PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1351/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1351/2023
Primeiro termo aditivo ao contrato firmado entre a PORTOS RS – Autoridade Portuária dos
Portos do Rio Grande do Sul
S/A, Empresa Pública,
criada pela
Lei Estadual nº 15.717, de 25 de
setembro de 2021, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/no, Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, na cidade do Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ/MF sob o no 46.191.353/0001‐17, daqui em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 002.266.850‐04 e por seu Diretor Administrativo/Financeiro, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n.º 004.155.650‐06 e a empresa VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARITIMAS
P
LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 30.276.927/0001‐10, doravante denominada CONTRATADA, com sede no Município do Rio de Janeiro/RJ, na Xxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00 – Grupo 1301, neste ato representada pelos Diretores, o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº. 104.890.057‐64, e‐
e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Seabra
Netto, inscrito no C
F sob o n°
n
372.987.717‐87, e‐mail: xxxxxxx.xxxxxx@xx xxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, de que trata o processo administrativo nº 23/9301‐0002099‐7, em decorrência do Edital de pregão eletrônico nº 023/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é o reajuste no valor do contrato devido ao aumento de sedimentos a
serem dragados, manifestados em NOTA TÉCNICA nº 03/2024/ DINFRA/DMA – PORTOS RS, a fim de atender as profundidades operacionais do Porto Organizado do Rio Grande.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. Fica acrescido através
do presente
Termo Aditivo o valor de R$ 17.057.772,11
(Dezessete
milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos), passando o valor total do Contrato Original a ser R$ 111.554.772,11 (Cento e onze milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos).
Documento Assinado Digitalmente
2.2. O valor acrescido impacta em 18,05% (Dezoito vírgula zero cinco por cento), dentro do limite
que preceitua a subcláusula 18.2 do Contrato Original, analisado pela Fiscalização, onde foi considerado em conformidade técnica e econômica, de acordo com a planilha, Anexo I.
2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução
total do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
sociais,
trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
3.1. O presente Termo Aditivo somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EFICÁCIA
4.1. As demais
cláusulas do
Contrato
de Obras e
Serviços
de Engenharia nº 1351/2023, não
mencionadas ou modificadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam digitalmente este contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Rio Grande/RS, de de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Adm/Fin.
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
XXXXX XX XXXXXXXX XXXX:104890 05764
XXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
SEABRA
XXXXXXX XXXXXXXX SEABRA NETTO:37298771787
NETTO:37298771787 Dados: 2024.01.15 17:32:14
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Sea ra Netto
Digitally signed by XXXXX XX XXXXXXXX XXXX:10489005764 Date: 2024.01.15
17:24:12 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor
b
Diretor
Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.
TESTEMUNHAS :
1.ª
CPF:
2.ª CPF:
Documento Assinado Digitalmente
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ANEXO I
‐ Xxxxxx Xxxxxxx volumes – aditivo de obra de acesso ao Porto de Rio Grande 2023
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Adm/Fin.
Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A
AECK:1048
XXXXX XX XXXXXXXX
9005764
Digitally signed by XXXXX XX XXXXXXXX XXXX:1048900576 4
Date: 2024.01.15
17:24:37 -03'00'
XXXXXXX
LARTIGAU SEABRA
NETTO:372987717
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX SEABRA NETTO:37298771787
Dados: 2024.01.15 17:33:06 -03'00'
u
t
87
o
Ant nio Lartiga Seabra Ne to
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor
Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda.
Diretor
TESTEMUNHAS :
1.ª
CPF:
2.ª CPF:
Documento Assinado Digitalmente
ADITIVO OBRA DE AC SSO AO PORTO DE RIO GRANDE 2023 | |||||||||
Porto de Rio Grande - RS | ADITIVO | ||||||||
Item | PROF. | CAL. | UNID | QUANTIDADE PROJETO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO VENCEDORA | QUA TIDADE PRIMITIVO | PREÇO ADITIVO | |
1 | Admistração local | mês | 4,00 | 18.000,00 | 72.000,00 | 4,00 | 72.000,00 | ||
2 | Mobilização | unid. | 1,00 | 2.461.303,21 | 2.461.303,21 | 1,00 | 2.461.303,21 | ||
3 | Trecho 12 | 10,50 | 9,45 | m³ | 87.411,08 | 41,99 | 3.670.391,24 | 194.325,08 | 8.159.710,10 |
4 | Trecho 11 | 10,50 | 9,45 | m³ | 151.868,88 | 42,38 | 6.436.203,13 | 173.323,01 | 7.345.429,16 |
5 | Trecho 10 | 13,55 | 12,20 | m³ | 275.772,11 | 36,00 | 00.000.000,58 | 247.528,49 | 9.136.276,56 |
6 | Trecho 9 | 14,00 | 12,60 | m³ | 8.087,76 | 36,23 | 293.019,54 | 56,93 | 2.062,57 |
7 | Trecho 8 | 15,50 | 14,00 | m³ | 86.805,73 | 35,82 | 3.109.381,24 | 34.662,30 | 1.241.603,58 |
8 | Trecho 7 | 15,50 | 14,00 | m³ | 279.991,59 | 35,42 | 9.917.302,11 | 127.548,35 | 4.517.762,55 |
9 | Trecho 6 | 15,50 | 14,00 | m³ | 143.929,43 | 34,86 | 5.017.379,92 | 67.472,24 | 2.352.082,28 |
10 | Trecho 5 | 15,50 | 14,00 | m³ | 3.719,93 | 34,19 | 127.184,40 | 2.560,61 | 87.547,25 |
11 | Trecho 4 | 15,50 | 14,00 | m³ | 406.379,32 | 32,00 | 00.000.000,34 | 460.211,00 | 00.000.000,21 |
12 | Trecho 3 | 16,50 | 14,00 | m³ | 198.358,09 | 30,60 | 6.069.757,55 | 257.768,76 | 7.887.724,05 |
13 | Trecho 2 | 16,50 | 14,00 | m³ | 1.115.311,60 | 28,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000,00 | 00.000.000,39 |
14 | Trecho 1 | 16,50 | 14,00 | m³ | 4,52 | 26,80 | 121,13 | 159,45 | 4.273,26 |
15 | Desmobiliza ção | unid. | 1,00 | 2.100.924,58 | 2.100.924,58 | 1,00 | 2.100.924,58 | ||
16 | Amostras de água (Res. Conama n° 357/2005) | unid. | 130,00 | 750,00 | 97.500,00 | 130,00 | 97.500,00 | ||
17 | Amostra de água in situ | unid. | 288,00 | 250,00 | 72.000,00 | 288,00 | 72.000,00 | ||
18 | Relatório com interpretaçã o integrada dos dados | unid. | 1,00 | 746,36 | 746,36 | 1,00 | 746,36 | ||
TOTAL | 94.500.000,00 | 000.000.000,11 |
E
Documento Assinado Digitalmente
Nome do arquivo: Xxx Xxxx Xxxxxxxx de Operacoes Maritimas - XXXX 0000 0000 - 1Ad Autenticidade: Documento íntegro
DOCUMENTO ASSINADO POR DATA CPF/CNPJ VERIFICADOR TIPO ASSINATURA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
16/01/2024 16:08:24 GMT-03:00 00415565006 Assinatura válida
....................................................................................................................................................................................................................................................................................
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 16/01/2024 17:16:59 GMT-03:00 00226685004 Assinatura válida
Conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, o documento eletrônico assinado digitalmente tem comprovação pela cadeia da ICP-Brasil com a assinatura qualificada ou com a assinatura avançada pela cadeia xxx.xx regulada pela Lei nº 14.063 de 23/09/2020.
Documento Assinado Digitalmente
Protocolo: 2024000946631
NOTIFICAÇÃO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL E DE ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
No uso das atribuições legais de Auditor-Fiscal da Receita Estadual previstas nos art.18, I, “a” e “e” da Lei Complementar nº 13.452/2010, nos arts. 35 e 38, III da Lei 6.485/72 e alterações, com base no art. 194 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66 e alterações) e de acordo com as disposições contidas e art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, combinado com o Decreto nº 53.989, de 27 de março de 2018, regulamentando o acesso a informações de interesse fiscal em instituições financeiras ou a elas equiparadas, NOTIFICO XXXXXX XXXXXX WATERKEMPER , IE Nº 236/1004938, CPF nº 000.000.000-00, do início de ação fiscal e de que estão sendo solicitadas ao Banco Central do Brasil informações respectivas às operações financeiras realizadas, bem como documentos de interesse fiscal, visando instruir procedimentos fiscais que estão sendo realizados por esta fiscalização. As informações são consideradas indispensáveis para a realização de trabalhos de auditoria, que tem por base os incisos I e IV do art. 3º do Decreto nº 53.989.
Período das informações solicitadas: 01/01/2019 a 31/12/2021. Número do Processo Administrativo: 23/0000-0000000-0.
Número do Procedimento de Verificação Fiscal: 0009507-02.
Pelotas/RS, 17 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Auditor-Fiscal da Receita Estadual ID 465267303 Cód: 1648
AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS PORTOS DO RS
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Av. Honório Bicalho, s/nº, bairro Xxxxxxx Xxxxxx Rio Grande / RS / 96201-020
Gerência de Administração
REGIS XXXXXXX XXXXX
Contratos
Protocolo: 2024000946592
SÚMULA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 1388/2024 – PORTOS RS
CONTRATANTES: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e CENTRO DE BIOLOGIA EXPERIMENTAL OCEANUS LTDA
DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de amostragem e análises físico-químicas e microbiológicas, em água para consumo humano, com emissão de laudos (microbiológicos e físico-químicos), assim como, elaboração de um plano de gestão de água potável, conforme Resolução RDC ANVISA nº 664, de 30 de Março de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas Sanitárias para o Sistema de Abastecimento de Água ou Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água em Portos, Aeroportos e Passagens de Fronteiras, visando assegurar a análise da potabilidade da água dos reservatórios das unidades portuárias da Portos RS, abrangendo as unidade de Rio Grande, Pelotas e Porto Alegre, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência/TR.
DO PRAZO: vigência 12 (doze) meses.
DO VALOR: R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este Contrato constam no Processo Administrativo nº23/9301- 0001638-8, ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 17 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
PORTOS RS - Presidente
Protocolo: 2024000946593
SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1351/2023 – PORTOS RS
DAS PARTES: PORTOS RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S/A e a empresa VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARITIMAS LTDA.
DO OBJETO: O objeto do presente é o reajuste no valor do contrato devido ao aumento de sedimentos a serem dragados, manifestados em NOTA TÉCNICA nº 03/2024/ DINFRA/DMA – PORTOS RS, a fim de atender as profundidades operacionais do Porto Organizado do Rio Grande.
DO VALOR: Fica acrescido através do presente Termo Aditivo o valor de R$ 17.057.772,11 (Dezessete milhões, cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos), passando o valor total do Contrato Original a ser R$ 111.554.772,11 (Cento e onze milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e onze centavos).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Os documentos atinentes a este pacto constam no Processo Administrativo nº23/0000-0000000-0 , ficando eleito o foro da cidade de Rio Grande/RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente.
Rio Grande, 16 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente PORTOS RS
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Diretoria de Administração e Finanças
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555 Porto Alegre / RS / 90110-150
Diversos
Protocolo: 2024000946632
Extrato de Permissão de Uso Nº PU/DOR/0099/23/RGE SUL
PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 92.883.834/0001-00.
PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com sede na Xx.Xxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx de São Leopoldo-RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.016.440/0001-62.
OBJETO: Uso à título precário da faixa de domínio das Rodovias do ANEXO I, parte integrante do presente Termo de Permissão, visando a execução de rede aérea de energia elétrica.
VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixa de domínio da rodovia resta inaplicável ao presente Termo de Permissão de Uso, face decisão final da Ação Ordinária nº2006.71.00.002621-4, transitada em julgado em 10/11/2008, que tramitou na Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conforme expediente 23/0000-0000000-0 e Decisão Nº 7.975 da Direção Executiva Colegiada, de 03 de maio de 2004, à disposição dos interessados na Diretoria de Operação Rodoviária do DAER/RS, 10º andar do Edifício Sede.
Porto Alegre, 17 de Janeiro de 2024.
ENGENHEIRO XXXXXX XXXXXX XXX XXX XXXXXX
Diretor de Operação Rodoviária - DAER/RS
Protocolo: 2024000946633
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER
publica o que segue:
Expediente : 23/0000-0000000-0 Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xx. Funcional: 4329830/1
Cargo / Função: Auxiliar de Operações I
Lotação : SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES – DAER /RS
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DAER , no uso de suas atribuições,
conforme o Decreto nº 36.553/96, art. 6º, RENOVA pelo prazo de 01 (um) ano, a Gratificação de Permanência em Serviço, de 10
%, do vencimento básico, publicada no D.O.E de 10/01/2023, página 896 prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114, com redação alterada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17/02/2020, (Publicada no DOE nº 35 de 18 de fevereiro de 2020).
Engº Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Adm. e Finanças
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA