CONTRATO Nº 322/2024
CONTRATO Nº 322/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PR2024.01/CLHO-00018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COELHO NETO/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA S T BORBA.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE COELHO NETO-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.734.158/0001-37, situada na Avenida Santana, s/n, Centro, Xxxxxx Xxxx - MA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa S T BORBA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.411.730/0001-03, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Neto – MA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos, tendo em vista o que consta no Processo nº PR2024.01/CLHO- 00018, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente Processo do Pregão Eletrônico nº 001/2024 e ARP Nº 027/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para aquisição de materiais de construção, hidráulica e elétrico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Coelho Neto - MA.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Adesivo Plástico P Tubos 175G Adesivo Plástico Para Tubos De Pvc, 175G | Unidades | 250 | R$ 7,90 | R$ 1.975,00 |
2 | Alicate Amperímetro - Material: Plástico , Tipo: Digital , Corrente: 0.1 A 1.000 A, Voltagem: 1 Va 750 Ac/ Dc 1 A 1000 , Alimentação: Bateria , Voltagem Bateria: 9 V, Resistência: 2 MOHM, Aplicação: Eletricidade , Características Adicionais: Data Hold, Beep De Continuidade, Display Lcd 3 1/2 | Unidades | 7 | R$ 89,00 | R$ 623,00 |
3 | Alicate Universal- Material: Aço Cromo Vanádio , Material Cabo: Plástico , Tipo Cabo: Isolado 0.Xxx Volts , Tipo Corte: Lateral , Comprimento: 8 PO | Unidades | 10 | R$ 30,00 | R$ 300,00 |
4 | Alizar de madeira - Material: Madeira, Largura: 5 CM, Formato: Liso, | Unidades | 100 | R$ 47,00 | R$ 4.700,00 |
6 | Arame Galvanizado - Xxxxx Xxxxxxxxxxx Material: Xxxxx Xxxxxxxxxxx , Tipo: Nº 18 | Quilogramas | 40 | R$ 18,50 | R$ 740,00 |
9 | Areia Granulometria - Fina , Tipo: Lavada | Metros Cúbicos | 40 | R$ 79,00 | R$ 3.160,00 |
10 | Areia Granulometria - Grossa, Tipo: Lavada, | Metros Cúbicos | 94 | R$ 114,90 | R$ 10.800,60 |
11 | Areia Granulometria - Grossa, Tipo: Lavada, | Metros Cúbicos | 31 | R$ 114,90 | R$ 3.561,90 |
12 | Argamassa - Composição: Cimento, Agregados Minerais E Aditivos, Cor: Cinza, Tipo: Ac I, (saco 20Kg) | Sacos | 75 | R$ 23,00 | R$ 1.725,00 |
14 | Argamassa - Argamassa Composição: Cimento, Agregados Minerais E Aditivos , Aplicação: Assentamento De Cerâmica Em Paredes E Piso , Características Adicionais: Colante De Uso Externo , Apresentação: Pó , Tipo: Ac Iii , Normas Técnicas: Nbr 14081 | Sacos | 100 | R$ 35,20 | R$ 3.520,00 |
21 | Brita - Material: Rocha Triturada , Tamanho: Brita 1 | Metros Cúbicos | 75 | R$ 204,16 | R$ 15.312,00 |
22 | Brita - Material: Rocha Triturada , Tamanho: Brita 1 | Metros Cúbicos | 25 | R$ 204,16 | R$ 5.104,00 |
26 | Bucha Parafuso - Material: Náilon, Comprimento: 2,50 Cm, Espessura: 6 Mm, | Unidades | 125 | R$ 0,28 | R$ 35,00 |
27 | BUCHA 7MM | Unidades | 150 | R$ 0,11 | R$ 16,50 |
28 | Bucha Parafuso - Material: Náilon, Comprimento: 5 Cm, Espessura: 8 Mm, | Unidades | 125 | R$ 0,06 | R$ 7,50 |
30 | Cabo Ferramenta - Material Cabo: Madeira Trabalhada , Comprimento Cabo: 1,50 M, Formato Cabo: Cilíndrico , Características Adicionais: Abertura Para Cunha, Diâmetro 4,50 Cm , Aplicação: Enxada | Unidades | 15 | R$ 9,95 | R$ 149,25 |
32 | Caibro - Material: Madeira, Tipo Madeira: Pinho, Largura: 7 CM, Espessura: 5 CM, Comprimento: 540 CM, | Metros | 175 | R$ 3,30 | R$ 577,50 |
33 | CAIXA DE MADEIRA PARA JANELA (FORRA) | Unidades | 20 | R$ 69,00 | R$ 1.380,00 |
34 | CAIXA DE MADEIRA PARA PORTA (FORRA) | Unidades | 20 | R$ 95,00 | R$ 1.900,00 |
35 | Caixa Sifonada - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Altura: 150 CM, Formato Grelha: Quadrado , Diâmetro Saída Tubo: 50 MM, Diâmetro: 150 CM, Características Adicionais: Conjunto Completo | Unidades | 20 | R$ 13,00 | R$ 260,00 |
36 | CALHAS SUPORTE DE 60CM PARA LÂMPADA TUBULAR LED 9W | Unidades | 10 | R$ 38,00 | R$ 380,00 |
37 | Câmara Ar Pneu - Material: Borracha , Tamanho: Aro 3,25 X 8 , Características Adicionais: Bico Revestido De Borracha , Aplicação Tipo Pneu: Carro De Mão | Unidades | 7 | R$ 9,90 | R$ 69,30 |
38 | Canaleta - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Cor: Branca , Características Adicionais: Com Divisória / Com Adesivo Dupla Face , Aplicação: Instalação Elétrica , Dimensões: (Axlxc) 20 X 110 X 2000 MM, Uso: Sistema "X" | Unidades | 50 | R$ 4,70 | R$ 235,00 |
39 | CARRETILHA COM ROLDANA | Unidades | 4 | R$ 89,90 | R$ 359,60 |
