PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
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COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CDRJ, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 10.024/2019, 8.945/2016, 9.507/2018 e 7.174/2010, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 e pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos” e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 14/01/2020, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 09:00 horas, do dia 29/01/2020, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 09:00 horas, do dia 29/01/2020, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CDRJ denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação será dividida em 2 (dois) lotes/grupos, conforme tabela constante no Anexo II – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, facultando-se ao licitante a participação nos grupos que forem de seu interesse.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “prestação dos serviços de assinatura com fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade MPSA”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 15.084/2019 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela CDRJ na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da CDRJ por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
5.2.8 Declaração de que atende aos requisitos e está apto ao exercício do direito de preferência previsto no art. 8º, § 3º, do Decreto nº 7.174/2010.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da CDRJ não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na CDRJ e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote/grupo.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a CDRJ.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes do Anexo II – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.28 Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010.
8.29 O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
8.29.1 Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 8.18 deste Edital;
8.29.2 Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, serão selecionados os licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício dos direitos de preferência listados nos incisos abaixo:
I. Os licitantes enquadrados na condição prevista no caput deste subitem 8.29, cujos bens possuam tecnologia desenvolvida no país e sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico, serão convocados pelo sistema, observada a ordem classificatória para ofertar valor igual ou inferior ao melhor lance;
II. Na hipótese de os licitantes mencionados no inciso anterior deixarem de ofertar valor igual ou inferior, o sistema convocará os licitantes cujos bens possuam tecnologia desenvolvida no país, para o exercício do mesmo direito;
III. Na hipótese de os licitantes mencionados no inciso anterior também deixarem de oferecer valor igual ou inferior, o sistema convocará o licitante cujos bens sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico para o exercício do mesmo direito;
IV. Na hipótese de um licitante exercer seu direito de preferência, o Pregoeiro o convocará, dando prosseguimento à sessão pública.
8.29.3 Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO”.
9.2 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela CDRJ ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
9.7 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da CDRJ na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade
entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para o objeto desta licitação, exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
i. Se o licitante arrematar mais de um grupo ou lote, deverá atender a somatória do patrimônio líquido exigido nos respectivos grupos ou lotes.
ii. Caso o somatório do Patrimônio Líquido estabelecido não seja atingido, será observada para aplicação de critério de habilitação, a ordem crescente de lotes arrematados.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho do licitante no fornecimento de licenças de softwares da plataforma Microsoft, com garantia de atualizações, de qualquer um dos produtos em quantidade compatível com esta contratação.
i. Para efeito de comprovação de quantidade a que se refere a alínea “a” é permitido o somatório de Contratos executados dentro de um mesmo ano-base.
ii. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
iii. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto, consoante o disposto no subitem
10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
b) Declaração (ou cópia autenticada) emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada, demonstrando estar habilitada pela Microsoft e cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume MPSA.
c) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da
Declaração constantes do Anexo III – “Modelo de Declaração”. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da CDRJ, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à CDRJ convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que
o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ.
10.15 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.16 Tendo em vista que a CDRJ dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela CDRJ que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem 16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Acre, nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da CDRJ;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 10 (dez) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o instrumento contratual, injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo IV) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
14.4 O ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á no Edifício-Sede da CDRJ, situado à Rua Acre, nº. 21, 3º andar, sala 310, Centro – Rio de Janeiro / RJ, CEP: 20.081-000 – Gerência de Compras – GECOMP, devendo o adjudicatário se fazer representar por um de seus sócios com poderes para tal ou por mandatário instituído nos termos da lei.
14.4.1 Na impossibilidade de comparecimento à sede da CDRJ, o instrumento contratual poderá ser encaminhado à adjudicatária, via correspondência postal, para que esta assine e posteriormente o restitua da mesma forma.
14.5 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.6 Caso as partes não assinem o instrumento contratual no mesmo momento, caberá à
CONTRATADA assinar o instrumento primeiro e devolver para assinatura da CDRJ.
14.7 Na assinatura do instrumento contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a CDRJ, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da CDRJ, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
15.2 As notas fiscais, faturas ou documentosequivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da CDRJ, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.2 As sanções constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e IV do mesmo subitem,
conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou retirada do instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela CDRJ;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CDRJ em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a CDRJ;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela CDRJ na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa compensatória pela CDRJ.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 20% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 30% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor- Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
16.9 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.9.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.9.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.9.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.9.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
16.10 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da CDRJ as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A CDRJ reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a CDRJ poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à CDRJ, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A CDRJ não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da CDRJ, ficará impossibilitado de contratar com a CDRJ e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X – A – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
XXXXX X – B - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA – DOD ANEXO II – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de assinatura com fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade MPSA, conforme os termos e condições estabelecidos no presente documento.
2. DA JUSTIFICATIVA
A rede corporativa da CDRJ é implementada predominantemente em ambiente Microsoft, utilizando-se do Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 para operar os serviços de rede, tais como: Autenticação de Usuário, Impressão, DNS/DHCP e diretórios de rede. Esse sistema serve ainda como plataforma para outros produtos adquiridos separadamente, tais como o Exchange Server e o SQL Server, que também são utilizados pela Companhia.
Em outubro de 2014 foram adquiridos através do Contrato C-SUPJUR nº 94/2014 diversas licenças de uso da Microsoft, com garantia de atualização por 36 meses (Software Assurance), visando a adequação do parque tecnológico da CDRJ às necessidades dos seus usuários e sistemas à época. Com o contingenciamento de recursos ocorrido entre 2016 e 2017 não foi possível realizar a renovação do Software Assurance, o que impossibilitou a GERSOL de manter seu ambiente atualizado.
Desde então, com uso contínuo da tecnologia da informação, houve um aumento significativo no número de sistemas informatizados na Companhia e, consequentemente, na necessidade de aquisição de hardware de sustentação. O Contrato CDRJ nº 79/2018 possibilitou essa adequação através da aquisição de servidores, Storage e demais equipamentos relacionados.
Desse modo, considerando que os sistemas operacionais são licenciados de acordo com o número de processadores físicos existentes nos servidores, faz-se necessário a sua aquisição, de modo a proporcionar ao atual ambiente de infraestrutura todos os recursos necessários aos sistemas utilizados pela CDRJ.
2.1. Justificativa para a aquisição de licenças Microsoft
A contratação de produtos da Microsoft não se trata de uma indicação de “marca”, mas sim de uma indicação de produtos que tenham a total compatibilidade com a rede da CDRJ, definida sobre padrões da Microsoft, mundialmente aceitos e utilizados. Na relação de produtos incluída neste processo estão apenas os que precisam permanecer seguindo estritamente os padrões e que têm a intercomunicação com todos os produtos Microsoft já em uso.
Cumpre ressaltar que, por estar baseada no ambiente Microsoft, diversas soluções de software da CDRJ, foram adquiridas ou desenvolvidas com base nessa plataforma, como o antivírus Trend Micro, o sistema gerenciador de backup Veeam Backup & Replication, o SSA (Sistema de gestão financeira da Companhia) e o SIGPORT (sistema de Gestão portuária em desenvolvimento) que não permitem ser operacionalizados em outras plataformas, como Linux por exemplo.
2.2. Justificativa para a aquisição conjunta do Software Assurance
O Software Assurance é um serviço contratado para produtos Microsoft que permite a atualização para a novas versões dos produtos adquiridos durante 36 meses. Essa “Atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas no produto. Além disso, o Software Assurance oferece uma gama de serviços que trarão mais valor aos produtos adquiridos, tais como:
• Suporte telefônico e web para resolução de problemas, para determinados produtos:
• Suporte telefônico em tempo integral para problemas críticos. O número de incidentes telefônicos disponíveis depende dos investimentos no Software Assurance. Esse suporte telefônico está disponível para todos os produtos Microsoft Servers, para sistemas operacionais Windows e para produtos e edições do Office System.
• O suporte web ilimitado no horário comercial está disponível para todos os produtos Server, edições Standard e Enterprise, cobertos pelo Software Assurance.
• Suporte estendido a Hot-Fix.
• Serviço de planejamento de implementação para Office, Windows, Exchange e SharePoint.
• Vouchers de treinamento presencial, reservados apenas para cursos técnicos.
• Cursos Microsoft via e-learning, correspondentes ao tipo de produto com Software Assurance adquiridos ou contratados.
2.3. Justificativa para a modalidade de contratação MPSA
A orientação de optar pela modalidade de Contrato MPSA (Microsoft Products and Services Agreement) é do próprio fabricante, ou seja, pela Microsoft, dadas as características desta aquisição (quantitativo de licenças, requisitos para adesão e período adequado de atualização) e por se tratar ainda de um Contrato destinado a empresas de médio a grande porte, conforme recomendação disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/Licensing/learn-more/document-library.
O Fabricante cita inúmeras vantagens para o órgão ou empresa pública que optar por essa modalidade de licenciamento, sendo a principal delas o custo inferior aos Revendedores Autorizados Microsoft que venham participar do certame. Em pesquisa no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx observa-se que há uma vasta gama de empresas elegíveis a comercialização deste Contrato, mantendo desta forma a competitividade do processo.
O MPSA é uma forma econômica de realizar compras transacionais, que oferece vários benefícios adicionais, tais como:
• Gerenciamento de ativos de forma facilitada, com visibilidade de toda a organização e gestão centralizada, uma vez que todas as compras são vinculadas ao seu ID do Contrato;
• Facilidade no acesso e instalação de licenças, tendo em vista que todos os softwares comercializados ficam disponíveis no VLSC, facilitando o acesso a downgrades e chaves de ativação de quaisquer outros produtos;
• Redução de custo no licenciamento, devido a possibilidade de descontos por pool de pontos;
2.4. Justificativa para a adoção do Exchange on-line
O sistema de correio eletrônico da CDRJ é uma solução de e-mail corporativo que utiliza a plataforma Microsoft Exchange 2013. Para manter o serviço disponível a todos os usuários de forma confiável é necessária manutenção constante por equipe especializada, infraestrutura robusta e a aplicação de mecanismos de segurança dedicados, o que torna extremamente oneroso a sua conservação em ambiente interno.
Alternativamente, o modelo SaaS, recomendado, inclusive, pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, traz consigo a possibilidade de utilização do serviço de e-mail em plataforma de nuvem pública, tornando-o acessível de qualquer lugar e com garantia de disponibilidade a qualquer tempo, dependendo apenas de uma conexão de internet para que o serviço seja acessado.
Desse modo, a SUPTIN entende que a migração do serviço de e-mail para o ambiente de nuvem é a solução mais adequada para a continuidade do serviço de e-mail da CDRJ.
Nesse contexto, considerando que o atual servidor de e-mail utiliza a plataforma Microsoft, entende-se a adoção do Exchange on-line garantirá uma migração mais segura, com total compatibilidade onde, posteriormente, será tratada a transferência dos e-mails legados.
2.5. Justificativa para o quantitativo
2.5.1. Para o Windows Server:
O modelo de licenciamento da Microsoft estabelece, para o Windows Server, as seguintes condições:
Figura 1 - Modelo de licenciamento do Windows Server (Fonte xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx)
O ambiente de hardware da CDRJ é composto por servidores físicos distribuídos da seguinte forma:
Equipamento | Quan t | Processadore s | Núcleo s | Total de núcleos |
SERVIDOR HP PROLIANT DL360 Gen9 | 4 | 2 | 8 | 64 |
SERVIDOR HP PROLIANT DL380 Gen10 | 3 | 2 | 8 | 48 |
SERVIDOR TORRE HP PROLIANT ML 150 Gen9 | 4 | 1 | 6 | 24 |
Considerando o quantitativo de processadores existentes no ambiente de hardware da CDRJ, as demais especificações dos servidores e o modelo de licenciamento adotado pela Microsoft, chegamos a seguinte quantitativo de licenças:
WINDOWS SERVER STANDARD AND SOFTWARE ASSURANCE | 56 |
WINDOWS SERVER DATACENTER AND SOFTWARE ASSURANCE | 32 |
2.5.2. Para as CALs (Client Access Licence)
CAL ou Client Access License (Licença de Uso da Estação) não é um produto para ser instalado no servidor e sim um documento legal, que dá ao usuário o direito de acessar os serviços do software do servidor. Popularmente conhecida como CAL de Acesso, esta licença faz parte do conjunto de licenciamento do Sistema Operacional Windows Server.
Considerando que a CDRJ possui um número usuários maior que o de computadores, entende-se que a CAL adequada para as características da Companhia é a baseada em dispositivo. Desse modo, com base no número de equipamentos (desktops e notebooks), estipulou-se um quantitativo de 850 licenças de CAL’s.
2.5.3. Para o Windows Remote Desktop (Terminal Service)
Trata-se de uma ferramenta criada para realizar uma conexão entre os computadores que utilizam o sistema operacional Windows, criando a possibilidade de que vários usuários possam utilizar um mesmo sistema simultaneamente – vindos de diferentes computadores – porém num mesmo servidor.
O Contrato CDRJ nº 24/2019 prevê a ampliação do escopo de funcionalidades do SSA, sistema de gestão financeira da CDRJ desenvolvido pela Starsoft, que incorporou o módulo de gestão de orçamento, manutenção e o licenciamento para 65 acessos simultâneos ao sistema. De acordo com o desenvolvedor do software, tais acessos requerem a adoção do Windows Remote Desktop para seu funcionamento e para isso, será necessário a aquisição de 65 licenças desta ferramenta.
2.5.4. Para o Windows 10 Pro
É o sistema operacional da Microsoft utilizado em desktops e notebooks voltado para ambiente corporativo. No final de 2018, a GERSOL adquiriu 10 notebooks que, devido a questões orçamentárias, foram especificados com Windows10 Home Edition. Porém, visando a adequação dos equipamentos à rede corporativa da CDRJ, faz-se necessária a aquisição da versão PRO desse sistema.
2.5.5. Para o Exchange on-line
O quantitativo de licenças foi calculado com base no quantitativo de empregados, estagiários, jovens aprendizes, setores segue a planilha abaixo:
Usuários | Quant |
Empregados | 857 |
Estagiários | 140 |
Jovens Aprendizes | 49 |
Setores | 88 |
Total | 1134 |
Entretanto, de acordo com a Superintendência da Guarda Portuária, somente cerca de 50 empregados desempenham atividades administrativas, não sendo necessária a previsão de e-mail corporativo para os demais. A partir dessa informação, teríamos o quantitativo de 904 usuários de e-mail corporativo, interno.
Porém, dada a necessidade de se manter uma reserva mínima de segurança devido a diversos fatores, tais como mudanças no organograma, necessidade de criação de e-mails para configurações internas de sistemas, alarmes, e-mails temporários para processos licitatórios, e-mails temporários para empresas terceirizadas, etc., estima-se o quantitativo de
1.000 assinaturas para o e-mail corporativo como uma medida adequada.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. O objeto proposto é composto por dois lotes conforme detalhamento a seguir:
3.1.1. Lote 1: Aquisição de licenças perpétuas, na modalidade MPSA, com SA para três anos dos softwares Windows Server, CAL User, Windows Remote Desktop e Windows 10 PRO; e
3.1.2. Lote 2: Contratação de serviço de assinaturas do Exchange on-line, plano 1.
Lote | ITEM | PART NUMBER | PRODUTO | DESCRIÇÃO | TIPO | QUANT |
1 | 1 | AAA-30380 | Win Server Datcr Core 2 LSA 3 Year | Windows Server Datacenter com Software Assurance | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 56 |
2 | AAA-28635 | Win Server Std Core 2 LSA 3 Year | Windows Server Standard com Software Assurance | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 32 | |
3 | AAA-03787 | Win Server Dev CALSA 3 Years | Client Access License para dispositivo com Software Assurance | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 700 | |
4 | AAA-03873 | Win RDS User LSA 3 Year | Windos Remote DeskTop | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 65 | |
5 | AAA-12379 | Windows ENTpD Dev UpLSA 3 Year | Windows 10 Pro | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 10 | |
2 | 1 | AAA-04063 | ExchOnline Plan1 User 1 Year | Exchange OnLine Plano 1 Per User | Subscrição, por 12 meses | 1000 |
Considerações gerais:
3.2. Os produtos deverão ser fornecidos através da modalidade de Contrato MPSA
(Microsoft Products and Services Agreement ).
3.3. As licenças do tipo perpétua devem possuir garantia de atualização - Software Assurance (SA) por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal, garantindo atualização das versões dos produtos adquiridos, substituição de softwares descontinuados por novos lançamentos nas mesmas condições, garantia de suporte técnico com atendimento 24x7x365.
3.4. O serviço de assinatura deverá ser válido por 12 meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
3.5. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
3.6. O idioma dos softwares e da documentação técnica deverá ser em português do Brasil.
3.7. As licenças do tipo perpétua entregues deverão possuir “downgrade rights” de forma que uma versão anterior do produto possa ser instalada, a critério da CDRJ.
3.8. A CDRJ não se enquadra nas condições estabelecidas pela Microsoft para Licenciamento por Volume para organizações governamentais.
4. DO ENQUADRAMENTO COM O PDTI
4.1. A contratação proposta coaduna com as diretrizes estratégicas da CDRJ definidas no Plano Diretor de Tecnologia da |Informação (PDTI) vigente, uma vez que visa modernizar a infraestrutura tecnológica e de serviços da CDRJ, ampliar a infraestrutura de virtualização e migrar serviços para o ambiente de Nuvem.
5. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO EM LOTES
5.1. A contratação será realizada em dois lotes, a seguir:
5.1.1. Lote 1 - Aquisição de licenças perpétuas, na modalidade MPSA, com SA para três anos dos softwares Windows Server, CAL’s, Windows Remote Desktop e Windows 10 PRO.
5.1.2. Lote 2 - Contratação de serviço de assinaturas do Exchange on-line, plano 1.
5.2. A aquisição das licenças perpétuas definidas no lote 1 se justifica pela necessidade de se evitar que algum item não seja adjudicado em detrimento de outros, o que viria a impossibilitar tecnicamente a utilização dos softwares adquiridos, uma vez que estes apresentam correlação entre seus componentes e exercem papéis afins.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
6.1. O lote/grupo 1 é composto de bens de natureza comum, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.520/02.
6.2. O lote/grupo 2 é composto por serviço de natureza comum, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 10.520/02.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
7.1. Não será admitida a participação de consórcio nesta contratação, haja vista o objeto não ser nem de grande vulto nem de alta complexidade.
8. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
8.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do futuro instrumento contratual.
8.2. A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
8.3. A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.4. Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A (s) empresa (s) deverá (ão), obrigatoriamente, caso se sagre (m) vencedora (s) do certame apresentar:
9.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento, pela licitante, de licenças de softwares da plataforma Microsoft, com garantia de atualizações, de qualquer um dos produtos em quantidade compatível com esta contratação. Para efeito de comprovação de quantidades é permitido o somatório de Contratos executados dentro de um mesmo ano-base.
9.2. Declaração (ou cópia autenticada) emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada, demonstrando estar habilitada pela Microsoft e cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar Contratos de licenciamento por volume MPSA.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1. O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
10.2. A proposta de preços deverá incluir planilha similar ao modelo exposto no Anexo II.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Para o lote/grupo 1: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da rubrica orçamentária nº 4113-02 – Aquisição e/ou Desenvolvimento de Softwares de Proc. de Dados.
11.2. Para o lote/grupo 2: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da rubrica orçamentária nº 4251-01, Técnologia da Informação.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Para ambos os lotes, o pagamento das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
12.2. As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
12.3. Havendo erro nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, as notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes serão devolvidas à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, se a mesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
12.4. Nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
12.5. As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as quantidades, se houver.
12.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice IPCA, "pro rata die", calculado pelo IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
12.7. Junto às notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
12.8. Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material/serviço tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
12.9. O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere o instrumento contratual.
12.10. A CDRJ, quando do pagamento, procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do Contrato é de 36 (trinta e seis) meses para o lote 1 e de 12 (doze) meses para o lote 2, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução contratual, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
14. DO REAJUSTE
14.1. O valor poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do IPCA, divulgado pelo IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
14.2. O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas;
l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização será exercida por comissão composta por representantes da CDRJ, conforme determina o item 5.16.7 da IN.GERCAL.06.001, o inciso V do art. 2º da IN 01/2019 ME/SEDGD/SGD e o subitem 5.4.5 da IN nº 48/2017 da CDRJ, que se responsabilizará pelo fiel cumprimento do Contrato, bem como pelo registro de todas as ocorrências relacionadas a sua execução, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. Conforme o recomendado no art. 29 da IN 01/2019 da Secretaria de Governo Digital, a comissão de fiscalização será composta pelos seguintes membros:
a) Gestor do Contrato – Empregado com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
b) Fiscal Técnico do Contrato – Empregado representante da área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o Contrato.
c) Fiscal Administrativo do Contrato – Empregado da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.
d) Fiscal Requisitante do Contrato – Empregado requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o Contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
15.3. A CONTRATADA deverá indicar um representante da empresa para atuar junto ao Contrato como preposto, sendo responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, devendo atuar como interlocutor principal junto à CDRJ, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
15.4. Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
15.5. O procedimento de fiscalização não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução do objeto, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
15.6. Caso haja registro de ocorrência (s) relacionada (s) com a execução do instrumento contratual que possa (m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará (ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem
5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
15.7. A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
15.8. Das decisões da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO.
15.9. A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. Em conformidade com o item 5.16.8 da IN.GERCAL 06.001/2018, os produtos e serviços serão recebidos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 30 (trinta) dias corridos para o recebimento definitivo.
16.2. Em caso de atraso na entrega do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades descritas no item 17.4.1.
16.3. Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
17. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
a) Advertência;
b) Multa moratória;
c) Multa compensatória;
d) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
CDRJ, por até 2 (dois) anos.
17.2. As sanções constantes dos incisos b e c do subitem anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos a e d do mesmo subitem.
17.3. Da sanção de advertência
17.3.1. A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
17.3.2. A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa compensatória pela CDRJ.
17.4. Da sanção de multa
17.4.1. A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
b) Em decorrência de não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pelo licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
c) Xxxx recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor do instrumento contratual;
e) Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
f) No caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem anterior, ficará a critério da Contratante, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, prosseguir com os procedimentos relativos à rescisão contratual;
g) No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 20% sobre o valor do instrumento contratual;
h) No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 30% sobre o valor do instrumento contratual.
17.4.2. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
17.4.3. A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
17.5. Da sanção de suspensão
17.5.1. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
17.5.2. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
17.5.3. A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
17.6. Para aplicação de quaisquer das sanções previstas, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
a) Notificação formal à CONTRATADA;
b) Garantia do contraditório e da ampla defesa;
c) Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
17.7. A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
17.8. No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
17.9. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
17.10. Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
17.11. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
17.12. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
17.13. As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 13.303/16, a CONTRATADA deverá ainda:
18.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CDRJ, que deverá responder pela fiel execução do Contrato.
18.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Comissão de
FISCALIZAÇÃO do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
18.1.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CDRJ ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CDRJ.
18.1.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação.
18.1.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
18.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, salvo com expressa autorização da CDRJ.
18.1.7. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CDRJ e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, quando comprovada a culpa ou dolo da CONTRATADA.
18.1.8. Comunicar a CDRJ, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
18.1.9. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CDRJ.
18.1.10. Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações que venha a ter conhecimento em virtude do Contrato.
18.1.11. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações e comunicações realizadas por meio do serviço desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
18.1.12. Responder pelos danos comprovadamente, após ampla defesa, causados diretamente à CDRJ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, sua ou de seus empregados ou prepostos, quando na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização e acompanhamento realizados pela CDRJ.
18.1.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CDRJ.
18.1.14. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ.
18.1.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriunda do objeto do Contrato.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
19.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 13.303/2016, a CDRJ
deverá:
19.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados.
19.1.2. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados.
19.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
19.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
19.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
19.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
19.1.7. Solicitar a empresa CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços desejados.
19.1.8. Informar a empresa CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
19.1.9. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços.
20. DAS RESPONSABILIDADES
20.1. O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
20.2. A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
20.3. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
20.4. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução contratual, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
20.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
ANEXO I-A ESTUDO PRELIMINAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
SUMÁRIO
2. APRESENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES 43
3. CONTRATAÇÕES SEMELHANTES EM OUTROS ÓRGÃOS: 48
4. ALINHAMENTO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS 48
6. COMPARATIVO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE 49
7. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEFINIDA 49
8. AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA CDRJ 50
9. RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO 50
10. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 50
1. A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da aquisição licenças Microsoft, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo. A elaboração do Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação e serve essencialmente para assegurar a viabilidade técnica da contratação e embasar o termo de referência que somente é elaborado se a contratação for considerada viável.
1.1. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES:
A rede corporativa da CDRJ é implementada predominantemente em ambiente Microsoft, utilizando-se do Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 para operar os serviços de rede, tais como: Autenticação de Usuário, Impressão, DNS/DHCP e diretórios de rede. Esse sistema serve ainda como plataforma para outros produtos adquiridos separadamente, tais como o Exchange Server e o SQL Server, que também são utilizados pela Companhia.
Com a compra de novos ativos de infraestrutura, a partir do contrato CDRJ nº79/2018, faz- se necessário também a aquisição de novas licenças de software visando sua atualização e adequação, uma vez que os sistemas operacionais são licenciados de acordo com o número de processadores físicos existentes nos servidores.
Além disso, considerando os incidentes associados ao servidor de e-mail e as atuais recomendações da Secretaria de Governo Digital, vê-se como necessário e oportuno a migração do correio eletrônico para a plataforma de nuvem pública, como forma de garantir a disponibilidade e a integridade do serviço.
2. APRESENTAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Tendo em vista que a estrutura tecnológica da CDRJ é baseada no ambiente Microsoft, incluindo as soluções de software adquiridas e desenvolvidas, não há possibilidade de se manter tais soluções em funcionamento a partir de outra plataforma. Desse modo, não se vislumbra a possibilidade de utilização de software livre ou de aplicações de outros fabricantes.
Entretanto, faz-se necessário avaliar, dentre as modalidades de licenciamento disponíveis, qual seria a mais vantajosa à CDRJ.
Cabe salientar que o presente estudo abarcará somente as soluções de software necessárias ao pleno funcionamento do ambiente informatizado, onde a total compatibilidade se faz necessária, sendo elas:
• Windows server – para os servidores;
• Licenças de acesso do cliente (CAL User) – para o acesso dos usuários
• Windows Remote Desktop – para ampliação do sistema de Gestão Financeira da CDRJ (SSA)
• Windows 10 PRO – para 10 notebooks com licenças no padrão Home Edition adquiridos em 2019.
• Exchange on line – Para a migração do serviço de e-mail para o ambiente de nuvem pública.
Antes de se definir qual modalidade de licenciamento a CDRJ deve adotar, é necessário avaliar alguns fatores, dentre eles:
Porte da Companhia
Atualmente a companhia conta com cerca de 500 estações de trabalho e quase 1000 usuários, entre empregados, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados, sendo considerada pela Microsoft como uma empresa de média a grande porte.
Elegibilidade em programas de licenciamento para o governo
De acordo com o Fabricante através de seus parceiros comerciais, a CDRJ, apesar de ser uma empresa pública Federal, não é elegível para adquirir produtos Microsoft nas modalidades de licenciamento definidas exclusivamente para entidades governamentais, pois não está de acordo com todos os critérios estabelecidos por ela na Definição de Elegibilidade do Governo da Microsoft. Sendo assim, os modelos de contratação seguem os mesmos pré-requisitos e vantagens aplicadas ao setor privado.
Tipo de licença (Perpétua x por subscrição)
Na licença perpétua, o Software é comercializado como um ativo e seu direito de uso é permanente. Entretanto, os processos de atualizações e manutenções tem prazo definido, o que pode torná-lo ineficiente no futuro devido a incompatibilidades.
O modelo de subscrição é uma assinatura de software (serviço e não compra), de custo mais baixo a curto prazo, onde é previsto o pagamento mensal e o software se mantém em funcionamento enquanto é pago.
Considerando que os produtos da Microsoft se mantém compatíveis com produtos de hardware e software por longos períodos (dez anos ou mais), entende-se que a licença perpétua é a mais indicada para o cenário da CDRJ, uma vez que garante o funcionamento do software por mais tempo, independente das condições orçamentárias da Companhia em anos posteriores.
A escolha do modelo por subscrição se dará somente na contratação de assinaturas do Exchange on-line, devido a escolha de se manter o serviço em nuvem pública.
Quantidade de licenças Para o Windows Server:
O modelo de licenciamento da Microsoft estabelece, para o Windows Server, as seguintes condições:
Figura 2 - Modelo de licenciamento do Windows Server (Fonte xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx)
O ambiente de hardware da CDRJ é composto por servidores físicos distribuídos da seguinte forma:
Equipamento | Quant | Processadores | Núcleos | Total de núcleos |
SERVIDOR HP PROLIANT DL360 Gen9 | 4 | 2 | 8 | 64 |
SERVIDOR HP PROLIANT DL380 Gen10 | 3 | 2 | 8 | 48 |
SERVIDOR TORRE HP PROLIANT ML 150 Gen9 | 4 | 1 | 6 | 24 |
Considerando o quantitativo de processadores existentes no ambiente de hardware da CDRJ, as demais especificações dos servidores e o modelo de licenciamento adotado pela Microsoft, chegamos a seguinte quantitativo de licenças:
WINDOWS SERVER STANDARD AND SOFTWARE ASSURANCE | 56 |
WINDOWS SERVER DATACENTER AND SOFTWARE ASSURANCE | 32 |
Para as CALs (Client Access Licence)
CAL ou Client Access License (Licença de Uso da Estação) não é um produto para ser instalado no servidor e sim um documento legal, que dá ao usuário o direito de acessar os
serviços do software do servidor. Popularmente conhecida como CAL de Acesso, esta licença faz parte do conjunto de licenciamento do Sistema Operacional Windows Server.
Considerando que a CDRJ possui um número usuários maior que o de computadores, entende-se que a CAL adequada para as características da Companhia é a baseada em dispositivo. Desse modo, com base no número de equipamentos (desktops e notebooks), estipulou-se um quantitativo de 700 licenças de CAL’s.
Para o Windows Remote Desktop (Terminal Service)
Trata-se de uma ferramenta criada para realizar uma conexão entre os computadores que utilizam o sistema operacional Windows, criando a possibilidade de que vários usuários possam utilizar um mesmo sistema simultaneamente – vindos de diferentes computadores
– porém num mesmo servidor.
O contrato CDRJ nº 24/2019 prevê a ampliação do escopo de funcionalidades do SSA, sistema de gestão financeira da CDRJ, que incorporou o módulo de gestão de orçamento, manutenção e o licenciamento para 65 acessos simultâneos ao sistema. Tais acessos requerem a adoção do Windows Remote Desktop para seu funcionamento e para isso, será necessário a aquisição de 65 licenças desta ferramenta.
Para o Windows 10 Pro
É o sistema operacional da Microsoft utilizado em desktops e notebooks voltado para ambiente corporativo. No final de 2018, a GERSOL adquiriu 10 notebooks que, devido a questões orçamentárias, foram especificados com Windows10 Home Edition. Porém, visando a adequação dos equipamentos à rede corporativa da CDRJ, faz-se necessária a aquisição da versão PRO desse sistema.
Para o Exchange on-line
O quantitativo de empregados, estagiários, jovens aprendizes, setores segue a planilha abaixo:
Usuários | Quant |
Empregados | 857 |
Estagiários | 140 |
Jovens Aprendizes | 49 |
Setores | 88 |
Total | 1134 |
Entretanto, de acordo com a Superintendência da Guarda Portuária, somente cerca de 50 empregados desempenham atividades administrativas, não sendo necessária a previsão de e-mail corporativo para os demais. A partir dessa informação, teríamos o quantitativo de 904 usuários de e-mail corporativo, interno.
Porém, esta comissão avalia a necessidade de se manter uma reserva mínima de segurança devido a diversos fatores, tais como: Mudanças no organograma, necessidade de criação de e-mails para configurações internas de sistemas, alarmes, e-mails temporários para processos licitatórios, e-mails temporários para empresas terceirizadas, etc. Desse modo, calcula-se 10% como uma medida razoável de reserva mínima de segurança, definindo o quantitativo de 1000 assinaturas para o e-mail corporativo como uma medida adequada.
Atualização de versões
A Microsoft oferece em algumas modalidades de contratação, a possibilidade de inclusão do Software Assurance à aquisição de licenças. O Software Assurance ou SA é um serviço contratado para produtos Microsoft que permite a atualização para a novas versões dos produtos adquiridos por dois ou três anos, além de diversos serviços que otimizam o suporte e a utilização das aplicações. Tendo em vista a aquisição de licenças perpétuas é a mais indicada para a CDRJ, recomenda-se a inclusão do SA nesses casos.
Período de atualização
Considerando que são lançadas novas versões do Windows Server a cada 3 ou 4 anos, a opção mais indicada de SA a ser contratado junto às licenças é a de 3 anos. Nesse caso, ao se atualizar para a última versão do software no final do contrato, este continuará atual por muito tempo, mesmo sem a renovação do AS, garantindo seu funcionamento em concomitância até com aplicações mais modernas.
2.1. SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO:
Dentre as modalidades de contrato disponibilizadas pela Microsoft, a CDRJ se enquadra nas modalidades corporativas para médias e grandes empresas, onde podemos elencar:
Open | Programa para empresas de pequeno a médio porte com gerenciamento de ativos simplificado, custos de software previsíveis e pagamentos parcelados. Pode incluir o SA com assinaturas por dois anos. |
Enterprise | Fornece gerenciamento de licença simplificado com um único contrato, custos previsíveis com software e serviços e pagamentos parcelados. O Software Assurance está incluído em contrato de 3 anos, porém é necessário a padronização do parque |
Enterprise Subscription | Possui os mesmos benefícios do Contrato Enterprise, porém, no modo assinatura (sem contrato de uso perpétuo) |
MPSA | Contrato para organizações de médio e grande porte que desejam licenciar software local e serviços de nuvem da Microsoft, ou ambos. O Software Assurance é opcional e pode ser contratado por três anos |
Select Plus | A Microsoft não está mais aceitando novos contratos comerciais Select Plus para organizações não enquadradas como entidades governamentais. |
2.2. AVALIAÇÃO DAS DIFERENTES SOLUÇÕES
Considerando as opções fornecidas pelo fabricante e os fatores avaliados no item anterior, observa-se que a modalidade MPSA é a que mais se enquadra nas necessidades da Companhia, uma vez que é adequada para empresas de médio a grande porte, tem a possibilidade de aquisição de licenças perpétuas e por subscrição, além de SA com atualização por 3 anos e não exigir outros requisitos.
A modalidade Enterprise requer a padronização do parque, o que exigiria a aquisição de softwares para estações de trabalho e nesse estudo só é previsto 10 licenças desse tipo (Windows 10 PRO), dadas as atuais necessidades.
Durante o processo de pesquisa de preços, a equipe de planejamento foi informada que a Microsoft define o custo anual para as licenças por subscrição (assinaturas) com base na cotação do dólar, não sendo possível estimar com segurança seus valores nos anos posteriores.
Diante isso e visando a manutenção da concorrência, uma vez que nem todos os fornecedores assumem o risco da possibilidade de grandes flutuações no câmbio, a comissão optou pela divisão dos itens em dois lotes distintos: Um para a aquisição de licenças perpétuas e um para a aquisição de licenças por subscrição, com possibilidade de renovação anual.
3. CONTRATAÇÕES SEMELHANTES EM OUTROS ÓRGÃOS:
A partir de pesquisa realizada junto ao “xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, identificou-se nos últimos 180 dias somente duas contratações realizadas por outros órgãos com licenças de software da Microsoft. Todavia, estas se deram na modalidade MPSA GOV (para governo), onde a CDRJ não se enquadra devido às razões já mencionadas anteriormente.
Em períodos acima de 180 dias, foram identificadas diversas contratações similares.
4. ALINHAMENTO COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS
Lei 13.303/2016: Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, as sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal.
Instrução Normativa SGD/ME nº 01 e 02 de 2019: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do SISP.
5. ORÇAMENTO ESTIMADO
Devido a inexistência de contratações públicas similares nos últimos 180 dias, restou-nos a opção de realizar a pesquisa de preços diretamente com fornecedores. Após a definição dos itens e seus quantitativos foram consultados 8 (oito) fornecedores de soluções Microsoft, disponíveis e recomendados pelo próprio fabricante em seu site.
Considerando os valores médios calculados e os Programas de Dispêndios Globais previstos para 2019 e 2020, verifica-se que a aquisição proposta nesse estudo coaduna com orçamento estimado da SUPTIN.
O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso, conforme informado no item
9.2 deste edital.
6. COMPARATIVO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Não se aplica.
7. SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DEFINIDA
É de entendimento da comissão que a melhor solução para a aquisição de licenças com o objetivo de atualizar e adequar o parque tecnológico da CDRJ, além de migrar o serviço de e-mail para o ambiente de nuvem pública seja a de prosseguir com o procedimento licitatório em dois lotes, sendo:
Lote 1 - Aquisição de licenças perpétuas, na modalidade MPSA, com SA para três anos dos softwares Windows Server, CAL User, Windows Remote Desktop e Windows 10 PRO.e
Lote 2 - Contratação de serviço de assinaturas do Exchange on-line, plano 1.
8. AVALIAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA CDRJ
Não se fazem necessárias adequações de infraestrutura. Entretanto será de extrema relevância o acompanhamento de equipe técnica especializada para a migração dos e-mails armazenados no servidor local para o ambiente de Cloud.
9. RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
Para o lote 1, a solução será implementada e mantida pelo corpo técnico da CDRJ, cabendo à contratada, apenas, o fornecimento do item adquirido.
Para o lote 2, a comissão recomenda a previsão da renovação das licenças nos PDG’s dos anos posteriores.
MECANISMOS DE CONTINUIDADE
Devido as exigências de licenciamento da Microsoft, para o lote 1, a comissão recomenda que a GERSOL inicie o processo de renovação do Software Assurance após dois anos e meio à assinatura do contrato de aquisição, visando a manutenção da atualização das licenças por um menor custo.
Para o lote 2, a inclusão desse serviço na relação de serviços continuados.
10. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Atesta-se a viabilidade da solução de aquisição de licenças, divididas em dois lotes distintos, conforme o exposto neste documento, para o melhor atendimento das necessidades da CDRJ.
ANEXO I-B
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE 52
2. NECESSIDADE DA ÁREA REQUISITANTE 52
3. MOTIVAÇÃO DA DEMANDA E DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM
4. FONTE DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO 53
5. INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DA ÁREA REQUISITANTE 53
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE
PROJETO | |||
Licenciamento Microsoft | |||
SETOR | GERSOL | DATA | 02/09/2019 |
RESPONSÁVEL PELA DEMANDA | |||
XXXXXXX XXXXXX | |||
FUNÇÃO | GERENTE | ||
RAMAL | 2216 | REGISTRO | 9529 |
2. NECESSIDADE DA ÁREA REQUISITANTE
2.1. Descrição da necessidade
2.1.1. A Gerência de Operação de Soluções – GERSOL é responsável, dentre outras coisas, pelo provimento e manutenção da infraestrutura de TI da CDRJ.
2.1.2. Considerando que rede corporativa da CDRJ é implementada predominantemente em ambiente Microsoft, utilizando-se do Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 e ainda o aumento contínuo no número de sistemas informatizados na Companhia foi necessária a realização de licitação para aquisição de hardware para a sustentação dessas aplicações. Com isso, faz-se necessário também a aquisição de licenças de software Microsoft, de modo a adequar o quantitativo de licenças às especificações do hardware, bem como possibilitar ao ambiente uma plataforma mais atualizada.
2.1.3. O sistema de gestão financeira da CDRJ incorporou recentemente o módulo de gestão de orçamento, manutenção e o licenciamento para 65 acessos simultâneos ao sistema. Tais acessos requerem a adoção do Windows Remote Desktop para seu funcionamento e para isso, será necessário a aquisição de 65 licenças desta ferramenta.
2.1.4. O sistema de correio eletrônico da CDRJ vem sofrendo nos últimos anos muita instabilidade, acarretando falhas graves, indisponibilidade por longos períodos e até perda de conteúdo. Para sanar esse problema, acrescentando maior confiabilidade, robustez e disponibilidade, faz-se necessário a migração do atual sistema de e-mail para uma plataforma em nuvem, como serviço.
2.1.5. No final de 2018, a GERSOL adquiriu 10 notebooks que, devido a questões orçamentárias, foram especificados com Windows10 Home Edition. Porém, visando a adequação dos equipamentos à rede corporativa da CDRJ, faz-se necessária a aquisição da versão “Professional” desse sistema.
2.2. Alinhamento com os Objetivos Estratégicos e Necessidades Corporativas
2.2.1.Além da necessidade de se adequar o número de licenças ao ambiente de hardware da CDRJ, a demanda proposta visa prover um ambiente mais modernos e com mais recursos tecnológicos, acarretando uma gestão administrativa mais eficiente.
3. MOTIVAÇÃO DA DEMANDA E DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
3.1. A contratação proposta motiva-se pela necessidade adequar o número de licenças Microsoft ao ambiente de infraestrutura da CDRJ, prover meios para acesso simultâneo ao sistema de gestão financeira a mais usuários, adequar os notebooks da companhia ao ambiente de rede corporativa e prover uma plataforma mais robusta para o serviço de correio eletrônico da Companhia.
3.2. Com a solução para a demanda proposta, espera-se:
3.2.1. Obter um melhor aproveitamento dos recursos de rede, com um ambiente atualizado e com mais funcionalidades.
3.2.2. Aumentar a eficiência do setor financeiro e orçamentário, provendo acesso simultâneo ao sistema Star Soft a um número maior de usuários;
3.2.3. Possibilitar maior mobilidade aos empregados que utilizam notebook corporativo, sem perder os benefícios do acesso seguro à rede corporativa da CDRJ e
3.2.4. Prover um serviço de correio eletrônico mais eficiente e adequado para as necessidades da CDRJ.
4. FONTE DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação proposta utilizará recursos próprios, através das rubricas orçamentária nº 4113-02 – Aquisição e/ou Desenvolvimento de Softwares de Processamento de Dados e 4251-01, ação 07 – Serviços em nuvem.
5. INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DA ÁREA REQUISITANTE
5.1. Será designado o empregado Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, reg. 9624, para o acompanhamento do processo e fiscalização dos serviços, após sua contratação.
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
Lote / Grupo | Item | Part Number (PN) | Produto | Tipo | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 1 | AAA-30380 | Win Server Datcr Core 2 LSA 3 Year | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 56 | ||
2 | AAA-28635 | Win Server Std Core 2 LSA 3 Year | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 32 | |||
3 | AAA-03787 | Win Server Dev CALSA 3 Years | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 700 | |||
4 | AAA-03873 | Win RDS User LSA 3 Year | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 65 | |||
5 | AAA-12379 | Windows ENTpD Dev UpLSA 3 Year | Perpétua, com software assurance por 36 meses | 10 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/GRUPO 1 | |||||||
2 | 1 | AAA-04063 | ExchOnline Plan1 User 1 Year | Subscrição, por 12 meses | 1.000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE/GRUPO 2 |
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.23 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições do fornecimento, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019
Contrato CDRJ Nº /2019 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ E A , NA FORMA ABAIXO.
A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxxx, xx. 00, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.081-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001-28, por diante denominada CDRJ, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e a
, com sede na , na cidade de
, CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) ,
, portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 15.084/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria- Executiva da CDRJ – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / / , têm entre si justo e avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 3.555/2000, 10.024/2019, 8.945/2016, 9.507/2018 e 7.174/2010, na Lei
Complementar nº 123/2006, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 e no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), aprovado pelo Conselho de Administração da CDRJ em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, disponível na página da CDRJ na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos” e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a “prestação dos serviços de assinatura com fornecimento de licenças de produtos Microsoft, na modalidade MPSA”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019 e da proposta da CONTRATADA, anexa ao Processo nº 15.084/2019, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a CDRJ realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, bem como o Anexo X da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que não conflitar com o regime das estatais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), conforme consta na Proposta da CONTRATADA anexa ao Processo nº 15.084/2019, fls. .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária “411302 – Aquisição e/ou desenvolvimento de Softwares de Proc. de Dados” para o lote/grupo 1 (um) e “425101 – Técnologia da Informação” para o lote/grupo 2 (dois).
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses para o lote/grupo 1 (um) e de 12 (doze) meses para o lote/grupo 2 (dois), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá se manifestar, por solicitação da CDRJ, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do término do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A especificação do objeto consta no item “3” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.084/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços pela CDRJ será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o item “12” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.084/2019, do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes será efetuado, em parcela única, até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto às notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material tiver sido entregue e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere este Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CDRJ, quando do pagamento das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CDRJ durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
CDRJ;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO QUINTO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “18” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.084/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
Constituem obrigações da CDRJ aquelas previstas no item “19” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 15.084/2019 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela CDRJ, o(a) Gerente de Operação de Soluções – GERSOL, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas,
assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
Das decisões da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO SEXTO
A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da CDRJ, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 25/2019.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e IV do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
A multa será aplicada pela FISCALIZAÇÃO, podendo a CONTRATADA, no prazo máximo de
10 (dez) dias, contados da notificação, oferecer recurso ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO, que o encaminhará devidamente informado.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO OITAVO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO XXXX
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da CDRJ, observado o presente Contrato;
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da CDRJ.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da CDRJ, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela CDRJ decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da CDRJ, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a CDRJ, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a CDRJ; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a CDRJ; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Salvo nos casos de iminente prejuízo às atividades da CDRJ, a rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da CDRJ acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela CDRJ, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CDRJ;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à CDRJ.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela CDRJ nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da CDRJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ,
sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no Contrato, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela CDRJ na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.10. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da CDRJ.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2019 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ
(IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GERCAL.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais), como também pelos documentos integrantes do presente instrumento, e, subsidiariamente, pelas disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à CDRJ e à CONTRATADA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação, compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da CDRJ, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com as testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente CDRJ
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF: