1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013-REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2013
1ª RETIFICAÇÃO DO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013-REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2013
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público que o Edital de Pregão Presencial nº 53/2013 que trata do “ Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva( alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, sofreu alterações nas descrições dos serviços nos seguintes termos:
Onde consta:
LOTE 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de alinhamento e balanceamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de alinhamento e balanceamento será paga a importância máxima R$ 55,00 ( cinquenta e cinco reais). |
LOTE 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de alinhamento e balanceamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de alinhamento e balanceamento será paga a importância máxima R$ 77,33 ( setenta e sete reais e trinta e três centavos). |
Passa a ter a seguinte redação:
LOTE 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ALINHAMENTO |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de alinhamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de alinhamento será paga a importância máxima R$ 36,25 (trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). |
LOTE 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
BALANCEAMENTO |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de balanceamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de balanceamento será paga a importância máxima R$ 30,00 (trinta reais). |
LOTE 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
CAMBAGEM |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de cambagem nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de cambagem será paga a importância máxima R$ 35,50 (trinta e cinco reais e cinquenta centavos). |
LOTE 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ALINHAMENTO |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de alinhamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de alinhamento será paga a importância máxima R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). |
LOTE 05 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
BALANCEAMENTO |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de balanceamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de balanceamento será paga a importância máxima R$ 43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). |
LOTE 06 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
CAMBAGEM |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de cambagem nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de cambagem será paga a importância máxima R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos). |
Diante das alterações necessário se faz a reabertura integral do certame, conforme se segue:
DATA: 15/05/2013.
ENTREGA DOS ENVELOPES CREDENCIAMENTO: Das 13:30 horas até 14:00 horas do dia 15/05/2013.
EDITAL COMPLETO: Afixado no endereço acima e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01: Às 14:00 horas, do dia 15 de Maio de 2013, no endereço acima.
FUNDAMENTO LEGAL: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).
Lucas do Rio Verde MT, 25 de Abril de 2013.
Jéssica Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Pregoeira
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013
Setor Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretraria Municipal de Cidadania e Habitação Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Avenida América do Sul nº 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis
Tipo: Menor valor por lote
Objeto: Pregão com Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva(alinhamento e
balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme
Termo de Referencia em anexo.
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 15 de maio de 2013, ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente nesta data.
Hora: Das 13:30 até as 14:00 – Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO) (horário de Mato Grosso) Abertura dos envelopes: 14:00 horas
Local : Sala de Sessões da CPL – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, Jéssica Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeada pela Portaria nº. 461, de 10 de abril de 2013, com endereço à Av.
América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde (MT), isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇO, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 14:00 (Horário de Mato Grosso) do dia 15 de maio de 2013, destinado ao registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva(alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme Termo de Referencia em anexo este edital.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Horário de credenciamento dar-se-á das 08hs as 08hs:30min (horário de Mato Grosso) do dia 15 de maio de 2013.
1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
1.5. Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão.
2. ÓRGÃOS REQUISITANTES
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
Secretraria Municipal de Cidadania e Habitação Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
3. OBJETO
3.1 Constitui objeto do presente edital o Pregão com Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva(alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme Termo de Referencia em anexo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.2. Em consórcio;
4.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Horário de credenciamento dar-se-á das 13:30 às 14:00 hs (horário do Mato Grosso) do dia 15 de maio de 2013.
5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).
5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
5.6. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
5.7. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.8. Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
5.9. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no momento do credenciamento deste certame, no dia 15 de maio de 2013 das 13:30 hs às 14:00 hs (horário de Mato Grosso), em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2013
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva(alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme Termo de Referencia em anexo.
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2013
LICITANTE: . CNPJ/MF: .
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva(alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, conforme Termo de Referencia em anexo.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A(s) licitante (s) deverão apresentar em envelopes separados, uma proposta de preços, em uma via, datilografada ou digitalizada, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar:
7.2) Razão Social, n.º do CNPJ, endereço completo, n.º da conta - corrente, agência e respectivo banco e, se possuir, o número do telefone e fax;
7.3) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelopes lacrados, não transparentes, denominados:
“ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS”
7.4) Nos valores das propostas deverão estar incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte, instalação e acondicionamento dos equipamentos em embalagens adequadas;
7.5) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos;
7.6) Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido de cada lote;
7.7) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
7.8) Salientamos que as empresas participantes do certame atentem para o DECRETO Nº 1949 de 27 de maio de 2009, que introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências, visando à equalização do tratamento tributário em operações que destinem mercadorias ao consumidor final localizado no Estado de Mato Grosso.
7.9) A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação a seguir enumerada:
7.10) Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
7.11) Após a realização da sessão pública a licitante vencedora deverá encaminhar a Proposta de preços impressa, redigida com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada e assinada na última folha.
7.12)Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.5. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios administradores.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação, que deverá ser comprovado através do Alvará de Funcionamento da empresa, exercício 2013.
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.5.1. Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas
8.3.5.2. Certidão referente à Procuradoria Geral do Estado). Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
8.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 dias da data de abertura do certame.
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de produtos equivalentes desta contratação.
8.5.2. Declaração que a empresa se compromete a fazer as entregas dos serviços no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VIII.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-simile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 9.4.5.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado 9.2.1 A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
9.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor valor e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor, para participarem dos lances verbais.
1. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
9.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor valor e os demais.
9.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. Será classificada pela Pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, com base no maior percentual de desconto sobre o valor registrado no Termo de Referência da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior percentual., e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste edital e anexos.
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1 Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade o respectivo recurso.
11.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de assinatura.
14.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
14.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
2139.33.90.39.00.00.99
2085.33.90.39.00.00.101
2085.33.90.39.00.00.102
2078.33.90.39.00.00.999
2058.33.90.39.00.00.101
2056.33.90.39.00.00.101
2201.33.90.39.00.00.201
2200.33.90.39.00.00.201
2008.33.90.39.00.00.999
2039.33.90.39.99.00.999
2185.33.90.39.00.00.999
2063.33.90.39.99.00.999
2031.33.90.39.99.00.999
2174.33.90.39.00.00.999
2167.33.90.39.00.00.999
2131.33.90.39.00.00.999
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
15.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
15.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
15.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
15.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
15.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
15.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 15.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., 15.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.4. As sanções previstas nos itens 15.3.1., 15.3.5., 15.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 14.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
15.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
16.1.1. Anexo I - Termo de referência ;
16.1.2. Anexo II - Relação de veículos
16.1.3. Anexo III - Proposta de preços;
16.1.4. Anexo IV – Procuração;
16.1.5. Anexo V - Termo de credenciamento;
16.1.6. Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
16.1.7. Anexo VII - Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);
16.1.8. Anexo VIII - Declaração de cumprimento no fornecimento das peças;
16.1.9. Anexo IX - Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
16.1.10. Anexo X - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
16.1.11. Anexo XI - Minuta da ata de registro de preços;
16.1.12. Anexo XII- Ficha cadastral
16.2. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006( Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
16.3. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
16.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.5 A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.7. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.8. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.9.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
16.9.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.10. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Jornal Oficial dos Municípios AMM”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
16.11. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.13. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.14. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.15. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07hs30min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs30min, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
16.16. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municípios AMM e as publicações no Jornal Diário de Cuiabá, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
16.17. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00) 0000-0000,
preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.18.Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
16.19. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lucas do Rio Verde (MT), 25 de abril de 2013.
JÉSSICA REGINA WOHLEMBERG PREGOEIRA
1. OBJETO.
ANEXO I
Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva alinhamento e balanceamento de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
2. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
1. O Município não arcará com qualquer despesa relativa ao translado de veículos, equipamentos e pessoas no caso da empresa vencedora não ser sediada ou possuir ponto de prestação de serviços no Município. Arcando tão somente com os valores relativos a prestação de serviços propriamente dita.
2. Responsabilizar-se pelos veículos do Município de Lucas do Rio Verde - MT, obrigando-se a manter às mesmas seguradas contra acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo.
3. Facilitar acesso nos locais em que estiverem sendo executados os serviços, aos servidores autorizados pelo Município de Lucas do Rio Verde - MT.
4. A proponente deverá manter a estrutura necessária com condições mínimas de pessoal e equipamentos para atendimento simultâneo da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
5. Não será admitido, sem prévia autorização formal da Administração Municipal, a terceirização dos serviços contratados.
6. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de Lucas do Rio Verde - MT.
7. Executar os serviços somente após autorizados pelo Setor de Responsável do Município de Lucas do Rio Verde – MT, procedendo a devolução das peças substituídas.
8. Em casos de incidentes (incêndio, desabamento, vendaval, outros) nas instalações físicas do Proponente, será de sua inteira responsabilidade a conservação do estado do(s) veículo(s).
9. A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, deverão iniciar imediatamente após solicitado pelo Setor de Responsável do Município de Lucas do Rio Verde - MT, exceto quando a execução do serviço depender do fornecimento de peças, sendo que neste caso, o prazo para iniciar a prestação do serviço será após a devida entrega da peça pela contratante.
10. Quando ocorrer atraso na execução dos serviços, por força maior, a prorrogação que vier a ser concedida não terá efeito para reajuste de preços, mas tão somente para não aplicabilidade de multa.
11. O Município de Lucas do Rio Verde – MT, reserva-se o direito de rejeitar qualquer serviço que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Município de responsabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços.
12. Caberá a vencedora, quando necessitar ou ao Município requisitar formalmente, terceirizar qualquer dos serviços do presente pleito, devendo aplicar os descontos concedidos em sua proposta de preços.
13. Fica estabelecido que todos os veículos adquiridos e/ou de responsabilidade do Município, poderão ser inseridas na manutenção, em conformidade com o Lote.
14. As proponentes deverão dar plena e total garantia contra qualquer problema que venha a ocorrer, nos prazos estipulados em cada lote.
15. Somente gerar a quantidade de horas do serviço e o seu valor, através de sistema de orçamentação eletrônica (Audatex) ou pesquisa de mercado, sob pena de não autorização dos serviços e multa diária de 0,5% sobre o total do contrato até o dia da regularização;
16. No orçamento constará a placa e modelo do veículo, serviços e tempos máximos e valor da hora/serviço e o valor total;
17. Possibilitar o serviço obrigatório de auditagem veicular sempre antes da prestação do serviço, bem como mediante a entrega final do serviço pronto;
18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Xxxxx do Rio Verde, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
19. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Lucas do Rio Verde, no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital;
20. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
21. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
22. Comunicar imediatamente o Município de Lucas do Rio Verde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
23. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
24. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente do que será exercido pelo Município de Lucas do Rio Verde;
25. Indenizar terceiros e/ou ao Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
26. Substituir em qualquer e sem qualquer ônus ao Município de Lucas do Rio Verde toda ou parte da remessa devolvida pela mesma no prazo de 07 (sete) dias úteis, caso constatado defeito e/ou divergências nas especificações;
27. Quando solicitado pelo Município de Lucas de Rio Verde, emitir relatório dos serviços realizados, constando data, nº NF, Secretaria/local de entrega, responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos equipamentos e serviços entregues;
28. Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Lucas do Rio Verde), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
29. Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;
30. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Lucas do Rio Verde, de acordo com a especificação do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da condição estabelecida;
31. Comunicar antecipadamente a data e horário de entrega, não sendo aceitos os materiais/serviços que estiverem em desacordo com as especificações do edital, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
32. O Município ficará isento de fornecimento de qualquer material de higiene, limpeza ou que necessário para a boa execução do serviço, tais como: Panos, Estopas, Solventes, desengripantes, etc..
33. Socorrer os veículos parados ou avariadas em todo o Município de Lucas do Rio Verde – MT, no prazo máximo de 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação.
LOTE 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ALINHAMENTO |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de alinhamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de alinhamento será paga a importância máxima R$ 36,25 (trinta e seis reais e |
vinte e cinco centavos). |
LOTE 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
BALANCEAMENTO |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de balanceamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de balanceamento será paga a importância máxima R$ 30,00 (trinta reais). |
LOTE 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
CAMBAGEM |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de cambagem nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de cambagem será paga a importância máxima R$ 35,50 (trinta e cinco reais e cinquenta centavos). |
LOTE 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ALINHAMENTO |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de alinhamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de alinhamento será paga a importância máxima R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos). |
LOTE 05 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
BALANCEAMENTO |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de balanceamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de balanceamento será paga a importância máxima R$ 43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). |
LOTE 06 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
CAMBAGEM |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de cambagem nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de cambagem será paga a importância máxima R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos). |
O gasto total estimado para a contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, ambulâncias, ônibus, caminhões, motos e maquinas agrícolas e pesadas), independente de marca e categoria para
atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT, será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Pública Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx,matricula Nº 4050 da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Publicos,
Lucas do Rio Verde – MT, abril de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira
ANEXO II RELAÇÃO DE VEÍCULOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2013
OBJETO: Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva( alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
RELAÇÃO DE VEÍCULOS
SECRETARIA | VEÍCULO | PLACA | MARCA/MODELO |
GESTÃO | UNO FIRE | JZQ-9714 | FIAT/FIRE |
GESTÃO | UNO MILLE WAY | NUE-5742 | FIAT/WAY ECONOMY |
GESTÃO | UNO FIRE | JZQ-9684 | FIAT/ FIRE |
GESTÃO | CELTA LT | NPO-2972 | CHEVROLET /LT 1.0 |
GESTÃO | STRADA FIRE FLEX | KAK-9724 | FIAT/ STRADA FIRE |
SECRETARIA | VEÍCULO | PLACA | MARCA/MODELO |
FINANÇAS | UNO FIRE | JZU-4984 | FIAT /FIRE |
FINANÇAS | UNO MILLE ECONOMY | NJL-4267 | FIAT/WEY /ECONOMY |
FINANÇAS | UNO MILLE ECONOMY | NUE-5682 | FIAT/WEY /ECONOMY |
SECRETARIA | VEÍCULO | PLACA | MARCA/MODELO |
OBRAS | DOBLO EX | JZY-7695 | FIAT/EX |
OBRAS | STRADA FIRE | JZT-7137 | FIAT/ STRADA |
OBRAS | STRADA FIRE | NUB-3362 | FIAT/ STRADA |
OBRAS | STRADA FIRE | NUB-3342 | FIAT/ STRADA |
OBRAS | VIATURA ESPECIAL ABS | NIY-9814 | VW-ABS 9.150-E WORK |
OBRAS | UNO MILLE WEY FIRE | JYE-0843 | FIAT/ MILLE WAY |
OBRAS | AMBULANCIA COMODORA | CNO-3561 | GM/ CARAVAM COMODORO |
OBRAS | GOL VW 1.0 | JUW-1989 | VW/1.0 |
OBRAS | GOL VW 1.0 | AHV-6331 | VW/1.0 |
OBRAS | KOMBI VW | JZQ-9655 | VW/ 61 CV |
OBRAS | MONTANA LS | NJW-3053 | CHEVROLET/ LS |
OBRAS | MONTANA LS | NJW-2953 | CHEVROLET/ LS |
SECRETARIA | VEÍCULO | PLACA | MARCA/MODELO |
AGRICULTURA | UNO MILLI WEY | KAP-0463 | FIAT/ MILLI WEY |
SECRETARIA | VEÍCULO | PLACA | MARCA/MODELO |
SAÚDE | AMBULANCIA IPANEMA | JYM-2991 | GM/KADETT IPANEMA |
SAÚDE | AMBULANCIA FIAT DUCATO | NJT-0921 | FIAT/DUCATO |
SAÚDE | AMBULANCIA RENAULT MASTER | KAN-7352 | RENAULT/MASTER 2.5 DCT |
SAÚDE | AMBULANCIA IVECO | KAC-4798 | IVECO/DCITY 3510 |
SAÚDE | AMBULANCIA PEUGEOT | NJQ-1534 | PEUGEOT/ PARTNER |
SAÚDE | AMBULANCIA RENAULT MASTER | NJJ-2988 | RENAULT/MASTER 2.5 DCT |
SAÚDE | AMBULANCIA RENALT KANGOO | OAV-1782 | RENAULT/KANGOO |
SAÚDE | AMBULANCIA RENALY MASTER 2.5 | OAV-1034 | RENAULT/MASTER 2.5 DCT |
SAÚDE | AMBULANCIA S-10 GREENCAR | NPH-4835 | GM/ S-10 |
SAÚDE | UNO FIRE | JZN-3096 | FIAT/ FIRE |
SAÚDE | UNO FIRE | JZQ-9674 | FIAT/ FIRE |
SAÚDE | UNO MILLI WAY FLEX | KAQ-5753 | FIAT/ UNO MILLI WAY ECONOMY |
SAÚDE | PALIO ADVENTURE | JHI-9075 | FIAT/ADVENTURE 1.8 |
SAÚDE | UNO MILLI ECONOMY | NJJ-0175 | FIAT/ UNO MILLI WAY |
ECONOMY | |||
SAÚDE | UNO MILLI ECONOMY | NJJ-1255 | FIAT/ UNO MILLI WAY ECONOMY |
SAÚDE | UNO MILLI ECONOMY | NUE-5662 | FIAT/ UNO MILLI WAY ECONOMY |
SAÚDE | CAMIONETE FORD F- 1000 | JYQ-3349 | FORD/ F-1000 |
SAÚDE | STRADA FIRE | JZY-6635 | FIAT/ STRADA FIRE |
SAÚDE | DOBLO ELX 1.8 | NJP-0847 | FIAT/DOBLO ELX 1.8 |
SAÚDE | GOL VW 1.0 | OBM-0038 | VW/ GOL 1.0 |
SECRETARIA | VEÍCULO | PLACA | MARCA/MODELO |
AÇÃO SOCIAL | UNO FIRE | JZQ-9704 | FIAT/ FIRE |
AÇÃO SOCIAL | UNO FIRE | JZQ-9654 | FIAT/ FIRE |
AÇÃO SOCIAL | UNO MILLI WEY | NJO-3659 | FIAT/ UNO MILLI WAY |
AÇÃO SOCIAL | UNO MILLI WEY | NJV-2475 | FIAT/ UNO MILLI WAY |
AÇÃO SOCIAL | DOBLO ESSENCE 1.8 | OAU-4289 | FIAT/ ESSENCE 1.8 |
AÇÃO SOCIAL | GOL VW 1.0 | OAS-3338 | VW/ GOL 1.0 |
AÇÃO SOCIAL | KOMBI VW | NUE-5732 | VW/ KOMBI |
SECRETARIA | VEÍCULO | PLACA | MARCA/MODELO |
EDUCAÇÃO | UNO MILLI WEY ECONOMY | NJN-9036 | FIAT/ UNO MILLI WEY ECONOMY |
EDUCAÇÃO | UNO MILLI WEY ECONOMY | NJO-5626 | FIAT/ UNO MILLI WEY ECONOMY |
EDUCAÇÃO | UNO MILLI WEY ECONOMY | NJN-8966 | FIAT/ UNO MILLI WEY ECONOMY |
EDUCAÇÃO | DOBLOADVENTURE 1.8 | NTX-3174 | FIAT/ ADVENTURE 1.8 |
EDUCAÇÃO | DOBLO ESSENCE 1.8 | OAV-6546 | FIAT/ ESSENCE 1.8 |
EDUCAÇÃO | KOMBI VW | XXX-0000 | XXXXX VW |
EDUCAÇÃO | KOMBI VW | JZT-7505 | KOMBI VW |
EDUCAÇÃO | KOMBI VW | NJN-9086 | KOMBI VW |
EDUCAÇÃO | MONTANA LS | NPG-4403 | CHEVROLET/ LS 1.4 |
SECRETARIA | VEÍCULO | PLACA | MARCA/MODELO |
ESPORTE | DOBLO ELX 1.8 | NJP-0767 | FIAT/ ELX 1.8 |
ESPORTE | KOMBI | NBX-8397 | VW/ KOMBI |
ESPORTE | VAN DUCATO MINIBUS | NJI-7356 | FIAT/DUCATO MINIBUS |
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2013
Sessão Pública: 15/05/2013, às 14:00( quatroze horas ) horas.
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL – Avenida América do Sul Nº 2500 S, Loteamento Parque dos Buritis.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Est: Insc. Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
OBJETO: Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva( alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
LOTE 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ALINHAMENTO |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de alinhamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de alinhamento será paga a importância máxiima R$ ( ). |
LOTE 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
BALANCEAMENTO |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de balanceamento nos veículos operacionais da frota do |
Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de balanceamento será paga a importância máxima R$ ( ). |
LOTE 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
CAMBAGEM |
AUTOMOVEIS LEVES - Execução de serviços de cambagem nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de cambagem será paga a importância máxima R$ ( ). |
LOTE 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
ALINHAMENTO |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de alinhamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de alinhamento será paga a importância máxima R$ ( ). |
LOTE 05 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
BALANCEAMENTO |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de balanceamento nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de balanceamento será paga a importância máxima R$ ( ). |
LOTE 06 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
CAMBAGEM |
CAMIONETES, VANS E AMBULÂNCIAS - Execução de serviços de cambagem nos veículos operacionais da frota do Município de Lucas do Rio Verde/MT. |
Para a prestação do serviço de cambagem será paga a importância máxima R$ ( ). |
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
Declaramos, ainda, que estão incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega: Conforme a necessidade da contratante Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IV PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2013 REGISTRO DE PREÇO Nº 028/2013
PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração a empresa ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº..............., Cidade......................., Estado............................, neste ato
representado pelo Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF ,
aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 053/2013, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recursos, renúncia de direitos.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa CNPJ nº
OBS:
1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
2. Anexar a esta Procuração, cópia do Contrato Social.
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2013 REGISTRO DE PREÇOS 028/2013
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a). ,
portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial n.º 053/2013, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º053/2013 REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada
à ..........................................., declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 053/2013.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2013 REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2013
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº , solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 053/2013, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data
Assinatura do representante legal CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ENTREGA DAS PEÇAS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2013 REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2013
A........................................................................(razão social da empresa),
inscrita no CNPJ Nº......................., localizada à , DECLARA,
que cumprirá os prazos de entrega dos serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de Pregão Presencial n.º 053/2013.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2013 REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2013
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º ,
localizada à , DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei
n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 053/2013.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO X
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2013 REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2013
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial n.º 053/2013, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO XI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº /2013. Pregão Presencial Nº 053/2013 Validade: 12( doze) meses.
Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e
corretiva( alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos que celebram o Município de Lucas do Rio Verde e a
empresa ,......................
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na , em Lucas do Rio
Verde, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº …........ e CPF/MF n.º ..............., doravante
denominada “MUNICÍPIO”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito .........., inscrita no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de ,
Estado ................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ,
brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade
de ................, Estado ................, portador da C.I. RG. nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º ,
doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 053/2013, Registro de Preço nº 028/2013, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, camionetes, ambulâncias, ônibus, caminhões, motos e maquinas agrícolas e pesadas, independente de marca e categoria para atendimento da frota deste município, conforme Termo de Referencia em anexo, PREGÃO PRESENCIAL nº 053/2013, para Registro de Preços nº 028/2013, abaixo especificados:
QUANT. | UN | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | V. UNIT. | V. TOTAL | |
Total geral R$ |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12(doze) meses.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Lucas do Rio Verde não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 053/2013 – 028/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os serviços realizados as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos serviços, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, até o 5º dia útil do mês subsequente a entrega dos serviços e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 Os pagamentos serão realizados por meio de deposito bancário na Agência nº , Conta nº
Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 053/2013- Registro de Preços Nº 028/2013.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
3.1. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois dias) corridos contados da data ciência da convocação.
3.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante PMLRV, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.2.1. Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de Seguridade Social;
3.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.2.3. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal.
3.3. O objeto deste certame serão entregues pela empresa vencedora em local (perímetro urbano) e horário estipulados pelo Município de acordo com a necessidade e pedidos realizados.
3.4. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
3.4.1. A entrega dos serviços requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.5. Se a qualidade dos serviços entregues não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.6. Se, durante o prazo de validade da ata, os serviços entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da PMLRV, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Sempre que notificado de que o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o
contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
5.2.1.1. Fornecer o objeto nas especificações do termo de referência e com a qualidade exigida;
5.2.1.2.Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
5.2.1.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.1.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.2.1.5.Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.1.6.Substituir às suas expensas, os serviços que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.1.7.Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.1.8.Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.1.9.Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.1.10.Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.1.11. Somente gerar a quantidade de horas do serviço e o seu valor, através de sistema de orçamentação eletrônica (Audatex ou pesquisa de mercado), sob pena de não autorização dos serviços e multa diária de 0,5% sobre o total de contrato até o dia da regularização;
5.2.1.12. No orçamento constará a placa e modelo do veículo, serviços e tempo máximo da hora/serviço e o valor total.
5.2.1.13- Outras obrigações constantes do Termo de Referencia.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam- se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se incluso no preço dos serviços para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.3 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.4 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.5 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.6 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.7 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.7.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.8 Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.10 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.11. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.12 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição dos serviços, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 053/2013 – 028/2013 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT.,......./ /2013
Município de Lucas do Rio Verde Otaviano Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Empresa Detentora Sócio/Proprietário
Jéssica Regina Wohlemberg Pregoeira
Equipe apoio
Equipe apoio
Equipe apoio
FISCAL CONTRATO
Nome: Portaria/matricula:
TESTEMUNHAS: NOME:.......................
R.G. nº:.......................
NOME:.......................
R.G. Nº:.......................
ANEXO XII
FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que irão participar desta Licitação , esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsavel empresa, e entregue no momento do credenciamento.
EDITAL DE PREGÃO Nº 053/2013/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2013
OBJETO: Registro de preços para contratação de pessoa jurídica para executar serviços de manutenção preventiva e corretiva( alinhamento e balanceamento) de veículos operacionais( automóveis leves, camionetes, vans e ambulâncias), independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: …........................................................................
NOME FANTANSIA ...............................................................................
CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL ….....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL..........................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPRENDEDOR INDIVIDUAL OUTROS ( ) QUAL …..................................................
ENDEREÇO COMPLETO: .........................................................
E-MAIL: ......................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................
TIPO DA EMPRESA: ( ) INDIVIDUAL
( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS.QUAL …....................
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATORIO A INFORMAÇÃO DE NO MINIMO 02 SOCIOS EXECETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO:
CPF :
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL
DADOS BANCARIO: (É OBRIGATORIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO:.................................
AGÊNCIA:.............................
CONTA..................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSAVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO ................................
ESTADO CIVIL ….......................................................................................
RG: .....................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE:................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZE – LO NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.