CONVITE - TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº 27.000.001322.2022
CONVITE - TIPO: MENOR PREÇO PROCESSO Nº 27.000.001322.2022
CONVITE Nº. 03.2022
A/O SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria nº 078/2022, publicada no DOE de 20/04/2022 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade CONVITE, na forma de Execução Indireta, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, tipo Menor Preço, conforme descrição contida neste CONVITE e nos seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 8.666, de 1993 à Lei Estadual 9.697/2012, de 04/05/2012, (CAFIL) e a Lei Estadual nº nº 9.625/2011 (CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, EXPLOSÃO E CONTROLE DE PÂNICO), bem como à
legislação correlata, demais exigências previstas neste CONVITE e seus Anexos . DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/07/2022
HORÁRIO: 14H00 (Quatorze horas - horário local)
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx , 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Cep: 58030-002, João Pessoa/PB
1.0 - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra referente à serviços de reforma no Condomínio Cidade Madura, localizado na Xxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais Anexos deste Convite.
2.0 - DO VALOR
2.1 – O valor estimado para a execução do objeto é de R$ 60.401,54 (sessenta mil quatrocentos e um reais e cinquenta e quatro centavos).
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
27101.08.241.5008.2168.00000000287.44903900.76100
RO: 747
4.0 - DOS PRAZOS
4.1 – O prazo de execução do objeto desta licitação será de 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços ou da Autorização para início dos serviços.
4.2 – O prazo do contrato decorrente desta licitação será de 12 meses - 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias corridos, contados da sua assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.0 – DOS ELEMENTOS DA LICITAÇÃO
5.1 - Os elementos necessários à perfeita caracterização do objeto da presente licitação e que farão parte integrante deste CONVITE, independentemente de transcrição, são os seguintes:
ANEXO 1 - Minuta de contrato;
ANEXO 2 - Modelo de proposta;
ANEXO 3 - Modelo de Declaração de Visita ao local da obra;
ANEXO 4 – Modelo de Declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99);
ANEXO 5 – Modelo de Declaração de que recebeu todos os documentos pertinentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação;
ANEXO 6 – Modelo de Declaração de Microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 11.488/2007;
ANEXO 7 – Modelo do Quadro de Composição da Taxa de BDI;
ANEXO 8 – Modelo do Quadro de Composição da Taxa de Encargos Sociais; ANEXO 9 – Modelo de credenciamento.
ANEXO 10 – Modelo de declaração comprometendo-se a empregar 10%, em relação ao total dos empregados, da mão de obra local ou município onde está sendo executada obra.
ANEXO 11 – Projeto Básico:
a. Licença ambiental Prévia, relatório ambiental ou similar, se for o caso;
b. Projetos técnicos;
c. Especificações Técnicas dos materiais empregados e dos serviços a serem executados;
d. Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, anexando planilha que conste a composição das taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas;
e. Cronograma Físico Financeiro;
ANEXO 12 – Modelo de declaração comprometendo-se a empregar 5% do total de vagas existentes na contratação da obra desta licitação aos sentenciados, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.430/2011.
ANEXO 13 – Modelo de declaração de adoção da mesma taxa de BDI do órgão licitante – substitui o ANEXO 7. ANEXO 14 – Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação para as licitantes cadastradas.
ANEXO 15 – Quadro de Pessoal Técnico
ANEXO 16 - Modelo de Declaração de não relação de parentesco vedada pelo Inciso III do Art. 1º da Lei nº 8.124/2006.
6.0 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Na sessão pública para recebimento da documentação da habilitação e das propostas, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto à COMISSÃO devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - Em casos de representação o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, conforme modelo apresentado no ANEXO 9 do pr
esente CONVITE, que comprove os necessários poderes para praticar atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
6.3 - Deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste CONVITE;
6.5 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.6 – O Licitante que desejar nomear representante para todos os atos, inclusive para a assinatura de contratos e/ou aditivos deverá apresentar Instrumento Procuratório Público.
7.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Convite e seus Anexos.
7.1.1 - Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no Sistema de Cadastramento da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes deste Convite e seus Anexos.
7.2 - Satisfaçam todas as exigências estabelecidas neste CONVITE .
7.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
b) Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba , especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual-CAFILPB, conforme a Lei nº 9.697/2012;
c) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
d) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 – A COMISSÃO fica obrigada a consultar o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIL a que se refere a Lei nº 9.697/2012 em todas as fases do procedimento licitatório tomando as devidas providências para exclusão do referido processo.
