Instituto TIM / Escola Politécnica da USP
PROGRAMA ACADEMIC WORKING CAPITAL
Instituto TIM / Escola Politécnica da USP
Edital de Chamamento Nº 002/2016
Seleção de projetos para o programa Academic Working Capital
A.1 - Introdução
A.1.1 - A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e o Instituto TIM tornam público o presente Chamamento e convidam os interessados a apresentarem propostas para a participação no programa Academic Working Capital, nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o Anexo - Regulamento, parte integrante deste chamamento.
A.2 - Apresentação
A.2.1 - O programa Academic Working Capital tem como objetivos:
a) incentivar a criação de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process) a partir do método pedagógico baseado no desenvolvimento de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) já estabelecido nas Escolas de Engenharia e cursos de graduação ligados à Computação;
b) complementar a formação teórica e técnica do aluno por meio do apoio ao desenvolvimento prático e do desenvolvimento de competências empreendedoras;
c) ampliar as oportunidades profissionais dos alunos no momento de início de carreira para além das carreiras acadêmica e corporativa;
d) apoiar a construção de novas soluções em TPP que consigam estabelecer um equilíbrio entre as visões técnica e comercial.
Serão aceitos projetos de alunos inscritos em universidades com campi nos estados de Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, e no Distrito Federal.
A.3 - Objetivo do Edital
A.3.1 - O presente chamamento tem por objetivo selecionar propostas para receber apoio financeiro, técnico e de negócios, que visem o estabelecimento de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process) criadas diretamente como resultado de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).
A.3.2 - O apoio de que trata o item A.3.1 será concedido no âmbito do programa Academic Working Capital, em conformidade com as condições específicas estabelecidas no Regulamento do programa, anexo a este Chamamento.
A.3.3 - Para fins do presente Chamamento, serão observadas as seguintes definições:
a) Novas empresas TPP: a partir da definição de empresas inovadoras em TPP do Manual de Oslo (2005), consideram-se novas empresas TPP aquelas que, na sua fundação, implementem produtos ou processos tecnologicamente novos (ou melhorados) no mercado de operação da empresa. Ou seja, empresas de qualquer porte ou setor que tenham na inovação tecnológica os fundamentos de sua estratégia competitiva. Portanto, desenvolvem dispositivos, software, e/ou serviços de TI ou ainda que se proponham a utilizar dispositivos, software e/ou serviços de TI como elementos centrais do seu esforço de inovação.
b) Inovação: compreende o desenvolvimento de produtos ou processos tecnologicamente novos ou as melhorias tecnológicas significativas em produtos ou processos existentes - sendo o termo produto aplicado tanto a bens como a serviços.
A.4 - Apresentação e envio das propostas
A.4.1 - As propostas devem ser encaminhadas ao programa Academic Working Capital exclusivamente via Internet, unicamente por meio da plataforma EasyChair (conforme instruções disponíveis no site do programa – xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e devem estar acompanhadas por todos os documentos relacionados no item C do Regulamento.
A.4.2 - As propostas devem ser enviadas ao programa Academic Working Capital de acordo com o cronograma descrito no subitem B.1.2 do Regulamento - Cronograma de atividades.
A.4.2.1 - O atendimento pelo endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000 000 0000 será realizado de acordo com o cronograma descrito no subitem
B.1.2 do Regulamento - Cronograma de atividades. A falta de respostas nos canais de atendimento não será aceita como justificativa para envio de qualquer documento ou informação posteriormente à data limite estabelecida neste documento.
A.4.3 - As propostas devem ser apresentadas em conformidade com o descrito no subitem C.2
- Critérios de Elegibilidade do Regulamento, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Chamamento.
A.4.4 - A proposta deve ser cadastrada e submetida, obrigatoriamente, por meio do Formulário de Propostas a partir da data indicada no subitem B.1.2 do Regulamento - Cronograma de atividades, e deve estar acompanhada de todos os documentos especificados no Regulamento anexo a este Edital.
A.4.4.1 - O preenchimento correto dos formulários é de inteira responsabilidade do Coordenador e é condição para que o projeto seja submetido a análise.
A.4.5 - Recomenda-se o envio das propostas com antecedência ao prazo final de submissão. O programa Academic Working Capital não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos relativos a incompatibilidade de aplicativos e sistemas, bem como a falhas de acesso, transmissão ou processamento de qualquer ordem, sejam estes externos ou internos ao programa Academic Working Capital.
A.4.6 - Constatado o envio de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
A.4.7 - Admissão, análise e julgamento
A.5 - Admissão, análise e julgamento
A.5.1 - A seleção das propostas submetidas ao programa Academic Working Capital será realizada em duas etapas: Enquadramento e Julgamento.
A.5.2 - O Enquadramento consiste na análise dos projetos apresentados e na verificação do atendimento às disposições estabelecidas no presente Chamamento e em seu Regulamento, resultando na desclassificação em caso de inconformidade.
A.5.3 - O Julgamento, etapa classificatória a ser realizada em duas fases por um Comitê Julgador, consiste na análise de mérito e relevância dos projetos aprovados na etapa anterior, tendo em vista as normas e os critérios de julgamento estabelecidos no presente Chamamento e em seu anexo.
A.5.4 - Na primeira fase do julgamento, cada projeto será avaliado pelos membros do Comitê Julgador, e a sua pontuação será aferida conforme os seguintes critérios:
Critério | Descrição | Peso | Nota |
Equipe | Histórico e atitude empreendedora Capacidade técnica | 4 | 1 a 5 |
Tecnologia | O diferencial de inovação tecnológica Viabilidade técnica | 4 | 1 a 5 |
Possível Impacto | Possível impacto (relevância da solução) Oportunidade de mercado | 2 | 1 a 5 |
A.5.5 - O Comitê Julgador aprovará para a segunda fase do julgamento os 120 (cento e vinte) projetos que obtiverem as maiores pontuações na primeira fase.
A.5.6 - Na segunda fase do julgamento, cada projeto será avaliado por pelo menos 2 membros do Comitê Julgador que não analisaram os respectivos projetos na fase anterior e sua pontuação será aferida conforme os seguintes critérios:
Critério | Descrição | Peso | Nota |
Equipe | . Histórico e atitude empreendedora . Capacidade técnica . Conhecimento da tecnologia . Disciplina e potencial de entrega de resultados demonstráveis | 4 | 1 a 5 |
Tecnologia | . O diferencial de inovação tecnológica . Viabilidade técnica . Grau de inovação | 4 | 1 a 5 |
Possível Impacto | . Possível impacto (relevância da solução) . Oportunidade de mercado . Conhecimento das características do usuário . Conhecimento de soluções similares . Relação custo/benefício da proposta | 2 | 1 a 5 |
A.5.7 - As pontuações de cada projeto serão aferidas pela média ponderada das notas atribuídas para cada critério.
A.5.8 - Para fins de classificação e seleção, a pontuação final de cada projeto será aquela obtida na segunda fase do julgamento.
A.5.9 - Caso o número de projetos aprovados na etapa de enquadramento seja igual ou menor que 120 (cento e vinte), o julgamento será realizado em apenas uma fase, que seguirá as normas e os critérios de julgamento estabelecidos no subitem A.5.6.
A.5.10 - Em caso de empate, serão consideradas as notas atribuídas para Equipe, Tecnologia e Possível Impacto, nesta ordem. Caso permaneça o empate, será considerada a ordem de submissão do projeto, do mais antigo para o mais recente.
A.5.11 - Não é permitido que os integrantes do Comitê Julgador apresentem propostas a este Chamamento.
A.5.12 - É vedado a qualquer membro do Comitê Julgador analisar projetos em que esteja participando da equipe: companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
A.5.13 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta, o Comitê Julgador poderá recomendar:
a) aprovação; ou
b) não aprovação.
A.5.13.1 – A decisão tomada pelo Comitê Julgador será irretratável e irrevogável
A.5.13.2 – Não haverá recurso.
A.5.13.3 – O Comitê Julgador decidirá soberanamente as questões não reguladas por este Chamamento.
A.6 - Resultado da Seleção
A.6.1 - O resultado da seleção dos projetos será publicado na página do programa, no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 01 de dezembro de 2015.
A.6.2 - No prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da publicação do resultado da seleção, os coordenadores terão acesso ao resultado da avaliação do seu projeto, preservada a identificação dos juízes do Comitê Julgador.
A.6.3 - No prazo de até 3 (três) dias úteis após solicitação feita pela coordenação do programa Academic Working Capital, os membros da equipe dos projetos selecionados deverão encaminhar para o endereço de e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
a) cópia digitalizada de ambos os lados do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se brasileiro; ou
b) cópia digitalizada de todas as páginas do passaporte ou de ambos os lados da cédula de identidade brasileira para estrangeiros, se estrangeiro.
c) um NDA (Non Disclosure Agreement) assinado por todos os membros do projeto, no qual se comprometem a não divulgar nem utilizar nenhuma ideia discutida ou veiculada durante o programa Academic Working Capital pelo prazo de 3 (três) anos.
d) um Termo de Autorização de Uso de Imagem para cada membro da equipe, devidamente preenchido e assinado.
A.6.4 - Nos casos de desclassificação ou de desistência da participação de projetos selecionados, ocorridos até o 5º (quinto) dia útil anterior à data do primeiro workshop, poderão ser chamados, por ordem decrescente de pontuação no julgamento, os próximos projetos enquadrados e julgados.
A.6.4.1. – Os coordenadores dos projetos inscritos e não classificados na primeira data de divulgação deverão acessar periodicamente o site do programa para verificar sua posterior classificação e providenciar os documentos necessários para a continuidade do processo. A falta de envio dos documentos listados no item A.6.3. no prazo especificado acarretará a automática desclassificação do projeto.
A.7 – Revogação ou Anulação do Chamamento
A qualquer tempo, o presente Chamamento poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do programa Academic Working Capital, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. Valores eventualmente desembolsados em favor das equipes dos projetos deverão ser objeto de prestação de contas em até 15 (quinze) dias corridos após o aviso de revogação e/ou anulação do programa e não precisarão ser devolvidos.
São Paulo, 01 de setembro de 2015.
Anexo – Regulamento
B - Finalidade
O presente Regulamento tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por Chamamento, de propostas para execução de projetos.
B.1 – Das disposições específicas
B.1.1 – Do objeto
Selecionar propostas para apoio financeiro, técnico e de negócios à prototipação de Trabalhos de Conclusão de Curso que visem o estabelecimento de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process).
B.1.2. - Cronograma de atividades
Período de Inscrições | De 01 de setembro a 23 de novembro de 2015 |
Banca de Seleção | De 24 a 30 de novembro de 2015 |
Divulgação do Resultado da Seleção | 01 de dezembro de 2015 |
Workshop I | 18, 19 e 20 de janeiro de 2016 |
Período de Acompanhamento I | Fevereiro, março, abril, maio e junho de 2016 |
Workshop II | 18, 19 e 20 de julho de 2016 |
Divulgação do Resultado da Avaliação Intermediária | 08 de agosto de 2016 |
Período de Acompanhamento II | Agosto, setembro, outubro e novembro de 2016 |
Workshop III | 12 e 13 de dezembro de 2016 |
Feira de Investimentos | 14 de dezembro de 2016 |
B.1.2.1 - As atividades do programa ocorrerão, prioritariamente, na cidade de São Paulo, capital do estado de São Paulo, e serão desenvolvidas em língua portuguesa ou inglesa.
B.1.2.2 - A participação nas atividades do programa (Workshops, Feira de Investimento e reuniões online com monitores) é obrigatória para os membros da equipe inscrita no projeto, acarretando o desligamento dos inscritos (e do projeto) em qualquer momento do programa, em caso de ausência injustificada.
B.1.2.3 – No mínimo dois membros de cada equipe devem se apresentar para os Workshops e para a Feira de Investimento. É imprescindível que o coordenador da equipe esteja presente em todas as etapas. O programa Academic Working Capital irá arcar com parte dos custos de transporte e diárias de hospedagem, caso necessário, para até dois membros da equipe que não residem na cidade onde o evento será realizado. O valor a ser coberto pelo programa será determinado pela coordenação. Os demais membros da equipe também poderão participar dos eventos, devendo, porém, arcar
com todas as suas despesas de locomoção, transporte e alimentação.
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B.1.2.4 - As datas das atividades poderão sofrer alterações, que serão comunicadas previamente pela coordenação.
B.1.3. - Recursos Financeiros
B.1.3.1 - As propostas aprovadas receberão o aporte financeiro solicitado, cujo valor será analisado pelo Comitê Julgador com base na apresentação da proposta. Propostas com valores incompatíveis com o programa serão sumariamente recusadas na fase de Enquadramento.
B.1.3.1.1 – O valor do orçamento, uma vez aprovado pelo Comitê, não poderá ser alterado ao longo do programa, definindo assim o teto financeiro de cada projeto. Casos especiais poderão ser analisados pela organização acompanhados de justificativa formal, podendo ou não ser aprovados.
B.1.3.2 - O objetivo principal do aporte financeiro concedido é custear o planejamento e o desenvolvimento de protótipo ou versão lançável de um produto ou serviço. O programa não apoiará a aquisição de bens permanentes, com exceção de casos excepcionais, nos quais a compra esteja devidamente justificada no orçamento do projeto e seja aprovada previamente pela coordenação. Nesses casos, os bens permanentes serão doados a instituições a serem indicadas pela coordenação após a finalização do programa.
B.1.3.3 - Os recursos financeiros serão fornecidos por meio de pagamento direto a fornecedores ou reembolso de despesas, com depósito em conta corrente do coordenador da equipe.
C - Participação no programa
C.1 – A participação no programa será formalizada mediante a inscrição, feita pelo coordenador do projeto, e o envio de toda documentação requerida.
C.2 - Critérios de Elegibilidade
C.2.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios.
C.2.2 – O atendimento aos critérios de elegibilidade é imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento.
C.2.3 – A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
C.2.4 – Quanto ao proponente e equipe
C.2.4.1 – Todos os membros da equipe deverão atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
a) Ter mais de 18 (dezoito) anos;
b) Estar regularmente matriculado em curso superior de graduação, regularmente aprovado pelo Ministério da Educação, em universidade localizada nos estados indicados no item A.2. do Edital e que tenha recebido nota mínima 4.0 no Índice Geral de Cursos (IGC) do Ministério da Educação.
C.2.4.2 – O Coordenador deve também, além dos requisitos do item anterior:
a) Estar matriculado em uma disciplina ligada ao trabalho de conclusão de curso (TCC) com um orientador já definido, ou apresentar até 30 de janeiro de 2016 documento demonstrando a viabilidade de cursar a disciplina. A comprovação de matrícula original poderá ser entregue até 29 de julho de 2016. Se isso não acontecer, o projeto será desclassificado.
b) Estar regularmente matriculado em algum curso de graduação de Escolas de Engenharia ou cursos de graduação ligados à Computação, regularmente aprovados pelo Ministério da Educação – MEC, em universidade localizada nos estados indicados no item A.2 e que tenha recebido nota mínima 4 no Índice Geral de Cursos (IGC) do Ministério da Educação.
C.2.4.3 – Ao apresentar a proposta, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objetivo, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
C.2.4.4 - Caberá ao coordenador indicar, no cadastro, os demais membros da equipe.
C.2.4.5 - O coordenador, responsável pela submissão do projeto, será considerado o coordenador da equipe para fins de participação no programa.
C.2.4.6 - Submetido o projeto, não serão admitidas quaisquer alterações na equipe, como inclusão, troca ou exclusão de membros, sob pena de desclassificação do projeto no programa.
C.2.5 – Sobre a proposta:
C.2.5.1 – A proposta deve estar claramente caracterizada como um Trabalho de Conclusão de Curso que vise o estabelecimento de novas empresas inovadoras em TPP (Technological Product & Process).
C.2.5.2 – Exige-se, sob pena de desclassificação da proposta, que este projeto apresente exatamente as informações contidas no Modelo de Descrição da Proposta.
O Formulário de Propostas é o documento que apresenta a proposta da equipe. Contém uma descrição do produto e a visão de negócios, sustentadas por fontes e argumentos que baseiem sua viabilidade técnica e as expectativas de mercado para o produto. Este documento apresenta também os trabalhos e experiências anteriores de cada membro da equipe que demonstrem as competências necessárias para o projeto. Por fim, o documento contém o orçamento esperado para a construção do protótipo do produto ou sua versão lançável.
C.2.5.3 - Além dos Dados Gerais a serem preenchidos no Formulário de Propostas online, a proposta se estrutura em mais 4 (quatro) documentos, que devem ser encaminhados via plataforma EasyChair no formato “pdf”, com no máximo 2Mb (dois megabytes) cada um:
- Descrição da Proposta: Reúne resumos e descrições do produto e da visão de negócios do grupo. Contempla informações gerais sobre o projeto, fontes, argumentos, dados do coordenador da equipe e de cada membro;
- Comprovação de matrícula na disciplina do projeto de TCC de pelo menos um membro da equipe, ou declaração afirmando que iniciarão o curso da disciplina em 2016;
- Declaração de Concordância assinada por cada membro da equipe: trata-se de um termo de concordância e de compromisso com as regras do presente Chamamento. Cada membro da equipe deve assinar uma Declaração de Concordância comprovando, assim, sua participação no projeto, bem como assumindo compromissos com o programa Academic Working Capital e com os membros de sua equipe. A ausência deste documento (um para cada membro da equipe) enseja a desclassificação imediata da proposta;
-Vídeo de Motivação (link): O vídeo deve ter no máximo 3 (três) minutos de duração e deve apresentar o projeto e a equipe, de forma a demonstrar a atitude empreendedora dos membros e o diferencial de inovação tecnológica proposto pelo produto. Serão aceitos exclusivamente links de vídeos próprios carregados em plataformas online de livre acesso (Youtube, Vimeo, etc.).
C.2.5.3.1 - Vídeo de Motivação (link): O vídeo deve ter no máximo 3 minutos de duração e deve apresentar o projeto e a equipe, de forma a demonstrar a atitude empreendedora dos membros e o diferencial de inovação tecnológica proposta pelo produto. Serão aceitos exclusivamente links de vídeos próprios carregados em plataformas online de livre acesso (Youtube, Vimeo, etc.).
C.2.5.4 - Caso seja necessário utilizar imagens, fotos, esquemas, desenhos, figuras, gráficos, tabelas ou qualquer outro material para fins de esclarecimento e auxílio na argumentação da Descrição da Proposta, estes não devem comprometer o tamanho final do arquivo eletrônico, dado que as Descrições de Proposta que excederem o limite de 2Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do programa Academic Working Capital. Por questões legais e para fins de auditoria, não será aceito o envio de vídeos e áudios, mesmo que citados na proposta e disponíveis via internet.
C.2.5.5 - Cada coordenador e membros de equipe poderá apresentar uma única proposta. Constatada a inclusão de coordenadores ou membros de equipe em diferentes propostas, todas serão desclassificadas.
C.3 – Suspensão e término da participação
C.3.1 – A suspensão da participação de determinado projeto no programa poderá ser decidida pelo Comitê do programa, por entidade por ele designada ou a pedido do coordenador do projeto, caso se constate a ocorrência de fato de caráter transitório cuja gravidade impeça a execução normal do projeto ou o atendimento dos requisitos mínimos de participação. O fato deverá ser informado de uma parte a outra por meio de comunicação por escrito e com aviso de recebimento.
C.3.2 - O Comitê do programa, ou a entidade por ele designada, poderá decidir a qualquer tempo pelo término antecipado da participação de determinado projeto no programa, caso se constate que a sua execução é insatisfatória, que um dos membros de sua equipe descumpriu total ou parcialmente suas obrigações ou que não é possível atender aos requisitos de participação, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
C.3.3 - Constatada a execução insatisfatória ou a ocorrência de fato que justifique a suspensão ou o término antecipado da participação de determinado projeto no programa, o Comitê do programa ou a entidade por ele designada fixará prazo de 10 (dez) dias úteis ao seu coordenador, contados a partir da data da notificação fundamentada, para apresentação de justificativas e alegações de defesa.
C.3.4 - O coordenador do projeto poderá solicitar o término antecipado da participação no programa nos seguintes casos:
a) inviabilidade da execução do projeto;
b) impossibilidade de se alcançar os resultados esperados;
c) superveniência de lei, ato ou fato que torne a execução do projeto material ou juridicamente inexequível ou impraticável; e
d) não atendimento dos requisitos mínimos de participação.
C.3.5 - O término antecipado de que trata o subitem anterior será considerado a partir da data de sua aprovação pelo Comitê do programa ou pela entidade por ele designada.
C.3.6 - O término normal da participação de determinado projeto no programa ocorrerá findo o prazo estipulado no subitem B.1.2 - Cronograma de atividades.
C.4 – Disposições gerais:
C.4.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada coordenador de projeto adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do seu projeto.
C.4.2 - Os participantes deverão responder por todos os eventuais danos resultantes da execução de seus projetos, eximindo o programa Academic Working Capital, seus gestores e apoiadores de quaisquer responsabilidades pelos prejuízos ocasionados a terceiros.
C.4.3 - O Comitê do programa reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.