PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2021 CARTA CONVITE Nº 002/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2021 CARTA CONVITE Nº 002/2021
1. PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Ronda Alta, Estado do Rio Grande do Sul, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx Administrativo Dervile Xxxx Xxxxxxx, no município de Ronda Alta – RS, através do seu Prefeito Municipal, convida V.S.ª para participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.2. O prazo final para recebimento dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA" será até às 09:00 horas do dia 03 de setembro de 2021, na Sala da Secretaria Municipal de Governo e Administração, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxx Administrativo Dervile Xxxx Xxxxxxx, no município de Ronda Alta – RS.
1.3. A abertura do envelope nº 01 "DOCUMENTAÇÃO" terá início às 09:05 horas do dia 03 de setembro de 2021, no mesmo endereço constante no item 1.1.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O objeto da presente licitação visa à contratação de empresa especializada para realização de reforma completa do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K (peças e mão de obra), conforme relação de peças que foram levantadas pela Secretaria através de análise do veículo, conforme descrito no Anexo II.
2.2. A motoniveladora Caterpillar 120K encontra-se junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, em Ronda Alta/RS.
2.3. O prazo para execução da reforma geral da Motoniveladora Caterpillar 120K será de até 30 (trinta) dias após a efetiva assinatura do contrato.
2.4. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Infraestrutura do município, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas do serviço deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar desnecessário, bem como avaliar qualidade de materiais, ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir
2.5. A licitante que vier a ser contratada se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o município poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a licitante e seus empregados.
3. DO PREÇO ESTIMADO A SER PAGO E DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1. O preço estimado a ser pago pelos serviços é o constante do Anexo II.
3.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos após a abertura das mesmas.
4. DO PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o final da prestação dos serviços, mediante extração de nota fiscal e aferição da Secretaria Responsável sobre os produtos e serviços fornecidos.
4.2. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária, na conta do favorecido.
4.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
4.5. Os valores da proposta não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
5.1. Para participarem da presente licitação, as empresas concorrentes deverão apresentar no dia, hora e local estipulado no item 1.3 do Preâmbulo deste Edital, 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo no envelope de nº 01 os documentos de "HABILITAÇÃO" e no envelope de nº 02 a "PROPOSTA". Os envelopes deverão conter na parte externa os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA/RS COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO CONVITE Nº 001/2021 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE |
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA/RS COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA CONVITE Nº 001/2021 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE |
5.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.2.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no edital.
5.2.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 5.2.1. que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
5.2.3. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa ou a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.2.4. O prazo de que trata o item 5.2.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.2.5. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.2.2., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.3. DO CREDENCIAMENTO:
5.3.1. Os representantes das empresas participantes deverão ser nomeados por documento para representá-las na licitação, concedendo aos mesmos poderes para anuir, consentir, aceitar, renunciar expressamente o direito de interpor os recursos atinentes à licitação.
5.3.3. A nomeação do representante poderá ser feita através de Carta de Credenciamento, cujo modelo segue no Anexo III do Presente Convite, e deverá ser apresentada fora dos envelopes no ato da abertura dos mesmos.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
6.1. No envelope de nº 01 a empresa concorrente deverá apresentar em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Prefeitura Municipal de Ronda Alta ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial os seguintes documentos:
6.1.1. Da habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração, assinada pelo representante legal, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (modelo no Anexo III);
f) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da licitante (modelo no Anexo IV);
g) Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo no Anexo V);
h) Declaração de que as peças utilizadas na reforma serão originais, de acordo com a marca e modelo do veículo;
i) Declaração atestando que a empresa fornecerá garantia da revisão geral do veículo de no mínimo 5 (cinco) meses.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão de Regularidade, da Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
g) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX XX.
7. DAS PROPOSTAS:
7.1. No envelope de nº 02 conterá:
a) Proposta financeira, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter a razão social completa da empresa, endereço atualizado, número do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos.
b) Deve ser descrito o objeto a ser executado e indicado o preço em R$ (reais), discriminando o valor global da reforma, referente a peças e serviços obedecidas às especificações constantes no Anexo II do presente Convite. Os preços orçados incluem todas as despesas que possam incidir na execução do objeto.
c) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
d) A proposta apresentada deverá vigorar pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data‐limite prevista para entrega das propostas.
e) Local, data, assinatura e identificação do signatário.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:
8.1. O presente convite será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no Art. 43 da Lei 8.666/93, sendo que o julgamento das propostas será efetivado pelo critério de menor preço global por item.
