Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.
quinta-feira, 8 de outubro de 2020 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 130 (190) – 3
Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda.
CNPJ/ME nº 59.546.515/0001-34 – NIRE 00.000.000.000
Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social da Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda., para ajuste do Capital Social de R$ 1.905.846.176,00 para R$ 1.807.738.387,00 em decorrência de Cisão Parcial da Sociedade; e de Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo: 1. Nike Galaxy Holding B.V., sociedade existente e organizada de acordo com as leis da Holanda, CNPJ/ME nº 09.466.742/0001-81, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, RG nº 28.239.001-7 SSP/SP e CPF/ME nº 000.000.000-00; e 2. Nike Group
Holding B.V., sociedade existente e organizada de acordo com as leis da Holanda, CNPJ/ME nº 09.197.365/0001-22, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, acima qualificada, únicas sócias da sociedade empresária limitada, Nike do Brasil Comércio e Par- ticipações Ltda., CNPJ/ME nº 59.546.515/0001-34, com Contrato Social arquivado na JUCESP nº 00.000.000.000, em sessão de 03/11/1994, e alte- rações posteriores arquivadas na mesma Repartição, última das quais nº 281.947/20-0, em sessão de 10/08/2020, em decorrência das deliberações tomadas na Reunião das Sócias realizada nesta data, cuja ata será arqui- vada na JUCESP, em ato separado, concomitantemente com o presente, têm entre si justo e contratado o seguinte: 1. Alteração do Contrato Social:
1.1. Ajuste do Capital Social em Decorrência de Cisão Parcial da Socie- dade: 1.1.1. Em decorrência da cisão parcial da sociedade e consequente transferência de parcela do seu acervo líquido à NIKE Brasil Marketing e Licenciamento Esportivo Ltda., sociedade empresária limitada com sede social em São Paulo-SP, na Rua Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, 111, Edifício 1, 1º andar, Sala 3, Lapa de Baixo, NIRE 00.000.000.000 e CNPJ/ME nº 36.226.675/0001-09, fica aprovado o ajuste do capital social no montante de R$ 98.107.789,00, com a consequente extinção de 98.107.789 quotas, do valor nominal de R$ 1,00 cada uma, todas de propriedade da sócia NIKE Galaxy Holding B.V. 1.1.2. Em consequência da deliberação acima, o capi- tal social passa a ser de R$ 1.807.738.387,00, dividido em 1.807.738.387 quotas, do valor nominal de R$ 1,00 cada uma, distribuídas entre as sócias da seguinte forma:
Sócias | Nº de Quotas Detidas | Valor em Reais (R$) |
Nike Galaxy Holding B.V. | 1.807.738.386 | 1.807.738.386,00 |
Nike Group Holding B.V. | 1 | 1,00 |
Total | 1.807.738.387 | 1.807.738.387,00 |
1.2. Mudança do Texto do Contrato Social: Em vista das deliberações acima, fica alterado o Artigo 5º do Contrato Social, que passa a vigorar com a redação prevista no texto do Contrato Social abaixo consolidado. 2. Con- solidação do Contrato Social: Em decorrência da alteração supra, as sócias resolvem consolidar o texto do Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Contrato Social. Capítulo I – Denominação, Lei Aplicável, Sede, Foro e Prazo de Duração: Artigo 1º. A sociedade empre- sária limitada opera sob a denominação de Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda., e rege-se pelo presente Contrato Social e pelas dispo- sições legais aplicáveis às sociedades limitadas, e, supletivamente, pela Lei das Sociedades por Ações. Artigo 2º. A sociedade tem sede e foro jurídico em São Paulo-SP, na Rua Werner Siemens, 111, Prédio 1, 1º e 2º pavimen- tos, Lapa de Baixo. § Único. A sociedade poderá, por deliberação das sócias, abrir, transferir ou encerrar filiais no Brasil ou no exterior. Permane- cem as seguintes as filiais da sociedade: (i) filial localizada no Rio de Janeiro-RJ, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0002-15, a qual opera com as atividades de (a) comércio ataca- dista, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qual- quer outro item de moda esportiva ou informal, e (b) escritório administrativo;
(ii) filial localizada em Novo Hamburgo-RS, na Avenida Nações Unidas, 2620
– Pátria Nova, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0003-04, a qual opera com as atividades de escri- tório administrativo, comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal e de prestação de serviços; (iii) filial localizada em Louveira-SP, Estrada Da Cruz Grande, nº 1700, Xxxxx 0, Xxxxxx 0, Xxxxxx 0000, Xxxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0004-87, a qual opera com as atividades de (a) comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuá- rio, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; e (b) prestação de serviços de restaura- ção, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, corte, recorte, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer; (iv) filial locali- zada em São Bernardo do Campo-SP, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxxxx, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ ME nº 59.546.515/0005-68, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuá- rio, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (v) filial localizada em Guarulhos-SP, no Condomínio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, antigo 397/650, Piso Superior, loja N-15, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0006-49, a qual opera com atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (vi) filial localizada no Rio de Janeiro-RJ, na Avenida Pastor Martin Luther King Jr., 126, loja 109, Xxx Xxxxxxxx, inscrita no Registro de Empresas nº 33.9.0082274-8 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0007- 20, a qual opera com atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equi- pamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (vii) filial localizada em São Gonçalo-RJ, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx xx 273 A, Boa Vista, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0008-00, a qual opera com atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (viii) filial loca- lizada em Osasco-SP, na Avenida dos Autonomistas, 1542, Vila Yara, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e inscrita no CNPJ/ME nº 59.546.515/0009-91 a qual opera com atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (ix) filial localizada em Guarulhos-SP, na Rodo- xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000,0, Xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx X00, Xxxxx xx Xxxxxx, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e inscrita no CNPJ/ME nº 59.546.515/0011-06, a qual opera com atividades de comércio, distribui- ção, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (x) filial localizada em Itupeva-SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, lojas 06, 07, 08 e 09, Rio Abaixo, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0012- 97, a qual opera com atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equi- pamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xi) filial localizada em Contagem, Estado de Minas Gerais, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx xx 01, Cidade Industrial, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0013- 78, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equi- pamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xii) filial localizada em São Paulo-SP, na Rua Coronel Xavier de Toledo, 23, salões 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 42, localizados no 1º piso, e salões 120 e 121, localizados no 2º piso, Shopping Light, Centro, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0014- 59, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equi- pamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xiii) filial localizada em Ribeirão Preto-SP, na Xxx Xxx Xxxx, 000, 0x andar, lojas 301 a 307, Shopping Santa Úrsula, Centro, inscrita no Regis- tro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0015-30, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equi- pamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xiv) filial localizada em Novo Hamburgo-RS, na Rua Rincão, 505, Bairro Rincão, Salas 201 a 205, 241 e 242, NFS Shop Outlet Platinum, ins- crita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0018-82, a qual opera com as atividades de (a) comércio, distri- buição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; e (b) comércio varejista de artigos de
suvenires. (xv) filial localizada em Santo André-SP, na Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0019-63, a qual opera com as atividades de comércio, distri- buição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xvi) filial localizada em Alexânia-GO, na Xxxxxxx XX-000, Xx. 00, lojas 1.001 e 1.002, Outlet Premium Brasília, Zona Rural, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0020-05, a qual opera com as atividades de comércio, distri- buição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xvii) filial localizada em Curitiba, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0021-88, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal;
(xviii) filial localizada em São Paulo-SP, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx- dio 1, 1º pavimento, conjunto 1, Lapa de Baixo, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0022-69, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal;
(xix) filial localizada em São José dos Campos-SP, na Avenida Andrômeda, 227, SUC 269, 1º pavimento, Vale Sul Shopping, Jd. Satélite, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0023- 40, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equi- pamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xx) filial localizada em Goiânia, Estado de Goiás, na Xxx 00, 000, xxxxxx xxxx, xxxx 2.2, Luc ANC 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, nome fantasia “NIKE FACTORY STORE”, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000, e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0025-01, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qual- quer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esporti- vos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xxi) filial localizada em Vila Velha, Estado do Espírito Santo, na Xxxxxxx xx Xxx, 0000, Jockey de Itaparica, Boulevard Shopping Vila Velha, lojas 1114, 1115, 1116 e 1118, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0027-73, a qual opera com as atividades de comércio, distri- buição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xxii) filial localizada em Camaçari, Estado da Bahia, na Xxxxxxx XX-000, Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 00,0, Xxxx xx Xxxxxxxx (Abrantes), Outlet Premium Salvador, LUC 1065/1066, inscrita no Registro de Empresas nº 29.901.114.58-2 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0028-54, a qual opera com as atividades de comércio, distribui- ção, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xxiii) filial localizada em São Roque-SP, na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 140, Lojas 27/28/29, Shopping Catarina Fashion Outlet, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0034-00, a qual opera com as atividades de comércio, distri- buição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xxiv) filial localizada em Caucaia, Estado do Ceará, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Outlet Fashion Fortaleza, SUC 42 e 43, inscrita no Registro de Empre- sas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0035-83, a qual opera com as atividades de comércio, distribuição, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal;
(xxv) filial em Duque de Caxias-RJ, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx, inscrita no Registro de Empre- sas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0037-45, a qual opera com as atividades de comércio e distribuição de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qual- quer outro item de moda esportiva ou informal; (xxvi) filial em Belém, Estado do Pará, na Xxxxxxx XX 000, xx 00, X/X, XXX 431, 432, 433, 434, 435, 447, 448 e 449, Castanheira, com área total 596 m², inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0040-40, a qual opera com a atividade de comércio de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (xxvii) filial em Manaus, Estado do Ama- zonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, XXX X00/00.0, área total 867,96 m², Ponta Negra, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0038-26, a qual opera com as atividades de comér- cio e distribuição de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda espor- tiva ou informal; (xxviii) filial em São Paulo-SP, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, 0x pavimento, Xxxx Xxxxxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no Registro de Empresas nº 3590545058-1 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0044-74, a qual opera com a atividade de comércio de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal, e
(xxix) filial localizada em Embu das Artes-SP, na Rua José Semião Rodri- gues Agostinho, nº 1370, galpão/unidade 17, nível 0, 1 e 2, Água Espraiada, inscrita no Registro de Empresas nº 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0016-10, a qual opera com as atividades de comércio, distribui- ção, importação e exportação de qualquer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esportivos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal. Artigo 3º. A sociedade tem prazo de duração indeterminado. Capítulo II – Objeto Social: Artigo 4º. A sociedade tem por objeto: (a) o comércio, a distribuição, a importação e a exportação de qual- quer tipo de calçado, vestuário, malas, acessórios e equipamentos esporti- vos, bem como qualquer outro item de moda esportiva ou informal; (b) a prestação de serviços de suporte técnico e de consultoria a terceiros, rela- cionados à produção e à comercialização dos produtos acima mencionados;
(c) a prestação de serviços relacionados aos materiais exclusivamente for- necidos pela sociedade, para customização de vestuários, calçados e equi- pamentos esportivos comercializados somente em lojas próprias, conforme solicitações e especificações dos clientes, alterando o acabamento e a apre- sentação das mercadorias; (d) a prestação de serviços de restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, corte, recorte, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer; (e) o comércio varejista de artigos de suvenires; (f) a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia ou acionista; (g) a prestação de serviços de licencia- mento ou sublicenciamento de direitos de propriedade intelectual, inclusive os obtidos de outras empresas, clubes e confederações oficiais, no Brasil ou no exterior. Capítulo III – Capital Social: Artigo 5º. O capital social, total- mente integralizado, é de R$ 1.807.738.387,00, dividido em 1.807.738.387 quotas no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, assim distribuído entre as sócias:
Sócias | Nº de Quotas Detidas | Valor em Reais (R$) |
Nike Galaxy Holding B.V. | 1.807.738.386 | 1.807.738.386,00 |
Nike Group Holding B.V. | 1 | 1,00 |
Total | 1.807.738.387 | 1.807.738.387,00 |
§ Único – A responsabilidade de cada sócia é, na forma da lei, restrita ao valor de suas quotas, mas ambas respondem solidariamente pela integrali- zação do capital social. Artigo 6º. As quotas são indivisíveis em relação à sociedade e cada quota confere a seu titular o direito a um voto nas delibe- rações das sócias. § Único – Exceto se de outra forma exigido por lei ou disposto neste Contrato Social, as deliberações das sócias serão tomadas por sócia(s) representando a maioria do capital social, inclusive a que dispu- ser sobre a transformação da sociedade em outro tipo societário. Artigo 7º. A transferência, total ou parcial, de quotas do capital social a terceiros não será permitida sem a prévia anuência, por escrito, da sócia majoritária, a qual terá, em igualdade de condições e preço, prioridade na sua aquisição. Capítulo IV – Administração: Artigo 8º. A sociedade, que pode ser admi- nistrada por sócios ou não sócios, é administrada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, alemão, divorciado, administrador de empresas, portador da Car- teira de Registro Nacional Migratório RNM nº F105625-U CGPI/DIREX/PF e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, designado Diretor Geral, e pela Sra. Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxx, brasileira, solteira, economista, portadora da Carteira de Identidade RG nº 43.968.239-3 SESP/SP e inscrita no CPF/ME nº 000.000.000-00, designada Diretora Financeira, ambos residentes e
