SOLICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e/ou assessoria jurídica em favor da Câmara Municipal de Rio Verde/GO, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de janeiro de 2022, serão assim atendidos:
a) Consultoria jurídica na análise e elaboração das prestações de contas da Câmara Municipal;
b) Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios, além de acompanhamento pessoal nas sessões de licitações em que for solicitado;
c) Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo;
d) Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo;
e) Consultoria Jurídica na área de pessoal;
f) Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação;
g) Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal;
h) Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais;
i) Outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE.
2. JUSTIFICATIVA
A solicitação justifica-se em virtude da necessidade do Poder Legislativo do Município de Rio Verde – Goiás de atender as atividades a serem desenvolvidas junto a Câmara, para prestação de diversos serviços jurídicos, visando dar sustentação jurídica as atividade da Câmara Municipal
UNIDADE: Câmara Municipal.
DATA: 03/01/2022
SOLICITANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVAS DO SETOR DE LICITAÇÃO, QUANTO A ESCOLHA DO PRESTADOR .
Em cumprimento à determinação do senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Verde, a Comissão Permanente de Licitação, resolveu colher às cotações de preços para execução dos serviços, com o seguinte objeto: Prestação de serviços de consultoria e/ou assessoria jurídica em favor da Câmara Municipal de Rio Verde/GO, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de janeiro de 2022, serão assim atendidos:
a) Consultoria jurídica na análise e elaboração das prestações de contas da Câmara Municipal;
b) Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios, além de acompanhamento pessoal nas sessões de licitações em que for solicitado;
c) Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo;
d) Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo;
e) Consultoria Jurídica na área de pessoal;
f) Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação;
g) Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal;
h) Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais;
i) Outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE, e após extensa pesquisa em vários escritórios da cidade, foi verificado a padronização de preços em relação ao serviço requisitado.
Os preços ofertados estariam dentro dos limites praticados na região e no mercado, considerando a dimensão dos trabalhos de uma Câmara Municipal do tamanho de Rio Verde. Em consequência da referida pesquisa, a CPL constatou que o preço de mercado para Consultoria e/ou Assessoria Jurídica, em Rio Verde e região, é de R$ 10.566,66 (Dez mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por mês.
Dessa forma, resolvem os membros desta Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade aprovar a proposta de preço de COLEMAR MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS para prestação do serviço fixado no objeto acima qualificado.
Remeta-se o processo à Assessoria Jurídica para emissão de parecer conforme exigência do artigo 38, inciso VI, da Lei 8.666/93.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2022
Objeto: Prestação de serviços de consultoria e/ou assessoria jurídica em favor da Câmara Municipal de Rio Verde/GO, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de janeiro de 2022, serão assim atendidos:
a) Consultoria jurídica na análise e elaboração das prestações de contas da Câmara Municipal;
b) Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios, além de acompanhamento pessoal nas sessões de licitações em que for solicitado;
c) Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo;
d) Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo;
e) Consultoria Jurídica na área de pessoal;
f) Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação;
g) Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal;
h) Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais;
i) Outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE.
Unidade: | Dotação Orçamentária | Previsão Orçamentária |
01.01.01.031.6042.2191.3.1.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização. | 3.1.90.34 | R$ 126.799,92 |
Declaramos a existência do saldo orçamentário para cobrir as despesas decorrente deste procedimento licitatório, bem como efetuamos a reserva do saldo até à conclusão do certame e posterior emissão da nota de empenho.
Rio Verde, 03 de janeiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx C.P.F Nº 000.000.000-00
Dep. Contabilidade
A U T O R I Z A Ç Ã O
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, no uso de suas atribuições legais, autoriza o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a promover licitação pela modalidade de Inexigibilidade de Licitação para Contratação de empresa prestadora de serviço de consultoria e/ou assessoria jurídica em favor da Câmara Municipal de Rio Verde/GO, conforme objeto e Termo de Referência.
Rio Verde- GO, 03 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Minuta do Contrato
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE E , NA FORMA SEGUINTE”
Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ (MF) nº 25.040.627/0001-05, por intermédio do atual Presidente Vereador XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rio Verde, Goiás, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xx. 0, X/X, Xxxx Xxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado doravante
denominado de CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Prestação de serviços de consultoria e/ou assessoria jurídica em favor da Câmara Municipal de Rio Verde/GO, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de janeiro de 2022, serão assim atendidos:
a) Consultoria jurídica na análise e elaboração das prestações de contas da Câmara Municipal;
b) Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios, além de acompanhamento pessoal nas sessões de licitações em que for solicitado;
c) Assessoria jurídica no atendimento das exigências dos órgãos de controle externo;
d) Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo;
e) Consultoria Jurídica na área de pessoal;
f) Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação;
g) Atualização do CONTRATANTE quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal;
h) Postulação administrativa e judicial, composta de ações, requerimentos, defesas, recursos, entre outro, em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara, bem como em processos judiciais;
i) Outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do PROPONENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
Este contrato será executado mediante ordem de fornecimento autorização de continuidade emitida pelo CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação de serviço o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor total de R$ ( ), sendo 12 (doze) mensais de R$ ( ), mediante apresentação de nota fiscal, que por sua vez fará a devida quitação.
Parágrafo Único - O presente contrato somente poderá ser reajustado durante sua vigência, conforme normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e alteração posteriores com a indicação clara e objetiva de sua motivação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
Prazo de vigência do presente contrato iniciará na data de sua assinatura e término em podendo ser prorrogado total ou parcial, desde que haja interesse entre as partes nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução orçamentária do presente instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária - 01.01.01.031.6042.2191.3.1.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal n º 4.320/64.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
Será dispensada a prestação de garantia pela CONTRATADA para a prestação do serviço objeto da presente inexigibilidade de licitação, conforme o disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
I – DOS DIREITOS – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
II – DAS OBRIGAÇÕES
- Constitui obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento no valor e prazo ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular
execução do contrato;
- Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) – entregar o objeto da presente licitação constante da Cláusula primeira conforme especificações estabelecidas no a toque deu origem a contratação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
No caso de não cumprimento do objeto do presente contrato estabelecidos na Cláusula Primeira do presente contrato ou no ato que originou a modalidade de licitação e seus anexos, a CONTRATADA, garantindo o direito prévio à citação e ampla defesa, será multada em 0,1 (um décimo por cento), por dia de atraso do valor total do contratado para o respectivo exercício, até o máximo acumulado de 10% (dez por cento).
Parágrafo Primeiro
É garantido o direito prévio à citação e à ampla defesa, à CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato no prazo definido, deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de forma inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas prevista no Edital, neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a licitante que praticar atos ilícitos no processo licitatório e a contratada total ou parcialmente inadimplente ficarão sujeitas às seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa; e
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
Parágrafo Terceiro
A multa prevista no inciso II do ítem anterior poderá ser cumulada com as demais sanções e seu valor será calculada da seguinte forma:
I – No caso de ato ilícito praticado no processo licitatório, a multa será de 10% sobre o valor global anual estimado; e
II – No caso de não comparecimento para assinatura do Contrato, inexecução total da obrigação principal ou qualquer outra falta que importe na aplicação da
sanção prevista no Parágrafo Primeiro, a multa será de 10% sobre o valor global anual adjudicado.
Parágrafo Quarto
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no ato que deu origem à modalidade de licitação e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto
A Multa terá o vencimento em 5 (cinco) dias úteis da notificação e deverá ser recolhida mediante documento de DUAM (documento único de arrecadação municipal) preenchido e fornecido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto
Se o valor da multa não for recolhido no prazo de vencimento, estará sujeito a mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Sétimo
Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na automática aceitação do presente objeto.
CLÁUSULA NONA– DA RESCISÃO
Sem prejuízo das demais sanções, ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, em regular processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas
contratuais;
c) Paralisação do objeto sem justa causa ou sem a prévia
comunicação à Administração;
d) Subcontratação total do objeto este Contrato, ou parcial, sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato;
e) Descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
f) Xxxxxx na renegociação dos preços contratados para compensar desvantagem econômica em relação aos preços praticados no mercado;
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas nas formas estabelecidas neste Contrato;
h) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) Dissolução da empresa;
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) Protesto de títulos ou emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
l) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; e
m) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução deste Contrato.
n) A parte que der causa ao rompimento sem justo motivo, do presente contrato indenizará a outra na quantia equivalente a 10 % (Dez por cento) do valor global do presente contrato, incluindo o montante das parcelas vincendas e das parcelas vencidas, porventura não pagas, do contrato, até a data da formalização da ruptura, observando as disposições contidas no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim a legislação vigente aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA NATUREZA
O presente contrato tem a natureza estabelecida no seu objeto, desobrigando o CONTRATANTE de qualquer ônus decorrente do sistema tributário, previdenciário ou trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao dispositivo da Modalidade de Licitação a que deu origem a Contratação, juntamente com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OMISSÕES
Os casos omissos serão decididos de conformidade com a legislação aplicável a matéria, observando as normas de Direito Público, subsidiariamente as normas de Direito Privado e especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e também as instruções normativas emendas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rio Verde -GO, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Câmara Municipal de Rio Verde, Goiás, .. de ... de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ............................................................
Presidente da Câmara Contratado
TESTEMUNHAS
1- 2-
Nome Nome
CPF CPF