Contract
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.O presente Termo tem por objeto a objeto “Contratação de empresa especializada para reforma da cobertura da Escola Municipal Xxxxx Xxxxx no Municipal de Jaciara/MT, através do Convênio nº 302/2018/SEDUC”.
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1.Justificamos que o pedido da referida obrase faz necessário, a fim de que possamos realizar a reforma do telhado da escola acima citada, para que a mesma possa oferecer maior segurança aos alunos e funcionários que a frequentam.
3.DESCRIÇÃO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
0.0.Xx especificações do objeto a serem executados pelo Município de Jaciara deverão compreender as descrições mínimas contidas no anexo I:
3.2.Segue em anexo Planilha orçamentária, na Composição do BDI e Memorial Descritivo e Cronograma Físico Financeiro anexos ao presente Termo de Referência (Anexo I), com todas as especificações da referida obra.
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | CÓDIGO TCE | VALOR TOTAL r$ |
01 | Serviço na área de engenharia e arquitetura para processos de construção, projetos e reformas/ conclusão da obra, conforme Planilha (Anexo I) | UN | 01 | 331222-4 | R$ 183.362,34 |
4.CONDIÇÕES GERAIS
4.1.Local de execução da obra: Escola Municipal Xxxxx Xxxxx, localizada na Xxxxxxx Xx xx Xxx xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx XX,Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
4.2.Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias.
Rua Jurucê, 1221 – Centro (00)0000-0000
CEP: 78.820-000, Jaciara-MT xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3.Prazo de pagamento: em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal, conforme medições aprovadas pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT.
4.4. Valor Global dos serviços a serem executados: R$ 183.362,34(cento e oitenta e três mil e trezentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos).
5.OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
5.1.Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição.
5.2.A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual.
5.3.A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.4. Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado.
5.5.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
5.6.A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato.
5.7.A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo.
Rua Jurucê, 1221 – Centro (00)0000-0000
CEP: 78.820-000, Jaciara-MT xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
5.8.Comprovar o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias.
5.9.Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
6.OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
6.1.Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos serviços, objeto desta licitação.
6.2.Efetuar o pagamento à Contratada.
6.3.Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Termo de referência e na legislação pertinente, quando for o caso.
6.4.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.5.Documentar as ocorrências havidas.
6.6.Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
6.7.Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
6.8.Fica o Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pela realização das medições dos serviços objeto deste Instrumento Contratual.
6.9.Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei.
Rua Jurucê, 1221 – Centro (00)0000-0000
CEP: 78.820-000, Jaciara-MT xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
6.10.Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
6.11.Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
-01.05.01.12.361.0015.1082.0000.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1Ficará responsável pela fiscalização desta Prestação de Serviços o Engenheiro Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, juntamente como funcionário público municipal da Prefeitura de Jaciara, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado como Fiscal de Contratos, através da Portaria nº. 129/2020 de 12 de maio de 2020 aos quais competirão dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo darão ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência da contratação será de60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
Jaciara/MT, 16de novembrode 2020.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer Portaria nº 085/2019
Rua Jurucê, 1221 – Centro (00)0000-0000
CEP: 78.820-000, Jaciara-MT xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
(Planilha orçamentária, Memorial Descritivo, Composição do BDI e Cronograma Físico Financeiro)
Rua Jurucê, 1221 – Centro (00)0000-0000
CEP: 78.820-000, Jaciara-MT xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: REFORMA DE COBERTURA DA ESCOLA MAGDA IVANA Endereço obra: AVENIDA ZÉ DE BIA, S/N – ESCOLA MAGDA IVANA Bairro: JARDIN AEROPORTO II
Área da Edificação: 975,55, M² Pavimento: Térreo Área do Terreno: 4.555,00 M²
MEMORIAL DESCRITIVO
DA OBRA: Trata-se da reforma de cobertura e instalação de ar-condicionado da localizado na Av. Zé de Bia. Todos os serviços deverão estar em conformidade com a proposta global apresentada pela proponente, devidamente assinada pelo seu responsável técnico.
