CONTRATO N° 350/2018- QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ – AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇU /PA E A EMPRESA F G & FREITAS LTDA – ME, REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017- PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº...
CONTRATO N° 350/2018- QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ – AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇU /PA E A EMPRESA F G & FREITAS LTDA – ME, REFERENTE A ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2017- PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2017 PMI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Av. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu-PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, no uso de suas atribuições legais e a empresa F G & FREITAS LTDA - ME, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.005.544/0001-98, representada neste ato por Srª Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, xxxxxxxx, portador da Carteira de identidade nº 5019167 PC/PA e CPF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Ata o Registro de Preços nº 015/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a ADESÃO A ATA O REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBQU), EMULSÃO ASFÁLTICA E SERVIÇOS DE TAPA BURACO, para atender o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ – AÇU.
1.2- Vinculam-se ao presente Ata de Registro de Preços nº 015/2017 e bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
1.4 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da - Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, na modalidade empreitada por preço global respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Fornecimento e/ou Serviço autorizando o início do fornecimento ou da execução dos serviços objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao serviço a serem executados:
I) Iniciar o fornecimento e/ou a execução dos serviços objeto deste Contrato em no máximo 05 (cinco) dias após a assinatura da Ordem de Serviço;
II) Prestar o serviço objeto deste certame, de acordo com as especificações que acompanham esta Ata de Registro de Preços com observância dos prazos estabelecidos;
III) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
IV) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
V) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento e a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
VI) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
VII) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
VIII) Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
IX) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
X) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIV) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XV) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XVI) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
XVII) Prestar os serviços objeto do presente contrato utilizando os materiais e equipamentos necessários, em quantidade e qualidade compatíveis com os serviços. A prestação de serviços objeto deste contrato não inclui o fornecimento de equipamentos.
XVIII) Dispor de ferramentais técnicos adequados e profissionais qualificados para a execução dos serviços.
CLÁUSULA V- DO PREÇO DO CONTRATO
5.1- Pelo fornecimento dos produtos e execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância de R$ 601.500,00 (Seiscentos e um mil e quinhentos reais) de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE para as despesas financiadas com os recursos oriundos do orçamento geral da Prefeitura Municipal para 2018/ Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
Item | Descrição | Und | Quant | V. Unit. | V. Total |
02 | CBQU ( Concreto Betuminoso Usinado á Quente). | Ton | 400 | R$280,00 | R$ 112.000,00 |
03 | +RR ( Pintura de Ligação), Emulsão Asfáltica de Tuptura Rápida. | Lt | 30.000 | R$ 5,15 | R$ 154.500,00 |
06 | Serviço de Tapa Buraco com massa asfáltica (CBQU), incluindo retirada do asfalto antigo, solos moles, reposição da base, imprimação mecânica, pintura de ligação e recorte do pavimento. | Ton | 500 | R$ 670,00 | R$ 335.000,00 |
TOTAL | R$ 601.500,00 |
5.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
5.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1- A vigência deste contrato é de 8 (oito) meses, com início na data de sua assinatura e término em (31/12/2018), podendo ser prorrogado nos termos da lei;
CLÁUSULA VII- DO PAGAMENTO
7.1- O pagamento dos serviços será feito conforme os prazos determinados no cronograma físico- financeiro apresentado e transcrito como anexo deste contrato, por serviços efetivamente realizados e aprovados, de acordo com a medição submetida à fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.
7.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços concluídos, medidos, conferidos, aceitos e com o atesto do Departamento Competente, e mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
7.2.1- Boletim Mensal da Medição, devidamente aferida pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte com a percentagem física executada obedecendo ao cronograma de entrega dos serviços.
7.3- O pagamento pelo fornecimento dos produtos e execução dos serviços será efetuado até o 30° dia útil do mês subsequente a execução e fornecimento dos produtos, através de transferência eletrônica em conta bancária devidamente registrada em nome da empresa crédito em conta corrente, e após conferência e aprovação da nota fiscal pelo setor competente
7.4- Será emitido correspondente aos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro pela CONTRATADA com o acompanhamento da fiscalização, boletim de medição que corresponderá ao resumo das medições diárias, acompanhada da fatura correspondente.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - À contratada, em caso de inexecução e/ou fornecimento parcial ou total, sujeitara-se á aplicação das sanções previstas nos artigos. 86,87 e 88 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, As multas por inadimplência terão o seguinte valor, no caso de formalização de contrato:
a) Multa de ate 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) por dia útil sobre o valor global do contrato ate o período Máximo de 30(trinta) dias úteis;
b) Multa de ate 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato apos esgotado o prazo fixado no subitem anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços e/ou fornecimento.
d) Xxxx atraso em uma ou mais etapas do cronograma de execução.
e) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
8.2- Não serão aplicadas multas decorrentes de casos fortuitos ou forca maior, desde que sejam devidamente comprovados;
8.3- O valor da multa poderá ser descontado da garantia da execução contratual apresentado pela contratada, e caso não for suficiente, do pagamento do faturamento.
8.4- A aplicação das multas deverão se concretizar apos comunicação por escrito, dirigida a licitante infratora, resguardando-se o direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
CLÁUSULA IX– ALTERAÇOES
9.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços e/ou no fornecimento, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
CLÁUSULA X – RECISÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto da presente adesão a ata o registro de preços nº 008/2017, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 1010- Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte Programa: 15.452.0502.2.090 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte : 010000
CLÁUSULA XIV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
14.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Adesão A Ata O Registro de Preços Nº 008/2017, será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 10 de Maio 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX:504716943 04
Digitally signed by RONALDO LOPES DE OLIVEIRA:50471694304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=AR ARAUJO, cn=RONALDO LOPES DE OLIVEIRA:50471694304
Date: 2018.05.10 10:12:46 -03'00'
RONALDO LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ – AÇU /PA CONTRATANTE
F G & FREITAS LTDA - ME:13005544000198
Assinado de forma digital por F G & FREITAS LTDA - ME:13005544000198 Dados: 2018.05.14 12:05:39 -03'00'
F G & FREITAS LTDA - ME SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: