CONTRATO N° 045/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 045/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NA MÁQUINA DE ENVASE DE SOROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, que entre si fazem O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa BAUSCH ADVANCED TECHNOLOGIES MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS, na forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói – Estado do Rio de Janeiro e a empresa BAUSCH ADVANCED TECHNOLOGIES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, situada no endereço Rua Atilio Filigoi, 44, Prédio, Reserva Das Videiras, Xxxxxxxx, São Paulo – Brasil - CEP: 13290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.928.233/0001-99, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, engenheiro mecânico, cédula de identidade n° 0000000000 SJS/RS, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA NA MÁQUINA DE ENVASE
DE SOROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, com fundamento no processo administrativo nº SEI-080005/001114/2022, que se regerá pelo Art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação da empresa BAUSCH ADVANCED TECHNOLOGIES - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, especializada e exclusiva para prestação de serviços de manutenção corretiva na Máquina de Envase de soros (modelo 504, número série 504004, marca BAUSCH), com fornecimento de peças, instalada no Departamento de Soros do Instituto Vital Brazil, conforme especificações do Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato deverá abranger um período de 90 (noventa) dias, consecutivos e ininterruptos, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Emitir solicitações à CONTRATADA referente a um serviço que precisa ser realizado ou qualquer outro requerimento via por meio de Ordem de Serviços – OS;
b) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no cumprimento do objeto por meio de notificação devidamente preenchida, bem como finalizar a mesma com a avaliação da Qualidade do Atendimento no Termo de Aceite ao final do Contrato;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, por meio do Fiscal do Contrato;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores/empregados especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à Autoridade competente para as providências cabíveis;
e) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
f) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como as descritas na Instrução Normativa nº 05/2017 e demais alterações;
g) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
h) Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do Contrato, em especial à aplicação de sanções, alterações e reajustamento de preços;
i) Fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx as instalações, equipamentos/maquinários, materiais e demais bens utilizados pelos colaboradores da CONTRATADA para a execução do objeto contratado;
k) Autorizar amplo acesso e trabalho de colaboradores e/ou representantes da CONTRATADA em quaisquer de suas dependências ou demais locais sob responsabilidade do CONTRATANTE;
l) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
m) Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
n) Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
o) Cientificar a Assessoria Especial Jurídica do CONTRATANTE acerca de ilegalidade no decorrer da contratação que possa ensejar aplicação de penalidade;
p) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço efetivamente prestado, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato;
q) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
r) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
s) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após o seu recebimento;
t) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
u) Fornecer peças levantadas na inspeção inicial a Contratada caso seja necessário.
v) Observar as instruções técnicas de utilização dos equipamentos recomendadas pela empresa;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
l) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
m) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
n) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
o) A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
p) Os serviços devem ser executados com o procedimento em mãos;
q) Manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, promover a manutenção periódica conforme programação e quando necessário, atender ao chamado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
r) Realizar a entrega do relatório conclusivo IMPRESSO nas dependências do IVB (Instituto Vital Brazil) OU EM MÍDIA via E-MAIL, em até 15 dias úteis após a execução dos serviços;
s) Fornecer garantia de no mínimo 90 dias sobre os serviços prestados e componentes, contados a partir da emissão do Relatório Técnico;
t) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB;
u) Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados;
v) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB;
w) Avisar com 24h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado;
x) A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada;
y) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
z) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando o IVB autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
aa) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
bb) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, bem corno de veículos;
cc) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do IVB;
dd) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
ee) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
ff) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
gg) Fornecer e dar garantia dos serviços;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes reservas orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
NATUREZA DA DESPESA: 3390
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 203.514,15 (duzentos e três mil quinhentos e quatorze reais e quinze centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas aqui avençadas, com o Termo de Referência (Anexo I) com o cronograma de execução indicado neste documento e com a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais Srs. Xxxxx Xxxxxxxx de Garcia - ID: 5124370-9 e Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, ID 2698893-3, designado(s) pelo Diretor de Área, conforme ato de nomeação, consignado no Termo de Referência e a publicação do instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A autoridade competente designará outro agente público, se houver necessidade de substituição do gestor ou fiscal, juntando-se o respectivo ato no processo administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, desde que atendido os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
PARÁGRAFO QUARTO: Os fiscais a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilização administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará imediatamente o fato ao Diretor de Área, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 203.514,15 (duzentos e três mil quinhentos e quatorze reais e quinze centavos), a ser realizado em até 30 dias após emissão da nota de empenho, sendo o pagamento efetuado na Conta Corrente nº 58712-5, Agência 2388, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado em conformidade com o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130, de 29 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói, acompanhada do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como das certidões previstas no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento de prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, sendo utilizado o índice do IPCA (índice de preços ao consumidor amplo).
PARÁGRAFO XXXX: Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de acordo com o artigo 82, §1º, da Lei 13.303/16, em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, ou, pela inexecução total ou parcial das obrigações nele contidas. A rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, das hipóteses previstas nos Parágrafos do art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o
CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da
CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 06 de dezembro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
BAUSCH ADVANCED TECHNOLOGIES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. MARIANA DA SILVA BRITO
2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETIVO:
Contratação de empresa BAUSCH ADVANCED TECHNOLOGIES - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, especializada e exclusiva para o serviço de manutenção corretiva na Máquina de Envase de soros (modelo 504, número série 504004, marca BAUSCH), com fornecimento de peças, instalada no Departamento de Soros do Instituto Vital Brazil, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
II – DA JUSTIFICATIVA:
Como fundamentação para execução do serviço, destacam-se as seguintes normativas:
RDC 658/2022, capítulo IV, Seção I, art. 62: “As instalações e os equipamentos devem estar localizados, projetados, construídos, adaptados e mantidos de acordo com as operações a serem executadas. ”.
RDC 658/2022, capítulo IV, Seção III, art. 103: “Os equipamentos utilizados na fabricação devem ser projetados, localizados e mantidos de acordo com a finalidade pretendida. ”
Item 2.8.8, da NBR 5462, o qual descreve que “Manutenção Corretiva é a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida”.
A máquina de envase Xxxxxx é responsável pelo envase de Xxxxx Xxxxxxxxxxx do Instituto Vital Brazil. O equipamento é utilizado na etapa final da produção, sendo crítico para a qualidade e segurança do produto final.
A rotina de trabalho acarreta no desgaste natural de peças essenciais ao bom funcionamento desta máquina e por isso se faz necessária sua manutenção com substituição de componentes.
Com a interdição na área de envase no ano de 2017 pela ANVISA, a máquina de envase ficou paralisada e sem manutenção preventiva até o ano corrente. Com a retomada do uso da máquina para a Validação do Envase Asséptico (media fill) e envase do LOTE 2205201, foi identificado que o equipamento teve diversas paradas relacionadas a defeitos no fechamento de ampolas, falhas na entrada de gás, além de desgaste no suporte das agulhas.
É essencial a manutenção corretiva do equipamento, a fim de evitar uma interrupção não programada no processo produtivo. Além de garantir a confiabilidade nos resultados obtidos no uso da máquina, para que esteja em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação preconizadas pela Resolução RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) Nº 658/2022 da ANVISA e suas Instruções Normativas.
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO, em atendimento ao que preconiza o artigo 30 inc. I da Lei Federal 13.303/2016 informamos que a Máquina de Envase (modelo 504, número de série 504004) pertence à marca BAUSCH ADVANCED TECHNOLOGIES - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, sendo a única empresa autorizada no mercado para manutenção do equipamento citado.
“Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de:
I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”.
DA TIPIFICAÇÃO DE DESPESA:
Por não atenderem ao conjunto dos requisitos do art. 2º incisos I, II e III do Decreto Estadual nº 48.052/2022 as despesas advindas da pretensa aquisição enquadram-se como NÃO TIPIFICADAS, porém a contratação deste serviço é essencial ao funcionamento da fábrica de soros hiperimunes pelas como já mencionado acima.
III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1. DADOS DO EQUIPAMENTO
Equipamento | N° de série | Marca | Modelo | MATERIAL (Especificação Técnica) | UNIDADE DE MEDIDA | Código Siga |
Máquina de Envase | 504004 | BAUSCH | 504 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E EXCLUSIVA PARA O SERVICO DE MANUTENCAO CORRETIVA NA MAQUINA DE ENVASE BAUSCH, COM FORNECIMENTO DE PECAS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: SERVICO - ID: 177136 - Código do Item: 0105.005.0004 | Serviço | 177136 |
2. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
O serviço de manutenção corretiva deverá contemplar no mínimo 08 (oito) dias para atendimento pleno do objeto.
2.1 Levantamento de peças que não contemplam este Termo de Referência, (se necessário) devido à inspeção mais profunda ao desmontar os conjuntos;
2.2 Revisão dos ajustes básicos da máquina de envase;
2.3 Alinhamento dos conjuntos;
2.4 Centralização e verificação dos formatos;
2.5 Ajuste das agulhas de Dosagem e pinças de retirada das aparas das ampolas;
2.6 Verificar o posicionamento e alinhamento de giro das Bombas;
2.7 Revisão de componentes diversos, elétricos e mecânicos;
2.8 Revisão da máquina buscando por desgastes em rolamentos, buchas, cames e formatos;
2.9 Revisão dos movimentos para diagnosticar peças que podem vir a ser necessárias para substituição em futuras manutenções;
2.10 Realizar todas as lubrificações necessárias;
2.11 Realização de testes para garantir que a máquina esteja em plenas condições de trabalho;
2.12 Limpeza do sistema de transporte;
2.13 Verificação dos o'rings dos rolos giratórios;
2.14 Verificação dos rolamentos dos pisos da ampola e das estrelas;
2.15 Limpeza da esteira de entrada;
2.16 Verificação do piso de ampola na saída;
2.17 Verificação dos maçaricos;
2.18 Trocar carvão do motor da esteira;
2.19 Verificação da chapa de transferência da entrada;
2.20 Verificação das correntes de acionamento;
2.21 Revisar correia de acionamento do helicoidal;
2.22 Revisar disco fricção dos maçaricos;
2.23 Revisar batente do sobe maçaricos.
2.24 Verificar os cabos das pinças;
2.25 Revisar as molas;
2.26 Revisar fibra óptica de leitura do objeto;
2.27 Revisar xxxxxx articulado e correia em cima das bombas;
2.28 Revisar agulha;
2.29 Revisar filtro da ventilação do quadro;
2.30 Revisar vedação dos nípes dos gases;
2.31 Revisar válvulas anti retorno dos gases;
2.32 Revisar esteira de entrada;
2.33 Revisar válvula de abertura dos gases;
2.34 Revisar o acendimento automático;
2.35 Revisar eixo e corrediça de engate do helicoidal;
2.36 Revisar sensores das proteções;
2.37 Reapertar parafusos do quadro;
2.38 Troçar contactor dos exaustores;
2.39 Revisar o sensor de chama;
2.40 Revisar as mangueiras dos gases;
2.41 Revisar os fluxômetros;
2.42 Revisar as engrenagens dos rolos de giro;
2.43 Revisar os joelhos articulados dos rolos de giro;
2.44 Revisar os rolos de comando dos cames;
2.45 Revisar engrenagens cônicas e retas;
2.46 Revisar engrenagens do helicoidal e das bombas;
2.47 Revisar cardãs de giro das bombas;
2.48 Revisar canais dos cames;
2.49 Revisar eixo central sobe e desce das agulhas e pinças;
2.50 Revisar eixo sobe e desce das bombas;
2.51 Revisar canais do ajuste fino e principal das bombas;
2.52 Revisar rolamento dos motores;
2.53 Desmontar os conjuntos até acessar a peça, ou peças desgastadas efetuando a substituição ou reparo;
2.54 Troca dos componentes desgastados;
2.55 Montagem dos conjuntos;
2.56 Centralização dos conjuntos;
2.57 Realizar treinamento dos técnicos, esclarecendo dúvidas e aprendendo mais sobre a operação da máquina;
3. LISTAGEM DE PEÇAS A FORNECER:
Código | Descrição | Quantidade (UN) |
42008828 | Suporte para acendedor automático | 04 |
420004114 | Mangueira da mistura gases | 01 |
42008527 | Chapa de transferência | 01 |
367012 | Correia | 08 |
80000363 | Rolamento agulha | 12 |
80003140 | Rolamento agulha | 04 |
4200414 | Mangueira de gases | 01 |
AFV 4015 HÁ 20.20 | Cabo de pinças (abre/ fecha) | 02 |
AFV 4015 HÁ 21.30 | Cabo de pinça (jogada) | 02 |
80002433 | Bico queimador de pre-aquecimento | 30 |
80002434 | Bico queimador de corte | 50 |
80000459 | Parafuso allen interno | 120 |
80000191 | Parafuso allen | 120 |
80000239 | Parafuso allen | 30 |
80005076 | Anel de vedação | 240 |
40001067 | Agulha de envase bidirecional d.3x126mm. Inox | 100 |
AFV4015 B 800/00 | Helicoidal 5 ml | 01 |
AFV4015 B 800/00 | Helicoidal 10ml | 01 |
442329 | Disco de rotação inferior | 24 |
442330 | Disco de rotação superior | 24 |
42008828 | Suporte para acendedor automático | 01 |
IV – DOS PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO:
Local: Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx, nº 64, Vital Brasil, Niterói – RJ, CEP: 24.230-410.
Horários: De 08h30min às 11h30min e de 13h00min as 16h00min.
Responsáveis pelo acompanhamento: Engenharia Farmacêutica: Xxxx Xxxxxxxx ou Xxxxx Xxxxxxx.
Telefone para contato: (00) 0000-0000 no ramal 218.
E-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
V - EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Os serviços deverão ser executados em data determinada pelo IVB dentro do período de vigência do contrato, conforme cronograma que será enviado à empresa contratada após emissão de empenho.
Eventualmente, na necessidade e aceitação do IVB poderá ser facultada à contratada expediente diferenciado, salvaguardando o prazo de execução deste termo. Para tal, o horário de expediente diferenciado a ser combinado com a Fiscalização do IVB (fiscal de contrato).
VI - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O Contrato deverá ter vigência de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, segundo o artigo 30 inciso I da Lei 13.303/2016.
VII - RESULTADOS ESPERADOS
Equipamento plenamente operacional.
VIII– DO PAGAMENTO:
Os serviços deverão ser pagos em conformidade com o que for efetivamente prestado e executado a contento. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos Serviços prestados somente após entrega formal dos relatórios de serviço no IVB.
Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será realizado em parcela única, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Fornecer garantia de no mínimo 90 dias sobre os serviços prestados e componentes, contados a partir da emissão do Relatório Técnico;
c) A empresa deve registrar qualquer não conformidade encontrada, indicando a provável causa e sugerindo ação corretiva;
d) O serviço deverá ser executado com o procedimento em mãos;
e) Realizar a entrega do relatório conclusivo IMPRESSO nas dependências do IVB (Instituto Vital Brazil) OU EM MÍDIA via E-MAIL, em até 15 dias úteis após a execução dos serviços.
f) A contratada será responsável por todo e qualquer dano que for causado aos bens cujos serviços serão prestados, nas dependências ou não do IVB, durante o transporte dos mesmos ou durante o período em que eles estiverem sob sua guarda. Qualquer tipo de transporte ou remoção dos equipamentos corre por conta da contratada;
g) Emitir os registros de treinamentos que comprovem a capacitação dos profissionais executores em relação aos serviços executados;
h) Estar disponível para execução do serviço imediatamente após emissão da Nota de Xxxxxxx, se solicitado pelo IVB;
i) Avisar com 24h de antecedência a impossibilidade de execução do serviço agendado;
j) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
k) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990), ficando o IVB autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
m) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
n) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, bem corno de veículos;
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do IVB;
p) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
q) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
s) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
t) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
u) Fornecer e dar garantia dos serviços;
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso dos profissionais em suas dependências para a execução dos serviços;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados pela empresa e notificá-la quando houver irregularidades na prestação dos serviços, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas;
c) Observar as instruções técnicas de utilização dos equipamentos recomendadas pela empresa;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; e
f) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
g) Fornecer peças levantadas na inspeção inicial a Contratada caso seja necessário.
XI – DAS PENALIDADES:
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções indicadas no contrato.
XII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
XIII – FISCAIS DO CONTRATO
Competirá aos seguintes servidores acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00. ID: 2698893-3
Assessor Especial da Diretoria Industrial E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Tel.: (00) 0000-0000, ramal 227.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00. ID: 51243709
Diretora Industrial
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000, ramal 129.
XIV - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa da nas obrigações Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
XV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Apresentar documentação através de Atestado(s), Certidão(ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que
comprove(m) que a Licitante tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em
características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto deste termo de Referência. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
2. O atestado referido no ponto “a” deverá comprovar que as funcionalidades do sistema fornecido pela empresa contratada ao órgão são compatíveis às funcionalidades do objeto descritas neste Termo de Referência e funciona corretamente de forma integrada;
3. O atestado de capacidade técnica deverá conter obrigatoriamente a especificação do serviço, a identificação do órgão que está fornecendo o atestado, a identificação, a assinatura e o telefone para contato do responsável pelo setor do objeto em questão do órgão.
4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
5. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
6. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
7. Apresentação de Atestado de Exclusividade sobre os serviços a serem prestados.
XVI - GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Termo de Referência.
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O serviço que se pretende contratar caracteriza-se como exclusivo da Empresa BAUSCH ADVANCED TECHNOLOGIES - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA havendo impossibilidade de competição. Sendo assim a contratação se dará nos moldes do art.30, inciso I da Lei Federal 13.303/16.
O critério de preço da aquisição seguirá as regras do Enunciado 26 da PGE-RJ que diz:
“É obrigatória a justificativa de preço nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, que poderá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com os preços de mercado praticados pela futura Contratada em outros contratos cujo objeto seja semelhante ao que se pretende
contratar. (ref. Pareceres FAG nº 22/2005 e 08/2008, ARSJ, SMG nº 27/2009 e JLFOL nº 06/2000)”. Publicado: DO I, de 18/10/2011 Pág. 16.
XVIII - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação será de acordo com os seguintes parâmetros: Atendimento integral das exigências do Termo de Referência; Qualidade do serviço prestado; Pontualidade na execução do serviço.
XIX - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Para a presente contratação, será dispensado o Acordo de Nível de Serviço, pois os padrões de qualidade e eficiência serão avaliados pelos fiscais quando do recebimento.
Nos casos de uma execução insatisfatória, a empresa contratada será notificada para sanar irregularidades quanto aos serviços pactuados e na hipótese de não atendimento a notificação, será aplicada as penalidades administrativas decorrentes da inexecução parcial ou total dos serviços contratados.
XX - MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
XXI - ELABORADO POR
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - CPF: 000.000.000-00
Engenharia Farmacêutica
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – CPF: 000.000.000-00
Engenharia Farmacêutica
REVISADO POR:
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – CPF: 000.000.000-00. ID: 51243709
Diretora Industrial
APROVADO POR:
Xxxxxxx Xxxx X. Sobrinho – CPF: 000.000.000-00 ID: 51171333
Diretor Administrativo
ANEXO A MATRIZ DE RISCO
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | O CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços. | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado. | CONTRATADA | ALTA | ALTA | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. |
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | CONTATANTE/CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 06 dezembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 06/12/2022, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 06/12/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 07/12/2022, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 07/12/2022, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 43753928 e o código CRC 6988C949.
Referência: Processo nº SEI-080005/001114/2022 SEI nº 43753928
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: