EDITAL 001/2015 – PREGÃO
EDITAL 001/2015 – PREGÃO
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA
CONTRATO Nº 001/2016
“Que entre si celebram a FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB e a empresa EDITORA FTD S/A”.
I - PREÂMBULO
1.1 – O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx, sediada a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.251.596/0001-53, neste ato legalmente representado pelo Gestor a Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado à Rua Paraná nº 875, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 3625817 DGPC/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa EDITORA FTD S/A inscrita no CNPJ sob nº 61.186.490/0002-38, estabelecida à Xxx X00, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por seu procurador do Sr. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, coordenador de divulgação, portador (a) da CI RG nº 3224659 SSP/GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 001/2015 do FUNDEB e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Gestor do FUNDEB.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos dezenove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezesseis, na sede do FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para Aquisição de Livros Didáticos “Estação Criança” destinado a Manutenção do Ensino Infantil, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 001/2015 do FUNDEB, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
1 | 400 | KITS | LIVRO "ESTAÇÃO CRIANÇA" - VOLUME 1 | R$ 77,78 | R$ 31.112,00 |
2 | 500 | KITS | LIVRO "ESTAÇÃO CRIANÇA" - VOLUME 2 | R$ 77,78 | R$ 38.890,00 |
R$ 70.002,00 |
ESPECIFICAÇÕES:
Livro “ESTAÇÃO CRIANÇA”
Autores: Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xx Xxxxx.
Quantidade:
400 kits Volume 1, contendo:
1 livro texto
1 livro da família
500 kits Volume 2, contendo:
1 livro texto
1 livro da família
O material para o professor ser:
• Todos os livros e complementos qual o aluno recebera não versão mestre com orientações;
• Reprodução do livro do aluno, no qual as aulas são comentadas paginas a paginas;
• Atividades desafiadoras atendendo o referencial curricular;
• Jogos e brincadeiras;
• Orientação e sugestão ao professores;
• Projeto gráfico;
• Cd com cantigas populares.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.5 - A CONTRATADA entregara os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita do
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias.
5.6 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização do FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.7 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.8 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é de R$ 70.002,00 (setenta mil e dois reais) conforme Termo de homologação do Pregão nº 001/2015 - FUNDEB.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago será de R$ 70.002,00 (setenta mil e dois reais), que será pago mediante a apresentação das notas fiscais pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria, com 30 (trinta) dias após o aceite feito pelo FUNDEB.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – O objetos deste contrato será irreajustáveis.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – Os objetos constantes do objeto deste instrumento de contrato serão de 03 (três) meses, sendo de 19 de Janeiro de 2016 a 19 de Abril de 2016.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.016, assim classificados.
FUNDO MUNICIPAL DE FUNDEB MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB (aplicação em outras despesas da educação básica – 40%) 07.0701.12.365.0401.2703.119.339030.14
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
11.1 - A CONTRATADA entregara os produtos descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita do
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, que fiscalizará e manterá controle de entrega.
11.2 – Nenhum fornecimento da mercadoria a mais ou a menos sem autorização do FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
11.3 – No caso de falta das mercadorias da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
11.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias
12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar a entrega da mercadoria na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.3.1 - O atraso injustificado da prestação de serviços, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria do FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto o FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com o FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – O FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo
de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pelo FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização dos produtos ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB. XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência de 03 (três) meses, sendo de 19 de Janeiro de 2016 a 19 de Abril de 2016.
16.2 - O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura até 03 (três) meses subseqüente da data deste contrato, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.3 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 19 de Janeiro de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gestor do FUNDEB
EDITORA FTD S/A
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.ª 001/2016, firmada entre o FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB, e a firma EDITORA FTD S/A, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba - GO, 19 de Janeiro de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gestor do FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 001/2016
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA CONTRATADA: EDITORA FTD S/A
OBJETO: - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Aquisição de Livros Didáticos “Estação Criança” destinado a Manutenção do Ensino Infantil, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 001/2015 do FUNDEB, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ 70.002,00 (setenta mil e dois reais)
PRAZO: 03 (três) meses.
Início: 19/01/2016 Término: 19/04/2016
PAGAMENTO: O valor global a ser pago será de R$ 70.002,00 (setenta mil e dois reais), que devera ser pago mediante a apresentação das notas fiscais pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria em 30 (trinta) dias após o aceite feito pelo FUNDEB.
.
Goiatuba - GO, 19 de Janeiro de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DO FUNDEB DE GOIATUBA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gestor do FUNDEB