EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
ADBHO Nº 108/2022 - Alterado Processo eletrônico n°: 198.828
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Prestação de serviços contínuos técnicos e especializados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, sediado em Belo Horizonte (MG), incluindo o fornecimento de materiais e peças, conforme Termo de Referência constante do Anexo I.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 27/04/2023.
HORÁRIO: A partir das 10:00 horas.
LOCAL (Site): xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora da abertura da sessão.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 2.029.610,89 (dois milhões, vinte e nove mil, seiscentos e dez reais e oitenta e nove centavos).
VISTORIA: Obrigatória, conforme item 6 do Termo de Referência constante do Anexo I.
EDITAL: Poderá ser obtido no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx ou no site do Banco Central do Brasil, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
INFORMAÇÕES: Pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
ÍNDICE
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 13
9 DA HABILITAÇÃO 18 10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 26 11 DOS RECURSOS 27 12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 28 13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 28 14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 28 15 DO TERMO DE CONTRATO 28 16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 30 17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 30 18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 30 19 DO PAGAMENTO 30 20 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO 30 21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 30 22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 32 23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 33
PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 108/2022
(Processo Administrativo n.°198828)
Torna-se público que o Banco Central do Brasil, por meio da Gerência Administrativa em Belo Horizonte - ADBHO, sediado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Em cumprimento ao art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabe consignar que, na presente licitação, há expressa opção pela adoção das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2020.
Data da sessão: 27/04/2023 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço global
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços contínuos técnicos e especializados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, sediado em Belo Horizonte (MG), incluindo o fornecimento de materiais e peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade gestora responsável: 173057 Fonte: 0100
Funcional programática: 04.122.2110.2000.0001
PTRES: 203810
Grupo Despesa: 3
Natureza Despesa: 3390.39
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às
regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor anual total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade;
6.1.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
6.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, nos termos do item 6.1.2.2, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.5.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.5.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63,
§2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.6.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.6.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.10. O licitante vencedor, optante pelo Simples Nacional, que venha a ser contratado, não poderá beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123. 10.4.2
6.11. Caso ocorra à situação prevista no item anterior, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de
mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.12. A impossibilidade de contratação de optante do Simples Nacional não impede o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte previsto no item 7.20.
6.13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.16.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1.000,00 (um mil reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22 A licitante mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando- se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
7.26.1 por empresas brasileiras;
7.26.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo não inferior a 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item
9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.4.4.2 A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei
n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes
convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração.
8.4.4.2.1 CCT 2020/2021 do SIND NACIONAL EMPR ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA e OUTROS, registro no MTE sob o número MG001256/2021, para o salário de arquiteto;
8.4.4.2.2 CCT 2021/2022 do SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENGE, registro no MTE sob o número MG000804/2022, para o salário de engenheiro;
8.4.4.2.3 CCT 2021/2022, do SINDICATO DA IND DA CONST CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS e SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DE CONSTRUCAO DE BH, registro no MTE sob o número MG000979/2022; para os salários de Oficial Eletricista, Oficial e Meio Oficial;
8.4.4.2.4 Os salários não amparados em convenção, conforme item
6.3 do Memorial Descritivo (Anexo II), deverão respeitar, na proposta de preço, os seguintes pisos:
8.4.4.2.4.1 Supervisor de manutenção sênior R$ 4.670,33 + 30
% periculosidade;
8.4.4.2.4.2 Técnico mecânico de ar cond. sênior R$ 4.766,67; 8.4.4.2.4.3 Mecânico ar. cond. sênior R$ 2.575,33; 8.4.4.2.4.4 Mecânico de manutenção sênior R$ 3.119,88;
8.4.4.2.4.5 Eletricista de manutenção sênior R$ 3.032,37 + 30% periculosidade.
8.4.4.2.5 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.5 É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.5.2 item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.5.3 rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.5.4 rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.5 rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.6 rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6 A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
8.6.1 Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.11.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.11.3 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.4 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.18 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para
verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.5.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII,
de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.5.3.1 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.3.2 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11 Qualificação Técnica:
9.11.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Memorial Descritivo, em plena validade;
9.11.2 Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a prestação satisfatória dos serviços do objeto da licitação com pelo menos 19 (dezenove) pessoas/postos distribuídos em pelo menos 2 dos postos indicados no Memorial Descritivo (Anexo II), pelo período mínimo de 3 (três) anos, a qualquer tempo;
9.11.2.1 Para análise da validade do atestado considerar-se-ão, como serviços compatíveis ao do objeto desta licitação, a execução, por período não inferior a 3 (três) anos, de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em instalações prediais;
9.11.2.2 Para o período mínimo exigido, será permitido o somatório de atestados, desde que cada atestado individual seja para o período mínimo de 1(um) ano;
9.11.2.3 Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o Edital;
9.11.2.4 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pelo licitante no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, e não terão validade caso se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam do contrato social vigente como atividade
econômica principal ou secundária do licitante (Acórdão nº 642/2014 — TCU — Plenário);
9.11.2.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.11.2.6 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.2.7 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.3 Até 2 (dois) atestados que, na somatória, comprovem serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de instalações hidrossanitárias, combate a incêndio, composto por hidrantes, sprinklers e CO2, em edificações com área mínima de 12.000 m2.
9.11.4 Atestado que comprove a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas, redes e equipamentos de ar- condicionado, compreendendo sistemas de ar-condicionado com expansão indireta, com condensação a água tipo chiller, centrais compactas e aparelhos individuais de ar-condicionado de expansão direta, com capacidade mínima de refrigeração de 230 TR em edificação com área construída mínima de
12.000 metros quadrados, sendo vedada a soma de atestados.
9.11.5 Atestados que comprovem serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em central eletrônica de comando para detecção, alarme e acionamento automático do sistema de combate a incêndio por CO2;
9.11.6 Até 2 (dois) atestados que, na somatória, comprovem a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas e instalações elétricas em edificações de subestação com capacidade mínima de
1.125 KVA;
9.11.7 Até 2 (dois) atestados que, na somatória, comprovem a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de Grupo Gerador com capacidade mínima de 525 KVA.
9.12 Declaração de que instalará escritório na cidade de Belo Horizonte, ou em um raio máximo de até 30 km dessa cidade, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SEGES/MP nº 05/2017, conforme modelo do Anexo X deste Edital. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.13 As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor do Banco Central responsável, conforme disposto no item 6 do Termo de Referência.
9.13.1.1 A vistoria das instalações é necessária e obrigatória, para que os licitantes se inteirem do grau de dificuldade para a execução dos serviços (como os antigos sistemas de ar- condicionado, elétricos e hidrossanitários) e, adicionalmente, por não ser recomendável a divulgação de plantas e projetos do edifício do Banco Central ao público, por questões de segurança.
9.14 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.15 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.15.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.16 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, ela será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.17 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.18 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.19 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.20 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório (Anexo III).
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores
numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço mais bem classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e- mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do item 21 do Termo de Referência.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
15.4 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.4.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.4.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.5 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (Anexo I).
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1 É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA
MOVIMENTAÇÃO
20.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.6 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.7 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.9 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação deverá ser realizada por meio eletrônico, pelo e-mail comlicit.adbho@bcb.gov.br.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no site do Banco Central do Brasil, http://www.bcb.gov.br/?EDITAIS , ou no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
23.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Memorial Descritivo;
ANEXO III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
ANEXO V - Modelo de Termo de Cooperação Técnica;
ANEXO VI - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto;
ANEXO VII – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública;
ANEXO VIII – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
ANEXO IX – Modelo de Comprovante de Vistoria;
ANEXO X – Modelo de declaração de instalação de escritório; ANEXO XI – Estudo Técnico Preliminar.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2023.
Luciano Iannini Cotta Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para presta- ção de serviços contínuos técnicos e especializados de manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações prediais do edifício do Banco Central do Brasil, sediado em Belo Horizonte (MG), incluindo o fornecimento de materiais e peças.
1.2. Os serviços a serem executados englobam, além da parte estrutural/civil (al- venaria, serralheria, marcenaria, pintura e demais itens descritos neste Termo), os sistemas especializados de energia elétrica, telefonia, rede de dados e lógica, sonorização, vídeo, iluminação de emergência e grupo moto gerador; sistema mecânico e eletromecânico; sis- tema hidrossanitário, pluvial e de irrigação; sistema de detecção e combate a incêndio; sistemas de ar condicionado, ventilação, exaustão, controle da qualidade do ar, termografia e manutenção de cilindros de CO2.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia, com mão de obra residente.
1.4. Os quantitativos dos itens são os discriminados no Anexo II.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.6. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Para cumprir a sua missão institucional o Banco Central demanda atividades complementares que não se incluem nas atribuições do seu corpo funcional. Assim, é ne- cessária a contração de empresas privadas para o desempenho de tais atividades acessórias, a um custo significativamente inferior ao que seria caso a opção fosse pela execução direta.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar e no Memorial Descritivo, Anexos XI e II deste Edital. A contratação visa a manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações prediais do Banco Cen- tral do Brasil em Belo Horizonte incluindo o fornecimento de materiais e peças especifica- das no Anexo II.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pre- gão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, pre- vistas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme os Estudos Preliminares (Anexo XI), os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado com mão de obra residente.
5.1.2. Critérios e práticas de sustentabilidade.
5.1.2.1. Descritos na sessão 13 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1.3. Duração inicial do contrato de 12 meses, renovável até 60 meses.
5.1.4. Contratação de empresa de Engenharia que atua no segmento de mercado de manutenção de instalações prediais.
5.2. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é o seguinte:
Posto de Serviço | Classificação CBO |
Engenheiro eletricista | 2143-05 |
Arquiteto | 2141-05 |
Supervisor de manutenção sênior | 7102-05 |
Técnico mecânico de ar-condicionado sênior | 7257-05 |
Mecânico de ar-condicionado sênior | 9112-05 |
Mecânico de manutenção sênior | 9113-05 |
Eletricista de manutenção sênior | 9511-05 |
Oficial | 5143-25 |
Meio oficial | 7170-20 |
5.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência nos itens 12 e 13.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante de- verá realizar vistoria obrigatória nas instalações do local de execução dos serviços, acom- panhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail comap.ad- bho@bcb.gov.br ou pelo telefone (31) 3253-7239.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edi- tal, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devida- mente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria:
6.2.1.1. O representante do licitante deverá ter formação profissional compatível com o nível de dificuldade da vistoria.
6.3. O licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, não po- dendo embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou es- quecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.4. Justifica-se a vistoria obrigatória para que os licitantes se inteirem do grau de dificuldade para a execução dos serviços, como os antigos sistemas de ar-condicionado, elétricos e hidrossanitários. Adicionalmente, por questões de segurança, não é recomendá- vel a divulgação de plantas e projetos do edifício na internet.
6.5. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto tem previsão de início em 11/06/2023, e seguirá a dinâ- mica informada neste termo, seus anexos e no contrato.
7.2. Não deverá ser permitida a participação de consórcios de empresas nesta lici- tação. A jurisprudência do TCU é clara ao dispor que “a aceitação de empresas em consór- cio na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração con- tratante, conforme o art. 33, caput, da Lei 8.666/93, requerendo-se, porém, que a sua veda- ção seja sempre justificada” (Acórdão nº 1.678/2006 – TCU – Plenário – item 3 do Sumá- rio).
7.3. A participação de empresas em consórcios é recomendável quando o objeto da contratação tiver porte elevado, alta complexidade ou exigir de seu executor múltiplas es- pecialidades, de forma que a competitividade da licitação poderia ser afetada pela
inexistência ou escassez de empresas que, individualmente, não teriam condições de aten- der aos requisitos do edital.
7.4. Nesse sentido, temos ainda na jurisprudência do TCU que “a regra, no proce- dimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de rele- vante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de, sozinhas, aten- derem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes” (Acórdão nº 1.417/2008 – TCU – Plenário – item 2 do Sumário). Certamente, não é esse o caso da presente contratação.
7.5. Portanto, como não haverá prejuízo à competição, nem o comprometimento da prestação do serviço, fica plenamente justificada a vedação à participação de consórcios.
7.6. Não há obrigação de subcontratação de parte do objeto de ME ou EPP.
7.7. A licitação não deverá ser exclusiva para microempresas ou empresas de pe- queno porte, uma vez que o valor estimado para o contrato é superior a R$ 80.000,00.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDI- ÇÃO
8.1. No curso da execução dos serviços, é obrigação do BACEN acompanhar a fiel ob- servância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
8.1.1. A gestão do contrato está a cargo da ADBHO/Comap, localizada na Avenida Álva- res Cabral, 1.605, 4º andar, Santo Antônio, Belo Horizonte, MG, pelos telefones (31) 3253- 7239, e (31) 3253-7098 ou, pelo e-mail comap.adbho@bcb.gov.br.
8.1.2. A Fiscalização do Contrato será realizada por servidor(es) designado(s) em portaria, devendo os nomes dos designados ser comunicados à CONTRATADA.
8.1.3. O acompanhamento exercido pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou dos servidores designados para a fiscalização do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
8.2. As deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, comunicadas por escrito pelo BACEN, devem ser imediatamente corrigidas pela CONTRATADA, sem pre- juízo das sanções cabíveis.
8.3. Os mecanismos de comunicação entre CONTRATADA e CONTRATANTE serão: telefone, correio eletrônico, reuniões para esclarecimentos e informações a respeito da exe- cução do contrato e ofícios.
8.4. Visando medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e definir os pagamentos, será realizada uma avaliação mensal da qualidade da prestação dos serviços por meio de Instrumentos de Medição de Resultados (IMR).
8.5. O objetivo do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é apurar se os serviços prestados estão em consonância com a qualidade desejada e a quantidade estabelecidas nestes Termo.
8.6. O valor mensal fixado em contrato para realização dos serviços objeto deste Termo refere-se ao pleno atendimento das metas do IMR.
8.7. O não atendimento das metas importará pagamento proporcional pelo realizado, conforme os critérios detalhados no IMR.
8.8. Os serviços objeto do Termo de Referência serão acompanhados periodicamente pela Fiscalização do Contratante.
8.9. Ao identificar alguma ocorrência na execução do serviço e no cumprimento das obrigações acessórias, o Contratante comunicará imediatamente à CONTRATADA, com o objetivo de solucionar a situação no prazo mais curto possível e, adicionalmente, regis- trará a ocorrência em sistema próprio.
8.10. Ao final de cada período mensal, o Contratante deverá apurar o resultado das avali- ações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, em consonância com os indicadores previsto neste IMR.
8.11. Havendo ocorrências que afetem o alcance das metas estabelecidas neste IMR, o Contratante apresentará documento que detalhará os fatos e informará a previsão do des- conto na fatura do mês ao Preposto da CONTRATADA, que deverá dar recibo de que tomou ciência da avaliação realizada.
8.12. A CONTRATADA terá 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do documento, para apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Contratante, desde que comprovada a excepcionalidade da ocor- rência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do presta- dor.
8.13. Caso a CONTRATADA opte por não apresentar justificativas ou as apresentadas não sejam aceitas pelo Contratante, a fatura mensal deverá ser emitida com o desconto resultante da medição.
8.14. Caso a fatura não apresente o desconto, o Contratante procederá com o referido des- conto no pagamento.
8.15. Salienta-se que o comportamento contínuo de desconformidade da prestação do ser- viço em relação à qualidade exigida, bem como quando essa ficar abaixo dos níveis míni- mos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, as ocorrências serão devidamente apuradas em processo administrativo próprio, podendo resultar na aplicação das sanções previstas no Instrumento Contratual.
8.16. O exposto nas regras deste Instrumento de Medição de Resultados (IMR) são com- plementares ao previsto no contrato que trata de retenções ou glosas do pagamento de qual- quer documento de cobrança.
8.17. Ainda que a contratação se refira à prestação do serviço em si, uma vez definido o quantitativo de postos, entende-se que a falta de um funcionário implicará numa tarefa/ati- vidade não executada, portanto um posto não coberto será glosado proporcionalmente.
8.18. Excetuados os casos fortuitos e os motivos de força maior, o não cumprimento total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA sujeitará a mesma, além das demais penali- dades previstas no Contrato, a aplicação de abatimentos nos pagamentos, de até 3% (três por cento) do total da fatura mensal, através da avaliação dos seguintes critérios:
Item | Não Conformidade | Pontuação | Coleta |
1 | Atividade não realizada na perio- dicidade programada | 01 (um) ponto por atividade não executada, limitado a 20 (vinte) pontos. | Mensal |
2 | Não atendimento das determina- ções da fiscalização | 01 (um) ponto, acrescido de mais 01 (um) ponto adicional por dia de demora na execução, limitado a 20 (vinte) pontos. | Mensal |
3 | Não fornecimento de materiais ou equipamentos | 05 (cinco) pontos, acrescido de mais 01 (um) ponto para cada dia de demora no forneci- mento, limitado a 20 (vinte) pontos. | Mensal |
4 | Falta ou não utilização de EPI´s e/ou uniforme | 02 (dois) pontos por evento, li- mitado a 20 (vinte) pontos. | Mensal |
8.19. De acordo com a pontuação negativa acumulada, a CONTRATADA estará su- jeita aos seguintes descontos em sua fatura mensal:
Total de pontos negativos acumu- lados no mês de medição | Percentual de desconto sobre a fatura re- lativa ao mês em que consta a ocorrência |
01 a 20 | 0,3% (três décimos por cento) |
21 a 40 | 0,5% (meio por cento) |
41 a 60 | 1% (um por cento) |
61 a 80 | 2% (dois por cento) |
81 a 100 | 3% (três por cento) |
8.20. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do ob- jeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto neste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.20.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanis- mos para a avaliação da prestação dos serviços.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades informadas na Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo II, promovendo sua reposição conforme especificado.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
As informações sobre o dimensionamento da proposta constam no Memorial Descritivo, que mostra as quantidades, potências, tipos dos sistemas e áreas dos locais a serem presta- dos os serviços a serem contratados.
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados de- verão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compre- endendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
11.2. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, se- guindo os seguintes parâmetros mínimos:
11.2.1. Dois conjuntos completos ao empregado no início da execução do contrato, devendo ser substituídos a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
11.2.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
11.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especi- almente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfei- ções, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela auto- ridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
12.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SE- GES/MP n. 5/2017.
12.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
12.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
12.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRA- TADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.7.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações tra- balhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
12.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
12.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qual- quer irregularidade;
12.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dis- pensados até a data da extinção do contrato.
12.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
12.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebi- mento;
12.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria-Geral do Banco Central para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
12.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técni- cas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instala- ções, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das nor- mas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependên- cias, ou em local por ela designado.
12.16. Exigir da CONTRATADA que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo do objeto, quando for o caso:
12.16.1 Relatório mensal de manutenção.
12.16.2 Relatórios ou laudos técnicos específicos solicitados pela fiscalização.
12.16.3 Reparação de vícios verificados por ocasião da prestação do serviço.
12.16.4 Apresentação da documentação relativa à comprovação das obrigações trabalhistas e fiscais.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo res- sarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Con- tratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.7. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme dis- posto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Tra- balho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
13.9.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
13.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
13.9.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que pres- tarão os serviços;
13.9.4. declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
13.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desli- gamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devida- mente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à se- melhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
13.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tribu- tos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Re- gularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, con- forme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.12. Substituir, no prazo de duas horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
13.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as de- mais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabili- dade à CONTRATANTE;
13.13.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de par- ticipação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Adminis- tração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou ín- dices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução con- tratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência si- tuada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.15. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas traba- lhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Admi- nistração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, resci- sões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depo- sitados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições soci- ais e FGTS decorrentes.
13.16. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empre- gados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRA- TADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.19. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de tra- balho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.19.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.19.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para to- dos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.19.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.20. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato ou disponibilizar meios de conferência virtual e de assinatura digitais certificadas;
13.21. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no de- correr da prestação dos serviços;
13.22. Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados co- locados à disposição da CONTRATANTE;
13.22.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabí- veis.
13.22.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencio- nada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.22.2.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das res- pectivas verbas.
13.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.24. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumpri- mento do contrato;
13.26. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as ex- ceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.27. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de presta- ção de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.27.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apre- sentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante ces- são de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfa- tório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.29. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qual- quer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.30. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
13.31. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.32. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.33. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a con- duzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que inte- gram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.34. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação perti- nente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.35. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprova- ção, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
13.36. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.37. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
13.38. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia ade- quadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.39. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.39.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive so- bre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o rece- bimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.39.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.40. Providenciar junto ao CREA as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da lei (Leis: 6.496/77 e 12.378/2010), devendo o comprovante ser apresentado à CONTRA- TANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato;
13.41. Elaborar o Plano de Manutenção Preventiva, conforme anexos deste Termo, a ser entregue à Fiscalização do Banco em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato
13.42. Apresentar mensalmente, até o 10º (decimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, o relatório de operação e manutenção preventiva e corretiva.
13.43. Fornecer aos seus funcionários e exigir a utilização de equipamento de proteção individual – EPI e coletiva - EPC, nas tarefas que envolvam risco de acidentes e de conta- minação;
13.44. Apresentar estoque mínimo de peças de reposição à Fiscalização do Banco em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do contrato.
13.45. Fornecer os números de telefones dos técnicos responsáveis pelos sistemas, indicando a escala de sobreaviso mensalmente, para atendimento de chamadas de emer- gência.
13.46. Obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dis- põe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
13.47. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações pos- teriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
13.47.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
13.47.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente ade- quada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que cou- ber, aos seguintes procedimentos:
13.47.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agrega- dos): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encami- nhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos fu- turos;
13.47.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): de- verão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
13.47.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua recicla- gem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
13.47.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
13.47.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
13.47.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Ge- renciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resí- duos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resí- duos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR números 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
13.48. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
13.48.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que li- bere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na exe- cução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
13.48.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ul- trapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Nor- mas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
13.48.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos corres- pondentes;
13.49. Será ainda de responsabilidade da Contratada a desinstalação e descarte das baterias substituídas. A Contratada deverá entregar ao Banco Central o Certificado de Des- carte das Baterias.
13.49.1. Com relação ao descarte das baterias substituídas, a Contratada deverá observar as regras sobre sustentabilidade previstas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que
dispõe sobre a Política de Resíduos Sólidos, a Resolução CONAMA nº 401, de 4 de no- vembro de 2008, a Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 3 de setembro de 2012, legisla- ção correlata e suas atualizações. Ressaltamos que não são permitidas à Contratada formas inadequadas de destinação final das baterias substituídas.
13.49.2. Destacamos ainda que:
a) Não será permitida a disposição final das baterias em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como incineração.
b) As baterias dispostas para descarte deverão ser repassadas aos fabrican- tes ou importadores, mediante sistema de logística reversa.
c) Os fabricantes deverão adotar diretamente, ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição fi- nal adequada.
d) Caso a medida de descarte adotada seja atuar em parceria com coope- rativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reuti- lizáveis e recicláveis, tais entidades deverão também estar inscritas no CTF.
e) Devem-se respeitar as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
13.50. Após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclareci- mento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 10 % (dez por cento) do valor anual do contrato, para os serviços que sejam mais bem desenvolvidos por empresas especializadas, a exemplo da termografia, análise da qualidade do ar e recarga de cilindros de CO2.
14.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade inte- gral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da sub- contratação
14.3. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
14.4. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem in- cumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condi- ções do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência ex- pressa da Administração à continuidade do contrato
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na ve- rificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamen- tos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exerci- dos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Admi- nistração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplica- ção de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
16.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execu- ção do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fisca- lização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos prepa- ratórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o re- sultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
16.4. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
16.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser reali- zadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique
assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não compro- meta o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios esta- tísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado em- pregado.
16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se- á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de em- presas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresen- tar a seguinte documentação:
1. relação dos empregados alocados no contrato, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de iden- tidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indi- cação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admiti- dos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for pos- sível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SI- CAF):
1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da pres- tação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depó- sitos bancários;
4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e recicla- gem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da ca- tegoria;
2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referen- tes às rescisões contratuais;
3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8. A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exi- gida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 16.7 acima deverão ser apresentados.
16.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previ- denciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
16.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das con- dições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
16.14. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regu- larize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.15. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
16.15.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informa- ções sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguin- tes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informa- ções fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Conven- ção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CON- TRATADA;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Pro- teção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRA- TADA;
3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
4. declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quita- ção dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
16.15.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do ser- viço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
16.15.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceiri- zados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
16.16. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, conce- dendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
16.16.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do con- trato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA.
16.17. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
16.17.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
16.18. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando so- licitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CON- TRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-ali- mentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos servi- ços e de qualquer empregado.
16.19. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constante- mente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
16.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da presta- ção dos serviços realizada.
16.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.22. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores impre- visíveis e alheios ao controle do prestador.
16.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis míni- mos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.24. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.25. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
16.26. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
16.27. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da pro- dutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efe- tivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.28. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, infor- mando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.29. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrên- cias verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.30. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumi- das pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não ma- nutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em
rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.31. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comuni- cará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcio- nal ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.31.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações direta- mente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos ser- viços objeto do contrato.
16.31.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.31.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assun- ção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRA- TANTE e os empregados da CONTRATADA.
16.32. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previ- denciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.33. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregulari- dade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de ma- terial inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsa- bilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.34. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for perti- nente à contratação.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRA- TADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
17.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços execu- tados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e cons- tatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
17.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada perí- odo mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avalia- ções da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e quali- dade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser enca- minhado ao gestor do contrato.
17.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remo- ver, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando ca- bível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Ins- truções exigíveis.
17.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente con- tratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
17.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Cir- cunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização téc- nica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo en- caminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que con- cretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos servi- ços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CON- TRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da compro- vação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos ofi- ciais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Nor- mativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1. o prazo de validade;
18.4.2. a data da emissão;
18.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.4. o período de prestação dos serviços;
18.4.5. o valor a pagar;
18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que im- peça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
18.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregulari- dade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRA- TADA:
18.6.1. não produziu os resultados acordados;
18.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a quali- dade mínima exigida;
18.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a or- dem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRA- TADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administra- ção deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regula- ridade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas ne- cessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, asse- gurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normal- mente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SI- CAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
18.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
18.16. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na pla- nilha de preços.
18.16.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indeni- zado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
18.16.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
18.16.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser man- tidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante escla- recer a metodologia de cálculo adotada.
18.17. A CONTRATANTE providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da CONTRATADA que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de de- zembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
18.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de com- pensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga- mento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | 365 | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
19. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
19.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
19.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salá- rios e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribui- ções previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções ca- bíveis.
19.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Admi- nistração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, resci- sões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depo- sitados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições soci- ais e FGTS decorrentes.
19.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
19.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autoriza- ção do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o paga- mento das respectivas obrigações:
19.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
19.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;
19.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;
19.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
19.4.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indica- dos no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da pou- pança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
19.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
19.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depo- sitados.
19.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade con- tratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhis- tas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
19.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de ven- cimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
19.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusiva- mente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
19.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo má- ximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
19.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será libe- rado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprova- ção da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.10. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
19.10.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
19.10.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (dé- cimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
19.10.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos em- pregados vinculados ao contrato;
19.10.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo ter- ceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensa- tória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vin- culado ao contrato; e
19.10.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPAC- TUAÇÃO)
20.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que soli- citado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos cus- tos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior apro- vação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas dis- posições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
20.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessá- rias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do último rea- juste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou nor- mativa;
20.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas cons- tante do Edital.
20.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será com- putado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, in- dependentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repac- tuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inse- rida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactua- ção, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dis- sídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhado- res nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obriga- ções e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de en- cargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou conven- ção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.13. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos su- jeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o res- pectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Ín- dice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.13.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRA- TANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhe- cida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
20.13.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.13.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.13.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e ma- teriais, por meio de termo aditivo.
20.13.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
20.14. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
20.14.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
20.14.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
20.14.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repac- tuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vi- gência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
20.15. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.16. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
20.17. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRA- TADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRA- TANTE para a comprovação da variação dos custos.
20.18. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por adi- tamento ao contrato.
20.19. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pú- blica, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
21.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
21.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adim- plemento das demais obrigações nele previstas;
21.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo du- rante a execução do contrato;
21.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRA- TADA; e
21.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
21.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo BANCO, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
21.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada.
21.10. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.11. Será considerada extinta a garantia:
21.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CON- TRATADA.
21.13. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Edital e no Contrato.
21.14. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pa- gamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas reper- cussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do De- creto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.14.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Admi- nistração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea “j” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SE- GES/MP n. 5/2017.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CON- TRATADA que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decor- rência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5. cometer fraude fiscal; ou
22.1.6. Não mantiver a proposta.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obriga- ções contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam pre- juízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. Multa de:
22.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução to- tal da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período supe- rior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assu- mida;
22.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) so- bre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, con- forme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promo- ver a rescisão do contrato;
22.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou uni- dade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
22.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infra- ção administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo- vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conce- dida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causa- dos;
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de cau- sar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para execu- tar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução com- plementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo in- conveniente ou não atenda às necessidades do ser- viço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Ane- xos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, obser- vando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzi- dos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Banco Central do Brasil e cobrados judicialmente.
22.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicial- mente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instau- ração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não conside- radas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Adminis- tração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.3.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Memorial Descritivo, em plena validade;
23.3.2. Atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem a prestação satisfatória dos serviços do objeto da licitação com pelo menos 19 (dezenove) pessoas/postos distribuídos em pelo menos 2 dos postos indicados no Memorial Descritivo (Anexo II), pelo período mínimo de 3 (três) anos, a qualquer tempo;
23.3.2.1. Para análise da validade do atestado considerar-se-ão, como serviços compatíveis ao do objeto desta licitação, a execução, por perí- odo não inferior a 3 (três) anos, de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em instalações prediais;
23.3.2.2. Para o período mínimo exigido, será permitido o somatório de atestados, desde que cada atestado individual seja para o período mí- nimo de 1(um) ano;
23.3.2.3. Os atestados devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e pra- zos com o objeto de que trata o Edital;
23.3.2.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados pelo lici- tante no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especi- ficadas no contrato social vigente, e não terão validade caso se refiram a serviços prestados quando estes ainda não constavam do contrato so- cial vigente como atividade econômica principal ou secundária do lici- tante (Acórdão nº 642/2014 — TCU — Plenário);
23.3.2.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua exe- cução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
23.3.2.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantita- tivo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de servi- ços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SE- GES/MP n. 5/2017.
23.3.2.7. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresen- tando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram presta- dos os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.3.3. Até 2 (dois) atestados que, na somatória, comprovem serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de instalações hidrossanitárias, combate a incêndio, composto por hidrantes, sprinklers e CO2, em edificações com área mínima de
12.000 m².
23.3.4. Atestado que comprove a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas, redes e equipamentos de ar-condicionado, compreendendo sistemas de ar-condicionado com expansão indireta, com condensação a água tipo chiller, centrais compactas e aparelhos individuais de ar-condicionado de expansão direta, com capacidade mínima de refrigeração de 230 TR em edificação com área construída mínima de 12.000 metros quadrados, sendo vedada a soma de atestados.
23.3.5. Atestados que comprovem serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em central eletrônica de comando para detecção, alarme e acionamento automático do sistema de combate a incêndio por CO2;
23.3.6. Até 2 (dois) atestados que, na somatória, comprovem a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas e instalações elétricas em edificações de subestação com capacidade mínima de 1.125 KVA;
23.3.7. Até 2 (dois) atestados que, na somatória, comprovem a execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de Grupo Gerador com capacidade mínima de 525 KVA.
23.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
23.5. Valor Global: R$ 2.029.610,89 (dois milhões, vinte e nove mil, seiscentos e dez reais e oitenta e nove centavos)
23.5.1.1. Valor mensal fixo: R$ 169.134,24 (cento e sessenta e nove mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).
23.5.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
23.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
23.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23.8. No quesito de indicação das instalações, a licitante deverá apresentar declara- ção de que já possui ou de que instalará uma estrutura administrativa mínima próxima ao local da execução dos serviços – sede, filial, escritório ou representação na cidade de Belo Horizonte - MG ou em sua Região Metropolitana – a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do início da vigência do contrato (art. 30, inciso II e
§6º, da Lei nº 8.666/1993; alínea “a” do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017 ; Acórdão nº 1214/2013 – TCU – Plenário).
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1. O custo estimado da contratação é de R$ 2.029.610,89 (dois milhões, vinte e nove mil, seiscentos e dez reais e oitenta e nove centavos).
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orça- mentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, nas classifica- ções abaixo:
Código Orçamentário | 44.17.2.001-1 |
Fonte | 0100 |
Classificação Contábil | 4030.16.02-4 |
Classificação Funcional Programática | 04.122.2110.2000.0001 |
Programa de Trabalho Resumido (PTR) | 203810 |
Natureza de Despesa | 3390.39 |
Código Orçamentário | 44.391.1001-8 |
Classificação Contábil | 3939.02.02-1 |
26. Planilha de Custos e Formação de Preços
Posto de Engenheiro (30 horas/semana) Composição de Valor | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
1 A B C D E F G | Módulo 1 - Composição da Remuneração Composição da Remuneração Salário-Base Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Hora Noturna Reduzida Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado Outros (especificar) | Total | Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | 7.812,00 - - - - - - 7.812,00 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 651,00
B Férias e Adicional de Férias R$ 217,00
Total R$ 868,00
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% R$ 1.736,00
B Salário Educação 2,50% R$ 217,00
C SAT ( 1%, 2%, 3%) 3,00% R$ 260,40
D SESC ou SESI 1,50% R$ 130,20
E SENAI - SENAC 1,00% R$ 86,80
F SEBRAE 0,60% R$ 52,08
G INCRA 0,20% R$ 17,36
H FGTS 8,00% R$ 624,96
Total R$ 3.124,80
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte (menos a participação do empregado) R$ - B Auxílio-Refeição/Alimentação R$ - C Assistência Médica e Familiar R$ 93,74 D Seguro de vida R$ 12,12 Total R$ 105,86 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 868,00
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 3.124,80
2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 105,86
2.4 Abono de Férias (CCT) R$ 466,85
Total R$ 4.565,52
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 Ausências Legais Valor (R$)
A Férias 11,11% R$ 867,91
B Ausências Legais 1,39% R$ 108,59
C Licença-Paternidade 0,05% R$ 3,91
D Ausência por acidente de trabalho 0,20% R$ 15,62
E Afastamento Maternidade 0,50% R$ 39,06
F Outros (especificar) 0,00% R$ -
Total R$ 1.035,09
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 Intrajornada Valor (R$)
A Intervalo para repouso ou alimentação R$ Total R$
-
-
Valor (R$)
R$ 104,68
R$ 0,11
R$ 0,72
R$ 151,55
R$ 55,77
R$ 1,50
R$ 314,33
0,68%
1,94%
0,71%
0,99%
Total
Multa do FGTS e contribuição social sobre o API Aviso Prévio Trabalhado (APT)
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o APT Multa do FGTS e contribuição social sobre o APT
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Percentual (%)
1,34%
0,11%
Provisão para Rescisão
Aviso Prévio Indenizado (API) Incidência de FGTS sobre API
3
A B C D E
F
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
4.1 Ausências Legais R$ 1.035,09
4.2 Intrajornada R$ -
Total R$ 1.035,09
Módulo 5 - Insumos Diversos
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Quadro-Resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por
empregado) Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 7.812,00
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários R$ 4.565,52
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 314,33
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 1.035,09
E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 547,59 Subtotal (A+B+C+D+E) R$ 14.274,53
F Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 2.881,47
Valor Total por Empregado R$ 17.156,00
Valor (R$)
R$ 428,24
R$ 969,24
R$ 1.483,99
R$ 626,19
R$ -
R$ 857,80
R$ 2.881,47
5,00%
Total
Percentual (%)
3,0%
6,8%
8,65%
3,65%
Custos Indiretos, Tributos e Lucro Custos Indiretos
Lucro Tributos
Tributos Federais (PIS/Cofins) Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (ISS)
6
A B C C.1
C.2
C.3
71,18
292,30
133,32
547,59
R$ R$ R$
Total R$
Valor (R$)
R$ 50,79
Insumos Diversos Uniformes Materiais Equipamentos (EPI) Cesta Básica
Café da Manhã
5
A B C D
E
Posto de Arquiteto (30 horas/semana) Composição de Valor | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
1 A B C D E F G | Módulo 1 - Composição da Remuneração Composição da Remuneração Salário-Base Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Hora Noturna Reduzida Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado Outros (especificar) | Total | Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | 7.812,00 - - - - - - 7.812,00 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 651,00
B Férias e Adicional de Férias R$ 217,00
Total R$ 868,00
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% R$ 1.736,00
B Salário Educação 2,50% R$ 217,00
C SAT ( 1%, 2%, 3%) 3,00% R$ 260,40
D SESC ou SESI 1,50% R$ 130,20
E SENAI - SENAC 1,00% R$ 86,80
F SEBRAE 0,60% R$ 52,08
G INCRA 0,20% R$ 17,36
H FGTS 8,00% R$ 624,96
Total R$ 3.124,80
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte (menos a participação do empregado) R$ - B Auxílio-Refeição/Alimentação R$ - C Assistência Médica e Familiar R$ 93,74 D Seguro de vida R$ 12,12 Total R$ 105,86 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 868,00
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 3.124,80
2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 105,86
2.4 Abono de Férias (CCT) R$ 466,85
Total R$ 4.565,52
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 Ausências Legais Valor (R$)
A Férias 11,11% R$ 867,91
B Ausências Legais 1,39% R$ 108,59
C Licença-Paternidade 0,05% R$ 3,91
D Ausência por acidente de trabalho 0,20% R$ 15,62
E Afastamento Maternidade 0,50% R$ 39,06
F Outros (especificar) 0,00% R$ -
Total R$ 1.035,09
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 Intrajornada Valor (R$)
A Intervalo para repouso ou alimentação R$ Total R$
-
-
Valor (R$)
R$ 104,68
R$ 0,11
R$ 0,72
R$ 151,55
R$ 55,77
R$ 1,50
R$ 314,33
0,68%
1,94%
0,71%
0,99%
Total
Multa do FGTS e contribuição social sobre o API Aviso Prévio Trabalhado (APT)
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o APT Multa do FGTS e contribuição social sobre o APT
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Percentual (%)
1,34%
0,11%
Provisão para Rescisão
Aviso Prévio Indenizado (API) Incidência de FGTS sobre API
3
A B C D E
F
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
4.1 Ausências Legais R$ 1.035,09
4.2 Intrajornada R$ -
Total R$ 1.035,09
Módulo 5 - Insumos Diversos
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Quadro-Resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por
empregado) Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 7.812,00
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários R$ 4.565,52
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 314,33
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 1.035,09
E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 547,59 Subtotal (A+B+C+D+E) R$ 14.274,53
F Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 2.881,47
Valor Total por Empregado R$ 17.156,00
Valor (R$)
R$ 428,24
R$ 969,24
R$ 1.483,99
R$ 626,19
R$ -
R$ 857,80
R$ 2.881,47
5,00%
Total
Percentual (%)
3,0%
6,8%
8,65%
3,65%
Custos Indiretos, Tributos e Lucro Custos Indiretos
Lucro Tributos
Tributos Federais (PIS/Cofins) Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (ISS)
6
A B C C.1
C.2
C.3
71,18
292,30
133,32
547,59
R$ R$ R$
Total R$
Valor (R$)
R$ 50,79
Insumos Diversos Uniformes Materiais Equipamentos (EPI) Cesta Básica
Café da Manhã
5
A B C D E
Posto de Supervisor de manutenção sênior Composição de Valor | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
1 A B C D E F G | Módulo 1 - Composição da Remuneração Composição da Remuneração Salário-Base Adicional de Periculosidade (30%) Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Hora Noturna Reduzida Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado Outros (especificar) | Total | Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | 4.670,33 - 1.401,10 - - - - 6.071,43 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 505,95
B Férias e Adicional de Férias R$ 168,65
Total R$ 674,60
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% R$ 1.349,21
B Salário Educação 2,50% R$ 168,65
C SAT ( 1%, 2%, 3%) 3,00% R$ 202,38
D SESC ou SESI 1,50% R$ 101,19
E SENAI - SENAC 1,00% R$ 67,46
F SEBRAE 0,60% R$ 40,48
G INCRA 0,20% R$ 13,49
H FGTS 8,00% R$ 485,71
Total R$ 2.428,57
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte (menos a participação do empregado) R$ 31,71 B Auxílio-Refeição/Alimentação C Assistência Médica e Familiar R$ 72,86 D Seguro de Vida R$ 12,12 Total R$ 116,69 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 674,60
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 2.428,57
2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 116,69
2.4 Abono de Férias (CCT) R$ 466,85
Total R$ 3.686,72
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 Ausências Legais Valor (R$)
A Férias 11,11% R$ 674,54
B Ausências Legais 1,39% R$ 84,39
C Licença-Paternidade 0,05% R$ 3,04
D Ausência por acidente de trabalho 0,20% R$ 12,14
E Afastamento Maternidade 0,50% R$ 30,36
F Outros (especificar) 0,00% R$ -
Total R$ 804,46
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 Intrajornada Valor (R$)
A Intervalo para repouso ou alimentação R$ Total R$
-
-
Valor (R$)
R$ 81,36
R$ 0,09
R$ 0,56
R$ 117,79
R$ 43,35
R$ 1,17
R$ 244,30
0,68%
1,94%
0,71%
0,99%
Total
Multa do FGTS e contribuição social sobre o API Aviso Prévio Trabalhado (APT)
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o APT Multa do FGTS e contribuição social sobre o APT
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Percentual (%)
1,34%
0,11%
Provisão para Rescisão
Aviso Prévio Indenizado (API) Incidência de FGTS sobre API
3
A B C D E
F
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
4.1 Ausências Legais R$ 804,46
4.2 Intrajornada R$ -
Total R$ 804,46
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 Insumos Diversos A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos (EPI) D Cesta Básica
E Café da Manhã
Valor (R$)
R$ 50,79
R$ -
R$ 71,18
R$ 292,30
R$ 133,32
Total R$ 547,59
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Quadro-Resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por
empregado) Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 6.071,43
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários R$ 3.686,72
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 244,30
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 804,46
E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 547,59 Subtotal (A+B+C+D+E) R$ 11.354,50
F Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 2.292,03
Valor Total por Empregado R$ 13.646,53
Valor (R$)
R$ 340,64
R$ 770,97
R$ 1.180,42
R$ 498,10
R$ -
R$ 682,33
R$ 2.292,03
5,00%
Total
Percentual (%)
3,0%
6,8%
8,65%
3,65%
Custos Indiretos, Tributos e Lucro Custos Indiretos
Lucro Tributos
Tributos Federais (PIS/Cofins) Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (ISS)
6
A B C C.1
C.2
C.3
Posto de Técnico mecânico de ar-condicionado sênior Composição de Valor | |||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | ||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | ||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | ||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | ||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | ||
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | R$ | 4.766,67 |
B | Adicional de Periculosidade | R$ | - |
C | Adicional de Insalubridade | R$ | - |
D | Adicional Noturno | R$ | - |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ | - |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | R$ | - |
G | Outros (especificar) | R$ | - |
Total | R$ | 4.766,67 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 397,22
B Férias e Adicional de Férias R$ 132,41
Total R$ 529,63
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% R$ 1.059,26
B Salário Educação 2,50% R$ 132,41
C SAT ( 1%, 2%, 3%) 3,00% R$ 158,89
D SESC ou SESI 1,50% R$ 79,44
E SENAI - SENAC 1,00% R$ 52,96
F SEBRAE 0,60% R$ 31,78
G INCRA 0,20% R$ 10,59
H FGTS 8,00% R$ 381,33
Total R$ 1.906,67
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte (menos a participação do empregado) R$ 110,00 B Auxílio-Refeição/Alimentação C Assistência Médica e Familiar R$ 57,20 D Seguro de Vida R$ 12,12 Total R$ 179,32 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 529,63
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 1.906,67
2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 179,32
2.4 Abono de Férias (CCT) R$ 466,85
Total R$ 3.082,47
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 Ausências Legais Valor (R$)
A Férias 11,11% R$ 529,58
B Ausências Legais 1,39% R$ 66,26
C Licença-Paternidade 0,05% R$ 2,38
D Ausência por acidente de trabalho 0,20% R$ 9,53
E Afastamento Maternidade 0,50% R$ 23,83
F Outros (especificar) 0,00% R$ -
Total R$ 631,58
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 Intrajornada Valor (R$)
A Intervalo para repouso ou alimentação R$ Total R$
-
-
Valor (R$)
R$ 63,87
R$ 0,07
R$ 0,44
R$ 92,47
R$ 34,03
R$ 0,91
R$ 191,80
0,68%
1,94%
0,71%
0,99%
Total
Multa do FGTS e contribuição social sobre o API Aviso Prévio Trabalhado (APT)
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o APT Multa do FGTS e contribuição social sobre o APT
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Percentual (%)
1,34%
0,11%
Provisão para Rescisão
Aviso Prévio Indenizado (API) Incidência de FGTS sobre API
3
A B C D E
F
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
4.1 Ausências Legais R$ 631,58
4.2 Intrajornada R$ -
Total R$ 631,58
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 Insumos Diversos A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos (EPI) D Cesta Básica
E Café da Manhã
Valor (R$)
R$ 50,79
R$ -
R$ 71,18
R$ 292,30
R$ 133,32
Total R$ 547,59
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Quadro-Resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por
empregado) Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 4.766,67
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários R$ 3.082,47
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 191,80
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 631,58
E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 547,59 Subtotal (A+B+C+D+E) R$ 9.220,11
F Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 1.861,18
Valor Total por Empregado R$ 11.081,29
Valor (R$)
R$ 276,60
R$ 626,05
R$ 958,53
R$ 404,47
R$ -
R$ 554,06
R$ 1.861,18
5,00%
Total
Percentual (%)
3,0%
6,8%
8,65%
3,65%
Custos Indiretos, Tributos e Lucro Custos Indiretos
Lucro Tributos
Tributos Federais (PIS/Cofins) Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (ISS)
6
A B C C.1
C.2
C.3
Posto de Mecânico de ar-condicionado sênior Composição de Valor | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
1 A B C D E F G | Módulo 1 - Composição da Remuneração Composição da Remuneração Salário-Base Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Hora Noturna Reduzida Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado Outros (especificar) | Total | Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | 2.575,33 - - - - - - 2.575,33 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 214,61
B Férias e Adicional de Férias R$ 71,54
Total R$ 286,15
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% R$ 572,30
B Salário Educação 2,50% R$ 71,54
C SAT ( 1%, 2%, 3%) 3,00% R$ 85,84
D SESC ou SESI 1,50% R$ 42,92
E SENAI - SENAC 1,00% R$ 28,61
F SEBRAE 0,60% R$ 17,17
G INCRA 0,20% R$ 5,72
H FGTS 8,00% R$ 206,03
Total R$ 1.030,13
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte (menos a participação do empregado) R$ 241,48 B Auxílio-Refeição/Alimentação R$ - C Assistência Médica e Familiar R$ 30,90 D Seguro de Vida R$ 12,12 Total R$ 284,50 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 286,15
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 1.030,13
2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 284,50
2.4 Abono de Férias (CCT) R$ 466,85
Total R$ 2.067,64
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 Ausências Legais Valor (R$)
A Férias 11,11% R$ 286,12
B Ausências Legais 1,39% R$ 35,80
C Licença-Paternidade 0,05% R$ 1,29
D Ausência por acidente de trabalho 0,20% R$ 5,15
E Afastamento Maternidade 0,50% R$ 12,88
F Outros (especificar) 0,00% R$ -
Total R$ 341,23
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 Intrajornada Valor (R$)
A Intervalo para repouso ou alimentação R$ Total R$
-
-
Valor (R$)
R$ 34,51
R$ 0,04
R$ 0,24
R$ 49,96
R$ 18,39
R$ 0,49
R$ 103,62
0,68%
1,94%
0,71%
0,99%
Total
Multa do FGTS e contribuição social sobre o API Aviso Prévio Trabalhado (APT)
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o APT Multa do FGTS e contribuição social sobre o APT
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Percentual (%)
1,34%
0,11%
Provisão para Rescisão
Aviso Prévio Indenizado (API) Incidência de FGTS sobre API
3
A B C D E
F
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
4.1 Ausências Legais R$ 341,23
4.2 Intrajornada R$ -
Total R$ 341,23
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 Insumos Diversos A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos (EPI) D Cesta Básica
E Café da Manhã
Valor (R$)
R$ 50,79
R$ -
R$ 71,18
R$ 292,30
R$ 133,32
Total R$ 547,59
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Quadro-Resumo do Custo por Empregado
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por
empregado) Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração R$ 2.575,33
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários R$ 2.067,64
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão R$ 103,62
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente R$ 341,23
E Módulo 5 - Insumos Diversos R$ 547,59 Subtotal (A+B+C+D+E) R$ 5.635,41
F Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro R$ 1.137,57
Valor Total por Empregado R$ 6.772,98
Valor (R$)
R$ 169,06
R$ 382,64
R$ 585,86
R$ 247,21
R$ -
R$ 338,65
R$ 1.137,57
5,00%
Total
Percentual (%)
3,0%
6,8%
8,65%
3,65%
Custos Indiretos, Tributos e Lucro Custos Indiretos
Lucro Tributos
Tributos Federais (PIS/Cofins) Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (ISS)
6
A B C C.1
C.2
C.3
Posto de Mecânico de manutenção sênior Composição de Valor | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
1 A B C D E F G | Módulo 1 - Composição da Remuneração Composição da Remuneração Salário-Base Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Hora Noturna Reduzida Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado Outros (especificar) | Total | Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | 3.119,88 - - - - - - 3.119,88 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A 13º (décimo terceiro) Salário | R$ | 259,99 |
B Férias e Adicional de Férias | R$ | 86,66 |
Total | R$ | 346,65 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A INSS | 20,00% | R$ | 693,31 |
B Salário Educação | 2,50% | R$ | 86,66 |
C SAT ( 1%, 2%, 3%) | 3,00% | R$ | 104,00 |
D SESC ou SESI | 1,50% | R$ | 52,00 |
E SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | 34,67 |
F SEBRAE | 0,60% | R$ | 20,80 |
G INCRA | 0,20% | R$ | 6,93 |
H FGTS | 8,00% | R$ | 249,59 |
Total | R$ | 1.247,95 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte (menos a participação do empregado) R$ 208,81 B Auxílio-Refeição/Alimentação R$ - C Assistência Médica e Familiar R$ 37,44 D Seguro de Vida R$ 12,12 Total R$ 258,37 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 346,65
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 1.247,95
2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 258,37
2.4 Abono de Férias (CCT) R$ 466,85
Total R$ 2.319,83
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 Ausências Legais Valor (R$)
A Férias 11,11% R$ 346,62
B Ausências Legais 1,39% R$ 43,37
C Licença-Paternidade 0,05% R$ 1,56
D Ausência por acidente de trabalho 0,20% R$ 6,24
E Afastamento Maternidade 0,50% R$ 15,60
F Outros (especificar) 0,00% R$ -
Total R$ 413,38
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 Intrajornada Valor (R$)
A Intervalo para repouso ou alimentação R$ Total R$
-
-
Valor (R$)
R$ 41,81
R$ 0,04
R$ 0,29
R$ 60,53
R$ 22,27
R$ 0,60
R$ 125,53
1,34%
0,11%
0,68%
1,94%
0,71%
0,99%
Total
Aviso Prévio Indenizado (API) Incidência de FGTS sobre API
Multa do FGTS e contribuição social sobre o API Aviso Prévio Trabalhado (APT)
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o APT Multa do FGTS e contribuição social sobre o APT
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Percentual (%)
Provisão para Rescisão
3
A B C D E
F
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | ||
4.1 Ausências Legais 4.2 Intrajornada | R$ R$ | 413,38 - | |
Total | R$ | 413,38 |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$ | 50,79 | |
B | Materiais | R$ | - | |
C | Equipamentos (EPI) | R$ | 71,18 | |
D | Cesta Básica | R$ | 292,30 | |
E | Café da Manhã | R$ | 133,32 | |
Total | R$ | 547,59 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ||||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | Custos Indiretos | 3,0% | R$ | 195,79 |
B | Lucro | 6,8% | R$ | 443,13 |
C | Tributos | 8,65% | R$ | 678,47 |
C.1 | Tributos Federais (PIS/Cofins) | 3,65% | R$ | 286,29 |
C.2 C.3 | Tributos Estaduais (especificar) Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ R$ | - 392,18 |
Total | R$ | 1.317,39 |
Quadro-Resumo do Custo por Empregado | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 3.119,88 |
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários | R$ | 2.319,83 |
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | 125,53 |
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | 413,38 |
E Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | 547,59 |
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ | 6.526,21 |
F Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ | 1.317,39 |
Valor Total por Empregado | R$ | 7.843,60 |
Posto de Eletricista de manutenção sênior Composição de Valor | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
1 A B C D E F G | Módulo 1 - Composição da Remuneração Composição da Remuneração Salário-Base Adicional de Periculosidade (30%) Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Hora Noturna Reduzida Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado Outros (especificar) | Total | Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | 3.032,37 909,71 - - - - - 3.942,08 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13º (décimo terceiro) Salário R$ 328,51
B Férias e Adicional de Férias R$ 109,50
Total R$ 438,01
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A INSS 20,00% R$ 876,02
B Salário Educação 2,50% R$ 109,50
C SAT ( 1%, 2%, 3%) 3,00% R$ 131,40
D SESC ou SESI 1,50% R$ 65,70
E SENAI - SENAC 1,00% R$ 43,80
F SEBRAE 0,60% R$ 26,28
G INCRA 0,20% R$ 8,76
H FGTS 8,00% R$ 315,37
Total R$ 1.576,83
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários 2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$) A Transporte (menos a participação do empregado) R$ 159,48 B Auxílio-Refeição/Alimentação R$ - C Assistência Médica e Familiar R$ 47,30 D Seguro de Vida R$ 12,12 Total R$ 218,90 |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias R$ 438,01
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições R$ 1.576,83
2.3 Benefícios Mensais e Diários R$ 218,90
2.4 Abono de Férias (CCT) R$ 466,85
Total R$ 2.700,60
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais
4.1 Ausências Legais Valor (R$)
A Férias 11,11% R$ 437,97
B Ausências Legais 1,39% R$ 54,79
C Licença Paternidade 0,05% R$ 1,97
D Ausência por acidente de trabalho 0,20% R$ 7,88
E Afastamento Maternidade 0,50% R$ 19,71
F Outros (especificar) 0,00% R$ -
Total R$ 522,33
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada
4.2 Intrajornada Valor (R$)
A Intervalo para repouso ou alimentação R$ Total R$
-
-
Valor (R$)
R$ 52,82
R$ 0,06
R$ 0,36
R$ 76,48
R$ 28,14
R$ 0,76
R$ 158,62
0,68%
1,94%
0,71%
0,99%
Total
Multa do FGTS e contribuição social sobre o API Aviso Prévio Trabalhado (APT)
Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o APT Multa do FGTS e contribuição social sobre o APT
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
Percentual (%)
1,34%
0,11%
Provisão para Rescisão
Aviso Prévio Indenizado (API) Incidência de FGTS sobre API
3
A B C D E
F
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | ||
4.1 Ausências Legais 4.2 Intrajornada | R$ R$ | 522,33 - | |
Total | R$ | 522,33 |
Módulo 5 - Insumos Diversos | ||||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | ||
A | Uniformes | R$ | 50,79 | |
B | Materiais | R$ | - | |
C | Equipamentos (EPI) | R$ | 71,18 | |
D | Cesta Básica | R$ | 292,30 | |
E | Café da Manhã | R$ | 133,32 | |
Total | R$ | 547,59 |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | |||
6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A Custos Indiretos | 3,0% | R$ | 236,14 |
B Lucro | 6,8% | R$ | 534,46 |
C Tributos | 8,65% | R$ | 818,30 |
C.1 Tributos Federais (PIS/Cofins) | 3,65% | R$ | 345,29 |
C.2 Tributos Estaduais (especificar) C.3 Tributos Municipais (ISS) | 5,00% | R$ R$ | - 473,01 |
Total | R$ | 1.588,89 |
Quadro-Resumo do Custo por Empregado | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A Módulo 1 - Composição da Remuneração | R$ | 3.942,08 |
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, Mensais e diários | R$ | 2.700,60 |
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão | R$ | 158,62 |
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | 522,33 |
E Módulo 5 - Insumos Diversos | R$ | 547,59 |
Subtotal (A+B+C+D+E) | R$ | 7.871,21 |
F Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro | R$ | 1.588,89 |
Valor Total por Empregado | R$ | 9.460,10 |
Posto de Oficial eletricista Composição de Valor | ||||
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |||
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
1 A B C D E F G | Módulo 1 - Composição da Remuneração Composição da Remuneração Salário-Base Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade Adicional Noturno Adicional de Hora Noturna Reduzida Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado Outros (especificar) | Total | Valor (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ | 2.169,20 650,76 - - - - - 2.819,96 |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A 13º (décimo terceiro) Salário | R$ | 235,00 |
B Férias e Adicional de Férias | R$ | 78,33 |
Total | R$ | 313,33 |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | ||||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) | |
A | INSS | 20,00% | R$ | 626,66 |
B | Salário Educação | 2,50% | R$ | 78,33 |
C | SAT ( 1%, 2%, 3%) | 3,00% | R$ | 94,00 |
D | SESC ou SESI | 1,50% | R$ | 47,00 |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | R$ | 31,33 |
F | SEBRAE | 0,60% | R$ | 18,80 |
G | INCRA | 0,20% | R$ | 6,27 |
H | FGTS | 8,00% | R$ | 225,60 |
Total | R$ | 1.127,98 |