domiciliados em São Paulo-SP, com escritório profissional na mesma cidade, na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 111, Prédio 1, 1º e 2º pavimentos, Lapa de Baixo. § Primeiro – Os diretores permanecerão em seus cargos por prazo indeterminado, até que venham a ser destituídos e/ou substituídos por deli- beração de sócia(s) representando, no mínimo, o quórum exigido por lei. § Segundo – Os diretores poderão receber uma remuneração, que será fixada por deliberação de sócia(s) representando a maioria do capital social e levada à conta de despesas gerais da sociedade. Artigo 9º. Observado o disposto nos artigos 10 e 11 deste Contrato Social, a sociedade será repre- sentada e obrigar-se-á: (a) pela assinatura conjunta dos 2 diretores; (b) pela assinatura conjunta de 1 diretor e de 1 procurador devidamente constituído para representar a sociedade, desde que assim previsto no respectivo ins- trumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes neles previs- tos; (c) pela assinatura conjunta de 2 procuradores devidamente constituí- dos para representar a sociedade, desde que assim previsto nos respectivos instrumentos de mandato e de acordo com a extensão dos poderes neles previstos; e (d) pela assinatura isolada de qualquer um dos diretores ou de 1 procurador constituído para representar a sociedade, este último quando assim previsto no respectivo instrumento de mandato e somente na exten- são dos poderes nele previstos, ressalvado, entretanto, que tal representa- ção individual da sociedade será limitada à prática de atos especiais, con- forme previsto no § 1º deste artigo; de atos de rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando a Ministérios e seus órgãos, à Secretaria da Receita Federal, seus postos, inspetorias e agências; de atos como representante da sociedade em juízo, podendo para tanto, inclusive, representar a sociedade na qualidade de pre- posto ou nomear prepostos; de outros atos de rotina, incluindo, mas não se limitando: à assinatura de recibos por pagamentos feitos à sociedade atra- vés de cheques, para depósito em conta bancária da sociedade; à emissão de duplicatas e endosso de cheques para depósito em conta bancária da sociedade; à assinatura de documentos perante o Banco Central do Brasil, instituições financeiras autorizadas a operar com câmbio, e toda e qualquer sociedade corretora de câmbio, títulos e valores mobiliários; e à prática de atos e/ou à assinatura de documentos referentes à contratação ou demissão de empregados locais, à alteração de remunerações de empregados, e à aprovação de pagamento de salários e encargos sociais. Paragrafo Pri- meiro – A sociedade poderá, ainda, em caráter eventual, ser representada e obrigar-se, na prática de atos ou na assinatura de contratos específicos, pela assinatura isolada de qualquer um dos diretores ou de um procurador especialmente constituído, desde que tal representação seja prévia, especí- fica e expressamente autorizada por xxxxx(s) representando a maioria do capital social. Paragrafo Segundo – As procurações outorgadas em nome da sociedade deverão ser assinadas por um dos diretores e, exceto aquelas outorgadas a advogados para representar a sociedade em processos judi- ciais e administrativos, terão prazo de validade determinado e permitirão o substabelecimento apenas sob as condições estabelecidas em cada um dos respectivos instrumentos. Artigo 10. As seguintes matérias dependerão, para sua implementação, da prévia e expressa autorização, por escrito, de sócia(s) representando a maioria do capital social: (a) aquisição, a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens imóveis; (b) a aquisição e a venda de participações em outras sociedades e/ou empreendimentos; (c) as con- tratações de empréstimos, com exceção daqueles de rotina comercial; e (d) a prática de atos e/ou a assinatura de documentos, de qualquer natureza, que envolvam valores acima de R$ 60.000.000,00. Artigo 11. São expressa- mente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer atos praticados pelos diretores, por procuradores ou por empregados da sociedade que sejam estranhos ao objeto social e aos negócios da sociedade, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias de favor, a menos que tais atos tenham sido prévia e expressamente aprovados, por escrito, por sócia(s) representando a maioria do capital social. Capítulo V – Reunião das Sócias: Artigo 12. As sócias reunir-se-ão sempre que o interesse social assim o exigir. Entretanto, qualquer deliberação que demandar a manifesta- ção das sócias poderá ser tida como validamente tomada, independente- mente da realização de Reunião, se expressa mediante instrumento escrito, firmado por sócias representando a totalidade do capital social. § Primeiro
– As Reuniões das Sócias serão convocadas pelo Diretor Geral, ou, na sua ausência, pelo Diretor Financeiro e, nos casos previstos em lei, pelas sócias, através de carta registrada, fax ou aviso entregue pessoalmente, contra recibo, a ambas as sócias, com a antecedência mínima de 8 dias. Conside- rar-se-á dispensada a convocação quando ambas as sócias comparecerem à Reunião ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e Ordem do Dia. § Segundo – As Reuniões das Sócias serão instaladas com a presença de titular(es) de quotas representando, no mínimo, 75% do capi- tal social, e serão presididas e secretariadas por Presidente e Secretário escolhidos pela(s) sócia(s) presente(s). § Terceiro – Qualquer sócia poderá fazer-se representar nas Reuniões das Sócias por outra sócia ou por advo- gado, mediante outorga de procuração, com especificação dos atos autori- zados, devendo a procuração ser levada a registro juntamente com a ata. § Quarto – A sociedade manterá um livro de Atas das Reuniões das Sócias, no qual as Atas das Reuniões das Sócias serão lavradas. Capítulo VI – Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação dos Lucros: Artigo 13. O exercício social inicia-se em 1º de junho e encerra-se em 31 de maio do ano seguinte, quando serão elaboradas as Demonstrações Finan- ceiras previstas em lei, as quais serão submetidas à apreciação das sócias independentemente da realização de Reunião das Sócias. O lucro líquido então verificado, por deliberação das sócias, poderá ser: (a) distribuído às sócias, na proporção de suas respectivas participações no capital social; (b) retido, total ou parcialmente, em reservas da sociedade; e/ou (c) capitali- zado. § Primeiro – As Demonstrações Financeiras serão disponibilizadas às sócias dentro de 10 dias após terem sido concluídas, prazo esse que não excederá a 30 de setembro do exercício social seguinte. A aprovação das sócias às Demonstrações Financeiras poderá ser manifestada por instru- mento escrito em separado ou pela aposição das suas assinaturas nos livros próprios. § Segundo – A sociedade poderá, ainda, levantar balanços intermediários, para fins de apuração e destinação do resultado do período neles compreendido, podendo eventual lucro, por deliberação das sócias, ser distribuído ou capitalizado. Capítulo VII – Continuação da Sociedade: Artigo 14. A dissolução, a falência, ou a retirada de qualquer das sócias não acarretará a dissolução da sociedade, que continuará com a sócia remanes- cente. No caso de vir a ocorrer alguma eventualidade como as ora mencio- nadas, as quotas da sócia dissolvida, falida, ou que se retira serão adquiri- das pela sociedade, se as condições de momento assim o permitirem, ou pela sócia remanescente, pelo seu valor contábil, apurado com base no último balanço levantado pela sociedade. Em qualquer hipótese, a sócia remanescente deverá, no prazo de 180 dias, recompor o quadro social com terceiros. Capítulo VIII – Exclusão de Sócia: Artigo 15. Por deliberação da sócia majoritária, tomada em reunião especialmente convocada para esse fim, a sócia minoritária poderá ser excluída da sociedade, por justa causa, desde que devidamente notificada com antecedência de, no mínimo, 8 dias da data da realização da Reunião para permitir o seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. § Único – Uma vez aprovada a exclusão da sócia minoritária, o capital social sofrerá a correspondente redução ou suas quotas serão adquiridas pela sociedade, se as condições de momento assim permitirem, ou pela sócia majoritária, pelo valor patrimonial de referi- das quotas, constante do último Balanço Patrimonial levantado pela socie- dade. Eventual pagamento devido será efetuado em até 3 parcelas, mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente até seu efetivo pagamento de acordo com o índice então estabelecido pelas autoridades governamentais para refletir a desvalorização da moeda nacional no período. A sócia majori- tária deverá recompor a sociedade com terceiros dentro do prazo de 180 dias. Capítulo IX – Liquidação: Artigo 16. Em caso de liquidação da socie- dade, o procedimento legal será adotado e observado com a nomeação, por deliberação de sócia(s) representando a maioria do capital social, de 1 ou mais liquidantes para operar a sociedade durante o período de liquidação. Capítulo X – Alterações: Artigo 17. Este Contrato Social poderá ser alte- rado, em qualquer de seus artigos e a qualquer tempo, por deliberação de sócia(s) representando, no mínimo, 75% do capital social. A aprovação de sócia(s) representando, no mínimo, 75% do capital social também será necessária para a deliberação sobre a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do seu estado de liquidação.” E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. São Paulo, 01/08/2020. p.p. NIKE Galaxy Holding B.V. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
p.p. NIKE Group Holding B.V. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. JUCESP – Registrado sob o nº 397.263/20-0 em 23/09/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
– Secretária Geral.
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quinta-feira, 8 de outubro de 2020 às 00:57:55.