TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2023 (1ª RERRATIFICAÇÃO) ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2023 (1ª RERRATIFICAÇÃO) ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
104/2023, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.° 120, Centro, Araruama/RJ, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, neste ato representado pela Exma. Sr.ª Prefeita do Município de Araruama, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, residente e domiciliada nesta Cidade e pela Ilma. Sr.ª Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado parte CONTRATANTE e, de outro lado, a sociedade empresária JETON CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.886.470/0001-86, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-040, por seu representante legal Sr. Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 053455-5 CRC/RJ, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 0, Xxxx 000, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato por si ou por seu procurador com poderes expressos para este mister, doravante denominada CONTRATADA resolvem, na melhor forma de direito ADITAR o Contrato de Prestação de Serviços nº 104/2023, celebrado em decorrência da licitação modalidade Tomada de Preços n° 001/2023, realizada através do procedimento administrativo n.º 3752/2023, resolvem aditar:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Os CONTRATANTES, acima qualificados aditam o contrato de prestação de serviços cujo objeto consiste na “Contratação de empresa para Execução de Obras de Urbanização para Construção de Ponte de acesso à Praia do Vargas – Praia Seca – Araruama/RJ”, conforme proposta detalhe e demais especificações técnicas constante nos autos do processo administrativo nº 3.752/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Com fulcro no artigo 57, §1º c/c II da Lei 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 104/2023, por novo período de 90 (noventa) dias, passando a sua conclusão, independente de aviso, notificação ou interpelação para o dia 27 de Fevereiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RERRATIFICAÇÃO
Constitui também, objeto do presente Termo a readequação da planilha constante do edital da licitação na modalidade Tomada de Preços n° 001/2023, Contrato de Prestação de Serviços nº 104/2023, rerratificando-a, conforme especificações técnicas descritas pelo setor técnico da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos – SOUSP, mediante alteração de quantitativos, com itens a serem suprimidos, acrescidos e itens novos, analisados de forma individual, correspondendo o respectivo reajuste aproximado a 1,81% (supressão) e a 22,79% (acréscimo e novo) do valor contratual inicial, sob a total responsabilidade da SOUSP, com fulcro no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
O valor total do contrato, após a rerratificação, corresponde a R$ 1.981.267,92 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO. A despesa em referência correrá a conta do Programa de Trabalho nº 02.17.01.015.451.020.012, Elemento de Despesa nº 4.4.90.51.91.001704, Fonte de Recursos nº 001704, Empenho nº 000024/0/2024, Ficha nº 163, no valor de R$ 343.647,88 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
CLÁUSULA QUINTA: DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Com exceção das alterações por este Termo, ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente aditamento, para todos os efeitos de direito.
CLÁUSULA SEXTA: DOS EFEITOS DO PRESENTE ADITAMENTO
O Contratante se obriga a providenciar a publicação do extrato deste instrumento contratual dentro do prazo especificado pela legislação vigente, ficando condicionada a eficácia do Contrato à respectiva publicação.
E, por estarem justos, contratados e devidamente aditados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, respondendo as partes por si, seus herdeiros e sucessores.
Araruama, 14 de Novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Xxxxx Xxxxx
Prefeita
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos
JETON CONSTRUÇÕES LTDA
Xxxxx xx Xxxxxxx Representante Legal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: