PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 84/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP N. º 67/2019.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇO) Nº 67/2019. TIPO: MENOR PREÇO POR POR ITEM
INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES / MT
DATA/HORA: 11 de NOVEMBRO 2019 – 08h00minh (HORÁRIO LOCAL)
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DIVERSAS
SECRETARIAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES, faz o lançamento de Processo Licitatório
para aquisição do objeto supra, sendo a elaboradora e condutora do certame.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, através da sua PREGOEIRA, designada pela Portaria nº 179/2019, torna público para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL com Sistema de Registro de Preço, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as Leis 10.520/2002 e 8.666/93.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação exigidos no presente edital deverão ser entregues a Pregoeiro até as 08h00min, do dia 11 de NOVEMBRO de 2019, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de NOBRES.
Não sendo possível a conclusão dos trabalhos no dia 11/11/2019 a sessão pública se prorrogará nos dias úteis subsequentes a data de abertura, sempre obedecendo aos horários de funcionamento do Paço Municipal.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
Todas as fases do Pregão Presencial serão realizadas em sessão pública. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo e ou em cargo Comissionado da Prefeitura Municipal de Nobres, denominado de Pregoeiro.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.
II - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo para aquisição dos itens do presente Registro de Preços é de um (1) ano.
III - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes das contratações objeto desta Licitação correrão à conta do Município de Nobres, conforme abaixo:
Sec. Municipal de Administração. 56-03.001.04.122.0004.2010.33903000.00.00 |
Sec. Municipal de Educação. 113-05.001.112.361.0013.2063.339030.00.00.00 |
Sec. Municipal de Educação. 134-05.002.12.361.0013.2034-3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Educação. 150-05.002.12.365.0013.2035-3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Educação. 120-05.002.12.306.0012.2025.3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Saúde 205-06.001.10.301.0030.2080.339030.00.00.00 |
Sec. Municipal de Saúde 225-06.002.10.301.0029.2081.339030.00.00.00 |
Sec. Municipal de Saúde 254-06.002.10.305.0029.2084.3390.30.00.00.00 |
Sec. Mun. de Assist. Social 289-07.002.08.244.0025.2079.3390.30.00.00.00 |
Sec. Mun. de Assist. Social 300.07.003.08.243.0025.2073.3390.30.00.00.00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
Sec. Mun. de Assist. Social 281 07.002.08.244.0025.2069.3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Turismo. 427-11.001.23.695.0015.2046-3390.30.00.00.00 |
Secr. Mun. De Ass. Social. 308-07.003.08.243.0025.2075-3390.30.00.00.00 |
Secr. Mun. De Ass. Social. 313-07.004.08.241.0025.2072-3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Agricultura. 366-09.001.20.122.0024.2032-3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Finanças. 87-04.001.04.122.0005.2017.339030000000 |
Sec. Municipal de Obras. 344-08.001.15.452.0032.2053.3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Fiscalizção. 402-10.001.04.129.0017.2058.3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Governo. 453-12.001.04.122.0006.2021.3390.30.00.00.00 |
Subprefeitura. 494-17.001.04.122.0008.2023.3390.30.00.00.00 |
IV - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Antes da data fixada para envio das propostas, em observância aos dispositivos legais, os interessados poderão formular consultas por escrito por email no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou fone/fax (0xx65) 0000-0000, Ramal 4218 ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Nobres.
V - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário do estado de Mato Grosso.
VI - DAS CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. O(s) participante(s) vencedor(es) deverá(ão) utilizar-se o Anexo I, para a geração de pedido e para identificação imediata dos Produtos.
6.2. Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor unitário dos produtos, registrada na ata conforme o Anexo I do processo licitatório.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
VII - DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Somente será admitida a participação de empresa jurídica, que comprovem com documentos de registro ou autorização legal, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta e atendam as exigências do edital e seus anexos.
7.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b. Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controlada, coligada ou subsidiária entre si.
c. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou CRC (Certidão de Registro de Cadastro) do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d. Estrangeiras que não funcionarem no País.
VIII - DO CREDENCIAMENTO
8.1. No dia, hora e local designado para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio para o seu credenciamento;
8.2. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, munido de copia do contrato social autenticada, ou acompanhada do original e documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento que tenha foto equivalente.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
8.2.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular propostas ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.
8.2.2. O credenciamento do representante junto ao Pregoeiro precederá ao ato de entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação.
IX - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste.
9.2. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante das licitantes entregará os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
9.3. O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 67/2019
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
9.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 67/2019
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
9.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços - e após, o Envelope 2 - Documentação de Habilitação.
X - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
10.2. Na proposta de Preços deverá constar:
10.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);
10.2.2. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
10.2.3. A especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecida, cotação dos itens a qual oferecerem proposta:
10.2.4 Juntamente com a proposta impressa, deverá constar no envelope, pendrive contendo arquivo eletrônico fornecido juntamente com este edital. O arquivo deverá estar devidamente alimentado com os valores unitários e totais, item a item, marca dos produtos e ao final o valor total do lote. A proposta deverá ser impressa do arquivo eletrônico contendo as mês mas informações. O referido arquivo não poderá sofrer nenhuma alteração na sua nomenclatura.
10.2.5 Dentro do pendrive devera conter somente as proposta de preços.
10.2.6. O arquivo eletrônico mediador poderá ser retirado diretamente pelo site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx.
10.2.7 Esta Comissão e Setor de licitação se exime de quaisquer responsabilidade caso a licitante interessada em participar do certame não faça o requerimento do arquivo eletrônico por escrito via email.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
10.3. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
10.3.1. Salientamos que as empresas participantes do certame atentem para o DECRETO Nº 1949 de 27 de maio de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências, visando à equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias ao consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação.
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvada apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Nobres.
10.6. Após a realização da sessão pública a licitante vencedora deverá encaminhar a proposta final de preços no prazo de 24 horas, impressa, redigida com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada e assinada na última folha.
XI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento da Proposta de Preço será pelo MENOR PREÇO POR ITEM, constantes do Anexo I.
11.2. Aberta a sessão, os interessados entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
11.3. Verificando-se, o descumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital quanto ao oferecimento da proposta, será ela desclassificada.
11.4. Será classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR POR ITEM, constantes no Anexo I e aquelas que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.6. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.
11.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.
11.9. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
11.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
11.12. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o bem definido no objeto deste edital e seus Anexos.
11.13. Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.14. Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
11.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
XII - DA HABILITAÇÃO
12.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues em sequencia e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferencia e exame correspondentes.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA-
✓ Cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual.
✓ Registro comercial, no caso de empresa individual.
✓ Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou; os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
✓ Caso a empresa apresentar o registro comercial, no caso de empresa individual, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
administradores, no credenciamento do representante, fica facultada a apresentação do mesmo no envelope de Habilitação.
✓ Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
✓ Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.
II - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
✓ Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
✓ Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
✓ Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014), podendo ser retirada através dos sites: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
✓ Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da licitante, com validade na data de apresentação da proposta;
✓ Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: xxx.xxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
✓ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
✓ ALVARA DE FUNCIONAMENTO que contemple o comércio a exerce suas funções durante o exercício vigente (2019).
✓ Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente Edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, conforme Modelo em Anexo.
a) Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua expedição.
b) As Microempresas e Empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata da sessão de abertura do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
d) A não regularização da documentação, no prazo implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos.
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração de concordância com todos os termos contidos no presente edital.
b) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000 Fone: 3376-4200
c) Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas.
d) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
12.3.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.3.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pelo pregoeiro, sendo que estas não deverão estar no interior do envelope.
12.3.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
12.3.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
12.3.6. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos,
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
se o documento é público, e xxxxxxxx, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.3.7. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
12.3.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.
