NOTA EXPLICATIVA
NOTA EXPLICATIVA
O presente modelo de Termo Contrato procura fornecer uma base formal para a definição de contratação relacionada ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, causador da COVID-19.
Os itens deste modelo de Termo de Contrato, destacados em vermelho itálico, devem ser preenchidos ou adotados pelo órgão ou entidade pública licitante, de acordo com as mesmas definições adotadas no Termo de Referência ou no Projeto Básico e no Edital, se existente.
Alguns itens receberão notas explicativas destacadas para compreensão do agente ou setor responsável pela elaboração das minutas referentes à licitação, que deverão ser devidamente suprimidas quando da finalização do documento. Eventuais sugestões de alteração de texto do referido modelo de contrato poderão ser encaminhadas ao e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Trata-se de modelo de contrato e nos termos do art. 35 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5/2017. O referido modelo deverá ser utilizado no que couber. Para as alterações, deve ser apresentada justificativa, nos termos do art. 35, §1º da referida IN.
Os Órgãos Assessorados deverão manter as notas de rodapé dos modelos utilizados para a elaboração das minutas e demais anexos, a fim de que os Órgãos Consultivos, ao examinarem os documentos, estejam certos de que dos modelos são os corretos. A versão final do texto, após aprovada pelo órgão consultivo, deverá excluir a referida nota.
MODELO
TERMO DE CONTRATO – COVID-19 (MP 1.047/21)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXCLUÍDOS OS DE ENGENHARIA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO E A EMPRESA .............................................................
A União/Autarquia xxx/Fundação xxxx, por intermédio do.................................... (órgão ou entidade pública contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ......................................, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação/do Pregão Eletrônico nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Nota Explicativa: Ajustar o trecho final em vermelho caso se trate de contratação precedida de licitação ou de dispensa.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de .........................., que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico/Termo Referência.
Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) |
LOCAL DE EXECUÇÃO |
QUANTIDADE
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HORÁRIO/ PERÍODO |
VALORES |
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Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo compatibilizar-se com as especificações dos serviços estabelecidas no Projeto Básico e reproduzir o preço e demais condições ofertadas na proposta vencedora.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Nota explicativa: Remover esse subitem caso se trate de contratação direta, sem licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de ... dias [máximo de 6 meses], com início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia da covid-19.
Nota Explicativa 1: Deve-se observar que a vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....).
Ou
3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
Nota Explicativa. O cômputo do valor total do Termo de Contrato levará em conta o período inicial de vigência estabelecido.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Nota explicativa: Caso se trate de contrato de valor estimativo, em que a própria demanda pelos serviços é variável, cabe inserir o subitem 3.3 acima.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo são as estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
OU
Nota explicativa: Utilizar o subitem acima se não houver previsão de prestação de garantia no Projeto Básico ou Termo de Referência. Se houver previsão de garantia, utilizar o subitem abaixo.
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico ou Termo de Referência.
Nota explicativa: Em regra, a comprovação da prestação da garantia tem sido exigida após a assinatura do Termo de Contrato ou como condição para sua assinatura.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação.
O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços),.
O prazo de execução dos serviços será de ........... (indicar o período de tempo previsto para a conclusão dos serviços), com início ................................. (indicar a data ou evento para o início dos serviços), e seguirá o seguinte cronograma:
. ........... (início e conclusão)
............ (início e conclusão)
Nota explicativa 1: Esta última redação é sugerida para a hipótese de haver cronograma físico-financeiro para a execução dos serviços.
Nota Explicativa 2: O prazo de execução não se confunde com o prazo de vigência do contrato. Esse corresponde ao prazo previsto para as partes cumprirem as prestações que lhes incumbem, enquanto aquele é o tempo determinado para que o contratado execute o seu objeto.
Deverá haver previsão contratual dos dois prazos: tanto o de vigência quanto o de execução, pois não se admite contrato com prazo indeterminado e o interesse público exige que haja previsão de fim tanto para a execução do objeto quanto para que a Administração cumpra a sua prestação na avença.
Sendo o prazo de execução o tempo que a contratada tem para executar o objeto, deve, necessariamente, estar abrangido no prazo de vigência. Assim, não poderá ser previsto para a execução termo inicial anterior ao termo de início da vigência contratual, nem tampouco prazo superior ao prazo de vigência estabelecido no contrato (registrando-se ser recomendável que o prazo de vigência englobe, além do prazo de execução, o tempo necessário para o cumprimento das demais obrigações contratuais, notadamente o recebimento do objeto e o pagamento pela Administração).
