CONTRATO DE FORNECIMENTO SUPPLY AGREEMENT
CONTRATO DE FORNECIMENTO SUPPLY AGREEMENT
Entre
ASSOCIAÇÃO FRAUNHOFER PORTUGAL RESEARCH,
pessoa coletiva sem fins lucrativos, NIPC 508 782 252, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000/000, 0000-000 Xxxxx, representada por Liliana da Silva Ferreira, na qualidade de diretora e Stefanie Götz na qualidade de procuradora, ambas com poderes para o ato, adiante abreviadamente designada por “Primeira Contraente”,
e
ARXES-TOLINA GMBH, n.º IVA 813533741, com
sede em Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxxx, representada por Ralf Berndt, na qualidade de Diretor com poderes para o ato, adiante abreviadamente designada por “Segunda Contraente”,
Em conjunto denominadas por “Partes” e individualmente por “Parte”,
É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de fornecimento (o “Contrato”) regulado pelos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Os Bens)
Pelo presente Contrato, a Segunda Contraente obriga-se a fornecer à Primeira Contraente um software VMware Workspace One Advanced e Horizon Apps Standard.
Between
Associação Fraunhofer Portugal Research, a private non-profit association, Portuguese taxpayer no. 508 782 525, with head office at Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000/000, 0000-000 Xxxxx, Xxxxxxxx, duly represented by Liliana da Silva Ferreira in the capacity of director, and Stefanie Götz in the capacity of attorney and jointly with powers for this act, hereinafter referred to as “First Party”,
and
ARXES-TOLINA GMBH, VAT n. 813533741, with
head office at Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx, represented by Ralf Berndt, in the capacity of Director with powers for the act, hereinafter referred to as “Second Party”,
Jointly referred to as “Parties” and individually as “Party”,
Is freely and with good faith entered into the present supply agreement (the “Agreement”) governed by the terms and conditions set forth in the following clauses:
First Clause
(The Goods)
By the present Agreement, the Second Party undertakes to provide to the First Party a VMware software Workspace One Advanced and Horizon Apps Standard.
(adiante os “Bens”)
CLÁUSULA SEGUNDA
(Local de fornecimento dos bens)
Os Bens serão disponibilizados à Primeira Contraente na sede desta última, no Porto, ou em qualquer outro local onde se venha a mostrar necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Confidencialidade)
1. Durante a vigência e pelo período de cinco anos após a cessação do Contrato, a Partes obrigam-se a não divulgar a terceiros informação de natureza comercial ou técnica divulgada a cada uma e declarada como sendo confidencial. Isto não será aplicável a informação conhecida ou geralmente acessível à outra Partes ou ao público, ou informação que se torne conhecida ou geralmente acessível ao público após divulgação sem envolvimento ou incumprimento da outra Parte, ou corresponda a informação divulgada ou facultada à outra Parte por um terceiro legitimado, ou desenvolvida independentemente por um trabalhador da outra Parte sem estar na posse da informação divulgada.
2. Terceiros para efeitos da presente cláusula
não incluem subcontratados das Partes se os mesmos tiverem sido confiados com uma parte dos serviços pelas Partes e se os mesmos tiverem assumido uma obrigação de confidencialidade.
(hereinafter the “Goods”).
Second Clause
(Place for the supply of the goods)
The Goods shall be made available to the First Party at the latter’s head office, in Porto, or in any other place where it is deemed necessary.
Third Clause
(Confidentiality)
1. The Parties shall for the duration of the Agreement and for a period of five years after its termination not make accessible to third parties information of a technical or commercial nature disclosed to each other and declared to be confidential. This shall not apply to information known or generally accessible to the other Party or to the public, or information which becomes known or generally accessible to the public after disclosure without any involvement or fault on the part of the other Party, or correspond to information disclosed or made accessible to the other Party by an entitled third party, or independently developed by an employee of the other Party not in possession of the information disclosed.
2. Third parties within the meaning of this
clause shall not include subcontractors of the Parties if these have been entrusted with a part of the services by the Parties within the context of an assignment and if they have been placed under an obligation of confidentiality.
CLÁUSULA QUINTA
(Preço)
1. Pelo fornecimento dos bens, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do Caderno de Encargos, a Primeira Contraente pagará à Segunda Contraente o preço de € 12.773,25 (doze mil setecentos e setenta e três euros e vinte e cinco cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal aplicável.
2. O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à Primeira Contraente.
CLÁUSULA SEXTA
(Condições de pagamento)
O preço dos Bens será objeto de faturação, sendo a respectiva factura paga por transferência bancária até ao trigésimo dia após a receção da respetiva fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Duração e Prazos)
1. A entrega dos bens decorre desde a assinatura do presente Contrato até 31/12/2017.
2. O presente Contrato mantém-se em vigor até ao seu termo em conformidade com os respetivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA
(Resolução por parte da Primeira Contraente)
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Primeira
Fifth Clause
(Price)
1. For the supply of the Goods, as well as for the fulfillment of all other obligations set out in the specifications, the First Party shall pay to the Second Party the price of € 12.773,25 (twelve thousand seven hundred and seventy three euros and twenty five cents), plus VAT at the applicable legal rate.
2. The price referred in the previous number includes all costs, charges and expenses responsibility of which is not expressly attributed to the First Party.
Sixth Clause
(Payment conditions)
The price of the Goods shall be subject to invoicing, having the corresponding invoice to be paid by bank transfer until the thirtieth day after reception of the corresponding invoice.
Seventh Clause
(Duration and Deadlines)
1. The supply of the Goods occurs from the signature date of the present Agreement, until 31/12/2017.
2. The present Agreement remains in force until its term in accordance with the respective terms and conditions and the law, notwithstanding complementary obligations that are to endure beyond the Agreement’s lifetime.
EIGHTH CLAUSE
(Termination by the First Party)
1. Notwithstanding other grounds for termination foreseen in the law, the First
Contraente pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o fornecedor violar de forma grave ou reiterada qualquer uma das obrigações que lhe incumbem.
2. O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada pela Parte lesada à Parte faltosa.
CLÁUSULA NONA
(Cessão de posição contratual) Nenhuma das Partes poderá ceder a sua posição contratual, ou parte dela, no presente Contrato sem prévio consentimento escrito da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA
(Penalidades contratuais)
Pelo incumprimento de obrigações emergentes do Contrato, a Primeira Contraente pode exigir da Segunda Contraente o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento do fornecimento dos Bens, será aplicada uma sanção que poderá ir até 50% do valor contratual;
b) Na determinação da gravidade do incumprimento ter-se-á em conta o grau de culpa da Segunda Contraente e as consequências do incumprimento;
c) As penas pecuniárias previstas não obstam a que se exija ainda uma indemnização pelo dano excedente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
(Comunicações e Notificações)
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas
Party can terminate the Agreement, as sanction, in case the supplier breaches any of its obligations in a serious or repeated way.
2. The right for termination mentioned in the previous number is exercised by declaration sent by the injured Party to the defaulting Party.
Ninth Clause
(Assignment of contractual position) Neither Party may assign its position in this Agreement, or part thereof, without the prior written consent of the other Party.
TENTH CLAUSE
(Contractual penalties)
For the breach of obligations arising from the Agreement, the First Party may demand to the Second Party the payment of a financial fine, in the amount to be set on the basis of the severity of the breach under the following terms:
a) For the breach of the supply of the Goods, a penalty of up to 50% of the contractual value shall be applied;
b) In the determination of the severity of the breach it shall be taken into account the degree of guilt of the Second Party and the consequences of the breach;
c) The financial fines foreseen do not prevent that an indemnity for extra damages is demanded.
ELEVENTH CLAUSE
(Communications and notifications)
1. Notwithstanding an agreement on other
outras regras quanto às notificações e comunicações entre as Partes, estas devem ser efetuadas por escrito e enviadas por correio registado com aviso de receção, por telefax, posteriormente confirmado por correio registado, ou qualquer outro meio que venha a ser acordado por escrito entre as Partes, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no cabeçalho do presente Contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do presente Contrato deve ser comunicada à outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
(Disposições Diversas)
1. Para todas as questões emergentes do contrato será competente o foro do Porto.
2. As eventuais omissões deste Contrato poderão ser resolvidas por:
a) Inclusão no Contrato de normas específicas;
b) Adicional ao Contrato.
3. Quaisquer alterações, aditamentos ou suplementos ao presente Contrato só poderão ser efetuados por acordo escrito.
4. Farão parte integrante do presente Contrato, o convite, o caderno de encargos e a proposta da Segunda Contraente.
5. A ineficácia ou invalidade, total ou parcial, de qualquer cláusula do presente Contrato não afetará as restantes, obrigando-se as Partes a substitui-la por outra que reproduza o melhor possível a intenção das Partes quanto à mesma.
O presente Contrato é celebrado no dia 13 de
rules regarding the communications and notifications between the Parties, they should be made in writing and sent by registered mail with acknowledgment receipt, by fax subsequently confirmed by registered mail or any other means that comes to be agreed to in writing between the Parties, to each Party’s head office as identified in the introduction of this Agreement.
2. Any change to the contact information contained in this present Agreement should be notified to the other Party.
TWELFTH CLAUSE
(Miscellaneous)
1. For all issues arising from the Agreement, the courts of Oporto shall be competent.
2. Eventual omissions of this Agreement may be settled by:
a) Inclusion in the Agreement of specific provisions;
b) Additional to the Agreement.
3. Ancillary understandings, amendments and supplements to this Agreement must be made in writing.
4. Integral part of the present Agreement are the invitation, the specifications and the proposal of the Second Party.
5. The ineffectiveness or invalidity, total or partial, of any clause of the present Agreement shall not affect the remaining clauses, undertaking the Parties to replace the same the best way possible for another that reflects the best possible way the Parties’ intention regarding the same.
The present Agreement is executed on
dezembro de 2017, em dois exemplares em versão bilingue, ambos assinados pelas Partes e de igual valor, cada um a ser entregue a cada uma das Partes.
December the 13th 2017, in two copies, in bilingual version, both signed by the Parties and of equal value, each one to be delivered to each of the Parties.
Pela Primeira Contraente Pela Segunda Contraente
On behalf of the First Party On behalf of the Second Party
Liliana da Silva Ferreira, Diretor Ralf Berndt, Director
Stefanie Götz, Attorney