DO CANTEIRO DE OBRAS: A empresa executora da obra será responsável pelo fornecimento do material e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, assim como pela mobilização, pagamento de taxas e emolumentos, transportes de materiais, manutenções que se fizerem necessárias e desmobilização do canteiro de obras.
Após a conclusão dos serviços, as áreas utilizadas para instalação do canteiro de obras deverão estar limpas e isentas de entulhos sem haver ônus ao contratante.
Todos os serviços preliminares não previstos e se necessário, tais como: instalações provisórias de energia, água, proteção do meio ambiente no entorno da obra, tapumes e outros serão de inteira responsabilidade da empresa executora, e deverão ser realizados com materiais próprios e sem ônus para o contratante, mesmo que não constem em planilha orçamentária.
Os serviços deverão ser realizados rigorosamente em conformidade com as normas técnicas. Toda e qualquer alteração que por necessidade deva ser introduzida no projeto ou nas especificações, visando melhorias, só será admitida com autorização prévia do Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara. Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.
Os resíduos devem ser descartados em conformidade com legislação vigente, sendo de total responsabilidade do contratado.
É de responsabilidade de a empresa contratada manter atualizados, no canteiro de obras, Diário de Obras, Alvarás, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
SERVIÇOS:
1)- RETIRADA DAS TELHAS: A retirada das telhas se referem a substituição das telhas e auxílio na colocação e montagem das calhas metálicas. As telhas danificadas deverão ser retiradas, encaminhadas e descartadas conforme descrito no item 4. Já as telhas retiradas para auxílio na colocação das calhas deverão ser armazenadas em local
apropriado não causando impedimento de circulação aos usuários. Não será permitida a reutilização de partes ou peças danificadas de telhas.
2) REAPROVEITAMENTO DA ESTRUTURA DE MADEIRA: Os locais de madeiramento defeituosos, com apodrecimento, estruturas quebradas ou comprometidas de qualquer forma deverão ser removidas para posterior substituição. O descarte deverá ser conforme previsto no item 4.
3) CARGA MANUAL DE ENTULHOS: Todo o material de descarte das telhas, madeiramento e resíduos decorrentes da remoção, deverão ser transportados até caçamba ou caminhão de forma a não causar poeira, sujeira ou incômodo aos usuários.
4) TRANSPORTE DE MATERIAL E BOTA-FORA: O bota-fora deverá ser realizado em conformidade com legislação vigente, sendo de total responsabilidade do contratado.
5) ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI: A estrutura do telhado deve ser executada com madeira de lei seca, de primeira qualidade com travamentos suficientes para manter a estrutura rígida e esta deverá possuir pontos de ancoragem chumbada na estrutura de concreto ou alvenaria. A estrutura deve ficar alinhada e em nenhuma hipótese será aceita madeiramento empenado formando “barrigas” no telhado.
6) TELHAMENTO: A cobertura será de TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, fixada em estrutura de madeira com parafusos com vedação e fixadores apropriados mantendo a mesma inclinação já existente. O telhamento deverá ficar plano, sem “colos” ou “ondas”. As telhas deverão apresentar encaixes para sobreposição perfeitos. Qualquer que seja a estrutura empregada deverá atender às normas técnicas da ABNT. Na proposta deverá estar incluído o valor de emboçamentos e acabamentos necessários à perfeita execução dos serviços.
7) REFORÇO DE FIXAÇÃO DE TELHAS: Todas as telhas deverão ser analisadas quanto a sua fixação no madeiramento do telhado e reforçadas onde estiverem soltas e apoiadas somente na estrutura, ou com fixação deficiente.
8) LIMPEZA FINAL:O local e seu entorno deverão estar limpos, sem quaisquer tipos de resíduos, manchas nas paredes, vidros ou pisos. Somente poderá ser entregue o serviço após a realização de termo de recebimento definitivo expedido pela comissão de fiscalização de obras previamente designado pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara.