EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE CONCORRÊNCIA nº. 01/2011
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE CONCORRÊNCIA nº. 01/2011
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado ANUNCIANTE, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime da Lei nº. 12.232, de 29/04/2010, aplicando-se, de forma complementar, as Leis nº. 4.680, de 18/06/1965, e nº. 8.666, de 21/06/1993.
1.2.1. Aplicam-se também a esta Concorrência o Decreto nº. 6.555, de 8/09/2008, o Decreto nº. 4.563, de 31/12/2002, o Decreto nº. 3.722, de 09/01/2001, e as disposições deste Edital.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
2.1. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:
⮊ dia e hora: 20/06/2011, às 10:00h
⮊ local: XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX
2.1.1. Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2.1.2. A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto na legislação e neste Edital, especialmente em seu item 19.
2.2. Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem
designados pela Comissão Especial de Licitação.
2.3. Os horários mencionados neste Edital tem por referência o horário de Brasília.
3. OBJETO
3.1. O objeto da presente Concorrência é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
3.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
3.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 3.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação do ANUNCIANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
3.1.2. É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 3.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos científicos na área da saúde.
3.2. Para a prestação dos serviços será contratada uma agência de propaganda, doravante denominada AGÊNCIA, LICITANTE ou CONTRATADA.
3.2.1. Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº. 4.680, 18/06/1965, e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de atendimento, nos termos da Lei nº. 12.232, 29/04/2010.
3.2.2. A AGÊNCIA atuará por ordem e conta do ANUNCIANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680, 18/06/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 3.1.1, e de veículos de
divulgação, para a compra de tempo e ou espaço publicitários.
3.2.3. A AGÊNCIA NÃO poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 3.
4. RETIRADA DO EDITAL
4.1. Este Edital será fornecido pelo ANUNCIANTE no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX.
4.2. Será gratuita a retirada deste Edital no sítio que se segue, observados os procedimentos lá previstos: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1. Esclarecimentos sobre esta Concorrência serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos no prazo estabelecido na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e feitos pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da LICITANTE.
⮊ por escrito
⮊ via fax: (00) 0000-0000
⮊ pelo e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível pelas mesmas vias.
5.1.1.1. A LICITANTE não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimentos, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Envelope nº. 1), a identificação da sua proposta perante a Comissão Técnica.
5.1.1.2. A Comissão Permanente de Licitação dará conhecimento das perguntas e respostas às demais LICITANTES que retirarem este Edital, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante, mediante divulgação no sítio do ANUNCIANTE na internet, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1.2. Às LICITANTES interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
6. IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
6.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, de segunda a sexta-feira, das 10:00h às 17:00h, no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer, por escrito e protocolizando-a no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente, até 2 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços.
6.2.1. Considera-se LICITANTE para efeito do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista neste Edital.
6.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderá participar desta Concorrência a AGÊNCIA que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
7.2. Não poderá participar desta Concorrência a AGÊNCIA:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o ANUNCIANTE;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão, incorporação ou concurso de credores;
c) que tenha sido declarada inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
d) estrangeira que não funcione no País;
e) que estiver reunida em consórcio.
7.3. Nenhuma LICITANTE poderá participar desta Concorrência com mais de uma proposta.
7.4. A participação na presente Concorrência implica para a LICITANTE, tacitamente: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 9.1.1.1. deste Edital e as informações necessárias à participação nesta Concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.5. A LICITANTE assume todos os custos de elaboração e apresentação das propostas e documentos de habilitação exigidos nesta Concorrência, ressalvado que o ANUNCIANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da LICITANTE apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, na sessão programada para a entrega dos invólucros com as propostas técnica e de preços.
8.1.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos constitutivos, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes
para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, a fim de permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.2. Caso o preposto da LICITANTE não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Na hipótese de representação por intermédio de procuração, deverá ser juntada a cópia, autenticada em cartório, do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3. A documentação apresentada na sessão de recepção e abertura das propostas técnica e de preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as propostas técnica e de preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1 deste Edital.
9. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. A proposta técnica deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada nos Envelopes números 1, 2 e 3.
ENVELOPE Nº. 1
9.1.1. No Envelope nº. 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3.
9.1.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no envelope padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo ANUNCIANTE.
9.1.1.1.1. O envelope padronizado deverá ser retirado pela interessada no seguinte endereço: XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no período compreendido entre 09:00h e 16:00h.
9.1.1.1.2. O envelope padronizado só será entregue à AGÊNCIA que o solicite formalmente.
9.1.1.2. O Envelope nº. 1 deverá estar SEM FECHAMENTO E SEM RUBRICA.
9.1.1.3. Para preservar, até a abertura do Envelope nº. 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Envelope nº. 1 NÃO poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
ENVELOPE Nº. 2
9.1.2. No Envelope nº. 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4.
9.1.2.1. O Envelope nº. 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº. 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº. 01/2011
9.1.2.2. O Envelope nº. 2 deverá ser providenciado pela LICITANTE e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
ENVELOPE Nº. 3
9.1.3. No Envelope nº. 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5 a 11.10.
9.1.3.1. O Envelope nº. 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº. 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº. 01/2011
9.1.3.2. O Envelope nº. 3 deverá ser providenciado pela LICITANTE e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.3.3. O Envelope nº. 3 NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº. 2.
10. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação acondicionada no Envelope nº. 4.
ENVELOPE Nº. 4
10.1.1. O Envelope nº. 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº. 4 Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº. 01/2011
10.1.2. O Envelope nº. 4 será providenciado pela LICITANTE e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. A LICITANTE deverá apresentar sua proposta técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
11.1.1. A proposta técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA NÃO IDENTIFICADA
11.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
• em papel A4, branco, com 75 g/m2 a 90 g/m2, orientação retrato;
• com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
• com textos justificados;
• com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
• com texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’;
• com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
• em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
• capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 g/m2 a 90 g/m2, ambas em branco;
• sem identificação da licitante.
11.2.1. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e ou tabela, com a utilização de tons de cinza.
11.2.1.1. Os gráficos e tabelas desses dois subquesitos poderão ser apresentados em papel A3 dobrado.
11.2.1.2. As áreas ocupadas das duas páginas serão consideradas no cômputo do limite previsto no subitem 11.2.6.
11.2.2. As especificações do subitem 11.2 aplicam-se à indicação prevista no subitem 11.3.3.3.2.
11.2.3. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em tons de cinza.
11.2.3.1. As tabelas, gráficos e planilhas desse subquesito poderão ser apresentados em papel A3 dobrado.
11.2.4. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 11.2.
11.2.4.1. Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Envelope nº. 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 9.1.1.3 e 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada NÃO poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Envelope nº. 2.
11.2.6. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão limitados a 8 (oito) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
11.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às LICITANTES atentarem especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 9.1.1.3, no subitem 11.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.8. Para fins desta Concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
11.2.9. Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
11.2.9.1. Não há necessidade de lançar nessas páginas os subitens deste Edital a que correspondem o quesito e seus subquesitos nem os textos expressos nesses subitens.
11.2.9.2. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 11.2, no que couber.
11.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
11.3.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação, pela LICITANTE, de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do ANUNCIANTE, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s);
11.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação, pela LICITANTE, das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo ANUNCIANTE, compreendendo:
a) Informar, explicar e motivar os profissionais a se inscreverem e participarem do Programa Proficiência;
b) Dar visibilidade às ações do ANUNCIANTE em prol dos profissionais de enfermagem, principalmente as de caráter educativo e de aprimoramento;
c) Ampliar e fortalecer a imagem institucional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
d) Xxxxxx o ANUNCIANTE mais conhecido perante a sociedade em geral.
11.3.3. Ideia Criativa: apresentação, pela LICITANTE, de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de TODAS as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 11.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material;
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral e ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
11.3.3.1. Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
11.3.3.2. Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 11.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
11.3.3.3. Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3:
a) estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) podem ser apresentados sob a forma de:
b.1) roteiro, leiaute e ou story-board impressos, para qualquer meio;
b.2) protótipo ou ‘monstro’, para rádio e internet;
b.3) story-board animado ou animatic, para TV e cinema.
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia;
d) apresentados como parte de um kit serão computados individualmente no limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3.
11.3.3.3.1. Reduções e variações de formato serão consideradas como peças.
11.3.3.3.2. Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.
11.3.3.3.3. Os story-boards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
11.3.3.3.4. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto no subitem 11.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Envelope nº. 1 podem ser dobradas.
11.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia: constituída de:
a) apresentação em que a LICITANTE explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
11.3.4.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverão constar dessa simulação.
11.3.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
11.3.4.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº. 4.680, de 18/06/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA
11.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, SEM OS EXEMPLOS DE PEÇAS E/OU MATERIAL DA IDEIA CRIATIVA, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da LICITANTE, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
11.5. A LICITANTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.5.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 11.5 NÃO poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº. 2.
11.5.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
11.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a LICITANTE apresentará:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início
de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
REPERTÓRIO
11.7. A LICITANTE deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ‘12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.7.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.7.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente NÃO poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº. 2.
11.7.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
11.8. O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela LICITANTE.
11.8.1. A LICITANTE deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
11.8.1.1. As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
11.8.1.2. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em qualquer dos casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
11.8.1.3. Se a LICITANTE apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 11.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 12.3.1.
11.8.2. Para cada peça e ou material deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da LICITANTE e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
11.8.3. As peças e ou material NÃO podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pelo ora ANUNCIANTE.
RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
11.9. A LICITANTE deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ‘12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.9.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente NÃO poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Envelope nº. 2.
11.10. A LICITANTE deverá apresentar até 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem- sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
11.10.1. Se a LICITANTE apresentar relatos em quantidade inferior à estabelecida no subitem 11.10, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de relatos apresentados. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 12.3.1.
11.10.2. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e NÃO
podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo ora ANUNCIANTE.
11.10.2.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela LICITANTE, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
11.10.3. É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e/ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada relato. Se incluídas:
a) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
b) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas separadamente. Em qualquer dos casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
c) para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta
do problema que se propuseram a resolver.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1. A Subcomissão Técnica prevista no subitem 18.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das LICITANTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
12.2.1. PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
12.2.1.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel do ANUNCIANTE nos contextos social, político e econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do ANUNCIANTE com seus públicos;
c) das características do ANUNCIANTE e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral(is) e/ou específico(s), de comunicação a ser(em) enfrentado(s) pelo ANUNCIANTE;
f) das necessidades de comunicação do ANUNCIANTE para enfrentar esse(s) xxxxxxx(s) ou problema(s).
12.2.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária:
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do ANUNCIANTE e a seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral(is) e/ou específico(s), de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do ANUNCIANTE com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do(s) desafio(s) ou do(s) problema(s), geral(is) e/ou específico(s), de comunicação do ANUNCIANTE;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o ANUNCIANTE, o mercado no qual se insere, seu(s) desafio(s) ou problema(s), geral(is) e/ou específico(s), de comunicação, seus públicos, os resultados e metas por ele desejadas e a verba disponível.
12.2.1.3. Ideia Criativa:
a) sua adequação ao(s) desafio(s) ou problema(s), geral(is) e/ou específico(s), de comunicação do ANUNCIANTE;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela LICITANTE;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades do ANUNCIANTE e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
12.2.1.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia:
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do ANUNCIANTE;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
12.2.2. CAPACIDADE DE ATENDIMENTO
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da LICITANTE em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do ANUNCIANTE;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre o ANUNCIANTE e a LICITANTE, esquematizado na proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a LICITANTE colocará regularmente à disposição do ANUNCIANTE, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
12.2.3. REPERTÓRIO
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a LICITANTE se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e/ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas.
12.2.4. RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
12.3. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 75 (setenta e cinco) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
12.3.1. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 55 (cinquenta e cinco), assim distribuídos:
a.1) Raciocínio Básico: 10 (dez);
a.2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 15 (quinze);
a.3) Ideia Criativa: 20 (vinte);
a.4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez).
b) Capacidade de Atendimento: 10 (dez).
c) Repertório: 5 (cinco).
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 5 (cinco).
12.3.2. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
12.3.2.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
12.3.2.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.3.3. A nota de cada LICITANTE corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
12.3.4. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a LICITANTE que obtiver a maior nota.
12.4. Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.4 e 12.2.2. a 12.2.4.
12.5. Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a LICITANTE que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4.
12.6. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as LICITANTES.
13. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A Proposta de Preços da LICITANTE deverá ser:
a) apresentada em papel que identifique a LICITANTE, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 13.2 e 13.3, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado;
c) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 13.2 e 13.3.
13.2. A LICITANTE deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.
13.3. A LICITANTE deverá elaborar declaração na qual:
a) estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo ANUNCIANTE:
a.1) aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a.2) aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao ANUNCIANTE as vantagens obtidas.
c) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da minuta de contrato (Anexo IV).
13.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da LICITANTE e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. As Propostas de Preços das LICITANTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a prestação dos serviços.
14.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, NÃO será aceito:
a) desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda de Brasília, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários superior a 15% (quinze por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição NÃO proporcione à LICITANTE o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº. 4.680, de 18/06/1965.
14.4. A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
14.4.1. A Comissão Permanente de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Desconto/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 14.3 | P1 = 1,0 x Desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 14.3 | P2 = 5,0 x (10,0 - Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 14.3 | P3 = 5,0 x (15,0 - Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‘%’.
14.4.2. A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 14.4, como segue: P = P1 + P2 + P3.
14.4.3. A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.
14.4.3.1. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
b) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição NÃO proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores.
15. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
15.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta Concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, para o tipo melhor técnica e preço.
15.2. Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a LICITANTE que obtivera
maior pontuação na nota final, calculada através da soma da nota final da proposta técnica com a nota de preço, conforme a seguinte expressão:
NF = Nota Final da Proposta técnica + Nota de Preço.
15.3. Em caso de empate, proceder-se-á a sorteio público, em data designada pela Comissão Permanente de Licitação a ser divulgada na forma do item 21.1 deste Edital, para o qual serão convidadas todas as LICITANTES.
16. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação apenas pelas LICITANTES classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, em dia, hora e local por ela estipulados.
16.1.1. Os Documentos deverão estar acondicionados no Envelope nº. 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Envelope nº. 5 Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº. 01/2011
16.1.2. O Envelope nº. 5 será providenciado pela LICITANTE e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16.1.3. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da LICITANTE e deverão ser apresentados, alternativamente, em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da Imprensa Oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
16.2. Para se habilitar, a LICITANTE deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 16.2.1 a 16.4 OU nos subitens 16.5 a 16.5.1, observado, ainda, o disposto nos subitens 16.6 a 16.6.2.
16.2.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da LICITANTE;
b) registro comercial, em caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
c.1) os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas
alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Concorrência;
d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício.
16.2.2. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da LICITANTE;
d) certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da LICITANTE;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação.
16.2.2.1. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
16.2.3. Qualificação Técnica:
a) ao menos uma declaração, expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a LICITANTE prestou à declarante serviços compatíveis com os do objeto desta Concorrência;
b) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata o art. 4º, caput, e seu § 1º, da Lei nº. 12.232, de 29/04/2010, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP).
16.2.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a.1) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação das Propostas;
b.1) a LICITANTE com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
b.2) entenda-se por “na forma da lei”:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 486, de 3/03/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº. 6.404, de 15/12/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput, e seu § 5º, do mesmo diploma legal);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
16.2.4.1. A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 16.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
b) das demonstrações contábeis referidas na alínea ‘b.1’ do subitem 16.2.4, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
16.2.4.2. Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.4.1 serão calculados pela LICITANTE e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
16.2.4.3. A LICITANTE que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 16.2.4.1, deverá incluir no Envelope nº. 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
16.2.5. A LICITANTE também deverá incluir no Envelope nº. 5 declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei Federal nº. 9.584, de 27/10/1999, de acordo com o modelo constante do Anexo V.
16.3. O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, expedido por órgão da Administração Pública Federal, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta Concorrência, substitui os documentos relacionados no subitem 16.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.2.
16.3.1. A LICITANTE que optar pela apresentação do Certificado referido no subitem 16.3 também deverá incluir no Envelope nº. 5 declaração, sob as penalidades cabíveis, de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
16.4. Se a LICITANTE tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a LICITANTE, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
17. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as LICITANTES que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos.
18. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
18.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria COFEN nº. 824, de 10/11/2010, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
18.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
18.2.1. Um (1) dos membros da Subcomissão NÃO poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o ANUNCIANTE.
18.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados pelo ANUNCIANTE.
18.3.1. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
18.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o ANUNCIANTE, nos termos dos subitens 18.2.1 e 18.3.
18.3.3. A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com o ANUNCIANTE.
18.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa para a exclusão.
18.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
18.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18.
18.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3.
18.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
18.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
19. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
19.1. Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes.
19.1.1. A participação de representante de qualquer LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
19.1.2. Os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
19.1.3. A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do ANUNCIANTE, relevar omissões puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência.
19.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica NÃO poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
19.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
19.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
19.1.7. Qualquer tentativa de LICITANTE influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das propostas resultará na sua desclassificação.
19.1.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9. Se os envelopes das LICITANTES desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta Concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o ANUNCIANTE providenciará sua destruição.
PRIMEIRA SESSÃO
19.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das LICITANTES, por meio do documento exigido no subitem 8.1 deste Edital;
b) receber os Envelopes números 1, 2, 3 e 4;
c) conferir se esses envelopes estão em conformidade com as disposições deste Edital.
19.2.1. O Envelope nº. 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se NÃO:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE antes da abertura do Envelope nº. 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da LICITANTE antes da abertura do Envelope nº. 2.
19.2.1.1. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 19.2.1, a Comissão Permanente de Licitação NÃO receberá o Envelope nº.
1, o que também a impedirá de receber os demais envelopes da mesma LICITANTE.
19.2.2. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Envelopes números 2 e 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, e separá-los dos Envelopes números 1 e 3;
b) abrir os Envelopes nº. 1 e rubricar seu conteúdo;
c) abrir os Envelopes nº. 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das LICITANTES, para exame, os documentos que contiverem os Envelopes números 1 e 3;
e) informar que as LICITANTES serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 21 deste Edital.
19.2.2.1. A Comissão Permanente de Licitação, ANTES DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA ALÍNEA ‘b’ DO SUBITEM 19.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e/ou os representantes das LICITANTES possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.2.2. Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Envelopes números 1 e 3, a Comissão Permanente de Licitação e/ou os representantes das LICITANTES constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Permanente de Licitação desclassificará a LICITANTE e ficará de posse de todos os seus envelopes até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.3. A Comissão Permanente de Licitação NÃO lançará nenhum código, sinal ou marca nos Envelopes nº. 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.4. Abertos os Envelopes números 1 e 3, as LICITANTES não poderão desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
19.2.5. Se houver desistência expressa de todas as LICITANTES do direito de recorrer em relação às decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade de acordo com o previsto no subitem 19.2.6 e seguintes. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
19.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação, à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº. 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Envelopes nº. 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
19.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 12.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.6.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da LICITANTE antes da abertura dos Envelopes nº. 2.
19.2.7. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 19.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada LICITANTE e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada LICITANTE.
SEGUNDA SESSÃO
19.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Envelopes números 1 e 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitação convocará as LICITANTES, na forma do item 21 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das LICITANTES presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Envelopes nº. 2;
c) cotejar as vias identificadas (Envelope nº. 1) com as vias não identificadas (Envelope nº. 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
19.3.1. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de LICITANTES, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
TERCEIRA SESSÃO
19.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as LICITANTES, na forma do item 21 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das LICITANTES presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Envelopes nº. 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das LICITANTES, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº. 4;
d) analisar o cumprimento, pelas LICITANTES, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das LICITANTES presentes;
f) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta de Xxxxx;
g) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
QUARTA SESSÃO
19.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará as LICITANTES, na forma do item 21 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das LICITANTES presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os Envelopes nº. 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das LICITANTES presentes ou por
comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das LICITANTES, para exame, os documentos integrantes dos Envelopes nº. 5;
e) informar:
e.1) o resultado da habilitação;
e.2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993;
e.3) que será publicado na forma do item 21 deste Edital o nome da LICITANTE vencedora desta Concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem homologará, ou não, o resultado desta Concorrência e, assim, adjudicará, ou não, seu objeto à LICITANTE vencedora.
21. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
21.1. A juízo da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta Concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de envelopes;
b) no Diário Oficial da União;
c) no sítio do ANUNCIANTE na internet: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas LICITANTES.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Eventuais recursos referentes à presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado no subitem 2.1.
22.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná- lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
22.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da LICITANTE.
22.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao autos do processo relativo a esta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitação.
22.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o ANUNCIANTE – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas com o contrato resultante desta concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
23.2. O crédito orçamentário para a execução dos serviços durante o exercício de 2011 está consignado no Código de Despesas de n°. 3.1.32.10.01 – Jornal, Rádio e TV.
23.3. Se o ANUNCIANTE optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios, em seu orçamento, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
23.4. O ANUNCIANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
24. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24.1. A LICITANTE vencedora terá o prazo de até cinco (5) dias, contados da convocação, para apresentar a garantia prevista no subitem 25.1 deste Edital e assinar o instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV.
24.1.1. Se a LICITANTE vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, o ANUNCIANTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da LICITANTE que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta Concorrência, independentemente da cominação das sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, por força do disposto no art. 81 do mesmo diploma legal.
24.2. Antes da celebração do contrato, o COFEN realizará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no art. 6º, inc. III, da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002.
24.3. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
24.3.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do ANUNCIANTE, mediante acordo entre as partes, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
24.4. O ANUNCIANTE poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e no contrato a ser firmado entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, do mesmo diploma normativo.
24.5. A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do ANUNCIANTE, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.6. À contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e no contrato a ser firmado entre as partes.
24.7. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.8. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.9. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao ANUNCIANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
24.10. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta Concorrência, que envolva o nome do ANUNCIANTE, se houver expressa autorização deste.
24.11. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente Concorrência para qualquer operação financeira.
24.12. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta Concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº. 12.232, de 29/04/2010.
24.13. O ANUNCIANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.11 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IV).
24.14. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela LICITANTE vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Concorrência.
25. GARANTIA
25.1. Será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia em favor do ANUNCIANTE correspondente a 2% (dois por cento) do valor mencionado no subitem 23.1 deste Edital, em uma
das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, à escolha da LICITANTE vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
25.2. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
25.3. Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de trinta dias;
b) a apólice deverá indicar o ANUNCIANTE como beneficiário;
c) não será aceita apólice que contenha cláusula contrária aos interesses do ANUNCIANTE.
25.4. Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de trinta dias;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao ANUNCIANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de 10/01/2002);
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.
25.4. Se a opção for por título da dívida pública, este deverá:
a) ter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos na legislação específica;
b) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, podendo o ANUNCIANTE recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
25.5. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da respectiva solicitação, mediante a certificação pelo gestor do contrato de que os serviços foram realizados a contento.
25.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data em que for notificada pelo ANUNCIANTE.
25.7. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a complementação da
garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da data que for notificada pelo ANUNCIANTE.
26. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
26.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços.
26.2. A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato (Anexo IV).
27. FISCALIZAÇÃO
27.1. O COFEN nomeará um gestor para executar a fiscalização do contrato resultante desta Concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços, e terá poderes, entre outros, para notificar a contratada objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IV).
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo ANUNCIANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).
28.2. Se a LICITANTE vencedora se recusar a assinar o contrato ou a constituir a garantia contratual, o ANUNCIANTE aplicar-lhe-á multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
29.1.1. A Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Envelope nº. 2.
29.2. A Comissão Permanente de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as AGÊNCIAS classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta Concorrência.
29.3. Até a assinatura do contrato, a LICITANTE vencedora poderá ser desclassificada se o ANUNCIANTE tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.3.1. Se ocorrer a desclassificação da LICITANTE vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o AANUNCIANTE poderá convocar as LICITANTES remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Concorrência.
29.4. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo ANUNCIANTE.
29.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as LICITANTES.
29.6. Se houver indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer outro ato de má-fé, o ANUNCIANTE comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
29.7. É proibido a qualquer LICITANTE tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
29.8. Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
29.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.10. Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com as Propostas e os Documentos de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.11. Correrão por conta do ANUNCIANTE as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666, de 21/06//1993.
29.12. As questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.13. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Planilha de Preços Sujeitos a Valoração;
d) Anexo IV: Minuta de Contrato;
e) Anexo V: Declaração Relativa ao Trabalho de Menores.
Brasília-DF, 02 de maio de 2011.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
BRIEFING
História do Cofen
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus Conselhos Regionais de cada estado brasileiro foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei nº. 5.905, com o objetivo de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da Enfermagem. A data representa um marco na história da Enfermagem no Brasil.
Até então, a categoria de Enfermagem não possuía um órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do exercício da profissão. A legislação sobre Enfermagem, ainda muito precária, era representada pela Lei 2.604/55, que não apresentava norma que ordenasse adequadamente o crescimento e o exercício profissional.
Até o início da década de 70, as lideranças do setor se organizaram para enfrentar e vencer os inúmeros problemas causados pela ausência de um conselho. Entre os problemas, destacava- se a participação de pessoas despreparadas que exerciam a profissão e traziam prejuízos para a sociedade, comprometendo a imagem do profissional que era, de fato, preparado para exercer a profissão.
Sistema Cofen/Conselhos Regionais e suas funções
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CONSELHOS REGIONAIS. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 Conselhos Regionais localizados em cada estado brasileiro e no Distrito Federal.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros, em Genebra, o COFEN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados a população em geral e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
Atualmente, o órgão é presidido pelo Enfermeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, que, desde 23 de outubro de 2007, ao assumir o cargo, busca não apenas o crescimento do Conselho, mas o reconhecimento e a valorização da profissão. A sede própria do COFEN está situada no XXXX, Xxxxxx 000, lote 09, bloco E, Asa Norte, em Brasília, Distrito Federal.
Principais atividades do COFEN:
- normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- apreciar em grau de recurso as decisões dos Conselhos Regionais;
- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos Conselhos Regionais:
- deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
- executar as resoluções e provimentos do COFEN;
- expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
- fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis;
- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando à melhoria do exercício profissional;
- eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Veja a íntegra de todas as atribuições do COFEN e dos CORENS na Lei nº. 5.905/73 e no Regimento Interno COFEN, Resolução nº. 242, de 31 de agosto de 2000.
ESTRUTURA A ORGANIZACIONAL
O Problema de Comunicação
Entre as diversas atividades do COFEN, uma delas tem sido a de proporcionar o aprimoramento técnico e novos conhecimentos por meio do Programa Proficiência, para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, de forma democrática e acessível a todos os profissionais do Brasil, não importando onde eles estejam, pois o curso é feito pela Internet e totalmente gratuito.
Programa Proficiência
O Proficiência acaba de iniciar sua 3ª fase, com novas oportunidades de aprimoramento. O programa tem como objetivo proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem condições de atualização e aprimoramento profissional baseadas em parâmetros e limites claros no campo da Enfermagem.
Para isso, oferece cursos gratuitos de curta duração, realizados a distância, via internet, aos profissionais em situação regular perante o Sistema.
Em três anos de existência, o Programa Proficiência, idealizado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), já formou mais de 2.100 turmas, com a qualificação gratuita e a distância de 53.281 profissionais, entre Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, através de 111 monitores.
Foram 1.057 turmas da primeira fase (agosto/2007 a março/2009), quando 24.680 profissionais foram qualificados, e mais 1.045 na segunda (abril/2009 a agosto/2010), quando 28.601 profissionais aprimoraram seus conhecimentos através dos 10 cursos oferecidos.
O que é o Programa Proficiência
É um Programa do COFEN - Conselho Federal de Enfermagem, que, com o apoio dos Conselhos Regionais, tem como objetivo proporcionar aos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem condições de atualização e aprimoramento profissional baseadas em parâmetros e limites claros no campo da Enfermagem, para que se tornem cada vez mais proficientes em suas atuações específicas.
Essa iniciativa do COFEN, pioneira no país, consiste em proporcionar cursos gratuitos de curta duração, realizados a distância, por meio do computador e da internet, aos profissionais em situação regular perante os Conselhos Regionais.
• Modalidade de ensino a distância (EaD), pela internet, com realização dos estudos, avaliações e demais atividades por meio de computador.
• Autonomia para os estudos: conteúdos disponíveis 24h por dia, sete dias por semana.
• A carga horária de cada curso é de 30 horas.
• Provas: avaliações em processo, pela internet, à medida que avançam os estudos.
• Prazo de até 45 dias para a conclusão de cada curso (dedicação de aproximadamente 4h30min por semana).
• Acompanhamento por monitores e tutores que interagem com os profissionais, apoiando e solucionando eventuais dúvidas.
Ações Governamentais em Políticas Públicas de Saúde
Objetivo: Discutir os programas oficiais de saúde pública, a organização e as práticas profissionais de Enfermagem.
Distúrbios Emocionais e Comportamentais do Cliente na Clínica
Objetivo: Descrever os sintomas de distúrbios emocionais e comportamentais, a anamnese e o exame psíquico do cliente na clínica para discutir a ação dos profissionais de Enfermagem nos procedimentos da clínica.
Implicações Éticas em Enfermagem e Bioética
Objetivo: Discutir questões relevantes em bioética clínica e aplicada, a partir da identificação das responsabilidades e dos compromissos éticos dos profissionais de Enfermagem.
Ações de Enfermagem na Prevenção e Controle das Infecções Hospitalares: Aspectos Fundamentais
Objetivo: Analisar as principais ações de prevenção e controle das infecções hospitalares realizadas pela Enfermagem.
Alterações e Intervenções Associadas ao Envelhecimento
Objetivo: Valorizar a promoção da saúde, o autocuidado e o atendimento global ao idoso e sua família com ênfase nos aspectos éticos e humanísticos.
Quimioterapia: Atualizando o Saber e o Fazer do Enfermeiro
Objetivo: Estudar o histórico e a classificação dos quimioterápicos na atuação sobre o ciclo celular, finalidade, mecanismo de ação, manipulação das drogas e toxicidades dos antineoplásicos para sistematizar a assistência de Enfermagem ao saber e ao fazer do Enfermeiro em quimioterapia.
Atenção à Saúde da Mulher: Bases para o Cuidado de Enfermagem
Objetivo: Estudar os fatores fundamentais no cuidado à saúde da mulher: aspectos sociais, culturais, de gênero, etnia, idade e sexualidade para a articulação dos princípios ético-legais do cuidar e do processo saúde-doença.
Cuidando da Mulher no Ciclo Reprodutivo: Bases para o Cuidado de Enfermagem
Objetivo: Proporcionar aos profissionais de Enfermagem bases conceituais para cuidar da mulher no ciclo gravídico-puerperal (fisiológico e patológico) com vista à melhoria dos indicadores de saúde
perinatal.
O Manejo da Dor na Criança: Um Cuidado de Enfermagem
Objetivo: Contextualizar a atuação do profissional da Enfermagem no manejo da dor na criança para avaliar as possibilidades de controle e alívio da dor na criança para uma assistência de Enfermagem de qualidade.
Os Agravantes e o Recrudescimento das Doenças Re(Emergenciais) no Brasil
Objetivos: Avaliar as questões relativas às doenças emergenciais e reemergenciais, suas implicações e perspectivas, valorizando o cuidado da pessoa.
Problema específico de comunicação
A categoria hoje é formada por um contingente de aproximadamente 1,5 milhão de profissionais entre Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, atuando em todo o Brasil. É uma força de trabalho expressiva e majoritariamente feminina que desenvolve um trabalho essencial à vida. No Brasil a Enfermagem constitui-se no maior grupo de profissionais da saúde, representando cerca de 60% nas equipes multiprofissionais.
Objetivos de comunicação
- Informar, explicar e motivar os profissionais a se inscreverem e participarem do programa proficiência;
- Dar visibilidade às ações do Cofen em prol dos profissionais, principalmente as de caráter educativos e de aprimoramento;
- Ampliar e fortalecer a imagem institucional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;
- Tornar o Cofen mais conhecido perante a sociedade em geral.
Público – alvo
Prioritário:
Profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) em todo o Brasil.
Secundário:
Entidades, empresas e profissionais da área de saúde, Congresso Nacional (senadores e
deputados federais), população em geral.
Período da Campanha
4 meses (Março a junho/2011), mercado nacional.
Investimento Disponível
Cada licitante deverá utilizar-se de uma verba referencial de R$ 2.000.000,00, para simulação da campanha em nível nacional e considerando custos de veiculação e produção.
Recursos Próprios de Comunicação
O COFEN - Conselho Federal de Enfermagem dispõe de recursos próprios para ampliação e divulgação de suas mensagens, como o Portal COFEN (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) e também da sua revista científica intitulada ‘Enfermagem em Foco’.
Identidade Visual
As marcas do Cofen e do Programa Proficiência estão disponíveis no site do COFEN: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)
Outorgado
O representante, devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência nº. 01/2011.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..........................-......, de de 2011.
EMPRESA CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração deverá ser elaborada em papel timbrado da LICITANTE e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação.
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS SUJEITOS A VALORAÇÃO
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) desconto, a ser concedido ao COFEN, sobre os custos internos dos serviços executados por esta LICITANTE, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal: % ( por cento);
b) honorários, a serem cobrados do COFEN, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % ( por cento);
c) honorários, a serem cobrados do COFEN, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição NÃO proporcione a esta LICITANTE o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº. 4.680, de 18/06/1965: % ( por cento).
..........................-......, de de 2011.
EMPRESA CARGO E NOME
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Cláusula Primeira LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
Cláusula Segunda OBJETO
Cláusula Terceira VIGÊNCIA
Cláusula Quarta RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula Quinta OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Sexta OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula Sétima FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx REMUNERAÇÃO
Cláusula Nona DESCONTO DE AGÊNCIA
Cláusula Décima DIREITOS AUTORAIS
Cláusula Décima Primeira CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula Décima Segunda GARANTIA
Cláusula Décima Terceira SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusula Décima Quarta RESCISÃO
Cláusula Décima Quinta DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Sexta FORO
CONTRATO COFEN Nº. /2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI CELE- BRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFER- MAGEM - COFEN E A SOCIEDADE EMPRE- SÁRIA .
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por seu Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária , inscrtita no CNPJ sob o nº. , com sede na , representada, neste ato, na forma de seus atos constitutivos, por , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de publicidade objeto da Concorrência nº. 01/2011, Processo Administrativo COFEN nº. 543/2010, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 12.232, de 29/04/2010, e, de forma complementar, pelas disposições das Leis nº. 4.680, de 18/06/1965, e nº. 8.666, de 21/06/1993.
1.1.1. Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto nº. 6.555, de 8/09/2008, e do Decreto nº. 4.563, de 31/12/2002.
1.2. Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o Edital da Concorrência nº. 01/2011 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1. O objeto da presente Concorrência é a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de campanhas, peças e materiais publicitários, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
2.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução do contrato;
b) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência
contratada.
2.1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2. É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 2.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos científicos na área da saúde.
2.2. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o que dispõe o art. 3º da Lei nº. 4.680, de 18/06/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos de divulgação, para a compra de tempo e ou espaço publicitários.
2.3. A CONTRATADA NÃO poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia de sua assinatura.
3.1.1. O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
3.1.2. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas com o presente contrato, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
4.2. As despesas de serviços de que trata o presente contrato ocorrerão à conta do Código Orçamentário: 3.1.32.10.01 – Jornal, Rádio e TV.
4.3. Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos
previstos.
4.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1. Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. Centralizar o comando da publicidade do CONTRATANTE em Brasília-DF, onde, para esse fim, manterá escritório. A seu juízo, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
5.1.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui, em Brasília- DF, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE.
5.1.3. Realizar, com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
5.1.4. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este ajuste, para fins de comprovação da capacidade de atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE.
5.1.5. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5.1. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.5.1.1. O disposto no subitem 5.1.5.1 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº. 12.232, de 29/04/2010.
5.1.5.2. O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso este venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3. A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação
que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1. O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
5.1.6. Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
5.1.7. Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores previamente cadastrados pelo CONTRATANTE, aptos a fornecerem à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre integrantes do cadastro de fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V - a cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
VI - juntamente com a cotação deverão ser apresentados comprovantes de que o fornecedor está inscrito – e em atividade – CNPJ ou no CPF e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se for o caso, relativos ao seu domicílio ou sede, pertinentes a seu ramo de atividade e compatíveis com o serviço a ser fornecido.
5.1.7.1. Quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATADA coletará orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE.
5.1.7.2. O fornecimento de bens ou serviços de valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do limite previsto no art. 23, inc. II, al. ‘a’, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, está dispensado do procedimento previsto no subitem 5.1.7.1.
5.1.7.3. Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações, a CONTRATADA
deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, ao gestor deste contrato.
5.1.7.4. As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.3 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.8. Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
5.1.8.1. A contratação de serviços ou compra de material de empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham participação societária, direta ou indireta, ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao CONTRATANTE esse vínculo e obter sua aprovação.
5.1.9. Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE, por escrito, para autorizar despesas com serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.9.1. A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele expressamente autorizada.
5.1.10. Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, paraconstituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: uma cópia em Betacam, uma cópia em DVD e um arquivo em mpeg;
b) Internet: uma cópia em CD, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça;
c) Rádio: uma cópia em CD, com arquivo áudio e mp3;
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, com arquivos nas versões aberta – com as fontes e imagens em alta resolução – e finalizada.
5.1.10.1. Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD, mantida a exigência de apresentação de cópia em Betacam com a peça de TV.
5.1.11. Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.10.
5.1.12. Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, rnala- direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.12.1. O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.10.
5.1.13. Entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e relatório dos serviços em andamento, estes com os dados mais relevantes para avaliação de seu estágio.
5.1.14. Registrar em relatórios de atendimento todas as reuniões e telefonemas de serviço entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambos tomem as providências necessárias ao desempenho de suas tarefas e responsabilidades.
5.1.14.1. Esses relatórios deverão ser enviados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE até o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização do contato.
5.1.14.2. Se houver incorreção no registro dos assuntos tratados, o CONTRATANTE solicitará a necessária correção, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do respectivo relatório.
5.1.15. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.16. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolva o nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.17. Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.18. Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.19. Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de atendimento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº. 12.232, de 29/04/2010.
5.1.20. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.21. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.22. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.23. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.24. Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.25. Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
5.1.26. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.27. Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.28. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
5.1.29. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.29.1. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
6.1.1. cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2. comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis;
6.1.3. fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.4. proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.5. notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
6.1.6. notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.1.7. Providenciar a publicação, no Diário Oficial da União, do extrato deste contrato, até vinte (20) dias contados da data de sua assinatura.
6.2. A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na Concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1. Será nomeado um gestor para executar a fiscalização deste contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.1.1.1. Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao gestor verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela CONTRATADA.
7.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3. A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do CONTRATANTE.
7.4. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.5. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.6. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7. A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.8. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.9. A CONTRATADA obriga-se a permitir que a Auditoria Interna do CONTRATANTE e/ou Auditoria Externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao CONTRATANTE.
7.10. Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.11. O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.11.1. A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.11.2. Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida conforme disposto nesta Xxxxxxxx.
8.1.1. Honorários de .....% (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição NÃO proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº. 4.680, de 18/06/1965, de que trata o subitem 9.1.
8.1.1.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.2. Honorários de .....% (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
8.1.2.1. Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.1.3. .....% (..... por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA.
8.1.3.1. Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.3.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos
serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.3, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.2. A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação.
8.3. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.3.1. Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.4. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a este tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.5. As formas de remuneração estabelecidas nesta Cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1. Além da remuneração prevista na Xxxxxxxx Xxxxxx, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº. 4.680, de 18/06/1965.
9.2. Quando do pagamento de cada uma das faturas de veiculação, conforme previsto no subitem 11.1, a CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE, sob a forma de desconto, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
9.2.1. Nas veiculações realizadas no exterior, a CONTRATADA apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declaração expressa desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
9.2.1.1. Quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará ao CONTRATANTE, sob forma de desconto, o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo, no ato de pagamento de cada uma das respectivas faturas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1. A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1. O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2. O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.1.3. A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
10.1.3.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2. Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
10.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
10.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos.
10.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
10.5.1. Que o CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em Betacam e em DVD.
10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
10.5.3. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.6. O CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente Nota Fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRANTE, CNPJ nº , da qual constará o número deste contrato e as informações
para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via da Nota Fiscal do fornecedor ou do veículo, quando for o caso.
11.1.1. Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, no seguinte endereço:
Conselho Federal de Enfermagem XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxx 0 Xxx Xxxxx – Brasília/DF
CEP: 70.736-550
11.2. O gestor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.3. As liquidações e os pagamentos de despesas serão precedidos das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após o mês de execução do serviço;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após o mês de execução do serviço;
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após o mês de produção ou execução do serviço;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas e respectivos comprovantes, em até 30 (trinta) dias após o mês de execução do serviço;
c) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, em até 30 (trinta) dias após o mês de veiculação.
11.3.1. As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.3.
11.4. No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘c’ do inciso II do subitem 11.3, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, perante o CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.4.1. Nos casos em que restar demonstrada a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - TV, Rádio e Cinema: declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa à declaração prevista no inciso I deste subitem, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) desde que o veículo também firme declaração, assinada, de modo que esse documento e a declaração prevista no inciso I deste subitem, em conjunto, contenham as informações previstas no inciso I deste subitem;
I.2) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I.1, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
II - Mídia Exterior:
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo
menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração.
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
11.4.2. As exigências de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.4.1 serão estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
11.5. Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
11.6. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.6.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.7. No caso de eventual falta de pagamento pelo CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.7.1. O CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
11.8. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11.9. Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pelo CONTRATANTE.
11.9.1. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.9.2. A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a fornecedores e veículos, até o dia 10 do mês subsequente.
11.10. O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1. A CONTRATADA prestou garantia, em favor do CONTRATANTE, na modalidade ,
no valor de R$ ..... (.....), correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato.
12.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.3. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante certificação, pelo gestor deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
12.3.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade lnterna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
12.4. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.5. Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora e multa por inexecução contratual;
III - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.2. A aplicação das sanções caberá, sempre, ao Presidente do Conselho Federal de Enfermagem.
13.3. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.4. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
13.4.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, até o limite de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida.
13.5. A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 5% (cinco por cento), nas seguintes situações:
I - pela inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha ocorrido a falta;
II - pela inexecução total deste contrato, calculada sobre seu valor atualizado;
III - pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor atualizado deste contrato.
13.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por 1 (um) ano:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5;
II - por 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da ordem de serviço, depois da solicitação de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
13.7. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
13.7.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II - praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.7.2. A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.8. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
13.8.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido ao Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio de seu Presidente.
13.8.2. Ao receber o recurso, o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo, devidamente informado, ao Plenário do Conselho, que deverá decidir no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de 10/01/2002.
13.10. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
13.11. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.11.1. O valor das multas deverá ser recolhido no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
14.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
14.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
14.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, do mesmo diploma legal.
14.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2. Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.3. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
15.4. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
15.5. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços especializados e de veículos de divulgação, serão divulgadas no sítio do CONTRATANTE na internet.
15.5.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Seção Judiciária da Justiça Federal da cidade de Brasília-DF, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Brasília – DF, ..... de de 2011.
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente
CONTRATADA
DE ACORDO:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Procurador-Geral do COFEN
TESTEMUNHAS:
ANEXO V
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
......................................................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador do RG nº.
................................, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para fins
do disposto no art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/1993, incluído pela Lei nº. 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..........................-......, de de 2011.
EMPRESA CARGO E NOME
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.