8.0 – DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento dife
renciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capitulo 5, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, deverão no ato do credenciamento ou juntamente com os documentos de habilitação, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006).
8.1.1 Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; dentre outros.
8.1.2 - O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
8.2 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
8.3 – Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4 - A não-regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 – Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45 da LC 123/2006.
8.6 - O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
9.0 - DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
9.1 - Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços, que deverão ser entregues separadamente, em papel A4, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SEDH
CONVITE Nº 03.2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ Nº
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS SEDH
CONVITE Nº 03.2022
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ Nº
9.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.0 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
10.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1 - Para habilitação jurídica o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
c) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: Declaração de enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial ou Declaração emitida pela Receita Federal, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2 – DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 - Para habilitação fiscal a empresa deverá apresentar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Certidão Quanto a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal da sede do licitante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.2.2 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006 e item 8.0 deste edital, sob pena de serem declaradas inabilitadas.
10.2.3 - As declarações que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas o prazo de 30 dias.
10.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 - A habilitação econômico-finaceira far-se-á mediante a apresentação da Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas. As empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
10.4 – DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 – A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigor;
b) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que comprovem que a licitante tenha executado obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são:
- Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. A 400,00 m2;
- Aplicação de kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular;
b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:
b.1.1) Nome do contratado e do contratante;
b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU;
b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra)
b.1.4) Localização da obra ou dos serviços;
b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados);
b.1.6) Data do início e término dos serviços.
c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, empresa especializada em construção civil detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA /CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior:
d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integral, até o seu recebimento definitivo, o(s) profissional(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) no Termo, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior;
d.1) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente: sócio, dir
etor, empregado, responsável técnico ou profissional contratado.
d.2) A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa licitante dar-se-á através:
d.2.1) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
d.2.2) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d.2.3) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstre o n.º de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho em vigor, com a última alteração de salário;
d.2.4) Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA /CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos: Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou Contrato Social ou último aditivo se houver; ou Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
d.2.5) No caso de profissional autônomo contratado, contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
d.2.6) A Equipe Técnica devera ter somente um Coordenador designado expressamente pelo licitante, que será o elemento de ligação entre a Contratada e o contratante durante a execução do contrato e devera ter, necessariamente, habilitação em serviço de Construção Civil e devera ser o detentor da CAT, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em coordenação.
10.5 – DOS DEMAIS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.5.1 – Para habilitação, também, deverá ser entregue:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme modelo anexo a este CONVITE, ou seja, ANEXO 4;
b) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo ANEXO 14 a este Edital;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto Estadual nº 32.056, de 2011, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo anexo ao CONVITE, ANEXO 6, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.
c.1) O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deveráapresentar a respectiva declaração.
c.2) Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto Estadual n° 32.056, de 2011.
d) Declaração de não ter relação de parentesco vedada pelo Inciso III, do art. 1º, da Lei nº 8.124/2006, conforme modelo do ANEXO 16 deste Convite.
e) Declaração de que recebeu todos os documentos pertinentes à licitação e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações desta licitação, conforme Modelo do ANEXO 5 deste Convite.
10.6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
10.6.1 - As empresas cadastradas pela GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba e que apresentarem Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação-CECH com prazo de validade em vigor e compatível com o objeto deste certame, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nos itens 10.1(exceto a alínea “a”), 10.2 1 (exceto a alínea “e”- CNDT) e 10.4.1, “a” deste Convite. Os demais documentos exigidos e não abrangidos pelo CECH serão apresentados pelo licitante, ficando obrigado a declarar, sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo de habilitação.
11.0- DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 02)
11.1 – No envelope referente à proposta comercial devem constar os seguintes documentos:
a) A PROPOSTA deverá ser elaborada em papel próprio do Licitante, conforme ANEXO 2, contendo o valor global dos serviços em R$ (reais) em algarismo e por extenso, sem rasuras, emendas ou entrelinhas devidamente assinadas pelo seu representante legal.
b) QUADRO DE QUANTITATIVOS E PREÇOS, elaborado em papel próprio da Empresa, contendo para cada item ou subitem, o preço unitário e total proposto, calculado pela multiplicação dos preços unitários pelas respectivas quantidades para obter-se o total do item ou subitem. Finalmente, os totais são somados para determinar o valor global da proposta, em R$ (REAIS) correspondente a data da apresentação, conforme modelo.
b.1) Nesse quadro, devem ser informadas as taxas de BDI e Encargos Sociais adotadas e data de elaboração do mesmo, que se constituirá na data base, caso ocorra reajustamentos de preços.
b.2) Os preços a serem aplicados para execução das obras e serviços serão unitários, especificados na planilha, que passará a integrar o Contrato, independentemente de transcrição. Os referidos preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução das obras e quaisquer encargos que possam incidir nas obras e serviços que serão executados, inclusive os complementares (vale transporte, EPI, Exames médicos, ferramentas, etc), quando a lei assim os exigir.
b.3) Para as unidades de medidas dos quantitativos dos serviços não será admitida “verba” ou outra similar que não demonstre objetivamente a quantidade dos serviços a serem executados. No entanto, quando a quantificação do serviço apresentar complexidade, será anexada ao orçamento a respectiva memória de cálculo.
b.4) Para o cálculo do valor total dos itens administração local e encargos complementares sempre que possível deverá ser adotada a metodologia do CREA/PB.
b.5) Os preços unitários e global não poderão ser superiores aos constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
c) QUADRO DEMONSTRATIVO DA TAXA DE BDI (Xxxxx e Despesas Indiretas) - será apresentada a composição dos percentuais utilizados, adotando a metodologia do CREA/PB com as alterações introduzidas na Lei nº 12.844/2013 (desoneração da folha de pagamento), conforme modelo apresentado no ANEXO 7 deste CONVITE.
c.1) Caso a composição e a taxa de BDI adotada pelo licitante seja equivalente a da/do SEDH, o licitante deve apresentar declaração anunciado o fato conforme modelo do ANEXO 13 deste documento, ficando dispensado de apresentar a sua composição, ou seja, o ANEXO 7.
d) QUADRO DEMONSTRATIVO DE ENCARGOS SOCIAIS, detalhando a composição do percentual adotado para os encargos sociais, incidentes na mão de obra dos preços unitários propostos, preferencialmente
, adotando a metodologia do CREA/PB com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.844/2013 (desoneração da folha de pagamento).
d.1) Caso seja adotada a taxa de encargos sociais do/a SEDH, será dispensada a apresentação desse documento, entretanto, na planilha orçamentária deve constar, explicitamente, o valor da taxa adotada e a informação de que é a do/a SEDH. A apresentação deste documento deve seguir o modelo constante no ANEXO 8 deste CONVITE.
e) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, em modelo fornecido pelo órgão licitante, demonstrando:
e.1) Pelo sistema de barras, a evolução física da execução de cada item e/ou sub-item de serviços.
e.2) Percentagens entre o valor global de cada item e o valor correspondente ao período de execução do item, compatibilizados com o cronograma físico;
e.3) Valores mensais do faturamento previsto;
e.4) Valores acumulados do faturamento previsto, ao longo da execução da obra.
f) Declaração conforme modelo apresentado anexo a este CONVITE, ou seja, ANEXO 10, comprometendo-se a empregar residentes do município onde a obra será executada, em pelo menos 10% (dez por cento) da mão de obra total necessária, em obediência ao inciso IV, do art. 12, da Lei nº 8.666/93.
g) Declaração conforme modelo apresentado anexo a este CONVITE, ou seja, ANEXO 12, comprometendo-se a empregar 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes na contratação da obra pertinente a esta licitação aos sentenciados, em cumprimento à Lei Estadual nº 9.430/2011.
11.2 - Os documentos, referentes às alíneas “a” a “e” do item 11.1 deste CONVITE, deverão ser apresentados contendo o nome da concorrente, identificação do signatário com menção explícita do título do responsável técnico e respectiva assinatura, conforme Lei Federal 5.194 de 24/12/66, art. 14 e Lei Federal nº 12.378 de 31/12/2010, art. 14.
11.3 - Fica facultado à COMISSÃO, quando do julgamento das propostas, solicitar da licitante que cotou menor preço, a apresentação da Planilha de Composição de Preços Unitários dos serviços, a fim de que seja justificada a viabilidade, bem como coerência dos preços ofertados com os de mercado, e onde os coeficientes de produtividade sejam compatíveis com a execução do contrato.
11.3.1 - Ao elaborar sua Planilha Orçamentária, a licitante deverá considerar os insumos e coeficientes de produtividade adotados pelo sistema SINAPI/CAIXA.
11.3.1.1 - Caso o serviço não esteja contido no SINAPI, adotar o SICRO/DNIT, SINCO ou outro sistema de preço oficial de órgão público ou PINI, obedecendo à sequencia escrita anteriormente e informando a fonte de pesquisa e os respectivos códigos dos serviços adotados.
