CONTRATO CJF N. 047/2021
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 047/2021
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a ARCANJOS COMERCIAL DE
ALIMENTOS EIRELI, para aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
ARCANJOS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 19.600.228/0001-40, estabelecida na XX 00, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx - XX, XXX xx 71.010-012, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua procuradora, a senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 949128 - SSP/DF, residente em Taguatinga - DF, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002. Decreto Federal n. 10.024/2019 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0001936-37.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência (Módulo I do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO E DOS PRAZOS
2.1 O fornecimento será efetuado de forma parcelada, mediantes solicitação do CONTRATANTE, que especificará, nas ordens de fornecimento, o quantitativo a ser entregue, devendo a CONTRATADA obedecer aos prazos, locais e horários previstos neste contrato.
2.2 Os fornecimentos serão solicitados à CONTRATADA mediante envio de ordem de fornecimento, via e-mail, ofício ou outro meio pertinente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
2.3 Todos os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade.
2.4 Os gêneros alimentícios constantes nos lotes I, II e III do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), deverão ser transportados em caixa de material plástico, resistente, atóxico, lavável e devidamente limpa, ou em outra embalagem recomendada pela Anvisa.
2.4.1 A caixa de que trata o item 2.4 deverá ser térmica, quando o gênero alimentício necessitar de ambiente apropriado para sua conservação.
2.5 Os gêneros alimentícios, constantes do lote I do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital) deverão ter tamanhos uniformes, obedecendo-se o peso estabelecido, e serem preparados com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas do horário que serão servidos, embalados adequadamente e respeitando-se o prazo recomendado para seu consumo.
2.6 Para os lotes I, II e III do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), o prazo de entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
2.7 Os gêneros alimentícios, constantes do lote II do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), deverão ser frescos, para consumo imediato, consistentes ao toque e não apresentando partes amassadas ou batidas. Serão considerados, para fins de controle de qualidade, os aspectos relativos à aparência externa e interna, consistência, odor, cor, textura, grau, maturação e sabor, devendo ser isento de manchas e pontos de amadurecimento excessivo.
2.8 Os gêneros alimentícios só serão recebidos, dentro de seu prazo de validade, devendo ser entregues antes de decorrido 1/3 (um terço) do prazo de validade estipulado naquilo que for pertinente.
2.9 Para os lotes IV e V e para o Item 67 do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), o prazo para entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Gestor do Contrato.
2.10 A CONTRATADA deverá entregar os alimentos adquiridos na Seção de Material e Patrimônio do Conselho da Justiça Federal, em dias úteis, no horário das 09:00 às 16:00 horas, localizada no XXXX, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX.
2.11 Ao CONTRATATE reserva-se o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste contrato.
2.12 A CONTRATADA deverá remover, às suas expensas, todo o alimento que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a sua substituição, no prazo máximo de 2 (duas) horas para os itens dos lotes I, II e III e, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para os itens dos lotes IV e V e para o item 67, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Os gêneros alimentícios, no ato do recebimento e aceite, serão conferidos pelo Gestor do Contrato.
3.3 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi fornecido em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, até que a situação seja sanada.
3.4 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
4.4 Quando da entrega do primeiro lote do item 67 (Café) do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital) a CONTRATADA deverá apresentar 1 (um) laudo de análise físico químico sensorial e microbiológico, representando o conjunto de informações sobre as características de qualidade do produto. Este laudo deverá atestar a conformidade do produto ofertado com as especificações exigidas no Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), quanto à espécie, aspecto, características físicas, características químicas, características organolépticas e blend.
4.4.1 O laudo a que se refere o item anterior deverá ser datado dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao da entrega e emitido por laboratório credenciado junto ao Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde estaduais, Universidades Federais ou Estaduais ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4.4.2 Para que seja procedida à análise da conformidade, os laudos deverão ser entregues na Seção de Serviços Gerais do CJF, situada no SCES - Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 03, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx XX, devendo, previamente, ser agendado horário através do telefone 00 0000-0000 ou 00 0000-0000, ou por meio eletrônico, e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, devendo ser confirmado seu recebimento na Seção de Serviços Gerais do CJF, pelos telefones já listados.
4.5 O CONTRATANTE, quando da manipulação do produto objeto do item 67 (Café) do Anexo Único do Termo de Referência (Módulo I do Edital), perceber possível alteração qualitativa, no que se refere ao odor e ao sabor, irá escolher de forma aleatória, dois pacotes de 500 gramas do lote fornecido pela CONTRATADA, para ser enviado a um laboratório credenciado junto ao Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde estaduais, Universidades Federais ou Estaduais ou pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com vistas à confirmação da qualidade exigida, por meio de laudo de análise físico químico sensorial e microbiológico, representando o conjunto de informações sobre as características de qualidade do produto, ficando as despesas da referida análise por conta da licitante CONTRATADA, limitados a dois Laudos, durante o período de vigência contratual.
4.5.1 Sendo confirmada a qualidade do produto, o produto será aceito em definitivo. Caso contrário, poderá ensejar a sua devolução e aplicação de penalidades à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar formalmente preposto, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura, visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, procedência e ao prazo de validade;
j) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990);
k) cumprir todas as obrigações constantes do contrato, seus anexos e a proposta comercial;
l) comunicar à Seção de Serviços Gerais do CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que anteceder ao vencimento do prazo de entrega dos produtos, motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previstos, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
m) submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e de disciplina por este instituídos;
n) apresentar, quando solicitado, no caso de itens originados da produção de agricultores familiares, das suas organizações, de empreendedores familiares rurais e dos demais beneficiários da Lei n. 11.326, de 2006, a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP válida, para pessoa física ou jurídica, conforme o caso, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 4 de julho de 2012; do Decreto n. 8.473, de 22 de junho de 2015; e legislação correlata;
o) comprovar que o item 67 (Café) do Anexo Único ao Termo de Referência (Módulo I do Edital), seja livre de substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDE). A comprovação do disposto acima, quando solicitada pelo CONTRATANTE, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste, que o bem fornecido cumpre com as exigências do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
i) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital, da proposta e desse contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
j) comunicar formalmente à CONTRATADA, sobre alimentos que não apresentem condições de consumo ou que estejam fora da validade, bem como apresentar outras irregularidades verificadas, para que sejam substituídos, apresentando condições de consumo compatível com o solicitado;
k) colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 48.439,71 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), referente aos lotes III e IV, conforme especificado no Anexo Único - Planilha de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.30.07, Nota de Empenho: 2022NE000054.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado pelo fornecimento executado e aceito definitivamente, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens.
10.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 2 (dois) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
a) multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da prestação inadimplida, correspondente aos lotes I, II e III, por hora de atraso, limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de fornecimento. Poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
b) multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, correspondente aos lotes IV e V e Item 67, por dia de atraso, limitado a 30 (trinta) dias. Poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida;
c) O descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto, e não arroladas nos itens acima, sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,05% sobre o valor da contratação, por dia/ hora/ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento).
12.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
12.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
12.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
12.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais. PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 10
12.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
12.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
12.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
12.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
13.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
15.1 CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 11 falta de cumprimento de normas ambientais ligadas à comercialização do produto objeto do presente contrato.
15.2 Os itens elencados no contrato, no tocante a constituição, certificação e acondicionamento de suas embalagens deverão estar de acordo com o art. 5°, inciso III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 01, de 19 de janeiro de 2010.
15.3 O índice de concentração de contaminantes dos itens elencados neste contrato, quando aplicável, devem estar de acordo com os limites estabelecidos pela Resolução ANVISA RDC n. 42, de 29 de agosto de 2013. A comprovação do disposto, quando solicitada pelo CONTRATANTE, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do contrato conforme art. 8º do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS
17.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 38/2021 – id. 0288780) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. 0292759), das quais os signatários declaram ciência.
17.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
18.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
18.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
18.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 12
18.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e- mails: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
18.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
18.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Xxxxx) durante toda a execução contratual.
18.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procuradora da Arcanjos Comercial de Alimentos EIRELI
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ANEXO ÚNICO
ao CONTRATO CJF N. 047/2021 celebrado entre o
CONSELHO DA JUSTIÇAFEDERAL e a ARCANJOS
COMERCIAL DE ALIMENTOS, para aquisição de gêneros alimentícios, mediante requisição e de forma parcelada.
PLANILHA DE PREÇOS - LOTES III E IV
LOTE III - FRIOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | Validade | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
33 | Blanquet de peru | Kg | 182 | 5 dias | R$ 44,60 | R$ 8.117,20 |
34 | Manteiga com sal em embalagem de 500g ingredientes: Creme de leite pasteurizado, sal e fermento lácteo, peso líquido 500g. | Und | 186 | 6 meses | R$ 22,75 | R$ 4.231,50 |
35 | Peito de peru defumado | Kg | 150 | 5 dias | R$ 52,63 | R$ 7.894,50 |
36 | Queijo mussarela fatiado, ingredientes: leite, fermento lácteo, coalho, sal e cloreto de cálcio. | Kg | 219 | 5 dias | R$ 39,49 | R$ 8.648,31 |
37 | Requeijão cremoso (Copo de 200 gramas) | Und | 160 | 6 meses | R$ 7,61 | R$ 1.217,60 |
TOTAL LOTE III | 30.109,11 |
LOTE IV - GÊNEROS DIVERSOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VALIDADE | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
38 | Adoçante dietético, em pó, caixa com 50 envelopes de 1g contendo: Aspartame 3,8% (edulcorante artificial), lactose a-monohidratada 95,7% (diluente) e dióxido e silício coloidal 0,5% (antiumectante), contém fenilalanina. | UND | 70 | 24 meses | R$ 28,57 | R$ 1.999,90 |
39 | Adoçante líquido de estevia, acondicionado em frasco de 100ml, ingredientes: Steviosídeos (adoçante natural) sorbato e água. | UND | 60 | 12 meses | R$ 15,72 | R$ 943,20 |
40 | Biscoito doce sabor coco, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado, açúcar invertido, sal fermentos químicos bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio, aromatizante e emulsificante lecitina de soja, peso líquido 200g. | UND | 110 | 6 meses | R$ 4,36 | R$ 479,60 |
41 | Biscoito doce, sabor aveia e mel, ingredientes: farinha de trigo, aveia em flocos, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, mel, proteína de soja, sal, fermentos químicos bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e emulsificante, estabilizante lecitina de soja (contém glúten), peso líquido 200g. | UND | 110 | 6 meses | R$ 3,72 | R$ 409,20 |
42 | Biscoito salgado cream cracker, ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido extrato e malte, fermentos químicos bicarbonato de sódio estabilizante lecitina de soja, contém glúten, peso líquido 200g. | UND | 110 | 6 meses | R$ 4,80 | R$ 528,00 |
43 | Biscoito salgado sabor gergelim, ingredientes: farinha de trigo, gergelim, gordura vegetal hidrogenada, sal, extrato de malte, açúcar, farelo de trigo, fermento químico bicarbonato de sódio e estabilizante lecitina de soja. Contém glúten, peso líquido 240g. | UND | 100 | 6 meses | R$ 3,95 | R$ 395,00 |
44 | Biscoito salgado sabor manteiga; ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, extrato de malte, amido, açúcar, fermento biológico, fermento químico bicarbonato de sódio, manteiga acidulante ácido lático e aromatizante, peso líquido 400gr. | UND | 100 | 6 meses | R$ 6,39 | R$ 639,00 |
45 | Biscoito amanteigado; ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, manteiga, leite em pó integral, amido de milho e/ou féculas de arroz ou mandioca, açúcar invertido, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio, pirosfostafo ácido de sódio, estabilizante lecitina de soja, aromatizantes, contém glúten, peso líquido 400g. | UND | 100 | 6 meses | R$ 6,32 | R$ 632,00 |
46 | Chá de camomila, ingredientes: Caixa com 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. | UND | 35 | 12 meses | R$ 7,86 | R$ 275,10 |
47 | Chá de capim cidreira, ingredientes: Caixa com 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. | UND | 35 | 12 meses | R$ 7,55 | R$ 264,25 |
48 | Chá de erva doce, ingredientes: frutos moídos, Caixa com 15 sachês de 2g cada, peso líquido 30g. | UND | 35 | 12 meses | R$ 7,83 | R$ 274,05 |
49 | Chá de hortelã, ingredientes: folhas e caules de hortelã. Caixa contendo 15 sachês de 1g cada, peso líquido 15g. | UND | 35 | 12 meses | R$ 7,52 | R$ 263,20 |
50 | Chá de maçã, ingredientes: maçã, frutos, hibisco-flores, limão-casca, laranja-casca, rosa silvestre-frutos e aromatizante, contém 15 sachês de 2g cada, peso líquido 30g. | UND | 35 | 12 meses | R$ 8,88 | R$ 310,80 |
51 | Leite em pó desnatado, ingredientes: Leite em pó integral desnatado, instantâneo, rico em cálcio, ferro e vitaminas D, peso líquido 280gr | LTA | 25 | 12 meses | R$ 17,30 | R$ 432,50 |
52 | Leite em pó integral, ingredientes: Leite em pó integral, instantâneo, rico em cálcio, ferro, zinco e vitaminas A, C e D, peso líquido 400g. | UND | 25 | 12 meses | R$ 21,43 | R$ 535,75 |
53 | Polpa de acerola embalado em pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | UND | 120 | 12 meses | R$ 9,86 | R$ 1.183,20 |
54 | Polpa de caju, embalado em pacote com 4 unidade de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | UND | 150 | 12 meses | R$ 9,38 | R$ 1.407,00 |
55 | Polpa de cupuaçu, pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | UND | 150 | 12 meses | R$ 9,90 | R$ 1.485,00 |
56 | Polpa de graviola, pacote com 4 unidades de 100g cada, peso líquido 400g, ingredientes: polpa de fruta 100% natural. | UND | 48 | 12 meses | R$ 9,50 | R$ 456,00 |
57 | Refrigerante de coca de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros | UND | 48 | 12 meses | R$ 8,42 | R$ 404,16 |
58 | Refrigerante de coca light de primeira | UND | 48 | 12 meses | R$ 9,49 | R$ 455,52 |
qualidade. Embalagem PET de 2 litros | ||||||||
59 | Refrigerante de guaraná de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros | UND | 48 | 12 meses | R$ 7,13 | R$ 342,24 | ||
60 | Refrigerante guaraná light de primeira qualidade. Embalagem PET de 2 litros | UND | 48 | 12 meses | R$ 7,41 | R$ 355,68 | ||
61 | Suco de acerola, ingredientes: água, polpa de acerola concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. | UND | 120 | 12 meses | R$ 4,55 | R$ 546,00 | ||
62 | Suco de caju, ingredientes: água, polpa de caju concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. | UND | 120 | 12 meses | R$ 5,88 | R$ 705,60 | ||
63 | Suco de goiaba, ingredientes: água, polpa de goiaba concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. | UND | 255 | 12 meses | R$ 4,73 | R$ 1.206,15 | ||
64 | Suco de uva, ingredientes: água, polpa de uva concentrado, açúcar, acidulantes, aroma idêntico ao sabor da fruta, embalados em caixa de papelão, possuindo na parte superior tampa abre e fecha com lacre de abertura, contendo 1000ml. | UND | 255 | 12 meses | R$ 5,50 | R$ 1.402,50 | ||
TOTAL LOTE IV | 18.330,60 |
Autenticado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 21/01/2022, às 13:28, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário- Geral, em 21/01/2022, às 14:53, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
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Processo nº0001936-37.2021.4.90.8000 SEI nº0295444