TERMOS DE REFERÊNCIA
TERMOS DE REFERÊNCIA
Objetivo do contrato | Consultoria Nacional em Mobilização para o Empoderamento de Mulheres Refugiadas e Migrantes |
Área | Empoderamento Econômico |
Tópico específico | Ação Humanitária |
Linguas requeridas | Português e Espanhol |
Tipo contratual | SSA |
Data de início | 05 Janeiro de 2021 |
Duração do contrato | 5 meses |
Local | Boa Vista, Roraima |
I. Contexto organizacional
A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha para a eliminação da discriminação contra as mulheres e meninas; o empoderamento das mulheres; e para atingir a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários de desenvolvimento, direitos humanos, a ação humanitária, paz e segurança.
O aprofundamento da crise política, econômica e humanitária na Venezuela está causando um êxodo massivo de pessoas para outros países da região, principalmente no Brasil, Colômbia, Equador, Peru e Trinidad e Tobago. No Brasil, a maioria das pessoas chega ao estado de Roraima, um dos mais pobres do país.
Nas crises humanitárias, as populações mais afetadas são mulheres e meninas. Pobreza, separação familiar parcial ou total, mudanças nos papéis de gênero, barreiras no acesso à proteção e serviços e exposição a maiores riscos de violência criaram uma situação de maior vulnerabilidade para as mulheres venezuelanas em Roraima, especialmente aquelas que vivem nas ruas.
ONU Mulheres busca garantir a igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários da ação humanitária. Nesta perspectiva, ONU Mulheres trabalha com prevenção de crises, preparação e resposta para reduzir vulnerabilidades, enfrentar riscos, promover resiliência e alavancar a liderança das mulheres.
II. Contexto da consultoria
A ONU Mulheres, em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) e o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), está empenhada em proteger e capacitar mulheres e meninas para resultados humanitários sustentáveis e resiliência, no âmbito da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para tanto, as três agências desenvolveram o Programa Conjunto “Liderança, Acesso, Capacitação e Proteção (LEAP) para Mulheres e Meninas Migrantes, Solicitantes de Refúgio e Refugiadas no Brasil” ('Programa Conjunto LEAP ”), financiado pelo Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo.
O objetivo geral é apoiar o governo brasileiro na resposta adequada às necessidades das mulheres migrantes, solicitantes de refúgio, refugiadas e da comunidade de acolhida no Brasil. Os objetivos imediatos incluem: i) fortalecer os mecanismos de proteção e apoio às mulheres migrantes, solicitantes de refúgio, refugiadas e da comunidade de acolhida; ii) promover o empoderamento econômico, oportunidades e direitos das mulheres migrantes, solicitantes de refúgio, refugiadas e da comunidade de acolhida; iii) Promover o empoderamento, liderança e participação substantiva das mulheres migrantes, solicitantes de refúgio, refugiadas e da comunidade de acolhida na resposta humanitária.
III. Objetivo da consultoria
Reportando-se à Gerente de Empoderamento Econômico na Ação Humanitária e em colaboração com a Equipe do Programa Conjunto LEAP, o(a) Consultor(a) Nacional em Mobilização para o Empoderamento de Mulheres Refugiadas e Migrantes deverá apoiar a ONU Mulheres na implementação das atividades realizadas em Roraima, no âmbito do Programa Conjunto LEAP, visando a igualdade de gênero na resposta humanitária, a proteção e o empoderamento das mulher refugiadas e migrantes.
Nesse sentido, o Escritório da ONU Mulheres no Brasil busca a contratação da/do Consultor(a) Nacional em Mobilização para o Empoderamento de Mulheres Refugiadas e Migrantes
IV. Escopo
Sob a orientação geral da Representante ONU Mulheres e supervisão direta da Gerente de Empoderamento Econômico na Ação Humanitária, o(a) Consultor(a) Nacional implementará as seguintes tarefas / atividades:
Tarefa 1: Apoiar ONU Mulheres em facilitar a mobilização de organizações que atuam na resposta humanitária para a efetiva utilização das metodologias, produtos de conhecimentos e caixas de ferramentas desenvolvidas no âmbito do Programa Conjunto LEAP, visando a sustentabilidade da proteção, liderança e participação e empoderamento econômico das mulheres refugiadas e migrantes.
1. Apoiar ONU Mulheres e organizações parceiras (partes responsáveis) a mobilizar organizações envolvidas na resposta humanitária para participação em avaliação sobre igualdade de gênero na resposta humanitária (UN Women Rapid Assessment Tool to Evaluate Gender Equality and Women’s empowerment results in humanitarian contexts)
2. Apoiar ONU Mulheres e organizações parceiras (partes responsáveis) na organização do Comitê Técnico para o Programa de Transferência Monetária em Roraima.
