NOVO EDITAL DE LICITAÇÃO
NOVO EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022
Contratação, sob demanda, de serviços de emissão de certificados digitais, mídias criptográficas e visita técnica, conforme especificações, condições, quantidades e estimativas estabelecidas no Termo de Referência.
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NOVA DATA DE ABERTURA:
17 de agosto de 2022, às 09 :00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 951595
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da portaria nº 1.390/2021, publicada no Diário da Justiça de 26 de Outubro de 2021, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 no que couber, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas):
17/08/2022 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
2. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/08/2022 às às 08:00 horas (Horário de Brasília)
3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/08/2022 às às 09:00 horas (Horário de Brasília)
4. MODO DE DISPUTA: ABERTO
5. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
6. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação, sob demanda, de serviços de emissão de certificados digitais, mídias criptográficas e visita técnica, conforme especificações, condições, quantidades e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, elaborado pela Equipe integrante demandante, técnica e Administrativo aprovado pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxx – fone (083) 3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 08h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba,
denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e- mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas;
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas;
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta virtual e anexar as documentações de habilitação e proposta verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11; 5 e 6.7 deste Edital, não serão aceitos documentos de habilitação após a data e horário de abertura de proposta da sessão, sendo aceito apenas a proposta readequada/declarações e diligências.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2 Não poderão participar do certame os licitantes :
3.2.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.3. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.5 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.3.7. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil
S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1. Descrição dos serviços (especificação) ou declaração de que todos os serviços/ produtos, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. ( não se aplica)
4.3.4.3. A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 14.5 deste edital, de forma
que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor global do lote
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico:
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta” e se - guir os demais passos informados pelo sistema.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de in- teira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedi- mentos junto ao sistema através do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão reti- rar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global do lote.
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances será de R$ 50,00( cinquenta reais).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor valor registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últi- mos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá en- caminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, obser- vado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes da- quelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, poden- do ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14 Do critério de desempate:
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da
decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação (e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor valor;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar o Contrato;
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a au- tenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Ele- trônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, ou com certificação digital, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.5. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.6. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
5.1.7 Prazo para encaminhar proposta readequada via sistema é de 01 (uma) hora, a
partir da solicitação do pregoeiro no chat do sistema BB, sob pena de desclassificação.
5.1.8. Será desclassificada também, a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, na quantidade mínima de 1.100 emissões/renovações de Certificados Digitais (item 1), por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
d.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
d.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
d.2 Declaração, firmada pelo proponente, de que o licitante possui, instalará ou credenciará postos de atendimento, no mínimo, em Xxxx Xxxxxx, Campina Grande, Patos e Sousa, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
d.3. O PROPONENTE deverá comprovar ser credenciado para expedir Certificados Digitais ICP
- Brasil.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução
Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
6.1.2.1. Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
. b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão,
caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal,( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, na quantidade mínima de 1.100 emissões/renovações de Certificados Digitais (item 1), por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
d.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
d.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
d.2 Declaração, firmada pelo proponente, de que o licitante possui, instalará ou credenciará postos de atendimento, no mínimo, em João Pessoa, Campina Grande, Patos e
Xxxxx, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
d.3. O PROPONENTE deverá comprovar ser credenciado para expedir Certificados Digitais ICP - Brasil.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos
de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e), cadastrados/anexados antes da data e horário de abertura das propostas, exceto diligências e proposta readequada nos casos que forem
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 023/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022057052
necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de
armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.)
e) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sen- do de inteira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atuali- zadas de procedimentos junto ao sistema através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s).
7.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
7.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do Edital;
7.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global do Lote aceitável pela Administração no valor de R$ 92.487,56 (noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses.
7.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 7.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os serviços serão executados de forma indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme discriminado abaixo:
8.1.1. A execução dos serviços e a entrega do objeto contratado deverão ser realizadas:
8.1.1.1 - Em Xxxx Xxxxxx, Campina Grande, Patos e Sousa - presencialmente em postos de atendimento da contratada ou por ela credenciados;
5.1.1.2 - Nas demais localidades, existindo posto de atendimento da contratada ou por ela credenciada, os certificados deverão ser emitidos, preferencialmente, de forma presencial.
8.1.2. Os postos de atendimento ou unidades credenciadas pela CONTRATADA onde serão realizados os serviços de emissão de certificados deverão estar adequadamente localizadas, a fim de garantir o acesso dos servidores e magistrados, podendo o Contratante recusar uma ou mais
delas, se for constatada como localização inadequada ou perigosa para a circulação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário da Paraíba, ficando a Contratada obrigada a disponibilizar instalação em local adequado, no período máximo de 45 dias contados da notificação de inadequação.
8.1.3. A critério da contratante, a execução dos serviços e a entrega do objeto poderão ser realizados por meio videoconferência;
8.2. Os bens/serviços serão entregues/executados conforme especificações contidas no Anexo deste Termo, contados a partir da data do recebimento pela contratada da Ordem de Execução de Serviços/Fornecimento.
8.2.1. As Ordens de Execução de Serviços serão enviadas pela fiscalização do contrato através do Sistema Gestor de Contratos do TJPB para o e-mail fornecido pela Contratada, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para confirmação de recebimento do e-mail.
8.2.1.1. No caso de a Contratada não informar o recebimento do e-mail no prazo indicado no subitem 8.2.1, a Ordem de Execução de Serviços será automaticamente considerada entregue.
8.2.2. O prazo para entrega das mídias criptográficas será de 10 (dez) dias corridos para as Comarcas de João Pessoa e Campina Grande e de 15 (quinze) dias corridos para as demais localidades, contados da data de recebimento pela contratada da Ordem de Fornecimento;
8.3. Os serviços de emissão de certificados serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização técnica do contrato, quando da apresentação do relatório de emissão de certificados, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3.1. As mídias criptográficas enviadas ao Contratante, serão provisoriamente recebidas pelo Fiscal Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrega do material, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.4. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.5. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente pelo Fiscal Técnico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do relatório dos serviços executados pela contratada, após verificação da conformidade (qualidade, quantidade do serviço executado e materiais empregados) para a consequente aceitação, mediante a emissão de Relatório Técnico pela fiscalização do contrato.
8.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.7. O aceite ou recebimento definitivo, pelo Contratante, dos serviços executados, não exime a Contra- tada da responsabilidade pela correção dos erros porventura identificados em faturamentos anteriores nem pela responsabilidade sobre o ciclo de vida nominal dos certificados.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa com a presente licitação correrá através da funcional programática:
Unid. Orçamentária | Função | Subfunção | Programa | Projeto/Atividade | Natureza da Despesa | Fonte de recurso |
05.901 | 02 | 126 | 5046 | 4895 | 339040 | 759 |
05.901 | 02 | 126 | 5046 | 4894 | 339040 | 759 |
* Reserva orçamentária nº 469 e 470.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “12 - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
11.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão; ( Decreto Federal nº 10.024/2019).
11.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
11.3 A licitante deverá consultar regularmente(no mínimo diariamente) o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
11.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
11.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
11.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar
contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
11.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
11.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
11.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
12.1. As sanções administrativas desta licitação obedecerá ao disposto no item “14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
12.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
13. DA RESCISÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
13.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
13.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo
ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
14.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
14.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
14.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
14.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 21 de julho de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I do edital– TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação, sob demanda, de serviços de emissão de certificados digitais, mídias criptográficas e visita técnica, conforme especificações, condições, quantidades e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência:
LOTE ÚNICO (Ampla Concorrência*) | |||||
ITEM | Descrição | Quantidad e Estimada 12 meses | Valor Mediano Unitário | Valor Mediano Total | |
01 | Certificado Digital do tipo A3 para pessoa física, padrão AC-JUS ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos, sem fornecimento de mídia criptográfica (token). | 1022 | R$ 29,51 | R$ 30.159,22 | |
02 | Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos. | 300 | R$ 79,90 | R$ 23.970,00 | |
03 | Certificado Digital do tipo A3 – eCNPJ para pessoa jurídica, padrão ICPBrasil, com prazo de validade de 03 (três) anos, sem fornecimento de mídia criptográfica (token). | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 | |
04 | Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa jurídica eCNPJ, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos. | 2 | R$ 182,20 | R$ 364,40 | |
05 | Certificado Digital do tipo A1 – eCNPJ para pessoa jurídica, padrão ICPBrasil, com prazo de validade de 01 (um) ano. | 2 | R$ 186,67 | R$ 373,34 | |
06 | Mídia criptográfica USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP- Brasil. | 1024 | R$ 33,28 | R$ 34.078,72 | |
07 | Certificado digital do tipo SSL, multidomínio, cadeia de certificação ICP-Brasil, com prazo de validade mínima de 01 (um) ano. | 2 | R$ 849,64 | R$ 1.699,28 | |
08 | Serviço de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais para pessoa física, jurídica e para equipamentos de rede. | 20 | R$ 78,13 | R$ 1.562,60 | |
TOTAL ESTIMADO | R$ 92.487,56 | ||||
*Com fundamento no art. 49, III, da Lei Complementar n° 123/2006.
1.2. O valor máximo estimado para a contratação de todos os itens é de R$ 92.487,56 (noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses.
1.3. Entenda-se contratação “sob demanda” onde, dentro de uma quantidade total do objeto contratado, a prestação do serviço será homologada somente quando o ITEM for devidamente entregue e este tenha cumprido com toda a especificação definida neste Termo de Referência. Caso não haja entregas suficientes (igual) à quantidade total contratada, não deve implicar em serviço entregue pela contratada e, consequentemente, não gera obrigação de pagamento. As obrigações de pagamento estarão limitadas aos serviços gerados pelos itens efetivamente entregues e aceitos pela fiscalização do contrato.
2. JUSTIFICATIVA:
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba utiliza a certificação digital como parte de sua política de segurança da informação, buscando assim, garantir a autenticidade, integridade, confiabilidade e o não repúdio, dando maior segurança aos procedimentos judiciais e administrativos no âmbito desta Corte.
Atualmente, o Processo Judicial Eletrônico - PJe está implantado em todas as áreas e esferas do Poder Judiciário Estadual, sendo imprescindível a utilização de certificados digitais por servidores e magistrados que atuam junto a este sistema. O mesmo acontece para os que utilizam os sistemas Renajud, Serasajud, Sisbajud, que também necessitam deste recurso.
Além dos sistemas mencionados, no âmbito administrativo, é necessária a utilização de certificado digital para servidores e magistrados que atuam nos processos de contratações, fiscalização e pagamentos de fornecedores do TJPB, assim como para autenticação de algumas rotinas e sistemas internos.
Desta forma, a utilização de certificados digitais se faz amplamente necessária, uma vez que os sistemas atualmente em uso requerem, cada vez mais, sua utilização, seja como método de autenticação ou para assinaturas de documentos e/ou conclusão de atos.
O Tribunal de Justiça da Paraíba possui atualmente o Contrato n° 008/2021, cujo objeto principal, é o serviço de emissão de Certificados Digitais Tipo A3 e-CPF, padrão ICP-Brasil, em dispositivo token criptográfico, incluindo visitas para sua emissão e o fornecimento dos dispositivos tokens.
O Contrato 008/2021 de emissão de certificados digitais, vigente até março de 2022, além de não contemplar todos os tipos de certificados utilizados por esta Corte, vem apresentando falhas na sua execução, por parte da contratada. Esta situação pode ser constatada no PA 2021075201.
Nesse contexto, a realização de uma nova contratação objetiva não só manter a disponibilidade dos serviços ora atendidos pelo Contrato 008/2021, como propõe, também, a implementação de melhorias, posto que será possível evoluir, também, em definições de requisitos, acordos de nível de serviço e métricas de medição de qualidade do contrato. Este último fator se torna
preponderante, em razão das falhas apresentadas na execução do atual contrato.
Relacionado a ampliação da oferta de serviços, apresentamos a necessidade de dispor de serviços de certificação em nuvem, onde os certificados digitais ficam armazenados nos servidores de alta segurança - HSM (Hardware Security Module) dos prestadores de serviço, podem ser acessíveis de qualquer localidade e, deste modo, possibilitam a assinatura de documentos, à distância, por meio computadores e dispositivos móveis, aumentando a mobilidade dos usuários e diminuindo os riscos de perdas e danos físicos nos tokens (dispositivos criptográficos utilizados atualmente para armazenamento dos certificados digitais). A contratação desta modalidade de certificado digital possibilitará a redução de custos, uma vez que não será necessário o deslocamento de servidores até a Autoridade Registradora (AR), além de não haver pagamento pelo dispositivo de armazenamento.
Outro serviço adicional é a emissão de certificado pessoa jurídica (e-CNPJ) tipo A3, necessário para possibilitar que o TJPB, como órgão público do Poder Judiciário, possa cumprir com suas obrigações legais, a exemplo de declaração de informação junto à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, à Previdência Social, etc. Tais declarações vêm sendo migradas para o meio digital, aumentando a necessidade de utilização deste tipo de certificado, de forma a garantir a autenticidade e integridade das informações declaradas. Nesse contexto, torna-se imperativo, por força de lei, que os responsáveis pela prestação das informações em nome do Órgão possuam certificados e-CNPJ. Também necessário no âmbito do TJPB, os serviços de emissão de certificado pessoa jurídica (e-CNPJ) tipo A1 é destinado a instalação em servidor de rede, utilizado pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe.
Por fim, podemos citar a necessidade de dispor de certificado tipo SSL (Secure Sockets Layer), que é um certificado digital que autentica a identidade de um site e possibilita uma conexão criptografada. O certificado SSL, através da criptografia, torna o ambiente mais seguro, além de provar que um site é autêntico e confiável, o certificado SSL ajuda a melhorar o posicionamento do site nos mecanismos de busca, já que a segurança é um fator de classificação de sites de pesquisas. Ao utilizar esse recurso, através de sinais visuais, os usuários que utilizam nossos serviços verificarão facilmente a autenticidade e confiabilidade do nosso portal. Na atualidade, estes serviços já vêm sendo utilizados pelo TJPB, entretanto são adquiridos de forma isolada, pois não foram previstos em contratações em contratos anteriores de serviços de certificação digital, gerando custos operacionais, administrativos e financeiros adicionais.
Conforme dito acima, a contratação visa não só a manutenção dos serviços, pois também volta-se a promoção de melhorias, para garantia dos requisitos legais, entre os quais:
Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei 5.869/1973 - Código de Processo Civil; e dá outras providências:
Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.
Art. 2º O envio de petições de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso da assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário,
conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Além disso, há previsão legal de que os certificados digitais sob a hierarquia ICP-Brasil, regulamentados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2, sejam utilizados para que os documentos eletrônicos assinados digitalmente tenham a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas.
Justifica-se, ainda, a adoção da contratação sob demanda, pois, embora efetuado o planejamento, não há como prever, neste momento, o quantitativo exato de certificados a serem contratados para atender à necessidade do Poder Judiciário Estadual.
Na conjuntura desta proposta de contratação, apesar de o objeto estar dividido em 08 (oito) itens, sugere-se que a contratação seja realizada de forma global, ou seja, todos os itens que compõem o objeto desta contratação deverão ser fornecidos por um único fornecedor.
Esse entendimento se deve ao fato de os bens e serviços descritos neste objeto estarem intrinsecamente relacionados. De costume, o mercado atende a este requisito entregando-os como uma solução indissociável, de forma a ser fornecido por uma única empresa. Deste modo, assegura-se a eficiência no emprego dos recursos financeiros para a aquisição da solução pretendida.
Assim, pelos argumentos supracitados, a sugestão técnica para o agrupamento dos itens e a prestação dos serviços por um único fornecedor se fundamenta, também, na obtenção de importantes ganhos, a exemplo da padronização dos produtos e serviços e simplificação da gestão e fiscalização do pretendido contrato. Por conseguinte, dispor de vários fornecedores poderia ensejar em uma fragmentação indesejada e problemática sob o ponto de vista da compatibilidade de tecnologias. Tal situação tornaria mais difícil a avaliação precisa de qual fornecedor de fato deve ser responsabilizado em caso de falha ou má prestação do serviço. Ademais, a existência de diversos fornecedores também tornaria mais complexas as atividades de aferição de responsabilidades, avaliação de qualidade, recebimento de itens, gerando assim maior desperdício de tempo e aumento de custo na administração das importantes variáveis referentes a prazo de entrega, qualidade do produto e pagamento de diferentes faturas, com datas e garantias distintas.
Considerando tratar-se, notadamente, de um serviço crítico e de utilização contínua, vislumbramos a necessidade de que o primeiro período contratual seja de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação contratual pelo período máximo de 60 (sessenta) meses, à critério das partes e mediante termo aditivo, observado o art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
A previsão para utilização do objeto pelo período de até 60 meses fundamenta-se nos custos operacionais necessários a uma nova contratação, nos impactos negativos que as mudanças de fornecedores causam na qualidade dos serviços ofertados e na escassez de recursos humanos vivenciada nas áreas envolvidas.
3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
3.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base os seguintes quantitativos:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Qtde. Mínima (estimada) 12 meses | Valor Estimado | Qtde. Máxima (estimada) 60 meses | Valor Estimado | Justificativa da Quantidade |
01 | Certificado digital A3 pessoa física 3 (três) anos, sem token criptográfico | 1022 | R$ 30.159,22 | 5.110 | R$ 150.796,10 | Estimado a partir da quantidade de usuários internos do TJPB, que realizaram emissão de certificado digital em anos anteriores e necessitarão de uma nova emissão (renovação). |
02 | Certificado digital em nuvem A3 pessoa física 3 (três) anos. | 300 | R$ 23.970,00 | 1500 | R$ 119.850,00 | Estimado a partir da quantidade de magistrados e diretores do TJPB, que realizaram emissão de certificado digital em anos anteriores e necessitarão de uma nova emissão (renovação). |
03 | Certificado digital A3 e-CNPJ (3 anos) sem token criptográfico. | 2 | R$ 280,00 | 6 | R$ 840,00 | Quantitativo estimado pela necessidade de representação do órgão, referente ao CNPJ do TJPB. |
04 | Certificado digital em nuvem A3 e-CNPJ (3 anos) | 2 | R$ 364,40 | 6 | R$ 1.093,20 | |
05 | Certificado Digital do tipo A1– eCNPJ para pessoa jurídica, padrão ICPBrasil, com prazo de validade de 01 (um) ano. | 2 | R$ 373,34 | 5 | R$ 933,35 | Para utilização em servidor, sendo o mesmo destinado para uso pelo sistema PJe. |
06 | Mídia criptográfica com 3 (três) anos de garantia. Sob demanda. | 1024 | R$ 34.078,72 | 5.116 | R$ 170.260,48 | Estimado pela quantidade de emissão dos itens 1 e 3. |
07 | Certificado digital SSL Wildcard OV ou DV, multidomínio, para equipamento de rede – ICP-Brasil | 2 | R$ 1.699,28 | 5 | R$ 4.248,20 | Quantitativo estabelecido para utilização nos servidores de rede. |
08 | Visita Técnica – Validação e emissão | 20 | R$ 1.562,60 | 100 | R$ 7.813,00 | Quantitativo estimado considerando a necessidade de visitas técnicas para validação/emissão de certificados digitais. |
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, na quantidade mínima de 1.100 emissões/renovações de Certificados Digitais (item 1), por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
a.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
b. Declaração, firmada pelo proponente, de que o licitante possui, instalará ou credenciará postos de atendimento, no mínimo, em João Pessoa, Campina Grande a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
c. O PROPONENTE deverá comprovar ser credenciado para expedir Certificados Digitais ICP - Brasil.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os serviços serão executados de forma indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme discriminado abaixo:
5.1.1. A execução dos serviços e a entrega do objeto contratado deverão ser realizadas:
5.1.1.1 - Em Xxxx Xxxxxx, Campina Grande - preferencialmente em postos de atendimento da contratada ou por ela credenciados;
5.1.1.2 - Nas demais localidades, existindo posto de atendimento da contratada ou por ela credenciada, os certificados poderão ser emitidos , de forma presencial.
5.1.2. Os postos de atendimento ou unidades credenciadas pela CONTRATADA onde serão realizados os serviços de emissão de certificados deverão estar adequadamente localizadas, a fim de garantir o acesso dos servidores e magistrados, podendo o Contratante recusar uma ou mais delas, se for constatada como localização inadequada ou perigosa para a circulação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário da Paraíba, ficando a Contratada obrigada a disponibilizar instalação em local adequado, no período máximo de 45 dias contados da notificação de inadequação.
5.1.3. A critério da contratante, a execução dos serviços e a entrega do objeto poderão ser realizados por meio de videoconferência;
5.2. Os bens/serviços serão entregues/executados conforme especificações contidas no Anexo deste Termo, contados a partir da data do recebimento pela contratada da Ordem de Execução de Serviços/Fornecimento.
5.2.1. As Ordens de Execução de Serviços serão enviadas pela fiscalização do contrato através do Sistema Gestor de Contratos do TJPB para o e-mail fornecido pela Contratada, acompanhada da respectiva Nota de Empenho, tendo o prazo de
48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para confirmação de recebimento do e-mail.
5.2.1.1. No caso de a Contratada não informar o recebimento do e-mail no prazo indicado no subitem 5.2.1, a Ordem de Execução de Serviços será automaticamente considerada entregue.
5.2.2. O prazo para entrega das mídias criptográficas será de 10 (dez) dias corridos para as Comarcas de João Pessoa e Campina Grande e de 15 (quinze) dias corridos para as demais localidades (Anexo VI), contados da data de recebimento pela contratada da Ordem de Fornecimento;
5.3. Os serviços de emissão de certificados serão recebidos pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização técnica do contrato, quando da apresentação do relatório de emissão de certificados, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.3.1. As mídias criptográficas enviadas ao Contratante, serão provisoriamente recebidas pelo Fiscal Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrega do material, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.5. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente pelo Fiscal Técnico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do relatório dos serviços executados pela contratada, após verificação da conformidade (qualidade, quantidade do serviço
executado e materiais empregados) para a consequente aceitação, mediante a emissão de Relatório Técnico pela fiscalização do contrato.
5.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.7. O aceite ou recebimento definitivo, pelo Contratante, dos serviços executados, não exime a Contratada da responsabilidade pela correção dos erros porventura identificados em faturamentos anteriores nem pela responsabilidade sobre o ciclo de vida nominal dos certificados.
6. DA GARANTIA DOS CERTIFICADOS DIGITAIS E DOS DISPOSITIVOS TOKENS
6.1. A Contratada deverá prover garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da ICP-Brasil, para os produtos e serviços referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 7 pelo período referente a validade destes, contados a partir da data de emissão do referido certificado.
6.1.1. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa contratada deverá efetuar a nova emissão, sem ônus adicional para o TJPB, obedecendo os prazos especificados no ANEXO IV - ATENDIMENTO E ABERTURA DE CHAMADO, contados da data de notificação.
6.2. Para os dispositivos do tipo Token, a garantia ficará vinculada a validade do certificado correspondente, contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
6.2.1. Nesse período, caso o dispositivo apresente defeito, a empresa Contratada deverá realizar troca do dispositivo defeituoso por outro novo, de primeiro uso, com, no mínimo, as mesmas características do objeto contratado contendo um certificado digital equivalente, obedecendo os prazos estabelecidos no acordo de nível de serviço.
6.3. As despesas decorrentes da aplicação da garantia aqui especificada correrão por conta da CONTRATADA.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela Diretoria de Tecnologia da Informação, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
7.2. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser
verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
7.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor/comissão especialmente designado(a), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3. Prestar, por meio do Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.1.4. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e
condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3. O tratamento de dados pessoais pelo TJPB observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, do Contrato, e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos e ferramentas necessárias, em idioma português;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
9.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.5. Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com a Fiscalização do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
9.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.7. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência e no Contrato;
9.1.8. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
9.1.9. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.1.10. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço;
9.1.11. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.1.12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
9.1.13. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.1.14. Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o CONTRATANTE;
9.1.15. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.1.16. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.1.17. Não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito
e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
9.1.18. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.19. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
9.1.20. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto;
9.1.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
9.1.23. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
9.1.24. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
9.1.25. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação;
9.1.26. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do CONTRATANTE, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, dentre outros mecanismos de identificação pertinentes;
9.1.27. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos, se for o caso, e a quitação dos tributos de importação a eles referentes no momento da entrega do objeto.
9.1.28. Transcorridos os 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, a contratada deverá enviar através de e-mail à fiscalização técnica do contrato a relação de postos de atendimento ou credenciados no Estado da Paraíba. Devendo comunicar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, qualquer alteração ocorrida durante a execução do contrato.
9.1.29. A forma de expedição dos certificados deverá ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil e estar em conformidade com a Resolução n° 123 do Comitê Gestor de Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil, de 6 de julho de 2017. Deverá ainda seguir as regras estabelecidas para o nível de segurança do padrão FIPS 140-2.
9.2. O tratamento de dados pessoais pelo FORNECEDOR observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
10. DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
10.1.3. Subcontratar o objeto licitatório.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
12. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. Para fins de liquidação e pagamento, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
12.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da entrega dos materiais/prestação dos serviços; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
12.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
12.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
12.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 12.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento, pela CONTRATADA, endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa como ausência de certidão de regularidade fiscal, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, ou que o ordenador de despesa autorize a realização do pagamento em procedimento administrativo próprio, conforme indicado no item anterior. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a autorização formal do ordenador de despesas ou da comprovação da regularização da situação, o que ocorrer primeiro, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
12.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 12.1.2.
12.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência.
12.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
12.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
12.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada.
12.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13. DO REAJUSTE
13.1. O preço consignado no contrato poderá ser reajustado, mediante negociação entre
as partes e a formalização do pedido pela Contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que venha a substituí-lo.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O FORNECEDOR que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
14.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.1.2. Multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material/execução dos serviços, limitado a 10 (dez) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material/execução dos serviços superior a 10 (dez) dias, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material/execução dos serviços superior a 10 (dez) dias, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
d) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado para substituição de material/correção dos serviços que não atender os requisitos do edital, limitado a 10 (dez) dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para substituição de material/correção dos serviços que não atendam aos requisitos do edital, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da Ordem de Fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para substituição de material/correção dos serviços que não atendam aos requisitos do edital, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
g) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado para instalação dos postos de atendimento em João Pessoa, Campina Grande, conforme previsto no item 5.1 deste Termo, limitado a 10 (dez) dias;
h) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de mais de cinco notificações de descumprimento das obrigações assumidas, no mesmo trimestre, cujas justificativas não foram aceitas pela contratante;
i) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, quando o Fornecedor:
g.1) Transferir a outrem o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
g.2) Fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
g.3) apresentar comportamento inidôneo, tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
g.4) Deixar de disponibilizar os postos de atendimento em João Pessoa, Campina Grande, conforme previsto no item 5.1 deste Termo;
14.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Administração Pública Estadual, e descredenciamento do Registro Cadastral (CECH),
pelo prazo de até cinco anos;
14.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/1993;
14.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
14.5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.6. As penalidades previstas nos subitens 14.1.3 e 14.1.4. importarão na inclusão da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB e no Cadastro de Empresas Impedidas e Suspensas - CEIS.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A adjudicatária prestará garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do extrato do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições deste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais optando por uma das modalidades previstas no referido artigo.
15.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado, a pedido da Contratada, e desde que autorizado pelo Gestor do Contrato.
15.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.2.2. Prejuízos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada;
15.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica do Fundo Especial do Poder Judiciário, com correção monetária.
15.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada.
15.6. O Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
15.6.1. Caso fortuito ou força maior;
15.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
15.6.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pelo Contratante;
15.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores do Contratante.
15.7. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
15.8. Será considerada extinta a garantia:
15.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso o Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
16. UNIDADE FISCALIZADORA:
16.1. Diretoria de Tecnologia da Informação – DITEC
17. EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO:
Integrante Demandante: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Gerente de Atendimento e Suporte
Integrante Técnico: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Coordenador de Atendimento de Tecnologia da Informação
Integrante Administrativo: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Gerente de Contratação
18. GESTOR DO CONTRATO:
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Gerente de Atendimento e Suporte
Xxxx Xxxxxx/PB. Documento datado e assinado digitalmente.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Atendimento e Suporte
Xxxxxx xx Xxxxx Melo Coordenador de Atendimento de Tecnologia da Informação
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Contratação
ANEXO I do Termo de Referência - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Item 01 - Emissão/ Renovação de Certificado Digital do tipo A3 para pessoa física, padrão AC-JUS ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos, sem fornecimento de mídia criptográfica (token). Sob demanda.
1.1. Certificados digitais e-CPF tipo A3 Cert-JUS Institucional.
1.2. Cadeia de certificação AC-JUS.
1.3. Emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e autorizada pela Autoridade certificadora AC-JUS.
1.4. A validade deverá ser de 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão definitiva do certificado, ou seja, recebimento do Termo de Responsabilidade e de Titularidade.
1.5. Deve permitir ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
1.6. Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede.
1.7. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
1.8. Emissão/renovação do certificado digital, poderá ser realizada de forma presencial ou forma eletrônica, videoconferência, com apoio da equipe técnica da contratada.
1.9. Os serviços de suporte ao usuários relacionados a realização do atendimento por videoconferência, incluindo o procedimento de inclusão do certificado digital no dispositivo criptográfico, serão realizados com apoio do suporte da Contratada, exceto quando realizados em ambientes institucionais.
2. Item 02 - Emissão de Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos. Sob demanda:
2.1. Certificados digitais e-CPF tipo A3 Cert-JUS Institucional em nuvem.
2.2. Cadeia de certificação AC-JUS.
2.3. Emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e autorizada pela Autoridade certificadora AC-JUS.
2.4. A validade deverá ser de 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão definitiva do certificado, ou seja, recebimento do Termo de Responsabilidade e de Titularidade.
2.5. Deve permitir sua utilização para assinatura de e-mails, autenticação de cliente e realizar logon na rede.
2.6. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
2.7. Emissão/renovação do certificado digital, poderá ser realizada de forma presencial ou forma eletrônica, videoconferência, com apoio da equipe técnica da contratada.
3. Item 03 - Emissão de Certificado Digital do tipo A3 – eCNPJ para pessoa jurídica, padrão ICPBrasil, com prazo de validade de 03 (três) anos, sem fornecimento de mídia criptográfica (token). Sob demanda.
3.1. Certificado Digital do tipo A3 – eCNPJ para pessoa jurídica.
3.2. Emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.3. A validade deverá ser de 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão definitiva do certificado, ou seja, recebimento do Termo de Responsabilidade e de Titularidade.
3.4. Deve permitir ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
3.5. Deve permitir a utilização para os casos a seguir: conectividade social/ICP (recolhimento FGTS),Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),Central de Serviços da Receita Federal (e-CAC), ComprasNet, assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
3.6. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
3.7. Emissão/renovação do certificado digital, poderá ser realizada de forma presencial ou forma eletrônica, videoconferência, com apoio da equipe técnica da contratada.
4. Item 04 - Emissão de Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa jurídica eCNPJ, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos. Sob demanda.
4.1. Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa jurídica eCNPJ.
4.2. Emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4.3 A validade deverá ser de 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão definitiva do certificado, ou seja, recebimento do Termo de Responsabilidade e de Titularidade.
4.4. Deve permitir a utilização para os casos a seguir: conectividade social/ICP (recolhimento FGTS),Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),Central de Serviços da Receita Federal (e-CAC), ComprasNet, assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.5. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
4.6. Emissão/renovação do certificado digital, poderá ser realizada de forma presencial ou forma eletrônica, videoconferência, com apoio da equipe técnica da contratada.
5. Item 05 - Emissão de Certificado Digital do tipo A1 – eCNPJ para pessoa jurídica, padrão ICPBrasil, com prazo de validade de 01 (um) ano. Sob demanda.
5.1. Certificado Digital do tipo A1 – eCNPJ para pessoa jurídica.
5.2. Emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e autorizada pela Autoridade certificadora AC-JUS.
5.3. A validade deverá ser de 01 (um) ano, contados a partir da data de emissão definitiva do certificado, ou seja, recebimento do Termo de Responsabilidade e de Titularidade;
5.4.Deve permitir a utilização para os casos a seguir: conectividade social/ICP (recolhimento FGTS),Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),Central de Serviços da Receita Federal (e-CAC), ComprasNet, assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
5.5. Ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
5.6. Emissão/renovação do certificado digital, poderá ser realizada de forma presencial ou forma eletrônica, videoconferência, com apoio da equipe técnica da contratada.
6. Item 06 - Mídia criptográfica USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil. Sob demanda.
6.1. O token criptográfico deverá ser totalmente compatível com as especificações dos
certificados contratados, e deverá:
6.1.1. Possuir garantia vinculada ao período de validade do certificado correspondente, contado a partir da data de emissão do respectivo certificado digital ou do Termo de Titularidade de Certificado Digital;
6.1.2. Ser capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
6.1.3. Possuir conector USB (Universal Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0);
6.1.4. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
6.1.5. Seguir as regras estabelecidas para o nível 3 (ou superior) de segurança do padrão FIPS 140-2 e também ser aderente às demais normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
6.1.6. Fazer parte da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
6.1.7. Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
6.1.8. Ter suporte à tecnologia de chaves públicas / privada (PKI), com geração onboard do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits;
6.1.9. Possuir carcaça (Revestimento plástico rígido moldado, inviolável) resistente à água (Certificação à água: IP X7 – IEC 52) e a violação. Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura e possuir tampa protetora da porta USB;
6.1.10. Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 6 (seis) caracteres com opção para modificação da senha PIN, senha PUK - (Pin Unlock Key);
6.1.11. Permitir geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number), compostos por caracteres alfanuméricos;
6.1.12. Suportar, pelo menos, os seguintes navegadores: Microsoft Internet Explorer (versão 7.0 e superiores), Firefox (versão 3.0 e superiores); Google Chrome (versão 40 e superiores)
6.1.13. Garantir o gerenciamento da qualidade de senha de acesso ao dispositivo permitindo a criação de requisitos mínimos de segurança quanto a: tamanho de senha, uso de caracteres alfanuméricos, letras maiúsculas e minúsculas, tentativas de autenticação com códigos inválidos;
6.1.14. Armazenar chaves privadas em repositório de dados próprio, controlado pela solução;
6.1.15. Permitir inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de senha PUK;
6.1.16. Possuir ativação de funções que utilizem as chaves privadas, que somente possam ser realizadas após autenticação da identidade do titular do dispositivo através de senha;
6.1.17. Bloquear o dispositivo somente após 5 (cinco) tentativas de autenticação com códigos PIN e após 5 (cinco) tentativas de autenticação PUK inválidos;
6.1.18. A Contratada deverá fornecer pacote de instalação e desinstalação dos tokens, composto por todos os aplicativos e drivers, programa de gerenciamento para o sistema operacional Linux (Kernel 2.6 e versões superiores), sistema operacional Windows (XP, 7 e versões superiores) sistema operacional Mac/OS em suas versões recentes.
6.1.19. Deverá ser informado marca e modelo/código/linha do produto do token.
6.1.19.1. Não serão aceitos modelos de token que tenham sido descontinuados pelo fabricante no mercado.
6.1.20. O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir:
6.1.20.1. Gerenciamento do dispositivo;
6.1.20.2. Exportação de certificados armazenados no dispositivo;
6.1.20.3. Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315;
6.1.20.4. Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo;
6.1.20.5. Visualização de certificados armazenados no dispositivo;
6.1.20.6. Remoção de chaves, cadeias e outros dados contidos no dispositivo somente após autenticação do titular através de senha PUK;
6.1.20.7. Para reinicialização do token, somente através de senha PUK, o gerenciador deverá informar, em janela de alerta, as consequências básicas deste procedimento, como por exemplo, a exclusão das cadeias armazenadas no dispositivo. Deve-se solicitar a confirmação da reinicialização somente após a janela de alerta.
6.1.20.8. Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso.
6.1.20.9. Permitir a utilização do recurso single-sing-on.
6.2. O certificado digital não poderá ser emitido em outro dispositivo diferente do fornecido pelo Contratado.
6.2.1. Nos casos em que forem detectados emissão de certificado digital em dispositivo diferente do contratado, a contratada deverá emitir novo certificado, em dispositivo previsto contratualmente, sem qualquer ônus para o Contratante.
7. Item 07 - Certificado digital do tipo SSL, multidomínio, cadeia de certificação ICP-Brasil, com prazo de validade mínima de 01 (um) ano. Sob demanda.
7.1. Certificado digital do tipo SSL Wildcard OV ou DV.
7.2. Cadeia de certificação ICP-Brasil, com prazo de validade mínima de 01 (um) ano.
7.3. Emissão do certificado em até 72 (setenta e duas) horas a contar da data de solicitação; (ANS);
7.4. Extended Validation habilitado.
7.5. Disponibilização de suporte remoto via chat, e-mail ou website para prestação de esclarecimentos e dúvidas técnicas, cadastrais e dúvidas técnicas.
7.6. Ser multidomínio sistemas operacionais.
7.7. Possibilitar a utilização de até 200 subdomínios.
8. Item 08 - Serviço de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais para pessoa física, jurídica e para equipamentos de rede. Sob demanda.
8.1. Visita técnica para validação e emissão dos certificados digitais para pessoa física e jurídica, do tipo A3, eCNPJ e para equipamentos de rede do TJPB.
8.2. As visitas técnicas poderão ser realizadas em todas as Comarcas do TJPB, nos endereços dos Fóruns, conforme o Anexo VI.
8.3. Compreende a visita técnica a emissão de, no mínimo, 7 (sete) certificados digitais. Podendo a Contratada ajustar a quantidade de emissões em comum acordo com o Contratante.
8.3.1. No caso de visitas técnicas solicitadas pela CONTRATANTE onde não
forem emitidos o mínimo de certificados previsto neste item, desde que não tenha sido por problemas causados pelo CONTRATADO, a CONTRATANTE pagará a quantidade mínima de emissões estipuladas nesta cláusula.
8.4. O tempo médio para a emissão de 1 (um) certificado digital, através da visita técnica, será de, em média, 40 (quarenta) minutos.
8.5. Como referência para cálculo do total de emissões diárias por agente, através de visita técnica, será considerado o prazo de 40 (quarenta) minutos para cada emissão, considerando o número mínimo de 7 (sete) emissões. Para cada agente necessário para atender à demanda diária de certificados solicitada pelo Tribunal, será contabilizada uma visita técnica, observando-se a quantidade mínima de 7 (sete) emissões por agente.
8.5.1. No caso da CONTRATANTE emitir ordem de serviço com número de emissões inferior a 7 (sete) certificados, a CONTRATANTE deverá contabilizar uma visita técnica.
8.6. Este prazo será utilizado como base para definição do número de agentes necessários para emissão dos certificados, através de visitas técnicas demandadas pelo TJPB.
8.7. Havendo a necessidade de emissão de mais de 10 (dez) certificados por dia, a CONTRATADA deverá disponibilizar quantos agentes forem necessários para atender a agenda do dia, observando o prazo estipulado neste item para cada emissão.
8.8. O Contratante proverá espaço físico para a realização das visitas técnicas, bem como a estrutura do ambiente como, energia elétrica, mesas e cadeiras. Os endereços dos locais estão disponíveis através do link informado no Anexo VI deste Termo de Referência.
8.9. É responsabilidade da Contratada prover, sem ônus para o TJPB, os equipamentos e serviços de internet necessários para a realização da visita técnica em qualquer local para onde a visita técnica for designada (conforme Anexo VI), ou qualquer serviço necessário para o pleno atendimento, além de arcar com todas as despesas necessárias ao deslocamento e hospedagem do agente técnico para emissão dos certificados digitais.
8.10. Eventualmente, o Contratante poderá prover, quando houver disponibilidade, equipamentos como computador, impressora e scanner e serviço de internet para a realização das visitas técnicas. Caberá a Contratada consultar o TJPB, previamente à visita técnica agendada, sobre a disponibilidade de equipamentos e internet. No caso em que houver a possibilidade do Contratante prover serviço de internet, a Contratada deverá seguir os procedimentos de acesso e segurança à rede do TJPB.
É de exclusiva responsabilidade da Contratada a plena execução das emissões de certificado digital mesmo que utilize, de forma opcional, serviços de internet e equipamentos do Contratante.
8.11. É de responsabilidade do Contratante solicitar a(s) visita(s) técnica(s) para a Contratada através de Ordem de Serviço, com no mínimo 15 dias de antecedência. A Contratada deverá, após receber a Ordem de Serviço, realizar todos os procedimentos necessários para a realização da(s) visita(s) técnicas.
8.12. O CONTRATANTE poderá, a seu critério, por problemas de ordem administrativas ou técnicas, cancelar as visitas técnicas agendadas, observando uma antecedência mínima de 2 dias úteis. Este cancelamento deverá ser solicitado formalmente pelo Contratante através de e-mail ou ofício enviado diretamente à Contratada.
8.13. A(s) Visita(s) Técnica(s) poderão ser realizadas no período de 8:00h às 18:00h, respeitando os horários de funcionamento das Comarcas do TJPB (Anexo VI).
8.14. A Contratada, obrigatoriamente, atenderá as ordens de serviço para visitas técnicas solicitadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Salvo por motivo de força maior previamente justificado e acatado a critério do Contratante. O prazo para justificar o não atendimento será de 3 (três) dias a partir do recebimento da ordem de serviço.
8.15. Poderão ocorrer visitas técnicas simultâneas. A Contratada deverá ter capacidade para atender ordens de serviço para visitas técnicas com a mesma data de realização para, no mínimo, 2 (duas) visitas técnicas simultâneas.
ANEXO II do Termo de Referência- ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO E GESTÃO DA ENTREGA DO OBJETO
1. Processo de Emissão de Certificado Digital
1.1 O processo de emissão deverá ser aderente às normas do Comitê Gestor da ICP- Brasil e da Autoridade Certificadora da Justiça AC-JUS.
1.1.1. Toda emissão a ser realizada nas unidades do Poder Judiciário da Paraíba deverá ajustar-se aos horários e calendário de funcionamento das mesmas, sendo que os horários variam de Unidade para Unidade e de Comarca para Comarca. Portanto, antes de qualquer agendamento, a Contratada deverá informar-se sobre os horários de funcionamento das unidades a serem atendidas.
1.2. O documento de autorização da emissão regulamentado pela AC-JUS, assinado pelo responsável do TJPB ou responsável delegado, poderá ser emitido em forma de lista (relação dos requerentes em apenas um documento) e poderá ser enviado pelo Contratante, em formato eletrônico assinado digitalmente, para o e-mail institucional previamente informado pela Contratada no Projeto de execução.
1.2.1. A Contratada deverá disponibilizar a todos os seus postos de atendimento, no prazo máximo de 24hs, o documento de autorização da emissão regulamentado pela AC-JUS, assinado pelo responsável do TJPB ou responsável delegado enviado pela Contratante.
1.3. A Contratada fornecerá, sem ônus, sistema ou formulário eletrônico exclusivo para os certificados digitais emitidos ao TJPB atendendo as normas do ITI e ICP- Brasil.
1.4. A Contratada deverá gerar um número de protocolo ou enviar e-mail no qual deverá confirmar a solicitação do pedido de emissão de certificado digital.
1.5. A Contratada deverá fornecer à equipe do TJPB designada pelo Gestor do Contrato e ao Fiscal Técnico, meios para aprovação ou reprovação dos protocolos gerados através do sistema ou formulário eletrônico, contendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
1.5.1. Relação de protocolos gerados através de formulário eletrônico ou sistema, que tenha, no mínimo, os seguintes campos: Número do protocolo ou , Nome do requerente, CPF do requerente e Data da geração do número de protocolo.
1.5.2. Apenas os protocolos aprovados por um membro da equipe do TJPB, devidamente designada pelo Gestor do contrato, estarão aptos para agendamento de emissão de certificado digital e, caso o certificado seja
devidamente emitido, poderão ser relacionados na emissão de faturas para pagamento da entrega do serviço, mensalmente.
1.5.3. A Contratada deverá fornecer, mensalmente ou a pedido do Contratante, no mínimo, os seguintes relatórios: Protocolos aprovados; Protocolos reprovados; Protocolos pendentes de aprovação, Protocolos cancelados e Protocolos duplicados.
1.5.4. A Contratada deverá fornecer, periodicamente e sob demanda, os relatórios de disponibilidade de certificados que possuam o saldo de certificados disponíveis para emissão, quantificação dos certificados a vencer.
1.5.5. A Contratada deverá fornecer os referidos relatórios nos formatos padrão de mercado, tais como: pdf, txt, xls, csv, xml, rtf, html, doc.
1.6. No momento da validação presencial da emissão do certificado digital, quer seja no posto de atendimento, por videoconferência ou através de visita técnica, a Contratada deverá acrescentar as seguintes instruções em seu processo de atendimento:
1.6.1. A Contratada no ato de emissão do respectivo certificado digital, não poderá utilizar, nos tokens, senhas PUK padrão ou genéricas do fabricante ou da própria Contratada, devendo solicitar ao respectivo titular, além da definição da senha PIN, a definição da senha PUK. Essa senha constituirá informação sigilosa, acessível apenas aos respectivos titulares.
1.6.1.1. Em razão das recomendações do item 1.6.1., a Contratada deverá informar aos usuários, o grau de responsabilidade e importância da guarda das senhas PIN, PUK e senha de Revogação cadastradas pelo requerente bem como fornecer manuais ou folders explicativos para uso do certificado digital e das senhas, em idioma portugês.
1.6.1.2. A Contratada, no ato da emissão do respectivo certificado digital, seja por atendimento presencial ou por videoconferência, deverá coletar do usuário, certidão, declaração ou termo de responsabilidade, devidamente assinado, atestando que este realizou a criação ou alteração das senhas PIN, PUK e de REVOGAÇÃO.
1.6.1.3. A Contratada deverá enviar ao Contratante, o documento referente ao item 1.6.1.2., por e-mail, a ser fornecido, oportunamente, pelo fiscal do contrato.
1.6.2. Solicitar ao requerente titular do certificado digital assinatura digital do Termo de Titularidade de Certificado Digital Institucional.
1.6.2.1. Na impossibilidade técnica de assinatura digital do termo de titularidade (como certificados SSL, de equipamento, aplicação, codesign, carimbo de tempo e outros que façam uso de CSR) será aceita a assinatura manuscrita do termo ou assinatura digital do termo com o certificado ICP-Brasil do titular do certificado ou responsável pelo uso do certificado, no caso de certificado de pessoa jurídica. No caso de assinatura manuscrita do termo será necessária a verificação da assinatura contra o documento de identificação.
1.6.3. Deverá informar os procedimentos e contatos para suporte técnico e garantia do certificado digital e token.
1.6.4. Finalizada a emissão do certificado, o agente deverá comprovar a realização do serviço através de teste técnico: assinatura digital do Termo de Titularidade de Certificado Digital Institucional conforme o item 1.6.2.
1.7. A Contratada deverá disponibilizar, a qualquer tempo e sem ônus para o Contratante, o serviço de revogação dos certificados de magistrados ou servidores que deixarem de pertencer aos quadros do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Este serviço deve estar incluso em todas as emissões.
2. Processo de agendamento para validação presencial e emissão do certificado digital:
2.1. A Contratada deve fornecer, no mínimo, email e telefone com custo de ligação localcomo meios para que o requerente possa agendar a emissão do certificado digital.
2.2. O processo de agendamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
2.2.1. A solicitação de agendamento deve ser atendida no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
2.2.2. O agendamento deve ser realizado APENAS para os protocolos ou pedidos aprovados pela equipe do TJPB. No caso de haver solicitações de agendamento com protocolos pendentes de aprovação ou cancelados, a Contratada NÃO realizará o agendamento e solicitará ao requerente para entrar em contato com a equipe do TJPB.
2.2.3. A Contratada deverá disponibilizar, para a equipe do TJPB, acesso a todos os agendamentos solicitados. O acesso aos agendamentos deve ser de forma contínua durante todo o período de entrega do objeto.
2.2.4. A emissão deverá ser realizada, preferencialmente, nos postos de atendimento local da Contratada, que seja mais próximo do requerente.
2.2.5. A disponibilidade de datas para o agendamento solicitado não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis para os servidores do TJPB.
2.2.5.1. A disponibilidade de datas para os pedidos de reagendamentos solicitados pelos servidores devem obedecer o prazo do item 2.2.5.
2.2.5.2. A disponibilidade de datas para os pedidos de reagendamentos em decorrência de indisponibilidades da Contratada devem obedecer os prazos previstos no item 2.2.7.
2.2.6. A disponibilidade de datas para o agendamento solicitado não deverá ser superior a: 3 (três) dias úteis quando se tratar de Certificados A3 e-CPF Magistrados, Certificados A1 e-CNPJ, A3 e-CNPJ e Certificado SSL.
2.2.6.1. A disponibilidade de datas para os pedidos de reagendamentos solicitados pelos Magistrados devem obedecer o prazo do item 2.2.6.
2.2.5.2. A disponibilidade de datas para os pedidos de reagendamentos em decorrência de indisponibilidades da Contratada devem obedecer os prazos previstos no item 2.2.7.
2.2.7. Poderão ser atendidas em caráter de urgência:
2.2.7.1. Em casos excepcionais, até 3 (três) emissões mensais, que não deverão ultrapassar o prazo de 6 (seis) horas úteis. Estas emissões serão realizadas, obrigatoriamente, pela equipe do TJPB.
2.2.7.2. Nos casos de reagendamentos decorrentes de indisponibilidades da Contratada, o prazo não deverá ultrapassar 6 (seis) horas úteis quando tratar-se de certificados já expirados.
2.2.8. As emissões de certificado digital através de serviço de visita técnica serão agendadas pela equipe do TJPB e deverá obedecer aos prazos previstos neste Termo de Referência.
2.2.9. Os serviços de emissão de certificação digital de pessoa jurídica – certificado digital ICP-Brasil tipo A3 e A1, padrão e-CNPJ, deverão ser prestados exclusivamente em João Pessoa, no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ou no edifício-sede da Corregedoria Geral de Justiça, devendo a Taxa de Visita Técnica estar inclusa no preço do certificado.
2.2.10. Os serviços de emissão de certificação digital de equipamentos servidores – SSL WildCard – deverão ser prestados remotamente, atendendo aos procedimentos definidos na correspondente cadeia de certificação.
ANEXO III do Termo de Referência- ENTREGA DAS EVIDÊNCIAS E ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Período da entrega das evidências e aceitação do Objeto
1.1. MENSALMENTE, a partir do início da entrega do Objeto, todas as evidências abaixo discriminadas devem ser emitidas e enviadas ao Fiscal Técnico do Contrato. Para fins de Liquidação e Pagamento, as faturas devem ser mensais;
1.2. O prazo para envio das evidências é de até o décimo dia útil do mês subsequente ao da emissão dos certificados;
1.3. Aceite do Objeto: Após análise das evidências, o Fiscal Técnico deverá emitir um Termo de Aceite. Não poderá ser emitido o aceite caso a Contratada deixe de enviar uma das evidências ou, após análise, a evidência apresente falhas;
1.4. O prazo para aceitação das evidências é de 05 (cinco) dias úteis a partir da confirmação de recebimento de todas as evidências devidamente enviadas pela Contratada.
2. Evidências dos Itens 01, 02, 03, 04 - Serviço de emissão/renovação de Certificado Digital A3, ICP-Brasil, Cert-Jus pessoa física e jurídica, com 3 (três) anos de garantia:
2.1. Relatório mensal de emissão de certificados digitais: Relatório contendo, no mínimo, os seguintes campos: Nome, CPF, Nº do Protocolo (voucher), Data de Emissão, Data de Validade, Nº do Empenho, Número do Certificado Digital, Unidade de atendimento. O relatório deverá informar a quantidade total de certificados digitais devidamente emitidos, revogados e não emitidos, por qualquer razão. Deve ser enviado, obrigatoriamente, em arquivo PDF, assinado digitalmente, por e-mail, para o fiscal técnico do contrato.
2.2. O documento citado no item 1.6.1.2. é parte integrante do conjunto de evidências.
3. Evidências do Item 05 - Serviço de Emissão de Certificado Digital do tipo A1 – eCNPJ para pessoa jurídica, padrão ICPBrasil, com prazo de validade de 01 (um) ano:
3.1. Teste Técnico: O teste técnico compreende a assinatura digital, pelo titular do certificado digital, do Termo de Titularidade de Certificado Digital Institucional e/ou validação da autenticidade do certificado digital utilizado em site próprio.
4. Evidências do Item 06 - Mídia criptográfica com 3 (três) anos de garantia:
4.1. Teste Técnico: O teste técnico compreende a assinatura digital, pelo titular do certificado digital, do Termo de Titularidade de Certificado Digital Institucional.
5. Evidências do Item 07 - Serviço de Certificado digital do tipo SSL, multidomínio, cadeia de certificação ICP-Brasil, com prazo de validade mínima de 01 (um) ano:
5.1. Teste Técnico: Deve validar a autenticidade do certificado digital utilizado pelo site, no mínimo, quanto à (ao):
5.1.1 confiabilidade da cadeia de certificação;
5.1.2 integridade do certificado digital;
5.1.3 prazo de validade do certificado digital;
5.1.4 revogação do certificado digital.
6. Evidências do item 08 - Serviço de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais para pessoa física, jurídica e para equipamentos de rede.
6.1. Relatório de visitas técnicas informando:
6.1.1. Período da Realização: Data de início e Data fim;
6.1.2. Local de realização, Cidade;
6.1.3. Relação de certificados emitidos, por dia, contendo: nome, CPF, protocolo e identificação do agente emissor;
6.1.4. Breve relato de possíveis ocorrências existentes durante o período de visita técnica, se houver;
6.3.1.5. Quantidade de agentes da contratada envolvidos na entrega dos certificados.
ANEXO IV do Termo de Referência- ATENDIMENTO E ABERTURA DE CHAMADO
1. A Contratada deverá disponibilizar canais de atendimento com, no mínimo, telefone (com custo de chamada local) e e-mail para abertura de chamado ao suporte técnico. Para cada chamado técnico realizado deverá ser gerado um número de identificação que será utilizado para acompanhamento do chamado. Sugere-se a utilização de um sistema web para abertura, controle e acompanhamento dos chamados.
2. Entende-se por “atendimento ao chamado” a primeira tentativa de solução do(s) problema(s), através de telefone, email ou sistema, ou o entendimento de que o titular do certificado digital deverá se dirigir ao posto de atendimento da Contratada mais próximo para solucionar o problema;
3. Os chamados deverão ser registrados através de um protocolo de atendimento, o qual será utilizado para controle e acompanhamento;
4. Os prazos máximos para atendimento aos chamados serão:
4.1. De 4 (quatro) horas úteis para Certificados do tipo A1 e A3 e-CNPJ e A3 e-CPF;
4.2. De 2 (duas) horas para os Certificados SSL Wildcard.
5. Caso o titular do certificado não consiga executar todos os procedimentos de atendimento por telefone, email ou sistema, o atendimento deverá, imediatamente, ser transferido para atendimento presencial no posto de atendimento mais próximo da Contratada;
6. Define-se como “resolução do chamado” a identificação e adoção de medidas de solução do(s) problema(s), possibilitando a normal utilização do certificado digital;
7. O prazo máximo para resolução do chamado referente a certificados é:
7.1. Certificado A3 e-CPF Servidor - De 2 (dois) dias úteis caso a resolução se dê através de atendimento por telefone, email ou sistema;
7.2. Certificado A3 e-CPF Servidor - De 3 (três) dias úteis caso a resolução se dê através de atendimento presencial no posto de Contratada, ou a critério da disponibilidade de agendamento do titular do certificado digital;
7.3. - Certificados A3 e-CPF Magistrado, A1 e-CNPJ, A3 e-CNPJ e Certificado SSL - De 1 (um) dia útil caso a resolução se dê através de atendimento por telefone, email ou sistema;
7.4. Certificados e-CPF Magistrado, A1 e-CNPJ e A3 e-CNPJ - De 2 (dois) dias úteis caso a resolução se dê através de atendimento no posto de atendimento da
Contratada, ou a critério da disponibilidade de agendamento do titular do certificado digital. Esta extensão de prazo solicitada pelo titular do certificado deve ser documentada através de e-mail;
7.5. Nos casos em que for constatado, pela empresa certificadora, que será necessária a substituição do dispositivo token ou certificado para a normalização do serviço, não tendo sido o problema provocado por perda de senhas ou por mau uso do dispositivo, deverá ser realizada a substituição deste, com a emissão de um novo certificado digital no posto de atendimento mais próximo, sem custos para o Contratante. Os prazos a serem observados serão:
7.6. Nos casos em que o titular do certificado for um servidor, o prazo máximo para conclusão dos chamados é de 5 (cinco) dias úteis a partir da abertura do chamado ou, caso houver indisponibilidade por parte do titular do certificado digital, o prazo poderá ser estendido. Esta extensão de prazo solicitada pelo titular do certificado deve ser documentada através de e-mail.
7.6. Nos demais casos, o prazo máximo de conclusão do chamado deverá ser de 1 (um) dia útil a partir da data de abertura do chamado ou caso houver indisponibilidade por parte do titular do certificado digital, o prazo poderá ser estendido. Esta extensão de prazo solicitada pelo titular do certificado deve ser documentada através de e-mail.
8. O Fiscal Técnico deverá receber, a qualquer tempo, todos os protocolos de atendimento para suporte técnico e garantia;
9. A Contratada deverá disponibilizar completo acesso a todos os chamados abertos para solicitação de suporte técnico e garantia para a Equipe do TJPB.
ANEXO V do Termo de Referência - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS E GLOSAS APLICÁVEIS
Ensejará a glosa nos pagamentos devidos à CONTRATADA, o descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço na forma descrita a seguir:
1. AGENDAMENTO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL INDIVIDUAL SERVIDORES
Descrição | Tempo de Solução** | Percentual de Desconto |
Agendamento para emissão ou recebimento de certificado digital | De 6 a 7 dias úteis** | Notificação |
De 8 até 9 dias úteis** ou duas notificações | 15% do valor de cada certificado em atraso | |
De 10 até 11 dias úteis** ou três notificações | 25% do valor de cada certificado em atraso | |
De 12 até 14 dias úteis** ou quatro notificações | 35% do valor de cada certificado em atraso | |
A partir de 14 dias úteis** ou quatro notificações | 50% do valor de cada certificado em atraso + 1% do valor de cada certificado em atraso por dia de atraso. |
**Ou a critério da disponibilidade de agendamento do titular do certificado digital. Esta extensão de prazo solicitada pelo titular do certificado deve ser documentada através de e-mail.
2. AGENDAMENTO INDIVIDUAL – MAGISTRADOS E E-CNPJ
Descrição | Tempo de Solução** | Percentual de Desconto |
Agendamento para emissão ou recebimento de certificado digital | Até 3 dias úteis** | Zero |
De 3 até 4 dias úteis** | 20% do valor de cada certificado em atraso | |
De 5 até 6 dias úteis** | 40% do valor de cada certificado em atraso | |
A partir de 6 dias úteis** | 50% do valor de cada certificado em atraso + 1% |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022057052 | |||
do valor de cada certificado em atraso por dia de atraso. |
**Ou a critério da disponibilidade de agendamento do titular do certificado digital. Esta extensão de prazo solicitada pelo titular do certificado deve ser documentada através de e-mail.
3. AGENDAMENTO URGÊNCIAS PREVISTAS NO ANEXO II, ITEM 2.2.7
Descrição | Tempo de Solução** | Percentual de Desconto |
Agendamento para emissão ou recebimento de certificado digital | Até 6 horas úteis** | Zero |
De 7 até 8 horas úteis** | 20% do valor de cada certificado em atraso | |
De 9 até 10 horas úteis** | 35% do valor de cada certificado em atraso | |
De 11 até 12 horas úteis ** | 40% do valor de cada certificado em atraso | |
A partir de 12 horas úteis** | 50% do valor de cada certificado em atraso + 0,5% do valor de cada certificado em atraso por hora de atraso. |
**Ou a critério da disponibilidade de agendamento do titular do certificado digital. Esta extensão de prazo solicitada pelo titular do certificado deve ser documentada através de e-mail.
4. AGENDAMENTO VISITAS TÉCNICAS
Descrição | Tempo de Solução** | Percentual de Desconto |
Agendamento Visitas Técnicas | Até 15 dias contados do recebimento da solicitação | Zero |
De 16 dias até 18 dias contados do recebimento da solicitação | 10% do valor total dos certificados previstos na OS | |
De 19 até 21 dias contados do recebimento da solicitação | 15% do valor total dos certificados previstos na OS | |
De 21 até 23 dias contados do recebimento da solicitação | 20% do valor total dos certificados previstos na OS |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022057052 | |||
De 23 até 25 dias contados do recebimento da solicitação | 35% do valor total dos certificados previstos na OS | ||
A partir de 25 dias contados | 40% do valor total dos | ||
do recebimento da | certificados previstos na OS+ | ||
solicitação | 1% do valor da OS por dia de | ||
atraso |
**Ou a critério da disponibilidade de agendamento do titular do certificado digital. Esta extensão de prazo solicitada pelo titular do certificado deve ser documentada através de e-mail.
5. SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA - ATENDIMENTO AO CHAMADO - CERTIFICADOS DO TIPO A1 E A3 E-CNPJ E A3 E-CPF
Descrição | Tempo de Solução | Percentual de Desconto |
Atendimento ao Chamado | Até 4 horas úteis | Zero |
De 04:01 a 6 horas úteis | 15% do valor de emissão de cada certificado digital correspondente | |
Acima de 6 a 08 horas úteis | 30% do valor de cada certificado digital correspondente | |
Acima de 8 horas úteis | 50% do valor de cada certificado digital correspondente + 1% do valor de cada certificado digital correspondente por dia de atraso |
6. SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA - ATENDIMENTO AO CHAMADO - CERTIFICADOS SSL WILDCARD
Descrição | Tempo de Solução | Percentual de Desconto |
Atendimento ao Chamado | Até 2 horas úteis | Zero |
De 04:01 a 6 horas úteis | 15% do valor de emissão de cada certificado digital correspondente |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022057052 | |||
Acima de 6 a 08 horas úteis | 30% do valor de cada certificado digital correspondente | ||
Acima de 8 horas úteis | 50% do valor de cada certificado digital correspondente + 1% do valor de cada certificado correspondente por dia de atraso |
7. SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA - RESOLUÇÃO DO CHAMADO – SERVIDORES
Descrição | Tempo de Solução | Percentual de Desconto |
Resolução do Chamado - Atendimento Telefônico, por e- mail ou sistema | Até 2 dias úteis | Zero |
Acima de 2 até 3 dias úteis | 20% do valor de um certificado | |
Acima de 3 até 4 dias úteis | 35% do valor de um certificado | |
Acima de 4 dias úteis | 50% do valor de um certificado + 1% do valor de um certificado por dia de atraso | |
Resolução do Chamado - Atendimento Presencial | Até 3 dias úteis | Zero |
Acima de 3 até 4 dias úteis | 20% do valor de um certificado | |
Acima de 4 até 5 dias úteis | 35% do valor de um certificado | |
Acima de 5 dias úteis | 50% do valor de um certificado + 1% do valor de um certificado por dia de atraso | |
Substituição do Token | Até 5 dias úteis | Zero |
Acima de 5 até 6 dias úteis ou duas notificações | 20% do valor de um certificado | |
Acima de 6 até 7 dias úteis ou três notificações | 50 % do valor de um certificado digital* + 1% do valor de um certificado digital* por dia de atraso. |
*Para este item, considera-se certificado digital o conjunto de mídia criptográfica + certificado digital.
8. SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA - RESOLUÇÃO DO CHAMADO – MAGISTRADOS E E- CNPJ (A3 e-CPF Magistrado, A1 e-CNPJ, A3 e-CNPJ e Certificado SSL)
Descrição | Tempo de Solução | Percentual de Desconto |
Resolução do Chamado - Atendimento Telefônico, por e- mail ou sistema | Até 1 dia útil | Zero |
De 1 até 2 dias úteis | 30% do valor de um certificado | |
Acima de 2 até 3 dias úteis | 40% do valor de um certificado | |
A partir de 3 dias úteis | 50% do valor de um certificado + 1% do valor de um certificado por dia de atraso | |
Resolução do Chamado - Atendimento Presencial | Até 2 dias úteis | Zero |
Acima de 2 dias úteis até 3 dias úteis | 30% do valor de um certificado % | |
Acima de 3 dias úteis até 4 dias úteis | 40% do valor de um certificado | |
Acima de 4 dias úteis | 50% do valor de um certificado + 1% do valor de um certificado por dia de atraso | |
Substituição do Token | Até 1 dia útil | Zero |
Acima de 1 dia útil | 50% do valor de um certificado digital* + 1% do valor de um certificado digital* por dia de atraso. |
*Para este item, considera-se certificado digital o conjunto de mídia criptográfica + certificado digital.
ANEXO VI do Termo de Referência- COMARCAS DO TJPB, ENDEREÇO DOS LOCAIS (todos os prédios) ONDE PODERÁ OCORRER O SERVIÇO DE VISITAS TÉCNICAS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
A Contratada deverá acessar o link abaixo para verificar os locais onde podem ocorrer os serviços de visitas técnicas (Item 02) conforme definido neste termo de referência.
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx
Para ver o endereço dos possíveis locais, basta clicar no nome da Comarca.
Os endereços informados no link acima estão sujeitos a atualizações. Apenas a cidade permanece a mesma.
ANEXO II do edital– MINUTA DE CONTRATO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Praça João
Pessoa, s/nº, Centro, João Pessoa/PB, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato representado pelo seu Presidente, Desembargador
, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ nº
, com sede na , CEP , no Município de / , denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2022057052, e o resultado final do Pregão Eletrônico n° / , e em observância à Lei nº 10.520/2002, à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto Federal nº 10.024/2019, à Lei Estadual nº 9.697/2012, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ao Ato da Presidência TJPB nº 88/2019 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação, sob demanda, de serviços de emissão de certificados digitais, mídias criptográficas e visita técnica, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo (e seus anexos) e na proposta vencedora:
LOTE ÚNICO | ||||
ITE M | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Certificado Digital do tipo A3 para pessoa física, padrão AC-JUS ICP- Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos, sem fornecimento de mídia criptográfica (token). | R$ | R$ | |
02 | Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC- JUS, com prazo de validade de 3 | R$ | R$ |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – N º 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 2022057052 | |||||
(três) anos. | |||||
03 | Certificado Digital do tipo A3 – eCNPJ para pessoa jurídica, padrão ICPBrasil, com prazo de validade de 03 (três) anos, sem fornecimento de mídia criptográfica (token). | R$ | R$ | ||
04 | Certificado digital do tipo A3 em nuvem para pessoa jurídica eCNPJ, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 3 (três) anos. | R$ | R$ | ||
05 | Certificado Digital do tipo A1 – eCNPJ para pessoa jurídica, padrão ICPBrasil, com prazo de validade de 01 (um) ano. | R$ | R$ | ||
06 | Mídia criptográfica USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP- Brasil. | R$ | R$ | ||
07 | Certificado digital do tipo SSL, multidomínio, cadeia de certificação ICP-Brasil, com prazo de validade mínima de 01 (um) ano. | R$ | R$ | ||
08 | Serviço de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais para pessoa física, jurídica e para equipamentos de rede. | R$ | R$ | ||
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor do contrato é de R$ ( ).
2.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Classificação Funcional Programática: Unidade Orçamentária – ; Função – ;
Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – –
; Natureza da Despesa – –
; Fonte de Recurso – e/ou Unidade Orçamentária – ; Função
– ; Subfunção – ; Programa – ; Projeto/Atividade – –
; Natureza da Despesa –
– ; Fonte de Recurso – . Reserva Orçamentária:
3.2. As despesas para o(s) exercício(s) futuro(s) correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do(s) respectivo(s) exercício(s) financeiro(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.3. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.5. Fica ressalvado o período de garantia conforme previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução dos serviços está previsto no Termo de Referência, anexo ao
Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. As condições referentes ao reajuste do valor contratual estão previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
12.1. O tratamento de dados pessoais pelo CONTRATANTE e CONTRATADO observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução deste instrumento contratual.
Parágrafo único. O CONTRATADO assume a posição de operador, nos termos do art. 5°, VII da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, competindo-lhe o tratamento dos dados necessários à execução do contrato, de acordo com as instruções fornecidas pelo controlador.
12.2. No ato de assinatura do presente instrumento, a CONTRATADA concorda que os seus dados podem ser compartilhados quando necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres e para atender aos interesses legítimos do CONTRATANTE, observadas as disposições Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.3. O Tribunal de Justiça da Paraíba e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de
tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
12.4. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do Parágrafo Único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e seus anexos, em especial o Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Federal nº 10.024/2019, na Lei Estadual nº 9.697/2012, no Ato da Presidência TJPB nº 88/2019, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), normas e princípios gerais dos contratos, bem como na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Xxxx Xxxxxx/PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. As condições relativas à garantia de execução estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato.
Xxxx Xxxxxx/PB, de de .
Desembargador TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA CONTRATANTE
Representante Legal CONTRATADA
XXXXX XXX do Edital – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.2.3 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
ANEXO IV do Edital – DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° /2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2022 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumo compromisso de não permitir ingresso, nos quadros de empregados desta empresa que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do Credenciamento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.(TERMO DE COMPROMISSO)
5- Declaro que possuo, instalarei ou credenciarei postos de atendimento, no mínimo, em João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa, a ser comprovado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato.
Xxxx Xxxxxx - PB, de de 2022.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação ou junto com a proposta readequada, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V do Edital
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022, que tem por objeto é Contratação, sob demanda, de serviços de emissão de certificados digitais, mídias criptográficas e visita técnica, conforme especificações, condições, quantidades e estimativas estabelecidas no Termo de Referência.
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Razão Social / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2022.
Assinatura
OBS: Visando comunicação futura entre este Tribunal de Justiça e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria, preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Pregão por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx