MINUTA DO CONTRATO N.187/2023 INEXIGIBILIDADE N. 031/2023
MINUTA DO CONTRATO N.187/2023 INEXIGIBILIDADE N. 031/2023
Contratação de empresa especializada com notória especialização em elaboração de projetos de decoração natalina, de natureza artística, para atender o Natal da Esperança 2023, no município de Lucas do Rio Verde - MT.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, neste ato representada pelo secretario de governo e administração, O Sr. XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. Nº XX07450X SSP-MT e CPF n.º XX3.538.401-3X, residente e domiciliada em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado “CONTRATANTE”, de outro lado a empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ME, CNPJ sob o nº 22.418.654/0001-72, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx do Sul neste ato representada pelo sócio administrador o senhor XXXXX XXXXX GUILHON STANHERLINI, portador RG. nº XX8888031X SJS/ II
RS e CPF/MF n.º XX8.274.900-2X, doravante denominada CONTRATADA. Celebram o presente Contrato, do qual é parte integrante a proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Licitatório de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 031/2023, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada com notória especialização em elaboração de projetos de decoração natalina, de natureza artística, para atender o Natal da Esperança 2023, no Município de Lucas do Rio Verde - MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE DECORAÇÃO NATALINA DE NATUREZA ARTÍSTICA, PARA REALIZAÇÃO DO NATAL DA ESPERANÇA. | 01 | UN | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 100.000,00 |
1.2.1. Proposta da CONTRATADA referente a INEXIGIBILIDADE Nº 031/2023.
1.2.2. Procedimento de INEXIGIBILIDADE Nº 031/2023.
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes aos serviços, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo INEXIGIBILIDADE Nº 031/2023. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor total do presente contrato é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2.4. Será emitida Nota de Empenho no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço, em até 06 (seis) meses, após o recebimento da nota de empenho autorizada pelo Departamento Responsável.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal eletrônica, correspondente ao fornecimento do objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pela Administração Pública de Lucas do Rio Verde- MT.
4.2. O pagamento será realizado 30% (trinta) na assinatura do contrato e 70% (setenta) após a entrega do projeto de acordo com o calendário de pagamentos da tesouraria. Caso o serviço não seja executado na data prevista, o valor antecipado deverá ser devolvido de forma integral a CONTRATANTE.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.2 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
4.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.4, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a futura CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será até 06 (seis) meses, admitida a prorrogação do prazo de execução, a critério da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos casos, prazos e formas definidas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.200.13.392.1500.2.838.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Da CONTRATANTE:
7.1.1. Atestar nas notas fiscais ou faturas a efetiva entrega do serviço deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.2. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
7.1.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.1.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o serviço do presente contrato;
7.1.5. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela CONTRATANTE, o
cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.1.7. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.1.8. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.10 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições determinadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, executando o serviço na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Executar o serviço contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o serviço do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Poderão ser subcontratados alguns serviços desde que sejam submetidos à prévia autorização da Fiscalização da Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT, homologadas pelo Secretário da pasta com o Prefeito.
8.6. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado, pela CONTRATADA que esta somente abrangerá partes e etapas do serviço, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Contrato, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços executados da obra CONTRATADA.
8.7. Em caso de subcontratação de parte os serviços c ontratados, deverá constar nos contratos de subempreitada que a empreiteira principal será solidariamente responsável por todas as obrigações, inclusive trabalhistas e previdenciárias, a cargo das subcontratadas. Ressalta-se que, será aplicado à empresa Subcontratada as mesmas obrigações, decorrentes e expressas no Processo Licitatório em epígrafe, atribuídas à CONTRATADA.
8.8. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.9. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.11. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.12. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.13. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.14. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do serviço, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.15. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento;
8.16. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, materiais, ferramentas e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços;
8.17. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
8.18. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer E.P.I.'s (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher todos os encargos sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela execução com fornecimento de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. (se for o caso)
8.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução contratual;
8.20. Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível;
8.21. Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
8.22. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.23. Providenciar o transporte dos equipamentos necessários para a prestação dos serviços e que necessitem sofrer manutenção preventiva ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.24. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
8.25. Exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s por seus trabalhadores, conforme constatada a sua necessidade.
8.26. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
8.27. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica ou substituindo de imediato os que
sofrerem eventualmente danos.
8.28. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
8.29. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
8.30. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
8.31. Empregar boa técnica na prestação dos serviços;
8.32. Os serviços poderão ser executados fora do horário de expediente e em finais de semana, para garantir o pleno atendimento do interesse público, sem qualquer tipo de ônus para o Município de Lucas do Rio Verde-MT.
8.33. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
8.34. Cabe à CONTRATADA o agendamento junto aos órgãos federais e estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistorias com vistas a obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos - habite-se, licença ambiental de operação, e outras que por ventura sejam solicitadas.
8.35. Apresentar a CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
8.36. Executar os serviços deste contrato de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes
8.37. Cumprir com todas as demais obrigações constantes no respectivo termo de referência.
8.38. Possuir quadro técnico devidamente qualificado e treinado para execução do serviço deste Termo de Referência, mantendo todo período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas.
8.39. Executar o serviço deste Termo de Referência de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, dos Conselhos Profissionais CREA/CAU/CRT, das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, necessárias e pertinentes ao ramo, permitindo uma correta execução do serviço, no que se refere à parte técnica e administrativa, para garantir a conformidade com as normas técnicas e legais dos órgãos competentes.
8.40. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres e de os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de
multa, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
8.41. Esclarecer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as dúvidas sobre os projetos que surgirem, durante a sua execução, e forem solicitadas pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização dos serviços.
8.42. Se guiar pelas diretrizes de sustentabilidade ambiental e acessibilidade das instalações aliadas à economicidade e à eficiência energética;
8.43. Efetuar correções, alterações ou modificações dos projetos, especificações, memoriais e outros que se mostrarem necessários ao melhor desenvolvimento dos serviços ou que sejam do interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O serviço deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.2. No recebimento e aceitação do serviço deste contrato serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) O serviço será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 30 (trinta) dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Termo de Referência, pelo fiscal de contrato designado pela CONTRATANTE.
10.3. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - MT, poderá, quando do recebimento do serviço, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Contrato e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do serviço contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas - Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, a CONTRATANTE poderá aplicar às seguintes sanções:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa Compensatória de:
11.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do serviço ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.6. As sanções previstas nos itens 11.4.1, 11.4.3, 11.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.3 e 11.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.7. A execução das sanções previstas pelos itens 11.3 e 11.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver; 11.7.3.Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
11.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.4, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às
mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
11.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 120 (cento e vinte)
xxxx, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil - INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.4.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.4.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.4.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.4.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.7. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar a CONTRATANTE as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pela CONTRATADA
ou requeridas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas - TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações - em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, 05 de Setembro de 2023.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
XXXX XXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ME CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: XX6.489.949-0X
Nome: Vanderlei de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: XX2.483.578-0X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 187/2023 INEXIGIBILIDADE N. 031/2023
A empresa XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ME, CNPJ sob o nº
22.418.654/0001-72, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx neste ato representada pelo sócio administrador o senhor XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, portador RG. nº XX8888031X SJS/ II RS e CPF/MF n.º XX8.274.900-2X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: O Sr. Vanderlei de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 8212, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.
Suplente: O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 8347, lotado na Secretaria Municipal de Cultura.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde - MT, 05 de Setembro de 2023.