12.3.9. A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim.
IV- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à Qualificação Econômica Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada emitida pela junta Comercial, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90(noventa) dias à data da apresentação das propostas.
b) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do exercício social do ano do ultimo exercício já exigível, ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa;
b.1.) Para as empresas que são facultada a apresentação do balanço patrimonial pelo FISCO, que é o caso das empresas Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME), em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de imposto de renda de pessoa jurídica – IRPJ referente ao ano do último exercício já exigível DEFIS ou LIVRO CAIXA.
b.2). As demonstrações deverão estar devidamente assinadas por Xxxxxxxx com identificação do número do seu Registro Profissional ou com etiqueta padrão.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
c) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante, cuja data de expedição não anteceda em mais de 30 (trinta) dias à data da apresentação das propostas.
c.1) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
XIII – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
13.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
13.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
13.1.3. Abrir as propostas de preços;
13.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
13.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
13.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta lance de menor preço;
13.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
13.1.8. Declarar o vencedor;
13.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
13.1.10. Elaborar a ata da sessão;
13.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
13.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
13.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
XIV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, no prazo
de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Nobres, devendo ser protocolizadas no Setor de Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000
Fone: 3376-4200
Licitação da Prefeitura Municipal de Nobres/MT, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no horário de 7:00h as 11:00h e das 13:00 as 17:00hs, ou enviada via fax, correio ou via email xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, respeitando os prazos para interposição da impugnação.
14.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
14.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para realização do certame.
14.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurada o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7 da Lei nº 10.520/2002.
14.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
14.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação.
14.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
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14.6 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
14.6.1 Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados da Pregoeira, TEMPESTIVAMENTE, conforme estabelecido neste Título;
14.6.2 Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal 8.666/93;
14.6.3 Ser apresentado em uma via original, processada por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
14.6.4 Ser protocolizado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nobres, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, no horário das 7:00h às 11:00 e das 13:00h ás 17:00h.
14.6.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
XV - DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
15.1. O prazo de entrega dos produtos será de 08 (oito) dias uteis após o recebimento da Autorização de fornecimento na sede da secretaria solicitante.
15.1.1 No caso da secretaria municipal de educação a entrega deverá ser feita em local indicado na solicitação/requisição, podendo ser na sede secretaria, nas escolas ou creches.
15.2. Os produtos adquiridos por meio deste Pregão deverão ser entregues durante o expediente na sede da Secretaria solicitante, quando serão examinados por servidor responsável pelo seu recebimento.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
16.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx,
Paço Municipal, CEP: 78460-000 Fone: 3376-4200
16.1.1. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial SRP nº 67/2019).
16.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
XVII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
17.2. As multas a que se refere o item acima, incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
17.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos produtos;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
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civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) Suspensão temporária de participar em licitações no prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso a Prefeitura que impôs a sanção, devidamente fundamentado.
18.5. A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
18.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
18.3. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
18.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos
termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
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18.5. O pregoeiro poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
18.6. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
18.7. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07h00 as 11h00hs e das 1300hs as 1700hs.
XIX - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I – Termo de Referência e especificação dos Itens;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração;
e) Anexo V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
f) Anexo VI – Modelo para Declaração de ME e EPP;
g) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VIII- Minuta do Contrato
NOBRES/MT, 16 de Outubro 2019.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL SPR Nº 67/2019 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT.
JUSTIFICATIVA
A Aquisição dos gêneros alimentícios é necessária para manutenção dos setores dos prédios públicos deste Município.
1.0 – ITENS, QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | SUGESTÕES DE MARCAS |
40594 | ABACAXI EM CALDA 820G | UNIDADE | 340 | 9,92 | 3372,8 | |
19675 | ACAFRAO 10 G | UNIDADE | 320 | 1,67 | 534,4 | |
25746 | ACHOCOLATADO 400GR | UNIDADE | 460 | 6,98 | 3210,8 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas NESTLE, 3 CORAÇÕES, TODDY |
28031 | ACIDO PARA LIMPEZA PESADA, 2LT | UNIDADE | 377 | 15,87 | 5982,99 | |
47910 | ACUCAR REFINADO (PCT 1 KG) | PACOTE | 150 | 4,12 | 618 | |
295 | ACUCAR (PCT 2 KG) | PACOTE | 2204 | 4,83 | 10645,32 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas ITAMARATI, BARRALCOOL, DOCE DIA |
18766 | ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO STEVIA 80ML. | UNIDADE | 179 | 13,51 | 2418,29 | |
47027 | AGUA SANITARIA 1 LITRO (ICOMPOSIÇÃO: HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA. XXXX XX XXXXX XXXXX:2,0% A 2,5% P/P. PRINCIPIO ATIVO: HIPOCLORITO DE SÓDIO. PRODUTO A BASE DE CLORO) | UNIDADE | 3630 | 3,27 | 11870,1 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas QBOA, YPE, BRILHANTE |
11475 | ALCOOL 96%, 1LT | UNIDADE | 850 | 6,77 | 5754,5 | |
41398 | ALCOOL EM GEL BACTERICIDA PARA USO GERAL, 70%, 500ML | UNIDADE | 1114 | 8,56 | 9535,84 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
13554 | ALCOOL ETILICO HIDRATADO BACTERICIDA PARA USO GERAL, 70%, 1 LT | UNIDADE | 1184 | 7,13 | 8441,92 | |||
116721 | ALCOOL GEL ANTI-SEPTICO 70º INPM - | UNIDADE | 450 | 13,82 | 6219 | |||
15246 | ALHO GRANEL | KILO | 231 | 23,15 | 5347,65 | |||
26155/11276 | AMACIANTE DE ROUPA 2L - COMPONENTES BASICOS: TENSOATIVO CATIONICO, PRESERVANTE, CORANTE, PERFUME E AGUA, CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMONIO. | UNIDADE | 430 | 7,28 | 3.130,40 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas YPE, MON BIJOU, MINUANO | ||
15236 | AMENDOIM 500gr | PACOTE | 120 | 10,24 | 1228,8 | |||
26122 | AMIDO MILHO 500G | PACOTE | 290 | 8,25 | 2392,5 | |||
116695 | ANTIMOFO SPRAY 330 ML | UNIDADE | 152 | 16,32 | 2480,64 | |||
2847 | APRESUNTADO | KILO | 265 | 16,78 | 4446,7 | |||
34111 | AROMATIZADOR DE AR SPRAY - 360 ML (FRAGANCIAS) | UNIDADE | 745 | 12,92 | 9625,4 | |||
121991 | AROMATIZANTE DE AMBIENTE 140ML | UNIDADE | 337 | 11,6 | 3909,2 | |||
8497 | AROMATIZANTE P/VEICULO | UNIDADE | 000 | 00 | 0000 | |||
1304 | ARROZ TIPO 1 ( 5 KG ) | PACOTE | 665 | 19,13 | 12721,45 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas TIO URBANO, KOBLENZ, TIO JOÃO | ||
31288 | ARROZ TIPO 2 (5 QUILOS) | PACOTE | 80 | 16,71 | 1336,8 | |||
47915 | ATUM EM LATA 170G | UNIDADE | 80 | 8 | 640 | |||
36198 | AVENTAL EM PVC TRANSPARENTE | UNIDADE | 263 | 17,6 | 4628,8 | |||
19651 | AVENTAL EM TECIDO DE ALGODAO | UNIDADE | 203 | 9,16 | 1859,48 | |||
26540 | AZEITE DE OLIVA 500ML | UNIDADE | 213 | 22,25 | 4739,25 | |||
19416 | AZEITONA 500 GR | UNIDADE | 550 | 11,04 | 6072 | |||
26533 | BALAS SORTIDAS PACT 700 GR | PACOTE | 590 | 9,13 | 5386,7 | |||
7554 | BALDE 12 LTS P/ LIMPEZA | UNIDADE | 247 | 12,74 | 3146,78 | |||
13571 | BALDE 18 LTS | UNIDADE | 314 | 12,1 | 3799,4 | |||
32598 | BALDE 20 LTS | UNIDADE | 227 | 10,1 | 2292,7 | |||
41819 | BALDE EXTRA FORTE PRETO - 12LITROS | UNIDADE | 127 | 15,15 | 1924,05 | |||
117285 | BATATA PALHA PCT 500 G | PACOTE | 345 | 14,99 | 5171,55 | |||
15785 | BAUNILHA LIQUIDA - 30 ML | UNIDADE | 275 | 6,03 | 1658,25 | |||
26346 | BISCOITO AGUA E SAL 400 G | UNIDADE | 685 | 4,65 | 3185,25 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas MARILAN, LIANE, VITARELLA | ||
6056 | BISCOITO DOCE MAISENA 400gr | PACOTE | 685 | 6,14 | 4205,9 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas MARILAN, LIANE, VITARELLA |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
15126 | BISCOITO RECHEADO 140gr | PACOTE | 535 | 2,45 | 1310,75 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas MARILAN, LIANE, VITARELLA | |
14621 | BOLO FORMA SEM RECHEIO, SEM COBERTURA | KILO | 319 | 36,66 | 11694,54 | ||
26428 | BOLO COM RECHEIO E COBERTURA | KILO | 324 | 37 | 11988 | ||
29254 | BOMBOM DE CHOCOLATE PCT 1 KG - INGREDIENTE MINIMO: CASTANHA DE CAJU, AMENDOIM, DERIVADOS DE LEITE, SOJA E TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CACAU, VITAMINAS B1,B2, E B3, OLEO VEGETAL - COM LACTOSE, SEM GLUTEN | PACOTE | 527 | 38,98 | 20542,46 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas NESTLE, LACTA, GAROTO | |
32664 | BORRACHA PARA PANELA DE PRESSAO 11 A 20 LITROS | UNIDADE | 100 | 46,5 | 4650 | ||
32663 | BORRACHA PARA PANELA DE PRESSAO 4 A 10 LITROS | UNIDADE | 105 | 25,34 | 2660,7 | ||
45858 | BOTA DE BORRACHA PRETA TAM. 35-36 | PAR | 91 | 29,28 | 2664,48 | ||
121380 | BOTA DE BORRACHA PRETA TAM. 37-38 | PAR | 91 | 53,4 | 4859,4 | ||
121381 | BOTA DE BORRACHA PRETA TAM. 39-40 | PAR | 91 | 65 | 5915 | ||
34099 | BOTAS DE PVC CANO CURTO BRANCA TAM. 35-36 | PAR | 106 | 50 | 5300 | ||
121384 | BOTAS DE PVC CANO CURTO BRANCA TAM. 37-38 | PAR | 90 | 50 | 4500 | ||
124974 | BOTAS DE PVC CANO CURTO BRANCA TAM. 39-40 | PAR | 90 | 50 | 4500 | ||
19644 | CAFE 500 GR TIPO 01 | UNIDADE | 1955 | 10,07 | 19686,85 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas 3 CORAÇÕES, BRASILEIRO, CABOCLA | |
2981 | CAFE FARDO C/ 20x250gr | FARDO | 52 | 118,53 | 6163,56 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas 3 CORAÇÕES, BRASILEIRO, CABOCLA | |
26369 | CAMOMILA PACOTE 10 G | PACOTE | 335 | 1,55 | 519,25 | ||
16607 | CANELA EM PO 10 G | PACOTE | 475 | 1,55 | 736,25 | ||
26347 | CANELA PAU - 10G | UNIDADE | 335 | 1,55 | 519,25 | ||
40674 | CATCHUP 390G | UNIDADE | 45 | 8,2 | 369 | ||
9953 | CERA LIQUIDA INCOLOR 750 ml | UNIDADE | 1000 | 3,8 | 3800 | ||
11342 | CHA MATE (250 GRAMAS) | PACOTE | 1510 | 7,24 | 10932,4 | ||
40671 | CHANTILLY 500GR | UNIDADE | 32 | 20,57 | 658,24 | ||
32627 | CHICLETE PCT 500G, SABORES SORTIDOS | PACOTE | 55 | 9 | 495 | ||
12917 | CHOCOLATE GRANULADO 150 gr | UNIDADE | 270 | 3,68 | 993,6 | ||
34098 | COADOR P/ CAFE DE PANO ARO 15 CM | UNIDADE | 206 | 3,35 | 690,1 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
14144 | COCO RALADO 100G | UNIDADE | 355 | 5,07 | 1799,85 | |||
40437 | COLETOR QUADRADO C/ TAMPA BASCULANTE 100 LITROS (MATERIAL POLIETILENO DE MEDIA DENSIDADE) DIMENSÕES 410 X 410 X 1010 MM | UNIDADE | 61 | 329 | 20069 | |||
40435 | COLETOR QUADRADO C/ TAMPA BASCULANTE 40 LITROS (MATERIAL POLIETILENO DE MEDIA DENSIDADE). DIMENSÕES 410 X 410 X 680 MM | UNIDADE | 66 | 82,06 | 5415,96 | |||
40436 | COLETOR QUADRADO C/ TAMPA BASCULANTE 60 LITROS (MATERIAL POLIETILENO DE MEDIA DENSIDADE). DIMENSÕES 410 X 410 X 820 MM | UNIDADE | 61 | 93,21 | 5685,81 | |||
11335 | COLORAU (500 GRAMAS) | PACOTE | 326 | 4,29 | 1398,54 | |||
40465 | CONDICIONADOR INFANTIL KIDS VITAMINADO 480 ML | UNIDADE | 350 | 16,91 | 5918,5 | |||
13565 | COPO DESCARTAVEL P/AGUA - 180 ML - PCTE C/ 100 UND | PACOTE | 4175 | 3,6 | 15030 | |||
467 | COPO DESCARTAVEL PARA CAFE, 50ML C/ 100 UND | PACOTE | 2325 | 2,88 | 6696 | |||
40452 | CORDA PARA VARAL EM AÇO REVESTIDO (15 METROS) | UNIDADE | 168 | 2,65 | 445,2 | |||
34101 | CORTADOR DE UNHAS EM INOX | UNIDADE | 55 | 4,72 | 259,6 | |||
4182 | COTONETES CAIXA C/100 UND | CAIXA | 130 | 5,63 | 731,9 | |||
26348 | CRAVO DA INDIA 10 G | PACOTE | 320 | 1,9 | 608 | |||
40672 | CREME DE CEBOLA 65GR | UNIDADE | 230 | 5,11 | 1175,3 | |||
26349 | CREME DE LEITE 200 G | UNIDADE | 870 | 3,9 | 3393 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas PIRACANJUBA, NESTLE, ITALAC | ||
47031 | CREME DENTAL INFANTIL SEM FLUOR 50 GR | UNIDADE | 650 | 5,61 | 3646,5 | |||
40466 | CREME PARA PENTEAR INFANTIL KIDS VITAMINADO 300 ML | UNIDADE | 350 | 10,3 | 3605 | |||
14625 | CUCA | KILO | 168 | 15,98 | 2684,64 | |||
29855 | CUECA VIRADA | KILO | 220 | 23,66 | 5205,2 | |||
40451 | DESENTUPIDOR LIQUIDO PARA RALOS E VASOS SANITARIOS 1 LITRO | LITRO | 42 | 6,52 | 273,84 | |||
40450 | DESENTUPIDOR PARA PIAS E RALOS 300 GR | UNIDADE | 36 | 12,06 | 434,16 | |||
17468 | DESINFETANTE 2 LTS - COMPONENTES BASICOS: TENSOATIVO CATIONICO, SEQUESTRANTE, PRESERVANTE, OPACIFICANTE, CONTROLADOR DE PH, AGUA, FRAGANCIA( EULIPTO, FLORAL, LAVANDA) | UNIDADE | 2824 | 6,68 | 18864,32 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas Ypê, Minuano, Bombril | ||
37088 | DETERGENTE LIQUIDO 500 ML- COMPONENTES BASICOS: TENSOATIVOS ANIONICOS, GLICERINA, COADJUVANTE, PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTES, CORANTES E VEICULO. COMPONENTE ATIVO; LINEAR ALQUILBENZENO SULFANATO DE SODIO, TENSOATIVO BIODEGRADAVEL. | UNIDADE | 3535 | 3,16 | 11170,6 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas Ypê, Minuano, Bombril | ||
47918 | DOCE DE LEITE 400G | UNIDADE | 186 | 9,75 | 1813,5 | com padrão de |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
qualidade igual ou superior às marcas PIRACANJUBA, NESTLE, ITALAC | |||||||
26350 | ERVA DOCE PACOTE 10 G | UNIDADE | 335 | 1,55 | 519,25 | ||
25520 | ERVILHA EM CONSERVA 200g | UNIDADE | 415 | 2,16 | 896,4 | ||
34103 | ESCOVA DE ROUPAS PLASTICA 11,6x6,6x4,1 cm | UNIDADE | 144 | 3,92 | 564,48 | ||
36465 | ESCOVA PARA LIMPEZA DE UNHAS | UNIDADE | 70 | 3,3 | 231 | ||
39366 | ESCOVA SANITARIA COM CERDAS CRESPAS E C/ SUPORTE | UNIDADE | 211 | 12,25 | 2584,75 | ||
3315 | ESPANADOR DE PO | UNIDADE | 45 | 10,9 | 490,5 | ||
16509 | ESPONJA ABRASIVA | UNIDADE | 260 | 2,75 | 715 | ||
19646 | ESPONJA DE ACO PCT C/ 08 UND | UNIDADE | 1225 | 1,45 | 1776,25 | ||
36280 | ESPONJA DUPLA FACE C/ 5 UNIDADES | PACOTE | 530 | 4,1 | 2173 | ||
47032 | ESPONJA PARA BANHO (INFANTIL) | UNIDADE | 130 | 3,9 | 507 | ||
47028 | ESSENCIAS AROMÁTICAS 140 ML ( FRAGANCIAS: LAVANDA, FLORAL, EUCALIPTO, TALCO E PINHO) COMPOSIÇÃO: ALCOHOL, PARFUM, DENATONIUM BENZOATE, CI 42090. | UNIDADE | 303 | 6,93 | 2099,79 | ||
370 | EXTRATO DE TOMATE (840GRS) | UNIDADE | 325 | 8,52 | 2769 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas FUGINI, ELEFANTE, DAJUDA | |
26374 | FARINHA DE KIBE 500 G | UNIDADE | 320 | 4,43 | 1417,6 | ||
19948 | FARINHA DE MANDIOCA 1KG | UNIDADE | 416 | 5 | 2080 | ||
26352 | FARINHA DE MILHO 01 KL | UNIDADE | 325 | 6,39 | 2076,75 | ||
5832 | FARINHA DE ROSCA PCT 500G | PACOTE | 330 | 5,39 | 1778,7 | ||
252 | FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO (VITAMINA B9) - PCT 1 KG | PACOTE | 626 | 3,86 | 2416,36 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas ANACONDA, XXXX XXXXX, XXXXXX | |
12928 | FEIJAO BRANCO TIPO 1 - 1KG | PACOTE | 268 | 15,7 | 4207,6 | ||
26080 | FEIJAO CARIOCA TIPO1 - 1KG | UNIDADE | 744 | 4,8 | 3571,2 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas CAMIL, CALDO BOM, TIO URBANO | |
26354 | FERMENTO BIOLOGICO 10 G | UNIDADE | 381 | 1,39 | 529,59 | ||
1312 | FERMENTO EM PO ( 100 GR ) | UNIDADE | 365 | 2,72 | 992,8 | ||
13383 | FLANELA P/LIMPEZA 38X58 CM | UNIDADE | 1245 | 4,19 | 5216,55 | ||
00000 | XXXXXXX XXXX X/00 CAIXINHAS | PACOTE | 277 | 3,33 | 922,41 | ||
15657 | FUBA 500GR. | PACOTE | 395 | 2,61 | 1030,95 | ||
36474 | GARRAFA TERMICA 5 LITROS | UNIDADE | 127 | 61,67 | 7832,09 | com padrão de |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
qualidade igual ou superior às marcas TERMOLAR, INVICTA, TERMOPRO | |||||||
6678 | GARRAFA TERMICA P/ CAFE EM INOX 2,5 Lts (DE PRESSAO) | UNIDADE | 63 | 197,5 | 12442,5 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas TERMOLAR, INVICTA, TERMOPRO | |
38247 | GARRAFA TERMICA DE MESA - 1,8 LT - CORPO EM ACO INOXIDAVEL, AMPOLA DE VIDRO NA COR PRETA. | UNIDADE | 44 | 124,15 | 5462,6 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas TERMOLAR, INVICTA, TERMOPRO | |
175 | GARRAFA TERMICA P/ CAFE E CHA 1 lt | UNIDADE | 64 | 65,55 | 4195,2 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas TERMOLAR, INVICTA, TERMOPRO | |
40596 | GELATINA SEM SABOR 24G | PACOTE | 390 | 5,54 | 2160,6 | ||
5006 | GELATINA SORTIDAS 25 GR | UNIDADE | 400 | 1,23 | 492 | ||