40 | CARRINHO MÃO - MATERIAL CAÇAMBA CHAPA AÇO GALVANIZADO, MATERIAL PÉS FERRO, QUANTIDADE RODA 1 UN, TIPO RODA PNEU COM CÂMARA, CAPACIDADE CAÇAMBA 100 L | Unidades | 5 | R$ 125,00 | R$ 625,00 |
41 | CATALIZADOR | Unidades | 15 | R$ 4,40 | R$ 66,00 |
42 | CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO DE MADEIRA 120CM - material: aço sae 1042., cabo: madeira, comprimento do cabo: 120 cm, comprimento das garras: 28 cm, | Unidades | 7 | R$ 23,00 | R$ 161,00 |
43 | CERÂMICA 45X45 - piso ceramico antiderrapante 45x45 cm | Metros quadrados | 300 | R$ 32,20 | R$ 9.660,00 |
44 | CERÂMICA 45X45 - piso ceramico antiderrapante 45x45 cm | Metros quadrados | 100 | R$ 32,20 | R$ 3.220,00 |
45 | Revestimento Piso - Revestimento Piso Material: Cerâmica , Aplicação: Pisos Em Geral , Largura: 50 Cm, Comprimento: 50 Cm, Características Adicionais: Esmaltado, Padrão: Pei 4 | Metros quadrados | 200 | R$ 16,00 | R$ 3.200,00 |
46 | CHAVE DE FENDA - tipo ponta: philips, material cabo: polipropileno, material haste: carbono temperado, bitola: 1/4 x 10 pol, | Unidades | 5 | R$ 11,00 | R$ 55,00 |
47 | CHAVE DE FENDA - tipo: simples, tipo ponta: philips, material cabo: polipropileno, material haste: aço cromo vanádio, comprimento haste: aproximadamente 150 mm, bitola: 1/4 x 6 pol, | Unidades | 15 | R$ 5,60 | R$ 84,00 |
49 | CHAVE DE GRIFO - material: aço, acabamento superficial: cromado, tipo: grifo, tamanho: 12 pol, | Unidades | 2 | R$ 22,00 | R$ 44,00 |
51 | chibanca material: aço carbono , material encaixe cabo: aço carbono , material cabo: madeira , largura: 9,9 cm, altura: 37,5 cm, aplicação: construção civil | Unidades | 15 | R$ 43,00 | R$ 645,00 |
52 | Chuveiro não elétrico - material: latão, tipo: com braço, diâmetro: 101,6 mm, bitola: 1/2 pol, características adicionais: rosca para tubo, tratamento superficial: niquelado, | Unidades | 15 | R$ 4,50 | R$ 67,50 |
53 | Cimento portland - material: clinker , tipo: cp ii - f 32 (Saco 50 Kg) | Sacos | 1500 | R$ 24,67 | R$ 37.005,00 |
54 | Cimento portland - material: clinker , tipo: cp ii - f 32 (Saco 50 Kg) | Sacos | 500 | R$ 24,67 | R$ 12.335,00 |
55 | COLHER DE PEDREIRO N°8 - colher pedreiro material: aço carbono , tamanho: 8 pol, material cabo: madeira envernizada , características adicionais: reta - inteiriça | Unidades | 20 | R$ 7,00 | R$ 140,00 |
56 | COLUNA 5/16 C/ 6 MT | Unidades | 75 | R$ 18,90 | R$ 1.417,50 |
59 | CORDA - material: polipropileno, aplicação: múltiplo uso, diâmetro: 10 mm, tipo: trançada, | Metros | 15 | R$ 2,50 | R$ 37,50 |
60 | cumeeira - material: fibrocimento , tipo: ondulada , inclinação: 10 gra, comprimento: 600 mm, espessura: 6 mm, largura: 1.100 m | Unidades | 40 | R$ 75,00 | R$ 3.000,00 |
61 | cumeeira - material: alumínio , tipo: normal , inclinação: 170 gra, aplicação: acabamento inclinação telhado , comprimento: 200 cm, espessura: 0,50 mm, largura: 100 c | Unidades | 40 | R$ 24,60 | R$ 984,00 |
64 | Conexão Hidráulica - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Aplicação: Instalações Esgoto, Bitola I: 100 Mm, Tipo: Curva 45° Curta, Características Adicionais: Com Anel, Normas Técnicas: Nbr 7362/99, | Unidades | 75 | R$ 7,70 | R$ 577,50 |
65 | Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica, Material Pvc- Cloreto De Polivinila, Tipo Curva 90Longa,Tipo Fixação Encaixe, Aplicação Instalações Esgoto, Bitola 40 Mm | Unidades | 75 | R$ 2,20 | R$ 165,00 |
67 | Caixa Descarga - Caixa Descarga Material: Plástico , Cor: Branca , Capacidade: 9 L, Características Adicionais: Peças E Acessórios De Fixação | Unidades | 20 | R$ 22,20 | R$ 444,00 |
68 | Desempenadeira Manual, Material Aço, Comprimento 25 Cm, Largura 12 Cm,Aplicação Argamassa, Características Adicionais Com Dentes | Unidades | 15 | R$ 10,70 | R$ 160,50 |
70 | Disco Corte - Material: Aço Diamantado, Aplicação: Mármore/Cerâmica/Pedra/Granito, Diâmetro: 110 Mm, Características Adicionais: Corte A Seco, Diâmetro Furo: 20 Mm | Unidades | 25 | R$ 5,51 | R$ 137,75 |
73 | Disjuntor Baixa Tensão Corrente Nominal: 50 A, Número De Fases: Trifásico , Referência: Sistema N , Curva De Disparo: C | Unidades | 20 | R$ 27,00 | R$ 540,00 |
75 | Disjuntor Baixa Tensão Corrente Nominal: 25 A, Número De Fases: Monofásico , Referência: Sistema N , Curva De Disparo: C | Unidades | 20 | R$ 4,90 | R$ 98,00 |
76 | Disjuntor Baixa Tensão Referência: Sistema N , Número De Fases: Monofásico , Curva De Disparo: C , Corrente Nominal: 32 | Unidades | 20 | R$ 4,60 | R$ 92,00 |
78 | disjuntor baixa tensão corrente nominal: 100 a - características adicionais: sistema n,c , tensão nominal: 220 v, número de fases: trifásico | Unidades | 10 | R$ 63,80 | R$ 638,00 |
