CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO TELHADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
EDITAL Nº 29/2.024
(CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DO TELHADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2/2.024 PROCESSO SA/DL N° 41/2.024
PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/ UASG: 986727
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 15/04/2024
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 02/05/2024, às 09:00 horas (horário de
Brasília)
PREÂMBULO
A Sessão Pública de processamento da Concorrência Eletrônica será realizada no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, às 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 2 de maio de 2.024, e havendo a necessidade de prorrogação a Comissão de Contratação definirá o horário de início da segunda sessão.
A reunião será conduzida pela Comissão de Contratação, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Portal de compras do Governo Federal.
Como condição de validade e eficácia, os licitantes deverão praticar seus atos em formato eletrônico.
Todas as informações e esclarecimentos a respeito do presente Edital poderão ser obtidos no site do Portal de Compras do Governo Federal, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ referente à presente concorrência eletrônica, nos campos próprios disponíveis.
Qualquer alteração ulterior será disponibilizada nas páginas da Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
A Prefeita do Município de Monte Alto torna público que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob nº. 51.816.247/0001-11, com sede administrativa à rua Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.390, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, do modo aberto e fechado, abrigado nos autos do Processo Administrativo nº 41/2.024, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Todos os procedimentos do presente certame obedecerão a Lei federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2.021, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e o Decreto Municipal nº 4.645, de 27 de julho de 2.023.
As propostas deverão atender todas as exigências e especificações constantes deste edital e dos anexos que dele fazem parte integrante.
Integram o presente edital:
Anexo I | - Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo II | - Projeto Básico; |
Anexo III | - Memorial Descritivo; |
Anexo IV | - Planilha Orçamentária; |
Anexo V | - Cronograma Físico Financeiro; |
Anexo VI | - Modelo de Declarações; |
Anexo VII | - Atestado de Vistoria Técnica; |
Anexo VIII | - Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica |
Anexo IX | - Minuta contratual; |
Anexo X | - Termo de Ciência e Notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; |
Anexo XI | - Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e, |
Anexo XII | - Decreto Municipal nº 4.645, de 27 de julho de 2.023. |
A despesa decorrente da presente licitação será suportada por recurso de dotação própria na vigente lei orçamentária, com a(s) seguinte(s) classificação(ões) contábil(eis):
02.06.02.12.361.0016.2031.4.4.90.51.00
Ficha Analítica nº 266
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta concorrência a contratação de empresa especializada para realização de obra de reforma do telhado da Secretaria Municipal de Educação, tudo conforme especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 - A licitante, através de representante credenciado, poderá vistoriar o local da prestação de serviço, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. As vistorias serão agendadas na Secretaria de Educação, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 8:00 hs às 16:00 hs; ao término da qual, será fornecido o “Atestado de Vistoria”, nos moldes do Anexo VII, que comporá os Documentos de Habilitação. Para agendamento da vistoria, a interessada deverá indicar o nome de seu representante.
1.2.1 - A vistoria técnica não é obrigatória, para a licitante que não realizar deverá juntar aos documentos de habilitação a Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme modelo do Anexo VIII.
1.3 - O presente processo de licitação seguirá as seguintes fases, em sequência: apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, resolução de recursos, caso houver, adjudicação do objeto licitado e homologação.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão somente microempresas ou empresas de pequeno porte cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.1.1 - As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto ao sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx.
2.2 - Estarão impedidas de participar as empresas que:
2.2.1 - Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração de Monte Alto, com base no artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21;
2.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
2.2.3 - Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV, do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/21;
2.2.4 - Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do inciso VI, do artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/21.
2.2.5 - Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6 - Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7 - Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.8 - Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.9 - Que constar qualquer impedimento de contratar com a Administração pública no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
2.2.10 - Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
2.3 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações Portal de Compras do Governo Federal, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Portal de Compras do Governo Federal, relativos ao pregão eletrônico.
2.4 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da chave e senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por xxxxxx não credenciada como sua representante.
2.4.1 - Em caso de perda ou quebra do sigilo da chave de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br
2.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica, e dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2 - O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência.
3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou à Prefeitura de Monte Alto, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de suas credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas
4 - DA PROPOSTA
4.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta, com a descrição do objeto ofertado e preço, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
4.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
4.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
4.7 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.7.1 - Os preços unitários e total do objeto, incluindo todos os custos para a garantia da execução da obra, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art.
23 da Lei Federal nº 14.133/21, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as características do objeto da presente licitação.
4.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
4.9 - As propostas econômicas deverão compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.9.1 - As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
4.10 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.11 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Comissão de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.12 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4.13 - Na formulação da proposta, o licitante deverá atentar ao contido no parágrafo 5º, do artigo 56, da Lei Federal nº 14.133/21, quanto ao valor ofertado.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Será exigida apresentação dos seguintes documentos de habilitação, apenas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar:
5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Demonstração da capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, por meio da comprovação de sua existência jurídica, através dos seguintes documentos, conforme o caso:
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
5.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.2.1 - Registro ou inscrição na Conselho Regional de Engenharia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
5.1.2.2 - Qualificação Técnica Profissional:
a) apresentação de profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de construção civil.
5.1.2.3 - Qualificação Técnica Operacional:
a) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços de cobertura ou de complexidade tecnológica e operacional superior.
5.1.2.4 - a parcela de maior relevância para comprovação da capacitação profissional ou operacional, com no mínimo 50% do objeto pretendido, cuja quantidade revela-se razoável, são os serviços de cobertura.
5.1.2.5 - Para as empresas que realizarem a vistoria técnica, o Atestado de Vistoria fornecido pela Secretaria de Educação, conforme Anexo VII, para as empresas que não realizaram a vistoria técnica, Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, conforme Anexo VIII.
5.1.3 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as fazendas: Federal (incluindo as contribuições sociais) e Estadual, ou outras equivalentes, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.1.3.1 - Para efeito de prova de regularidade fiscal e trabalhista serão admitidas certidões positiva de débitos, com efeito de negativas.
5.1.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.2 - Os documentos indicados no item 5.1, deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples,
desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Comissão de Contratação no ato de sua apresentação.
5.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.4 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.5 - Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo VI, deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso VI, do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas através do Diário Oficial do Município de Monte Alto;
c) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
d) Que atende os requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital;
e) Que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
f) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens Xxxxxxx.Xxx mais semelhantes ao descrito nos Anexos I, II e
III. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema Xxxxxxx.Xxx, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
g) De que conhece a obrigação de assinar o Contrato Administrativo no prazo definido no Edital, no caso de ser adjudicatária do objeto da licitação, e que tem pleno conhecimento das sanções previstas no inciso VI, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 4.645, de 27 de julho de 2023, em caso de descumprimento da formalização do documento.
h) De que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
i) que assume a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008 e em conformidade com do Decreto Municipal n° 2.779, de 20 de abril de 2.010, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que Comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”, obrigando-se, inclusive, a juntar à nota fiscal de aquisição das madeiras ou subprodutos florestais, o DOF (Documento de Origem Florestal).
5.6 - HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais ou do último exercício, no caso de pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos ou balanço de abertura, em se tratando de empresas constituídas no presente exercício, que comprove a boa situação financeira da empresa, através dos seguintes índices contábeis:
a.1) Índice de Liquidez Corrente ≥ 1,00 (um), indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. Ou seja, quanto maior, melhor, pois para cada real de dívida em curto prazo existem R$ 1,00 no ativo circulante cuja apuração far-se-á pela seguinte fórmula:
ATIVO CIRCULANTE ILC = PASSIVO CIRCULANTE
a.2) Índice de Liquidez Geral ≥ 1,00 (um), indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimentos nesse mesmo período. Ou seja, quanto maior, melhor, pois para cada real de dívida a curto e a longo prazos existem R$ 1,00 no ativo circulante, mais o realizável em longo prazo, cuja apuração far-se-á pela seguinte fórmula:
ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ILG = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
a.3) Índice de Endividamento Geral (IE) ≤ 0,50 (meio), indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiro. Ou seja, quanto menor, melhor, pois para cada real de seus ativos, R$ 0,50 estão sendo financiados com recursos alheios, cuja apuração far- se-á pela seguinte fórmula:
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IEG = ATIVO TOTAL
a.4) para a apuração dos referidos índices contábeis será utilizado o de maior valor absoluto dentre os balanços.
b) certidão negativa de falência expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, anteriores à data de abertura dos envelopes, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que a licitante apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
5.7 - Para a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, as licitantes deverão apresentar:
5.7.1 - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XI, deste Edital;
5.7.2 - quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
5.7.3 - quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06.
6 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 - A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada da Comissão de Contratação, observado o disposto no artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/21, fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do objeto.
6.6 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 100,00 (cem reais);
6.6.2 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.7 - Será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado.
6.9 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que, em até 5 (cinco) minutos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final, sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.9.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10.1 - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar, em até 5 (cinco) minutos, um lance final e fechado, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11 - Poderá a Comissão de Contratação, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.12 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.13 - No caso de desconexão com a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no portal de Compras do Governo Federal – “Xxxxxxx.xxx.xx”.
6.14 - O critério de julgamento adotado será o menor preço total ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.16 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.16.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.16.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.16.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.16.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.16.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.17 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Comissão de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.17.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida.
6.19 - Encerrada a etapa de negociação, a Comissão de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, assim como o
6.20 - O licitante detentor da melhor oferta, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação efetuada no sistema eletrônico, deverá encaminhar:
6.20.1 - O licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, sua proposta comercial, com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora e o cronograma físico-financeiro.
6.20.2 - A proposta final deverá ser formulada nos termos do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada digitalmente pelo licitante ou seu representante legal, com a indicação do nome ou razão social da proponente, nº do CNPJ, endereço completo telefone, e-mail, bem como o nome e nº do RG de seu representante legal; conter a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento.
6.20.3 - O cronograma físico financeiro final deverá ser apresentado nos termos do
Anexo V.
6.21 - A Comissão de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
6.21.1 - O prazo estabelecido pela Comissão de Contratação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Comissão de Contratação.
6.22 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
6.22.1 - Contenha vício insanável ou ilegalidade;
6.22.2 - Não obedeça às especificações contidas em edital;
6.22.3 - Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.22.4 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.22.6 - Apresentar preço final superior ao orçamento estimado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.22.6.1 - Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, assim entendidas as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
6.23 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Comissão de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.24 - Havendo necessidade, a Comissão de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 - SICAF;
7.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
7.1.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
7.1.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.5 - Relação de empresas apenadas pelo Governo do Estado de São Paulo;
7.1.6 - Relação de empresas apenadas pela Administração Municipal de Monte Alto.
7.1.7 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.8 - Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2 - O julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômica financeira e qualificação técnica;
a.1) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas;
a.2) Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável em caso de solicitação tempestiva e justificada, contado da solicitação da Comissão de Contratação;
b) Caso os dados e informações constantes nos documentos de habilitação ou no cadastramento no SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 5 deste Edital, a Comissão de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pela Comissão de Contratação na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pela Comissão de Contratação no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item 5.5 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 5.1.2, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 7.1, “a”, “b” e “c” deste Edital;
d) A Administração municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 7.2, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento;
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal, social e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, a Comissão de Contratação informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. A Comissão de Contratação deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
7.3 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 7.2 deverá comprovar sua regularidade fiscal, social e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.4 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 7.2, a sessão pública será suspensa pela Comissão de Contratação, observados os prazos previstos no item 7.3 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
7.5 - Por ocasião da retomada da sessão, a Comissão de Contratação decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 7.3, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
7.6 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 7.3, a Comissão de Contratação, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.7 - Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública da Concorrência Eletrônica, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 7.3, do Edital.
7.8 - A Administração municipal poderá exigir o reconhecimento de firma em documento que restar dúvida de autenticidade.
8 - DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA
8.1 - Contado a partir da data da notificação publicada em resumo no Diário Oficial do Município, o vencedor estará, automaticamente, convocado para que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do despacho, assine o instrumento contratual pertinente, sob pena de decair do direito à contratação.
8.1.1 - O prazo fixado no item anterior admite prorrogação apenas uma única vez, desde que por igual período e que o convocado apresente convincente justificativa até o último dia do primeiro período de tempo.
8.1.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, nos termos do § 5º, do artigo 90, da Lei federal nº 14.133/21.
8.2 - Não será exigida a prestação de garantia contratual, conforme faculdade esculpida no artigo 96, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.3 - O futuro contrato terá a duração de 12 (doze) meses, face aos processos administrativos para o início da obra, assim como a liberação dos recursos por parte da Secretaria de Finanças e Orçamento.
8.4 - Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora deverá manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5 - A minuta do futuro contrato integra o presente Edital, do qual far-se-á, depois
de assinatura.
8.6 - Se, por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Unidade requisitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.7 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.8 - A extinção do contrato poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, pela Administração Municipal, nos casos enumerados nos incisos I a IX, do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração Municipal.
8.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9 - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1 - O prazo de execução das obras e serviços será de 1 (um) mês, contados da data de expedição da Ordem de Execução de Obras e Serviços, emitida pelo Departamento de Engenharia, admitida sua prorrogação, desde que ocorra algum motivo superveniente, ou de força maior, devidamente justificado, autuado em processo e enquadrado numa das hipóteses previstas no parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
9.2 - A empresa adjudicatária iniciará a prestação de serviço, objeto da presente licitação, até o 5º (quinto) dia útil contado da assinatura do termo contratual.
9.3 - O Departamento de Engenharia da Secretaria de Educação da Administração Municipal da CONTRATANTE será o responsável pelo recebimento da obra contratada, devendo providenciar as medições e assinando-as juntamente com a parte contratada.
9.4 - A empresa contratada se obriga a manter nas obras, desde o primeiro dia de início dos trabalhos, um Livro de Ocorrências, que deverá ser entregue ao Município, quando da entrega da obra, sendo que o mesmo não poderá conter rasuras. O Livro de Ocorrências destina- se a futuramente dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham ocorrer ou ocorram durante a realização dos serviços, sendo que a guarda do mesmo ficará sob inteira responsabilidade da Contratada, até a sua entrega definitiva. O Livro de Ocorrência deverá ser franqueado à fiscalização do Município, sempre que esta solicitar.
9.5 - A empresa contratada sujeitar-se-á a todos os regulamentos de higiene e segurança que forem instituídos pelo Município a fim de garantir a salubridade e a ordem nos acampamentos e canteiros de serviços, não se desobrigando, no entanto, de cumprir exigências legais que possam ser feitas neste sentido, por outros órgãos da Administração Pública.
9.6 - Serão obrigações da empresa contratada:
9.6.1 - Providenciar instalações de água e energia para a obra, obrigando-se pelos pagamentos das referidas contas.
9.6.2 - Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização do Município a todas as partes da obra.
9.6.3 - Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização dos agentes públicos municipais, baseadas nas especificações, regras de boa técnica e normas em vigor.
9.6.4 - Assumir as despesas de reparos de serviços mal executados ou errados por culpa da contratada com reposição dos materiais utilizados.
9.6.5 - Ser a única responsável pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros.
9.6.6 - Ser a única responsável por qualquer dano, prejuízo ou avaria, causados a terceiros, bem como, rompimentos de redes de água, esgoto, energia, telefone, etc.
9.6.7 - Ser a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e por prepostos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações.
9.6.8 - Manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra, para representá- la na execução do contrato.
9.7 - A partir do primeiro dia útil, contado da comunicação da empresa contratada, dando conta da conclusão das obras, o servidor habilitado e responsável pelas obrigações de que trata o subitem anterior, iniciará, os exames e testes com vistas a emissão, no prazo de 15 (quinze) dias, do competente Termo de Recebimento Definitivo, igualmente assinado pelas duas partes.
9.8 - Na confirmação de defeitos ou desconformidade das obras em relação às características exigidas nos projetos, o evento será imediatamente comunicado à contratada que terá acesso aos laudos e ou documentos produzidos pelo responsável da verificação, para pronunciar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, passando o período de observação a fluir novamente, até nova comunicação.
10 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 - A empresa adjudicatária dará início aos serviços contratados, até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Execução, oportunidade em que será lavrado o competente termo.
10.2 - A Secretaria de Educação, unidade requisitante da presente licitação, será a responsável pelo acompanhamento, gestão e fiscalização dos serviços, com competência para rejeitá-los, no todo ou em parte, caso não estejam sendo executados de acordo com as condições contratuais e a qualidade mínima exigida.
10.2.1 - No último dia útil de cada mês, a Secretaria Municipal encarregada, promoverá o recebimento dos serviços, mediante termo assinado pelas partes, no qual fique demonstrado, resumidamente, as principais ocorrências verificadas, faltas e advertências expedidas, se houverem, e, a totalização dos procedimentos efetivamente realizados no período mensal aferido, para fins do disposto no capítulo seguinte.
10.2.2 - O termo original elaborado e a pertinente nota fiscal ou fatura emitida pela empresa prestadora, serão encaminhados, simultaneamente, ao Departamento de Contabilidade da Administração, até 2 (dois) dias antes da data limite para o pagamento da prestação, providencia esta que caracterizará a conformidade e a correlação de ambos os documentos.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O valor devido à empresa contratada relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados relativamente às etapas constantes do cronograma físico- financeiro, vedados quaisquer adiantamentos, serão liberadas no 20º (vigésimo) dia útil, contado a partir de cada medição devidamente atestada pela Secretaria de Planejamento Urbano, através de Termo de Medição.
11.2 - Os valores dos serviços e obras medidos e aprovados pela Administração municipal deverão estar indicados na fatura, que será emitida em 2 (duas) vias e deverá estar acompanhada dos originais ou de cópias autenticadas dos seguintes documentos referentes ao mês anterior dos serviços prestados, exceção para a última fatura que será apresentada com os documentos do mês anterior e do mês da execução dos serviços:
a) Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, ISS, PIS e COFINS, calculadas e recolhidas na forma da legislação pertinente, e
b) Folha de Pagamento dos empregados envolvidos nos serviços, quando solicitado pela Administração municipal, contendo valores detalhados e recibo de quitação bancário ou cópia dos contracheques.
11.3 - A não apresentação das comprovações indicadas no subitem anterior assegura à Administração municipal o direito de sustar o pagamento respectivo ou os pagamentos seguintes.
11.4 - A efetivação do pagamento à empresa contratada fica condicionada à ausência de registro no CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 e atualizações.
11.5 - A nota fiscal representativa das obras e serviços medidos deverá ser entregue, no primeiro dia útil subsequente à aprovação da respectiva medição no Departamento de Contabilidade da Administração municipal, acompanhado do termo de que trata o subitem 11.1.
11.6 - O prazo para pagamento somente será contado a partir da conferencia e aceitação dos documentos pela Secretaria de Finanças e Orçamento e Departamento de Contabilidade.
11.7 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio de crédito aberto em conta corrente ou ordem de pagamento, em conta corrente em nome da empresa contratada e o depósito da respectiva quantia configurará plena, geral e irrevogável quitação para todos os fins e efeitos de direito.
11.8 - É vedada a negociação das faturas ou duplicatas com terceiros.
11.9 - É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado pela Administração municipal.
11.10 - Havendo atraso no pagamento, em decorrência de fato não atribuído à empresa contratada, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.
11.11 - A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada à apresentação pela empresa contratada a comprovação da colocação de Placa da Obra e da Matrícula da Obra no INSS.
11.12 - Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100% (cem por cento), a empresa contratada deverá já ter apresentado, quando cabíveis, os seguintes documentos:
a) declaração, expedida pelas respectivas entidades prestadoras ou fornecedoras, de quitação das contas de água, energia elétrica e todas as demais devidas.
b) declaração de quitação total, inclusive quanto a custos indiretos eventualmente não previstos na proposta de preço da empresa contratada, liberando a administração municipal de qualquer pagamento futuro relativamente ao presente contrato.
