Contract
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO: Contratação da prestação de serviço do profissional médico veterinário para atuar na fiscalização do S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 020/2017 PROCESSO n° 027/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/07/2017
HORÁRIO: a partir das 08:00 horas
LOCAL: Sala de reuniões do prédio da prefeitura Av. Xxxxxxx Xxxxxxx nº 378
O Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Pregoeiro, usando a competência prevista no Decreto nº 012/2017, de 02/01/2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO objetivando: Contratação da prestação de serviço do profissional médico veterinário para atuar na fiscalização do
S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no endereço Av. Xxxxxxx Xxxxxxx nº 378 Centro – Xxxxxxxx Xxxxx - TO, na sala de reunião do prédio da prefeitura, iniciando-se no dia 28/07/2017, às 08:00h e será conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 OBJETO Contratação da prestação de serviço do profissional médico veterinário para atuar na fiscalização do S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx.
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2-1 As despesas decorrentes desta prestação de serviço correrão por conta da Dotação:
Órgão 03.20.00 Unidade 03.20.01 Dotação orçamentaria 20.605.0072.2.150 elemento 3.3.90.36 fonte 0010.00 Ficha 398 Manutenção do matadouro municipal.
3- DA PARTICIPAÇÃO:
3 – 1 Poderão participar da presente licitação todos os profissionais com formação na área de medicina veterinária que estejam cadastrados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que preencham os requisitos deste edital;
3.1.1 Não poderá habilitar-se à presente licitação o profissional:
3-2.1 Que tiver sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
3-3 O representante do licitante para participação nesta licitação deverá estar apto a assinar os documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de recursos.
3-4 O profissional licitante deverá apresentar a proposta e a documentação em envelopes separados e devidamente lacrados, contendo em seu exterior o nome do profissional , hora e data de abertura e o número do pregão presencial.
3-5 O proponente poderá em caso de dúvida de caráter técnico ou ilegal na interpretação deste edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Bernardo Sayão, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, podendo a consulta ser feita pelo Tele fax (**63) 0000 0000.
4-DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS
4.1 O profissional interessado em participar da presente licitação deverá protocolar os envelopes da sua proposta na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx-TO, na Sala de reuniões do prédio da prefeitura, às 08:00 horas do dia 28 de julho de 2017, prazo preclusivo do direito de participação, sendo vedada à remessa por via postal.
A abertura se dará às 08:00 horas do mesmo dia, na sede da Prefeitura Municipal na Sala de reunião do prédio da prefeitura.
4.2 As propostas entreguem em local e/ou horário diferente não serão objeto de julgamento pelo pregoeiro.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação profissional com formação na área de medicina veterinária que estejam cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. podendo o cadastro ser realizado no dia da abertura da licitação junto ao pregoeiro.
5.2 São partes integrantes deste edital:
Anexo I – Memorial descritivo;
Anexo II - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de impedimento legal para licitar com a Administração;
Anexo IV– Minuta do contrato; Anexo V – Proposta de preços;
6 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O licitante deverá apresentar dois envelopes fechados, numerados externamente 01 e 02 respectivamente.
6.2. Envelope 01
Contendo na parte externa os dizeres:
• Nome e endereço do Licitante
• Pregão Presencial nº
• Data e Horário da abertura.
Proposta de Preço, conforme item 7
✓ Envelope 02:
Contendo na parte externa os dizeres:
• Nome e endereço do Licitante
• Pregão Presencial nº
• Data e Horário da abertura.
• Documentos de Habilitação.
Contendo na parte interna do envelope, os seguintes documentos para pessoa física:
• Certidão Negativa de débitos da Receita Federal;
• Certidão Negativa de débitos da Receita Estadual;
• Cópia dos Documentos pessoais, incluindo carteira de registro do órgão competente;
• Comprovante de residência;
• Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Superveniente Impeditivo, para Licitar ou Contratar com a Administração Pública, firmada sob as penas da lei, assinada pelo representante legal da empresa, de acordo com o inc. IV do art. 87 da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo.
• Declaração de representação se for o caso;
• Os documentos de habilitação deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, no ato da sua apresentação, e poderão ter seus originais exigidos pelo pregoeiro, para confronto com as cópias oferecidas, sendo facultado a esta diligenciar para constatação da autenticidade de cada documento.
• A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado.
7- DA PROPOSTA
7.1- DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1.1- A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, processada em computador, sem rasuras, emendas, borrões, com identificação do profissional proponente, assinada pelo mesmo:
• Descrição do objeto licitado, conforme especificações constantes no item 01 deste
edital.
• Valor da proposta em moeda corrente expressa em numeral e por extenso.
• Prazo de validade da proposta que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
7.2 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado.
7.3- A Apresentação da PROPOSTA na licitação será considerada como evidência de que o licitante examinou completamente edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx-TO, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o conteúdo deste edital lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e satisfatória.
7.4 Assinatura do Representante Legal.
7.5 O prazo e condições para assinatura do contrato ficam estabelecidos no artigo 64 da lei 8.666/93, será o de no máximo 30(trinta) dias da adjudicação, salvo se não mais for o interesse da administração em contratar.
7.6 Os preços deverão ser cotados incluindo os valores das demais despesas, tais como: tributos, e outras despesas que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação;
7.7 A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope lacrado.
8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , com duração mínima de 30 minutos.
8.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos o preço unitário mensal. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
8.3.3 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.4.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário por mês, observada a redução mínima entre os lances de R$ 10,00 (dez) reais, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.8 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.9 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.
8.9.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários da prestação de serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
8.9.2 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.9.3 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.9.4 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.9.5 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.9.6 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.9.7 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.9.8 – O vencedor do certame obriga-se a apresentar no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da adjudicação do objeto, nova planilha/proposta, nos moldes do Anexo V do Edital, contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir do valor mensal total final obtido no certame;
8.9.9 – Se o vencedor do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários e totais finais válidos para a contratação serão apurados pelo contratante com a aplicação de percentual que retrate a redução obtida entre o valor total mensal oferecido na proposta de que trata o item V deste Edital e o valor total mensal final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
10 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1 Objeto desta licitação deverá ser executado dentro dos limites estabelecidos no Folheto Descritivo.
10.2 Os serviços serão prestados de segunda à sexta-feira, com horário estipulado pela a Secretaria Municipal de Administração, neste município com carga horária de 20 horas semanais.
11 - DOS PAGAMENTOS
11.1 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA(O) encaminhará a Secretaria Municipal de Administração, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura.
11.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contado da respectiva medição, desde que a respectiva nota fiscal/fatura seja protocolada no órgão indicado no subitem 11.1.
11.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 11.2 deste item 11 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
11.4 - O pagamento será feito mediante em cheque nominal ou transferência bancaria em nome do CONTRATADO.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
12.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão
licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1 deste item 12, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 - O adjudicatário deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Secretaria Municipal de Administração, para assinar o termo de contrato.
12.3 - Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 12.1.1 deste item 12, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
12.3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx - TO e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e site oficial do município xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
12.4 - O contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2017.
12.5 - A execução dos serviços deverá ter início em até 02 (dois) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Xxxxxxxx Xxxxx - TO pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14 - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no inc. X do art. 9° da Resolução CEGP-10/2002, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
15.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços dos demais licitantes ficarão arquivados no processo licitatório.
15.6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
15.6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para a realização do Pregão.
15.6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
15.8 - Integram o presente edital: Xxxxx X – Memorial descritivo;
Anexo II - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de declaração de inexistência de impedimento legal para licitar com a Administração;
Anexo IV– Minuta do contrato; Anexo V – Proposta de preços;
15.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Colinas do Tocantins – TO.
Xxxxxxxx Xxxxx, 17 de julho de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL |
0001 | Contratação da prestação de serviço do profissional médico veterinário para atuar na fiscalização do S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx. | Parcelas/ Mês | 06 | R$ 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
ATRIBUIÇÕES:
1.1. Fica condicionado à pessoa física que se fazer vencedora desse certame os seguintes serviços:
1.2. Prestação de Serviços acima mencionado, com carga horária de 20 horas semanais durante o exercício 2017 (Agosto a Dezembro).
1.2.3. Os Serviços deverão ser prestados no Município de Bernardo Sayão - TO, na sede da Secretaria Municipal de Administração, Zonas Urbana e Rural.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Modelo a ser redigido pelo licitante)
PREGÃO N.º 020/ 2017
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Responsável (nome/cargo/assinatura) (N.º do CPF)
ANEXO III
PREGÃO N.º 020/ 2017
MODELO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE IDONEIDADE E AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
Objeto:
EU Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que, não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei n° 8.666/93 alterado pela Lei n° 9.648/98.
– TO, de de 2.017.
(representante legal) CI/RG
ANEXO IV CONTRATO Nº /2017
PREGÃO N.º 020/ 2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX E A , .
CONTRATO que se fazem entre si, de um lado como CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ de nº , situada na Av.
- Xxxxxxxx Xxxxx-TO, neste estado representado por sue gestor a Srª.
que a esse subscreve, e do outro lado como CONTRATADA, o(a) Senhor(a) ou Empresa
, basileiro, residente e domiciliado na cidade de , na Rua , portador do CNPJ/CPF nº , RG nº SSP/ e sob o nº ..................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por , e pelos mesmos foi dito na presença
das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 020/2017 pelo presente instrumento avençam um contrato da prestação de Serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de Serviços, conforme descritos no Anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1 - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I) No primeiro dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, o CONTRATADO entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
II) O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III) Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes ao mês trabalhado.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções ao CONTRATADO, por conta da não execução dos serviços.
IV) Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando ao CONTRATADO, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
V) As faturas deverão ser emitidas pelo CONTRATADO, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na Sec. Mul. de Administração, sito à AV.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, juntamente com os relatórios para a verificação de sua exatidão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
A) DO CONTRATADO
À Contratada(o), além das obrigações constantes no Folheto Descritivo, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
3.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.2 Disponibilizar os serviços imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
3.3 Cumprir rigorosamente os horário estabelecido pelo órgão.
3.3.1 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como, comunicar ao CONTRATANTE, diretamente quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
ATRIBUIÇÕES:
1.1. Fica condicionado à pessoa física que se fazer vencedora desse certame os seguintes serviços:
1.2. Prestação de Serviços acima mencionado, com carga horária de 20 horas semanais durante o exercício 2017 (Agosto a Dezembro).
1.2.3. Os Serviços deverão ser prestados no Município de Bernardo Sayão - TO, na sede da Secretaria Municipal de Administração, Zonas Urbana e Rural.
B) DO CONTRATANTE
1. Fornecer os horários da prestação de serviços.
2. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem o contratado, deverá se reportar e a quem competirá à fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
3. Efetuar pagamentos de acordo com estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade do CONTRATADO, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
4.2 Os serviços deverão ser executados em até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da fatura, acompanhada do relatório mensal da prestação dos serviços.
2 – Apresentar bimestralmente certidão negativa de débitos referente às receitas federal, estadual e municipal.
2.1 A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
3 – Referente à retenção dos encargos, serão no ato da emissão da nota fiscal de prestação de serviços serão descontados do valor bruto da nota os seguintes encargos sociais: INSS, IRRF, ISSQN e TSM caso seja pessoa física
3.1- Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
4 - Os pagamentos serão realizados mediante cheque nominal ou transferência bancaria em nome do contratado, o referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
a) em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos no item 02 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 03 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior;
b) a não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total estimado do presente contrato é de R$ ................ (................). Devendo correr a conta da dotação orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
1- O presente contrato terá vigência a partir da data da sua assinatura
até 31/12/2017.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DO PAGAMENTO
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a Secretaria Municipal de Administração, sito à Av: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, no protocolo do órgão indicado no “caput” desta cláusula e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o parágrafo terceiro da cláusula décima segunda.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
PARÁGRAFO TERCEIRO -O pagamento será feito com cheque nominal ou transferência bancaria ao contratado.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Este instrumento vincula-se ao Edital de Pregão Presencial nº 020/2017 e os seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com Administração direta e autárquica deste Município por um período de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, quando praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a seguir relacionadas, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADIN.
a - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços não prestados ou da obrigação não cumprida;
b - Multa correspondente à diferença de preço porventura resultante da nova aquisição;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos em cada uma de suas parcelas mensais, provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recepção pelo CONTRATANTE do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, o CONTRATADO deverá refazê-los no prazo fixado pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADO, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do CONTRATADO pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O CONTRATADO fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento da execução do contrato será feito pela Sec. Mul. de Administração, ao qual se incumbirão os contatos com o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Colinas do Tocantins - TO dirimir toda e qualquer ação oriunda do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se
nele estivessem transcritos:
a. O Edital de Pregão Presencial nº 020/ 2017 e seus anexos;
b. A PROPOSTA apresentada pelo CONTRATADO;
II – Aplicam-se às omissões deste contrato às disposições da Lei Federal n. 8.666/93, e as normas regulamentares.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado, para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
R.G.:
Nome:
R.G.:
ANEXO V
PLANILHA DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
Abertura: ..../..../......
Objeto:
DADOS
Razão Social: CNPJ/CPF
Endereço Cidade UF Fone Fax CEP
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Contratação da prestação de serviço do profissional médico veterinário para atuar na fiscalização do S.I.M (Serviço de Inspeção Municipal) da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxx. | 06 |
Valor global em algarismos e por extenso | R$ |
❖ Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
❖ Fornecimento a ser executado a partir da execução da assinatura do contrato.
– TO, ..... / / 2017