TIPO MELHOR TÉCNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001690820/2017
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/SeMOB/2017
TIPO MELHOR TÉCNICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001690820/2017
SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A DELEGAÇÃO, POR MEIO DE CONTRATO DE PERMISSÃO, DE 2.800 (DUAS MIL E OITOCENTAS) PERMISSÕES PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOTÁXI, NO MUNICÍPIO DE BELÉM, EXCETO A ILHA DE COTIJUBA.
AV. XXXXX XXXXX, Nº 1026
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/SeMOB/2017
SUMÁRIO
ITEM 1 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
ITEM 2 - DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM |
ITEM 3 - DO OBJETO |
ITEM 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 1 (UM) E 2 (DOIS) |
ITEM 5 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO |
ITEM 6 – DAS RELAÇÕES DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VEÍCULO |
ITEM 7 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01 (UM) |
ITEM 8 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 02 (DOIS) |
ITEM 9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES |
ITEM 10 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SER APRESENTADA (ENVELOPE Nº 1) |
ITEM 11 DA PROPOSTA TÉCNICA A SER APRESENTADA (ENVELOPE Nº 2) |
ITEM 12 – DO JULGAMENTO – PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO |
ITEM 13 – DA OUTORGA DE PERMISSÃO |
ITEM 14 – DOS RECURSOS |
ITEM 15 - DO EDITAL DE LICITAÇÃO |
ITEM 16 - DISPOSIÇÕES GERAIS |
ANEXO I – REGIME DAS PERMISSÕES DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOTAXI E CRITÉRIOS DE LICITAÇÃO |
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO |
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO |
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL |
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE TEMPO DE HABILITAÇÃO |
PREÂMBULO
A SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM -
SeMOB por meio de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria Nº 0273/2017 – SeMOB, publicada no DOM N° 13.290 de 24 de maio de 2017 e alterada parcialmente pela Portaria Nº 0645/2017 – SeMOB, publicada no DOM Nº 13.379 de 10 de outubro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, reunir-se-á a fim de receber, simultaneamente, documentação de Habilitação e Proposta Técnica, da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, Tipo MELHOR TÉCNICA, regida, processada e julgada com observância aos preceitos da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 8.987/95, Lei Federal 12.009/2009, Lei Municipal 9.271/2017 e nos termos e condições estabelecidos neste Edital, em conformidade com a autorização constante do Processo Administrativo de Licitação Nº 001690820/2017, visando A DELEGAÇÃO ATRAVÉS DE CONTRATO DE PERMISSÃO, PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOTAXI NO MUNICÍPIO BELÉM, EXCETO A ILHA DE COTIJUBA.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/SeMOB/2017 |
TIPO: MELHOR TÉCNICA |
NÚMERO DO PROCESSO: 001690820/2017 |
DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES 1 (UM) E 2 (DOIS): 04/12/2017 |
HORÁRIO: 8:00 H às 18:00 H |
LOCAL: SEDE DA SEMOB SITO À XX. XXXXX XXXXX Xx 0000-X, XXXXXX XXX XX XXXX. CEP: 66.617-420, BELÉM-PA. |
ITEM 1 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O Transporte Individual de Passageiros por meio de Mototáxi, no Município de Belém, constitui um serviço público, a ser prestado mediante delegação de Permissão, nos termos da Lei Federal n° 8.987/95 e Lei Municipal nº 9.271/17.
1.2 O Regime das Permissões de Transporte Individual de Passageiros por meio de Mototáxi e os critérios estabelecidos neste Edital.
ITEM 2 - DA COMPETÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM
2.1 Compete à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - SeMOB, órgão integrante da estrutura da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, planejar, organizar, fiscalizar e gerenciar a prestação do Serviço Público de Transporte por Mototáxi no Município de Belém; conforme estabelece Lei Municipal 9.271/2017.
2.2 A Comissão Permanente de Licitação da SeMOB coordenará em conformidade com as Leis nº. 8666/93 e n° 8.987/95, os trabalhos da presente licitação.
ITEM 3 - DO OBJETO
3.1 O objeto da presente Concorrência Pública, tipo Melhor Técnica, é a delegação, através de Contrato de Permissão de 2.800 (duas mil e oitocentas) permissões, para a execução, a título precário, do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por meio de Mototáxi, no Município de Belém, exceto a Ilha de Cotijuba, às pessoas físicas capazes de executarem o referido serviço.
ITEM 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 1 (UM) E 2 (DOIS)
4.1 - As licitantes pessoas físicas deverão apresentar a documentação de habilitação e a sua proposta técnica em 02 (dois) envelopes opacos, separados e devidamente fechados, contendo na face externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM |
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB |
ENVELOPE 1 |
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/SeMOB/2017 |
LICITANTE PESSOA FÍSICA: CPF: |
CPF: |
ENDEREÇO DO LICITANTE: |
BAIRRO: CIDADE: CEP: |
TEL. DE CONTATO: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM |
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELÉM - SEMOB |
ENVELOPE 2 |
PROPOSTA TÉCNICA |
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/SeMOB/2017 |
LICITANTE PESSOA FÍSICA: CPF: |
ENDEREÇO DO LICITANTE: |
BAIRRO: CIDADE: CEP: |
TEL. DE CONTATO: |
4.2 - Os envelopes 01 (um) e 02 (dois) deverão ser entregues no prazo, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. Não será recebida documentação para Habilitação e Proposta Técnica encaminhada por via postal, fax ou e-mail, ou ainda envelopes incompletos, rasurados ou abertos.
4.3 – Os licitantes deverão protocolizar os envelopes no período (horário), improrrogável, conforme estabelecido no preâmbulo deste edital.
4.4 – Após a entrega dos envelopes 01 (um) e 02 (dois) não será permitida a inclusão de novos documentos ou retificação dos mesmos.
4.5 – Na entrega dos envelopes 01 (um) e 02 (dois), se feita por procurador, deverá este apresentar à Comissão de Licitação no prazo, horário e local designados no preâmbulo deste edital, Procuração Pública com poderes específicos para assinar, receber e entregar documentos, desistir do prazo e resolver qualquer assunto de interesse do mandatário sobre esta Concorrência Pública.
4.6 – Havendo irregularidade na representação (Procuração Pública), o representante (procurador) não poderá fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos do mandatário. Somente será permitida a participação de um único procurador ou do próprio licitante nas sessões desta Concorrência Pública. As demais pessoas presentes, exceto os membros da Comissão e os técnicos eventualmente convidados por esta, não poderão pronunciar-se.
4.7 - A falta da procuração implica em inabilitação e desclassificação da proposta.
4.8 – A licitante pessoa física terá o direito de apresentar apenas 01 (uma) proposta técnica nesta Concorrência. A inobservância deste subitem implicará na anulação das propostas.
ITEM 5 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Esta licitação é aberta a todas as pessoas físicas que queiram prestar o Serviço Público de Transporte Individual por meio de Mototáxi, mediante outorga de permissão, no Município de Belém, exceto a Ilha de Cotijuba.
5.2 – Para serem considerados habilitados a executar o serviço, os licitantes deverão cumprir as exigências deste Edital, das Leis nº. 8.666/93 e n° 8.987/95, das Legislações Federal,
Estadual e Municipal pertinente, devendo cumprir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação para o exercício da atividade;
5.3 – Não será permitido aos empregados, concursados ou terceirizados, dos órgãos da administração direta e indireta em qualquer das esferas federal, estadual ou municipal participarem desta licitação.
5.4 – É vedada nesta concorrência a participação de quem detém qualquer autorização, permissão ou concessão de outro serviço público Municipal, Estadual ou Federal.
ITEM 6 – DAS RELAÇÕES DAS EXIGÊNCIAS REFERENTES AO VEÍCULO
6.1 As exigências mínimas em relação aos veículos serão as especificadas com observância aos preceitos da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 8.987/95, Lei Federal 12.009/2009, Lei Municipal 9.271/2017 e nos termos e condições estabelecidos neste Edital.
ITEM 7 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
7.1 - Serão inabilitados os licitantes que:
a) Apresentarem documentação incompleta, com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
b) Desatenderem as normas e parâmetros estabelecidos neste Edital; e
c) Descumprirem qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente.
7.2 - Serão declarados habilitados os licitantes que apresentarem todas as documentações aptas, conforme exigências tangíveis neste edital.
ITEM 8 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE 2)
8.1 - Serão desclassificados os licitantes que:
a) Apresentarem documentação incompleta, com emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
b) Desatenderem as normas e parâmetros estabelecidos nesta Edital; e
c) Descumprirem qualquer dos requisitos exigidos neste Edital ou na legislação pertinente.
ITEM 9 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES 1 (UM) E 2 (DOIS)
9.1 - A abertura dos envelopes de habilitação (ENVELOPE 1) e proposta técnica (ENVELOPE 2), dar-se-ão em sessão pública, na presença da Comissão Permanente de
Licitação da SeMOB e Comissão de Gerenciamento, Análise, Organização e Apoio Técnico designada para realização do presente Processo Licitatório objetivando à seleção de pessoas físicas para a delegação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros e demais presentes.
9.2 - A data, horário e local da sessão pública para abertura do ENVELOPE 1 (um), será informada através de publicação prévia no Diário Oficial do Município de Belém.
9.3 - Esgotados os prazos legais de recurso ou não havendo, a comissão disporá nova data, horário e local para abertura do ENVELOPE 2 (dois) concernente a proposta técnica.
9.4 - Todos os atos serão devidamente publicados no Diário Oficial do Município de Belém.
ITEM 10 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SER APRESENTADA (ENVELOPE 1).
10.1- As documentações discriminadas abaixo deverão ser apresentadas junto ao ENVELOPE 1 (documentos de habilitação), para permissionário (PESSOA FÍSICA). A apresentação dos documentos se fará mediante cópia, devidamente autenticadas em cartório de notas ou originais.
I – cópia da Carteira de Identidade;
II – cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
III – atestado médico, de sanidade física e mental emitido por profissional vinculado e/ou credenciado pelo Sistema Único de Saúde, no Município de Belém;
IV – cópia da Carteira Nacional de Habilitação / CNH;
V – certidão negativa criminal expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal (1ª e 2ª Instâncias);
VI – certificado ou comprovante de inscrição em curso especializado sobre condução de passageiro em veículo motorizado de duas rodas;
VII – certidão emitida pela Justiça Eleitoral comprobatória de ser eleitor e estar quite com o serviço eleitoral;
VIII – comprovante de residência recente, demonstrando que o interessado é residente no Município de Belém;
IX – declaração de que não possui vínculo empregatício em cargos e empregos públicos em qualquer das esferas federal, estadual ou municipal;
X – declaração que não exerce qualquer outra atividade formal remunerada ou vínculo empregatício;
ITEM 11 - DA PROPOSTA TÉCNICA A SER APRESENTADA (ENVELOPE Nº 2)
11.1- As documentações discriminadas abaixo deverão ser apresentadas junto ao ENVELOPE 02 (proposta técnica), para permissionário (PESSOA FÍSICA). A apresentação dos documentos se fará mediante cópia, devidamente autenticadas em cartório de notas ou originais.
I – duas fotografias de identificação recentes, de frente e no tamanho 3x4 (três por quatro);
II – exame com tipo sanguíneo (fator RH), realizado por laboratório especializado;
III – comprovante de que possui a habilitação na Categoria “A” por no mínimo 2 (dois) anos;
IV – comprovação de ser proprietário ou possuidor de motocicleta; V – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo; e
VI – Comprovante de que não apresenta na CNH contagem de 20 (vinte) pontos nos últimos 12 (doze) meses.
ITEM 12 – DO JULGAMENTO – PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1- Encerrada a fase de cadastramento, a Comissão elaborará a lista das pessoas classificadas e das pessoas eliminadas, em ordem alfabética, dando publicidade no Diário Oficial do Município de Belém.
12.2- Somente os habilitados na primeira etapa, participarão da segunda etapa desta Concorrência, através da documentação exigida no ENVELOPE 2 (proposta técnica).
12.3- A classificação dos licitantes far-se-á pelo critério da contagem de pontos de cada proposta, conforme determinado no item 12.4 deste Edital.
12.3.1- Os licitantes serão classificados em ordem decrescente do número de pontos.
12.3.2- O maior número de pontos corresponde ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.
12.4 - Os pontos serão distribuídos da seguinte forma:
a) De acordo com o ano de fabricação dos veículos, conforme declarado no ANEXO VI, nota fiscal de compra e venda e/ou pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo:
FABRICAÇÃO | ANO FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
ZERO KM | 2017 | 07 |
1 ANO DE FABRICAÇÃO | 2016 | 06 |
2 ANOS DE FABRICAÇÃO | 2015 | 05 |
3 ANOS DE FABRICAÇÃO | 2014 | 04 |
4 ANOS DE FABRICAÇÃO | 2013 | 03 |
5 ANOS DE FABRICAÇÃO | 2012 | 02 |
6 ANOS DE FABRICAÇÃO | 2011 | 01 |
b) Por Tempo de Habilitação do Licitante:
b.1) O licitante receberá 0,02 (dois centésimos) de ponto por mês de habilitação como motorista de veículo automotor na Categoria “A”, até o limite de 9,00 (nove) pontos ou 450 (quatrocentos e cinquenta) meses. A comprovação do tempo da habilitação será efetuada pela cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou declaração do DETRAN-PA (original) e os dados constantes nestes documentos deverão ser transcritos para o ANEXO VI deste
Edital.
b.2) Todas as informações sobre o tempo de atividade apresentadas nos anexos deste Edital, serão conferidas posteriormente pela SeMOB.
b.3) No cálculo da pontuação serão desprezados os algarismos posteriores à casa centesimal.
c) Pelas Condições de Prontuário:
c.1) De acordo com o número de pontos presentes na habilitação referentes infração de trânsito:
HABILITAÇÃO | PONTOS ATRIBUIDOS |
De 0 a 4 pontos | 10 |
De 5 a 8 pontos | 08 |
De 9 a 12 pontos | 06 |
De 13 a 16 pontos | 04 |
De 17 a 20 pontos | 02 |
12.5 - As Propostas de Técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão, classificando todos os proponentes de acordo com a pontuação obtida, em ordem crescente.
12.6 - Na classificação das propostas a comissão adotará como critério de desempate sorteio em ato público, conforme previsto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93, para o qual serão previamente convocados os licitantes, por publicação no Diário Oficial do Município de Belém.
12.7 - O sorteio será realizado para estabelecer o desempate em cada uma das posições em que houver 2 (dois) ou mais licitantes com a mesma pontuação.
12.8 - Julgadas e classificadas as propostas técnicas pela Comissão, o resultado final do julgamento será divulgado por publicação no Diário Oficial do Município de Belém, passando a fluir o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
ITEM 13 – DA OUTORGA DE PERMISSÃO
13.1 – DO PRAZO
a) As permissões outorgadas através desta Concorrência Pública serão válidas por 6 (seis) anos a partir da data da permissão outorgada, podendo ser renovada por igual período, conforme Lei Municipal 9.271/2017.
13.2 – DA CONTRATAÇÃO
a) A SeMOB notificará os primeiros licitantes classificados em número máximo de 2.800 (dois mil e oitocentos), através de publicação no Diário Oficial do Município de Belém e emissão do Termo de Convocação, para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, o veículo nas condições especificadas por este Edital.
a.1) Será exigido para a assinatura do contrato de permissão o certificado de conclusão de curso especializado sobre condução de passageiro em veículo motorizado de duas rodas.
b) Para realização da VISTORIA, os licitantes classificados deverão apresentar:
b.1) Comprovação de ser proprietário ou possuidor de motocicleta, na cor branca, com jurisdição no Município de Belém;
b.2) Comprovante de pagamento dos preços de vistoria do veículo realizada pela SeMOB; e
b.3) Comprovante de pagamento dos preços de cadastramento do condutor autorizatário e do veículo.
c) A assinatura do Contrato de Permissão, conforme minuta no ANEXO II, far-se-á após a emissão de laudo de vistoria que aprove o veículo nas condições estabelecidas neste Edital.
c.1) Serão exigidos após a assinatura do contrato de permissão (para a emissão do DIV):
• A apólice de seguro contra riscos para o condutor do veículo, para o passageiro e terceiros;
• Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal;
d) As Permissões outorgadas por esta Concorrência Pública estão submetidas ao Código de Trânsito Brasileiro, Regulamento do Serviço de Transporte de Aluguel, de
Passageiros, de Caráter Individual, denominado Mototáxi no Município de Belém, Regime das Permissões conforme ANEXO I e legislações pertinentes, sujeitando-se em caso de infração às punições nelas previstas.
ITEM 14 – DOS RECURSOS
14.1 – Os recursos admitidos são aqueles previstos na Lei nº. 8.666/93.
14.2 – Inexistindo recursos contra a decisão proferida ou após o julgamento dos recursos interpostos, a classificação e julgamento final serão homologados pela autoridade competente.
14.3 - Observado o disposto no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
14.4 - Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, a Diretora Superintendente.
ITEM 15 - DO EDITAL DE LICITAÇÃO:
15.1 - O Edital de licitação e seus anexos serão disponibilizados no sítio: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
15.2 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
15.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração da SeMOB o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para
abertura dos envelopes de habilitação, conforme disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
ITEM 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A não apresentação dos veículos, por ocasião da vistoria, nas mesmas características indicadas no neste Edital, implicará na desclassificação do licitante, sendo convocado o próximo licitante por ordem de classificação.
16.2 - O licitante que deixar de atender às convocações referidas anteriormente, no prazo que for assinalado, perderá o direito à Permissão.
16.3 - Não serão admitidas inclusão de veículos, nem pedidos de substituição após o recebimento dos envelopes.
16.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, dentro dos parâmetros estabelecidos em lei bem como pautados nos princípios norteadores da Administração Pública, ficando assegurado à Comissão de Licitação, o direito de:
a) Adiar a data da abertura da presente licitação, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no Diário Oficial do Município;
b) Sugerir à autoridade competente a anulação ou revogação, no todo ou em parte, da presente Licitação a qualquer tempo desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a esta modalidade de licitação, fixando novo prazo para realização do certame, somente em caso de alteração da proposta técnica;
16.5 – A presente licitação foi elaborada nos termos das Leis Federal nº. 8.666/93 e n° 8.987/95, e por estas será regida.
16.6 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I: REGIME DAS PERMISSÕES DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOTAXI E CRITÉRIOS DE LICITAÇÃO;
ANEXO II: MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO;
XXXXX XXX; DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO;
XXXXX XX; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO;
ANEXO V: DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL;
XXXXX XX: DECLARAÇÃO DE TEMPO DE HABILITAÇÃO;
Belém/PA, 04 de Outubro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL / SeMOB Portaria n° 645/2017 - SeMOB
ANEXO I
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/SeMOB/2017
REGIME DAS PERMISSÕES DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MEIO DE MOTOTAXI E CRITÉRIOS DE LICITAÇÃO
A Concorrência Pública, tipo melhor técnica, para execução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por meio de Mototáxi no Município de Belém, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Federal Nº. 8987, de 13/02/95, têm como objeto a outorga de permissão às pessoas físicas capaz de prestar um serviço compatível com as necessidades da população. Serão observados os seguintes requisitos:
1 – A permissão outorgada nesta licitação é temporária, precária, inalienável, impenhorável e vedada a sub permissão, extinguindo-se nos casos previstos no Regulamento e nestes relacionados abaixo:
a) Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo Órgão competente;
b) Condenação definitiva do condutor em crime doloso, comum ou de trânsito ou a reincidência em crime culposo de trânsito;
2 – Dos Encargos do Permissionário
2.1 – Incumbências do permissionário:
a) Apresentar seu veículo à vistoria periódica ou sempre que eventualmente convocado a fazê- lo. No caso de impossibilidade deverá apresentar justificativas;
b) Não permitir que pessoa não autorizada pela SEMOB dirija o veículo, quando em serviço;
c) Atender às exigências contidas no art. 31, incisos I, IV e V, combinado com o parágrafo único, do art. 40, todos da Lei Federal nº 8.987 de 13.02.95.
d) O descumprimento das disposições contidas nos itens anteriores implicará na revogação da permissão; e
e) Nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 8.987/95, a SEMOB reserva-se ao direito de revogar, a qualquer tempo, unilateralmente, sem qualquer justificativa ou indenização, a permissão delegada.
ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. º 01/SeMOB/2017
MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO
N° DE ORDEM:
Contrato de Adesão de Permissão para a execução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por meio de Mototáxi que entre si fazem o Município de Belém através da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém – SEMOB e
......................
Contrato de Adesão de Permissão, que entre si fazem o Município de Belém através da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém, simplesmente SEMOB com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx xx 0000-X, Xxx de Cans, CEP: 66.617-420, Belém-PA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 63.803.100/0001-76, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada por sua Diretora–Superintendente Dra. XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, xxxxxxxx, advogada, RG..........., CPF............... e o Sr(a)..............................., RG
...................., CPF...................., residente e domiciliado ..................................., doravante
denominado (a) PERMISSIONÁRIO (a) pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto deste Contrato é a delegação de PERMISSÃO, em caráter precário, para a execução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros por meio de mototáxi no Município de Belém, exceto a Ilha de Cotijuba.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 - Aplicam-se a este Contrato a Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal nº 8.987/95, a Lei Municipal nº 9.271/17 que regulamenta o serviço de transporte de aluguel de passageiros, de caráter individual, denominado “Mototáxi” no Município de Belém e demais normas supervenientes.
2.2 – Fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição:
2.2.1. – O Edital de Concorrência Pública nº 02/SeMOB/2017 e seus anexos, bem como as normas citadas no item 2. 1 deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1. - O PERMISSIONÁRIO poderá executar o serviço previsto na Cláusula Primeira deste contrato, pelo prazo de 06 (seis) anos, que poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DA PERMISSÃO
4.1 - A PERMISSÃO é concedida em caráter personalíssimo, xxxxxxxx, inalienável e impenhorável.
4.2. - É vedada a subpermissão.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. - É indispensável que na prestação do serviço sejam rigorosamente observados os requisitos de pontualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, moralidade, higiene, cortesia e pessoalidade, devendo o permissionário manterse durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 – A execução deste Contrato de Permissão, bem como os casos nele omissos, regular-seão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se a estas, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TARIFAS
6.1. - As tarifas serão fixadas por meio de Decreto Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1. - A PERMITENTE e o PERMISSIONÁRIO se obrigam a cumprir fielmente e na melhor forma, os direitos e obrigações previstos no Edital desta Licitação e em seus anexos, bem como aos preceitos da Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal n° 8.987/95, Lei Federal 12.009/2009, Lei Municipal 9.271/2017.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
8.1. - Os usuários poderão, pessoalmente ou através de Associação regularmente constituída, apresentar reclamações ou sugestões à SEMOB.
8.2. - As reclamações serão apuradas em conformidade com a Legislação vigente.
8.3. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES
9.1. - A PERMITENTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução da permissão, quando lhe convier, designando os(as) Servidores(as) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx para serem os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do presente Contrato de Permissão.
9.2. - A PERMITENTE poderá fiscalizar o veículo e a documentação do Permissionário em qualquer local e hora onde o mesmo se encontre.
9.3. - O PERMISSIONÁRIO submeterá seu veículo às vistorias periódicas e atenderá às convocações extraordinárias para vistoria, sempre que se fizer necessário, a critério da PERMITENTE.
9.4. - O PERMISSIONÁRIO cumprirá rigorosamente as normas de conduta estipuladas na Legislação Municipal, no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, sujeitando-se em caso de infração às punições nelas previstas.
9.5. - O PERMISSIONÁRIO que na execução do serviço deixar de atender os requisitos contidos na Cláusula Quinta deste contrato, poderá, a juízo da PERMITENTE, ter sua permissão revogada.
9.5. - O PERMISSIONÁRIO que for punido nos termos desta Cláusula, não fará jus a qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
10.1. - Extingue-se a permissão por advento do termo contratual, encampação, caducidade e demais hipóteses previstas nas Leis n° 8.666/93, n° 8.987/95 e na legislação municipal vigente.
10.2. - A inexecução total ou parcial deste Contrato de Xxxxxxxxx enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. – Este Contrato será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Belém para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato. Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, de de 201....
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: CPF:
Endereço:
Nome: CPF:
Endereço:
ANEXO III ENVELOPE 1
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Declaro, sob as penas da Lei e nos termos da Concorrência Pública nº 01/SeMOB/2017, para assinatura do Contrato de Adesão objetivando a execução do Transporte Individual por meio de Mototáxi no Município de Belém, exceto a Ilha de Cotijuba, que comprometo-me a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades.
Belém/PA, de de 201....
Nome do Licitante:
Assinatura do Licitante: (Reconhecer Firma)
ANEXO IV ENVELOPE 1
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL DO LICITANTE À CONDIÇÃO DE PERMISSIONÁRIO.
Declaro, sob as penas da lei, que não exerço qualquer emprego ou atividade com ou sem vínculo empregatício, bem como de que não integro o quadro de pessoal da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, seja ela Direta ou Indireta, inclusive no âmbito da Corporação Militar.
Belém/PA, de de 201.....
Assinatura do Licitante:
Nome do Licitante: (Reconhecer firma)
ANEXO V ENVELOPE 1
DECLARAÇÃO DE ACEITE DOS TERMOS DO EDITAL
Declaro, sob pena de inabilitação, que aceito incondicionalmente os termos do Edital e seus anexos, da Concorrência Pública nº 01/SeMOB/2017, não havendo quaisquer dúvidas que venham a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.
Belém/PA, de de 201.....
Assinatura do Licitante:
Nome do Licitante: (Reconhecer firma)
ANEXO VI ENVELOPE 2
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei e nos termos da Concorrência Pública nº 01/SeMOB/2017, para efeito de pontuação, que sou portador da Carteira Nacional de Habilitação, Registro nº
..............., Categoria ..............., expedida em ......../......./....., válida até ....../....../......, com a primeira habilitação datada de ....../...../....., o que perfaz o tempo total de habilitação em ......
meses e..... dias, computados até / / .
Belém/PA, de de 201.....
Assinatura do Licitante:
Nome do Licitante: (Reconhecer firma)