79 | Disjuntor Baixa Tensão Corrente Nominal: 70 A - Disjuntor Baixa Tensão - , Número De Fases: Trifásico , Referência: Sistema N , Curva De Disparo: C | Unidades | 10 | R$ 42,00 | R$ 420,00 |
81 | Eletrodo Solda Material Indicado: Aço Carbono , Forma: Vareta , Diâmetro: 2,50 Mm, Normas Técnicas: Aws E 6013 | Quilogramas | 10 | R$ 12,80 | R$ 128,00 |
83 | Eletroduto - Material: Pvc, Aplicação: Instalação Elétrica, Cor: Preta, Tipo: Rígido, Tipo Fixação: Soldável, Bitola: 20 Mm, | Metros | 15 | R$ 1,16 | R$ 17,40 |
84 | Eletroduto - Eletroduto Material: Pvc , Tipo: Rígido , Bitola: 25 Mm, Tipo Fixação: Soldável | Metros | 15 | R$ 2,83 | R$ 42,45 |
85 | Eletroduto - Eletroduto Material: Pvc , Tipo: Rígido , Bitola: 32 Mm, Cor: Cinza , Aplicação: Instalação Elétrica | Metros | 15 | R$ 3,15 | R$ 47,25 |
87 | Eletroduto - Eletroduto Material: Pvc , Tipo: Rígido , Bitola: 50 Mm2, Cor: Preta , Tipo Fixação: Soldável , Características Adicionais: Anti-Chama , Normas Técnicas: Iso 9001 | Metros | 15 | R$ 4,19 | R$ 62,85 |
89 | ELETRODUTO TIPO GARGANTA 25 | Unidades | 20 | R$ 3,02 | R$ 60,40 |
93 | ESCALA DE 10M (METÁLICA) | Unidades | 1 | R$ 39,00 | R$ 39,00 |
113 | Fita Isolante Elétrica - Comprimento: 10 M, Largura: 19 Mm, Espessura: 0,76 Mm, Características Adicionais: Alta Fusão | Unidades | 50 | R$ 15,52 | R$ 776,00 |
114 | Adesivo Veda-Calha - Fita , Aplicação: Calhas, Telhas, Rufos, Pingadeira , Largura: 30 Cm, Características Adicionais: Manta Impermeabilização Aluminizada (Rolo 10 Metros) | Metros | 20 | R$ 8,45 | R$ 169,00 |
116 | Trena - Material: Fibra Vidro , Largura Lâmina: 12,5 Mm, Comprimento: 50 M, Características Adicionais: Certificado De Calibracao Pelo Inmetro. | Unidades | 7 | R$ 24,20 | R$ 169,40 |
117 | Fita Veda Rosca, Material Teflon, Comprimento 20 M, Largura 18 Mm | Unidades | 100 | R$ 1,42 | R$ 142,00 |
118 | Fita Sinalização, Características Adicionais Formato Cores Em Diagonal, Zebrada, Cor Preta E Amarela, Comprimento 200 M, Largura 7 Cm | Unidades | 5 | R$ 7,40 | R$ 37,00 |
119 | Flange - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Roscável , Diâmetro Nominal: 3/4 Pol, Aplicação: Rede Hidráulica | Unidades | 50 | R$ 7,51 | R$ 375,50 |
120 | Flange - Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Tipo: Roscável, Diâmetro Nominal: 1 Pol, Aplicação: Rede Hidráulica | Unidades | 50 | R$ 11,99 | R$ 599,50 |
121 | Flange, Material Aço Forjado Astm-A-105, Tipo Sobreposto, Diâmetro Nominal 32 Mm, Características Adicionais Para Solda (Slip- On), Pn16, Normas Técnicas Bs 4504 Tab. 16/5 | Unidades | 50 | R$ 48,90 | R$ 2.445,00 |
122 | Flange 40 mm | Unidades | 40 | R$ 16,70 | R$ 668,00 |
123 | Flange - Material: Polipropileno, Normas Técnicas: Ansi B16.5, Diâmetro Nominal: 50 Mm, | Unidades | 40 | R$ 12,85 | R$ 514,00 |
124 | Flange Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo: Com Furos , Diâmetro Nominal: 60 Mm, Características Adicionais: Para Junção De Tubulacões , Aplicação: Rede Hidráulica , Tipo Fixação: Parafusada | Unidades | 40 | R$ 19,99 | R$ 799,60 |
125 | FLANGE DE 75MM | Unidades | 20 | R$ 187,00 | R$ 3.740,00 |
126 | FLECHAL | Metros | 150 | R$ 50,20 | R$ 7.530,00 |
127 | FLECHAL | Metros | 50 | R$ 50,20 | R$ 2.510,00 |
128 | foice - material: aço, olho: 30 mm, comprimento olho: 95 mm, dureza: 42 a 46 rc, tipo: roçadeira, tratamento superficial: pintura envernizada, comprimento lâmina: 280 mm, peso: 610 g, | Unidades | 10 | R$ 28,70 | R$ 287,00 |
129 | furadeira - tipo: impacto, potência: 750 w, tamanho mandril: 1/2 pol, tensão alimentação: 220 v, características adicionais: duas velocidades, variável e reversível, velocidade: 0 a 3.000 rpm, capacidade perfuração concreto: 16 mm, capacidade perfuração aço: 13 mm, capacidade perfuração madeira: 25 mm, acessórios: chave de mandril, empunhadeira auxiliar, 14 brocas, capacidade perfuração alumínio: 13 mm, | Unidades | 0 | R$ 275,00 | R$ 0,00 |
137 | janela - material: madeira itaúba , comprimento: 1,40 m, largura: 1,20 m, características adicionais: espessura de 3 cm | Unidades | 15 | R$ 467,00 | R$ 7.005,00 |
138 | janela - material: madeira itaúba , comprimento: 1,40 m, largura: 1,20 m, características adicionais: espessura de 3 cm | Unidades | 5 | R$ 467,00 | R$ 2.335,00 |
141 | JOELHO PVC L R DE 32MM | Unidades | 50 | R$ 1,90 | R$ 95,00 |
143 | conexão hidráulica material: pvc - cloreto de polivinila , aplicação: instalações prediais água fria , tipo: joelho 90° , tipo fixação: soldável , bitola: 20 mm | Unidades | 75 | R$ 0,58 | R$ 43,50 |
144 | conexão hidráulica material tipo: joelho 90°, material: pvc - cloreto de polivinila, tipo fixação: soldável e roscável, bitola lado roscável: 1/2 pol, bitola lado soldável: 25 mm, aplicação: instalações prediais água fria, cor: azul, | Unidades | 75 | R$ 1,92 | R$ 144,00 |
145 | Conexão Hidráulica - Conexão Hidráulica Tipo: Joelho 90° , Material: Pvc - Cloreto De Polivinila , Tipo Fixação: Soldável , Aplicação: Instalações Prediais Água Fria , Bitola: 40 Mm | Unidades | 50 | R$ 2,20 | R$ 110,00 |
146 | conexão hidráulica material: pvc - cloreto de polivinila , aplicação: instalações prediais água fria , tipo: joelho 90° , tipo fixação: soldável , bitola: 50 mm | Unidades | 50 | R$ 2,15 | R$ 107,50 |
147 | JOELHO PVC L R DE 20MM | Unidades | 75 | R$ 1,05 | R$ 78,75 |
148 | JOELHO PVC L R DE 25MM | Unidades | 75 | R$ 0,82 | R$ 61,50 |
150 | conexão hidráulica material: pvc - cloreto de polivinila , aplicação: rede hidráulica e esgoto , tipo: joelho 45° , tipo fixação: soldável , bitola: 40 mm | Unidades | 50 | R$ 0,87 | R$ 43,50 |
152 | KIT DE BROCA P/ PAREDE | Unidades | 2 | R$ 35,00 | R$ 70,00 |
153 | KIT DE BROCA P/FERRO | Unidades | 2 | R$ 40,00 | R$ 80,00 |
154 | KIT DE BROCA P/MADEIRA | Unidades | 2 | R$ 25,60 | R$ 51,20 |
160 | LINHA 7X14 | Unidades | 200 | R$ 17,00 | R$ 3.400,00 |
161 | Linha Pedreiro - Linha Pedreiro Tipo: Trançada , Tamanho: 100 | Metros | 5 | R$ 4,80 | R$ 24,00 |
162 | lixa material: papel , tipo: lixa massa , apresentação: folha , tipo grão: 120 , aplicação: parede | Folhas | 110 | R$ 0,65 | R$ 71,50 |
170 | Luva Conexão - Material: Ppr, Tipo: Soldável, Bitola: 32 Mm | Unidades | 75 | R$ 1,56 | R$ 117,00 |
173 | LUVA PVC LISA 32MM | Unidades | 75 | R$ 1,04 | R$ 78,00 |
174 | Machado - Material: Aço Forjado, Largura Lâmina: 14 Cm, Peso: 3,5 Lb, Comprimento Cabo: 1 M | Unidades | 5 | R$ 56,14 | R$ 280,70 |
175 | MANGOTE P/PIA | Unidades | 50 | R$ 3,70 | R$ 185,00 |
176 | Mangueira Hidráulica Material: Plástico , Aplicação: Medida De Nível , Cor: Cristal , Diâmetro Interno: 3/8 Po | metros | 15 | R$ 3,40 | R$ 51,00 |
177 | mangueira jardim material: pvc e poliéster trançado , diâmetro: 1/2 pol, pressão máxima: 12 bar., comprimento: 50 m, cor: cristal , características adicionais: três camadas intermediaria de pvc transparente | Unidades | 50 | R$ 3,92 | R$ 196,00 |
180 | marreta material: aço carbono forjado e temperado , material cabo: madeira , peso: 1 kg, tipo: oitavado , acabamento superficial: pintura eletrostática | Unidades | 1 | R$ 16,00 | R$ 16,00 |
181 | MARRETA DE 4KG - Material: Aço Carbono, Material Cabo: Borracha, Peso: 4 Kg, | Unidades | 0 | R$ 227,60 | R$ 0,00 |
182 | Martelete, Tipo Rompedor, Potência 1.510 W, Peso 5 Kg, Tensão Alimentação 220 V | Unidades | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
183 | martelo - material: ferro, tipo: unha, tamanho: 27 mm, material cabo: madeira, | Unidades | 5 | R$ 18,00 | R$ 90,00 |
184 | MASSA ACRÍLICA C/ 18L | Embalagens | 56 | R$ 125,40 | R$ 7.022,40 |
185 | MASSA ACRÍLICA C/ 18L | Embalagens | 19 | R$ 125,40 | R$ 2.382,60 |
192 | pá - material cabo: madeira , aplicação: construção civil , material: aço , formato: de bico , tamanho: 300 mm, comprimento cabo: 1,30 | Unidades | 5 | R$ 21,00 | R$ 105,00 |
193 | PARAFUSO 10MM material: aço carbono zincado, comprimento: 10 mm, tipo rosca: m 5, tipo cabeça: panela, | Unidades | 100 | R$ 0,30 | R$ 30,00 |
194 | PARAFUSO 12MM - material: aço, comprimento: 12 mm, diâmetro: m5 x 12 mm, tipo: sem cabeça, características adicionais: passo: 0,80 mm, tratamento superficial: fosfatizado, normas técnicas: din 267, tipo rosca: m-5, | Unidades | 100 | R$ 0,45 | R$ 45,00 |
195 | PARAFUSO 6 MM-material: aço, tipo: cabeça flangeada, comprimento: 60 mm, diâmetro: 6 mm, aplicação: uso geral, | Unidades | 100 | R$ 0,33 | R$ 33,00 |
196 | PARAFUSO 8MM - material: aço, características adicionais: com bucha náilon e fenda, comprimento nominal: 8 cm, tipo rosca: francesa, diâmetro nominal: 4 mm, | Unidades | 100 | R$ 0,59 | R$ 59,00 |
197 | PARAFUSO DE 7MM | Unidades | 15 | R$ 0,58 | R$ 8,70 |
198 | PARAFUSO PARA DOBRADIÇA | Unidades | 250 | R$ 0,17 | R$ 42,50 |
199 | parafuso p/ telha 5/16x110mm completo | Unidades | 100 | R$ 1,54 | R$ 154,00 |
200 | parafuso - material: aço , tipo: auto brocante , comprimento: 13 mm, diâmetro: 4,20 mm, aplicação: uso geral | Unidades | 100 | R$ 0,20 | R$ 20,00 |
202 | Controle Tecnológico De Materiais De Construção - Pedra Nº 01 | Metros Cúbicos | 25 | R$ 264,40 | R$ 6.610,00 |
204 | Xxx Xxxxxxxxx Com Coluna | Unidades | 10 | R$ 175,00 | R$ 1.750,00 |
206 | pia material: granito cinza andorinha , quantidade cubas: 1 , comprimento cubas: 50 cm, largura cubas: 32 cm, profundidade cubas: 12 cm, comprimento: 150 cm, espessura: 2 cm, tipo: sintético , largura: 62 cm, características adicionais: cuba aço inox aisi 304 e válvula escape | Unidades | 5 | R$ 243,00 | R$ 1.215,00 |
208 | Pia - Pia Material: Mármore , Tipo: Sintético , Comprimento: 200 Cm, Largura: 60 Cm, Quantidade Cubas: 1 Un, Profundidade Cubas: 14 C | Unidades | 7 | R$ 185,00 | R$ 1.295,00 |
210 | Trincha - Material Cerdas: Sintética, Tamanho: 2 1/2 Pol, Material Cabo: Plástico, | Unidades | 25 | R$ 3,54 | R$ 88,50 |
211 | Plafonier - material corpo: pvc, formato: redondo, cor: branca, características adicionais: simples soquete de porcelana, base e-27, | Unidades | 15 | R$ 2,14 | R$ 32,10 |
215 | Pó De Pedra Material: Brita 0 , Aplicação: Alvenaria | Metros Cúbicos | 60 | R$ 66,60 | R$ 3.996,00 |
216 | Porta Padrão Madeira: Mista , Comprimento: 2,10 M, Espessura: 3 Cm, Tipo: Almofada , Largura: 80 C | Unidades | 18 | R$ 591,00 | R$ 10.638,00 |
217 | Porta Padrão Madeira: Mista , Comprimento: 2,10 M, Espessura: 3 Cm, Tipo: Almofada , Largura: 80 C | Unidades | 6 | R$ 591,00 | R$ 3.546,00 |
218 | Porta Padrão Madeira: Compensado , Tipo: Lisa , Largura: 80 Cm, Espessura: 3 Cm, Comprimento: 2,10 | Unidades | 25 | R$ 151,60 | R$ 3.790,00 |
219 | Porta, Padrão Madeira Angelim, Tipo Lisa, Acabamento Superficial Base Pintura,Largura 80 Cm, Espessura 3 Cm, Características Adicionais Semi-Oca, Emcabeçada, Material Madeira, Altura 210 Cm | Unidades | 7 | R$ 678,40 | R$ 4.748,80 |
220 | Porta, Padrão Madeira Angelim, Tipo Lisa, Acabamento Superficial Base Pintura,Largura 80 Cm, Espessura 3 Cm, Características Adicionais Semi-Oca, Emcabeçada, Material Madeira, Altura 210 Cm | Unidades | 2 | R$ 678,40 | R$ 1.356,80 |
221 | Porta Padrão Madeira: Imbuia , Largura: 90 Cm, Espessura: 3 Mm, Comprimento: 2,10 M, Características Adicionais: Maciça , Material: Madeira | Unidades | 7 | R$ 760,00 | R$ 5.320,00 |
222 | Porta Padrão Madeira: Imbuia , Largura: 90 Cm, Espessura: 3 Mm, Comprimento: 2,10 M, Características Adicionais: Maciça , Material: Madeira | Unidades | 2 | R$ 760,00 | R$ 1.520,00 |
226 | Prumo Material: Aço , Características Adicionais: Cordão Náilon E Calço Guia Madeira , Peso: 500 | Unidades | 5 | R$ 14,40 | R$ 72,00 |
227 | Purificador Água Tipo: Filtro Refil , Aplicação: Bebedouro Industrial Acqua Gelata Pre30 , Referência 1: 1087A | Unidades | 12 | R$ 180,00 | R$ 2.160,00 |
228 | Refil Material: Carvão Ativado , Aplicação: Purificador De Água Ibbl 40 | Unidades | 10 | R$ 21,00 | R$ 210,00 |
229 | Regador - Regador, Material Plástico, Tipo Bico Chuveiro, Características Adicionaisalça Inteira, Capacidade 10 L | Unidades | 5 | R$ 33,00 | R$ 165,00 |
232 | - Registro Esfera Material: Ppr , Tipo: Manual , Tipo Fixação: Soldável , Bitola: 32 | Unidades | 50 | R$ 7,68 | R$ 384,00 |
233 | Registro Esfera - Material: Pvc, Tipo: Manual, Bitola: 40 Mm, Aplicação: Instalação Hidráulica, Tipo Fixação: Soldável, | Unidades | 50 | R$ 9,94 | R$ 497,00 |
234 | Registro Esfera - Material: Pvc Rígido, Aplicação: Instalação Hidráulica, Tipo: Soldável Para Água, Características Adicionais: Com Anel De Vedação Em Borracha, Bitola: 50 Mm, | Unidades | 40 | R$ 12,78 | R$ 511,20 |
235 | Registro Esfera - Registro Esfera, Material Pvc Rígido, Tipo Vs, Bitola 20 Mm, Aplicaçãoinstalação Hidráulica, Tipo Fixação Soldável | Unidades | 50 | R$ 4,99 | R$ 249,50 |
236 | Registro Pvc Soldavel 20 Mm Gaveta | Unidades | 40 | R$ 5,30 | R$ 212,00 |
237 | Régua Pedreiro Material: Alumínio , Comprimento: 2 | Unidades | 5 | R$ 20,51 | R$ 102,55 |
238 | Reparo Válvula Hidráulica - Tipo Fixação: Roscável, Aplicação: Caixa Acoplada Ao Vaso, Modelo Astra, Componentes: Borracha, Flutuador, Guia E Haste, | Unidades | 15 | R$ 23,36 | R$ 350,40 |
240 | Revestimento Cerâmico Padrão Visual: Liso , Classe Abrasão: Pei 4 , Comprimento: 31 Cm, Cor: Cinza Claro , Largura: 31 Cm, Características Adicionais: Esmaltada | Metros quadrados | 50 | R$ 47,20 | R$ 2.360,00 |
241 | Ripa - material: madeira , espécie: eucalipto , comprimento: 4 m, espessura: 1,50 cm, largura: 5 cm | Metros | 250 | R$ 5,06 | R$ 1.265,00 |
244 | Rolo Pintura Predial - Rolo Pintura Predial Material: Espuma Sintética , Comprimento: 23 Cm, Material Cabo: Plástico Resistente | Unidades | 20 | R$ 5,86 | R$ 117,20 |
247 | Rolo Para Textura, De Nylon (Cabelo De Anjo), 23 Cm, Com Cabo | Unidades | 20 | R$ 45,80 | R$ 916,00 |
248 | Seixo Rolado Material: Pedra , Aplicação: Concreto , Tamanho: 19 A 30 M | Metros Cúbicos | 94 | R$ 117,80 | R$ 11.073,20 |
249 | Seixo Rolado Material: Pedra , Aplicação: Concreto , Tamanho: 19 A 30 M | Metros Cúbicos | 31 | R$ 117,80 | R$ 3.651,80 |
250 | Selador Acrílico Galão 3,6 Litros | Unidades | 100 | R$ 32,80 | R$ 3.280,00 |
251 | Selador - Galão Com 18 Litros | Unidades | 30 | R$ 99,40 | R$ 2.982,00 |
253 | Serrote Profissional - Material Lâmina: Aço Alto Carbono, Tratamento Superficial: Temperado E Lixado, Tipo: Travado, Quantidade Dentes: 7 Por Polegada Un, Material Cabo: Madeira, Tamanho: 20 Pol, | Unidades | 2 | R$ 35,20 | R$ 70,40 |
256 | Silicone, Apresentação Pastosa, Composição Química Adesivo Selante Tixotrópicomonocomponente, Tipo Acético | Unidades | 25 | R$ 22,60 | R$ 565,00 |
257 | Solvente Aspecto Físico: Líquido , Aplicação: Diluição Tinta | Unidades | 25 | R$ 20,60 | R$ 515,00 |
258 | Supercal Em Pó, Pacote Com 5 Kg | pacotes | 250 | R$ 8,34 | R$ 2.085,00 |
259 | T Pvc Rigido Agua Soldavel Dn 50X20mm Marca Tigre Ou Similar | Unidades | 75 | R$ 10,10 | R$ 757,50 |
260 | T PVC DE 100 MM | Unidades | 40 | R$ 10,10 | R$ 404,00 |
261 | T PVC DE 40 MM | Unidades | 75 | R$ 1,36 | R$ 102,00 |
262 | T Pvc Rigido Agua Soldavel Dn 50X50mm Marca Tigre Ou Similar | Unidades | 60 | R$ 10,10 | R$ 606,00 |
263 | T PVC L R DE 20MM | Unidades | 75 | R$ 2,50 | R$ 187,50 |
264 | T PVC L R DE 25MM | Unidades | 75 | R$ 3,45 | R$ 258,75 |
265 | T PVC L R DE 32 MM | Unidades | 75 | R$ 5,80 | R$ 435,00 |
266 | T PVC LISO DE 25MM | Unidades | 75 | R$ 2,28 | R$ 171,00 |
268 | T Pvc Rigido Agua Soldavel Dn 32X25mm Marca Tigre Ou Similar | Unidades | 75 | R$ 3,68 | R$ 276,00 |
270 | Tábua Madeira - Espécie: Pinus, Largura: 30 Cm, Espessura: 2 Cm, Tipo Acabamento: Bruta, | Metros quadrados | 75 | R$ 16,60 | R$ 1.245,00 |
271 | Talhadeira Em Aço, 200 X 19 Mmtalhadeira Em Aço, 200 X 19 Mm | Unidades | 12 | R$ 43,00 | R$ 516,00 |
272 | TAPS PVC DE 20MM | Unidades | 50 | R$ 1,74 | R$ 87,00 |
273 | TAPS PVC DE 25MM | Unidades | 50 | R$ 1,76 | R$ 88,00 |
274 | TAPS PVC DE 32MM | Unidades | 60 | R$ 3,42 | R$ 205,20 |
275 | TAPS PVC DE 50MM | Unidades | 40 | R$ 7,68 | R$ 307,20 |
277 | Telha: Brasilit Sem Amianto 6Mm Na Medida De 1,83 X1,10 | Unidades | 37 | R$ 98,00 | R$ 3.626,00 |
278 | Telha: Brasilit Sem Amianto 6Mm Na Medida De 1,83 X1,10 | Unidades | 12 | R$ 98,00 | R$ 1.176,00 |
279 | Telha - Material: Cerâmica, Tipo: Americana, Comprimento: 44 Cm, Largura: 28 Cm, Rendimento: 12 Un/M2, Tolerância Absorção Água: 12,50 Per, Tolerância Absorção Calor: Baixa, Acabamento Superficial: Natural, Cor: Vermelha, | Unidades | 25 | R$ 1,64 | R$ 41,00 |
280 | Telha - Telha, Material Cerâmica, Tipo Colonial, Comprimento 50 Cm, Largura 22 Cm,Rendimento 28 Un/M2, Tolerância Absorção Água 12,50 Per, Tolerância Absorçãocalor Baixa, Acabamento Superficial Vitrificado, Cor Ocre | Milheiro | 7 | R$ 763,00 | R$ 5.341,00 |
281 | Telha - Telha, Material Cerâmica, Tipo Colonial, Comprimento 50 Cm, Largura 22 Cm,Rendimento 28 Un/M2, Tolerância Absorção Água 12,50 Per, Tolerância Absorçãocalor Baixa, Acabamento Superficial Vitrificado, Cor Ocre | Milheiro | 2 | R$ 763,00 | R$ 1.526,00 |
282 | Telha - Telha Material: Alumínio E Zinco , Comprimento: 3 M, Espessura: 0,50 Mm, Tipo: Ondulada , Largura: 1,10 | Unidades | 15 | R$ 181,40 | R$ 2.721,00 |
283 | Telha - Telha Material: Alumínio E Zinco , Comprimento: 3 M, Espessura: 0,50 Mm, Tipo: Ondulada , Largura: 1,10 | Unidades | 5 | R$ 181,40 | R$ 907,00 |
285 | Tesoura Para Grama, 12 Polegadas. | Unidades | 2 | R$ 41,20 | R$ 82,40 |
286 | Tesoura Poda - Tesoura Poda Material Lâmina: Aço Inoxidável , Material Cabo: Plástico , Características Adicionais: Com Mola , Comprimento: Cerca 20 Cm, Comprimento Lâmina: Cerca 6,5 C | Unidades | 2 | R$ 18,02 | R$ 36,04 |
287 | Tijolo - Tijolo Material: Cerâmica , Tipo: Furado , Comprimento: 20 Cm, Largura: 20 Cm, Espessura: 10 Cm, Quantidade Furos: 6 Un, Cor: Vermelha , Aplicação: Construção Civil | Milhares | 30 | R$ 422,00 | R$ 12.660,00 |
288 | Tijolo - Tijolo Material: Cerâmica , Tipo: Furado , Comprimento: 20 Cm, Largura: 20 Cm, Espessura: 10 Cm, Quantidade Furos: 6 Un, Cor: Vermelha , Aplicação: Construção Civil | Milhares | 10 | R$ 422,00 | R$ 4.220,00 |
289 | tinta tipo esmalte acabamento: fosco, cor: platina, aplicação: metal e madeira, características adicionais: tipo sintético, (3,6) | Galões | 90 | R$ 50,43 | R$ 4.538,70 |
290 | Tinta Acrílica - Tinta Acrílica Aspecto Físico: Líquido Viscoso Colorido , Prazo Validade: 36 Mês, Componentes: Látex Pva, Água, Resina E Pigmentos , Tipo Acabamento: Fosco , Cor: Branco Neve (3,6L) | Galões | 60 | R$ 43,20 | R$ 2.592,00 |
291 | TINTA LATEX LATA C/18 L - aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo validade: 36 mês, componentes: látex pva, água, resina e pigmentos, tipo acabamento: fosco, cor: branco neve, (18L) | Galões | 67 | R$ 85,24 | R$ 5.711,08 |
292 | TINTA LATEX LATA C/18 L - aspecto físico: líquido viscoso colorido, prazo validade: 36 mês, componentes: látex pva, água, resina e pigmentos, tipo acabamento: fosco, cor: branco neve, (18L) | Galões | 22 | R$ 85,24 | R$ 1.875,28 |
293 | Tinta Industrial - Tinta Industrial Tipo: Epóxi , Aplicação: Interna E Externa , Características Adicionais: Alta Espessura Cinza Munsell N- 3,5 , Cor: Cinza , Superfície Aplicação: Piso , Composição: Resina Epoxi | Unidades | 45 | R$ 319,00 | R$ 14.355,00 |
294 | Tinta Industrial - Tinta Industrial Tipo: Epóxi , Aplicação: Interna E Externa , Características Adicionais: Alta Espessura Cinza Munsell N- 3,5 , Cor: Cinza , Superfície Aplicação: Piso , Composição: Resina Epoxi | Unidades | 15 | R$ 319,00 | R$ 4.785,00 |
296 | Tomada - Tomada Material: Pvc , Modelo: Tripla , Aplicação: Rede Elétrica , Corrente Nominal: 10 A, Tipo: Interna , Características Adicionais: Sem Espelho De Polos 2P +T , Cor Corpo: Preta , Tensão Nominal: 250 V, Formato Contato: Redondo | Unidades | 25 | R$ 16,86 | R$ 421,50 |
298 | Torneira - Material Corpo: Pvc, Tipo: Bóia Caixa-D'água, Diâmetro: 3/4 Pol, | Unidades | 12 | R$ 8,68 | R$ 104,16 |
299 | Torneira - Torneira Material Corpo: Pvc , Aplicação: Jardim , Caracteristicas Adicionais: Com Bico , Diâmetro: 1/2 Po | Unidades | 12 | R$ 1,60 | R$ 19,20 |
300 | Torneira - Material Corpo: Pvc Rígido, Cor: Branca, Diâmetro: 3/4 Pol, Tipo: Longa, | Unidades | 25 | R$ 14,40 | R$ 360,00 |
306 | Torneira Pvc Dn 25Mm Jardim | Unidades | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
307 | Controle Tecnológico De Materiais De Construção - Ferro Trelica Tr-8 Leve 6Mt | Unidades | 112 | R$ 38,40 | R$ 4.300,80 |
308 | Controle Tecnológico De Materiais De Construção - Ferro Trelica Tr-8 Leve 6Mt | Unidades | 37 | R$ 38,40 | R$ 1.420,80 |
309 | trena material: fibra vidro , largura lâmina: 12,5 mm, comprimento: 50 m, características adicionais: certificado de calibracao pelo inmetro. | Unidades | 1 | R$ 24,94 | R$ 24,94 |
316 | Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc , Diâmetro: 25 Mm, Tipo: Soldável | Unidades | 50 | R$ 10,66 | R$ 533,00 |
317 | Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc Rígido , Diâmetro: 32 Mm, Aplicação: Tubulação De Água | Unidades | 50 | R$ 20,35 | R$ 1.017,50 |
318 | Tubo Plástico - Tubo Plástico Material: Pvc , Diâmetro: 100 Mm, Comprimento: 6 M, Aplicação: Esgoto | Unidades | 25 | R$ 35,97 | R$ 899,25 |
319 | Tubo Hidráulico - Tubo Hidráulico Material: Pvc Rígido , Aplicação: Esgoto , Diâmetro: 40 Mm, Tipo: Classe A | Unidades | 25 | R$ 16,18 | R$ 404,50 |
320 | Tubo Plástico - Tubo Plástico Material: Pvc , Diâmetro: 50 Mm, Comprimento: 6 M, Aplicação: Esgoto | Unidades | 25 | R$ 36,19 | R$ 904,75 |
325 | Torquês - Torquês, Material Corpo Aço Forjado, Tipo Alicate, Tamanho 12 Pol,Características Adicionais Cabo Pintado | Unidades | 2 | R$ 17,45 | R$ 34,90 |
326 | Válvula De Pia Pvc. | Unidades | 10 | R$ 4,44 | R$ 44,40 |
327 | Válvula Escoamento - Válvula Escoamento Material: Metal Inox Cromado , Aplicação: Pia , Diâmetro: 1 1/2 Pol, Características Adicionais: Registro Integrado Para Regulagem De Vazão | Unidades | 10 | R$ 4,45 | R$ 44,50 |
328 | Vaso Sanitário - Material: Louça, Cor: Branca, Características Adicionais: Acoplado Com Descarga, Tipo: Convencional, | Unidades | 20 | R$ 220,00 | R$ 4.400,00 |
329 | Vaso Sanitário - Vaso Sanitário, Material Cerâmica, Cor Cinza, Tipo Convencional | Unidades | 7 | R$ 240,00 | R$ 1.680,00 |
330 | Vassoura Jardinagem - Vassoura Jardinagem Altura: 44,50 Cm, Material Cerdas: Palha , Quantidade Palha: 22 Un, Tipo: Fixa , Características Adicionais: Cabo Regulável E Largura 37,40Cm , Tipo Lâmina: Metálica E Chata | Unidades | 15 | R$ 22,60 | R$ 339,00 |
331 | Vedacit - 18 Litros | Unidades | 15 | R$ 371,40 | R$ 5.571,00 |
332 | Vedacit - 18 Litros | Unidades | 5 | R$ 371,40 | R$ 1.857,00 |
333 | Impermeabilizante Vedacit 3,6 Ml | Unidades | 20 | R$ 76,60 | R$ 1.532,00 |
334 | Verniz - Verniz Acabamento: Semi Brilho , Aplicação: Madeira , Cor: Incolor , Tipo: Cetol , Características Adicionais: Filtro Solar/Proteção Sol E Chuva | Mililitros | 20 | R$ 190,00 | R$ 3.800,00 |
335 | Verniz Industrial - Aspecto Físico: Líquido Viscoso, Composição Básica: Poliuretano (Monocomponente), Aplicação: Pisos De Madeira, (3,6 L) | Galões | 35 | R$ 44,80 | R$ 1.568,00 |
336 | Telha - Telha Material: Alumínio, Zinco E Silício , Comprimento: 6,20 M, Espessura: 0,50 Mm, Tipo: Trapezoidal , Largura: 1,08 | Unidades | 20 | R$ 275,00 | R$ 5.500,00 |
Valor total | R$ 368.227,40 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Proposta do contratado;
1.3.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da assinatura deste termo, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor da contratação é de R$ 368.227,40 (trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura atestada pelo fiscal do contrato;
6.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, no Banco, Agência e Conta, indicados pelo Contratado.
6.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO adote as medidas para saneamento das pendências.
6.4. Na hipótese do item 6.3, o prazo para pagamento começará a correr depois da comprovação da regularização da pendência, sem ônus à CONTRATANTE.
6.5. A data do efetivo pagamento será considerada aquela que constar da ordem bancária emitida para quitação da nota fiscal ou fatura.
6.6. A regularidade fiscal do CONTRATADO deve ser verificada pelo CONTRATANTE por ocasião do pagamento por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso a ele, devem ser consultados sítios eletrônicos oficiais ou, ainda, ser solicitada a documentação física listada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.7. A constatação de irregularidade fiscal do CONTRATADO não impede o pagamento do que foi executado, mas constitui falta contratual, a ser sancionada em procedimento de inexecução contratual.
6.8. Antes da instauração do procedimento de inexecução contratual a que faz menção o item anterior, o CONTRATADO deve ser notificado para regularizar a pendência no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não sendo regularizada, deve-se instaurar o procedimento de inexecução contratual, ofertando contraditório e ampla defesa ao CONTRATADO.
6.9. A instauração do procedimento de inexecução contratual não impede o pagamento dos bens que já foram entregues.
6.10. Diante da gravidade do caso concreto e para proteger o Xxxxxx e o interesse público, a autoridade competente pode decidir pela suspensão do contrato, ocasião em que somente serão pagos os bens já entregues.
6.11. Caso ao final do procedimento a que faz menção a parte final do item 6.8 a autoridade decida pela rescisão contratual, o pagamento será sustado automaticamente.
6.12. O CONTRATANTE efetuará a retenção tributária prevista na legislação aplicável por ocasião do pagamento.
6.13. O CONTRATADO optante do Simples Nacional não sofrerá retenção tributária em relação aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, mas o pagamento ficará condicionado à comprovação, por documento oficial, de que o CONTRATADO é beneficiário do tratamento tributário previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com este contrato, Termo de Referência e anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o CONTRATADO sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido para que ele seja substituído, reparado ou corrigido às suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da notificação.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações do CONTRATADO.
8.5. Efetuar o pagamento do objeto fornecido no prazo, forma e condições aqui estabelecidos.
8.6. Aplicar ao CONTRATADO as sanções decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato.
8.7. Decidir sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos meramente protelatórios, manifestamente impertinentes ou de nenhum interesse à boa execução do ajuste.
8.8. Providenciar a inspeção do fornecimento dos materiais entregues pela Contratada;
8.9. Proceder os pedidos dos objetos à empresa contratada, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos.
8.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 8
8.11. Cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência e outras previstas no Contrato.
8.12. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. Entregar o objeto no prazo e condições constantes no Termo de Referência.
9.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 15 dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos;
9.3. Aceitar acréscimos ou supressões unilaterais impostas pelo CONTRATANTE de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, nas mesmas condições pactuadas inicialmente.
9.4. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.5. Observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as especificações e demais documentos fornecidos pelo Órgão Governamental, bem como as cláusulas do Contrato a ser firmado;
9.6. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o Contratante como todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos, de seguro, frete e tributos;
9.7. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.8. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar esclarecimentos ou informações por eles solicitados.
9.9. No prazo fixado pelo fiscal do contrato, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual ou dos materiais empregados.
9.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento deste contrato e de todo dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, cuja responsabilidade não será reduzida pela fiscalização ou acompanhamento da execução contratual
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,2% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 3% a 5% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 3% a 5% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
0801 Sec. Municipal de Educação semed
12 361 0046 2.008 Manut. e Func. da Sec. Municipal de Educação - (Semed) 3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receitas de Imposto e trans. vinc. Educ. 1569000000 Outras Transferências do FNDE 1573000000 Royalty do Petróleo e Gás à Educação
0801 Sec. Municipal de Educação Semed 12 361 0145 2.319 Manutenção do QSE. 3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
0901 FUNDEB
12 361 0150 2.015 Manut. de Unidades Escolares do Ens. Fundamental- FUNDEB-30% 3.3.90.30.00 Material de consumo
1540000000 Transferências do FUNDEB-impostos 30% 1541000000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF
0901 FUNDEB
365 0160 2.356 Manutenção do Ensino Infantil - 30% 3.3.90.30.00 Material de consumo
1540000000 Transferências do FUNDEB-impostos 30% 1542000000 Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAT
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.2. Em se tratando de contratação por inexigibilidade, o contrato e seus aditamentos deverão ser divulgados em 10 dias úteis, contados da data de sua assinatura, conforme o inciso II do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxx, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxx Xxxx/MA, 02 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX E
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX X XXXXX:94087113353
-03'00'
XXXXX:94087113353 Dados: 2024.07.02 11:53:08
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX:37630229372
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX:37630229372 Dados: 2024.07.02 10:44:36 -03'00'
S T BORBA CONTRATADO