CONTRATO FUTURO DE CUPOM CAMBIAL (DDI)
CONTRATO FUTURO DE CUPOM CAMBIAL (DDI)
– Especificações –
1. Definições
Contrato (especificações): | termos e regras sob os quais as operações serão realizadas e liquidadas. |
Dia útil: | considerar-se-á dia útil, para efeito deste contrato, de liquidação financeira e de atendimento à chamada de margem, o dia em que ocorrer sessão de negociação na BM&FBOVESPA. |
Preço unitário (PU): | valor em pontos, correspondente a 100.000, descontado pela taxa de juro descrita no item 2. |
Taxa de DI: | Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI), calculada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) e expressa em taxa efetiva anual, base 252 dias úteis. |
Taxa de câmbio: | Taxa de Câmbio (PTAX): taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil. |
Cupom cambial: | taxa de juro obtida a partir do cálculo da diferença entre a acumulação da Taxa de DI, no período compreendido entre a data de operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive, e a variação da taxa de câmbio observada entre o dia útil anterior à data da operação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive. |
Preço de ajuste (PA): | preço expresso em PU, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&FBOVESPA, a seu critério para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e de apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade. |
Saque-reserva: | dia útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional. |
BM&FBOVESPA: | BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. |
BCB: | Banco Central do Brasil. |
2. Objeto de negociação
Cupom cambial, conforme definido no item 1.
3. Cotação
Taxa de juro, expressa em percentual ao ano, linear, base 360 dias corridos, com até duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
0,01%.
5. Tamanho do contrato
PU multiplicado pelo valor do ponto, expresso em dólares dos Estados Unidos.
6. Meses de vencimento
Todos os meses.
7. Último dia de negociação
Dia útil anterior à data de vencimento.
8. Data de vencimento
Primeiro dia útil do mês de vencimento.
9. Day trade
10. Ajuste diário
Para efeito de apuração do valor relativo ao ajuste diário das posições em aberto, serão obedecidos os critérios a seguir.
10.1. Inversões da natureza das posições
As operações de compra e de venda, contratadas originalmente em taxa, serão transformadas em operações de venda e de compra, respectivamente, em PU.
10.2. Apurações do ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação, depois de transformadas em PU, serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado segundo regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA, com movimentação financeira no dia útil subsequente. O ajuste diário será calculado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas:
10.2.1. Ajuste das operações realizadas no dia
ADt = (PAt − PO) × M × TCt−1 × N
10.2.2. Ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = [PAt − (PAt−1 × FCt)] × M × TCt−1 × N
onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste do contrato na data “t” para o vencimento respectivo;
PO = preço (PU) da operação, com duas casas decimais, obtido como segue:
PO = 100.000
(
360
iop
100
× n ) + 1
onde:
iop = taxa de juro negociada, conforme definida no item 3;
n = número de dias corridos compreendido no período entre a data da operação, inclusive, e a data de vencimento, exclusive;
M = valor em dólar de cada ponto de PU, estabelecido pela BM&FBOVESPA;
TCt−1 = taxa de câmbio, definida no item 1 e verificada na data “t–1”, ou seja, no dia de saque-reserva anterior à data a que o ajuste se refere;
N = número de contratos;
PAt−1 = preço de ajuste do contrato na data “t–1” para o vencimento respectivo;
FCt = fator de correção da data “t”, definido pela seguinte fórmula:
DI 1⁄252
m (1 + t−j)
TC
FCt = 𝖦 100
t−j
j=1 (TCt−j−1)
onde:
DIt−j = taxa de DI referente ao j-enésimo dia de saque- reserva anterior à data “t”, com até seis casas decimais;
m = número de saques-reserva entre a data “t” e o dia útil
anterior;
TCt−j−1 = taxa de câmbio, definida no item 1 e verificada no j- enésimo dia de saque-reserva anterior à data “t-1”.
Na data de vencimento do contrato, o preço de ajuste será de 100.000 pontos. Se, em determinado dia, a Taxa de DI divulgada pela Cetip se referir a um período (número de dias) distinto daquele considerado na correção do preço de ajuste, a BM&FBOVESPA poderá arbitrar uma taxa, a seu critério, para aquele dia específico.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador da posição em PU (vendedor original em taxa) e debitado ao vendedor da posição em PU (comprador original em taxa). Caso o valor do cálculo acima seja negativo, será debitado ao comprador da posição em PU e creditado ao vendedor da posição em PU. A liquidação financeira será realizada no dia útil subsequente.
11. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela BM&FBOVESPA, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela cotação (PU) de 100.000 pontos. Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia útil subsequente à data de vencimento.
12. Condições especiais
Se, por qualquer motivo, a Cetip e/ou o BCB atrasar(em) a divulgação ou deixar(em) de divulgar a Taxa de DI e/ou a Taxa de câmbio, definidas no item 1, por um ou mais dias, a BM&FBOVESPA poderá, a seu critério:
a) prorrogar a liquidação deste contrato, até a divulgação oficial pela Cetip e/ou pelo BCB; ou
b) encerrar as posições em aberto pelo último preço de ajuste disponível.
A BM&FBOVESPA poderá ainda, em qualquer caso, arbitrar um preço de liquidação para este contrato se, a seu critério, julgar não serem representativos tanto as taxas divulgadas pela Cetip e/ou pelo BCB quanto o último preço de ajuste disponível.
13. Margem de garantia
Será exigida margem de garantia de todos os comitentes com posição em aberto, cujo valor será atualizado diariamente pela BM&FBOVESPA, de acordo com critérios de apuração de margem para contratos futuros.