11.13 - Nenhum pagamento isentará a empresa contratada das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, total ou parcialmente.
11.14 - Nos termos do Decreto Municipal nº 4.655, publicado no Diário Oficial do Município no dia 4 de agosto de 2023, que regulamenta a IN RFB 1234/2012, o Município de Monte Alto efetuará as RETENÇÕES RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA incidente sobre o fornecimento de bens e prestações de serviços, conforme alíquotas dispostas na tabela anexa ao referido decreto.
12 - DAS SANÇÕES
12.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Monte Alto, bem como o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 3 (três) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº. 4.645, de 27 de julho de 2023.
12.2 - A sanção de que trata o item anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas moratórias previstas no Decreto nº. 4.645, de 27 de julho de 2023, integrante deste Edital, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
13 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Com até 3 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a abertura do certame, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Concorrência Eletrônica.
13.2 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema ou através do correio eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.2.1 - As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pela Comissão de Contratação ou Unidade Requisitante no prazo de até 3 (três) dias úteis limitado ao dia útil anterior à data fixada para a abertura do certame.
13.2.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
13.2.1 - As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pela Comissão de Contratação no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
13.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
13.4 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, a Comissão de Contratação informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
13.5 - Havendo interposição de recurso a Comissão de Contratação informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
13.6 - Os recursos e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 13.5.
13.7 - A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 13.6 importará na decadência do direito de recorrer, podendo a Comissão de Contratação declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente os atos de adjudicação e homologação do procedimento licitatório.
13.8 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Os casos omissos serão solucionados pela Comissão de Contratação e as questões relativas ao sistema, pelo Portal de Compras do Governo Federal.
14.3 - Das sessões públicas de processamento da Concorrência Eletrônica serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela Comissão de Contratação.
14.4 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1 - Para a Comissão de Contratação, até a etapa de negociação com o autor da
melhor oferta;
14.4.2 - Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5 - Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Administração municipal, para a Comissão de Contratação ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6 - A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pela Comissão de Contratação na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7.1 - As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública desta concorrência eletrônica.
14.7.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8 - Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pela Comissão de Contratação, via chat.
14.9 - O resultado desta concorrência e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Portal Nacional da Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
14.10 - Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Alto.
Monte Alto, 12 de abril de 2.024.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX PREFEITA
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2.024 PROC. SA/DL Nº 41/2.024
Apresentamos nossa proposta para a prestação de serviço a seguir relacionado, de conformidade com as regras editalícias estabelecidas no edital pertinente:
ITEM | HISTÓRICO* | UNI. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | Bdi % | VALOR SUBTOTAL R$ |
VALOR UNITÁRIO OFERTADO (INCLUINDO O BDI) | ||||||
1.0 | COBERTURA\ESQUADRIA\PINTURA | |||||
1.1 | Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica‐ terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou meta | m³ | 3,00 | |||
1.2 | Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto | m² | 9,00 | |||
1.3 | retirada de janela metálica | m² | 2,50 | |||
1.4 | Retirada de telhamento em barro | m² | 3,00 | |||
1.5 | Remoção de calha ou rufo | m | 5,00 | |||
1.6 | retirada de cobertura policarbonato | m² | 20,00 | |||
1.7 | Estrutura de madeira tesourada para telha de barro ‐ vãos até 7,00 m | m² | 25,00 | |||
1.8 | Telha de barro tipo francesa | m² | 30,00 | |||
1.9 | Cumeeira de barro emboçado tipos: plan, romana, italiana, francesa e paulistinha | m | 20,00 | |||
1.10 | Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM‐A36, sem pintura | kG | 50,00 | |||
1.11 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 13,00 | |||
1.12 | Telhamento em chapa de aço com pintura poliéster, tipo sanduíche espessura de 0,50 mm, com poliestireno expandido | m² | 20,00 | |||
1.13 | chapisco | m² | 9,00 | |||
1.14 | reboco | m² | 9,00 | |||
1.15 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26 DESENVOLVIMENTO 33cm | m | 20,00 | |||
1.16 | LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/MASSA | m² | 150,00 | |||
1.17 | Caixilho em alumínio de correr com vidro ‐ branco | m² | 2,50 | |||
1.18 | Peitoril e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura de 21 cm até 30 cm, acabamento polido | m | 2,50 | |||
1.19 | Retirada e Recolocação de concertina | m | 15,00 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
(*) para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens Xxxxxxx.Xxx mais semelhantes ao descrito nos Anexos I, II E III. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema Xxxxxxx.Xxx, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos
I - O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública da Concorrência Eletrônica.
II - Declaramos que o VALOR TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais; as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação.
III - Declaramos que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
IV - Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital da Concorrência Eletrônica nº 2/2.024
e seus anexos, aos quais nos sujeitamos.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP:
FONE:
FAX:
E-MAIL:
CNPJ:
, de de 2.024. (CIDADE)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME COMPLETO: | CARGO: |
XXXXXX CREDENCIADA OU AUTORIZADA PARA ASSINAR O FUTURO CONTRATO
NOME COMPLETO: | CARGO: |
CPF: | |
RG: |
Nota: O proponente deverá rubricar a 1a via desta planilha/proposta.
MODELO - A PROPOSTA DEVE SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 2/2.024 PROCESSO SA/DL nº 41/2.024
OBRA: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO E REFORMA DO TELHADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
LOCAL: RUA Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx n° 1416 CENTRO MONTE ALTO SP.
1. DO OBJETO:
Contratação de uma empresa especializada para execução e reforma do telhado da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
2. JUSTIFICATIVA DA OBRA:
O telhado da secretaria municipal de educação é muito antigo, e precisa de reparos, sendo que na recepção a laje não possui cobertura e em dias de chuva, causa muito transtorno pois a agua escoa pelas paredes, com a execução do novo telhado visa em captar essa agua e escoar pelas calhas, resolvendo de vez essa questão, sendo todos os serviços acima citado de extrema importância, pois irá proporcionar um ambiente mais adequado para trabalho.
3. REGIME DE EXECUÇÃO:
A solução escolhida deverá ser a de “Empreitada por Preço Global” de acordo com a Lei 14.133/21 em razão da impossibilidade da Administração em executá-la diretamente.
4. EXECUÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO:
4.1. Projetos:
4.2. Levantamento Quantitativo e Memorial Descritivo.
4.3. Fiscalização dos serviços, e todos os materiais a serem empregado na obra, através de profissional habilitado que acompanhará a obra e lavrará o respectivo “Termo de Verificação – Aceitação da Obra” no prazo de 15 (quinze) dias da entrega.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
5.1. Executar a obra de acordo com os Projetos e Memorial Descritivo, e relação de materiais, e seguir rigorosamente o cronograma físico e financeiro.
5.2. Responder pela solidez e segurança da obra pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro.
5.3. Aplicar na obra material de primeira qualidade, submetendo-o previamente à aprovação da fiscalização.
5.4. Entregar a obra definitivamente, no prazo máximo de 30 dias (trinta dias), contados do seu início e apresentar a CND (Certidão Negativa de Débito) para recebimento da parcela final.
5.5. A medição será realizada uma única parcela do valor total da obra, procurar seguir o cronograma físico e financeiro.
5.6. Os serviços extras deverão antes ser autorizados pelo corpo técnico da Secretaria de Municipal de Educação.
5.7. Nenhum serviço deverá ser alterado sem o consentimento desta Secretaria, ou seja, autorização por escrito.
6.0 – CUSTO
O custo estimado global para este serviço é de R$ 23.109,09 (vinte e três mil cento e nove reais e nove centavos).
7.0 – PRAZO DE EXECUÇÃO
A obra deverá ser executada no máximo 30(trinta) dias, após o termo de início emitido pela Prefeitura Municipal de Monte Alto SP, só se houver algum motivo justo para o atraso da obra.
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2.024 PROC. SA/DL Nº 41/2.024
OBRA: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO E REFORMA DO TELHADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
LOCAL: RUA Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx n° 1416 CENTRO MONTE ALTO SP.
1.0 COBERTURA\ESQUADRIA\PINTURA.
1.1 - Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica ‐ terra,
Volume = 3m³
1.2 – Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto
Área ( 3,0 x3,00) = 9,00 m²
1.3 – retirada de xxxxxx xxxxxxxx
Área 2,50 m²
1.4 - Retirada de telhamento em barro
Área 3,00 m² ( Troca de telhas quebradas)
1.5 - Remoção de calha ou rufo
5 metros
1.6 –Retirada de cobertura policarbonato Cobertura em chapa de policarbonato alveolar de 10 mm
Área 20,00 m²
1.7 - Estrutura de madeira tesourada para telha de barro ‐ vãos até 7,00 m
Área 25,00 m²
1.8 - Telha de barro tipo francesa
Área 30,00 m²
1.9 – Cumeeira de barro emboçado tipos: plan, romana, italiana, francesa e
20 metros
1.10 - Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM‐A36, sem
50 Kg
1.11 - Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo
Área 13,00 m²
1.12 - Telhamento em chapa de aço com pintura poliéster, tipo sanduíche,
Área 20,00 m²
1.13 – Chapisco
Área 9,00 m²
1.14 – Reboco
Área 9,00 m²
1.15 - CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26 DESENVOLVIMENTO 33cm
Comprimento = 20 metros
1.16 - LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/MASSA
Área = 150 m²
1.17 – Caixilho em alumínio de correr com vidro ‐ branco
Área = 2,5 m²
1.18 - Peitoril e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura de 21 cm
Comprimento = 2,50 metros
1.19 - Retirada e Recolocação de concertina
2x 15 metros
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2.024 PROC. SA/DL Nº 41/2.024
ITEM | HISTÓRICO | CDHU Versão 192 | UNI. | QTD. | CUSTO UNITÁRIO | bdi/19,53% | CUSTO TOTAL |
1,1953 | |||||||
1.0 | COBERTURA\ESQUADRIA\PINTURA | ||||||
1.1 | Remoção de entulho separado de obra com caçamba metálica ‐ terra, alvenaria, concreto, argamassa, madeira, papel, plástico ou meta | 05.07.040 | m³ | 3,00 | 104,32 | 124,69 | 312,96 |
1.2 | Demolição manual de revestimento em massa de parede ou teto | 03.03.040 | m² | 9,00 | 5,29 | 6,32 | 47,61 |
1.3 | retirada de janela metálica | 04.09.020 | m² | 2,50 | 27,39 | 32,74 | 68,48 |
1.4 | Retirada de telhamento em barro | 04.03.020 | m² | 3,00 | 14,11 | 16,87 | 42,33 |
1.5 | Remoção de calha ou rufo | 04.30.020 | m | 5,00 | 4,06 | 4,85 | 20,30 |
1.6 | retirada de cobertura policarbonato | 04.03.090 | m² | 20,00 | 10,74 | 12,84 | 214,80 |
1.7 | Estrutura de madeira tesourada para telha de barro ‐ vãos até 7,00 m | 15.01.020 | m² | 25,00 | 165,37 | 197,67 | 4.134,25 |
1.8 | Telha de barro tipo francesa | 16.02.020 | m² | 30,00 | 88,86 | 106,21 | 2.665,80 |
1.9 | Cumeeira de barro emboçado tipos: plan, romana, italiana, francesa e paulistinha | 16.02.230 | m | 20,00 | 29,06 | 34,74 | 581,20 |
1.10 | Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM‐A36, sem pintura | 15.03.030 | kG | 50,00 | 23,82 | 28,47 | 1.191,00 |
1.11 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | 33.11.05 | m² | 13,00 | 43,55 | 52,06 | 566,15 |
1.12 | Telhamento em chapa de aço com pintura poliéster, tipo sanduíche, espessura de 0,50 mm, com poliestireno expandido | 16.13.130 | m² | 20,00 | 157,02 | 187,69 | 3.140,40 |
1.13 | chapisco | 17.02.020 | m² | 9,00 | 6,31 | 7,54 | 67,86 |
1.14 | reboco | 17.02.140 | m² | 9,00 | 25,25 | 30,18 | 271,62 |
1.15 | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA 26 DESENVOLVIMENTO 33cm | C0660 | m | 20,00 | 65,22 | 77,96 | 1.559,20 |
1.16 | LATEX DUAS DEMÃOS EM PAREDES INTERNAS S/MASSA | C1615 | m² | 150,00 | 25,72 | 30,74 | 4.611,00 |
1.17 | Caixilho em alumínio de correr com vidro ‐ branco | 25.01.380 | m² | 2,50 | 843,39 | 1.008,10 | 2.520,25 |
1.18 | Peitoril e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura de 21 cm até 30 cm, acabamento polido | 19.01.064 | m | 2,50 | 186,05 | 222,39 | 555,98 |
1.19 | Retirada e Recolocação de concertina | Mercado | m | 15,00 | 30,00 | 35,86 | 537,90 |
Total do item..................................................... | 23.109,09 | ||||||
Total Geral................... | 23.109,09 |
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2.024 PROC. SA/DL Nº 41/2.024
Item | Discriminação dos serviços | valor dos serviços em R$ | peso em % | 1°MÊS | TOTAL | |
em R$ | % Exec. | em R$ | ||||
1.0 | COBERTURA\ESQUADRIA\PINTURA | 23.109,09 | 100,00% | 23.109,09 | 100,00 | 23.109,09 |
TOTAL GERAL............ | 23.109,09 | 100,0% | 23.109,09 | |||
Total Mensal R$ | 23.109,09 | |||||
Total Acumulados R$ | 23.109,09 | |||||
Total Mensal % | 100,00% | |||||
Total Acumulado % | 100,00% |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÕES
Concorrência Eletrônica nº 2/2.024 Processo SA/DL nº 41/2.024
Xx (nome completo), representante legal da
empresa (denominação da pessoa jurídica), participante da Concorrência Eletrônica nº /2.024, da Prefeitura Municipal de Monte Alto, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso VI, do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto à Prefeitura de Monte Alto, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas através do Diário Oficial do Município de Monte Alto;
c) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
d) Que atende os requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital;
e) Que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes;
f) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens Xxxxxxx.Xxx mais semelhantes ao descrito nos Anexos I, II e
III. Havendo divergência entre a descrição do objeto existente no Edital e a utilizada pelo Sistema Xxxxxxx.Xxx, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
g) De que conhece a obrigação de assinar o Contrato Administrativo no prazo definido no Edital, no caso de ser adjudicatária do objeto da licitação, e que tem pleno conhecimento das sanções previstas no inciso VI, do art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 4.645, de 27 de julho de 2023, em caso de descumprimento da formalização do documento.
h) De que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
i) que assume a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º, do Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008 e em conformidade com do Decreto Municipal n° 2.779, de 20 de abril de 2.010, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que Comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”, obrigando-se, inclusive, a juntar à nota fiscal de aquisição das madeiras ou subprodutos florestais, o DOF (Documento de Origem Florestal).
, ............ de de 2.024.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
XXXXX XXX – ATESTADO DE VISTORIA
, Diretor(a)/Secretário(a) da Prefeitura Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo e para os fins do disposto no subitem , da cláusula , do Edital nº
/2.024, da nº /2.024,
ATESTA, para o atendimento de requisito de habilitação na Concorrência Eletrônica nº /2.024, instaurado pelo Processo de Licitação SA/DL nº /2.024, que, na presente data, o senhor , representante legal/responsável técnico da empresa , com endereço na Xxx/Xx. , xx , na cidade de
, Estado de , visitou os locais onde serão executados os serviços, oportunidade em que a Administração municipal de Monte Alto transmitiu-lhe todas as informações e demais condições exigidas para o perfeito desempenho das obrigações relacionadas com o objeto da presente licitação pública.
Monte Alto, de de 2.024.
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISTORIA
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que renuncia à Vistoria Técnica aos locais de prestação de serviço constantes do objeto do Edital nº /2.024, e que o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento e certos de que não nos caberá, a posteriori, nenhuma reclamação de desconhecimento do objeto licitado.
, de de 2.024.
Representante legal
NOME COMPLETO CPF:
CNPJ DA EMPRESA
*OBS: a presente declaração deverá vir obrigatoriamente junto aos documentos de habilitação
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2.024
TERMO DE CONTRATO PARA .
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo sus Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXX RETTONDINI, portadora do CPF nº e RG , doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “ ”, inscrita no CNPJ nº , situada à Rua/Av. , nº , na cidade de , Estado de São Paulo, neste ato representada pelo(a) senhor(a) , portador do CPF e RG , daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no processo nº SA/DL nº /2.024, compromete-se a contratação de .
1.2 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas, observados todos os elementos e informações constantes dos Anexos do Edital precedente, como o Projeto Básico, bem como as demais especificações complementares e as normas de execução pertinentes às licitações e os contratos administrativos.
1.3 - Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: Edital da Concorrência Eletrônica nº /2.024 e seus Anexos; Proposta de de de 2.024, apresentada pela CONTRATADA; e Ata da sessão da Concorrência Eletrônica nº /2.024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
2.1 - Os serviços deverão ser prestados nos termos dos parâmetros definidos do Anexo III – Memorial Descritivo, do Edital nº /2.024.
2.2 - A Secretaria Municipal de do CONTRATANTE será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço contratado.
2.3 - A Secretaria de do CONTRATANTE será a responsável pelo recebimento do serviço contratado, devendo providenciar, ao término efetivo da prestação de serviço, o competente termo de recebimento, assinado juntamente com a parte contratada, com o poder de receber ou rejeitar a prestação defeituosa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ ( ), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computados no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Fica estabelecido que o pagamento do valor contratual será processado uma única parcela e liberada no 10º (décimo) dia útil, contado a partir da conclusão do serviço devidamente atestada pela Secretaria de do CONTRATANTE.
4.2 - Durante o prazo vigencial do contrato que será celebrado, o preço não sofrerá qualquer alteração, reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto, salvo nos casos previstos na alínea d, do inciso II, artigo 124, da Lei federal nº 14.133/21.
4.3 - O pagamento será processado mediante ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.4 - O pagamento decorrente deste ajuste estará condicionado, sempre à aprovação do Secretário de Finanças do CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro Cláusula Segunda.
4.5 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade do CONTRATANTE, nota fiscal ou fatura correspondente, acompanhada do termo de que trata o subitem 2.2, da cláusula segunda.
4.6 - A CONTRATADA, para se habilitar convenientemente a qualquer pagamento, deverá estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, obrigando-se, ainda, a apresentar ao CONTRATANTE os respectivos comprovantes de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - No prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato, a prestação de serviço, objeto contratado, será, obrigatoriamente, iniciada, devendo a CONTRATADA, na oportunidade, assinar Termo de Início do Serviço.
5.2 - A conclusão da obra, em perfeito atendimento às obrigações estabelecidas neste contrato, deverá ocorrer no prazo máximo de ( ) dias.
5.3 - O prazo de execução do presente contrato poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, respeitada a vigência máxima decenal, conforme previsão legal contida no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, mediante acordo entre as partes por meio de termo aditivo, precedido da comprovação da presença dos requisitos legais para a hipótese prevista.
5.4 - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 - No ato de assinatura do presente contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia para assegurar o cumprimento da obrigação pactuada, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total e estimativo da avença, que será atualizado nas mesmas bases e condições do ajuste inicial.
6.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA, na forma do subitem anterior, será liberada ou restituída após a regular e satisfatória execução do presente contrato administrativo.
6.3 - Em se tratando de caução em dinheiro, o valor da restituição, depois de concluído o contrato, compreenderá o depósito original, corrigido monetariamente, pela taxa acumulada de rendimentos pagos para aplicações financeiras em cadernetas de poupança, apurada no período imediatamente anterior ao do recolhimento da garantia caucionada.
6.4 - A garantia exigida para o fiel cumprimento do presente contrato poderá ser prestada, pela CONTRATADA, por qualquer uma das modalidades previstas no artigo 96, da Lei federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas com a execução deste contrato serão suportadas com os recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, com a seguinte classificação contábil:
Ficha Analítica nº
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
8.1 - A extinção do contrato poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX, do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/21.
8.1.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
8.1.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de extinção, será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o CONTRATADO
sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.2 - Pela inexecução parcial e/ou total do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/21 e aplicação das sanções de que trata o Decreto nº. 4.645, de 27 de julho de 2.024.
9.3- As multas previstas nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA dos eventuais prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, de acordo com o que preceitua o artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital da Concorrência Eletrônica nº /2.024, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 - As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
MONTE ALTO, de de 2.024.
CONTRATANTE P/CONTRATADA TESTEMUNHAS
ANEXO X - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO XI
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, com sede na , n° , cidade de
CNPJ n° , vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro 2.006, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica nº /2.02, da Prefeitura de Monte Alto,
DECLARA ser.
□Microempresa nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos
§§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
□Empresa de pequeno porte nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Declara que não celebrou no presente ano-calendário contratos com a Administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte
, de de 2.02_. (localidade)
(assinatura)
Nome: RG:
ANEXO XII - Decreto nº. 4.645, de 27 de julho de 2.023.
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Monte Alto”.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Prefeita Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XI, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Município de Monte Alto- SP.
Art. 2º. O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo do Município de Monte Alto-SP.
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá aderir às normas regulamentares da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contidas neste decreto municipal.
Art.3º. Na aplicação deste Decreto serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
CAPÍTULO II
DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
Art. 4º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o
recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
X - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
§ 1º. O Pregoeiro conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade.
§ 2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei.
§ 3º. O Agente de Contratação, assim como os membros do Pregoeiro, poderão ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes do Município.
§ 4º. O Agente de Contratação e o Pregoeiro contarão, sempre que considerarem necessário, com o suporte dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções listadas acima.
§ 5º. O Agente de Contratação e o Pregoeiro contarão com auxílio permanente de Equipe de Apoio formada por, no mínimo, 3 (três) membros, dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão da Prefeitura.
§ 6º. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente de Contratação responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 5º. Na designação de agente público para atuar como Fiscal ou Gestor de contratos de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade municipal observará o seguinte:
I - a designação de agentes públicos deve considerar a sua formação acadêmica ou técnica, ou seu conhecimento em relação ao objeto contratado;
II - a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação; e
III – previamente à designação, verificar-se-á o comprometimento concomitante do agente com outros serviços, além do quantitativo de contratos sob sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscalização contratual.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 6º. O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único. Na elaboração do Plano de Contratações Anual do Município, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
CAPÍTULO IV
DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Art. 7º. Em âmbito municipal, a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar aplica-se à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive locação e
contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, ressalvado o disposto no art. 8º deste decreto.
Art. 8º. Em âmbito municipal, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar será opcional nos seguintes casos:
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação;
II - dispensas de licitação previstas nos incisos VII, VIII, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos.
CAPÍTULO V
DO CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO DE COMPRAS
Art. 9º. O Município elaborará catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, o qual poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as especificações dos respectivos objetos.
Parágrafo único. Enquanto não for elaborado o catálogo eletrônico a que se refere o caput, será adotado, nos termos do art. 19, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os Catálogos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a substituí-los.
Art. 10. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas do Município deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir às finalidades as quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
§ 1º. Na especificação de itens de consumo, a Administração buscará a escolha do produto que, atendendo de forma satisfatória à demanda a que se propõe, apresente o melhor preço.
§ 2º. Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos de qualidade e preço, superior ao necessário para a execução do objeto e satisfação das necessidades da Administração municipal.
CAPÍTULO VI
DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 11. No procedimento de pesquisa de preços realizado em âmbito municipal, os parâmetros previstos no § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, são autoaplicáveis, no que couber.
Art. 12. Adotar-se-á, para a obtenção do preço estimado, cálculo que incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§ 1º. Resultando dos preços obtidos a partir dos parâmetros de que trata o § 1º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o valor estimado poderá ser, a critério da Administração, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, podendo ainda ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos autos pelo gestor responsável e aprovados pela autoridade competente.
§ 2º. Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores apresentados.
§3º. A desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados, será acompanhada da devida motivação.
§ 4º. Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos.
Art. 13. Na pesquisa de preço relativa às contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e Gestão.
Art. 14. Na elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia a serem realizadas em âmbito municipal, quando se tratar de recursos próprios, observar-se-á como parâmetro normativo, no que couber, o disposto no Decreto Federal nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e na Portaria Interministerial 13.395, de 5 de junho de 2020.
CAPÍTULO VII
DO LEILÃO
Art. 15. Nas licitações realizadas na modalidade Leilão, serão observados os seguintes procedimentos operacionais:
I – realização de avaliação prévia dos bens a serem leiloados, que deverá ser feita com base nos seus preços de mercado, a partir da qual serão fixados os valores mínimos para arrematação.
II – designação de um Agente de Contratação para atuar como leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio conforme disposto no § 5º do art. 4º deste regulamento, ou, alternativamente, contratação de um leiloeiro oficial para conduzir o certame.
III – elaboração do edital de abertura da licitação contendo informações sobre descrição dos bens, seus valores mínimos, local e prazo para visitação, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condição para participação, dentre outros.
IV – realização da sessão pública em que serão recebidos os lances e, ao final, declarados os vencedores dos lotes licitados.
§ 1º. O edital não deverá exigir a comprovação de requisitos de habilitação por parte dos licitantes.
§ 2º. A sessão pública poderá ser realizada eletronicamente, por meio de plataforma que assegure a integridade dos dados e informações e a confiabilidade dos atos nela praticados.
CAPÍTULO VIII
DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO
Art. 16. Desde que objetivamente mensuráveis, os fatores vinculados ao ciclo de vida do objeto licitado poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio para a Administração Pública Municipal.
§ 1º. A modelagem de contratação mais vantajosa para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, a partir da elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência.
§ 2º. Na estimativa de despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, poderão ser utilizados parâmetros diversos, tais como históricos de contratos anteriores, séries estatísticas disponíveis, informações constantes
de publicações especializadas, métodos de cálculos usualmente aceitos ou eventualmente previstos em legislação, trabalhos técnicos e acadêmicos, dentre outros.
CAPÍTULO IX
DO JULGAMENTO POR TÉCNICA E PREÇO
Art. 17. Para o julgamento por técnica e preço, o desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica.
Parágrafo único. Em âmbito municipal, considera-se autoaplicável o disposto nos
§§ 3º e 4º do art. 88 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo ao edital da licitação detalhar a forma de cálculo da pontuação técnica.
CAPÍTULO X
DA CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO
Art. 18. O processo de gestão estratégica das contratações de software de uso disseminado no Município deve ter em conta aspectos como adaptabilidade, reputação, suporte, confiança, a usabilidade e considerar ainda a relação custo-benefício, devendo a contratação de licenças ser alinhada às reais necessidades do Município com vistas a evitar gastos com produtos não utilizados.
CAPÍTULO XI
DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS MAIS VANTAJOSOS
Art. 19. Na negociação de preços mais vantajosos para a administração, o Agente de Contratação ou o Pregoeiro poderá oferecer contraproposta.
CAPÍTULO XII DA HABILITAÇÃO
Art. 20. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida, desde que prevista em edital, a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, ainda que se trate de licitação realizada presencialmente nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Parágrafo único. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado,
presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com padrão ICP-Brasil.
Art. 21. Para efeito de verificação da qualificação técnica, quando não se tratar de contratação de obras e serviços de engenharia, os atestados de capacidade técnico- profissional e técnico operacional poderão ser substituídos por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, tais como, por exemplo, termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execução de objeto compatível com o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contratação ou o Pregoeiro realize diligência para confirmar tais informações.
Art. 22. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
CAPÍTULO XIII
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 23. Em âmbito municipal, é permitida a adoção do sistema de registro de preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, sendo vedada a adoção do sistema de registro de preços para contratação de obras de engenharia, bem como nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 24. As licitações municipais processadas pelo sistema de registro de preços poderão ser adotadas nas modalidades de licitação Pregão ou Concorrência.
§ 1º. Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação.
§ 2º. O edital deverá informar o quantitativo mínimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de preços, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elaboração da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo à contratação.
Art. 25. Nos casos de licitação para registro de preços, o órgão ou entidade promotora da licitação deverá, na fase de planejamento da contratação, divulgar aviso de intenção de registro de preços - IRP, concedendo o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis para
que outros órgãos ou entidades registrem eventual interesse em participar do processo licitatório.
§ 1º. O procedimento previsto no caput poderá ser dispensado mediante justificativa.
§ 2º. Cabe ao órgão ou entidade promotora da licitação analisar o pedido de participação e decidir, motivadamente, se aceitará ou recusará o pedido de participação.
§ 3º Na hipótese de inclusão, na licitação, dos quantitativos indicados pelos participantes na fase da IRP, o edital deverá ser ajustado de acordo com o quantitativo total a ser licitado.
Art. 26. A ata de registro de preços terá prazo de validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
Art. 27. A ata de registro de preços não será objeto de reajuste, repactuação, revisão, ou supressão ou acréscimo quantitativo ou qualitativo, sem prejuízo da incidência desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 28. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho fundamentado.
Art. 29. O cancelamento do registro de preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
CAPÍTULO XIV
DO CREDENCIAMENTO
Art. 30. O credenciamento poderá ser utilizado quando a administração pretender formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, e houver inviabilidade de competição em virtude da possibilidade da contratação de qualquer uma das empresas credenciadas.
§ 1º. O credenciamento será divulgado por meio de edital de chamamento público, que deverá conter as condições gerais para o ingresso de qualquer prestador interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos definidos no referido documento.
§ 2º. A administração fixará o preço a ser pago ao credenciado, bem como as respectivas condições de reajustamento.
§ 3º. A escolha do credenciado poderá ser feita por terceiros sempre que este for o beneficiário direto do serviço.
§ 4º. Quando a escolha do prestador for feita pela administração, o instrumento convocatório deverá fixar a maneira pela qual será feita a distribuição dos serviços, desde que tais critérios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.
§ 5º. O prazo mínimo para recebimento de documentação dos interessados não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
§ 6º. O prazo para credenciamento deverá ser reaberto, no mínimo, uma vez a cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.
CAPÍTULO XV
DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 31. Enquanto não for efetivamente implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) previsto no art. 87 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, o sistema de registro cadastral de fornecedores do Município será regido, no que couber, pelo disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 (Sicaf – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as licitações realizadas pelo Município serão restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condição indispensável para autenticação na plataforma utilizada para realização do certame ou procedimento de contratação direta.
CAPÍTULO XVI
DO CONTRATO NA FORMA ELETRÔNICA
Art. 32. Os contratos e termos aditivos celebrados entre o Município e os particulares poderão adotar a forma eletrônica.
Parágrafo único. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas apostas no contrato deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
CAPÍTULO XVII
DA SUBCONTRATAÇÃO
Art. 33. A possibilidade de subcontratação, se for o caso, deve ser expressamente prevista no edital ou no instrumento de contratação direta, ou alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar o percentual máximo permitido para subcontratação.
§ 1º. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
§ 2º. É vedada cláusula que permita a subcontratação da parcela principal do objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida apresentação de atestados com o objetivo de comprovar a execução de serviço, pela licitante ou contratada, com características semelhantes.
§ 3º. No caso de fornecimento de bens, a indicação de produtos que não sejam de fabricação própria não deve ser considerada subcontratação.
CAPÍTULO XVIII
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
Art. 34. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado de término da execução;
b) definitivamente, após prazo de observação ou vistoria, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no ato convocatório ou no contrato.
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado.
Parágrafo único. O edital ou o instrumento de contratação direta, ou alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poderá prever apenas o recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provisório de gêneros perecíveis e alimentação preparada, objetos de pequeno valor, ou demais contratações que não apresentem riscos consideráveis à Administração.
CAPÍTULO XIX DAS SANÇÕES
Art. 35. Observados o contraditório e a ampla defesa, a inexecução total ou parcial do contrato celebrado ou compromisso assumido, autoriza a aplicação de multa:
I - de 20 a 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total ou parte da obrigação não cumprida;
II - no valor igual à diferença de preço resultante da nova contratação realizada para complementação do interrompido;
Parágrafo único. As penalidades previstas nos incisos l e II deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
CAPÍTULO XX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Em âmbito municipal, a convocação dos interessados em participar do certame licitatório será efetuada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na página eletrônica mantida no site oficial do Município de Monte Alto-SP, assim como em aviso resumido no Diário Oficial do Município e Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Até a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas, a publicidade dos procedimentos fundados nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº10.520, de 17 de julho de 2002e nº 14.133, de 1º de abril de 2021 far-se- á no Diário Oficial do Município, no Portal da Transparência e nos demais meios de divulgação aplicáveis no caso concreto.
Art. 37. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alto, 27 de julho de 2023.