8.2. Havendo empate entre itens de duas ou mais propostas, adotar-se-á o que dispõe o
§ 2º do Art.45 da Lei Federal 8.666/93.
8.3. No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes credenciados que comparecerem ao ato, a comissão dará início aos trabalhos, examinando os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", os quais serão rubricados pelos seus membros e representantes presentes, procedendo-se a seguir a abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO".
8.3.1. Os documentos contidos no envelope nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
8.3.2. Os envelopes “PROPOSTA” das empresas inabilitadas serão devolvidos às empresas concorrentes via Correio com Aviso de Recebimento.
8.4. Critérios para fins de habilitação:
8.4.1. Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem às exigências do presente Edital.
8.4.2. Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimadas as causas que ensejarem a inabilitação.
8.5. Os envelopes de “PROPOSTA “dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Julgadora, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recurso, de que trata o Art.109, I, a, da Lei 8.666/93. Em não ocorrendo a abertura, será comunicado aos licitantes a nova data, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição.
8.5.1. Uma vez abertas as propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
8.5.2. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da comissão de julgamento, bem como pelos licitantes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas.
8.5.3. As propostas que apresentarem erros manifestos de cálculos serão corrigidas automaticamente pela comissão.
8.5.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
8.6. Critérios para julgamento das propostas:
8.6.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço GLOBAL.
8.6.2. Sendo a licitante Cooperativa, será acrescido ao valor da proposta financeira, o percentual equivalente a 15%, incidente exclusivamente sobre mão-de-obra. Deste cálculo resultará o valor total da proposta, a ser examinado para fins de julgamento. O acréscimo referido fundamenta-se nas disposições da Lei n° 9.876/99 que alterou as Leis n° 8.212/91 e 8.213/91 que impõe ao Município, quando contratar com Cooperativa, a obrigação de recolher 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços referente à mão-de- obra.
8.6.3. Desclassificação:
8.6.3.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências estabelecidas neste Convite;
b) o objeto cotado estiver com sua descrição em desacordo com o objeto da presente licitação.
c) o preço ofertado não estiver em acordo com o disposto no item 6.1 do presente Convite;
8.6.3.2. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas as causas que ensejaram a desclassificação.
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1. Como critério de desempate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 5.2.1, deste edital.
9.1.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
9.1.2. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
9.2.2. Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 5.2.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
9.2.3. Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfizer as exigências do item 9.1. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.4. O disposto nos itens 9.1 a 9.2, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte (que satisfaça as exigências do item 5.2.1, deste edital).
9.4.1. Após a aplicação do disposto nos itens 9.2 a 9.4, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.4.2. Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 9.4.1, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
9.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Dos atos da administração ou da Comissão Permanente de Licitação, decorrentes da aplicação da Lei 8666/93, caberá:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de:
a. Habilitação ou inabilitação da licitante;
b. Julgamento das propostas;
c. Anulação ou revogação da licitação;
d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do artigo 79, da Lei n° 8666/93;
f. Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração de decisão do Prefeito Municipal, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
10.2. O recurso previsto nas alienas “a” e “b”, do inciso I, do subitem 10.1 terá efeito suspensivo e será comunicado as demais licitantes, que poderão impugná-los em 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem 10.1.
10.3. Os recursos interporíeis contra atos praticados pela Comissão serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informados àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de recurso, sob pena de responsabilidade.
10.4. A intimação dos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso I, do subitem 10.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I do subitem 10.1, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.5. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
10.6. Não serão aceitos Recursos e Impugnações ao Edital enviados por qualquer tipo de via fax ou e-mail.
sendo:
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 0801 26 782 0123 2047 339030 39 00 00 00 0001 reduzido 983
0801 26 782 0123 2047 339039 19 00 00 00 0001 reduzido 985
12. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Ronda Alta/RS, através do FISCAL nomeado e devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
12.2. A Fiscalização poderá determinar, como ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos serviços e peças julgados deficientes ou não conformes, com as especificações definidas no Edital, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
12.3. A licitante vencedora só poderá iniciar os serviços após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada em anexo deste Edital.
12.4. Compete à fiscalização dos serviços, entre outras atribuições:
a. Acompanhar a execução do objeto, identificando todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência serão solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
b. Ordenar à licitante vencedora a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
13.1. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos.
13.2. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
13.3. Executar o serviço de reforma geral de acordo com as especificações e prazos determinados pelo Setor Responsável. Caso esta obrigação não seja cumprida, a licitante vencedora ficará sujeita às penalidades previstas no Item 14 deste Edital.
13.4. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços.
13.5. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde será realizado o serviço, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
13.6. A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
13.7. Empregar boa técnica na execução do serviço, dentro dos padrões exigidos neste
Edital.
13.8. Corrigir e/ou refazer os serviços e promover a substituição das peças não
aprovadas pela fiscalização da Prefeitura, caso as mesmas não atendam às especificações constantes nas solicitações.
13.9. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município.
13.10. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
13.11. Disponibilizar os equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços, pessoal devidamente habilitado e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto, em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção.
13.12. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, higiene, medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes, bem como, todos os cursos de capacitação para desempenhar trabalhos em altura ou outra atividade eu cause algum risco ao trabalhador necessário para a execução do objeto.
13.13. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
13.14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.165. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços ou por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros.
13.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. À empresa vencedora, serão aplicadas as sanções Administrativas pertinentes, caso venha inadimplir com o proposto, sendo:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto do contrato mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados no edital, seus anexos e neste contrato, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da adjudicatária em executá-lo;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços;
V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VII. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
14.2. Outras penalidades em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
15. DO CONTRATO
15.1. A empresa vencedora será comunicada quando da homologação, tendo prazo de 02 (dois) dias para assinar o contrato, sob pena de não o fazendo decair o direito a contratação e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, cumulada com a pena de suspensão do direito de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade pelo serviço realizado.
16.3. A contratante rejeitará no todo ou em parte, se o serviço, estiver em desacordo com o contrato.
16.4. DOS ANEXOS
17.1. Fazem parte do presente Convite:
a) Anexo I, contendo a relação com a descrição do item a ser licitado;
b) Anexo II, contendo o Modelo da Proposta;
c) Anexo III, contendo o Modelo da Credenciamento;
d) Anexo IV, contendo modelo de Declaração exigida deste Convite.
e) Anexo V, contendo modelo da minuta do contrato.
f) Anexo VI, contendo modelo de enquadramento da empresa na Lei Complementar 123/2006.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Xxxxx Xxxx, na Secretaria Municipal de Governo e Administração, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Praça Mose Missio, s/n, pelo telefone 00.0000.0000, ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações.
17.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
17.4. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
17.5. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxx/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Ronda Alta/RS, 20 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, pela assinatura do presente contrato.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx dos Anjos OAB/RS n º 73.099
Assessor Jurídico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2021 CARTA CONVITE Nº 002/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA SOLICITANTE:
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de reforma completa do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K (peças e mão de obra), conforme relação de peças que foram levantadas pela Secretaria através de análise do veículo.
DOTAÇÃO 0801 26 782 0123 2047 339030 39 00 00 00 0001 reduzido 983
0801 26 782 0123 2047 339039 19 00 00 00 0001 reduzido 985
VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA: R$ 26.527,00 (vinte seis mil, quinhentos e vinte sete reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O município de Ronda Alta/RS vem enfrentando um momento muito difícil, além de estar passando por uma pandemia que assola milhares de munícipes, a economia do país enfrenta dificuldade em avançar. Por outro lado, o setor agrícola vem crescendo cada vez mais com a demanda por produtos e crescimento do consumo, com isso, é intenção da Administração Municipal manter as estradas do município em condições de boa trafegabilidade, colaborando com o escoamento de insumos.
Nossa região, em sua maioria constituída por estradas de terra, enfrenta diversas variações climáticas durante o ano, períodos de chuva em excesso e períodos de forte estiagem, que fazem com que as estradas do município sofram diversas modificações e não se mantendo em boas condições por longos períodos.
Portanto, cabe à administração exercer o papel que lhe é cabível, mantendo em bom estado de conservação suas estradas, colaborando com seus munícipes e ajudando com o desenvolvimento e boa trafegabilidade das vias.
Diante do que foi apresentado, acreditamos que a contratação aqui definida é essencial, para manutenção em equipamento utilizado nestes serviços.
OBSERVAÇÕES
A empresa contratada deverá cumprir com tudo o que está disposto em edital, comprovando que tem capacidade de exercer um trabalho de qualidade, juntamente com as garantias previstas.
O trabalho deve englobar as peças necessárias e o serviço de mão de obra necessários para realizar o conserto, conforme descrição no ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA do edital.
FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a correta execução dos serviços, mediante depósito em conta bancária, após aferição da Secretaria ou Departamento Responsável, mediante emissão de nota fiscal.
