Condições Gerais da Conta Universal Itaú
Condições Gerais da Conta Universal Itaú
Itaú – é o banco Itaú Unibanco S.A., com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 100 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CNPJ n° 60.701.190/0001-04.
Você solicitou ao Itaú a abertura de sua Conta Universal Itaú. Com ela, você poderá movimentar, com um único número, a sua conta-corrente e a sua conta poupança.
Definições:
a) Conta-corrente – movimentada por cheque, cartão ou outros meios disponibilizados pelo Itaú, conforme a sua opção na Proposta de Abertura de Conta e as suas condições de crédito.
b) Conta poupança – conta com remuneração dos recursos que permanecerem aplicados por trinta dias. Valores resgatados antes do prazo não serão remunerados. Depósitos feitos nos dias 29, 30 ou 31 serão direcionados ao primeiro dia do mês seguinte, quando iniciará o cálculo de rendimento.
c) Conta conjunta – é a Conta Universal Itaú com mais de um cliente como titular e pela qual todos eles respondem solidariamente, ou seja, igualmente, por todos os direitos e obrigações da conta, inclusive pelas operações de crédito eventualmente contratadas. Se a conta conjunta for do tipo “E/OU”, bastará a assinatura/solicitação de apenas um dos titulares para movimentar, encerrar e contratar serviços e produtos, bem como realizar outras operações (inclusive a solicitação de fornecimento de talões e/ou folhas de cheques em domicílio, mas neste caso somente se todos os titulares tiverem previamente autorizado esse serviço). No caso de contas do tipo “E”, será preciso a assinatura/solicitação de todos os titulares para movimentação, encerramento, contratação de serviços, produtos e outras operações.
Importante
Conta salário é diferente de Conta Universal Itaú.
A conta salário é um tipo especial de conta, destinada a receber salários, proventos e pagamentos similares, que não admite outro tipo de depósito além dos créditos do empregador, não sendo movimentável por cheques. Para abertura da conta salário, é necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador, não podendo a conta salário ser aberta pela simples iniciativa do empregado.
Na Proposta de Abertura de Conta ou em momento posterior, você poderá optar por transferir os recursos recebidos na conta salário para uma Conta Universal Itaú, que está sujeita à cobrança de tarifas normalmente, conforme Tabela Geral de Tarifas. Caso haja alguma dúvida, consulte o gerente sobre outras opções de recebimento dos recursos da sua conta salário.
1. Canais de conveniência
São os canais postos à sua disposição diretamente pelo Itaú, por meios eletrônicos (caixas eletrônicos, internet, telefone, entre outros), ou por estabelecimentos conveniados que permitam contratar os serviços, investimentos e operações de crédito disponíveis no respectivo canal.
Importante
a) Operações realizadas por telefone poderão ser gravadas.
b) Para que você possa utilizar com segurança os canais de conveniência, o Itaú poderá solicitar códigos, senhas e outras informações, de seu exclusivo conhecimento, bem como adotar sistemas de identificação biométrica ou pessoal e utilizar mecanismos de registro eletrônico de transações. Essas formas de identificação e registro são aceitos por você como meios válidos de comprovação de autoria e integridade das operações.
c) Operações realizadas nos canais eletrônicos podem ser vulneráveis a interrupções ou ação de terceiros; utilize equipamentos com sistemas de segurança atualizados e siga as dicas de segurança do Itaú.
2. Movimentação da Conta Universal Itaú
A sua Conta Universal Itaú acolherá depósitos, saques e débitos (por exemplo, pagamentos ou tributos), bem como créditos ou débitos provenientes de transferências (por exemplo, DOCs, TEDs, etc.)
Veja como movimentar sua conta:
a) Cartão de débito – cartão que permite a você movimentar a Conta Universal Itaú nos caixas eletrônicos ou nos terminais de caixa das agências do Itaú e, quando disponível, pagar bens ou serviços em estabelecimentos conveniados. Caso você tenha retirado um cartão provisório no ato da assinatura de sua Proposta de Abertura de Conta, este será válido somente a partir da aprovação da sua conta, e por um prazo de sessenta dias ou até que você desbloqueie o seu cartão de débito definitivo, o que ocorrer primeiro. Caso você não receba seu cartão de débito nesse período, entre em contato com o Itaú por meio de nossos canais de atendimento ou procure sua agência Itaú. Se a sua Conta Universal Itaú for conjunta do tipo “E/OU”, cada titular receberá um cartão de débito.
b) Cartão múltiplo – em um único cartão, você possui as funções de débito, para movimentar sua conta, e de crédito, utilizando a mesma senha. Se a função crédito for solicitada e aprovada, você receberá o contrato de cartão de crédito, e poderá desbloquear e utilizar esta função, a seu critério.
c) Senhas – são as suas assinaturas eletrônicas de sua escolha. São pessoais, intransferíveis, e serão utilizadas para movimentar a Conta Universal Itaú e efetuar contratações de produtos e serviços com o Itaú.
• Senha do cartão de débito - para uso nos canais de conveniência e terminais de caixa das agências, bem como para pagamento de bens ou serviços por meio do cartão de débito.
• Senha eletrônica - para uso em canais específicos, como, por exemplo, internet ou telefone.
• Xxxxxx bem as suas senhas e nunca as revele a terceiros. Em caso de perda ou roubo, comunique imediatamente o Itaú por meio de nossos canais de atendimento.
• Atenção: as senhas serão bloqueadas após 3 (três) erros consecutivos na digitação. Para desbloquear sua senha, você deverá comparecer a uma agência do Itaú e solicitar o desbloqueio. Até o desbloqueio da senha, você não poderá realizar as movimentações da sua conta que necessitem da senha desbloqueada.
• Você autoriza o Itaú e as empresas de conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. a armazenar suas impressões digitais e utilizá-las para facilitar sua identificação e para a realização de transações eletrônicas em equipamentos com tecnologia de identificação biométrica. Quando utilizadas nos equipamentos que as solicitarem, suas digitais equivalerão às suas senhas do cartão de débito e eletrônica e à sua assinatura.
d) Cheques – o fornecimento de talões e/ou folhas de cheque está sujeito à análise e aprovação pelo Itaú.
• Caso você reúna os requisitos necessários, o Itaú disponibilizará até 10 (dez) folhas de cheque gratuitas por mês. Para isso, basta você solicitar as folhas de cheque por meio dos canais de conveniência ou nas agências.
• Você pagará tarifa pelo fornecimento de talões e/ou folhas de cheques em quantidade superior à mínima obrigatória estabelecida pelo Banco Central do Brasil, ou pagará pelo fornecimento de talões e/ou folhas em quantidades superior a franquia do pacote que possui contratado.
• Xxxxxx e utilize adequadamente seus talões. Emita cheque somente se houver saldo disponível suficiente para sua liquidação. O cheque liquidado, uma vez microfilmado, poderá ser destruído.
• Caso ocorra a devolução de um cheque sem fundos pela segunda vez ou em qualquer das ocorrências previstas pelo Banco Central do Brasil, o nome do emitente do cheque será
incluído no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e o Itaú, independentemente de prévio aviso, poderá deixar de fornecer novos talões e encerrar a conta. Neste último caso, você deverá devolver os talões que estiverem com você.
• Oposição, contraordem a pagamento e cancelamento de cheques serão cumpridos a partir do registro nos sistemas do Itaú. Se a solicitação for feita por telefone, você deverá confirmá-la na agência, no caixa eletrônico ou na internet até o segundo dia útil da solicitação ou ela perderá a validade. Por motivo de roubo ou furto, apresente ao Itaú o
B.O. (Boletim de Ocorrência). Você pagará tarifa pela oposição ou contraordem a pagamento de cheques que efetuar, conforme a Tabela Geral de Tarifas.
• O fornecimento de folhas de cheques poderá ser suspenso, caso você se enquadre em uma das seguintes situações: existência de cheques devolvidos, apontamento no CCF, atraso no pagamento de produtos financeiros, geração de adiantamento a depositante, protesto ou apontamentos cadastrais.
e) Procurações - você poderá permitir que um procurador atue em seu nome perante o Itaú, observadas restrições legais ou regulamentares, sem prejuízo de eventuais autorizações para a prática de atos específicos previstos em contratos celebrados por você.
• O Itaú se reserva o direito de aceitar apenas procurações que tenham sido outorgadas há, no máximo, noventa dias de sua apresentação ao Itaú.
• O Itaú poderá limitar a aceitação da procuração após dois anos de sua outorga ou de sua última ratificação. A cada dois anos, você poderá ratificar formalmente a continuidade dos poderes outorgados por você, limitado ao prazo original previsto na procuração. Essa ratificação deverá seguir procedimentos de segurança adotados pelo Itaú.
• A revogação ou cancelamento da procuração deve ser comunicado formalmente ao Itaú. A ausência dessa comunicação isenta o Itaú de qualquer responsabilidade decorrente de quaisquer atos praticados pelo procurador por você constituído.
Importante
a) Para evitar o acúmulo dos encargos de atraso em produtos de crédito por você contratados junto a empresas do conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. com opção de débito de valores em conta-corrente, o Itaú poderá debitar os valores em atraso de sua Conta Universal Itaú e de outras contas de sua titularidade.
b) Os valores para saques, transferências, pagamentos de cheques e de outras obrigações assumidas com o Itaú deverão estar disponíveis, isto é, completamente liberados na conta.
c) Você somente deve movimentar e manter em sua Conta Universal Itaú ou em investimentos junto ao Itaú e as empresas que pertencem ao conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A., recursos próprios, dos quais você seja o titular e beneficiário final, não sendo permitida a utilização da conta ou a realização de investimentos para administração ou gestão de recursos de terceiros.
d) Se nos depósitos realizados nos caixas eletrônicos houver divergência entre o valor declarado e o valor existente no envelope, prevalecerá como correto o valor contido no envelope.
e) Saques de valor superior a R$ 5.000,00 devem ser solicitados à agência com um dia de antecedência.
f) Você autoriza o Itaú, por prazo indeterminado, a realizar estornos necessários à correção de lançamentos incorretos efetuados em sua Conta Universal Itaú ou outras contas de qualquer natureza, decorrentes de erros ou falhas operacionais. Independentemente da iniciativa do Itaú, sempre que você identificar a existência de qualquer valor indevidamente debitado ou creditado em contas de sua titularidade, deverá informar imediatamente o Itaú e adotar as providências de regularização.
g) Todos os saques realizados nos caixas eletrônicos e as transferências realizadas por meio eletrônico estão sujeitas a limites diários, noturnos e semanais. Consulte os limites em nossas agências, caixas eletrônicos do Itaú ou na internet.
h) O Itaú não será responsabilizado se você não conseguir movimentar sua Conta Universal Itaú em razão de bloqueio por ordem administrativa ou judicial, emitida por autoridade a qual
o Itaú esteja sujeito, tais como o Poder Judiciário, o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional e a Secretaria da Receita Federal.
3. Saldo da conta
É apurado ao final do dia e corresponde a todos os valores creditados na conta, subtraído de todos os valores nela debitados.
Importante
Saldo da conta é diferente de saldo disponível: saldo disponível é a soma dos valores creditados e já liberados para utilização, das aplicações financeiras com resgate automático e do Limite Itaú para Saque (LIS) disponível, quando contratado. Se você utilizar o LIS, pagará encargos de acordo com o respectivo contrato.
a) Adiantamento a Depositante – Limite Emergencial de Crédito: ao aderir a este serviço, você solicita que o Itaú analise e avalie, em caráter emergencial, a possibilidade de conceder um limite emergencial de crédito para acolher débitos em sua conta-corrente que ultrapassem o saldo disponível. O serviço será prestado quando você emitir cheques, realizar saques, transferências ou pagamentos, ou forem debitados encargos, em valor superior ao saldo disponível em conta-corrente ou superior ao limite LIS concedido.
• Sobre o limite emergencial de crédito utilizado incidirão diariamente, desde a data da concessão do adiantamento até a sua recomposição, juros à taxa informada pelos canais de divulgação do Itaú. Os juros decorrentes do limite emergencial concedido serão debitados, juntamente com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) correspondente, diretamente da conta-corrente no primeiro dia útil de cada mês.
• O serviço de adiantamento a depositante poderá ser prestado se você tiver contratado ou não o limite LIS. Se você possuir limite LIS, o limite emergencial de crédito será adicional ao seu limite LIS concedido e suficiente para acolher o débito, que será válido até a data de vencimento do limite LIS. Para evitar o cancelamento do LIS, mantenha saldo disponível para suportar o débito dos valores devidos.
• O serviço de Adiantamento a Depositante é tarifado, limitado a uma cobrança ao mês, conforme Tabela Geral de Tarifas em vigor na data da prestação do serviço.
• O serviço de Adiantamento a Depositante não significa garantia de concessão do limite emergencial para acolhimento do débito a descoberto. O limite emergencial está condicionado à análise e à avaliação realizadas pelo Itaú a cada ocorrência.
• Você reembolsará despesas com cobrança judicial e extrajudicial, inclusive custos de postagem, telefonemas e inclusão nos Cadastros de Proteção ao Crédito. O Itaú, igualmente, reembolsará você de despesas que tiver com a cobrança de qualquer obrigação não cumprida pontualmente pelo Itaú.
• Você poderá, a qualquer momento, solicitar ao Itaú o cancelamento do serviço de Adiantamento a Depositante.
Atenção.
Acompanhe sempre o saldo de sua conta-corrente. O serviço de Adiantamento a Depositante deve ser utilizado apenas em situações emergenciais. Se você precisar de recursos por período mais longo, procure o seu gerente Itaú e informe-se sobre a solução de crédito mais adequada para você.
4. Extrato
Toda a movimentação da sua Conta Universal Itaú será registrada em extratos, que serão disponibilizados via internet, caixas eletrônicos e nos guichês de caixa na agência. Você pagará tarifa pelo fornecimento de extratos em quantidade superior ao estabelecido em seu pacote de serviços ou nos serviços essenciais, conforme a Tabela Geral de Tarifas.
O fornecimento via correio de extratos consolidados periódicos impressos, contendo a movimentação dos últimos trinta dias de sua conta, bem como informações de outros produtos e serviços vinculados à sua conta, é um serviço tarifado, conforme Tabela Geral de Tarifas. Você poderá obter informações da conta e dos serviços contratados em qualquer agência do Itaú, na internet, nos caixas eletrônicos e nos demais canais de conveniência disponíveis.
5. Pacotes de serviços e tarifas
Na sua Proposta de Abertura de Conta, ou a qualquer momento após a abertura da sua conta, você poderá optar por contratar um pacote de serviços, que contemplará os serviços essenciais oferecidos gratuitamente e uma quantidade adicional de serviços bancários previstos na composição do pacote escolhido.
Ao contratar um pacote de serviços, será debitado de sua conta-corrente o valor da mensalidade do pacote de serviços contratado, conforme disposto na Tabela Geral de Tarifas.
Os serviços não incluídos no seu pacote de serviços, ou aqueles serviços que você utilizar além da quantidade incluída no pacote ou nos serviços essenciais, serão cobrados separadamente, também por meio de débito em sua conta.
Importante:
A contratação de pacote de serviços não é obrigatória. Ao optar pela não contratação, você poderá utilizar gratuitamente apenas os serviços essenciais, que são serviços básicos de movimentação e consulta da conta disponíveis gratuitamente e optar pela utilização e pagamento dos demais serviços de forma individualizada, ou seja, em caso de utilização além dos serviços essenciais, haverá a cobrança de tarifa por cada serviço utilizado por você, por meio de débito em sua conta corrente.
