ATENÇÃO: LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO ASSINAR A PROPOSTA COMERCIAL DIRECIONADA E EFETUAR O PRIMEIRO PAGAMENTO, ESTARÁ CONFIGURADA A CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI PROPOSTOS, ADERINDO A ESTE CONTRATO.
ATENÇÃO: LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO. AO ASSINAR A PROPOSTA COMERCIAL DIRECIONADA E EFETUAR O PRIMEIRO PAGAMENTO, ESTARÁ CONFIGURADA A CONCORDÂNCIA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI PROPOSTOS, ADERINDO A ESTE CONTRATO.
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Cessão de Direito de Uso (Licença) do Software Qualitor e Prestação de Serviços de Manutenção Relacionados”, fazem entre si:
De um lado, QUALITOR SOFTWARE E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 94.338.217/0007-45, inscrição estadual 096/3521071, estabelecida na Xx. Xxxxx, Xx 0000, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, doravante denominada LICENCIANTE.
De outro lado, o CLIENTE, como tal definida a pessoa jurídica que aceita os termos e condições deste instrumento, através de adesão ao uso do Produto ou Serviço.
Têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Mediante do pagamento e da aceitação dos termos e condições aqui mencionados, este Contrato tem por objeto a permissão de uso do SOFTWARE QUALITOR (e eventuais componentes adicionais) e dos serviços de MANUTENÇÃO E SUPORTE relacionados, de acordo com o tipo, módulos e número de licenças definidos na nota fiscal do software e/ou proposta comercial acordada, respeitando as cláusulas deste contrato.
1.2. O QUALITOR ADVANCED é concebido para a Gestão de Atendimento, permitindo a abertura, acompanhamento e encerramento de chamados.
1.2.1. O QUALITOR ADVANCED ITIL possui adicionalmente funcionalidades específicas para tratar Gerenciamento de Incidentes, Requisições, Problemas, Mudanças e de Configuração (CMDB).
1.2.2. O QUALITOR possui também componentes (ou módulos) específicos como o “QBilling”, o “Qualitor Mobile”, o “Qualitor Account” e o “Qualitor Facebook”, comercializados separadamente, de forma complementar.
1.2.3. Eventuais outros “módulos” ou “produtos adicionais” (como o “Qualitor Reports”, o “Qualitor Infra”, “Qualitor Monitor” e outros), são produzidos e mantidos por parceiros, não fazendo parte do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS CONTRATOS ANTERIORES
2.1. Este contrato constitui o contrato inteiro entre as partes com relação ao objeto e substitui todos os entendimentos, propostas ou contratos anteriores sobre o mesmo, sejam escritos ou orais.
CLÁUSULA TERCEIRA: PROPRIEDADE E DIREITOS AUTORAIS
3.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições das Leis n° 9.609/98 e 9.610/98, que tratam da proteção da propriedade intelectual do software e da proteção dos direitos autorais.
3.2. A propriedade intelectual, titularidade e todos os direitos autorais referentes ao SOFTWARE (incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, componentes e arquivos
incorporados ao software ou documentação que o acompanha, e quaisquer cópias do software) não fazem parte do objeto deste contrato e são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. A aquisição de licenças de uso do SOFTWARE não concede ao CLIENTE qualquer direito sobre as marcas de serviços ou produtos relacionadas ao software ou à empresa LICENCIANTE.
3.3. A LICENCIANTE assume total responsabilidade e obriga-se a indenizar integralmente o CLIENTE com relação a quaisquer danos relacionados a infrações e reclamações de terceiros relacionadas a direitos de propriedade intelectual relativos ao software Qualitor, mantendo o CLIENTE livre de quaisquer ônus relacionados à utilização do software Qualitor extrajudicialmente e/ou judicialmente.
3.4. O CLIENTE concorda que as sugestões de melhoria e as customizações solicitadas por ele a qualquer tempo podem ser incluídas no produto SEM QUE ISTO GERE QUALQUER COMPROMISSO DE DIREITOS AUTORAIS, AUTORIZANDO A LICENCIANTE A COMERCIALIZAR O PRODUTO SEM NECESSIDADE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO AO CLIENTE EM QUALQUER TEMPO.
CLÁUSULA QUARTA: LICENÇA
4.1. O SOFTWARE QUALITOR em qualquer que seja sua versão e seus componentes, são licenciados através deste instrumento para apenas o CLIENTE.
4.1.1. Desde que mantidas as condições de licenciamento, é permitido o uso do produto por usuários de empresas coligadas (ou do mesmo grupo) do CLIENTE, embora o vínculo do licenciamento e serviços permaneçam atrelados à empresa para qual foi realizado o faturamento.
4.2. Através deste contrato, a LICENCIANTE cederá apenas o direito de uso do SOFTWARE em questão, de forma não exclusiva, sem precisar apresentar ou fornecer o código fonte ou estrutura interna do produto.
4.3. O SOFTWARE não poderá ser utilizado por um número de atendentes ou usuários superior ao especificado na NOTA FISCAL, que acompanha o produto e/ou proposta comercial acordada.
4.4. É terminantemente proibido ao CLIENTE reproduzir, distribuir, alterar, utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer tentativa de reverter ao seu código-fonte qualquer dos componentes que compõe o SOFTWARE, bem como utilizar subterfúgios para burlar a quantidade de usuários licenciada, mesmo que alguma falha do produto possibilite um uso maior de usuários do que o licenciado.
4.5. Será gerada uma licença na forma de texto que será utilizada para ativação do produto. Periodicamente, a licença poderá expirar, tendo o CLIENTE o direito a receber outra licença equivalente, livre de ônus, desde que este esteja em dia com suas obrigações financeiras para com a LICENCIANTE.
4.6. O licenciamento gerado é composto por até três ambientes: produção, homologação e testes, sendo que a licença destes dois últimos ambientes relacionados é limitada a 5 atendentes. É vedada a utilização das licenças de homologação e testes em ambientes de produção, bem como utilizar a licença de produção em mais de uma base de dados, configurando estes em infração no licenciamento e sujeito às penalidades previstas em lei e neste instrumento.
4.6.1. Em ambientes que utilizam “cluster” ou componentes de redundância e/ou tolerância a falhas, podem ser geradas mais licenças para ativação dos diversos componentes dos mesmos.
4.7. O CLIENTE poderá fazer quantas cópias de segurança forem necessárias e armazená-las em qualquer meio de armazenamento, desde que estas cópias não sejam para operação direta do sistema e sejam exclusivamente para garantia de recuperação dos dados, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA: UNICIDADE DO PRODUTO
5.1. O SOFTWARE QUALITOR, incluindo arquivos, componentes ou módulos, documentação e material associado, é licenciado como produto único. Contudo, os componentes integrantes deste licenciamento poderão ser separados para instalação em mais de um computador, desde que não seja configurado o uso de mais licenças do que as cedidas oficialmente.
5.2. Em uma eventual dissolução da sociedade do CLIENTE, o licenciamento do SOFTWARE e a prestação de serviços de MANUTENÇÃO poderão ser transferidas para apenas um dos sucessores, sendo que todos os componentes do produto deverão ser transferidos para o mesmo. Para estes casos, a transferência deve ser oficializada por escrito junto à LICENCIANTE.
CLÁUSULA SEXTA: COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA
6.1. É expressamente vedada a utilização do SOFTWARE, sem a respectiva licença, assim como, é vedada a modificação, cessão, distribuição, reprodução, publicação e licenciamento, gratuito, oneroso ou a qualquer outro título, a quem quer que seja, desrespeitando a legislação de proteção aos direitos autorais.
6.2. O CLIENTE que adquirir ou utilizar o SOFTWARE de forma ilícita não terá direito a suporte, licença, nem a qualquer outro benefício estendido ao software, bem como estará sujeito também às medidas judiciais, cíveis e penais, aplicáveis à espécie.
6.3. É terminantemente proibido o aluguel, empréstimo, comodato ou arrendamento deste SOFTWARE, a quem quer que seja e/ou a qualquer título sem a autorização expressa e formal da LICENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: PREÇOS, FATURAMENTO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTES E TRIBUTOS
7.1. O preço e condições de faturamento e pagamento constam na nota fiscal emitida e paga pelo CLIENTE referente ao licenciamento, seguindo a proposta comercial acordada, que é parte integrante deste instrumento.
7.2. Todos os valores associados com o licenciamento do software ou à prestação de serviços de MANUTENÇÃO serão reajustados anualmente pelo IPCA ou, na sua falta, por índice equivalente ou que por ventura venha a substituí- lo.
7.3. O recolhimento dos tributos, impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie, que existam ou venham a existir, relativos ao presente Contrato, será de responsabilidade do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme definido em lei. A CONTRATADA declara que nos preços indicados na Proposta Comercial/Nota Fiscal estão incluídos todos os tributos e encargos incidentes a este tipo de transação.
CLÁUSULA OITAVA: ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE
8.1. As atualizações do SOFTWARE são disponibilizadas pela LICENCIANTE mediante pagamento em dia da MANUTENÇÃO ou LOCAÇÃO, sendo que as atualizações do sistema estarão disponíveis por internet através do Release Manager (Menu Ajuda do Qualitor), sendo de responsabilidade do CLIENTE a verificação das modificações e a instalação das atualizações liberadas, para as quais serão consideradas concordância e ciência prévias das mesmas pelo CLIENTE, no caso da sua aplicação.
8.1.1. É dever do CLIENTE providenciar adequações de software, hardware, configurações, entre outros, para adequar a novos requisitos demandados por atualizações disponibilizadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: SUPORTE TÉCNICO
9.1. Estando o CLIENTE em dia com suas obrigações financeiras perante a LICENCIANTE (Locação ou Manutenção), terá direito ao suporte técnico descrito nesta cláusula, no idioma Português do Brasil, conforme segue:
9.1.1. Suporte remoto ou por telefone: disponível no horário das 8:30 às 12:00 e 13:30 às 17:30 (horário de Brasília) de segunda a sexta, exceto feriados.
9.1.2. Suporte nas instalações do CLIENTE: situações onde o suporte por telefone ou remoto não forem suficientes para resolução do problema, a LICENCIANTE disponibilizará um técnico para atendimento nas instalações do CLIENTE, mediante agendamento e aprovação de orçamento específico.
9.2. O Suporte contemplado é exclusivo para o QUALITOR, não incluindo outros elementos de infraestrutura. Caso a LICENCIANTE identifique que a causa do problema não está no QUALITOR, esta deverá informar ao CLIENTE e poderá encerrar o atendimento sem nenhum ônus à mesma. Caso o CLIENTE queira, por qualquer motivo, que o atendimento prossiga, a LICENCIANTE FICA AUTORIZADA A EMITIR UMA FATURA ADICIONAL REFERENTE AOS SERVIÇOS PRESTADOS, o que pode incluir faturamento de despesas e serviços de terceiros que trabalhem com o item de infraestrutura em questão.
9.3. Os incidentes podem se enquadrar em uma das prioridades abaixo, para os quais se acordam os seguintes prazos para a primeira resposta:
a) Prioridade Alta: sistema como um todo não está em condições de ser operado ou não está funcional, não sendo possível ao CLIENTE operar o sistema ou executar alguma função essencial para a qual o Qualitor rotineiramente é utilizado, trazendo grande impacto ao CLIENTE. Nesta situação a LICENCIANTE compromete- se a responder o atendimento em até 8 horas úteis. Incidentes abertos com prioridade ALTA devem ser analisados conjuntamente entre a LICENCIANTE e CLIENTE, para o consenso sobre este grau de urgência.
b) Prioridade Média: algumas funções do sistema não estão operacionais ou o sistema apresenta erros, porém é possível operá-lo e sua funcionalidade, embora prejudicada, não é comprometida. Atendimento respondido em até 20 horas úteis.
c) Prioridade Baixa: erros de menor importância, como problemas de apresentação de telas ou relatórios, problemas menores que não influam na operação e funcionalidade do sistema. Respostas aos atendimentos realizados no máximo até 80 horas úteis.
9.4. Embora se permita estabelecer contato com o suporte através de e-mail ou telefone, os tempos de atendimento passam a ser contados a partir do seu registro no sistema on-line de abertura de chamados (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Por isso, recomenda-se que o CLIENTE faça suas solicitações diretamente no sistema. Os tempos entre o envio de e-mail ou telefonema e o registro no sistema não serão considerados.
9.5. Demais casos de atendimento como: dúvidas, esclarecimentos, consultorias, solicitações em geral que não se classificam como incidente no sistema, não estão cobertos por este contrato, mesmo que, eventualmente, seja prestado algum destes serviços como cortesia, porém, sem compromisso de tempo de atendimento.
9.6. Pode ser necessário o envio da base de dados e aplicação do CLIENTE para que se possa verificar o incidente. Caso a base ou a aplicação não sejam enviados, o atendimento poderá ser cancelado ou encerrado, sem ônus para a LICENCIANTE.
9.7. Correções do sistema: as correções para os incidentes são liberados na versão utilizada pelo CLIENTE, em sua última release. A aplicação da correção liberada fica a cargo do CLIENTE, sendo que deve ser realizada primeiramente em ambiente de homologação para validação, antes de sua aplicação em ambiente produtivo. A LICENCIANTE FICARÁ ISENTA DE RESPONSABILIDADE SOBRE OS TEMPOS DE ATENDIMENTO caso seja identificado que a correção ou atualização tenha sido aplicada diretamente no ambiente de produção.
9.8. Implementação de novas funcionalidades: novas funções, facilidades ou novas funcionalidades sugeridas pelo CLIENTE poderão ser incorporadas ao Qualitor a critério exclusivo da LICENCIANTE, não constituindo qualquer obrigação desta natureza por parte da mesma. Quando analisadas e classificadas como viáveis por parte da LICENCIANTE, as sugestões implementadas e melhorias do Qualitor são disponibilizadas em versões posteriores, na ocasião de seu lançamento.
9.8.1. Em caso de urgência por parte do CLIENTE para alguma nova implementação previamente aprovada pela LICENCIANTE, poderá ser aprovado um orçamento com prazo e valores a serem gerados pela LICENCIANTE, o que deverá ser pago em valor à parte deste contrato.
9.8.1.1. Na ocasião do lançamento de nova release ou versão, embora a mesma procure contemplar a maior parte das customizações anteriormente aprovadas, NÃO É OBRIGAÇÃO da LICENCIANTE fazer com que a implementação contratada à parte faça parte da mesma, estando o CLIENTE sujeito aos eventuais custos de adaptação da implementação, da versão anterior para a nova.
9.8.1.2. A criação e liberação de implementações customizadas poderá ser feita em versão paralela à versão de mercado, para a qual o CLIENTE declara desde já ESTAR CIENTE DE QUE RECEBERÁ COM A MESMA TODAS AS IMPLEMENTAÇÕES PAGAS E LIBERADAS A OUTROS CLIENTES, SENDO QUE ESTAS PODEM TRAZER ALGUM IMPACTO NA CONFIGURAÇÃO, ADEQUAÇÃO AO USO E/OU DISPONIBILIDADE DO SISTEMA, QUANDO O MESMO FOR APLICADO EM SEU AMBIENTE, motivo pelo qual se recomenda um forte processo de homologação prévio à produção.
9.8.1.3. Estas implementações customizadas não possuem descritivo no manual do produto e o suporte e parceiros podem não estar cientes das mesmas, ficando a LICENCIADA livre de exigências neste sentido.
9.8.1.4. As implementações pagas pelo CLIENTE serão desenvolvidas estritamente conforme a especificação técnica aprovada. Necessidades “óbvias” ou ocultas que não estejam claramente descritas na especificação não serão desenvolvidas, estando sujeitas a novos orçamentos e prazos de entrega para sua complementação.
9.9. O suporte a versões antigas poderá ser interrompido unilateralmente pela LICENCIANTE, motivo pelo qual o CLIENTE deverá estar em dia com suas obrigações e utilizar as versões mais atualizadas do produto. O aviso de interrupção de suporte a uma determinada versão se dará com antecedência de 6 (seis) meses através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou por mensagens na interface de abertura de chamados com o Suporte Qualitor.
9.10. A LICENCIANTE prestará os serviços profissionalmente como um prestador de serviços autônomo e, durante a execução dos serviços, em nenhuma circunstância, seus empregados e representantes serão considerados ou tratados como empregados do CLIENTE. Nada contido neste contrato será interpretado de modo a se formar uma parceria, joint venture ou relação de representação entre LICENCIANTE e CLIENTE. Nenhuma das partes terá o direito, poder ou autoridade de obrigar ou vincular a outra de qualquer forma, exceto se as partes dispuserem por escrito de maneira distinta.
CLÁUSULA DÉCIMA: DEVERES DO CLIENTE
10.1. É dever do CLIENTE fazer cópias de seguranças (backups) dos dados cadastrados no SOFTWARE. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pela perda de dados cadastrados.
10.2. O CLIENTE deve manter um ambiente de homologação independente do ambiente de produção para instalação, testes e aprovação de versões e atualizações do software. O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE SERÁ EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO (INCLUINDO, POR EXEMPLO, E SEM LIMITAÇÃO, DANO NO SISTEMA, PERDA DE DADOS OU DESEMPENHO INSATISFATÓRIO) RESULTANTE DO DOWNLOAD OU USO DO SOFTWARE EM AMBIENTE DE PRODUÇÃO, FATO QUE ISENTA A LICENCIANTE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE.
10.3. É dever do CLIENTE disponibilizar um ambiente exclusivo para o software ser instalado, de acordo com os requisitos técnicos do Qualitor. CASO O CLIENTE NÃO FORNEÇA TAL AMBIENTE, O MESMO ISENTA A LICENCIANTE DE QUALQUER DANO (INCLUINDO, POR EXEMPLO, E SEM LIMITAÇÃO, DANO NO SISTEMA, PERDA DE DADOS OU DESEMPENHO INSATISFATÓRIO).
10.4. O CLIENTE é o único responsável pelo hardware, sistema de banco de dados, sistema operacional, antivírus, infraestrutura e demais componentes, de modo que a LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada por falhas ou problemas causados pelos mesmos, incluindo desempenho insatisfatório. Caso a LICENCIANTE seja acionada pelo CLIENTE para investigar ou prestar serviços sobre a infraestrutura, FICA AUTORIZADA A EMISSÃO DE FATURAMENTO REFERENTE A DESPESAS E SERVIÇOS ORA PRESTADOS POR ELA OU POR TERCEIROS.
10.5. O CLIENTE deverá fornecer acesso remoto e cópia da base de dados para eventuais diagnósticos e atendimentos. Caso não disponibilize estes recursos, eventuais atendimentos poderão não ser realizados (cancelados), sem nenhum ônus à LICENCIANTE.
10.6. O CLIENTE se compromete a consultar a legislação cabível, em todas suas esferas, para certificar-se que o uso que pretende fazer do Software/sistema objeto deste contrato, assim como os dados que pretende inserir e/ou disponibilizar, estão de acordo com a mesma, responsabilizando-se por eventuais infrações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESTRIÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE
11.1. O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO ESTÁ" SEM NENHUMA OUTRA GARANTIA. O CLIENTE ASSUME TODOS OS RISCOS E RESPONSABILIDADES PELA ESCOLHA DO SOFTWARE PARA ALCANÇAR OS RESULTADOS DESEJADOS, BEM COMO PELA INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS POR MEIO DO SOFTWARE. A LICENCIANTE SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, SEJAM EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE ADEQUAÇÃO COMERCIAL OU ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.
11.2. A LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS, POSSÍVEIS INTERRUPÇÕES OU FALHAS, OU QUE O MESMO SEJA COMPATÍVEL COM QUALQUER HARDWARE OU SOFTWARE ESPECÍFICO, MESMO QUE EXISTA UMA RECOMENDAÇÃO DA LICENCIANTE NESTE SENTIDO. O CLIENTE RECONHECE QUE O SOFTWARE PODE NÃO ESTAR DISPONÍVEL OU SER INDISPONIBILIZADO POR DIVERSOS FATORES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, MANUTENÇÕES PERIÓDICAS DO SISTEMA (PROGRAMADAS OU NÃO), MANIFESTAÇÕES DA NATUREZA, FALHAS TÉCNICAS DO SOFTWARE, INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES OU ATRASO OU INTERRUPÇÃO OCASIONADA POR VÍRUS, ATAQUES DE NEGAÇÃO DE SERVIÇOS, AUMENTO OU FLUTUAÇÃO DE DEMANDA, AÇÕES E OMISSÕES DE TERCEIROS OU QUALQUER OUTRA CAUSA QUE ESTEJA FORA DO CONTROLE DA LICENCIANTE. PORTANTO, A LICENCIANTE SE ISENTA EXPRESSAMENTE DE QUALQUER GARANTIA EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA A RESPEITO DE DISPONIBILIDADE, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA OU DESEMPENHO DO SISTEMA E/OU SOFTWARE.
11.3. A OPÇÃO PELA ESCOLHA E USO DO SOFTWARE, NA FORMA COMO ESTÁ, É DO CLIENTE, DE MANEIRA QUE ESTE ASSUME O CUSTO TOTAL POR QUALQUER DANO OCASIONADO PELO USO, PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS OU COMPILADAS PELO SOFTWARE E PELA INTERAÇÃO (OU IMPERÍCIA NA INTERAÇÃO) COM QUALQUER OUTRO HARDWARE OU SOFTWARE, SEJA FORNECIDO PELA LICENCIANTE OU POR TERCEIROS. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A LICENCIANTE, NEM SEUS FORNECEDORES, PARCEIROS OU
LICENCIADORES SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER DANO (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR LUCROS CESSANTES, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA OU VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES, PERDA DE BENS INTANGÍVEIS, INTERRUPÇÃO DE TRABALHO, RUPTURA, DANO OU FALHA NO HARDWARE OU SOFTWARE, CUSTOS DE REPARO, PERDA DE TEMPO DE TRABALHO OU OUTRAS PERDAS PECUNIÁRIAS) DECORRENTE DO USO OU DA IMPERÍCIA NO USO DO SOFTWARE, OU INCOMPATIBILIDADE DO SOFTWARE COM QUALQUER HARDWARE, SOFTWARE OU TIPO DE UTILIZAÇÃO, MESMO QUE O CLIENTE TENHA SIDO ORIENTADO OU ADVERTIDO PREVIAMENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONFIDENCIALIDADE
12.1. Obrigam-se mutuamente, LICENCIANTE e CLIENTE, a respeitar o direito de propriedade e de confidencialidade de informações acessadas, bem como o de não transferir a terceiros, no todo ou em parte, salvo prévia autorização uma da outra.
12.2. A LICENCIANTE se compromete a manter em sigilo todas as informações do CLIENTE a que tiver acesso, em decorrência da prestação dos serviços conforme este contrato.
12.3. Todas as informações fornecidas pelo CLIENTE ou pela LICENCIANTE, com a classificação por escrito de “CONFIDENCIAL”, serão mutuamente como tal considerados, que se comprometerá diretamente ou através de seus dirigentes e empregados, a não divulgar ou transmitir a terceiros.
12.4. Todos os estudos executados, projetos, propostas e instruções emitidas pela LICENCIANTE, para cumprimento do serviço, não deverão ser, no todo ou em parte, utilizados, reproduzidos ou comunicados a terceiros, sem expressa autorização.
12.5. O CLIENTE não poderá divulgar os resultados de qualquer teste de desempenho do SOFTWARE a terceiros, sem o prévio consentimento, por escrito, da LICENCIANTE.
12.6. O CLIENTE não poderá omitir, negar ou imputar a outrem, a autoria pelo desenvolvimento intelectual do trabalho da LICENCIANTE ou seus parceiros, quando divulgá-lo a terceiros.
12.7. A LICENCIANTE não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado através de seu SOFTWARE, cabendo ao CLIENTE a exclusiva responsabilidade pelo material veiculado, inclusive sobre a sua confidencialidade.
12.8. A LICENCIANTE pode carregar automaticamente informações sobre desempenho e uso do SOFTWARE para avaliar tendências de mercado e a correta aplicação da modalidade licenciada. Essas informações serão consideradas confidenciais e não serão publicadas.
12.9. A LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a utilizar seu nome e logomarca em materiais publicitários e no site da LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DURAÇÃO E RESCISÃO
13.1. O presente contrato vigorará diferentemente conforme a modalidade de licenciamento escolhida, conforme detalhamento no aceite da proposta comercial acordada, sendo uma das seguintes opções, mutuamente excludentes:
a) Licenciamento por Cessão de Uso por Tempo Indeterminado (VENDA): o direito de uso das licenças vigorará por prazo indeterminado, podendo o serviço de MANUTENÇÃO E SUPORTE não ser renovado caso o CLIENTE opte por não desejar mais os serviços associados de suporte e novas atualizações, sem o pagamento de qualquer multa ou direito de indenização.
b) Licenciamento por Cessão de Uso por Tempo Determinado (LOCAÇÃO): o contrato tem duração pelo período total estabelecido na proposta comercial acordada. Após passado o período acordado, a vigência passa a ser mensal, renovável automaticamente enquanto o pagamento estiver sendo realizado. Em caso do CLIENTE desejar interromper a locação antes do período acordado na proposta comercial, fica fixada uma multa no valor de metade do valor residual, sendo que o CLIENTE deverá solicitar formalmente a rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo efetuar o pagamento das faturas já emitidas e a rescisão somente será considerada efetiva após todas as obrigações terem sido pagas pelo CLIENTE, incluindo a multa rescisória.
13.2. A LICENCIANTE PODERÁ ALTERAR ESTE CONTRATO NA OCASIÃO DA INSTALAÇÃO OU LANÇAMENTO DE UMA NOVA VERSÃO OU RELEASE DO PRODUTO. O CLIENTE DEVERÁ EXAMINÁ-LO REGULARMENTE ANTES DE INSTALAR UMA ATUALIZAÇÃO. A versão mais recente do contrato encontra-se no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. O contrato alterado entra em vigor imediatamente após a instalação da versão ou release que gerou o contrato alterado. Se você não concordar com as alterações no contrato, desinstale a atualização do software.
13.3. No caso de inadimplência pelo CLIENTE, a LICENCIANTE fica autorizada a suspender os serviços e registrar eventuais protestos em cartórios, cadastros em órgãos de proteção ao crédito e demais ações cabíveis, sem qualquer ônus à LICENCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO COMPETENTE
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer questões referentes ao presente Contrato de Licença, renunciando as partes contratantes a todos os demais, por mais privilegiados que sejam.