CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS MEMBROS ASSOCIADOS DE CURSOS EAD
CONTRATO DE PARCERIA DE NEGÓCIOS MEMBROS ASSOCIADOS DE CURSOS EAD
2016
CONTRATO NÚMERO:
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
PORTAL EAD BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida à
, devidamente inscrita no CNPJ nº: , doravante denominado de PORTAL, por seus representantes legais, na forma de seu Contrato Social;
E de outro lado:
nome do(a) parceiro(a) _
, estabelecido(a) à (endereço) _
, inscrito no CNPJ sob o número , ou CPF e RG
, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONSIDERANDO QUE:
(i) o PORTAL é uma empresa de ensino presencial e a distância, com sede em PORTO ALEGRE, e que disponibiliza para seus agentes e associados e parceiros, espaços tecnológicos, gestão e tutoria para formação livre, para todo o território nacional; e
(ii) a CONTRATANTE, empresa ou profissional na área de , possui conhecimento e expertise na área
, e que deseja ser nosso parceiro com cursos a distância, pelo regime de prestação de serviços de tecnologia, ambiente de aprendizagem e gestão de cursos a distância.
Tem entre si ajustados o presente Contrato de Parceria de Negócios, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a prospecção de profissionais que possuem algum conhecimento ou expertise e que desejam colocar cursos EaD no ambiente de aprendizagem do PORTAL.
Parágrafo Primeiro : No presente contrato serão firmadas as condições gerais da CONTRATANTE. Cada produto (curso) oferecido pela CONTRATANTE será objeto de um contrato acessório, à este principal, com a descriminação minuciosa do conteúdo, recursos e valores estimados para sua comercialização, bem como a parcela de cada um dos parceiros, retirando-se impostos e outros.
Parágrafo Segundo : No caso da CONTRATANTE ou PORTAL infringirem qualquer uma das cláusulas deste contrato, ficam imediatamente revogados todos os contratos acessórios de produtos/serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Contrato de Parceria de Negócios é avençado em caráter não exclusivo, podendo o PORTAL nomear novas empresas ou profissionais como parceiros de negócios, para a mesma área de atuação da CONTRATANTE, a seu livre e exclusivo critério e sempre que julgar necessário, não havendo reserva de mercado para nenhum associado ou parceiro referente aos conteúdos de cursos similares, devendo todos participarem de livre mercado.
Parágrafo Único : Não será permitido atividades de dumping (política de preços) nocivos a concorrência com a nítida impressão de retirar da parceria empresas ou parceiros de negócios. A punição será a automática destituição da parceria e a devolução dos conteúdos dos cursos até o presente momento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deve, a partir deste momento, promover os cursos que por xxxxxxx xxxxx a colocar no PORTAL, através de sua rede de contatos (NETWORK), e interessados em realizar os cursos. Também o PORTAL utilizará sua rede de relacionamentos em todo o território nacional para ofertar os cursos da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro : A CONTRATANTE se obriga a atender os participantes inscritos em seus cursos, como forma de tutoria, obedecendo-se os critérios do PORTAL referente a prestação de tutoria nos cursos, conforme cláusula própria deste contrato mais à frente.
Parágrafo Segundo : A elaboração do valor estimado ao público, dos cursos disponíveis, ficarão a cargo da CONTRATANTE, que não poderá alterar até que o curso em aberto encerre seu último módulo.
Parágrafo Terceiro : Todos os materiais fornecidos para compor a parte de materiais pedagógicos do curso, tais como: textos, figuras, fotos, áudios, vídeos, instrumentos de coleta de informações e avaliações, ocorrerão por conta da CONTRATANTE. O gabarito de cada item dos materiais pedagógicos seguirá para a CONTRATANTE em documento específico à parte deste contrato.
Parágrafo Quarto : A CONTRATANTE deverá cadastrar as informações do curso que deseja disponibilizar no PORTAL, através de página online para este fim, incluindo as informações necessárias. Quaisquer necessidades de correção gramatical e ortográfica nos textos ocorrerão pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto : No caso de áudios e vídeos, os originais de cada curso devem ser entregues em DVD, através dos Correios ou em mão, no caso de parceiros locais.
Parágrafo Sexto : Para o recebimento das parcelas percentuais dos cursos em vigência, será combinado uma data fixa por mês para o depósito em conta, do total a ser repassado à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO PORTAL
O PORTAL obriga-se a administrar os cursos, colocando em disponibilidade no tempo planejado, com a mesma qualidade utilizada para todos os PARCEIROS DE NEGÓCIOS, acompanhando o andamento das matrículas, das mensagens enviadas pelos participantes, buscando dirimir quaisquer dúvidas que estes tenham em relação as informações e os conteúdos disponibilizados nos seis módulos de cada curso.
Parágrafo Primeiro : O PORTAL obriga-se ao pagamento na data estipulada para o repasse das parcelas percentuais referentes aos cursos em aberto. O atraso do pagamento significará pagamento de multa de 2%, mais juros de mora de 10%, sobre o total do valor a ser repassado.
Parágrafo Segundo : Os cursos que não tiverem movimento durante 180 dias seguidos serão retirados do PORTAL sem a devida comunicação a CONTRATANTE. Uma comunicação via e-mail avisará deste ocorrido 30 dias antes de findar o prazo estipulado.
Parágrafo Terceiro : O PORTAL se compromete a repassar para a CONTRATANTE 5% do valor-prestação de qualquer curso publicado no PORTAL, cuja negociação e agenciamento tenha sido feito pela CONTRATANTE, através de indicação ou propaganda em sua rede de relacionamentos, e isso resultar em venda efetiva de matrícula. Para a realização do pagamento é necessário que o cliente do curso coloque o CPF da CONTRATANTE como indicação. Se o campo permanecer em branco, não haverá pagamento para nenhuma CONTRATANTE parceira de negócios.
CLÁUSULA QUINTA
PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATANTE reconhece que não possui nem adquirirá ou utilizará quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitação, marcas, nomes, patentes, símbolos ou logotipos do PORTAL e/ou de seus fornecedores, ou quaisquer outros elementos relacionados às atividades dos mesmos sem a devida autorização, pelo simples fato de prestar os serviços objeto do presente contrato.
Parágrafo Único : A CONTRATANTE ou quaisquer de seus funcionários que tomarem conhecimento de algum uso inadequado de Produtos/Serviços do PORTAL, deverão notificar a mesma imediatamente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA RECISÃO CONTRATUAL
O presente contrato e, consequentemente seus acessórios, poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante a simples troca de correspondência, observado o prazo de 30 dias de antecedência, sem que assista ao Parceiro de Negócios direito de indenização, prêmios, ajudas de custo ou qualquer verba rescisória.
Parágrafo Primeiro : O contrato será rescindido automaticamente caso a CONTRATANTE
entre em regime de falência, concordata, liquidação ou insolvência.
Parágrafo Segundo : Também será considerado rescindido automaticamente se a CONTRATANTE passar a exercer a representação de forma insatisfatória praticando atos que possam vir a desabonar o bom nome do PORTAL junto ao mercado ou realizando negócios em desacordo às condições e instrumentos previamente recebidos.
Parágrafo Terceiro : Na ocorrência de motivo justificado para a rescisão deste contrato, pelo PORTAL, poderá ela reter as comissões devidas à CONTRATANTE visando ressarcir- se de eventuais danos por ela causado ou a título de compensação.
CLÁUSULA SÉTIMA VALIDADE DO CONTRATO
O termo deste presente contrato, sua validade e efeitos, iniciará no dia de sua assinatura.
Parágrafo Único : O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses. Considerar-se-á automaticamente prorrogado, por prazo indeterminado, no término desse período, salvo se uma das partes comunicar a outra, por notificação, aviso ou qualquer correspondência, sua intenção de não continuidade com prazo mínimo de 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA
Todos os valores de cursos, percentuais estipulados para a Parceria de Negócios, será redigido em documento anexo a este contrato e com validade igual.
Parágrafo Único : Para cada curso criado no PORTAL a CONTRATANTE deverá fornecer o preenchimento do DESCRITIVO DE CURSO, que deverá ser enviado para abertura do curso e o fornecimento de senha de acesso para que a CONTRATANTE possa então realizar o preenchimento das informações e conteúdos.
CLÁUSULA NONA
O presente contrato é firmado em caráter personalíssimo, sendo vedado a CONTRATANTE transferi- lo a terceiros sem a prévia e expressa concordância, por escrito, do PORTAL reputando-se sem nenhum efeito os atos eventualmente praticados por outros elementos que não sejam as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Porto Alegre para conhecer de qualquer demanda oriunda deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contatados, firmam o presente instrumento contratual em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Porto Alegre, de de 20 .
PORTAL EAD BRASIL CONTRATANTE
Assinatura Testemunha Assinatura Testemunha Nome Completo Nome Completo
CPF RG CPF RG