CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE AREIA PARA CONSUMO EM OBRAS, AUXÍLIOS E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA M. DE ITANHANDU
Processo n° 023/2018– Pregão nº 014/2018 TERMO DE CONTRATO Nº 028/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE AREIA PARA CONSUMO EM OBRAS, AUXÍLIOS E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA M. DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 023/2018 – Modalidade Pregão Presencial / Registro de Preços N.º 014/2018 e de outro a empresa Jathaju Comercial de Ferragens e Ferramentas LTDA-EPP.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa Jathaju Comercial de Ferragens e Ferramentas LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 86.387.164/0001-39, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, representada pelo sócio Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 12.353.874– SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2018 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL / REGISTRO DE
PREÇOS N.º 014/2018 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 023/2018: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AREIA PARA CONSUMO EM OBRAS, AUXÍLIOS E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
PREFEITURA M. DE ITANHANDU, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Presencial/Registro de Preços 014/2018, que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os produtos e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | UND | QNTDD | DESCRIÇÃO | $UNITARIO | $TOTAL |
1 | UN | 395 | AREIA MÉDIA PARA ASSENTAMENTO DE ALVENARIA (entregar no local especificado) | R$ 59,00 | R$ 23.305,00 |
2 | UN | 206 | AREIA FINA PARA REBOCO (entregar no local especificado) | R$ 60,00 | R$ 12.360,00 |
3 | UN | 815 | AREIA MÉDIA PARA CALÇAMENTO (entregar no local especificado) | R$ 57,00 | R$ 46.455,00 |
TOTAL: R$ 82.120,00 (Oitenta e Dois Mil, Cento e Vinte Reais)
DO FORNECIMENTO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA:-3.1 - O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura, em até 03 dias úteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Compra/Autorização de Fornecimento, sem exigência de quantidades mínimas por pedido.
CLÁUSULA QUARTA:- Os quantitativos estabelecidos no anexo I do Edital são estimativos de consumo e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los em conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração obrigatoriedade de consumo “in totun”.
XXXXXXXX XXXXXX:- O prazo de execução deste contrato administrativo será até 31 de dezembro de 2019, a contar da assinatura deste termo.
FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA SEXTA:- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/nota fiscal e conferência do Setor de Compras, sobre o quantitativo e prazo já estipulado acima e com o seguinte preço unitário, todos constantes no Edital originário deste contrato:
CLÁUSULA SÉTIMA:- Dados para faturamento (Serão especificados na Autorização de Fornecimento)
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 165
CEP: 00000-000
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
CNPJ: 14.794.823/0001-40
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000,
Xxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxxx
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 304. CEP: 37464-000
Centro de Itanhandu
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA OITAVA:- As dotações orçamentárias específicas para acobertarem as despesas de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 2019, conforme verbas a seguir especificada:
25 – 02.01.00.04.122.0004.2004.3.3.90.30.00/Material de Consumo
38 – 02.02.00.04.124.0006.2009.3.3.90.30.00/Material de Consumo
47 – 02.02.00.04.122.0002.2003.3.3.90.30.00/Material de Consumo
60 – 02.03.00.04.123.0007.2011.3.3.90.30.00/Material de Consumo
71 – 02.03.00.04.128.0007.2012.3.3.90.30.00/Material de Consumo
82 – 02.03.00.04.129.0007.2013.3.3.90.30.00/Material de Consumo
88 – 02.03.00.06.181.0009.2118.3.3.90.30.00/Material de Consumo
92-02.03.00.06.181.0009.2119.3.3.90.30.00/Material de Consumo
113 – 02.04.01.04.122.0007.2015.3.3.90.30.00/Material de Consumo
130– 02.04.03.08.243.0015.2030.3.3.90.30.00/Material de Consumo
137 – 02.04.03.08.244.0012.2021.3.3.90.30.00/Material de Consumo
147 – 02.04.03.08.243.0046.2089.3.3.90.30.00/Material de Consumo
153 –02.04.03.08.244.0045.2094.3.3.90.32.00/Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita
155 – 02.04.03.08.244.0012.2024.3.3.90.30.00/Material de Consumo
162 – 02.04.03.08.244.0013.2026.3.3.90.30.00/Material de Consumo
188 – 02.05.01.17.511.0034.2043.3.3.90.30.00/Material de Consumo
190 – 02.05.01.17.511.0034.2044.3.3.90.30.00/Material de Consumo
198 – 02.05.01.17.512.0034.2041.3.3.90.30.00/Material de Consumo
203 – 02.05.01.17.512.0034.2042.3.3.90.30.00/Material de Consumo
230 – 02.05.02.18.542.0016.2038.3.3.90.30.00/Material de Consumo
234 – 02.06.00.27.812.0019.1012.4.4.90.51.00/Obras e Instalações
241 – 02.06.00.27.812.0019.2048.3.3.90.30.00/Material de Consumo
257 – 02.07.01.04.122.0007.2051.3.3.90.30.00/Material de Consumo
307 – 02.07.01.10.301.0025.2068.3.3.90.30.00/Material de Consumo
339– 02.07.01.10.302.0023.2058.3.3.90.30.00/Material de Consumo
283 – 02.07.01.10.302.0025.2059.3.3.90.30.00/Material de Consumo
351 – 02.07.01.10.302.0023.2060.3.3.90.30.00/Material de Consumo
362 – 02.07.01.10.302.0023.2061.3.3.90.30.00/Material de Consumo
373 – 02.07.01.10.302.0023.2062.3.3.90.30.00/Material de Consumo
410 – 02.07.01.10.304.0022.2056.3.3.90.30.00/Material de Consumo
423 – 02.07.01.10.305.0022.2057.3.3.90.30.00/Material de Consumo
437 – 02.08.00.04.122.0007.2073.3.3.90.30.00/Material de Consumo
440 – 02.07.00.20.601.0026.2076.3.3.90.30.00/Material de Consumo
470 – 02.09.03.12.122.0007.2079.3.3.90.30.00/Material de Consumo
486– 02.09.03.12.361.0028.2085.3.3.90.30.00/Material de Consumo
518 – 02.09.03.12.365.0029.2028.3.3.90.30.00/Material de Consumo
530 – 02.09.03.12.365.0029.2089.3.3.90.30.00/Material de Consumo
566 – 02.10.00.04.122.0007.2098.3.3.90.30.00/Material de Consumo
653 – 02.10.00.15.451.0036.1031.4.4.90.51.00/Obras e Instalações
578 – 02.10.00.15.452.0036.2099.3.3.90.30.00/Material de Consumo
583 – 02.10.00.20.605.0037.2103.3.3.90.30.00/Material de Consumo
593 – 02.10.00.26.782.0036.2102.3.3.90.30.00/Material de Consumo
601 – 02.10.00.26.782.0038.2104.3.3.90.30.00/Material de Consumo
621 – 02.11.01.13.392.0040.2110.3.3.90.30.00/Material de Consumo
629 – 02.11.01.23.695.0041.2112.3.3.90.30.00/Material de Consumo
634– 02.11.02.13.391.0039.2108.3.3.90.30.00/Material de Consumo
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA NONA:- Da Execução
9.1 – O local de entrega será descrita na Autorização de Fornecimento.
9.1.1 - O horário deverá ser previamente agendado e obedecerão as normas internas da unidade;
9.1.2 – A entrega obedecerá ao Cronograma elaborado pela Administração e de acordo com o contrato, a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido;
9.1.3 - Para a entrega dos produtos serão consideradas as disposições existentes no Edital e Anexos;
9.2 – O objeto entregue e aceito fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações ocorridas dentro do prazo de validade que comprometam a integridade para utilização.
9.3 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e, considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
9.4 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA:- Compete a CONTRATANTE:
10.1 - Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
10.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Sexta do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- Compete ao CONTRATADO:
11.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
11.2 - Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
11.3 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
11.4 - Observar os prazos estipulados.
11.5 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
11.6 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
11.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
11.8 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
11.9 - Garantir a boa qualidade do produto entregue;
11.10 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que 0demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
11.11 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
11.12 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
11.13 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência;
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:- Penalidades
16.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
16.2.1 – multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
16.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
16.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
16.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
16.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
16.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
16.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 04 de Janeiro de 2019.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxxxx Xxxxxx
JATHAJU COMERCIAL DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA-EPP
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
ASSESSOR JURÍDICO – OAB/MG 61.146
TESTEMUNHAS:
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