Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras
Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras
01/01/2017, Versão 6 Conteúdo sujeito à alterações, sem aviso prévio.
Objetivos do Cadastro de Fornecedores
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▪ Legal: atender ao decreto governamental 2.745/98 e preservar a Petrobras em questões relacionadas ao mercado fornecedor
▪ Empresarial: proporcionar confiança nos processos de compras e contratações, e nos bens recebidos / serviços prestados
▪ Desenvolvimento do Mercado fornecedor: estimular
melhorias e desenvolvimento das empresas
Objetivos do Cadastro de Fornecedores
—
▪ Legal: atender ao decreto governamental 2.745/98 e preservar a Petrobras em questões relacionadas ao mercado fornecedor
▪ Empresarial: proporcionar confiança nos processos de compras e contratações, e nos bens recebidos / serviços prestados
▪ Desenvolvimento do Mercado fornecedor: estimular melhorias e desenvolvimento das empresas
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Portal Petronect
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O Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Petrobras está hospedado no Portal Petronect (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
Abaixo estão apresentados os papéis e responsabilidades da Petrobras e
da Petronect.
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COMO SE CADASTRAR NA PETROBRAS?
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Cadastrar-se é o primeiro passo para uma empresa negociar com a Petrobras, podendo comprovar sua aptidão para participar de licitações e processos de contratação.
Existem duas formas de acessar o Portal de Cadastro:
1ª - Acesse xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e depois clique em “Quer se
Cadastrar na Petrobras?”.
2ª - Acesse xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, clique em Canais de Negócios e depois em Canal Fornecedor.
Em seguida, clique em Como se Cadastrar e depois em “Quer se Cadastrar na Petrobras?”.
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Importante! Antes de iniciar o processo de cadastramento, invista um tempo lendo atenciosamente as instruções de cadastramento.
Clique em Cadastro na Petrobras e seus respectivos subitens para informações detalhadas sobre o processo de cadastramento.
Clique em Treinamentos, no rodapé da página principal, e acesse os Guias Rápidos.
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REGISTRO SIMPLIFICADO OU
CADASTRO CORPORATIVO?
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Registro Simplificado
• Famílias de Bens e/ou Serviços Simplificados, de menor complexidade, geralmente de interesse local, de menor porte/valor.
• Requer avaliação apenas nos Critérios Legal, Técnico e
Integridade.
Cadastro Corporativo
• Famílias de Bens e/ou Serviços de maior complexidade, porte ou valor.
• Requer avaliação nos Critérios Técnico, Gerencial, Econômico, Legal, Integridade, Credenciamento (bens) e SMS (serviços).
É a FAMÍLIA (de Bens ou Serviços) que determinará se o seu fornecimento será Simplificado ou Corporativo.
ou seja...
Ao selecionar uma família de interesse o sistema automaticamente fará a
distinção, de acordo com sua complexidade e criticidade, abrindo os critérios necessários para sua avaliação.
COMO SELECIONAR SUA FAMÍLIA?
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Para consultar as listas famílias de bens e serviços disponíveis, acesse o Portal de Cadastro, clique em Cadastro na Petrobras, Listas de Fornecimento e depois em Bens, Serviços ou LCF, de acordo com o tema de interesse.
A consulta poderá considerar apenas a Lista de Bens Completo (famílias do Cadastro Corporativo), Lista de Bens Simplificado (famílias do Registro Simplificado) ou ambas.
Recomendamos manter os dois campos marcados quando realizar a consulta.
A pesquisa pode ser feita pelo código, escopo e/ou parte do texto do escopo do bem ou serviço (ex.: consulta por tubo de condução).
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Lista de requisitos exigíveis
para a família selecionada.
REGISTRO SIMPLIFICADO
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Utilizado para fornecimentos simplificados, isto é, bens e/ou serviços de menor complexidade, geralmente de interesse local, de menor porte/valor.
Empresas nacionais
Mediante aprovação na avaliação, a empresa recebe a Declaração de Registro
Simplificado (DRS), válida por até um ano.
• Declaração online disponível somente para bens e serviços do Registro
Simplificado que estão com “Status A”.
• A DRS é valida por até um ano, a partir da data de aprovação do Critério Legal, a ser renovada anualmente, sendo oportuno solicitar sua renovação até 60 dias antes de seu vencimento através de nossos canais de atendimento.
• A validade da DRS está condicionada à manutenção das informações cadastrais atualizadas, estando a inscrição cadastral do fornecedor passível de revisão a qualquer momento.
O uso indevido da DRS constitui falta grave passível de sanções cadastrais, podendo ficar impedida de transacionar com todo o sistema Petrobras. Ressaltamos que a emissão da DRS não é garantia de participação em processos de contratação promovidos pela Petrobras.
Bens Serviços
Técnico
• CNAE
• Habilitação Jurídica Técnica
• Habilitação Jurídica Técnica
• Tradição de serviços
Legal
• Capacidade Jurídica
• Habilitação Jurídica
• Regularidade Jurídico Fiscal
• Termos e Declarações
Documentos:
✓Contrato Social
✓Certidão da Junta Comercial
✓Certidão, Registro ou Inscrição na entidade profissional competente
✓Cartão CNPJ
✓Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Trib. Federais e à Dívida Ativa da União
✓Certificado de Regularidade do FGTS
Integridade
• Questionário DDI
• Prestador de Serviço: Presta serviços de interesse local, de menor porte, complexidade ou valor.
• Fornecedor de Bens: Produz e/ou comercializa bens de menor complexidade ou valor.
Não aplicável para fornecedor estrangeiro
• Avalia as informações do fornecedor sobre sua reputação, idoneidade e suas
práticas de combate à corrupção.
• Toda empresa que iniciar a inscrição, renovação ou reclassificação do Critério Legal no Cadastro da Petrobras deverá responder ao Critério Integridade, ou seja, ao Questionário de Due Diligence de Integridade (DDI).
• O procedimento de Due Diligence de Integridade (DDI) é parte integrante do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que tem por objetivo reforçar a prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção, por meio da gestão integrada de ações e controles da estrutura de governança da Petrobras.
• Ao final da avaliação será emitido o Grau de Risco de Integridade (GRI), que poderá variar entre Alto, Médio ou Baixo.
• O GRI é verificado a partir da avaliação do perfil da empresa, seu relacionamento com agentes públicos, histórico, relacionamento com terceiros e seu Programa de Integridade.
• Caso tenha sido atribuído à empresa o GRI Médio ou Alto, previamente a submissão de novo processo de avaliação do Critério Integridade, que não poderá ocorrer em intervalo inferior a seis meses, recomenda-se a observação dos seguintes normativos legais e orientações:
❑ Decreto 8.420/15 que regulamenta a Lei 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art.42, do Capítulo IV do referido Decreto, considerando o porte e especificidades da empresa;
❑ Portaria CGU Nº 909, de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;
❑ Portaria Conjunta Nº 2.279, de setembro de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programa de
integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte;
❑ Orientação emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) em setembro de 2015: Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas;
❑ A DSC 10.000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance, emitida pela EBANC (Empresa Brasileira Acreditadora de Norma de Compliance).
CADASTRO CORPORATIVO
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Utilizado para fornecimentos corporativos, isto é, bens e/ou serviços de maior complexidade, porte e/ou valor.
Empresas nacionais e estrangeiras
Mediante a aprovação na avaliação dos Critérios Legal, Econômico e Técnico (pelo menos uma família aprovada), a empresa recebe o Certificado de Registro e Classificação Cadastral (CRCC), válido por até um ano.
• Certificado online disponível somente para bens e serviços do Cadastro Corporativo que estão com “Status A”.
• O CRCC é válido por até um ano, a partir da data da avaliação do Critério Legal, a ser renovado anualmente, sendo oportuno solicitar sua renovação até 60 dias antes de seu vencimento através de nossos canais de atendimento.
• A validade do CRCC está condicionada à manutenção das informações cadastrais atualizadas, estando a inscrição cadastral do fornecedor passível de revisão a qualquer momento.
O uso indevido do CRCC constitui falta grave passível de sanções cadastrais, podendo ficar impedida de transacionar com todo o sistema Petrobras. Ressaltamos que a emissão de CRCC não é garantia de participação em processos de contratação promovidos pela Petrobras.
— Serviços
Bens
Técnico
• Tradição de Serviços
• Instalações /Equipamentos / Materiais
/Pessoal
• Tecnologia
• Habilitação Jurídica Técnica
• Tradição de Fornecimento
• Capacidade Técnica
Econômico
• Credibilidade das Contas
• Estrutura
• Solvência
• Rentabilidade
Legal
• Capacidade Jurídica
• Habilitação Jurídica (não aplicável para empresa estrangeira)
• Regularidade Jurídico-Fiscal
• Termos e Declarações
Integridade • Questionário de DDI
SMS
• Certificação ISO 14001/ OSHAS 18001
• Política Ambiental / SSO
• Planejamento
• Implementação e Operação
• Verificação e Ação Corretiva
• Não aplicável
Gerencial
• Não aplicável
• Certificação: ISO 9001ou API Q1
• Prestador de Serviço: Presta serviços de maior complexidade e/ou porte.
• Fabricante Comerciante: Produz materiais na unidade cadastrada e os comercializa diretamente com a Petrobras.
• Fabricante Não Comerciante: Produz materiais na unidade cadastrada e NÃO comercializa diretamente com a Petrobras. Nesse caso, a comercialização será realizada através de Revendedor/Distribuidor.
• Revendedor/Distribuidor: Comercializa os materiais produzidos por terceiros, devidamente credenciado por este.
Critério Credenciamento
• Carta de Credenciamento: Verifica se o Revendedor/Distribuidor é credenciado pelo fabricante para comercializar os materiais pretendidos.
Garante a realização das inspeções de fabricação exigidas pela Petrobras e também avalia os meios de disponibilização oferecidos pela empresa para que esta se realize.
Distribuidores/Revendedores poderão requerer o seu Cadastro se os respectivos Fabricantes dos quais pretendam comercializar os materiais estiverem em processo de cadastramento no Cadastro Corporativo.
Distribuidores/Revendedores somente serão considerados aptos para comercialização após a “Aprovação” ou “Qualificação Técnica” do Fabricante.
Distribuidores/Revendedores devem verificar previamente os status (“Aprovado” ou “Qualificado Tecnicamente”) dos Fabricantes perante o Cadastro Corporativo.
O Fabricante Não Comerciante não recebe CRCC, o certificado fica atrelado ao
Revendedor/Distribuidor aprovado que comercializará seus produtos.
NOTAS, COMENTÁRIOS DE AVALIAÇÃO E STATUS NO PORTAL DE CADASTRO
• Como consultar o Relatório de Notas e os Comentários de Avaliação?
• Como identificar seu status no Portal de Cadastro?
01/01/2017, Versão 6 Conteúdo sujeito à alterações, sem aviso prévio.
Na página inicial do Portal, insira seu usuário ou CPF e senha.
Após efetuar o login, clique em Cadastro na Petrobras, depois em Resultados da Avaliação e Notas.
O registro do fornecedor pode variar entre:
• CORP - Cadastro Corporativo
• CORP RD - Cadastro Corporativo de Revendedores e Distribuidores
• Registro Simplificado
Status cadastral por família.
Critérios avaliados e respectivas notas. | |
Para exibir informações da nota de um determinado critério basta clicar na nota.
Clicar no ícone, ao lado do requisito, para
consultar o comentário do avaliador.
Aprovado (A) - Atribuído no Cadastro Corporativo e Registro Simplificado ao item de fornecimento avaliado com nota igual ou maior à mínima de cada requisito em todos os critérios obrigatórios.
Qualificado Tecnicamente (Q) - Específico do Cadastro Corporativo para os itens de fornecimentos que obtiveram notas satisfatórias no critério Técnico, todavia não foram avaliados ou possuem alguma pendência nos critérios Econômico e/ou Legal.
Reprovado (R) - Atribuído aos itens de fornecimento com nota não
satisfatória em um ou mais requisitos dos critérios.
Cancelado (X) - Atribuído ao item que não faz mais parte da linha de fornecimento da empresa ou não faz mais parte da lista de interesse da Petrobras no Cadastro Corporativo e Registro Simplificado.
DICAS PARA FACILITAR O PROCESSO DE CADASTRAMENTO
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Grande parte das reprovações no cadastro decorre da falta de entendimento sobre o processo e o não atendimento às instruções de cadastramento.
Os próximos slides foram elaborados com base nos principais motivos de reprovação.
Invista um tempo lendo atenciosamente esse material e as instruções, disponíveis no Portal Petronect, antes de iniciar o processo de cadastramento para não incorrer nos mesmo erros.
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Dicas para facilitar o processo de cadastramento
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A manutenção dos Dados Básicos do seu
cadastro atualizados é imprescindível para garantir o contato entre a Petrobras e o Fornecedor.
Mantenha os e-mails e telefones atualizados!
Dicas para facilitar o processo de cadastramento
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Identificação da empresa
poss
• O usuário ADMIN da empresa é o gestor dos usuários com perfil de acesso ao Portal Petronect.
• O ADMIN é o responsável pelo bloqueio dos usuários que não fazem mais parte da
empresa.
• É importante manter a lista de usuários atualizada.
• Os dados referentes à Razão Social, Endereço, Optante pelo Simples e Inscrição Estadual deverão estar de acordo com os dados da Receita Federal e os dados do SINTEGRA.
• Os Dados Bancários devem ser inseridos sem com carácteres especiais ou pontuação. Eles também devem estar sempre atualizados.
A empresa deve solicitar a atualização destes dados pelo
Fale Conosco ou 4020-9816.
Dicas para facilitar o processo de cadastramento
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Ao anexar os arquivos exigidos no portal...
• Os arquivos anexados devem ser nomeados de forma clara e objetiva.
• Além de anexados, os documentos devem ser devidamente vinculados ao
requisito específico da família.
Se os arquivos não forem devidamente vinculados, poderão não ser localizados pelos avaliadores.
Não deixe de ler as instruções de cada requisito.
Dicas para facilitar o processo de cadastramento
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Critério Econômico
Consulte abaixo os documentos exigidos, conforme o tipo societário da empresa:
Tipo Societário | BP | DRE | DLPA | DFC | Notas Explicativas | Relatório Auditoria | DVA |
Sociedades Simples | X | X | X(1) | ||||
Sociedades Limitadas | X | X | X(1) | X(2) | X(2) | ||
S/A de capital aberto | X | X | X | X | X | X | X |
S/A de capital fechado | X | X | X | X(1) | X | X(2) | |
Entidades sem fins lucrativos | X | X | X(1) | ||||
Empresário Individual, EIRELI, etc | X | X | X(1) | ||||
Empresas estrangeiras | X | X |
(1) Somente quando o Patrimônio Líquido for maior ou igual a R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais).
(2) Somente para as sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da Lei 11.638/07, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$- 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
• Todas as demonstrações financeiras deverão estar assinadas pelo Contador e o Representante Legal da empresa, de forma legível e sem rasuras.
• Preencher e conferir a tabela de Credibilidade de acordo com as demonstrações financeiras
anexadas.
• Não deixe de ler as instruções de cada requisito.
Dicas para facilitar o processo de cadastramento
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Critério Legal
• Na Tabela de Composição Acionária deverão ser informados os sócios, com o seu devido percentual
de participação ou o comando acionário da empresa, conforme
contrato ou estatuto social.
• Os documentos anexados devem estar válidos na data de “ENVIO” do Questionário do Critério Legal para avaliação.
Não deixe de ler as instruções de cada requisito.
Dicas para facilitar o processo de cadastramento
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Consularizar
Anexar no
questionário
Tradução juramentada no Brasil
Critério Legal - exigências para empresas estrangeiras!
CRITÉRIO LEGAL / REQUISITOS
País
signatário da Convenção de Haia?
sim
não
Notarização
em português?
não
sim
* No caso do signatário ser diferente do apresentado na carta compromisso, será necessária a notarização.
Notarizar
Juntar Apostilas
Reunir os seguintes documentos:
- Contrato Social ou Estatuto
- ATA de Eleição atual Diretoria
Regularidade Jurídico Fiscal
• Carta Apresentando Representante Legal no Brasil (Anexo VI)*
• Prova de que não se encontra em situação falimentar ou concordatária (Anexo VII)*
Habilitação Jurídica
• Decreto de autorização de funcionamento expedido pelo Governo Federal (somente para prestadoras de serviço)
Termos e Declarações
• Carta de Compromisso (Anexo
IX)
Capacidade Jurídica
• Prova de estar legalmente constituída em seu país de origem
Dicas para facilitar o processo de cadastramento
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Critério Técnico
Atestados para comprovação de tradição somente serão aprovados se atenderem integralmente os pontos a seguir:
• Papel timbrado do emitente;
• Identificação do emitente e do beneficiário:
❑ Empresas nacionais – CNPJ ou endereço.
❑ Empresas estrangeiras – Endereço.
• Escopo da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, da mesma natureza da(s) família(s) em avaliação, claramente descrito;
• A data da prestação do serviço ou do fornecimento do bem deve estar clara no atestado e de acordo com o tempo estabelecido na instrução específica da família.
Recomenda-se o envio de partes do contrato que contenham a relação entre as empresas emitente e beneficiária, assim como o escopo dos serviços executados e o seu memorial descritivo.
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Critério SMS
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• Empresas que possuam certificação ISO14001 e/ou OHSAS1800 receberão nota 10 em todos os requisitos do SGA e/ou do SSO.
• Empresas que possuam sistema de gestão integrado (SGI) receberão nota 10 nos requisitos de SGA e SSO, desde que esteja claro que o certificado contempla as duas normas.
O certificado deverá estar dentro do prazo de validade e com escopo adequado à família pretendida.
▪ Instruções gerais
▪ Perguntas Frequentes (FAQ)
▪ Instruções específicas (nos questionários, após login da empresa)
EMPRESAS NACIONAIS:
▪ 4020-9876 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 282 8484 para as demais regiões (dúvidas gerais, navegação, participação em eventos)
▪ Fale Conosco (dúvidas gerais,
preenchimento dos questionários)
▪ Postos de Atendimento
EMPRESAS ESTRANGEIRAS:
• 0 000 000-0000 para EUA ou +1 713
808-2599 para os demais países
• Fale Conosco (dúvidas gerais,
preenchimento dos questionários)
▪ Resultados da avaliação
▪ Comentários do avaliador
▪ Painel de Monitoramento
▪ CRCC/DRS on line
▪ Evolução do Processo
Instruções do Cadastro
Esclarecimentos
Informações de apoio
Postos de Atendimento do Cadastro |
Local |
Aracaju - SE |
Macaé - RJ |
Manaus - AM |
Natal - RN |
Salvador - BA |
São Paulo - SP |
Vitória - ES |
Rio de Janeiro - RJ |
Agendamento prévio necessário: 4020-9876 ou 0800 282 8484
Agradecemos sua atenção.
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