3. Apoiar ONU Mulheres, organizações parceiras (partes responsáveis) e Comitê Técnico do Programa de Transferência Monetária no desenvolvimento da linha de base e as metas do Programa de Transferência Monetária.
4. Apoiar ONU Mulheres a mobilizar organizações envolvidas na resposta humanitária para a utilização efetiva da Caixa de Ferramentas (toolkit) e produtos de conhecimento desenvolvidos no âmbito do Programa Conjunto LEAP.
5. Acompanhar a utilização da Caixa de Ferramentas (toolkit) e produtos de conhecimento desenvolvidos no âmbito do Programa Conjunto LEAP por parte de organizações envolvidas na resposta humanitária.
6. Elaborar insumos para ONU Mulheres e organizações parceiras (partes responsáveis) sobre a utilização da Caixa de Ferramentas (toolkit) e produtos de conhecimento desenvolvidos no âmbito do Programa Conjunto LEAP.
7. Apoiar ONU Mulheres e organizações parceiras (partes responsáveis) na organização de cursos de qualificação profissional e empreendedorismo para mulheres refugiadas, migrantes e da comunidade de acolhida.
8. Identificar e gerar evidências sobre lacunas e necessidades das iniciativas implementadas, em consulta com mulheres refugiadas e migrantes em Roraima.
9. Apoiar a ONU Mulheres e organizações parceiras (partes responsáveis) na organização de workshops, treinamentos e iniciativas de desenvolvimento de capacidades com parceiros locais e nacionais;
Tarefa 2: Apoiar ONU Mulheres na coleta, reporte e divulgação de dados e informações no âmbito do Programa Conjunto LEAP.
1. Fornecer insumos para produtos de conhecimento, produtos de comunicação e relatórios de advocacy baseados em evidência relacionados a gênero e ação humanitária.
2. Coletar dados e fornecer informações para ferramentas de Monitoramento e Avaliação (Monitoring and Evaluation).
3. Coletar dados que respondem aos indicadores de ONU Mulheres para a Plataforma R4V e apoiar a equipe na submissão na base de dados Activity Info
4. Fornecer contribuições de alta qualidade para relatórios para a Plataforma R4V, relatórios narrativos trimestrais e anuais e relatórios de doadores.
Viagens:
Não há previsão de viagens para a Consultoria.
V. Produtos a serem entregues:
Produtos entregues | Porcentagem do preço total | Prazo |
1. Plano de trabalho incluindo planejamento detalhado dos próximos 4 meses. | 50% | 04 de fevereiro 2021 |
2. Relatório baseado em resultados sobre tarefas implementadas com documentos de suporte | 50% | 05 de junho 2021 |
VI. Arranjos de execução de contrato
Os pagamentos pelos serviços serão efetuados após a entrega de cada produto estabelecido na tabela acima, mediante aprovação da ONU Mulheres de acordo com o cronograma estabelecido.
Ao processar o último pagamento, ele deve ser acompanhado da Avaliação de Desempenho do(a) Consultor(a).
A modalidade SSA estabelece que a remuneração para este tipo de contrato é uma taxa com tudo incluído, a organização não será responsável por custos ou benefícios adicionais. Portanto, é responsabilidade do(a) consultor(a) fazer um seguro médico adequado para a duração do contrato e é recomendável que a apólice inclua cobertura para doenças relacionadas ao COVID-19. A cobertura médica deve ser internacional quando o contrato exigir missões ou alocação internacional.
Se for selecionado(a) para essa consultoria, o contrato/comprovante de cobertura médica deve ser apresentado nos primeiros dois meses do contrato.
Quando for tomada a decisão de que a viagem é necessária, antes de ir em missão, consultores(as)/contratados(as) individuais devem ser solicitados a fornecer uma "Declaração de boa saúde" assinada para confirmar sua cobertura de seguro e vacinas de acordo com o parágrafo 5.24.1 na Política de SSA .
Viagens serão obrigatórias para o desenvolvimento dessa consultoria; os custos serão cobertos pelo(a) consultor(a) e os custos deverão ser incluído na proposta financeira (anexo I).
VII. Monitoramento e avaliação de desempenho
A Consultoria Nacional em Mobilização para o Empoderamento de mulheres refugiadas e migrantes será administrada pelo Escritório da ONU Mulheres no Brasil. A área de Empoderamento Econômico, em específico através do Programa Conjunto LEAP realizará a supervisão desta consultoria. A/o consultor(a) não é funcionária/o das Nações Unidas e executará as atividades relacionadas à sua consultoria de forma virtual, a partir de seu espaço de trabalho conforme o plano de trabalho.
Três meses após o início da consultoria, será realizada uma avaliação de desempenho da pessoa selecionada e dos produtos produzidos. Caso não seja favorável, o contrato será rescindido de comum acordo no prazo de 30 dias.
Para o bom desenvolvimento da consultoria, a/o supervisor(a) fornecerá à/ao consultor(a) os documentos existentes e as informações que a ONU Mulheres tem relacionados aos tópicos da consultoria. É responsabilidade da/o consultor(a) obter dados primários e secundários de outras fontes, se necessário.
O/a consultor(a) manterá coordenação permanente com sua/seu supervisor(a) para executar e desenvolver os produtos solicitados por esta consultoria de forma eficaz. Ele/ela também fornecerá as informações solicitadas no âmbito do termo de referência.
VII. Indicadores de desempenho
• Produtos/entregas apresentados em tempo hábil de acordo com o Termo de Referência
• Qualidade do trabalho
• Conformidade com os resultados esperados.
• Conformidade com as competências (Ref. Perfil da/o consultor(a))
• Responsabilidade, iniciativa, boa comunicação, precisão e qualidade dos produtos entregues
VI. Direitos intelectuais, patentes e outros direitos de propriedade
O direito ao equipamento e suprimentos fornecidos pela ONU Mulheres à/ao consultor(a) para o desempenho de qualquer obrigação sob este contrato permanecerá com a ONU Mulheres. Tal equipamento deverá ser devolvido à ONU Mulheres no final deste contrato ou quando a/o consultor(a) não precisar mais dele. Quando devolvido à ONU Mulheres, tal equipamento deverá estar nas mesmas condições em que foi entregue à/ao consultor, sujeito ao desgaste normal. A/o consultor(a) será responsável por compensar a ONU Mulheres por equipamentos danificados ou quebrados, independentemente do desgaste normal.
A ONU Mulheres terá direito a toda propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a: patentes, direitos autorais e marcas registradas, relativos a produtos, processos, invenções, ideias, know- how, documentos e outros materiais que a/o consultor(a) preparou ou coletou em consequência ou durante a execução desta consultoria, e a/o consultor(a) reconhece e concorda que tais produtos, documentos e outros materiais constituem trabalho realizado sob o compromisso da ONU Mulheres. No entanto, se essa propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade consistirem em qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade da/o consultor(a) (i) que existiam antes do desempenho da/o consultor(a) de suas obrigações nos termos deste contrato, ou
(ii) que a/o consultor(a) possa desenvolver ou adquirir, ou pode ter desenvolvido ou adquirido, independentemente do desempenho de suas obrigações nos termos deste contrato, a ONU Mulheres não deve reivindicar qualquer participação de propriedade nele, e a/o consultor(a) deve conceder à ONU Mulheres uma licença perpétua para usar tal propriedade intelectual ou outros direitos de propriedade unicamente para os fins e requisitos deste contrato.
VII. Requisitos
Para que o(a) candidato(a) seja considerado(as), os(as) candidatos(as) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:
Educação
- Obrigatório Ensino superior em Ciência Política, Sociologia Psicologia, Jornalismo ou áreas relacionadas.
- Obrigatório mestrado em Antropologia, Sociologia ou áreas relacionadas.
- Obrigatória fluência em português.
- Obrigatória fluência em espanhol.
Experiência profissional
- Obrigatório conhecimento e experiência acadêmica e/ou profissional com mulheres em contextos humanitários;
- Obrigatório experiência com facilitação de iniciativas (rodas de conversa, workshops, grupos focais, entre outros) direcionadas às mulheres refugiadas e migrantes;
Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios estabelecidos. De acordo com os resultados, será selecionada a pessoa mais qualificada para o cargo.
Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará primeiro uma avaliação técnica dos currículos com base nos seguintes requisitos e critérios:
Requisitos | Porcentagem |
Obrigatório Ensino superior em Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Jornalismo ou áreas relacionadas | 15 |
Obrigatória fluência em português | 5 |
Obrigatória fluência em espanhol | 5 |
Obrigatório mestrado em Antropologia, Sociologia, Relações internacionais ou áreas relacionadas | 15 |
Obrigatório experiência com facilitação de iniciativas (rodas de conversa, workshops, grupos focais, entre outros) direcionadas às mulheres refugiadas e migrantes; | 15 |
Obrigatório conhecimento e experiência acadêmica e/ou profissional com mulheres em contextos humanitários. | 15 |
Proposta financeira | 30 |
Total | 100% |
Uma vez que esses requisitos mínimos tenham sido atendidos, as seguintes habilidades e experiência serão avaliadas positivamente:
• Treinamento em comunicação social, gênero, direitos humanos ou ciências do comportamento.
• Experiência anterior de trabalho com agências do sistema das Nações Unidas e/ou agências de cooperação
internacional e/ou organizações feministas ou organizações da sociedade civil que trabalham com questões de gênero.
Competências funcionais a serem avaliadas:
• Boas habilidades de trabalho em equipe.
• Compreensão da agenda de igualdade de gênero
Competências organizacionais a serem avaliadas:
• Responsabilidade.
• Solução criativa de problemas.
• Colaboração inclusiva.
• Compromisso com as contrapartes.
Valores e Princípios Organizacionais
• Integridade: Demonstrar consistência na defesa e promoção dos valores da ONU Mulheres nas ações e decisões, seguindo o Código de Conduta das Nações Unidas.
• Profissionalismo: Demonstrar competência profissional e experiência no conhecimento de suas áreas substantivas de
trabalho.
• Sensibilidade e diversidade culturais: demonstrar o reconhecimento da natureza multicultural da organização e da variedade de seus(suas) funcionários(as). Demonstrar perspectiva internacional, valorização da diferença de valores e aprendizado com a diversidade cultural.
XI. Processo de recrutamento
A comissão avaliadora fará uma avaliação técnica dos currículos com base nos requisitos e critérios para o processo seletivo.
Os candidatos e candidatas pré-selecionados serão convocados/as para uma entrevista sobre o nível de conhecimento da área temática e sobre o tema específico desta consultoria.
Caso você não mencione os requisitos essenciais em sua inscrição, sua inscrição não será considerada para avaliação e, portanto, será descartada para a continuidade do processo.
A conformidade com esses requisitos deve ser demonstrada através da apresentação de:
• Currículo.
• Formulário de História Pessoal da ONU Mulheres (P11) (UN Women Personal History Form), que pode ser encontrado no link.
• Identificação pessoal (RG, CPF ou passaporte).
• Proposta financeira (a amostra é fornecida no Anexo I): A proposta financeira deve especificar um montante fixo total com uma discriminação de uma taxa profissional diária por número de dias de trabalho previstos, custos de viagem (ajuda de custo diária e outros custos de viagem no país ) e outros custos relacionados (por exemplo, tele- comunicação).
• Todas/os as/os candidatas/os devem preencher o formulário de inscrição online: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxx/XxxxxxxxXxxx.xxxx?xxxXXxXXxxxxXxXx0xxXXXX0X0XxxxxXXxXxXXXxxXxXx0XXXxX WExDWU40WksyTzVPRDVVVjJPUzdXSS4u
As/os candidatas/os interessadas/os devem se inscrever até às 23h59 do dia 16/12/2020 enviando sua aplicação para o email: xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx com o assunto “Consultoria Nacional em Mobilização para o Empoderamento de mulheres refugiadas e migrantes”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Aplicando-se para essa consultoria, somente um (1) arquivo deverá ser carregado em formato PDF. Veja o Guia no link para você executar esta etapa: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/Xxxxx-XXX-Xxxxx.
• A ONU Mulheres não assume nenhuma responsabilidade e apenas fornece a descrição de uma das muitas maneiras de compactar documentos relacionados ao aplicativo. Você pode usar o que julgar apropriado.
• As inscrições recebidas incompletas ou após a data de encerramento não serão consideradas.
• Somente as inscrições que se enquadrarem na lista curta serão contatadas para entrevista (se aplicável).
• Consultores(as) que tenham vínculo empregatício com instituições públicas somente poderão ser contratados mediante apresentação de comprovante de autorização de trabalho (licença) sem caducidade e carta de não contestação à atuação da consultoria, expedida pela instituição empregadora. Se os(as) candidatos(as) estiverem vinculados a uma instituição de pesquisa, centro acadêmico ou universidade, basta apresentar carta de não objeção emitida pela instituição empregadora.
• Os(as) consultores(as) selecionados(as) devem ter cobertura médica e apresentar comprovante de cobertura no prazo de dois meses a partir da assinatura do contrato.
• Caso o(a) consultor(a) precise viajar, deverá ser confirmada cobertura médica, vacinas exigidas de acordo com o destino e seguro de viagem.
A ONU Mulheres está empenhada em alcançar a diversidade no local de trabalho em termos de gênero, nacionalidade e cultura.
Pessoas de grupos minoritários, grupos indígenas e pessoas com deficiência são igualmente encorajadas a se inscrever. Todas as candidaturas serão tratadas com restrita confidencialidade.
Anexo I - Exemplo de Proposta Financeira
O formato mostrado na tabela a seguir é sugerido para uso como um guia na preparação da Proposta Financeira.
Discriminação de custos por produtos *
Produtos | Nº de dias e porcentagem do preço total (peso por produto/pagamento) | Preço, em reais (BRL) (Somatório total, tudo incluído) | |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
Viagem (o(a) consultor(a) será responsável pelos preparativos da viagem) | |||
5 | |||
Total | Nº de dias úteis (100%) | BRL…… |
* Base para parcelas de pagamento dos produtos