EDITAL Nº 5028
EDITAL Nº 5028
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 443/2019 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº P878622/2019
ORIGEM DA LICITAÇÃO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 443/2019 |
PROCESSO: | P878622/2019 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, O FORNECIMENTO DE TODOS OS SOFTWARES NECESSÁRIOS E A INTEGRAÇÃO DE TODOS OS SETORES ATRAVÉS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, com as alterações constantes do Decreto Municipal Nº 14.398, de 11 de abril de 2019; no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U. de 24 de janeiro de 2013; e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
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3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, com as alterações constantes do Decreto Municipal n° 14.398 de 11 de abril de 2019; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U. de 24 de janeiro de 2013; subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações; e o disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, O FORNECIMENTO DE TODOS OS SOFTWARES NECESSÁRIOS E A INTEGRAÇÃO DE TODOS OS SETORES ATRAVÉS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 05/12/2019.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/12/2019, às 09 horas.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/12/2019, às 14 horas.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
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7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza - CE, XXX 00.000-000.
7.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos da secretaria Municipal de Governo:
Projeto/Atividade 04.122.0001.1005.0009, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte de Recurso 0.100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal de Governo;
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.2. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste edital.
9.3. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas
9.4. Tratando-se de microempresas, de empresas de pequeno porte e de cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil, o exercício de preferência previsto em Lei.
9.5. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.6. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.6.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.6.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
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9.6.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos subitens 16.5.1.1. e 16.5.1.2. do presente edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.6.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.6.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.6.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.6.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta.
9.6.8. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9.6.9. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes, incluídos todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
10.2. Caso exista alguma restrição da documentação exigida para fins de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão indicá-la no ato do envio das propostas eletrônicas, observado o subitem 10.6. deste edital.
10.3. No campo “Informações Adicionais” será utilizado a critério do licitante, podendo constar o seguinte:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
b. Indicação da marca e/ou fabricante do produto.
10.4. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488 de 2007, e que faz jus ao tratamento
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diferenciado da Lei Complementar n° 123 de 2006, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
10.6. SERÁ VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
11.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no TERMO DE REFERÊNCIA, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido TERMO DE REFERÊNCIA.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3., quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência no Anexo I do Edital; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
12.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
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12.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.5. A etapa de lances terá o tempo inicial mínimo de disputa de 5 (cinco) minutos, após o qual será iniciado o tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.6.1. Caso a ME ou EPP melhor classificada seja de outro Estado da Federação e haja ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate descrito no parágrafo segundo do artigo 31 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, esta poderá apresentar proposta de preço igual ou inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
12.6.1.1. O disposto no subitem 12.6.1 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.6.2. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
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13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas, através do FAX para o número (00)0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, o arrematante deverá entregar na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1., os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
13.2.1. Poderá o arrematante optar pelo envio postal dos documentos proposta de preços e da documentação de habilitação em original ou por cópia autenticada, o que deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, obrigando-se nesse caso a enviar a comprovação da postagem/código de rastreamento pela plataforma eletrônica do Banco do Brasil e/ou por EMAIL.
13.2.1.1. Decorridos 03 (três) dias úteis da convocação e, constatada pelo pregoeiro a omissão do arrematante quanto à comprovação da postagem da documentação, dentro do prazo estabelecido no item acima, declarará sua desclassificação/inabilitação, passando a convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), observada a ordem de classificação.
13.2.2. O Arrematante que efetuar a entrega da proposta de preços e da documentação de habilitação, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, em conformidade com o subitem 13.2., no prazo de até 04 (quatro) horas, contadas da sua convocação, fica dispensado de encaminhar os mesmos documentos através de FAX ou EMAIL.
13.3. Efetuando o arrematante a entrega da documentação no prazo e na forma dos itens 13.2. e 13.2.2., o pregoeiro passará à análise da mesma, dando prosseguimento ao certame.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
14.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou impeçam a exata compreensão de seu conteúdo, Razão Social, CNPJ, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao serviço ofertado.
14.2. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado pelo edital.
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14.3. O licitante vencedor será aquele que apresentar o menor valor global.
14.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
14.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, e demais ônus atinentes à execução do serviço.
14.6. Os preços dos serviços deverão ser cotados conforme especificado no ANEXO I – Termo de Referência, em reais, em algarismos, e valor global da proposta, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas que incidirem na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo.
14.7. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presentes nos autos do processo em epígrafe;
14.7.1. A proposta escrita não poderá conter valor global superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, conforme inteligência do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
14.8. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
14.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS OU MANUAIS TÉCNICOS
15.1.1. O Pregoeiro deverá solicitar catálogos ou manuais técnicos dos produtos e/ou sistemas cotados para melhor avaliação, ficando o primeiro classificado e devidamente habilitado, sob pena de desclassificação, obrigado a apresentar tais catálogos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação, no endereço constante do item 7.1. O pregoeiro, em caso de desclassificação, deverá convocar os demais na ordem de classificação.
15.1.2. Os catálogos ou manuais técnicos serão recebidas pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetidos ao órgão interessado na licitação e analisadas por uma Comissão de servidores especialmente designada para este fim pela autoridade competente.
15.1.3. Os licitantes poderão substituir ou efetuar ajustes e modificações nos catálogos ou manuais técnicos, enquanto não expirado o prazo para a sua entrega.
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15.1.4. A proposta do licitante será desclassificada no caso de o catálogo ou manual técnico ser reprovado, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada do catálogo ou manual técnico.
15.1.5. A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação ao catálogo.
15.1.6. Será rejeitado o catálogo ou manual técnico que:
a) apresentar divergência para menos em relação às especificações técnicas constantes no Termo de Referência deste edital e na proposta;
b) for de qualidade inferior em relação às especificações constantes no Termo de Referência deste edital e na proposta.
15.1.7. A não conformidade de um ou mais itens em relação às especificações constantes deste Termo de Referência implica na recusa do lote inteiro, resultando na não aceitação da proposta.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
16.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
16.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
16.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
16.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
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16.2.2. Os documentos obtidos através de sítios oficiais que tenham sua aceitação condicionada à aceitação via internet terão sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
16.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
16.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar do documento expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico- financeira.
16.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
16.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
16.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
16.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
16.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
16.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.3.5 REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
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a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da Lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
16.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.4.1. A Licitante deverá apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do Licitante, comprovando que executou fornecimento dos produtos compatíveis em características, prazos e quantidades com os itens ao qual está concorrendo.
16.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvando o disposto nos subitens abaixo:
16.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei n°. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial; nos termos do art. 164, § 5º da Lei n°. 11.101/2005.
16.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico.
16.5.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 16.5.1. acima.
16.5.2 - BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
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16.5.3. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
16.5.4. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.5.5. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
16.5.6. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
16.5.7. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
16.5.8. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
16.5.9. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
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16.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
16.6.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
16.6.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
16.6.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
16.6.4. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
16.6.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
16.6.6. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
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17. OUTRAS DISPOSIÇÕES
17.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 147/2014 que alterou a Lei Complementar nº 123/2006.
17.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
18. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
18.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência, que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
18.1.1. A disputa será realizada por lotes, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
18.1.2. A proposta final global por lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante readequar o valor do(s) item(ns) e lote(s) aos valores constantes no Termo de Referência que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
18.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
18.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
18.3. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance
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registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência, observado o item 12.6.
19. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
19.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
19.1.1. Com preço superior ao ITEM/LOTE constante no Termo de Referência no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
19.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado, além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
20.1.1. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, após pronunciamento do órgão de origem, por meio de e-mail aqueles que enviaram solicitações.
20.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital.
20.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
20.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
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20.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1. deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
21.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
21.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 21.1. deste edital importará na decadência do direito de recurso.
21.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, nos endereços eletrônicos constante no subitem 5.1. deste edital.
22. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
22.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
22.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO IV deste edital.
22.3.1. Será incluído na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
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22.4. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
22.5. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
22.6. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
23.1.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
23.1.1.2. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
23.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
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23.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
24. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1. A Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
24.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
24.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
24.3.1. O registro a que se refere o item 24.3. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
24.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições.
24.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
24.6. Os fornecedores detentores de preços registrados ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no ANEXO I do Termo de Referência deste edital.
24.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
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24.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado.
24.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessado, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/13, alterado pelo Decreto n° 9.488/2018.
24.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.9. Caberá ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder à indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
24.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
24.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
24.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
24.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
24.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
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24.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
24.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
24.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
24.18. As quantidades previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
25. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1. O licitante que deseje cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados da adjudicação na plataforma do Banco do Brasil, para manifestar-se neste sentido, via e-mail institucional, indicando o número do Pregão Eletrônico e o(s) lote(s), bem como sua respectiva identificação, com CNPJ, Razão Social.
25.1.1. A ausência de manifestação dentro do referido prazo será considerada como negativa do licitante em fazer parte do cadastro de reserva da respectiva Ata de Registro de Preços.
25.1.2. Após a homologação do resultado da licitação, a ata da sessão do pregão eletrônico será anexada à Ata de Registro de Preços, indicando os licitantes que tiverem aceitado cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do art. 11, inc. II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
25.1.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 25.1.2. os licitantes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a etapa competitiva.
25.1.4. O registro a que se refere o item 25.1.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para ser utilizado nas hipóteses em que o vencedor, quando convocado, não assinar a ata de registro de preços (art. 13, parágrafo único do Decreto Federal nº. 7.892/13) ou tiver seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº. 7.892/2013 (art. 11, § 3º. do Decreto Federal nº. 7.892/13), oportunidade em que poderá ser revogada a adjudicação e a homologação já efetivadas, isso sem prejuízo da aplicação das cominações previstas em Lei e/ou no edital.
25.1.5. A habilitação dos fornecedores remanescentes que compõem o cadastro de reserva será efetuada no prazo e condições estabelecidos no edital.
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26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
26.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
26.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
26.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
26.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
26.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
26.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
26.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
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26.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, através de fac símile para o número (00) 0000.0000 ou via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.12. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
26.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
26.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
26.15. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
26.16. Serão considerados como não apresentadas as declarações não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
26.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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27. DOS ANEXOS
27.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
ANEXO VII – JUSTIFICATIVA – NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
XXXXX XXXX – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
Fortaleza - CE, de de 2019. CIENTE:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Executivo de Governo
Aprovação expressa da Coordenadoria Jurídica
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Secretaria Municipal De Governo – SEGOV.
2. DO OBJETO:
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, O FORNECIMENTO DE TODOS OS SOFTWARES NECESSÁRIOS E A INTEGRAÇÃO DE TODOS OS SETORES ATRAVÉS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
2.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, através da TV Fortaleza, necessita incrementar
sua produção jornalística e institucional através da atualização de seu parque de produção, dentre eles o sistema computacional que gerencia as matérias que vão ao ar, desde a definição da pauta até o controle dos jornais e programas exibidos de forma gravada ou “ao vivo”, incluindo seus recursos de acessibilidade. Por isto é necessária a aquisição de um programa que gerencie todas as fases de preparação de uma matéria jornalística e promova o gerenciamento de todas as unidades técnicas. Essa contratação está vinculada ao atendimento às Portarias do Ministério das Comunicações n.º 310, 188 e 312, publicadas em 27 de junho de 2006, 24 de março de 2010 e 26 de junho de 2012, respectivamente.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS / SERVIÇOS COMUNS
4.1. Os produtos a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns,
nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 5.450/2005.
5. DA MODALIDADE
5.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por demanda.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
6.1. As especificações técnicas detalhadas estão relacionadas no Termo de Referência deste Edital
e xxxxxxx ser atendidas em sua íntegra quando da apresentação da proposta.
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LOTE ÚNICO – GRUPO 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO/MÊS R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO R$ |
1 | Sistema integrado de controle de produção, departamento técnico, telejornalismo e acessibilidade | SERVIÇO | 12 | R$178.000,00 | R$2.136.000,00 |
TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO | R$2.136.000,00 (DOIS MILHÕES E CENTO E TRINTA E SEIS MIL REAIS) |
6.2. CONDIÇÕES DE INSPEÇÃO
6.2.1. A Contratante fica desde já autorizada, por si ou por intermédio de qualquer pessoa física ou jurídica, por ela designada, a verificar, examinar e acompanhar, às suas expensas, as atividades inerentes ao fornecimento ora contratado.
6.2.2. Os representantes da Contratante terão livre acesso às instalações da Contratada e de eventuais subcontratadas, em qualquer fase, para inspecionar o fornecimento objeto do Contrato.
6.2.3. A fiscalização, inspeção, liberação ou aprovação da Contratante, não excluem, limitam, ou reduzem as obrigações contratuais da Contratada.
6.2.4. A Contratada deverá proporcionar ao inspetor do Contratante acesso às suas instalações e áreas de trabalho, para fins de:
I. Inspeção - de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas aplicáveis a este fornecimento, nos documentos que integram o Instrumento Contratual, ou ainda, no caso de não-conformidades justificarem a realização de novas inspeções e verificações não previstas anteriormente.
II. Fiscalização e Auditoria - de acordo com as Normas aplicáveis à classe de qualidade definida para o fornecimento objeto do Contrato.
6.2.5. A qualidade do fornecimento objeto do Contrato, independentemente do fato de ter sido sub fornecido, é de total responsabilidade da Contratada.
6.2.6. Nenhuma ação da Contratante, seja de inspeção, auditoria, aceitação de uma não- conformidade ou dispensa de uma inspeção prevista, isenta a Contratada de suas responsabilidades.
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7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos da
secretaria Municipal de Governo:
• Projeto/Atividade 04.122.0001.1005.0009, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte de Recurso 0.100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal de Governo;
8. OS MÉTODOS E ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO
8.1. O objeto será executado na medida das disponibilidades dos recursos financeiros e mediante
autorização, durante a vigência da Ata decorrente da licitação.
8.2. As condições de execução e os parâmetros de aceitabilidade do objeto, a seguir descritos, estabelecem de forma objetiva e pormenorizada as características e especificações do objeto licitado.
8.3. Será firmado contrato, por cada órgão participante, no quantitativo respectivo, observando os limites definidos na Ata. 8.4. A partir da assinatura do contrato, será expedida Ordem de Serviço/Fornecimento ao Contratado.
8.4 Da forma de execução do contrato:
8.4.1 Todos os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA após a emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento.
8.4.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de utilizar seu próprio sistema para abertura de Ordem de Serviço/Fornecimento. Nesta situação, a CONTRATADA obriga-se a utilizar este sistema quando determinado pelo CONTRATANTE.
8.4.3. Não será realizado o pagamento de nenhum serviço ou material prestado ou utilizado pela CONTRATADA que não tenha sido autorizado em Ordem de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
8.4.4. Não serão remunerados os serviços de vistoria e elaboração da Proposta Técnica.
8.4.5. A CONTRATADA deverá enviar a Proposta Técnica, conforme a TABELA do item 6.1, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do envio da O.S.F., se por e-mail ou da data do recebimento da O.S., se por A.R.
8.4.6. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo do subitem anterior por uma única vez, por igual período, a qual somente será autorizada pela CONTRATANTE, caso justifique-se por elevados nível de dificuldade e/ou quantidade de serviços a serem analisados.
8.4.7. A solicitação de prorrogação que versa o subitem 8.4.6, deverá ser realizada até o final do prazo do subitem 8.4.5, devendo a CONTRATADA protocolar ou enviar seu pedido no horário do
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expediente, ou seja, de 08:00 ás 12:00 e de 13:00h às 17:00h, devendo esse prazo ser respeitado como condição de validade de admissibilidade do pedido.
8.4.8. Em face do recebimento da execução da O.S.F., a CONTRATANTE entregará Termo de Recebimento Provisório (TRP) assinado à CONTRATADA.
8.4.9. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da L.8666/93 e nos termos expressos no Edital.
8.5. Prazos máximos para execução de serviços:
9. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
9.1. QUANTO À ENTREGA:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue e realizado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto ou a realização do serviço a ser adquirido pelos Órgãos Participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de acordo com o que está estabelecido no Termo de Referência, contado da data de recebimento da Ordem de fornecimento/serviço.
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.1.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto, bem como a realização do serviço objeto da pretendida contratação tal qual estipulado no edital será exclusiva da Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, encarregada de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
9.1.5. Os serviços dever rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na sua não aceitação, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
9.1.6. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o seu recebimento.
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10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de xxxxxxx e será no
xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco Bradesco S/A.
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
10.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
10.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
10.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
10.6. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1. O fornecimento deverá ser realizado na frequência compatível com a capacidade de armazenagem ou recebimento do local definido pela Contratante;
11.2. Não será aceito objeto que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência, devendo o fornecedor providenciar sua troca sem qualquer ônus para os Órgãos, sujeitando-se ainda as sanções previstas.
11.3. Os empregados do Contratado deverão apresentar-se devidamente uniformizados, portando EPI (quando for o caso) e crachá de identificação.
11.4. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
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11.5. O Contratado deverá manter, pelo menos, um telefone fixo comercial em condições de receber as ligações relativas aos pedidos e contatos dos órgãos contratantes.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A Contratada deverá fornecer o material e/ou executar os serviços de instalação conforme as normas, realizar o ensaio dos materiais e serviços realizados e fornecer a documentação de instalação necessária;
12.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
12.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
12.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, contados do registro da ocorrência / notificação dos órgãos/entidades participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
12.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
12.9. Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento.
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12.10. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se for o caso.
12.11. Quanto às embalagens dos produtos, quando necessário e solicitado pela Unidade devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para a proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
12.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.14. Manter-se, durante todo o período de vigência da Ata / Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
12.15. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.16. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
12.17. Todos os gastos para análise e aprovação dos projetos nos diversos órgãos serão responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA também deverá providenciar eventuais alterações nos projetos, que venham a ser exigida pelos órgãos responsáveis pela emissão das autorizações e licenças.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho.
13.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
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13.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. Consoante o art. 45, da Lei 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização da contratação será exercida por uma comissão da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto e de tudo dar ciência à Administração, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado e designado para este fim pela contratante, quando da lavratura do instrumento contratual.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade dos órgãos ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei 8.666/1993.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por uma comissão especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
17. AVALIAÇÃO DE CUSTO
17.1. O custo total estimado da licitação corresponde a R$ 2.136.000,00 (DOIS MILHÕES E CENTO E TRINTA E SEIS MIL REAIS)
17.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas pertencentes ao ramo do objeto licitado.
17.3. O custo total a ser registrado, constará na Ata de Registro de Preços e estará em conformidade com a relação de lotes gerada que deverá ser de conhecimento do licitante.
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18. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua última publicação, não podendo ser prorrogada.
19. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512/2013, publicado no DOM de 30/12/2014.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
20.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão definidos pelo órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços).
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ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. OBJETO
Serviços para a execução de projeto, instalação, licenciamento de sistemas e suporte técnico para a Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, incluindo a prestação de todos os serviços, o fornecimento de todos os softwares necessários e a integração de todos os setores através do sistema de gerenciamento integrado.
1.2. MÓDULOS DO SISTEMA
Licenciamento de uso para 20 (vinte) estações de edição de telejornalismo e 20 (vinte) dispositivos de acesso móvel (telefones e tablets) para a produção de texto e exibição para os programas da TV Terra do Sol, em conformidade com o termo de referência.
As licenças de uso devem contemplar, no mínimo, os seguintes módulos funcionais:
a) Módulo de Gerenciamento de Manutenção, inventário técnico, externas e telejornalismo
b) Módulo de edição de conteúdo: pautas, matérias e laudas
c) Módulo para teleprompter (“TP”)
d) Módulo para acesso através de dispositivos móveis para gestores, técnicos, repórteres, editores de texto e equipes de externa
e) Módulo para geração de legendas Closed Caption (“CC”) nas modalidades online e offline
f) Módulo para geração de videografismo/caracteres (“GC”) integrado ao espelho do jornal
g) Módulo para integração com vídeo de baixa resolução (“proxy”) para reprodução direta do conteúdo nas ilhas de edição de texto e edição de vídeo;
h) Módulo para integração com sistema de exibição (“playout”)
i) Módulo de importação do conteúdo armazenado pelo gravador de censura;
j) Módulo para integração com conteúdo audiovisual das ilhas de edição
1.3. DEFINIÇÕES PARA LEGENDAS OCULTAS (“CLOSED CAPTION”)
a) A programação da TV Terra do Sol deverá ser transmitida com o conteúdo Closed Caption em regime 24/7.
b) O telespectador poderá habilitar ou desabilitar a exibição deste texto a partir das opções disponíveis em seu receptor de TV.
c) Exibição da imagem (fotografia) do parlamentar ou figura pública durante suas apresentações em sessões ou solenidades exibidas ao vivo ou gravadas. O sistema fará a inserção da foto no espaço
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previamente designado pela CONTRATANTE. As imagens serão cedidas com o tamanho exato para exibição e nos formatos PNG, TGA e JPG. Não será permitido o redimensionamento das imagens durante o processo de exibição. A CONTRATANTE determinará o tempo reservado para a exibição da imagem, podendo variar entre 2 segundos até a opção de exibição contínua durante sua apresentação. Esta funcionalidade deverá ser aplicada a todos os parlamentares ou servidores cadastrados no banco de dados que será continuamente atualizado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
d) Durante a exibição da programação da TV Terra do Sol, a exibição do texto das legendas ocultas deverá ser realizada em duas linhas. Nenhuma destas linhas poderá ocupar o espaço inferior da tela reservado para as tarjas do sistema de videografismo.
e) Considerando a divisão vertical da tela em 16 áreas (numeradas de 1 a 16), as três áreas inferiores (14, 15 e 16) devem ser reservadas para o conteúdo de GC, e as áreas 12 e 13 reservadas para a exibição das legendas ocultas.
1.4. SISTEMA DE GERECIAMENTO INTEGRADO DE DEPARTAMENNTO TÉCNICO, EXTERNAS, MANUTENÇÃO, INVENTÁRIO E TELEJORNALISMO
Responsável pela gestão integrada dos setores relacionados ao Departamento de Comunicação Social. São considerados objetos desta proposta as funções já definidas no escopo deste Termo de Referência e as funções e as alterações de sistema quando contidas neste escopo que sejam consideradas necessárias pela CONTRATANTE durante o período de vigência do Contrato, que inclui o suporte técnico e adequação contínua do sistema. Este sistema deverá controlar todas as funções relacionadas à operação e manutenção da TV Terra do Sol, incluindo:
a) Procedimentos de manutenção preventiva
b) Procedimentos de manutenção corretiva
c) Controle de inventário técnico
d) Controle das equipes de reportagem
e) Gerenciamento das operações em campo e equipes de externas
f) Controle de fornecedores, prestadores de serviços e acompanhamento de obras
g) Registro eletrônico de todas as operações da Coordenadoria de Comunicação Social
h) Rotinas de auditoria eletrônica para análise de ocorrências
1.5. MODALIDADES DE PRODUÇÃO DE LEGENDAS OCULTAS
a) Modo 01-VIV (produção ao vivo com revisão). Realizada pela CONTRATADA utilizando métodos estenotipia, reconhecimento de voz ou relocução. Deverão ser disponibilizados um ou mais profissionais responsáveis pela transcrição do conteúdo durante sua exibição. Deverá ser realizada a inserção do nome e/ou função para a identificação do locutor no início de cada bloco de fala. Nesta modalidade deverá também ser aplicada a revisão final antes da transmissão da mensagem da legenda. O tempo entre a captação da fala e a publicação da legenda sobre a imagem deve ocorrer em um período não superior a 8 segundos.
b) Modo 02-TP (produção ao vivo com integração ao teleprompter). Realizada pela CONTRATADA utilizando métodos de estenotipia, reconhecimento de voz ou relocução. Esta modalidade inclui
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todas as especificações determinadas para a modalidade 1, e adiciona a interligação com o sistema de edição de telejornalismo. A integração com o sistema de edição deve permitir que todos os textos lidos através do sistema de teleprompter sejam enviados diretamente para o codificador CC e apresentados sem atrasos. Para os demais textos apresentados fora do escopo do TP (conteúdos de matérias, entrevistas ao vivo e outras sonoras) deverá ser usado o Modo 1 (transcrição ao vivo com revisão).
c) Modo 03-AUT (produção ao vivo automatizada). Modalidade executada pela CONTRATADA que adota um sistema de geração de textos totalmente automatizado, portanto dispensando a participação de operadores. Esta modalidade será aplicada para todos os programas que não forem designados para o uso de outra modalidade de produção de legendas ocultas. Este método será adotado para o cumprimento da geração de Closed Caption no regime 24/7, determinado pela ANATEL. O atraso temporal máximo entre a fala e a apresentação das legendas será definido para
8 segundos. Nesta modalidade a CONTRATADA não será exigida quanto à apresentação da identificação dos locutores e a inserção das fotos dos parlamentares.
d) Modo 04-OFF (pré-produção externa para programas pré-gravados). Realizada pela CONTRATADA. Consiste na produção de conteúdo de caráter audiovisual (legendas ocultas) para programas em fase de finalização. As legendas devem ser produzidas sem erros, sem atrasos de exibição e com a identificação dos locutores. As legendas devem ser inseridas definitivamente no conteúdo da mídia original, tornando desnecessária a aplicação de qualquer outro método de produção de CC durante sua exibição e eventuais reprises. A CONTRATADA deverá realizar a inserção das legendas na mídia original usando dentro das dependências da TV Terra do Sol, sendo negado o transporte ou cópia da mídia original para qualquer ambiente externo à área de CONTRATANTE. A CONTRATANTE cederá o uso de uma estação de trabalho com sistema operacional Microsoft Windows para as operações de edição de vídeo. A CONTRATADA deverá prover o licenciamento de software, a mão-de-obra qualificada e todos os acessórios necessários para a produção e inserção das legendas no arquivo de mídia original. A CONTRATADA deverá realizar este processo de produção em no máximo 12 horas corridas em regime 24/7 após o recebimento do áudio ou vídeo de baixa resolução do programa correspondente. O tempo de produção será considerado entre o final do processo de transferência de conteúdo para a CONTRATADA e o final do processo de inserção das legendas produzidas na mídia original, nas dependências da CONTRATANTE.
e) Modo 05-INT (pré-produção interna para programas pré-gravados). Realizado pela CONTRATANTE. Modalidade de produção de conteúdo em que a CONTRATANTE utiliza apenas recursos próprios para a produção de legendas ocultas.
f) Modo 06-OK (exibição de programas reprisados, adquiridos ou captados com legendas ocultas). Modalidade de exibição de Closed Caption onde as legendas ocultas são parte integrante da mídia original, portanto não geram custos adicionais para a CONTRATANTE.
g) Modo 07-EXT (produção realizada pelas produtoras contratadas). Modalidade de produção de legendas ocultas onde as operações de produção e integração à mídia original são realizadas pelas produtoras externas, portanto estão fora do escopo deste termo de referência.
1.6. PRODUÇÃO SEMANAL DE LEGENDAS POR MODALIDADE
A CONTRATADA deverá prover mão-de-obra especializada, sistemas e canais de comunicação que promovam a produção de legendas ocultas nas respectivas modalidades. O dimensionamento de produção para cada modalidade de produção prevista no item anterior deve observar os seguintes quantitativos semanais:
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Modo 01-VIV: 32 horas Modo 02-TP: 28 horas Modo 03-AUT: 42 horas Modo 04-OFF: 21 horas Modo 05-INT: 24 horas Modo 06-OK: 14 horas Modo 07-EXT: 07 horas
1.7. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS LEGENDAS OCULTAS
a) Os serviços de produção de legendas ocultas (Closed Caption), em tempo real, devem ser prestados via sistema remoto, e de acordo com as demandas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
b) Na sincronia no sistema CC ao vivo, o atraso máximo na legenda deve ser de até 8 (oito) segundos e, no sistema CC pré-gravado, a legenda deve acompanhar o tempo exato do quadro ou cena (frame).
c) A execução dos serviços de produção de legendas ocultas (Closed Caption) ao vivo e pré-gravados, de conteúdo audiovisual, devem atender as seguintes especificações:
i) A CONTRATADA será responsável pela instalação do dispositivo eletrônico codificador de Closed Caption que insere as informações de texto no programa que será transmitido pela emissora (encoder) compatível com os sistemas de transmissão da Prefeitura Municipal de Fortaleza. O equipamento codificador será fornecido pela CONTRATANTE e a CONTRATADA não poderá incidir sobre o custo de seus serviços quaisquer valores referentes ao fornecimento, aluguel ou cessão de uso de equipamentos similares.
ii) A produção e veiculação do recurso de acessibilidade objetos deste Termo de Referência deverão ser realizadas com observância aos critérios e requisitos técnicos especificados na ABNT NBR 15.290/2016, norma brasileira sobre acessibilidade em comunicação na televisão criada pela Associação Brasileira de Normas Técnica ABNT.
iii) O recurso de CC deve ser invisível quando não acionado no dispositivo decodificador do telespectador.
d) Os sistemas de CC pré-gravado ou ao vivo podem ser produzidos:
I. em tempo real, por sistema de transcrição eletrônica;
II. por estenotipia computadorizada;
III. por software de reconhecimento de voz, e
IV. por outro método compatível com os sistemas da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
e) A inserção de textos deve observar as seguintes características:
I. Nas abreviaturas, deve ser adotada a nomenclatura padrão ABNT usada para a língua portuguesa.
II. Os caracteres devem ser adotados na cor branca, por permitir maior eficácia na leitura.
III. A tipologia deve dispor de todos os caracteres da língua portuguesa, incluindo acentos (agudo, grave, circunflexo), cedilha e til, e permitir palavras compostas e estrangeiras que utilizem as letras K, W e Y.
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IV. A fonte deve ser determinada pelo fabricante do circuito integrado para o decodificador, seja periférico ou embutido no aparelho televisor.
V. Os caracteres maiúsculos e minúsculos, ou somente maiúsculos, devem estar centralizados em relação à tarja, de modo a permitir a acentuação, a cedilha e a inscrição das letras G, J, P, Q e Y, sem que sejam alterados o tamanho e o alinhamento horizontal do caractere.
VI. Cada linha deve apresentar no máximo 32 caracteres.
VII. O fundo da tarja nos sistemas CC ao vivo ou pré-gravado deve ser preto sob os caracteres, proporcionando ótimo contraste, facilitando a leitura e garantindo a visibilidade dos caracteres em qualquer situação.
VIII. O número de linhas no sistema CC ao vivo, para otimização de tempo de leitura sem prejudicar a imagem, é de até três das linhas disponíveis no display da legenda; já no sistema CC pré- gravado, pode-se utilizar o número de linhas que melhor informar ao telespectador (uma, duas ou três linhas), dependendo de: quantidade de caracteres, formatação da legenda, número de falantes em cena e posição dos falantes em cena.
f) No sistema CC pré-gravado, permite-se posicionar as legendas em diferentes níveis da tela (inferior, médio ou superior), de acordo com situações cênicas específicas, exposição de créditos ou “letterings”. A legenda deve estar posicionada próxima ao falante para que se permita identificá-lo.
g) Os sinais e os símbolos devem ser reconhecidos pelos decodificadores e usados sempre que necessário, conforme as situações:
I. aspas (“) devem ser usadas para citações, títulos de livros, filmes, peças de teatro, palavras ditas de forma incorreta etc.;
II. início (>>) no sistema CC ao vivo, deve ser usado para informar a troca da pessoa que está falando;
III. hifens (-) devem ser usados para indicar a interrupção da fala;
IV. nota musical o símbolo da nota musical deve ser inserido no começo de uma música, fundo musical, voz cantada etc., e permanecer na tela por algum tempo, retornando tantas vezes quantas forem necessárias, até que retorne o texto. O tempo de persistência poderá ser configurado pela CONTRATANTE entre um e dez segundos.
h) As características do sistema de CC pré-gravado são:
I. permitir, além das características apresentadas nos itens anteriores, a inclusão de transcrição de sons não literais e recursos, como diferentes posicionamentos da legenda, informações sobre o falante e informações sobre personagens em off (fora da cena);
II. nos diálogos, quando for utilizado o recurso de legendas múltiplas, isto é, duas ou mais legendas aparecendo na mesma cena, com o mesmo tempo de exposição, visando otimizar o tempo de leitura, a legenda correspondente à primeira fala deve estar posicionada em local mais alto na tela da TV, para que possa ser lida naturalmente em primeiro lugar, sem comprometer o entendimento;
III. os efeitos sonoros devem ser transcritos, e todos os sons não literais importantes para a compreensão do texto devem ser indicados entre colchetes. Por exemplo: [latidos], [Criança chorando], [Trovoadas], [Porta rangendo];
IV. nas falas e nos ruídos, quando houver informações simultâneas de fala e sons não literais, a fala deve estar posicionada próxima ao falante e o som não literal deve vir informado entre colchetes ([]);
V. na identificação dos falantes, quando a situação cênica não
VI. permite a identificação de quem está falando ou quando o personagem estiver fora de cena (em off), o nome do personagem ou algum tipo de informação que o identifique deve constar entre
VII. colchetes. Ex.: [Xxxx]; [Menino]; [policial];
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VIII. o itálico deve ser utilizado para enfatizar entonação e indicar falas fora de cena (em off), narração e palavras em língua estrangeira.
IX. O símbolo da nota musical deve ser usado para diferenciar a música da palavra falada, observando-se:
X. a informação sobre a música (se é fundo musical, rock, música romântica ou de suspense, se é cantada etc.) deve vir entre notas musicais;
XI. no caso de transcrição da letra da música, duas notas musicais seguidas, ao final da transcrição, devem indicar o seu término;
XII. sempre que possível, a letra da música deve ser transcrita.
XIII. Quando houver onomatopeias, o uso da informação literal do som (por exemplo, “latidos”) deve ter preferência em relação ao uso da onomatopeia (por exemplo, “au-au”).
XIV. O tempo de exposição depende de fatores relacionados à velocidade da fala, quantidade de palavras, de cortes de cena etc. Recursos de otimização do tempo (edição cuidadosa e aproveitamento de tempo inicial e final) devem ser usados em benefício da leitura. Recomenda-se a seguinte exposição: legendas de uma linha completa devem ser expostas por 2 segundos e tempo máximo de exposição de 3 segundos, legendas de duas linhas devem ser expostas por 3 segundos, legendas de três linhas devem ser expostas por 4,5 a 5 segundos e legendas para o público infantil o tempo de exposição deve ser de 3 a 4 segundos por linha completa. Para esse público específico, as frases devem ser simples e concisas.
i) O canal principal da linha de transmissão de dados entre as dependências da CONTRATANTE e da CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente do tipo linha telefônica dedicada (LP) ou canal de Internet ponto-a-ponto (P2P) operando sobre um modal de acesso à Internet. O canal reserva poderá ser qualquer outro tipo de linha de transmissão desde que seja garantida sua disponibilidade sem interrupções (LP, IP, VPN, Internet etc.).
1.8. GRAVADOR DE CENSURA
Instalação, suporte técnico, atualização e manutenção de equipamento dedicado à gravação da programação de áudio e vídeo para as finalidades de:
a) Fiscalização realizada pela ANATEL dos sinais irradiados sob responsabilidade da CONTRATANTE
b) Monitoramento técnico dos sinais irradiados sob responsabilidade da CONTRATANTE
c) Monitoramento da geração do conteúdo de legendas ocultas (Closed Caption), para fiscalização tanto interna quanto externa (ANATEL)
d) Permite aos editores realizarem pesquisas sobre conteúdos exibidos por outras emissoras, relacionados ou não a referências à atividade parlamentar ou que represente uma notícia de interesse da CONTRATANTE.
e) Serão considerados dois grupos de canais para serem gravados:
f) Canal interno: TV Terra do Sol. A programação de cada integrante deste grupo deve ser mantida por, no mínimo.
g) Canais externos: três canais AV para a gravação de canais abertos sintonizáveis nas dependências da CONTRATANTE através do uso de receptores digitais. A programação de cada integrante deste grupo deve ser mantida por, no mínimo, 15 dias.
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h) O sistema deve ser instalado pela CONTRATADA com software de pesquisa que permita exibir, no mínimo, quatro canais gravados simultaneamente e permita exportar o conteúdo AV selecionado para arquivos de vídeo no formato AVI.
i) Todos os equipamentos, receptores, antenas, decodificadores, conversores de vídeo, receptores de TV Digital, mídias de armazenamento de vídeo, cabos, adaptadores, equipamentos de rede e acessórios fornecidos pela CONTRATANTE devem ser instalados ou reinstalados pela CONTRATADA sem custo adicional aos serviços prestados.
1.9. DETALHAMENTO DO SISTEMA DE EDIÇÃO PARA TELEJORNALISMO.
Características da solução licenciada
Sistema deve fornecer solução integrada para auxiliar o processo de produção de programas e telejornais desde a elaboração da pauta até a exibição e arquivamento do conteúdo.
O licenciamento deve permitir o acesso simultâneo de no mínimo 20 (vinte) usuários, permitindo o uso de conexões locais fixas e móveis, conexões remotas e teleprompters em qualquer proporção. Todos os módulos do sistema e a documentação devem ser disponibilizadas em português em acordo com a versão brasileira.
O sistema deverá permitir o cadastramento de, no mínimo, 1000 usuários que deverão acessar de forma concorrente uma das 20 (vinte) licenças instaladas em computadores ou uma das 20 (vinte) licenças instaladas em dispositivos móveis.
Deve registrar todas as ações realizadas por cada usuário, permitindo a auditoria em todas as áreas do sistema (“log de uso”).
Todas as ações de edição das áreas de pautas, matérias, laudas, espelho e teleprompter devem estar associados a atalhos de teclado, promovendo agilidade em sua operação.
Deve haver a opção de impressão de espelho e laudas em fontes maiores.
Cada terminal deve executar a desconexão automática por inatividade do usuário, com tempo configurável pelo administrador do sistema.
A solução deve suportar nativamente a sua execução nas seguintes versões do Sistema Operacional Microsoft Windows: Windows XP, Windows 7, Windows 8, Windows 10 e versões posteriores.
A solução não pode apresentar incompatibilidade com o uso de programas antivírus.
A solução não pode apresentar incompatibilidade com o uso de programas de bloqueio do tráfego de rede (firewalls).
O desempenho do sistema não deve ser afetado pela quantidade de usuários conectados simultaneamente.
A CONTRATADA deverá utilizar dois servidores idênticos instalados em configuração redundante, fornecidos pela CONTRATANTE com as seguintes características mínimas: 16GB RAM, 2 discos rígidos em configuração RAID-1 e sistema operacional Linux Server.
O sistema deve usar sinalizações visuais para os avisos gerados ao usuário. Áreas de edição de pautas para a elaboração de reportagens
Deve ser disponibilizado um controle de pendências para as pautas em produção
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Todos os campos de pauta poderão ser apontados como pendências.
Cada pendência deve possuir atributos que determinem o responsável e o prazo para sua solução.
A exibição das pendências deve ser realizada através de uma sinalização visual que permita a rápida identificação de sua natureza.
Todas as pendências devem ser apresentadas para os respectivos responsáveis quando forem usuários do sistema e realizarem a conexão ao sistema.
Os responsáveis podem anexar textos de comentários para cada pendência, mas apenas o editor responsável poderá considerar a pendência concluída, alterar o responsável ou modificar o prazo determinado.
As pautas devem possuir pelo menos os seguintes campos e links: jornal, data prevista para exibição, nome da pauta, assunto, repórter responsável, duração do vídeo relacionado, lista de usuários autorizadas para edição ou apenas visualização, endereços completos dos locais de produção, nome dos entrevistados ou participantes, texto para a listagem dos recursos materiais necessários para a produção, coordenadas geográficas para uso de navegador GPS para cada local de produção, “link” para exibição do ponto geográfico em um mapa de uso público e gratuito, texto de pauta, texto técnico da pauta (caracteres, deixas, VT’s, observações, tarjas, telefones, etc.), status para indicar se existem pendências para a finalização da pauta, links para exibição de vídeos relacionados em baixa resolução.
O sistema deve prover uma janela de assistência para a criação de uma nova pauta. Esta janela deve apresentar todos os campos necessários para a caracterização do evento.
A impressão da pauta deve apontar todos os campos e suas pendências relacionadas incluindo os campos de comentários associados.
Deve ser oferecida uma janela para navegação entre todas as versões gravadas. As consultas às versões antigas de pautas, matérias e laudas devem ser limitadas ao proprietário ou usuário que realizou a modificação. Os editores-chefes e administradores do sistema sempre possuem acesso irrestrito ao conteúdo do controle de versões.
Área de edição de matérias para telejornais e programas
Controle de versões para todas as operações de gravação realizadas e com informações sobre data, hora, usuário responsável pela alteração e dados sobre o computador utilizado nome da rede e IP.
Para os usuários que não possuem acesso direto ao espelho para a inclusão de matérias, deverá ser permitido o envio de matérias para uma área temporária e visível no espelho.
Caberá aos editores com direito de modificação do espelho a inclusão definitiva da matéria.
Direito de contribuição de matérias para um espelho de telejornal ou programa será designado pelo administrador do sistema.
Para as matérias e laudas o sistema não deve permitir o uso de caracteres minúsculos (caixa baixa). Todos os caracteres devem ser automaticamente convertidos para maiúsculos durante a digitação. Todos os textos copiados para a área de edição devem também ser automaticamente convertidos.
O sistema deve permitir a alteração do nome de matérias, pautas e laudas, entretanto o controle de versões deve registrar os nomes anteriores.
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Sistema de pesquisa por jornal, data, editor, entrevistados, repórteres, retranca e texto livre
Todos os textos gerados pelo sistema de edição devem pertencer ao universo de pesquisa para os usuários.
Além do conteúdo desejado em formato de texto livre, devem constituir chaves de busca para refinamento da pesquisa nome do jornal ou programa, nome do editor proprietário, data de criação, data de modificação, código da mídia de armazenamento ou data de exibição.
A pesquisa por nome de xxxxx, pauta ou matéria deve considerar válidos mesmo os nomes utilizados em versões anteriores.
A pesquisa deve suportar o uso de um dicionário de sinônimos. Área de montagem de laudas no espelho de exibição
Deve permitir a rápida inserção ou exclusão de marcadores de breaks para usuários com este direito de uso.
Apenas os usuários responsáveis pelo telejornal ou programa poderão alterar a duração do intervalo.
A duração padrão de um novo bloco de intervalo deve ser fixado em 120 segundos. Este período poderá ser alterado a qualquer momento pelos usuários gestores.
No perfil de cada telejornal ou programa (template) o sistema deve permitir a definição do tempo padrão de cada break para cada semana.
O sistema deve criar perfis para cada telejornal, mas deve ser permitido que a quantidade de blocos de intervalos seja livremente alterada pelos usuários que possuem este direito de uso.
O espelho deve destacar em forma de cores as pendências ativas: matérias com exibição de mídia sem que o tempo tenha sido definido, matérias com o texto de cabeça ainda não digitado, matérias com entrevistas sem a duração determinada, registro de exibição de mídia sem a informação de nome do arquivo ou número da mídia.
Todas as alterações realizadas local ou remotamente no espelho devem ser atualizadas em todos os terminais conectados em um período não superior a cinco segundos, sem qualquer prejuízo ou intervenção à tarefa executada por qualquer usuário exceto quando for recebida uma mensagem e apenas para os destinatários relacionados pelo emissor.
Sobre o sistema de banco de dados
O sistema de banco de dados não será determinado pela licenciada ou proprietária.
O repositório de dados da aplicação será utilizado exclusivamente para esta aplicação.
qualquer solução de repositório de dados ou aplicativo deverá ser instalada e restrita apenas aos servidores designados pela CONTRATANTE para a CONTRATADA, não sendo permitida a instalação de outros computadores ou equipamentos (locais ou remotos) não pertencentes à CONTRATANTE, sem sua expressa autorização.
Não será permitido o uso de qualquer computador do Departamento de Informática para a hospedagem de dados ou serviços do sistema licenciado, exceto se este departamento realizar a solicitação.
Nenhum terminal utilizado para o sistema de edição poderá ser usado como repositório de dados ou para cópias de segurança.
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Para qualquer solução de SGBD instalada como parte integrante do sistema não poderá ser necessária nenhuma intervenção técnica periódica local ou remota.
para bancos de dados comerciais deve ser instalada a licença de uso em nome da CONTRATADA ou da licenciada.
O sistema deve permitir que as cópias de segurança sejam armazenadas em mídia removível.
Todos os dados estratégicos contas de usuários, textos protegidos e perfis de jornais programas, devem ser gravados sob criptografia, tornando ineficazes as tentativas de acesso direto ao repositório de dados.
Equipamentos servidores configurados com redundância operacional automática
Devem ser montados dois servidores fornecidos pela CONTRATANTE operando em sincronismo contínuo (regime 24/7).
O servidor declarado como reserva deverá assumir toda a operação dos terminais e teleprompters sem a necessidade de qualquer processo de sincronização ou restauração de cópias de seguranças.
Licença de uso sem o pagamento de mensalidades ou renovações
O fornecimento dos sistemas deve ser realizado em regime de licenciamento de uso por tempo indeterminado.
Os custos de implantação, ajustes, interface com equipamentos e sistemas de Licenciada, viagens, estadia, treinamento, material didático, licenças e terceiros deverão estar inclusas no valor do licenciamento, não cabendo a CONTRATANTE prover qualquer valor adicional.
A informação sobre a necessidade de pagamento de qualquer valor adicional ao licenciamento original gerará notificação por descumprimento do valor do certame. Os atrasos de entrega decorrentes também serão registrados e poderão gerar sansões da forma determinada por lei.
Sendo o método de licenciamento gerado por tempo indeterminado, não deve existir qualquer processo de conexão exigido para a continuidade da operação do sistema, como também não pode ser implantada qualquer ferramenta que interrompa a operacionalidade em função de qualquer critério (alteração de versão, data limite, fuso-horário, alteração da constituição da empresa CONTRATADA, ou qualquer outro).
Funcionalidade interna independente do estado de conexão à Internet
Durante falhas de acesso à internet será tolerado que os acessos remotos ao sistema não obtenham êxito. Entretanto, nenhuma funcionalidade interna deve ser prejudicada em sua função ou desempenho pela ausência da conexão à internet temporária ou permanente.
Esta determinação torna proibida a implantação de qualquer consulta externa (WebService) para que a operação do sistema seja autorizada remotamente.
Não serão permitidos acessos remotos a nenhum computador da CONTRATANTE, sendo uma condição determinada pela política de segurança contra a ação de terceiros e classificada ou não como intencional.
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Sistema de cópias de segurança realizadas diariamente de forma automática
O sistema deve possuir um agente de software que atue nos servidores e realiza de forma automatizada o processo de criação de cópias de segurança.
A ferramenta pode ser oferecida a partir de uma opção comercial, desde que licenciada por tempo indeterminado, não dependa de conexão à internet e o seu relacionamento seja parte integrante do licenciamento do sistema aplicativo.
O sistema deve informar automaticamente os usuários declarados como administradores do sistema sempre que o espaço em disco do repositório de dados representar menos que 25% da área total disponível no repositório de dados selecionado.
Proteção de matérias e pautas que restringem o acesso apenas ao editor proprietário
Os nomes das pautas protegidas pelo usuário criador devem ser mantidos na listagem geral.
O texto e os arquivos de vídeos associados às pautas e matérias protegidas devem ser liberados apenas mediante autenticação do proprietário, de um editor-chefe ou ainda de um administrador do sistema.
Mesmo sob a condição de proteção, todos os usuários com direito de leitura incondicional devem ter acesso aos conteúdos protegidos.
A leitura incondicional é um direito nativamente pertencente aos editores chefes e podem ser ampliados para seus colaboradores diretos.
O usuário proprietário deve ser informado sobre todas as consultas ao material protegido, mesmo que tenham sido realizadas por um editor-chefe ou um administrador do sistema. Este recurso garante que o material seja protegido contra a consulta indevida anônima.
Todos os textos protegidos devem ser gravados sob criptografia, tornando ineficazes as tentativas de acesso direto ao repositório de dados.
O sistema deve permitir a exportação de matérias entre jornais, evitando os processos de transferência de cada campo individualmente.
Sistema de exibição em vídeo teleprompter tipo LCD
As licenças para uso do teleprompter não podem ser exclusivas para esta finalidade. Todos os terminais com acesso licenciado podem ser utilizados como exibidores de TP.
Os inversores de vídeo serão fornecidos pela CONTRATANTE e possuirão entrada de vídeo padrão VGA.
O exibidor de teleprompter deve ser operado em qualquer ponto físico (local ou remoto) com acesso à rede interna. Não deve haver a restrição da presença do operador de teleprompter no mesmo estúdio, local de exibição ou nas dependências da central técnica.
Todos os terminais que mantiverem aberto um espelho de jornal em exibição que devem acompanhar o andamento do telejornal em tempo real a partir das operações determinadas pelo operador de teleprompter. Devem ser destacadas no espelho as informações para as matérias que estão posicionadas para exibição e de outra forma visual aquelas que efetivamente estão em processo de leitura. O tempo para a atualização do espelho para a exibição do status de exibição do teleprompter também não deve ser superior a cinco segundos.
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O TP deverá ser utilizado em coberturas externas. Apenas um computador portátil e um monitor LCD deverão ser suficientes para sua operação, sem a necessidade de conversores de sinal de vídeo, distribuidores ou quaisquer outros dispositivos.
Para a operação em campo a exibição do TP deve oferecer as opções de exibição de relógio e cronômetro progressivo e regressivo para as entrevistas.
Cada apresentador cadastrado no sistema pode configurar a fonte e o tamanho desejado.
O terminal de controle do teleprompter deve armazenar localmente todo o conteúdo do telejornal ou programa para que eventuais quedas de conexão ao servidor não prejudiquem a leitura dos apresentadores.
A transição entre os perfis deve ser automaticamente determinada pela lauda em exibição. A lauda informará o nome do apresentador para que o operador de teleprompter não realiza qualquer seleção durante a exibição de um jornal ou programa por vários apresentadores.
Os tamanhos de fonte devem ser configuráveis entre 26 e 144 pontos.
O sistema deve permitir o uso de qualquer família de fontes instaladas no computador de exibição.
O sistema deve permitir a alteração de laudas mesmo que já tenham sido carregadas para o teleprompter. O teleprompter deve atualizar o conteúdo automaticamente até o início da rolagem do texto.
O sistema deve permitir o controle via rede de mais de um teleprompter para atender às coberturas jornalísticas combinadas entre estúdio e áreas externas.
Acesso ao sistema de edição de telejornalismo
A empresa detentora do programa aplicativo deve manter uma conta de acesso em nível máximo mesmo que todas as contas do sistema tenham sido excluídas pelos gestores locais, de forma acidental ou intencional.
Este recurso impedirá que o sistema se torne inacessível ou não gerenciável após a exclusão de todos os usuários com direito de administração.
Ajuste de saída do texto de Closed Caption para o encoder da licenciada sem custo adicional
Envido de todas as laudas para o encoder Closed Caption em tempo real. Para os textos das laudas editadas pelo programa de telejornalismo não deve haver qualquer atraso de exibição (“delay”)
Revisão do conteúdo Closed Caption das laudas dos espelhos para eventual adequação do conteúdo.
O texto de Closed Caption deverá automaticamente ignorar todos os campos técnicos da retranca, e deve informar o nome do apresentador para cada início de locação.
Geração de caracteres
O sistema deve possuir uma área exclusiva para os textos técnicos, não utilizando a área de texto da matéria para informações sobre a geração de caracteres, dados do VT, deixas, sonoras, off’s e outros recursos de edição.
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O sistema deve alertar o usuário designado como operador de caracteres sobre qualquer alteração realizada na área técnica reservada exclusivamente ao GC para qualquer lauda do espelho aberto pelo operador.
O videografista não precisará pesquisar cada lauda e conferir seu conteúdo GC individualmente para verificar se algum texto do gerador de caracteres foi alterado.
O sistema deve permitir integração através do protocolo MOS com outros sistemas da CONTRATANTE.
Acesso às redes sociais
O sistema deve permitir comunicação através de protocolo RSS para automatizar o processo de sincronização das mensagens postadas pelos usuários dos perfis cadastrados pelo administrador do sistema.
O conteúdo dos perfis monitorados deve ser exibido em uma janela consolidada, permitindo aos editores acesso rápido e simplificado.
Cada usuário deverá possuir uma área de links RSS individualizada, além de compartilhar o acesso a uma área de links pública.
A área de links públicos deve ser gerenciada apenas pelos usuários que possuem direito de gerenciamento sobre o recurso RSS.
Acesso remoto via internet para usuários autorizados
O sistema deve diferenciar automaticamente os acessos locais e remotos à rede da licenciada.
A licenciada poderá cadastrar quantas redes internas forem necessárias para cobrir todos os ambientes em que o sistema será operado de forma local.
Para os acessos externos as credenciais de acesso dos usuários internos não são válidas.
Sob qualquer hipótese um usuário externo mesmo administrador do sistema não poderá efetuar alterações em qualquer espelho do sistema a partir de um computador não conectado à rede interna.
O sistema deve permitir o uso de dispositivos móveis (tablets e smartphones) para a produção de matérias de pautas.
A solução para uso de dispositivos móveis deverá ser compatível com os principais navegadores do mercado (Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox e Safari).
Acesso ao espelho do jornal através de tablets.
Os apresentadores poderão dispensar o uso de laudas impressas ao substituir esta opção pelo uso de tablets em estúdio ou áreas externas.
O acesso via tablet pode ser realizado por aplicativo, desde que sejam disponibilizadas versões tanto para sistemas iOS quanto Android sem alterações significativas de funcionalidade, desempenho, operação e aparência da interface.
Os tablets devem exibir os textos em tamanho grande para a substituição das laudas impressas.
O uso em tablets deve possuir atalhos tanto para a rolagem do texto quanto para navegação entre as laudas do espelho.
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Controle de mensagens curtas entre usuários
O sistema deve permitir o envio de mensagens rápidas para os usuários conectados (locais ou remotos). As mensagens devem suportar uma quantidade de caracteres não inferior a 140 unidades.
As mensagens rápidas deverão ser exibidas em forma de janelas suspensas em todos os terminais designados pelo remetente.
As mensagens enviadas pelos usuários administradores não poderão ser recusadas.
As mensagens com solicitação de leitura podem exigir que um texto seja digitado ou uma ação do usuário seja a condição para que a janela suspensa seja liberada.
Será atribuição do administrador indicar quais usuários terão acesso ao sistema de envio ou recebimento de mensagens rápidas. Os direitos de envio e recebimento devem ser gerenciados de forma independente.
Agenda de contatos para entrevistados internos e externos
Todos os contatos devem ser compartilhados com todos os usuários com direitos de acesso ao conteúdo da agenda.
Deve permitir a criação de grupos de usuários para facilitar o envio de mensagens
As janelas de inclusão e consulta devem ser chamadas também durante o processo de produção de laudas, matérias ou pautas, interagindo com o editor de texto para permitir o autopreenchimento dos campos
Os contatos devem permitir a criação de várias versões de registros. O recurso permite que uma personalidade não perca sua identificação anterior quando seu cargo for alterado. A criação de uma nova versão inicialmente copia todos os dados da versão anterior, mas a modificação dos campos da versão gerará dois ou mais perfis profissionais ou pessoais para cada momento.
Um número exclusivo deve ser a chave primária desta agenda de contatos. O sistema deve permitir o uso de números que contemplem toda a faixa necessária para a representação de todos os números de CPF.
A associação entre registros permite a criação de árvores de relacionamento para a representação de casamentos, filiações, relacionamentos comerciais etc.
Cada registro de contato deve possuir no mínimo os seguintes campos: número de identificação exclusivo, nome completo, pseudônimo, endereços residencial e comercial completos, três endereços de correio eletrônico, endereço dos websites pessoal e comercial, foto, até 5 nomes de usuário de rede social, três números de telefone fixo, três números de telefones móveis, grau de relacionamento com até outros vinte números exclusivos e período em que os relacionamentos são considerados válidos.
Monitorar a autenticação de usuários no sistema
Permitir a seleção de outros usuários para monitoramento de presença
O sistema deve gerar avisos imediatos quando ocorrer a autenticação de um usuário selecionado em qualquer computador da rede interna.
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Deve ser informado o momento da conexão e o nome do computador onde o credenciamento foi informado.
O direito de uso para cada usuário será determinado pelo administrador do sistema. Perfis dos usuários
Administrador: permite a criação de usuários e acesso às configurações principais do sistema
Master: indicado para editores chefes. Permite acesso a todas as funcionalidades do sistema em qualquer programa ou telejornal. Conexões externas são permitidas.
Editor: permite o acesso a todas as funcionalidades do sistema apenas aos programas e telejornais designados pelos administradores. Conexões externas são permitidas.
Repórter: permite o acesso a todas as matérias e pautas apenas dos programas e telejornais designados pelos administradores. Conexões externas são permitidas apenas para consulta.
Equipamento: permite o acesso exclusivo para leitura para todos os programas e telejornais. O acesso de leitura não permite qualquer modificação na área de texto de qualquer pauta, matéria, lauda ou espelho. Conexões externas são permitidas.
Produção: permite o acesso apenas de leitura a todos os textos da área de pautas apenas dos telejornais e programas designados pelos administradores. Conexões externas são permitidas.
Sistema de arquivo e localização de mídias de exibição por reportagem e conteúdo
O sistema deve armazenar e permitir a consulta ao código de mídia utilizado para a exibição da matéria.
Serão usados códigos de fitas e cartuchos para os meios magnéticos e nomes de arquivos para os arquivos dos servidores de vídeo.
Para os processos de decupagem do material integral do jornal ou programa realizado pelo setor de arquivo de mídia, o sistema deve manter um campo para registro do código da fita armazenada em arquivo de imagens. Este campo poderá ser editado pelo setor de arquivo quando a fita final for gerada, substituindo o código da mídia temporária pelo código da mídia compartilhada em fitoteca.
Este campo deve ser exibido após a consulta de qualquer lauda ou espelho, indicando qual fita do arquivo mantém o material gravado.
Integração com servidores de vídeo da licenciada
O sistema de edição deve prover um controle para exibição do conteúdo em baixa resolução a partir de qualquer terminal para cada lauda do espelho, matéria ou pauta.
A ferramenta de exibição deve estar totalmente integrada ao espelho de exibição ou lista de matéria e pautas.
Não serão consideradas válidas as ferramentas de acesso indireto por navegação que exijam do usuário a manipulação e busca por nomes de arquivos para acesso à matéria desejada.
O conteúdo de vídeo das matérias, laudas, ou pautas protegidas por senha também deve ser exigido apenas após a autenticação do proprietário ou de um usuário master.
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1.10. SISTEMA DE GERENCIAMENTO TÉCNICO INTEGRADO
OBJETIVOS
O Sistema de Gerenciamento Integrado concentrará todas as atividades, demandas, pendências, ações, obras, serviços prestados por colaboradores internos ou externos e custos recorrentes ou eventuais.
A integração de todos os setores ligados à Coordenação de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza deve prover aos gestores públicos uma visão sempre atualizada e precisa de todos os processos em andamento sem a necessidade de elaboração de relatórios consolidados.
O sistema também deve integrar as ações entre os setores, permitindo que todos os eventos sejam auditados eletronicamente e tarefas sejam delegadas para posterior verificação se os agentes designados realizaram suas atribuições da forma esperada.
Através do controle do inventário de todos os itens relacionados à produção da TV Terra do Sol, o Departamento de Comunicação poderá realizar a gestão de seus recursos de forma transparente e eficiente, identificando a necessidade de recursos ou ainda a possibilidade de transferência destes de recursos entre setores deste departamento, tais como equipamentos de externa, veículos, mídias e a partição da TV Terra do Sol em ações cuja divulgação atenda ao interesse público.
O Sistema de Gerenciamento Integrado permitirá ações sincronizadas, eletrônicas e auditáveis entre a redação da TV Terra do Sol, as equipes de externa, os técnicos de Manutenção e os gestores do Departamento de Comunicação.
O Sistema de Gerenciamento Integrado deve promover o rastreamento de todos os itens de inventário cadastrados que apresentem importância econômica ou estratégica (câmeras, microfones, equipamentos, telefones, computadores, licenças de software, equipamento de telecomunicações, equipamentos de tráfego de dados, codificadores, decodificadores, mídias de armazenamento de dados, veículos e acessórios). O rastreamento dinâmico deve permitir que qualquer item cadastrado seja imediatamente localizado e seja identificado também o colaborador momentaneamente responsável por sua guarda.
Deve ser adotado e continuamente alimentado por todos os setores da Coordenadoria de Comunicação. As atividades realizadas em etapas devem ser individualmente apontadas no sistema para que os gestores imediatos e a coordenação acompanhem o andamento de cada passo do processo, entre os quais são destacados: reportagens externas, andamento de obras, agendamento de entrevistas, acompanhamento de eventos, compartilhamento das agendas parlamentares, comemoração de datas significativas, registros de reclamações de telespectadores e ouvintes, registro e acompanhamento de demandas solicitadas (internas e externas), agendamento e supervisão de manutenções preventivas e corretivas, aferição da eficiência do atendimento técnico, monitoramento de processos internos e acompanhamento de indicadores de falhas técnicas.
DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O Sistema de Gerenciamento Técnico será uma ferramenta de apoio às operações realizadas de forma integrada pela Coordenação de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
Deverá permitir o compartilhamento de informações em tempo real entre todos os usuários do sistema, promovendo a comunicação direta e eletrônica entre a Manutenção e os demais setores do Departamento de Comunicação, incluindo equipes de reportagens externas.
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Todas as comunicações entre usuários são registradas, cronometradas e poderão ser auditadas a qualquer momento.
O objetivo é consolidar todas as atividades, compartilhar seu andamento para todos os usuários autorizados, realizar o registro eletrônico de todos os eventos e reduzir substancialmente a necessidade de comunicação verbal (o que reduzirá também os problemas decorrentes da falta ou da falha de comunicação). Sendo registrados e cronometrados todos os eventos, demandas e pendências, a gestão da Manutenção e auditorias internas será amplamente facilitada. Para cada atividade a ser incluída poderá ser delegado um responsável, e eventuais dúvidas, falhas ou pendências no cumprimento de processos serão facilmente rastreados a partir deste colaborador.
Diante da necessidade de realizar adequações às demandas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e permitir que o Sistema de Gerenciamento Integrado possa ser continuamente adequado às novas necessidades dos sistemas internos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer um sistema continuamente aberto às modificações que poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE e realizadas pela CONTRATADA durante todo o período de vigência do contrato.
Não serão consideradas válidas as ofertas de soluções ou licenciamentos de uso para Sistemas de Gerenciamento Integrado baseadas em programas prontos e fechados, classificados como “produtos de prateleira”. Nesta configuração, não seriam permitidas alterações funcionais além das configurações básicas de operação, o que impediria o atendimento de demandas dinâmicas da Prefeitura Municipal de Fortaleza ao longo da vigência do Contrato.