11.3.1.2 - No caso dos sistemas descritos não conter o serviço, deve ser apresentada a composição de preço unitário, anexando a memória para calcular os coeficientes, como também, as respectivas pesquisas de mercado.
12.0 - DA ORDEM DOS TRABALHOS E JULGAMENTO
12.1 - No dia, hora e local designados neste CONVITE, em ato público, na presença dos licitantes, a COMISSÃO receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
12.1.1 - Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados.
12.1.2 – Os envelopes com sinal de violação ou não lacrados não serão recebidos pela Comissão.
12.2 - Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentados.
12.3 - A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
12.3.1 - O conteúdo do envelope será rubricado pelos membros da COMISSÃO e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
12.4 - A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item 10.0 deste CONVITE.
12.4.1 - Será consultado via on line a regularidade do CECH, emitido pela GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, para os licitantes que apresentaram o referido documento.
12.4.2 - A COMISSÃO fica obrigada a consultar o CAFIL a que se refere à Lei 9.697/2012, em todas as fases do procedimento licitatório, tomando as devidas providências para exclusão do referido licitante, quando for o caso.
12.4.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
12.4.3.1 - Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
12.5 - Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
12.6 - Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
12.6.1 - Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
12.6.2 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
12.7 - As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item 14.0 deste CONVITE.
12.8 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a/o SEDH poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
12.9 - Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
13.0 - DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.1 - Será considerado inabilitado o licitante que:
13.1.1 - Não apresentar os documentos exigidos neste CONVITE no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua regularidade junto ao GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta “on line”, no dia da abertura da licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
13.1.1.1 - Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora do GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, no prazo regulamentar, o Presidente da COMISSÃO suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente.
13.2 - A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
14.0 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1 - O critério de julgamento será o de menor preço GLOBAL .
14.1.1 - Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
14.2- Será desclassificada a proposta que:
14.2.1 - Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
14.2.2 - Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente CONVITE;
14.2.3 - Contiver oferta de vantagem não prevista no CONVITE, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
14.2.4 - Apresentar valor global e/ou unitários superiores ao valor orçado pelo/a SEDH;
14.2.5 - Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
14.2.6 - Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
14.2.6.1 - Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
14.2.6.2 - Nessa situação, será convocado o licitante no prazo de 02 (dois dias ) dias para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
14.2.7 – Não apresentarem tempestivamente as composições de custos, quando solicitadas na fo
rma do item 11.3.1.2 deste CONVITE.
14.2.8 - Apresentar, na composição de seus preços:
a) Taxa de Encargos Sociais ou taxa de BDI inverossímil ou incompatível com o indicado na alínea “c” e “d” do item 11.1 deste Edital;
b) Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
c) Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
14.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a convocação descrita no item 14.2.6.2 deste Edital.
14.4 - Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços globais propostos.
14.5 - Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou empresas de pequeno porte - EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 32.056, de 2011:
14.5.1 - A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
14.5.2 - As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
14.5.2.1 - A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste CONVITE, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
14.5.3 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
14.5.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
14.5.6 - Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
14.6 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6.1 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
14.6.1.1 - O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
14.6.1.2 - Decorridos trinta minutos da hora marcada, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
14.7 - Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, seguirá os procedimentos descritos no item 8.0 deste CONVITE.
14.8 - A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
15.0 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
15.2 – Se o vencedor for microempresas e/ou empresas de pequeno, serão obedecidas às regras previstas na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e item 8.0 do edital.
15.3 – Será exigida a prestação de garantia de execução do contrato pela Adjudicatária, nas condições previstas neste CONVITE no item que trata da garantia de execução.
16.0 – DO CONTRATO
16.1 - Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste CONVITE.
16.1.1 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
16.1.2 – Antes da assinatura do contrato, a contratada apresentará o visto do CREA/PB ou CAU/PB, quando sediada em outro Estado.
16.2 - Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” no sistema da GOCAF – Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria de Estado da Administração, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar -CAFILPB, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.2.1 - As empresas em situação irregular nestes cadastros estarão impedidas de contratar com a Administração, até ulterior regularização.
16.3 – As empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998, não poderão contratar com a Administração.
16.4 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste CONVITE.
16.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.5.1 - Em caso de reforma de edifício, o limite fixado para os acréscimos é de até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.5.2 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
16.5.3 - Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na mesma proporção do desconto ofertado pela contratada na licitação, ou seja, sofrerão redução proporcional à diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
17.0 – DO REAJUSTAMENTO
17.1 - Não haverá reajustamento nos preços propostos, salvo, se por razões supervenientes, os prazos ultrapassarem o período de 12 (doze) meses e, neste caso, o reajuste será realizado conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) O índice de reajuste será o Índice Nacional da Construção Civil;
b) A data base adotada será a data da proposta apresentada pelo licitante;
c) Para o cálculo do reajustamento será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x ((I – Io) / Io)
onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I – o Índice Nacional da Construção Civil, correspondente a data do reajuste (12 meses da data base); Io – o Índice Nacional da Construção Civil, correspondente à data base.
18.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
18.1 – Além das estabelecidas no Projeto Básico, neste Convite e seus Anexos deverão ser respeitadas as obrigações definidas em cláusula específica para cada parte na Minuta do Contrato, ANEXO 1 deste Convite.
19.0 – DOS PROCEDIMENTOS PARA OS PAGAMENTOS
19.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao órgão contratante dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na Minuta do Contrato (ANEXO 1 deste Convite).
20.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 9.697/2012 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas na Minuta do Contrato que representa o ANEXO 1 deste Convite.
21.0 - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
21.1 - Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao dirigente da/do SEDH, poderá solicitar o recebimento dos mesmos, respeitando os requisitos estabelecidos na Minuta do Contrato (Anexo 1 deste Convite), em cláusula que trata do Rec
ebimento das Obras e Serviços.
22.0 – DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério do órgão contratante, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa.
22.2 – O órgão contratante poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos motivos descritos na Minuta do Contrato (Anexo 1 deste Convite), em cláusula que trata do assunto, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666/93.
23.0 - DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 – Os procedimentos a serem adotados no caso de paralisação de serviços seguirão o disposto na Minuta do Contrato (Anexo 1 deste Convite), em cláusula que trata do assunto.
24.0 – DOS RECURSOS
24.1 - Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os recursos conforme o art. 109 da Lei nº 8.666/93.
25.0 - DA VISITA AOS LOCAIS DE SERVIÇOS
25.1. Não é exigida a visita aos locais dos serviços nesta licitação.
25.2. Caso o licitante opte por realizar a vistoria nos locais onde serão executadas as obras, a visita deverá ser realizada por intermédio de representante legal do licitante que assinará a Declaração, conforme modelo constante no ANEXO 3, deste Convite, a qual deverá constar no envelope de habilitação. Esta visita, necessariamente, será ACOMPANHADA POR TÉCNICO DO ÓRGÃO LICITANTE.
25.3. O acompanhamento do técnico do órgão licitante deverá ser agendado junto ao Setor de Xxxxxxxxxx, localizada no endereço citado no preâmbulo deste CONVITE, ou através do fone: (00) 0000-0000
25.4. Caso opte pela visita, todos os custos associados com a vistoria serão de inteira responsabilidade da licitante.
26.0 – DA GARANTIA EXECUÇÃO DO CONTRATO
26.1 - Será exigida a prestação de garantia pela Adjudicatária, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
26.1.1 - Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b”do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o
menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
26.2 - No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em conta que será aberta em momento oportuno, de acordo com o trâmite
processual, mediante depósito identificado a crédito de SEDH.
26.3 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural,mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
26.4 - A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, , deverá ter validade durante a vigência do contrato.
26.5 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefíciosdo artigo 827 do Código Civil.
26.6 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
26.7 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
26.8 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada através a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
27.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o CONVITE e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
27.2 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.3 - A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste CONVITE e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
27.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
27.5 - O CONVITE e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão licitante, situado no endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx , 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Cep: 58030-002, Xxxx
Pessoa/PB, nos dias úteis, no horário das 08H00 às 12H00 horas às 13H00 às 16H30 horas. Os referidos documentos, também, estão disponibilizados, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxx0-
1 ou pelo e-mail: xxx@xxxx.xx.xxx.xx.
27.5.1 - Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do CONVITE e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
27.6 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
27.7 - Informar imediatamente ao órgão licitante, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
27.8 - Fica eleito o Foro de João Pessoa/PB, com renúncia dos demais por mais privilegiado que sejam, para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação, bem como do contrato a ser celebrado, depois de esgotadas todas as vias administrativas.
João Pessoa/PB, Vinte e sete de maio de dois mil e vinte e dois FÁBIA NYELLI XXXXXXX XXXXXXX
176.419-5
Presidente da Comissão
VERSÃO MODELO Nº 1.9 de 13/11/2019
Certificação digital nº:
C074435E3C668565032588800067B64F