33084 | GOIABADA - 300G | UNIDADE | 265 | 3,8 | 1007 | ||
14480 | GUARDANAPO DE PAPEL G 30 X 31 CM C/ 50 UNID. | PACOTE | 485 | 3,34 | 1619,9 | ||
12914 | GUARDANAPO DE PAPEL MEDIO 21X22 CM - PCTE C/50 UND | PACOTE | 595 | 2,06 | 1225,7 | ||
13576 | INSETICIDA 300ML, SPRAY | UNIDADE | 357 | 11,6 | 4141,2 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas JOHNSON & JOHNSON, SBP, BAYER | |
2366 | ISQUEIRO | UNIDADE | 176 | 4,53 | 797,28 | ||
26373 | LEITE CONDENSADO 270 G | UNIDADE | 725 | 3,72 | 2697 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas PIRACANJUBA, NESTLE, ITALAC | |
27293 | LEITE DE COCO 200 ML | UNIDADE | 385 | 4,37 | 1682,45 | ||
14628 | LEITE EM PO 1° FASE, 800GR. COMPONENTES BASICOS: MALTODEXTRINA, LEITE DE VACA DESNATADO (FONTE PROTEICA), OLEINA DE PALMA, OLEO DE PALMISTE, OLEO DE CANOLA, OLEO DE MILHO, LECITINA DE | UNIDADE | 280 | 34,15 | 9562 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
SOJA, VITAMINAS (VITAMINA C, TAURINA, VITAMINA E, NIACINA, PANTOTE | ||||||||
14610 | LEITE EM PO 2° FASE, 800GR. COMPONENTES BASICOS: MALTODEXTRINA, LEITE DE VACA DESNATADO (FONTE PROTEICA), OLEINA DE PALMA, OLEO DE PALMISTE, OLEO DE CANOLA, OLEO DE MILHO, LECITINA DE SOJA, VITAMINAS (VITAMINA C, TAURINA, VITAMINA E, NIACINA, PANTOTE | UNIDADE | 280 | 32,46 | 9088,8 | |||
26356 | LEITE EM PO 400 G | UNIDADE | 375 | 15,56 | 5835 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas NESTLE, PIRACANJUBA, ITALAC | ||
40801 | LEITE INTEGRAL CX COM 12 UNIDADES | CAIXA | 573 | 49,44 | 28329,12 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas PIRACANJUBA, ITALAC, BATAVO | ||
40597 | LENTILHA 500G | UNIDADE | 30 | 3,3 | 99 | |||
26327 | LIMPA ALUMINIO CX C/ 12 UNID 500ML | CAIXA | 184 | 29,2 | 5372,8 | |||
6547 | LIMPA PEDRA 2L | UNIDADE | 249 | 14,71 | 3662,79 | |||
12896 | LIMPA VIDRO 500 ML | UNIDADE | 726 | 5,04 | 3659,04 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas VEJA, BOM BRIL, JOHNSON &JOHNSON | ||
2274 | LIMPADOR MULTI USO CX. C/ 24 x 500 ML | CAIXA | 256 | 96,37 | 24670,72 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas VEJA, BOM BRIL, JOHNSON &JOHNSON | ||
40431 | LIMPADOR PARA FORNO 250 GR | UNIDADE | 53 | 10,62 | 562,86 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas VEJA, BOM BRIL, JOHNSON &JOHNSON | ||
38530 | LIXEIRA C/ PEDAL E TAMPA 25 LITROS | UNIDADE | 70 | 63,86 | 4470,2 | |||
19654 | LIXEIRA COM TAMPA 100 LTS | UNIDADE | 102 | 238,79 | 24356,58 | |||
19865 | LIXEIRA PEQUENA TELADA 12 LITROS | UNIDADE | 213 | 3,27 | 696,51 | |||
16708 | LIXEIRA PLASTICA BASCULANTE 120 LT C/ | UNIDADE | 45 | 143,45 | 6455,25 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
RODIZIO | ||||||||
40433 | LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL 36 LITROS | UNIDADE | 000 | 00 | 0000 | |||
40432 | LIXEIRAS EM PLASTICO COM PEDAL E SUPORTE DE FERRO REDONDA 100 LTS | UNIDADE | 26 | 177,6 | 4617,6 | |||
40595 | LOURO CONDIMENTO 10G | PACOTE | 160 | 1,58 | 252,8 | |||
28037 | LUSTRA MOVEIS, 500 ML | UNIDADE | 437 | 8,51 | 3718,87 | |||
47145 | LUVA DE SEGURANCA EM BORRACHA NITRILICA, PALMA ANTIDERRAPANTE E FORMATO ANATOMICO. COR VERDE, TAM. G | PAR | 100 | 22,95 | 2295 | |||
47144 | LUVA DE SEGURANCA EM BORRACHA NITRILICA, PALMA ANTIDERRAPANTE E FORMATO ANATOMICO. COR VERDE, TAM. M 8" | PAR | 100 | 22,95 | 2295 | |||
47146 | LUVA DE SEGURANCA EM BORRACHA NITRILICA, PALMA ANTIDERRAPANTE E FORMATO ANATOMICO. COR VERDE, TAM. P | PAR | 100 | 22,95 | 2295 | |||
40438 | LUVAS DE VINIL PRÉ- TALCADATRANSPARENTE CX COM 100 UNID "MEDIA" | CAIXA | 45 | 23,8 | 1071 | |||
40440 | LUVAS DE VINIL TRANSPARENTE CX COM 100 UNID PRE-TALCADA TAM."G" | CAIXA | 60 | 23,8 | 1428 | |||
40439 | LUVAS DE VINIL TRANSPARENTE CX COM 100 UNID PRE-TALCADA TAM."P" | CAIXA | 35 | 23,8 | 833 | |||
40444 | LUVAS EM LATEX NITRILICA FORRADA 32 CM TAM. "G" | PAR | 194 | 22,95 | 4452,3 | |||
40443 | LUVAS EM LATEX NITRILICA FORRADA 32 CM TAM. "M" | PAR | 194 | 22,95 | 4452,3 | |||
40442 | LUVAS EM LATEX NITRILICA FORRADA 32 CM TAM. "P" | PAR | 194 | 22,95 | 4452,3 | |||
26357 | MACARRAO ESPAGUETE 500 G | PACOTE | 635 | 3,28 | 2082,8 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas GALO, ADRIA, RENATA | ||
40599 | MACARRAO GRAVATA 500GR | PACOTE | 430 | 4,53 | 1947,9 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas GALO, ADRIA, RENATA | ||
40601 | MACARRAO INSTANTANEO 85G | UNIDADE | 60 | 1,35 | 81 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas GALO, ADRIA, RENATA | ||
12930 | MACARRAO PARA SOPA 500G | UNIDADE | 590 | 3,97 | 2342,3 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas GALO, ADRIA, RENATA |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
40600 | MACARRAO PARAFUSO 500G | UNIDADE | 570 | 3,59 | 2046,3 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas GALO, ADRIA, RENATA | |
40598 | MACARRAO PENNE 500G | UNIDADE | 570 | 4,06 | 2314,2 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas GALO, ADRIA, RENATA | |
29552 | MAIONESE 500 GR | UNIDADE | 420 | 6,68 | 2805,6 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas HELLMANNS, DAJUDA, SOYA | |
40668 | MAMADEIRA INFANTIL DECORADA C/ BICO 250ML | UNIDADE | 30 | 9,75 | 292,5 | ||
10402 | MARGARINA (UNIDADE C/ 1 KILO) | UNIDADE | 464 | 12,85 | 5962,4 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas QUALY, BUNGE, VIGOR | |
40602 | MARIA MOLE SABORES DIVERSOS 50G | UNIDADE | 275 | 2,32 | 638 | ||
34058 | MASSA PARA LASANHA 500 GR | UNIDADE | 291 | 8,22 | 2392,02 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas GALO, ADRIA, RENATA | |
34246 | MASSA PRONTA PARA BOLO | UNIDADE | 756 | 4,86 | 3674,16 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas ADORALE, DONA BENTA, DR. OETKER | |
26361 | MILHO PARA CANJICA TIPO 1 - 500 G - BRANCA | PACOTE | 450 | 3,12 | 1404 | ||
26360 | MILHO PARA PIPOCA 500 G | PACOTE | 490 | 3,05 | 1494,5 | ||
3206 | MILHO VERDE - LATA 200 GR | UNIDADE | 502 | 2,95 | 1480,9 | ||
40895 | MINI PAO RECHEADO | UNIDADE | 1380 | 3,16 | 4360,8 | ||
2103 | MORTADELA DEFUMADA | KILO | 181 | 23,6 | 4271,6 | ||
40675 | MOSTARDA 200GR | UNIDADE | 75 | 3,33 | 249,75 | ||
6340 | MUSSARELA | KILO | 330 | 34,5 | 11385 | ||
47029 | OLEO DE CITRONELA 140 ML (COMPOSIÇÃO: LIMONENO, CITRONELAL, CITRONELOL E GERANIOL.) | UNIDADE | 285 | 10,04 | 2861,4 | ||
4747 | OLEO DE SOJA 900ML | UNIDADE | 680 | 4,13 | 2808,4 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas SOYA, LIZA, LEVE |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
26547 | OREGANO 10 G | PACOTE | 360 | 1,86 | 669,6 | |||
29467 | PA DE LIXO PLASTICA GRANDE | UNIDADE | 131 | 16,14 | 2114,34 | |||
26178 | PA P/ LIXO | UNIDADE | 10 | 16,14 | 161,4 | |||
33082 | PALMITO EM CONSERVA 300 GR | UNIDADE | 230 | 12,12 | 2787,6 | |||
26331 | PANO DE CHAO BRANCO GRANDE | UNIDADE | 980 | 10,23 | 10025,4 | |||
47033 | PANO DE CHÃO ESFREGAO CINZA DUPLO 100% ALGODAO 42 CM X 90 CM | UNIDADE | 524 | 10,87 | 5695,88 | |||
3417 | PANO DE PRATO 100% ALGODAO 42X70 | UNIDADE | 535 | 7,3 | 3905,5 | |||
26393 | PANOS DE CHAO ESFREGAO 80X60 | UNIDADE | 610 | 12,7 | 7747 | |||
34090 | PAO BISNAGUINHA | KILO | 290 | 16,15 | 4683,5 | |||
14907 | PAO CACHORRO QUENTE 50G (KILO) | KILO | 360 | 16,15 | 5814 | |||
14626 | XXX XX XXXXXX | KILO | 375 | 21,47 | 8051,25 | |||
26424 | PAO DOCE 50G | UNIDADE | 1050 | 1,05 | 1102,5 | |||
26421 | PAO FATIADO | PACOTE | 256 | 9,7 | 2483,2 | |||
26420 | PAO FATIADO INTEGRAL | PACOTE | 185 | 13,08 | 2419,8 | |||
7613 | PAO FRANCES 50G | KILO | 359 | 11,97 | 4297,23 | |||
34250 | PAO TORRADO | PACOTE | 216 | 11,95 | 2581,2 | |||
16197 | PAPEL ALUMINIO 45cm x 7,0m | UNIDADE | 270 | 5,25 | 1417,5 | |||
36458 | PAPEL FILME COM 30 METROS | UNIDADE | 250 | 12,12 | 3030 | |||
46665 | PAPEL HIGIENICO 60 METROS FOLHA SIMPLES - FARDO COM 64 ROLOS. | FARDO | 339 | 92,65 | 31408,35 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas COTTON, PERSONAL, NEVE | ||
291 | PAPEL HIGIENICO C/ 4 ROLOS 60 MT | UNIDADE | 700 | 4,85 | 3395 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas COTTON, PERSONAL, NEVE | ||
292 | PAPEL HIGIENICO PCT C/ 4 UN ESPECIAL FOLHA DUPLA | PACOTE | 906 | 4,6 | 4167,6 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas COTTON, PERSONAL, NEVE | ||
26372 | PAPEL TOALHA EMBALAGEM COM 2 ROLOS | PACOTE | 461 | 4,02 | 1853,22 | |||
297 | PEDRA SANITARIA C/ 01 UND E 01 SUPORTE | UNIDADE | 2360 | 2,03 | 4790,8 | |||
116443 | PENTE PARA CABELOS (TAMANHO PEQUENO) INFANTIL | UNIDADE | 45 | 5,44 | 244,8 | |||
26100 | PENTES FINO (PIOLHOS) | UNIDADE | 50 | 1,25 | 62,5 | |||
26549 | PESSEGO EM CALDA LATA 850G | UNIDADE | 235 | 12,06 | 2834,1 | |||
11398 | PILHA AA - ALCALINA - PCT C/ 4 UND | PACOTE | 324 | 12,32 | 3991,68 | |||
11399 | PILHA AAA ALCALINA PCT C/ 02 UND | PACOTE | 319 | 7,25 | 2312,75 | |||
13042 | PILHA GRANDE ALCALINA | UNIDADE | 289 | 16,77 | 4846,53 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
16695 | PILHA MEDIA CARTELA C/ 02 UNID - MATERIAL DIOXIDO DE MANGANES - CAPACIDADE DE CARGA 8000 mAH, PESO 150G | UNIDADE | 184 | 8,9 | 1637,6 | |||
10171 | PILHAS PALITO - ALCALINA - PCT C/ 4 UND - AAA | PACOTE | 319 | 7,25 | 2312,75 | |||
26546 | PIMENTA DO REINO 10 GR | PACOTE | 195 | 1,55 | 302,25 | |||
12940 | PIRULITO GRANDE | PACOTE | 620 | 9,68 | 6001,6 | |||
1319 | POLVILHO AZEDO 500 GR | KILO | 280 | 5,81 | 1626,8 | |||
26375 | POLVILHO DOCE 500 G | UNIDADE | 280 | 4,73 | 1324,4 | |||
30007 | PORTA SABONETE LIQUIDO DE PRESSAO - PARA FIXAR NA PAREDE EM ABS BRANCO, COM VISOR, CAPACIDADE MINIMA 1500ML | UNIDADE | 70 | 27,57 | 1929,9 | |||
16513 | PRENDEDOR DE ROUPA (MADEIRA) PCT C/ 12 UND | PACOTE | 210 | 5,04 | 1058,4 | |||
26363 | PREPARO CONCENTRADO LIQUIDO PARA SUCO DE FRUTAS - 500 ML | LITRO | 690 | 6,4 | 4416 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas MAGUARY, DAJUDA. DELVALLE | ||
29570 | PRESUNTO COZIDO | KILO | 256 | 22,68 | 5806,08 | |||
11783 | REFRIGERANTE 2 LTS, CONTENDO AGUA GASEIFICADA, EXTRATO DE COLA, CAFEINA, CORANTE CARAMELO IV, ACIDULANTE INS338 E AROMA NATURAL E PRAZO DE VALIDADE. | UNIDADE | 750 | 7,5 | 5625 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas COCA COLA, PEPSI, SCHIN COLA | ||
29130 | REFRIGERANTE 2LT, CONT. AGUA GASEIFICADA, ACUCAR, SUCO DE LARANJA 10% AROMA SINTETICO ARTIFICIAL, ACIDULANTE INS330, CONSERVADO INS211, ESTABILIZANTE, COM PRAZO DE VALIDADE | UNIDADE | 730 | 6,5 | 4745 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas COCA COLA, ANTARTICA, MARAJA | ||
26399 | REMOVEDOR DE SUJEIRA, 2 LT | UNIDADE | 295 | 16,44 | 4849,8 | |||
29551 | REQUEIJAO COPO 250GR (SEM AMIDO DE MILHO) | UNIDADE | 220 | 9,08 | 1997,6 | |||
46957 | RODO DE ALUMINIO C/ BORRACHA DUPLO C/ CABO 40 CM | UNIDADE | 112 | 16,26 | 1821,12 | |||
46958 | RODO DE ALUMINIO C/ BORRACHA DUPLO C/ CABO 60 CM | UNIDADE | 132 | 16,45 | 2171,4 | |||
11295 | RODO DE ALUMINIO REFORCADO 60 CM | UNIDADE | 162 | 24,09 | 3902,58 | |||
46952 | RODO DE PLASTICO 37 CM BORRACHA DUPLA C/ CABO | UNIDADE | 106 | 11 | 1166 | |||
46953 | RODO DE PLASTICO 40 CM BORRACHA DUPLA C/ CABO | UNIDADE | 122 | 14,29 | 1743,38 | |||
46954 | RODO DE PLASTICO 60 CM BORRACHA DUPLA C/ CABO | UNIDADE | 263 | 18,44 | 4849,72 | |||
19586 | RODO PLASTICO P/ LIMPEZA CABO 1,50 X CORPO 80 CM | UNIDADE | 142 | 23 | 3266 | |||
40894 | ROSCA COM COBERTURA DE CREME | KILO | 440 | 16,6 | 7304 | |||
40893 | ROSCA COM FRUTAS | KILO | 440 | 16,7 | 7348 | |||
34147 | ROSCA DOCE DE COCO 50G | UNIDADE | 670 | 1,4 | 938 | |||
34146 | ROSCA HUNGARA | KILO | 510 | 22 | 11220 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
40445 | SABAO EM BARRA GLICERINADO NEUTRO 1KG PACOTEC/ 5 UNID X 200 GR | PACOTE | 512 | 7,67 | 3927,04 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas YPE, MINUANO, BOM BRIL | |
17461 | SABAO EM PO 1K, COMPOSICAO BASICA: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO, LINEAR, BENTONITA SODICA, CARBONATO DE SODIO, TRIPOLIFOSFATO DE SODIO, SULFATO DE SODIO, SILICATO DE SÓDIO, 4,4 BIS (2 SULFOESTERIL BIFENIL DISSÓDICO), PIGMENTO AZUL 15, ENZIMAS, | CAIXA | 3035 | 9,7 | 29439,5 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas YPE, MINUANO, BOM BRIL | |
3345 | SABAO EM PO CX 500GR | UNIDADE | 1050 | 7,28 | 7644 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas YPE, MINUANO, BOM BRIL | |
47030 | SABONETE ANTI BACTERIANO 90 GR | UNIDADE | 280 | 2,15 | 602 | ||
40447 | SABONETE INFANTIL BABY MILK 80 GR | UNIDADE | 200 | 3,35 | 670 | ||
11593 | SABONETE LIQUIDO 500ML | UNIDADE | 318 | 15,15 | 4817,7 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas BELLO, DOVE, FIORUCCI | |
12641 | SABONETE SUAVE 90GR, COM OLEO HIDRATANTE | UNIDADE | 856 | 3,1 | 2653,6 | ||
48367 | SABONETEIRA INFANTIL | UNIDADE | 45 | 4,3 | 193,5 | ||
40428 | SACO DE LIXO 200 LITROS REFORÇADO PRETO PCTE C/ 100 UNID. | PACOTE | 173 | 78,46 | 13573,58 | ||
26328 | SACO DE LIXO 30 L C/ 10 UND | PACOTE | 2090 | 4,12 | 8610,8 | ||
25597 | SACO DE LIXO 5O LITROS C/ 10 UND | PACOTE | 2280 | 4,59 | 10465,2 | ||
26329 | SACO DE LIXO DE 100 LT PACOTE COM 05 UNIDADES | PACOTE | 2620 | 3,35 | 8777 | ||
19437 | SAL 1 KG | UNIDADE | 245 | 2,9 | 710,5 | ||
13851 | SAL GROSSO PCT 1KG | PACOTE | 122 | 4,16 | 507,52 | ||
34137 | SALGADINHOS PARA COFFE BREACK ASSADO | UNIDADE | 11300 | 0,95 | 10735 | ||
34138 | SALGADOS PARA COFFE BREACK FRITO | UNIDADE | 12700 | 0,67 | 8509 | ||
19393 | SALSICHA TIPO HOT DOG | KILO | 580 | 8,78 | 5092,4 | ||
290 | SAPONACEO CREMOSO 300 ML | UNIDADE | 302 | 9,13 | 2757,26 | ||
16000 | SARDINHA 125 GR | UNIDADE | 430 | 8,78 | 3775,4 | ||
26556 | SEQUILHOS - 1KILO | KILO | 161 | 27,16 | 4372,76 | ||
40464 | SHAMPOO INFANTIL KIDS VITAMINADO 480 ML | UNIDADE | 350 | 14,5 | 5075 | ||
1350 | SODA CAUSTICA 1K | KILO | 229 | 23,11 | 5292,19 | ||
35968 | SUCO - DIVERSOS SABORES CX DE 01 LITRO | UNIDADE | 660 | 5,05 | 3333 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas ADORALE, |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
TANG, MID | |||||||
34248 | SUCO PO - SABORES DIVERSOS FAZ 4.5L | UNIDADE | 675 | 5,26 | 3550,5 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas ADORALE, TANG, MID | |
26101 | TALCO INFANTIL, 200G | UNIDADE | 130 | 18,3 | 2379 | ||
26088 | TEMPERO COMPL. S/PIMENTA 1KG | UNIDADE | 222 | 8,59 | 1906,98 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas AJINOMOTO, ARISCO, SAZON | |
40047 | TEMPERO P/ CARNES CONTENDO: SAL, COLORIFICO, ALHO, CEBOLA, OREGANO, LOURO, SALSA, CONDIMENTOS PREPARADOS DE ALHO E CEBOLA, REALCADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSODICO E INOSINATO DISSODICO. SEM GLUTEN. | PACOTE | 175 | 4,44 | 777 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas AJINOMOTO, ARISCO, SAZON | |
40605 | TEMPERO P/ PEIXE, SAL, ALHO, CEBOLA, OREGANO, SALSA, LOURO, PREPARADO DE ALHO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CONDIMENTO PREPARADO DE CEBOLA, REALCADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSODICO E INOSINATO DISSODICO E ANTIUMECTANTE FOSFATO TRICALCIO. 60G | PACOTE | 165 | 4,44 | 732,6 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas AJINOMOTO, ARISCO, SAZON | |
40603 | TEMPERO P/FRANGO COM SAL, COENTRO, COLORIFICO, PAPRICA, CEBOLA, COMINHO, CONDIMENTO PREPARADO DE CEBOLA, REALCADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSODICO E INOSINATO DISSODICO. CONTEM GLUTEN. 60G | PACOTE | 165 | 4,44 | 732,6 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas AJINOMOTO, ARISCO, SAZON | |
40615 | TEMPERO P/SALADA,MALTODEXTRINA, MOSTARDA, ACUCAR, CEBOLA, SALSA, ALHO, CURCUMA, OREGANO, MANJERICAO, AIPO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, CONDIMENTO PREPARADO DE ALHO E DE CEBOLA, REALCADORES DE SABOR GLUTAMATO MONOSSODICO E INOSINATO DISSODICO 60G | PACOTE | 165 | 4,44 | 732,6 | com padrão de qualidade igual ou superior às marcas AJINOMOTO, ARISCO, SAZON | |
6293 | TOALHA DE BANHO - 100% ALGODAO 70X140 | UNIDADE | 150 | 29,9 | 4485 | ||
2276 | TOALHA DE ROSTO - 100% ALGODAO | UNIDADE | 176 | 13,4 | 2358,4 | ||
17212 | TOALHA DE ROSTO 100 % ALGODAO 45 X 70 CM | UNIDADE | 70 | 13,4 | 938 | ||
18618 | TOCA C/ ELASTICO DESCARTAVEL PCT 100 UND. | PACOTE | 236 | 8,26 | 1949,36 | ||
19784 | TORTA SALGADA | KILO | 000 | 00 | 0000 | ||
29395 | UVA PASSA 100G | PACOTE | 270 | 4,57 | 1233,9 | ||
40449 | VASSOURA BOLA DE CERDAS DE PELO C/ CABO (PARA LIMPEZA DE PISOS, PAREDES, TETOS, FORROS, | UNIDADE | 144 | 37,8 | 5443,2 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
VENTILADORES ETC..) | ||||||||
26179 | VASSOURA CEPA EM NYLON C/ CABO | UNIDADE | 000 | 00 | 0000 | |||
34109 | VASSOURA COM CERDAS MACIAS DE NYLON 37 CM COM CABO120 CM | UNIDADE | 265 | 11,12 | 2946,8 | |||
16613 | VASSOURA DE NYLON GRANDE CEPA PLASTICA ROSQUEÁVEL C/ CABO | UNIDADE | 310 | 9,7 | 3007 | |||
16862 | VASSOURA DE PALHA C/ CABO | UNIDADE | 327 | 15,25 | 4986,75 | |||
1299 | VASSOURA DE PELO SINTETICO C/ CAPA PLASTICA 30 CM | UNIDADE | 290 | 13,34 | 3868,6 | |||
26330 | VASSOURA DE PIACAVA | UNIDADE | 110 | 14,89 | 1637,9 | |||
12935 | VASSOURA DE VASCULHAR DE PALHA | UNIDADE | 53 | 15,25 | 808,25 | |||
13580 | VASSOURA ESCOVA ANGULAR DE PLASTICO PARA LIMPEZA DE TETO | UNIDADE | 230 | 12,29 | 2826,7 | |||
47021 | VASSOURA ESCOVAO PEGAFORTE CERDAS PLASTICAS 25 X 8,6 X 4,2 CM C/ CABO (PARA PISOS RUSTICOS, ACIMENTADOS, CARPETES..) | UNIDADE | 145 | 13,52 | 1960,4 | |||
16056 | VINAGRE TINTO 750 ml | UNIDADE | 271 | 4,5 | 1219,5 |
O valor estimado para esta contratação é de R$ 1.141.281,28 (um milhão cento e quarenta e um mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos).
2.0 - DO FORNECIMENTO E ENTREGA.
2.0. O prazo de entrega dos produtos será de até 08 (oito) dias úteis após o recebimento da Autorização de fornecimento na sede da secretaria solicitante.
2.1. Os produtos adquiridos por meio deste Pregão deverão ser entregues na seda da Secretaria Municipal solicitante, no município de Nobres – MT, durante o expediente, ou seja, de 07h00m as 11h00m e das 13h00m às 17h00m, quando serão examinados por servidor responsável pelo seu recebimento.
2.1.1 No caso da secretaria municipal de educação a entrega deverá ser feita em local indicado na solicitação/requisição, podendo ser na sede secretaria, nas escolas ou creches.
2.2. No momento da entrega e verificação dos produtos pelo servidor responsável ou dentro de um prazo de 03 (três) dias, caso seja identificado quaisquer vícios nos produtos, solicitado pela Secretaria solicitante, Caberá a fornecedora realizar a troca dos mesmos em até 03 (três) dias úteis após o apontamento dos vícios, incorrendo em atraso passado o prazo previsto acima, sendo responsável por todos os custos de eventuais fretes que vier a ocorrer.
2.3. O prazo de validade dos Produtos quando da entrega pela contratada, deverá ser de no mínimo, 50% de sua validade, contados da data de fabricação. Os casos excepcionais serão analisados após aviso prévio.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
2.3.1.*A entrega de Produtos vencidos ou mesmo com prazo inferior ao mencionado anteriormente, acarretara no cancelamento do registro realizado com a fornecedora, respeitando o Contraditório e Ampla Defesa.
2.4. O recebimento dos Produtos será feito em 02 (duas) etapas por funcionário designado pela Secretaria Solicitante, conforme a seguir:
2.5. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do Produto com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega do produto e, se for o caso, as irregularidades observadas.
2.6. Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as qualificações do produto entregue, de conformidade com o exigido neste EDITAL e com o constante na proposta de preços da LICITANTE CONTRATADA.
2.7. Se constatada irregularidades no produto entregue, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:
2.7.1. Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.8. Na hipótese de substituição, a LICITANTE CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento de Compras, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;
2.9. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Não há limite mínimo ou máximo para o quantitativo dos Pedidos, os mesmos serão de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Diversas Secretarias.
3.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal.
3.1.1. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial SRP nº 67/2019).
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
3.3. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Contratada deverá seguir alguns procedimentos:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
3.3.1. Fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, obrigatoriamente, todas as certidões de regularidade fiscal, já citadas anteriormente, devidamente vigentes:
3.3.2 A Contratada deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido Independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
3.4 O pagamento dar-se-á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente.
4.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O Município convocará formalmente a licitante vencedora para que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.2 A Administração poderá, quando a proponente vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. Decorrido o prazo, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele considerado como desistente, ficando sujeito às sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente, conforme determina os artigos 86,87,88 da lei 8666/93.
4.3.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
4.3.2 Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4.3.3 A multa de que trata o item 4.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma da lei.
4.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
4.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, compõe os ANEXOS, deste edital.
5.0 – PREVISÃO LEGAL
5.1 A contratação do objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei Federal
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
10.520/02 e subsidiariamente na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Nobres/MT, 16 de Outubro de 2019.
Mara Lurdes Ohlweiler
Sec. Mun. De Adm., Plan. E Gestão
Edilman Conceição Rondon
Sec. Mun. De Educação
Mara Lurdes Ohlweiler
Sec. Mun. De Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Sec. Mun. De Assitencia Social
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
Sec. Mun. De Turismo
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Sec. Mun. De Agricultura e Sec. De Governo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Sec. Mun. De Infra-Estrutura
Amilton Barreto dos Reis
Sec. Mun. De Finanças
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Sec. Mun. De Fiscalização Tributaria
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Sec. Mun. De Governo
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
ANEXO II PREGÃO N.º 67/2019
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Sessão Pública: / /2019, às h min.
Local: Prefeitura Municipal de Nobres
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
Passamos as mãos de Vossa Senhoria, nossa proposta de preço referente aos itens do objeto do Pregão 67/2019, Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS MATERIAL DE LINPEZA PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT.
Para o fornecimento dos produtos, incluindo encargos e outras despesas inerentes, nosso preço total dos itens é de:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
...
A empresa .................................................. declara estar ciente de todas as condições da contratação, conforme previsão editalícia.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega:................................
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa) A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES REF: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇO. Nº 67/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR POR ITEM
Indicamos o (a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
CNPJ:
Razão Social: Nome de Fantasia: Inscrição Estadual: Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal (nome e função na empresa)
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DO ENVELOPE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) Rua
, nº
, CNPJ Nº
, bairro,
, sediada na
, CEP
Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº 67/2019, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93;
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa:
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR DENTRO DO ENVELOPE II
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na
, forneceu/fornece os produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
Relação dos serviços prestados:
(Especificar os serviços)
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR DENTRO DO ENVELOPE II
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP. Nº. 67/2019
TIPO: MENOR PREÇO POR POR ITEM
(Nome da Empresa) Rua
, nº
, CNPJ Nº
, bairro,
, sediada na
, CEP
Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. 67/2019, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DO ENVELOPE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 /2019.
Pelo presente instrumento particular, na sede da Prefeitura Municipal de , de um lado
o MUNICIPIO DE ..................... / MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr. ................................, brasileiro, casado,
agente político, portador da RG sob o n.º ............................ SSP/.....e CPF/MF sob o n.º
............................., e do outro lado a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o
n.º........................, e Inscrição Estadual n.º.......................... estabelecida a .........., n.º. ,
bairro ..............., cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr. .............., portador do
CIRG n.º ................. SSP/......e CPF n.º ............ doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 67/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIAS da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 67/2019, para Registro de Preços.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 67/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres-MT.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
4.1. O prazo de entrega dos itens registrados será de 08 (oito) dias uteis, após o recebimento da Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento, na quantidade solicitada.
4.2. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria solicitante, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento designado por cada Secretaria, em horário normal de expediente.
4.2.1 No caso da secretaria municipal de educação a entrega deverá ser feita em local indicado na solicitação/requisição, podendo ser na sede secretaria ou nas escolas ou creches.
4.3. No recebimento dos materias/podutos, ao servidor Responsável caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de três (3) dias.
4.5.1. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.
4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de três (3) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a esponsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou
incorreções.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:
5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.
5.1.2. Terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Sec. Municipal de Administração. 56-03.001.04.122.0004.2010.33903000.00.00 |
Sec. Municipal de Educação. 113-05.001.112.361.0013.2063.339030.00.00.00 |
Sec. Municipal de Educação. 134-05.002.12.361.0013.2034-3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Educação. 150-05.002.12.365.0013.2035-3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Educação. 120-05.002.12.306.0012.2025.3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Saúde 205-06.001.10.301.0030.2080.339030.00.00.00 |
Sec. Municipal de Saúde 225-06.002.10.301.0029.2081.339030.00.00.00 |
Sec. Municipal de Saúde 254-06.002.10.305.0029.2084.3390.30.00.00.00 |
Sec. Mun. de Assist. Social 289-07.002.08.244.0025.2079.3390.30.00.00.00 |
Sec. Mun. de Assist. Social 300.07.003.08.243.0025.2073.3390.30.00.00.00 |
Sec. Mun. de Assist. Social 281 07.002.08.244.0025.2069.3390.30.00.00.00 |
Sec. Municipal de Turismo. 427-11.001.23.695.0015.2046-3390.30.00.00.00 |
Secr. Mun. De Ass. Social. 308-07.003.08.243.0025.2075-3390.30.00.00.00 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
Secr. Mun. De Ass. Social. 313-07.004.08.241.0025.2072-3390.30.00.00.00 | |
Sec. Municipal de Agricultura. 366-09.001.20.122.0024.2032-3390.30.00.00.00 | |
Sec. Municipal de Finanças. 87-04.001.04.122.0005.2017.339030000000 | |
Sec. Municipal de Obras. 344-08.001.15.452.0032.2053.3390.30.00.00.00 | |
Sec. Municipal de Fiscalizção. 402-10.001.04.129.0017.2058.3390.30.00.00.00 | |
Sec. Municipal de Governo. 453-12.001.04.122.0006.2021.3390.30.00.00.00 | |
Subprefeitura. 494-17.001.04.122.0008.2023.3390.30.00.00.00 |
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.
9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
9.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando- se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS COMUNICAÇÕES
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 67/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeada por portaria será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 67/2019 a proposta da empresa classificada em no certame supranumerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
................................/ MT, .. de de 2019.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200
Nome
PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA
CNPJ nº
Nome do Representante CPF nº
Testemunhas:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000
Fone: 3376-4200