A CONTRATADA deverá reservar recursos de programação suficientes para o atendimento destas demandas sem realizar a cobrança de valores adicionais além dos valores definidos na proposta de suporte técnico enquanto estas requisições se mantiverem dentro do escopo previsto pelo Termo de Referência. A CONTRATADA deverá reservar, no mínimo, três profissionais do setor de Tecnologia da Informação dedicados em tempo integral ao suporte técnico e ao desenvolvimento de rotinas para o Sistema de Gerenciamento Integrado. A equipe deverá conter, no mínimo, um Analista de Sistemas “Senior” e dois programadores também classificados como “Seniores”.
O sistema executará: controle de inventário, gerenciamento das versões de hardware e software dos equipamentos, acompanhamento de obras e serviços, controle de contratos, arquivo de toda a documentação técnica e legal relacionadas à Manutenção, notificação automática de plantonistas em caso de avisos ou alarmes, controle de manutenções preventivas, compartilhamento das informações sobre o uso de rotas de vídeo, controle de chamados técnicos, controle dos direitos de acesso de cada usuário autorizado, integração das leituras obtidas através de telemetria, funções de suporte técnico (“helpdesk”) que disponibilização aos usuários a solicitação de atendimento de suas demandas, controle das escalas de serviço, registro de leituras e medições, gerenciamento dos abastecimentos dos geradores em todos os sites, controle de viagens, gestão dos documentos relacionados à implantação de sites e transmissores, entre outras funções.
Trata-se de um sistema totalmente baseado em software, não sendo necessária a instalação ou desenvolvimento de qualquer dispositivo de hardware, exceto quando o cliente desejar funções de telemetria ou telecontrole. Neste cenário poderão ser utilizados dispositivos padronizados que operem sob o protocolo SNMP.
A CONTRATADA deverá permitir que usuários autorizados possam acessar todas as funções permitidas a partir de seus próprios dispositivos móveis ou computadores.
Além de permitir o acesso a partir de computadores dispositivos dos próprios usuários ou pertencentes à Prefeitura Municipal de Fortaleza, a CONTRATADA deverá realizar a instalação de interfaces de operação em configuração Interface Homem Máquina (IHM), representadas por tablets 10,1” em todos os ambientes tecnicamente estratégicos do Departamento de Comunicação. A instalação dos dispositivos de interface em salas técnicas e de operação garantirá o acesso imediato à todas as funções do sistema sem a necessidade de deslocamento ao um computador ou
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ainda gerar a dependência de um dispositivo móvel para garantir a consistência dos dados administrados pelo Sistema de Gerenciamento Integrado.
A CONTRATADA deverá considerar as seguintes áreas tecnicamente estratégicas do Departamento de Comunicação e fornecer e instalar as interfaces tipo IHM em suas áreas de acesso: sala de controle do plenário, sala de manutenção técnica, sala de supervisão técnica, arquivos de imagens da TV Terra do Sol (CEDOC), sala da diretoria de núcleo de TV e sala da Comunicação Social
Servidores que estão em constante movimento na empresa (técnicos e eletricistas, por exemplo) poderão receber e responder eletronicamente às demandas a partir de smartphones (próprios ou cedidos pelo Departamento de Comunicação) ou de qualquer dispositivo de acesso fixo, incluindo aqueles que forem instalados em suas salas.
Para garantir as características de confiabilidade e resposta em tempo real, a comunicação em qualquer ponto do Departamento de Comunicação será realizada através da rede local usando pontos de acesso WiFi. Fora das dependências do Departamento de Comunicação deverão ser utilizados acessos via Internet, fixos ou móveis.
PRINCIPAIS CONTROLES
Os seguintes controles fazem parte do mesmo sistema, portanto operam de forma integrada.
Para que o sistema fique alinhado com as atuais práticas de gestão, serão previstos painéis de visualização (“dashboards”) instalados na Manutenção que permitirão a visão, em contínua atualização, do acompanhamento dos processos em andamento, das sinalizações de aviso ou alarme e a alocação dos recursos disponíveis, especialmente relacionados à transmissão da programação e aos eventos externos realizados.
Para redução de custos, aumento de produtividade e capacidade de interatividade com os técnicos, é sugerido o uso de um tablet 10.1” fixo em cada sala técnica. Este dispositivo permitirá que o colaborador efetue os lançamentos em tempo real, dispensando o uso do seu próprio smartphone e reduzindo os tempos envolvidos, já que o tablet estará sempre conectado e já rodando a aplicação de gerenciamento. Além da capacidade de interatividade, o tablet atuará como painel sinótico, informando ao técnico que realiza alguma manobra o status do sistema. Ao visualizar todo o cenário técnico da Manutenção, o técnico poderá realizar seu procedimento de forma mais segura e eficiente.
Todas as solicitações para o atendimento de demandas somente serão consideradas recebidas pela Manutenção quando um de seus colaboradores confirmar eletronicamente o recebimento do pedido. Este recebimento será atualizado em tempo real para todos os usuários. Até que este recebimento seja confirmado, o usuário não poderá considerar que o tratamento de sua demanda foi iniciado. Se, em casos excepcionais, houver uma sobrecarga de operações sobre os colaboradores da Xxxxxxxxxx, e um usuário considerar que sua demanda é extremamente urgente, deve estabelecer um contato direto com a equipe técnica através de chamada telefônica ou diálogo pessoal direto.
As permissões de acesso designadas para cada usuário determinam quais módulos poderão ser acessados, e os direitos que cada acesso possuem dentro de cada módulo. Para facilitar o gerenciamento do controle de acesso de usuários, poderão ser adotados perfis de uso previamente configurados (administrador, gerente, gerente administrativo, coordenador, auxiliar administrativo, técnico, eletricista, auxiliar técnico, auxiliar de eletricista, gestores da redação, editores-chefes, editores, estagiário da redação, usuários da redação e operadores de cada setor atendido pela Manutenção).
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Dentro do perfil de operação, onde a comunicação e o compartilhamento de dados em tempo real são os principais objetivos, deverão ser criados vários perfis que atendam demandas específicas e facilitem o gerenciamento do sistema. Poderão ser criados, por exemplo, perfis adequados para o núcleo de produção de programas, cinegrafistas, serviços gerais, marcenaria, obras civis, editores, repórteres, motoristas e segurança.
A criação de perfis tem como objetivo proteger algumas áreas de acesso contra o uso de clientes que não deveriam possuir esta permissão. Adicionalmente, a restrição de recursos também torna o uso da solução mais rápida e prática. Para os operadores envolvidos em processos que exigem rapidez, devem ser disponibilizadas ferramentas eficientes, mas cuja usabilidade seja a mais simples possível.
Como todas as soluções on-line que dependem do tráfego de dados, os sistemas operados em dispositivos móveis devem ser projetados para informar imediatamente o usuário sobre condições de degradação dos meios de comunicação que afetem o seu uso, indicando claramente que outros modais de contato devem ser utilizados. Esta capacidade de identificação de falhas de comunicação é uma condição fundamental para que a ferramenta de apoio não atue de forma contrária em momentos de degradação.
FUNÇÕES BÁSICAS
Controle de chamados técnicos, ordens de serviço, pendências, reclamações e sugestões. Cria um canal de comunicação registrando todas as demandas geradas para a Manutenção, registrando também todos os passos executados até sua conclusão, considerando o evento pendente e alertando a Manutenção até que seja finalizado
Controle de processos da Manutenção. Permite o compartilhamento de informações em tempo real para as ações sobre o registro e o tratamento de problemas com câmeras de trânsito, agendamento de eventos, acompanhamento de externas, integração com o módulo de gerenciamento do uso de rotas, alocação de recursos e materiais
Controle de utilização de rotas de vídeo. Módulo do Controle de Processos da Manutenção que promove a alimentação e compartilhamento em tempo real das informações sobre o uso, reservas e previsão de liberação de rotas da Manutenção. Serão registrados os usuários solicitantes e os técnicos que participaram de sua ativação, assim como serão apontados detalhes relevantes que possam ocorrer durante estes processos
Gerenciamento do registro de leituras e medições. Todas as medições e leituras realizadas em quaisquer tipos de equipamento, sejam manuais ou originadas por processos de telemetria devem ser registradas em um banco de dados. Estes registros irão gerar um histórico que permitirá a análise destas grandezas. A análise contínua deste conjunto de dados poderá detectar processos de degradação de desempenho e deverá disparar ações de correção, evitando que um quadro real de falha seja caracterizado. Todos os processos de manutenção devem consultar o histórico de dados para garantir que as condições operacionais após o procedimento estão em conformidade com o padrão registrado. As leituras poderão ser obtidas através da integração com equipamentos de mercado ou ainda a partir de quaisquer outras fontes que disponibilizem seus registros de aquisição ou ainda operem sob no protocolo de gerenciamento SNMP
Acompanhamento de obras e serviços em andamento. Módulo do Controle de Processos da Manutenção que permite realizar o acompanhamento eletrônico do andamento de obras a partir de informações alimentadas por colaboradores ou terceirizados, incluindo os registros fotográficos e de áudio e vídeo. Todos os serviços podem ser divididos em fases de execução. O sistema pode especificar a participação efetiva de cada integrante em cada parte da execução, permitindo que análises posteriores identifiquem o responsável por cada etapa da execução que compõe o serviço
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realizado, o que não seria possível se apenas fossem informados os nomes dos participantes, mas sem o detalhamento sobre as ações efetivamente realizadas por cada colaborador
Controle de escalas de serviço. Permite programar e compartilhar informações sobre os plantões e expedientes de técnicos, eletricistas e outros colaboradores. Permite também incluir colaboradores terceirizados. Este módulo fornecerá informações ao sistema que permitirá a identificação dos colaboradores responsáveis por cada turno de trabalho. Estas informações permitirão que o encaminhamento das mensagens de avisos e alarmes sejam direcionadas apenas para os responsáveis pelos plantões e seus sucessores diretos, tornando a comunicação mais específica e evitando a propagação das notificações para os colaboradores que não estão efetivamente envolvidos nestas ações
Controle de manutenções preventivas e preditivas. Programação de procedimentos de manutenção, incluindo a reserva de recursos necessários e os colaboradores designados. Serão enviadas notificações sobre todos os eventos concluídos e aqueles que não foram realizados de acordo com a programação realizada. As manutenções preventivas também incluem a verificação da qualidade de comunicação em links de dados e a qualidade das imagens de câmeras externas. Todas as leituras e medições obtidas durante os processos de manutenção preventiva e preditiva devem ser registradas no sistema, permitindo que os processos posteriores possam comparar estas grandezas e detectarem eventuais desvios ou degradações
Controle do inventário físico. Cadastramento e rastreamento de ativos/patrimônio, incluindo o gerenciamento de aplicação de materiais e dispositivos. A partir da determinação do gestor, itens deverão receber etiquetas RFID que permitirão um controle mais preciso e até mesmo sua localização em ambientes através de leitores RFID de maior alcance (3 metros)
Gerenciamento de documentação e manuais técnicos. Permite a consulta rápida ao acervo de documentos técnicos, propostas comerciais, minutas de contratos, formulários, folhas de dados, diagramas, folders, catálogos e manuais relacionados à Manutenção. Documentos não digitais poderão ser escaneados e incorporados à base do conhecimento em forma de imagens ou através de um processo de reconhecimento de caracteres OCR
Gerenciamento de hardware, software e redes. Cadastramento e constante atualização de dados sobre servidores, estações de trabalho, equipamentos dedicados, versões dos sistemas instalados, redes de dados (parâmetros, VLAN’s e plantas), links de comunicação (com ou sem Internet), links dedicados, enlaces de rádio, equipamentos de broadcast e todos os dispositivos dotados de unidades de processamento relacionados a áudio, vídeo, recepção, codificação, decodificação e transmissão
Controle de abastecimento de geradores.
Controle de usuários e contatos e seus respectivos direitos de acesso. Gerenciamento dos usuários com e sem acesso ao sistema, indicando suas permissões de uso e se será permitido o acesso fora das dependências do Departamento de Comunicação. Atua também como uma agenda de contatos, permitindo acesso rápido a colaboradores, empresas, prestadores de serviço e outros telefones úteis relacionados à Manutenção
Controle de realização de compras e pagamentos de despesas. Histórico de operações de compras e pagamentos realizados pela Manutenção
Gerenciamento de projetos e instalações. Acompanhamento de projetos de sites e instalações, desde os estudos preliminares até o final da implantação, incluindo os registros de plantas, diagramas, croquis e imagens
Gerenciamento telemétrico centralizado para unidades de hardware e software. Permite que células de telemetria, já disponíveis ou adicionais sejam cadastradas e suas leituras possam gerar alarmes que serão encaminhados automaticamente para os usuários designados. Os alarmes de maior importância deverão ser encaminhados também para os gestores designados
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Controle de viagens e cobertura de eventos. Permite a programação de externas, cobertura de eventos ou reportagens especiais
Controle de chamados técnicos, ordens de serviço, pendências, reclamações e sugestões
Agenda, lembretes e controle de atividades. Permite que todos os usuários cadastrados contribuam com o apontamento de pendências, problemas ou demandas a serem tratadas. O módulo deve gerar notificações imediatas para usuários específicos de acordo com as definições determinadas pelo gestor e seguindo a escala de serviço programada
Geração de ordens de serviço internas e externas. Permite a criação, edição e baixa de ordens de serviço. Deve ser integrada ao sistema de registro de agenda, lembrete e controle de atividades, ao sistema de controle de manutenção e ao sistema de escalas de serviços e plantões
Reclamações apontadas por usuários cadastrados. Permite o registro de apontamentos realizados por colaboradores classificados como confiáveis fora da Manutenção
Reclamações apontadas por clientes. Permite o registro de apontamentos realizados por telespectadores e colaboradores não cadastrados. Por serem informações geradas por entidades não classificadas como confiáveis, deverão ser validadas por fontes seguras antes da geração de uma ordem de serviço
Sugestões. Permite o registro de sugestões a partir de telespectadores e colaboradores externos CONTROLE DE PROCESSOS DO SETOR DE MANUTENÇÃO
Compartilhamento de ações em tempo real. Permite que os colaboradores acompanhem o andamento de processos em curso, designem tarefas e monitorem as pendências. As demandas recebidas ao longo do dia serão convertidas em ordens de serviço. As ordens de serviço podem conter diversas ações, e cada ação poderá ser supervisionada e suas partes designadas para a execução a partir de vários colaboradores, incluindo prestadores de serviço
Gerenciamento do uso das rotas e links. Permite que todas as ações relacionadas ao uso e à liberação de rotas sejam alimentadas e compartilhadas em tempo real. Serão registrados os requisitantes de cada rota, o técnico que realizou a comutação e informações sobre a previsão de liberação do recurso
Acompanhamento de serviços terceirizados e obras. Permite que todos os serviços em andamento, em qualquer cidade, sejam continuamente monitorados eletronicamente. Além dos formulários de acompanhamento definidos pelos gestores, o sistema permite a inclusão de imagens e campos de observações sempre que o colaborador ou o prestador de serviços considere necessário
CONTROLE DE ESCALAS DE SERVIÇO
Registro e compartilhamento dos turnos de trabalho e escalas de plantões. Promove o registro e o compartilhamento de informações sobre as escalas de trabalho de colaboradores, auxiliando na coordenação de serviços e engajando também os colaboradores dos turnos de trabalho seguintes
Encaminhamento de notificações para os colaboradores de acordo com a escala de serviços. As informações sobre a escala de serviço serão utilizadas eletronicamente pelos demais módulos do sistema para realizar o encaminhamento automático de eventos de alarmes e demandas dos usuários, objetivando acionar apenas os técnicos e colaboradores que estão disponíveis no horário.
Encaminhamento de notificações para os colaboradores de acordo com a escala de serviço. Além do envio automático para os colaboradores no plantão em curso, os avisos e alertas notificados
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também podem ser enviados automaticamente para os colaboradores que assumirão o plantão seguinte, garantindo que não haverá pendências para os atendimentos requisitados e que o sucesso na execução das atividades do plantão anterior foi obtido
CONTROLE DE MANUTENÇÕES CORRETIVA E PREDITIVA
Torres, sites e infraestrutura. Registros de todas as ações relacionadas às instalações físicas, incluindo os documentos relacionados aos estudos de implantação
Transmissores, multiplexadores, encoders e outros equipamentos relacionados. Manutenções preventivas e medições sobre equipamentos de transmissão broadcast e seus componentes associados
Geradores, nobreaks e quadros de alimentação. Manutenções preventivas e medições sobre equipamentos de alimentação elétrica e seus componentes associados. Para os quadros de manutenção, devem ser detectadas alterações que possam comprometer a qualidade, a segurança ou a padronização das instalações. Também devem ser realizadas leituras ou medições das correntes e tensões elétricas em horários de pico, objetivando registrar a evolução do consumo e detectar eventuais condições que possam evoluir para uma condição de sobrecarga ou desbalanceamento na distribuição dos consumidores
Receptores, decodificadores, distribuidores, antenas e outros equipamentos relacionados. Manutenções preventivas e medições sobre equipamentos de recepção
Gerenciamento de câmeras de trânsito, rádios e outros sistemas relacionados. Verificação da qualidade da captação das imagens e seus canais de comunicação. Devem ser considerados os registros de falhas reportados pelos usuários nos dias anteriores, que podem indicar a necessidade de alteração da faixa de canais WiFi utilizada
Componentes (elétricos, eletrônicos e mecânicos). Manutenção preventiva e preditiva para todos os componentes não apontados anteriormente ou que estejam em condição de modo de espera
CONTROLE DE VIAGENS E COBERTURA DE EVENTOS
Registro de viagens (missão, resultados, pendências, equipe e recursos utilizados). Apontamentos sobre agendamento de viagens e o atendimento dos recursos necessários veículos, equipamentos, componentes, motoristas, técnicos, auxiliares e terceirizados
Planejamento de alocação de recursos. Equipamentos, veículos, colaboradores e terceirizados TELEMETRIA
Os acessos através de aplicativos para dispositivos móveis devem gerar notificações para os usuários a partir de regras definidas pelo gestor para o tratamento de leituras telemétricas em estações ou equipamentos.
A comunicação de dados realizada por controladoras, sensores e atuadores telemétricos devem ser realizadas através de protocolo aberto SNMP v2 ou v3. Os dados do protocolo não podem ser codificados.
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CARACTERÍSTICAS GERAIS
Acesso através de sistemas iOS, Android e Web através de uma interface padronizada. Todos os sistemas devem operar na modalidade multiusuária com contribuições simultâneas e níveis de acessos diferenciáveis.
Isolamento entre as interfaces de acesso de uso interno e uso público. Sempre que uma interface de acesso for disponibilizada para usuários não autenticados (telespectadores, ouvintes ou para o público em geral), deve ser implementada em uma área distinta daquela utilizada para a hospedagem dos serviços internos
Os acessos via aplicativo devem anexar as informações de data, hora, informações sobre o dispositivo móvel (hardware e software) e coordenadas geográficas em todos os registros.
Os acessos via Web devem anexar as informações de data, hora, informações sobre o computador e endereço IP da conexão em todos os registros.
Os aplicativos dispositivos móveis (iOS e Android), apenas quando o usuário for autorizado para realizar o procedimento de consulta, devem ser capazes de ler etiquetas padrão “QR-Code” e encaminharem o usuário diretamente para o controle de inventário. Devem permitir também a digitação dos algarismos deste código nos casos em que as condições físicas da etiqueta impeçam sua decodificação
Sistema de backup automático dos metadados. Realização de backup incremental a cada 12 horas e um backup completo a cada 24 horas. Cada backup diário completo deve ser mantido por 30 dias. Todos os backups diários completos realizados no primeiro dia de cada mês devem ser mantidos indefinidamente, sendo facultado o seu armazenamento em mídia externa após 12 meses
Redundância no armazenamento dos metadados e conteúdo multimídia (áudio, vídeo e documentos digitalizados)
Capacidade de exportação de todos os dados do repositório principal (metadados e conteúdo multimídia) para bases locais indicadas pela CONTRATANTE. O sistema deve permitir a sincronização dos dados locais de forma manual (quando solicitado) e de forma programada para execução automática
Gerenciamento de permissões de acesso para os usuários. O sistema deve permitir que o gestor configure, para cada usuário, quais módulos do sistema serão acessíveis e se as informações poderão ser removidas, alteradas ou apenas consultadas. Os telefones de contato e contas de e- mail serão utilizados durante o encaminhamento de notificações de avisos e alarmes
Todos os sistemas devem registrar imagens, áudio e vídeo. Todos os módulos do sistema devem suportar o recebimento de conteúdo multimídia anexo, cabendo ao gestor determinar em quais condições sua utilização será obrigatória ou facultativa
Todos os componentes do inventário devem receber uma etiqueta RFID e uma etiqueta QR-Code que nunca deverão ser reutilizadas. O uso das duas tecnologias de forma simultânea permite que a ausência do leitor RFID não gere prejuízo aos procedimentos de controle. O leitor RFID será necessário quando for realizada uma varredura de ambiente para a geração do inventário local de forma automatizada
Os sistemas devem ser visualizados através de uma “timeline” (formato calendário) utilizando a modalidade de exibição por camadas. Embora o sistema possa ser instalado com vários formatos de visualização, o modelo calendário será um requisito básico. Os usuários poderão selecionar quais camadas devem ser visualizadas, tornando a consulta mais limpa e específica
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2. ROTINA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. As legendas ocultas deverão ser inseridas nos programas da Prefeitura Municipal de Fortaleza, utilizando-se sistema de CC pré-gravado ou ao vivo que se conecte remotamente ao encoder em tempo real.
2.2. Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, nas dependências da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no endereço indicado neste Termo de Referência, dos equipamentos e linhas de transmissão necessários para a implantação e execução dos serviços de CC nas modalidades pré-gravada e ao vivo.
2.3. Caberá à Prefeitura Municipal de Fortaleza informar à CONTRATADA, com o mínimo de 12 (doze) horas antes do horário previsto para a exibição, por mensagem eletrônica ou por outro meio acordado entre as partes, os programas pré-gravados a serem legendados através da modalidade off-line (sem erros, com elementos adicionais e sem atrasos na exibição).
2.4. Caberá à Prefeitura Municipal de Fortaleza informar à CONTRATADA, com o mínimo de 02 (duas) horas antes do horário previsto para a exibição, por mensagem eletrônica ou por outro meio acordado entre as partes, os programas com transmissão ao vivo a serem legendados na modalidade de tempo real.
2.5. Em casos de alteração dos programas indicados ou dos horários previamente acertados que seja comunicada dentro dos prazos acima estipulados, caberá à CONTRATADA prestar o serviço sem ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Fortaleza.
2.6. A CONTRATADA deverá fornecer o texto das legendas ocultas, em formato TXT/SRT, por meio da rede mundial de computadores (internet). O texto deverá ser transcrito em tempo real e mantido em um servidor de armazenamento da CONTRATADA por um prazo de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias. A CONTRATANTE poderá solicitar o reenvio deste conteúdo a qualquer momento dentro da vigência deste contrato.
2.7. Os textos transcritos deverão ser acessíveis via sistema de transferência de arquivo (FTP) instalado pela CONTRATADA ou através de um aplicativo, com disponibilidade de acesso de, no máximo, 30 (trinta) segundos após o início da inserção da legenda oculta na programação da TV.
2.8. Se forem constatadas irregularidades nos serviços de CC pré-gravado ou ao vivo executados, a CONTRATADA receberá relatório da Superintendência da TV Terra do Sol, informando os erros cometidos e, no mesmo documento, solicitando providências de correção, em especial para os programas pré-gravados e o alerta para que não ocorram novamente, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
2.9. O refazimento dos serviços, no caso de defeito que impeça ou prejudique a veiculação dos programas, deve ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da hora de recebimento de comunicação emitida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio do Fiscal do Contrato.
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3. SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO
3.1. A CONTRATADA deve efetuar o comissionamento do programa para sua operação inicial em operação presencial.
3.2. Todas as etapas da implantação serão acompanhadas pelos colaboradores do departamento de informática da licenciada.
3.3. Os colaboradores poderão elaborar perguntas sobre a funcionalidade do sistema e sobre procedimentos preventivos e corretivos.
3.4. Todos os usuários devem ser cadastrados com seus respectivos direitos de acesso determinados pelo gestor do sistema designado pela licenciada.
3.5. Todos os programas e suas respectivas grades ativas na data da implantação devem ser criados.
3.6. Todos os dados do sistema de telejornalismo em uso devem ser importados para suas respectivas áreas, jornais ou programas. A conversão entre o formato de dados do sistema atual e sistema em licenciamento deve ser transparente para o usuário final.
3.7. Todos os dados necessários para a operação do Teleprompter em pelo menos três tamanhos de fonte devem ser disponibilizados.
3.8. A integração da saída de Closed Caption ao encoder deve ser testada.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, Controle de Qualidade dos serviços prestados, por amostragem, para averiguação da qualidade do serviço prestado.
4.2. O Controle de Qualidade deverá ser disponibilizado em arquivo de áudio e vídeo, além da transcrição em formato “TXT”, em padrão compatível com os equipamentos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
4.3. A Prefeitura Municipal de Fortaleza poderá, a seu exclusivo juízo, gravar trechos da programação da TV Terra do Sol, por amostragem, com intervalos de 15 minutos de inserção de Closed Caption, para averiguação da qualidade do serviço prestado.
4.4. Os horários correspondentes aos programas que terão os textos das legendas ocultas verificados serão determinados por exclusivo juízo da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
4.5. Os trechos correspondentes às amostras serão extraídos para aferição por meio de legendas ocultas em formato TXT, semanalmente, disponibilizado pela CONTRATADA nos termos do Contrato.
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4.6. A TV Terra do Sol fará a conferência do texto com o áudio do programa exibido, para fazer a contabilidade de erros e avaliação do tempo de entrada das legendas, de acordo com as determinações previstas neste Termo de Referência.
4.7. Durante a averiguação, serão avaliados, no mínimo, os seguintes requisitos: Utilização da cor branca para os caracteres
Quantidade máxima de caracteres por linha Utilização de Fundo/Tarja na cor preta
Número máximo de linhas disponíveis display de legendas Posicionamento da legenda oculta
Utilização correta de sinais e símbolos
Atendimento ao tempo máximo de sincronia de 8 (oito) segundos em programas com legendas produzidas ao vivo
No caso de ocorrências de palavras ditas e não inseridas na legenda, serão consideradas erros.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. A CONTRATADA cede e transfere à Prefeitura Municipal de Fortaleza todos os direitos autorais e conexos, no tocante à titularidade dos direitos patrimoniais de autor sobre todas as obras e produções intelectuais realizadas integral ou parcialmente em razão dos serviços prestados.
5.2. Em razão da cessão universal de direitos patrimoniais de autor sobre todo o material a ser produzido, reconhece a CONTRATADA que a Prefeitura Municipal de Fortaleza poderá utilizá-lo como melhor lhe satisfazer, mesmo após o término do prazo de vigência do contrato, independente de pagamento adicional, sem que lhe sejam impostas quaisquer restrição e/ou limitações no tocante à utilização ou exploração dos aludidos direitos da CONTRATADA.
5.3. A Prefeitura Municipal de Fortaleza terá também o direito de exibir os programas com legendagem não apenas no território nacional como também no exterior, com número ilimitado de exibições, ficando a Prefeitura Municipal de Fortaleza ou terceiros por ela identificados, expressamente autorizados a proceder à:
5.4. Realizar a transmissão, retransmissão, exibição, edição e reprise, sem limitação de prazo e número de exibições, no Brasil e no exterior, ou quaisquer terceiros por ela autorizados, a título oneroso ou gratuito, em qualquer tipo de suporte atualmente existente, incluindo, mas não limitadas a todas as formas de reprodução em rede de radiodifusão, em televisão aberta e televisão por assinatura, não restrito a broadcasting e incluindo modais de telecomunicações por qualquer tecnologia, inclusive telefonia fixa, celular, móvel, serviços de VHF, UHF, cabo, MMDS, satélite, Internet, sistemas radioelétricos, eletromagnéticos, eletrônicos, digitais e óticos, fios telefônicos ou não, sistema de transmissão “Wireless” (ondas eletromagnéticas) e seus protocolos variáveis, “XxXx”, “XxXxx”, “Blu- Ray”, cabos de qualquer tipo, serviços de tecnologia sem fio, em circuitos fechados ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, que envolvam imagens, som ou som acompanhado de imagens, outros dados sensoriais ou outras informações ou materiais, inclusive, entre outros já
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citados, via “Preload” (arquivo já anexado no menu do celular), “download” através de quaisquer processos, “streaming” bem como a possibilidade de transferência do produto pelo usuário para terceiros, via qualquer processo e possibilidade ao usuário alterar o produto conforme desejar, discos de qualquer configuração ou formato, mídia de armazenamento digital de qualquer tipos, cartuchos, cassetes e fitas de qualquer configuração ou formato, mini-discos, cassetes de compacto digital, fitas áudio digitais, suportes óticos em geral, disco laser, drives SSH e similares (“Solid State Memory Devides”), “Digital Versatile Disc” (“DVD”, discos compactos capazes de incorporar imagens visuais inclusive, entre outros, “Enhanced CD-ROM” ou “CD-ROM”), HD-DVD (High Definition Digital Video Disc), “Blu-Ray”, MP3, MP4, MP5, formatos de vídeo ou encapsulamento futuros, suportes vendidos por meio dos chamados pontos de venda, suporte de transmissão eletrônica e quaisquer outras configurações, sejam os referidos suportes interativos ou não interativos, fitas cassetes e discos compactos de áudio apenas, vendidos por distribuição, transmissão ou comunicação do referido suporte através de um meio de comunicação (inclusive, entre outros, sistemas com ou sem fio, faixa ampla ou faixa estreita de sintonização, ou outros, internet, satélite, fibra ótica, fio, cabo ou outros meios), existente no momento, de uma localidade para outra localidade remota que seja suficientemente permanente ou estável para ser captado, reproduzindo ou, de outra forma, comunicado por um período superior a uma duração transitória na referida localidade remota, e sem considerar se a gravação de som ou o trabalho audiovisual incorporado no suporte é simultaneamente realizado de forma audível durante a referida distribuição, transmissão ou comunicação;
5.5. Fixação, armazenamento e reprodução, por qualquer método e/ ou tecnologia e em qualquer tipo de suporte, impresso, magnético, eletromagnético, ótico, eletrônico, digital, multimídia e quaisquer outros existentes, e através da reapresentação digital de sons e imagens;
5.6. Transcrição, edição, sonorização, tradução, dublagem, legendagem ou qualquer outro tipo de transformação do material produzido sob a égide do presente instrumento;
5.7. Divulgação, distribuição e negociação, para o público em geral, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, de reproduções das descrições, pelos meios de fixação já citados, bem como de inclusão em banco de dados ou do armazenamento em memória de computador ou qualquer outra tecnologia, para fins de entrega a terceiros mediante qualquer processo atualmente existente, que implique a não transferência de propriedade ou posse, por demanda ou não;
5.8. Cessão e licenciamento de direitos a terceiros, no Brasil ou no exterior, das legendas ora avençadas, para utilização e reutilização, sem limitação de tempo ou de número de vezes, para uso por quaisquer modalidades e em qualquer tipo de suporte ou mídia, impresso, magnético, eletromagnético, ótico, eletrônico, digital, multimídia e quaisquer outros existentes ou que venham a ser criados;
5.9. Utilização, a qualquer tempo, de trechos das legendas ou de suas inserções em outros programas, produção de matéria promocional e publicitária da Prefeitura Municipal de Fortaleza ou de terceiro por esta autorizado, bem como para inserção, em qualquer tipo de mídia, no Brasil e no exterior, e qualquer outro fim que julgue necessário para a consecução do objeto social descrito em seu Estatuto, inclusive em informes, “press releases”, folhetos, “teasers”, “trailers” e demais materiais que se produzem para divulgação e negociação do material produzido, objeto deste instrumento;
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5.10. Derivação das legendas em outros produtos, além de toda e qualquer outra utilização que lhe proporcione qualquer tipo de vantagem econômica, seja em cinema, televisão, por onda hertziana, cabo, satélite, fibra ótica, videocassete, videodisco, “CD-ROM”, inclusão em base de dados, rede de wireless, “WIFI” e “WiMax”, “Blu-Ray”, rede de armazenamento em computador, “tablet”, celulares e qualquer outra modalidade de reprodução e transmissão audiovisual existente.
5.11. A CONTRATADA compromete-se, por si, seus sócios, empregados, prepostos e contratados a não dispor e não usar o material produzido sob égide do presente instrumento, tampouco o material audiovisual pré-gravado e seus conteúdos, totais ou parciais, em circuitos de salas de cinema e exibições públicas, exibições em aviões, navios, escolas, universidades, museus, teatros, bibliotecas ou em qualquer mídia, notadamente, em televisão de qualquer espécie (TV aberta, TV por assinatura, “pay-perview”), “CD”, “CD Rom”, “home video”, “digital áudio tape” DAT, “digital video disc” DVD, “High Definition Digital Video Disc” HD-DVD, “Blu-Ray”, “tablets”, telefone celular, suporte de computação gráfica em geral, inclusive internet, no Brasil e no exterior.
5.12. A CONTRATADA assume toda e qualquer responsabilidade sobre a prestação dos serviços prestados sob a égide deste contrato, isentando a Prefeitura Municipal de Fortaleza de quaisquer e eventuais demandas referentes às licenças autorais e/ ou utilizações de voz e/ou quitação de valores a título de direitos conexos.
5.13. A contratação da prestação do recurso de acessibilidade deste Termo de Referência não estabelece entre a CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Fortaleza qualquer tipo de sociedade, associação, agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária.
5.14. A renúncia, por qualquer das partes, de qualquer direito somente será válida se formalizada por escrito.
5.15. A CONTRATADA não pode realizar a veiculação de publicidade acerca desse contrato, salvo se houver prévia e expressa autorização e o representante legal dela não pode ser pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
5.16. A administração do CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissivos, a uma comissão.
5.17. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
5.18. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
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6. TREINAMENTO
6.1. Será realizado pela CONTRATADA nas dependências da licenciada.
6.2. Todo o material didático será elaborado e fornecido pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA deverá prover treinamento técnico para uma equipe entre 8 e 10 colaboradores.
6.4. A CONTRATADA deverá prover treinamento editorial sobre o sistema de edição de telejornalismo para uma equipe entre 25 e 30 colaboradores.
6.5. O treinamento observará limites de duração para ampliar o índice de aproveitamento.
6.6. A carga horária do treinamento não pode ser inferior a seis nem superior a dez horas.
6.7. O treinamento deve ser ministrado entre três e cinco dias úteis consecutivos.
6.8. A duração máxima de cada treinamento diário é de duas horas.
6.9. A CONTRATADA deve manter um plantão de pelo menos duas horas por dia além do processo de treinamento para o esclarecimento de dúvidas de usuários ou gestores do sistema.
7. SUPORTE TÉCNICO
7.1. A CONTRATADA deve fornecer em seu licenciamento a obrigatoriedade de manutenção do seu sistema durante a vigência do contrato.
7.2. Este prazo não torna isenta a sua responsabilidade posterior se houver a constatação de que a interrupção do funcionamento ou qualquer anomalia é decorrente de algum agente originado pelo sistema licenciado, tais como limites de data de uso ou outros recursos de limitação que estão claramente proibidos pela modalidade de cessão dos direitos de uso.
7.3. Se o contato telefônico não for suficiente para o restabelecimento do sistema imediato do sistema de edição ou um de seus acessórios, a CONTRATADA deverá realizar a visita de manutenção às dependências da Prefeitura Municipal de Fortaleza em um período não inferior a 4 horas corridas após sua comunicação em regime 24/7/365.
7.4. O Suporte técnico prestado pela CONTRATADA contemplará também a assistência de avaliação técnica a todos os servidores, computadores, equipamentos, bancos de dados, softwares auxiliares, codificadores, decodificadores, equipamentos de rede e demais itens que constituam parte de seu escopo de atuação, exceto em casos onde o Departamento de Informática forneça um acesso compartilhado a um recurso computacional – neste caso apenas a este departamento será permitido o acesso aos equipamentos hospedeiros.
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8. PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual ou do recebimento dos materiais para instalar os equipamentos fornecidos pela CONTRATANTE nas dependências da Prefeitura Municipal de Fortaleza e iniciar a execução dos serviços de legenda oculta (Closed Caption).
8.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual ou do recebimento dos materiais fornecidos pela CONTRATANTE para instalar os programas relacionados ao Sistema de Edição de Telejornalismo, realizar o treinamento dos usuários e iniciar a operação de edição e exibição dos telejornais e programas utilizando a plataforma contratada.
8.3. A CONTRATADA terá o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de acionamento realizado pelo gestor do contrato ou do recebimento dos materiais fornecidos pela CONTRATANTE para instalar os equipamentos relacionados à interface entre o Sistema de Edição de Telejornalismo e o Sistema de Geração de Caracteres da sala de controle mestre da TV Fortaleza, realizar o treinamento dos colaboradores e iniciar a operação integrada entre edição de textos do telejornalismo e a geração de videografismo da TV Fortaleza.
8.4. A CONTRATADA terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual ou do recebimento dos materiais fornecidos pela CONTRATANTE para criar o projeto, valida-lo junto ao Setor de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Fortaleza, realizar provas de conceito, realizar o treinamento dos usuários e finalizar a implantação do Sistema de Gerenciamento Centralizado do Departamento de Comunicação.
8.5. A CONTRATADA terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de data de aprovação do projeto executivo para instalar e parametrizar o Sistema de Gerenciamento Centralizado do Departamento de Comunicação e realizar o treinamento dos usuários.
8.6. Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Fortaleza, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela área competente.
8.7. Serão descontados do prazo contratual de execução os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade da Prefeitura Municipal de Fortaleza, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou força maior.
9. LOCAL DE ENTREGA E DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser prestados nas instalações do CONTRATANTE.
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9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em suas dependências e sob sua inteira responsabilidade, profissionais aptos para a execução dos serviços, assim como todos os equipamentos, recursos e softwares necessários à sua perfeita consecução.
9.3. Os equipamentos codificadores (equipamentos que inserem a legenda oculta no sinal de vídeo), fornecidos pela CONTRATANTE, deverão ser instalados por técnicos expressamente indicados pela CONTRATADA, na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx.
10. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por uma comissão especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar, em favor da CONTRATADA, os pagamentos mensais referentes aos serviços executados nas condições estabelecidas;
11.2. Informar a CONTRATADA, com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a exibição, por mensagem eletrônica ou por outro meio acordado entre as partes, os programas pré-gravados a serem legendados;
11.3. Informar à CONTRATADA, com o mínimo de 02 (duas) horas antes do horário previsto para a exibição, por mensagem eletrônica ou por outro meio acordado entre as partes, os programas com transmissão ao vivo a serem legendados;
11.4. Disponibilizar todas as informações porventura necessárias ao desenvolvimento dos serviços estipulados neste Termo de Referência;
11.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, e no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer irregularidades constatadas na execução dos serviços objeto desse Termo de Referência para que seja sanado o problema, e, conforme o caso, estipulando prazo para sua correção;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Atender à todas as definições deste Termo de Referência;
12.2. Disponibilizar, em suas dependências e sob sua inteira responsabilidade, profissionais aptos para execução dos serviços de produção de legendagem oculta, em tempo real;
12.3. Disponibilizar todos os recursos especiais, bem como os softwares necessários à consecução da prestação dos serviços;
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12.4. Manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal exigidas para a contratação;
12.5. Prestar os serviços de legendagem oculta sempre antes do horário previsto para a exibição dos programas gravados, e em tempo real para os programas com transmissão ao vivo;
12.6. Providenciar o devido reparo no caso de defeito que impeça ou prejudique a veiculação de programas pré-gravados no prazo determinado;
12.7. Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados e nos termos contratados;
12.8. Responsabilizar-se por todos os custos e formalidades de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e qualquer outra relativamente ao objeto deste Termo de Referência;
12.9. Atender ou dirimir quaisquer solicitações ou dúvidas da Prefeitura Municipal de Fortaleza em relação aos serviços contratados;
12.10. Manter, sob sua responsabilidade direta, toda a supervisão, direção e recursos humanos e técnicos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Termo de Referência, obrigando-se a envidar todos os seus esforços para cumprir fielmente as obrigações assumidas neste instrumento;
12.11. Responder por eventuais danos ou prejuízos de qualquer natureza causados à Prefeitura Municipal de Fortaleza e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, ação, omissão, imprudência e imperícia própria ou de profissionais, que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
12.12. Responsabilizar-se por todos os custos relativos à contratação, inclusive obtendo todas as licenças e autorizações porventura necessárias à prestação dos serviços, arcando com quaisquer despesas e responsabilizando-se pelo cumprimento de eventuais exigências formuladas pelos órgãos competentes sobre a matéria;
12.13. Comunicar de imediato à Prefeitura Municipal de Fortaleza qualquer alteração realizada em seu contrato social que importe em modificação de gerência, denominação social, endereço, liquidação, encerramento ou transformação de suas atividades, enquanto vigorar o contrato;
12.14. Observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas à prestação de serviços definidas neste Termo de Referência;
12.15. Disponibilizar o encoder, realizar a instalação, providenciar a sua manutenção e substituição em caso de defeito, mantendo em operacionalização durante a vigência do contrato, de modo a não prejudicar a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
12.16. Executar diretamente os serviços sem transferência de responsabilidade;
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12.17. Responsabilizar-se com exclusividade pelo pagamento de despesas porventura oriundas de decisão judicial, eximindo a Prefeitura Municipal de Fortaleza de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
12.18. Comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação da documentação legalmente exigível, ou de quaisquer outros documentos que a Prefeitura Municipal de Fortaleza, a seu critério, venha solicitar;
12.19. Responder civil e penalmente pelos ônus resultantes de quaisquer processos/demandas, custas e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros no que se refere à execução dos serviços;
12.20. Zelar pela boa e completa execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, sujeitando- se à mais ampla e irrestrita fiscalização pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações ou exigências se obriga a atender prontamente;
12.21. Exigir que os seus empregados e preposto acessem as dependências da Prefeitura Municipal de Fortaleza, devidamente identificados, uniformizados e exclusivamente nos locais relacionados à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
12.22. Entregar junto à Nota Fiscal/Fatura o relatório dos serviços executados no período, conforme disposto neste Termo de Referência.
12.23. Garantir a funcionalidade dos serviços, obrigando-se a corrigir quaisquer erros dentro do prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência.
13. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta de menor preço global que satisfaça todas as exigências e condições do Edital de Licitação.
14. RESULTADOS ESPERADOS
14.1. Aquisição de 20 (vinte) licenças de programa gerenciador de aplicativo de edição e contratação de serviços e suporte técnico necessários para produção jornalística da TV Fortaleza.
14.2. Aquisição de 20 (vinte) licenças de uso de Sistema de Gerenciamento Integrado para a TV e Manutenção para centralização e acompanhamento de todas as atividades, produção jornalística, inventários de hardware e software e demandas do Setor de Comunicação da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
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14.3. O licenciamento de softwares realizado pela CONTRATADA poderá ser realizado na forma de aquisição de produto ou pagamento de prestação de serviços, desde que sejam mantidas as condições comerciais determinadas no valor global de sua proposta. Qualquer ação de licenciamento deve corresponder a uma modalidade de licença de uso perpétua, onde não haverá, em nenhum momento, a necessidade de pagamento de quaisquer outros valores e não ocorra a expiração, perda de validade, necessidade de revalidação ou perda de funcionalidade de quaisquer itens instalados.
14.4. Todos os equipamentos de informática, áudio, vídeo, codificadores e decodificadores e seus acessórios serão adquiridos pela CONTRATANTE. Serão criadas credenciais de acesso para que a CONTRATADA efetue suas ações de instalação, manutenção e suporte técnico, sem prejuízo à criação de credenciais de acesso com direito máximo de acesso exclusivamente para o uso de servidores e profissionais a serviço da CONTRATANTE.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
15.1. A CONTRATADA não pode ceder, subcontratar parcialmente ou transferir o objeto deste Termo de Referência, salvo com autorização prévia e expressa da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
15.2. É vedada a subcontratação da integralidade do objeto a ser contratado, bem como a sub-rogação ou a divisão, de forma solidária, da responsabilidade assumida originalmente pela CONTRATADA constituindo motivo para rescisão unilateral do contrato pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
15.3. Não será admitida a participação de consórcios na licitação, tendo em vista o objeto a ser contratado ser de simples execução.
15.4. A proposta deverá ser elaborada considerando a totalidade dos serviços relacionados no Termo de Referência.
15.5. Na proposta, deverão estar incluídas as cotações de todos os itens que a compõem.
15.6. A proposta deverá conter preço em moeda corrente do País, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
15.7. A proposta deverá englobar o VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS, incluindo projeto, mão de obra, licenciamentos de software, equipamentos que a CONTRATANTE considerar necessários além daqueles fornecidos pela CONTRATANTE e todos os materiais acessórios necessários.
16. VISTORIA PRÉVIA
16.1. Os licitantes poderão vistoriar as instalações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em Fortaleza/CE, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, para fins de conhecimento dos locais e das dependências onde serão executados os serviços, da natureza, da área e das condições de sua execução.
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16.2. O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade na execução dos serviços e tudo em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços.
16.3. A vistoria será agendada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para abertura da licitação.
16.4. Por ocasião das visitas os Licitantes receberão o comprovante do Termo de Vistoria, que será assinado por servidor da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
16.5. O Termo de Vistoria impossibilitará sob qualquer hipótese, reclamações posteriores do Licitante, quanto às condições em que serão prestados os serviços.
17. SOBRE O TESTE DE CONFORMIDADE
17.1. Até um prazo máximo de 05 dias após o pregão eletrônico, a Licitante vencedora poderá ser convidada a efetuar a demonstração de aplicação restrita aos usuários tipo “master” e aos colaboradores designados para participação do processo de avaliação.
17.2. Estes colaboradores receberão cópias dos requisitos do sistema que os orientarão durante o processo de certificação do sistema apresentado.
17.3. A CONTRATANTE não exigirá a exibição de todos os seus recursos por entender que algumas formalidades podem gerar um prazo de execução decorrente do processo de comissionamento a ser realizado nas dependências da licenciada.
17.4. Para os itens avaliados como não adequados pelos requisitos exigidos neste documento a licenciada permitirá uma segunda e definitiva apresentação para apresentação da solução das pendências apontadas.
17.5. A segunda demonstração deve ser realizada no prazo máximo de cinco dias úteis após a realização do primeiro processo apresentação.
17.6. Concluídas as fases de avaliação e havendo a persistência de pendências consideradas graves, ocorrerá o processo de interrupção do processo de licenciamento do sistema apresentado. Utilizando os métodos legais previstos pela Lei de Licitação os demais participantes declarados válidos serão convocados.
17.7. Em caso de interrupção do processo de licenciamento por não atendimento ao conteúdo do Termo de Referência, a CONTRATADA será notificada a realizar o recolhimento de seus equipamentos e a desinstalação de quaisquer ferramentas de software. A retirada dos equipamentos e desinstalação dos aplicativos ocorrerá sem prejuízo às aplicações das demais sansões previstas nos documentos deste Edital.
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17.8. Serão adotadas medidas legais que garantam a entrega destes recursos dentro dos prazos determinados ou ainda a devolução dos valores pagos corrigidos dentro do período de garantia determinado, sem prejuízo à aplicação das medidas de proteção aos processos de concorrência pública.
18. VIGÊNCIA
18.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, sucessivamente, até o limite estabelecido no inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante a celebração de Termos Aditivos.
18.2. Na prorrogação do contrato, deve ser aplicada a regra do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, que trata da vantagem a ser verificada para a renovação dos instrumentos contratuais de natureza contínua.
18.3. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessárias, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
Telefone, celular, fax, e-mail:
Banco informado, mediante Ofício.
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital; devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário em algarismos;
c. Preço global do lote cotado em algarismos e por extenso;
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20
Pregão Eletrônico nº
Processo nº P878622/2019
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº P878622/2019 que vai assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, gestor(a) do Registro de Preços, pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços de todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº .
II. Nos termos do Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, O FORNECIMENTO DE TODOS OS SOFTWARES NECESSÁRIOS E A INTEGRAÇÃO DE TODOS OS SETORES ATRAVÉS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE
EDITAL de Pregão Eletrônico nº , que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame conforme consta nos autos do Processo nº. P878622/2019.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da data da sua publicação.
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CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR o
gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor a recusa do detentor de registro de preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda- Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá à CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.512/2014.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante as atribuições que lhe são conferidas no art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidades participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência;
b) Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao órgão participante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da entrega do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o órgão participante proceder à fiscalização ou acompanhar a entrega do objeto;
d) Pagar todos os tributos, taxas, impostos, contribuições fiscais e sindicais e/ou emolumentos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os objetos do contrato;
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e) Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão participante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Refazer a entrega do objeto da Ata que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Termo de Referência, no prazo fixado pelo(s) órgão(s) / entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação;
g) Xxxxxx durante todo o prazo de vigência da Ata, total compatibilidade no que diz respeito às responsabilidades assumidas no ato da contratação, mantendo toda a habilitação e qualificação exigida quando da assinatura desta Ata;
h) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração;
i) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
j) Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo imediato, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
k) Não transferir, subcontratar ou ceder, total ou em partes, a qualquer título os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos objetos desta Ata, salvo quando expressamente autorizado pela Secretaria Municipal de Governo – SEGOV.
Subcláusula Quarta – Caberá ao órgão participante, além das obrigações previstas na Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes:
a) Fiscalizar a entrega do objeto da Ata através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da detentora do registro, que atenderá ou justificará de imediato;
b) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a detentora do registro;
c) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com máxima presteza, mediante solicitação escrita da detentora do registro, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
d) Notificar a detentora do registro de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual;
e) Fiscalizar a execução no Contrato, através de servidor especialmente designado, sendo permitida a assistência de terceiros, conforme dispõe o Art. 67 da Lei n° 8666/93;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a detentora do registro entregar fora das especificações do Termo de Referência (anexo I do presente edital) e de seus anexos, bem como na proposta;
g) Aplicar penalidades previstas em lei e neste instrumento;
h) A Secretaria Municipal de Governo - SEGOV obriga-se a cumprir todas as exigências contidas na presente Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento, e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
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CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 28 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
As aquisições dos serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes ou se recuse a efetuar o fornecimento terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
1. O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações e quantitativos estabelecidos neste instrumento, no edital de licitação e na proposta da empresa vencedora do certame, por demanda.
1.1. O material impresso deverá ser entregue dentro do prazo estabelecido em local previamente estabelecido, designado pela contratante.
1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pelo órgão participante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
1.3. Nos casos em que ficar comprovada a ocorrência de falhas e atrasos ocasionados por parte da Contratante, os prazos poderão ser revistos;
1.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no edital será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da ata, conforme art.67 da lei 8.666/93.
1.5. A entrega ocorrerá de modo parcelado, após a emissão da Ordem de Compra e/ou empenho pelo órgão participante, de acordo com as suas necessidades.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pelo órgão participante;
2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
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foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo Gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.3. O objeto que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações desta Ata será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí- los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para o órgão participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
2.4. O material recusado que não for retirado pelo detentor do registro de preços no prazo estabelecido será enviado a entidades filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública municipal, ou para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
2.5. O detentor do registro de preços garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
2.6. O detentor do registro de preços fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando- se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
2.7. Nos valores registrados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagens, seguros, frete, impostos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
2.8. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local do recebimento.
2.9. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais inclusive do servidor administrativo que não observou as cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento, advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante empenho ou depósito em Conta Corrente da detentora da Ata, no BANCO BRADESCO S/A.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à detentora da Ata para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Ao órgão participante reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório, ou os objetos estiverem em desacordo com as especificações apresentadas na proposta.
Subcláusula Terceira - Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da Ata, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Quarta - É vedada à realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
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Subcláusula Quinta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à
regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Sexta – Xxxx a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sétima - O C.N.P.J. Constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
Subcláusula Oitava - As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), consignadas abaixo:
Projeto/Atividade 04.122.0001.1005.0009, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte de Recurso 0.100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal de Governo;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
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Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Representante | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20
MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e os fornecedores , cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº .
ITEM | CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 Processo nº P878622/2019.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº
e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, O FORNECIMENTO DE TODOS OS SOFTWARES NECESSÁRIOS E A INTEGRAÇÃO DE TODOS OS SETORES ATRAVÉS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste independente de translado.
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3.2. DOS ITENS CONTRATADOS: LOTE ÚNICO – GRUPO 1
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO/MÊS R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Sistema integrado de controle de produção, departamento técnico, telejornalismo e acessibilidade | SERVIÇO | 12 | R$ | R$ |
3.3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.3.1. As especificações técnicas detalhadas estão relacionadas no termo de referência.
3.4. CONDIÇÕES DE INSPEÇÃO
3.4.1. A Contratante fica desde já autorizada, por si ou por intermédio de qualquer pessoa física ou jurídica, por ela designada, a verificar, examinar e acompanhar, às suas expensas, as atividades inerentes ao fornecimento ora contratado.
3.4.2. Os representantes da Contratante terão livre acesso às instalações da Contratada e de eventuais subcontratadas, em qualquer fase, para inspecionar o fornecimento objeto do Contrato.
3.4.3. A fiscalização, inspeção, liberação ou aprovação da Contratante, não excluem, limitam, ou reduzem as obrigações contratuais da Contratada.
3.4.4. A Contratada deverá proporcionar ao inspetor do Contratante acesso às suas instalações e áreas de trabalho, para fins de:
I. Inspeção - de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas aplicáveis a este fornecimento, nos documentos que integram o Instrumento Contratual, ou ainda, no caso de não-conformidades justificarem a realização de novas inspeções e verificações não previstas anteriormente.
II. Fiscalização e Auditoria - de acordo com as Normas aplicáveis à classe de qualidade definida para o fornecimento objeto do Contrato.
3.4.5. A qualidade do fornecimento objeto do Contrato, independentemente do fato de ter sido sub fornecido, é de total responsabilidade da Contratada.
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3.4.6. Nenhuma ação da Contratante, seja de inspeção, auditoria, aceitação de uma não- conformidade ou dispensa de uma inspeção prevista, isenta a Contratada de suas responsabilidades.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. FORNECIMENTO
4.1.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma de demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula décima do presente instrumento, de acordo com a necessidade da Administração, no quantitativo devidamente identificado na Ordem de Fornecimento/Serviço e na respectiva Nota de Empenho.
4.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.2.1. Todos os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA após a emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento.
4.2.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de utilizar seu próprio sistema para abertura de Ordem de Serviço/Fornecimento. Nesta situação, a CONTRATADA obriga-se a utilizar este sistema quando determinado pelo CONTRATANTE.
4.2.3. Não será realizado o pagamento de nenhum serviço ou material prestado ou utilizado pela CONTRATADA que não tenha sido autorizado em Ordem de Serviço/Fornecimento emitido pela CONTRATANTE.
4.2.4. Não serão remunerados os serviços de vistoria e elaboração da Proposta Técnica.
4.2.5. A CONTRATADA deverá enviar a Proposta Técnica, conforme a TABELA do item 6.1 do Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do envio da O.S.F., se por e-mail ou da data do recebimento da O.S., se por A.R.
4.2.6. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo do subitem anterior por uma única vez, por igual período, a qual somente será autorizada pela CONTRATANTE, caso justifique-se por elevados nível de dificuldade e/ou quantidade de serviços a serem analisados.
4.2.7. A solicitação de prorrogação que versa o subitem 4.2.6, deverá ser realizada até o final do prazo do subitem 4.2.5, devendo a CONTRATADA protocolar ou enviar seu pedido no horário do expediente, ou seja, de 08:00 ás 12:00 e de 13:00h às 17:00h, devendo esse prazo ser respeitado como condição de validade de admissibilidade do pedido.
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4.2.8. Em face do recebimento da execução da O.S.F., a CONTRATANTE entregará Termo de Recebimento Provisório (TRP) assinado à CONTRATADA.
4.2.9. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido por servidor ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da L.8666/93 e nos termos expressos no Edital.
4.3. PRAZOS MÁXIMOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
4.3.1. Os serviços terão seus prazos definidos conforme o item 8 do Termo de Referência
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da nota de empenho e será no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da parcela executada, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco Bradesco S/A.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento do objeto, conforme especificações exigidas na licitação.
5.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
5.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
5.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
5.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
5.6. A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
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CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
6.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
6.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) contratante consignadas abaixo:
Projeto/Atividade 04.122.0001.1005.0009, Elemento de Despesa 33.90.40, Fonte de Recurso 0.100100000001 do orçamento da Secretaria Municipal de Governo;
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e execução deste contrato é de 01 (um) ano, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. Os prazos de vigência deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLAÚSULA NONA– DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue e realizado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento.
9.1.2. O prazo de entrega do objeto ou a realização do serviço a ser adquirido pelos Órgãos Participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), será de acordo com o que está estabelecido no Termo de Referência, contado da data de recebimento da Ordem de fornecimento/serviço.
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.1.4. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto, bem como a realização do serviço objeto da pretendida contratação tal qual estipulado no edital será exclusiva da Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, encarregada de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento dos objetos da Ata, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
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9.1.5. Os serviços deverão ser realizados rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na sua não aceitação, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
9.1.6. A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o seu recebimento.
9.2. Quanto ao recebimento:
9.2.1. PROVISORIAMENTE, até 10 (dez) dias úteis da prestação do serviço, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo em até 30 (trinta) dias da emissão do termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 às 12:00h. e de 13:00 às 17:00h.
9.2.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens e serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
9.2.5. Em caso de troca do objeto/serviço a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão contratante.
9.2.6. O Contratado deverá providenciar a troca do objeto/serviço no prazo máximo de 2 (dois) dias do registro da ocorrência.
9.2.7. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações, que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando o licitante vencedor às sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deverá fornecer o material e/ou executar os serviços de instalação conforme as normas, realizar o ensaio dos materiais e serviços realizados e fornecer a documentação de instalação necessária;
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10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo de até 02 (dois) dias, contados do registro da ocorrência / notificação dos órgãos/entidades participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços).
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento.
10.10. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante, se for o caso.
10.11. Quanto às embalagens dos produtos, quando necessário e solicitado pela Unidade devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para a proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
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10.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
10.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.14. Manter-se, durante todo o período de vigência da Ata / Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
10.15. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.16. Caberá a CONTRATADA providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
10.17. Todos os gastos para análise e aprovação dos projetos nos diversos órgãos serão responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA também deverá providenciar eventuais alterações nos projetos, que venham a ser exigida pelos órgãos responsáveis pela emissão das autorizações e licenças.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento, após emissão de empenho.
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por uma comissão especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato oriundo desta licitação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
13.1.2. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
13.1.3. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
13.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
13.4. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à contratante, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela contratante, com as consequências previstas abaixo:
14.1.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
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b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência da contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
14.2. Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
14.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.5. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG:
CPF: CPF:
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DE NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
O artigo 33 da Lei de Licitações atribui à Administração a prerrogativa de admitir ou não a participação de consórcios. É, portanto, prerrogativa da Administração Pública admitir ou não a participação de consórcios nos procedimentos licitatórios, de acordo com a conveniência e oportunidade da aquisição ou contratação.
Todavia, o princípio da motivação dos atos administrativos que a Administração Pública exponha os fundamentos de fato e de direito de suas decisões, concretizadas em atos administrativos. Somente através dos atos motivados é que se pode verificar se as condutas administrativas estão atendendo aos princípios informadores da legalidade, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Pois bem, a participação de consórcios em licitações tanto pode fomentar a concorrência – consórcio de empresas menores que, de outra forma, não participariam do certame – e como cerceá-la – associação de empresas que, caso contrário, concorreriam entre si.
Estamos diante de uma licitação para seleção de empresa visando aquisição de serviços para a execução de projeto, instalação, licenciamento de sistemas e suporte técnico para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, incluindo a prestação de todos os serviços, o fornecimento de todos os softwares necessários e a integração de todos os setores através do sistema de gerenciamento integrado. Em sendo uma licitação que será realizada por lotes, admitir a participação de empresas consorciadas não implicará em ampliação da competitividade, podendo vir a constituir, ao reverso, limitação à concorrência pela diminuição de empresas de pequeno porte interessadas por integrarem o mesmo consórcio, além do que a gestão do contrato ficaria prejudicada pela dificuldade em lidar com empresas que, constituindo o mesmo consórcio, possuem processos de entregas diferentes.
Justificada está, portanto, a proibição da participação de empresas consorciadas na presente licitação.
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ANEXO VII - JUSTIFICATIVA – NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
Trata-se da avaliação quanto a aplicabilidade do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, referente à destinação de até 25% em COTA RESERVADA para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange ao Processo Administrativo nº P878622/2019, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS PARA A EXECUÇÃO DE PROJETO, INSTALAÇÃO, LICENCIAMENTO DE SISTEMAS E SUPORTE TÉCNICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, O FORNECIMENTO DE TODOS OS SOFTWARES NECESSÁRIOS E A INTEGRAÇÃO DE TODOS OS SETORES ATRAVÉS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a cota de até 25% para microempreendedores individual, microempresas e empresas de pequeno tem sua obrigatoriedade nas licitações para a aquisição de BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL, nos termos do Decreto nº 13.735/2016, de 18 de janeiro de 2016:
Art. 35. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, a Administração Pública Municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. [grifo nosso]
Insta, também, observar que essa regra poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do artigo 36 do referido diploma legal:
Art. 36. O disposto nesta Seção não se aplica quando:
I - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no Município de Fortaleza capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública Municipal ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado e à economia de escala.
III - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. [grifo nosso]
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No presente caso, o objeto não se enquadra como BENS E SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL. Sem embargo dos benefícios para o Município da destinação de cota reservada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no presente caso, e em razão das características do objeto e de outras peculiaridades técnicas, conforme se pode observar do Termo de Referência, o qual faz parte integrante do edital de licitação, percebe- se que o serviço objeto da presente licitação trata-se de serviço de natureza não divisível, tendo em vista que sua aquisição em separado poderá afetar o resultado ou a qualidade final do produto ou serviço.
Outro ponto que merece atenção nessa sistemática lógica da aplicabilidade da cota reservada em detrimento da ampla participação é que cada contrato é um serviço único. Mesmo que haja repetições nos serviços, cada um tem características próprias de execução. Não há como fracionar o serviço de execução de projeto, instalação, licenciamento de sistemas e suporte técnico para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV sem alteração de sua substância/padronização ou prejuízo do uso a que se destina que será avaliado pela análise acurada da capacidade e da experiência dos profissionais que estarão envolvidos na sua execução.
Vale ressaltar que se mantêm os demais benefícios instituídos na LC nº 123/2006, LC nº 147/14 e Lei Municipal n° 10.350/2015.
Fortaleza, de 2019
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ANEXO VIII
MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
DECLARAÇÃO
(Nome /razão social) ,
Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) sob o CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser...
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa
( ) Indicar/detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art. 30, § 4º. do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016).
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º. da Lei Complementar nº 123/06.
Fortaleza, de de .