Lembre-se de comparar o pacote de serviços escolhido com os serviços essenciais que poderá utilizar gratuitamente.
As tarifas remuneram os serviços prestados pelo Itaú que tenham sido contratados ou solicitados por você. O valor da tarifa será debitado na sua conta-corrente.
Importante
a) O valor das tarifas está na Tabela Geral de Tarifas, que é parte integrante destas Condições Gerais, que está à sua disposição no endereço eletrônico do Itaú na internet e afixada nas agências.
b) A Tabela Geral de Xxxxxxx poderá ser alterada a critério do Itaú, passando as alterações a vigorar após o prazo fixado pelo Banco Central do Brasil.
c) Antes de contratar ou solicitar qualquer serviço, consulte o valor da tarifa vigente na Tabela Geral de Tarifas.
d) A mensalidade do seu pacote poderá ser reduzida em função de condições especiais negociadas com seu empregador, ou preços diferenciados decorrentes de plano de relacionamento. Caso não seja mais elegível a essas condições, você voltará a pagar o preço integral do pacote.
6. Outros serviços (disponibilizados conforme sua opção na Proposta de Abertura de Conta).
a) Débito automático – serviço de débito em conta-corrente para pagamento de conta ou tributo, indicado por você, a um beneficiário que mantenha convênio com o Itaú.
b) Entrega de talões de cheques – caso sua conta seja movimentada por cheque, o Itaú entregará seus talões de cheques bloqueados no local indicado por você para entrega de correspondências. Você pagará tarifa pelo serviço de entrega em domicílio, conforme a Tabela Geral de Tarifas. A disponibilização desse serviço em contas conjuntas dependerá de anuência de todos os titulares, a qual poderá ser manifestada por qualquer meio, incluindo a Proposta de Abertura de Conta e o Formulário de Inclusão de Titular. Quando concedidas essas autorizações, a posterior solicitação específica de talões de cheques poderá ser feita por qualquer dos titulares.
c) Transferência de recursos da conta salário para conta-corrente – transferência automática de valores creditados na conta salário para a conta-corrente da Conta Universal Itaú, caso você possua uma conta salário e seu empregador efetue pagamento de seu salário ou proventos por meio do Itaú.
7. Informações cadastrais
Você declara que todos os dados fornecidos na abertura da conta ou posteriormente são verdadeiros, válidos, corretos e completos. Você deverá manter seu cadastro atualizado, informando os novos dados ao Itaú, em até 10 dias, sempre que houver qualquer alteração. As atualizações poderão ser efetuadas diretamente com o gerente ou via internet, dependendo do tipo de atualização.
Importante
a) Ao assinar a Proposta de Abertura de Conta, você autoriza o Itaú a comunicar o descumprimento de qualquer obrigação sua ou atraso de pagamento à Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e aos demais órgãos de proteção ao crédito.
b) Da mesma forma, você também autoriza o Itaú e as empresas que pertencem ao conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A., a consultar e a fornecer ao SCR (Sistema de Informações de Crédito), do Banco Central do Brasil, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas.
• O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central do Brasil e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
• Você poderá ter acesso às suas informações no SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central do Brasil; se houver divergência nos dados fornecidos pelo Itaú, você poderá pedir ao Itaú a sua correção, exclusão ou anotação complementar.
c) Você autoriza o Itaú e as sociedades do conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A., a qualquer tempo, a fornecerem quaisquer informações a que essas empresas tenham acesso em decorrência de qualquer relacionamento bancário, creditício ou de investimento, para as autoridades nacionais ou estrangeiras, conforme exigido nos termos da legislação nacional, estrangeira ou internacional aplicável a você.
d) Xxxx a Conta Universal Itaú tenha sido aberta por procurador, este declara ter plenos poderes para assumir, em nome do titular, todos os compromissos e outorgar todas as autorizações previstas nestas Condições Gerais e na Proposta de Abertura de Conta.
8. Aderência a Legislação
Você declara que conhece e respeita a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e que comunicará imediatamente o Itaú caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este contrato que viole referidas normas, podendo o Itaú tomar as providências que entender necessárias.
9. Encerramento da conta
Este contrato tem prazo indeterminado e a Conta Universal Itaú poderá ser encerrada, a qualquer tempo, por escrito, por você ou pelo Itaú. A falta de movimentação da conta por até 6 (seis) meses não resultará no encerramento automático, mas sim na desativação da conta. Para solicitar o encerramento definitivo da conta, vá a qualquer agência do Itaú.
Se houver serviços ou operações de crédito que não possam ser desvinculados da conta no dia do seu pedido, a Conta Universal Itaú entrará em regime de encerramento por até trinta dias. No ato da solicitação de encerramento, você deverá entregar ao Itaú as folhas de cheque que possuir ou apresentar declaração de que as inutilizou. Além disso, você deverá manter na sua conta saldo suficiente para pagamento dos compromissos assumidos. O Itaú enviará a você, por correio ou por meio eletrônico, aviso com a data do efetivo encerramento da conta.
Importante: o Itaú desativará a Conta Universal Itaú se você deixar de movimentá-la por longo período, se inexistirem produtos e serviços que impliquem movimentação da conta e o seu saldo for igual a zero. Você poderá reativar a conta na sua agência. O Itaú poderá encerrar a conta se ela permanecer desativada por mais de cento e oitenta dias.
10. Alterações
Estas Condições Gerais da Conta Universal Itaú estão registradas no 8º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sob o nº 1.212.873, em 11/02/2010, com última averbação
registrada sob o nº 1.390.890, em 13/10/2015 As eventuais alterações serão comunicadas a você pelo Itaú, com no mínimo 5 dias de antecedência e também serão registradas. A comunicação poderá ser realizada por meio eletrônico. Sempre que realizar qualquer movimentação espontânea da Conta Universal Itaú, você ratifica sua concordância com as condições gerais então vigentes.
Importante: Se você não concordar com as alterações, deverá solicitar ao Itaú o encerramento da sua Conta Universal Itaú.
11. Envio de comunicações e correspondência eletrônica
Como forma de mantê-lo informado sobre sua Conta Universal Itaú, bem como sobre outros produtos e serviços do Itaú ou do conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A., você autoriza, desde já, o envio de comunicações direcionadas a você, inclusive por meio de e-mails e mensagens para seu telefone celular. Você poderá cancelar essa autorização a qualquer tempo. Basta solicitar à Central de Atendimento do Itaú.
Para sua segurança, o Itaú sempre poderá lhe enviar mensagens e informações referentes a suspeita de fraude, cheques devolvidos, concessão de adiantamento a depositante e transações negadas.
Para essas comunicações, serão utilizados o número de telefone e o e-mail constantes em seu cadastro atualizado.
12. Como solucionar conflitos deste contrato Canais Internos
Caso você tenha alguma reclamação, o Banco coloca à sua disposição diversos canais internos para atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível. Veja uma lista dos Canais de Atendimento ao final desta cláusula. O Banco responderá a sua reclamação no máximo em 5 (cinco) dias uteis, pelo mesmo canal de atendimento.
Mediação ou Conciliação
Xxxx entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, há ainda outras formas simples de resolver seu problema.
Antes de ingressar com uma eventual ação judicial, você e o Banco buscarão solucionar o conflito preferencialmente por meio da mediação ou conciliação, conforme previsto na Lei nº 13.140/2015 e na Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Para esse procedimento, o Banco se compromete a atendê-lo por meio do site Xxxxxxxxxx.xxx.xx, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Nesse site, você pode registrar o problema que tenha com produtos ou serviços e receber atendimento diretamente do Banco no prazo estabelecido no site.
O Banco também se compromete a atendê-lo para tentar solucionar o conflito por meio dos centros de mediação ou conciliação com os quais o Banco mantenha convênio ou nos centros judiciários de solução consensual de conflitos criados pelos tribunais. As informações de contato do centro de mediação de sua localidade são informadas a você no momento da contratação e poderão ser obtidas a qualquer momento nos canais de atendimento do Banco.
Importante: a conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para você. Você não arcará com qualquer custo administrativo perante os centros de mediação ou conciliação com os quais o Banco mantenha convênio ou perante os centros judiciários de solução consensual de conflitos.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Central de Atendimento ao Cliente: 4004 4828 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 970 4828 (demais localidades).
SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 728 0728. SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722.
Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à
Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 09h às 18h
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Condições Gerais do LIS – Limite Itaú para Saque
Estas são as Condições Gerais do LIS (Limite Itaú para Saque), o cheque especial do Itaú, solicitado por você. Leia atentamente estas Condições Gerais, que serão aplicáveis sempre que você utilizar o LIS.
1. Entenda o que é o LIS -
O LIS é um limite de crédito aberto em sua conta corrente, que ficará disponível para sua utilização. Você poderá realizar saques ou débitos na sua conta até o valor do LIS disponibilizado, além do saldo que você já possuir em conta. As condições do seu LIS - data escolhida para pagamento de encargos, valor do limite, taxa de juros remuneratórios, IOF, e Custo Efetivo Total - estão indicadas na Proposta de Abertura de Conta ou no comprovante de contratação do LIS.
a) O valor do seu LIS é calculado e revisto mensalmente pelo Itaú, de acordo com suas condições de crédito.
b) O valor do seu LIS será somado ao saldo que você mantiver na sua conta, passando a compor o saldo disponível.
c) Procure utilizar o LIS por curtos períodos. Se precisar de um crédito por maior período, consulte o gerente para opções mais adequadas.
d) Você deverá utilizar o LIS de acordo com suas condições econômico-financeiras, sem comprometer seu orçamento e o de sua família. Evite superendividar-se.
2. Como controlar o LIS
A cada utilização do LIS - saques, transferências e débitos em geral, inclusive decorrentes dos encargos do limite LIS utilizado – o valor do limite de crédito disponível em sua conta corrente é consumido. A recomposição do limite é feita por meio de créditos (depósitos, por exemplo) realizados em sua conta corrente. Lembre-se: você poderá utilizar o LIS até o limite de crédito concedido. Limite Emergencial de Crédito: Caso você tenha aderido ao serviço de Adiantamento a Depositante, e o limite do LIS seja ultrapassado, o Itaú poderá conceder um limite emergencial de crédito, adicional ao seu limite concedido, suficiente para acolher o débito, que será válido até a data de vencimento do limite LIS. Ao ser concedido esse limite emergencial, você incorrerá na tarifa desse serviço, divulgada na Tabela Geral de Tarifas, e em juros remuneratórios, informados pelo Itaú, sobre o limite de crédito utilizado em excesso.
Importante
O Itaú informará a você, a cada dia, o LIS disponível, por meio dos canais eletrônicos e do extrato da sua conta-corrente.
a) Todas as informações de seu LIS estarão sempre disponíveis para consulta nos caixas eletrônicos e no extrato de sua conta corrente. Consulte seu gerente, caso queira entende-las melhor.
3. Encargos
Você pagará juros remuneratórios, de forma não capitalizada, sobre os valores que utilizar do LIS. Após a contratação e até a primeira renovação do seu LIS, os juros remuneratórios corresponderão à taxa informada na Proposta de Abertura ou no comprovante de contratação. A cada renovação do crédito, você será informado por meio dos canais eletrônicos e do extrato de sua conta corrente da taxa de juros remuneratórios vigente, que substituirá a taxa informada na Proposta de Abertura ou no comprovante de contratação. Os juros remuneratórios serão aplicados mensalmente sobre a soma dos saldos devedores apurados em cada dia útil do mês, dividido pelo número de dias úteis daquele mês. Sobre o resultado, será aplicada a taxa de juros que corresponderá à taxa informada dividida por trinta e multiplicada pelo número de dias corridos do respectivo mês.
Você pagará ainda o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), calculado conforme legislação em vigor. O valor do IOF, informado na Proposta de Abertura ou no comprovante de contratação refere- se à utilização integral do limite proposto ou contratado, durante o prazo de trinta dias.
4. Pagamento
A cada mês, no dia escolhido por você na Proposta de Abertura ou comprovante de contratação, ocorrerá automaticamente o débito em sua conta-corrente para pagamento dos juros remuneratórios devidos. Será debitado também, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de apuração dos juros remuneratórios, o
valor do IOF devido. Você poderá, a qualquer tempo, amortizar ou liquidar o limite utilizado, por meio de créditos em sua conta. Nesse caso, o valor dos créditos realizados será utilizado, em primeiro lugar, para liquidar os juros incorridos, e o restante será aplicado para amortizar o saldo devedor.
a) Você deverá manter saldo disponível suficiente na sua conta-corrente para suportar o débito dos encargos e tributos referentes à utilização do LIS.
b) Caso não haja saldo disponível, o débito dos encargos e dos tributos será feito utilizando-se do valor disponível de LIS, incidindo juros remuneratórios sobre os valores debitados.
c) Caso não haja valor disponível no LIS para suportar o débito dos encargos e dos tributos, e não seja concedido limite emergencial de crédito por meio do serviço de Adiantamento a Depositante, você estará em atraso. Você também estará em atraso se, no vencimento do crédito não renovado, você não pagar ao Itaú o valor do LIS utilizado, os encargos e os tributos. As quantias em atraso serão debitadas em sua conta-corrente a partir do momento em houver saldo disponível.
d) Você poderá comunicar ao Itaú sua discordância com relação a qualquer valor constante de extrato ou de planilha de cálculo utilizados pelo Itaú para apuração dos valores devidos em decorrência do LIS, os quais fazem parte integral desta contratação. Se você não contestar as informações no prazo de até cinco dias após o término da vigência do LIS, os extratos e as planilhas de cálculo constituirão prova documental da utilização, certeza e liquidez do crédito.
5. Vencimento e renovação do LIS
O vencimento do LIS ocorrerá mensalmente, na data escolhida por você para o pagamento dos juros remuneratórios, se devidos. Você poderá consultar essa data no extrato de sua conta corrente e nos canais eletrônicos. O Itaú poderá, de acordo com as suas condições de crédito, renová-lo por novos períodos mensais. As condições de renovação, incluindo o valor do LIS atribuído pelo Itaú, constarão do extrato de sua conta corrente e dos canais eletrônicos, passando a integrar esta contratação. Caso o Itaú opte por não renovar o LIS, você será comunicado previamente, inclusive por meio eletrônico.
Importante - Se você não desejar a renovação ou não concordar com as novas condições, você poderá cancelar o LIS comunicando esse fato ao Itaú em até dez dias após a data de vencimento. A utilização do LIS após a renovação corresponderá a aceitação das novas condições. Você poderá também, a qualquer tempo, solicitar em sua agência ou na Central de Atendimento o cancelamento do LIS. Nesses casos, você deverá, imediatamente, liquidar o saldo devedor do LIS, encerrando esta contratação..
O Itaú poderá não renovar o crédito avisando você com dez dias de antecedência, para que pague, além dos encargos que forem devidos no período, o total dos valores eventualmente utilizados do LIS, mediante a realização de créditos em sua conta-corrente.
O Itaú poderá, a qualquer tempo, aumentar seu LIS conforme suas condições de crédito, avisando isso a você, inclusive por meio eletrônico. Caso você não concorde com esse aumento, basta informar ao Itaú e o valor do LIS será reajustado.
6. Atraso no pagamento e multa
Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado do LIS, serão devidos sobre os valores em atraso os juros remuneratórios do período, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde o atraso até a data do efetivo pagamento, e multa de 2% sobre o valor devido.
O Itaú, caso tenha que realizar a cobrança judicial ou extrajudicial de quaisquer valores em atraso, poderá cobrar de você todos os prejuízos decorrentes dessa cobrança(custos de postagem de carta de cobrança, de cobrança telefônica e de inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, etc). O mesmo direito será garantido a você no caso de ser necessária cobrança de qualquer obrigação do Itaú que não seja pontualmente cumprida. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, o Itaú comunicará o fato à Serasa e ao SPC, bem como a qualquer outro órgão de cadastro de atraso no pagamento e descumprimento de obrigação.
a) Se você não cumprir com qualquer de suas obrigações, ou se houver o vencimento antecipado do LIS, o Itaú poderá compensar o saldo devedor do LIS dos valores que você mantiver no Itaú, inclusive de aplicações financeiras, ou de qualquer outro valor que o Itaú
seja seu devedor. Nesta hipótese, o valor transferido ou resgatado será considerado vencido na data da transferência ou do resgate.
b) O recebimento parcial de qualquer valor devido por você ao Itaú não significará a quitação dos valores remanescentes.
7. Vencimento antecipado
a) O Itaú poderá cancelar o LIS a qualquer momento e exigir o pagamento imediato do saldo devedor, composto dos valores eventualmente utilizados do LIS, acrescidos dos encargos devidos no período, se você (i) atrasar o pagamento de qualquer das suas obrigações aqui previstas, ou previstas em outros contratos com o Itaú, por período superior a 10 dias; (ii) sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de emitentes de cheques em fundos, da Serasa, do SPC ou de qualquer órgão de cadastro de atraso no pagamento; (iii) tiver cheque devolvido, por falta de fundo, pelo Itaú, ou descumprir qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Itaú; (iv) tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN); (v) for acionado judicialmente por não pagamento de dívida; (vi) sofrer medida ou evento que altere sua condição de crédito junto ao Itaú decorrente do LIS e (vii) vier a falecer.
Importante
b) O Itaú poderá, em qualquer das hipóteses deste item 7, mediante aviso prévio, em vez de cancelar o LIS, reduzir o valor do LIS a zero, até que o saldo devedor seja pago e as condições de concessão de crédito sejam restabelecidas. Verificadas estas precondições, o Itaú reanalisará a possibilidade de renovação do crédito.
c) Se você não desejar a renovação ou não concordar com as novas condições, você poderá cancelar o LIS comunicando esse fato ao Itaú em até 10 dias após a data de vencimento do LIS. Nessa situação, você deverá, imediatamente, liquidar o saldo devedor do LIS, se houver, encerrando esta contratação. A utilização do LIS após a renovação implicará a aceitação por você das novas condições.
O Itaú comunicará o vencimento antecipado da dívida, inclusive por meios eletrônicos.
8. Autorização
O Itaú poderá utilizar o produto das aplicações financeiras, inclusive poupança, que você mantiver no Itaú para pagar o saldo devedor deste contrato, quando devido (em casos de não pagamento do LIS na data do seu vencimento, não renovação, vencimento antecipado, decorrente de adiantamento a depositante, entre outros).
Importante
a) As aplicações financeiras atuais vinculadas ao LIS são aquelas consolidadas em extrato mensal disponível nesta data. As futuras integrarão automaticamente o LIS.
b) Se você não quiser que qualquer aplicação futura passe a integrar esta autorização, deverá solicitar expressamente ao Itaú.
c) Caso você tenha utilizado o LIS, qualquer crédito em conta corrente, inclusive por resgate ou saque de valores das aplicações financeiras, será automaticamente usado para amortizar o saldo devedor.
9. Custo Efetivo Total (CET)
O Custo Efetivo Total (CET) do LIS consta na Proposta de Abertura ou no comprovante de contratação, e foi calculado para a hipótese de utilização integral do limite proposto ou contratado, conforme o caso, durante o prazo total, ou seja, 30 dias. Além disso, você poderá solicitar ao Itaú, a qualquer tempo, que calcule o CET para você. Para cálculo do CET, serão considerados o valor do LIS efetivamente utilizado, os encargos, as tarifas e os tributos incidentes.
10. Solidariedade
No caso de conta-corrente conjunta, todos os titulares serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do LIS.
11. Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (Bacen)
A finalidade do SCR é fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Você
autoriza o Itaú e as sociedades sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco S.A., a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a: (i) trocarem entre si informações suas constantes do cadastro de referidas empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o SCR, informações sobre o valor de suas dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias por você prestadas; e (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes. Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central do Brasil. Em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelo Itaú ou sociedade pertencente ao conglomerado Itaú Unibanco, você poderá pedir sua correção, exclusão ou registro de anotação complementar, mediante solicitação escrita e fundamentada ao Itaú.
12. Aderência à Legislação
Você declara que conhece e respeita a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e que comunicará imediatamente o Itaú caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este contrato que viole referidas normas, podendo o Itaú tomar as providências que entender necessárias.
13. Envio de SMS e correspondência eletrônica
Como forma de mantê-lo informado sobre este limite e sobre outros produtos, serviços, promoções ou informações de seu interesse do Itaú ou do Conglomerado Itaú Unibanco, você autoriza o envio de SMS e e-mails, inclusive para envio de boletos e cópia de contratos. Você poderá cancelar essa autorização. Basta solicitar à Central de Atendimento do Itaú.
14. Alteração da Capacidade de Pagamento e Atualização cadastral
Na hipótese de identificar qualquer dificuldade para realizar o pagamento do seu LIS, ou se quiser contratar outras modalidades de crédito, procure o Itaú para opções mais adequadas, na Central de Renegociação 4004-1144 (capitais e regiões metropolitanas) e 08007261144 (demais localidades) ou em sua Agência.
Lembre-se de manter os dados cadastrais e econômicos atualizados através de nossos canais de atendimento, SAC, Fale Conosco e Ouvidoria ou em nossas agências.
15. Como solucionar conflitos deste contrato
Canais Internos
Caso você tenha alguma reclamação, o Itaú coloca à sua disposição diversos canais internos para atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível. Veja uma lista dos Canais de Atendimento ao final desta cláusula. O Itaú responderá a sua reclamação no máximo em 5 (cinco) dias uteis, pelo mesmo canal de atendimento.
Mediação ou Conciliação
Xxxx entenda que sua reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos de atendimento, há ainda outras formas simples de resolver seu problema.
Antes de ingressar com uma eventual ação judicial, você e o Itaú buscarão solucionar o conflito preferencialmente por meio da mediação ou conciliação, conforme previsto na Lei nº 13.140/2015 e na Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).
Para esse procedimento, o Itaú se compromete a atendê-lo por meio do site Xxxxxxxxxx.xxx.xx, gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON. Nesse site, você pode registrar o problema que tenha com produtos ou serviços e receber atendimento diretamente do Itaú no prazo estabelecido no site.
O Itaú também se compromete a atendê-lo para tentar solucionar o conflito por meio dos centros de mediação ou conciliação com os quais o Itaú mantenha convênio ou nos centros judiciários de solução consensual de conflitos criados pelos tribunais. As informações de contato do centro de mediação de sua localidade são informadas a você no momento da contratação e poderão ser obtidas a qualquer momento nos canais de atendimento do Itaú.
Importante: a conciliação do conflito não pretende impedi-lo de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para você. Você não arcará com qualquer custo administrativo perante os centros de mediação ou conciliação com os quais o Itaú mantenha convênio ou perante os centros judiciários de solução consensual de conflitos.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Central de Atendimento ao Cliente: 4004 4828 (capitais e regiões metropolitanas) 0800 970 4828 (demais localidades).
SAC (Reclamações, cancelamentos e informações públicas): 0800 728 0728. SAC exclusivo para deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722.
Os clientes não satisfeitos com as soluções dos demais canais de atendimento poderão recorrer à
Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 09h às 18h
Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
16. Alterações
Estas Condições Gerais do LIS – Limite Itaú para Saque estão registradas no 8º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sob o nº 1.391.672, em 23/10/2015. As eventuais alterações serão comunicadas a você pelo Itaú e também serão registradas. As comunicações poderão ser realizadas por meio eletrônico.
