PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – SSP/MA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – SSP/MA
QUADRO DE INFORMAÇÕES
MODALIDADE/Nº: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022 – SSP/MA | |
TIPO DE JULGAMENTO: | (X) MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO | |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO | |
PROCESSO Nº: | 0190667/2020-SSP/MA | |
ÓRGÃO REQUISITANTE: E-MAIL: | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: | 01/08/2022 ÀS 09h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) | |
OBJETO: | Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos destinados ao Departamento de fisioterapia do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. | |
SITE: | ||
UASG: | 450955 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA | |
FONTE DE RECURSOS: | 0332 – Superávit de Recursos Transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP. | |
NATUREZA DE DESPESA: | 449052 – Material Permanente 339030 – Material de consumo | |
VALOR ESTIMADO: | R$ 398.727,00 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e sete reais). | |
LICITAÇÃO | Exclusiva para ME, EPP e MEI | |
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA | COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL/SSP-MA, sediada na Avenida dos Franceses S/N, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão | |
PREGOEIRO (A) DESIGNADO (A): |
1
PREGAO ELETRÔNICO Nº 27/2022-SSP/MA PROCESSO Nº 0190667/2020-SSP/MA MINUTA DE EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, inscrita no CNPJ sob nº
06.354.500/0001-08, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Maranhão, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 560 de 11 de julho de 2022, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO por intermédio do site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
O certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual nº 24.629/2008, Decreto Estadual nº 28.906/2013 alterado pelo Decreto Estadual 29.920/2014, Lei Estadual nº 10.403/2015, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
Data da sessão: 01/08/2022
Horário: 09:00hs (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no quadro de informação deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário do (a) Pregoeiro (a).
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/materiais destinados ao Departamento de fisioterapia do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL e as especificações constantes do Anexo I, deste Edital, prevalecerão às últimas.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O valor estimado para o objeto desta licitação é de R$ 398.727,00 (trezentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e sete reais).
2. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
2.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
2.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal, única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquertransação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Maranhão promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.6. O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, e da Lei Estadual nº 10.403, de 2015, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3 de 26 de abril de 2018.
3.2. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
3.3. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico- financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
a) Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
d) Xxxxxx jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
e) Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
h) Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
i) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
4.3. A peça de impugnação deverá conter, sob pena de rejeição da mesma, a exposição sucinta e clara do assunto, os fundamentos de Lei que alicerçam o pedido, como também as seguintes informações: telefone e, e-mail.
4.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, nova data será definida e publicada nos mesmos meios anteriores, exceto quando, em nada, altere a formulação das propostas.
4.5. Os pedidos de esclarecimentos e questionamentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, contendo qualificação da empresa/pessoa; questionamento claro e de fácil compreensão, e, ainda, telefone, e-mail.
4.5.1 O(a) Pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
4.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e questionamentos serão disponibilizadas aos Licitantes, no PORTAL DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - GOVERNO FEDERAL e vincularão os participantes e a administração, ficando os demais cientes da obrigatoriedade de acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
4.7. Os pedidos de esclarecimentos, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras informações complementares deverão ser encaminhados no e-mail da CSL-SSP xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Após a divulgação do edital até a abertura da sessão pública, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta em conformidade com o exigido no item 12, os documentos de habilitação exigidos no item 15.
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do
SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4 O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
5.4.1 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/2019 e neste edital.
5.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daquelesexigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A partir da data e horário estipulado para início da sessão e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços previamente cadastradas no endereço eletrônico, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
6.2 A empresa licitante deverá indicar no campo “Descrição detalhada do objeto ofertado“ as especificações técnicas do produto, fazendo constar as características e demais dados que permitam aferir as especificações solicitadas no edital, sendo vedada a expressão “CONFORME EDITAL” ou “SIMILAR”, sob pena de desclassificação.
6.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.1 A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances.
6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.6 Durante a sessão pública, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.7. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
7. DO MODO DE DISPUTA DA LICITAÇÃO.
7.1. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
7.1.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.1.2. Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.1.3. Encerrado o prazo de que trata o item 7.1.2 o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.1.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.1.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.1.3 e 7.1.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.1.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.1.5.
7.1.7. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 7.1.6.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando estabelecido no quadro de informação deste edital, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances definido no quadro de informação deste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta para cada item estará disponível para o fornecedor no momento da fase de lances.
8.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.5 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
8.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.8 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico.
8.11 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances, permanecendo o último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado.
9.2 Os equipamentos/materiais cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, constante da planilha de preço estimada anexo único do Termo de Referência, não serão aceitos.
9.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9.4 Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.4.1 Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora, existindo a
possibilidade de convocar licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente.
9.5 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativa à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico.
9.6 Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
10.1.1 Produzidos no País;
10.1.2 Produzidos por empresas brasileiras.
10.1.3 produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.1.4 produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10.1, caso não haja envio de lances apóso início da fase competitiva.
10.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11 DA NEGOCIAÇÃO
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, após realizado o desempate, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA PROPOSTA
12.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e do cadastramento de sua proposta de preços a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, até o horário de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
12.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
12.3. Depois de encerrada a fase de lances, a proposta da empresa vencedora, previamente enviada via sistema, será analisada e deverá conter: razão social; número do CNPJ; endereço completo; telefone; e-mail; descrição detalhada do produto/equipamento; marca/fabricante; tipo/modelo (se for o caso); unidade; quantidade; valor unitário e total da proposta, além dos documentos porventura solicitados.
12.3.1. A proposta deverá conter, ainda, os seguintes prazos:
a) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e Carteira de Identidade;
b) Descrição detalhada do material cotado, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, com indicação de unidade, marca e quantidade;
c) Catalogo/Prospectos oficiais dos fabricantes dos produtos ofertados para comprovação das características técnicas constantes no termo de referência;
c.1) Ficam vedadas quaisquer transformações, montagem ou adaptações nas especificações original do catalogo oficial do fabricante.
d) Preço unitário e total em algarismos e o valor total do Lote/Grupo em algarismo e por extenso, em moeda corrente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
f) Prazo de garantia dos equipamentos: conforme Termo de Referência e Contrato;
g) Prazo de entrega: O prazo para entrega do objeto será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do Contrato.
h) Local de entrega: O objeto será entregue no setor de patrimônio da Secretaria de Estado da segurança Pública, situada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, nesta capital, para fins controle de entrada de material.
12.3.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, o(a) pregoeiro(a) considerará como válidos os prazos indicados no item 12.3.1, vez que o licitante declarou ciência e concordância com as condições contidas no edital.
12.4. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
12.5. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
12.6. O(A) pregoeiro(a) poderá emitir o Supersimples no sítio da Receita Federal, para verificar a opção daempresa como optante pelo Simples Nacional.
12.7 O(A) pregoeiro(a) poderá requisitar a licitante que readeque sua proposta, caso esta apresente alguma inconsistência sanável, desde que não configure alteração na proposta original apresentada.
12.7.1 Proposta de preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, o(a) pregoeiro(a) realizará o arredondamento “para menos”.
12.8 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a produtos/serviços e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária:
ORGÂO: 190903 – Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19903 - – Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social –
FES
FONTE DE RECURSO: 0332 – Superávit de Recursos Transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública – FNS
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 181 e 128
PROGRAMA: 0577 – Mais Segurança
AÇÃO: 3323 – Aparelhamento e Estruturação Tecnológica – FES AÇÃO: 4961 – Valorização dos Profissionais de Segurança Pública - FES SUBAÇÃO: 16379 – AQEQMAPEUNFISIO e 18139 - MATCONSUNIFISIO
NATUREZA DA DESPESA: 449052 – Material Permanente NATUREZA DA DESPESA: 339030 – Material de Consumo
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO, por
LOTE/GRUPO.
14.2. O resultado desta licitação será disponibilizado no site
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
15.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxx).
15.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 15.1.2., e 15.1.3., acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditiva Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.3.3. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.4. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
15.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.6. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
15.6.1. É dever da licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
15.6.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
15.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, exceto para os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde o prazo será de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
15.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.10. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.10.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.11. As licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa nº 3/2018, deverão encaminhar os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista e à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a) Registro comercial, no caso de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhados da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria.
c) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.11.1. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e Dívida Ativa da União) abrangendo as Contribuições Previdenciárias Sociais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Certidão Negativa, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar ainexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
15.11.2. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
OBS: As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), que pretendam auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, do art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e nos termos do art. 13 da Lei Estadual nº 10.403/2015, estarão dispensados da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social.
15.11.3. Relativo à Qualificação Técnica.
a) Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou está fornecendo
equipamentos/materiais compatíveis com o objeto deste edital. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável.
15.11.4. OUTROS DOCUMENTOS.
15.11.4.1. As declarações elencadas abaixo serão verificadas pelo o(a) Pregoeiro(a), depois de encerrada a etapa de lances, na opção de visualização das propostas e declarações encaminhadas via sistema:
a) Declaração, sob as penalidades legais, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho amenores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
c) Declaração que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei Complementar, quando for o caso, e;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o disposto na Portaria SDE nº 51 de 3 de julho de 2009 do Ministério da Justiça.
e) Declaração de não utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
f) Declaração de Acessibilidade, nos termos do Art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
15.12. No momento da habilitação O(a) PregoeirO(a) consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa - CNCIA.
15.12.1. Caso a licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados nos iteens 15.1.2 e 15.1.3, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame.
15.13. A verificação pelo pregoeiro do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.14. É de responsabilidade da licitante, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique a incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de desclassificação no momento da habilitação, conforme disposto no Art. 7º, § único, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.15. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
15.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.15.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aosdocumentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante.
15.18. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo aproximado de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
16.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto acima, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar as razões de recurso.
16.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.4. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser encaminhadas somente por meio eletrônico, através do PORTAL DE COMPRAS - GOVERNO FEDERAL, em campo específico para
o registro do recurso, dentro do prazo mencionado pelo(a) Pregoeiro(a).
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
16.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
16.8. Os autos/documentos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Setorial de Licitação CSL da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO, sito na Avenida dos Franceses S/N, Vila Palmeira, São Luís – Maranhão, no horário das 08h00min às 12h00min das 14h00min às 18h00min.
17. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta a critério do(a) pregoeiro(a), devidamente justificado, nas seguintes hipóteses:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à ANULAÇÃO de atos à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado.
c) Quanto a licitante não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC 123/2006.
17.2. Nessas hipóteses serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
17.3. Todos os licitantes remanescentes serão convocados, de acordo com a fase do procedimento licitatório a ser reaberta, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo,
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata complementar.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a).
18.3. Quando houver recurso e (o)a pregoeiro(a) mantiver sua decisão, caberá à Autoridade
Competente a adjudicação do objeto licitado.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a SSP/MA, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, além de eventual rescisão do Contrato Administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a SSP, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados pela SSP/MA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
19.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta contratação, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
21. DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
21.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, a licitante adjudicatária será convocada no prazo de 10 (dez) dias úteis, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo III, adaptado
à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93.
21.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.3. O contrato de fornecimento será regido pelos preceitos de direito público, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 e das demais normas legais em vigor, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
21.4. Correrão exclusivamente por conta da empresa contratada quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.
21.5. Como condição para celebração do Contrato será exigida da adjudicatária, a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas durante a vigência do contrato.
21.6. Na hipótese de a empresa vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a remanescente, terá igual prazo e condições de suas propostas, podendo ser negociada ainda a obtenção de melhor preço, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista em lei.
21.7. A rescisão administrativa do contrato de fornecimento por ato unilateral da CONTRATANTE obedecerá a disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
21.8. A contratação fica condicionada à consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes
- CEI, a fim de que seja verificada a regularidade da empresa vencedora, conforme exigência do artigo 6° da Lei Estadual n° 6.690/1996 e do artigo 5°, do Decreto Estadual n° 21.331/2005.
21.9. As empresas sediadas no Estado do Maranhão ficam condicionadas a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, conforme Decreto Estadual 21.178/2005.
21.10. O contrato terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á no ato do pagmento, após a entrega definitiva dos equipamentos/materiais, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente, observado o que dispõe o “caput” da Lei 8.666/93, ficando sua eficarcia condicionado ao prazo de garantia ofertada na proposta da Contratada, quando for o caso.
21.11. A publicação resumida do contrato que vier a ser firmado deverá ser realizada na forma estabelecida no Artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
21.12. Os demais critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e Contrato.
22. DO PAGAMENTO
22.1. Os critérios de pagamento do objeto desta licitação estão previstos no Termo de Referência e Contrato.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A autoridade competente para homologar este procedimento licitatório poderá revogá- lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
23.1.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.4. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando e vencendo os prazos somente em dias de expediente normal.
23.7. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliaçãoda disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do órgão requisitante, a finalidade e a segurança da contratação.
23.8. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execuçãodo contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23.9. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.10. O(À) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos autos, desde a realização da sessão pública.
23.11. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados através da Internet nos sites xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Declaração de Sustentabilidade Ambiental
Anexo III: Minuta de Contrato
São Luis, 13 de julho de 2022
XXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXX XXXXX
PINHEIRO:1
PINHEIRO:17824451372 Dados: 2022.07.19
7824451372 14:42:24 -03'00'
Xxxx Xxxxx xxxxxxxx
Pregoeiro - SSP/MA
1. DO OBJETO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022-SSP/MA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos destinados ao Departamento de fisioterapia do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Considerando Portaria nº 790, de 24 de outubro de 2019, que regulamenta o incentivo financeiro das ações do Eixo Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
2.2 Considerando Plano de ação – Valorização dos Profissionais de Segurança Pública apresentado e aprovado conforme informação nº 48/2020/AFF/DPSP/SENASP, processo nº 08020.008222/2019-62.
2.3 A fisioterapia do trabalho é uma especialidade da saúde que se dedica à prevenção e tratamento de doenças e lesões que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. Frequente é a sobrecarga musculoesquelética em trabalhadores, resultando no aumento da prevalência de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). Visando a saúde do trabalhador, e para reduzir o índice de afastamento, deve-se enfatizar a prevenção desses distúrbios.
2.4 Considerando, em análise mais detalhada, as posturas de trabalho foram classificadas como as piores possíveis, requerendo mudanças imediatas. No SF-36 os escores foram elevados, sugerindo qualidade de vida adequada. Assim, embora o ambiente de trabalho se apresente adequado, o uso incorreto dos equipamentos, a má distribuição e forma incorreta de realização das tarefas ocasiona riscos ergonômicos. Visando minimizar estes, são propostas estratégias de intervenção preventiva, sugerindo-se ações específicas nos domínios que apontaram maiores riscos ergonômicos.
2.5 A aquisição dos materiais e equipamentos permanentes relacionados neste Termo de Referência é necessária para prestar um atendimento de qualidade aos servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
2.6 Considerando que o serviço de fisioterapia é essencial para o restabelecimento da saúde. E a utilização de equipamentos adequados se tornam essenciais para a reabilitação de pacientes jovens e adultos.
2.7 O serviço de fisioterapia tem como manter o condicionamento físico muitas vezes debilitado por alguma doença e redução da mobilidade.
2.8 Considerando que diante da crescente demanda por serviços de fisioterapêuticos, faz-se necessária a aquisição de equipamentos e aparelhos específicos que correspondam adequadamente as necessidades evidenciadas no decorrer do atendimento prestado aos servidores do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
2.9 Por fim, as principais vantagens advindas para o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão será a prevenção de problemas de saúde e manutenção da capacidade funcional dos servidores.
3. DA JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO POR LOTE:
3.1 A Administração nas licitações, pode optar pelo parcelamento do objeto, conforme disposto no §1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU).
3.2 Assim, tecemos aqui as justificativas para aquisição por lotes:
3.2.1. A divisão em lotes fez-se necessária em função da garantia e da padronização dos equipamentos, uma vez que a aquisição com diversas empresas tornaria inviável a manutenção dos aparelhos, há imperiosa necessidade de se observar a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.
3.2.2. A divisão em lotes para aquisição dos equipamentos se deu em função da facilidade e economicidade quanto à manutenção futura dos equipamentos a partir do final da garantia. Considerando a necessidade de realização de contrato de manutenção, o ônus financeiro certamente será maior para contratos com muitos fabricantes dos bens.
3.2.3. A escolha deste modelo justifica-se também pelo menor custo do frete na entrega do material em lotes para o município de São Luís/MA. Outro ponto de destaque refere-se à dependência da entrega da maioria dos itens para o funcionamento e concretização do projeto.
3.2.4. Ergonomicamente é recomendado que os equipamentos para a prática de exercícios físicos sejam padronizados. Aparelhos de marcas diferentes, mesmo que trabalhem o mesmo LOTE/GRUPO muscular, apresentam cargas diferentes dependendo dos ângulos de execução e do sistema de roldanas, polias e/ou cabos utilizados. Tais diferenças acarretam adaptação fisiológica diferente nos praticantes.
3.3. Observa-se assim que as condições de assistência técnica e garantia oferecidas, ficariam seriamente comprometidas caso várias empresas distintas lograssem êxito no certame.
4. DA DESTINAÇÃO DOS BENS:
4.1 Todos os itens do presente Termo de Referência serão destinados para a sede do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, situado na Av. dos Portugueses S/n, Bacanga, São Luís, CEP: 65085-580.
5. DA BASE LEGAL:
5.1 A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Estadual n° 24.629/2008, Decreto Estadual nº 28.906/2013, alterado pelo Decreto Estadual nº 29.920/2014, Lei Estadual n° 10.403/2015, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n°8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
6. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
6.1 A licitação para contratação do objeto se dará na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por lote, por se tratar de bens de natureza comum, uma vez que esses bens apresentam padrões de qualidade e desempenho usuais no mercado, facilmente disponíveis para sua utilização.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES E DO QUANTITATIVO DO OBJETO:
7.1. As especificações detalhadas e quantitativo dos objetos seguem conforme anexo único presente termo.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de;
8.1.1. Atestado (s) ou Declaração (s) de Capacidade Técnica fornecida (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece bens compatíveis com o objeto deste pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS:
9.1. O Serviço de Material procederá com pesquisa mercadológica, de modo a estimar o preço unitário e global do objeto.
10. DO LOCAL DE ENTREGA:
10.1. O objeto será entregue no setor de patrimônio da Secretaria de Estado da segurança Pública, situada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, nesta capital, para fins controle de entrada de material.
11. DA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS:
11.1. A montagem de todos os equipamentos deverá ocorrer na sede do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, situado na Av. dos Portugueses S/n, Bacanga, São Luís, CEP: 65085-580, e ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.2. O prazo para montagem de todos os equipamentos será de 10 (dez) dias após o recebimento no setor de patrimônio.
11.3.
12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
12.1. O prazo para entrega do objeto será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do Contrato.
12.2. Os objetos serão recebidos nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, conforme abaixo:
I - PROVISORIAMENTE - no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para conferência das especificações técnicas dos equipamentos entregues exigidas no Termo de Referência e definidas na proposta de preço da contratada (marca, modelo/referência);
II - DEFINITIVAMENTE - no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório e da realização da montagem e testes de funcionamento dos equipamentos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
12.3. Se constatadas inadequações no objeto, quando do recebimento provisório, a CONTRATANTE poderá:
12.3.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando puderem ser corrigidas as irregularidades ou inadequações apontadas; devendo nesse caso a CONTRATADA substituir o objeto em conformidade com as especificações do Termo, da Proposta e das observações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.3.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13. DO PRAZO E GARANTIA:
13.1. A garantia dos equipamentos de informática será de 3 (três) anos, com suporte on-site.
13.1.1. Deverá ser informado na Proposta, da contratada, o período de garantia e as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço no estado do Maranhão;
13.1.2. A Contratada ou o fabricante dos equipamentos de informática deverá disponibilizar Central de Atendimento para abertura de chamado de Garantia Técnica, em dias úteis (segunda a sexta feira), em horário comercial das 08h às 18h, indicando telefone 0800, e-mail ou ferramenta disponível na internet para acompanhamento dos chamados;
13.1.3. Os atendimentos de garantia deverão ser realizados pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada;
13.1.4. A garantia deverá ser prestada nas dependências da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Maranhão, localizada em São Luís;
13.1.5. O atendimento deverá ocorrer na modalidade “on site” mediante manutenção corretiva, em dias úteis de segunda a sexta feira, em horário comercial das 08h às 18h, por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias;
13.1.6. O atendimento deverá ocorrer no máximo em 2 (dois) dias úteis e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 7 (sete) dias úteis, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes;
13.1.7. Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
13.2. A garantia para os demais equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, para todo o conjunto do objeto ofertado, incluído pintura, motor, correias, estofados, componentes eletrônicos e demais partes integrantes.
13.2.1. O licitante deverá garantir o reparo e/ou substituição, sob suas expensas, dos equipamentos em que se constatar defeito de projeto ou fabricação, durante o período especificado no subitem 13.2 e por um período de 12 (doze) meses, para os demais equipamentos contados do recebimento definitivo do objeto.
13.2.2. Garantia que compreenda a substituição, sem ônus, das peças e das partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, fato este devidamente comprovado através de processo apartado.
13.2.3. Após qualquer reparo realizado, deverá ser elaborado o relatório técnico correspondente, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ações corretivas, identificação do funcionário e quaisquer outras anotações pertinentes.
13.2.4. Durante todo o período de garantia dos equipamentos, a licitante deverá oferecer assistência técnica dos equipamentos em São Luís/MA.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. São obrigações da CONTRATADA:
14.1.1. Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços;
14.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
14.1.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
14.1.5. Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
14.1.6. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo;
14.1.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
14.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
14.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
14.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
14.1.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros vícios constatados nos produtos.
14.1.12. Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica, se for o caso.
14.1.13. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1. São obrigações da CONTRATANTE:
15.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
15.1.2. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência;
15.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Termo de Referência;
15.1.4. Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
15.1.5. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
15.1.6. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Termo de Referência e em seus anexos, inclusive, no contrato;
15.1.7. Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
16. DO PAGAMENTO:
16.1. Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor competente da CONTRATANTE pelo servidor designado para este fim.
16.2.A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue.
16.3. Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
16.4. Pagamento estará condicionado apresentação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
16.5. Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no subitem 16.1, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
16.5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = 1 x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 1 = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso
16.6. A CONTRATANTE não pagará multa por atraso no pagamento do fornecimento cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendência ou descumprimento de obrigações contratuais;
16.7.A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a contratada para retificação e reapresentação.
16.8.A realização de pagamento em favor da CONTRATADA fica condicionado à consulta prévia junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), conforme estabelece o art. 6° da Lei Estadual N° 6.690, de 11 de julho de 1.996.
16.8.1. A existência de registro da CONTRATADA junto ao CEI, impede a Contratante de efetuar os pagamentos necessários, tendo em vista o art. 7° da Lei Estadual N°6.690/1996.
16.9. A CONTRATADA deverá estar devidamente cadastrada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA.
17. DA HABILITAÇÃO:
17.1. A Participação de licitante no procedimento licitatório requer a apresentação de toda a documentação comprobatória de necessária no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
d) Qualificação Técnica, disposta no item 8 do presente Termo;
e) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 70 da Constituição Federal de 1988.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
18.1. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado pelo chefe do departamento de fisioterapia, a quem caberá exercer as atribuições previstas, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes.
19. DAS PENALIDADES CONTRATUAIS:
19.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado de Segurança Pública, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, além de eventual rescisão do Contrato Administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações coma Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a SSP, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
19.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
19.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
00.XX REAJUSTE.
20.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, tendo em vista entrega global do objeto.
21.VIGÊNCIA DO CONTRATO.
21.1. O contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á no ato do pagamento, que ocorrerá nos termos do item 16.1 do presente Termo, ficando a eficácia condicionada ao prazo de garantia dos equipamentos ofertados na proposta da CONTRATADA, observado o exercício financeiro corrente.
22.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
22.1. Rubrica do Fundo Nacional de Segurança Pública, previsto no inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e da Lei 11.139, de 22 de outubro de 2020, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, em seu artigo 2º, inciso I, afirma que, recursos transferidos, pela União, na modalidade fundo a fundo.
UG: 190903
Fonte: 332
Função: 06
Subfunção: 181
Programa: 0577
Ação: 3323 / 4961
GND: 449052 / 339030
23.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. No valor da proposta deverão estar incluídos, custos de transporte, mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre o fornecimento, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.
23.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo recebimento dos objetos deverão ser solicitados a Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.
São Luis (MA), 27 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – TC BM Assessor Mat. 41913501
Xxxxx Xxxxx Passinho
Chefe da Asplan Mat. 850416-0
APROVO O PRESENTE TERMO NA FORMA DA LEI
Em / /
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX X XXXXX
Secretário de Estado da Segurança Pública
ANEXO ÚNICO TR
ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO DO OBJETO
MATERIAIS PERMANENTES
LOTE/GRUPO 01
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | NOTEBOOK 1. PROCESSADOR: 1.1. Processador com, no mínimo, 03 (três) Mb de cache e 02 (dois) núcleos reais. Capaz de suportar a execução de 04 (quatro) threads simultâneas. Deve ser compatível com a arquitetura de 64 bits e possuir no máximo 14 nanômetros; 1.2. Frequência de operação por núcleo de 2.4 GHz ou superior, sendo considerados, para efeito de comprovação, os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas tecnologias Turbo Boost (Intel) ou BoostFrequency (AMD); 1.3. O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits; 2. BIOS: 2.1. Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; 2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o fabricante disponibilizar em seu Web Site ainda aplicação que permita a atualização de forma online no mínimo para o Sistema Operacional Windows. 2.3. Serão aceitas tecnologias que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de | Unid. | 02 | 14.500,00 | 29.000,00 |
gerenciamento no Sistema Operacional Windows, através de agente específico residente no sistema operacional. Nesse caso o mesmo deverá oferecer a opção de realizar o procedimento para atualização de forma online e interativa no sistema operacional e por usuário devidamente credenciado a executar a referida tarefa; 2.4. No caso de atualização online no sistema operacional por meio do software de gerenciamento é obrigatório o fornecimento do respectivo e todos os módulos necessários à sua implementação de forma que a atualização ocorra como solicitado. Deverá estar licenciado para suporte e atualizações durante todo período de vigência da garantia dos equipamentos; 2.5. Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. 3. INTERFACES: 3.1. 01 (um) conector VGA 15 pinos ou Mini DisplayPort; 3.2. 01 (um) conector HDMI ou micro/mini hdmi 19 pinos; 3.3. 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ auto-falante estéreo; 3.4. 01 (um) leitor de cartão de memória SD. O leitor de cartão deve ser integrado ao gabinete; 3.5. Wireless Bluetooth 4.0 ou superior; 3.6. Microfone integrado ao gabinete; 3.7. WebCam integrada ao gabinete; 3.8. Possuir no mínimo 03 (três) portas USB padrão 3.0. Não será permitido uso de "hub" USB ou qualquer artifício semelhante para |
atender ao número mínimo de portas solicitadas; 4. GABINETE: 4.1. Entrada integrada ao chassi para cabo de segurança; 4.2. Peso máximo 2.2 kg; 4.3. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da interface wireless, unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on); 4.4. Deve possuir no mínimo 02 (dois) alto- falantes internos com potência máxima total suportada de 1 Watt por canal. 5. MEMÓRIA: 5.1. Capacidade instalada mínima de 04 (quatro) XX, XXX0 SDRAM – 2133 MHz ou superior, com suporte à tecnologia dual Channel; 6. ARMAZENAMENTO: 6.1. O equipamento deverá ser fornecido com 01 (um) disco rígido com capacidade mínima de 500GB SATA (7.200 RPM); 7. TELA: 7.1. Placa gráfica integrada; 7.2. Tecnologia WLED, mínimo 14 polegadas, no padrão WideScreen 7.3. Suportar a resolução mínima 1366x768 pixels; 8. REDE: 8.1. Possuir Interface de rede integrada padrão Gigabit Ethernet com conector RJ-45; 8.2. Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000MBITS; 8.3. Suporte nativo para a tecnologia Wake on LAN (WOL); 8.4. Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); 8.5. Possuir Interface de rede integrada IEEE 802.11 b/g/n. 9. ÁUDIO: 9.1. Som estéreo integrado compatível com o padrão HD; 10. TECLADO E TOUCH-PAD: 10.1. Padrão ABNT-2; função backlight desejada (iluminação traseira); 10.2. Touch-pad com 02 (dois) botões e área de rolagem (scroll); 11. MOUSE: 11.1. |
Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem (scroll); 11.2. Resolução mínima de 1000 DPI; 11.3. Deve seguir os mesmos padrões de cores do notebook; 11.4. Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado. 12. FONTE: 12.1. Fonte externa bivolt 100- 240v seleção automática de voltagem, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação; 13. BATERIA: 13.1. Possuir no mínimo bateria com 03 (três) células de lítio íon; 13.2. Possuir autonomia mínima de 06 (seis) horas em utilização e 24 (vinte e quatro) horas em modo de espera (standby); 14. ACESSÓRIOS: 14.1. Deverá acompanhar mochila esportiva para transporte com sistema de proteção contra impactos e compatível com o formato do equipamento ofertado, obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM; 15. SOFTWARE: 15.1. O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Profissional 64 bits em Português (Brasil), instalado e devidamente configurado, gratuitamente sem qualquer custo adicional de licenciamento para a CONTRATANTE ficando a critério da administração optar em momento que julgar oportuno pela atualização de versão de acordo com sua política interna de TI. 15.2. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e |
recuperação do sistema Windows 10; 15.3. Software de edição de texto e outros: acompanhar licença de Microsoft Office versão Home and Business 2016 (Português - Brasil) na modalidade OEM. CATMAT: 472786 | |||||
02 | COMPUTADOR 1. PROCESSADOR: 1.1. Processador com, no mínimo, 04 (quatro) Mb de cache e 02 (dois) núcleos reais. Capaz de suportar a execução de 04 (quatro) threads simultâneas. Deve ser compatível com a arquitetura de 64 bits e possuir no máximo 14 nanômetros; 1.2. Frequência de operação por núcleo de 3.2 GHz ou superior, sendo considerados, para efeito de comprovação, os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas tecnologias Turbo Boost (Intel) ou BoostFrequency (AMD); 1.3. O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits; 2. BIOS: 2.1. Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; 2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o fabricante disponibilizar em seu Web Site ainda aplicação que permita a atualização de forma online no mínimo para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Profissional x64 ou superior. 2.3. Serão aceitas tecnologias que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de gerenciamento no Sistema Operacional | Unid. | 01 | 13.000,00 | 13.000,00 |
Microsoft Windows 10 ou superior, através de agente específico residente no sistema operacional. Nesse caso o mesmo deverá oferecer a opção de realizar o procedimento para atualização de forma online e interativa no sistema operacional e por usuário devidamente credenciado a executar a referida tarefa; 2.4. No caso de atualização online no sistema operacional por meio do software de gerenciamento é obrigatório o fornecimento do respectivo e todos os módulos necessários à sua implementação de forma que a atualização ocorra como solicitado. Deverá estar licenciado para suporte e atualizações durante todo período de vigência da garantia dos equipamentos; 2.5. Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. 3. INTERFACES: 3.1. Possuir slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2 PCIeCard; 3.2. Possuir no mínimo 06 (seis) portas USB. Pelo menos 4 (quatro) dessas portas deverão ser padrão USB 3.0, estando localizadas da seguinte forma: mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 na parte frontal do equipamento e mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 na parte traseira do equipamento. Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas. 4. MEMÓRIA: 4.1. Capacidade instalada mínima de 08 (oito) XX, XXX0 SDRAM – |
1866 MHz ou superior, com suporte à tecnologia dual Channel; 5. ARMAZENAMENTO: 5.1. O equipamento deverá ser fornecido com 01 (um) disco rígido com capacidade mínima de 500 GB SATA (7.200 RPM); 6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA 6.1. Unidade de DVD+/-RW interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CD- R, CD-RW e DVD; SATA 8x ou superior. 7. VÍDEO: 7.1. 01 (uma ) Controladora gráfica integrada Intel HD Graphics 520 ou superior; 7.2. Suporte nativo para a utilização de até 2 (dois) monitores em modo simultâneo; 7.3. Deve possuir no mínimo 02 (duas) Interfaces DisplayPort nativas, não sendo permitido uso de adaptadores para essa exigência; 7.4. Suporte nativo a tecnologia 3D, DirectX 12, OpenGL 4.x ou superior e OpenCL 1.2 ou superior; 8. REDE: 8.1. Interface integrada no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45; 8.2. Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000MBITS; 8.3. Suporte nativo para a tecnologia Wake on LAN (WOL); 8.4. Deve permitir a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); 8.5. Possuir Interface de rede integrada IEEE 802.11 b/g/n. 9. ÁUDIO: 9.1. Compatível com o padrão “High Definition Audio”; 9.2. Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe; 10. TECLADO: 10.1. Conector tipo USB; 10.2. Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10; 10.3. Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete; 10.4. Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime |
de OEM devidamente comprovado; 11. MOUSE: 11.1. Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem (scroll); 11.2. Resolução mínima de 1000 DPI; 11.3. Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete, 11.4. Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; 12. GABINETE: 12.1. Gabinete padrão desktop com dimensões máximas: Altura: 32,0 cm (12,5") x largura: 32 cm (12,5") x profundidade: 15 cm (5,9"); 12.2. Possuir capacidade para instalação de no mínimo 2 (duas) unidades de armazenamento internas ao gabinete; 12.3. Possuir slot do tipo kensington para fixação de cabo de segurança, devendo fazer parte do projeto original do gabinete; 12.4. Possuir botão liga/desliga; 12.5. Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido; 12.6. Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. 13. FONTE: 13.1. Fonte de alimentação com PFC (power factor correction) e potência mínima de 180W, bivolt 110/220V e com comutação automática, sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores; 13.2. Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento; 13.3. Possuir eficiência energética mínima de 85%, devendo |
essa ser comprovada em documentação oficial do fabricante ou certificação da fonte; 14. SOFTWARE: 14.1. O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Pro 64 Bits em Português (Brasil), devidamente instalado e configurado, com opção de downgrade, sem qualquer custo adicional de licenciamento; 14.2. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema operacional. 14.3. Software de edição de texto e outros: acompanhar licença de Microsoft Office versão Home and Business 2016 (Português - Brasil) na modalidade OEM 15. MONITOR: 15.1. Tecnologia LED 21 polegadas ou superior, TFT de matriz ativa; 15.2. Possuir tela no formato widescreen no padrão 16:9; 15.3. Brilho mínimo de 250 cd/m2 ; 15.4. Contraste estático mínimo de 1000:1 ou dinâmico mínimo de 4.000.000:1; 15.5. Tempo de resposta de no máximo 6 ms; 15.6. Ângulo de visão horizontal mínimo 160 graus; 15.7. Ângulo de visão vertical mínimo 160 graus; 15.8. Suporte para exibição de pelo menos 16,7 milhões de cores; 15.9. Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior; 15.10.Possuir interface de conexão tipo Display Port; 15.11.Deve possuir base com suporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo |
original para atender a essa exigência; 15.12.Possuir rotação da tela mínima de 45 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot); 15.13.Deve acompanhar cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e cabo de vídeo Display Port; 15.14.Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; 15.15.Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e a marca do fabricante do microcomputador deve constar na parte frontal do monitor em “serigrafia” ou similar, não sendo aceitas etiquetas adesivas. CATMAT: 480492 | |||||
03 | IMPRESSORA - Impressora Multifunctional em Preto e Branco - Cópia, impressão e digitalização em cores padrão - Páginas por minuto: Carta: 26 ppm; A4: 25 ppm - Tempo de aquecimento: 23 segundos ou menos - Tempo de saída da primeira impressão / cópia: 7,5 segundos ou menos - Resolução: 600 x 600 dpi, Fast 1200 (1800 x 600 dpi) - Memória (padrão / máxima): 64MB - Duplex: Stackless padrão - Requisitos Elétricos: 120V: 60 Hz / 6.0A - Nível de ruído (ISSO): 50 dB(A) imprimindo - Dimensões / Peso (FS-1025MFP: 390mm L x 361mm P x 362mm A 10.0 kg - Ciclo máximo de trabalho mensal: 20.000 páginas | Unid. | 01 | 5.500,00 | 5.500,00 |
Suprimento de papel - Fontes de papel padrão: Bandeja de 250 folhas; MFT de 1 folha - Capacidade de papel: 250 folhas + 1 folha (MFT) - Tamanho de papel: Carta, legal, statement, A4, 70.1 mm x 148.1mm- 215.9mmx356.1 mm - Peso de papel: Bond de 16 lb- Index 120 ib (60 - 220 g/m2) - Materiais de impressão aceitos: Papel comum, pré-impresso, sulfite, reciclado, rascunho, papel timbrado, colorido, perfurado, de alta qualidade, etiquetas, pergaminho, envelopes, cartolina, papel grosso, de tamanho personalizado Duplex - Tamanho de papel: Modo automático: A4, Carta, Manual: A5, Statement (classificação de dados pelo driver - Pesos de papel: Bond de 16 -32 lb (60 - 120 g/m2) - Modos duplex: 1:2 Especificações de copiadora - Modo de imagem: Texto, Foto, Texto/Foto, Texto/Foto (alta - resolução) - Características de cópia adicionais: Seleção de tipos de papel, programação de funções, cópia de 1 página a muitas, cópia de várias páginas em uma (N-up), modo de economia de toner, classificação, grupos, cópia de cartões de identidade - Ampliação / Zoom: Tamanho completo, 4 ajustes de redução, 4 ajustes de ampliação pré-definidos, aumentos, 25 - 400% aumentos de 1% Especificações da impressora - Controlador: ARM9260 390MHz |
- PDLs/Emulações: ODI (Baseada en Host) - Compatibilidade com Windows OS: Certificada para Microsoft® , Windows 10, Windows 8, Windows Vista® de 32/64-bit, Windows XP® de 32/64-bit, Wmdows7® de 32/64-bit, Windows Server 2003 de 32/64-bit, Windows Server 2008 de 32/64 - Compatibilidade com Mac OS: Mac OS X - Interfaces: l0/l00Base Tx, USB 2.0 de alta velocidade - Impressão de rede e protocolos suportados: TCP/IP - Drivers: GX Driver, Mac Raster Driver, Fax Driver, TWAIN Source, WIA Driver, ou superior - Utilitários: Monitor de status, Agenda de endereços de fax, Utilitário de configuração, KYOCERA Client Tool Especificações de digitalização (scanner) - Tipo de digitalização: Scanner em cores e preto e branco - Resolução de digitalização: 600dpi, 400dpi, 300dpi, 200dpi - Velocidade de digitalização: Monocromática: 300 dpi - 20 ipm; 600 dpi -5 ipm; Cores: 300 dpi -6 ipm; 600 dpi - lipm - Formatos de arquivos: BMP, TIFF, JPEG, PDF - Conectividade / Protocolos suportados: USB 2.0 de alta velocidade - Funções de digitalização: Digitalização para pasta, digitalização para E-mail - Driver: TWAIN Driver, WIA Driver, ou superior Processador de documentos |
- Tipo / Capacidade: Alimentador padrão/40 folhas - Velocidade de digitalização: Monocromática: 300 dpi - 20 ipm; 600 dpi -5 ipm; Cores: 300 dpi -6 ipm; 600 dpi - ipm - Originais aceitos / Pesos: Carta, legal, A4/60-105 g/m2 - Consumíveis: Toner TK-1122: Toner para 3.000 páginas. De acordo com ISO 19752 CATMAT: 380357 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 01 R$ | 47.500,00 |
LOTE/GRUPO 02
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | MESA Mesa para computadores descrição: módulo de trabalho, material madeira mdf, dimensões mesa escritório 1,80 x 0,75 x 0,74, número gavetas mesa escritório 3, dimensões conexão 0,75 x 0,74, dimensões mesa microcomputador 1,00 x 0,75 x 0,74, características adicionais mesa computador com porta-teclado retrátil / mesa, revestimento laminado melamínico, tipo conexão mesas angular arredondada de 90, composição mesa base, conexão e mesa p/microcomputador. CATMAT: 481328 | Unid. | 03 | 1.300,00 | 3.900,00 |
02 | CADEIRA Cadeira fixa tipo secretária. sem braço, assento e encosto: com bordas arredondadas, possuindo estrutura em madeira compensada conformada anatomicamente com no mínimo 12 mm de espessura, estofados com | Unid. | 03 | 900,00 | 2.700,00 |
espuma injetada de poliuretano moldada anatomicamente com densidade de, no mínimo, 53kg/m³ (com controle ponto a ponto) e espessura de, no mínimo, 50 mm, revestidos igualmente em tecido 100% poliéster sem costuras, na cor verde musgo, com acabamento em courvin ou similar nas contrafaces do assento e do encosto e bordas protetoras contra impacto em perfil de pvc, medidas encosto (lxa): 400 x 300 mm _20 mm, medidas assento(lxp): 440 x 440 mm _ 20 mm, altura face superior assento: 470 _ 20 mm, base: com 4 patas do tipo palito em aço redondo, apoiadas sobre sapatas em polipropileno injetado na cor preta, apresentação: todo o conjunto deverá ser isento de quaisquer defeitos, deverá estar perfeitamente nivelado, firme e sem folgas, bem como deverá ter o acabamento das partes metálicas em pintura eletrostática em epóxi pó na cor preta com pré tratamento antiferruginoso,características adicionais: as demais especificações do produto deverão estar em conformidade com as normas técnicas da abnt e com a norma reguladora de ergonomia. CATMAT: 485835 | |||||
03 | ARQUIVO ESCRITÓRIO Arquivo em aço com 4 gavetas para pasta suspensa tamanho ofício. Porta- etiqueta e puxadores estampados nas gavetas. Puxadores com acabamento em PVC na cor grafite. Fechadura cilíndrica tipo yale frontal ou lateral com travamento simultâneo das gavetas e sistema de rolamento por corrediças | Unid. | 06 | 2.000,00 | 12.000,00 |
metálicas com nylon. Confeccionado em chapa 22, com capacidade para 40 a 50 pastas. Tratado pelo processo anti- corrosivo à base de fosfato de zinco e pintura eletrostática a pó com camada de 30 a 40 mícrons com secagem em estufa a 240ºC na cor cinza cristal. Dimensões externas aproximadas: 1330 X 470 X 710mm (AXLXP). Montado e instalado. Garantia mínima de 12 meses. CATMAT: 415944 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 02 R$ | 18.600,00 |
LOTE/GRUPO 03
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | ULTRASSOM CONTINUO PULSÁTIL 1 E 3MHZ FISIOTERAPIA - Aparelho Único, Frequência De 100hz Com Modulação de 50%, C/Dur. De Pulsos De 5ms,20% C/Dur.2ms, Etc., 48hz C/Modulação De 20% C/Duração Dos Pulsos De 4ms, E 10% C/Dur. De 2ms, 16hz 20% 12ms, Etc, Transdutor De 1 E 3 Mhz +/-5% C/Radiação Efetiva De (Era) Em Torno De 3.0cm2 +/- 10%, 1 Tubo De Gel. CATMAT: 425235 | Unid. | 03 | 1.700,00 | 5.100,00 |
02 | APARELHO DE TENS, FES E CORRENTE RUSSA 4 CANAIS - Configurações Mínimas - Com Programação Via Teclado, Com Display Gráfico p/ identificação de protocolos e programações, com 32 Protocolos De Tratamentos Pré-Programados, com 04 Canais de Saída Com Variação Independente de Frequência e Amplitude, ter Controle de Tempo de 1 a 60 Minutos. | Unid. | 05 | 2.500,00 | 12.500,00 |
CATMAT: 379941 | |||||
03 | MATERIAL FISIOTERAPIA, TIPO: APARELHO LASER Aplicação: laser terapia e Laser- Acupuntura, Características Adicionais: diodo Visível, Dimensões (250x255x110cm/6kg), Óculos, Componentes: c/Caneta 650vr, Leitura Digital, Timer, Toposcópio. CATMAT: 303703 | Unid. | 03 | 8.000,00 | 24.000,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 03 R$ | 41.600,00 |
LOTE/GRUPO 04
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | APARELHO RAIO INFRAVERMELHO, Tensão Automático 110/220 V, Características Adicionais Laser, Micro controlado, 1 A 15joules/Cm², Componentes Caneta P/ Laser 830nm, Caneta Telescópica, Acessórios Óculos Protetor Para 830nm CATMAT: 363435 | Unid. | 05 | 2.500,00 | 12.500,00 |
02 | SUPORTE PEDESTAL PARA LÂMPADA INFRAVERMELHO-Tensão: 220v ou bivolt. Para lâmpada com Potência de variando de 0 à 150w com Dimmer; Regime De Trabalho: 40 Minutos Ligado 10 Minutos Desligado; Altura Mínima Aproximada: 1,35 M; Altura Máxima Aproximada: 1,77 M; Estrutura Em Aço Carbono; Aranha Em Plástico Com 04 Rodízios. O suporte deverá ser fornecido com lâmpada infravermelho 150 w refletor incandescente, modelo rosca, potência: 150 w, 220v ou bivolt, para fins de fisioterapia, Termoterapia, Fototerapia. CATMAT: 362357 | Unid. | 05 | 700,00 | 3.500,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 04 R$ | 16.000,00 |
LOTE/GRUPO 05
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | MACA Maca fixa para atendimento de fisioterapia individualizado. Maca de madeira; espuma de densidade 28; revestido por courvim anticalor. Dimensões aproximadas: 80 cm x 190 cm x 83 cm (CxLxA). Capacidade suportada: 450 kg. CATMAT: 328522 | Unid. | 05 | 1.000,00 | 5.000,00 |
02 | MACA DE DROP AÇO CARBONO PARA OSTEOPATIA E QUIROPRAXIA. Suporta: 120 kg. Modelo: Fixa. Dimensões aproximadas: 210 cm x 70 cm x 60 cm (C x L x A). Peso aproximado: 35 kg. CATMAT: 445192 | Unid. | 01 | 5.300,00 | 5.300,00 |
03 | ESCADA HOSPITALAR Escada Auxiliar com 2 Degraus para maca. Material: Metal, piso em degraus antiderrapantes, sem arestas cortantes, pés com ponteiras emborrachadas. Medidas aproximadas: 38cmx35cmx33cm (C x L x A). Quantidade Degraus: 2 (dois). CATMAT: 328451 | Unid. | 06 | 500,00 | 3.000,00 |
04 | MESA AUXILIAR COM PRATELEIRA Mesa carrinho auxiliar tubular construída em metal com rodízios. Possui 1 tampo e 02 bandejas plásticas para aparelhos. Dimensões: 0,98 m x 0,39 m x 0,105 m (CxLxE) CATMAT: 398867 | Unid. | 05 | 900,00 | 4.500,00 |
05 | MESA DE MAYO Mesa auxiliar de mayo em inox. Estrutura em tubo redondo de inox de 1´x 1,25 com anel de fixação. Suporte para bandeja em aço inox. Bandeja em inox medindo 0,48x0, 32cm.pés com | Unid. | 08 | 1.700,00 | 13.600,00 |
rodízios. Dimensões: 0,68x0,47x0,85cm, altura máxima 1.20 m. CATMAT: 415922 | |||||
06 | BANCO Banco giratório com rodas: Banqueta giratória aço inox com rodízios com assentos giratório de 32 cm de diâmetro em aço inoxidável. CATMAT: 405827 | Unid. | 03 | 750,00 | 2.250,00 |
07 | CADEIRA DE RODAS CDS 101 Cadeiras de rodas, assento e encosto em vinil, estrutura metálica pintada, pneus maciços, grandes na traseira e rodas pequenas na dianteira, com apoio para os pés, com capacidade para 80 quilos CATMAT: 450786 | Unid. | 05 | 1.200,00 | 6.000,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 05 R$ | 39.650,00 |
LOTE/GRUPO 06
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | BICICLETA ERGOMÉTRICA HORIZONTAL Utilizada para reabilitação funcional aeróbica, fortalecimento de membros inferiores. Display em LCD; monitoramento; distância, cronômetro, monitorização cardíaca, calorias, nível de carga e relógio. Dimensões aproximadas:1,41 mX0,63 m X1,04m. Suporta até 135 kg. CATMAT: 273348 | Unid. | 01 | 10.500,00 | 10.500,00 |
02 | ESTEIRA ELETRICA Esteira Ergométrica: Área útil de corrida em lona de alta durabilidade de dupla camada com comprimento mínimo de 1,50 m e largura mínima de 0,52 m; Peso máximo do usuário: até 180 kg; Faixa de Velocidade: 0,8 km/h até 20 km/h (ou superior); Inclinação: 0.0 - 15.0; Potência mínima: motor com potência | Unid. | 01 | 21.000,00 | 21.000,00 |
nominal de 4,0 HP; Alimentação: 220V (ou bivolt);Possuir rodízios para deslocamento; Deck com sistema de absorção de impactos e alta durabilidade;Permitir personalização do início da aceleração;Possuir programas pré-configurados de exercícios; Possuir teclas de início rápido;Possuir interface com sensores sem-fio de frequência cardíaca (telemetria padrão Garmin, Polar, Bluetooth ou ANT+) ou sensores de contato em manoplas (empunhaduras) no equipamento; Painel: Tela touch screen de alta definição como aplicativos de entretenimento, internet, TV, cursos interativos e mais. Conectividade com a Internet Conectividade com ou sem fio. Atualizações do software: Por meio da gestão de recursos conectada ou USB; possuir suportes para garrafa, objetos e celulares; possuir dispositivo de parada de emergência CATMAT: 381478 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 06 R$ | 31.500,00 |
LOTE/GRUPO 07
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | DIVÃ TABLADO EM MADEIRA Espuma ortopédica com densidade 33; Capacidade até 135kg; Material Courvin Preto. Dimensões aproximadas 180 cm (Comprimento) x 130 cm (Largura) x 50 cm (Altura). CATMAT: 432425 | Unid. | 02 | 3.500,00 | 7.000,00 |
02 | ESPALDAR DE MADEIRA BARRA DE LING Sem regulagem, construído em madeira e fixado na parede, peso suportado | Unid. | 01 | 1.800,00 | 1.800,00 |
135Kg. Dimensões igual ou superior a 48x93x238 cm (CxLxA), com distância entre os bastões de 19 cm e espessura das barras de 3,2 cm. Distância entre a parede e o espaldar de aproximadamente 13,5 cm. Certificação da ANVISA. CATMAT: 363443 | |||||
03 | ESPELHO DE POSTURA, C/ RODÍZIOS Para avaliação de movimentos, em madeira de reflorestamento, com durabilidade e qualidade comprovada. Dimensões: 187 x 60 x 50 cm. CATMAT: 412930 | Unid. | 03 | 2.950,00 | 8.850,00 |
04 | ESCADA DE CANTO COM 03 DEGRAUS, RAMPA E COM CORRIMÃO DUPLO. Escada de Madeira de canto em L - 3 Degraus para Fisioterapia, Neurologia, Reabilitação de Movimentos.Fabricada em madeira padrão marfim, parte de degraus em compensado sarrafeado 15 mm e corrimões em madeira maciça de marfim. CATMAT: 265598 | Unid. | 01 | 5.300,00 | 5.300,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 07 R$ | 22.950,00 |
LOTE/GRUPO 08
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL Tipo aneróide, modelo portátil, material base corpo em duralumínio, graduação mostrador 0 a 300 mmhg, material braçadeira, braçadeira em nylon, tipo fecho braçadeira fecho em velcro, tamanho infantil, características adicionais bolsa para acondicionamento, componentes braçadeira, manguito, pera, válvula com rosca | Unid. | 05 | 210,00 | 1.050,00 |
CATMAT: 432472 | |||||
02 | MEDIDOR DE PRESSÃO ABSOLUTA Aparelho para aferição de pressão arterial tipo aneróide, contendo: Mecanismo com mostrador graduado e manômetro resistente com aro de metal cromado; Manguito e pera em PVC anti- alérgico e de alta durabilidade. Braçadeira tamanho adulto confeccionada em nylon resistente, flexível e anti-alérgico com fecho em metal; Tecido 100% poliamida com dupla camada de resina, impermeável para melhor higienização; Pera com válvula em metal cromado. Deverá ter estetoscópio, nas seguintes especificações: Estetoscópio duplo em metal, tubo com alta sensibilidade para ausculta de sons cardio-pulmonares; Cabeçote confeccionado em material em aço cromado resistente; Hastes flexíveis com olivas de silicone; CATMAT: 231217 | Unid. | 05 | 1.900,00 | 9.500,00 |
03 | NEGATOSCÓPIO Negatoscópio, material estrutura chapa aço, acabamento superficial estrutura moldura em aço pintado c/ tratamento antiferrugem, material visor acrílico translúcido, comprimento 76 cm, largura altura 51 cm, espessura 11 cm, quantidade lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, tensão alimentação 110/220v e 60hzv, aplicação c/ 2 corpos p/ fixação em parede, características adicionais prendedor radiografia no corpo, tecla liga/desliga. CATMAT: 272118 | Unid. | 02 | 1.500,00 | 3.000,00 |
04 | ESTETOSCÓPIO Estetoscópio que possui dois tubos e duas hastes acopladas em um mesmo auscultador, o que permite auscultar | Unid. | 05 | 1.600,00 | 8.000,00 |
sons por duas pessoas simultaneamente, ideal para ser utilizado nos processos de aprendizagem. A combinação da tradicional função sino com um exclusivo sistema de ajuste do diafragma permite que se alterne entre sons de baixa e alta freqüência sem a necessidade de trocar o auscultador; - As olivas macias e confortáveis ajustam- se perfeitamente promovendo um excelente selamento acústico; - Molas internas ajustáveis, proporcionando adequada tensão das hastes nos ouvidos; - Anel e diafragma com tratamento ´anti-frio´, mais confortável para o paciente; - Auscultador de aço inoxidável; Produto similar ao Estetoscopio-Littmann-Classic-II-S-E- 2138- TEACHING-3M. CATMAT: 438922 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 08 R$ | 21.550,00 |
LOTE/GRUPO 09
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | SUPORTE DE FERRO PARA GUARDAR HALTERES Capacidade para 10 pares de halteres ou mais, material reforçado. CATMAT: 482186 | Unid. | 02 | 1.200,00 | 2.400,00 |
02 | SUPORTE INDIVIDUAL PARA BOLA SUÍÇA, COM ARO METÁLICO PARA FIXAÇÃO EM PAREDE Medida: 35 cm diâmetro. Armazena todos os tamanhos de bolas suíças. CATMAT: 445407 | Unid. | 05 | 300,00 | 1.500,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 09 R$ | 3.900,00 |
LOTE/GRUPO 10
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | BARRA PARARELA Barras Paralelas: Equipamento utilizado para reabilitação e treino de marcha. Estrutura em aço; regulagem até no máximo de 1,10 m; corrimão em madeira; 1 par de corrimãos em madeira de aproximadamente 3 metros de comprimento, dotada de 3 barras verticais de cada lado; antiderrapante. CATMAT: 426691 | Unid. | 01 | 6.000,00 | 6.000,00 |
02 | ANDADOR Andador Adulto: Utilizado para treino da marcha com meio auxiliar. Material de alumínio; regulável; ponteira de borrachas antiderrapante; dobrável e articulável; capacidade suportada de 90 kg. CATMAT: 329391 | Unid. | 02 | 500,00 | 1.000,00 |
03 | ANDADOR Andador infantil: Utilizado para treino da marcha com meio auxiliar. Material de alumínio; regulável; ponteira de borrachas antiderrapante; dobrável e articulável; capacidade suportada de 80 kg. CATMAT: 329392 | Unid. | 02 | 450,00 | 900,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 10 R$ | 7.900,00 |
LOTE/GRUPO 11
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | AR CONDICIONADO-APARELHO Ar condicionado, Split, 18000 Btus, Hi- Wall, ciclo frio, função sleep, timer on/off, direcionador de fluxo, controle remoto com display digital, compressor rotativo, gás refrigerante R- 410A, | Unid. | 02 | 3.500,00 | 7.000,00 |
serpentina de cobre, função swing, frequência 60 Hz, 220v, monofásico, selo Procel com classificação energética (INMETRO) A, 12 meses de garantia. CATMAT: 355744 | |||||
02 | AR CONDICIONADO-APARELHO Ar condicionado, Split, 24000 Btus, Hi- Wall, ciclo frio, função sleep, timer on/off, direcionador de fluxo, controle remoto com display digital, compressor rotativo, serpentina de cobre, função swing, frequência 60 Hz, 220v, monofásico, selo Procel com classificação energética (INMETRO) A , 12 meses de garantia. CATMAT: 355741 | Unid. | 02 | 5.100,00 | 10.200,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 11 R$ | 17.200,00 |
LOTE/GRUPO 12
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS Bebedouro elétrico, 220 V, tipo garrafão, em aço inoxidável, formato torre com motor-compressor silencioso, 2 torneiras, uma para água gelada, e uma para água natural de grande vazão, totalmente desmontáveis, com filtro, reservatório em plástico atóxico, termostato regulável, bandeja de água removível. Dimensões aproximadas: L X A X P: 32 cm x 98 cm x 32 cm. Segurança e qualidade certificada pelo Inmetro. CATMAT: 351291 | Unid. | 01 | 1.400,00 | 1.400,00 |
02 | TELEVISOR TV LED modelo SMART com tela de tamanho mínimo 43 polegadas, principais aplicativos pré-instalados. Sistema de TV: NTSC, PAL-M; Tela: | Unid. | 01 | 3.500,00 | 3.500,00 |
Plana, Colorida, Tamanho da tela não inferior a: 43"; Tecnologia LED; Resolução mínima: 1920 x 1080 ou superior (Full ou Ultra HD); ângulo de visão: mínimo de 1700 horizontal e 1780 vertical; Relação de aspecto: 16:9. Características de som/áudio: Potência: no mínimo 10 Watts RMS; Conexões: Wi-fi integrado, no mínimo 1 (uma) entrada USB; No mínimo 2 (entradas) HDMI; 1 (um) controle remoto com pilhas; Características elétricas: Tensão: Bivolt ( 110 e 220 volts); Cada cabo deverá ser fornecido com plugues (2P + T), desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14936:2012 e para corrente elétrica nominal compatível com o equipamento; manual de instruções e menu em idioma português - BR. Funcionalidade: Visualização de fotos e vídeos através de porta USB: A TV deverá permitir, através de porta USB, a conexão de Pen drives ou HDs externos visando a visualização de fotos e vídeos nos formatos atuais. Manual de instrução em Português. Garantia: Mínima de 1 (um) ano, com assistência técnica no Estado do Maranhão. Facultativo: conexão RJ45, entrada vídeo composto (AV) e (VGA). Com selo de eficiência energética, INMETRO e atender as Normas vigentes. CATMAT: 479242 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 12 R$ | 4.900,00 |
LOTE/GRUPO 13
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | FLEXORA/EXTENSORA APARELHO | Unid. | 01 | 10.500,00 | 10.500,00 |
Acondicionamento físico, aparelho / acessório - musculação - flexora/extensora confeccionada em aço tubular. pintura eletrostática. barras-guia dos pesos cromadas. cabo de aço revestido. estofados com proteção plástica anti-suor. apoios frontais tipo trava-pé, adesivo com informação sobre a musculatura envolvida. CATMAT: 251309 | |||||
02 | ESTAÇÃO MULTI EXERCÍCIOS APARELHO Acondicionamento físico, nome aparelho / acessório - musculação. Estação multi exercícios, mínimo 23 exercícios (supino, desenvolvimento de ombro, puxador alto e costas, extensor, flexível, elevação de ombros, elevação nas pontas dos pés, rosca direta, rosca inversa, extensor de tríceps entre outras variações, em aço carbono e pintura eletrostática a pó, espuma revestida com curvim, 50kg na coluna de peso. CATMAT: 480980 | Unid. | 01 | 14.200,00 | 14.200,00 |
03 | MARTELO NEUROLÓGICO DE BUCK 20 CM MD Martelo Neurológico de Buck, martelinho para avaliação; examinador de reflexo; com pincel e agulha; confeccionado em aço inoxidável AISI 420; borracha preta; contém uma agulha e um pincel com cerdas em nylon. Peso: 10g; tamanho: 20x5,5 cm CATMAT: 243269 | Unid. | 06 | 190,00 | 1.140,00 |
04 | PISTOLA MASSAGEADORA PORTATIL Terapia de percussão: benefícios do IASTM implementados na massagem percussiva, com tecnologia exclusiva Reabilitech. O equipamento deve combinar silêncio com materiais de alto | Und | 02 | 1.300,00 | 2.600,00 |
padrão e durabilidade, a primeira pistola de massagem percussiva pensada para Terapeutas e profissionais da área da saúde. O Produto deve contar com: - No mínimo 7 velocidades - Máximo 80db de ruído - Autonomia de no mínimo de 5 horas - Bateria de lítio de 2000mAh - maleta para transporte - Mínimo de 50Hz de vibração local - 5 instrumentos de encaixe sendo um de IASTM composto de aço inoxidável. Massageador de Percussão com várias frequências vibratórias. Cada frequência vibratória você consegue atingir um objetivo e uma profundidade de tecido. Tem aplicação na reabilitação com a melhora da amplitude de movimento, reduz dano ósseo, promove a circulação do sangue e experiência de massagem relaxante. CATMAT: 460733 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 13 R$ | 28.440,00 |
LOTE/GRUPO 14
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | HALTER EMBORRACHADO DE 0,5KG PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - foi desenvolvido em ferro com revestimento emborrachado, para melhor aderência das mãos do usuário, proporcionando segurança e conforto ao praticar os exercícios desejados. Este modelo possibilita usá- lo em ambientes variados, ou seja, pode-se usar na academia, em clínicas ou em casa. CATMAT: 379701 | Unid. | 08 | 70,00 | 560,00 |
02 | HALTER EMBORRACHADO DE 1KG PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - foi desenvolvido em ferro com revestimento emborrachado, para melhor aderência das mãos do usuário, proporcionando segurança e conforto ao praticar os exercícios desejados. Este modelo possibilita usá- lo em ambientes variados, ou seja, pode-se usar na academia, em clínicas ou em casa. CATMAT:370702 | Unid. | 08 | 99,00 | 792,00 |
03 | HALTER EMBORRACHADO DE 2KG PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - foi desenvolvido em ferro com revestimento emborrachado, para melhor aderência das mãos do usuário, proporcionando segurança e conforto ao praticar os exercícios desejados. Este modelo possibilita usá- lo em ambientes variados, ou seja, pode-se usar na academia, em clínicas ou em casa. CATMAT: 370703 | Unid. | 08 | 180,00 | 1.440,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 14 R$ | 2.792,00 |
MATERIAIS DE CONSUMO
LOTE/GRUPO 15
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | KITS DE VENTOSA COM 17 COPOS. Descrição: Ventosas: Diâmetro Interno Aproximado: Copo Número 1: 4,5 cm Copo Número 2: 3,8 cm Copo Número 3: 3,5 cm Copo Número 4: 3,0 cm Copo Número 5: 2,3 cm Quantidade de Copos: Copo Número 1: 13 unidades Copo Número 2: 1 unidades Copo Número 3: 1 unidades | Unid. | 05 | 800,00 | 4.000,00 |
Copo Número 4: 1 unidades Copo Número 5: 1 unidades Material dos copos: acrílico Inclusa bomba de vácuo + Mangueira Extensora CATMAT: 456272 | |||||
02 | AGULHA SISTÊMICA COM 100 – 0,30X75MM – ACUPUNTURA, Caixa c/100 agulhas Qizhou0,30x75 cabo espiral inox, esterilizada com mandril de plástico. Com um mandril p/ cada 1 agulha. MEDIDAS: Cabo: 2,5 cm; Lâmina: 7,5 cm; Diâmetro: 0,30 mm; CATMAT: 429285 | Unid. | 05 | 400,00 | 2.000,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 15 R$ | 6.000,00 |
LOTE/GRUPO 16
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | TORNOZELEIRA 0,5KG - CANELEIRA PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - projetada em Bagum material resistente, de revestimento vinílico, sendo preenchida de areia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária. O fechamento é feito em velcro e dispõe maior segurança ao usuário. CATMAT: 329054 | Unid. | 04 | 120,00 | 480,00 |
02 | TORNOZELEIRA 1KG - CANELEIRA PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - projetada em Bagum material resistente, de revestimento vinílico, sendo preenchida de areia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária. O fechamento em velcro. CATMAT: 329055 | Unid. | 04 | 200,00 | 800,00 |
03 | TORNOZELEIRA 2KG - CANELEIRA PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE | Unid. | 04 | 250,00 | 1.000,00 |
FISIOTERAPIA - projetada em Bagum material resistente, de revestimento vinílico, sendo preenchida de areia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária. O fechamento em velcro. CATMAT: 329056 | |||||
04 | TORNOZELEIRA 3KG - CANELEIRA PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - projetada em Bagum material resistente, de revestimento vinílico, sendo preenchida de areia, em quantidade ideal para atingir a carga necessária. O fechamento em velcro. CATMAT: 329057 | Unid. | 04 | 300,00 | 1.200,00 |
05 | HAND GRIP Descrição Exercitador Para Dedos, - Projetado ergonomicamente para manter a mão na posição apropriada durante o exercício.- O Exercitador para Dedos é uma ótima maneira de melhorar a musculatura das mãos e dedos e manter o corpo ativo em qualquer lugar.- Seu tamanho compacto é ideal para ser utilizado no conforto do lar ou para levar em viagens. - Basta apertá-lo com força para começar a sentir a musculatura enrijecendo.- Por meio das resistentes molas de aço é possível fortalecer mãos, dedos, punhos e antebraços.- Resistência com molas fortes (em três modelos com intensidades diferentes). Ajuda no fortalecimento das mãos, dedos, punhos e antebraços. - Indicado para uso em academias, clínicas, escolas, clubes e residências- Ajuda na recuperação de pequenas lesões e problemas de má articulação- Vendido a unidade, - Cada cor possui uma intensidade diferente:- LEVE - 3LBS / 1,36kg – AMARELO, - MÉDIO - 5LBS/ | Unid. | 02 | 550,00 | 1.100,00 |
2,27KG - VERMELHO- FORTE - 7LBS/ 3,18KG – AZUL. CATMAT: 415877 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 16 R$ | 4.580,00 |
LOTE/GRUPO 17
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | BOLA SUIÇA 45CM Aparelho / equipamento para condicionamento físico, tipo bola para pilates, modelo bola suíça, aplicação condicionamento físico, características adicionais diâmetro: 45 cm/pvc antiderrapante/carga: 300 k g. CATMAT:426778 | Unid. | 04 | 350,00 | 1.400,00 |
02 | BOLA SUIÇA 55CM Aparelho / equipamento para condicionamento físico, tipo bola para pilates, modelo bola suíça, aplicação condicionamento físico, características adicionais diâmetro: 55 cm/pvc antiderrapante/carga: 300 k g. CATMAT:411185 | Unid. | 02 | 370,00 | 740,00 |
03 | BOLA ESPORTIVA Bola de iniciação nº 12 matrizada, confeccionada em borracha, diâmetro: 57 - 59 cm. peso: 250 - 270 g. miolo: substituível e lubrificado, câmara: butil. CATMAT: 478447 | Unid. | 05 | 150,00 | 750,00 |
04 | KIT BOLAS DE APERTO GRIP BALL - LEVE, MÉDIO E FORTE Também muito utilizada em fisioterapia, as saliências da bola quando em contato com a pele proporcionam uma sensação de formigamento, Ativando a circulação sanguínea e relaxando os músculos do corpo. | Unid. | 05 | 180,00 | 900,00 |
Pequena, é fácil de transportar e pode ser levada para onde você for. Ideal para; - Massagem, estimulação dos músculos e relaxamento. - Fisioterapia. - Exercícios de força, coordenação e propriocepção. - Uso na água ou na piscina – hidroterapia e hidroginástica. - Melhora a circulação sanguínea. DESCRIÇÃO: - Tamanho: 5 CM - Quantidade: 3 Bolas Massageadoras - 1 Bola Dura - 1 Bola Média - 1 Bola Macia. CATMAT: 298209 | |||||
05 | ESCADA DE DEDO A Tábua Escada Dígita é fabricada em madeira padrão eucalipto, o que confere maior durabilidade ao produto. A madeira é também envernizada e impermeabilizada, o que elimina a porosidade e isola a umidade, tornando o produto mais resistente a ação de sol e a ambientes úmidos, permitindo o uso seguro em regiões litorâneas. Com 34 degraus, a Tábua Escada Digita é ideal para realização de exercícios motores, auxiliando no aumento de movimentos e no fortalecimento de ombros, dedos e punhos. Ideal para fisioterapia, permite estimular movimentos finos e de maior complexidade, para que o paciente retome ações do dia a dia. O produto deve ser fixado na parede para utilização segura. CATMAT: 399701 | Unid. | 02 | 300,00 | 600,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 17 R$ | 4.390,00 |
LOTE/GRUPO 18
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | EXERCITADOR MUSCULATURA Exercitador musculatura, tipo fraca, aplicação faixa elástica, características adicionais resistência gradativa, material borracha natural, largura 15 cm CATMAT:379658 | Unid. | 05 | 95,00 | 475,00 |
02 | EXERCITADOR MUSCULATURA Exercitador musculatura, tipo médio, aplicação faixa elástica, características adicionais resistência gradativa, material borracha natural, largura 15 cm CATMAT:379659 | Unid. | 05 | 95,00 | 475,00 |
03 | EXERCITADOR MUSCULATURA Exercitador musculatura, tipo forte, aplicação faixa elástica, características adicionais resistência gradativa, material borracha natural, largura 15 cm CATMAT:379656 | Unid. | 05 | 95,00 | 475,00 |
04 | EXERCITADOR MUSCULATURA Exercitador musculatura, tipo rolo e rotor, aplicação punho, características adicionais 3 estágios, resistência regulável, tipo encaixe suporte de madeira para fixação em parede. CATMAT: 399701 | Unid. | 04 | 1.300,00 | 5.200,00 |
05 | KINÉSIO BANDAGEM ELÁSTICA Bandagem elástica funcional 5cm x 31,5m características - 100% algodão; - elasticidade de 30-40%; - adesivo ativado pelo calor; - não contém látex; - espessura leve como a da pele; - durável 3-4dias/aplicação. CATMAT: 478135 | Unid. | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
06 | MINI BAND Borracha de látex flexível de alta resistência, faixa circular sem costura, sem emendas, (MINI BAND), de | Unid. | 05 | 140,00 | 700,00 |
intensidade MÉDIO equivale até 5Kg de resistência. Indicado para alongamentos e fortalecimento muscular de membros superiores e inferiores. Trabalha a coordenação motora, aumenta a mobilidade e flexibilidade, reabilitação de lesões e em pós-operatório. Medida: comprimento 45cm. Largura 14cm. CATMAT: 270323 | |||||
07 | SUPER BAND Borracha de látex flexível de alta resistência sem costura (super band), de intensidade forte equivale até 43kg de resistência. Indicado para alongamentos e fortalecimento muscular de membros superiores e inferiores. Trabalha a coordenação motora, aumenta a mobilidade e flexibilidade, reabilitação de lesões e em pós-operatório. Medida: 4,5 cm de espessura x 208 cm de comprimento. CATMAT:270322 | Unid. | 05 | 140,00 | 700,00 |
08 | POSTUROGRÁFO Simetrógrafo Ou Posturógrafo Confeccionado Em Lona Transparente Com Quadrados Divididos De 5 Em 5 Cm E Divisórias De 2,5 X 5 Cm. Dimensão De 70 X 190Cm. Acompanha Nível. CATMAT:428228 | Unid. | 02 | 2.000,00 | 4.000,00 |
09 | ROLO DE POSICIONAMENTO 60 X 15 CM Em espuma, para fisioterapia. CATMAT:357334 | Unid. | 06 | 300,00 | 1.800,00 |
10 | TRAVESSEIRO HOSPITALAR Espuma antialérgica, antiacaros, impermeabilizados. Revestido em Courvin. Com zíper. Tamanho: 65x45x10cm. (permite-se variação de 10% das medidas apresentadas). CATMAT: 356292 | Unid. | 06 | 150,00 | 900,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 18 R$ | 17.725,00 |
LOTE/GRUPO 19
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | TÁBUA DE EQUILIBRIO RETANGULAR Piso antiderrapante - Durabilidade e qualidade comprovadas - Madeira de Reflorestamento garante durabilidade do produto, - Versatilidade para exercícios INDICAÇÕES - Exercícios de coordenação motora, equilíbrio e propriocepção de joelhos e tornozelos e outras articulações DADOS TÉCNICOS Material: Madeira Dimensão: 50cm x 50cm x 10cm (CxLxA) ITENS INCLUSOS:01 Tábua de Equilíbrio e Propriocepção. CATMAT:471239 | Unid. | 03 | 400,00 | 1.200,00 |
02 | STEP Step aeróbica. Step Em Eva, Dimensões: 86cmx30cmx14cm Para Ginástica e Aeróbica. CATMAT: 224827 | Unid. | 04 | 400,00 | 1.600,00 |
03 | CUNHA PEQUENA EM ESPUMA Cunha De Espuma, Tipo Forro Capa em Courvin C/ Zíper, Dimensões 50cm Comprimento X 50 cm Largura X 20 cm Altura, Uso P/ Posicionalmente No Leito, Densidade D 23, Material 100% Poliuretano Alveolado. CATMAT: 411252 | Unid. | 10 | 400,00 | 4.000,00 |
04 | COLCHONETE Colchonete de espuma; densidade 23; revestido com courvin. Dimensões aproximadas: 180 cm x 140cm x 5cm. CATMAT: 433775 | Unid. | 10 | 190,00 | 1.900,00 |
05 | JOGO DE 06 (seis) BASTÕES PARA FISIOTERAPIA EM MADEIRA C/ SUPORTE 1,45M Colorido (amarelo, branco, rosa, azul- claro, azul-escuro), com as extremidades arredondadas. Jogo contendo 05 bastões e suporte. Cada bastão mede 1,45 m e possui 32 mm de espessura. CATMAT: 351679 | Unid. | 02 | 1.200,00 | 2.400,00 |
06 | DISCO INFLÁVEL FISIOTERAPÊUTICO PARA EQUILÍBRIO Flexível para propriocepção, transferência de peso e equilíbrio. Redondo com diâmetro de 30 cm. CATMAT: 400769 | Unid. | 05 | 250,00 | 1.250,00 |
07 | KIT TREINAMENTO FUNCIONAL Originalmente utilizados em treinamentos de atletas profissionais, jogadores de futebol. Os acessórios do da linha de AGILIDADE se transformaram em febre do treinamento funcional e utilizado também para reabilitação. A Escada de Agilidade para Treinamento Funcional é utilizada em treinamentos fitness e em diversas modalidades esportivas com o objetivo de desenvolver, além de agilidade, velocidade, senso de direção, coordenação e equilíbrio. Possui duas tiras e dez degraus para a realização dos treinos e exercícios. Os Cones para Treino Funcional é utilizado em diversas modalidades esportivas que necessitam de agilidade e coordenação. Utilizado para demarcação de solos como campos, quadras, proporcionando ganhos de velocidade e coordenação. Suas cores fortes facilitam a visualização e o teor flexível o torna durável e resistente. Indicado para treinamento | Unid. | 02 | 3.000,00 | 6.000,00 |
de velocidade e explosão, trabalhando agilidade, velocidade, senso de direção, coordenação motora e equilíbrio. CATMAT: 412026 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 19 R$ | 18.350,00 |
LOTE/GRUPO 20
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | BENGALA 4 PONTAS Utilizada para treino da marcha com meio auxiliar. Material de alumínio; regulável; ponteira de borracha antiderrapante; altura máxima: 93cm; altura mínima:81cm; Capacidade suportada: 100 kg. CATMAT: 280017 | Unid. | 05 | 150,00 | 750,00 |
02 | MULETA CANADENSE Muleta Canadense Adulto: Utilizado para treino da marcha com meio auxiliar. Material de alumínio; Braçadeira de polipropileno e anatômica; Apoio de mão de polipropileno de fácil preensão; Trava de Segurança; Nível de Regulagem; Ponteira de borracha antiderrapante; capacidade Suportada: 90 kg. CATMAT: 447078 | Par | 05 | 400,00 | 2.000,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 20 R$ | 2.750,00 |
LOTE/GRUPO 21
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | BOLSA TÉRMICA GEL PARA TERAPIA QUENTE /FRIO Características: flexível, anatômica, material 100% virgem e atóxico (livre de | Unid. | 10 | 85,00 | 850,00 |
ftalatos). Tamanho grande, aplicação coluna (54 x 25cm). Composição: filme: policloreto de vinila. Gel: polímero vinílico, tea, conservante e agente anticongelante. CATMAT: 433755 | |||||
02 | BOTA DE COMPRESSÃO PNEUMÁTICA CÂMARA ÚNICA Botões para ajustar o tempo. Mostrador da intensidade da pressão. Botão para o ajuste da pressão Botão para iniciar ou interromper a pressurização após terem sido definidos os demais parâmetros. Botão para o ajuste do modo de pressurização Botões para selecionar ou excluir as câmaras que serão pressurizadas. Botão Liga/Desliga Câmara confeccionada em forma de bota pneumática sequencial que se inflam de maneira uniforme A bota sequencial produzida em PVC com câmaras em formato cônico para atender os requisitos de drenagem linfática e venosa. Dimensões atendem uma ampla gama de paciente O Sistema de Compressão de Membros composto basicamente da bomba insufladora de ar e dos manguitos infláveis, fáceis de operar. Com manguitos de 4 câmaras e até 3 programas diferentes de pressurização, o Sistema de Compressão Pneumática Intermitente de Membros IPC (IntermittentPneumaticCompression) promove e facilita o funcionamento dos sistemas circulatório e linfático. A bomba insufladora de ar controla automaticamente a pressurização das câmaras e o tempo, mantendo sempre os parâmetros especificados pelo | Unid. | 02 | 10.500,00 | 21.000,00 |
usuário, visando um aproveitamento mais efetivo da terapia. CATMAT: 454789 | |||||
03 | FITA METRICA DE ARTIFICE Fita métrica maleável para medidas antropométricas retrátil, escala em centímetros, resolução em milímetros, 205 cm. CATMAT: 4423932 | Unid. | 10 | 20,00 | 200,00 |
04 | GONIOMETRO Goniômetro p 14cm - equipamento que avalia a amplitude do movimento de pequenas articulações. Goniômetro em material de pvc; duas réguas com graduação para mensuração de amplitude; sistema transferidor de 0¨ a 360¨. CATMAT: 465768 | Unid. | 05 | 70,00 | 350,00 |
05 | LÁPIS DERMOGRÁFICO Lápis Dermográfico (Marcador De Cera) Na Cor Vermelho Fabricante: DIXON Lápis em cera atóxica; Para marcações em qualquer tipo de superfície (lisa ou áspera) de vidro, papel, porcelana, PVC, acrílico, borracha, madeira, etc; Não sai na água; Facilmente apontável. CATMAT: 280785 | Unid. | 05 | 20,00 | 100,00 |
06 | TERMÔMETRO CLÍNICO INFRAVERMELHO SEM CONTATO Termômetro clínico infravermelho sem contato com o paciente. características do produto: realizar medição de temperatura do corpo humano (através da proximidade da testa do paciente, sem promover o contato termômetro e testa); sensor sonoro que sinalize a distância correta entre o termômetro e a testa do paciente promovendo uma medição precisa e segura da temperatura; visor de lcd com iluminação para facilitar a visualização do resultado da temperatura | Unid. | 05 | 390,00 | 1.950,00 |
corporal; tempo de leitura da temperatura corporal do paciente: aproximadamente 1 segundo; sensor infravermelho; deve ser de fácil armazenamento e transporte; alimentação: 02 pilhas tipo aaa 1,5v; indicador de pilha com carga baixa. obs: além de fornecer a possibilidade da leitura corporal, poderá também conter a possibilidade de outros modos de leitura de temperatura, como é o caso da leitura da temperatura de objetos, ambientes e alimentos. dimensões aproximadas do produto: 141 x 42 x 55,5 cm e peso aproximado: 120g. CATMAT: 470197 | |||||
Valor Total do Lote/Grupo 21 R$ | 24.450,00 |
LOTE/GRUPO 22
Item | Especificações Técnicas | Und | Quant. | Valor Estimado R$ | |
Unit. | Total | ||||
01 | MÁQUINA FABRICAR GELO Máquina de fabricar gelo: gabinete de aço inox com depósito incorporado dimensões axlxp (cm): 60x47x57, produção kg/24h: 00xx 00, 00xx 00, 00xx 00, 00xx 00: capacidade do depósito: 06kg 315 cubos; tensão: 220v; hp nominal: 2x1/4. Referência: everest egc 50, garantia mínima de 1 ano. CATMAT: 273437 | Unid. | 01 | 16.000,00 | 16.000,00 |
Valor Total do Lote/Grupo 2 R$ | 16.000,00 |
PREGAO ELETRÔNICO Nº 27/2022-SSP-MA
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(nome do licitante) inscrita no CNPJ N.º : com sede na (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _
infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF n.º , para os fins de participação no presente certame, DECLARA expressamente que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio-ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com a IN 01/2010-SLTI.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, aos .......... de de 2022.
.............................................................................................................
LICITANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022- SSP/MA ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 – SSP
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, E A EMPRESA
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, sediada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x, X. Xxxxxxxx – Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF Nº. 06.354.500/0001-08, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular , brasileiro, portador do RG nº.
..........................., SSP/MA e do CPF nº. ......................, residente e domiciliado à
.............................., nesta capital, e a empresa .........................................., com sede à
................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) ................................., resolve celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº. 27/2022 - SSP, seus Anexos, conforme consta do processo nº. 190667/2020 – SSP/MA, e da Proposta de Preços da Contratada, que a este integra, independente de transcrição, em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos/materiais destinados ao Departamento de fisioterapia do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, conforme as especificações e quantidade do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2022- SSP/MA, e seus anexos, e da Proposta de Preços da Contratada, partes integrantes deste instrumento:
Transcrever da proposta adjudicada
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O prazo para entrega do objeto será de no máximo 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os objetos serão recebidos nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, conforme abaixo:
I - PROVISORIAMENTE - no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, para conferência das especificações técnicas dos equipamentos entregues exigidas no Termo de Referência e definidas na proposta de preço da contratada (marca, modelo/referência);
II - DEFINITIVAMENTE - no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento provisório e da realização da montagem e testes de funcionamento dos equipamentos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se constatadas inadequações no objeto, quando do recebimento provisório, a CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando puderem ser corrigidas as irregularidades ou inadequações apontadas; devendo nesse caso a CONTRATADA substituir o objeto em conformidade com as especificações do Termo, da Proposta e das observações da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto será entregue no setor de patrimônio da Secretaria de Estado da segurança Pública, situada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxx, nesta capital, para fins controle de entrada de material.
CLÁUSULA QUARTA – DA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A montagem de todos os equipamentos deverá ocorrer na sede do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, situado na Av. dos Portugueses S/n, Bacanga, São Luís, CEP: 65085-580, e ocorrerá por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo para montagem de todos os equipamentos será de 10 (dez) dias após o recebimento no setor de patrimônio.
CLÁUSULA QUINTA– DO PRAZO E GARANTIA
A garantia dos equipamentos de informática será de 3 (três) anos, com suporte on-site.
a) Deverá ser informado na Proposta, da contratada, o período de garantia e as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço no estado do Maranhão;
b) A Contratada ou o fabricante dos equipamentos de informática deverá disponibilizar Central de Atendimento para abertura de chamado de Garantia Técnica, em dias úteis (segunda a sexta feira), em horário comercial das 08h às 18h, indicando telefone 0800, e-mail ou ferramenta disponível na internet para acompanhamento dos chamados;
c) Os atendimentos de garantia deverão ser realizados pelo próprio fabricante ou por Assistência
Técnica Autorizada;
d) A garantia deverá ser prestada nas dependências da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Maranhão, localizada em São Luís;
e) O atendimento deverá ocorrer na modalidade “on site” mediante manutenção corretiva, em dias úteis de segunda a sexta feira, em horário comercial das 08h às 18h, por profissionais especializados e deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a substituição de peças e/ou componentes, ajustes, reparos e correções necessárias;
f) O atendimento deverá ocorrer no máximo em 2 (dois) dias úteis e o prazo máximo para solução de problemas deverá ser de 7 (sete) dias úteis, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes;
g) Todas as peças e componentes mecânicos ou eletrônicos substitutos deverão ser originais ou certificados pelo fabricante e sempre “novos e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá ofertar garantia dos demais equipamentos de, no mínimo, 12 (doze) meses para todo o conjunto do objeto ofertado, incluído pintura, motor, correias, estofados, componentes eletrônicos e demais partes integrantes;
a) A CONTRATADA deverá garantir o reparo e/ou substituição, sob suas expensas, dos equipamentos em que se constatar defeito de projeto ou fabricação, durante o período especificado nos subitens acima e por um período de 12 (doze) meses para os demais equipamentos contados do recebimento definitivo do objeto;
b) Garantia que compreenda a substituição, sem ônus, das peças e das partes defeituosas, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos, fato este devidamente comprovado através de processo apartado;
c) Após qualquer reparo realizado, deverá ser elaborado o relatório técnico correspondente, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ações corretivas, identificação do funcionário e quaisquer outras anotações pertinentes;
d) Durante todo o período de garantia dos equipamentos, a licitante deverá oferecer assistência técnica dos equipamentos em São Luís/MA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto licitado, conforme especificações do Termo de Referência e em consonância com a proposta de preços;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) Apresentar a CONTRATANTE, o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
f) Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo;
g) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
j) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
k) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros vícios constatados nos produtos.
l) Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação fiscal e técnica, se for o caso.
m)Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
b) Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a contratada entregar fora das especificações do Termo de Referência e da Proposta Contratada;
d) Comunicar à contratada após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos;
e) Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;
f) Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado no Edital e Contrato;
g) A garantia dos equipamentos de informática será de 3 (três) anos com suporte on-site.
h) Notificar, por escrito à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O valor total para fornecimento dos equipamentos/materiais objeto deste contrato é de R$
( ), nele incluindo todos os custos de despesa direta e indireta.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor competente da CONTRATANTE pelo servidor designado para este fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Pagamento estará condicionado apresentação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso os pagamentos sejam efetuados após o prazo estabelecido no “caput” desta Cláusula, por culpa da CONTRATANTE, serão devidos encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, desde que, para tanto, não tenha concorrido à CONTRATADA.
a) O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = 1 x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 1 = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso;
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE não pagará multa por atraso no pagamento do fornecimento cobrados através de documentos não hábeis, total ou parcialmente, bem como por motivo de pendência ou descumprimento de obrigações contratuais;
PARÁGRAFO SEXTO –A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida a contratada para retificação e reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A realização de pagamento em favor da CONTRATADA fica condicionado à consulta prévia junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), conforme estabelece o art. 6° da Lei Estadual N° 6.690, de 11 de julho de 1.996.
PARÁGRAFO OITAVO – A existência de registro da CONTRATADA junto ao CEI, impede a Contratante de efetuar os pagamentos necessários, tendo em vista o art. 7° da Lei Estadual N°6.690/1996.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA deverá estar devidamente cadastrada no Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado do Maranhão - SIGEF/MA. CLÁUSULA NONA– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será fiscalizado por servidor fomalmente instituído a quem caberá exercer as atribuições previstas, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS:
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções, além de eventual rescisão do Contrato Administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do fornecimento, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações coma Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a SSP, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados pela CONTRATADA ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da notificação e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
CLÁUSULA ONZE - DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá a sua vigência a contar da data de sua assinatura e findar-se-á no ato do pagmento, após a entrega definitiva dos equipamentos/materiais, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente, observado o que dispõe o “caput” da Lei 8.666/93, ficando sua eficarcia condicionado ao prazo de garantia ofertada na proposta da Contratada.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento das despesas decorrentes deste Contrato correrá por conta dos recursos, conforme dotação abaixo:
ORGÂO: 190903 – Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19903 - – Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – FES FONTE DE RECURSO: 0332 – Superávit de Recursos Transferidos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública – FNS
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 181 e 128
PROGRAMA: 0577 – Mais Segurança
AÇÃO: 3323 – Aparelhamento e Estruturação Tecnológica – FES AÇÃO: 4961 – Valorização dos Profissionais de Segurança Pública - FES SUBAÇÃO: 16379 – AQEQMAPEUNFISIO e 18139 - MATCONSUNIFISIO
NATUREZA DA DESPESA: 449052 – Material Permanente NATUREZA DA DESPESA: 339030 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor da proposta deverão estar incluídos, custos de transporte, mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre o fornecimento, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto no Edital e seus anexos;
PARÁGRAFO SEGUNDO – As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do responsável pelo recebimento deverá ser solicitado a Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e necessárias ao caso.
CLÁUSULA QUINZE – DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos deste contrato, feitos em favor da CONTRATADA, ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei Federal nº 8.666/93, a
doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS PRERROGATIVAS
O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a CONTRATANTE
mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o Art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: