CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA DESTINADA A IMPLANTAR, MANTER E INSTITUCIONALIZAR CENTROS DA JUVENTUDE NO RIO GRANDE DO SUL
Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL (ONG) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E ESPECIALIZADO DE CONSULTORIA DESTINADA A IMPLANTAR, MANTER E INSTITUCIONALIZAR XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
XXXXX/0000
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
BID Banco Interamericano de Desenvolvimento Consultor(a) Empresa convidada para apresentar proposta
Consultor(a) Empresa selecionada e convidada a negociar um contrato Contratado(a)
Contratante Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos – SJDH
EP Escritórios de Projetos
OS Ordem de Serviço
Projeto (ou Programa de Oportunidades e Direitos do Estado do Rio
Programa) Grande do Sul
Projeto Executivo Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa das obras, de acordo com as normas pertinentes da ABNT
Serviços
TDR
Conforme Termo de Referência
2. OBJETIVO
O presente Termo de Referência (TDR) visa ao fornecimento de informações a Instituições interessadas em apresentar proposta para prestação integral de serviços especializados relacionados com a implantação, a manutenção e a institucionalização de 05 Centro(s) da Juventude (CJ). Os CJs serão implantados nos bairros Cruzeiro do Sul, Restinga e Rubem Berta, na cidade de Porto Alegre/RS, Santa Cecília, em Viamão/RS, e no Bairro Salomé, em Alvorada/RS, com vistas à redução da exposição a circunstâncias e comportamentos de risco entre jovens de 15 a 24 anos vulneráveis à violência. Para fins da seleção, as instituições interessadas poderão manifestar interesse para uma ou mais regiões, devendo em sua manifestação explicitar para quais está se candidatando, e se atuará de forma individual ou em associação e/ou consorcio, com a clara indicação das demais intuições que participarão do consorcio ou associação.
3. ANTECEDENTES
A. A problemática a ser resolvida
3.1 O Brasil possui, atualmente, um dos maiores índices de criminalidade violenta da Região da América Latina e Caribe, com uma taxa de homicídios na ordem de 27,1 por 100.000 habitantes, em 2011, segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade/Datasus do Ministério da Saúde constantes no Mapa da Violência 2014 – Homicídios e Juventude no Brasil1. Entre os jovens, os homicídios foram responsáveis por 28,5% das mortes ocorridas no período de 1980 a 2011. De acordo com a referida pesquisa, os homicídios são hoje, pois, a principal causa de morte de jovens2, notadamente de jovens negros do sexo masculino, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos. Nesse sentido, dados do já citado Sistema de Informações de Mortalidade/Datasus do Ministério da Saúde demonstram que mais da metade dos 52.198 mortos por homicídios em 2011 no Brasil era jovem (27.471, equivalente a 52,63%), dos quais 71,44% negros (pretos e pardos), sendo 93,03% deles do sexo masculino. Com efeito, a taxa de homicídios entre jovens, tomando por base o ano-referência 2011, é quase o dobro da letalidade geral, atingindo 53 mortes por 100.000 jovens.
3.2 No Estado do Rio Grande do Sul, com base na mesma fonte de pesquisa, a despeito de taxas menores relativamente ao universo brasileiro, a taxa de homicídios geral é de 19,2 por 100.000 em 2011 e a de jovens, de 37,9 por 100.000 no mesmo período, igualmente quase o dobro. A exemplo do que se verifica no Brasil, no Rio Grande do Sul os territórios que concentram os maiores níveis de vitimização letal coincidem com aqueles de maior exclusão socioeconômica e cultural, reforçando a relação perversa existente entre violência, pobreza e, fundamentalmente, desigualdade3. Isso porque as áreas com piores indicadores sociais geralmente são aquelas que apresentam maior risco de morte por homicídios e maior número de vítimas fatais em face da violência policial. Destarte, homens jovens negros de baixa renda, em áreas urbanas, experimentam maiores taxas de homicídios, isto é, maior potencial de vitimização letal, como também ocupam posições mais precárias ou subalternas no mercado de trabalho, possuindo, ainda, em regra, menores índices de educação formal. No Rio Grande do Sul, em 2010, exemplificativamente, as taxas de homicídios de jovens negros eram aproximadamente 1,7 vezes mais altas do que a de brancos. De igual modo, entre os criminalizados, aqui entendidos como encarcerados, foi verificado que pessoas negras tendem a permanecer mais tempo presas do que pessoas brancas, o que expõe ainda mais os negros a um círculo vicioso de
1Mais informações acesse na íntegra em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx0000/Xxxx0000_XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 2O conceito de juventude com o advento do Estatuto da Juventude em 2013 abarca jovens de 15 a 29 anos, conforme a Lei n.º Lei nº 12.852/2013. Esse TDR adota um recorte temporal, no entanto, desse segmento social de 15 a 24 anos.
3Mais na Nota Técnica do BID intitulada “Seguridad Ciudadana en Brasil: Aportes al diálogo sectorial” em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/Xxxxxx/xxxx-x%X0%X0xxxxx-xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxx-xx-xx%X0%X0xxxx- sectorial-beliz-gustavo/10010673233
exclusão e violência4.
3.3 Nesses termos, considerando o Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e à Desigualdade Racial 2014, produzido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, pela Secretaria Nacional de Juventude e pelo Ministério da Justiça, os municípios de Alvorada, Viamão e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ocupam as posições 78, 120 e 150 no mencionado ranking nacional do IVJ-V5. Nessas cidades, conforme o Ministério da Saúde, em 2010, as taxas de morte por agressão por 100.000 foram de 237, 150 e 154, respectivamente. Comparando-se essas taxas com as do resto da população (de não jovens), a média da taxa de vitimização de jovens é 6,5 vezes maior nessas localidades. Por conta disso, em Porto Alegre, os bairros Cruzeiro, Restinga, Lomba do Pinheiro e Xxxxx Xxxxx restaram, por seu turno, identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da inclusão social e produtiva das juventudes, assim como, em Viamão, o bairro Santa Cecília e o Umbu, na cidade de Alvorada.
3.4 Ao reconhecer a centralidade político-institucional e sociocultural da dinâmica das violências e crimes nessas localidades, especialmente da criminalidade violenta contra a vida com resultado morte, que, não raro, envolve a participação, seja como vítimas, seja como perpetradores, de jovens de 15 a 24 anos, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da indução e da articulação interinstitucional, interagencial e intersetorial da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), propõe a implantação, a manutenção e a institucionalização de políticas públicas dirigidas ao seu controle e à sua redução, com foco nas juventudes, como a presente.
B. Os fatores causais
3.5 Entre os fatores causais que explicam os elevados índices de vitimização e vulnerabilidades, concentrados, geograficamente, nos municípios de Alvorada, Porto Alegre e Viamão e, populacionalmente, entre jovens de 15 a 24 anos, principalmente junto a afrodescendentes pobres, encontra-se a débil oferta de serviços públicos de apoio às juventudes, que se reflete:
a) em altos índices de vulnerabilidade social (tanto pessoal quanto familiar), o que reduz suas perspectivas de futuro e dificulta sua inserção no mercado formal de trabalho;
b) em altos índices de absenteísmo, repetição, distorção série-idade e/ou fracasso escolar, o que potencializa o abandono e, no limite, a evasão do ensino formal, prejudicando, uma vez mais, sua formação e qualificação profissional e consequente empregabilidade;
c) em altos índices de vitimização, inclusive e sobretudo a letal, em face do envolvimento com atividades do chamado mercado do ilícito, sobretudo do mercado de drogas.
3.6 A falta de oportunidades de lazer e fruição dos espaços públicos, os parcos atrativos para a manutenção dos vínculos com a escola, as reduzidas possibilidades de trabalho formal, a exposição reiterada e sistemática a violências (da doméstica e/ou intrafamiliar à urbana, do mercado do ilícito de drogas à circulação ilegal de armas de fogo, entre outras) contribuem para explicar as múltiplas interferências de caráter estigmatizante, discriminatório e excludente das juventudes nesses territórios.
4Vide discussão acerca do enfoque étnico-racial das atividades de prevenção à violência juvenil realizada em novembro de 2011 como subsídio à elaboração da proposta de financiamento do Estado junto ao BID, sob a coordenação de Xxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxx (SCL/GDI) - Operational Policy for Gender Equality in Development.
5A metodologia para avaliar a vulnerabilidade juvenil consiste na elaboração de um Índice de Vulnerabilidade Juvenil e Violência (IVJ-V), construído com a ponderação de indicadores de mortalidade por homicídios, mortalidade por acidentes de trânsito, frequência à escola e ingresso no mundo do trabalho, pobreza e desigualdade, o qual pode ser localizado em: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/0000/0000/Xxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxx_XXX_Xxxxxx.xxx
3.7 Acresça-se a isso o fato de cidades como Alvorada, Porto Alegre e Viamão, que concentram altos índices de vitimização letal e crimes violentos, também apresentarem baixos indicadores escolares, especialmente no que se refere a elevadas taxas de distorção série-idade, reprovação e abandono escolar, relativamente às taxas do Rio Grande do Sul ou do Brasil, causalidades estas que acirram os fatores de risco e a exposição a violências, conforme se pode inferir da tabela a seguir:
Comparativo de Desempenho Escolar no Ensino Médio – Ano 2012 | ||||
Unidade de Análise | Distorção Série-Idade | Reprovação | Abandono | % Alunos Noturno |
Alvorada-POA-Viamão | 40,5 | 22,8 | 11,7 | 45,9 |
RS | 30,5 | 19,9 | 11 | 29,8 |
Brasil | 34,5 | 12,5 | 10,3 | 34,7 |
Fonte: MEC (Todos pela Educação)
3.8. A emergência de uma geração de jovens que “nem” estão ocupados (leia-se em atividades laborais formais) e “nem” freqüentam a escola (a saber, ensino formal, de modo regular) impõe a necessidade de formulação e implementação de novas abordagens e interfaces com o público-alvo do Programa. A fórmula clássica de que a educação facilita a inserção laboral, aumentando a possibilidade de perceber-se um salário maior, já não encontra ressonância junto às juventudes por si só.
C. A resposta
3.9 Como parte dos esforços para reduzir a criminalidade violenta no Rio Grande do Sul, o governo estadual desenhou, com o apoio do BID, um projeto integral de segurança cidadã, com foco geográfico nos locais onde os crimes se concentram e populacional nos públicos-alvo que figuram como vítimas e eventualmente perpetradores dessas violências.
3.10 Dessa forma, o Programa de Oportunidades e Direitos (BID 3241/OC-BR) tem como objetivo geral: contribuir para a redução dos elevados índices de crimes violentos (homicídios e roubos) em 3 (três) municípios do Estado do Rio Grande do Sul (Alvorada, Porto Alegre e Viamão). Em termos dos objetivos específicos visa: (i) melhorar a inserção dos jovens em situação de risco ao sistema educativo e ao mercado de trabalho; (ii) aumentar a efetividade da polícia no âmbito local; (iii) reduzir a reincidência da população jovem em conflito com a lei; e (iv) melhorar a articulação dos serviços de prevenção e controle do crime destinados ao grupo etário com mais alto risco.
3.11 Para atingir os objetivos supracitados, as atividades do Programa foram estruturadas em quatro componentes: (i) Prevenção social e situacional da violência; (ii) Efetividade policial; (iii) Modernização do processo de ressocialização; e (iv) Fortalecimento institucional.
3.12 Desse modo, as intervenções de prevenção social das violências, da população jovem e para a população jovem, serão focadas nesses municípios mais afetados por problemas de violência e crime, atenderão principalmente aos jovens de 15 a 24 anos de idade, segmento da população que apresenta os maiores índices de vitimização e vulnerabilidade, a partir da implementação de Centros da Juventude (CJs) previstos no Programa, de que este TDR é corolário.
3.12 Ainda no que pertine à dimensão da prevenção social das violências, o Programa busca apoiar intervenções de nível secundário (população mais vulnerável e em risco) e terciário (população em conflito com a lei penal). Nesse particular, o Programa contribuirá para: (i) reduzir a exposição dos jovens a circunstâncias e comportamentos de risco, por meio da implementação de CJs, bem como (ii) reduzir a reincidência delitiva dos jovens por meio do fortalecimento do sistema de ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei.
4. CENTROS DA JUVENTUDE (CJs)
4.1 Escopo e Objetivos dos CJs
Os CJs são espaços públicos e comunitários que contribuirão com a ampliação e a qualificação da oferta de serviços de prevenção social das violências para jovens de 15 a 24 anos em condições de vitimização e/ou vulnerabilidade social, com o fim de prevenir a atividade delitiva e melhorar suas oportunidades de integração social. Para lograr seus objetivos, os referidos Centros desenvolverão intervenções orientadas a reduzir a exposição dos jovens a circunstâncias e comportamentos de risco, gerando alternativas de desenvolvimento humano e de inclusão social e produtiva, como também, tanto quanto possível, potencializarão a oferta de atividades e serviços para os demais segmentos da população local.
4.2 Funções Principais e Oferta de Serviços dos CJs
Os CJs terão como funções principais: (i) prestar serviços que promovam o acesso à inclusão social e produtiva de jovens de 15 a 24 anos residentes nos territórios prioritários do projeto; (ii) atuar como núcleos de referência e de encaminhamento para os demais serviços públicos e privados de atenção às juventudes; (iii) criar, coordenar e sediar Fóruns Comunitários Interativos de Segurança para identificar as demandas e preocupações de segurança da comunidade local em conjunto com as polícias e com as demais agências de segurança que atendem a essa população, a exemplo das Guardas Municipais, quando houver.
Os referidos Centros ofertarão os seguintes quatro tipos de serviços: (i) atividades formativas em cultura cidadã, resolução pacífica de conflitos e de fortalecimento de identidade; (ii) atividades culturais, esportivas e de lazer baseadas na promoção da convivência cidadã; (iii) atividades educativas destinadas à conclusão do Ensino Fundamental e Médio para aqueles que estejam fora da escola; e (iv) atividades de formação para o trabalho (empregabilidade) e criação de oportunidades de aprendizagem/estágio/trabalho.
4.3 Diretrizes e Princípios Orientadores de Gestão dos CJs
🗸 Os Centros atenderão o público-alvo de jovens de 15 a 24 anos em condições de vitimização e/ou vulnerabilidade social, favorecendo, quando possível, a participação da comunidade local para apoiar o atendimento aos jovens beneficiários;
🗸 Os CJs deverão estar abertos ao público em dois turnos diários de quatro horas cada, de forma consecutiva ou alternada, totalizando, no mínimo, oito horas diárias (ex.: manhã e tarde, tarde e noite, etc.), a depender da dinâmica sociocultural dos territórios prioritários;
🗸 Os Centros serão pautados pelo trabalho em rede, pela lógica da cogestão entre Estado e sociedade civil e pela perspectiva da indissociabilidade, interdisciplinaridade e multidimensionalidade dos direitos humanos em todas as atividades e serviços disponibilizados;
🗸 As atividades e os serviços oferecidos serão gratuitos, sendo vedada a cobrança pecuniária de qualquer natureza e qualquer das partes;
🗸 A Instituição contratada deverá zelar pela manutenção patrimonial do espaço físico dos Centros, garantindo amplo acesso à informação da população local relativamente às atividades e serviços oferecidos, considerando que as atividades serão desenvolvidas em dois momentos, um inicialmente viabilizado pelo Estado ou a ser disponibilizado pela instituição, e num segundo momento no prédio definitivo a ser construído pelo Programa;
🗸 Os Centros deverão envidar todos os esforços organizacionais e institucionais no sentido de fortalecer o pertencimento social e a identidade cultural, étnica, racial, de gênero, de classe e política das juventudes participantes;
🗸 Os Centros deverão promover uma cultura de paz, referenciada na mediação de conflitos e em práticas restaurativas, em face do estímulo a atitudes, posturas e comportamentos não violentos voltados à superação das desigualdades (e de assimetrias estruturais) e em prol da segurança e dos direitos humanos da juventude e dos demais segmentos da comunidade local beneficiados;
🗸 Os Centros deverão promover a responsabilidade pessoal e o protagonismo dos jovens beneficiários.
5. BENEFICIÁRIOS(AS) DOS CJS
5.1 Os beneficiários dos CJs serão jovens de 15 a 24 anos em situação de vitimização e/ou vulnerabilidade social, exposição a circunstâncias e comportamentos de risco e violências, em conflito com a lei ou em processo de reintegração social.
5.2 Os jovens beneficiários dos CJs serão selecionados por feeder systems, referidos pelos Conselho Tutelar, Escolas Públicas, Coordenadorias Regionais de Educação, Conselhos Municipais e Estadual de Educação, Centros de Referência de Direitos Humanos, quando houver, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), redes de atenção primária e secundária de saúde, redes de proteção e atenção juvenil, associações de moradores, Organizações Não Governamentais (ONGs) voltadas ao trabalho com as juventudes dos territórios prioritários do projeto, entre outras, como também através de busca ativa por parte da equipe multiprofissional do Consultor contratado. ()
5.3 Além do perfil etário, os(as) jovens serão selecionados(as) prioritariamente observando o seguinte perfil social e identitário: ser um(a) jovem residente no bairro prioritário, com alto nível de vulnerabilidade social e/ou exposição às violências, que não tenha completado o Ensino Fundamental e/ou Médio, ou que esteja em risco de abandonar a escola; ter passagem pelos centros da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE), ou que esteja cumprindo medida socioeducativa em regime de liberdade assistida ou semiliberdade, ou, pena privativa de liberdade em regime aberto ou semiaberto.
5.4 Ademais, para inscrição nas atividades de um CJ, o(a) jovem beneficiário deverá: fornecer identificação pessoal e, se for menor de 18 anos, autorização de pai, mãe ou responsável, para fins de registro e acompanhamento pela equipe de gestão do CJ. O beneficiário também deverá apresentar evidência de que esteja matriculado na escola (cópia de seus boletins escolares). Caso não esteja matriculado na escola, deverá matricular-se na Rede Municipal e/ou Estadual de Ensino, ou, nas atividades de ensino de caráter especial e/ou profissionalizante oferecidas e/ou apoiadas pelo CJ.
5.5 O tempo máximo que um(a) jovem poderá seguir participando de atividades dos CJs antes de comprovar sua matrícula escolar, seja em atividade de ensino regular (Fundamental ou Médio) ou especial e/ou profissionalizante (a exemplo de Educação de Jovens e Adultos – EJA) será de 3 (três) meses. Finalmente, o(a) jovem beneficiário deverá comprovar a frequência mínima exigida pela escola ou pelo Centro, para dar continuidade ao processo formativo.
5.6 Dado o perfil social e identitário dos(as) beneficiários(as) e as condições de desenvolvimento socioafirmativo e profissional, o CJ, através de sua equipe multiprofissional, deverá proceder a uma triagem dos(as) jovens para definir as atividades individuais a serem cursadas. Esta triagem permitirá o balizamento do seu percurso formativo a partir do estímulo de competências e habilidades, com vistas a minimizar lacunas de formação básica, e definir as atividades socioculturais,
esportivas, de lazer e de promoção da cidadania e de uma cultura de paz mais adequadas a cada caso. Ademais, permitirá verificar as oportunidades de capacitação e qualificação profissional mais convenientes e pertinentes para potencializar sua inclusão social e produtiva.
5.7 Todo(a) o(a) jovem beneficiário(a) será formalmente registrado no sistema de gestão dos CJs e contará com um Plano Individual de Realização (PIR) a ser elaborado conjuntamente entre a equipe multiprofissional do CJ e o(a) jovem. O PIR delineará a trajetória de desenvolvimento socioafirmativo e profissional esperado dentro de um determinado período mínimo de 6 (seis) meses de vinculação ao percurso formativo disponibilizado pelo CJ. As atividades comuns que deverão ser incluídas em todos os PIRs serão: (i) atividades formativas em cultura cidadã, resolução pacífica de conflitos e de fortalecimento de identidade; e (ii) atividades educativas destinadas à conclusão do Ensino Fundamental e Médio, para aqueles que estejam fora da escola.
6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NOS CJS
6.1 Os CJs deverão desenvolver, com o aporte de equipe multiprofissional contratada, as seguintes atividades:
6.2 Atualização das informações sobre a comunidade local e os jovens beneficiários, visando a identificação e o mapeamento dos:
a) Recursos Institucionais e Capital Social: informações socioeconômicas e demográficas, demanda/oferta de trabalho/emprego na região, Rede Municipal, Estadual e/ou Federal de ensino, serviços públicos de assistência social e de saúde, lideranças e entidades comunitárias e atores do setor privado voltados ao desenvolvimento de atividades afins àquelas oferecidas nos e pelos CJs, quando existentes;
b) Fatores de Risco (que afetam o cometimento de violências e a existência de vulnerabilidades): frequência escolar; discriminação étnica/racial, de gênero, etc.; nível de desemprego/desocupação; uso abusivo de álcool e outras drogas; circulação ilegal de armas de fogo; prevalência de violências na escola (bullying); dinâmica local de gangues/bondes/grupos criminosos; presença/ausência de espaços de socialização, esporte, lazer e cultura; presença/ausência de protocolos adequados de atuação policial na comunidade (leia-se problemas de abordagem policial na relação com as juventudes do território em questão); vulnerabilidades sociofamiliares e violências domésticas e/ou intrafamiliar.
6.3 Realização de atividades formativas em cultura cidadã, resolução pacífica de conflitos e de fortalecimento de identidade, enfatizando a igualdade de gênero, a diversidade, a identidade étnica e racial, e a maternidade e a paternidade responsáveis, por meio de:
a) Cursos que promovam a educação em direitos e responsabilidades da cidadania, especialmente das juventudes;
b) Palestras que fortaleçam a identidade e a autoestima dos(a) beneficiários(as), incluindo temáticas de raça/etnia e de gênero, sem prejuízo da abordagem crítica de outras desigualdades e assimetrias estruturais (preconceito de raça, geracional, de orientação sexual e religiosa, etc.);
c) Oficinas para promover a solução pacífica de conflitos, incluindo técnicas de mediação de conflitos e práticas restaurativas focadas no autocontrole e na comunicação não violenta;
d) Eventos com a participação de lideranças e referências simbólicas para as juventudes (modelos de cidadania), preferencialmente provenientes do bairro ou município onde se localiza o CJ, incluindo jovens egressos do percurso socioafirmativo e profissional do referido Centro;
e) Reuniões mensais de acompanhamento das famílias de jovens beneficiários(as), incluindo a realização de Visitas Domiciliares (VDs) regulares, assim como outras atividades para estimular o envolvimento familiar no mencionado percurso a que se vincula o(a) jovem participante ao
ingressar no Centro, a exemplo de eventos comemorativos e celebrações da cultura popular e regional.
6.4 Realização de atividades culturais, esportivas e de lazer, conforme as demandas da comunidade local, como por exemplo:
a) Oficinas e eventos esportivos de ginástica, yoga, futsal, futebol, vôlei, basquete, skate, entre outros, preferencialmente em parceria com as Secretarias Municipais e Estadual de Esporte e Lazer e afins, seja no CJ, seja em espaços disponíveis na vizinhança;
b) Oficinas de arte e cultura, incluindo: música, teatro, pintura, rodas de leitura, grafite entre outras;
c) Visitas a pontos e equipamentos culturais disponíveis no território onde se localiza o CJ, favorecendo a circulação e o acesso à cidade, desconstruindo e rompendo as fronteiras entre o centro e a periferia, eventualmente existentes dentro e fora do bairro em questão;
d) Concertos e festivais de arte, de música, esportivos e culturais;
e) Palestras ou seminários com a participação de lideranças e referências simbólicas para as juventudes nas áreas do esporte e da cultura (como artistas, escritores, atores, diretores de teatro e cinema e esportistas), preferencialmente provenientes do bairro ou município do CJ, incluindo jovens egressos do percurso socioafirmativo e profissional do referido Centro.
6.5 Apoio a atividades educativas destinadas à conclusão do Ensino Fundamental e Médio para aqueles que estejam fora da escola, em parceria com a Rede Municipal e Estadual de Ensino, envolvendo, quando possível, o setor privado, por meio de:
a) Cursos de EJA, privilegiando os turnos de maior necessidade e disponibilidade da juventude local;
b) Identificação dos jovens participantes dos CJs com risco de abandono e/ou evasão escolar para subsequente encaminhamento desses jovens aos responsáveis pelas atividades de prevenção de abandono e de evasão escolar no âmbito do Programa de Oportunidades e Direitos (3241/OC- BR), a fim de estimular a retomada do ensino regular ou especial;
c) Oficinas de formação e capacitação para apoiar a inclusão digital, incluindo o uso de programas de automação de escritório gratuitos e de código aberto (como o pacote BrOffice), métodos de pesquisa na Internet, programação e gestão de redes sociais.
6.6 Realização de ações de formação para o trabalho e criação de oportunidades de aprendizagem/estágio/trabalho, por meio de:
a) Identificação das oportunidades de parcerias com instituições públicas e privadas que forneçam vagas de aprendizagem e/ou estágio e mapeamento das necessidades de capacitação para qualificar a oferta juvenil para atender às demandas do mercado;
b) Cursos de educação profissionalizante, em parceria com o setor privado, articulando as necessidades das empresas com as competências, habilidades e aspirações dos(as) jovens beneficiários(as);
c) Cursos que reforcem a comunicação efetiva, escuta ativa, disciplina pessoal, e autogestão para atuar com integridade, adaptabilidade e trabalho em equipe;
d) Disponibilização, na sede do CJ e em meio virtual, de informações de apoio à consecução de vagas de aprendizagem e emprego, como: modelos de currículo, balcão de oportunidades de trabalho locais (empregos, Jovem Aprendiz, Primeiro Emprego, estágios, entre outros), e informações sobre serviços de apoio à empregabilidade como: CIEE, ABRH, SINE, SENAI, entre outros;
e) Estabelecer um espaço de promoção de iniciativas que fomente de criação de novos empreendimentos com capacitação presencial ou interativa em aprendizado para o empreendedorismo; introdução ao mundo dos negócios; gestão de miniempresa; habilidades para o sucesso e sustentabilidade, entre outros temas, oportunizando a geração de novos empreendimentos auto gestionários, cooperativos; empreendedores sociais; empreendedores em
inovação (a exemplo de Startup), entre outros.
f) Acompanhar os(as) jovens beneficiários(as), uma vez que empregados(as) e/ou preparados(as) para o mundo do trabalho, por até 1 (um) ano após o encaminhamento levado a efeito pelo CJ.
6.7 Identificação de jovens lideranças e formação de multiplicadores(as), por meio de:
a) Selecionar jovens lideranças participantes do CJ para atuarem como multiplicadores(as) de uma cultura de paz e de não violência no território onde residem;
b) Orientar as jovens lideranças sobre as atividades a serem exercidas como mutiplicador(a), incluir essas atividades nos respectivos PIRs e monitorar o cumprimento das metas traçadas;
c) Providenciar para o(a) jovem multiplicador(a) selecionado(a) uma bolsa auxílio, por período não superior a 1 (um) ano.
6.8 Criação, articulação e/ou fortalecimento de Fórum Comunitário Interativo de Segurança ou afim, por meio de:
a) Disponibilizar espaço físico para apoiar a criação, articulação e/ou o fortalecimento de Fórum(ns) Comunitário(s) Interativo(s) de Segurança, oportunidade(s) em que a polícia (e eventualmente a Guarda Municipal) e a comunidade estabelecem as prioridades e acompanham a efetividade da segurança no âmbito local;
b) Coordenar as reuniões com uma frequência mínima mensal, incluindo o acompanhamento e arquivamento das atas das reuniões no sistema de gestão do CJ.
6.9 Criação, articulação e/ou fortalecimento das redes de proteção e atenção às juventudes, por meio de:
a) Disponibilizar espaço físico para apoiar a articulação e/ou o fortalecimento das redes de serviços de proteção e atenção às juventudes do(s) e no(s) território(s);
b) Articular com a SJDH-RS a realização de oficinas, reuniões e seminários para melhorar o funcionamento e coordenação das redes, como parte do processo de mobilização social e articulação com as juventudes e demais segmentos da população local.
7. O PERCURSO SOCIOAFIRMATIVO E PROFISSIONAL DESEJADO
7.1 O Percurso Socioafirmativo e Profissional, sustentado na presente política pública, constitui o cerne epistêmico dos CJs. Baseia-se em um conjunto de intervenções e práticas pedagógicas materializadas em uma matriz formativa calcada no reconhecimento e na afirmação dos direitos humanos do(a) jovem participante. Reveste-se de uma caminhada de duplo caráter, socioafirmativo e profissional, que pretende ocupar um lugar destacado e desempenhar um papel singular na vida do(a) beneficiário(a), ultimando reduzir sua exposição a circunstâncias e comportamentos de risco mediante a geração de alternativas, simbólicas e materiais, de desenvolvimento humano e inclusão social e produtiva, marcadamente dirigidas ao respeito, à garantia e à promoção da sua dignidade e cidadania.
7.2 Cada jovem beneficiário(a) possui uma história de vida única e intransferível e, como tal, vincular-se-á a um determinado Percurso Socioafirmativo e Profissional, que deverá observar tanto o seu perfil social e identitário quanto as suas necessidades humanas e carências formativas. A identificação e consequente vinculação ao Percurso em questão será, pois, precedida da definição e pactuação do chamado Plano Individual de Realização (PIR), já referido, a ser elaborado em conjunto com o(a) jovem e com a equipe multiprofissional do CJ, sob a supervisão geral do contratante. O PIR delineará a trajetória de desenvolvimento socioafirmativo e profissional pretendida e esperada dentro de um determinado período mínimo de 6 (seis) meses de vinculação às atividades e serviços oferecidos pelo CJ, e não superior a 18 (dezoito) meses, em função das características e necessidades de desenvolvimento socioeducativo específicas de cada jovem, seu histórico familiar e habilidades sociocognitivas. Assim é que a seqüência desse processo pedagógico se dará lastreada pela discussão
permanente entre jovem e profissional(is) destacado(s), articulando-se nas diversas possibilidades de acesso e fruição dos direitos humanos das juventudes. Para tanto, o Percurso em questão será regido pelos seguintes princípios, gerais e específicos: escuta atenta à aspiração do(a) jovem; capacidade de gerar vínculos de confiança recíproca para a atenção e o cuidado continuados; perspectiva da responsabilidade e do compromisso com a própria história e percurso de vida, bem como construção da autonomia individual.
7.3 O Percurso Socioafirmativo e Profissional será pautado pela metodologia sinérgica, integrada e interativa de dois eixos formativos divididos em módulos estruturados em: Eixo I – Percurso Socioafirmativo e Eixo II – Percurso Socioprofissional, totalizando 400 (quatrocentas) horas-atividade de atendimento direto em até 6 (seis) meses de duração, sendo 60% (240 horas-atividade) destinadas àquele e 40% (160 horas-atividade) a este.
7.4 O Eixo I, de caráter socioafirmativo, será composto de 240 (duzentas e quarenta) horas- atividade distribuídos em até 6 (seis) meses de duração, perfazendo 60% do Percurso Formativo global. Deverá contemplar, obrigatoriamente, atividades voltadas à (i) construção de uma cultura cidadã, resolução pacífica de conflitos e de fortalecimento de identidade, enfatizando a igualdade de gênero, a diversidade, a identidade étnica e racial, a maternidade e a paternidade responsáveis, etc. e, ainda, (ii) atividades culturais, esportivas e de lazer baseadas na promoção da convivência cidadã.
7.5 O Eixo II, de caráter socioprofissional, será composto de 160 (cento e sessenta) horas-atividade, também distribuídos em até 6 (seis) meses de duração, perfazendo 40% do Percurso Formativo global. Deverá abarcar, de acordo com as especificidades e peculiaridades de cada jovem participante, o apoio a atividades voltadas à (i) conclusão do Ensino Fundamental e Médio para aqueles que estejam fora da escola, em parceria com a Rede Municipal e Estadual de Ensino, envolvendo, quando possível, o setor privado, e (ii) realização de ações de formação para o trabalho e criação de oportunidades de aprendizagem/estágio/trabalho.
7.6 Os Eixos I e II do Percurso poderão ser trilhados até três vezes, de acordo com o grau de necessidade de cada jovem, e caso seja de interesse tanto do jovem quanto da equipe multiprofissional do CJ, totalizando, no máximo, 18 (dezoito) meses de vinculação ao Percurso. A possibilidade de um jovem que terminou seu Percurso reingressar em novo Percurso ou de participar de atividades avulsas deverá ser avaliada também tendo em vista a disponibilidade de vagas no CJ.
7.7 Aqueles jovens que tenham terminado o Eixo II com sucesso, e que estejam fazendo estágio profissional ou estejam empregados, poderão participar de atividades do Eixo I, sempre que houver disponibilidade.
7.8 Entre os(as) 600 (seiscentos) jovens que trilharão o Percurso Socioafirmativo e Profissional sobredito, anualmente, nos dois Eixos mencionados, a equipe multiprofissional da Instituição contratada, em comum acordo com a SJDH, identificará 57 (cinquenta e sete) jovens desse universo, todo ano, para integrar o Eixo III voltado ao Percurso Jovem Multiplicador. Nesse Eixo diferenciado, o(a) jovem será selecionado(a), segundo os seguintes critérios: (i) comprovação de matrícula e frequência no ensino regular (ou especial), ou em curso de educação profissionalizante, ou comprovação de que esteja empregado; (ii) aproveitamento satisfatório nos dois Eixos do Percurso Socioafirmativo e Profissional empreendido no CJ; (iii) participação no Fórum Comunitário Interativo de Segurança, ou fórum comunitário afim. O jovem atuará como multiplicador(a) de uma cultura de paz e de não violência no território onde reside, apoiando a realização de oficinas, cursos e eventos desenvolvidos no CJ, na qualidade de jovem liderança. Para tanto, o Eixo III envolverá a participação em 400 (quatrocentas) horas-atividade de atendimento direto, num período de até 6 (seis) meses de duração, nos serviços oferecidos pelo Centro, em consonância com aqueles inscritos e acordados no
PIR do(a) jovem participante. Este Eixo poderá ser repetido uma única vez, totalizando, no máximo, 12 (doze) meses de vinculação, sempre quando o desempenho do jovem se desenvolva conforme esperado. O último mês de um jovem participante do Xxxx XXX deverá ser parcialmente dedicado à preparação solidária de novas lideranças jovens, estimulando e garantindo a renovação das juventudes participantes do referido Eixo.
7.9 Caberá à Instituição contratada apresentar Proposta Político-pedagógica detalhada, observando a matriz doravante apresentada, envolvendo orçamento para manutenção do espaço físico do CJ pelo período de 1 (um) ano, renovável por até 4 (quatro) anos, incluindo serviço de recepção e limpeza, a alocação de equipe multiprofissional básica, conforme item 9, corpo de oficineiros e educadores para desenvolver a totalidade das horas-atividade dos três Eixos previstos, bem como material de divulgação (banners, flyers, cartilhas, etc) e apostila.
7.10 O Eixo I (Percurso Socioafirmativo) deverá estruturar-se com uma série de encontros oficinados, onde serão trabalhados os conteúdos mencionados, articulando conceitos, reflexões e práticas, fundamentados e amparados pelos pressupostos acima delineados. O Xxxx XX, por seu turno, deverá enfatizar a retomada dos vínculos educativos com a escola e atividades formativas de caráter profissional. Finalmente, o Xxxx XXX destacará a participação ativa dos(as) jovens selecionados(as) nas atividades de atendimento direto do Centro, promovendo e apoiando os(as) demais jovens na consecução do seu Percurso Formativo, assim como nas articulações e intervenções na comunidade a partir dos conteúdos e vivências do CJ e do atendimento psicossocial previsto nos respectivos PIR’s. Importante salientar que os Eixos I e II deverão ser realizados de forma concomitante. Essa etapa constitui o foco dos atendimentos diretos. Não obstante, após terminado o Percurso Socioafirmativo e Profissional, os(as) jovens deverão ser monitorados, para fins de avaliação da qualidade dos serviços dos CJs, pela equipe multiprofissional contratada por até 1 (um) ano, seja na retomada dos laços com a escola (retomada e permanência do processo de escolarização e socialização secundária), seja na consolidação dos laços com o mundo do trabalho (integração jovem-família-trabalho-CJ).
Eixo I: Eixo Socioafirmativo | ||
Macro-objetivo: promover atividades voltadas à (i) construção de uma cultura cidadã, resolução pacífica de conflitos e de fortalecimento de identidade enfatizando a igualdade de gênero, a diversidade, a identidade étnica e racial, a maternidade e a paternidade responsáveis; e (ii) atividades culturais, esportivas e de lazer baseadas na promoção da convivência cidadã. | ||
Atividades | Carga Horária Semanal | Carga Horária Global |
Encontros para elaboração, pactuação, monitoramento e acompanhamento do PIR (com equipe multidisciplinar do CJ), devendo contemplar também o Eixo II | 1 hora | 1 hora x 4 semanas x 6 meses = 24 horas |
Rodas de Acolhimento e Integração | 1 hora | 1 hora x 4 semanas x 6 meses = 24 horas |
Oficinas de música, teatro, dança, arte e pintura, rodas de leitura, yoga e grafite entre outras | ||
Oficinas, eventos e campeonatos esportivos de ginástica, futsal, futebol, vôlei, | 4 horas | 4 horas x 4 semanas x 6 meses = 96 horas |
basquete, skate, musculação, entre outras. | ||
Oficina de Cultura de Paz e Comunicação Não Violenta. Cursos e palestras de formação em cultura cidadã: • princípios básicos de direitos humanos • igualdade de gênero • identidade étnica e racial • diversidade e livre orientação sexual • temas contemporâneos (maternidade e paternidade responsável, DST-AIDS, uso abusivo de álcool e outras drogas) | 2 horas | 2 horas x 4 semanas x 6 meses = 48 horas |
Oficina de Mediação de Conflitos e Práticas Restaurativas | 2 horas | 2 horas x 4 semanas x 6 meses = 48 horas |
Atividades Globais | 10 horas | 240 horas = 6 meses |
Eixo II: Eixo Socioprofissional | ||
Macro-objetivo: apoiar atividades destinadas a: (i) conclusão do Ensino Fundamental e Médio para aqueles que estejam fora da escola, em parceria com a Rede Municipal e Estadual de Ensino, envolvendo, quando possível, o setor privado; e (ii) formação para o trabalho e criação de oportunidades de aprendizagem/estágio/trabalho. | ||
Atividades | Carga Horária Semanal | Carga Horária Global |
Educação de Jovens e Adultos | 8 horas quinzenais (aberto ao público em geral, no limite das vagas disponíveis) | 8 horas x 2 semanas x 6 meses = 96 horas |
Cursos de educação profissionalizante (incluindo: elaboração de currículos e preparação para entrevistas de emprego/estágio; curso de inclusão digital; noções de comportamento em ambiente de trabalho; noções de empreendedorismo) | 4 horas quinzenais (aberto ao público em geral, no limite das vagas disponíveis) | 4 horas x 2 semanas x 6 meses = 48 horas |
Feira de Profissões (com a rede empresarial local e/ou agências de emprego/trabalho) | 16 horas (a serem alocadas para realização da Feira ao longo de todo o período de realização do Eixo II) | 8 horas x 1 semana x 2 mês = 16 horas |
Atividades Globais | 8 horas | 160 horas = 6 meses |
Eixo III: Eixo Jovem Multiplicador(a) | ||
Macro-objetivo: preparação solidária de novas lideranças jovens que atuarão como multiplicador(a) de uma cultura de paz e de não violência no território onde reside, apoiando a realização de oficinas, cursos e eventos desenvolvidos no CJ, na qualidade de jovem liderança. | ||
Atividades | Carga Horária Semanal | Carga Horária Global |
Encontros para monitoramento e acompanhamento do PIR (com equipe multidisciplinar do CJ), com foco no delineamento das atividades a serem desenvolvidas junto ao Centro. | 1 hora | 1 hora x 4 semanas x 6 meses = 24 horas |
Apoio a oficinas, cursos e eventos desenvolvidos no Centro, conforme pactuado no respectivo PIR. Acompanhamento e motivação de um grupo de jovens cursando os Eixos I e/ou II. Identificação de riscos à participação dos jovens nos Centros. Apoio ao processo de incorporação de novos jovens aos Centros. Participação nos fóruns comunitários de segurança pública. | 15 horas | 15 horas x 4 semanas x 6 meses = 360 horas |
Encontro(s) de Socialização com Novo Jovem Multiplicador | 16 horas | 16 horas (a serem alocadas para realização de Encontros ao longo da etapa final do Eixo III) |
Atividades Globais | 16 horas | 400 horas = 6 meses |