Importante - Se você não concordar com as alterações destas Condições Gerais do LIS, deverá comunicar ao Itaú sua discordância e, imediatamente, liquidar o saldo devedor, calculado conforme as condições anteriormente em vigor, encerrando o LIS.
Condições Gerais das Aplicações e Resgates Automáticos – Aplic Aut Mais Itaú
Conforme sua opção na Proposta de Abertura, você solicitou ao Itaú o serviço de Aplicações e Resgates Automáticos – Aplic Aut Mais Itaú. Leia atentamente estas Condições Gerais, que serão aplicáveis sempre que você utilizar esse serviço.
1. Aplicações automáticas
Você autoriza o Itaú a investir automaticamente recursos depositados e disponíveis na sua conta- corrente em CDB (Certificados de Depósito Bancário) de emissão do Itaú Unibanco S.A., do tipo escritural, com remuneração calculada conforme subitem 1.a. e equivalente ao percentual da taxa média dos DI (Depósitos Interfinanceiros) de um dia, over extragrupo, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, calculada e divulgada pela CETIP (Câmara de Custódia e Liquidação) no Informativo Diário em sua página na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx – Taxa DI), com prazo de vencimento de cinco anos e possibilidade de resgate antecipado a qualquer momento, desde a data da aplicação até a data de vencimento.
a) A remuneração do CDB dependerá do prazo total pelo qual os recursos permanecerem aplicados e será calculada e efetivamente paga, ao final do período, incidindo desde o dia inicial da aplicação até o seu efetivo resgate, de acordo com as faixas de remuneração vigentes na data de cada aplicação. As informações sobre as faixas de remuneração, em vigor na data da consulta e as anteriores, estarão disponíveis para consulta no Itaú 30 Horas na Internet, no telefone e na sua agência.
b) As faixas de remuneração do CDB foram estabelecidas em face dos custos operacionais envolvidos e das características da aplicação financeira, que, desde o seu primeiro dia, poderá ser resgatada com observância da legislação tributária aplicável em relação aos rendimentos acumulados até a data do resgate.
2. Resgates automáticos
O Itaú resgatará automaticamente as aplicações mais antigas realizadas com recursos disponíveis na conta-corrente, sempre que a conta necessitar de recursos para sua cobertura.
3. Limites de aplicação e resgate
As aplicações e os resgates automáticos observarão os limites máximo e mínimo de movimentação previstos na Tabela de Valores Operacionais, disponível nas agências do Itaú.
a) Se, após o resgate, remanescer saldo de aplicação cujo valor seja inferior ao limite mínimo, o
Itaú fica, desde já, autorizado por você a resgatar a totalidade do saldo remanescente.
4. Informações sobre as aplicações
a) O saldo das aplicações automáticas realizadas constará no extrato mensal consolidado da conta-corrente. Esse extrato será enviado mensalmente, exceto se você solicitar, por escrito, que não deseja recebê-lo.
b) Na hipótese de alteração das faixas de remuneração do CDB, o Itaú informará esse fato a você com antecedência mínima de dez dias por qualquer meio de comunicação (incluindo e-mail, carta, avisos na internet, etc.) e a nova remuneração será aplicável somente às aplicações que forem efetuadas a partir da entrada em vigor das novas faixas informadas. As informações sobre as faixas de remuneração, em vigor na data da consulta e as anteriores, estarão disponíveis para consulta no Itaú 30 Horas na Internet, no telefone e na sua agência.
c) Você poderá obter extrato de todas as aplicações e resgates realizados nos últimos trinta dias, seja por meio do acesso à sua conta-corrente, via internet, seja por meio do recebimento do extrato mensal da sua conta, quando for o caso. Você pode também solicitar, a qualquer tempo, o envio por correio das informações sobre as aplicações e os resgates dos últimos trinta dias; a solicitação pode ser dirigida à sua agência ou aos canais de atendimento e está sujeita à cobrança de tarifas, conforme Tabela Geral de Tarifas.
5. Disposições gerais
a) Cancelamento parcial ou total – este contrato tem prazo indeterminado de duração, mas o Itaú ou você poderão, a qualquer tempo, cancelá-lo, mediante aviso prévio por escrito à outra parte de, no mínimo, dois dias úteis.
b) Suspensão – o Itaú poderá, mediante aviso prévio de dois dias úteis, suspender total ou parcialmente as aplicações e resgates automáticos para, eventualmente, disponibilizá-los no futuro.
c) Cessão – é vedada a cessão dos direitos ou transferência das obrigações deste contrato e das aplicações dele decorrentes sem a anuência da outra parte, ressalvada a cessão, total ou parcial, pelo Itaú, a empresa sob controle direto ou indireto do Itaú Unibanco Holding S.A.
d) Tolerância – a tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão nem alteração do que foi aqui contratado.
e) Alterações – estas Condições Gerais de Aplicações e Resgates Automáticos – Aplic Aut Mais Itaú estão registradas no 10º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sob o nº 2.087.721, em 20/10/2015, que substituem e revogam as registradas no mesmo Registro de Títulos e Documentos sob o nº 2.001.681, em 28/12/2012. As eventuais alterações serão comunicadas a você pelo Itaú e também serão registradas. Se você não concordar com as alterações, deverá solicitar a descontinuação do serviço ao Itaú.
Condições Gerais dos Seguros Cartão Protegido (Cartão Múltiplo e Débito) Itaú/Itaú Uniclass e LIS Itaú
Disposições comuns aplicáveis aos Seguros Cartão Protegido (cartão múltiplo e débito) Itaú/Itaú Uniclass e LIS Itaú
1. A aceitação está sujeita à análise do risco.
2. O registro deste seguro na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação da sua comercialização.
3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site xxx.xxxxx.xxx.xx, informando o número de seu registro na Susep, o nome completo, o CNPJ ou o CPF.
4. Este seguro é válido por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do seu vencimento.
5. Despesas com comprovação de qualquer evento correm por conta do Segurado.
6. Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, violento e causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente e total do Segurado.
7. Nas garantias de invalidez permanente e total por acidente, o Segurado deverá comprovar a data, as circunstâncias e as consequências do acidente (inclusive com exames que atestem as sequelas), e submeter-se ao tratamento indicado para a sua recuperação.
7.1 No caso de divergências sobre a causa, a natureza ou a extensão das lesões, bem como em relação à avaliação da incapacidade do Segurado, a Seguradora deverá propor ao Segurado a constituição de junta médica, por meio de correspondência escrita, dentro do prazo de quinze dias, a contar da data da contestação.
7.2 A junta médica será constituída por três membros, sendo um nomeado pela Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver indicado.
7.3 Os honorários do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e pela Seguradora.
7.4 O prazo para constituição da junta médica será de no máximo quinze dias, a contar da data da indicação do membro nomeado pelo Segurado.
7.5 Médico assistente é o profissional habilitado para a prática da medicina. Não serão aceitos como tal o Segurado, o seu cônjuge, os seus dependentes, os seus parentes consanguíneos ou afins, ainda que habilitados.
8. Na garantia de invalidez permanente e total, considerar-se-á como data do sinistro a data do acidente.
9. Nas garantias de morte, considerar-se-á como data do sinistro a data do falecimento do
Segurado.
10. Carência: o beneficiário não terá direito ao recebimento do Capital Segurado caso o Segurado pratique suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos da vigência da cobertura individual, contados do início da vigência do seguro ou da sua recondução, depois de suspenso.
11. Certificado Individual é o documento emitido pela Seguradora que formaliza a aceitação do
Segurado no contrato de seguro.
12. Limite do Capital Segurado: valor máximo a ser indenizado pela Seguradora para cada garantia contratada.
13. Prêmio é a soma em dinheiro paga pelo Segurado à Seguradora para que esta assuma a responsabilidade sobre os eventos cobertos.
14. Seguradora: é a Itaú Seguros S.A. – CNPJ 61.577.039/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
Disposições específicas do Seguro Cartão Protegido (cartão múltiplo e débito) Itaú/Itaú Uniclass
Definições:
a) Cartão Itaú/Itaú Uniclass: cartão magnético, provisório ou definitivo, emitido pelo Estipulante que, vinculado à Conta Universal Itaú do Segurado indicada no Certificado Individual,
possibilita-lhe movimentar a sua conta através dos caixas eletrônicos ou dos terminais de caixa de qualquer agência, bem como efetuar o pagamento de bens ou serviços (sistema de débito em conta) em estabelecimentos conveniados direta ou indiretamente ao Estipulante, respeitadas as condições do contrato de abertura de conta firmado com o Estipulante.
b) Coação: emprego de força física ou de grave ameaça moral contra o Segurado ou pessoas ligadas a ele, compelindo-o a praticar certo ato de maneira irresistível e insuperável.
c) Crime culposo: é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
d) Crime doloso coberto: é aquele em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, que resulte em morte ou dano corporal ao Segurado e que se enquadre no conceito de Acidente Pessoal.
e) Furto simples: subtração de bens ou valores, sem qualquer forma de violência.
f) Furto qualificado: subtração de bens ou valores praticada mediante destruição ou rompimento de obstáculo, deixando sinais inequívocos da ocorrência, ou com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza, ou com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
g) Roubo: ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça de violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
1. Seguro individual
Este seguro é individual e visa a garantir apenas o titular da conta indicada no certificado individual. Tratando-se de Conta Universal Itaú conjunta (tipo “E/OU”), cada titular, se desejar o seguro, terá de contratá-lo individualmente. Se desejar estas coberturas para outros Cartões Itaú/Itaú Uniclass, deverá contratar um seguro para cada Cartão Itaú/Itaú Uniclass.
2. Garantias do seguro
2.1 Garantia básica, saques ou pagamentos em consequência de coação: garante ao Segurado, respeitado o Limite do Capital Segurado, o ressarcimento dos valores indevidamente sacados de sua Conta Universal Itaú e os pagamentos realizados pelo sistema de débito em conta, caso o Segurado seja vítima de coação se o prejuízo for ocasionado exclusivamente pela utilização do Cartão segurado/ Itaú Uniclass.
2.2 O Capital Segurado contratado para esta garantia é único para ambas as funções do cartão múltiplo.
A cobertura será até o valor do limite de crédito ou de saque do cartão, limitada ao Capital Segurado para esta garantia, constante no certificado do seguro prevalecendo sempre o menor.
2.2.1. O período de cobertura do seguro será o dia da comunicação do sinistro ao Estipulante, até o horário da comunicação, e as noventa e seis horas anteriores.
2.2.2. A reintegração do Capital Segurado é automática e sem cobrança de prêmio adicional. A cada ano de vigência do contrato, o capital não será reintegrado a partir da quarta reclamação, inclusive.
3. Garantias adicionais
3.1. Morte em consequência de crime: garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento equivalente ao Capital Segurado indicado no Certificado Individual, em caso de morte do Segurado causada por crime doloso coberto.
3.2. Invalidez permanente total por acidente em consequência de crime: garante ao Segurado o pagamento do Capital Segurado indicado no Certificado Individual, exclusivamente nos eventos discriminados na tabela a seguir, caso haja perda ou ocorra impotência funcional definitiva, total, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por crime doloso coberto, praticado contra o Segurado, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões não sejam suscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação.
3.2.1. A Seguradora reserva-se o direito de submeter o Segurado a exame para comprovação da invalidez e/ou avaliação do nível da incapacidade, sob pena de não pagamento da indenização.
3.2.2. As coberturas de morte e invalidez permanente e total não se acumulam. Se depois de paga uma indenização por invalidez permanente total ocorrer a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, nenhuma indenização adicional será devida.
3.3. Diária Única por Internação em consequência de crime: garante ao Segurado o reembolso de despesas médicas, dentárias e hospitalares por ele feitas em razão de tratamento ocorrido em consequência de crime doloso coberto, desde que o tratamento tenha início em até trinta dias, contados da data do crime.
3.3.1. Após a alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao Segurado, de uma única vez, o valor das despesas referidas no subitem anterior, até o Limite do Capital Segurado expresso no Certificado Individual, e desde que comprovado mediante a apresentação das notas fiscais originais do serviço prestado e do relatório do médico assistente.
4. Riscos excluídos
A Seguradora não indenizará:
4.1. Da garantia de saques ou compras sob coação, roubo em caixa eletrônico e bolsa protegida
a) Saques ou pagamentos pelo sistema de débito em conta não reconhecidos pelo Segurado, que não se enquadrem nas hipóteses de cobertura previstas nestas Condições Gerais.
b) Saques ou pagamentos pelo sistema de débito em conta efetuados fora do período de cobertura mencionado na cláusula de garantias do seguro, ou os efetuados na hipótese de clonagem do cartão ou fraude eletrônica.
c) Saques e pagamentos pelo sistema de débito em conta realizados com qualquer cartão para movimentação de outra conta do Segurado que não a indicada no Certificado Individual.
d) Xxxxx ou coação em que o Segurado não seja a vítima, ainda que a pessoa portadora do Cartão Itaú/Itaú Uniclass tenha sido por ele autorizada a utilizá-lo (inclusive o outro titular da conta conjunta, se for o caso).
e) Cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem em poder do correio, das empresas transportadoras ou do Estipulante, ou, ainda, os cartões que não foram fornecidos pelo Estipulante.
f) Perda, furto simples ou qualificado do cartão.
g) Qualquer transferência de valores da conta do Segurado para conta de terceiro(s), realizadas com ou sem o uso do Cartão Itaú /Itaú Uniclass.
4.2. Da garantia de morte, invalidez permanente total por acidente em consequência de crime e diária por hospitalização em consequência de crime:
a) Quaisquer alterações mentais, por parte do Segurado, direta ou indiretamente consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas ou medicamentos.
b) Eventos ocorridos antes da inclusão do Segurado no seguro.
c) Evento enquadrado pela legislação vigente como crime de trânsito, mesmo que caracterizado como crime doloso.
d) Crimes culposos.
e) Qualquer violação de lei penal que não cause dano corporal ao Segurado.
f) Órtese de qualquer natureza.
g) Próteses de caráter permanente, salvo pela perda de dentes naturais.
h) Despesas com acompanhantes.
i) Despesas decorrentes de estados de convalescença após a alta médica.
j) Despesas com tratamento iniciado após trinta dias da ocorrência do crime.
4.3. Em quaisquer garantias:
a) Atos de hostilidade ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, agitação, motim, revolta, sedição, sublimação, rebelião, revolução, greve, atos terroristas ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes.
b) Atos reconhecidamente perigosos praticados pelo Segurado que não sejam motivados por necessidade justificada.
c) Atos ilícitos dolosos ou contrários à lei praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro; caso haja reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenizações que não forem devidas. Crime ou roubo praticado por descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro(a) do Segurado, bem como por quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Atos decorrentes de descumprimento de obrigação prevista neste contrato.
5. Perda de direitos
O Segurado perderá o direito a qualquer indenização quando:
a) Agir com culpa grave, fraudar ou tentar fraudar, simular um evento ou agravar as suas consequências para obter indenização.
b) Houver reclamação dolosa baseada em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenizações que não forem devidas.
c) Xxxxxx intencionalmente de comunicar o sinistro logo que o saiba, ou deixar de tomar as providências imediatas para reduzir as consequências.
d) O Segurado, seu representante ou o corretor de seguros intencionalmente fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do prêmio, caso em que será obrigado a pagar o prêmio vencido.
6. Prêmio
O Segurado pagará o prêmio do seguro mensalmente, de acordo com o valor previsto na Proposta e no Certificado Individual.
6.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
7. Indenização
A indenização só será devida se o prêmio houver sido pago no vencimento. Para o cartão múltiplo, na função crédito, a indenização será paga ao subestipulante, para a quitação das
transações irregulares lançadas na fatura do cartão; na função débito, será creditada na conta- corrente de depósito do Segurado.
7.1. Ocorrendo sinistro, o Segurado deverá apresentar os documentos descritos abaixo; após a entrega e comprovada a cobertura do sinistro, a Seguradora terá o prazo de trinta dias para pagar a indenização.
7.2. Havendo dúvida, a Seguradora poderá exigir documentos complementares ou fazer diligências, caso em que o prazo de trinta dias ficará suspenso.
7.3. Documentos básicos: para análise do sinistro, são exigíveis: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante do pagamento do prêmio, Aviso de Sinistro (com a data, hora, local e descrição do evento), B.O. (Boletim de Ocorrência), número do certificado do seguro e ainda:
a) Nos casos de saques ou pagamentos em razão de coação, nos casos de roubo em caixa eletrônico e nos casos de roubo da bolsa ou mochila: extratos bancários comprovando as movimentações reclamadas; cópia da tela do sistema do Estipulante, comprovando a data de bloqueio do Cartão Segurado, atestados ou certidões de autoridades competentes, inclusive da abertura de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o evento, quando couber. Nos casos de invalidez permanente total em consequência de crime: exame de corpo de delito; relatórios médicos do primeiro atendimento; relatório médico comprovando a alta clínica definitiva e radiografias e exames que comprovem a invalidez total e permanente.
b) Nos casos de morte em consequência de crime: cópias autenticadas da certidão de óbito, do laudo de necropsia do IML, do CPF, do documento de identidade e do comprovante de residência do Segurado e do(s) beneficiário(s); certidão de nascimento; certidão de casamento e/ou comprovante da união estável dos beneficiários, conforme a hipótese.
c) Nos casos de diária por internação hospitalar em consequência de crime: exame de corpo de delito; relatório médico do primeiro atendimento ao Segurado; relatório médico comprovando a alta clínica definitiva; radiografias, exames, receitas médicas, notas fiscais e outros comprovantes originais de despesas.
8. O valor da indenização será igual ao valor do Capital Segurado vigente na data do evento, atualizado pelo IPCA publicado pelo IBGE desta data até a data do efetivo pagamento.
9. Âmbito territorial da cobertura
Brasil e exterior.
10. Vigência da cobertura individual
Anual.
11. Cancelamento
A cobertura individual será cancelada, de pleno direito, e independentemente de aviso judicial ou extrajudicial, se:
a) O Segurado tiver a sua Conta Universal Itaú encerrada e o seu Cartão Segurado também for cancelado, respeitado o contrato de abertura de conta mantido com o Estipulante.
b) O Segurado solicitar o cancelamento do seguro.
c) O Segurado deixar de efetuar o pagamento do seguro por falta de saldo em sua conta- corrente de depósito por mais de noventa dias, contados da data do vencimento da parcela.
d) A apólice coletiva não for renovada ou for cancelada pela Seguradora ou pelo Estipulante.
e) Ocorrer a morte do Segurado.
f) O cartão, por qualquer motivo, for cancelado ou bloqueado. Principais informações
Processo Susep do Cartão Protegido: 15414.005502/2011-01 – Processo Susep Acidentes Pessoais: 005194/00.
Disposições específicas do Seguro LIS Itaú Principais informações
Processo Susep: 10.004.803-99-09
Segurado: é o correntista do Itaú Unibanco S.A. (1º titular da conta-corrente de depósito), contratante do LIS – Limite Itaú para Saque.
Beneficiário: é o Estipulante da apólice, o Itaú Unibanco S.A.
1. Objetivo do seguro
Este seguro tem por objetivo garantir ao Estipulante (Itaú Unibanco S.A.) o pagamento de indenização correspondente ao saldo devedor do limite LIS na data do sinistro (morte ou invalidez permanente total por acidente), respeitadas as condições contratuais. Ainda que contratado o seguro, a não utilização do LIS durante o mês não gera a cobrança do prêmio naquele mês, não havendo, consequentemente, o pagamento de indenização em caso de sinistro neste período, tendo em vista a ausência do saldo devedor.
1.1. O preço e as condições deste seguro foram estabelecidos com base em premissas atuariais que levam em conta a idade de ingresso do segurado de 18 até 58 anos.
2. Garantias
2.1. Morte: no caso de morte do Segurado durante a vigência da cobertura individual, garante ao Estipulante o pagamento de indenização no valor correspondente ao saldo devedor do limite LIS na data da morte, até o Limite de Capital Segurado constante no item 3 destas Condições Gerais. Se, após o pagamento da indenização, surgirem outros débitos de responsabilidade do Segurado, a Seguradora não será responsável pelo pagamento de qualquer indenização adicional.
2.2. Invalidez permanente e total por acidente: no caso de perda ou de impotência funcional total e definitiva de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, atestado por médico, ocorrido durante a vigência da cobertura individual, garante ao Estipulante o pagamento de indenização no valor correspondente ao saldo devedor do limite LIS na data do acidente, até o Limite de Capital Segurado constante no item 3 destas Condições Gerais. Após a conclusão do tratamento, ou se esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação, verificada a existência de invalidez permanente, avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará a indenização somente em decorrência de:
• A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por invalidez permanente e total por acidente.
3. Limites máximos de indenização
São aqueles previstos na Proposta de Adesão.
4. Riscos excluídos
Este seguro não cobre e a Seguradora não indenizará, em qualquer das garantias, os eventos decorrentes de:
a) Uso de material nuclear, para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
b) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou quaisquer outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o Segurado estiver prestando serviço militar.
c) Doenças, acidentes e lesões preexistentes à contratação do seguro, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Adesão, desde que diagnosticadas em data anterior à da contratação do seguro.
d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
e) Direção de veículos automotores e aeronaves sem a devida habilitação legal.
f) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo, com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente do seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente.
g) Atos ilícitos dolosos ou contrários à lei praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro.
4.1. Para a garantia de invalidez permanente total por acidente, este seguro também não cobre, e a Seguradora não indenizará os eventos decorrentes de:
a) Doenças, quaisquer que sejam as suas causas e complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
b) As doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto.
c) Qualquer tipo de hérnia; parto ou aborto; perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos; drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto.
d) Qualquer espécie de competição que não se enquadre no conceito de esporte.
e) Quaisquer alterações mentais, inclusive as consequentes do uso de álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas.
5. Vigência da cobertura individual
Mensal.
6. Cancelamento da cobertura individual A cobertura individual será cancelada:
a) Quando o limite LIS for cancelado ou suspenso.
b) Quando o cancelamento do seguro for solicitado pelo Segurado.
c) Quando ocorrer o pagamento de indenização em função do falecimento ou da invalidez permanente total por acidente do Segurado.
d) Se o Segurado agravar intencionalmente o risco.
e) Quando o Segurado não utilizar o limite LIS por um período de doze meses consecutivos.
f) Quando a apólice de seguro for cancelada durante a sua vigência por acordo entre as partes.
g) Quando a apólice coletiva não for renovada ao final da sua vigência.
7. Prêmio do seguro
O Segurado pagará o prêmio do seguro sempre que utilizar seu limite LIS, de acordo com o valor previsto na Proposta de Abertura de conta assinada pelo Segurado. Na renovação poderá ocorrer reavaliação da taxa do seguro, em função do comportamento da carteira.
8. Saldo devedor médio utilizado pelo Segurado
É o saldo devedor médio de crédito utilizado pelo Segurado durante o mês, conforme cálculo abaixo:
9. Pagamento das parcelas
Será feito no prazo de cinquenta e nove dias, a partir da data de início de utilização do LIS, mediante débito na conta-corrente de depósito do Segurado e constante da Proposta.