | 2.2 | 1 | 12 | Capturadas em ambiente externo, com deslocamento, de até 1 dia, sem contratação de atores, sendo objetos ou pessoas do banco a serem fotografados. | - | |||
79 | 2.3 | 1 | 12 | Capturadas em estúdio, sem deslocamento com cenário e contratação de atores. | xxxxx://xxx.xxxxx xxxx.xxx/x/Xxx PVI3FJS2/ | - | ||
80 | 2.4 | 1 | 12 | Capturadas em estúdio, com deslocamento de até 1 dia, com cenário e contratação de atores. | - |
ANEXO 2 - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 As LICITANTES deverão comprovar que atendem aos requisitos previstos na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB) publicado sítio eletrônico do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx) em 02.05.2018. O atendimento aos normativos acima referidos deverão ser comprovados por Proposta Técnica, observado o disposto no item 13 do Edital.
1.1 Plano de Comunicação Digital
1.2 As LICITANTES deverão apresentar Plano de Comunicação Digital com base no briefing que constará do ANEXO 3 do Edital, estruturado de acordo com os subquesitos a seguir: I-Raciocínio Básico, II-Planejamento, III-Projeto Digital, IV-Integração e adequação do Projeto Digital e V-Apresentação da Proposta:
1.2.1 O Plano de Comunicação Digital deverá ser elaborado em 2 (duas) vias – NÃO IDENTIFICADA e IDENTIFICADA – que deverão ser acondicionadas separadamente nos INVÓLUCROS nº 1 e 2, conforme este documento e anexos do Edital.
1.2.2 A Via Não Identificada do Plano de Comunicação Digital não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.
2 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
2.1 A Licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Digital | I. Raciocínio Básico |
II. Planejamento | |
III. Projeto Digital | |
IV. Integração e adequação do Projeto Digital | |
V. Apresentação da Proposta | |
2. Capacidade de Atendimento | |
3. Relatos de Soluções de Comunicação Digital |
2.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
2.1.2 O Briefing, Anexo 3, reúne todas as informações básicas necessárias para a elaboração da Proposta Técnica.
2.2 Quesito 1 - Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada: para apresentação do Plano, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato;
d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pontos, observados os subitens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
2.2.1 As especificações do subitem 2.2 não se aplicam aos exemplos de ações e/ou peças de comunicação digital que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.3.3 e à indicação prevista no subitem 2.3.3.3.6.
2.2.2 O subquesito Raciocínio Básico e Planejamento poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 08 a 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo previsto no subitem 2.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
2.2.3 Os exemplos de ações e/ou peças integrantes do subquesito Projeto Digital deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 2.2.
2.2.3.1 Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 2.
2.2.4 O Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 2.
2.2.5 Os textos do Raciocínio Básico, Planejamento e da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 estão limitados, no conjunto, a 15 (quinze) páginas.
2.2.6 Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Digital e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas
no limite de páginas previsto no subitem 2.2.5 e devem seguir as especificações do subitem 2.2, no que couber.
2.3 A licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada com base no Briefing (Anexo 3), observadas as seguintes disposições:
2.3.1 Subquesito 1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – apresentação em que a licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades do Contratante e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação digital identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no
Briefing.
2.3.2 Subquesito 2 – Planejamento – apresentação e defesa da estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa da linha temática e conceitual que fundamenta a Solução de Comunicação Digital;
b) proposição e defesa das fases e dos pontos centrais da proposta, especialmente: o que fazer; quando fazer; quais recursos próprios de comunicação digital utilizar; que outros ambientes, meios e plataformas ou ferramentas digitais utilizar; diretrizes editoriais de conteúdo e tagueamento a serem adotados; quais públicos atingir e quais efeitos e resultados esperados;
c) cronograma de implementação, ativação, continuidade, manutenção, conclusão das ações e/ou peças de comunicação digital, com os respectivos públicos e períodos;
d) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou peças de comunicação digital, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.
2.3.3 Subquesito 3 – Projeto Digital – apresentação das ações e/ou peças de comunicação digital de acordo com o planejamento proposto, contemplando:
a) relação de todas as ações e/ou peças de comunicação digital que a licitante julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com o detalhamento de cada uma;
b) exemplos das ações e/ou peças de comunicação digital que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.3.3.3.
2.3.3.1 O detalhamento mencionado na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 deve contemplar a especificação, dinâmica ou mecanismo de cada ação e/ou peça de comunicação digital, a explicitação de sua finalidade, seu público-alvo e suas funções táticas no âmbito da estratégia proposta.
2.3.3.2 Se a proposta da licitante previr número de ações e/ou peças de comunicação digital superior ao limite estabelecido no subitem 2.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as ações e/ou peças apresentadas como exemplos e outro para o restante.
2.3.3.3 Os exemplos de ações e/ou peças de comunicação digital de que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.3.3 estão limitados a 5 (cinco), independentemente do seu tipo ou de sua característica e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) roteiros, storyboards e leiautes impressos;
b) storyboards animados ou animatics;
c) ‘monstros’ ou leiautes eletrônicos.
2.3.3.3.1 Os storyboards e os leiautes impressos devem preservar a capacidade de leitura das mensagens, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 2.2.2.
2.3.3.3.2 No storyboard animado ou no animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
2.3.3.3.3 Nos ‘monstros’ ou nos leiautes eletrônicos poderão ser inseridos todos os elementos de referência da ação e/ou peça de comunicação digital, como navegabilidade, funcionalidade, imagens em movimento, trilha sonora, voz de personagens e locução.
2.3.3.3.4 O ‘monstro’ ou leiautes eletrônicos e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
2.3.3.3.4.1 Nessas mídias de apresentação (pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
2.3.3.3.5 Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para apresentação.
2.3.3.3.6 Para facilitar seu cotejo com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de ação e/ou peça de comunicação digital.
2.3.3.4 Para fins de cômputo das ações e/ou peças de comunicação digital que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 5 (cinco), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as variações de abordagem ou formato serão consideradas como novos exemplos;
b) uma ação com várias etapas ou uma peça sequencial será considerada 01 (um) exemplo, se o conjunto transmitir mensagem única;
c) uma landpage e todas as suas páginas serão considerados 01 (um) exemplo;
d) um vídeo e uma landpage que o hospeda serão considerados 02 (dois) exemplos;
e) um post e a landpage por ele direcionada serão considerados 02 (dois) exemplos.
2.3.3.5 As licitantes deverão apresentar o orçamento disposto na alínea ‘b’ do subitem 2.3.3.4, com base:
a) na verba referencial para investimento, estabelecida no Briefing do Anexo 3;
b) nos valores cheios previstos na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais e Complementares do Anexo 1;
2.3.3.5.1 Deverão ser desconsiderados os honorários sobre os Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados.
2.3.3.6 Todas as ações e/ou peças de comunicação digital que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.3.3, deverão estar contempladas no Planejamento, tanto no cronograma como no orçamento.
2.4 O Plano de Comunicação Digital – Via Identificada deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Digital - Via Não Identificada, sem os exemplos de ações e/ou peças da Solução de Comunicação Digital, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I - ter a identificação da licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.5 Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.5.1 O caderno específico mencionado no subitem 2.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste.
2.5.2 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, para os quais desenvolveu soluções de comunicação digital, com a especificação do início de atendimento e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles;
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência) dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação;
c) infraestrutura, instalações e recursos materiais da licitante que estarão à disposição do CONTRATANTE;
d) sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com o CONTRATANTE, considerada a prestação de serviços tanto nas dependências da contratada como nas dependências do CONTRATANTE.
2.6 Quesito 3 – Relatos de Soluções de Comunicação Digital: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou peças de comunicação digital que constituem o quesito, em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.6.1 Os documentos, as informações e as ações e/ou peças dos relatos mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Digital – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
2.6.2 A licitante deverá apresentar até 5 (cinco) relatos, cada um com o máximo de 05 (cinco) páginas, em que serão descritas soluções de comunicação digital propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada relato:
I – deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações de comunicação digital solicitadas ou aprovadas pelo CONTRATANTE, no âmbito de seus contratos;
IV – deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar a sua autenticidade.
2.6.2.1 A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de página de que trata o subitem 2.6.2. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
2.6.2.2 Os Relatos de Soluções de Comunicação Digital, de que trata o subitem 2.6.2 devem ter sido implementados a partir de 31 de dezembro de 2016.
2.6.3 É permitida a inclusão de até 3 (três) ações e/ou peças de comunicação digital, independentemente do seu tipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação
I – na versão digital: deverão ser fornecidas em pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 2.6;
II – na versão impressa: poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 2.6, em papel A4 ou A3 dobrado. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais;
III - para cada ação e/ou peça de comunicação digital, deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.