PRAZO DE ENTREGA/ EXECUÇÃO
Fica sob responsabilidade da empresa vencedora do certame o transporte do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K do local onde se encontra, item 2.2 do edital, até o local onde será executado os serviços, assim como a entrega do veículo no mesmo local onde foi retirado. A empresa é responsável por todo e qualquer sinistro ou avaria que venha a ocorrer durante a custódia do veículo.
Os serviços serão executados num período de até 30 (trinta) dias.
Ronda Alta/RS, 20 de agosto de 2021
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO II MODELO PROPOSTA
PROPOSTA FINANCEIRA EMPRESA: CNPJ Nº: Endereço: Contato: Fone/Celular: E-mail: Fone Empresa: | |||||
Item | Especificações | Valor de Referência R$ | Un. | Qtd. | Valor Global Total R$ |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE REFORMA COMPLETA DO VEÍCULO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K (PEÇAS E MÃO DE OBRA). | 26.527,00 | Un . | 01 | |
PEÇAS: | |||||
-Filtro 3261644 – 01 un | |||||
-Filtro 1R0762 – 01 um | |||||
-Filtro 1R1807 – 01 un | |||||
-Elemento 1R0774 – 01 un | |||||
-Filtro 3283655 – 01 un | |||||
-Elemento 2456375 – 01 un | |||||
-Filtro 7T7358 – 01 un | |||||
-Filtro 2314487 – 02 un | |||||
-Elemento 2456376 – 01 un | |||||
-Kit Clan 3 Kit PM 03 – 01 un | |||||
-Kit SOS – 05 un | |||||
-Graxa em Spray 2426990 – 01 un | |||||
-Retentor 9X8600 – 01 un | |||||
-Tampa 3507735 – 01 un | |||||
-Óleo 14W40 3E9848 – 01 un |
-Anel 3F1547 – 01 un -Retentor 7D1195 – 01 un -Junta 3G0361 – 01 un -Graxa 4526006 – 01 un -Retentor 5P3863 – 02 um -Retentor 2147568 – 01 un -Respiro 1833873 – 01 un -Óleo SAE 30-201 7X7855 – 02 un -Retentor 7M8485 – 01 un -Óleo Cat tdto 30 4526113 – 01 un -Retentor 2720388 – 01 un -Filtro 2H6112 – 01 un -Óleo SAE 50-201 7X7858 – 05 un -Junta 2G9789 – 02 un -Aditivo 1U9891 – 02 un -Anel 3K0360 – 02 un -Óleo 85w 1 Litro Miapg 15 – 07 un -Óleo 10w20 Litros 3096942 – 03 un -Junta 9H6454 – 01 un -Lâmina R1 13 Furos Metizada R1 Vermelha – 02 un -Parafuso da Lâmina 3965 – 26 un -Porca da Lâmina – 26 un -Calço de Bronze 5T2925 – 04 un -Calço de Bronze 6G4524 – 10 un - Calço de Bronze 1781685 - Calço 5T8366 - Serviços de mão de obra total para a revisão. | |||||
O preço proposto abrange todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, etc.), o fornecimento de mão‐de‐obra especializada, materiais, peças, retifica, ferramentas, acessórios, equipamentos, maquinários, insumos necessários, responsabilidade civil, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação. |
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, conforme disposto no art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93 e no art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. |
Local e data. Carimbo e assinatura do Representante Legal |
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da cédula de
identidade nº e do CPF nº _ , Cargo
a participar da licitação instaurada pelo Município de Ronda Alta/RS, na modalidade Convite sob o nº .............., na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(Firma reconhecida)
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, sob as penas da Lei, que (nome da licitante), CNPJ nº
, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Contratação de empresa especializada para realização de reforma completa do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K (peças e mão de obra), conforme relação de peças que foram levantadas pela Secretaria através de análise do veículo.
O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.711.503/0001-53, sito na Praça Mose Missio, s/n, na cidade de Ronda Alta/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3069134892, residente e domiciliado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx em Ronda Alta/RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa ................................. sita na
............................................., inscrição no CNPJ nº ........................................, neste ato
representada pelo ........................................., (estado civil), (nacionalidade), residente e
domiciliado na ........................................................, RG nº
................................ e CPF nº...................................................., a seguir
denominada de CONTRATADA, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e acertados entre si as seguintes cláusulas e condições contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo, a contratação de empresa especializada para realização de reforma completa do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K (peças e mão de obra), conforme relação de peças que foram levantadas pela Secretaria através de análise do veículo. Os serviços de reforma geral da Motoniveladora Caterpillar 120K, devem incluir a retirada do veículo do local onde se encontra e posteriormente entregá-lo no mesmo local.
2. O veículo Motoniveladora Caterpillar 120K encontra-se junto ao Parque de Máquinas do CONTRATANTE, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, em Ronda Alta/RS.
3. O prazo para execução da reforma geral do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K será de até 30 (trinta) dias após a efetiva assinatura deste contrato.
4. As peças utilizadas pela CONTRATADA na reforma deverão ser originais, de acordo com a marca e modelo do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K.
5. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Infraestrutura do CONTRATANTE, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas do serviço deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar desnecessário, bem como avaliar qualidade de materiais, ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir.
6. A CONTRATADA se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados.
7. A CONTRATADA não poderá sublocar, terceirizar parcial ou totalmente o objeto deste contrato.
8. Os preços orçados pela CONTRATADA incluem todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços.
9. Fica sob responsabilidade da empresa vencedora do certame o transporte do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K do local onde se encontra, item 2.2 do edital, até o local onde será executado os serviços, assim como a entrega do veículo no mesmo local onde foi retirado. A empresa é responsável por todo e qualquer sinistro ou avaria que venha a ocorrer durante a custódia do veículo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$......................( ).
§1º O pagamento será efetuado integralmente em até 30 (trinta) dias após a realização total do serviço de reforma geral do veículo, mediante aprovação do Departamento de Infraestrutura.
§2º O pagamento será em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
§3º Os valores da proposta da CONTRATADA não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01.
§4º A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93
§5 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
§6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia da reforma geral do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K de no mínimo 5 (cinco) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. A CONTRATADA deverá iniciar o serviço de reforma geral do veículo imediatamente após a assinatura deste contrato.
3. O prazo de execução do objeto contratual será de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do contrato.
4. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
5. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
6. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato;
b. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
c. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
f. Fiscalizar através do Setor competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/1993;
g. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo do objeto, mediante vistoria detalhada realizada pelo Departamento de Infraestrutura da Prefeitura, nos termos da Lei nº 8.666/1993 em seu art. 73, inciso I.
2. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA:
a. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos;
b. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total;
c. Executar o serviço de acordo com as especificações e prazos determinados pelo Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste Contrato;
d. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
e. Propiciar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE aos locais onde será realizado os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
f. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
g. Empregar boa técnica na execução do serviço, dentro dos padrões exigidos no Edital, seus anexos e neste contrato, utilizando peças originais;
h. Corrigir e/ou refazer os serviços e fazer a substituição das peças não aprovadas pela fiscalização do CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nas solicitações;
i. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto deste contrato, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do Município;
j. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
l. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos da seguinte dotação orçamentaria:
0801 26 782 0123 2047 339030 39 00 00 00 0001
0801 26 782 0123 2047 339039 19 00 00 00 0001
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto do contrato mesmo, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados no edital, seus anexos e neste contrato, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da adjudicatária em executá-lo;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços;
V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VII. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a contratada o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
2. Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos itens “VI” e “VII” do subitem 1 baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
3. Os valores das multas aplicadas previstas nesta Cláusula deverão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
4. Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo as penalidades acima dispostas serão dirigidas ao Secretário da Unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6. A falta ou inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I. Por infração a qualquer de suas cláusulas;
II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
V. Mais de 2 (duas) advertências.
8. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO:
1. A execução da reforma geral do veículo Motoniveladora Caterpillar 120K será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Infraestrutura do município, por seu respectivo Fiscal de Contratos. Todas as etapas da execução deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar desnecessário, bem como avaliar qualidade das peças, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
III. Definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
3. Xxxxx disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da CONTRATADA.
4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2021,
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2021 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS para dirimir os casos omissos ao presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas, a tudo presente e que também assinam.
Ronda Alta/RS, em de 2021.
MUNICÍPIO DE RONDA ALTA – RS XXXXXX XXXXXX XXXX Prefeito Municipal Contratante | CONTRATADA |
FISCAL DO CONTRATO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx
OAB/RS n º 73.099
Assessor Jurídico
Testemunhas:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2021 CARTA CONVITE Nº 002/2021
ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, que a licitante
...................................................................., CNPJn° , se enquadra como micro e
pequena empresa nos termos da Lei Complementar n°123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes no § 4° do Art. 3° da mencionada Lei.
..........................., ........... de .............................. de ..............
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do Contador Responsável e do CRC