8. COBERTURA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1 Cobertura para cada CJ. O Consultor contratado deverá comprovar anualmente a entrega dos seguintes produtos, que identificam a cobertura mínima requerida para cada CJ, por atividade principal. Esses produtos serão acompanhados e monitorados pelo contratante, e seu cumprimento, quantitativa e qualitativamente, será condição para renovação anual do contrato de prestação de serviços (a ser) firmado:
Produtos a serem entregues por Centro da Juventude | ||||||||
Produto | Unidade | LDB | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | Meta |
Jovens atendidos com serviços de esporte, cultura, lazer, métodos de solução de conflitos e promoção de uma cultura de paz e desenvolvimento pessoal | Jovens | 0 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 3000 |
Jovens beneficiados por atividades escolares de aceleração e alfabetização | Jovens | 0 | 160 | 160 | 160 | 160 | 160 | 800 |
Jovens beneficiados por capacitação laboral | Jovens | 0 | 138 | 138 | 138 | 138 | 138 | 690 |
Xxxxxx que recebem bolsas atuando como promotores nos CJ | Jovens | 0 | 57 | 57 | 57 | 57 | 57 | 285 |
8.2 Cobertura e funcionamento para o conjunto de 5 CJS. Os 5 (cinco) CJs funcionarão como uma rede de serviços localizada em Alvorada, no bairro Salomé, em Porto Alegre, nos bairros Cruzeiro, Restinga e Rubem Berta e, em Viamão, no bairro Santa Cecília, nos quais serão oferecidos projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção da inclusão social e produtiva das juventudes, de forma coordenada e articulada com os demais serviços públicos, municipais, estaduais e/ou federais existentes, assim como privados e comunitários, quando possíveis. Desse modo, a seguinte matriz orienta o cumprimento, no conjunto, da totalidade dos CJs (a serem) implantados:
Produtos a serem entregues pela totalidade dos 6 Centros da Juventude | |||||||
Produto | Unidade | LDB | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | Meta |
Jovens atendidos com serviços de esporte, cultura, lazer, métodos de solução de conflitos e promoção de uma cultura de paz e desenvolvimento pessoal | Jovens | 0 | 3600 | 3600 | 3600 | 3600 | 14.400 |
Jovens beneficiados por atividades escolares de aceleração e alfabetização | Jovens | 0 | 960 | 960 | 960 | 960 | 3.840 |
Jovens beneficiados por capacitação laboral | Jovens | 0 | 828 | 828 | 828 | 828 | 3.312 |
Xxxxxx que recebem bolsas atuando como promotores nos CJ | Jovens | 0 | 342 | 342 | 342 | 342 | 1.368 |
9. OUTRAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA INSTITUIÇÃO NOS CJs
9.1 Além de ser responsável pela oferta dos serviços e atividades já descritos, a Instuição contratada para gerir os CJs terão as seguintes responsabilidades:
9.1.1 Gestão administrativa, financeira e operacional do(s) CJs para a qual for selecionado, incluindo:
a) Implantação do CJ, incluindo o pagamento dos custos de todos os serviços de infraestrutura e tecnologia necessária (água, energia, gás, telefonia e Internet banda larga), limpeza e
manutenção, material de divulgação (banners, flyers, cartilhas, etc) e disponibilização de apostila física e em plataforma virtual, para o correto e adequado funcionamento e operacionalização do Centro;
b) Seleção, Contratação e Pagamento da Equipe Multiprofissional Local, assim como de todos os demais profissionais, a exemplo de educadores sociais, oficineiros e palestrantes eventualmente incorporados, devendo incluir a seguinte equipe mínima: (i) 1 (um-a) Coordenador(a)-Geral, com Graduação nas áreas das Ciências Sociais, Economia ou Administração, sendo desejável Pós-Graduação lato ou stricto sensu e indispensável demonstração de experiência pregressa em projetos sociais; (ii) 1 (um-a) Coordenador(a) para Eixo Socioafirmativo, com Graduação nas áreas da Psicologia ou Serviço Social, sendo desejável Pós-Graduação lato ou stricto sensu e indispensável demonstração de experiência pregressa em projetos sociais; (iii) 1 (um-a) Coordenador(a) para Eixo Socioprofissional, com Graduação nas áreas da Psicologia ou Serviço Social, sendo desejável Pós-Graduação lato ou stricto sensu e indispensável demonstração de experiência pregressa em projetos sociais;
c) Acompanhar os(as) jovens participantes das diversas atividades a serem realizadas pelo CJ, incluindo: desenho e implementação de método de seleção e inscrição de jovens; desenho e implementação de método de busca ativa e triagem dos(as) selecionados(as); elaboração, acompanhamento e monitoramento do PIR para cada jovem beneficiário(a) e fornecimento de certificação para cada uma das etapas do percurso socioafirmativo e profissional, sendo necessário, nesse último caso, realização de formaturas na conclusão de cada um dos eixos formativos;
d) Elaborar Plano Operativo de Manutenção e Sustentabilidade do CJ, desde o primeiro ano de gestão do projeto, ultimando sua institucionalização e sustentabilidade com recursos a serem captados, com o apoio da Instituição, junto aos setores público e, especialmente, privado.
9.1.2 Prestação de contas à SJDH-RS, envolvendo:
a) Prestação de contas à SJDH-RS ao término de cada exercício e no encerramento da vigência da contratação, sobre a totalidade das operações patrimoniais, resultados e metas alcançados;
b) Apresentar mensalmente relatório técnico-gerencial de produtos e resultados; e relatório técnico-gerencial financeiro, contendo, pelo menos: comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os produtos e resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas identificados; demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
c) Executar o Plano de Trabalho estabelecido em conjunto com a SJDH-RS, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e economicidade, zelando pela qualidade e excelência dos serviços prestados, ultimando a máxima eficiência, eficácia e efetividade;
d) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas da SJDH-RS;
e) Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do contrato, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
f) Indicar à SJDH-RS pelo menos 1 (um) responsável pela administração e aplicação dos recursos recebidos, o qual se responsabilizará pela correta aplicação dos recursos e pela sua utilização exclusivamente para as finalidades previstas no contrato;
g) Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato seja realizada com o consentimento prévio da SJDH-RS, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Estado do Rio Grande do Sul e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
h) Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, seu estatuto social, o contrato administrativo na íntegra e seus eventuais aditamentos (devidamente datados e assinados), bem como todos os Relatórios Técnico-gerenciais de Resultados, garantindo a máxima transparência e controle público;
i) Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato;
j) Permitir e facilitar o acesso da SJDH-RS a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato, prestando-lhe todas e quaisquer informações solicitadas;
k) Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do contrato exclusivamente na execução de seu objeto;
l) Registrar todos os bens imóveis e móveis permanentes, em até 15 (quinze) dias após sua aquisição, identificando-os por meio de placas ou etiquetas, contendo, no mínimo, o número do contrato;
m) Restituir à conta da SJDH-RS o valor repassado, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, a partir da data do seu recebimento, nos seguintes casos: quando não forem apresentadas, nos prazos exigidos, as prestações de contas anuais e de encerramento; quando os recursos forem utilizados para finalidade diversa da estabelecida no contrato; quando a entidade gestora não cumprir o disposto no contrato;
n) Manter a SJDH-RS informada sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos, diretivos ou consultivos, em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório.
9.2 O Consultor contratado deverá apresentar a estrutura organizacional que será adotada para a execução dos serviços, com indicação de profissionais para cada área de atuação, detalhando os demais profissionais a serem contratados, para além da equipe mínima, bem como indicando o número e a formação profissional de educadores sociais, oficineiros e palestrantes. Todos os membros das equipes, em especial da equipe-chave, serão avaliados pela SJDH-RS, podendo ser solicitada a dispensa e/ou substituição de algum(ns) dos membros.
10. RELATÓRIOS E PRODUTOS
Deverão ser elaborados, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos, três tipos de relatórios:
10.1 Relatórios Mensais:
Este relatório será elaborado mensalmente, com a finalidade de manter a SJDH-RS informada a respeito do andamento das diversas fases da execução dos serviços, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, destacando os fatores que influenciaram possíveis desvios entre o planejamento e a execução dos trabalhos e as medidas cabíveis a serem tomadas para correção de rumo. Os relatórios deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, formato A4, em meio digital e seu modelo e definição de conteúdos deverão ser submetidos a aprovação por parte do contratante. Esses Relatórios servirão, também, para a elaboração dos Relatórios Semestrais a serem enviados ao BID, de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SJDH/RS.
10.2 Relatórios Semestrais:
Os Relatórios Semestrais são exigência do BID e devem ser apresentados dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório Final. Devem demonstrar todas as ações executadas durante cada semestre, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, acompanhamento das metas do projeto, impacto social, comprovação do cumprimento de obrigações contratuais e outros fatos relevantes. O Relatório será apresentado em 2 (duas) vias, formato A4 e em meio digital, de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SJDH/RS.
10.3 Relatórios Finais:
O Relatório Final será composto pelo último relatório de acompanhamento que compreenderá uma consolidação dos relatórios de andamento elaborados durante todo o período de execução dos serviços e os relatórios específicos de conclusão a seguir descritos: deve apresentar considerações gerais sobre cada etapa concluída, focalizando os problemas surgidos durante a execução, a análise das metas física e financeira alcançadas, observações e conclusões sobre eventual divergência entre o projeto contratado e o efetivamente executado, com apreciação de variações do custo, além de considerações finais a respeito de assuntos que a entidade contratada julgue oportuno e relevante. Avalição quanto ao alcance dos objetivos, lições aprendidas e caderno de boas práticas. Relatório de implementação do plano de sustentabilidade do projeto e perspectivas futuras. O Relatório será apresentado em 2 (duas) vias, formato A4 e em meio digital, de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SJDH/RS.
10.4 Aprovação dos Relatórios:
Os relatórios deverão ser analisados pelo contratante que se manifestará sobre seu conteúdo nos seguintes prazos: Relatório Mensal – 10 dias úteis; Relatório Semestral – 20 dias úteis e Relatório Final
– 20 dias úteis.
Além destes, a Instituição contratada deverá:
10.5 Formular Proposta Político-Pedagógica voltada a customizar o presente TDR à dinâmica e à realidade sociocultural de cada CJ.
10.6 Elaborar Estatuto e Regimento Interno de Funcionamento e Operacionalização do CJ, com a participação dos(as) jovens participantes.
10.7. Plano Operativo de Manutenção e Sustentabilidade do CJ voltado a possibilitar a permanência e continuidade dos CJs, após a conclusão da contratação em tela.
11. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão desenvolvidos nos 5 (cinco) territórios indicados pelo Programa, ou seja, em 3 (três) regiões de Porto Alegre, Complexo da Cruzeiro, Restinga e Rubem Berta, bem como nas cidades de Viamão, bairro Santa Cecília, e Alvorada, no bairro Salomé, todas localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do serviço iniciará no momento da Assinatura e poderá ser renovado anualmente, conforme o desempenho e o alcance das metas anuais, até encerrar em julho de 2019, ou seja, 3 (três) meses antes do encerramento do Contrato.
13. ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA INTEGRADA DOS CJS
13.1 A gestão dos CJs se dará de maneira compartilhada envolvendo a coordenação local (Consultor contratado) e a coordenação estadual (contratante), garantindo a participação dos(as) jovens, de suas famílias e da comunidade em geral.
13.2 As equipes locais dos Centros deverão se organizar de modo a garantir pelo menos 1 (uma)
reunião pedagógica semanal, por área e geral, dentro do seu horário de trabalho, visando ao planejamento continuado, a preparação das atividades e materiais das palestras, oficinas, cursos e demais atividades, bem como a resolução e encaminhamento de questões específicas envolvendo os(as) jovens, devendo ser consignado um documento (ata) de registro de cada reunião para fins de memória do processo.
13.3 Pelo menos 1 (uma) vez a cada mês as equipes envolvidas se reunirão em atividades de formação continuada sobre os conteúdos formativos, diretrizes e princípios, método de abordagem e intervenção do Programa, viabilizadas pela SJDH e realizadas, preferencialmente, no espaço físico dos Centros.
13.4 A coordenação do CJ deverá participar de encontros semestrais de gestores dos demais CJs, sob a supervisão da SJDH-RS, ultimando a identificação de problemas comuns, o compartilhamento de experiências e boas práticas e a pactuação de correções de rotas e ajustes de rumo dos projetos em face do Programa de Segurança Cidadã mais amplo ao qual estão vinculados.
14. COORDENAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CJS
14.1 A rede de CJs será coordenada, monitorada e avaliada, de forma permanente e continuada, pela SJDH-RS, que zelará pela qualidade, eficiência e excelência da prestação dos serviços contratados, conforme já referenciado no item 6. Essa Secretaria também será a responsável pela renovação anual dos vínculos jurídicos, administrativos e institucionais entre o contratante e Consultor(es) contratado(s), assim como pela introdução de melhorias na gestão dos projetos em questão.
14.2 Os resultados atingidos com a execução do contrato serão analisados semestralmente pela SJDH-RS a partir de Relatórios Técnico-Gerenciais de Impactos e Resultados que deverão ser submetidos pelas entidades contratadas diretamente pelo sistema de gestão dos projetos.
14.3 A SJDH-RS encaminhará, ainda, ao BID relatório parcial e conclusivo, semestral e anualmente, respectivamente, dando conta da avaliação de desempenho das atividades contratadas, os produtos obtidos e as metas alcançadas.
14.4 O conjunto dos Centros deverão contribuir a atender à seguinte matriz de impacto e resultado, bem como os produtos e metas delineados para o conjunto dos CJs:
Impactos, Resultados e Produtos dos Projetos | |||||||
Impacto Esperado: contribuir para a redução dos índices de crimes violentos (homicídios e roubos) nos 6 territórios de 3 municípios do RS (Alvorada, Porto Alegre e Viamão) | |||||||
Indicador | Unidade | LDB | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | Meta |
Homicídios nos 3 municípios | Taxa por 100 mil habitantes | 56,6 em 2013 | 35,6 | ||||
Homicídios de afrodescendentes nos 3 municípios | Taxa por 100 mil habitantes | 81,7 em 2013 | 47,0 | ||||
Roubos nos 3 municípios | Taxa por 100 mil habitantes | 834,0 em 2013 | 668,0 | ||||
Resultado Esperado: oportunidades de inclusão social incrementadas, com foco nos jovens de 15 a 24 anos em situação de risco às violências e exposição a vulnerabilidades |
Indicador | Unidade | LDB | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | Meta |
Jovens de 15 a 20 anos matriculados no Ensino Médio o ano anterior e que abandonaram a escola nos 3 municípios | % | 7,9% em 2011 | 5,7 | ||||
Jovens de 15 a 24 anos sem o Ensino Fundamental concluído nos 3 municípios | % | 46% em 2011 | 39 | ||||
Jovens de 15 a 24 anos que trabalham nos 3 municípios | % | 48,7% em 2011 | 64 | ||||
Jovens de 15 a 24 anos afrodescendentes que trabalham nos 3 municípios | % | 41,2 | 56,5 | ||||
Roubos cometidos que tiveram como autor um jovem de 15 a 24 anos nos 3 municípios | % | 96% em 2012 | 77 | ||||
Jovens que completam o ensino fundamental por meio de programas de aceleração/alfabetização implantados nos CJ | % | 15% em 2012 | 60 | ||||
Jovens incorporados à força de trabalho por meio de programas implantados nos CJs | % | 0% em 2011 | 47 | ||||
Delitos por consumo de drogas cometidos por jovens de 15 a 24 anos nos 3 municípios do Projeto | % | 95% em 2012 | 85 | ||||
Delitos por tráfico de drogas cometidos por jovens de 15 a 24 anos nos 3 municípios do Projeto | % | 93% em 2011 | 74 | ||||
Produtos a serem entregues pelo conjunto dos CJs | |||||||
Produto | Unidade | LDB | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | Meta |
Jovens atendidos com serviços de esporte, cultura, lazer, métodos de solução de conflitos e promoção de uma cultura de paz e desenvolvimento pessoal | Jovens | 0 | 3600 | 3600 | 3600 | 3600 | 14.400 |
Jovens beneficiados por atividades escolares de aceleração e alfabetização | Jovens | 0 | 960 | 960 | 960 | 960 | 3.840 |
Jovens beneficiados por capacitação laboral | Jovens | 0 | 828 | 828 | 828 | 828 | 3.312 |
Xxxxxx que recebem bolsas atuando como promotores nos CJs | Jovens | 0 | 342 | 342 | 342 | 342 | 1.368 |
Jovens e suas famílias que recebem acompanhamento para sua permanência na escola | Jovens | 0 | 3600 | 3600 | 3600 | 3600 | 14.400 |
Fóruns estabelecidos para coordenar e apoiar as redes sociais de atendimento aos jovens de 15 a 24 anos nos territórios | Fóruns | 0 | 6 | 6 |
15. CRITÉRIOS DE PRÉ-SELEÇÃO E SELEÇÃO DE ENTIDADES
15.1 A prestação de serviços nos CJs será realizada por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, selecionadas e contratadas por métodos competitivos, sendo que uma entidade poderá assumir a gestão de mais de um Centro, de forma concomitante, na medida em que demonstre capacidade institucional para fazê-lo, materializada na apresentação de Atestados de Capacidade Técnica de execução direta e simultânea das atividades e serviços constantes em mais de 2 (dois) dos eixos programáticos constantes nos itens 7.4 e 7.5, abrangendo um publico alvo similar, administrando recursos financeiros correspondentes e mantidos os demais critérios abaixo detalhados.
PRÉ-SELEÇÃO: EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO POSTULANTE
15.2 Os critérios para qualificação das entidades que poderão participar do processo seletivo de implantação, manutenção e institucionalização dos CJs envolverão um ponto de corte de 70 (setenta) pontos em um total de 100 (cem), a ser aferido com base nos seguintes aspectos:
a) Anos de experiência relevante da instituição postulante na prestação de serviços similares junto ao Poder Público (50%):
- 0-5 anos: 0 pontos
- 5-7 anos: 20 pontos
- 8-10 anos: 30 pontos
- +10 anos: 50 pontos
Para avaliação deste critério, a entidade deverá apresentar, pelo menos, 2 (dois) Atestados de Capacidade Técnica de serviço técnico especializado afim voltado ao desenvolvimento de projetos sociais com foco no público-alvo em questão nos últimos 5 (cinco) anos, envolvendo a realização simultânea de, pelo menos, 2 (dois) dos seguintes eixos de atuação: (i) atividades formativas em cultura cidadã, prioritariamente em cultura de paz, justiça restaurativa, círculos de paz e comunicação não violenta; (ii) atividades culturais, esportivas e de lazer; (iii) apoio a atividades educativas destinadas à conclusão do Ensino Fundamental e Médio para jovens que estejam fora da escola, em parceria com a Rede Municipal e Estadual de Ensino, envolvendo, quando possível, o setor privado; (iv) atividades de formação para o trabalho e criação de oportunidades de aprendizagem/estágio/trabalho.
b) Disponibilidade de corpo técnico adequado mantido pela instituição postulante, envolvendo, pelo menos, um gestor de projetos sociais na área de prevenção da violência e/ou de trabalho assistencial para a juventude, um responsável pela gestão contábil, administrativa-financeira e de compras e um assessor jurídico (50%). Este critério será de 0 ou 50 pontos, dependendo de se contar ou não com esse corpo técnico mínimo.
15.3 Em caráter eliminatório, além de cumprir com os critérios apresentados no item anterior, as entidades postulantes deverão apresentar, na etapa de pré-seleção, os seguintes documentos: (i) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; (ii) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; (iii) exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da entidade, devidamente registrados em cartório; (iv) comprovação de funcionamento regular da instituição, atestada pela Prefeitura Municipal; (v) no caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente com o devido registro nos conselhos de controle social correspondentes; (vi) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; (vii) CND junto ao INSS;
(viii) Certificado do FGTS; e (ix) cópia do CNPJ, fulcro no que dispõe a Instrução Normativa Cage Nº 01/06, de 21 de Março de 2006.
15.4 As entidades postulantes poderão se apresentar para a gestão de um ou mais Centros, dependendo de sua capacidade institucional. Para que o contratante possa avaliar essa capacidade, a entidade deverá comprovar que tenha realizado a gestão de projetos sociais.
SELEÇÃO DAS ENTIDADES PRÉ-SELECIONADAS
15.5 Vencida a etapa de qualificação, as entidades postulantes deverão ser avaliadas conforme os seguintes critérios na etapa de seleção:
EQUIPE – 60 PONTOS (ou 60%)
15.5.1 Equipe técnica-chave (esta equipe poderá ser formada para a apresentação da proposta pela instituição): 60 pontos
(i) 1 (um-a) Coordenador(a)-Geral, com Graduação nas áreas das Ciências Sociais, Economia, ou Administração, preferencialmente com Pós-Graduação lato ou stricto sensu e indispensável demonstração de experiência pregressa em projetos sociais;
(ii) 1 (um-a) Coordenador(a) para Eixo Socioafirmativo, com Graduação nas áreas da Psicologia ou Serviço Social, preferencialmente com Pós-Graduação lato ou stricto sensu e indispensável demonstração de experiência pregressa em projetos sociais;
(iii) 1 (um-a) Coordenador(a) para Eixo de Educação Supletiva e Formação Laboral, com Graduação nas áreas de Pedagogia ou Serviço Social, sendo desejável Pós-Graduação lato ou stricto sensu e indispensável demonstração de experiência pregressa em projetos sociais;
O pessoal-chave será avaliado pelos seguintes critérios, conforme a especificação dos currículos apresentados, nos termos do especificado em planilha anexa:
(i) Formação acadêmica (30% - até 18 pontos).
(ii) Experiência profissional específica no tema (40% - até 24 pontos)
(iii) Experiência prévia no país (20% - até 12 pontos)
(iv) Idiomas (10% - até 6 pontos)
METODOLOGIA – 40 PONTOS (ou 40%)
15.5.2 Proposta Metodológica e Plano Físico-Financeiro – 75% ou até 30 pontos
O postulante deverá apresentar Proposta Metodológica (esquema de organização; princípios, critérios e alinhamentos para a prestação dos serviços; plano e processos de trabalho, incluindo metas físico-
financeiras) com o detalhamento do Percurso Socioafirmativo e Profissional, assim como de todos os serviços e atividades previstos para a implantação, manutenção e institucionalização do(s) CJ(s), tomando por base as diretrizes, os princípios, as metas, os produtos e os indicadores de impactos e resultados descritos neste TDR.
15.5.3 Transferência de Conhecimento – 25% ou até 10 pontos
O postulante deverá apresentar comprovação de experiência com treinamento e capacitação nas áreas temáticas do item 6, com o intuito de deixar uma capacidade instalada na rede de prestação de serviços que atendam à população-alvo nos territórios do Programa.
16. CONTINUIDADE DOS TRABALHOS
Caso seja necessária a continuidade dos serviços e o contratante estiver satisfeito com o desempenho da contratada, aquele solicitará a esta a elaboração de Proposta Técnica e de Preços com base em novos Termos de Referência e, caso aprovadas as referidas propostas, poderá negociar um novo contrato.
17. SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação para as atividades-fim.
Nos casos de consultores eventuais, a exemplo dos oficineiros, educadores sociais e palestrantes, será permitida a subcontratação, mas com anuência prévia da Contratante SJDH/RS.
18. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E ESTUDOS EXISTENTES
Dados básicos e Estudos Disponíveis: Contrato de Empréstimo 3241/OC-BR e seus anexos e ROP
– Regulamento Operacional do Programa
.
19. COORDENADOR POR PARTE DO CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Coordenador Geral do Projeto – EP/SJDH/RS.
20. ENDEREÇO DO CONTRATANTE/ESCRITÓRIO DE PROJETOS
Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x Xxxxx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Porto Alegre/RS. Fone: (00) 0000.0000
Horário de funcionamento: 8:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00.