CONTRATO 34/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 34/2018
QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA.
Processo nº 0003837-69.2018.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx, e a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ n° 30.092.431/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, representada neste ato pelo(a) Senhor(a) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Advogado, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxx, x. 0, 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 134655 OAB/RJ, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a aquisição de armamento de menor potencial ofensivo para ser empregado nas atividades de Segurança Institucional prestadas pela Assessoria Militar no âmbito dos prédio pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre e, de acordo com a proposta da contratada evento 0390038, os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. |
1 | Arma de Condutividade Elétrica - Kit Elite Z 2.0 Dispositivo elétrico incapacitante através de descarga elétrica. Deverá disparar dois dardos energizantes, com possibilidade de interrupção da descarga elétrica automaticamente após 5 segundos do disparo ou a qualquer momento pela ação do operador. Deverá possuir corpo em polímero de alta resistência a impactos e dielétrica; aparelho de pontaria fixa do tipo três pontos; massa e alça de mira; pontaria a laser,lanterna de LED–Ligth Emitting Diode (diodo emissor de luz) de alta intensidade, permitindo a visualização em ambientes de baixa luminosidade. Deverá ainda possuir gatilho com ação progressiva, visor de OLED –Organic Ligth -Emitting Diode (diodo orgânico emissor de luz), permitir visualizar temperatura interna do dispositivo,sinalizar quando o dispositivo está em funcionamento aplicando carga elétrica, tanto no modo contato direto como para o disparado, além de exibir data, hora, estado da carga remanescente nas pilhas; conjunto ambidestro ejetor de cartucho, indicador de carga de baterias, chave ambidestra de liga/ desliga que desligará o dispositivo mesmo durante aplicação do pulso elétrico ao agressor; chave neutralizadora (mecânica ou eletrônica) para neutralizar o dispositivo elétrico quando retirado da mão do operador com possibilidade de retornar ao seu estado de utilização normal. A Forma de onda deverá ser de pulso senoidal amortecido. Deverá possuir memória inter na digital, codificada, integrada à parte interna do dispositivo para registrar data e horário dos últimos 1000 disparos. Transmissão de dados via porta mini USB integrada ao corpo do dispositivo ou por meio Wi-Fi. Através de um módulo externo, deverá permitir a captura dos dados armazenados na memória interna do dispositivo, relativos ao seu acionamento. Composição do Kit Elite - SPARK Z 2.0: 01 Spark Z 2.0; 01 Coldre Spark Polímero; 01 Coldre Cartucho Polímero; 06 Cartuchos de Lançamento de Dardos Energizados - 6m; 01 bateria blindada BZ 2.0; 01 carregador de bateria CZ 2.0; 01 alvo; 01 Maleta em Polímero; 01 Pendrive com Manual do Usuário. | Unid. | 20 |
2 | Dispositivo de coleta de dados DATAKIT WI-FI O DATAKIT WI-FI - DZ 2.0 para Spark Z 2.0 deverá ser um equipamento portátil responsável pela coleta de dados gerados pelo dispositivo elétrico incapacitante (data, hora, duração do disparo) sem a necessidade de conexões via cabo e possui um raio de operação de até 10 m em campo aberto, dependendo de variações naturais do ambiente, de estática, e outras conexões Wi-Fi que podem interferir neste raio de operação. Com bateria recarregável, não necessita estar ligado a uma fonte de energia externa para operar. Características Elétricas da Fonte: Tensão de entrada: 100V to 240; Frequência de rede: 50/60Hz; Tensão de saída: 5VDC; | Unid. | 01 |
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 105.655,00 (cento e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).
U T 1
U T
Corrente máxima de saída: 2A; Características elétricas Tensão de entrada: 5VDC; Corrente de carga: 500mA; Características mecânicas Dimensões: 24mm (A) x 126mm (C) x 70mm (L); Peso: 150g |
2.2. O prazo de garantia é de 12 (doze) meses para o Dispositivo Elétrico Incapacitante Spark Z 2.0. Para os demais itens tais como: Dispositivo de Coleta de Dados, Cartuchos de Lançamento de Dardos, Coldres, Baterias e Carregadores a garantia ofertada pela Condor é de 90 (noventa) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93, com início na data de assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. Da Forma de Fornecimento:
4.1.2. O fornecimento será efetuado com prazo de entrega não superior a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Autorização do Exército emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, documento indispensável para produção, faturamento e entrega de produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
4.1.3. Os bens deverão ser entregues na Supervisão Regional Área de Gestão de Bens Materiais, Inventário e Recebimento - SUPAR/DRVAC, no endereço Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde, 69.920-193 - Rio Branco-AC - (00) 0000-0000, no horário das 08 às 17 horas.
4.8. Da Forma de Recebimento:
4.8.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA fornecerá os produtos após o recebimento da nota de empenho e encaminhará a Supervisão do Almoxarifado Regional, de acordo com o especificado neste Termo de Referência.
4.8.2. Após regular convocação por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a empresa vencedora terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirar ou confirmar o recebimento da Nota de Empenho, sob pena de, não o fazendo, decair do direito ao fornecimento e sujeitar-se às penalidades previstas neste Edital.
4.8.3. A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da nota de empenho, assinatura do contrato, ordem de fornecimento dos materiais ou comunicação similar e da Autorização do Exército emitida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, documento indispensável para produção, faturamento e entrega de produtos controlados pelo Exército Brasileiro.
4.8.4. Os produtos serão entregues na Supervisão de Almoxarifado Regional do TJAC, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Via Verde, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193. Telefone: (00) 0000-0000
4.8.5. A aceitação do produto pelo TJAC somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada ao Fiscal do contrato.
4.8.6. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
4.8.7.Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
4.8.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações deste Termo de Referência;
4.8.7.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório;
4.8.7.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8.7.4. Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
4.8.8. O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
5.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 7 (sete) dias, o produto com avarias ou defeitos;
5.2.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.3. Comunicar à Administração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
5.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5.2.7. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação descrita no item 5.2.4.
6. CLÁUSULA SEXTA– DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
6.2. Prestar as informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto licitado;
6.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;;
6.3.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, através de servidor especialmente designado;
6.3.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida pela Assessoria Militar, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar mensalmente nota fiscal/fatura em 02 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento acompanhada dos demais documentos que comprovem sua regularidade perante:
8.1.1. a Fazenda Nacional;
8.1.2. a Fazenda Estadual da sede da contratada;
8.1.3. a Fazenda Municipal da sede da contratada;
8.1.4. o FGTS;
8.1.5. a Justiça do Trabalho.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, preços unitário e total de todos os serviços executados.
8.3. O pagamento será creditado em conta corrente em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária contra qualquer instituição bancária a ser indicada pela contratada, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.4. A contratada deverá encaminhar a nota fiscal/fatura de serviço em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
8.5. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
8.6. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
8.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM=N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
8.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da contratada, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
8.9. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não está de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
8.10. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação sejam recolhidos naquela modalidade.
8.11. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
8.12. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação - SEI do CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
9.1.1. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
9.1.2. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive por meio da interposição de impugnação ou recurso infundado ou protelatório;
9.1.3. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
9.1.4. Não retirar a nota de empenho/ordem de serviço;
9.1.5. Falhar na execução do Contrato;
9.1.6. Fraudar a execução do Contrato;
9.1.7. Apresentar comportamento inidôneo;
9.1.8. Cometer fraude fiscal;
9.1.9. Fazer declaração falsa.
9.2. Será reduzido do valor da multa aplicada em razão da falha na execução do Contrato, de que trata o item 9.1.5, as multas aplicadas em razão do item 9.6 desta cláusula.
9.3. A falha na execução do Contrato, importando em sua inexecução total, estará configurada quando a CONTRATADA cometer qualquer infração de grau 5 prevista na tabela 3.
9.4. A falha na execução do Contrato, importando em execução irregular, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos 1 (uma) das situações previstas na tabela 1 abaixo, respeitada a gradação de infrações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula:
TABELA 1
Grau da Infração | Quantidade de infrações cometidas durante a vigência contratual |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 ou mais |
3 | 4 ou mais |
4 | 3 ou mais |
5 | 2 ou mais |
6 | 1 |
9.5. O comportamento de modo inidôneo estará configurado quando o fornecedor executar atos tais como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 bem como, tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; praticar atos ilícitos, visando fraudar os objetivos da licitação; demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o TJAC, reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do TJAC.
9.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | Multa de 0,5% do valor do Contrato |
3 | Multa de 1% do valor do Contrato |
4 | Multa de 1,5% do valor do Contrato |
5 | Multa de 30% do Contrato |
TABELA 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar em até 5 (cinco) dias a entrega dos materiais | 2 | Por ocorrência |
2 | Atrasar em até 10 (dez) dias a entrega dos materiais | 3 | Por ocorrência |
3 | Atrasar em até 15 (quinze) dias a entrega dos materiais | 4 | Por ocorrência |
4 | Atrasar em mais de 30 (trinta) dias a entrega dos materiais | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada; | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Substituir os materiais quando recusado pelo CONTRATANTE | 6 | Por ocorrência |
9.7. A critério do órgão gerenciador a infração de grau 1 poderá ser substituída por advertência, desde que sua adoção apresente-se razoável e proporcional em vista dos prejuízos causados à Administração e da prática de outras faltas pelas CONTRATADA;
9.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA, juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula.
9.9. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.12. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.13. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
10.1. Os preços oferecidos serão, em regra, irreajustáveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, nos seguintes modos:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o contratante;
11.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2. O descumprimento, por parte da contratada, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
11.3. Cessada a situação emergencial que deu causa à formalização deste instrumento, o contratante poderá rescindi-lo sem que isso gere qualquer direito de indenização à contratada.
11.3.1. Na hipótese do subitem anterior, a rescisão deverá ser comunicada com antecedência de 10 (dez) dias corridos;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO
13.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Rio Branco-AC, 11 de junho de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 03/07/2018, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 03/07/2018, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0414202 e o código CRC B1A61605.
Processo Administrativo n. 0003837-69.2017.8.01.0000 0414202v5