Diante da proximidade do termo final dos prazos de execução ou de vigência, caso a Administração pretenda estendê-los, é necessário formalizar a adequação desses prazos, que, se cabível, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada, por meio de termo aditivo aprovado pela assessoria jurídica e pela autoridade competente para celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades decorrentes de eventual atraso – Fundamento: Parecer n. 133/2011/DECOR/CGU/AGU.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Ou
10.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico ou Termo de Referência e na proposta da contratada.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência.
Nota Explicativa: Utilize Termo de Referência quando se tratar de contratação decorrente de pregão e Projeto Básico quando se tratar de Contratação Direta, sem licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020
Nota Explicativa: Conforme o Parecer JL-01, aprovado pelo Sr. Presidente da República, a cessão de crédito decorrente de contrato administrativo é admissível, desde que não haja vedação no edital ou no contrato. Indo além nesse ponto, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 previu expressamente obrigatoriedade de permissão nos editais e contratos da cessão de crédito ao dispor, no seu art. 15, que “Os editais e respectivos contratos administrativos celebrados devem prever expressamente a possibilidade de cessão dos créditos decorrentes da contratação de que trata esta Instrução Normativa”. Registre-se a Instrução Normativa em questão entra em vigor em 17 de agosto de 2020. Antes dessa data, a cessão de crédito remanesce possível nos termos do Parecer JL-01, de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
Nota Explicativa: Os condicionamentos dos dois subitens acima decorrem das conclusões do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. Referido parecer foi aprovado pelo Sr. Presidente da República em 26/05/2020 e publicado no Diário Oficial da União em 27/05/2020, de modo que vinculante para toda a administração pública, nos termos do arts. 40, §1º e 41 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 14, da MP 1.047/21.
Nota explicativa: O artigo 14, da MP 1.047/21 fixou a possibilidade da Administração Pública prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões ao objeto contratado, em até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na MP nº 1.047/21, na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Nota Explicativa: No Acórdão n.º 2569/2018 – Plenário, o TCU concluiu que “ A Administração Pública pode invocar a Lei 8.078/1990 (CDC),na condição de destinatária final de bens e serviços, quando suas prerrogativas estabelecidas na legislação de licitações e contratos forem insuficientes para garantir a proteção mínima dos interesses da sociedade [...]”. (cf. Boletim de Jurisprudência n.º 244, sessões 6 e 7 de novembro de 2018). Consta do referido Xxxxxxx, nesse sentido, que:
307. Como é exposto no exame técnico transcrito no relatório do TC-016.501/2003-0, acolhido integralmente pelo Relator do Acórdão 1.670/2003-Plenário, Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, a Lei 8.078/1990 é aplicável à Administração Pública enquanto consumidora de bens e serviços. Isso porque ao definir, em seu art. 2º, “consumidor” como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, a Lei não fez nenhuma exceção, podendo, portanto, a Administração Pública se utilizar de todos os direitos ali estabelecidos na condição de consumidora. Ainda de acordo com o citado relatório, esse é o entendimento dos doutrinadores Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx. Diversas outras deliberações do TCU também vão nesse sentido, como o Acórdão 1.729/2008-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, o Acórdão 5.736/2011-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Xxxxx xx Xxxxxxxx, e as Decisões 634/1996 e 1.045/2000, ambas do Plenário, de relatoria dos ministros Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx, respectivamente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
16.1. A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. XX/2020, é feita com base no artigo 2º, I da MP 1.047/21, conforme justificativa constante do Projeto Básico.
16.2. Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura deste instrumento, providenciar a disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), do ato de autorização da contratação direta, bem como das informações previstas no art. 10 da MP nº 1.046/21, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
16.2. O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
Nota Explicativa: Utilize esta cláusula apenas no caso de se tratar de contratação direta, sem licitação.
OU
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura deste instrumento, providenciar a disponibilização, em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), de extrato do presente contrato, bem como das informações no art. 10 da MP nº 1.046/21, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Nota Explicativa: Utilize esta cláusula apenas no caso de se tratar de contratação precedida de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Subseção Judiciária de ....................., integrante da Seção Judiciária do _____________ - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Nota Explicativa: Recomendável que tenha a assinatura do responsável legal da CONTRATANTE e da CONTRATADA e de 2 testemunhas para atender o disposto no art. 784, III do CPC que considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado por duas testemunhas.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Contrato: Serviços Comuns (COVID-19)
Atualização: Maio/2021